CP Centronic

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DELoNDRINA cÂunnAMUNtctPAL Estadoda Paraná

DA COMISSAO PARECER PROCESSANTE t

NO11291? MËNUNCIA HOMERO CONTRAo PREFEITO DE LONDRINA, DO TUUruICÍPIO

BARBosA NETo,PoRsuPosrAINFRAçÃo pOIÍNCO-ADM INISTRATIVA

Autoria:Partidoda MobilizaçãoNacional- PMN

VereadorRobertoKanashiro Presidente: SandraGraça Relatora: Vereadora Membro:VereadorAntenorRibeiro

Londrina 2012


CÂUnnAMUNICIPAL DELONDRINA EsÍar/odo Paraná (PorTariasrtr gt e 100/2012) PROCESSÁruIE COMTSSÁO

1. RELATORIO Em 9 de fevereirode 2012, o Partidoda MobilizaçãoNacionalPMN. protocolounestaCasadenúnciacontrao Prefeitodo Municípiode Londrina, "pelo Homero BarbosaNeto, por supostoato de infraçãopolítico-administrativa fato de o Município ter arcado com o pagamenÍo dos empregados gue prestavam seruiços em sua empresa particular, a Rádio Brasil Suf', embasada nas conclusÕes no RelatorioFinalda ComissãoEspecialde lnquérito apresentadas criadapelo Requerimento no 171612A11, denominadaCEI CENTRONIC. Recebidaa Denúnciapela Mesa Executivada CâmaraMunicipal de Londrina,no dia 14 de fevereirode 2012,esta, em consonânciacom indrcativo da Procuradoria Jurídica, oportunizou defesa preliminar ao Prefeito Homero BarbosaNeto,o que a fez em 15 de marçode 2O12. Em 26 de abril deste ano, por 18 votos a favor, foi admitida a denúncia e, em ato continuo,foram sorteados os componentesda Comissão Processante: Vereador Roberto Kanashiro/PsDB,José Roque Neto/PR e o Vereador Rodrigo Gouvêa/PTC, este último por meio de novo sorteio em decorrênciada renúnciado VereadorJacks Dias/PT. Na mesma sessão, os integrantesda Comissão Processante comunicaramque o VereadorRobertoKanashiro/PsDBseria o Presidentee o Vereador José Roque Neto, Relator,os quais foram nomeadospor meio da Portariano97DA12. Em 2 de maio último,os vereadoresRodrigoGouvêa/PTCe José Roque Neto/PR renunciaramà CP e foram sorteados o Vereador Marcel.o',' ,/

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DE LONDRINA CAMARAMUNICIPAL Estadodo Paraná co,n ssÃo PRocEssÁrvrE(PortariasrP gt e 100/2012) :

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vgt eaoora

Òarìoíd \rfaçiì/rr

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liricülciiu gtÌl

partidárta) proporcional e atendimentoao princípioconstitucional da representação o VereadorSebastiãodos Metalurgicos/PDT. Em ato contínuoao sorteio,os VereadoresMarcelo Belinaiie à Comissãoe passarama integrá-la Sebastiãodos Metalúrgicos/PDT renunciaram a VereadoraSandra Graça/PP,anteriormentesorteada,e o VereadorAntenor RibeirolPSC,este por meio de novo sorteio.ficando a ComissãoProcessante assrmconstituída (Portarian" 1OAl2O12l: . .

VereadorRoberto Kanashiro:Presidente, VereadoraSandraGraça:Relatora,e VereadorAntenor Ribeiro: Membro.

Recebido o processo, a Comissão Processante notificou o Prefeito Homero Barbosa Neto a apresentar,no prazo de dez dias, contadodo dia 7 de maio do ano em curso, sua defesa escrita e indicar provas e testemunhas, sendo-lheentreguecópia integraldo processoda Denúnciano 1 e n" 171612011. da Comissãode lnquéritocriadapor meiodo Requerimento O denunciado,em 16.5.2012,requereudilaçãode prazopara sua defesa escritaalegandoo fato de que somentenessa data conseguiucontratarum advogadoque lhe patrocinassea defesa e ainda em razão do grandevolumede provasa seremanalisadas, o que foi acatadopelaComissão Em 25 de maio último, o Prefeito Homero Barbosa Neto (RodrigoSánchesRios,DanielLaufere LuizGustavo constituiuseus Procuradores Pujol) e apresentou defesa escrita, na qual arguiu preliminaresde .9r.dem

proeessLlal, a saber;

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a) cerceamentode defesano processoda CEI Centroniq- . ; ',,, t-f ,/


CAMARAMUNICIPAL DE LONDRINA Estadodo Paraná COnftSSnOPROCESSATIE (Portarias,?es97 e 100/2012) 3

apos oe deÌesapr eltm lnar sü teve opcilir Íìr oaoe o ) o ü e fìu fìctauo o oferecimento da denúnciado PMN em prazoexíguode 7 dias; de determinadosvereadores(inimigos c) falta de imparcralidade da da votaçãoda admissibilidade declaradosdo denunciante)que participaram d e n ú n c iae; uma na composiçãoda ComissãoProcessante, d) lrregularidade vez que o VereadorRobertoKanashirofoi integranteda ComissãoEspecialde l n q u e r i to . Todas essas prelirninaresforam indeferidas com a seguinte fundamentação:(a) em uma comissão de inquéritoa figura do acusado é e somenteem uma comissãoprocessante inexistente,o trabalhoe investigativo e da ampla defesapor se ter a figura do aplica-seas garantiasdo contraditorio acusado; (b) apesar de não haver previsão no CEDP, foi oportunizada a apresentaçãode defesa antes mesmo da admissibilidadeda denúncia pelo Plenário e em prazo suficiente, tanto e que o denunciado apresentou a sua defesa;(c) o SupremoTribunalFederaldecidiuque, no tempêstivamente processo político-administrativonão

cabe aplicação das

hipoteses de

do CPC; além disto,o denunciadoimpetroumandadode suspeiçáo/impedimento segurançapara impediros citadosvereadores,cuja petiçãoinicialfoi indeferida;e (d) o Codigo de Etica e DecoroParlamentardesta Casa estabeleceduas únicas hipotesesde impedimento,a do vereadordenunciantee do proprio vereador denunciado,e ao edil em questãonão se aplicanenhumadessasduas hipoteses, além do que a sua participaçãose deu por sorteto.

