Empresa de Foz reclama que Prefeitura de Londrina não pagou serviços extras

Page 1

AGUIRRE TRANPORTADORA TURÍSTICA LTDA ME. CNPJ: 81.092.959/0001-04 – INSCRIÇÃO ESTADUAL: 902.26754-91

Foz do Iguaçu, 05 de Fevereiro de 2015 Aos cuidados do Presidente da Câmara Municipal de Londrina Professor Fábio André Testa Venho através desta, a presença de Vossa Senhoria solicitar que nos auxilie informando aos demais vereadores desta casa de leis, não estamos falando de situação ou oposição, mas sim de um assunto vergonhoso para a cidade de Londrina, uma tentativa de calote contra uma empresa pequena, deixando-a em situação difícil para com suas obrigações já que o município através da Fundação de Esportes de Londrina se recusa veementemente em ressarcir a empresa pelos serviços excedentes prestados a este município. Serviços estes prestados no período de 25-08 a 14-09-2014, e também pedimos a gentileza para que este documento seja noticiado a imprensa escrita, falada e todos os meios de comunicação para que a população londrinense tenha conhecimento do que ocorre nos bastidores da atual administração municipal e ficando a disposição à prestar qualquer esclarecimento aos senhores vereadores desta casa de Leis em momento que for solicitado. Para que os senhores possam entender o assunto: Sou Enos Pedro Freitas da Silva, residente e domiciliado na cidade de Foz do Iguaçu-Pr, proprietário da empresa, Aguirre transportadora Turistica Ltda, nome fantasia Missão turismo, Cnpj: 81.092.959/0001-04, inscrição estadual: 90226754-91, localizada a Rua Theodoro Risden, 670 – Bairro Pilar Parque Campestre – CEP: 85862-269 – Foz do Iguaçu – PR. Recebemos uma ligação telefônica da Sra. Luciana Viçoso de Oliveira na data de 07-072014, funcionária da Fundação de Esportes de Londrina nos pedindo para atendermos a um evento que ocorreria na data acima mencionada uma vez que não conseguia empresa que tivesse interesse em atender o evento e ainda nos declarou que a Sra. Marcia Regina Tomadon da Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo-SEET , havia recomendado a nossa empresa uma vez que executaríamos os serviços de transporte do JEPS-jogos escolares do Parana, realizados em Foz do Iguaçu no período de 25-07-2014 a 02-08-2014. Jogos estes com 7.000 participantes de todo o estado do Paraná e a execução foi um grande sucesso. Em conversa com a Sra. Luciana foi mencionado que não

RUA: THEODORO RISDEN, 670 – PILAR PARQUE CAMPESTRE – FOZ DO IGUAÇU-PR - FONE/FAX: (0XX45) 3526-7970 – CELULAR: 99751508 – EMAIL: missaotour@uol.com.br

SITE:

