Vanda Pepiliasco, julgamento pode ser anulado

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1º Grupo Criminal APELAÇÃO CRIME 1409147-3. ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA. APELANTES: VANDA DE SOUZA PEPILIASCO E MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. APELADOS: OS MESMOS. ASS.

ACUSAÇÃO:

FRANCISCO

ROSA

E

OUTRO. RELATOR: DES. MACEDO PACHECO. REVISOR: DES. ANTONIO LOYOLA VIEIRA.

PRONUNCIAMENTO

COLENDA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL:

Trata-se de recurso de apelação interposto por Vanda de Souza Pepiliasco e pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra a prestação da tutela jurisdicional de primeiro grau, consubstanciada na sentença (fls. 3858-3864) que, com base na decisão do Conselho de Sentença (fl. 3857), condenou a ré como incursa no art. 121, caput, do Código Penal, à pena de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão em regime fechado. Em breve retrospecto vê-se que a apelante foi denunciada (fls. 02-04), pelos seguintes fatos, ipsis litteris virgulisque: No dia 10 de julho de 1993, por volta das 03:30 horas, no interior do edifício “Maison de Savigny”, sito à rua Goiás, nº 1.623, nesta cidade e Comarca, na escadaria do prédio em questão, entre o 11º e o 12º (décimo

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