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Defesa ainda pugnou pelo depoimento pessoal do

denunciado; pelajuntadade novosdocumentose que se fizeremindispensáveis para dirimir fatos e dúvidas; por prova pericial para apurar os recebimen salariaisvia banúria dos vigiasAntonioCarlose ReinaldoAparecidoe tamb!ff ,,,,

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DE LONDRINA CAMARAMUNICIPAL Estadodo Paraná (PortariasrP 97 e 100/2012) PRCICESSÁ,vrE CoMTSSÃO + r - u i i Ì a i j tü a e n ì p r e s aU e n t r o r ' ì rpca f a a Ì e n r o s p a g a m e n t o sa p e n a s d o s d o l s v l g l a s citados. e pela oitiva das testemunhas Antonio Carlos Soares Alencar (ex-vigia

da Centrontc que prestou sery/ços na Rádio Brasil Sul), Nelson Rodrigues de Menezes (ex-funcionáriodo seÍor comercial da Rádio Brasil Su|, Fernando Ferreira Neves (ex-vigilantede empresa de segurançaque prestou servços a esÍe Legislatívo)Louise Bolzanie Sonia ReginaAparecido(exgestorasdo contratoda Preferturacom a Centronic\. Para compor os autos desta denúncia,foram selecionadosdo processo da CEI Centronicos documentos referentesaos vigiasAntontoCarlos Soares de Alencare ReinaldoAparecidoPereira,à Rádio Brasil Sul, ao contrato, firmadosentrea Prefeiturado Municípiode Londrinae a aditivose apostilamentos Centronic,as GFIP's/SEFIPapresentadaspela Centronic,as transcriçõesdos depoimentosde Jorge Luiz Bicudo,Paulo César Tito Júnior,EmersonAparecido Pomini, ReinaldoAparecidoPereira,AntonioCarlos Soares de Alencar,Márcia ReginaVitorinoPego e GilsonAparecidoDomingues;e as declaraçõesdadaspor Antonio Carlos Soares Alencar,ReinaldoAparecidoPereira,EmersonAparecido Pomini e Márcia Regina Vitorino Pego à Promotoriado PatrimônioPúblico de Londrina.

A Comissãodecidiu também pela convocaçãodas seguintes testemunhas:ReinaldoAparecidoPereira(ex-vigiada Centronicque prestou servços na Rádio BrasrTSui), EmersonAparecidoPomini (ex-supervisorda da Centronic), Centronic),MárciaReginaVitorinoPego (ex-auxiliaradministrativo da da áreaoperacional JorgeLuiz Bicudo(ex-superuisor de monitoramento/gerente Centronic).Marcos Vanderlei Marques (representanteda America Contabil, respansável petcs seruiçoscantábeisda Rádia Brasil Sul), Gilson Aparecido de gestQo' DênisonUtiyamada(ex-gerente da Centronic), Dorningues(ex-consultor de contratosda Secretariade GesfãoPúblicado Município),AnaLauraLino (sòaa . (,--,/ I

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CAMARAMUNICIPAL DE LONDRINA Estadodo Paraná conzssÃo PRocEssÁNIE(Portariasrf gt e 10a/2012) -) nlittonlarÊe dotntíltgrcoora Arrtclnro uarlos õoaresAlencár aa tratti-rD/dsrlcr.ll7, (ex-vigia da Centronicque prestou serv/Çosna Rádio Brasil Su/), Louise Bolzani (ex-gestorado contrato da Prefeituracom a Centronrc)e Sonia Regina Aparecido (ex-gestora do contrato da Prefeitura com a Centronic),os três últimos também foram arroladospela Defesa. Dessas testemunhas,não foi possível a convocação de EmersonAparecidoPomini- por ter mudadode endereçoe não ter sido possível se obter qualquerdado que levassea sua localização- e de GilsonAparecido Dorningues- tendo em vista que seus telefonesde contato obtidos pela CEI Centronicnão eram mais dele e que não se obteve qualqueroutro dado que levasse a sua localização.A Comissão Processante,diante das frustradas tentativasde localização,desistiuda convocaçãode GilsonAparecidoDomingues; porém, a Defesao anolou em substituiçãoa AntonioCarlos Soares de Alencare assumiu o compromissode fornecer em tempo hábil o seu endereço.Pelos endereços fornecidospela Defesa também não foi possível a convocaçãode Gilson AparecidoDomingues,o que levou o Procuradordo denunciadoa desistir de sua convocação. O ex-vigiaAntonio Carlos Soares de Alencar não compareceu para prestar depoimento;porém apresentourequerimentosolicitandoa dispensa de seu depoimentoe ratificando as suas declarações à CEI Centronic e ao Ministério Público,o que foi aceitopeloCP. A convocaçãode Ana Laura Lino se deu por telegrama,às 9 horas do dia 13.6.2012;entretanto,apresentoudocumentoalegandoter tomado conhecimentode notíciaveiculadasítioda lnternetde que seria convocadae que o único acusadomencionadono presenteauto é seu esposo,HomeroBarbosaNeto, Prefeito do Municípiode Londrinae, por essas razões, manifestou expressa' / \\

