Boletim Municipal | Maio 2022

Page 1

BOLETIM MUNICIPAL Nº 139 | MAIO 2022 PUBLICADO A 07.07.2022

www.cm-gaia.pt


ÍNDICE

A. ASSEMBLEIA MUNICIPAL A.1. MINUTA DE ATA Nº 11

3

B. CÂMARA MUNICIPAL B.1. ATA N.º 9

6

B.2. ATA N.º 10

41

B.3. ATA N.º 11

78

C. ORDENS DE SERVIÇO

98

D. AVISOS E EDITAIS D.1. AVISOS

98

D.2. EDITAIS

113

E. DOAÇÕES AO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA

175


ASSEMBLEIA

3

A. ASSEMBLEIA MUNICIPAL A.1. MINUTA DE ATA Nº 11 Reunião Ordinária de 19.05.2022 Ao décimo nono dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, reunida em Sessão Ordinária, tomou as seguintes deliberações: 1. Foram a votação as seguintes Atas: a) Foi a Ata nº 04 de 21 de dezembro de 2021, Aprovada por Unanimidade, de acordo com o nº 3 do artigo 34º do CPA. b) Foi a Ata nº 05 de 13 de janeiro de 2022, Aprovada por Unanimidade, de acordo com o nº 3 do artigo 34º do CPA. c) Foi a Ata nº 06 de 03 de fevereiro de 2022, Aprovada por Unanimidade, de acordo com o nº 3 do artigo 34º do CPA. d) Foi a Ata nº 07 de 17 de fevereiro de 2022, Aprovada por Unanimidade, de acordo com o nº 3 do artigo 34º do CPA. e) Foi a Ata nº 08 de 28 de março de 2022, Aprovada por Unanimidade, de acordo com o nº 3 do artigo 34º do CPA. f) Foi a Ata nº 09 de 07 de abril de 2022, Aprovada por Unanimidade, de acordo com o nº 3 do artigo 34º do CPA. 2. Foi um, Voto de Louvor, apresentado pelo Grupo Municipal do PSD, “Basket Club de Gaia / BCR – Campeão Nacional 2021/2022”, Aprovado por Unanimidade. 3. Foi um, Voto de Pesar, apresentado pelo Grupo Municipal do BE, “pela morte de Shireen Abu Akleh”, Aprovado por Maioria, com 44 votos a favor (19 do PS, 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 05 do PSD, 02 da CDU, 02 do BE e 01 do PAN), 01 votos contra do CH e 03 abstenções (02 da CDS e 01 do IL) 4. No Período da Ordem do Dia, foram tomadas as seguintes deliberações: a) Foi o ponto 4.3. da Ordem de Trabalhos “Eleição dos 2 (dois) Presidentes de Junta de Freguesia para a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais - CMGIFR”, presente 01 Lista, denominada A, tendo obtido 38 votos a favor, 02 votos contra e 08 votos brancos. Foram, pois, eleitos os Senhores Presidentes de Junta de Freguesia de Canelas, Arménio José Pereira da Costa e o Senhor Presidente de Junta da União de Freguesias de Grijó e Sermonde, Joaquim César Ramos Rodrigues, pertencentes

à Lista A. b) Foi o ponto 4.4. da Ordem de Trabalhos “Eleição do Presidente de Junta de Freguesia para a Comissão Municipal de Proteção Civil - CMCP”, presente 01 Lista, denominada A, tendo obtido 38 votos a favor, 01 votos contra e 09 votos brancos. Foi, pois, eleito o Senhor Presidente de Junta da União de Freguesias de Pedroso e Seixezelo, Filipe da Silva Lopes, pertencentes à Lista A. c) Foi o ponto 4.5. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Aprovação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil (versão atualizada)”, Aprovado por Maioria, com 47 votos a favor (19 do PS, 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 05 do PSD, 02 do CDS, 02 da CDU, 02 do BE, 01 do CH e 01 do IL) e 01 voto contra do PAN. d) Foi o ponto 4.6. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Pedido de Segunda Prorrogação do Prazo por 28 dias da Reabilitação Energética do Empreendimento D. Armindo Lopes Coelho – Lote 2 (Blocos 6 a 11)”, Aprovado por Unanimidade. e) Foi o ponto 4.7. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Constituição do Direito de Superfície, Gratuita, a favor do Município, pelo Prazo de 50 anos, Renovável, por vontade das partes, por iguais períodos, do Prédio Urbano composto por terreno destinado a construção, com a área de 1.265,31 m2, sito na Avenida João Paulo II, Arcozelo, Propriedade da Junta de Freguesia de Arcozelo, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o número 6175, inscrito na matriz sob o artigo U 6346, com o valor atribuído de € 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil euros) e o valor atribuído ao Direito de Superfície, constituído por 50 anos de € 126.400,00 (cento e vinte e seis mil e quatrocentos euros), para nele ser construído um Auditório”, Aprovado por Unanimidade. f) Foi o ponto 4.8. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Constituição do Direito de Superfície, Gratuita, a favor do Município, pelo Prazo de 50 anos, renovável, por vontade das partes, por iguais períodos, dos seguintes PréNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


4

ASSEMBLEIA

dios Urbanos Propriedade da Junta de Freguesia de Arcozelo: • Prédio Urbano – composto por terreno destinado a construção, com a área de 4.590,58 m2, sito na Rua Bairro Maria Adelaide, Arcozelo, descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número 6600, inscrito na matriz sob os artigos U 6828 e U 6829, com o valor atribuído de € 291.043,00 (duzentos e noventa e um mil e quarenta e três euros) e o valor atribuído ao Direito de Superfície, constituído por 50 anos de € 232.834,00 (duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e trinta e quatro euros), para nele ser implantado a Sede da Junta de Freguesia de Arcozelo. • Prédio Urbano – composto por terreno destinado a construção, com a área de 2.867,00 m2, sito na Rua Bairro Maria Adelaide, Arcozelo, descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número 6610, inscrito na matriz sob o artigo U 6863, com o valor atribuído de € 181.767,00 (cento e oitenta e um mil, setecentos e sessenta e sete euros) e o valor atribuído ao Direito de Superfície, constituído por 50 anos de € 145.414,00 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e catorze euros), para nele ser construído o Posto da Guarda Nacional Republicana (GNR)”, Aprovado por Unanimidade. g) Foi o ponto 4.9. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Desafetação do Domínio Público para o Domínio Privado do Município das seguintes parcelas de terreno: • Parcela A – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 17,94 m2, a confrontar do Norte com o Lote 25 do alvará 2/89, do Sul com a parcela C, do nascente com a parcela B e do poente com a Rua Nova do Fontão; • Parcela B - sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 8,55 m2, a confrontar do Norte com o Lote 24 do alvará 2/89, do Sul e nascente com a parcela C, e do poente com a parcela A; • Parcela C - sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 53,39 m2, a confrontar do Norte com o Lote 23 do alvará 2/89 e parcelas A e B, do Sul com Lote 41 do nascente com a parcela D, e do poente com a Rua Nova do Fontão; • Parcela D – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 221,84 m2, a confrontar do Norte com Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

os Lotes 20, 21, 22 e 23 do alvará 2/89, do Sul com o Lote 35 e parcela H, do nascente com o Lote 35 e parcela E, e do poente com a parcela C e os Lotes 38, 39 e 40 do alvará 2/89; • Parcela E – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 23,86 m2, a confrontar do Norte com os Lotes 19 e 20 do alvará 2/89, do Sul com o Lote 34, do nascente com a parcela F, e do poente com a parcela D; • Parcela F – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 47,14 m2, a confrontar do Norte com os Lotes 18 e 19 do alvará 2/89, do Sul com o Lote 33, do nascente com a parcela G, e do poente com a parcela E; • Parcela G – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 29,13 m2, a confrontar do Norte com o Lote 18 do alvará 2/89, do Sul com o Lote 32, do nascente com terreno particular e do poente com a parcela F; • Parcela H – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 10,50 m2, a confrontar do Norte com a parcela D, do Sul com a parcela I, do nascente com o Lote 35 e do poente com o Lote 37 do alvará 2/89; • Parcela I – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 14,88 m2, a confrontar do Norte com a parcela H, do Sul com a Travessa Nova do Fontão, do nascente com o Lote 35 do alvará 2/89 e do poente com o Lote 36 do alvará 2/89; As referidas parcelas de terreno são a desanexar da área cedida ao Domínio Público no âmbito do alvará 2/89 de 4 de janeiro com destino a caminho de peões e são parte do descrito na 1ª C.R.P. sob o nº358 da freguesia de Canidelo, sendo omissas à matriz predial por pertencerem ao Domínio Público e destinam-se a acerto de extremas, Aprovado por Unanimidade. h) Foi o ponto 4.10. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Desafetação do Domínio Público para o Domínio Privado do Município das Parcelas de terreno a seguir identificadas: • Parcela A, sita no ângulo da Avenida Gago Coutinho e Rua das Moutadas, Freguesia de Gulpilhares, com a área de 85,00 m2; • Parcela C, sita na Rua das Moutadas, Freguesia de Gulpilhares, com a área de 15,00 m2”, Aprovado por Unanimidade. i) Foi o ponto 4.11. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Mu-


ASSEMBLEIA

nicipal quanto à Cedência a Título Definitivo e Gracioso, ao “PRORURIS – PARQUE BIOLÓGICO DE VINHAIS”, quatro exemplares da Espécie Perdiz Charrela – PERDIX PERDIX”, Aprovado por Unanimidade. j) Foi o ponto 4.12. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Procedimento Concursal para Constituição de Reservas de Recrutamento na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, a Termo Resolutivo Certo/Incerto, a tempo integral ou parcial, de Técnicos especialmente habilitados no âmbito das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), Atividades Sócio Culturais e Atividades Técnicas e Especializadas para o ano letivo 2022/2023”, Aprovado por Unanimidade. k) Foi o ponto 4.13. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Recrutamento para satisfação de necessidades futuras, de ocupação de postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, na Área Funcional de Ação Educativa, na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado”, Aprovado por Unanimidade). l) Foi o ponto 4.14. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Planeamento de Atividade e Gestão dos Recursos Humanos”, Aprovado por Maioria, com 42 votos a favor (19 do PS, 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 02 do CDS, 02 da CDU, 02 do BE,01 do IL e 01 do PAN) 06 abstenções (05 do PSD e 01 do CH). m) Foi o ponto 4.15. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Adesão do Município à Associação Portuguesa de Museologia”, Aprovado por Unanimidade. n) Foi o ponto 4.16. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Proposta de Deliberação de Designação do Fiscal Único e Suplente da STCP”, Aprovado por Maioria, com 39 votos a favor (19 do PS, 15 do Grupo Municipal dos Presidentes de Junta de Freguesia do PS, 02 da CDU, 02 do BE e 01 do PAN) 09 abstenções (05

5

do PSD, 02 da CDS, 01 do CH e 01 do IL). o) Foi o ponto 4.17. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Fundo de Recuperação COVID 19 – Entidades Locais sem Fins Lucrativos”, Aprovado por Unanimidade. p) Foi o ponto 4.18. da Ordem de Trabalhos “Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Fundo de Recuperação COVID 19 – Juntas de Freguesia”, Aprovado por Unanimidade. q) Foi Apreciada a “Informação Escrita do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal e da situação financeira do Município”, referente ao Ponto 4.19. da Ordem de Trabalhos. E, nada mais havendo a tratar, foi esta reunião dada por encerrada eram 22 horas e 45 minutos do dia 19 de maio de 2022, da qual se lavrou a presente Minuta de Ata, a qual vai ser lida e assinada pela Senhora Primeira Secretária em Exercício e pelo Senhor Presidente da Assembleia Municipal, e que foi aprovado por Unanimidade. PRIMEIRA SECRETÁRIA EM EXERCÍCIO (Maria Fernanda Almeida M. Sousa, Dr.ª) PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL (Albino Almeida, Dr.)

Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


6

CÂMARA MUNICIPAL

B. CÂMARA MUNICIPAL B.1. ATA N.º 9 REUNIÃO PÚBLICA DE CÂMARA REALIZADA NO SALÃO NOBRE DOS PAÇOS DO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA EM 02 DE MAIO DE 2022 PRESENTES: - O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues - O Senhor Vereador, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo - A Senhora Vereadora, Dra. Marina Raquel Lopes Mendes - O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura - O Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar - O Senhor Vereador, Dr. Dário Soares Freitas da Silva - A Senhora Vereadora, Engª. Paula Cristina Martins Carvalhal - A Senhora Vereadora, Dra. Rosa Margarida das Neves Marques em substituição do Senhor Vereador, Eng.º Rui Manuel Alves da Rocha Pereira - O Senhor Vereador, Arq. José Valentim Pinto Miranda - O Senhor Vereador, Dr. Elísio Ferreira Pinto - A Senhora Vereadora, Dra. Célia Maria Mendes Correia PRESIDIU À REUNIÃO: - O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues SECRETARIOU A REUNIÃO: - A Senhora Diretora Municipal de Gestão e Finanças, Dr.ª Manuela Garrido HORA DA ABERTURA: 15 horas e 05 minutos. HORA DE ENCERRAMENTO: 16 horas e 10 minutos. PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA PONTO PRÉVIO Nº 1 O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, apresentou uma intervenção escrita, que a seguir se transcreve, referindo-se ao serviço de transportes públicos no interior do concelho de Vila Nova de Gaia, nomeadamente, à operadora privada MGC – Transportes, dizendo que a mesma reduziu os horários e alterou o percurso das viagens, causando um impacto negativo no quotidiano dos seus utentes (doc.1).: Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

“Serviço de Transportes no Interior do Concelho O tema dos transportes públicos que é recorrente e está cada vez mais na agenda política. Pelo incentivo à sua utilização por preocupações ambientais, mas recentemente, sobretudo pela igualdade de oportunidades e por questão de justiça social, tendo em conta a redução ou a isenção do preço dos passes. É um assunto que recolhe um consenso político amplo e transversal, mas ainda há gaienses que discutem o mais básico: o acesso aos próprios transportes públicos e a qualidade dos serviços prestados. Queria trazer, de novo, à liça, o reiterado incumprimento das antigas concessões da operadora privada MGC – Transportes, que serve em exclusivo e em monopólio, entre outras, as populações de Avintes, Olival, Sandim, Lever e Crestuma. Nos últimos dias de 2019, esta operadora, sem aviso prévio e por decisão unilateral, reduziu os horários dos dias úteis, equiparando-os ao horário de fim-de-semana, numa completa falta de respeito pelos utentes e com claro prejuízo na organização do seu quotidiano e nas suas deslocações de e para o trabalho, uma vez que os serve regime de exclusividade. Semanas depois, pelo menos os utentes de Crestuma e de Lever foram, de novo, surpreendidos, agora com a alteração do próprio percurso das viagens, que a MGC decidiu, por seu livre-arbítrio, que em vez de terminar no Parque das Camélias, no Porto, teria o seu termo junto à Estação de Metro, de D. João II, situação que anunciada como temporária passou a definitiva de um momento para o outro. A oferta, que já era péssima, agravou-se desde então. Por exemplo, a última viagem, com saída do Porto e com destino ao lugar de Sá, em Sandim, nos dias úteis e às 20:20 horas, com prejuízo dos utentes no direito ao acesso à educação e à cultura, que ficam impedidos de participar em aulas, espetáculos ou iniciativas, que se realizem para além daquela hora ou obrigados de recorrer a serviço de táxi ou equiparado. Durante a semana o último transporte para Sandim, é às 19:40, deixando sem transporte quem trabalha em regime de turnos ou com horários


CÂMARA MUNICIPAL

diferenciados, como os Centros Comerciais, o Hospital, e as unidades industriais como a Sogrape e Barbosa & Almeida. Mas aos sábados, domingos e feriados, a situação é absolutamente má, uma vez que o último autocarro, para Lever ou para Olival é às 18:50 horas. E se a situação era grave, ficou ainda pior com a retoma da normalidade. Sempre com ganhos próprios, a operadora fez entrar em vigor um novo horário no passado dia 11 de abril, para substituir um outro que se havia iniciado em setembro do ano passado. Tomando apenas em conta as linhas 206, 233 e 237, constatamos que, nos dias úteis, foram suprimidas 7 carreiras, entre Crestuma e D. João II e 10 entre esta estação de Metro e Crestuma. A última viagem, com saída de Crestuma, nos dias úteis e às 17:25 e aos sábados, domingos e feriados, é às 18:40 horas, horários completamente incompatíveis com as exigências laborais e da vida em sociedade. Estas quatro freguesias vivem um autêntico calvário social. Vivem mais longe, pagam mais caro e ainda são penalizadas no acesso aos transportes, para além de terem de arcar com os custos da interioridade, que fica patente na perda de 7% de habitantes numa área que corresponde a praticamente 30% do território municipal. O município oferece o passe aos jovens do secundário e do ensino superior, mas estes se residirem no interior para poderem usá-lo, têm de recorrer a viatura própria para fazer os 15Km que os separam do Metro em Santo Ovídeo ou de uma das meia-dúzia de linhas dos STCP que servem o concelho, uma vez que não têm ligações em horários compatíveis. Esta falta de transportes concorre para agravar a desertificação e constitui um convite para que as novas gerações abandonem o interior. Em Avintes a situação é em tudo idêntica, tendo sido retificada com a reposição de algumas linhas entretanto suprimidas, mas nunca se sabe ao certo qual é o horário que está em vigor. Bem sabemos que a Câmara Municipal está condicionada pelo desfecho do concurso internacional para aquisição do serviço de transportes públicos rodoviários, da Área Metropolitana do Porto que se encontra de novo suspenso

7

desde o final de março passado, em face da apresentação de três impugnações judiciais e que a própria Comissão Executiva reconhece poder arrastar-se por mais três a cinco anos. Confrontados com esta contingência, queremos apelar à Câmara Municipal na busca e implementação de soluções, ainda que excecionais e temporárias, que minimizem o impacto negativo desta decisão, sobretudo no que diz respeito ao cumprimento das licenças precárias, concedidas à MGC – Transportes. No imediato, e porque a Câmara não tem competência para fiscalizar as antigas concessões, a solução poderia passar pela renegociação daquelas licenças precárias, com os atuais operadores privados, que estão completamente desajustados da realidade. Poderia passar também pela implementação de linhas e horários, adequados às verdadeiras necessidades dos utentes, com caráter de regularidade, com rebatimento e complementaridade com as estações de metro e com as atuais linhas dos STCP, a exemplo do que acontece com o circuito urbano entre o Cadavão e Santo Ovídeo e o metrobus entre o largo de Santo António, em Grijó e Santo Ovídeo, se possível, financiadas pela Autoridade Metropolitana de Transportes. Poderia passar ainda pela aquisição de material circulante por partes dos atuais operadores – com iguais características às do concurso pendente - que depois poderiam ser objeto de cessão, pelo valor residual ou outro valor a acordar, aos adjudicatários. Vila Nova de Gaia, 2 de maio de 2022. O Grupo de Vereadores do PSD na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia” O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues, disse ser um assunto que se arrasta há algumas semanas. Que não só a MGC, mas, sobretudo, a MGC, passou a aplicar uma frequência completamente desajustada e em clara violação da licença que está outorgada e que foi renovada no passado dia 3 de dezembro. Que a Área Metropolitana notificou de imediato a MCG e a empresa respondeu dizendo que os horários não tinham sido alterados de forma estrutural, mas, ajustados no período de férias de Páscoa. Disse ser um assunto de difícil compreensão, porque, no passado, as Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


8

CÂMARA MUNICIPAL

operadoras ganhavam os seus réditos em função da qualidade da operação, nomeadamente, horários com maior frequência e com maior procura seriam mais rentáveis do que horários com menos procura. Que há 2 anos e meio a esta parte, isso deixou de ser argumento, porque a Área Metropolitana do Porto, com o esforço financeiro dos municípios, passou a pagar às operadoras ao quilómetro. Que, segundo a sua análise pessoal, pensou que uma empresa de transportes, que recebe ao quilómetro, teria todo o interesse em fazer os quilómetros que a licença lhe permite, porque o preço/quilómetro é vantajoso, mesmo neste contexto da crise energética, que implicou o aumento dos combustíveis. Que no dia 3 de dezembro passado, foi renovada a licença, no pressuposto de, durante os próximos 2 anos, garantir uma operação transitória enquanto decorre o concurso público em que, nomeadamente, a empresa em causa, não saiu vitoriosa. Disse ser um concurso exigente, que têm uma rede exigente, com horários e custos exigentes. Que o concurso foi lançado, na perspetiva de reconhecer que o transporte público não só é importante em abstrato e em debate político, mas é também importante na aplicação de dinheiro, porque Gaia, como os demais municípios, vão ter de subsidiar, por via das obrigações de serviço público, os défices tarifários da rede de transportes no concelho. Que tudo foi assumido como uma forma de melhorar o transporte público, e que nenhum autarca fica satisfeito que, num concurso desta importância, as empresas locais não sejam as vencedoras. Que esta empresa em concreto, não ganhou o concurso, porque, perante um evidente ato de gestão que seria manter as frequências e manter a rede, porque recebem ao quilómetro, optou por ter os carros na garagem, sem qualquer preocupação pelas pessoas que dizem servir. Disse pretender deixar claro que se a lógica da situação não é de gestão, porque se o preço/quilómetro pago é superior ao custo/quilómetro, então qualquer quilómetro realizado significa lucro para a empresa e qualquer quilómetro não realizado, significa não lucro para a empresa, pelo que, neste raciocínio óbvio, seria evidente que a empresa deveria operar para além da dimensão social. Que se é verdade que a empresa explicou que tinha Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

sido um parêntesis no contexto das férias escolares, também é verdade que, neste momento, os poucos meios existentes de fiscalização, são as reclamações, a abordagem às estruturas locais, nomeadamente, às empresas e às juntas de freguesia e as autarquias estarem atentas ao que se passa. Disse que o Município de Vila Nova de Gaia e a Área Metropolitana não se vão deixar chantagear nem se vão deixar intimidar por tentativas de piorar o serviço, colocando as pessoas contra o Município e a Área Metropolitana, como se fossem os responsáveis pela situação, porque foram criadas condições para que as empresas fossem lucrativas. Disse haver, neste momento, uma negociação entre a Área Metropolitana do Porto e a STCP, detida pelos seis municípios da Área Metropolitana para, se necessário for, avocar as licenças das empresas incumpridoras e até ao limite dos 20% de rede que a STCP pode operar dentro dos concelhos, usando o estatuto de operador interno, colocar a STCP a prestar o serviço. PRESIDÊNCIA/VEREAÇÃO APROVAÇÃO DEFINITIVA DA ATA Nº 08 DA REUNIÃO (PÚBLICA) DE CÂMARA REALIZADA EM 18 DE ABRIL DE 2022 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 1, apenas no original. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar definitivamente a ata nº 08 da reunião pública de Câmara realizada em 18 de abril de 2022. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues e a Senhora Vereadora Dra. Rosa Margarida das Neves Marques, não votaram a aprovação da ata nº 08 da reunião pública de Câmara de 18 de abril de 2022, em virtude de não terem participado na mesma. PROPOSTA DE RENOVAÇÃO DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A COMISSÃO PARA A CIDADANIA E A IGUALDADE DE GÉNERO E O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA, NO ÂMBITO DA IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO, POR UM PERÍODO DE 4 ANOS EDOC/2022/21856 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 2, apenas no original.


CÂMARA MUNICIPAL

Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 21.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a proposta de renovação do Protocolo de Cooperação entre a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género e o Município de Vila Nova de Gaia, no âmbito da Igualdade e Não Discriminação, por um período de 4 anos, nos termos apresentados. O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura saiu da presente reunião de Câmara. CEDÊNCIA GRATUITA DO AUDITÓRIO MUNICIPAL DE GAIA PARA A REALIZAÇÃO DE UM CONCERTO SOLIDÁRIO, A REALIZAR NO DIA 22 DE MAIO DE 2022, SOLICITADO PELO ROTARY CLUB GAIA-SUL EDOC/2022/7667 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 3, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a cedência gratuita do Auditório Municipal de Gaia para a realização de um concerto solidário, a realizar no dia 22 de maio de 2022, solicitado pelo Rotary Club Gaia-Sul, nos termos informados. O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura entrou na presente reunião de Câmara. DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS RECLAMAÇÃO GRACIOSA RELATIVAMENTE AO ATO DE LIQUIDAÇÃO DE TAXA ANUAL, DEVIDA PELA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE VÁRIOS POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, REFERENTE AO ANO 2017 EDOC/2022/8530 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 4, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 21.04.2022.” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 abstenção da Aliança Democrática, indeferir a reclamação graciosa, nos termos da informação da Informação INT-CMVNG/2022/9107 de 13 de abril de 2022. PROPOSTA DE INÍCIO DE PROCEDIMENTO DE REVISÃO DO REGULAMENTO MUNICIPAL DE

9

ATRIBUIÇÃO DE BENEFÍCIOS PÚBLICOS EDOC/2022/34054 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 5, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 21.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados o seguinte: a) A abertura, com efeitos imediatos, do procedimento conducente à revisão, nos termos expostos, do Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Públicos (Regulamento nº 773/2019, de 3 de outubro), publicado no Diário da República, 2ª série – nº 190, de 3 de outubro de 2019. b) Que a publicitação desta iniciativa procedimental se efetue no sítio institucional do Município na Internet, nos termos do artigo 98º do CPA, podendo os interessados constituir-se como tal no procedimento, ao abrigo do artigo 68º do CPA, no prazo de 10 dias, a contar da data da publicitação e apresentar os seus contributos, por escrito, em requerimento dirigido, para o efeito, ao Presidente da Câmara Municipal, com as menções previstas no artigo 102º do CPA. c) Delegar o poder de direção do procedimento na Exma. Senhora Diretora do Departamento de Assuntos Jurídicos, Dra. Goreti Martins, tendo em vista a elaboração e subsequente aprovação do projeto de alteração do regulamento, pelos órgãos municipais. DIREÇÃO MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €388,15 (TREZENTOS E OITENTA E OITO EUROS E QUINZE CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A LAMEGO, NO DIA 02 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELO FUTEBOL CLUBE DE GAIA EDOC/2022/26010 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 6, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 21.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamenNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


10

CÂMARA MUNICIPAL

to de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €388,15 (trezentos e oitenta e oito euros e quinze cêntimos), ou seja, o valor de €236,71 (duzentos e trinta e seis euros e setenta e um cêntimos), para deslocação a Lamego, no dia 02 de abril de 2022, solicitado pelo Futebol Clube de Gaia, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €777,98 (SETECENTOS E SETENTA E SETE EUROS E NOVENTA E OITO CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A OEIRAS, NO DIA 02 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELO CLUBE ATLÂNTICO DA MADALENA EDOC/2022/25954 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 7, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 20.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €777,98 (setecentos e setenta e sete euros e noventa e oito cêntimos), ou seja, o valor de €509,59 (quinhentos e nove euros e cinquenta e nove cêntimos), para deslocação a Oeiras, no dia 02 de abril de 2022, solicitado pelo Clube Atlântico da Madalena, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €805,82 (OITOCENTOS E CINCO EUROS E OITENTA E DOIS CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A CASCAIS, NO DIA 03 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MODICUS DE SANDIM EDOC/2021/100464 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 8, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 21.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €805,82 (oitocentos e cinco euros e oitenta e dois cêntimos), ou seja, Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

o valor de €529,07 (quinhentos e vinte e nove euros e sete cêntimos), para deslocação a Cascais, no dia 03 de abril de 2022, solicitado pela Associação Desportiva Modicus de Sandim, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €542,35 (QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS EUROS E TRINTA E CINCO CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A MONTALEGRE, NO DIA 03 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E MUSICAL DE AVINTES EDOC/2022/15374 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 9, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 21.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €542,35 (quinhentos e quarenta e dois euros e trinta e cinco cêntimos), ou seja, o valor de €344,65 (trezentos e quarenta e quatro euros e sessenta e cinco cêntimos), para deslocação a Montalegre, no dia 03 de abril de 2022, solicitado pela Associação Cultural e Musical de Avintes, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €76,67 (SETENTA E SEIS EUROS E SESSENTA E SETE CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO AO PARQUE BIOLÓGICO DE GAIA, NO DIA 01 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO DE PAIS DO JARDIM DE INFÂNCIA DE PAINÇAIS EDOC/2022/10202 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 10, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 21.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €76,67 (setenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos), ou seja, o valor de €18,67 (dezoito euros e sessenta e sete cêntimos), para deslocação ao Parque Biológico de


CÂMARA MUNICIPAL

Gaia, no dia 01 de abril de 2022, solicitado pela Associação de Pais do Jardim de Infância de Painçais, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €796,38 (SETECENTOS E NOVENTA E SEIS EUROS E TRINTA E OITO CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A LISBOA, NO DIA 09 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELO CLUBE ATLÂNTICO DA MADALENA EDOC/2022/28738 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 11, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €796,38 (setecentos e noventa e seis euros e trinta e oito cêntimos), ou seja, o valor de €522,47 (quinhentos e vinte e dois euros e quarenta e sete cêntimos) para deslocação a Lisboa, no dia 09 de abril de 2022, solicitado pelo Clube Atlântico da Madalena, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €77,04 (SETENTA E SETE EUROS E QUATRO CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO AO PLANETÁRIO DO PORTO, NO DIA 19 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CANELAS EDOC/2022/27252 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 12, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €77,04 (setenta e sete euros e quatro cêntimos), para deslocação ao Planetário do Porto, no dia 19 de abril de 2022, solicitado pelo Agrupamento de Escolas de Canelas, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TA-

11

XAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €109,62 (CENTO E NOVE EUROS E SESSENTA E DOIS CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO AO PLANETÁRIO DO PORTO, NO DIA 07 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELA ESCOLA SECUNDÁRIA INÊS DE CASTRO EDOC/2022/13017 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 13, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €109,62 (cento e nove euros e sessenta e dois cêntimos) para deslocação ao Planetário do Porto, no dia 07 de abril de 2022, solicitado pela Escola Secundária Inês de Castro, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €92,98 (NOVENTA E DOIS EUROS E NOVENTA E OITO CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO AO ARRÁBIDA SHOPPING, NOS DIAS 12 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELO CENTRO SOCIAL DA PARÓQUIA DE SÃO SALVADOR DE GRIJÓ EDOC/2022/22396 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 14, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €92,98 (noventa e dois euros e noventa e oito cêntimos) para deslocação ao Arrábida Shopping, nos dias 12 de abril de 2022, solicitado pelo Centro Social da Paróquia de São Salvador de Grijó, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €179,54 (CENTO E SETENTA E NOVE EUROS E CINQUENTA E QUATRO CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO À AZURARA, NO DIA 14 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELO CENTRO SOCIAL DA PARÓNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


12

CÂMARA MUNICIPAL

QUIA DE SÃO SALVADOR DE GRIJÓ EDOC/2022/22672 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 15, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €179,54 (cento e setenta e nove euros e cinquenta e quatro cêntimos) para deslocação à Azurara, no dia 14 de abril de 2022, solicitado pelo Centro Social da Paróquia de São Salvador de Grijó, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €201,30 (DUZENTOS E UM EUROS E TRINTA CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO AO CASTELO DE GUIMARÃES / CITÂNIA DE BRITEIROS, NO DIA 20 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DR. COSTA MATOS EDOC/2022/24421 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 16, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €201,30 (duzentos e um euros e trinta cêntimos), para deslocação ao Castelo de Guimarães / Citânia de Briteiros, no dia 20 de abril de 2022, solicitado pelo Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €232,35 (DUZENTOS E TRINTA E DOIS EUROS E TRINTA E CINCO CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A FELGUEIRAS, NO DIA 09 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELO GULPILHARES FUTEBOL CLUBE EDOC/2022/24482 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 17, apenas no original. Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €232,35 (duzentos e trinta e dois euros e trinta e cinco cêntimos), ou seja, o valor de €127,65 (cento e vinte e sete euros e sessenta e cinco cêntimos), para deslocação a Felgueiras, no dia 09 de abril de 2022, solicitado pelo Gulpilhares Futebol Clube, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €369,70 (TREZENTOS E SESSENTA E NOVE EUROS E SETENTA CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A AVEIRO, DE 12 A 14 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELO SPORTING CLUBE DE ARCOZELO EDOC/2022/25246 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 18, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €369,70 (trezentos e sessenta e nove euros e setenta cêntimos), ou seja, o valor de €223,79 (duzentos e vinte e três euros e setenta e nove cêntimos), para deslocação a Aveiro, de 12 a 14 de abril de 2022, solicitado pelo Sporting Clube de Arcozelo, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €49,38 (QUARENTA E NOVE EUROS E TRINTA E OITO CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO AO PLANETÁRIO DO PORTO, NO DIA 28 DE MARÇO DE 2022, SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DR. COSTA MATOS (ESCOLA BÁSICA DAS MATAS) EDOC/2022/19432 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 19, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.”


CÂMARA MUNICIPAL

Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €49,38 (quarenta e nove euros e trinta e oito cêntimos), para deslocação ao Planetário do Porto, no dia 28 de março de 2022, solicitado pelo Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos (Escola Básica das Matas), nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €107,95 (CENTO E SETE EUROS E NOVENTA E CINCO CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO AO PARQUE BIOLÓGICO DE GAIA, NO DIA 21 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VALADARES EDOC/2021/77964 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 20, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €107,95 (cento e sete euros e noventa e cinco cêntimos) para deslocação ao Parque Biológico de Gaia, no dia 21 de abril de 2022, solicitado pelo Agrupamento de Escolas de Valadares, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €303,64 (TREZENTOS E TRÊS EUROS E SESSENTA E QUATRO CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A BRAGA, NO DIA 16 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA MODICUS DE SANDIM EDOC/2022/8355 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 21, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €303,64 (trezentos e três euros e sessenta e quatro cêntimos), ou

13

seja, o valor de €177,55 (cento e setenta e sete euros e cinquenta e cinco cêntimos), para deslocação a Braga, no dia 16 de abril de 2022, solicitado pela Associação Desportiva Modicus de Sandim, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €351,09 (TREZENTOS E CINQUENTA E UM EUROS E NOVE CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A TONDELA, NO DIA 02 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO DOURO RUGBY CLUB EDOC/2021/16386 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 22, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €351,09 (trezentos e cinquenta e um euros e nove cêntimos), ou seja, o valor de €210,76 (duzentos e dez euros e setenta e seis cêntimos), para deslocação a Tondela, no dia 02 de abril de 2022, solicitado pela Associação Douro Rugby Club, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €113,73 (CENTO E TREZE EUROS E SETENTA E TRÊS CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A GAIA (MANHÃ) E PORTO (TARDE), NO DIA 20 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CANELAS EDOC/2021/27210 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 23, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €113,73 (cento e treze euros e setenta e três cêntimos), para deslocação a Gaia (manhã) e Porto (tarde), no dia 20 de abril de 2022, solicitado pelo Agrupamento de Escolas de Canelas, nos termos informados. Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


14

CÂMARA MUNICIPAL

PROPOSTA DE ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO FEITA POR JOÃO TENENTE SEIXAS, A FAVOR DO MUNICÍPIO, DE 22 FOTOS A PRETO E BRANCO, TIRADAS EM 1983 NA AFURADA, PARA QUE AS MESMAS SEJAM DOADAS AO CIPA – CENTRO INTERPRETATIVO DO PATRIMÓNIO DA AFURADA EDOC/2022/22617 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 24, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar a aceitação da doação feita por João Tenente Seixas, a favor do Município de Vila Nova de Gaia, de 22 fotos a preto e branco, tiradas em 1983 na Afurada, devendo as mesmas serem doadas ao Centro Interpretativo do Património da Afurada, nos termos propostos. PROPOSTA DE ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO FEITA POR MANUEL LAPAS CORREIA, A FAVOR DO MUNICÍPIO, DE 1 (UM) CD E O LIVRO DE LETRAS, PARA QUE O MESMO SEJA DOADO AO CIPA – CENTRO INTERPRETATIVO DO PATRIMÓNIO DA AFURADA EDOC/2022/22613 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 25, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar a aceitação da doação feita por Manuel Lapas Correia, a favor do Município de Vila Nova de Gaia, de um CD e do Livro de Letras, devendo os mesmos serem doados ao Centro Interpretativo do Património da Afurada, nos termos propostos. PROPOSTA DE ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO FEITA POR PAULA MARIA MARQUES REMELGADO, A FAVOR DO MUNICÍPIO, DE 1 (UMA) CÉDULA DE INSCRIÇÃO MARÍTIMA, PARA QUE A MESMA SEJA DOADA AO CIPA – CENTRO INTERPRETATIVO DO PATRIMÓNIO DA AFURADA EDOC/2022/22639 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 26, apenas no original. Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar a aceitação da doação feita por Paula Maria Marques Remelgado, a favor do Município de Vila Nova de Gaia, de uma cédula de inscrição marítima, devendo a mesmas ser doada ao Centro Interpretativo do Património da Afurada, nos termos propostos. PROPOSTA DE ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO FEITA POR MARIA JÚLIA RODRIGUES CACHEIRA, A FAVOR DO MUNICÍPIO, DE 1 (UM) CANDEEIRO A PETRÓLEO COM CHAMINÉ, PARA QUE O MESMO SEJA DOADO AO CIPA – CENTRO INTERPRETATIVO DO PATRIMÓNIO DA AFURADA EDOC/2022/22623 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 27, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar a aceitação da doação feita por Maria Júlia Rodrigues Cacheira, a favor do Município de Vila Nova de Gaia, de um candeeiro a petróleo com chaminé, devendo o mesmo ser doado ao Centro Interpretativo do Património da Afurada, nos termos propostos. PROPOSTA DE ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO FEITA POR MARIA RODRIGUES CACHEIRA OLIVEIRA, A FAVOR DO MUNICÍPIO, DE 1 (UM) XAILE, PARA QUE O MESMO SEJA DOADO AO CIPA – CENTRO INTERPRETATIVO DO PATRIMÓNIO DA AFURADA EDOC/2022/22631 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 28, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar a aceitação da doação feita por Maria Rodrigues Cacheira Oliveira, a favor do Município de Vila Nova de Gaia, de um xaile, devendo o mesmo ser doado ao Centro Interpretativo do Património da Afurada, nos termos propostos. PROPOSTA DE ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO FEITA POR MIGUEL JOSÉ PINHO CACHEIRA, A FAVOR DO MUNICÍPIO, DE 1 (UM) LOUVOR,


CÂMARA MUNICIPAL

PARA QUE O MESMO SEJA DOADO AO CIPA – CENTRO INTERPRETATIVO DO PATRIMÓNIO DA AFURADA EDOC/2022/22634 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 29, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar a aceitação da doação feita por Miguel José Pinho Cacheira, a favor do Município de Vila Nova de Gaia, de um louvor, devendo o mesmo ser doado ao Centro Interpretativo do Património da Afurada, nos termos propostos. PROPOSTA DE ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO FEITA POR PEDRO VERDE PINHO, A FAVOR DO MUNICÍPIO, DE 1 (UM) LIVRO “AFURADA É LINDA”, PARA QUE O MESMO SEJA DOADO AO CIPA – CENTRO INTERPRETATIVO DO PATRIMÓNIO DA AFURADA EDOC/2022/22646 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 30, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar a aceitação da doação feita por Pedro Verde Pinho, a favor do Município de Vila Nova de Gaia, de um livro “Afurada é Linda”, devendo o mesmo ser doado ao Centro Interpretativo do Património da Afurada, nos termos propostos. PROPOSTA DE ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO FEITA POR PEDRO DANIEL FERREIRA SANTOS, A FAVOR DO MUNICÍPIO, DE 1 (UM) RADAR MARÍTIMO KODEN MD-3400, PARA QUE O MESMO SEJA DOADO AO CIPA – CENTRO INTERPRETATIVO DO PATRIMÓNIO DA AFURADA EDOC/2022/22643 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 31, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar a aceitação da doação feita por Pedro Daniel Ferreira Santos, a favor do Município de Vila Nova de Gaia, de um radar marítimo KODEN MD-3400, devendo o mesmo ser doado

15

ao Centro Interpretativo do Património da Afurada, nos termos propostos. PROPOSTA DE ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO FEITA POR VÁRIOS MUNÍCIPES, A FAVOR DO MUNICÍPIO, DE ALGUNS BENS, PARA QUE OS MESMOS SEJAM DOADOS À PATA (PLATAFORMA DE ACOLHIMENTO DE TRATAMENTO ANIMAL) EDOC/2022/21788 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 32, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar a aceitação da doação feita por vários munícipes, a favor do Município de Vila Nova de Gaia, de alguns bens, devendo os mesmos ser doados à PATA (PLATAFORMA DE ACOLHIMENTO DE TRATAMENTO ANIMAL), nos termos informados. PROPOSTA DE DOAÇÃO DE REFEIÇÕES AOS REFUGIADOS DA UCRÂNIA – GERTAL, COMPANHIA GERAL DE RESTAURANTES E ALIMENTAÇÃO, S.A. EDOC/2022/28832 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 33, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar a aceitação da doação de refeições aos Refugiados da Ucrânia, acolhidos pelo Município de Vila Nova de Gaia, nas instalações do Parque Biológico, pela Gertal - Companhia Geral de Restaurantes e Alimentação, S.A., nos termos informados. PROPOSTA DE DOAÇÃO DE 40 KIT’S DE PRIMEIROS SOCORROS – SABSEG – CORRETOR DE SEGUROS, S.A., COM A COLABORAÇÃO DA SEGURADORA GENERALI SEGUROS, S.A. EDOC/2022/31078 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 34, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar a aceitação da doação de 40 KIT’S DE PRINº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


16

CÂMARA MUNICIPAL

MEIROS SOCORROS ao Município de Vila Nova de Gaia, destinados à Ucrânia, pela SABSEG – CORRETOR DE SEGUROS, S.A., com a colaboração da SEGURADORA GENERALI SEGUROS, S.A., nos termos informados. CEDÊNCIA GRATUITA, PARA INTEGRAÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, DA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA DE 4,78 M2, A DESANEXAR DO PRÉDIO SITO NA RUA DA TRAPA, DESTINADA AO PROLONGAMENTO DA TRAVESSA DA LEIRA DA PEGA, LIGAÇÃO ENTRE A RUA DA ALDEIA NOVA E A RUA DA TRAPA, NA FREGUESIA DA MADALENA EDOC/2022/29569 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 35, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar, nos termos informados, o seguinte: A - aceitar a cedência gratuita, para integração no domínio público municipal, da seguinte parcela de terreno, destinada ao prolongamento da Travessa da Leira da Pega, ligação entre a Rua da Aldeia Nova e a Rua da Trapa, na freguesia da Madalena: - parcela com a área de 4,78 m2, a desanexar do prédio sito na Rua da Trapa, omisso na Conservatória do Registo Predial, e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 3478, identificada na planta de cedências a tracejado de cor amarela e como parcela B, com o valor atribuído de 99,57€ (noventa e nove euros e cinquenta e sete cêntimos). B - aceitar que o Município se comprometa a: I - repor o muro com rede, igual ao existente; II - executar o passeio de acordo com o previsto no projeto da via, incluindo uma rampa de acesso de viatura; III - contabilizar esta cedência num futuro aproveitamento do terreno sobrante. DIREITO DE SUPERFÍCIE DA FRAÇÃO “AN” DE UM EDIFÍCIO SITO NA ALAMEDA CONDE DE SAMODÃES, Nº 270, DO PRÉDIO URBANO EM REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL – UNIÃO DE FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO EDOC/2022/17946 Foi presente o documento referido em epígraNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

fe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 36, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, não exercer o direito de preferência da Fração AN de um edifício sito na Alameda Conde de Samodães, n.º 270, do prédio urbano em regime de propriedade horizontal, descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o n.º 348/AN, da freguesia de Mafamude e inscrito na matriz sob o artigo U-3 da União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso que teve origem no artigo U – 5057 da extinta freguesia de Mafamude, pelo preço de 145.000,00 € (Cento e quarenta e cinco mil euros), nos termos informados. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E FEIRA VIVA CULTURA E DESPORTO, E.M., ZOO DE LOUROSA – PARQUE ORNITOLÓGICO COM VISTA À REPRODUÇÃO DA ESPÉCIE TADORNA FERRUGÍNEA – CESSAÇÃO DO ACORDO APROVADO PELA CÂMARA A 02 DE ABRIL DE 2018 EDOC/2018/13997 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 37, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, cessar o Acordo de Colaboração celebrado entre o Município de Vila Nova de Gaia e Feira Viva Cultura e Desporto, E.M., Zoo de Lourosa – Parque Ornitológico, aprovado pela Câmara Municipal em 02 de abril de 2018, por impossibilidade superveniente de cumprimento do seu objeto, nos termos informados. RELATÓRIO DE EXECUÇÃO TRIMESTRAL – 1º TRIMESTRE DE 2022 EDOC/2022/33749 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 38, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO IMÓVEL SITO NO LUGAR DA VESSADA, LOTE 5 – UNIÃO DE


CÂMARA MUNICIPAL

FREGUESIAS DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA EDOC/2021/33239 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 39, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, disse que no ponto 37 da presente ordem do dia, a Câmara decidiu não exercer o direito de preferência. Que, no presente caso, como existe um direito de preferência fruto do direito de superfície que foi cedido por 70 anos, perguntou qual o rácio relativamente ao metro quadrado praticado pela estratégia local de habitação e, atendendo ao facto de ser uma zona onde é difícil a Câmara adquirir imóveis, se a questão foi suscitada ou não. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues, disse que a Câmara, só em casos excecionais, opta por aquisições isoladas, ou seja, para a Câmara faria sentido se fosse a aquisição de um prédio, mas, não faz sentido multiplicar-se frações individuais pelo concelho, até pela dificuldade de gestão que acarreta. Que, por outro lado, se é verdade que se está numa freguesia com algumas solicitações e algumas debilidades em termos de habitação, também é verdade que está a ser dado o direito de preferência, fruto de uma transação, pelo que, a casa vai ser vendida e utilizada. Deliberação: Deliberado por unanimidade, não exercer o direito de preferência pelo Imóvel sito no Lugar da Vessada, Lote 5, descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o n.º 360, da freguesia de Crestuma e inscrito na matriz sob o artigo U-2015 da União de Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, que teve origem no artigo U – 947 da extinta freguesia de Crestuma, pelo preço de 71.000,00 € (Setenta e um mil euros), comunicando-se ao titular tal intenção, nos termos informados. PROGRAMA MUNICIPAL “IPSS + VERDE” EDOC/2022/27164 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 40, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara.

