Ref. AIJE nº 417-97.2012.6.16.0059
A coligação “PELO BEM DE ROLÂNDIA” e EURIDES MOURA, ajuizaram a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL em face de JOÃO ERNESTO JOHNNY LEHMANN (JONI) e JOSÉ DANILSON ALVES DE OLIVEIRA, imputando-lhes a prática de abuso de poder político e econômico, tendo em vista a prática das condutas vedadas no art. 73, inciso II e VI, letra “b”, da Lei 9.504/97, porque, utilizando-se de serviços custeados pelo Município de Rolândia, fizeram inserir no holerite referente a competência de setembro/2012 mensagem de cunho políticoeleitoreira do seguinte teor: “Rolândia vive um excelente momento e isso não pode parar! Além de UTI, asfalto e casas após 14 anos, os rolandenses serão beneficiados com uma nova Escola Estadual (San Fernando), um novo Posto de Saúde (Parigot), Unidade da Mulher e da Infância (Nobre) e 3 novos Conjuntos Residenciais.” Aduzem que a conduta é manifestamente ilegal e teve evidente cunho eleitoral porque os holerites, normalmente distribuídos nos dias 7 e 8 de cada mês, no caso foram entregues aos funcionários nos dias 3 e 4 de outubro/2012, ou seja, poucos dias antes da eleição que se realizou no dia 07/outubro/2012, provocando desequilíbrio no pleito. Finalizam pedindo oportunidade de produzir provas e que ao final seja a pressente AIJE julgada procedente, aplicando-se aos investigados a multa pertinente, a cassação do registro de candidatura ou dos diplomas, e declarada a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes, na forma do que estabelece o art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 21-26. Pessoalmente noticiados, os representados, tempestivamente, apresentaram defesa – fls. 34-57 –, acompanhada dos documentos de fls. 59 a 135, alegando, em preliminar, a ilegitimidade ativa da coligação requerente, considerando que já se encontra encerrado o período eleitoral, motivo pelo qual extinguiu-se a personalidade jurídica porque as coligações funcionam como “partidos temporários”; Ilegitimidade passiva ad causam de José Danilson porque é vereador e atua na Câmara e não tem nenhuma participação com confecção e distribuição dos holerites, que são emitidos pela Prefeitura Municipal. No mérito, sustentam que jamais praticaram qualquer ato ilícito eleitoral, abuso do poder político ou