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DE LONDRINA CAMARAMUNICIPAL EsÍadodo Paraná coMrssÃo PROcEssA,vrE(Portariasrf gt e 100/2012)

oecilrìarde reüus.rdtÍì p{estar oepolmentoa esta uoÍnlssao H uP oeclulul-)Úr sua convocaçao A ComissãoProcessantesolicitouà Caixa EconômicaFederalos extratos do FGTS de ReinaldoAparecidoPereira,de AntonroCarlosSoaresde Alencar.de MárciaReginaVitorinoe de JorgeLuiz Bicudo,que foramnegadospor protegidaspelosigilobancário se trataremde informações A Delegaciada ReceitaFederalem Londnnatambemnegou fornecirnentodas GFIP's/SEFIPda Centronic no período de janeirol20}g a i u l h o / 2 0 1 2d,i a n ted o si g i l ofi sca l A GerênciaRegionaldo Trabalhoe Empregode Londrina- MTE, e encaminhou em atendimentoà solicitaçãodestaComissãoprestouinformações copia da Relação Anuat de Informações Sociais de 2009 a 2A11da Centronic, da SM Sports Assessoria e ConsultoriaEsportiva Ltda. e da Prefeitura do Municípiode Londrina. Com relaçãoaos pedidos encaminhadosà SecretariaMunicipal de Gestão Pública e ao Prefeito do MunicÍpio sobre os serviçosprestadospela Centronic,o SecretárioFábio Cesar Reali Lemos informou que as servidoras LouiseBolzanie Ely TiekoYoshinagaforamas gestorasdo referidocontratoe que o quantitativode vigilantespor postode serviçoe respectivacarga horáriade cada exclusivada empresacontratada.Esclareceu funcionáriosão de responsabilidade ainda que a fiscalizaçãodo contratorecaisob o servidorque acompanhae atestaa devem ser prestadaspelas prestaçãodo serviço, razáopela qual tais informaÇões que receberamos servlço2.' secretarias/or"gãc .-

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CAMARAMUNICIPAL DE LONDRINA EsÍado do Paraná co,ttssÃo PRocEssA/vrE(Portariasneê97 e 100/2a12) / oe LorìOÍirÌa,tarnDemeÍTì resposta as A PreÌetturatvtufticlí*;al s o l i c i t a çõ e d s e sta C o mi ssã oe, ncar ninhou de documentos copiasdigitalizadas relativos ao contrato com a Centronic, bem como das CND's do FGTS e da Previdência Social abstraídasdos respectivos sÍÍes. Não foi obtida nenhuma resposta da Centronic Segurança e Vigilância Ltda. aos pedidos de c{ocumentaçãoefetuadospela CP: copia das contratocom a Rácio BrasilSul para prestaçãode serviçosde GFIP's1SEFIP, de ISSQNperantea Prefeiturado de r:colhirnento vlgilância/vrgia, e comprovantes Municípiode Londrinados serviçosde vigiiânciaobjetoda permutacom a Rádio B r a s i lSu l . Foram colhidosos depoimentos de Reinaldo Aparecido Pereira (ex-vigia da Centronic que prestou serviços na Rádio Brasil Su/), de Jorge Luiz Bicudo

(ex-supervisor de monitoramento/gerente da área operacional da

Centronic),de Marcos Vanderlei Marques (representanteda Amenca Contábil, responsável petos servçbs contábeis da Rádio Brasil Su/), de Márcia Regina da Centronic)e de Dênison Utiyamada Vitorino Pego (ex-auxiliaradmtntstratruo (ex-gerente de gestão de contratosda Secretariade GesÍão Pública do Município) - estes na qualidadede testemunhas e convocadospor decisãoda Comissão;de Louise Bolzani (exgestora do contratoda PrefetturacCIma Centronrc)e de Sônia Regina Aparecido (ex-gestorado contratoda Preferturaffim a Centronrcl- estas na qualidadede testemunhase convocadospela Comissãoe pela Defesa;e de Femando Ferreira das Neves (ex-vgilantede empresade segurançaque prestou servlços a esÍe Legistativo)- testemi:nhada Defesa - e de Nelson Rodrigues de

este como

do setor comerctalda naaio Menezes (ex-funcionário

/asíí,tSuD, como den inforrnante dianteda amizadedeclai-ada "^"tï;,

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DE LONDRINA CAMARAMUNICIPAL Estadodo Paraná coaassÃo PROcEssÁNIE(Poftariasrfs gt e loo/2o12) x

oa UcÌesa,Ìol ta rÌl o e rna l u zo oa Uor Ítissaoe por solr cr taçáo decrdidose convocar Paulo César lora (ex-GerenteTécnico Operacionalda nos Centronic);porém,não houvesucessona entregado documentoconvocatorio endereçosfornecidospela Defesae esta desistiuformalmentede sua convocação, inclusivepor ter mantidocontato com o advogadode Paulo lora e este ter coinunicado,por e-mail anexado ao proresso, que seu cliente, por ter tido conheomentodo depoimentoprestadopelo senhor Nelson Menezes,não viria deoorperantea Comissão. Atendendopedidocontidona defesaprotocoladaem 25 de maio ultrmo ír Prefeito Homero Barbosa Neto prestou depoimento pessoal à C o m i s s ão Os documentosapresentadospor Jorge Luiz Bicudo, Reinaldo AparecidoPereira,FernandoFerreiradas Neves(estessolicitadose selecionados pela Defesa),bem como a Cartade Crédito,a Autorizaçãode Publicidadeno 1128, a comunicaçãoexpressada Rádio Brasil Sul para a empresa Centronic,a tabelinhada Copa do Mundol2OlOimpressapela Rádio Brasil Sul entreguespelo depoenteNelsonMenezesforamjuntadosao presenteprocesso. A América Contábil, também por solicitação desta Comissão, encaminhoucopia das folhasdo Livro Diáriono 42 do registrocontábilda Rádio BrasilSul. na qual se constataa baixado créditode R$ 1.800,00do tomadordos servrçosCentronicSegurançae VigilânciaLtda.