17

27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Programa Municipal “IPSS + VERDE”, nos termos apresentados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA PELA UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL, NO VALOR DE €117,70 (CENTO E DEZASSETE EUROS E SETENTA CÊNTIMOS), NO DIA 22.04.2022, SOLICITADO PELA INICIATIVA LIBERAL EDOC/2022/33189 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 41, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa pela utilização do auditório da Assembleia Municipal, no valor de €117,70 (cento e dezassete euros e setenta cêntimos), no dia 22.04.2022, solicitado pela Iniciativa Liberal, nos termos informados. DIREÇÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA AQUISIÇÃO, POR ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, DA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA DE 46,00M2, SITA NA RUA DA CAPELA, FREGUESIA DE SÃO FÉLIX DA MARINHA – APROVAÇÃO DE CABIMENTO EDOC/2020/7345 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 42, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 21.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a proposta de cabimento no valor de €958,18 (novecentos e cinquenta e oito euros e dezoito cêntimos), com vista à execução do projeto para a Requalificação da Rua da Capela, na freguesia de São Félix da Marinha, nos termos informados. DESAFETAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO PARA O DOMÍNIO PRIVADO DO MUNICÍPIO DAS PARCELAS DE TERRENO A, B, C, D, E, F, G, H E I, SITAS NA RUA NOVA DO FONTÃO E TRAVESSA NOVA DO FONTÃO, FREGUESIA DE CANIDELO Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


18

CÂMARA MUNICIPAL

EDOC/2021/30773 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 43, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 21.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, submeter à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea q) do nº 1 do artigo 25 do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, a desafetação do domínio público para o domínio privado do Município das parcelas de terreno, sitas na Rua Nova do Fontão e Travessa Nova do Fontão, freguesia de Canidelo a seguir identificadas: - Parcela A, sita na Rua Nova do Fontão, com a área de17,94 m2, a confrontar do norte com lote 25 do alvará 2/89, do sul com parcela C, do nascente com a parcela B e do poente com a Rua Nova do Fontão. - Parcela B, sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 8,55 m2, a confrontar do norte com lote 24 do alvará 2/89, do sul e nascente com parcela C e do poente com parcela A. - Parcela C, sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 53,39 m2, a confrontar do norte com lote 23 do alvará 2/89 e parcelas B e A, do sul com lote 41, do nascente com parcela D e do poente com Rua Nova do Fontão. - Parcela D, sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 221,84 m2, a confrontar do norte com os lotes 23, 22, 21 e 20 do alvará 2/89, do sul com lote 35 e parcela H, do nascente com o lote 35 e parcela E e do poente com parcela C e com os lotes 40, 39 e 38 do alvará 2/89. - Parcela E, sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 23,86 m2, a confrontar do norte com os lotes 20 e 19 do alvará 2/89, do sul com o lote 34 do citado alvará, do nascente com a parcela F e do poente com a parcela D. - Parcela F, sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 47,14 m2, a confrontar do norte com os lotes 19 e 18 do alvará 2/89, do sul com o lote 33 do referido alvará, do nascente com parcela G e do poente com parcela E. - Parcela G, sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 29,13 m2, a confrontar do norte com o lote 18 do alvará 2/89, do sul com o lote 32 do mesmo alvará do nascente com terreno particular e do poente com parcela F. Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

-Parcela H, sita na Travessa Nova do Fontão, com a área de 10,50 m2, a confrontar do norte com parcela D, do sul com parcela I, do nascente com o lote 35 do alvará 2/89 e do poente com o lote 37 do mesmo alvará. - Parcela I, sita na Travessa Nova do Fontão, com a área de 14,88 m2, a confrontar do norte com a parcela H, do sul com a Travessa Nova do Fontão do nascente com o lote 35 do alvará 2/89 e do poente com o lote 36 do citado alvará. As referidas parcelas de terreno são a desanexar da área cedida ao domínio público no âmbito do alvará 2/89 de 4 de janeiro com destino a caminho de peões e são parte do descrito na 1ª C.R.P. sob o nº 358 da freguesia de Canidelo, sendo omissas à matriz predial por pertencerem ao domínio público e destinam-se a acerto de estremas. DIREITO DE SUPERFÍCIE, GRATUITA, A FAVOR DO MUNICÍPIO, PELO PRAZO DE 50 ANOS, RENOVÁVEL, POR VONTADE DAS PARTES, POR IGUAIS PERÍODOS, DO PRÉDIO URBANO COMPOSTO POR TERRENO DESTINADO A CONSTRUÇÃO, COM A ÁREA DE 1265,31 M2, SITO NA AVENIDA JOÃO PAULO II, ARCOZELO, PROPRIEDADE DA JUNTA DE FREGUESIA DE ARCOZELO EDOC/2021/12529 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 44, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, apreciar e remeter à Assembleia Municipal para, nos termos previstos na alínea j) do número 2 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovar: I - Aceitar a constituição do direito de superfície, gratuita, a favor do Município, pelo prazo de 50 anos, renovável, por vontade das partes, por iguais períodos, do seguinte prédio urbano, propriedade da Junta de Freguesia de Arcozelo: Prédio Urbano - composto por terreno destinado a construção, com a área de 1265,31 m2, sito na Avenida João Paulo II, Arcozelo, descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número 6175, inscri-


CÂMARA MUNICIPAL

to na matriz sob o artigo U6346, com o valor atribuído de € 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil euros) e o valor atribuído ao direito de superfície, constituído por 50 anos, de € 126.400,00 (cento e vinte e seis mil e quatrocentos euros), para nele ser construído um Auditório; II - Aceitar que o Município se comprometa a: i - Financiar a totalidade das obras a executar no referido prédio; ii - Adquirir e instalar os equipamentos e apetrechos necessários à utilização do edifício aí construído; iii - Os trabalhos de construção do referido equipamento sejam desenvolvidos de acordo com as peças desenhadas e escritas que compõem o procedimento para adjudicação da respetiva empreitada; iv - Utilizar o imóvel para o fim convencionado; v - Manter o equipamento em perfeito estado de conservação, segurança, limpeza e salubridade, competindo-lhe executar, por sua conta e risco, a obra em causa e todas as reparações que sejam necessárias efetuar, com observância das normas legais e regulamentares competentes; vi - Obter todas e quaisquer licenças necessárias à prossecução do fim a que se destina o imóvel em causa; vii - Construir, no prazo de dois anos, a contar da data da obtenção do Visto do Tribunal de Contas na empreitada em causa ou, se a mesma não estiver sujeita a fiscalização prévia, da data da consignação da obra. viii - Consentir na fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas, permitindo a entrada de representante ou representantes da Junta depois de avisados para o efeito; IV - Aprovar a respetiva minuta da escritura de constituição do direito de superfície, que segue anexa a esta etapa, com todas as suas cláusulas inerentes. DIREITO DE SUPERFÍCIE, GRATUITA, A FAVOR DO MUNICÍPIO, PELO PRAZO DE 50 ANOS, RENOVÁVEL, POR VONTADE DAS PARTES, POR IGUAIS PERÍODOS, DOS PRÉDIOS URBANOS COMPOSTOS POR TERRENO DESTINADO A CONSTRUÇÃO, COM AS ÁREAS DE 4590,58 M2 E 2867,00 M2, SITOS NA RUA BAIRRO MARIA ADELAIDE, ARCOZELO, PROPRIEDADES

19

DA JUNTA DE FREGUESIA DE ARCOZELO EDOC/2021/54830 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 45, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, apreciar e submeter à Assembleia Municipal para, nos termos previstos na alínea j) do número 2 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovar: I - Aceitar a constituição do direito de superfície, gratuita, a favor do Município, pelo prazo de 50 anos, renovável, por vontade das partes, por iguais períodos, dos seguintes prédios urbanos, propriedade da Junta de Freguesia de Arcozelo: i - Prédio Urbano - composto por terreno destinado a construção, com a área de 4.590,58 m2, sito na Rua Bairro Maria Adelaide, Arcozelo, descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número 6600, inscrito na matriz sob os artigos U6829 e U6828, com o valor atribuído de € 291.043,00 (duzentos e noventa e um mil e quarenta e três euros) e o valor atribuído ao direito de superfície, constituído por 50 anos, de € 232.834,00 (duzentos e trinta e dois mil oitocentos e trinta e quatro euros), para nele ser implantado a sede da Junta de Freguesia de Arcozelo; ii - Prédio Urbano - composto por terreno destinado a construção, com a área de 2.867,00 m2, sito na Rua Bairro Maria Adelaide, Arcozelo, descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número 6610, inscrito na matriz sob o artigo U6863, com o valor atribuído de € 181.767,00 (cento e oitenta e um mil setecentos e sessenta e sete euros) e o valor atribuído ao direito de superfície, constituído por 50 anos, de € 145.414,00 (cento e quarenta e cinco mil quatrocentos e catorze euros), para nele ser construído o posto da Guarda Nacional Republicana (GNR); II - Aceitar que, no prédio identificado em I - i, o Município se comprometa: i - Financiar a totalidade das obras a executar; ii - Adquirir e instalar os equipamentos e apetrechos necessários à utilização do edifício aí construído, Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


20

CÂMARA MUNICIPAL

iii - Os trabalhos de construção do referido equipamento sejam desenvolvidos de acordo com as peças desenhadas e escritas que compõem o procedimento para adjudicação da respetiva empreitada; iv - Utilizar o imóvel para o fim convencionado; v - Manter o equipamento em perfeito estado de conservação e segurança, competindo-lhe executar, por sua conta e risco, a obra em causa e todas as reparações que sejam necessárias efetuar, com observância das normas legais e regulamentares competentes; vi - Obter todas e quaisquer licenças necessárias à prossecução do fim a que se destina o imóvel em causa; vii - Construir, no prazo de dois anos, a contar da data da obtenção do Visto do Tribunal de Contas na empreitada em causa ou, se a mesma não estiver sujeita a fiscalização prévia, da data da consignação da obra. III - Aceitar que, no prédio identificado em I - ii, o Município se comprometa: i - Financiar a totalidade das obras a executar; ii - Adquirir e instalar os equipamentos e apetrechos necessários à utilização do edifício aí construído, iii - Os trabalhos de construção do referido equipamento sejam desenvolvidos de acordo com as peças desenhadas e escritas que compõem o procedimento para adjudicação da respetiva empreitada; iv - Utilizar o imóvel para o fim convencionado; v - Manter o equipamento em perfeito estado de conservação, segurança, limpeza e salubridade, competindo-lhe executar, por sua conta e risco, a obra em causa e todas as reparações que sejam necessárias efetuar, com observância das normas legais e regulamentares competentes; vi - Obter todas e quaisquer licenças necessárias à prossecução do fim a que se destina o imóvel em causa; vii - Construir no prazo de dois anos a contar da data da obtenção do Visto do Tribunal de Contas na empreitada em causa ou, se a mesma não estiver sujeita a fiscalização prévia, da data da consignação da obra viii - Consentir na fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas, permitindo a entrada de representante ou representantes da JunNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

ta, depois de avisados para o efeito. IV - Aprovar as respetivas minutas das escrituras de constituição do direito de superfície, que seguem anexas a esta etapa, com todas as suas cláusulas inerentes. EMPREITADA DE CONCEÇÃO-CONSTRUÇÃO DA PONTE D. ANTÓNIO FRANCISCO DOS SANTOS E ACESSOS – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CLASSIFICAÇÃO EDOC/2021/34750 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 46, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: A Câmara tomou conhecimento do indeferimento do pedido de classificação efetuado pelo agrupamento candidato e da autorização da respetiva notificação, nos termos informados. RESULTADOS FINAIS E RESULTADOS PROVISÓRIOS 2022 – STCP EDOC/2022/32635 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 47, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “Aprovo. À Câmara, para ratificação. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente da Câmara de 27.04.2022 que autorizou o cabimento, o compromisso, a emissão de OP e o pagamento do montante de 352.087,1€ (-2.924.311,50€x12,04%), nos termos informados. DIREÇÃO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL E CARREIRAS RECURSO À RESERVA DE RECRUTAMENTO CONSTITUÍDA NA SEQUÊNCIA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL TRAMITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DR. COSTA MATOS, PARA A CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, POR TEMPO INDETERMINADO EDOC/2022/30244 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 48, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara.


CÂMARA MUNICIPAL

22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, autorizar o recurso à reserva de recrutamento constituída na sequência de procedimento concursal tramitado pelo Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, para a carreira e categoria de assistente operacional, por tempo indeterminado, reserva que ainda se encontra ativa, nos termos informados. DIREÇÃO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAS E ESPAÇOS PÚBLICOS PEDIDO DE EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE CIRCULAÇÃO PARA OS VEÍCULOS PESADOS COM AS SEGUINTES MATRÍCULAS: AUTO-GRUA: 21-PJ-60 E CAMIÕES DE CARGA: 92-VG-88, 27-IG-80, AH-54-OG, 38-FB-53 E OG-GN-85 PARA PERMISSÃO DE CIRCULAÇÃO NO INTERIOR DA ZONA DELIMITADA ENTRE A A1, ROTUNDA DE SANTO OVÍDIO, AVENIDA DA REPÚBLICA, AVENIDA VASCO DA GAMA (E.N.222) E AV. D. JOÃO II (VL9), PARA O DIA 25/02/2022 EDOC/2022/16387 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 49, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara, para ratificação. 21.04.2022.” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, ratificar o despacho do Senhor Presidente da Câmara de 21.04.2022, que autorizou o pedido de emissão de autorização especial de circulação para os veículos pesados com as seguintes matrículas: auto-grua: 21-PJ-60 e camiões de carga: 92-VG-88, 27-IG-80, AH-54OG, 38-FB-53 e OG-GN-85, para permissão de circulação no interior da zona delimitada entre a A1, rotunda de Santo Ovídio, Avenida da República, Avenida Vasco da Gama (E.N.222) e Av. D. João II (VL9), para o dia 25/02/2022, nos termos informados. REABILITAÇÃO ENERGÉTICA DO EMPREENDIMENTO D. ARMINDO LOPES COELHO – LOTE 2 – (BLOCOS 6 A 11) – PEDIDO DE SEGUNDA PRORROGAÇÃO DO PRAZO, POR 28 DIAS EDOC/2022/27325 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº

21

50, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, autorizar a prorrogação de prazo solicitada, nos termos informados. Mais foi deliberado submeter o presente assunto à Assembleia Municipal. EMPREITADA “CENTRO CÍVICO JOSÉ DA SILVA CANDOSO – OLIVEIRA DO DOURO” – PROPOSTA DE CONTRATO ADICIONAL Nº 1, PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO EDOC/2022/25170 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 51, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “Aprovo e Autorizo. À Câmara, para ratificação. 04.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor do Presidente da Câmara de 04.04.2022 que aprovou o contrato adicional da presente empreitada, referente aos trabalhos complementares, no montante global de 72.323,14€ + IVA, nos termos informados. DIREÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO E AMBIENTE PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE PUBLICIDADE, PROC.º 198/06 – VILA NOVA DE GAIA, SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO PRÓ-INFÂNCIA DE PEDROSO EDOC/2022/31636 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 52, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 21.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de publicidade, Proc.º 198/06 – Vila Nova de Gaia, solicitado pela Associação Pró-Infância de Pedroso, nos termos informados. PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONSTITUIÇÃO DE REGIME DE COMPROPRIEDADE, SOLICITADO POR JORGE FIGUEIREDO – PROCº 2706/22 – CERT – UNIÃO DE FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO EDOC/2022/31362 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


22

CÂMARA MUNICIPAL

53, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 21.04.2022.” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar a emissão de certidão de constituição de regime de compropriedade, solicitado por Jorge Figueiredo – Procº 2706/22 – CERT – União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO, NO MONTANTE GLOBAL DE €900.00 (NOVECENTOS EUROS), PROC.º 6235/21 – CP – FREGUESIA DE CANIDELO, SOLICITADO POR CONSTRUÇÕES VILA MAIOR 2, LDA EDOC/2022/30943 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 54, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 21.04.2022.” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa de ocupação do espaço público, no montante global de €900.00 (novecentos euros), Proc.º 6235/21 – CP – freguesia de Canidelo, solicitado por CONSTRUÇÕES VILA MAIOR 2, LDA, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA COMPONENTE FIXA DA TAXA DE EMISSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA DE OBRA, NO VALOR TOTAL DE €290,00 (DUZENTOS E NOVENTA EUROS), DA TAXA DE LICENÇA DE OBRAS DE DEMOLIÇÃO, NO VALOR TOTAL DE €58,00 (CINQUENTA E OITO EUROS) E DA TAXA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO, NO MONTANTE GLOBAL DE €884,49 (OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO EUROS E QUARENTA E NOVE CÊNTIMOS), PROC.º 4250/20 – FREGUESIA DE CANIDELO, SOLICITADO POR ALBERTO FILIPE TEIXEIRA GOMES EDOC/2022/30934 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 55, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 21.04.2022.” Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da componente fixa da taxa de emissão de alvará de licença de obra, no valor total de €290,00 (duzentos e noventa euros), o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa de licença de obras de demolição, no valor total de €58,00 (cinquenta e oito euros) e o pedido de redução em 50% da taxa municipal de urbanização, no montante global de €884,49 (oitocentos e oitenta e quatro euros e quarenta e nove cêntimos), Proc.º 4250/20 – freguesia de Canidelo, solicitado por Alberto Filipe Teixeira Gomes, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA COMPONENTE FIXA DA TAXA DE EMISSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA DE OBRA, NO VALOR TOTAL DE €290,00 (DUZENTOS E NOVENTA EUROS), DA TAXA DE LICENÇA DE OBRAS DE DEMOLIÇÃO, NO VALOR TOTAL DE €58,00 (CINQUENTA E OITO EUROS) E DA TAXA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO, NO MONTANTE GLOBAL DE €1.303,22 (MIL TREZENTOS E TRÊS EUROS E VINTE E DOIS CÊNTIMOS), PROC.º 4263/20 – FREGUESIA DE CANIDELO, SOLICITADO POR MIGUEL JOÃO TEIXEIRA GOMES EDOC/2022/30929 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 56, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 21.04.2022.” Deliberação: Deliberado por maioria, por 9 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da componente fixa da taxa de emissão de alvará de licença de obra, no valor total de €290,00 (duzentos e noventa euros), o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa de licença de obras de demolição, no valor total de €58,00 (cinquenta e oito euros) e o pedido de redução em 50% da taxa municipal de urbanização, no montante global de €1.303,22 (mil trezentos e três euros e vinte e dois cêntimos), Proc.º 4263/20 – freguesia de Canidelo, solicitado por Miguel João Teixeira Gomes, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA


CÂMARA MUNICIPAL

TAXA MUNICIPAL DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO, NO EVENTO “MUNDIALITO DE FUTEBOL DE RUA, INTEGRADO NO PROJETO SOCIAL ESCOLHE AMAR + E8G”, NO VALOR DE €117,00 (CENTO E DEZASSETE EUROS), SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE GAIA – AMARGAIA EDOC/2022/27369 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 57, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 21.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução de 70% do pagamento da taxa municipal de licença especial de ruído, no evento “Mundialito de Futebol de Rua, integrado no projeto social ESCOLHE AMAR + E8G”, no valor total de €117,00 (cento e dezassete euros), solicitado pela Associação para o Desenvolvimento de Gaia – AMARGAIA, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO, NO ÂMBITO DA EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DA EXTENSÃO DA LINHA AMARELA, ENTRE SANTO OVÍDIO E A VILA D’ESTE EDOC/2022/16794 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 58, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa municipal de licença especial de ruído, no âmbito da empreitada de construção da Extensão da Linha Amarela, entre Santo Ovídio e a Vila d’Este, nos termos informados. PEDIDO DE CERTIDÃO URBANÍSTICA PARA EFEITOS DE ISENÇÃO DE IMI, IMT E IRS, PROC.º 1255/22 – CERT – FREGUESIA DE CANIDELO, SOLICITADO POR IVO TIAGO DOS SANTOS RODRIGUES EDOC/2022/32745 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 59, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.”

23

Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1- Reconhecer, em virtude da conclusão das obras efetuadas no âmbito do processo nº 6379/18 e da apresentação do certificado energético nº SCE263070018, que o imóvel sito na Rua de Salgueiros, nº 1096 e 1098, da freguesia de Canidelo, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o número 4167 e inscrito na matriz predial urbana sob o nº 7395, foi objeto de uma intervenção de reabilitação, para efeitos de isenção de IMI e IMT, nos termos das alíneas a) e c) do nº 2 do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e de dedução à coleta em sede de IRS, nos termos da alínea a), do nº 4 e dos nºs 5 e 7 do artigo 71º do mesmo Estatuto; 2- Aprovar a emissão de certidão, nos termos da minuta anexa à Informação nº 4139/22,1 da DMUA; 3- Comunicar o reconhecimento ao serviço de finanças da área da situação do edifício ou fração; 4- Enviar ao requerente a certidão urbanística peticionada. PEDIDO DE CERTIDÃO URBANÍSTICA PARA EFEITOS DE ISENÇÃO DE IMT, PROC.º 5801/18 – CERT – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA, SOLICITADO POR NABIN KHADKA EDOC/2022/32764 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 60, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1- Reconhecer, em virtude da conclusão das obras efetuadas no âmbito do processo nº 3183/17, que corresponde o pedido de licenciamento de uma operação de uma reabilitação e da apresentação do certificado energético nº SCE243664833, que a fração “C” do edifício, sito na Rua Primeiro de Maio, nº 93, da freguesia de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o nº o 5967 e inscrito na matriz nº 7344, está inserido na ARU – Cidade de Gaia foi objeto de uma intervenção de reabiNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


24

CÂMARA MUNICIPAL

litação urbana, para efeitos de isenção de IMT, nos termos da alínea c) do nº 2 do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF); 2- Aprovar a emissão de certidão, nos termos da minuta anexa à Informação nº 7243/22,1 da DMUA; 3- Comunicar o reconhecimento ao serviço de finanças da área da situação do edifício ou fração; 4- Enviar ao requerente a certidão urbanística peticionada. PEDIDO DE CERTIDÃO URBANÍSTICA PARA EFEITOS DE ISENÇÃO DE IMI E IMT, PROC.º 7001/21 – CERT – FREGUESIA DE CANIDELO, SOLICITADO POR MARIA LUCIANA GOMES DOMINGUES EDOC/2022/32751 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 61, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1- Deferir o pedido de emissão de certidão para efeitos de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), conforme previsto na alínea a) do nº 2 do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), atento ao preenchimento dos requisitos necessários e previstos nos números 1 e 2 do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais; 2- Deferir o pedido de emissão de certidão para efeitos de isenção de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), conforme previsto na alínea c) do nº 2 do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), atento ao preenchimento dos requisitos necessários e previstos nos números 1 e 2 do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. PEDIDO DE CERTIDÃO URBANÍSTICA PARA EFEITOS DE ISENÇÃO DE IMI E IMT, PROC.º 1518/22 – CERT – FREGUESIA DE CANIDELO, SOLICITADO POR TIAGO MIGUEL GOMES CARDOSO SILVA EDOC/2022/32770 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 62, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1- Reconhecer, em virtude da conclusão das obras efetuadas, para fim habitacional, na fração BO do prédio sito na Rua Arca de Noé, da freguesia de Canidelo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o nº 2235 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo nº 7906, da aludida freguesia, da vistoria urbanística realizada no âmbito da qual o imóvel obteve o nível de conservação “excelente” e da apresentação do respetivo certificado energético, que o mesmo foi objeto de uma intervenção de reabilitação, para efeitos de isenção de IMI e IMT, nos termos e para os efeitos das alíneas a) a c) do nº 2 do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF); 2- Aprovar a emissão de certidão, nos termos da minuta anexa à Informação nº 5083/22,6 da DMUA; 3- Comunicar o reconhecimento ao serviço de finanças da área da situação do edifício ou fração; 4- Enviar ao requerente a certidão urbanística peticionada. PEDIDO DE CERTIDÃO URBANÍSTICA PARA EFEITOS DE ISENÇÃO DE IMI E IMT, PROC.º 576/22 – CERT – FREGUESIA DE CANIDELO, SOLICITADO POR MIGUEL FERNANDO CARDOSO DA SILVA EDOC/2022/32773 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 63, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1- Deferir o pedido de emissão de certidão para efeitos de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), conforme previsto na alínea a) do nº 2 do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), atento ao preenchimento dos requisitos necessários e previstos nos números 1 e 2 do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais; 2- Deferir o pedido de emissão de certidão para efeitos de isenção de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), con-


CÂMARA MUNICIPAL

forme previsto na alínea c) do nº 2 do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), atento ao preenchimento dos requisitos necessários e previstos nos números 1 e 2 do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais; PEDIDO DE CERTIDÃO URBANÍSTICA PARA EFEITOS DE ISENÇÃO DE IMI E IMT, PROC.º 2142/22 – CERT – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA, SOLICITADO POR GAYAENCOSTA – SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, LDA EDOC/2022/30600 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 64, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1- Reconhecer, em virtude da conclusão das obras efetuadas, no âmbito do processo nº 3223/17 e da apresentação dos certificados energéticos de todas as frações que compõem o prédio, sito na Rua de Fernão de Magalhães nºs 92, 94, 100, 104, 114, 116 e Vereda Um Manuel da Rocha Páris (Médico), nºs 23, 25, 29, 31, 33, 35, 37, 41, 45, 49, 51, 53, 55, 59 e 61, lote 1, da freguesia de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, correspondente ao artigo matricial 6875 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o nº 1897, constituído no regime de propriedade horizontal, cujas frações se designam pelas seguintes letras: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, Z, AA E AB, que contempla a comunicação prévia de obras de edificação de edifício destinado a habitação multifamiliar, com a licença de autorização de utilização nº 500/19, no âmbito da qual foi realizada uma intervenção de reabilitação urbana, para efeitos de isenção de IMI e IMT, nos termos das alíneas a) e b) do nº 2 do artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF); 2- Aprovar a emissão de certidão, nos termos da minuta anexa à Informação nº 7193/22,1 da DMUA; 3- Comunicar o reconhecimento ao serviço de finanças da área da situação do edifício ou fração; 4- Enviar ao requerente a certidão urbanística

25

peticionada. DIREÇÃO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR JOÃO MANUEL DOS SANTOS FERREIRA EDOC/2022/30585 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 65, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 21.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MARIA MANUELA CARVALHO DOS SANTOS EDOC/2022/30593 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 66, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 21.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR PAULO RICARDO SILVEIRA HOPF EDOC/2022/30622 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 67, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 21.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR RAQUEL SISSOLI NGUEVE PENA EDOC/2022/30636 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 68, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 21.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


26

CÂMARA MUNICIPAL

nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR JOSÉ MANUEL DE OLIVEIRA DA CUNHA EDOC/2022/30662 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 69, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 21.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR BRUNO RENATO DA SILVA ALVES EDOC/2022/30764 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 70, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 21.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR JULIETA MATOS RIBEIRO EDOC/2022/30806 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 71, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 21.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR ELVIRA MARIA AMORIM PEDROSA EDOC/2022/30921 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 72, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

TO, SOLICITADO POR ESTELA PATRÍCIA DE SOUSA CARDOSO EDOC/2022/30926 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 73, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR CLÁUDIO MANUEL DOS REIS SEIXAS EDOC/2022/30931 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 74, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MARIA DA CONCEIÇÃO CARDINAL CAÇADOR EDOC/2022/30933 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 75, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR FÁTIMA ALICE DE CASTRO EDOC/2022/30940 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 76, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR LAMIA GUISSI EDOC/2022/30944


CÂMARA MUNICIPAL

Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 77, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR OLINDA ROSA DE OLIVEIRA MAIA EDOC/2022/30959 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 78, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR CARLA MARISA OLIVEIRA RAMOS NEVES EDOC/2022/30970 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 79, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR BLANDINA MARIA FONSECA MENDES DA SILVA EDOC/2022/30978 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 80, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR LILIANA PATRÍCIA DE ALMEIDA RAMALHETE EDOC/2022/30984 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº

27

81, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MARIA AMÁLIA SARAIVA SILVA EDOC/2022/31040 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 82, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR CRISTIANA MARIA MARTINS DA SILVA EDOC/2022/31089 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 83, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR JOÃO MARIA ROCHA DE CARVALHO EDOC/2022/31103 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 84, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR VÍTOR MANUEL PINTO DE LIMA EDOC/2022/31302 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 85, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


28

CÂMARA MUNICIPAL

22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR ANTÓNIO DE OLIVEIRA COUTO EDOC/2022/31329 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 86, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MARISLENE SALES DA SILVA QUINTANILHA EDOC/2022/31340 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 87, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR JOSÉ ANTÓNIO SOARES REIS EDOC/2022/31345 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 88, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR ANA NATÉRCIA GONÇALVES SOARES EDOC/2022/31350 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 89, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aproNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

var a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR CLÁUDIA FERNANDA CARVALHO PINTO EDOC/2022/31448 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 90, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR TOMÁS DA SILVA FORTES EDOC/2022/31581 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 91, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR JULIANA ANDREIA HENRIQUES EDOC/2022/31584 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 92, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR FELICIDADE DA CONCEIÇÃO MAGALHÃES VAZ EDOC/2022/31594 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 93, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados.


CÂMARA MUNICIPAL

CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR HENRIQUE SANTOS FERREIRA EDOC/2022/30393 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 94, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR SÉRGIO RENATO OLIVEIRA MARQUES EDOC/2022/31166 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 95, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MARIA ELISABETE CALDEIRA PINTO EDOC/2022/30515 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 96, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR JOÃO MANUEL DOS SANTOS FERREIRA EDOC/2022/30487 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 97, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MARIA ALBERTINA DA

29

FONSECA TEIXEIRA EDOC/2022/30387 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 98, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR ANA ADELAIDE DOS SANTOS PEREIRA EDOC/2022/30400 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 99, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MARIA MANUELA DA COSTA SILVEIRA EDOC/2022/30405 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 100, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR BERTA FERNANDA SANTOS SILVA EDOC/2022/30413 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 101, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MARIANA DOS SANTOS VICENTE EDOC/2022/30304 Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


30

CÂMARA MUNICIPAL

Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 102, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MARIA JOSÉ PINTO ALVES EDOC/2022/30324 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 103, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR ANA MARIA DE ABREU RODRIGUES EDOC/2022/30360 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 104, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MARIA JUDITE PEREIRA EDOC/2022/30336 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 105, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MARIA DO CARMO DA SILVA SOARES EDOC/2022/30396 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

106, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR VANESSA ALEXANDRA CARVALHO PEIXOTO EDOC/2022/30348 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 107, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MARIA FERNANDA ANTUNES MARQUES EDOC/2022/30330 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 108, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR AURORA DA CONCEIÇÃO DIAS FIGUEIREDO EDOC/2022/31620 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 109, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR BENILDE CELESTE ALMEIDA MOREIRA EDOC/2022/31615 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 110, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara.


CÂMARA MUNICIPAL

27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR TELMA MANUELA MESQUITA MONTEIRO PASSOS EDOC/2022/31658 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 111, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR CARLA LUZIA BRANDÃO DA SILVA EDOC/2022/31668 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 112, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR CARLOS JOAQUIM OLIVEIRA DA CRUZ EDOC/2022/31981 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 113, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR CARLA MÓNICA CUNHA REIS SILVA EDOC/2022/31948 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 114, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade,

31

aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR SUSANA MARIA PINTO PENELA EDOC/2022/32172 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 115, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR EMÍLIA FERNANDA RODRIGUES DE CARVALHO EDOC/2022/32158 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 116, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR JEAN MICHEL SOARES DA SILVA EDOC/2022/31938 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 117, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR VERÓNICA DA SILVA BARROS EDOC/2022/31846 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 118, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


32

CÂMARA MUNICIPAL

CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR ELVIRA DA COSTA MARTINS CAMILO EDOC/2022/31988 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 119, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR JANAINA ROSA MENDES EDOC/2022/31604 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 120, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR VÂNIA CRISTINA PINTO DE OLIVEIRA EDOC/2022/30425 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 121, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR DANIEL MARTINS SILVA EDOC/2022/31677 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 122, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MANUEL AUGUSTO TEIXEIRA MARQUES Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

EDOC/2022/32110 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 123, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR ALBERTINA DE FÁTIMA PEREIRA RIBEIRO EDOC/2022/31909 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 124, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR LILIANA CRISTINA GUEDES DE ARAÚJO EDOC/2022/31918 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 125, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR WILSON WANDERLEI DE SOUSA PINTO EDOC/2022/31916 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 126, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR PALMIRA MARIA TEIXEIRA DA SILVA MONTEIRO EDOC/2022/31890 Foi presente o documento referido em epígra-


CÂMARA MUNICIPAL

fe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 127, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR SARA FILIPA DA COSTA GOMES LEITE EDOC/2022/31923 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 128, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR ENEIAS CORREIA DA COSTA EDOC/2022/31857 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 129, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio ao Arrendamento, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO DE APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR MARIA SÁ EDOC/2022/28619 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 130, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 21.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo de Apoio na Carência Económica e Emergência Social, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO DE APOIO NA CARÊNCIA ECONÓ-

33

MICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR MANUEL SANTOS EDOC/2022/28986 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 131, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 21.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo de Apoio na Carência Económica e Emergência Social, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO DE APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR MARIA LURDES RODRIGUES EDOC/2022/29318 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 132, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo de Apoio na Carência Económica e Emergência Social, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO DE APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR SANDRA COSTA EDOC/2022/26279 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 133, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo de Apoio na Carência Económica e Emergência Social, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO DE APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR SUSANA DIAS Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


34

CÂMARA MUNICIPAL

EDOC/2022/30977 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 134, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo de Apoio na Carência Económica e Emergência Social, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO DE APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR ANDREIA PEREIRA EDOC/2022/31028 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 135, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo de Apoio na Carência Económica e Emergência Social, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR MANUEL DA SILVA TEIXEIRA EDOC/2022/29688 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 136, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 21.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR LUZIA DA BOANOVA DA SILVA FREITAS CORREIA EDOC/2022/29051 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 137, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 21.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR ANA MARIA MOREIRA DOS SANTOS COELHO EDOC/2022/28983 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 138, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 21.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR MARGARIDA ISABEL DE OLIVEIRA COSTA EDOC/2022/28655 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 139, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 21.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR MARIA ARMANDA VASCONCELOS EDOC/2022/29053 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 140, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR MARIA DE FÁTIMA SILVA EDOC/2022/29158 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 141, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR MARIA ESTRELA FERREIRA


CÂMARA MUNICIPAL

EDOC/2022/29292 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 142, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR MARIA DO CÉU VIEIRA SANTOS EDOC/2022/29437 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 143, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR HELENA MARIA OLIVEIRA EDOC/2022/29262 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 144, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR JOCÉLIA FERNANDES EDOC/2022/29187 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 145, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR ANA ALVES ROCHA EDOC/2022/29214 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 146, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara.