www.missaoturismo.com.br MSN:: missaotour_missaotour@hotmail.com


AGUIRRE TRANPORTADORA TURÍSTICA LTDA ME. CNPJ: 81.092.959/0001-04 – INSCRIÇÃO ESTADUAL: 902.26754-91 tínhamos todos os veículos e a mesma disse que quanto a isto não tinha problemas. Então Recebemos o Edital enviado pela mesma, lemos por várias vezes para entendermos bem e pedir esclarecimentos em caso de dúvidas. Então estive em Londrina na Fundação de Esportes conversei com o Sr. Wilson Romano de Paula a respeito de todas as situações e o mesmo me informou que não havia qualquer problema quanto a contratação de terceiros para a execução dos serviços. Também ficou acertado que os veículos trabalhariam somente as 12 hs por dia em 223 diárias e 14 hs em 96 diárias conforme o edital. Trabalhariam das 07:00hs as 19:00hs os veículos que executassem as 12hs diárias e das 07:00 as 21:00hs os veículos que executassem as 14 hs diárias, todos os veículos deveriam se apresentar no local as 07:00 da manhã, isto ficou acertado com Sr. Wilson que era o fiscal do contrato conforme o sub item 9.4 do Edital. Retornando a Foz do Iguaçu recebi uma ligação do Sr. Ítalo Rodrigues Soares Aguiar Reis, representante do COB-Comitê olímpico brasileiro que nos exigiu que nenhum veículo poderia ser de Foz do Iguaçu, motivo que os motoristas não conheciam a cidade e iriam prejudicar os serviços e além disto exigiu que teria que ser 24 veículos vans e não 23 como contempla o edital, e o Sr. Ítalo não pediu, exigiu, então liguei para Londrina e falei com o fiscal do contrato Sr. Wilson e expliquei para ele oque estava acontecendo e ele me disse via telefone que não havia qualquer problema que poderia ser desta forma e ainda informei para ele que cinco veículos iriam de Foz do Iguaçu porque eu já havia assinado contrato com os proprietários e não havia mais como desfazer e ficou acertado então contratei os demais veículos em Londrina. Acertamos tudo com antecedência para não comprometer a execução dos serviços; estava tudo certo para o inicio dos serviços então recebi uma ligação e posteriormente um e-mail na Sexta-feira a tarde 22-08-2014 era um Senhor por nome de Jacélio nos dizendo que era o fiscal do contrato e que não podia de forma alguma haver subcontratação que quem mandava no contrato era ele e nos ameaçou de todas as formas. Eu expliquei para ele que havia falado com o Sr. Wilson, este sim o verdadeiro fiscal do contrato, mas ele muito bravo sempre afirmava que era ele quem tomava as decisões sobre o contrato e ele ameaçou em suspender o contrato. Na Segunda-Feira dia 25-08-2014, dia do inicio dos serviços do evento nos falamos por telefone e ele me disse que iria quebrar meu galho, que poderia continuar os serviços que estava tudo certo. Mas observem senhores oque estava acontecendo, o Sr. Jacélio havia conversado com o Sr. Wilson, já sabia dos procedimentos da execução dos serviços, a ligação que

RUA: THEODORO RISDEN, 670 – PILAR PARQUE CAMPESTRE – FOZ DO IGUAÇU-PR - FONE/FAX: (0XX45) 3526-7970 – CELULAR: 99751508 – EMAIL: missaotour@uol.com.br

SITE:

www.missaoturismo.com.br MSN:: missaotour_missaotour@hotmail.com


AGUIRRE TRANPORTADORA TURÍSTICA LTDA ME. CNPJ: 81.092.959/0001-04 – INSCRIÇÃO ESTADUAL: 902.26754-91 ele fez foi para tomar controle da situação e fazer do contrato oque ele queria, desobedecendo todas as clausulas contratuais. Quando ligávamos para reclamarmos dos excessos que estavam acontecendo ele nos ameaçava dizendo que havia quebrado nosso galho e falava que iria interromper o contrato e fazer um contrato de emergência para continuar o atendimento. Nós não poderíamos parar os serviços por não termos como pagar os contratos que tínhamos com os prestadores dos serviços, não houve outra alternativa para nós a não ser fazer o que ele queria, um verdadeiro despreparo, um abuso por parte do suposto fiscal uma vez que o fiscal oficial segundo o edital é o Sr. Wilson com quem fizemos todas as tratativas sobre a execução dos serviços. ABUSOS COMETIDOS: 1º. Trabalhar com veículos por até 24 hs sem parar. 2º. Rodar até 300km por dia quando que o edital só contemplava até 100km por dia. 3º. Cometer crime, obrigar os condutores a fazerem viagens intermunicipais para as cidades de Arapongas, Cambé e Ibiporã, até 3 viagens por dia sendo que os veículos não tinham licença para realizarem viagens intermunicipais e não tinham registro no DER-Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná para executarem trabalhos pondo a vida das pessoas em risco e o edital só contempla serviços no perímetro urbano de Londrina, descumprindo o contrato e cometendo crime ao mesmo tempo, uma vez que veículo que não tem registro no DER não pode em hipótese alguma realizar tais viagens e fomos obrigados pelo suposto fiscal Sr. Jacélio. Além disto a Fundação de Esportes está descumprindo o edital, nomeou o Sr. Wilson e no momento da execução apresentou outro fiscal. 4º. A nossa empresa elaborou uma planilha para facilitar e trazer transparência para a execução dos serviços a qual foi encaminhada cópia para o COB e para a Fundação de Esportes de Londrina e foi aprovada pelo Sr. Wilson, contemplava na planilha o nome completo do condutor, telefone, tipo de veículo, placa do veículo, local para assinatura do representante da empresa Aguirre transportadora turística, do fiscal do COB e da Fundação de Esportes, onde continha horário do início dos serviços e horário do término dos serviços, onde era necessário os três fiscais assinarem em conjunto para ter validade e transparência na prestação dos serviços, assinaturas estas no inicio e ao fim dos serviços em cada dia, mas o Sr. Jacélio se recusou a assinar a planilha veementemente, eu insisti várias vezes via telefone que haveria a necessidade em assinar a planilha para haver transparência na prestação