O Sindicatodos Empregadosem Empresasde Segurança, i/igilância,Transportes Ce Valorese ern ServiçosOrgânicosde Segurançade Loridrinae Região,atendendopedido da CP, informouque todos os documentoí

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CAMARAMUNICIPAL DE LONDRINA Estadodo Paraná cont ssÃo PRocEssÁ/vrE(Portariasrfs sl e 10o/2012) \)

i e u u t f . ì t u u su u s ï u n c t o t ì a Í i o s u ( 1 \ , e t r i ru r i l u u r ì c o i ì t | a n ì - s e a n e x o s a R e c l a m a ç a o

Trabalhista no09125-018-09-00-4 infor m ouque as guias Feder al,em 18.6.2012, A C a i xaE co n ô m ica do FGTS da empresaCentronicreferentesaos mesesde junho, de recolhimentos julho,agosto.outubro,novembroe dezembro/2OO9 e de janeiroa junhol2OlOestão em seussistemase atestandosua veracidade. devidamente registradas Por solicitaçãoda Defesafoi luntadaaos autos copiada denuncia d o M i n i sté n oP ú b l i coco n tra Jacks Apar ecidoDias, Paulo Sér gio lor a e Nil s o Rodriguesde Godoespela supostapráticade condutasdelituosasenvolvendoo contrato firmado entre o Municípiode Londrinae a CentronicSegurançae VigilânciaLtda As secretariasmunicipaisde Saúde e de AssistênciaSocial empenhose notasfiscais,sendo copiasde ordensde pagamentos, encaminharam em atendimentoà solicitaçãodesta Comissão de envio dos documentosque subsidiaramo ateste das notas fiscais dos serviços prestados pela Centronic referenteao período contratualde maio de 2009 a julho de 2O10.A Secretaria Municipal de Educação, com referência ao mesmo pedido, informou que so constam de seus arquivos notas fiscais com o aceite provisorioda servidora responsávelpelo recebimentodo serviço,que foram enviadasà SMGP,por não ser exigidonenhumoutrodocumentoou boletimde inspeçãoDiante da negativa do fornecimentode informaçõespela Caixa Econômica Federal e pela Delegacia da Receita Federal diante do sigilo constitucional,a CP r^equereuà 2u Vara Ca FazenCaPública de Lcndrina que determinassecom urgência a esses orgãos a disponibtlizaçãodas informações a JustiçaEstadualentendeuser,, Entretanto, relativasao FGTSe às GFIP's/SEFlP. /

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CAMARAMUNICIPAL DE LONDRINA Estadodo Paraná (Portarias nÉ 97e 10o/2012) coMrssÃoPRocEssArurE líl

i d r u ( r ü i ! ì t )u u t ) O l l t p e t e n C l aO a V a f a F e d e r a i i r ì g r e S S a r r l o S e t ì t a O C ü r r ìp e t l ç d O r ì a

V a r a F e de ra d l e L o n d ri n aco o pr onunciam ento , n tudo,por ter o Juiz deter m r nado das pessoas relacionadasno requerimentoantes de sua decisão final e providências determinando com relaçãoao mandadode segurançacom pedtdode vta liminarimpetradopor esta Comissão,restouprejudicadoo encaminhamento judicial,considerando o prazolegalparaterminodo processode lulgamento em tr âmitena 3u Var a do D o s a u to s 0 0 6 52.2010.513.09.00.2 Trabalhode Londrinaforamextraídosholerrtesde Jorge Luiz Btcurioreferentesa 2AABa 2009 do indeferimento Em 28 de junho último,a Defesafoi notifrcada salariatsvia bancária do pedido de prova pericial para apuraros recebimentos dos vigias AntonioCarlose ReinaldoAparecidoe tambemcontábilda empresa apenasdos dois vigiasaqui crtados,subitem Centronic,para aferiros pagamentos b.2 do item 4 da defesa protocoladanesta Casa em 25.5.2012,sob no 1252, ratificandoo parecer jurídico desta Casa que, por não restar dúvidas que o pagamento realizado por conta da empresa Centronic em favor de seus entendeser a prova requeridatnocua,não empregadose um fato incontroverso, elidindoa acusaçãode benefícioindevidoem razãodo contratopúbfico Nessamesmadata a Defesatambémfoi notificadaa apresentaras razões finais escritasno prazo de cinco dias úteis e abertovista do processonos Além de vtstado processo, termosdo incisolll do arl.32 da Resoluçãono 5312003. em lV foi encaminhadacopia integraldo processo- capa a capa- acondtcionado volumes autuados e numerados,bem como a reproduçãodas nove mídias constantesda Denúnciano 1l2A12.,"

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cÂMARAMUNTqPAL DELoNDRINA Estadodo Paraná COMTSSAOPROCESSÁruIE(Portarias nÉ 97 e 1OO/2012) l l