35

13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR NAILETT CUNHA EDOC/2022/29225 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 147, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR MARIA CRISTINA SÁ EDOC/2022/29243 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 148, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR MARIA LIMA EDOC/2022/29247 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 149, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR FERNANDA CARDOSO EDOC/2022/29269 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 150, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR ELISA SANTOS Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


36

CÂMARA MUNICIPAL

EDOC/2022/29280 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 151, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR MARA FERREIRA EDOC/2022/29241 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 152, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR JÚLIA LUÍSA FERREIRA SANTOS CARVALHO EDOC/2022/28270 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 153, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR ANA MARIA DE SOUSA GOMES EDOC/2022/30419 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 154, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR MARIA SIMÕES EDOC/2022/30714 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 155, apenas no original. Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR BERNARDETE FREITAS EDOC/2022/30534 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 156, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR MARIA ALICE SILVA EDOC/2022/30549 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 157, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR ANA PAULA CEREJO EDOC/2022/30621 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 158, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR ALDINA VALE EDOC/2022/30659 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 159, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR,


CÂMARA MUNICIPAL

SOLICITADA POR ALDA DE JESUS PINTO BARBOSA NORONHA SOARES EDOC/2022/30629 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 160, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR MARIA MABILDA PINTO EDOC/2022/31579 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 161, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR MARIA DE JESUS OLIVEIRA EDOC/2022/31555 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 162, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR JOÃO MOREIRA EDOC/2022/30462 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 163, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR JOSÉ AUGUSTO PINTO EDOC/2022/32104 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº

37

164, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR MARIA MANUELA CARDOSO EDOC/2022/32177 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 165, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR ARMANDO DA COSTA PINHO EDOC/2022/30441 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 166, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR JOSÉ SALGADO EDOC/2022/30749 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 167, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR PALMIRA GUEDES EDOC/2022/30720 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 168, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


38

CÂMARA MUNICIPAL

aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR MARIANA DA CONCEIÇÃO ANDRADE DA CUNHA EDOC/2022/30492 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 169, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR SUSANA FERREIRA EDOC/2022/30638 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 170, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR ELSA LIMA EDOC/2022/30822 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 171, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR MARIA COSTA EDOC/2022/30786 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 172, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR ANTÓNIO FARIA EDOC/2022/30694 Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 173, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR MARIA PEREIRA EDOC/2022/30825 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 174, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR SÍLVIA SILVA EDOC/2022/30842 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 175, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR ANA EVANGELINA SILVA EDOC/2022/31014 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 176, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR ANA PAULA ARAÚJO EDOC/2022/30983 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 177, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade,


CÂMARA MUNICIPAL

aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR ANGELINA OLIVEIRA EDOC/2022/30968 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 178, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR MARIA ANASTÁCIA ALMEIDA EDOC/2022/31032 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 179, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR MANUEL FONSECA EDOC/2022/30847 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 180, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR JOSÉ COSTA EDOC/2022/30849 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 181, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR EMÍLIA SILVA EDOC/2022/31533

39

Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 182, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR VIRGÍNIA CAMPOS EDOC/2022/31382 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 183, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Candidatura de Apoio Gaia Cuidador, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS DEVIDAS PELO SERVIÇO VETERINÁRIO MUNICIPAL, NO VALOR DE €61,50 (SESSENTA E UM EUROS E CINQUENTA CÊNTIMOS), SOLICITADO POR ACÁCIO TEIXEIRA EDOC/2021/34331 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 184, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, indeferir o pedido de isenção do pagamento das taxas devidas pelo Serviço Veterinário Municipal, solicitado por Acácio Teixeira, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS DEVIDAS POR ACOLHIMENTO DE CANÍDEOS DA PATA, NO VALOR DE €36,90 (TRINTA E SEIS EUROS E NOVENTA CÊNTIMOS), SOLICITADO POR RUI SANTOS EDOC/2021/76597 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 185, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento das taxas devidas por acolhimento de canídeos da PATA, no valor de €36,90 (trinta e seis euros Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


40

CÂMARA MUNICIPAL

e noventa cêntimos), solicitado por Rui Santos, nos termos informados. ATUALIZAÇÃO DO PREÇO DA REFEIÇÃO ESCOLAR PARA OS ALUNOS DO PRÉ-ESCOLAR E 1º CEB EDOC/2022/33393 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 186, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar, nos termos informados, os preços propostos de refeição para os alunos do EPE e 1º ciclo do EB, na seguinte proporção: Alunos S/Escalão – 1,45€ Alunos Escalão B – 0,72€ Alunos Escalão A – 0€ DIREÇÃO MUNICIPAL PARA A CIDADANIA HASTA PÚBLICA PARA ATRIBUIÇÃO DE DIREITOS DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS DE CARÁCTER NÃO SEDENTÁRIO – REDUÇÃO DO MONTANTE DAS TAXAS EDOC/2022/30854 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 187, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 21.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a proposta de isenção em 50% do montante das taxas liquidadas em função das áreas não aprovadas, aplicável aos agentes económicos, aos quais foram atribuídos direitos de ocupação na hasta pública para Atribuição de Direitos de Ocupação do Espaço Público para o Exercício da Atividade de Restauração e Bebidas de Carácter Não Sedentário”, com fundamento na alínea c), do nº 1, do artigo 17º do RTORM, aplicável até à reposição das condições previstas no caderno de encargos, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO MUNICIPAL MIRANDA DE CARVALHO, PARA O EVENTO “OGKK EUROPEAN SEMINAR 2020/2022”, NO VALOR DE €410,10 (QUATROCENTOS E DEZ EUROS E DEZ CÊNTIMOS), Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

PROMOVIDO PELO KARATE CLUBE DE GAIA EDOC/2022/28431 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 188, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 21.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa pela utilização do Pavilhão Municipal Miranda de Carvalho, para o evento “OGKK EUROPEAN SEMINAR 2020/2022”, no valor de €410,10 (quatrocentos e dez euros e dez cêntimos), solicitado pelo KARATE CLUBE DE GAIA, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO MUNICIPAL DA MADALENA, PARA A REALIZAÇÃO DO TORNEIO CIDADE DE GAIA NA MODALIDADE DE TÉNIAS DE MESA, NO VALOR DE €702,96 (SETECENTOS E DOIS EUROS E NOVENTA E SEIS CÊNTIMOS), SOLICITADO PELO CLUBE ATLÂNTICO DA MADALENA EDOC/2022/25680 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 189, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 22.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa pela utilização do Pavilhão Municipal da Madalena, para a realização do Torneio Cidade de Gaia, na modalidade de Ténis de Mesa, no valor de €702,96 (setecentos e dois euros e noventa e seis cêntimos), solicitado pelo Clube Atlântico da Madalena, nos termos informados. A Senhora Vereadora, Engª. Paula Cristina Martins Carvalhal saiu da presente reunião de Câmara. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA PELA UTILIZAÇÃO DA PISCINA MUNICIPAL DA GRANJA, AOS UTENTES SÉNIORES DO CENTRO RECREATIVO DE MAFAMUDE, DURANTE O ANO LETIVO DE 2021-2022, NO VALOR DE €2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS EUROS), SOLICITADO PELO CENTRO RECREATIVO DE MAFAMUDE EDOC/2022/26765 Foi presente o documento referido em epígra-


CÂMARA MUNICIPAL

fe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 190, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa pela utilização da Piscina Municipal da Granja, aos utentes séniores do Centro Recreativo de Mafamude, durante o ano letivo de 2021-2022, no valor de €2.400,00 (dois mil e quatrocentos euros), solicitado pelo Centro Recreativo de Mafamude, nos termos informados. A Senhora Vereadora, Engª. Paula Cristina Martins Carvalhal entrou na reunião de Câmara. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA PELA UTILIZAÇÃO DA PISCINA MUNICIPAL AURORA CUNHA, ÀS CRIANÇAS DA “CASA DAS HISTÓRIAS”, DURANTE O PRESENTE ANO LETIVO, NO VALOR DE €1.050,00 (MIL E CINQUENTA EUROS), SOLICITADO PELA “CASA DAS HISTÓRIAS”, ASSOCIAÇÃO DE PAIS DO INFANTÁRIO ESCOLA PREPARATÓRIA DE CANELAS, EQUIPARADA A UMA IPSS EDOC/2022/12229 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 191, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 27.04.2022.” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa pela utilização da Piscina Municipal Aurora Cunha, às crianças da “Casa das Histórias”, durante o presente ano letivo, no valor de €1.050,00 (mil e cinquenta euros), solicitado pela “Casa das Histórias”, Associação de Pais do Infantário Escola Preparatória de Canelas, equiparada a uma IPSS, nos termos informados. DIVERSOS Foi presente o RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 192, apenas no original. Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. Nada mais havendo a tratar, quando eram 16 horas e 10 minutos, o Senhor Presidente da Câmara, declarou encerrada a reunião, da qual se elaborou a presente ata aprovada, por unani-

41

midade, nos termos do disposto no nº 1 do art.º 34.º do CPA, e no n.º 1 do art.º 57º. do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as devidas alterações, bem como do n.º 1 do art.º 11.º do Regimento da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aprovado pelo Executivo na sua reunião de 2021.10.18. E eu, Manuela Fernanda da Rocha Garrido, Diretora Municipal de Gestão e Finanças e Secretária da presente reunião, a subscrevi. O Presidente da Câmara, (Eduardo Vítor Rodrigues)

B.2. ATA N.º 10 REUNIÃO PÚBLICA DE CÂMARA REALIZADA NO SALÃO NOBRE DOS PAÇOS DO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA EM 16 DE MAIO DE 2022 PRESENTES: - O Senhor Vereador, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo - A Senhora Vereadora, Dra. Marina Raquel Lopes Mendes - O Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar - A Senhora Vereadora, Engª. Paula Cristina Martins Carvalhal - O Senhor Vereador, Eng.º Rui Manuel Alves da Rocha Pereira - O Senhor Vereador, Arq. José Valentim Pinto Miranda - O Senhor Vereador, Dr. Elísio Ferreira Pinto - A Senhora Vereadora, Dra. Célia Maria Mendes Correia AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS NOS TERMOS DA ALÍNEA C) DO ARTº. 39 DA LEI N.º 75/2013 DE 12 DE SETEMBRO, COM AS DEVIDAS ALTERAÇÕES: - O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues - O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura - O Senhor Vereador, Dr. Dário Soares Freitas da Silva PRESIDIU À REUNIÃO: - O Senhor Vereador, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo SECRETARIOU A REUNIÃO: - A Senhora Diretora do Departamento de AdNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


42

CÂMARA MUNICIPAL

ministração Geral, Dr.ª Hermenegilda Cunha e Silva HORA DA ABERTURA: 16 horas e 07 minutos. HORA DE ENCERRAMENTO: 17 horas e 50 minutos. PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA PONTO PRÉVIO Nº 1 O Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar apresentou um Voto de Louvor a toda a equipa do BASKET CLUBE DE GAIA, atletas e restante staff, pelo esforço, dedicação e pela prestação altamente meritória, no título alcançado de campeão Nacional de Basquetebol, em cadeira de rodas, (doc1), que a seguir se transcreve: “PROPOSTA DE VOTO DE LOUVOR O BASKET CLUBE DE GAIA (BC Gaia) conquistou o título de CAMPEÃO NACIONAL DA 1ª DIVISÃO DE BCR. (Basquetebol em cadeira de rodas). No passado sábado dia 14 de maio, o Pavilhão Municipal de Grijó, vestiu-se de azul e laranja para celebrar o título de campeão nacional de BCR, conquistado pelo BASKET CLUBE DE GAIA depois de superar no quarto jogo dos play-offs finais a APD Braga. Numa fina discutida à melhor de cinco jogos, o conjunto gaiense acabou por superar o adversário minhoto em quatro jogos, num total de três vitórias contra uma derrota. O quarto e último jogo, foi recheado de emoção e incerteza até ao apito final, o BASKET CLUBE DE GAIA ao ganhar este jogo por 47 – 46, sagrou-se CAMPEÃO NACIONAL DE BCR. Nesta conformidade, proponho um voto de louvor a toda a equipa do BASKET CLUBE DE GAIA, (ATLETAS E RESTANTE STAFF), ELO ESFORÇO, DEDICAÇÃO E PELA PRESTAÇÃO ALTAMENTE MERITÓRIA NO TÍTULO ALCANÇAD DE Campeão Nacional de BCR. Em caso de aprovação, que seja dado conhecimento ao Clube. Vereador do Desporto, José Guilherme Aguiar” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Voto de Louvor ao BASKET CLUBE DE GAIA (BC Gaia), nos termos propostos, devendo o mesmo ser comunicado ao Clube. PONTO PRÉVIO Nº 2 Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

O Senhor Vereador, Eng.º Rui Manuel Alves da Rocha Pereira apresentou uma declaração política relativa à descentralização de competências (doc.2), que a seguir se transcreve: “Descentralização Os atrasos no processo de descentralização e a falta de transparência na identificação de meios, pessoas e recursos financeiros por parte da administração central e do Governo, que continuam sem perceber o verdadeiro impacto de uma transferência de competências, não tendo em consideração o estado em que as câmaras municipais vão receber os edifícios, os encargos que vão assumir com os recursos humanos, nem os custos operacionais do parque escolar ou dos centros de saúde. Quantos os municípios já reclamavam sobre os valores contratualizados ou sobre a falta de financiamento para as novas competências, com receio de comprometerem os orçamentos municipais, foram recentemente surpreendidos com a assinatura de um acordo entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios (ANMP), que fixa o montante de 20 mil euros por ano e por escola, no âmbito da descentralização de competências na área da educação. Esta decisão unilateral do Conselho Diretivo fragiliza e representatividade da ANMP e põe em causa a missão principal desta organização, que deveria centrar-se na defesa dos interesses dos municípios. O PSD é um partido fundador da ANMP, mas quer uma estrutura fiel aos princípios que estiveram na génese da sua criação, particularmente quanto ao desígnio de representar e defender os municípios perante os órgãos de soberania, o que manifestamente parece estar em risco neste momento crítico da descentralização. Representar não é decidir pelos presidentes de Câmara ou em nome deles. Representar é sobretudo defender de forma intransigente a prossecução dos objetivos dos autarcas que estão legitimamente eleitos. O PSD discorda em absoluto com a forma marcadamente corporativa como a ANMP tem pautado a sua ação e a reverência com que o Conselho Diretivo trata o Governo, colocando em causa a própria autonomia do Poder Local. As câmaras municipais precisam e merecem uma ANMP que reclama, que reivindique, que


CÂMARA MUNICIPAL

decida, que se indigne até, se for preciso, mas sempre em nome daqueles que estão mais próximos e não querem faltar as suas populações. Um parenteses para ressalvar a atuação do recém-eleito Conselho Diretivo da ANMP, a quem naturalmente que não são dirigidas a estas considerações. A ANMP não é de direita, nem de esquerda, não pode, nem deve estar ao serviço de um Governo ou de um partido, porque ela representa, na sua essência, todos os autarcas, sem exceção. Por exemplo, o facto de Vila Nova de Gaia ser associada da organização, não concede à ANMP o poder de representação para vincular Município a um compromisso desta natureza e dimensão, quando ainda por cima, sabemos que entre o deve e o haver, só na área educação, Gaia vai ter um prejuízo de mais 3 milhões de euros, por ano, sem considerar as questões que se prendem com o estado de conservação dos imóveis ou dos valores das refeições escolares. Quando sabemos também que o Município, e bem, requalificou, por antecipação e a expensas suas, alguns edifícios que receberá no auto de transferência de competências e se substitui ao Governo na remoção das coberturas de fibrocimento dos estabelecimentos escolares, com um impacto de dezenas de milhões de euros no orçamento municipal. Quando sabemos ainda que, de acordo com o valor fixado entre o Governo e a ANMP, que os 20 mil euros por escola que Gaia vai receber, correspondem a 6,5 vezes menos do que recebe a Parque Escolar por metro quadrado. Do que nos é dado a conhecer, a ANMP tem fomentado o benefício de alguns e a discriminação positiva de outros, mas, por conveniência, deixou a maioria dos Municípios sem apoio, sem retaguarda e sem defesa no âmbito da discussão das três áreas mais problemáticas do processo de descentralização: Saúde, ação social e educação. Infelizmente, o Governo privilegiou a transferência de “tarefas” em vez de delegar “competências” e subavaliou o correspondente envelope Financeiro, não auscultando os municípios, no processo de legislação sectorial da descentralização e escudou-se na formalidade de ouvir a ANMP, o que não é necessariamente a mesma coisa.

43

Sendo a adesão a desvinculação à ANMP voluntária e tomando em consideração a prestação desta no âmbito da transferência de competências, penalizadora dos interesses municipais, julgamos ser este o momento para ponderar a permanência de Vila Nova de Gaia nesta organização, sobretudo porque não podemos permitir que, em nome do município, e neste caso em particular, continuem a validar decisões que representam compromissos financeiros, que comprometem e prejudicam os interesses dos gaienses. Deste modo, Vila Nova de Gaia falará em nome próprio, com o direito inalienável de se pronunciar sobre os contratos que o Governo lhe propõe, não permitindo que ninguém assuma qualquer compromisso em nome dos gaienses ou tenha a veleidade de substituir os órgãos legitimamente eleitos no Município. Não reivindicamos qualquer posição de privilégio, mas perante esta tentativa de municipalização das funções sociais do Estado sem o devido envelope financeiro, julgamos que Vila Nova de Gaia, por si e à margem da ANMP, atendendo à dimensão política, económica e social, poderá salvaguardar melhores os seus interesses numa negociação direta com o Governo, sem comprometer a qualidade dos serviços e o orçamento municipal. Paralelamente, para que este processo não se torne facto consumado, e uma vez que a lei não pode ser suspensa, julgamos ser também pertinente, no imediato, apelar ao Governo para, tal como aconteceu na saúde e na ação social, adiar ou prorrogar o prazo de vigência para a transferência de competências na área da educação, sobretudo para fazer uma revisão e renegociar o pacote financeiro a transferir, município a município, porque naturalmente, e como sempre defendemos, a transferência de competências, não pode nem deve ser universal - as realidades económicas e sociais são diferentes na escala e específicas em cada território - para em momento ulterior proceder à delegação de competências. Não podemos concordar com transferências obrigatórias e impostas por decreto, nem com a assunção de competências sem os recursos devidos. Os municípios só poderão responder de forma efetiva, aos desafios da DescentraliNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


44

CÂMARA MUNICIPAL

zação se a transferência de competências que corresponder à melhoria da qualidade de vida dos nossos concidadãos, o que implica o correto e adequado funcionamento dos serviços, com os recursos justos e adequados a cada realidade. Vila Nova de gaia, 16 de maio de 2022. O Grupo de Vereadores do PSD na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia” O Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo disse que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, apesar de fazer parte da Associação Nacional de Municípios, jamais permitirá que a Associação decida pela Câmara, num assunto desta importância. Que a Câmara tem o seu protagonista, o Senhor Presidente da Câmara, que dialoga diretamente com o Governo, as transferências. Que é verdade que a área da Educação, não pode ser adiada, porque já foi assumida por decreto, mas também é verdade que a Senhora Vereadora Dra. Marina Mendes já tem uma equipa de trabalho constituída, para apurar, ao cêntimo, aquilo que é o impacto da descentralização na Educação, em Vila Nova de Gaia. Disse que a Câmara Municipal dialoga diretamente com o Ministro da área e com o Primeiro-Ministro e não coloca este assunto na representação, apenas, da Associação Nacional de Municípios. Disse que, neste contexto e à data de hoje, está fora de hipótese a possibilidade de a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia abandonar a Associação Nacional de Municípios. PRESIDÊNCIA/VEREAÇÃO APROVAÇÃO DEFINITIVA DA ATA Nº 09 DA REUNIÃO (PÚBLICA) DE CÂMARA REALIZADA EM 02 DE MAIO DE 2022 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 1, apenas no original. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar definitivamente a ata nº 09 da reunião pública de Câmara realizada em 02 de maio de 2022. O Senhor Vereador, Eng.º Rui Manuel Alves da Rocha Pereira não votou a aprovação da ata nº 09 da reunião pública de Câmara de 02 de maio de 2022, em virtude de não ter participado na mesma. Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

CONTRATO DE COOPERAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DO PORTO, O MUNICÍPIO DE MATOSINHOS E O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA TENDO EM VISTA A COORGANIZAÇÃO DO DDD – FESTIVAL DIAS DA DANÇA, PARA O ANO 2022 E CONTRATO DE COOPERAÇÃO HORIZONTAL DDD – FESTIVAL DIAS DA DANÇA/2022 A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A ÁGORA – CULTURA E DESPORTO DO PORTO, E.M., S.A. TENDO EM VISTA AS REGRAS DE COLABORAÇÃO, BEM COMO OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE CADA UMA DAS PARTES, PARA A EXECUÇÃO EM VILA NOVA DE GAIA DAS APRESENTAÇÕES DO DDD – FESTIVAL DIAS DA DANÇA, EDIÇÃO 2022 EDOC/2022/32719 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 2, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados: 1. Aprovar o contrato de cooperação entre os Municípios do Porto, Matosinhos e Vila Nova de Gaia; 2. Aprovar o contrato de cooperação horizontal entre o Município de Vila Nova de Gaia e a ÁGORA - Cultura e Desporto do Porto, E.M., S.A., após o cabimento de trinta mil euros. CEDÊNCIA GRATUITA DO AUDITÓRIO MUNICIPAL DE GAIA PARA A REALIZAÇÃO DE UM EVENTO DE ÂMBITO POLÍTICO, A REALIZAR NO DIA 05 DE MAIO DE 2022, SOLICITADO PELO PARTIDO SOCIALISTA EDOC/2022/36248 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 3, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 05.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a autorização de cedência gratuita do Auditório Municipal de Gaia, para a realização de um evento de âmbito político, a realizar no dia 05 de maio de 2022, solicitado pelo Partido Socialista, nos termos informados. CEDÊNCIA GRATUITA DO CINE-TEATRO EDUARDO BRAZÃO PARA A REALIZAÇÃO DA


CÂMARA MUNICIPAL

FESTA DE FINAL DO ANO LETIVO, A REALIZAR NO DIA 17 DE JULHO DE 2022, SOLICITADO PELO ORFEÃO DE VALADARES EDOC/2022/6531 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 4, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a cedência gratuita do Cine-Teatro Eduardo Brazão para a realização da festa de final do ano letivo, a realizar no dia 17 de julho de 2022, solicitado pelo Orfeão de Valadares, nos termos informados. CEDÊNCIA GRATUITA DO ESPAÇO CORPUS CHRISTI PARA A REALIZAÇÃO DO CONCERTO DE ANIVERSÁRIO DO CORO, A REALIZAR NO DIA 05 DE JUNHO DE 2022, SOLICITADO PELA ACADEMIA SÉNIOR DE GAIA EDOC/2022/30278 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 5, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 05.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a cedência gratuita do Espaço Corpus Christi para a realização do concerto de aniversário do coro, a realizar no dia 05 de junho de 2022, solicitado pela Academia Sénior de Gaia, nos termos informados. RELATÓRIOS DE CUSTOS – CENTROS DE VACINAÇÃO – MÊS DE ABRIL/22 EDOC/2022/38366 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 6, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 09.05.2022”. Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. ACORDO DE PARCERIA A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A APPJUVENTUDE - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE PROFISSIONAIS DE JUVENTUDE PARA APOIO FINANCEIRO TENDO EM VISTA O PROJETO “NOVA VOZ À JUVENTUDE”, NO VALOR DE €40.000,00 (QUARENTA MIL EUROS) EDOC/2022/15827 Foi presente o documento referido em epígra-

45

fe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 7, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 07.03.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o Acordo de Parceria a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a APPJUVENTUDE - Associação Portuguesa de Profissionais de Juventude, para apoio financeiro, tendo em vista o projeto “Nova Voz à Juventude”, no valor de €40.000,00 (quarenta mil euros), nos termos informados. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL ÚNICO E SUPLENTE DA STCP EDOC/2022/38021 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 8, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 09.05.2022”. Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 votos a favor do PS e 1 abstenção da Aliança Democrática, nos termos do nº 2, do artigo 25º e do nº 3 do artigo 26º, ambos da Lei nº 50/2012, de 31 de agosto, na sua atual redação, da alínea ccc), do nº 1, do artigo 33º do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação em vigor, o seguinte: 1. Propor à Assembleia Municipal que seja designado como: a. Fiscal único efetivo e Revisora Oficial de Contas efetiva da STCP, EIM, SA a sociedade Mazars & Associados, SROC, SA, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o nº 51 e na CMVM com o número 20161394, NIPC 502107251, representada pelo Dr. José Fernando Abreu Rebouta, ROC nº 1023, NIF 200726978, CC nº 096150467ZZ1 com validade até 18/06/2022, com domicílio profissional na Rua do Campo Alegre, 830, 3º, sala 14, 4150 – 171 Porto; b. Fiscal único suplente da STCP, EIM, SA a Drª Patrícia Alexandra Faria Cardoso, ROC nº 1483, NIF 214123758, portadora do cartão de cidadão nº 10614425 válido até 10/08/2022, com domicílio profissional na Rua do Campo Alegre, 830, 3º, sala 14, 4150 – 171 Porto PROPOSTA DE ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO FEITA PELA EMPRESA SONAE, A FAVOR DO MUNICÍPIO, NO MONTANTE DE €9.000,00 (NOVE Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


46

CÂMARA MUNICIPAL

MIL EUROS) – CARTÃO DÁ APOIO, COM VALOR MENSAL DE €3.000,00 (TRÊS MIL EUROS), DURANTE TRÊS MESES EDOC/2022/38451 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 9, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 11.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos do nº 3, do artigo 35º do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, aceitar a doação feita pela Empresa SONAE, com sede no Lugar do Espido, Via Norte, Maia 4470 -150 Maia, pessoa coletiva nº 500273170, a favor do Município, no montante de 9 000,00€ (nove mil euros) – Cartão Dá Apoio, com o valor mensal de 3 000,00€ (três mil euros), durante 3 meses, nos termos propostos. REUNIÃO UNIÃO TÉCNICA DE COORDENAÇÃO (UTC) – 06 DE MAIO DE 2022 EDOC/2022/38028 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 10, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 06.05.2022”. Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA – ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO SOLAR CONDES DE RESENDE – CONFRARIA QUEIROSIANA EDOC/2021/72126 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 11, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 06.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a declaração de utilidade pública da Associação Amigos do Solar Condes de Resende – Confraria Queirosiana, nos termos informados. DIREÇÃO MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS RELATÓRIO TRIMESTRAL NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS – I TRIMESTRE 2022 EDOC/2022/33794 Foi presente o documento referido em epígraNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

fe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 12, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 06.05.2022”. Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. CONSTITUIÇÃO DO FUNDO FIXO DE CAIXA 2022 EDOC/2022/21566 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 13, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 28.04.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, autorizar a constituição do Fundo Fixo de Caixa 2022, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €114,77 (CENTO E CATORZE EUROS E SETENTA E SETE CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO À FACULDADE DE LETRAS ARTES/MUSEU DA BIODIVERSIDADE/PORTO, NO DIA 05 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VALADARES (ESCOLA BÁSICA DA JUNQUEIRA) EDOC/2022/20887 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 14, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €114,77 (cento e catorze euros e setenta e sete cêntimos), para deslocação à Faculdade de Letras /Museu da Biodiversidade/ Porto, no dia 05 de abril de 2022, solicitado pelo Agrupamento de Escolas de Valadares (Escola Básica da Junqueira), nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €113,47 (CENTO E TREZE EUROS E QUARENTA E SETE CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO À RESERVA NATURAL DO ESTUÁRIO DO DOURO, NO DIA 22 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GAIA NASCENTE (ESCOLA SECUNDÁRIA GAIA NASCENTE)


CÂMARA MUNICIPAL

EDOC/2021/88841 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 15, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €113,47 (cento e treze euros e quarenta e sete cêntimos) para deslocação à Reserva Natural do Estuário do Douro, no dia 22 de abril de 2022, solicitado pelo Agrupamento de Escolas Gaia Nascente (Escola Secundária Gaia Nascente), nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €76,07 (SETENTA E SEIS EUROS E SETE CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO AO CLIP HOTEL E SERRA DO PILAR, NO DIA 23 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CANELAS EDOC/2022/17509 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 16, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €76,07 (setenta e seis euros e sete cêntimos), para deslocação ao Clip Hotel e Serra do Pilar, no dia 23 de abril de 2022, solicitado pelo Agrupamento de Escolas de Canelas, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €133,36 (CENTO E TRINTA E TRÊS EUROS E TRINTA E SEIS CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A SANTO TIRSO, NO DIA 23 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELA ESCOLA SECUNDÁRIA ALMEIDA GARRETT EDOC/2022/30128 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 17, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara.

47

03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €133,36 (cento e trinta e três euros e trinta e seis cêntimos), para deslocação a Santo Tirso, no dia 23 de abril de 2022, solicitado pela Escola Secundária Almeida Garrett, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €93,73 (NOVENTA E TRÊS EUROS E SETENTA E TRÊS CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO À EXPONOR / LEÇA DA PALMEIRA, NO DIA 22 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GAIA NASCENTE (ESCOLA BÁSICA ADRIANO CORREIA DE OLIVEIRA) EDOC/2022/27295 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 18, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €93,73 (noventa e três euros e setenta e três cêntimos) para deslocação à Exponor / Leça da Palmeira, no dia 22 de abril de 2022, solicitado pelo Agrupamento de Escolas Gaia Nascente (Escola Básica Adriano Correia de Oliveira), nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €394,81 (TREZENTOS E NOVENTA E QUATRO EUROS E OITENTA E UM CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A PADIM DA GRAÇA / BRAGA, NO DIA 24 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELA BANDA MUSICAL LEVERENSE EDOC/2022/27187 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 19, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


48

CÂMARA MUNICIPAL

no valor total de €394,81 (trezentos e noventa e quatro euros e oitenta e um cêntimos), ou seja, o valor de €241,37 (duzentos e quarenta e um euros e trinta e sete cêntimos), para deslocação a Padim da Graça / Braga, no dia 24 de abril de 2022, solicitado pela Banda Musical Leverense, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €238,27 (DUZENTOS E TRINTA E OITO EUROS E VINTE E SETE CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO AO PORTO, NO DIA 25 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CANELAS (ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE CANELAS) EDOC/2022/17517 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 20, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 06.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €238,27 (duzentos e trinta e oito euros e vinte e sete cêntimos), para deslocação ao Porto, no dia 25 de abril de 2022, solicitado pelo Agrupamento de Escolas de Canelas (Escola Básica e Secundária de Canelas), nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €70,66 (SETENTA EUROS E SESSENTA E SEIS CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO AO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS ABEL SALAZAR, NO DIA 29 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VALADARES (ESCOLA BÁSICA DA JUNQUEIRA) EDOC/2022/20896 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 21, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 06.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €70,66 (setenta euros e sessenta Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

e seis cêntimos) para deslocação ao Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, no dia 29 de abril de 2022, solicitado pelo Agrupamento de Escolas de Valadares (Escola Básica da Junqueira), nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €137,54 (CENTO E TRINTA E SETE EUROS E CINQUENTA E QUATRO CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO À FOZ DO SOUSA, NO DIA 24 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELA JUVENTUDE ASSOCIATIVA RECREATIVA E CULTURAL FANFARRA DE VILAR DE ANDORINHO EDOC/2022/21050 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 22, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 06.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €137,54 (cento e trinta e sete euros e cinquenta e quatro cêntimos), ou seja, o valor de €61,28 (sessenta e um euros e vinte e oito cêntimos), para deslocação à Foz do Sousa, no dia 24 de abril de 2022, solicitado pela Juventude Associativa Recreativa e Cultural Fanfarra de Vilar de Andorinho, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €167,56 (CENTO E SESSENTA E SETE EUROS E CINQUENTA E SEIS CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO À AVEIRO, NO DIA 28 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELA ESCOLA SECUNDÁRIA ALMEIDA GARRETT EDOC/2022/23710 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 23, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 06.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €167,56 (cento e sessenta e sete euros e cinquenta e seis cêntimos) para deslo-


CÂMARA MUNICIPAL

cação a Aveiro, no dia 28 de abril de 2022, solicitado pela Escola Secundária Almeida Garrett, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €165,85 (CENTO E SESSENTA E CINCO EUROS E OITENTA E CINCO CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO À AVEIRO, NO DIA 29 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELA ESCOLA SECUNDÁRIA ALMEIDA GARRETT EDOC/2022/23711 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 24, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 06.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €165,85 (cento e sessenta e cinco euros e oitenta e cinco cêntimos), para deslocação a Aveiro, no dia 29 de abril de 2022, solicitado pela Escola Secundária Almeida Garrett, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €677,64 (SEISCENTOS E SETENTA E SETE EUROS E SESSENTA E QUATRO CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A MIRANDA DO DOURO, NO DIA 30 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELO CENTRO DE CULTURA E DESPORTO DOS TRABALHADORES DE VILA NOVA DE GAIA EDOC/2022/25599 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 25, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 06.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €677,64 (seiscentos e setenta e sete euros e sessenta e quatro cêntimos), para deslocação a Miranda do Douro, no dia 30 de abril de 2022, solicitado pelo Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores de Vila Nova de Gaia, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE

49

TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €528,61 (QUINHENTOS E VINTE E OITO EUROS E SESSENTA E UM CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A FÁTIMA, NO DIA 30 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELA FÁBRICA DA IGREJA DA PARÓQUIA DE OLIVAL EDOC/2022/26110 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 26, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 06.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €528,61 (quinhentos e vinte e oito euros e sessenta e um cêntimos), para deslocação a Fátima, no dia 30 de abril de 2022, solicitado pela Fábrica da Igreja da Paróquia de Olival, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €307,30 (TREZENTOS E SETE EUROS E TRINTA CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO À ACADEMIA DE MÚSICA DE VILAR DO PARAÍSO, NOS DIAS 14, 19, 21 E 28 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE VILA NOVA DE GAIA EDOC/2022/26440 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 27, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 06.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €307,30 (trezentos e sete euros e trinta cêntimos), para deslocação à Academia de Música de Vilar do Paraíso, nos dias 14, 19, 21 e 28 de abril de 2022, solicitado pela Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Gaia, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €43,37 (QUARENTA E TRÊS EUROS E TRINTA E SETE CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO À FUNDAÇÃO Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


50

CÂMARA MUNICIPAL

DE SERRALVES / PORTO, NO DIA 28 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELO SERVIÇO DE PSIQUIATRIA E SAÚDE MENTAL DO C.H.V.N.G./E. EDOC/2022/28828 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 28, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 06.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €43,37 (quarenta e três euros e trinta e sete cêntimos), para deslocação à Fundação de Serralves / Porto, no dia 28 de abril de 2022, solicitado pelo Serviço de Psiquiatria e Saúde Mental do C.H.V.N.G./E., nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €204,99 (DUZENTOS E QUATRO EUROS E NOVENTA E NOVE CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A BRAGA, NO DIA 30 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELO BASKET CLUBE DE GAIA EDOC/2022/30135 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 29, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 06.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de redução em 70% do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €204,99 (duzentos e quatro euros e noventa e nove cêntimos), ou seja, o valor de €108,49 (cento e oito euros e quarenta e nove cêntimos), para deslocação a Braga, no dia 30 de abril de 2022, solicitado pelo Basket Clube de Gaia, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €51,96 (CINQUENTA E UM EUROS E NOVENTA E SEIS CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO AO PORTO, NO DIA 26 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELA ESCOLA SECUNDÁRIA INÊS DE CASTRO EDOC/2022/31214 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

30, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 06.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €51,96 (cinquenta e um euros e noventa e seis cêntimos), para deslocação ao Porto, no dia 26 de abril de 2022, solicitado pela Escola Secundária Inês de Castro, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €179,47 (CENTO E SETENTA E NOVE EUROS E QUARENTA E SETE CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO A AVEIRO, NO DIA 29 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GAIA NASCENTE (ESCOLA SECUNDÁRIA GAIA NASCENTE) EDOC/2022/31770 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 31, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 06.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €179,47 (cento e setenta e nove euros e quarenta e sete cêntimos), para deslocação a Aveiro, no dia 29 de abril de 2022, solicitado pelo Agrupamento de Escolas Gaia Nascente (Escola Secundária Gaia Nascente), nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE UTILIZAÇÃO DE VIATURAS MUNICIPAIS, NO VALOR TOTAL DE €33,86 (TRINTA E TRÊS EUROS E OITENTA E SEIS CÊNTIMOS) PARA DESLOCAÇÃO À ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE CAMPANHÃ, NO DIA 22 DE ABRIL DE 2022, SOLICITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DIOGO DE MACEDO (ESCOLA SECUNDÁRIA DIOGO MACEDO) EDOC/2022/31787 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 32, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 06.05.2022”.


CÂMARA MUNICIPAL

Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas de utilização de viaturas municipais, no valor total de €33,86 (trinta e três euros e oitenta e seis cêntimos), para deslocação à Estação Ferroviária de Campanhã, no dia 22 de abril de 2022, solicitado pelo Agrupamento de Escolas Diogo de Macedo (Escola Secundária Diogo Macedo), nos termos informados. FUNDO DE RECUPERAÇÃO COVID 19 – ENTIDADES LOCAIS SEM FINS LUCRATIVOS EDOC/2022/38256 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 33, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 11.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar as normas relativas ao Fundo de Recuperação Covid -19, as quais estabelecem as condições de atribuição de apoio municipal às IPSS’s, Escolas, Associações e outras entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, que exerçam a sua atividade no concelho de Vila Nova de Gaia, nos termos apresentados. Mais foi deliberado submeter a deliberação da Assembleia Municipal. FUNDO DE RECUPERAÇÃO COVID 19 – JUNTAS DE FREGUESIA EDOC/2022/38255 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 34, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 11.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar as normas relativas ao Fundo de Recuperação Covid -19, as quais estabelecem as condições de atribuição de apoio municipal às Juntas/uniões de Freguesia do concelho de Vila Nova de Gaia, nos termos apresentados. Mais foi deliberado submeter a deliberação da Assembleia Municipal. ADESÃO DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE MUSEOLOGIA EDOC/2022/19862 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 35, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara.

51

11.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a adesão do Município de Vila Nova de Gaia à Associação Portuguesa de Museologia, nos termos informados. Mais foi deliberado submeter a deliberação da Assembleia Municipal. DIREÇÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA DESAFETAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO PARA O DOMÍNIO PRIVADO DO MUNICÍPIO DA PARCELA DE TERRENO DESIGNADA POR PARCELA A, SITA NO ÂNGULO DA AVENIDA GAGO COUTINHO E RUA DAS MOUTADAS, FREGUESIA DE GULPILHARES, COM A ÁREA DE 85 M2 E PARCELA DE TERRENO DESIGNADA PELA LETRA C, SITA NA RUA DAS MOUTADAS, FREGUESIA DE GULPILHARES, COM A ÁREA DE 15 M2 EDOC/2021/52912 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 36, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, submeter a aprovação da Assembleia Municipal da proposta de desafetação do domínio público para o domínio privado do Município das seguintes parcelas de terreno: - Parcela de terreno designada por parcela A, sita angulo da Avenida Gago Coutinho e rua das Moutadas, freguesia de Gulpilhares, com a área de 85 m2, a confrontar do norte com o lote 7 do Alvará 18/98, do sul com a Avenida Gago Coutinho e rua das Moutadas, do nascente com a parcela B e do poente com a Avenida Gago Coutinho. - Parcela designada pela letra C, sita na rua das Moutadas freguesia de Gulpilhares, com a área de 15 m2, a confrontar do norte com o lote 7 do referido alvará, do sul com Rua das Moutadas, do nascente com domínio público e do poente com parcela A. As parcelas de terreno acima referenciadas estão omissas à matriz predial por pertencerem ao domínio público e são parte do descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial sob o Nº 1552 da freguesia de Gulpilhares. Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


52

CÂMARA MUNICIPAL

CEDÊNCIA, A TÍTULO DEFINITIVO E GRACIOSO, AO “PRORURIS – PARQUE BIOLÓGICO DE VINHAIS”, QUATRO EXEMPLARES DA ESPÉCIE PERDIZ CHARRELA – PERDIX PERDIX EDOC/2022/26624 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 37, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, submeter a apreciação da Assembleia Municipal, nos termos previstos na alínea j) do número 2 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais: I – Autorizar ceder, a título definitivo e gracioso, ao "PRORURIS - Parque Biológico e Vinhais," quatro exemplares da espécie Perdiz Charrela - Perdix perdix; II - Aprovar a minuta do respetivo contrato. CEDÊNCIA, PARA INTEGRAÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, DA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA DE 19,54 M2, DESIGNADA POR PARCELA E, SITA NA ESTRADA DE BRITO, SÃO FÉLIX DA MARINHA EDOC/2021/86052 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 38, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 06.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1. No âmbito da Execução do Projeto de Requalificação da Rede Viária e Pedonal da Estrada de Brito em São Félix da Marinha, aceitar a cedência, para integração no domínio público municipal, da parcela de terreno com a área de 19,54 m2 (dezanove vírgula cinquenta e quatro metros quadrados), designada por Parcela E, sita na indicada Estrada de Brito, a desanexar do logradouro do Prédio Urbano sito naquele Lugar de Brito, descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número 390 e inscrito na matriz sob o artigo U1733, com o valor atribuído € 407,02, delimitada na planta de cedências do Projeto em causa, a tracejado de cor azul e com a letra E; 2. Que o Município se comprometa a: • Repor o muro de vedação com 1,60 metros de Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

altura, no qual deve ser aposto dois contadores de luz com quatro caixas, duas caixas de distribuição de gás, uma caixa de correio e duas campainhas; • Repor três portões de acesso, com a mesma altura do muro, devendo o portão nascente ser recuado 4,5 metros para acesso à propriedade em causa; • Executar os passeios de acordo com o previsto no projeto da via; • Considerar a área cedida para efeitos de contabilização de cedências obrigatórias ao domínio público, de acordo com as definições do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia, no âmbito de uma futura operação urbanística a realizar pelos cedentes ou pelos titulares do prédio à data da indicada operação. 3. Aprovar a minuta da escritura de cedência. CEDÊNCIA, PARA INTEGRAÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, DA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA DE 61,00 M2, DESIGNADA POR PARCELA 1, SITA NA RUA DE TABOSA, NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO DO PROJETO DE REFORMULAÇÃO DA REDE VIÁRIA E PEDONAL DA RUA DE TABOSA E RUA RIO DO LOBO (ENTRE AS RUAS DE REMAR E CAMEIRA), NA UNIÃO DE FREGUESIAS DE PEDROSO E SEIXEZELO EDOC/2021/94946 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 39, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 09.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: • No âmbito da Execução do Projeto de Reformulação da Rede Viária e Pedonal da Rua de Tabosa e Rua Rio do Lobo (entre as Ruas de Remar e Cameira), na União de Freguesias de Pedroso e Seixezelo, aceitar a cedência, para integração no domínio público municipal, da parcela de terreno com a área de 61,00 m2 (sessenta e um metros quadrados), designada por Parcela 1, sita na indicada Rua de Tabosa, a desanexar do Prédio Rústico sito naquele Lugar de Tabosa, descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número 7877 - Pedroso e inscrito na matriz


CÂMARA MUNICIPAL

sob o artigo R6579, com o valor atribuído de € 1.134,60 (mil cento e trinta e quatro euros e sessenta cêntimos), delimitada na planta de cedências do Projeto em causa, a tracejado de cor preta e com o número 1; • Que o Município se comprometa a: • Efetuar o corte do talude, executar o passeio, incluindo lancil de remate e a instalar um murete de 3 fiadas de blocos, de acordo com o previsto no projeto da via; • Considerar a área cedida para efeitos de contabilização de cedências obrigatórias ao domínio público, de acordo com as definições do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia, no âmbito de uma futura operação urbanística a realizar pelos cedentes ou pelos titulares do prédio à data da indicada operação. • Aprovar a minuta da escritura de cedência. DIREÇÃO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL E CARREIRAS RECURSO À RESERVA DE RECRUTAMENTO CONSTITUÍDA NA SEQUÊNCIA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL TRAMITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VALADARES, PARA A CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE TÉCNICO, POR TEMPO INDETERMINADO E RECURSO À BOLSA DE SUBSTITUIÇÃO CONSTITUÍDA NA SEQUÊNCIA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL TRAMITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VALADARES, PARA A CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE TÉCNICO, A TERMO RESOLUTIVO EDOC/2022/33506 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 40, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “Autorizo. À Câmara, para ratificação. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente de 03.05.2022 que, nos termos informados: 1. Autorizou o recurso à reserva de recrutamento constituída na sequência de procedimento concursal tramitado pelo Agrupamento de Escolas de Valadares, para a carreira e categoria de assistente técnico, por tempo indeterminado, reserva que ainda se encontra ativa. De acrescentar que o posto referido que agora se

53

pretende ocupar, ficou definitivamente vago na sequência do falecimento do trabalhador António Nelson de Almeida de Sousa; 2. Autorizou o recurso à bolsa de substituição constituída na sequência de procedimento concursal tramitado pelo Agrupamento de Escolas de Valadares, para a carreira e categoria de assistente técnico, a termo resolutivo, reserva que ainda se encontra ativa. De acrescentar que o posto referido que agora se pretende ocupar, ficou temporariamente vago na sequência de junta médica da trabalhadora Maria Helena Almeida Rangel Nascimento. RECURSO À BOLSA DE SUBSTITUIÇÃO CONSTITUÍDA NA SEQUÊNCIA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL TRAMITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS JÚLIO DINIS, PARA A CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, A TERMO RESOLUTIVO EDOC/2022/33532 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 41, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “Autorizo. À Câmara, para ratificação. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente de 03.05.2022 que autorizou o recurso à bolsa de substituição constituída na sequência de procedimento concursal tramitado pelo Agrupamento de Escolas de Júlio Dinis, para a carreira e categoria de assistente operacional, a termo resolutivo, reserva que ainda se encontra ativa. De acrescentar que os postos referidos, que agora se pretendem ocupar, ficaram temporariamente vagos, na sequência de internamento hospitalar por tempo indeterminado da trabalhadora Maria Teresa Ferreira Gomes Tavares e da mobilidade intercarreiras para o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, IP, do trabalhador Miguel António Batista Pinto, nos termos informados. RECURSO À BOLSA DE SUBSTITUIÇÃO CONSTITUÍDA NA SEQUÊNCIA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL TRAMITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DR. COSTA MATOS, PARA A CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, A TERMO RESOLUTIVO EDOC/2022/33533 Foi presente o documento referido em epígraNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


54

CÂMARA MUNICIPAL

fe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 42, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “Autorizo. À Câmara, para ratificação. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente de 03.05.2022 que autorizou o recurso à bolsa de substituição constituída na sequência de procedimento concursal tramitado pelo Agrupamento de Escolas Dr. Costa Matos, para a carreira e categoria de assistente operacional, a termo resolutivo, reserva que ainda se encontra ativa. De acrescentar que os postos referidos que agora se pretendem ocupar ficaram temporariamente vagos na sequência de doença das trabalhadoras Maria Irene Pereira Pinto Barros e Sandra Isabel Teixeira Nunes, nos termos informados. RECURSO À RESERVA DE RECRUTAMENTO CONSTITUÍDA NA SEQUÊNCIA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL TRAMITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE VALADARES, PARA A CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, POR TEMPO INDETERMINADO E RECURSO À BOLSA DE SUBSTITUIÇÃO CONSTITUÍDA NA SEQUÊNCIA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL TRAMITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DO CONCELHO, PARA A CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, A TERMO RESOLUTIVO EDOC/2022/33629 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 43, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “Autorizo. À Câmara, para ratificação. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente de 03.05.2022 que, nos termos informados: 1. Autorizou o recurso à reserva de recrutamento constituída na sequência de procedimento concursal tramitado pelo Agrupamento de Escolas de Valadares, para a carreira e categoria de assistente operacional, por tempo indeterminado, reserva que ainda se encontra ativa. De acrescentar que os dois postos referidos que agora se pretendem ocupar, ficaram definitivamente vagos na sequência do falecimento da trabalhadora Virgínia Rosa e da aposentação de Fátima Dias. Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