RUA: THEODORO RISDEN, 670 – PILAR PARQUE CAMPESTRE – FOZ DO IGUAÇU-PR - FONE/FAX: (0XX45) 3526-7970 – CELULAR: 99751508 – EMAIL: missaotour@uol.com.br

SITE:

www.missaoturismo.com.br MSN:: missaotour_missaotour@hotmail.com


AGUIRRE TRANPORTADORA TURÍSTICA LTDA ME. CNPJ: 81.092.959/0001-04 – INSCRIÇÃO ESTADUAL: 902.26754-91 dos serviços, mas não houve acordo, não assinou. Não assinou porque isto seria a confissão das irregularidades. Como ele iria buscar os passageiros 23:30hs no aeroporto? E havia atrasos nos voos e faziam entregas nos hotéis da cidade sendo que os serviços se encerrariam as 19:00hs ou 21:00hs e não havia como, então ele não assinou por este motivo, levavam participantes dos eventos as 04:30 da manhã dos hotéis para o aeroporto, ou seja, o motorista teria que iniciar os serviços as 02:30hs da manhã, precisava levantar se dirigir até o local que estavam hospedados os participantes e levá-los até o aeroporto e tinha que chegar até 01:00 hora antes do vôo, fica claro como a luz do dia o motivo do Sr. Jacélio não assinar a planilha e se ele contestar isto pergunte para ele quem fez este serviço se não fomos nós da empresa Aguirre, qual empresa fez o serviço noturno? E ainda fez com que os motoristas trabalhassem noite e dia para atender suas demandas forçando os condutores a trabalharem até 24:00hs por dia sem descanso e sem tempo até para sua alimentação que eram realizadas as pressas ou seja, crime trabalhista e ainda colocando a vida dos passageiros em sério risco devido ao cansaço dos mesmos. Todo tipo de ameaças e pressão para forçar a situação e cometer crimes só para tentar obter a prestação dos serviços sem as devidas remunerações dos serviços excedentes não previstos em contrato em carga horária e kilometragem dando um grande prejuízo para nossa empresa que é de pequeno porte. As alegações para o não pagamento é que os serviços não foram prestados. Então Pedimos para que eles expliquem para os senhores vereadores quem prestou os serviços noturnos, o que está acontecendo é um verdadeiro absurdo, uma Prefeitura de uma cidade do porte de Londrina adotar atitude que desmoraliza o município e a responsabilidade é do gestor do município por que cedeu cargos a pessoas despreparadas, como que um presidente de um órgão pode entender que uma empresa presta serviço e não recebe por tal prestação, além disso uma empresa pequena. Se o objetivo era dar calote então que procurasse empresa grande, assim o impacto financeiro seria menor. Além disso todas as suas alegações são mentirosas, quando se trata da multa que eles nos aplicaram além de não pagar pelos serviços excedentes nos multaram alegando descumprimento de contrato coisa que não fizemos em tempo algum, tudo que fizemos foi atender um pedido da própria Fundação de Esportes e do COB, tudo com consentimento do verdadeiro fiscal Sr. Wilson Romano de Paula. As alegações inverídicas e mentirosas tanto que se pode observar no item do Edital: 9.2.1 “Fica estabelecido como condição para assinatura do contrato ao licitante vencedor a apresentar a apólice de seguro obrigatório dos veículos e de acidentes pessoais”, tanto