üo Preïetiu rìorrrefoBarbosa Neto, Dr. Rodrrgo u r,rucu}aLtuÍ Sánchez Rios. requereua concessãode rnais dois dias úteis, alegando,entre outras, a necessidadeirnperiosade analisarcom cuidadonecessáriotodas as novasinformaçÕes, o que foi concedidopelaComissão.

apr esentou o denunciado d o dia 10 de lulhocor r ente, A s 1 7 h 3 8 mi n os memoriaisfinais de defesa.os quais reiteramtodos os argumentosde sua do defesa e entende que restou comprovaclaa isenção de responsabilidade Prefeito Barbosa Neto nos fatos,narradcs na denúnciae requerendodesta cia da acusaçãovertidana denúnciado PMN. Comissãoparecerpelairnprocedêr

Todo este materialcoletadoduranteos trabalhosda Comissão Processante está reunrdo em quatro volumes, devidamentenumerados e autuados,e totalizam2.201folhas.

2. FUNDAMENTAçAO

2.1. DO CONTRATO DA CENTRONIC COM A

PREFEITURA DO

MU N IC íP IO D E L ON D RINA Em que pese todas as formas de solicitaçãodirigidasao Poder Público Municipalcom relaçãoà documentafo comprobatóriada prestaçãodos serviçosobjeto do Contrato083i2006,restou-seinocuaestas tentativasdiante da alegaçãode que "o contratoé de postosde vigilância"e não se tem documentos que comprovem efetivamentea prestaçãodesses serviços:de cada posto Y,

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cÂMARAMUNtctpAL DELoNDRINA EsÍadodo Paraná COMISSAOPROCESSÁ/VIE(Portarias Ês 97 e 100/2012) t2

5 ü r v ; ç u c u ü B v u i l a i e r , r ì o m r r ì t r Ì t o ,a c o m p r o v a ç a o d t a r t a o o 5 e t n p r e g a q o s d a

Centronicque executaramos serviçospara cumprtra carga horáriacontratada, ainda que cláusulas estipuladas no contratofirmado entre a Prefeiturado MunicÍpiode Londrinae a empresa CentronicSegurançae VigilânciaLtda., garantissemessa comprovaçãoa qualquertempo, a saber. 'CLAUSIJLATERCEIRA- DA FIRMA DE EXECUÇÃI | - relação de empreqados que serão alocados para a prestacão dos serviços obieto deste contrato, acompanhada de documentos que comprovema idenüdade, idoneidade e capacidade prcfissional (formaçãotécnica comprovadaDor meio ':le Certidão de Curso de Formação de Vigilância, expedido por instituiçÕes devídttnerte habilitadase reconhecidasl dos rnesrnos; Parágrafo único, Os servrços se iniciarão com a expediçãoda ordem de serviços. emitida pelo(s) fiscal(is) de contrato." (destaquese grifos nossos,) ')LAUSULA

DE qAGAMENTO QUARTA- DÁS CONDTÇõES

$ío. Á empresa vencedora deverá apresentar, como condição pn recebimento de cada parcela contnfrtal fafurada, as segu,hfes copias autenticadas: . Certidão Negativa de Débitos perante o lnstituto Nacional de Seguridade Socra/- ,/VSS,referente ao mês imediatamente anterior; r Guias de remlhÍmento da contribuição previdencÍáia devidamente quitadas: . Cópias autenticadasdas guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGIS, devidamente quitadase Relação de Empreqados-RE envolvidos na execucão do obieto contratado: . Cópias autenticadas das tolhas de salário dos empreaacios envotvidos na execucão do obieto contntual: . Declaraçãodo empregador,ou responsávelpeta gestãoou direçãoda empresa, dando conta da regular quÍtação de todos os direrlos sociais trabalhistasde seus ernpregados."(desÍaquese gifos nossos) 'CLAUSULA OITAVA - DAS OBRIGACOESDA CONTRATADA V - Fornecer à Contratante a relação de empreqados. acompanhada dos documentos que comprovem a caDaci&de profissional. ídentidade, idoneidade e atestado de antecedentes civíl e crimínal dos empresados que vier a utilízar p.araa execucão dos serviFos: rll - Comprcvar a formaçãa técnica especÍfica da mãede-obra oferecida, através de Certidão de Curso de FormaçQ7 de Vigilância, expedido por ./ instituiçÕesdevidamentehabilitadase reconhecidas,.z/ ' / // ./ / /_-----, l

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e securitárias relativamente aos empreqados envolvidos na execução dos serviÇos, inclusive as determinaçÕes ernanadas da fiscalização da Contratante, fazendo oroya dos recoÍhirnentos devídos, XXXII - Fornecer, mensalmente, os comprovantes de ouitação das obriqações trabalhístas. o recolhimento dos encargas sociais das empreoados utilizados na execução do obieto dc-steEdital: " (desÍaquese grifos nossos/

E evidente a necessidadede revisão dos procedimentos de acomponhomentoe controle dos controtos públicos, pois tal fragilidadetem sido um "estímulo"à froude controtual, culminandocom o mau uso do recurso publico e a instalaçãode um processode corrupçãodentro da Administração Pú b l i c aM u n i ci p a l

Desdobrqmentosdecorrentes do folto de fiscolizoção controle dos coní?otos no otuol gestão foram apontados por este Poder Legislativo nos Rèlatóriosde todasas ComissõesEspeciaisde lnquéritocriadas:a da Guarda Municipal,a da Saúde e a da Centronic.Mesmo tendo conhecimêRtÕ desses Relatorios,mesmos tendo sido solicitado providênciasao Prefeito do Município,HomeroBarbosaNeto,nenhumomudonçofoi odotodo.