2. Autorizou o recurso à bolsa de substituição constituída na sequência de procedimento concursal tramitado por Agrupamento de Escolas do Concelho, para a carreira e categoria de assistente operacional, a termo resolutivo. De acrescentar que os seis postos referidos pelo AE Valadares que agora se pretende ocupar, ficaram temporariamente vagos na sequência de doença das trabalhadoras indicadas na etapa 1 do EDOC/2022/33629. PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE RECRUTAMENTO PARA SATISFAÇÃO DE NECESSIDADES FUTURAS, DE OCUPAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO NA CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, NA ÁREA FUNCIONAL DE AÇÃO EDUCATIVA, NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO EDOC/2022/29091 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 44, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, autorizar a abertura do procedimento concursal, para constituição de reserva de recrutamento para satisfação de necessidades futuras, de ocupação de 24 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área funcional de ação educativa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos informados. Mais foi deliberado submeter o presente assunto a aprovação da Assembleia Municipal. ANULAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONCURSAIS 45/2020 (ASSISTENTE TÉCNICO) E 47/2020 (ASSISTENTE TÉCNICO, TÉCNICO DE INFORMÁTICA DE SISTEMAS), AMBOS PREVISTOS NO ANTERIOR DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE, APROVEITANDO-SE OS RESPETIVOS POSTOS DE TRABALHO CATIVOS NAQUELES PROCEDIMENTOS (25 POSTOS), PARA RECURSO À RESERVA DE RECRUTAMENTO DO PROCESSO 22/2019, RECRUTANDO-SE OS 24 CANDIDATOS EXISTENTES NAQUELA RESERVA, PARA OCUPAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO, NA CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, PARA A DI-


CÂMARA MUNICIPAL

VISÃO DE GESTÃO ESCOLAR E RECURSOS EDUCATIVOS EDOC/2022/20261 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 45, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “Aprovo. À Câmara para ratificação. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, ratificar o despacho do Sr. Presidente de 03.05.2022 que aprovou a anulação dos procedimentos concursais 45/2020 (assistente técnico) e 47/2020 (assistente técnico, técnico de informática de sistemas), ambos previstos no anterior Departamento de Educação e Saúde, aproveitando-se os respetivos postos de trabalho cativos naqueles procedimentos (25 postos), para recurso à reserva de recrutamento do processo 22/2019, recrutando-se os 24 candidatos existentes naquela reserva, para ocupação de postos de trabalho, na categoria de assistente operacional, para a Divisão de Gestão Escolar e Recursos Educativos, de forma a afetar tais postos aos Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas, que reportaram necessidade de aumento do número de trabalhadores, por tempo indeterminado, nos termos informados. RECURSO À RESERVA DE RECRUTAMENTO CONSTITUÍDA NA SEQUÊNCIA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL TRAMITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GAIA NASCENTE, PARA A CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, POR TEMPO INDETERMINADO E RECURSO À BOLSA DE SUBSTITUÍÇÃO CONSTITUÍDA NA SEQUÊNCIA DO PROCEDIMENTO CONCURSAL TRAMITADO PELO REFERIDO AGRUPAMENTO, PARA TRÊS POSTOS DA CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, A TERMO RESOLUTIVO EDOC/2022/36760 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 46, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 09.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1. Autorizar o recurso à reserva de recrutamento constituída na sequência de procedimento

55

concursal tramitado pelo Agrupamento de Escolas Gaia Nascente, para a carreira e categoria de assistente operacional, por tempo indeterminado, reserva que ainda se encontra ativa. De acrescentar que o posto referido que agora se pretende ocupar, ficou definitivamente vago na sequência do regresso da trabalhadora Carla Maria Figueiredo Coelho Gonçalves, aos serviços da Segurança Social. 2. Autorizar o recurso à bolsa de substituição constituída na sequência de procedimento concursal tramitado pelo já referido Agrupamento, para três postos da carreira e categoria de assistente operacional, a termo resolutivo. De acrescentar que os três postos referidos pelo AE Gaia Nascente que agora se pretende ocupar, ficaram temporariamente vagos na sequência de doença e licença de maternidade das trabalhadoras indicadas na etapa 1 do EDOC/2022/36760. RECURSO À BOLSA DE SUBSTITUIÇÃO CONSTITUÍDA NA SEQUÊNCIA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL TRAMITADO PELA ES DR. JOAQUIM GOMES FERREIRA ALVES, PARA A CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, A TERMO RESOLUTIVO EDOC/2022/38583 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 47, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 11.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, autorizar o recurso à bolsa de substituição constituída na sequência de procedimento concursal tramitado pela ES Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves, para a carreira e categoria de assistente operacional, a termo resolutivo. De acrescentar que o posto requerido, que agora se pretende ocupar, ficou temporariamente vago na sequência de doença da trabalhadora indicada na etapa 3 do EDOC/2022/38583, nos termos informados. RECURSO À BOLSA DE SUBSTITUIÇÃO CONSTITUÍDA NA SEQUÊNCIA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL TRAMITADO POR AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA MADALENA, PARA A CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, A TERMO RESOLUTIVO EDOC/2022/38636 Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


56

CÂMARA MUNICIPAL

Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 48, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 11.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, autorizar o recurso à bolsa de substituição constituída na sequência de procedimento concursal tramitado pelo Agrupamento de Escolas da Madalena, para a carreira e categoria de assistente operacional, a termo resolutivo, nos termos informados. RECURSO À RESERVA DE RECRUTAMENTO CONSTITUÍDA NA SEQUÊNCIA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL TRAMITADO POR AGRUPAMENTO DE ESCOLAS, PARA A CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, POR TEMPO INDETERMINADO E RECURSO À BOLSA DE SUBSTITUÍÇÃO CONSTITUÍDA NA SEQUÊNCIA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL TRAMITADO PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE ANTÓNIO SÉRGIO, PARA A CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, A TERMO RESOLUTIVO EDOC/2022/38635 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 49, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 11.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1. Autorizar o recurso à reserva de recrutamento constituída na sequência de procedimento concursal tramitado por Agrupamento de Escolas, para a carreira e categoria de assistente operacional, por tempo indeterminado, através de reserva que ainda se encontre ativa. De acrescentar que os oito postos referidos que agora se pretendem ocupar, encontram-se vagos e a 1 de abril já assim se encontravam. 2. Autorizar o recurso à bolsa de substituição constituída na sequência de procedimento concursal tramitado pelo Agrupamento de Escolas de António Sérgio, para a carreira e categoria de assistente operacional, a termo resolutivo. De acrescentar que os 2 postos referidos pelo AE António Sérgio que agora se pretende ocupar, ficaram temporariamente vagos na sequência de doença das trabalhadoras indicadas Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

na etapa 1 do EDOC/2022/38635. PLANEAMENTO DA ATIVIDADE E GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS EDOC/2022/38709 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 50, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 11.05.2022”. Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 votos a favor do PS e 1 abstenção da Aliança Democrática, nos termos informados, o seguinte: 1. Aprovar alteração do mapa de pessoal, nos termos propostos em A); 2. Aprovar a anulação dos dois procedimentos concursais, nos termos referidos em B); 3. Autorizar a abertura dos procedimentos concursais, referidos em C). Mais foi deliberado submeter o presente assunto à Assembleia Municipal. PROCEDIMENTO CONCURSAL COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE SERVIÇO, PARA CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS DE RECRUTAMENTO NA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS, A TERMO RESOLUTIVO CERTO/INCERTO, A TEMPO INTEGRAL OU PARCIAL, DE TÉCNICOS ESPECIALMENTE HABILITADOS NO ÂMBITO DAS ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC), ATIVIDADES SOCIO CULTURAIS E DE ATIVIDADES TÉCNICAS ESPECIALIZADAS PARA O ANO LETIVO 2022/2023. EDOC/2022/38892 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 51, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 11.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, autorizar a abertura de um procedimento concursal com o objetivo de assegurar necessidades temporárias de serviço, para constituição de reservas de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo/incerto, a tempo integral ou parcial, de técnicos especialmente habilitados no âmbito das atividades de enriquecimento curricular (AEC), atividades socio culturais e de atividades técnicas especializadas para o ano


CÂMARA MUNICIPAL

letivo 2022/2023, para 440 postos de trabalho, nas áreas definidas na informação anexa ao EDOC/2022/38892. Mais foi deliberado submeter o presente assunto a autorização da Assembleia Municipal. DIREÇÃO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAS E ESPAÇOS PÚBLICOS CONSTRUÇÃO DO PAVILHÃO MUNICIPAL DE AVINTES – APROVAÇÃO DOS TRABALHOS A MENOS, NO VALOR DE €1.612,18 (MIL SEISCENTOS E DOZE EUROS E DEZOITO CÊNTIMOS) + IVA E AUTORIZAÇÃO DO RESPETIVO DESCABIMENTO E ESTORNO DOS DOCUMENTOS CONTABILÍSTICOS EDOC/2015/55932 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 52, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 05.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1. Aprovar os trabalhos a menos, no valor de 1.612,18€ + IVA, verificados aquando da conclusão da empreitada, os quais, nos termos do artigo 380º do CCP, não originam o direito ao empreiteiro de ser indemnizado; 2. Autorizar o respetivo descabimento e estorno dos documentos contabilísticos. INSERÇÃO DE CORREDORES BUS NA AVENIDA VASCO DA GAMA – PROPOSTA DE CONTRATO ADICIONAL Nº 1 EDOC/2022/30047 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 53, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À DMGF. À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: I - Aprovar, nos termos da presente informação INT-CMVNG/2022/8798, os trabalhos complementares resultantes de circunstâncias não previstas (nº 2 do artigo 370º do CCP), no montante global de 29.190,00€ + IVA; II– Aprovar os trabalhos a menos, no montante de 4.200,00€ + IVA (artigo 379º, do CCP); III – Autorizar o cabimento da verba correspondente, no valor de 29.190,00€ + IVA, da rubrica

57

2019 I 37, do plano; IV – Autorizar o descabimento e estorno a verba referente aos trabalhos a menos, no montante de 4.200,00€ + IVA; V – Aprovar a minuta de contrato adicional e a sua celebração, cuja modificação objetiva do contrato inicial representa um valor acumulado inferior a 10% do preço contratual, correspondendo no total a 0,84%, pelo que, não carece de publicitação, nos termos do n.º 1, do artigo 315º, do CCP. FÓRUM CIDADANIA DE LEVER – PROPOSTA DE CONTRATO ADICIONAL Nº 1 – AUTORIZAÇÃO DO CABIMENTO COMPLEMENTAR E DA MINUTA DO CONTRATO ADICIONAL EDOC/2022/12305 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 54, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: i. Autorizar os trabalhos complementares nos termos descritos na informação anexa à etapa 24 do EDOC/2022/12305, a qual foi retificada devido a um erro de cálculo no valor total dos trabalhos complementares, sendo que onde constava 16.740,64€ + IVA passou a constar 17.002,84€ + IVA; ii. Autorizar o cabimento complementar resultante do referido no ponto anterior; iii. Aprovar a minuta do contrato adicional. EMPREITADA DE “REABILITAÇÃO DA FASE 5 DA INTERVENÇÃO INTEGRADA DO CASTELO” – ADJUDICAÇÃO E APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO EDOC/2021/69041 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 55, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 10.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: i. Admitir a (única) apresentada pelo concorrente “DIZconstrução, Lda.”; ii. Adjudicar o procedimento de contratação para a empreitada de “Reabilitação da FASE 5 da Intervenção Integrada do Castelo”, à proNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


58

CÂMARA MUNICIPAL

posta apresentada pelo concorrente “DIZconstrução, Lda.”, pelo valor de 504.800,00 euros (quinhentos e quatro mil e oitocentos euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor; iii. Aprovar a minuta do contrato, designadamente, a substituição do Gestor do Contrato inicialmente designado (Jorge Filipe) pelo Américo Santos; iv. Autorizar a notificação à empresa adjudicatária para que apresente os documentos de habilitação e preste caução nos termos definidos no programa do procedimento. REABILITAÇÃO DO EDIFÍCIO DOS PAÇOS DO CONCELHO – APROVAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL E DA MINUTA DO CONTRATO EDOC/2021/78615 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 56, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 10.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: i. Aprovar todas as propostas contidas no documento Relatório Final (etapa 86), designadamente: a. Indeferir a pronúncia apresentada em sede de audiência prévia ao relatório preliminar pelo concorrente, António Simões & Simões, LDA., nos termos descritos no relatório final; b. Excluir as propostas apresentadas pelos concorrentes, Construções Refoiense, Lda., Atlântinível - Construção Civil, Lda., Teixeira, Pinto & Soares, S.A., Habitâmega, Construções, S.A. e Engivallis, S.A., pelos fundamentos descritos no ponto 3.1 do relatório preliminar; c. Ordenar as propostas admitidas de acordo com a classificação atribuída por aplicação do critério de adjudicação, nos termos enunciados no relatório preliminar, tendo em conta a retificação constante no ponto III do Relatório Final; d. Adjudicar o procedimento de contratação para a empreitada de “Reabilitação do Edifício dos Paços do Concelho”, à proposta apresentada pelo concorrente “Edilages, S.A.”, pelo valor de 3.248.640,62 euros (Três milhões, duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta euros e sessenta e dois cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

legal em vigor. ii. Aprovar a minuta do contrato, nomeadamente quanto à designação do gestor do contrato, sendo, nos termos informados, o inicialmente designado (Jorge Filipe) substituído (António Ramos); iii. Autorizar a notificação à empresa adjudicatária para que apresente os documentos de habilitação e preste caução nos termos definidos no programa do procedimento. PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DA TAXA REFERENTE À LICENÇA DE DOIS LUGARES DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO, SITOS NA AVENIDA DA REPÚBLICA, JUNTO À RUA CASINO DA PONTE, SOBRE O VALOR QUE EXCEDA O MONTANTE DE 50€ (CINQUENTA EUROS), SOLICITADO POR RODESAN – INVESTIMENTOS E TURISMO, LDA EDOC/2022/27741 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 57, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 05.05.2022”. O Senhor Vereador, Eng.º Rui Manuel Alves da Rocha Pereira, disse que a Aliança Democrática vota contra, porque se trata de uma empresa imobiliária e de gestão de imóveis e a Câmara, ao aprovar a presente isenção, permitirá que outra empresa do mesmo ramo, solicite a isenção da mesma taxa. Que não existe nenhum interesse público para a anuência do pedido. O Senhor Vereador, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo, disse tratar-se de dois lugares de paragem para recolha de turistas e não pontos de permanência. Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 votos a favor do PS e 1 voto contra da Aliança Democrática, aprovar o pedido de dispensa do pagamento da taxa de concessão de 2 licenças de lugares de estacionamento privativo, sobre o valor que exceda o montante de 50€, conforme disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia e considerando a suspensão até 31/12/2022 do artigo 10º do Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Públicos, por deliberação dos Órgãos Executivo (24/01/2022) e Deliberativo (03/02/2022), nos termos do enquadramento


CÂMARA MUNICIPAL

constante na etapa 8 do EDOC/2022/27741. POSTURAS MUNICIPAIS DE TRÂNSITO NA PRACETA JORGE SENA, NA RUA ALEXANDRE O’NEIL E NA RUA FERNANDO PESSOA – FREGUESIA DE CANIDELO EDOC/2020/40802 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 58, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 11.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar as posturas municipais de trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA PROFESSOR LUÍS GOMES, NA INTERSEÇÃO COM A AVENIDA DOS DESCOBRIMENTOS E NA TRAVESSA PROFESSOR LUÍS GOMES, NA INTERSEÇÃO COM A AVENIDA DOS DESCOBRIMENTOS - UNIÃO DE FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO – RETIFICAÇÃO DA POSTURA MUNICIPAL EDOC/2020/8875 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 59, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 11.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a retificação da postura municipal de trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA DOIS DA ESCARPA E NA TRAVESSA DE CABO SIMÃO – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA EDOC/2022/1983 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 60, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 11.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a postura municipal de trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA DAS CRUZES – UNIÃO DE FREGUESIAS DE GRIJÓ E SERMONDE EDOC/2021/34920 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº

59

61, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 11.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a postura municipal de trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA DR. BALTAZAR RIBEIRO – FREGUESIA DE ARCOZELO EDOC/2022/6986 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 62, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 11.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a postura municipal de trânsito, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA PELA OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA, POR 138 DIAS E PELA APRECIAÇÃO DO PROCESSO, NO VALOR DE €5.555,00 (CINCO MIL QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO EUROS), SOLICITADO PELA FERROVIAL / ACA – LINHA AMARELA, ACE EDOC/2022/9346 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 63, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 11.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa pela ocupação da via pública, por 138 dias e pela apreciação do processo, no valor de €5.555,00 (cinco mil quinhentos e cinquenta e cinco euros), solicitado pela FERROVIAL / ACA – LINHA AMARELA, ACE, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA PELA OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA, EM 411,20 M2 POR 12 DIAS E PELA APRECIAÇÃO DO PROCESSO, NO VALOR DE €2.502,20 (DOIS MIL QUINHENTOS E DOIS EUROS E VINTE CÊNTIMOS), SOLICITADO PELA FERROVIAL / ACA – LINHA AMARELA, ACE EDOC/2021/28566 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 64, apenas no original. Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


60

CÂMARA MUNICIPAL

Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 11.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa pela ocupação da via pública, em 411,20 m2 por 12 dias e pela apreciação do processo, no valor de €2.502,20 (dois mil quinhentos e dois euros e vinte cêntimos), solicitado pela FERROVIAL / ACA – LINHA AMARELA, ACE, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA PELA INTERRUPÇÃO DE TRÂNSITO NUMA RUA E CONDICIONAMENTO DE TRÂNSITO EM TRÊS RUAS, POR 114 DIAS E PELA APRECIAÇÃO DO PROCESSO, NO VALOR DE €34.230,00 (TRINTA E QUATRO MIL DUZENTOS E TRINTA EUROS), SOLICITADO PELA FERROVIAL / ACA – LINHA AMARELA, ACE EDOC/2022/9384 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 65, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 11.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa pela interrupção de trânsito numa rua e condicionamento de trânsito em três ruas, por 114 dias e pela apreciação do processo, no valor de €34.230,00 (trinta e quatro mil duzentos e trinta euros), solicitado pela FERROVIAL / ACA – LINHA AMARELA, ACE, nos termos informados. DIREÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO E AMBIENTE PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE PUBLICIDADE “TABULETA DE DUPLA FACE COM A DESCRIÇÃO ASSOCIAÇÃO DE SOCORROS MÚTUOS DE SERZEDO SEDE”, NO MONTANTE GLOBAL DE €135,10 (CENTO E TRINTA E CINCO EUROS E DEZ CÊNTIMOS), PROC.º 781/06 – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SERZEDO E PEROSINHO, SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO DE SOCORROS MÚTUOS DE SERZEDO EDOC/2022/35401 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

66, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção total sobre o montante que exceda 50€ (cinquenta euros) do valor da taxa devida pela publicidade “tabuleta de dupla face com a descrição Associação de Socorros Mútuos de Serzedo Sede”, no montante global de €135,10 (cento e trinta e cinco euros e dez cêntimos), Proc.º 781/06, União de Freguesias de Serzedo e Perosinho, solicitado pela Associação de Socorros Mútuos de Serzedo, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE PUBLICIDADE, PROC.º 640/09 – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SERZEDO E PEROSINHO, SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO DE SOCORROS MÚTUOS DE SERZEDO EDOC/2022/35397 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 67, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa de publicidade, no montante de €12,57, proc.º 640/09, União de Freguesias de Serzedo e Perosinho, solicitado pela Associação de Socorros Mútuos de Serzedo, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO, PROC.º 608/20 – PL – UNIÃO DE FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO, SOLICITADO POR QUINTA DE CRAVEL IMOBILIÁRIA, S.A. EDOC/2022/34450 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 68, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 votos a favor do PS e 1 abstenção da Aliança Democrática, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa de ocupação do espaço público, no montante de €328,05, Proc.º 608/20 – PL, União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, solicitado por QUINTA DE


CÂMARA MUNICIPAL

CRAVEL IMOBILIÁRIA, S.A., nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO, PROC.º 2960/19 – PL – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA, SOLICITADO POR V8 – GESTÃO IMOBILIÁRIA, S.A. EDOC/2022/34457 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 69, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 votos a favor do PS e 1 abstenção da Aliança Democrática, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa de ocupação do espaço público, no montante de €337,50, Proc.º 2960/19 – PL, União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, solicitado por V8 – GESTÃO IMOBILIÁRIA, S.A., nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO, PROC.º 16/22 – CP – FREGUESIA DE CANIDELO, SOLICITADO POR APRUMEIXO – PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA EDOC/2022/34938 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 70, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 votos a favor do PS e 1 abstenção da Aliança Democrática, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa de ocupação do espaço público, no montante de €21.906,24, Proc.º 16/22 – CP, freguesia de Canidelo, solicitado por APRUMEIXO – PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO, PROC.º 1046/22 – CP – FREGUESIA DA MADALENA, SOLICITADO POR AVENIDAS CONSTANTES, LDA EDOC/2022/34929 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº

61

71, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 votos do PS e 1 abstenção da Aliança Democrática, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa de ocupação do espaço público, no montante de €8.099,95, Proc.º 1046/22 – CP, freguesia da Madalena, solicitado por AVENIDAS CONSTANTES, LDA, nos termos informados. PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONSTITUIÇÃO DE REGIME DE COMPROPRIEDADE, SOLICITADO POR ORLANDA AMÁLIA DO COUTO REGO MENDES – PROCº 3147/22 – CERT – UNIÃO DE FREGUESIAS DE GRIJÓ E SERMONDE EDOC/2022/34860 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 72, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 votos a favor do PS e 1 abstenção da Aliança Democrática, aprovar o pedido de certidão de constituição de regime de compropriedade, solicitado por Orlanda Amália do Couto Rego Mendes, Procº 3147/22 – CERT, União de Freguesias de Grijó e Sermonde, nos termos informados. PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONSTITUIÇÃO DE REGIME DE COMPROPRIEDADE, SOLICITADO POR JOSÉ ASTÉRIO VIEIRA GOMES – PROCº 3378/22 – CERT – FREGUESIA DE SÃO FÉLIX DA MARINHA EDOC/2022/38645 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 73, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 11.05.2022”. Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 votos a favor do PS e 1 abstenção da Aliança Democrática, aprovar o pedido de certidão de constituição de regime de compropriedade, solicitado por José Astério Vieira Gomes, Procº 3378/22 – CERT, freguesia de S. Félix da Marinha, nos termos informados. PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONSTITUIÇÃO DE REGIME DE COMPROPRIEDADE, SOLICITANº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


62

CÂMARA MUNICIPAL

DO POR LÉGUAS ON WHEELS, LDA – PROCº 3381/22 – CERT – FREGUESIA DE SÃO FÉLIX DA MARINHA EDOC/2022/38647 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 74, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 11.05.2022”. Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 votos a favor do PS e 1 abstenção da Aliança Democrática, aprovar o pedido de certidão de constituição de regime de compropriedade, solicitado por Léguas On Wheels Lda, Procº 3381/22 – CERT, freguesia de S. Félix da Marinha, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA FIXA DA EMISSÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA DE OBRA, DA TAXA A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO URBANÍSTICA E MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO, PROC.º 8918/21 – FREGUESIA DA MADALENA, SOLICITADO POR CONSTRUÇÕES DIAS DA SILVA, S.A. EDOC/2022/34910 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 75, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 votos a favor do PS e 1 abstenção da Aliança Democrática, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa fixa da emissão de alvará de licença de obra no montante de € 2.829,53, o pedido de redução em 50% do pagamento das taxas a título de compensação urbanística e municipal de urbanização no montante de €7.577,11 e de €3.144,85, respetivamente, Proc.º 8918/21, freguesia da Madalena, solicitado por CONSTRUÇÕES DIAS DA SILVA, S.A., nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO/REDUÇÃO DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO, NO MONTANTE GLOBAL DE €1.026,00 (MIL E VINTE E SEIS EUROS), PROC.º 8799/21 – CP – FREGUESIA DA MADALENA, SOLICITADO POR CONSTRUÇÕES VILA MAIOR 2, LDA EDOC/2022/34925 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

76, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 votos a favor do PS e 1 abstenção da Aliança Democrática, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa de ocupação do espaço público, no montante global de €1.026,00 (mil e vinte e seis euros), Proc.º 8799/21 – CP, freguesia da Madalena, solicitado por CONSTRUÇÕES VILA MAIOR 2, LDA., nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS DEVIDAS PELO PEDIDO DE OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO COM GRUA, TAPUMES E VEÍCULO, NO MONTANTE GLOBAL DE €2.826,90 (DOIS MIL OITOCENTOS E VINTE E SEIS EUROS E NOVENTA CÊNTIMOS), PROC.º 311/21 – UNIÃO DE FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO, SOLICITADO POR BUILDING COLLECTIVE, LDA EDOC/2022/38560 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 77, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 11.05.2022”. Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 votos a favor do PS e 1 abstenção da Aliança Democrática, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento das taxas devidas pelo pedido de ocupação de espaço público com grua, tapumes e veículo, no montante global de €2.826,90 (dois mil oitocentos e vinte e seis euros e noventa cêntimos), Proc.º 311/21, União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, solicitado por BUILDING COLLECTIVE, LDA, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO, PROC.º 2135/18 – PL – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA, SOLICITADO POR PROFILAN IMOBILIÁRIA, LDA EDOC/2022/38708 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 78, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 11.05.2022”.


CÂMARA MUNICIPAL

Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 votos a favor do PS e 1 abstenção da Aliança Democrática, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento das taxas de ocupação do espaço público, no montante e €855,40 (oitocentos e cinquenta e cinco euros e quarenta cêntimos), Proc.º 2135/18 – PL, União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, solicitado por PROFILAN IMOBILIÁRIA, LDA, nos termos informados. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA POR MOTIVO DE OBRAS, NO MONTANTE GLOBAL DE €99.508,50 (NOVENTA E NOVE MIL QUINHENTOS E OITO EUROS E CINQUENTA CÊNTIMOS), PROC.º 608/20 – UNIÃO DE FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO, SOLICITADO PELA QUINTA DE CRAVEL IMOBILIÁRIA, S.A. EDOC/2022/38876 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 79, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 11.05.2022”. Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 votos a favor do PS e 1 abstenção da Aliança Democrática, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa de ocupação da via pública por motivo de obras, no montante global de €99.508,50 (noventa e nove mil quinhentos e oito euros e cinquenta cêntimos), Proc.º 608/20, União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso, solicitado pela QUINTA DE CRAVEL IMOBILIÁRIA, S.A., nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS A TÍTULO DE EMISSÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA DE OBRAS, NO VALOR DE €2.549,28 (DOIS MIL QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE EUROS E VINTE E OITO CÊNTIMOS) E DA TAXA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO, NO VALOR DE €1.409,42 (MIL QUATROCENTOS E NOVE EUROS E QUARENTA E DOIS CÊNTIMOS), PROC.º 5704/20 – PL – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SERZEDO E PEROSINHO, SOLICITADO PELA ASSOCIAÇÃO DO CENTRO SOCIAL DE SERZEDO EDOC/2022/38701 Foi presente o documento referido em epígra-

63

fe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 80, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 11.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento das taxas a título de emissão do alvará de licença de obras, no valor de €2.549,28 (dois mil quinhentos e quarenta e nove euros e vinte e oito cêntimos) e da taxa municipal de urbanização, no valor de €1.409,42 (mil quatrocentos e nove euros e quarenta e dois cêntimos), Proc.º 5704/20 – PL, União de Freguesias de Serzedo e Perosinho, solicitado pela Associação do Centro Social de Serzedo, nos termos informados. CEDÊNCIA GRATUITA DO AUDITÓRIO DO PARQUE BIOLÓGICO, PARA OS DIAS 30 DE JUNHO E 01 DE JULHO DO ANO CORRENTE, PARA A REALIZAÇÃO DO COLÓQUIO INTERNACIONAL LA FATIGUE, SOLICITADO PELA FLUP E APEF EDOC/2022/14913 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 81, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 10.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a cedência gratuita do Auditório do Parque Biológico, para os dias 30 de junho e 01 de julho do ano corrente, para a realização do colóquio internacional LA FATIGUE, solicitado pela FLUP e APEF, nos termos informados. DIREÇÃO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR ANTÓNIO MANUEL DOS SANTOS JAMBA EDOC/2022/32272 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 82, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 28.04.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MARIA EULÁLIA MEIRA LEMOS MOREIRA Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


64

CÂMARA MUNICIPAL

EDOC/2022/32275 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 83, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 28.04.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MARIA FERNANDA PEREIRA MOREIRA EDOC/2022/32281 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 84, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 28.04.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR SALOMÉ MARIA MOREIRA DA SILVA CARDOSO EDOC/2022/32287 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 85, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MARIA ADELAIDE GOMES NETO BARBOSA EDOC/2022/32297 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 86, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR NÁDIA JOANA DE CASTRO VIEIRA SOARES EDOC/2022/32321 Foi presente o documento referido em epígraNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

fe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 87, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR ANA ELISA MOREIRA GUEDES EDOC/2022/32329 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 88, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR ANA TORRES DA SILVA EDOC/2022/32339 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 89, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MARIA AMÉLIA MONTEIRO VIEIRA EDOC/2022/32391 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 90, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR VÍTOR MANUEL RODRIGUES SIMÕES EDOC/2022/32421 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 91, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara.


CÂMARA MUNICIPAL

03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR ANABELA DE JESUS ALMEIDA CARVALHO EDOC/2022/32564 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 92, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR JONATHAN SANTIAGO ALVES EDOC/2022/32606 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 93, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR FÁTIMA RAQUEL DA SILVA BRAGA ROCHA EDOC/2022/32612 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 94, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR HENRIQUE JORGE CORTEZÃO GRANADEIRO DIAS EDOC/2022/32627 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 95, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade,

65

aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MARIA SILVÉRIA ALVES OLIVEIRA MOREIRA EDOC/2022/32739 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 96, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MARIA AUGUSTA DOMINGUES RIBEIRO EDOC/2022/32748 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 97, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR JOANA CLÁUDIA PINTO TEIXEIRA DA CUNHA EDOC/2022/32769 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 98, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR JOSÉ ANTÓNIO SOARES AMARAL EDOC/2022/32775 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 99, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


66

CÂMARA MUNICIPAL

CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MARIA AMÉLIA MONTEIRO VIEIRA EDOC/2022/32782 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 100, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR SANDRA MÓNICA DA SILVA RAMOS EDOC/2022/32788 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 101, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR BALBINA FERREIRA DA MOTA RESENDE EDOC/2022/32807 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 102, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR ANTÓNIO MANUEL MENDES FERNANDES EDOC/2022/32810 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 103, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR CRISTINA JULIETA MARNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

TINS AUGUSTO EDOC/2022/32838 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 104, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR JÚLIA DA SILVA TEIXEIRA EDOC/2022/32841 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 105, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MARIA JOSÉ MARTINS DOS SANTOS MARQUES EDOC/2022/32845 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 106, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR CÁTIA FILIPA SOUSA MACEDO ALMEIDA DA ROCHA EDOC/2022/32850 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 107, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR CRISTIANA ALEXANDRA AUGUSTO AMARAL EDOC/2022/32853


CÂMARA MUNICIPAL

Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 108, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR SUSANA MARIA RODRIGUES E SILVA EDOC/2022/32854 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 109, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MERCÊS DA ROCHA NUNES MONTEIRO CARVALHO EDOC/2022/32866 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 110, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR ROSANA MARISA VIEIRA PAIVA EDOC/2022/32988 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 111, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR JOAQUIM HENRIQUE GOMES MARQUES EDOC/2022/32993 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº

67

112, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR ELSA OLIVEIRA BARBOSA DIAS EDOC/2022/33007 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 113, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR ANTÓNIO FERNANDO CASTRO ALVES CUNHA EDOC/2022/33011 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 114, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MARIA JÚLIA GUIMARÃES PINHO DA SILVA EDOC/2022/33019 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 115, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR BRUNO FILIPE GONÇALVES MARTINS EDOC/2022/33029 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 116, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


68

CÂMARA MUNICIPAL

03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR CELESTE DE JESUS GOUVEIA VIEIRA EDOC/2022/33032 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 117, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MOISÉS SILVA MANO EDOC/2022/33495 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 118, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR SUSANA CRISTINA NOBRE GONÇALVES EDOC/2022/33163 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 119, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR SARA RUTE SILVA VILELA LOBO EDOC/2022/33452 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 120, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamenNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

to, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR SUSANA MARIA TAVARES DO AMARAL VIEIRA EDOC/2022/33657 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 121, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MARIA JOSÉ GUEDES MONTEIRO EDOC/2022/33668 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 122, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022” Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR NÁDIA GISELA DE SOUSA LEITE EDOC/2022/33674 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 123, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR ANABELA DA ASCENSÃO DOMINGUES DOS SANTOS EDOC/2022/33685 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 124, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMEN-


CÂMARA MUNICIPAL

TO, SOLICITADO POR MARIA DE LURDES FERNANDES DA SILVA EDOC/2022/33692 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 125, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR SORAIA ANDREIA SOUSA MONTEIRO EDOC/2022/33695 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 126, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR CARLA MARIA DA SILVA ALVES EDOC/2022/33704 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 127, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR TERESA AMÉLIA PINTO BARROS EDOC/2022/33711 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 128, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR ANTÓNIO MANUEL PERTEGA GOMES

69

EDOC/2022/33730 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 129, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MARIA FERNANDA PINTO LACERDA EDOC/2022/33740 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 130, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES EDOC/2022/33762 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 131, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR ANA BELA RODRIGUES CARDOSO DE AZEVEDO EDOC/2022/33790 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 132, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MANUEL DE ALMEIDA GUEDES EDOC/2022/33808 Foi presente o documento referido em epígraNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


70

CÂMARA MUNICIPAL

fe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 133, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR JORGE VAZ TEIXEIRA DE PINHO EDOC/2022/33841 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 134, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR CÉSAR ALBINO TAVARES FERNANDES EDOC/2022/34151 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 135, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR ELIANA MARLENE DE JESUS DOS SANTOS EDOC/2022/34163 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 136, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR CLÁUDIA MARIA DA SILVA AVELINO EDOC/2022/34176 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 137, apenas no original. Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR CLÁUDIA SOFIA PEREIRA DA SILVA LEITÃO EDOC/2022/34185 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 138, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MARIA MADALENA FERNANDES MOUTINHO EDOC/2022/34197 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 139, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR ARLINDO HÉLDER PEREIRA NUNES EDOC/2022/34207 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 140, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR LÍRIA AMÉLIA DE CASTRO OLIVEIRA EDOC/2022/34223 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 141, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”.


CÂMARA MUNICIPAL

Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR ALMIRA MOREIRA LOPES EDOC/2022/34355 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 142, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR JOAQUIM VALDEMAR DA ROCHA SOUSA EDOC/2022/34368 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 143, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR ILÍDIA ALBERTINA DE OLIVEIRA DE LIMA GONÇALVES EDOC/2022/34412 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 144, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR ÁGUEDA MARIA DOS SANTOS DUARTE SILVA EDOC/2022/34427 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 145, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrenda-

71

mento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR RAQUEL SOFIA COUTO GOMES EDOC/2022/34428 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 146, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR LEOPOLDINA TAVEIRA DE OLIVEIRA FREITAS EDOC/2022/34435 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 147, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MANUEL FRANCISCO DAS NEVES VIEIRA EDOC/2022/34441 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 148, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MÁRCIA ALEXANDRA GOMES OLIVEIRA PINTO EDOC/2022/34445 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 149, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


72

CÂMARA MUNICIPAL

TO, SOLICITADO POR RUI MIGUEL DA GRAÇA OLIVEIRA E SILVA EDOC/2022/34449 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 150, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR ANA MARIA SANTOS MATOS EDOC/2022/34461 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 151, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR JOSÉ EDUARDO BRETES PINTO EDOC/2022/34475 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 152, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MARIA CÂNDIDA LOPES DIAS EDOC/2022/34497 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 153, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MARIA NELMA COSTA RIBEIRO Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

EDOC/2022/34524 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 154, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MANUEL JOÃO DOS SANTOS CASTRO EDOC/2022/34534 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 155, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR JÚLIA ESTER VAZ PINTO EDOC/2022/34557 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 156, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MARIA EULÁLIA DA SILVA OLIVEIRA EDOC/2022/34570 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 157, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MANUEL MESQUITA PINTO EDOC/2022/34639 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº


CÂMARA MUNICIPAL

158, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR JOÃO FERNANDO ANTUNES GONÇALVES EDOC/2022/34543 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 159, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR MANUEL FERNANDO DE JESUS LOPES EDOC/2022/34456 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 160, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR CARINA VIANA FERNANDES EDOC/2022/32886 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 161, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao arrendamento, nos termos informados. DESISTÊNCIA DE CANDIDATURA DE APOIO AO ARRENDAMENTO, SOLICITADO POR CRISTINA MARIA DE ARAÚJO PEREIRA EDOC/2021/29453 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 162, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara.