RUA: THEODORO RISDEN, 670 – PILAR PARQUE CAMPESTRE – FOZ DO IGUAÇU-PR - FONE/FAX: (0XX45) 3526-7970 – CELULAR: 99751508 – EMAIL: missaotour@uol.com.br

SITE:

www.missaoturismo.com.br MSN:: missaotour_missaotour@hotmail.com


AGUIRRE TRANPORTADORA TURÍSTICA LTDA ME. CNPJ: 81.092.959/0001-04 – INSCRIÇÃO ESTADUAL: 902.26754-91 que foram apresentadas todas as apólices que continham os dados dos veículos como: marca/modelo, placa, ano de fabricação, lotação, nome do proprietário, tudo isso foi obrigatório para a assinatura do contrato. Como o Sr. Jacélio alega na véspera do início dos serviços que não sabia da subcontratação tanto que nos multou. Antes do inicio todos da Fundação já tinham conhecimento da forma que seria executado os serviços, uma vez que tinham em mãos todas as apólices dos 24 veículos que prestariam os serviços, se não fosse assim a Fundação juntamente com a Prefeitura de Londrina estaria descumprindo o item 9.2.1. do edital, ficando claro tudo é invenção da Fundação para não pagar pela prestação dos serviços. Então todas as manobras do Sr. Jacélio foram no intuito de burlar o contrato, obter vantagens sem os devidos pagamentos, prejudicando assim uma pequena empresa que cumpriu com suas obrigações mesmo sobre ameaças e pressões e foi tudo concluído com sucesso, palavras do próprio Sr. Jacélio: seu serviço foi muito bom, realizado com sucesso, mas quando o assunto é pagamento muda-se o rumo da conversa. E há mais descumprimentos contratuais, quando que em manobras o Sr. Jacélio impediu que os veículos estacionassem no local do evento as 07:00hs da manhã, então ele pedia para 10 ou 12 vans estacionarem as 07:00hs da manhã no local do evento, estas vans precisavam atender toda a demanda, ir e voltar várias vezes para poder atender. Na verdade era necessário as 24 vans para atender a demanda, mas ele para burlar o contrato explorava as vans e pedia para as outras chegarem as 10:30, 11:00hs da manhã para explorar estas vans e condutores até de madrugada sem pagar pelos serviços extras, com isto ele sobrecarregava os motoristas e descumpria o contrato que previa 12 horas e 14 horas por diária. O contrato não contempla serviços no período noturno porque se fosse assim deveria especificar horas extras e adicionais noturno. Por este motivo o veículo que em contrato teria que rodar até 100km por diária rodava 250, 280 e até 300km por diária. Por conta da manipulação, se todos os veículos estivessem as 07:00 da manhã no local como previsto com o Sr. Wilson não havia excedentes de kilometragem, mas os proprietários das vans não acataram a decisão do Sr. Jacélio, motivo que tinham contrato assinado com a empresa Aguirre que obrigava a chegarem as 07:00hs da manhã no local do evento. Como o Sr. Jacélio não aceitava então os condutores estacionavam os veículos as 07:00hs da manhã em um local próximo ao evento e aguardavam o horário que o Sr. Jacélio tinha estabelecido para se apresentarem. Desta forma nenhuma das subcontratadas descumpriram o contrato firmado com a empresa Aguirre transportdora turística e trabalhavam dia e noite tanto que

RUA: THEODORO RISDEN, 670 – PILAR PARQUE CAMPESTRE – FOZ DO IGUAÇU-PR - FONE/FAX: (0XX45) 3526-7970 – CELULAR: 99751508 – EMAIL: missaotour@uol.com.br