No

presente casc

Cesta Denúncia, as

6EIP'sI/SEFIP;

encaminhadaspela Centronicà Secretariade Municipalde Gestão Pública, constqvqmnomes de pessoasque não prestavamserviçosao Município,entre

eles, o de Árfonio Corlos Soores Alencor e Reinoldo Aprecido Pereiro, e ' A à do lìurdo de Garantiado Tcmpode Serviçoe InformaçÕes siglaGFIP significaGúa de Rc,çolhimcnto Social e à Previdência FGTS ao Previdência o conjuntodc ltfonnaçõcsdcslinadas Social.compreendendo (Fontc:Manualda GFIPTSEFIP parausuárioslorúylV 8.4,feito pelaCarxaEconômicaFederal.Receita / Federalc Minisrcriodo Trabalhoe9mprego),,t/ '/,/ ( -,--


CAMARAMUNICIPAL DE LONDRINA Estadodo Paraná PROCESSÁwIE(Portariasrf gt e 100/2012) COMTSSÁO l-l

arnda e somente neles dois, no campo CBO (Classrfrcaçao Brasrlerrade Ocupação)constavaespecificado o código de vigio (5174); sern contudo,ser este trabalhador objeto do contrato mantido com a Prefeitura, que erc pelagestãodo contrato exclusivamente de vigilantes(cod.5173).Os responsáveis não perceberamtais discrepâncias, o que comprovaa inexistência de fiscalização e de oestãodo referidocontrato

Não se pode alegar que houve a prestação dos serviços e corTìa conferência contratadossimplesmente com um ateste !DA_note_[!sçsl das CertidõesNeqativasde FGTSe INSS

Se houvesse um efetivo controle por parte das pessoas responsáveispela fiscalizaçãoe gestão do contratonão restariam dúvidas de quais pessoas prestaramserviços para o Município pela Centronic,se houve pagamentospor serviçosnão prestadose se os vigilanteseram do quadro de pessoalda Centronic,qualificadose em númerosuficientepara atendera todos os postosde serviçoscontratados.

são reforçadasdiantedo depoimentodo senhorJorge Tais constataçÕes Luiz Bicudo, ex-supervisorde monitoramentoda empresa, prestado à CEI (fls 1062e 1A71- Vol. lll): Centrcrnic A contato da Prefeitura, eu falando da Prefeitura, independente dos clientes da Centronic, tinha que ter lá aproximadamente,imagino eu, oitenta vigilantes. Não tinham esses oitenta vigilantes,não tinha esse efeÍivo

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CAMARAMUNICIPAL DE LONDRINA Estadodo Paraná (Portariasrfs 97 e 10u2012) coMrssÃo PR0,âESSAA/rE l-5

\.aïezdt tfilna utìl /rosio ,J9 rcJUUec uítìa oi eclìc, ufi)a esÇola, que illlnant

que ter vigilante e um vigilanteno posto de saude. Tinha um vigilante que fazia os dors Ele atravessavaa rua, ia la tambem e voltava aquì, ia la, depois voltava. E tinha que ter dois vigilantes Então, além desse do Cafezal tinham vános que aconfeaa rsso, além dos "biqueiros",tinha esse defalhe..." (destaquesnossos)

sãc conoboradasdianteda declaraçãodo senhor Essas constatações Gilson AparecidoDomingues,tarnbem prestadaà CEI Centronicreferenteao n ú m e r od e fu n ci o n á rioob j e tod e sse( n 1022- Vol.ll) . " . Sempre lrarbu muíto porque o contrato, e divulgam muito que havia 29 adittvos. ttnha muitos aditivos. Tiravam e punham serviços. Então toda vez que entrava um serviço a mais ou diminuíam outro tinha que ter, por obrigação de contrato, um aditivo. Então variava entre 80 e 140 funcionários. "

2.2. DOS SERVIçOSPRESTADOSPELA EMPRESACENTRONICA RADIO BRASIL SUL A Rádio BrasilSul Ltda - de propriedadede HomeroBarbosaNeto e sua mulher - afirmou que os serviços de vigilânciaprestadospela Centronic Vigilânciae SegurançaLtda. à Brasil Sul decorreramde permuta de publicidade pactuadacom aquela ernissorae apresentounota de Autorizaçãode Publicidade sob no 1128,datadade 15 de maio de 2009(fl 153- Vol. l).

Dessa Autorização consta que a veiculação dos serviços de publicidadeocorreriano período12(dozel meses, iniciando-seem 15 de maio de 2009 e com tér'minoem ,{5 de maio de 20-'t0,tendc como ''ralornnensa!R$ 3.800,00(três mil e oitocentosreais),totalizandoo montantede R$ 45.600,00, (quarentae crncomil e seiscentos reais) i,__

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CAMARAMUNICIPAL DE LONDRINA Estadodo Paraná comtssÃo PRocEssArvIE(PortariasnE 97 e 1oo/2012) l(r