73

10.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o estorno da verba, devido a desistência de candidatura de apoio ao arrendamento e, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR CRISTINA MARIA PINTO ALVES TEIXEIRA EDOC/2022/30791 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 163, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 28.04.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao GAIA CUIDADOR, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR SOFIA FERREIRA SANTOS EDOC/2022/32436 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 164, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao GAIA CUIDADOR, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR CASSILDA MARIA DUARTE RAFAEL TEIXEIRA EDOC/2022/32558 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 165, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao GAIA CUIDADOR, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR MARIA JOSÉ DOMINGUES FERREIRA DE AMORIM EDOC/2022/32414 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 166, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


74

CÂMARA MUNICIPAL

aprovar a candidatura de apoio ao GAIA CUIDADOR, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR VITÓRIA ELISA DE SÁ OLIVEIRA FORTUNA DOS SANTOS EDOC/2022/32829 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 167, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao GAIA CUIDADOR, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR MARIA JÚLIA LOPES CAVADAS EDOC/2022/33466 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 168, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao GAIA CUIDADOR, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS NETO EDOC/2022/34596 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 169, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao GAIA CUIDADOR, nos termos informados. CANDIDATURA DE APOIO GAIA CUIDADOR, SOLICITADA POR ROSA DA SILVA FERREIRA PEREIRA EDOC/2022/34735 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 170, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a candidatura de apoio ao GAIA CUIDADOR, nos termos informados. Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO DE APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR GUILHERMINA CASTRO EDOC/2022/33047 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 171, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo de Apoio na Carência Económica e Emergência Social, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO DE APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL, SOLICITADO POR JOSÉ RIBEIRO EDOC/2022/32832 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 172, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo de Apoio na Carência Económica e Emergência Social, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DEVIDAS PELA UTILIZAÇÃO DAS PISCINAS MUNICIPAIS, NO VALOR DE €150,00 (CENTO E CINQUENTA EUROS), SOLICITADO POR MARIA ALCINA PEREIRA EDOC/2022/13602 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 173, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, indeferir o pedido de isenção do pagamento de taxas devidas pela utilização das piscinas municipais, no valor de €150,00 (cento e cinquenta euros), solicitado por Maria Alcina Pereira, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE


CÂMARA MUNICIPAL

TAXAS DEVIDAS PELA UTILIZAÇÃO DAS PISCINAS MUNICIPAIS, NO VALOR DE €1005,00 (MIL E CINCO EUROS), SOLICITADO POR MANUELA PEREIRA, EM NOME DO FILHO MENOR DAVID PEREIRA DOS SANTOS EDOC/2022/14709 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 174, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 10.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas devidas pela utilização das piscinas municipais, solicitado por Manuela Pereira, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DEVIDAS PELA UTILIZAÇÃO DAS PISCINAS MUNICIPAIS, NO VALOR DE €120,00 (CENTO E VINTE EUROS), SOLICITADO POR FÁTIMA CONCEIÇÃO ALVES EDOC/2022/23441 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 175, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 10.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas devidas pela utilização das piscinas municipais, no valor de €120,00 (cento e vinte euros), solicitado por Fátima Conceição Alves, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DEVIDAS PELA UTILIZAÇÃO DAS PISCINAS MUNICIPAIS, NO VALOR DE €95,00 (NOVENTA E CINCO EUROS), SOLICITADO POR DULCE MARIA PEREIRA DA ROCHA EDOC/2022/24239 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 176, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 10.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, indeferir o pedido de isenção do pagamento de taxas devidas pela utilização das piscinas municipais, solicitado por Dulce Maria Pereira da Rocha, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE

75

TAXAS DEVIDAS POR SERVIÇOS PRESTADOS PELA PATA, NO VALOR DE €2.576,34 (DOIS MIL QUINHENTOS E SETENTA E SEIS EUROS E TRINTA E QUATRO CÊNTIMOS), SOLICITADO POR SARA ALEXANDRA RODRIGUES PEIXOTO EDOC/2022/16830 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 177, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 10.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas devidas por serviços prestados pela PATA, no valor de €2.576,34 (dois mil quinhentos e setenta e seis euros e trinta e quatro cêntimos), solicitado por Sara Alexandra Rodrigues Peixoto, nos termos informados. DIREÇÃO MUNICIPAL PARA A CIDADANIA PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA PELA UTILIZAÇÃO DA PISCINA MUNICIPAL DA GRANJA PARA MAIS DUAS TURMAS DO GRUPO DE SENIORES, NA MODALIDADE DE HIDROGINÁSTICA, ATÉ AO FINAL DO ANO LETIVO DE 2021/22, NO VALOR DE €750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA EUROS), SOLICITADO PELA ACADEMIA DAS ARTES DA JUNTA DE FREGUESIA DE ARCOZELO EDOC/2022/7930 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 178, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 05.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa pela utilização da piscina municipal da Granja para mais duas turmas do grupo de seniores, na modalidade de hidroginástica, até ao final do ano letivo de 2021/22, no valor de €750,00 (setecentos e cinquenta euros), solicitado pela Academia das Artes da Junta de Freguesia de Arcozelo, nos termos informados. CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E CWDS – CLUBE WE DO SAILING PARA APOIO FINANCEIRO PARA A PRÁTICA DA MODALIDADE DE Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


76

CÂMARA MUNICIPAL

VELA POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA (VELA ADAPTADA), NO MONTANTE TOTAL DE €5.250,00 (CINCO MIL DUZENTOS E CINQUENTA EUROS) EDOC/2020/62780 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 179, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o contrato-programa de desenvolvimento desportivo a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o CWDS – CLUBE WE DO SAILING, para apoio financeiro para a prática da modalidade de vela por pessoas portadoras de deficiência (vela adaptada), no montante total de €5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta euros), nos termos apresentados. CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O SPINCOURT-GRIJÓ TÉNIS CLUBE, DESTINADO A APOIAR OS PROJETOS DE ARQUITETURA E ESPECIALIDADES DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DAS SUAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS, MEDIANTE A ATRIBUIÇÃO DA COMPARTICIPAÇÃO DE €3.350,00 (TRÊS MIL TREZENTOS E CINQUENTA EUROS) EDOC/2020/72141 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 180, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o contrato-programa de desenvolvimento desportivo a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o SPINCOURT-GRIJÓ TÉNIS CLUBE, destinado a apoiar os projetos de arquitetura e especialidades relativos à construção das suas instalações desportivas, mediante a atribuição da comparticipação de €3.350,00 (três mil trezentos e cinquenta euros), nos termos apresentados. 2º ADITAMENTO AO CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA, O CLUBE FUTEBOL DE PEROSINHO E O JACA FUTEBOL CLUBE TENDO EM VISNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

TA A PRORROGAÇÃO, PARA A ÉPOCA DESPORTIVA DE 2021-2022, DO CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO CELEBRADO, BEM COMO A REVISÃO DO RESPETIVO APOIO FINANCEIRO, NO MONTANTE MÁXIMO TOTAL DE €11.000,00 (ONZE MIL EUROS) EDOC/2022/30518 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 181, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 03.05.2022”. O Senhor Vereador, Eng.º Rui Manuel Alves da Rocha Pereira, deixou uma reflexão que considera ser importante. Disse ter o maior respeito pelo movimento associativo e, relativamente à presente situação, disse que a Câmara Municipal vai estabelecer um protocolo com o Clube Futebol de Perosinho que não tem atividade, mas recebe uma contraprestação por este ceder as instalações ao Jaca Futebol Clube. Disse que a questão deveria ser resolvida de forma diferente, ou seja, por um lado, tem de haver alguma equidade entre as instituições, porque há instituições que têm instalações e que desenvolvem a sua atividade e pagam as suas contas e há outras instituições que têm instalações, que foram financiadas pelo Município, mas que não têm qualquer atividade desportiva e vão buscar proveitos com a cedência das instalações a terceiros. Perguntou, se for necessário fazer a manutenção dessas instalações, se vai haver algum fundo de reserva destas receitas que são alocadas à atividade. Por outro lado, perguntou como é que se cria uma acuidade para essas instituições que têm instalações e as suas despesas fixas e que não usufruem desta benesse. Disse ser importante uma reflexão sobre a questão e defende a existência de um regulamento municipal, no âmbito desportivo, em que tudo estivesse devidamente quantificado, em que houvesse uma conta-corrente de cada instituição, em função do número de atletas que tem, do êxito desportivo, da sua atividade meritória e os apoios devidamente tipificados. O Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar, disse que o Jaca Futebol Clube não tem instalações para a prática da sua atividade desportiva, por isso, a única hipótese


CÂMARA MUNICIPAL

que a Câmara teve e isso acontece igualmente com outras associações desportivas, é encontrar uma instalação desportiva e estabelecer um contrato-programa. Que, neste caso concreto, foi estabelecido um contrato programa com valores que são objetivamente os mesmos que seriam se o Jaca Futebol Clube viesse a ocupar uma instalação desportiva municipal. O Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo, disse não haver um regulamento municipal de apoio à prática desportiva, mas, existe um conjunto de regulamentos e um conjunto de medidas consensualizadas com os clubes. Disse que a partir do início da próxima época desportiva, irá existir a fatura social, que será remetida aos clubes para conhecimento do investimento que a Câmara Municipal faz nos mesmos. Relativamente ao fundo de reserva para obras, disse que os 11.000 euros a atribuir ao Clube Futebol de Perosinho, são relativos às despesas correntes da água, da luz e do gás. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o 2º aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia, o CLUBE FUTEBOL DE PEROSINHO e o JACA FUTEBOL CLUBE, tendo em vista a prorrogação, para a época desportiva de 2021-2022, do contrato-programa de desenvolvimento desportivo celebrado, bem como a revisão do respetivo apoio financeiro, no montante máximo total de €11.000,00 (onze mil euros), nos termos apresentados. CAMPO DE FÉRIAS 2022 “GAIA FÉRIAS +” EDOC/2022/21887 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 182, apenas no original. O Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar, disse ser um projeto da autoria da Divisão de Desporto, o qual já se realiza há vários anos e com enorme sucesso. Que os preços são para suportar os custos desta atividade e têm uma enorme adesão por parte quer dos funcionários do município quer por parte de terceiros. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 06.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade,

77

aprovar o projeto CAMPO DE FÉRIAS 2022 “GAIA FÉRIAS +”, nos termos informados. ACORDO DE PARCERIA A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE GAIA PARA APOIO FINANCEIRO TENDO EM VISTA A CONCRETIZAÇÃO DO PROJETO “DESPORTO SÉNIOR” – EM 2022, NO MONTANTE TOTAL DE €18.800,00 (DEZOITO MIL E OITOCENTOS EUROS) EDOC/2022/33779 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 183, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 11.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o acordo de parceria a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Santa Casa da Misericórdia de Gaia, para apoio financeiro tendo em vista a concretização do PROJETO “DESPORTO SÉNIOR” – em 2022, no montante total de €18.800,00 (dezoito mil e oitocentos euros), nos termos apresentados. MERCADO DA SAUDADE – UNIÃO DE FREGUESIAS DE PEDROSO E SEIXEZELO EDOC/2022/37157 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 184, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 11.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o licenciamento de um Mercado Local de Produtores, intitulado “Mercado da Saudade”, que consiste num mercado semanal (com realização aos sábados, entre as 08h00 e as 13h00), a instalar na Praça da Saudade (em frente ao cemitério de Pedroso), para a instalação de produtores e comercialização de produtos locais, com as regras de funcionamento que constam do regulamento específico, nos termos informados. DIVERSOS Foi presente o RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 185, apenas no original. Deliberação: A Câmara tomou conhecimento. O Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patrocínio MiNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


78

CÂMARA MUNICIPAL

guel Vieira de Azevedo, deu início à INTERVENÇÃO DOS SENHORES MUNÍCIPES: Aquiles Álvaro de Moura Oliveira, representado pela esposa – Referiu-se a uma obra efetuada pelo seu vizinho num terreno contíguo ao seu, dizendo que o mesmo aumentou a cota do terreno com o entulho resultante da obra e com terra, colocando em risco o muro que se encontra na sua propriedade. Manuel Gaudêncio da Costa Teixeira - Referiu-se a uma passadeira de peões, sito na Rua João de Deus, onde várias pessoas já caíram. Que tem apresentado várias exposições relativamente ao assunto na Câmara e que nunca obteve qualquer resposta às mesmas. Questionou a Câmara Municipal relativamente à despesa de 433 mil euros com a construção de um jardim, num momento de crise. O Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo, relativamente à intervenção do Senhor Manuel Gaudêncio da Costa Teixeira, disse que quando a Câmara investe 433 mil euros num jardim é porque considera ser um investimento importante, que beneficiará todos os Gaienses e todos aqueles que visitam Vila Nova de Gaia. Que a Câmara faz opções políticas e de 4 em 4 anos, os Gaienses têm a possibilidade de manifestarem a sua concordância ou não nas mesmas. Relativamente à questão da passadeira, disse que a questão será resolvida em breve prazo. Relativamente à intervenção do Senhor Aquiles Álvaro de Moura Oliveira, representado pela esposa, disse haver duas situações distintas: uma, relativa ao licenciamento da obra, o qual seguiu toda a tramitação legal e que se encontra devidamente legalizada e a outra, relativa ao facto do vizinho do Sr. Munícipe, assim que obteve a licença de utilização, deu origem à construção ilegal de muros e de um aterro. Que está a decorrer um processo de fiscalização urbanística relativamente à questão exposta pelo Sr. Munícipe e a normalidade irá ser reposta. Nada mais havendo a tratar, quando eram 17 horas e 50 minutos, o Senhor Vice-Presidente da Câmara, declarou encerrada a reunião, da qual se elaborou a presente ata aprovada, por unanimidade, nos termos do disposto no nº 1 do art.º 34.º do CPA, e no n.º 1 do art.º 57º. do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

com as devidas alterações, bem como do n.º 1 do art.º 11.º do Regimento da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aprovado pelo Executivo na sua reunião de 2021.10.18. E eu, Hermenegilda Cunha e Silva, Diretora do Departamento de Administração Geral e Secretária da presente reunião, a subscrevi. O Vice-Presidente da Câmara, (Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo)

B.3. ATA N.º 11 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE CÂMARA REALIZADA NO SALÃO NOBRE DOS PAÇOS DO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA EM 30 DE MAIO DE 2022 PRESENTES: - O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues - O Senhor Vereador, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo - O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura - O Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar - O Senhor Vereador, Dr. Dário Soares Freitas da Silva - A Senhora Vereadora, Engª. Paula Cristina Martins Carvalhal - O Senhor Vereador, Eng.º Rui Manuel Alves da Rocha Pereira - O Senhor Vereador, Arq. José Valentim Pinto Miranda - O Senhor Vereador, Dr. Elísio Ferreira Pinto - A Senhora Vereadora, Dra. Célia Maria Mendes Correia AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS NOS TERMOS DA ALÍNEA C) DO ARTº. 39 DA LEI N.º 75/2013 DE 12 DE SETEMBRO, COM AS DEVIDAS ALTERAÇÕES: - A Senhora Vereadora, Dra. Marina Raquel Lopes Mendes. PRESIDIU À REUNIÃO: - O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues. SECRETARIOU A REUNIÃO: - A Senhora Diretora Municipal de Gestão e Finanças, Dr.ª Manuela Garrido. HORA DA ABERTURA: 17 horas e 19 minutos. HORA DE ENCERRAMENTO: 18 horas e 51 mi-


CÂMARA MUNICIPAL

nutos. PRESIDÊNCIA/VEREAÇÃO APROVAÇÃO DEFINITIVA DA ATA Nº 10 DA REUNIÃO (PÚBLICA) DE CÂMARA REALIZADA EM 16 DE MAIO DE 2022 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 1, apenas no original. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar definitivamente a ata nº 10 da reunião pública de Câmara, realizada em 16 de maio de 2022. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues e os Senhores Vereadores, Dr. José Joaquim Cancela Moura e Dr. Dário Soares Freitas da Silva, não votaram a aprovação da ata nº 10 da reunião pública de Câmara de 16 de maio de 2022, em virtude de não terem participado na mesma. PROPOSTA SAPADORES BOMBEIROS DE VILA NOVA DE GAIA – DE COMPANHIA A BATALHÃO EDOC/2022/42156 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 2, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 24.05.2022”. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues, disse que se está a apreciar a redefinição dos estatutos dos Sapadores Bombeiros de Vila Nova de Gaia, passando à condição de batalhão, criando-se assim o batalhão de Sapadores Bombeiros de Vila Nova de Gaia. Disse que o parecer positivo da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, é um parecer não vinculativo, que se encontra, ainda, em tramitação, mas que será anexado ao processo. Referiu-se ao orgulho que o Município de Vila Nova de Gaia tem, nestes 183 anos de existência da Companhia de Bombeiros Sapadores em Vila Nova de Gaia. Que é uma companhia que nasce num contexto de autonomização da atividade da proteção civil e da segurança contra incêndios relativamente àquilo que era a resposta do Porto e que foi evoluindo ao longo dos tempos. Que no seu percurso encontrou alguma indefinição política e até jurídica, encontrou indefinições sobre

79

qual o papel dos Sapadores, que existem em pouco número no país; encontrou indefinições relativamente às associações humanitárias de bombeiros voluntários, que são muito mais fortes, pelo menos em termos numéricos e indefinições relativas ao sentido da sua existência autónoma, num concelho onde se podia ir fundindo ou agregando ambas as estruturas, numa lógica de profissionalização dos voluntários e de partilha de conhecimento por parte dos Sapadores. Que aquilo que foi possível refletir ao longo dos últimos anos, foi uma diversidade de frentes de trabalho: em primeiro lugar, a vitalidade dos voluntários não depende da existência ou não existência de Sapadores, pelo contrário, é possível, ter Sapadores e, em simultâneo, ter bombeiros voluntários com vitalidade e, sobretudo, disseminados no território, como neste momento acontece. Que, desde o centro urbano da cidade, mais focado em instituições como os bombeiros de Coimbrões até às zonas mais interiores, como os Bombeiros de Crestuma até às zonas intermédias, nomeadamente, Valadares ou Avintes, para além dos demais, o Município orgulha-se das suas associações humanitárias e não poderia nunca apresentar esta proposta que não fosse na senda do reforço da rede e do complexo de proteção civil do concelho e não de uma priorização de intervenção, no âmbito dos Sapadores. Que no entanto, não se pode esquecer que os Sapadores viveram, pela indefinição jurídica referida, um processo difícil, que foi preciso concretizar e objetivar. Que se passou pela criação de duas novas recrutas; pelo reforço do material de proteção individual e pela criação de uma central de emergência que foi financiada pelo POSEUR, mas que o Município teve um grande empenho e passa pela necessidade que se sente de vir a reforçar os Sapadores, para que os mesmos consigam ser um elemento de agregação, respeitando a autonomia de todos os demais, e, em simultâneo, ser um elemento omnipresente no concelho, de forma a que nunca ninguém tenha mais a veleidade de ponderar que os Bombeiros Sapadores podem deixar de fazer sentido, por fusão, por agregação com os voluntários ou por outra coisa qualquer. Que, por outro lado, a existência de um batalhão não é um critério de vaidade ou um critério simbólico, mas um reforço do comNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


80

CÂMARA MUNICIPAL

promisso do Município de Gaia em qualquer tempo e em qualquer momento histórico, com uma das suas estruturas mais antigas e mais prestigiadas que são exatamente os Sapadores. Que ao passar a Batalhão, o qual significa corresponder, eventualmente, no mínimo a duas companhias, poder ousar vir a ter uma deslocalização e uma melhor cobertura do território, com eventuais duas companhias, com um reforço de meios e com uma responsabilização. Que é nesta senda, que esta proposta aparece, ou seja, a passagem à condição de Batalhão não é uma promoção para vaidade do Município, é um instrumento de perpetuação dos Sapadores de Gaia, garantindo a sua sobrevivência por muitos anos e, sobretudo, é um instrumento de compromisso entre o município de Gaia, órgão político, o município de Gaia, concelho/população e os próprios Sapadores, cuja presença e cujo trabalho muito honra o Município de Vila Nova de Gaia. Disse que esta proposta será remetida à Assembleia Municipal e será outorgada formalmente na manhã do Dia do Município, dia 20 de junho de 2022, ficando formalmente outorgada a condição de Batalhão aos Sapadores Bombeiros de Vila Nova de Gaia. O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, disse que os Vereadores da Aliança Democrática acompanham a presente proposta. Relativamente ao parecer da Autoridade Nacional de Proteção Civil, e conforme já referido pelo Senhor Presidente, apesar de o mesmo estar pendente, faria todo o sentido que a própria Autoridade que tutela o setor, pudesse dar um parecer favorável ou positivo, porque ajudaria a consolidar a proposta. Disse que o Senhor Presidente falou na questão relacionada com o facto de um batalhão ter pelo menos duas companhias e de uma possível deslocalização e, do que leu na informação, que é muito mais descritiva daquilo que pode ser a atividade e aquilo que pode ser o objetivo que se pretende com o batalhão, havendo mais que uma companhia e havendo essa possível deslocalização, perguntou se, a médio prazo, se se prevê a deslocalização, por exemplo, para o centro histórico e para junto dos parques industriais. Que a informação refere que, para além dos 125 efetivos existentes, vão ser admitidos mais 33, ainda este ano, perfazendo 158 efetivos, número que permitirá Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

a passagem a Batalhão. Que, por outro lado, é referido que, até ao final do mandato, poderão chegar aos 200 efetivos, pelo que, solicitou esclarecimentos sobre o seguinte: uma vez que existe este reforço de recursos humanos e também se propõe um reforço de meios, nomeadamente, o parque de viaturas, qual o impacto orçamental previsto, em termos médios e em termos anuais, porque se trata de um grande investimento na proteção civil. Relativamente ao que o Senhor Presidente referiu, disse que os Bombeiros Voluntários reclamam que, para além daqueles que são voluntários, exista um corpo de bombeiros, que, no seu entender, não teriam de ser profissionais, mas que dependessem de uma remuneração, de uma retribuição, para garantir as escalas de serviço que estão a fazer. Que o que está em causa é a dimensão do município e disse ser evidente que os Sapadores estão melhor preparados do que os Bombeiros Voluntários, nomeadamente, no investimento na formação dos recrutas, mas os Bombeiros Voluntários, alguns deles estariam na expectativa da “profissionalização”. Que alguns dos Bombeiros Voluntários têm especificidades próprias, por exemplo, os da Aguda ou de Valadares, estão com os sinistros marítimos e os Bombeiros Voluntários do interior têm as questões dos incêndios rurais e outras questões pertinentes. Que, atendendo a esta diversidade, entende que deve ser medido aquilo que pode ser uma mais-valia do Município, para a articulação de todo o sistema de proteção civil. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues, relativamente à questão do parecer, disse que a Câmara já teve acesso ao mesmo, mas ainda não o recebeu formalmente, por razões de timing. Disse que centro histórico de Gaia, é um local prioritário para um posto avançado e que fará todo o sentido. Que quer a orla marítima quer a orla fluvial do concelho, estão cobertas pelos Bombeiros Voluntários da Aguda e de Valadares e pelos Bombeiros Voluntários de Avintes e de Crestuma, respetivamente. Que essa mesma perceção não existe no centro histórico, sobretudo, no período de Verão, porque os Bombeiros Voluntários de Coimbrões não tributam diretamente ao centro histórico e também não tem meios e no período se sazonalidade mais intenso para o centro his-


CÂMARA MUNICIPAL

tórico, é igualmente um período de incêndios, pelo que, não é propriamente essa especificidade dos Bombeiros de Coimbrões. Relativamente às zonas industriais, disse que, neste momento, com a central existente em funcionamento, torna-se mais fácil chegar a uma qualquer zona industrial do que chegar ao centro histórico, por razões evidentes, nomeadamente, o tipo e largura das vias. Que até ao final do mandato perspetiva-se 200 efetivos, o que significa que o batalhão vai custar na ordem dos 8 milhões de euros/ano, ou seja, cerca de 2 milhões e meio acima do valor atual. Disse que o próprio processo de substituição da nova recruta por aqueles que se reformam, é um processo “rentável” para o Município, porque aqueles que entram, são posicionados na tabela salarial num escalão mais baixo do que aqueles que saem, pelo que, apesar de aumentar o número, não aumenta proporcionalmente a despesa e as contas foram feitas de forma a garantir um caminho sustentável e sem dificuldade. Que num futuro próximo, existirão outros desafios nesta área, nomeadamente, a construção de um centro de formação em Vila Nova de Gaia e de um centro de mergulho, pelo que, será um trabalho de evolução que é preciso acautelar, é um planeamento em prol dos próximos anos e da próxima década, que irá contribuir para a valorização constante dos Sapadores de Vila Nova de Gaia e de toda a estrutura da Proteção Civil. O Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar, disse corroborar tudo aquilo que o Senhor Presidente referiu e que, até ao final do presente ano, será sua intenção apresentar uma proposta concreta relativa ao centro de formação e ao centro de mergulhos. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a redefinição do estatuto dos Sapadores, passando à condição de Batalhão, criando-se, assim, o BATALHÃO DE SAPADORES BOMBEIROS DE VILA NOVA DE GAIA, nos termos propostos. Mais foi deliberado submeter o presente assunto à Assembleia Municipal. CANDIDATURA AO AVISO PRR EFICIÊNCIA ENERGÉTICA – ASSOCIAÇÃO ESCOLAS DO TORNE E PRADO EDOC/2022/35511 Foi presente o documento referido em epígra-

81

fe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 3, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 24.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, autorizar a realização das obras pretendidas no edifício em apreço, dada a sua relevância no âmbito da política de sustentabilidade ambiental, com descrição das concretas obras a executar, precisamente, por não se afigurarem “necessárias” aos fins a que se destina o contrato ou o imóvel, nos termos da Informação INT – CMVNG/2022/10672 de 09-05-2022 do Departamento de Assuntos Jurídicos. PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO A CELEBRAR ENTRE ADRITEM – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL INTEGRADO DAS TERRAS DE SANTA MARIA E O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA TENDO EM VISTA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO “URBAN FARMERS” – APROVAÇÃO DA CABIMENTAÇÃO DA COMPARTICIPAÇÃO PRIVADA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA, COMO INVESTIDOR SOCIAL, NUM TOTAL DE €50.000,10 (CINQUENTA MIL EUROS E DEZ CÊNTIMOS) EDOC/2022/17494 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 4, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 24.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a cabimentação da comparticipação privada da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, como investidor social, num total de €50.000,10 (cinquenta mil euros e dez cêntimos), no âmbito do protocolo de cooperação celebrado entre a ADRITEM – Associação de Desenvolvimento Regional integrado das Terras de Santa Maria e o Município de Vila Nova de Gaia, tendo em vista a implementação do projeto “URBAN FARMERS”, nos termos informados. II CONGRESSO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA E CIDADANIA (CIEECI-2022) – CONSTRUINDO PONTES. CRIANDO FUTURO, NO VALOR DE €55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL EUROS) EDOC/2022/24611 Foi presente o documento referido em epígraNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


82

CÂMARA MUNICIPAL

fe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 5, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 25.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a comparticipação financeira no valor de 55 000,00€ (cinquenta e cinco mil euros), ao Instituto Europeu de Ciências da Cultura Padre Manuel Antunes (IECC-PMA), para a prossecução do II CONGRESSO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA E CIDADANIA (CIEECI-2022) – CONSTRUINDO PONTES. CRIANDO FUTURO, nos termos informados. DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS RELATÓRIO FINAL DO PROCEDIMENTO DO REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO DE MODALIDADES AFINS DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR E OUTRAS FORMAS DE JOGO EDOC/2021/4885 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 6, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 18.05.2022”. O Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar, disse que o presente regulamento é decorrente da descentralização, porque se trata de uma competência transferida para o Município. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a proposta final do Projeto de Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar de Vila Nova de Gaia e respetiva Nota Justificativa, nos termos informados. Mais foi deliberado submeter o presente assunto à aprovação da Assembleia Municipal. RELATÓRIO DO PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DA TAXA DE CIDADE DE VILA NOVA DE GAIA EDOC/2021/83518 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 7, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 18.05.2022”. O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, relevou o facto de ter sido contemplado no presente documento as estadias de ordem Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

profissional, desportiva e cultural, que já tinha sido sugerido aquando da versão inicial. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a proposta final da alteração ao Regulamento da Taxa de Cidade de Vila Nova de Gaia e respetiva Nota Justificativa, nos termos informados. Mais foi deliberado submeter o presente assunto à aprovação da Assembleia Municipal. CEDÊNCIA GRATUITA DO AUDITÓRIO MUNICIPAL PARA A REALIZAÇÃO DE SESSÃO COMEMORATIVA DO 125º ANIVERSÁRIO DA ASSOCIAÇÃO, A REALIZAR NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2022, SOLICITADO PELA ACIGAIA EDOC/2022/20734 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 8, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a cedência gratuita do auditório municipal, solicitado pela ACIGAIA, para a realização de Sessão Comemorativa do 125º Aniversário da Associação, a realizar no dia 12 de setembro de 2022, nos termos informados. DIREÇÃO MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE OLIVEIRA DO DOURO PARA APOIO FINANCEIRO DESTINADO ÀS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DA IGREJA DE S. JOSÉ DE QUEBRANTÕES, NO MONTANTE TOTAL DE €22.436,33 (VINTE E DOIS MIL QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS EUROS E TRINTA E TRÊS CÊNTIMOS) EDOC/2019/80159 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 9, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 18.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o acordo de colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Fábrica da Igreja Paroquial de Oliveira do Douro, para apoio financeiro destinado às obras de requalificação da Igreja de S. José de Quebrantões, no


CÂMARA MUNICIPAL

montante total de €22.436,33 (vinte e dois mil quatrocentos e trinta e seis euros e trinta e três cêntimos), nos termos apresentados. O Senhor Vereador, Dr. Dário Soares Freitas da Silva saiu da reunião de Câmara. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O CLUBE DE FUTEBOL DE OLIVEIRA DO DOURO PARA APOIO FINANCEIRO À EDIÇÃO DO LIVRO COMEMORATIVO DO 88º ANIVERSÁRIO DO CFOD, NO MONTANTE TOTAL DE €7.725,60 (SETE MIL SETECENTOS E VINTE E CINCO EUROS E SESSENTA CÊNTIMOS) EDOC/2022/7657 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 10, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 18.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o acordo de colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Clube de Futebol de Oliveira do Douro, para apoio financeiro à edição do livro comemorativo do 88º Aniversário do CFOD, no montante total de €7.725,60 (sete mil setecentos e vinte e cinco euros e sessenta cêntimos), nos termos apresentados. O Senhor Vereador, Dr. Dário Soares Freitas da Silva entrou na reunião de Câmara. ACORDO DE COOPERAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A JUNTA DE FREGUESIA DE AVINTES PARA APOIO FINANCEIRO ÀS OBRAS DE REABILITAÇÃO DA “PEDRA DA AUDIÊNCIA”, IMÓVEL CLASSIFICADO DE INTERESSE PÚBLICO, NO MONTANTE GLOBAL DE €12.000,00 (DOZE MIL EUROS) EDOC/2022/39748 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 11, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 24.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o acordo de colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Junta de Freguesia de Avintes, para apoio financeiro às obras de reabilitação da “Pedra da Audiência”, imóvel classificado de interesse público,

83

no montante global de €12.000,00 (doze mil euros), nos termos apresentados. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A JUNTA DE FREGUESIA DE CANELAS PARA APOIO FINANCEIRO À AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE 9 LUGARES, ADAPTADO A PASSAGEIROS COM MOBILIDADE REDUZIDA, NO MONTANTE GLOBAL DE €35.207,26 (TRINTA E CINCO MIL DUZENTOS E SETE EUROS E VINTE E SEIS CÊNTIMOS) EDOC2022/39745 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 12, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 18.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o acordo de colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Junta de Freguesia de Canelas, para apoio financeiro à aquisição de um veículo de transporte de passageiros de 9 lugares, adaptado a passageiros com mobilidade reduzida, no montante global de €35.207,26 (trinta e cinco mil duzentos e sete euros e vinte e seis cêntimos), nos termos apresentados. ADENDA AO ACORDO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL SANTO ANDRÉ DE CANIDELO PARA APOIO DESTINADO À REABILITAÇÃO DO TELHADO DA IGREJA MATRIZ E ARRANJOS EXTERIORES EDOC/2021/96347 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 13, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a adenda ao acordo de colaboração celebrado entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Fábrica da Igreja Paroquial Santo André de Canidelo, para apoio destinado à reabilitação do telhado da Igreja Matriz e Arranjos Exteriores, nos termos apresentados. ADENDA AO ACORDO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


84

CÂMARA MUNICIPAL

NOVA DE GAIA E NARRATIVAS E CONSOANTES – IMPRENSA E COMUNICAÇÃO, LDA PARA APOIO MUNICIPAL À GALA ANUAL DO JORNAL “GAIA SEMANÁRIO”, A REALIZAR ATÉ AO FINAL DO ANO DE 2022 EDOC/2021/65008 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 14, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 24.05.2022”. Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar a adenda ao acordo de colaboração celebrado entre o Município de Vila Nova de Gaia e Narrativas e Consoantes – Imprensa e Comunicação, Lda, para apoio municipal à Gala Anual do Jornal “Gaia Semanário”, a realizar até ao final do ano de 2022, nos termos apresentados. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O GAIENSE – COMUNICAÇÃO E EVENTOS, UNIPESSOAL, LDA PARA APOIO FINANCEIRO À REALIZAÇÃO DA XIX GALA “O MELHOR TREINADOR”, NO MONTANTE DE €25 000,00 (VINTE E CINCO MIL EUROS EDOC/2022/36281 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 15, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 24.05.2022”. Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 votos contra da Aliança Democrática, aprovar o acordo de colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Gaiense – Comunicação e Eventos, Unipessoal, Lda, destinado à realização da XIX GALA “O MELHOR TREINADOR”, para a comparticipação não financeira, no montante de €2.447,79 (dois mil quatrocentos e quarenta e sete euros e setenta e nove cêntimos) relativa à cedência de mupis e outdoors, propriedade da Câmara, para a divulgação do evento e para a comparticipação financeira, no montante de €25 000,00 (vinte e cinco mil euros), para a realização do evento, nos termos apresentados. ACORDO DE COLABORAÇÃO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

E O GAIENSE – COMUNICAÇÃO E EVENTOS, UNIPESSOAL, LDA PARA APOIO FINANCEIRO À REALIZAÇÃO DA 9ª EDIÇÃO DO EVENTO “GAIA É FADO”, NO MONTANTE DE €29.920,00 (VINTE E NOVE MIL NOVECENTOS E VINTE EUROS) EDOC/2022/37890 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 16, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 25.05.2022”. Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 votos contra da Aliança Democrática aprovar o acordo de colaboração a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Gaiense – Comunicação e Eventos, Unipessoal, Lda, destinado à realização da 9ª edição do evento “GAIA É FADO”, para a comparticipação não financeira, no montante de €2.353,43 (dois mil trezentos e cinquenta e três euros e quarenta e três cêntimos) relativa à cedência de mupis e outdoors, propriedade da Câmara, para a divulgação do evento; para a comparticipação não financeira, no montante de €258,00 (duzentos e cinquenta e oito euros) relativa ao apoio da reprografia da autarquia para a edição de cartazes e flyers, para a divulgação do evento; para a comparticipação não financeira, no montante de €400,00 (quatrocentos euros), relativa à cedência da Sala do Convento Corpus Christi, para a realização das meias finais e para a comparticipação financeira, no montante de €29.920,00 (vinte e nove mil novecentos e vinte euros), para a realização do evento, nos termos apresentados. PROPOSTA DE ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO FEITA POR JOÃO TENENTE SEIXAS, A FAVOR DO MUNICÍPIO, DE 22 FOTOS A PRETO E BRANCO, TIRADAS EM 1983 NA AFURADA, PARA QUE AS MESMAS SEJAM DOADAS AO CIPA – CENTRO INTERPRETATIVO DO PATRIMÓNIO DA AFURADA – REVOGAÇÃO DE DELIBERAÇÃO DE CÂMARA DE 02.05.2022 E APROVAÇÃO DOS BENS DOADOS POR MARIA AMÉLIA FERREIRA AZEVEDO EDOC/2022/22617 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 17, apenas no original.


CÂMARA MUNICIPAL

Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 23.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, revogar a deliberação de Câmara de 02.05.2022 e aprovar a aceitação da doação feita por Maria Amélia Ferreira Azevedo a favor do Município de Vila Nova de Gaia, de uma Pintura, devendo a mesma ser doada ao CIPA – CENTRO INTERPRETATIVO DO PATRIMÓNIO DA AFURADA, nos termos propostos CONTRATO DE MANDATO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A GAIURB – URBANISMO E HABITAÇÃO, EM TENDO EM VISTA A MANUTENÇÃO E REABILITAÇÃO EM EDIFÍCIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, BEM COMO A REABILITAÇÃO DE FRAÇÕES NO ÂMBITO DO ACORDO OPERATIVO DO PROGRAMA 1º DIREITO – PROGRAMA DE ACESSO À HABITAÇÃO, NO VALOR GLOBAL DE €13.321.625,00 (TREZE MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E UM MIL, SEISCENTOS E VINTE E CINCO EUROS) EDOC/2022/40705 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 18, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 24.05.2022”. O Senhor Vereador, Eng.º Rui Manuel Alves da Rocha Pereira, disse que se está a aprovar a transferência de uma tranche para a manutenção do património que já está sob a gestão da Gaiurb, nos diversos edifícios, na ordem dos 4 milhões de euros e depois cerca de 9 milhões para a reabilitação de frações ou prédios habitacionais devolutos. Que, neste momento, se desconhece o resultado do concurso, que se trata apenas de uma estimativa e que a Câmara não sabe em que estado de conservação se encontram os imóveis que irá rececionar. Perguntou se se trata apenas da compra dos imóveis ou se a Câmara trata, igualmente, da sua reabilitação. Disse ser referido no documento que em Gaia existe uma carência habitacional de 3.190 agregados, pelo que, perguntou se estas habitações que estão a ser adquiridas, se destinam a esses agregados. Relativamente ao documento apresentado, disse haver algumas gralhas, nomeadamente, nos somatórios do Quadro do Acordo Operativo do Primeiro Direi-

85

to, referente a 2022. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues, disse que a Câmara tem mais solicitações de habitação, nomeadamente, na área da renda acessível do que de pedidos e a tendência que se tem sentido é para uma redução do número de pedidos de habitação social e um aumento de pedidos para aquilo que se pode chamar de habitação para a classe média. Que o diagnóstico qualitativo que a Câmara possui, tem aumentado face ao aumento das rendas mensais das suas habitações. Que se trata de um mundo novo de necessidades, que já não corresponde aos “velhos pobres”, mas que corresponde às classes médias e médias baixas, depauperadas, face à situação predatória em que se encontra o mercado de arrendamento. Disse existirem dois níveis: o nível da habitação disponível e da sua reabilitação, fase final, os 4 milhões de euros e a segunda componente, relativamente à reabilitação de habitação que venha para a posse da Câmara, no âmbito do edital em curso. Disse que a resposta do mercado ficou aquém das expetativas da Câmara, porque foram publicitados dois editais no valor global de 70 milhões de euros e chegou-se apenas aos 20 milhões de euros. Lamentou a situação, porque pode acontecer que se chegue a um momento em que a Câmara tenha de reconhecer que não vai conseguir gastar o dinheiro disponível para a área da habitação e isso poderá acontecer não só, apenas, em Vila Nova de Gaia, mas ao nível do País. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o contrato de mandato a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e a Gaiurb – Urbanismo e Habitação, EM, tendo em vista a manutenção e reabilitação em edifícios públicos municipais, bem como, a reabilitação de frações no âmbito do Acordo Operativo do Programa 1º Direito – Programa de Acesso à Habitação, no valor global de €13.321.625,00 (treze milhões, trezentos e vinte e um mil, seiscentos e vinte e cinco euros), nos termos apresentados. Mais foi deliberado submeter o presente assunto à Assembleia Municipal.

DIREÇÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


86

CÂMARA MUNICIPAL

PÚBLICA DAR SEM EFEITO A DELIBERAÇÃO DE CÂMARA DE 20.01.2020, PONTO 12 DA MINUTA DA ATA 02, E APROVAR A AQUISIÇÃO, PARA INTEGRAÇÃO NO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, DA PARCELA DE TERRENO COM A ÁREA DE 56,00 M2, SITA NA RUA CENTRAL DE LEVER, NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO DO PROJETO DE REQUALIFICAÇÃO DA RUA CENTRAL DE LEVER, UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA EDOC/2019/75277 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 19, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 23.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1. Dar sem efeito a deliberação de Câmara ocorrida em 20/01/2020, ponto 12 da minuta da ata 02 - no que concerne à cedência da parcela de terreno abaixo identificada; 2. No âmbito da Execução do Projeto de Requalificação da Rua Central de Lever, União de Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, aprovar a aquisição, para integração no domínio público municipal, da parcela de terreno com a área de 56,00 m2, sita na dita Rua Central de Lever, a desanexar do logradouro do prédio urbano sito no indicado arruamento, n.º 3182, descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número 1952 - Lever e inscrito na matriz sob o artigo 6116, identificada na planta do Projeto de Requalificação da Rua Central de Lever a cor azul e como PARCELA 8, pelo montante de € 1.982,96 (mil novecentos e oitenta e dois euros e noventa e seis cêntimos). 3. Que o Município se comprometa a: • Realizar as obras de execução de requalificação da Rua Central de Lever, a suas expensas e através de recursos financeiros próprios, não imputando aos cedentes quaisquer custos, diretos ou indiretos, de comparticipação na empreitada de beneficiação prevista; • Proceder à demolição de muro e desmontagem dos portões e grades; • Proceder à construção de um muro em bloco de cimento com 21 ml de comprimento e 1,50 m Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

de altura; • Repor as condições existentes no que se refere a portões, gradeamentos e acessos; • Recolocar o armário que contém os contadores de luz e água, com reposição das ligações elétricas e de tubagens de abastecimento de água; 4. Aprovar a minuta da escritura de compra e venda, anexa a esta etapa. DAR SEM EFEITO A DELIBERAÇÃO DE CÂMARA OCORRIDA EM 02.11.2020 E AQUISIÇÃO, ATRAVÉS DA CELEBRAÇÃO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA, DO IMÓVEL SITO NA RUA PROFESSOR JOSÉ BONAPARTE, Nº 440, FREGUESIA DE OLIVEIRA DO DOURO EDOC/2019/7446 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 20, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 24.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: a) Dar sem efeito a deliberação de Câmara ocorrida em 02/11/2020 - permuta e aprovação da respetiva minuta da escritura; b) Com vista à execução do Projeto de Requalificação Urbanística da Rua José Bonaparte, na freguesia de Oliveira do Douro, adquirir, através da celebração de escritura de compra e venda, o imóvel sito na Rua Professor José Bonaparte, n.º 440, freguesia de Oliveira do Douro, descrito na Segunda Conservatória do registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número 3924 e inscrito na matriz sob o artigo U789, identificado na planta de localização anexa, com a finalidade de ser demolido e, posteriormente, integrado no domínio público municipal, pelo valor indemnizatório total de € 90.825,00 (noventa mil oitocentos e vinte e cinco euros), sendo, € 61.000,00 (sessenta e um mil euros), o valor atribuído ao imóvel através do Relatório de Avaliação anexo à etapa 1 e, os restantes € 29.825,00 (vinte e nove mil oitocentos e vinte e cinco euros), da necessidade de ressarcimento dos proprietários pelos danos emergentes com a interrupção do processo de licenciamento registado sob o número 2769/13 com vista à recuperação do referido imóvel tendo, o referido processo de licenciamento provocado despe-


CÂMARA MUNICIPAL

sas aos proprietários, nomeadamente, com a contratação de empreiteiros para a execução da obra, que, entretanto, se iniciou, com o projeto de arquitetura, apresentação do pedido de licenciamento e com as expectativas geradas com a reconstrução da nova habitação; c) Aprovar a respetiva minuta da escritura de compra e venda. DAR SEM EFEITO A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE 28 DE MARÇO DE 2022 REFERENTE AO CONTRATO DE SUBCONCESSÃO DE USO PRIVATIVO DE LOJAS NO EDIFÍCIO DE PASSAGEIROS DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE GENERAL-TORRES EDOC/2021/3254 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 21, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 24.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, submeter a deliberação da Assembleia Municipal, as seguintes propostas: 1. Dar sem efeito a deliberação da Assembleia Municipal de 28 de março de 2022, substituindo-a por nova, nos seguintes termos: 1.1. Aprovar a celebração do Contrato de Subconcessão de Uso Privativo de 3 (três) Lojas no Edifício de Passageiros da Estação Ferroviária de General-Torres (ID 9352), ao Km 333,342 da Linha do Norte, com a área total de 895 m2 (Loja 1 com 350 m2, Loja 2 com 218 m2 e Loja 3 com 327 m2), assinaladas nas plantas anexas, pertencentes ao domínio público ferroviário, pelo prazo de 20 (vinte) anos, com início na data da assinatura do contrato, podendo o mesmo ser renovado por períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, até ao limite máximo de 2 (duas) renovações, mediante o pagamento mensal de Euros 4.000,00 (quatro mil euros) à IP- Património - Administração e Gestão Imobiliária, S.A., acrescido de IVA à taxa legal em vigor (valor que será atualizado no segundo ano e seguintes com base no índice de preços do consumidor no continente, publicado no INE, com referencia aos últimos 12 meses); 1.2. Assunção do correspondente compromisso plurianual; 1.3. Aprovação da respetiva minuta do Contrato de Subconcessão de Uso Privativo de 3 (três)

87

Lojas no Edifício de Passageiros da Estação Ferroviária de General-Torres, constante da etapa70. EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DE PARQUE TEMÁTICO “A VOLTA AO MUNDO EM 80 DIAS” – APROVAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL E DAS MINUTAS DOS CONTRATOS EDOC/2022/12378 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 22, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 23.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: I. Aprovar todas as propostas contidas no documento Relatório Final (etapa 19), do qual não resulta qualquer modificação ao teor do relatório preliminar (etapa 17), o qual se dá por integralmente reproduzido, designadamente: i. A exclusão, com os fundamentos referidos nos pontos 3.1.1 a 3.1.3 do relatório preliminar, das propostas apresentadas pelos seguintes concorrentes: LOTE 1: • Play Planet, Lda., nos termos da alínea o) do n.º 2 do artigo 146.º conjugada com a alínea b) do n.º 2 do artigo 70.º, todos do CCP; • Horto Flor do Penedo, Lda., nos termos alínea d) e o) do n.º 2 do artigo 146.º, sendo a última conjugada com a alínea d) do n.º 2 do artigo 70.º, todos do CCP; • Dizconstruções, Lda., nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 146.º do CCP. LOTE 2: • Horto Flor do Penedo, Lda., nos termos estabelecidos na alínea d) do nº 2 do artigo 146.º do CCP. ii. A admissão das propostas apresentadas pelos seguintes concorrentes: LOTE 1 - Fernando L. Gaspar - Sinalização e Equipamentos Rodoviários, S.A.; LOTE 2 - Dizconstruções, Lda. iii. A adjudicação do presente procedimento de contratação às propostas (em anexo à etapa 20) apresentadas: LOTE 1 – pelo concorrente Fernando L. Gaspar - Sinalização e Equipamentos Rodoviários, S.A., pelo valor de 666.203,90€ (seiscentos e sessenta e seis mil, duzentos e três euros e noNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


88

CÂMARA MUNICIPAL

venta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor; LOTE 2 – pelo concorrente Dizconstruções, Lda., pelo valor de 193.900,00€ (cento e noventa e três mil e novecentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor; II. Aprovar as minutas dos contratos – Lote 1 Fernando L. Gaspar - Sinalização e Equipamentos Rodoviários, S.A e Lote 2 - Dizconstruções, Lda., em anexo à etapa 20, incluindo a alteração ao gestor do contrato inicialmente designado (Aurora Pimenta) pelo indicado na cláusula sexta das respetivas minutas (Dina Henriques); III. Autorizar a notificação às empresas adjudicatárias para que apresentem os documentos de habilitação e prestem caução nos termos definidos no programa do procedimento. DIREÇÃO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAL E CARREIRAS INDEMNIZAÇÕES POR AUMENTOS – PAGAMENTO DA QUANTIA PETICIONADA (€4.819,68 REFERENTE A 2018 E €4.796,06 REFERENTE A 2019) EDOC/2021/402 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 23, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 28.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pagamento da quantia peticionada (4 819,68€ referente a 2018 e 4 796,06€ referente a 2019), nos termos informados. O Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar saiu da reunião de Câmara. DIREÇÃO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURAS E ESPAÇOS PÚBLICOS EMPREITADA DE CONCEÇÃO-CONSTRUÇÃO DA PONTE D. ANTÓNIO FRANCISCO DOS SANTOS E ACESSOS – RETIFICAÇÕES AO PROGRAMA DO PROCEDIMENTO E CONVITE EDOC/2021/34750 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 24, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 24.05.2022”. Deliberação: Deliberado por maioria, por 7 voNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

tos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, nos termos informados, o seguinte: A) Aprovar as retificações ao Programa do Procedimento e Convite, nos exatos termos que se encontram descritos na ata do Júri; B) Notificar todos os candidatos qualificados da resposta aos esclarecimentos subscrita pelo Júri, até ao segundo terço do prazo para apresentação de propostas. EMPREITADA DE REABILITAÇÃO DA FASE 6 DA INTERVENÇÃO INTEGRADA DO CASTELO – REVOGAÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS NO ÂMBITO DO PRESENTE PROCEDIMENTO NA REUNIÃO DE 21.02.2022 E AUTORIZAÇÃO DO DESCABIMENTO DA PC EDOC/2021/69088 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 25, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 23.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: i. Revogar as decisões proferidas no âmbito do presente procedimento na reunião de 21.02.2022, em anexo à etapa 41, do EDOC/2021/69088, nos termos previstos nos artigos 165º e ss. do CPA; ii. Autorizar o descabimento da PC em anexo à etapa 32, do EDOC/2021/69088. EMPREITADA DE REABILITAÇÃO DA FASE 4 DA INTERVENÇÃO INTEGRADA DO CASTELO – REVOGAÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS NO ÂMBITO DO PRESENTE PROCEDIMENTO NA REUNIÃO DE 21.02.2022 E AUTORIZAÇÃO DO DESCABIMENTO DA PC EDOC/2021/69026 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 26, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 23.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: i. Revogar as decisões proferidas no âmbito do presente procedimento na reunião de 21.02.2022, em anexo à etapa 57, do EDOC/2021/69026, nos termos previstos nos artigos 165º e ss. do CPA; ii. Autorizar o descabimento da PC em anexo à


CÂMARA MUNICIPAL

etapa 29, do EDOC/2021/69026. EMPREITADA DE REABILITAÇÃO DA FASE 7 DA INTERVENÇÃO INTEGRADA DO CASTELO – REVOGAÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS NO ÂMBITO DO PRESENTE PROCEDIMENTO NA REUNIÃO DE 21.02.2022 E AUTORIZAÇÃO DO DESCABIMENTO DA PC EDOC/2021/69726 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 27, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 23.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: i. Revogar as decisões proferidas no âmbito do presente procedimento na reunião de 21.02.2022, em anexo à etapa 41, do EDOC/2021/69726, nos termos previstos nos artigos 165º e ss. do CPA; ii. Autorizar o descabimento da PC em anexo à etapa 32, do EDOC/2021/69726. EMPREITADA PAVILHÃO MUNICIPAL DE VILAR DO PARAÍSO – CONSTRUÇÃO – DECLARAÇÃO CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO EDOC/2020/26115 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 28, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 18.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: I. Reconhecer que a não apresentação da caução no prazo estabelecido para o efeito é imputável ao adjudicatário; II. Em consequência, declarar a caducidade da adjudicação pelos fundamentos previstos no nº 1 do artigo 91º do CCP; III. Ordenar a notificação ao IMPIC, IP, cfr nº 3 do artigo 91º do CCP; IV. Declarar o encerramento do presente, visto não existir qualquer outra proposta admitida, e, consequentemente, autorizar as respetivas diligências, nomeadamente o descabimento do documento contabilístico e a publicitação da não celebração do contrato. O Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Saraiva de Oliveira Aguiar entrou na reunião de Câmara.