SITE:

www.missaoturismo.com.br MSN:: missaotour_missaotour@hotmail.com


AGUIRRE TRANPORTADORA TURÍSTICA LTDA ME. CNPJ: 81.092.959/0001-04 – INSCRIÇÃO ESTADUAL: 902.26754-91 tivemos diversos problemas com os condutores que se recusavam a trabalhar dia e noite e houve a necessidade para fazer diversas substituições de condutores dos veículos como é de conhecimento do Sr. Jacélio. Todas estas manobras e descumprimento contratual foram só para obter a prestação dos serviços sem as devidas remunerações à empresa contratada que até o momento amarga os prejuízos, sem condições para honrar seus compromissos. Pedimos para que os vereadores que são os verdadeiros fiscais do poder executivo tomem as devidas providências. Este resumo dos fatos do que aconteceu está sendo encaminhado para o Ministério Público, Promotoria do Patrimônio Publico e para diversos meios de comunicação para que a população de Londrina tenha conhecimento de como trabalha o executivo de Londrina, e não fazemos distinção de vereadores, se é situação ou oposição, temos que ir pela ética, índole, idoneidade, respeito e honestidade e que cada um honre a população de Londrina trazendo para este Município a transparência a ética e o respeito com o esclarecimento dos fatos. Pedimos também a possível instalação de uma investigação e um possível processo de cassação do mandato do Prefeito de Londrina por improbidade administrativa uma vez que se o gestor do município elegeu pessoas incapazes para ocupar cargos públicos de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações. E também o afastamento do Sr. Marcio da Fundação de Esportes por mal gerenciamento do órgão, falta de conhecimento das Leis brasileiras que rege as licitações no País, má gestão, incapacidade gerencial do cargo que ocupa, e também o afastamento do Sr. Jacélio por descumprir a Lei 8.666/93 e suas alterações, burlar o contrato, desobediência contratual, descumprimento das regras, ameaças verbais, vantagens ilícitas, inverdades, manipulação de contrato público/privado. Também que verifiquem a forma de serviço análogo, ou seja sem os devidos ressarcimentos, serviço escravo. Caso os vereadores não se manifestem o Ministério Público se manifestará com certeza. Nosso advogado apresentará processo para cobrança dos valores acrescidos de juros e também eventual pedido por danos morais. Pediremos também judicialmente o ônus da prova. Valores dos serviços extras: 1.523 horas extras = R$-76.504,00 (Setenta e seis mil e quinhentos e quatro Reais). 2.832 km extras = R$-17.071,00 (Dezessete mil e setenta e um Reais).

RUA: THEODORO RISDEN, 670 – PILAR PARQUE CAMPESTRE – FOZ DO IGUAÇU-PR - FONE/FAX: (0XX45) 3526-7970 – CELULAR: 99751508 – EMAIL: missaotour@uol.com.br

SITE:

www.missaoturismo.com.br MSN:: missaotour_missaotour@hotmail.com


AGUIRRE TRANPORTADORA TURÍSTICA LTDA ME. CNPJ: 81.092.959/0001-04 – INSCRIÇÃO ESTADUAL: 902.26754-91 Multa indevida = R$-5.847,00 (Cinco mil oitocentos e quarenta e sete Reais). Valor total da dívida = R$-99.422,00 (Noventa e nove mil quatrocentos e vinte e dois Reais), fora juros, multas e despesas com viagens a Londrina, ligações telefônicas, sedex, etc...... Temos vasta documentação que foi encaminhado cópia para a Fundação de Esportes e para a Gestão Publica de Londrina, documentos estes encaminhados do final da execução dos serviços até o presente momento. Nestes termos pedimos providências. Enos Pedro F. da Silva

RUA: THEODORO RISDEN, 670 – PILAR PARQUE CAMPESTRE – FOZ DO IGUAÇU-PR - FONE/FAX: (0XX45) 3526-7970 – CELULAR: 99751508 – EMAIL: missaotour@uol.com.br

SITE:

www.missaoturismo.com.br MSN:: missaotour_missaotour@hotmail.com


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.