A RádioBrasilSul, conformeestipuladona referidanota,prestaria o seguinteserviçoà Centronic"l0 x DtARtADE SEG A DOMTNGO DÁS 6 00 ÀS 23:OODE 30" TOTAL DE 3OO'//VS.MÉS TOTAL DE 3.600 /NS PERíODO 12 MFSES" Não consta nenhum outro tipo de serviço a não ser inserções nas programaçõesdiárias da Rádio. consta Ainda em campoespecíficoda Autorizaçãode Pubficidade a seguinteformade faturamento: =ATURAMENfA. permutaintegralpor serviçosde vigilancia" Cbs Todas as responsabilidadesfscars com os vigilantescorrem por conta da CentronicVigi|ância" Foramfornecidas,tambémpela BrasilSul, por solicitaçãoda CEI anteriorese posterioresa de no 1128, CENTRONIC,autorizaçôes de publicidades porém destas,a imediatamente anteriorfoi anuladae as duas antecedentesa esta tinhamdatasrasuradas(fls.154 a 156- Vol l) A Rádio Brasil Sul Ltda. emitiu as notas fiscais a seguir às folhas22,31 e 47 do relacionadas, em nomeda empresaCentronic,registradas LivroDiáriodo exercíciode 2010: Quadro1 - Relaçãode NotasFiscais -DATAFUVOL DO DOSSERVIçOS DtscRrM|NAçAO NOTA vALOR r t PROCESSO ] FISCAL NO 1n$) ___ L l^^/^^/r^ 709 - Vol. ll t u 1 10.463 600,00 publicidadeno períodode 11lO2l2O1O luvtuzt L_

lo2t03t1o 10.527 I

foorcalroi 1 0 . 5 8 7 I i___

a 1010312410

7 1 0 - V o l .l l 600,00 publicidadeno períodode 1910212010 a 1810312010 600,00 publicidade ref à Tabela da CoPa 7 1 1- V o l .l l 2014 ,./ ,/,

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CÂMnnAMUNICIPAL DELONDRINA EsÍado do Paraná cottrllssÁoPRocEssÁ/vrE(PortariasnE 97e loo/2012) l7

Os serviços de publicidode realizados pelo Ródio Brosil Sul poro o Centronic totolizorom R$ 1.80O,OO. No entonto, este volor nõo chego a 4% do Corto de Crédito provindo dq Áuforizoçõo de Publicidode no It28,

firmodo no rrqlor de R$ 45.600,00.

A seguir demonstramoscomo foi apurado o valor da carta de creditoemitidapela RádioBrasilSul Ltda a favorda empresaCentronic(fl. 707 Vol ll): Quadro 2 - Cafta de Crédito - Apuração de Valores Valor dos serviçosprestados R$ 3.800,00por mês, por um período pela Centronic (Autonzação de 12 (doze) meses - 15/05/09 a de Publicidade no 1128 V"l* d* t"*ç"t pr"rt"d"; 3 (três) Notas Flscais,no valor de R$ cq9eumA. RádioBrasilSul Ltda. _6P9,oQ (R$ pelaCentronic Valor da Gartade Cédito Serviçosprestados

-

45.600,00

1.800,00 43.800,00

45.600,00),subtraído os serviços prestados pela RádioBrasilSul Ltda.

Diantedos documentosacostadosao processo,ficou comprovado que não ocorreram os registros contábeis nos exercícios de 2009 e 2010, mas aindaque a Centronicnão emitiu somente em 3 de janeiro de 2011.Ressaltamos notas fiscais mensais do serviço de vigilânciaprestado à Rádio Brasil Sul, tampoucoas_duas empresasrecolheramo imposto incidentesobre este serviço

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DE LONDRINA CAMARAMUNICIPAL EsÍado do Paraná coMrssÁo PRocEssA^rIE(Portariasrf gl e 100/2012) Ì,8

A K a d t o B r a s r lS u t t a r n b e i l ta p r e s e í ì Ì o ua e s t a u o i r ì r s s a uc o p r ao e documento datado de 19 de maio de2010 de encerramento da suposta relação contratual com a Centronic (fl. 706 - Vol. ll), a saber

Considerando o teor do contrato firmado corn essa empresa em 15 de maio de 2009, representadopela Autorizaçãode Publicidade no 1128,onde fixou-secomo termo final a data de 15 de maio de 2010, servimo-nosda presentepara notificarVossasSenhonasque, 1 - A Radio Brasil Sul Ltda , não possui inÍeresse em dar continuidade à relação contratual estipulada pela autorização de publicidade indicada, declarando-a expressamente ertinta. (destaquesnossos) pela Defesa, Destemodo,em que pese os documentosapresentados no 1128 restouinfrutÍfera. de Publicidade efetivaçãodos termosda Autorização

3. CONCLUSÃO

Esta ComissãoProcessante,a partir da análise das informações colhidas nos autos, através das oitivas de testemunhas,holerites,cartão ponto, e de GFIP's/SEFIP(de junho,julho,agosto,outubro,novembroe dezembro/20O9 laneiroa junho/2010),dos Termosde Rescisãodo Contratode Trabalho- TRCT, bem como dos documentosapensados e, inclusive,da defesa do Chefe do ExecutivoMunicipal, entendeuevidenciadoque: .

Os pagamentosdos 'VlGlAS"- ANTONIOCARLOSSOARESALENCARe mediantecrédito enn REINALDOA.PA.RECIDO PERE!F$.- forannefetu-adps conta, conformedados constantesno holeritgf {'*---, / /z . tt , / ' /

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DE LONDRINA CAMARAMUNICIPAL Estadodo Paraná co,tt ssÁo PRocEssA^JIE(Portarias,fs 97 e 100/2a12) l9

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i f a D a r t r ã i c r i tcix c t u s l v a { n e n t e r t a K A U I U d K A S l L

SUL de propriedadedo Prefeito Homero Barbosa Neto, entretanto, da Centronicque prestariamserviços constavamna lista de funcionárros paraa PrefeituraMunicipalde Londrrna2;