89

EMPREITADA PAVILHÃO MULTIUSOS DOS ARCOS DO SARDÃO – APROVAÇÃO DA REPROGRAMAÇÃO DE ENCARGOS EDOC/2019/50686 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 29, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 24.05.2022”. Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, nos termos informados, o seguinte: 1. Aprovar a reprogramação dos encargos, referente à empreitada de Pavilhão Multiusos dos Arcos do Sardão, de forma a se ajustarem os encargos financeiros à previsão que, de momento, é possível fazer-se quanto à execução física da obra, nos seguintes termos: 2022 - 1.509.851,74€ + IVA; 2023 - 4.839.167,64€ + IVA; 2024 - 1.637.980,62€ + IVA. 2. Submeter os encargos plurianuais referidos no ponto anterior a autorização da Assembleia Municipal, em cumprimento do art.º 22º do DL 197/99, 08.06, repristinado pela Resolução da AR 86/2011, de 11.04. EMPREITADA DE DOTAÇÃO DE LIGAÇÕES MECÂNICAS NO CENTRO HISTÓRICO – LIGAÇÕES MECÂNICAS CASTELO DE GAIA (LIGAÇÕES A, B, C E D) – APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS CONTIDAS NO RELATÓRIO FINAL E DA MINUTA DE CONTRATO EDOC/2021/63807 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 30, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 25.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: I. Aprovar as propostas contidas no documento Relatório Final (em anexo à etapa 60), do qual não resulta qualquer modificação ao teor do relatório preliminar (em anexo à etapa 53), o qual se dá por integralmente reproduzido, designadamente: i. A exclusão da proposta apresentada pelo concorrente “ATLÂNTINÍVEL - CONSTRUÇÃO CIVIL, LDA.”, com os fundamentos referidos no ponto 3.1. do relatório preliminar; Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


90

CÂMARA MUNICIPAL

ii. A adjudicação do procedimento de contratação para a empreitada de “Dotação de Ligações Mecânicas no Centro Histórico - Ligações mecânicas Castelo de Gaia (ligações A, B, C e D)”, à proposta apresentada pelo concorrente ERGICON Portugal - Engenharia e Construção, S.A. (em anexo à etapa 57), pelo valor de 2.298.458,00€ (dois milhões, duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta e oito euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor; II. Aprovar a minuta do contrato (em anexo à etapa 63), incluindo a alteração ao gestor do contrato inicialmente designado (Jorge Filipe) pelo indicado na cláusula sexta da respetiva minuta (Américo Santos); III. Autorizar a notificação à empresa adjudicatária para que apresente os documentos de habilitação e preste caução nos termos definidos no programa do procedimento. CONCURSO PÚBLICO DA EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DO TROÇO DA AVENIDA ATÉ AO MAR ENTRE A RUA DAS BOCAS E O LARGO DA CABINE (CONCLUSÃO), DO PROLONGAMENTO ATÉ À RUA DO LOUREIRO E DE UM ARRUAMENTO SECUNDÁRIO - MADALENA – PROPOSTA CONTRATO ADICIONAL 1 EDOC/2022/35343 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 31, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 18.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o contrato adicional 1 e a respetiva minuta, nos termos informados. REABILITAÇÃO ENERGÉTICA DO EMPREENDIMENTO PRESA NOVA – GRIJÓ – APROVAÇÃO DOS TRABALHOS A MENOS, NO VALOR DE €1.164,00 (MIL CENTO E SESSENTA E QUATRO EUROS) + IVA E AUTORIZAÇÃO DO DESCABIMENTO E ESTORNO DA VERBA EDOC/2020/29694 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 32, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 18.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar os trabalhos a menos, nos termos inforNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

mados na etapa 108 do EDOC/2020/29694, no valor de 1.164,00€ + IVA, os quais, como estabelecido no artigo 381º do CCP, não conferem ao empreiteiro qualquer direito a indemnização e autorizar o descabimento e estorno desse valor dos documentos contabilísticos correspondentes, nos termos informados. TARIFÁRIO DE ROTAÇÃO E AVENÇAS DO PARQUE DE ESTACIONAMENTO DO CENTRO CÍVICO EDOC/2022/18126 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 33, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a nova tabela de tarifário de rotação e avenças do parque de estacionamento do Centro Cívico, nos termos informados. TARIFÁRIO DE ROTAÇÃO E AVENÇAS DO PARQUE DE ESTACIONAMENTO DO CENTRO HISTÓRICO EDOC/2022/18124 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 34, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a nova tabela de tarifário de rotação e avenças do parque de estacionamento do Centro Histórico, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA PELA OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA EM 250,00 M2 DURANTE 296 DIAS, PELA APRECIAÇÃO DO PROCESSO E PELO CONDICIONAMENTO DE TRÂNSITO, NO VALOR DE €59.235,00 (CINQUENTA E NOVE MIL DUZENTOS E TRINTA E CINCO EUROS), SOLICITADO PELA FERROVIAL / ACA – LINHA AMARELA, ACE EDOC/2022/32263 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 35, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da


CÂMARA MUNICIPAL

taxa pela ocupação da via pública em 250,00 m2 durante 296 dias, pela apreciação do processo e pelo condicionamento de trânsito, no valor de €59.235,00 (cinquenta e nove mil duzentos e trinta e cinco euros), solicitado pela FERROVIAL / ACA – LINHA AMARELA, ACE, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA PELA APRECIAÇÃO DO PROCESSO E PELO CONDICIONAMENTO DE TRÂNSITO POR 8 DIAS, NO VALOR DE €510,00 (QUINHENTOS E DEZ EUROS), SOLICITADO POR DST / AZVI LINHA FERREA ACE EDOC/2022/34904 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 36, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, indeferir o pedido de isenção do pagamento da taxa pela apreciação do processo e pelo condicionamento de trânsito por 8 dias, no valor de €510,00 (quinhentos e dez euros), solicitado por DST / AZVI LINHA FERREA ACE, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA TRAVESSA DA CHAVINHA – UNIÃO DE FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO EDOC/2022/15931 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 37, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 18.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA PRACETA DA TORRE – FREGUESIA DE VILAR DE ANDORINHO EDOC/2022/9462 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 38, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 18.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados.

91

POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA TRAVESSA DE SÃO TIAGO – FREGUESIA DE OLIVEIRA DO DOURO EDOC/2021/65104 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 39, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 18.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DO ADITAMENTO AO PROJETO DE SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIA DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO DO PROCESSO DE LOTEAMENTO Nº 6484/20 EDOC/2022/1497 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 40, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 18.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA DO OUTEIRO – FREGUESIA DE OLIVEIRA DO DOURO EDOC/2022/15967 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 41, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 11.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO NA RUA SENHOR DO HORTO – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA EDOC/2022/13888 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 42, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 11.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a Postura Municipal de Trânsito, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO PAGANº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


92

CÂMARA MUNICIPAL

MENTO DA TAXA DEVIDA PELO CONDICIONAMENTO DE TRÂNSITO, EM CINCO RUAS, POR UM DIA, E PELA APRECIAÇÃO DO PROCESSO, NO VALOR DE €405,00 (QUATROCENTOS E CINCO EUROS), SOLICITADO PELA FERROVIAL CONSTRUCCION, SA EDOC/2021/34380 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 43, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 11.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa devida pelo condicionamento de trânsito, em cinco ruas, por um dia, e pela apreciação do processo, no valor de €405,00 (quatrocentos e cinco euros), solicitado pela FERROVIAL CONSTRUCCION, SA, nos termos informados. PEDIDO DE PAGAMENTO EM 3 PRESTAÇÕES MENSAIS E SUCESSIVAS DA TAXA CORRESPONDENTE À ATRIBUIÇÃO DA LICENÇA DE 3 LUGARES DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO PARA O ANO DE 2022, NO VALOR DE €720,00 (SETECENTOS E VINTE EUROS) / CADA, ACRESCIDA DE JUROS, SOLICITADO POR ANA ALEXANDRE & ANTÓNIO, LDA (ESCOLA DE CONDUÇÃO TRIPLOS) EDOC/2021/95953 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 44, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 11.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de pagamento em 3 prestações da taxa correspondente à atribuição da licença de 3 lugares de estacionamento privativo para o ano de 2022, deferida por despacho do Exmo. Sr. Vice-Presidente, Eng.º. Patrocínio Azevedo, e comunicada através do ofício ref.ª. SAI-CMVNG/2021/20165, de 13/12/2021, nos seguintes termos: 1ª Prestação no montante de 720,00 euros 2ª Prestação no montante de 720,00 euros 3ª Prestação no montante de 720,00 euros mensais e sucessivas, devendo ser pagas no mês seguinte ao da autorização da Exma. Câmara e devendo ocorrer durante o mês a que esta corresponder, acrescidas de juros, contaNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

dos sobre o montante da dívida desde o termo do prazo para o pagamento até à data de pagamento efetivo de cada uma das prestações, conforme nº 5 do art.º 26º do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE CONCESSÃO DE 2 LICENÇAS DE LUGARES DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO, SITOS NA AVENIDA VASCO DA GAMA – FREGUESIA DE ARCOZELO, NO VALOR DE €840,00 (OITOCENTOS E QUARENTA EUROS), SOLICITADO POR CORPHARM UNIPESSOAL LIMITADA – FARMÁCIA MIRAMAR EDOC/2022/37753 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 45, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 18.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de dispensa do pagamento da taxa de concessão de 2 licenças de lugares de estacionamento privativo, sobre o valor que exceda o montante de 50€, nos termos informados. DIREÇÃO MUNICIPAL DE URBANISMO E AMBIENTE UNIDADE DE EXECUÇÃO DA ÁREA COMPREENDIDA, A NORTE, PELA RUA JOSÉ MENERES; A NASCENTE, PELA RUA DA QUINTA DAS PEDRAS; A SUL, PELA PRACETA DAS CAMÉLIAS E, A POENTE, PELA RUA DE CATORZE DE OUTUBRO, PROC.º 10/PRJ/20 – PRJ - UNIÃO DE FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO, SOLICITADO PELA GAIURB – URBANISMO E HABITAÇÃO, EM EDOC/2022/38793 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 46, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 11.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a unidade de execução da área compreendida, a norte, pela Rua José Meneres; a nascente, pela Rua da Quinta das Pedras; a sul, pela Praceta das Camélias e, a poente, pela Rua de Catorze de Outubro, da União de Freguesias


CÂMARA MUNICIPAL

de Mafamude e Vilar do Paraíso e que inclui infraestruturas de domínio público municipal, de acordo com os limites constantes na Planta de Cadastro registada no Processo nº 10/PRJ/20 – Pedido de Delimitação de Unidade de Execução, apresentado por Gaiurb – Urbanismo e Habitação, EM, nos termos informados. O Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo saiu da reunião de Câmara. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO, NO VALOR DE €5.465,04 (CINCO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO EUROS E QUATRO CÊNTIMOS) E DA TAXA DE EMISSÃO DO ADITAMENTO AO ALVARÁ DE LICENÇA DE OBRAS, NO VALOR GLOBAL DE €2.686,50 (DOIS MIL SEISCENTOS E OITENTA E SEIS EUROS E CINQUENTA CÊNTIMOS), PROC.º 3019/13 – PL – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA, SOLICITADO POR ELISIO MAGALHÃES FERREIRA EDOC/2022/42858 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 47, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 24.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa municipal de urbanização, no valor de €5.465,04 (cinco mil quatrocentos e sessenta e cinco euros e quatro cêntimos) e o pedido de isenção do pagamento do valor que excede €50,00 (cinquenta euros) referente à taxa de emissão do aditamento ao alvará de licença de obras liquidada no valor global de €2.686,50 (dois mil seiscentos e oitenta e seis euros e cinquenta cêntimos), fixando-se a final no pagamento do valor de €50,00 (cinquenta euros) referente à taxa de emissão do aditamento ao alvará de licença de obras - Proc.º 3019/13 – PL, união de freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, solicitado por Elisio Magalhães Ferreira, nos termos informados. O Senhor Vice-Presidente, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo entrou na reunião de Câmara. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DEVIDA PELA PRORROGAÇÃO DE PRA-

93

ZO DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO, NO MONTANTE GLOBAL DE €909,72 (NOVECENTOS E NOVE EUROS E SETENTA E DOIS CÊNTIMOS), PROC.º 5031/17 – UNIÃO DE FREGUESIAS DE SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA, SOLICITADO PELA CENTRAL PLACE INVEST UNIPESSOAL, LDA EDOC/2022/38694 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 48, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 11.05.2022”. Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar o pedido de redução em 50% do pagamento da taxa devida pela prorrogação de prazo de ocupação do espaço público, no montante global de €909,72 (novecentos e nove euros e setenta e dois cêntimos), Proc.º 5031/17, união de freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, solicitado pela CENTRAL PLACE INVEST UNIPESSOAL, LDA, nos termos informados. REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES EM VÁRIOS LOTEAMENTOS – PRORROGAÇÃO DO REGIME EXCECIONAL DE ISENÇÃO DE TAXAS DE URBANISMO EDOC/2019/30584 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 49, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 18.05.2022”. O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura, relativamente a este regime de exceção, disse que o mesmo não teria de ser temporário, deveria ser casuístico em função destas situações em concreto, porque são situações em que não há enquadramento legal que permita uma regularização e o objetivo é o licenciamento, de acordo com o incentivo que se está a dar às pessoas que, eventualmente, tenham as habitações nestas circunstâncias. Que na presente informação, estão em falta algumas situações de loteamentos municipais que possam estar em circunstâncias iguais, nomeadamente, o loteamento da Quinta da Marroca. O Senhor Vereador, Eng.º Patrocínio Miguel Vieira de Azevedo, disse que na Quinta da MarNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


94

CÂMARA MUNICIPAL

roca existem casos que estão a ser tratados, beneficiando desta isenção. O Senhor Presidente da Câmara, Prof Dr. Eduardo Vítor Rodrigues, disse que este é o segundo regime excecional de taxas. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a prorrogação do regime excecional de isenção de taxas de urbanismo relativas à regularização de construções em vários loteamentos, nos termos informados. PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONSTITUIÇÃO DE REGIME DE COMPROPRIEDADE, SOLICITADO POR MARIA FERNANDA MARINHO LEITE FERREIRA – PROCº 3916/22 – CERT – FREGUESIA DE VILAR DE ANDORINHO EDOC/2022/42489 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 50, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 24.05.2022”. Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 2 abstenções da Aliança Democrática, aprovar o pedido de certidão de constituição de regime de compropriedade, solicitado por Maria Fernanda Marinho Leite Ferreira, Procº 3916/22 – CERT, freguesia de vilar de andorinho, nos termos informados. ALTERAÇÃO DO PDM DE VILA NOVA DE GAIA – TRANSPOSIÇÃO PARA O PDM DE NORMAS DO PROGRAMA DA ORLA COSTEIRA CAMINHA – ESPINHO EDOC/2022/42582 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 51, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 25.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1. Dar início, nos termos do artigo 76º do Decreto-Lei nº 80/2015 (RJIGT), ao procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia, fixando o prazo da sua elaboração em 6 meses. 2. Aprovar como termos de referência: - transposição para o PDM das normas NE30 e NE32 do Programa da Orla Costeira Caminha Espinho. 3. Dispensar a sujeição a Avaliação Ambiental Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

do presente procedimento. 4. Fixar o período de participação pública preventiva em 15 dias, para formulação de sugestões ou apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração. 5. Enviar à Assembleia Municipal a deliberação que vier a ser tomada, para conhecimento. DIREÇÃO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS ATRIBUIÇÃO DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR EDOC/2022/39960 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 52, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 18.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a proposta apresentada de atribuição de escalão de ação social escolar de acordo com a legislação em vigor, bem como, para os casos específicos e excecionais, conforme previsto na alínea hh), do n.º 1, do artigo 33º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e dar conhecimento aos AE e ENA da uniformização de critérios a adotar, nos termos informados. A26 – PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DE ESCALÃO COM EFEITOS RETROATIVOS EDOC/2022/36896 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 53, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 18.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, ao abrigo da competência prevista na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações subsequentes, e relativamente à listagem anexa à etapa 1, que corresponde aos valores em dívida na atual "plataforma de refeições" - Siga-Edubox, aprovar a atribuição dos escalões A e B, nos termos e com os efeitos indicados na referida listagem e no parecer da etapa antecedente, nos termos informados. ATRIBUIÇÃO DE CHEQUE OFERTA MATERIAL ESCOLAR – 1º, 2º E 3º CEB E SECUNDÁRIO – ANO LETIVO 2022/2023 EDOC/2022/40533 Foi presente o documento referido em epígra-


CÂMARA MUNICIPAL

fe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 54, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 23.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, ao abrigo da competência prevista na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações subsequentes, aprovar a atribuição dos auxílios económicas, nos termos informados. O Senhor Vereador, Dr. José Joaquim Cancela Moura saiu da reunião de Câmara. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE VISTORIA ADMINISTRATIVA, NO VALOR DE €130,00 (CENTO E TRINTA EUROS), SOLICITADO POR MARIA ISABEL DA SILVA MARTINS EDOC/2022/22991 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 55, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 13.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa de vistoria administrativa no valor de €130,00 (cento e trinta euros), solicitado por Maria Isabel da Silva Martins, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE VISTORIA ADMINISTRATIVA, NO VALOR DE €130,00 (CENTO E TRINTA EUROS), SOLICITADO POR MARIA GRACINDA COSTA LIMA EDOC/2022/35926 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 56, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 24.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, indeferir o pedido de isenção do pagamento da taxa de vistoria administrativa solicitado por Maria Gracinda Costa Lima, nos termos informados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA PELA OCUPAÇÃO OCASIONAL DO ESPAÇO NA FEIRA MUNICIPAL DE ARTESANATO, NO VALOR DE €88,20 / MÊS (OITENTA E OITO EUROS E VINTE CÊNTIMOS / MÊS), SOLICITADO POR ANTÓNIO PINHO

95

EDOC/2021/93554 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 57, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 12.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento da taxa pela ocupação ocasional do espaço na feira municipal de artesanato, no valor de €88,20 / mês (oitenta e oito euros e vinte cêntimos / mês), solicitado por António Pinho, nos termos informados. PEDIDO DE APOIO ECONÓMICO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL GAIA + INCLUSIVA – EIXO DE APOIO NA CARÊNCIA ECONÓMICA E EMERGÊNCIA SOCIAL - MAIO EDOC/2022/41663 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 58, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 24.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a listagem de propostas de apoio económico no âmbito do Programa Municipal Gaia + Inclusiva – Eixo de Apoio na Carência Económica e Emergência social – maio, nos termos informados. PROGRAMA MUNICIPAL GAIA CUIDADOR – MAIO EDOC/2022/41658 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 59, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 24.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a listagem de 25 cuidadores principais e 11 cuidadores não principais no âmbito do Programa Municipal GAIA CUIDADOR – Maio, nos termos informados. DIREÇÃO MUNICIPAL PARA A CIDADANIA PROCEDIMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE LUGARES DE VENDA NO ESPAÇO PÚBLICO, PARA O EXERCÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS DE CARÁCTER SAZONAL – STREET FOOD EDOC/2022/32179 Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


96

CÂMARA MUNICIPAL

Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 60, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 19.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar, nos termos informados, a proposta decorrente do procedimento de atribuição dos seguintes lugares de venda: - Jardim do Morro: Ateredo Diego Lins de Melo, com venda de gelados; Minutos Memoráveis, Lda., com venda de coxinhas de frango; Tânia Manuel Santos Carvalho, com venda de sumos naturais. - Av. Diogo Leite: Receitas com Carisma, Lda., com venda de gelados artesanais; Albuquerque & Pereira, Lda., com venda de Iogurte natural com fruta, smoothies, sumos naturais; Dionísio Eusébio Zina Gabriel, com venda de sumos naturais. - Areinho de Avintes: Paulo Jorge Coutinho Ribeiro, com venda de pregos, cachorros e bebidas. Proposta para deliberação: 1. A aprovação dos resultados do procedimento; 2. Se informe os candidatos com lugares atribuídos no Jardim do Morro, que nos dias 23 e 24 de junho os lugares possam ser reajustados, tendo em conta o perímetro de segurança que venha a ser implementado face às festas de S. João; 3. A atribuição de direitos de ocupação aos candidatos notificados para aperfeiçoar as respetivas candidaturas, desde que estes venham apresentar os elementos em falta e se verifique a conformidade destes, nos termos seguintes: - General Torres Ana Amélia Videira, com venda de produtos alimentares e bebidas características do Brasil; - Areinho de Oliveira do Douro ou Av. Diogo Leite (dependente do tipo de equipamento a utilizar) - Abousoufyane Tebib, com venda de Donuts, bebidas e frutas. CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO A CELEBRAR ENTRE O Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O GRIJÓ TÉNIS CLUBE PARA APOIO FINANCEIRO À ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE ARQUITETURA DE ESPECIALIDADE, RELATIVOS ÀS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DESPORTIVAS, NO MONTANTE DE €3.350,00 (TRÊS MIL TREZENTOS E CINQUENTA EUROS) – APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO EDOC/2020/72141 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 61, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 24.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar a minuta do contrato – programa de desenvolvimento desportivo a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Grijó Ténis Clube, para apoio financeiro à elaboração dos projetos de arquitetura de especialidade, relativos às obras de ampliação das instalações desportivas, no montante de €3.350,00 (três mil trezentos e cinquenta euros), nos termos apresentados. ADENDA AO CONTRATO – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO 2018/2019 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E A ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DO PORTO TENDO EM VISTA A REVISÃO DA COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA RELATIVA AO APOIO PARA O FOMENTO DA PRÁTICA DESPORTIVA NAS MODALIDADES DE FUTSAL E FUTEBOL, PARA A ÉPOCA DE 2018/19, NO VALOR ADICIONAL DE €10.355,00 (DEZ MIL TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO EUROS) – REVOGAÇÃO DO ADITAMENTO AO CONTRATO-PROGRAMA, APROVADO EM 07.02.2022 E RATIFICAÇÃO DO ESTORNO, NO MONTANTE DE €10.355,00 (DEZ MIL TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO EUROS) EDOC/2019/77249 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 62, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 24.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, nos termos informados, o seguinte: 1. A revogação do aditamento ao Contrato Programa, aprovado pela Câmara Municipal em


CÂMARA MUNICIPAL

07.02.2022; 2. Ratificar o estorno efetuado a 09.05.2022, no montante de 10 355,00€, conforme o documento anexo à etapa 55. CONTRATO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA E O CLUBE DE FÃS DO BADMINTON DE GAIA PARA APOIO FINANCEIRO NA PROMOÇÃO, DINAMIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DA PRÁTICA DESPORTIVA DA ESCOLA MUNICIPAL DE BADMINTON DE VILA NOVA DE GAIA, NO MONTANTE TOTAL DE €5.000,00 (CINCO MIL EUROS) EDOC/2022/31697 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 63, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 25.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o contrato – programa de desenvolvimento desportivo a celebrar entre o Município de Vila Nova de Gaia e o Clube de Fãs do Badminton de Gaia, para apoio financeiro na promoção, dinamização e desenvolvimento integrado da prática desportiva da Escola Municipal de Badminton de Vila Nova de Gaia, no montante total de €5.000,00 (cinco mil euros), nos termos apresentados. PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DEVIDAS PELA UTILIZAÇÃO DAS PISCINAS MUNICIPAIS, NO VALOR DE €90,00 (NOVENTA EUROS), SOLICITADO POR CLARA HELENA DA SILVA FREITAS EDOC/2022/31337 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 64, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 24.05.2022”. Deliberação: Deliberado por unanimidade, aprovar o pedido de isenção do pagamento de taxas devidas pela utilização das piscinas municipais, no valor de €90,00 (noventa euros), solicitado por Clara Helena da Silva Freitas, nos termos informados. PEDIDO DE PAGAMENTO EM 24 PRESTAÇÕES MENSAIS SUCESSÍVEIS DO MONTANTE EM DÍVIDA, ASSIM COMO UMA CARÊNCIA DE REN-

97

DAS POR UM PERÍODO NUNCA INFERIOR A 18 MESES, SOLICITADO POR MOMENTOS & TRADIÇÕES, LDA – MERCADO DA AFURADA EDOC/2018/42431 Foi presente o documento referido em epígrafe, que se anexa no final por fotocópia sob o nº 65, apenas no original. Despacho do Senhor Presidente: “À Câmara. 25.05.2022”. O Senhor Vereador, Eng.º Rui Manuel Alves da Rocha Pereira, disse abster-se na votação, porque tem havido inúmeros incumprimentos neste caso concreto, colocando em causa a acuidade nas concessões. O Senhor Presidente da Câmara, Prof. Dr. Eduardo Vítor Rodrigues, disse que a Câmara tem atribuído uma série de isenções aos privados e nunca o fez relativamente aos concessionários. Deliberação: Deliberado por maioria, por 8 votos a favor do PS e 1 abstenção da Aliança Democrática, nos termos informados, aprovar a notificação do cocontratante do deferimento, relativamente ao pagamento da dívida em 24 prestações mensais e sucessivas, cujo valor deverá ser apurado pelo DPCF e da proposta de indeferimento, face à falta de elementos carreados no presente procedimento, que permitam a subsunção dos factos alegados, em qualquer disposição legal, não se encontrando assim cumpridos os requisitos legais que permitam o seu reconhecimento. Nada mais havendo a tratar, quando eram 18 horas e 51 minutos, o Senhor Presidente da Câmara, declarou encerrada a reunião, da qual se elaborou a presente ata aprovada, por unanimidade, nos termos do disposto no nº 1 do art.º 34.º do CPA, e no n.º 1 do art.º 57º. do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as devidas alterações, bem como do n.º 1 do art.º 11.º do Regimento da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aprovado pelo Executivo na sua reunião de 2021.10.18. E eu, Manuela Fernanda da Rocha Garrido, Diretora Municipal de Gestão e Finanças e Secretária da presente reunião, a subscrevi. O Presidente da Câmara, (Eduardo Vítor Rodrigues)

ORDEM DE SERVIÇO Nº 13/2022 Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


98

DESPACHOS E ORDENS DE SERVIÇO

C. ORDENS DE SERVIÇO Por necessidade de afetação de recursos humanos na Divisão de Mobilidade e Transportes, decorrido o período experimental acordado entre as partes, determino que o trabalhador Lino Paulo Rodrigues Pinto Vieira, Assistente Técnico com o n.º de ordem 2656, passe a exercer funções na referida unidade com efeitos a 1 de março de 2022, deixando a Divisão de Apoio às Empresas e ao Emprego. Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 5 de maio de 2022. A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia

Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

D. AVISOS E EDITAIS D.1. AVISOS EDT-CMVNG/2022/449 AVISO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 07/97 4.º ADITAMENTO Nos termos dos artigos 27º e 74º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação conferida pela legislação subsequente, é emitido o aditamento ao alvará de loteamento n.º 07/97, em nome de FILIPE MANUEL SILVA RIBEIRO, contribuinte n.º 229409679, que incide sobre o lote 4, sito na RUA DA PENA, da freguesia de MADALENA, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o n.º 1115/19970521 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 3102 da indicada freguesia. O aditamento, aprovado por despacho do Sr. Vice-Presidente Eng.º Patrocínio Azevedo de 8 de dezembro de 2020, respeita o disposto no Plano Diretor Municipal e apresenta as seguintes características: -Anula e substitui o 3.º aditamento ao alvará de loteamento n.º 07/97, emitido em 29 de março de 2017 passando o lote 4 a apresentar as seguintes especificações: Lote alterado: Lote 4 Área do lote (levantamento topográfico): 692,10m2 Área de implantação máxima + piso térreo + corpos balançados do 1.º andar: 166,00m2 Área máxima construção – inclui piso térreo, piso 1 e cave: 284,00m2 Número pisos (acima da cota de soleira): 2 Número pisos (abaixo da cota de soleira): 1 Ocupação: Habitação unifamiliar Mantém-se válidas as especificações relacionadas com a regularização das obras de urbanização definidas no primitivo alvará de loteamento n.º 07/97 de 11 de abril. Registado na Direção Municipal no dia 7 de abril de 2022 Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, 7 de abril de 2022 A Diretora Municipal de Urbanismo e Ambiente, (Luísa Lima Aparício) Data de Publicitação: 02/05/2022


AVISOS E EDITAIS

EDT-CMVNG/2022/450 AVISO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 43/86 34.º ADITAMENTO Nos termos dos artigos 27º e 74º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação conferida pela legislação subsequente, é emitido o aditamento ao alvará de loteamento n.º 43/86, em nome de ALVARO LUIS DOS SANTOS LAPA, contribuinte n.º 110868510, que incide sobre o lote 111, sito na VEREDA 17 S. BARTOLOMEU, nºs 62, que de acordo com a Carta Administrativa Oficial de Portugal – CAOP, versão 2020, elaborada pelo Instituto Geográfico Português, localiza-se na freguesia de OLIVEIRA DO DOURO, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o n.º 825/19860702 - Mafamude e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 8849 da freguesia de Mafamude e Vilar do Paraíso. O aditamento, aprovado por despacho do Sr. Vice-Presidente Eng.º Patrocínio Azevedo de 6 de janeiro de 2022, respeita o disposto no Plano Diretor Municipal e apresenta as seguintes características: Anula e substitui as especificações do lote 111 anteriormente definidas no 26.º aditamento ao alvará de loteamento n.º 43/86, emitido em 20 de julho de 2015, passando a apresentar as seguintes características: Lote alterado: Lote 111 Área do lote: 870m2 Área de implantação: 231,80m2 Área de construção: 377,65m2 Número de pisos acima da cota de soleira: 1 Número de pisos abaixo da cota de soleira: 1 Ocupação: Habitação unifamiliar Mantém-se válidas as especificações relacionadas com a regularização das obras de urbanização definidas no primitivo alvará de loteamento n.º 43/86 de 12 de junho. Registado na Direção Municipal no dia 7 de abril de 2022 Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, 7 de abril de 2022 A Diretora Municipal de Urbanismo e Ambiente, (Luísa Lima Aparício) Data de Publicitação: 02/05/2022

99

EDT-CMVNG/2022/453 AVISO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 05/03 7.º ADITAMENTO Nos termos dos artigos 27º e 74º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação conferida pela legislação subsequente, é emitido o aditamento ao alvará de loteamento n.º 05/03, em nome de HELDER FILIPE DE PAIVA ARAUJO, contribuinte n.º 216397170, que incide sobre o lote 29, sito na RUA DR. ANTÓNIO DOMINGOS DE SOUSA COSTA, que de acordo com a Carta Administrativa Oficial de Portugal – CAOP, versão 2020, elaborada pelo Instituto Geográfico Português, localiza-se na freguesia de GRIJÓ E SERMONDE, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o n.º 1910/20050204 - Serzedo e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 7885 da Serzedo e Perosinho. O aditamento, aprovado por despacho do Sr. Vice-Presidente Eng.º Patrocínio Azevedo de 17 de fevereiro de 2022, respeita o disposto no Plano Diretor Municipal e apresenta as seguintes características: Atualiza as especificações do lote 29, passando a apresentar as seguintes características: Lote alterado: Lote 29 Área do lote: 800m2 Área de implantação: 180m2 Área de construção: 480m2 Número de pisos acima da cota de soleira: 2 Número de pisos abaixo da cota de soleira: 1 Ocupação: Habitação unifamiliar Construção anexa: Área de implantação e construção: 40m2 Mantém-se inalterado tudo mais que define o primitivo alvará de loteamento n.º 05/03 de 9 de maio e o seu 1.º aditamento de 14 de fevereiro de 2007, designadamente as seguintes especificações: - As relacionadas com a execução das obras de urbanização; - Os artigos do regulamento primitivo alvará de loteamento relativos às condicionantes construtivas da habitação unifamiliar a construir no lote 29. Registado na Direção Municipal no dia 27 de abril de 2022 Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


100

AVISOS E EDITAIS

27 de abril de 2022 A Diretora Municipal de Urbanismo e Ambiente, (Luísa Lima Aparício) Data de Publicitação: 02/05/2022 EDT-CMVNG/2022/462 AVISO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 24/88 2.º ADITAMENTO Nos termos dos artigos 27º e 74º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação conferida pela legislação subsequente, é emitido o aditamento ao alvará de loteamento n.º 24/88, em nome de HÉLDER FRANCISCO SOUSA TEIXEIRA, contribuinte n.º 219299021, que incide sobre o lote 5, sito na TRAVESSA DO RODELO, da freguesia de CANIDELO, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o n.º 2850/20000511 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 6254 da indicada freguesia. O aditamento, aprovado por despacho do Sr. Vice-Presidente Eng.º Patrocínio Azevedo de 25 de fevereiro de 2022, respeita o disposto no Plano Diretor Municipal e apresenta as seguintes características: - Anula e substitui as especificações do lote 5 anteriormente definidas pelo 1.º aditamento, de 7 de março de 2019, ao alvará de loteamento n.º 24/88, de 16 de maio, passando a apresentar as seguintes características: Lote alterado: Lote 5 Área do lote: 788,50m2 Área de implantação: 120,50m2 Área de construção: 221,85m2 Número de pisos acima da cota de soleira: 2 Ocupação: Habitação unifamiliar Construções anexas: Áreas de implantação e de construção: 90,60m2 Mantém-se válidas as especificações relacionadas com a regularização das obras de urbanização definidas no primitivo alvará de loteamento n.º 24/88 de 16 de maio. Registado na Direção Municipal no dia 26 de abril de 2022 Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, 26 de abril de 2022 A Diretora Municipal de Urbanismo e Ambiente, (Luísa Lima Aparício) Data de Publicitação: 03/05/2022 Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

EDT-CMVNG/2022/463 AVISO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 28/77 21.º ADITAMENTO Nos termos dos artigos 27º e 74º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação conferida pela legislação subsequente, é emitido o aditamento ao alvará de loteamento n.º 28/77, em nome de RAZÃO DE MUDANÇA LDA, contribuinte n.º 509355021, que incide sobre o lote 2, sito no LUGAR DE S. LOURENÇO, da freguesia de VILAR DE ANDORINHO, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o n.º 2719/20040714 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 3464 da indicada freguesia. O aditamento, aprovado por despacho do Sr. Vice-Presidente Eng.º Patrocínio Azevedo de 31 de março de 2022, respeita o disposto no Plano Diretor Municipal e apresenta as seguintes características: - Atualiza as especificações do lote 2 anteriormente definidas pelo 7.º aditamento, de 10 de agosto de 2010, ao alvará de loteamento n.º 28/1977, de 1 de julho, passando a apresentar as seguintes características: Lote alterado: Lote 2 Área do lote: 510,00m2 Área de implantação: Habitação 510,00m2 Cave 510,00m2 Área máxima de construção: 2040,00m2 Número de pisos acima da cota de soleira: 3 Número de pisos abaixo da cota de soleira: 1 Ocupação: Habitação multifamiliar Número de fogos: 15 Mantém-se válidas as especificações relacionadas com a regularização das obras de urbanização definidas no primitivo alvará de loteamento n.º 28/77 de 1 de julho. Registado na Direção Municipal no dia 27 de abril de 2022 Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, 27 de abril de 2022 A Diretora Municipal de Urbanismo e Ambiente, (Luísa Lima Aparício) Data de Publicitação: 03/05/2022


AVISOS E EDITAIS

EDT-CMVNG/2022/468 AVISO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 57/88 6.º ADITAMENTO Nos termos dos artigos 27º e 74º do DL 555/99, de 16 de dezembro, com a redação conferida pela legislação subsequente, é emitido o aditamento ao alvará de loteamento n.º 57/88, em nome de MANUEL JOAQUIM FONTES, contribuinte n.º 143277952, que incide sobre o lote 6, sito na RUA DE SERNANDES, da freguesia de OLIVEIRA DO DOURO, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o n.º 1767/19890512 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 4718 da indicada freguesia. O aditamento, aprovado por despacho do Sr. Vice-Presidente Eng.º Patrocínio Azevedo de 15 de março de 2022, respeita o disposto no Plano Diretor Municipal e apresenta as seguintes características: Lote alterado: Lote 6 Área do lote: 286,00m2 Área de implantação: 241,50m2 (contabilizando a projeção dos corpos balançados) Área de construção: Habitação - acima da cota de soleira: 966,00m2 Estacionamento/áreas técnicas - abaixo da cota de soleira: 225,00m2 Número de pisos acima da cota de soleira: 4 Número de pisos abaixo da cota de soleira: 1 Ocupação: Habitação multifamiliar Número máximo de fogos: 8 Mantém-se válidas as especificações relacionadas com a regularização das obras de urbanização definidas no primitivo alvará de loteamento n.º 57/88 de 19 de dezembro. Registado na Direção Municipal no dia 27 de abril de 2022 Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, 27 de abril de 2022 A Diretora Municipal de Urbanismo e Ambiente, (Luísa Lima Aparício) Data de Publicitação: 04/05/2022 EDT-CMVNG/2022/469 AVISO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 25/86 1.º ADITAMENTO Nos termos dos artigos 27º e 74º do DL 555/99,

101

de 16 de Dezembro, com a redação conferida pela legislação subsequente, é emitido o aditamento ao alvará de loteamento n.º 25/86, em nome de MARIO FERNANDO LOPES RAMOS, contribuinte n.º 166961957, que incide sobre o lote 9, sito na RUA DOS HEROIS, 440, da freguesia de PEDROSO E SEIXEZELO, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o n.º 555/19860422 – Pedroso e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 10973 da freguesia de Pedroso e Seixezelo. O aditamento, aprovado por despacho do Sr. Vice-Presidente Eng.º Patrocínio Azevedo de 24 de março de 2022, respeita o disposto no Plano Diretor Municipal e apresenta as seguintes características: Lote alterado: Lote 9 Área do lote: 325,40m2 (atualização de área de lote de 270,00m2 para 325,40m2 resultante de levantamento topográfico) Área máxima de implantação da habitação: 81,00m2 Área máxima de construção: 222,50m2 Número de pisos acima da cota de soleira: 3 Ocupação: Habitação unifamiliar Área máxima de implantação do anexo: 76,70m2 Área máxima de construção do anexo: 50,60m2 Mantém-se válidas as especificações relacionadas com a regularização das obras de urbanização definidas no primitivo alvará de loteamento n.º 25/86 de 24 de março. Registado na Direção Municipal no dia 27 de abril de 2022 Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, 27 de abril de 2022 A Diretora Municipal de Urbanismo e Ambiente, (Luísa Lima Aparício) Data de Publicitação: 04/05/2022 EDT-CMVNG/2022/474 AVISO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 09/00 7.º ADITAMENTO Nos termos dos artigos 27º e 74º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação conferida pela legislação subsequente, é emitido o aditamento ao alvará de loteamento n.º 09/00, em nome de COEPAR - CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES DE CAPITAL, S.A., contribuinte n.º 503806153, que incide sobre o lote 9, sito na Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


102

AVISOS E EDITAIS

RUA PROF. ALBERTINA LOPES DE ALMEIDA, da freguesia de SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o n.º 2047/20000621 – Santa Marinha e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 6326 da freguesia de Santa Marinha e São Pedro da Afurada. O aditamento, aprovado por despacho do Sr. Vice-Presidente Eng.º Patrocínio Azevedo de 22 de março de 2022, respeita o disposto no Plano Diretor Municipal e apresenta as seguintes características: Lote alterado: Lote 9 Área do lote: 3.006,50m2 Área de implantação: 976,00m2 Área de construção – acima da cota de soleira 5.856,00m2 (habitação) Área de construção – abaixo da cota de soleira 2.513,00m2 (aparcamento e arrumos) Número de pisos acima da cota de soleira: 6 Número de pisos abaixo da cota de soleira: 2 Ocupação: Habitação Multifamiliar Número máximo de fogos: 60 Outras especificações do lote 9: A realização da obra inserida dentro da zona de servidão rodoviária, nomeadamente, remodelação de terreno e vedação, estão sujeitas a prévia autorização da Infraestruturas de Portugal, nos termos da alínea a) do artigo 42.º e do artigo 55.º do Estatuto Estradas Rede Rodoviária Nacional, conforme comunicado através do seu ofício com a ref.ª 2039PRT22022 de 2022-0309. Aquando da execução da obra deverão ser garantidas as condições comunicadas pela E-REDES, através da sua Carta/515/2022/DSAN-AAP de 2022-03-02, que referem o seguinte: • Na fase de construção deverá ter-se em conta a existência de infraestruturas na proximidade dos locais onde serão realizadas movimentações de terras e escavações pelo que, deverão acautelar a devida sustentação e contenção de terras; • Não obstante, o equipamento a utilizar durante a realização de tal obra deverá obrigatoriamente observar, também, tais distâncias mínimas regulamentares de segurança. Mantém-se válidas as especificações relacionadas com a regularização das obras de urbanizaNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

ção definidas no primitivo alvará de loteamento n.º 09/00 de 24 de Maio. Registado na Direção Municipal no dia 21 de abril de 2022 Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, 21 de abril de 2022 A Diretora Municipal de Urbanismo e Ambiente, (Luísa Lima Aparício) Data de Publicitação: 05/05/2022 EDT-CMVNG/2022/490 AVISO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 1/17 3.º ADITAMENTO Nos termos dos artigos 27º e 74º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação conferida pela legislação subsequente, é emitido o aditamento ao alvará de loteamento n.º 1/17, em nome de PAULO ALEXANDRE TEVES DA SILVA, contribuinte n.º 168885085, que incide sobre o lote D, sito no CAMINHO DAS ZAMBUEIRAS, 94, da freguesia de CANIDELO, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o n.º 8153/20201008 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 9106-P da indicada freguesia. O aditamento, aprovado por despacho do Sr. Vice-Presidente Eng.º Patrocínio Azevedo de 12 de abril de 2022, respeita o disposto no Plano Diretor Municipal e apresenta as seguintes características: Lote alterado: Lote D Área do lote: 700,12m2 (Atualização de área de lote de 702,80m2 para 700,12m2 resultante de levantamento topográfico) Área máxima de implantação: 241,40m2 Áreas máximas de construção: Habitação e anexos: 199,13m2 Garagem: 71,12m2 Áreas técnicas: 5,88m2 terraços/varandas: 66,66m2 Número de pisos acima da cota de soleira: 1 + Vão de telhado sem fins habitacional Número de pisos abaixo da cota de soleira: 1 Ocupação: Habitação unifamiliar Mantém-se válidas as especificações relacionadas com a regularização das obras de urbanização definidas no primitivo alvará de loteamento n.º 1/17 de 17 de Abril de 2019 e no seu 2.º Aditamento de 27 de Setembro de 2019.


