Acao

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE LONDRINA – ESTADO DO PARARÁ.

PETIÇÃO INICIAL CONEXA COM OS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA A RESPONSABILIZAÇÃO PELA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, Nº 0026440-53.2012.8.16.0014, EM TRÂMITE NA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por seus Promotores de Justiça que ao final subscrevem, em exercício nas Promotorias Especializadas de Proteção ao Patrimônio Público de Londrina e GAECO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições contidas nos artigos 129, inciso III, da Constituição da República, art. 120, inciso III, da Constituição do Estado do Paraná, art. 25, inciso IV, da Lei n.º 8.625/93, art. 1º, inciso IV, da Lei n.º 7.347/85, e na Lei n.º 8.429/92, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência,

propor

a

presente

AÇÃO

CIVIL

RESPONSABILIZAÇÃO PELA PRÁTICA DE

PÚBLICA

ATOS DE

PARA

A

IMPROBIDADE

ADMINISTRATIVA, contra:

1) HOMERO BARBOSA NETO, brasileiro, casado, jornalista, filho de Jessé de Lima Barbosa e de Maria Tereza de Moura Barbosa, portador da cédula de identidade RG n.º 9.526.444-1 SSP/PR, inscrito no Cadastro de pessoas físicas – CPF n.º 076.409.028-35, natural de Santa Rita do Passa

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Acao by Cláudio Osti Osti - Issuu