DE GESTÃOPUBLIC A, N as GF IP se n tre g u e a M tJNICIPAL s S ECRETARIA referente ao período de junho, julho. agosto, outubro, novembro e das respectivas acompanhadas dezembrol2OAg e de janeirca .1unhol2O10, cujo clo FGTS,efetuadosem 2310712010, GRFs - Guias oe Recolhir:rento t o m a d o r é a P R E F E ITUIìAM UhIICIPALDE LONDRINA,constam os "VlGlAS"que prestaramservrçosa Rádio Brasil Sul, de propriedadedo prefeito Barbosa Neto, ANTONIO CARLOS SOARES ALENCAR e PEREIRA. R EIN A L D O A P A R E C ID O

lgualmente, dos demonstrativosentregues na Secretaria Municipal de Gestão Pública,referentesàs rescisões,foram juntadosos demonstrativos dos trabalhadoresde recolhimentodo FGTS rescisório,acompanhadosdas respectivasGRRFs - Guras de RecolhimentoRescisÓriodo FGTS dos "VlGlAS"que prestaramserviçosna RádioBrasilSul, ANTONIOCARLOS SOARESALENCARe REINALDOAPARECIDOPEREIRA3

.

Nos TRCTs - Termo de Rescisãode Contratode Trabalhodos "VlGlAS', A N T ON IO C A R L OS S OARES ALENCAR e REINALDOAPARECIDO PEREIRAque prestaramserviçosà RádioBrasilSul,constam,no campo09

- Em quepcse comotomador.a empresaSM e setembnd20O9, constarnosholentesdosmcsr'sdc agostoi2(D9 tlSIìOR-flVA LTDA SPORTS ASSESSORIA E CONSUI.TORIA r Destacanros. aqui. o contidono IncisoXXXll. da Cláusula8' - Das Obrigaçõesda CONTRATANTE.do Contrato0lÌ3/2(X)6. ''.\.t-\71

l'ornecer, mensalmenle, os cotnprt,vantes de quitação das obrìgações frahgllistas, dos encorgrr *tr:iaìs dos empregados utilizatios no erectrção do objeto deste Edital/ .]ty'

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o recolhimenkt


CAMARAMUNIGIPAL DE LONDRINA EsÍadodo Paraná coMrssÃo PRocEssÁfrrIE(PortariasnE gt e 10o/2012) 2o , r d t d l e n u ag u r a ,o U N P J I U L II O M A I J U R / O B R /A5 r / 1 4 i r / U U t i-1/ A o a PR E F E IT U R A MU N IC IP AL DE LONDRINA, E V ID E N C IA -S que E os "VlGlAS'ANTONIOCARLOSSOARES AL EN C A Re R E IN A L D O A P A R ECIDO PEREIRApr estar am ser viçosà RádioBr a s i l Sul de propriedadedo PrefeitoHomeroBarbosaNeto,porém,foram pagos pela {lentroniccom recursos públicos, uma vez que constamdas RE - Relaçaode empregados/trabalhadores durantetoda a vigênciado contrato,conformeGFIPs inensars sendo tal constataçãoratificadapela presença destes quando da rescisão contratual.onde a PrefeituraMunicipalde Londrinaapareceu como tomadora nos TRCTs

Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho,

devrdamentehomologadopelo Sindicatodos Empregadosem Empresas de Segurança,Vigilância,Transportesde Valores e em Serviços Orgânicosde Segurançade Londrinae Região,dos respectivostrabalhadoresA/lGlAS. Portanto, restou demonstradoque além de ter se omitido na frscalizaçãodo contrato dos serviços de vigilância,o Prefeito Homero Barbosa Neto ainda se beneficioucom a prestaçãodessesserviçosna empresada qual é socio-proprietário, dado que os vigiasque lá laboraramforam pagospela Centronic com recursospúblicos.

Assim,dianteda vasta documentação acostadaa, concluímospela procedêncio do denúncio,tendo o PrefeitoHomero Borboso Neto incorrido no

prótico de rNFRÁçÃo PoLtTrcO-ÁD,trNrsTRÁTrVÁ ripificodo no ort. 53, inciso V:fIf, do l.r,i Orgânicodo liunicípiode Londrino:Omitir-seou

'

Dentrc oulros documentos,do conlrâto n" GC 083/2(X)í>. hrnurdocom a PREFEITIJRA MUNICIPAL DE LONDRINA, 75771.477/0001-70 c a €rnpresaCENTRONIC SEGURANÇA c \{GÌLANCÍA LTDA. 0l íí)l 350/(X)01{4 , ( (

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CAMARAMUNICIPAL DE LONDRINA EsÍado do Paraná coMlssÁo PRocEssArvIE(Portariasrtr gt e 10o/2012)

negtigetlqar na deresa ae lrerrs. ir,dds, dtretos ou nteresses do Muntcípto suTerÍosa administraçãoda Prefeitura Nos termos do parágrafo 1o do artigo 32 da Resolução no 53/2003, formulamoso seguintequesito.O PrefeitoHomeroBarbosaNeto cometeuinfração político-administrativa tipificada no art 53, Vlll,da Lei Orgânica do Município de Londrina ao se omitir na fiscalizaçãodo contrato dos serviços de vigilância firmado entre a Centronic Segurança e VigilânciaLtda. e ter ainda se beneficiado com os serv/ços prestados pela ciiada enpresa a Radio Brasil Sul, da qual é sóciopropnetário, dado que os vigias que la laboraram foram pagos pela Centronrccom

recursospublicos. ./

E o voto da Retatora. ,/

,,/'.," Londrina,19 de julho de 2012

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\--== ,r&n --'), /--

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" // vereador/sANDB,./GRAçA 7 / / / '

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---/a{aroRA /

REFERENDO AO VOTO ,/

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íl;* ,,(,,u'\ v VereádorROBERTOKANASHIRO PRESIDENTE

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