AVISOS E EDITAIS

Registado na Direção Municipal no dia 29 de abril de 2022 Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, 29 de abril de 2022 A Diretora de Departamento de Urbanismo e Planeamento, (Cláudia Montenegro) Data de Publicitação: 10/05/2022 EDT-CMVNG/2022/491 AVISO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 2/22 Nos termos do artigo 74º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação conferida pela legislação subsequente, é emitido o alvará de licenciamento do loteamento n.º 2/22, em nome de MANUEL DA SILVA TAVARES, contribuinte n.º 108769429, HELENA DE FÁTIMA FERREIRA DE SOUSA, contribuinte n.º 153137401, FAUSTINO ALMEIDA MARTINS, contribuinte n.º 166857084 e BRANCA DO CÉU ALMEIDA MARTINS, contribuinte n.º 154849421, que titula a aprovação da operação de loteamento e respetivas obras de urbanização que incidem sobre o prédio sito na RUA MONTE CURRAL, na freguesia da Madalena, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o n.º 4348/20220110 e inscrito na matriz predial sob o artigo urbano 5285-P da indicada freguesia. O licenciamento da operação de loteamento foi aprovado por despacho do Sr. Vice-Presidente Eng.º Patrocínio Azevedo de 6 de novembro de 2018, e o licenciamento das obras de urbanização foi deferido por despacho de 12 de novembro de 2020, respeitam o disposto no Plano Diretor Municipal e apresenta as seguintes características: É autorizada a constituição de 4 lotes apresentando as áreas e ocupação que a seguir se discriminam: - Área total dos lotes: 1.242,80m2 - Área total de construção: 984,00m2 (incluindo áreas de estacionamento) - Área total para aparcamento: 75,00m2 Lote 1: Área total: 321,60m2 Área de implantação: 114,00m2 Área de construção: 228,00m2 R/chão: 114,00m2 Andar: 114,00m2

103

Número de pisos acima da cota de soleira: 2 Ocupação: Habitação bifamiliar Construção anexa: Área de implantação e de construção: 13,60m2 Lote 2: Área total: 326,10m2 Área de implantação: 114,00m2 Área de construção: 228,00m2 R/chão: 114,00m2 Andar: 114,00m2 Número de pisos acima da cota de soleira: 2 Ocupação: Habitação unifamiliar Construção anexa: Área de implantação e de construção: 37,60m2 Lote 3: Área total: 298,00m2 Área de implantação: 123,00m2 Área de construção: 246,00m2 R/chão: 123,00m2 Andar: 123,00m2 Número de pisos acima da cota de soleira: 2 Ocupação: Habitação unifamiliar Construção anexa: Área de implantação e de construção: 8,30m2 Lote 4: Área total: 297,10m2 Área de implantação: 86,00m2 Área de construção: 172,00m2 R/chão: 86,00m2 Andar: 86,00m2 Número de pisos acima da cota de soleira: 2 Ocupação: Habitação unifamiliar Construção anexa: Área de implantação e de construção: 50,50m2 A área de 56,30m2 identificada na planta de síntese já integra o domínio público - Travessa do Monte Curral. A presente operação de loteamento já dispõe de infraestruturas tendo por base as obras já executadas no local, sendo da responsabilidade dos proprietários dos lotes a instalação de outras infraestruturas de apoio aos lotes, incluído neste âmbito a repavimentação da via pública nas zonas intervencionadas em cumprimento com os regulamentos em vigor. Dado e passado para que sirva de título ao requerente e para todos os efeitos prescritos no DL 555/99, de 16 de Dezembro, na sua atual redação. Registado na Direção Municipal no dia 3 de Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


104

AVISOS E EDITAIS

maio de 2022 Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, 3 de maio de 2022 A Diretora de Departamento de Urbanismo e Planeamento, (Cláudia Montenegro) Data de Publicitação: 10/05/2022 EDT-CMVNG/2022/492 AVISO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 10/87 9.º ADITAMENTO Nos termos dos artigos 27º e 74º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação conferida pela legislação subsequente, é emitido o aditamento ao alvará de loteamento n.º 10/87, em nome de MARIA DE J.G. MATOS DO MAR, contribuinte n.º 157654370, que incide sobre o lote 4A, sito na RUA LOUBET BRAVO, da freguesia de GULPILHARES E VALADARES, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o n.º 571/19920330 - Valadares e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 8855 da freguesia de Gulpilhares e Valadares. O aditamento, aprovado por despacho do Sr. Vice-Presidente Eng.º Patrocínio Azevedo de 27 de abril de 2022, respeita o disposto no Plano Diretor Municipal e apresenta as seguintes características: - Anula e substitui as especificações do lote 4A anteriormente definidas pelo 5.º aditamento, de 22 de Agosto de 2011, ao alvará de loteamento n.º 10/87 de 17 de Fevereiro de 1987, passando a apresentar as seguintes características: Lote alterado: Lote 4A Área do lote: 1636,65m2 Área do polígono de base: 993,20m2 Área máxima de implantação: 580,00m2 Área de construção: 512,81m2 Número de pisos acima da cota de soleira: 2 Ocupação: Habitação unifamiliar *Salvaguarda-se 35% da ocupação da totalidade do plano de fachada no alinhamento voltado para a Rua Loubet Bravo. Mantém-se válidas as especificações relacionadas com a regularização das obras de urbanização definidas no primitivo alvará de loteamento n.º 10/87 de 17 de fevereiro de 1987. Registado na Direção Municipal no dia 3 de maio de 2022 Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, 3 Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

de maio de 2022 A Diretora de Departamento de Urbanismo e Planeamento, (Cláudia Montenegro) Data de Publicitação: 10/05/2022 EDT-CMVNG/2022/493 AVISO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 10/97 29.º ADITAMENTO Nos termos dos artigos 27º e 74º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação conferida pela legislação subsequente, é emitido o aditamento ao alvará de loteamento n.º 10/97, em nome de CARVISAPE INVESTIMENTO SA, contribuinte n.º 508278228, que incide sobre o lote 43, sito na RUA MANUEL PINTO MOREIRA, da freguesia de CANIDELO, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o n.º 2283/19970730 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 5942 da indicada freguesia. O aditamento, aprovado por despacho do Sr. Vice-Presidente Eng.º Patrocínio Azevedo de 13 de janeiro de 2022, respeita o disposto no Plano Diretor Municipal e apresenta as seguintes características: -Anula e substitui as especificações do lote 43 anteriormente definidas pelo 2.º aditamento, de 15 de dezembro de 2004, ao alvará de loteamento n.º 10/97, de 24 de abril de 1997, passando a apresentar as seguintes características: Lote alterado: Lote 43 Área do lote: 433m2 Área de implantação: 150,30m2 Área de construção: 286,60m2 Número de pisos acima da cota de soleira: 3 Número de pisos abaixo da cota de soleira: 1 Ocupação: Habitação unifamiliar Mantém-se válidas as especificações relacionadas com a regularização das obras de urbanização definidas no primitivo alvará de loteamento n.º 10/97 de 24 de abril. Registado na Direção Municipal no dia 4 de maio de 2022 Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, 4 de maio de 2022 A Diretora Municipal de Urbanismo e Ambiente, (Luísa Lima Aparício) Data de Publicitação: 13/05/2022


AVISOS E EDITAIS

EDT-CMVNG/2022/500 AVISO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 05/87 11.º ADITAMENTO Nos termos dos artigos 27º e 74º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação conferida pela legislação subsequente, é emitido o aditamento ao alvará de loteamento n.º 05/87, em nome de EMPREENDIMENTOS MAIPA - CONSTRUÇÕES, LDA, contribuinte n.º 503271586, que incide sobre o lote 6, sito na RUA DOS “FERREIROS DO CORVO”, da freguesia de ARCOZELO, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o n.º 3033/20040524 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 3565 da indicada freguesia. O aditamento, aprovado por despacho do Sr. Vice-Presidente Eng.º Patrocínio Azevedo de 27 de abril de 2022, respeita o disposto no Plano Diretor Municipal e apresenta as seguintes características: Lote alterado: Lote 6 Área do lote: 320,00m2 (atualização de área de lote de 300m2 para 320m2 resultante de levantamento topográfico) Área de implantação: 89,25m2 Área de construção: 193,10m2 Número de pisos acima da cota de soleira: 2 + Aproveitamento vão de telhado Ocupação: Habitação unifamiliar Construções anexas: Área de implantação (alpendre): 16,80m2 Área de implantação (anexos): 61,75m2 Área de construção (anexos): 50,20m2 Mantém-se válidas as especificações relacionadas com a regularização das obras de urbanização definidas no primitivo alvará de loteamento n.º 05/87 de 5 de fevereiro. Registado na Direção Municipal no dia 5 de maio de 2022 Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, 5 de maio de 2022 A Diretora Municipal de Urbanismo e Ambiente, (Luísa Lima Aparício) Data de Publicitação: 13/05/2022 EDT-CMVNG/2022/501 AVISO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 44/76 1.º ADITAMENTO

105

Nos termos dos artigos 27º e 74º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação conferida pela legislação subsequente, é emitido o aditamento ao alvará de loteamento n.º 44/76, em nome de JOSÉ GONÇALVES DA ROCHA SANTOS, contribuinte n.º 146864638, que incide sobre o lote 3, sito na RUA JOSÉ MONTEIRO CASTRO PORTUGAL Nº 1125, da freguesia de GULPILHARES E VALADARES, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o n.º 2915/20100923 - Valadares e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 6045 da freguesia de Gulpilhares e Valadares. O aditamento, aprovado por despacho do Sr. Vice-Presidente Eng.º Patrocínio Azevedo de 12 de abril de 2022, respeita o disposto no Plano Diretor Municipal e apresenta as seguintes características: Lote alterado: Lote 3 Área do lote: 438,80m2 Área de implantação: 197,00m2 Área de construção: 299,00m2 Número de pisos acima da cota de soleira: 2 Ocupação: Habitação e comércio N. de fogos: 2 habitações|1 comércio Construções anexas: Área de implantação e construção do anexo: 20,00m2 Área de implantação do alpendre: 20,50m2 Mantém-se válidas as especificações relacionadas com a regularização das obras de urbanização definidas no primitivo alvará de loteamento n.º 44/76 de 19 de março. Registado na Direção Municipal no dia 4 de maio de 2022 Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, 4 de maio de 2022 A Diretora Municipal de Urbanismo e Ambiente, (Luísa Lima Aparício) Data de Publicitação: 13/05/2022 EDT-CMVNG/2022/502 AVISO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 43/86 35.º ADITAMENTO Nos termos dos artigos 27º e 74º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação conferida pela legislação subsequente, é emitido o aditamento ao alvará de loteamento n.º 43/86, em nome de LIALCI - ADVISERS, LDA, contribuinte Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


106

AVISOS E EDITAIS

n.º 510855180, que incide sobre os lotes 44 e 45, sitos em LABORIM DE CIMA, que de acordo com a Carta Administrativa Oficial de Portugal – CAOP, versão 2020, elaborada pelo Instituto Geográfico Português, localiza-se na freguesia de OLIVEIRA DO DOURO, descritos na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob os n.ºs 758 e 759/19860702 - Mafamude e inscritos na matriz predial urbana sob os artigos 8909 e 8805 da freguesia de Mafamude e Vilar do Paraíso. O aditamento, aprovado por despacho do Sr. Vice-Presidente Eng.º Patrocínio Azevedo de 12 de abril de 2022, respeita o disposto no Plano Diretor Municipal e apresenta as seguintes características: O presente aditamento titula a fusão dos lotes 44 e 45, passando a ser um único lote denominado 44, com as seguintes características: Lote alterado (44 e 45): Lote 44 Área do lote: 1020,00m2 (atualização da área resultante da fusão do lote 44 com 528m2 e do lote 45 com 492m2) Área máxima de implantação: 280,00m2 Área máxima de construção: 606,00m2 Número de pisos acima da cota de soleira: 1 Número de pisos abaixo da cota de soleira: 2 Ocupação: Habitação unifamiliar Mantém-se válidas as especificações relacionadas com a regularização das obras de urbanização definidas no primitivo alvará de loteamento n.º 43/86 de 12 de junho. Registado na Direção Municipal no dia 5 de maio de 2022 Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, 5 de maio de 2022 A Diretora Municipal de Urbanismo e Ambiente, (Luísa Lima Aparício) Data de Publicitação: 13/05/2022 EDT-CMVNG/2022/504 AVISO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 45/96 47.º ADITAMENTO Nos termos dos artigos 27º e 74º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação conferida pela legislação subsequente, é emitido o aditamento ao alvará de loteamento n.º 45/96, em nome de LUÍS FILIPE SOARES OLIVEIRA RODRIGUES, contribuinte n.º 226897745, que inciNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

de sobre o lote 82, sito na RUA EDUARDO MADEIRA, da freguesia de ARCOZELO, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o n.º 1972/19970226 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 4714 da indicada freguesia. O aditamento, aprovado por despacho do Sr. Vice-Presidente Eng.º Patrocínio Azevedo de 15 de fevereiro de 2022, respeita o disposto no Plano Diretor Municipal e apresenta as seguintes características: Lote alterado: Lote 82 Área do lote: 455,00m2 Área de implantação: 108,40m2 Área de construção: 290,40m2 Número de pisos acima da cota de soleira: 2 Número de pisos abaixo da cota de soleira: 1 Ocupação: Habitação unifamiliar Construção anexa: Área de implantação e construção: 54,20m2 Mantém-se válidas as especificações relacionadas com a regularização das obras de urbanização definidas no primitivo alvará de loteamento n.º 45/96 de 29 de novembro. Registado na Direção Municipal no dia 4 de maio de 2022 Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, 4 de maio de 2022 A Diretora Municipal de Urbanismo e Ambiente, (Luísa Lima Aparício) Data de Publicitação: 13/05/2022 EDT-CMVNG/2022/514 AVISO INTERVENÇÃO DO PÚBLICO NA SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL LOCAL E HORA DAS INSCRIÇÕES Avisam-se os interessados que nos termos do Regimento da Assembleia Municipal, que a Sessão Ordinária desta Assembleia Municipal, iniciada em 28 de abril de 2022, terá continuidade na próxima quinta-feira, 19 de maio de 2022, pelas 21.00 horas, no Auditório Manuel Menezes de Figueiredo, sito na Rua General Torres, nº 1141, com um período não superior a 45 minutos de intervenção do público, para apresentação de assuntos de interesse municipal e pedidos de esclarecimento dirigidos à Mesa. As inscrições para este período deverão ser efetuadas até ao início da Sessão, indicando o


AVISOS E EDITAIS

assunto, junto dos serviços da Assembleia Municipal. Vila Nova de Gaia, 11 de maio de 2022 O Presidente da Assembleia Municipal, (Albino Almeida, Dr.) Data de Publicitação: 23/05/2022 EDT-CMVNG/2022/532 AVISO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 13/00 4.º ADITAMENTO Nos termos dos artigos 27º e 74º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação conferida pela legislação subsequente, é emitido o aditamento ao alvará de loteamento n.º 13/00, em nome de ALFREDO PORTO, SOCIEDADE LIMITADA – REPRESENTAÇÃO PERMANENTE, contribuinte n.º 980635136, que incide sobre os lotes 1 a 12 e 15, sitos na RUA JOSÉ FALCÃO, da freguesia de SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA, descritos na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o n.º 2071, 2072, 2073, 2074, 2075, 2076, 2077, 2078, 2079, 2080, 2081, 3203 e 3204/20001002 – Santa Marinha e inscritos na matriz predial urbana sob os artigos 6336, 6337, 6338, 6339, 6340, 6341, 6342, 6343, 6344, 6345, 6346, 6599 e 6598 da freguesia de Santa Marinha e São Pedro da Afurada. O aditamento, aprovado por despacho do Sr. Vice-Presidente Eng.º Patrocínio Azevedo de 28 de abril de 2022, respeita o disposto no Plano Diretor Municipal e apresenta as seguintes características: - Anula e substitui as especificações dos lotes 1 a 11 anteriormente definidas no primitivo alvará de loteamento nº 13/00 de 14 de setembro, e as especificações do lote 12 e 15 anteriormente definidas pelo seu 2.º aditamento de 16 de março de 2007, passando a apresentar as seguintes características: Lote alterado (1 a 4): Lote 1: Área do lote: 2.630m2 Área de implantação: 2.630m2 Área de construção - habitação: 12.429m2 Área de construção – comércio/serviços: 1.743m2 Área de construção - aparcamento: 4.240m2 Número máximo de pisos acima da cota de soleira: 20 + 1 piso recuado

107

Número de pisos abaixo da cota de soleira: 2 Ocupação: Habitação/comércio/serviços Lote alterado (5 a 11): Lote 2: Área do lote: 3.975m2 Área de implantação: 3.975m2 Área de construção - habitação: 14.949m2 Área de construção – comércio/serviços: 1.466m2 Área de construção - aparcamento: 10.187m2 Número máximo de pisos acima da cota de soleira: 24 + 1 piso recuado Número de pisos abaixo da cota de soleira: 3 Ocupação: Habitação/comércio/serviços Lote alterado (12 e 15): Lote 3: Área do lote: 5.053m2 Área de implantação: 5.053m2 Área de construção - habitação: 37.687m2 Área de construção – comércio/serviços: 2.451m2 Área de construção - aparcamento: 15.923m2 Número máximo de pisos acima da cota de soleira: 30 + 1 piso recuado Número de pisos abaixo da cota de soleira: 4 Ocupação: Habitação/comércio/serviços Outras considerações: 1. O número máximo total de fogos é de 601 unidade de habitação. 2. A execução das obras no domínio público, decorrentes da requalificação do espaço público confinante aos lotes 1 a 3, deverá ser efetuada aquando da operação urbanística registada para cada um dos lotes, com as seguintes condições técnicas a considerar: - Construção de passeio com pavimentação a calçada de granito de 0,05x0,05m, solução de rampa de encosto e lajeado de granito no acesso automóvel; - Execução dos espaços verdes contíguos aos lotes 1 e 2; - É responsabilidade do requerente a execução de quaisquer infraestruturas necessárias para abastecer o edifício, salvo se essas infraestruturas forem asseguradas pelas respetivas entidades, bem como, das consequentes pavimentações no espaço púbico a executar nos termos previstos no Regulamento Municipal de Intervenção no Espaço Público do Município de Vila Nova de Gaia; - Sempre que se verifiquem intervenções nos arruamentos pavimentados, para a instalação Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


108

AVISOS E EDITAIS

de infraestruturas no subsolo, constitui responsabilidade do titular do alvará a repavimentação dos mesmos em toda a extensão do perfil transversal, conforme especifica o artigo 25.º do Regulamento Municipal de Intervenção no Espaço Público; - Existindo postes/armários de redes de energia elétrica ou de telecomunicações cuja implantação se encontra afetada pelos alinhamentos, compete ao requerente diligenciar a relocalização dos mesmos junto das entidades competentes. Mantém-se válidas as especificações relacionadas com a regularização das obras de urbanização definidas no primitivo alvará de loteamento n.º 13/00 de 14 de setembro. Registado na Direção Municipal no dia 11 de maio de 2022 Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, 11 de maio de 2022 A Diretora Municipal de Urbanismo e Ambiente, (Luísa Lima Aparício) Data de Publicitação: 26/05/2022 EDT-CMVNG/2022/533 AVISO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 45/96 48.º ADITAMENTO Nos termos dos artigos 27º e 74º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação conferida pela legislação subsequente, é emitido o aditamento ao alvará de loteamento n.º 45/96, em nome de J.F.P. - IMÓVEIS, LDA, contribuinte n.º 503325635, que incide sobre o lote 134, sito na RUA MANUEL LUÍS GOMES JÚNIOR, LUGAR PEDRA ALVA, da freguesia de ARCOZELO, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o n.º 2024/19970226 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 4741 da indicada freguesia. O aditamento, aprovado por despacho do Sr. Vice-Presidente Eng.º Patrocínio Azevedo de 31 de março de 2022, respeita o disposto no Plano Diretor Municipal e apresenta as seguintes características: Lote alterado: Lote 134 Área do lote: 414,00m2 (atualização de área de lote de 420m2 para 414m2 resultante de levantamento topográfico) Área de implantação: 94,85m2 Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

Área de construção: 215,70m2 Número de pisos acima da cota de soleira: 2 Ocupação: Habitação unifamiliar Construção anexa: Área de implantação: 62,00m2 Área de construção: 52,00m2 Mantém-se válidas as especificações relacionadas com a regularização das obras de urbanização definidas no primitivo alvará de loteamento n.º 45/96 de 29 de novembro. Registado na Direção Municipal no dia 9 de maio de 2022 Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, 9 de maio de 2022 A Diretora Municipal de Urbanismo e Ambiente, (Luísa Lima Aparício) Data de Publicitação: 26/05/2022 EDT-CMVNG/2022/537 AVISO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 45/96 49.º ADITAMENTO Nos termos dos artigos 27º e 74º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação conferida pela legislação subsequente, é emitido o aditamento ao alvará de loteamento n.º 45/96, em nome de JOAQUIM ANTONIO SOARES GOMES, contribuinte n.º 246834730, que incide sobre o lote 64, sito na RUA DA PEDRA ALVA, da freguesia de ARCOZELO, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o n.º 1954/19970226 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 4702 da indicada freguesia. O aditamento, aprovado por despacho do Sr. Vice-Presidente Eng.º Patrocínio Azevedo de 31 de março de 2022, respeita o disposto no Plano Diretor Municipal e apresenta as seguintes características: Lote alterado: Lote 64 Área do lote: 466,00m2 (atualização de área de lote de 472,00m2 para 466,00m2 resultante de levantamento topográfico) Área de implantação: 117,00m2 Área de construção: 234,00m2 Número de pisos acima da cota de soleira: 2 Ocupação: Habitação unifamiliar Mantém-se válidas as especificações relacionadas com a regularização das obras de urbanização definidas no primitivo alvará de loteamento


AVISOS E EDITAIS

n.º 45/96 de 29 de novembro. Registado na Direção Municipal no dia 10 de maio de 2022 Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, 10 de maio de 2022 A Diretora Municipal de Urbanismo e Ambiente, (Luísa Lima Aparício) Data de Publicitação: 27/05/2022 EDT-CMVNG/2022/538 AVISO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 72/84 1.º ADITAMENTO Nos termos dos artigos 27º e 74º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação conferida pela legislação subsequente, é emitido o aditamento ao alvará de loteamento n.º 72/84, em nome de DURVAL CARDOSO PADRÃO, contribuinte n.º 196761085, que incide sobre o lote 8, sito em RUA OU BECO DAS LAGES, 43, da freguesia de CANELAS, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o n.º 688/19870916 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1717 da indicada freguesia. O aditamento, aprovado por despacho do Sr. Vice-Presidente Eng.º Patrocínio Azevedo de 4 de junho de 2019, respeita o disposto no Plano Diretor Municipal e apresenta, as seguintes características: Lote 8, passa a ser autorizado o uso de comércio e/ou serviços, mantendo-se válidas as restantes especificações constantes do primitivo alvará de loteamento n.º 72/84 emitido em 24 de Agosto de 1984. Mantém-se válidas as especificações relacionadas com a regularização das obras de urbanização definidas no primitivo alvará de loteamento n.º 72/84 emitido em 24 de Agosto de 1984. Registado na Direção Municipal no dia 9 de maio de 2022 Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, 9 de maio de 2022 A Diretora Municipal de Urbanismo e Ambiente, (Luísa Lima Aparício) Data de Publicitação: 27/05/2022 EDT-CMVNG/2022/539 AVISO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 29/88

109

6.º ADITAMENTO Nos termos dos artigos 27º e 74º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação conferida pela legislação subsequente, é emitido o aditamento ao alvará de loteamento n.º 29/88, em nome de ANA PAULA LOBO MOREIRA DA SILVA, contribuinte n.º 163284253, que incide sobre o lote 6, sito na RUA JOSÉ DIAS DOS REIS, Nº 58, da freguesia de MADALENA, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o n.º 293/19880418 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2313 da indicada freguesia. O aditamento, aprovado por despacho do Sr. Vice-Presidente Eng.º Patrocínio Azevedo de 28 de abril de 2022, respeita o disposto no Plano Diretor Municipal e apresenta as seguintes características: - Anula e substitui as especificações do lote 2 anteriormente definidas pelo 4.º aditamento, de 7 de novembro de 2018, ao alvará de loteamento n.º 29/88, de 20 de junho, passando a apresentar as seguintes características: Lote alterado: Lote 2 Área do lote: 1.786,00m2 Área de implantação da habitação: 170,00m2 Área de construção da habitação: 240,75m2 Número de pisos acima da cota de soleira: 2 Ocupação: Habitação unifamiliar Construções anexas: Áreas de implantação e construção: 139,65m2 (33,25m2 + 106,65m2) Mantém-se válidas as especificações relacionadas com a regularização das obras de urbanização definidas no primitivo alvará de loteamento n.º 29/88 de 20 de junho. Registado na Direção Municipal no dia 10 de maio de 2022 Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, 10 de maio de 2022 A Diretora Municipal de Urbanismo e Ambiente (Luísa Lima Aparício) Data de Publicitação: 27/05/2022 EDT-CMVNG/2022/540 AVISO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 15/97 24.º ADITAMENTO Nos termos dos artigos 27º e 74º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação conferida Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


110

AVISOS E EDITAIS

pela legislação subsequente, é emitido o aditamento ao alvará de loteamento n.º 15/97, em nome de CÂNDIDO COELHO DE FARIA, contribuinte n.º 159473411, que incide sobre os lotes 1, 2, 3 e 4, sitos na AV. NAVEGADORES, da freguesia de GULPILHARES E VALADARES, descritos na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o n.º 1159, 1160, 1161 e 1162/19980720 - Valadares e inscritos na matriz predial urbana sob os artigos 7871, 7873, 7875 e 7883 da freguesia de Gulpilhares e Valadares. O aditamento, aprovado por despacho do Sr. Vice-Presidente Eng.º Patrocínio Azevedo de 9 de abril de 2018, respeita o disposto no Plano Diretor Municipal e apresenta as seguintes características: - Altera a delimitação da área total dos lotes 1, 2, 3 e 4, que passa de 2.603m2 para 2.398m2, em consequência do alargamento do espaço público, através da criação de passeio na rua Fernão de Magalhães, com a cedência de 205m2 ao domínio público. - A variação da área dos lotes 1, 2, 3 e 4 é processada da seguinte forma: Lote 1: Passa de 726m2 para 675m2 Lote 2: Passa de 616m2 para 548m2 Lote 3: Passa de 638m2 para 636m2 Lote 4: Passa de 623m2 para 641m2 - Os lotes 1, 2, 3 e 4 passam a apresentar as seguintes especificações: Lote alterado: Lote 1 Área do lote: 675m2 Área máxima de implantação: 196m2 Área máxima de construção (habitação): 488m2 Área máxima de construção (garagem): 100m2 Número de pisos acima da cota de soleira: 2 Número de pisos abaixo da cota de soleira: 1 Ocupação: Habitação Unifamiliar Lote alterado: Lote 2 Área do lote: 548m2 Área máxima de implantação: 196m2 Área máxima de construção (habitação): 488m2 Área máxima de construção (garagem): 100m2 Número de pisos acima da cota de soleira: 2 Número de pisos abaixo da cota de soleira: 1 Ocupação: Habitação Unifamiliar Lote alterado: Lote 3 Área do lote: 636m2 Área máxima de implantação: 196m2 Área máxima de construção (habitação): 488m2 Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

Área máxima de construção (garagem): 100m2 Número de pisos acima da cota de soleira: 2 Número de pisos abaixo da cota de soleira: 1 Ocupação: Habitação Unifamiliar Lote alterado: Lote 4 Área do lote: 539m2 Área máxima de implantação: 196m2 Área máxima de construção (habitação): 488m2 Área máxima de construção (garagem): 100m2 Número de pisos acima da cota de soleira: 2 Número de pisos abaixo da cota de soleira: 1 Ocupação: Habitação Unifamiliar O prazo para conclusão das obras de urbanização é de 3 meses. O prazo de garantia das obras de urbanização é de 5 anos. Foi prestada a caução a que se refere o artigo 54.º do D.L. 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, mediante a apresentação da seguinte garantia bancária n.º 03043.010666-3 datada de 24/10/2019 e adicional à garantia bancária n.º 030-43.010666-3 datada de 21/01/2022, no montante de 104.612,07€, destinada a assegurar a boa execução das obras de urbanização, emitida em nome de CÂNDIDO COELHO FARIA a favor da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. Dado e passado para que sirva de título ao requerente e para todos os efeitos prescritos no D.L. 555/99, de 16 de Dezembro, na sua atual redação. Registado na Direção Municipal no dia 2 de maio de 2022 Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, 2 de maio de 2022 A Diretora de Departamento de Urbanismo e Planeamento, (Cláudia Montenegro) Data de Publicitação: 27/05/2022 EDT-CMVNG/2022/541 AVISO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 66/82 6.º ADITAMENTO Nos termos dos artigos 27º e 74º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação conferida pela legislação subsequente, é emitido o aditamento ao alvará de loteamento n.º 66/82, em nome de JOSÉ JOAQUIM FERREIRA CUNHA, contribuinte n.º 192691805, que incide sobre o lote 3, sito na RUA VINTE E CINCO DE ABRIL, da freguesia de SERZEDO E PEROSINHO, des-


AVISOS E EDITAIS

crito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o n.º 3891/20200212 Serzedo e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 7216 da freguesia de Serzedo e Perosinho. O aditamento, aprovado por despacho do Sr. Vice-Presidente Eng.º Patrocínio Azevedo de 27 de abril de 2022, respeita o disposto no Plano Diretor Municipal e apresenta as seguintes características: Lote alterado: Lote 3 Área do lote: 468,00m2 Área de implantação: 116,90m2 Área de construção: 220,90m2 Número de pisos acima da cota de soleira: 2 Ocupação: Habitação unifamiliar Construções anexas: Área de implantação e construção: 37,30 Mantém-se válidas as especificações relacionadas com a regularização das obras de urbanização definidas no primitivo alvará de loteamento n.º 66/82 de 26 de julho. Registado na Direção Municipal no dia 23 de maio de 2022 Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, 23 de maio de 2022 A Diretora Municipal de Urbanismo e Ambiente, (Luísa Lima Aparício) Data de Publicitação: 27/05/2022 EDT-CMVNG/2022/542 AVISO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 57/77 2.º ADITAMENTO Nos termos dos artigos 27º e 74º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação conferida pela legislação subsequente, é emitido o aditamento ao alvará de loteamento n.º 57/77, em nome de VALDEMAR JOSÉ AGUIAR DE OLIVEIRA E SILVA, contribuinte n.º 132535084, que incide sobre o lote 7, sito em TRAVESSA DA FONTINHA, da freguesia de VILAR DE ANDORINHO, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o n.º 2158/19970103 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2112 da indicada da freguesia. O aditamento, aprovado por despacho do Sr. Vice-Presidente Eng.º Patrocínio Azevedo de 27 de abril de 2022, respeita o disposto no Plano Diretor Municipal e apresenta as seguintes

111

características: Lote alterado: 7 Área do lote: 884,00m2 (atualização de área de lote de 869m2 para 884m2 resultante de levantamento topográfico) Área de implantação: 257,00m2 Área de construção: 166,00m2 Número de pisos acima da cota de soleira: 1 Ocupação: Habitação unifamiliar Mantém-se válidas as especificações relacionadas com a regularização das obras de urbanização definidas no primitivo alvará de loteamento n.º 57/77 de 26 de outubro. Registado na Direção Municipal no dia 12 de maio de 2022 Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, 12 de maio de 2022 A Diretora Municipal de Urbanismo e Ambiente, (Luísa Lima Aparício) Data de Publicitação: 27/05/2022 EDT-CMVNG/2022/551 AVISO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 91/74 5.º ADITAMENTO Nos termos dos artigos 27º e 74º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação conferida pela legislação subsequente, é emitido o aditamento ao alvará de loteamento n.º 91/74, em nome de NUNO FILIPE LOPES MOUTINHO, contribuinte n.º 218901070, que incide sobre o lote 28, sito na PRAÇA MANUEL SILVA REIS, da freguesia de SANTA MARINHA E SÃO PEDRO DA AFURADA, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o n.º 1080/19920929 – Santa Marinha e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 5904 da freguesia de Santa Marinha e São Pedro da Afurada. O aditamento, aprovado por despacho do Sr. Vice-Presidente Eng.º Patrocínio Azevedo de 7 de janeiro de 2022, respeita o disposto no Plano Diretor Municipal e apresenta as seguintes características: - Anula e substitui as especificações do lote 28 anteriormente definidas pelo 4.º aditamento, de 6 de janeiro de 2021, ao alvará de loteamento n.º 91/74 de 30 de dezembro, passando a apresentar as seguintes características: Lote alterado: Lote 28 Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


112

AVISOS E EDITAIS

Área do lote: 660,00m2 Área de implantação: 217,28m2 Área de construção: Habitação: 402,50m2 Garagem: 73,80m2 Número de pisos acima da cota de soleira: 2 Número de pisos abaixo da cota de soleira: 1 Ocupação: Habitação unifamiliar Mantém-se válidas as especificações relacionadas com a regularização das obras de urbanização definidas no primitivo alvará de loteamento n.º 91/74 de 30 de dezembro de 1974. Registado na Direção Municipal no dia 23 de maio de 2022 Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, 23 de maio de 2022 A Diretora Municipal de Urbanismo e Ambiente, (Luísa Lima Aparício) Data de Publicitação: 30/05/2022 EDT-CMVNG/2022/552 AVISO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 06/01 10.º ADITAMENTO Nos termos dos artigos 27º e 74º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação conferida pela legislação subsequente, é emitido o aditamento ao alvará de loteamento n.º 06/01, em nome de ANTÓNIO BENTO RODRIGUES GOMES, contribuinte n.º 197491111, que incide sobre o lote 24, sito na RUA MESTRE ISOLINO VAZ, da freguesia de MADALENA, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o n.º 1556/20011026 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 3897 da indicada freguesia. O aditamento, aprovado por despacho do Sr. Vice-Presidente Eng.º Patrocínio Azevedo de 28 de abril de 2022, respeita o disposto no Plano Diretor Municipal e apresenta as seguintes características: - Atualiza as especificações do lote 24 anteriormente definidas pelo 2.º aditamento, de 20 de agosto de 2010 e pelo 3.º aditamento, de 17 de maio de 2011, ao alvará de loteamento n.º 06/01, de 13 de setembro de 2001, passando a apresentar as seguintes características: Lote alterado: Lote 24 Área do lote: 337,00m2 Área de implantação: 103,70m2 Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

Área de construção: Habitação: 255,70m2 Garagem: 31,00m2 Número de pisos acima da cota de soleira: 2 Número de pisos abaixo da cota de soleira: 1 Ocupação: Habitação unifamiliar Mantém-se válidas as especificações relacionadas com a regularização das obras de urbanização definidas no primitivo alvará de loteamento n.º 06/01 de 19 de setembro, e assim como nos seus 1.º e 2º aditamentos, emitidos respetivamente, em 19 de abril de 2005, 20 de agosto de 2010 e 17 de maio de 2011. Registado na Direção Municipal no dia 23 de maio de 2022 Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, 23 de maio de 2022 A Diretora Municipal de Urbanismo e Ambiente, (Luísa Lima Aparício) Data de Publicitação: 31/05/2022 EDT-CMVNG/2022/558 AVISO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 04/95 11.º ADITAMENTO Nos termos dos artigos 27º e 74º do DL 555/99, de 16 de Dezembro, com a redação conferida pela legislação subsequente, é emitido o aditamento ao alvará de loteamento n.º 04/95, em nome de LUIS FILIPE BESSA DA SILVA, contribuinte n.º 228256909 e FÁTIMA ALEXANDRA PINTO AGUIAR, contribuinte n.º 212312561, que incide sobre o lote 29, sito em RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL E RUA DIOGO CÃO, da freguesia de PEDROSO E SEIXEZELO, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o n.º 4648/19950329 - Pedroso e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 10910 da indicada freguesia. O aditamento, aprovado por despacho do Sr. Vice-Presidente Eng.º Patrocínio Azevedo de 25 de fevereiro de 2022, respeita o disposto no Plano Diretor Municipal e apresenta as seguintes características: Atualiza as especificações do lote 59 anteriormente definidas pelo 5.º aditamento, de 6 de abril de 2006, ao alvará de loteamento n.º 04/95, de 17 de março, passando a apresentar as seguintes características: Lote alterado: Lote 59


AVISOS E EDITAIS

Área do lote: 338,00m2 Área máxima de implantação: 104,35m2 Área máxima de construção: 241,65m2 Número de pisos acima da cota de soleira: 2 Número de pisos abaixo da cota de soleira: 1 Ocupação: Habitação unifamiliar Mantém-se válidas as especificações relacionadas com a regularização das obras de urbanização definidas no primitivo alvará de loteamento n.º 04/95 de 17 de março. Registado na Direção Municipal no dia 24 de maio de 2022 Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente, 24 de maio de 2022 A Diretora Municipal de Urbanismo e Ambiente, (Luísa Lima Aparício) Data de Publicitação: 31/05/2022

113

da área das varandas para o lote 20; a alteração da volumetria prevista para os lotes 16 e 18. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 4047/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 21 de Maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

D.2. EDITAIS EDT-CMVNG/2022/447 EDITAL ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 12/00 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º12/00 para o lote n.º16, 18 e 20, requerido em nome de V8 - GESTÃO IMOBILIÁRIA, S.A., que tem como objetivo a alteração da área do lote 16 de 1.695m2 para 1.534m2 e do lote 18 de 2.107m2 para 2.268m2, resultante do ajuste da configuração dos seus limites mantendo a área total na soma de ambos; a definição de varandas no edifício previsto para o lote 16 e 18 e aumento

Data de Publicitação: 02/05/2022 EDT-CMVNG/2022/448 EDITAL ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 20/06 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


114

AVISOS E EDITAIS

FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 20/06 para o lote n.º 14, requerido em nome de RUBEN AUGUSTO DOS SANTOS SOARES, que tem como objetivo construção de anexo para área técnica no logradouro tardoz. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 1267/22 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 22 de Maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 02/05/2022 EDT-CMVNG/2022/451 EDITAL TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

27 de Outubro: Faz saber, de que fica por este meio notificada OTÍLIA FERREIRA SANTOS FORNOS ALVES, arrendatária da habitação sita na Quinta do Facas, bloco 4, n.º 99, 2.º Dto, freguesia de São Félix da Marinha, deste Concelho, de que na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 21 de Março de 2022, foi ordenado o despejo imediato do seu agregado familiar e respetivos bens, naquela morada, sendo-lhe concedido o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de afixação do presente Edital, para desocupar voluntariamente a habitação, deixando-a livre de pessoas e de bens, entregando para o efeito a respetiva chave da habitação na “Gaiurb, EM”, Rua Capitão Leitão, nº 94 4400-168 Vila Nova de Gaia, sob pena de o não fazendo, se proceder à execução coerciva do respetivo despejo a executar pelas autoridades policiais. Mais se notifica, de que tal deliberação fundamentou-se nos factos relatados, pelo que poderá consultar o respetivo processo nas instalações da Gaiurb, EM, sitas na Rua Capitão Leitão, n.º 94 – 4400-168 Vila Nova de Gaia. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/1414 Vila Nova de Gaia, 28-03-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 02/05/2022 EDT-CMVNG/2022/454 EDITAL (Proc. 1228/SAL/2019) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador, Dr. JOSÉ GUILHERME AGUIAR, em 11/04/2022,


AVISOS E EDITAIS

ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. DESPACHO N°67/ PCM/2021 de 20/10/2021, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito no Recanto da Escola do Viso, n.º 45, junto à Escola do Viso, freguesia de Canidelo, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos.

