Modelos terão que passar por avaliação médica em Londrina

Page 1

Câmara Municipal de Londrina Estado do Paraná

PL: _________ FL: _________

PROJETO DE LEI Nº 71/2015

SÚMULA:

Dispõe que todas as agências de modelos situadas no âmbito do Município de Londrina deverão manter em seus estabelecimentos os profissionais da área médica que menciona e dá outras providências.

SALA DAS SESSÕES, 20 de maio de 2015.

TIO DOUGLAS VEREADOR

Texto do Projeto de Lei anexo PROJETO DE LEI Nº 71/2015


Câmara Municipal de Londrina Estado do Paraná SÚMULA:

PL: _________ FL: _________

Dispõe que todas as agências de modelos situadas no âmbito do Município de Londrina deverão manter em seus estabelecimentos os profissionais da área médica que menciona e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:

Art. lº Todas as agências de modelos situadas no âmbito do Município de Londrina deverão manter em seus estabelecimentos os seguintes profissionais da área médica para fazerem avaliação da saúde física e mental das jovens e dos jovens contratados como modelos: I – um nutricionista ou um nutrólogo; e II – um psicólogo ou um psiquiatra.

Art. 2º Somente serão autorizadas a participar de desfiles, campanhas ou outros eventos de moda em Londrina os modelos profissionais que estejam vinculados a uma agência que ofereça os serviços de acompanhamento da saúde física e mental de seus contratados na forma preceituada no artigo 1º desta lei.

Art. 3º Os serviços médicos a que se refere esta lei poderá ser executados por médicos funcionários da própria agência ou terceiros contratado especialmente para esse fim.

PROJETO DE LEI Nº 71/2015


Câmara Municipal de Londrina Estado do Paraná

PL: _________ FL: _________

Art. 4º As agências de modelos deverão emitir, por meio dos médicos responsáveis, atestados de saúde física e mental de todos modelos contratados, no mínimo semestralmente.

Art. 5º Por ocasião da realização de desfile, campanha ou evento de moda, as agências deverão apresentar à autoridade responsável, sempre que solicitadas, os atestados médicos individualizados que comprovem as condições de saúde física e mental dos modelos que participarão do evento sob sua responsabilidade. Parágrafo único. Os atestados médicos deverão conter, dentre outros dados, especialmente, informações sobre o Índice de Massa Corporal (IMC) de cada modelo e sobre os quadros físicos ou mentais associados à anorexia, à bulimia ou a outros distúrbios alimentares.

Art. 6º Deverá ser de , no mínimo, 18,5 o índice de Massa Corporal (IMC) exigido para a participação do modelo nos eventos de que trata esta lei.

Art. 7º Os contratantes dos prestadores de serviços de modelos serão solidariamente responsabilizados por qualquer contratação irregular. Art. 8º As agências de modelos de que trata esta lei deverão ser comunicadas do seu teor para conhecimento e cumprimento.

Art. 9º O descumprimento do disposto nesta lei acarretará penalidades à agencia infratora da seguinte forma: I – primeira infração: notificação com prazo de trinta dias para se adequar à lei; II – segunda infração: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e III – terceira infração: cassação do Alvará de Licença, observado o devido processo legal.

PROJETO DE LEI Nº 71/2015

Art. 10. O valor da multa previstas no inciso II do artigo 9º desta lei será reajustado com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na data do seu pagamento.


Câmara Municipal de Londrina Estado do Paraná

PL: _________ FL: _________

Art. 11. Os recursos arrecadados com a aplicação das multas de que trata esta lei serão destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social, para fomento de programas sociais desenvolvidos pela administração pública municipal.

Art. 12. O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no que lhe couber.

Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 20 de maio de 2015.

TIO DOUGLAS VEREADOR

PROJETO DE LEI Nº 71/2015

JUSTIFICATIVA


Câmara Municipal de Londrina Estado do Paraná

PL: _________ FL: _________

Este projeto tem por finalidade obrigar as agências de modelos a disponibilizarem para suas ou seus modelos médicos especializados na forma nele estabelecida. Todos temos noção das dificuldades físicas e mentais a que são submetidas as jovens que desejam ingressar no mundo da moda, que é ao mesmo tempo restritivo e muito exigente. Só que estas exigências dizem respeito à própria saúde destes jovens, que são considerados padrões de beleza, mesmo que o mundo não tenha este padrão que, em nosso entender, é exclusivo deste mundo à parte, já que os padrões mundiais de beleza são completamente diferentes. Infelizmente, a legislação atual não contempla medidas que possam regular este setor, mas nunca é tarde para corrigirmos esta distorção absurda. Esta proposta pretende amenizar o problema ou pelo menos evitar outros dissabores que possam acontecer com essas jovens sonhadoras(es) que buscam o mercado da moda como meio de vida. Espero que a proposta em questão acabe sendo uma lei que venha contribuir para amenizar o sofrimento das famílias e da própria sociedade que assiste, pasmada, os fatos que ocorrem seguidamente no mundo da moda e que chegam ao mais alto grau que é a morte de muitos jovens. Diante do exposto solicito o apoio dos demais pares.

SALA DAS SESSÕES, 20 de maio de 2015.

TIO DOUGLAS VEREADOR


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.