115

As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Informa-se, por fim, que o presente processo (1228/SAL/2019) poderá ser consultado junto da Divisão de Fiscalização, no edifício da Gaiurb – Urbanismo e Habitação, EM, sito no Largo Aljubarrota, 13 (ao Cais de Gaia), em dias úteis, no horário compreendido entre as 09:00 e as 12:00 e entre as 14:00 e as 16:00. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira Data de Publicitação: 03/05/2022 EDT-CMVNG/2022/455 EDITAL (Proc. 1177/SAL/2018) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Aguiar, em 11/04/2022, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 21/ PCM/2020 de 13/02/2020, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito no RUA LOUREIRO DE BAIXO, ANTIGA SERRAÇÃO - GRIJÓ E SERMONDE, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


116

AVISOS E EDITAIS

guinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.ºs 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada torna-se efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Informa-se, por fim, que o presente processo (1177/SAL/2018) poderá ser consultado junto da Divisão de Fiscalização e Contraordenações, no edifício da Gaiurb – Urbanismo e Habitação, EM, sito no Largo Aljubarrota, 13 (ao Cais de Gaia), em dias úteis, no horário compreendido entre as 09:00 e as 12:00 e entre as 14:00 e as Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

16:00. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 03/05/2022 EDT-CMVNG/2022/456 EDITAL (Proc. 1363/SAL/2018) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Aguiar, em 11/04/2022, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 67/PCM/2021 de 13 de Outubro, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito Rua de São Pedro de Avintes, junto ao nº 147, da Freguesia de Avintes, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação (arbustos, silvas, erva das pampas e outras variedades de plantas daninhas e infestantes), com altura superior a 0,60 cm, impedindo a circulação de pessoas, em violação do disposto no nº 1 do artigo 50.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Assim e encontrando-se o referido terreno com uma cobertura de solo aproximadamente em 80%, e uma altura superior a 0,60 cm, o mesmo promove a proliferação de insetos e animais nocivos, constituindo insalubridade local, com risco para a saúde pública, em violação do disposto na alínea b) e no nº 1 do artigo 53, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Trata-se de um terreno que confronta com a


AVISOS E EDITAIS

via pública e habitações, pelo que, pelas razões descritas, encontra-se em violação do disposto na alínea a) e alínea b), do nº 1 do artigo 51.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Refira-se ainda que o referido terreno reúne condições de fazer perigar bens patrimoniais alheios em caso de eventual ocorrência de incêndio, para as moradias e edificações circundantes e consequente perigo para pessoas e bens, pelo que o estado atual do referido terreno se encontra, em violação do disposto no nº 1 do artigo 50.º, alínea a) e alínea b), do nº 1 do artigo 51.º e alínea b) e no nº 1 do artigo 53, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado nº 1 do artigo 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos artigos 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á automaticamente em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. Mais se adverte que os custos e todas as quantias relativas às despesas a realizar no âmbito

117

da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias que a autoridade administrativa careça de suportar para o efeito, serão imputados ao(à)(s) infrator(a) (s). Ao prazo ora fixado acresce uma dilação de 30 dias, em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 88.º do Código de Procedimento Administrativo. Caso opte(m) por proceder à limpeza voluntária do terreno, deverá(ão) comunicá-lo, por qualquer meio, aos serviços de fiscalização da Divisão de Fiscalização e Contraordenações deste município. Ao abrigo do disposto no artigo 122.º do Código de Procedimento Administrativo poderá o processo de fiscalização n.º 1363/SAL/2018 ser consultado nas instalações da Divisão de Fiscalização Municipal, sitas no Largo de Aljubarrota, 13 (edifício GAIURB, em frente ao Cais de Gaia), União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, em dias úteis, no horário compreendido entre as 09:00 e as 12:00 e entre as 14:00 e as 16:00. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 03/05/2022 EDT-CMVNG/2022/457 EDITAL (Proc. 1073/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador, Dr. JOSÉ GUILHERME AGUIAR, em 08/02/2022, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. DESPACHO N°67/ PCM/2021 de 20/10/2021, o(s) proprietário(s), Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


118

AVISOS E EDITAIS

arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito na Travessa Coronel Alves da Silva, junto ao n.º 34 - Sandim., deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.º s 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. De referir, ainda, que o terreno, em causa, se insere em área de aplicabilidade do D.L nº 124/2006 de 28/06, devendo, por conseguinte, os respetivos proprietários promover, nos Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

termos do disposto no nº 2 e 3, do art.º 15 do D.L124/2006 de 28/06 e no período indicado (até 30 de Abril de 2022), salvo alterações legislativas, que, no entretanto, venham a ocorrer, à execução das obrigatórias faixas de gestão de combustíveis, nomeadamente no que se refere ao estrato arbóreo. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Informa-se, por fim, que o presente processo (1073/SAL/2021) poderá ser consultado junto da Divisão de Fiscalização, no edifício da Gaiurb – Urbanismo e Habitação, EM, sito no Largo Aljubarrota, 13 (ao Cais de Gaia), em dias úteis, no horário compreendido entre as 09:00 e as 12:00 e entre as 14:00 e as 16:00. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 03/05/2022 EDT-CMVNG/2022/458 EDITAL (Proc. 1105/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do art.º 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador, Dr. JOSÉ GUILHERME AGUIAR, em 22/02/2022, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. DESPACHO N°67/ PCM/2021 de 20/10/2021, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno/logradouro, sito no Caminho das Zambueiras, n.º


AVISOS E EDITAIS

113/119, freguesia de Canidelo, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação e demais resíduos, existentes no referido terreno, promovendo, entre outros, a proliferação de insetos e animais rastejantes, e constituindo, por conseguinte, um foco de insalubridade e de insegurança (risco de incêndio) no local, em violação do disposto no nº 1 do art.º 50 do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado art.º 1 do art.º 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos art.º s 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Mais se notifica que, após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. As quantias relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a administração tenha de suportar para o efeito, são de conta dos infratores. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de

119

30 dias. Informa-se, por fim, que o presente processo (1105/SAL/2022) poderá ser consultado junto da Divisão de Fiscalização, no edifício da Gaiurb – Urbanismo e Habitação, EM, sito no Largo Aljubarrota, 13 (ao Cais de Gaia), em dias úteis, no horário compreendido entre as 09:00 e as 12:00 e entre as 14:00 e as 16:00. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 03/05/2022 EDT-CMVNG/2022/459 EDITAL TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 112.º do referido Código de Procedimento Administrativo, através da afixação do presente Edital, aos proprietários da edificação sita na Rua do Souto de São Lourenço, n.º 120, freguesia de Vilar de Andorinho, Vila Nova de Gaia, que, no âmbito do processo administrativo n.º 342/VT/2021, foi por despacho da Senhora Vereadora do Pelouro da Fiscalização Municipal datado de 01 de fevereiro de 2022, determinada a realização de uma vistoria a esta edificação, a titulo oficioso, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.ºs 89.º e seguintes do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redação atual, com vista à avaliação do seu estado de conservação. A vistoria tem como fundamento, o facto de, se ter apurado que a edificação atrás identificada, apresenta patologias suscetíveis de comprometerem as suas condições de salubridade, segurança e arranjo estético, nomeadamente: • Degradação geral da cobertura e beirais, apresentando telhas envelhecidas, mal apoiadas e com vegetação infestante associada, facilitando a infiltração de águas pluviais para o interior Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


120

AVISOS E EDITAIS

do edifício. Essa vistoria terá lugar no dia 18 de maio de 2022, a partir das 11H, sendo que, de acordo com o n.º 3 do art.º 90.º daquele diploma legal, poderá, caso pretenda, até à véspera da data de sua realização, ser indicado um perito para intervir na mesma e /ou formular quesitos que pretenda ver respondidos pelos técnicos nomeados. Pelos factos descritos, ficam desta forma notificados os proprietários, a fim de comparecerem na vistoria acima agendada. O processo poderá ser consultado no Balcão de atendimento da Gaiurb (Largo de Aljubarrota, Edifício Corpus Christi, n.º 13 - Vila Nova de Gaia - Beira Rio), devendo para efeito contatar o n.º 227660258, a fim de ser agendado o dia para a consulta do mesmo. O despacho que determina a realização da citada vistoria, foi proferido ao abrigo da subdelegação de competências, atribuída pelo despacho n.º 72/PCM/2021 de 20 de outubro, proferido pelo Senhor Presidente da Câmara, com competência conferida pela Câmara Municipal, na Reunião de 18 de outubro de 2021. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se lavraram editais que vão ser fixados na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no local dos factos, e na respetiva Junta de Freguesia. Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/1915 Vila Nova de Gaia, 27-04-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 03/05/2022 EDT-CMVNG/2022/460 EDITAL TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 112.º do referido Código de Procedimento Administrativo, através da afixação do presente Edital, aos proprietários da edificação sita na Rua de Tabosa, n.º 332, freguesia Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

de Pedroso e Seixezelo, Vila Nova de Gaia, que, no âmbito do processo administrativo n.º 209/ VT/2021, foi por despacho da Senhora Vereadora do Pelouro da Fiscalização Municipal datado de 09 de março de 2022, determinada a realização de uma vistoria a esta edificação, a titulo oficioso, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.ºs 89.º e seguintes do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redação atual, com vista à avaliação do seu estado de conservação. A vistoria tem como fundamento, o facto de, se ter apurado que a edificação atrás identificada, apresenta patologias suscetíveis de comprometerem as suas condições de salubridade, segurança e arranjo estético, nomeadamente: • Desmoronamento parcial do muro, indiciando a continuidade do processo de desagregação e queda de outras partes do mesmo sobre a via pública. Essa vistoria terá lugar no dia 20 de maio de 2022, a partir das 11H, sendo que, de acordo com o n.º 3 do art.º 90.º daquele diploma legal, poderá, caso pretenda, até à véspera da data de sua realização, ser indicado um perito para intervir na mesma e /ou formular quesitos que pretenda ver respondidos pelos técnicos nomeados. Pelos factos descritos, ficam desta forma notificados os proprietários, a fim de comparecerem na vistoria acima agendada. O processo poderá ser consultado no Balcão de atendimento da Gaiurb (Largo de Aljubarrota, Edifício Corpus Christi, n.º 13 - Vila Nova de Gaia - Beira Rio), devendo para efeito contatar o n.º 227660258, a fim de ser agendado o dia para a consulta do mesmo. O despacho que determina a realização da citada vistoria, foi proferido ao abrigo da subdelegação de competências, atribuída pelo despacho n.º 72/PCM/2021 de 20 de outubro, proferido pelo Senhor Presidente da Câmara, com competência conferida pela Câmara Municipal, na Reunião de 18 de outubro de 2021. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se lavraram editais que vão ser fixados na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no local dos factos, e na respetiva Junta


AVISOS E EDITAIS

de Freguesia. Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/1916 Vila Nova de Gaia, 27-04-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 03/05/2022 EDT-CMVNG/2022/461 EDITAL TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do nº 1 do artigo 112.º do referido Código de Procedimento Administrativo, através da afixação do presente Edital, aos proprietários da edificação sita na Rua de António Aleixo, n.º 30, 32 e 36, freguesia de Pedroso e Seixezelo, Vila Nova de Gaia, que, no âmbito do processo administrativo n.º 91/VT/2021, foi por despacho da Senhora Vereadora do Pelouro da Fiscalização Municipal datado de 22 de março de 2022, determinada a realização de uma vistoria a esta edificação, a titulo oficioso, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.ºs 89.º e seguintes do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redação atual, com vista à avaliação do seu estado de conservação. A vistoria tem como fundamento, o facto de, se ter apurado que a edificação atrás identificada, apresenta patologias suscetíveis de comprometerem as suas condições de salubridade, segurança e arranjo estético, nomeadamente: • Existência de duas fraturas de média abertura (uma vertical e outra horizontal) no troço do muro com 15 metros, cujas anomalias indiciam eventual risco de desmoronamento parcial do muro para o logradouro adjacente do prédio do queixoso, com o consequente risco para a segurança das pessoas. • Fraturação/assentamento do suposto lintel de fundação e/ou reforço do lintel de fundação do muro. Essa vistoria terá lugar no dia 26 de maio de 2022, a partir das 09H45M, sendo que, de acor-

121

do com o n.º 3 do art.º 90.º daquele diploma legal, poderá, caso pretenda, até à véspera da data de sua realização, ser indicado um perito para intervir na mesma e /ou formular quesitos que pretenda ver respondidos pelos técnicos nomeados. Pelos factos descritos, ficam desta forma notificados os proprietários, a fim de comparecerem na vistoria acima agendada. O processo poderá ser consultado no Balcão de atendimento da Gaiurb (Largo de Aljubarrota, Edifício Corpus Christi, n.º 13 - Vila Nova de Gaia - Beira Rio), devendo para efeito contatar o n.º 227660258, a fim de ser agendado o dia para a consulta do mesmo. O despacho que determina a realização da citada vistoria, foi proferido ao abrigo da subdelegação de competências, atribuída pelo despacho n.º 72/PCM/2021 de 20 de outubro, proferido pelo Senhor Presidente da Câmara, com competência conferida pela Câmara Municipal, na Reunião de 18 de outubro de 2021. Ao prazo aqui fixado acresce uma dilação de 30 dias. Para constar se lavraram editais que vão ser fixados na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no local dos factos, e na respetiva Junta de Freguesia. Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/1917 Vila Nova de Gaia, 27-04-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 03/05/2022 EDT-CMVNG/2022/464 EDITAL HASTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DE UM LOTE DO LOTEAMENTO COM ALVARÁ N.º 16/2004, NO CAMINHO DO PINHEIRO, LUGAR DE LAVADORES, FREGUESIA DE CANIDELO CÉLIA MARIA MENDES CORREIA, Vereadora do Pelouro da Administração Geral Municipal, no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente do Município de Vila Nova de Gaia por despacho nº 72/PCM/2021, faz saber que se irá proceder à alienação de um lote do loteamento com alvará n.º 16/2004, no Caminho do Pinheiro, lugar de Lavadores, freguesia de Canidelo. I) Identificação do Imóvel: Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


122

AVISOS E EDITAIS

Terreno sito no Caminho do Pinheiro, lugar de Lavadores, na freguesia de Canidelo, com a área de terreno 258,60m2, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial sob o n.º 8068/20191016 da freguesia de Canidelo e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 8970.

II) Destino do Imóvel: O imóvel destina-se a reserva de futuros acertos de extremas e permutas, não possuindo capacidade construtiva autonomamente. Será para integrar no domínio privado, com a finalidade de ampliação de prédio urbano confinante. III) Bases de licitação: 1 – O valor base de licitação será de € 8.000,00 (oito mil euros). 2 – Os lanços mínimos da arrematação serão de € 250,00 (duzentos e cinquenta euros). IV) Comissão: A comissão de adjudicação será constituída por: Presidente: Dr.ª Manuela Garrido; 1º Vogal: Dr. Hélder Costa; 2º Vogal: Dr.ª Diana Santos; Suplentes: Dr.ª Paula Nunes e Eng.ª Rita Saraiva V) Local e data limite para apresentação das propostas: As propostas deverão ser entregues no Município Municipal de Vila Nova de Gaia, sito no Edifício PraÇa-Atendimento Municipal -Rua 20 de Junho s/n 4430-256 Vila Nova de Gaia, até às 15:30h do dia 3 de junho de 2022. VI) Local, data e hora da hasta pública: A hasta pública realizar-se-á às 10 horas do dia 6 de junho de 2022, no Auditório Manuel Menezes de Figueiredo, sito na Rua General Torres, n.º 1141, freguesia de Mafamude. VII) Apresentação das Propostas: As propostas deverão ser apresentadas nos terNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

mos e condições definidas no Programa de Procedimento de Alienação de Imóvel, podendo ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, sob registo, sendo elaborada lista das propostas apresentadas ordenada de acordo com a respetiva apresentação. VIII) A Praça: A praça inicia-se com a abertura das propostas recebidas, havendo lugar a licitação a partir do valor da proposta mais elevada, ou, se não existirem, a partir do valor base de licitação anunciada, acrescida do lanço mínimo de licitação previsto. Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar. A licitação termina quando o presidente da comissão tiver anunciado três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto. Se não existirem propostas escritas ou válidas, o imóvel poderá ser adjudicado provisoriamente a quem, no ato da praça, fizer a melhor oferta de preço, nunca inferior à base de licitação acrescida do lanço mínimo previsto. IX) A Adjudicação: O imóvel é adjudicado provisoriamente pela comissão a quem tiver oferecido o preço mais elevado, que deverá, de imediato, proceder ao pagamento da caução no valor de 50 % (cinquenta por cento) do valor da adjudicação. A decisão de adjudicação definitiva ou de não adjudicação compete ao órgão competente de acordo com a Lei 75/2013 de 12 de setembro, sendo dela notificado o adjudicatário no prazo de 30 dias. Não havendo adjudicação definitiva, por fato não imputável ao arrematante, o Município de Vila Nova de Gaia restituirá a importância recebida, sem necessidade de requerimento do interessado. O adjudicatário provisório deve apresentar, os documentos comprovativos de que se encontra em situação regularizada perante o Estado Português em sede de contribuições e impostos, bem como quanto à sua situação contributiva para com a segurança social, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação da adjudicação provisória. A não apresentação destes documentos, por fato imputável ao ad-


AVISOS E EDITAIS

123

judicatário, implica a não adjudicação definitiva do imóvel e a perda de todas as importâncias já entregues. O processo da hasta pública, composto pelo presente Edital e pelo Programa de Procedimento de Alienação de Imóvel, estão disponíveis para consulta na Direção Municipal de Administração e Finanças – Divisão Património e Expropriações, sita no Edifício PraÇa-Atendimento Municipal -Rua 20 de Junho s/n 4430-256 Vila Nova de Gaia, (telefone número 223742400 - email: patrimonio@cm-gaia.pt) até à data-limite da entrega de propostas. A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia

Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


124

AVISOS E EDITAIS

Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


AVISOS E EDITAIS

Data de Publicitação: 03/05/2022 EDT-CMVNG/2022/465 EDITAL HASTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DO LOTE 37 DO LOTEAMENTO COM ALVARÁ N.º 12/1999, NA RUA DOS MISSIONÁRIOS CLARETIANOS, UF DE SERZEDO E PEROSINHO CÉLIA MARIA MENDES CORREIA, Vereadora do Pelouro da Administração Geral Municipal, no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente do Município de Vila Nova de Gaia por despacho nº 72/PCM/2021, faz saber que se irá proceder à alienação, do lote 37 do loteamento com alvará n.º 12/1999, na Rua dos Missionários Claretianos, UF de Serzedo e Perosinho. I) Identificação dos Imóveis: Terreno com a área de 278,00m2, descrito na 2ª conservatória do registo predial com o n.º 1575/19961007 da freguesia de Perosinho e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo U - 5321.

125

II) Destino do Imóvel: O imóvel destina-se à implantação de construção para habitação coletiva e comércio de cave, rés-do-chão, dois andares e aproveitamento do vão de telhado facultativo, sendo a cave para aparcamento automóvel, o rés-do-chão para comércio e os restantes pavimentos para habitação coletiva. Com área de implantação de 225,00m2, área bruta de construção de 810,00m2 (dos quais 225,00m2 são relativos à área comercial 585,00m2 do rés do chão e os restantes 585,00m2 à habitação coletiva dos dois andares) e área bruta dependente de 225,00m2 (garagem). III) Bases de licitação: 1 – O valor base de licitação será de 143.000,00 (cento e quarenta e três mil euros). 2 – Os lanços mínimos da arrematação serão de 1.500,00 (mil e quinhentos euros). IV) Comissão: A comissão de adjudicação será constituída por: Presidente: Dr.ª Manuela Garrido; 1º Vogal: Dr. Hélder Costa; 2º Vogal: Dr.ª Diana Santos; Suplentes: Eng.ª Rita Saraiva e Eng.º Rui Cardoso V) Local e data limite para apresentação das propostas: As propostas deverão ser entregues no Município Municipal de Vila Nova de Gaia, sito no Edifício PraÇa-Atendimento Municipal -Rua 20 de Junho s/n 4430-256 Vila Nova de Gaia, até às 15:30h do dia 3 de junho de 2022. VI) Local, data e hora da hasta pública: A hasta pública realizar-se-á às 11 horas do dia 6 de junho de 2022, no Auditório Manuel Menezes de Figueiredo, sito na Rua General Torres, n.º 1141, freguesia de Mafamude. VII) Apresentação das Propostas: As propostas deverão ser apresentadas nos terNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


126

AVISOS E EDITAIS

mos e condições definidas no Programa de Procedimento de Alienação de Imóvel, podendo ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, sob registo, sendo elaborada lista das propostas apresentadas ordenada de acordo com a respetiva apresentação. VIII) A Praça: A praça inicia-se com a abertura das propostas recebidas, havendo lugar a licitação a partir do valor da proposta mais elevada, ou, se não existirem, a partir do valor base de licitação anunciada, acrescida do lanço mínimo de licitação previsto. Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar. A licitação termina quando o presidente da comissão tiver anunciado três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto. Se não existirem propostas escritas ou válidas, o imóvel poderá ser adjudicado provisoriamente a quem, no ato da praça, fizer a melhor oferta de preço, nunca inferior à base de licitação acrescida do lanço mínimo previsto. IX) A Adjudicação: O imóvel é adjudicado provisoriamente pela comissão a quem tiver oferecido o preço mais elevado, que deverá, de imediato, proceder ao pagamento da caução no 10% (dez por cento) do valor da adjudicação. A decisão de adjudicação definitiva ou de não adjudicação compete ao órgão competente de acordo com a Lei 75/2013 de 12 de setembro, sendo dela notificado o adjudicatário no prazo de 30 dias. Não havendo adjudicação definitiva, por fato não imputável ao arrematante, o Município de Vila Nova de Gaia restituirá a importância recebida, sem necessidade de requerimento do interessado. O adjudicatário provisório deve apresentar, os documentos comprovativos de que se encontra em situação regularizada perante o Estado Português em sede de contribuições e impostos, bem como quanto à sua situação contributiva para com a segurança social, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação da adjudicação provisória. A não apresentação destes documentos, por fato imputável ao adNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

judicatário, implica a não adjudicação definitiva do imóvel e a perda de todas as importâncias já entregues. O processo da hasta pública, composto pelo presente Edital e pelo Programa de Procedimento de Alienação de Imóvel, estão disponíveis para consulta na Direção Municipal de Administração e Finanças – Divisão Património e Expropriações, sita no Edifício PraÇa-Atendimento Municipal -Rua 20 de Junho s/n 4430-256 Vila Nova de Gaia, (telefone número 223742400 - email: patrimonio@cm-gaia.pt) até à data-limite da entrega de propostas. A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia


AVISOS E EDITAIS

127

Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


128

AVISOS E EDITAIS

Data de Publicitação: 03/05/2022 EDT-CMVNG/2022/466 EDITAL HASTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DO PRÉDIO URBANO SITO NA RUA GONÇALVES DE CASTRO, N.º 125, NA UF DE PEDROSO E SEIXEZELO CÉLIA MARIA MENDES CORREIA, Vereadora do Pelouro da Administração Geral Municipal, no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente do Município de Vila Nova de Gaia por despacho nº 72/PCM/2021, faz saber que se irá proceder à alienação do prédio urbano sito na Rua Gonçalves de Castro, n.º 125, na UF de Pedroso e Seixezelo. I) Identificação do Imóvel: Imóvel sito na Rua Gonçalves de Castro, n.º 125, UF de Pedroso e Seixezelo, com a área de terreno 637,60m2 e uma área bruta de construção de 395,20m2, descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial sob o n.º 10427/20220112 e inscrito na Matriz Predial Urbana sob o n.º 6729.

Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


AVISOS E EDITAIS

II) Destino do Imóvel: O imóvel destina-se a habitação com logradouro. III) Bases de licitação: 1 - O valor base de licitação será de 235.000,00€ (duzentos e trinta e cinco mil euros) 2 – Os lanços mínimos da arrematação serão de 1.500,00€ (mil e quinhentos euros). IV) Comissão: A comissão de adjudicação será constituída por: Presidente: Dr.ª Manuela Garrido; 1º Vogal: Dr. Hélder Costa; 2º Vogal: Dr.ª Diana Santos; Suplentes: Eng.ª Rita Saraiva e Eng.º Rui Cardos V) Local e data limite para apresentação das propostas: As propostas deverão ser entregues no Município Municipal de Vila Nova de Gaia, sito no Edifício PraÇa-Atendimento Municipal -Rua 20 de Junho s/n 4430-256 Vila Nova de Gaia, até às 15:30h do dia 7 de junho de 2022. VI) Local, data e hora da hasta pública: A hasta pública realizar-se-á às 11 horas do dia 8 de junho de 2022, no Auditório Manuel Menezes de Figueiredo, sito na Rua General Torres, n.º 1141, freguesia de Mafamude. VII) Apresentação das Propostas: As propostas deverão ser apresentadas nos termos e condições definidas no Programa de Procedimento de Alienação de Imóvel, podendo ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, sob registo, sendo elaborada lista das propostas apresentadas ordenada de acordo com a respetiva apresentação. VIII) A Praça: A praça inicia-se com a abertura das propostas recebidas, havendo lugar a licitação a partir do

129

valor da proposta mais elevada, ou, se não existirem, a partir do valor base de licitação anunciada, acrescida do lanço mínimo de licitação previsto. Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar. A licitação termina quando o presidente da comissão tiver anunciado três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto. Se não existirem propostas escritas ou válidas, o imóvel poderá ser adjudicado provisoriamente a quem, no ato da praça, fizer a melhor oferta de preço, nunca inferior à base de licitação acrescida do lanço mínimo previsto. IX) A Adjudicação: O imóvel é adjudicado provisoriamente pela comissão a quem tiver oferecido o preço mais elevado, que deverá, de imediato, proceder ao pagamento da caução de 10% (dez por cento) do valor da adjudicação. A decisão de adjudicação definitiva ou de não adjudicação compete ao órgão competente de acordo com a Lei 75/2013 de 12 de setembro, sendo dela notificado o adjudicatário no prazo de 30 dias. Não havendo adjudicação definitiva, por fato não imputável ao arrematante, o Município de Vila Nova de Gaia restituirá a importância recebida, sem necessidade de requerimento do interessado. O adjudicatário provisório deve apresentar, os documentos comprovativos de que se encontra em situação regularizada perante o Estado Português em sede de contribuições e impostos, bem como quanto à sua situação contributiva para com a segurança social, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação da adjudicação provisória. A não apresentação destes documentos, por fato imputável ao adjudicatário, implica a não adjudicação definitiva do imóvel e a perda de todas as importâncias já entregues. O processo da hasta pública, composto pelo presente Edital e pelo Programa de Procedimento de Alienação de Imóvel, estão disponíveis para consulta na Direção Municipal de Administração e Finanças – Divisão Património e Expropriações, sita no Edifício PraÇa-AtendiNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


130

AVISOS E EDITAIS

mento Municipal -Rua 20 de Junho s/n 4430256 Vila Nova de Gaia, (telefone número 223742400 - email: patrimonio@cm-gaia.pt) até à data-limite da entrega de propostas. A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia

Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


AVISOS E EDITAIS

131

Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


132

AVISOS E EDITAIS

Data de Publicitação: 03/05/2022 EDT-CMVNG/2022/467 EDITAL HASTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DE UM LOTE DO LOTEAMENTO COM ALVARÁ N.º 96/1983, NA PRACETA PEDREIRA DO ALBARDO, NA UF DE GRIJÓ E SERMONDE CÉLIA MARIA MENDES CORREIA, Vereadora do Pelouro da Administração Geral Municipal, no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente do Município de Vila Nova de Gaia por despacho nº 72/PCM/2021, faz saber que se irá proceder à alienação de um lote do loteamento com alvará n.º 96/1983, na Praceta Pedreira do Albardo, UF de Grijó e Sermonde. I) Identificação dos Imóveis: Terreno com a área 620,00m2, descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial sob o n.º 5384 da freguesia de Grijó e inscrito na matriz Predial urbana sob o artigo U – 243.

Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

II) Destino do Imóvel: O imóvel destina-se à construção de uma moradia unifamiliar com a área de construção de 150,00m2. III) Bases de licitação: 1 - O valor base de licitação será de 32.000,00€ (trinta e dois mil euros) 2 – Os lanços mínimos da arrematação serão de 500,00€ (quinhentos euros). IV) Comissão: A comissão de adjudicação será constituída por: Presidente: Dr.ª Manuela Garrido; 1º Vogal: Dr. Hélder Costa; 2º Vogal: Dr.ª Diana Santos; Suplentes: Eng.ª Rita Saraiva e Dra. Paula Nunes V) Local e data limite para apresentação das propostas: As propostas deverão ser entregues no Município Municipal de Vila Nova de Gaia, sito no Edifício PraÇa-Atendimento Municipal -Rua 20 de Junho s/n 4430-256 Vila Nova de Gaia, até às 15:30h do dia 7 de junho de 2022. VI) Local, data e hora da hasta pública: A hasta pública realizar-se-á às 10 horas do dia 8 de junho de 2022, no Auditório Manuel Menezes de Figueiredo, sito na Rua General Torres, n.º 1141, freguesia de Mafamude. VII) Apresentação das Propostas: As propostas deverão ser apresentadas nos termos e condições definidas no Programa de Procedimento de Alienação de Imóvel, podendo ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo


AVISOS E EDITAIS

correio, sob registo, sendo elaborada lista das propostas apresentadas ordenada de acordo com a respetiva apresentação. VIII) A Praça: A praça inicia-se com a abertura das propostas recebidas, havendo lugar a licitação a partir do valor da proposta mais elevada, ou, se não existirem, a partir do valor base de licitação anunciada, acrescida do lanço mínimo de licitação previsto. Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar. A licitação termina quando o presidente da comissão tiver anunciado três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto. Se não existirem propostas escritas ou válidas, o imóvel poderá ser adjudicado provisoriamente a quem, no ato da praça, fizer a melhor oferta de preço, nunca inferior à base de licitação acrescida do lanço mínimo previsto. IX) A Adjudicação: O imóvel é adjudicado provisoriamente pela comissão a quem tiver oferecido o preço mais elevado, que deverá, de imediato, proceder ao pagamento da caução de 30% (trinta por cento) do valor da adjudicação. A decisão de adjudicação definitiva ou de não adjudicação compete ao órgão competente de acordo com a Lei 75/2013 de 12 de setembro, sendo dela notificado o adjudicatário no prazo de 30 dias. Não havendo adjudicação definitiva, por fato não imputável ao arrematante, o Município de Vila Nova de Gaia restituirá a importância recebida, sem necessidade de requerimento do interessado. O adjudicatário provisório deve apresentar, os documentos comprovativos de que se encontra em situação regularizada perante o Estado Português em sede de contribuições e impostos, bem como quanto à sua situação contributiva para com a segurança social, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação da adjudicação provisória. A não apresentação destes documentos, por fato imputável ao adjudicatário, implica a não adjudicação definitiva do imóvel e a perda de todas as importâncias já entregues.

133

O processo da hasta pública, composto pelo presente Edital e pelo Programa de Procedimento de Alienação de Imóvel, estão disponíveis para consulta na Direção Municipal de Administração e Finanças – Divisão Património e Expropriações, sita no Edifício PraÇa-Atendimento Municipal -Rua 20 de Junho s/n 4430-256 Vila Nova de Gaia, (telefone número 223742400 - email: patrimonio@cm-gaia.pt) até à data-limite da entrega de propostas. A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia

Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


134

AVISOS E EDITAIS

Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


AVISOS E EDITAIS

135

Data de Publicitação: 03/05/2022 EDT-CMVNG/2022/470 EDITAL (Proc. 033/DMPMSP/VA/2022) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, de que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada por este meio notificada, “LÉGUAPRENDIZ UNIPESSOAL, LDA”, com última morada conhecida na Rua Conde Salvador, n.º 352, sala 116 - Matosinhos, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 03/03/2022, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua Raimundo de Carvalho, freguesia de Mafamude, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de PassageiNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


136

AVISOS E EDITAIS

ros, marca Rover, modelo RTSWHN, matrícula 21-99-HQ, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe a notificada do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/1874 Vila Nova de Gaia, 22-04-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 04/05/2022 EDT-CMVNG/2022/471 EDITAL (Proc. 257/DMPMSP/VA/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, de que fica nos termos do art.º 166.º do Código da Estrada, por este meio notificada a empresa “SEGUEFIGURA – UNIPESSOAL, LDA”, com última morada conhecida na Rua da Guimbra, n.º 131 - Espinho, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 13/12/2021, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua do Morangal, freguesia de Arcozelo, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Audi, modelo A6, matrícula 59-19-NV, por se encontrar estacionado em infração ao art.º 163.º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do CóNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

digo da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/1856 Vila Nova de Gaia, 21-04-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 04/05/2022 EDT-CMVNG/2022/472 EDITAL (Proc. 263/DMPMSP/VA/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, de que fica por este meio notificado ROGÉRIO CARLOS FERREIRA DE FREITAS, com última morada conhecida na Rua de Barata Feyo, n.º 125, 2.º AP 15 - Porto, na qualidade de Sujeito Ativo da Penhora conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 16/12/2021, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Avenida Padre Jorge Duarte, freguesia de Mafamude, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Daewoo, modelo Kiau-Tacuma, matrícula 39-23-SA, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada. Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes. E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho. N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/1984 Vila Nova de Gaia, 02-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 04/05/2022


AVISOS E EDITAIS

EDT-CMVNG/2022/473 EDITAL (Proc. 041/DMPMSP/VA/2022) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificado ANTÓNIO LUIS GONÇALVES MAGALHÃES, com última morada conhecida na Praça Augusto Lino dos Santos nº38 2º Dto – Santa Marinha, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 21/03/2022, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua Joaquim Oliveira Castiajo, freguesia de Mafamude, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Aixam, modelo A 540 Twin, matrícula 01-GA-30, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/1967 Vila Nova de Gaia, 30-04-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 04/05/2022

137

Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 11/02 para o lote n.º13, requerido em nome de AVENIDAS CONSTANTES, LDA., que tem como objetivo: - Alteração das áreas de implantação acima do solo com o prolongamento dos corpos dos edifícios na parte posterior, com a introdução de varandas contínuas no alçado frontal e no alçado posterior da edificação, sem alteração da área bruta de construção (habitação; - Ligeira alteração da área de construção nos pisos das caves. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 2202/22 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 02 de maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

EDT-CMVNG/2022/476 EDITAL ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 11/02 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


138

AVISOS E EDITAIS

do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 5836/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf. Vila Nova de Gaia, 02 de maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 06/05/2022 EDT-CMVNG/2022/477 EDITAL ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N. º 34/91 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º34/91 para o lote n.º59, requerido em nome de LUÍS FILIPE DOS REIS FERREIRA, que tem como objetivo a alteração da mancha de implantação e sua alteração da área de 120m2 para 423,65m2; o aumento da área de construção de 360m2 para 932,45m2; a redução da cércea de cave, rés-do-chão, andar e aproveitamento de vão de telhado para 3 pisos abaixo do solo. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

Data de Publicitação: 06/05/2022 EDT-CMVNG/2022/478 EDITAL ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 23/90 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual re-


AVISOS E EDITAIS

dação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 23/90 para o lote n.º7, requerido em nome de ANA GISELA SANTOS OLIVEIRA, que tem como objetivo a alteração da cércea de cave e r/chão para cave, r/chão e andar; o aumento da área de implantação da habitação de 150m2 para 230,15m2; o aumento da área bruta de construção da habitação, de 150m2 (r/chão) para 322,70m2 (r/ chão e andar); a construção de elementos balançados (varandas e palas). Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 6/22 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf. Vila Nova de Gaia, 02 de maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

139

n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 56/88 para o lote n.º30, requerido em nome de CESÁRIO BRUNO PEREIRA DA SILVA, que tem como objetivo alteração da área do lote de 383m2 para 375,30m2 por levantamento topográfico; alteração da mancha de implantação de 8m de largura por 14m de profundidade para 11,30m de largura na fachada principal e 8,90m de largura na fachada tardoz por 15,66m; aumento da área de implantação de 112m2 para 153,85m2; aumento da área bruta de construção de 224m2 para 362,90m2; alteração da cércea de cave, r/ chão e andar para r/chão, andar e aproveitamento do vão de telhado; alteração da tipologia de habitação bifamiliar para unifamiliar. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 7989/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf. Vila Nova de Gaia, 02 de maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 06/05/2022 EDT-CMVNG/2022/479 EDITAL ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 56/88 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


140

AVISOS E EDITAIS

do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 8467/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf. Vila Nova de Gaia, 02 de maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 06/05/2022 EDT-CMVNG/2022/480 EDITAL ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 26/86 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 26/86 para o lote n.º24, requerido em nome de ARMANDO OLIVEIRA CONSTRUÇÕES, LDª., que tem como objetivo o aumento da área de implantação da habitação de 88,00m2 para 96,00m2; a redução da área de construção da habitação de 176,00m2 para 174,00m2; construção de anexo com área de 58,60m2. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

Data de Publicitação: 06/05/2022 EDT-CMVNG/2022/481 EDITAL (Proc. 069/DMPMSP/VA2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificada “ TRANSPORTES MESQUITA & FÁTIMA LDA”, com última sede conhecida na Rua Brito e Cunha nº254 1 - Matosinhos, na qualidade de Sujeito Ativo, conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 03/03/2021, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Praceta Arcos do Sardão,


AVISOS E EDITAIS

freguesia de Oliveira do Douro, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Mercadorias, marca Ford, modelo Transit, matrícula 07-75XG, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe a notificada do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2043 Vila Nova de Gaia, 04-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 09/05/2022 EDT-CMVNG/2022/482 EDITAL (Proc. 013/DMPMSP/VA/2022) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificado José Luis da Costa Almeida, com última morada conhecida na Calle Malteses nº98 2º B - Pontevedra, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 29/01/2022, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua dos Restauradores, freguesia de Avintes, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Alfa Romeo, modelo GT, matrícula 2235JMG, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido

141

veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2093 Vila Nova de Gaia, 05-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 09/05/2022 EDT-CMVNG/2022/483 EDITAL (Proc. 057/DMPMSP/VA/2022) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificada “SPORTBOX, LDA”, com última sede conhecida na Av. Serpa Pinto nº540 - Matosinhos, na qualidade de proprietário, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 07/04/2022, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua da Telheira ( instalações da Volvo), freguesia de Vilar do Paraíso, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Volvo, modelo S80, matrícula 67-02-MN, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe a notificada do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2095 Vila Nova de Gaia, 05-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


142

AVISOS E EDITAIS

Data de Publicitação: 09/05/2022 EDT-CMVNG/2022/484 EDITAL CÉLIA MARIA MENDES CORREIA, VEREADORA DESTA CÂMARA MUNICIPAL, POR DESPACHO Nº. 72/PCM/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021, FAZ SABER que, nos termos do n.º 1, do art.º 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, se faz publicidade à Ata nº 8 respeitante à Reunião Pública realizada no dia 18 de abril de 2022, aprovada nos termos do disposto no art.º 27º do CPA, no nº. 3 do art.º 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como do nº. 1, do art.º 11º do Regimento desta Câmara Municipal, aprovado pelo Executivo na reunião de 2021/10/18. Por ser verdade e a fim de ser tornada pública se fez o presente Edital que vai ser afixado no quiosque digital, estando a respetiva ata exposta para consulta, junto do Atendimento Municipal. Vila Nova de Gaia, 6 de maio de 2022. A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 09/05/2022 EDT-CMVNG/2022/485 EDITAL ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 18/86 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 18/86 para os lotes n.º 23 e 24, requerido em nome de ANTONIO CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA, que tem como objetivo alteração da cércea das haNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

bitações previstas de cave, r/chão e andar para apenas r/chão. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 8078/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 04 de maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 09/05/2022 EDT-CMVNG/2022/486 EDITAL ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 42/87 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021.


AVISOS E EDITAIS

FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que este Município está a promover uma proposta de alteração da licença de loteamento n.º 42/87 que tem como objetivo a alteração da finalidade de parte das áreas cedidas ao domínio público no referido alvará de loteamento, cujo procedimento visa a valorização da imagem urbana do local, pela compatibilização do desenho do seu espaço público com o atual traçado da Rua da Heliantia, e em sua consequência requalificar a zona contígua ao lote 3 e consolidar o tecido urbano localizado a sul desta via, pela definição de um lote, designado por lote 11, que será destinado à construção de uma moradia unifamiliar com 2 pisos acima do solo (r/chão e andar). Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 3946/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 03 de Maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

143

EDT-CMVNG/2022/487 EDITAL ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º2/88 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 2/88 para o lote n.º1, requerido em nome de JORGE DANIEL PEREIRA DOS SANTOS, que tem como objetivo a definição de habitação unifamiliar isolada de cave, rés-do-chão e andar; a alteração da mancha de implantação prevista; a redução da área de construção. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 2283/22 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 03 de Maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 09/05/2022 Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


144

AVISOS E EDITAIS

alpendre com área de implantação de 25,35m2. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 2253/22 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf. Vila Nova de Gaia, 03 de Maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 09/05/2022 EDT-CMVNG/2022/488 EDITAL ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 55/86 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 55/86 para o lote n.º61, requerido em nome de JOAQUIM DE PINHO CARDOSO, que tem como objetivo atualização da área de lote de 442,00m2 para 462,50m2, de acordo com levantamento topográfico; legalização das alterações efetuadas, nos seguintes termos: aumento da área de implantação da habitação de 91,00m2 para 94,80m2, aumento da área de construção da habitação de 273,00m2 para 276,80m2, ampliação e relocalização de anexos, constituição de Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

Data de Publicitação: 09/05/2022 EDT-CMVNG/2022/489 EDITAL ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 53/86 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em


AVISOS E EDITAIS

cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 53/86 para os lotes n.º11 e 12, requerido em nome de KARINA ALEXANDRA DOMINGUES CASTRO, que tem como objetivo fusão dos lotes 11 e 12 para construção de habitação unifamiliar isolada de 2 pisos (cave e r/chão); aumento da área de implantação de 168m2 para 207m2; redução da área bruta de construção de 504m2 para 343m2; redução da cércea de cave, r/chão e andar para cave e r/chão; redução da volumetria e área de impermeabilização do solo. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 7461/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf. Vila Nova de Gaia, 03 de maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 10/05/2022

145

EDT-CMVNG/2022/494 EDITAL ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 55/86 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 55/86 para o lote n.º 51 e 52, requerido em nome de ANTÓNIO LIMA DE SOUSA, que tem como objetivo: a) Fusão dos lotes 51 e 52; b) Atualização da área total resultante da fusão dos lotes; c) Regularização da caracterização da edificação principal existente com base no processo de obras n.º 1821/89, caracterizada por uma edificação de r/chão e aproveitamento de vão de telhado – 2 pisos; d) Regularização de construções anexas executadas; e) Regularização da altura dos muros de vedação. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 1835/22 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 05 de Maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


146

AVISOS E EDITAIS

digo da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2163 Vila Nova de Gaia, 09-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 12/05/2022

Data de Publicitação: 11/05/2022 EDT-CMVNG/2022/496 EDITAL (Proc. 185/DMPMSP/VA/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificada DEBORAH ALVES TORRES, com última morada conhecida na Rua Dom Afonso Henriques nº1006 2º Dto – Rio Tinto, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 24/09/2021, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua da Senra, freguesia de Canidelo, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Renault, modelo Mégane, matrícula 05-30-OG, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe a notificada do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do CóNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

EDT-CMVNG/2022/497 EDITAL (Proc. 263/DMPMSP/VA/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, de que fica por este meio notificado ROGÉRIO CARLOS FERREIRA DE FREITAS, com última morada conhecida na Rua de Barata Feyo, n.º 125, 2.º AP 15 - Porto, na qualidade de Sujeito Ativo da Penhora conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 16/12/2021, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Avenida Padre Jorge Duarte, freguesia de Mafamude, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Daewoo, modelo Kiau-Tacuma, matrícula 39-23-SA, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/1984 Vila Nova de Gaia, 02-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 12/05/2022


AVISOS E EDITAIS

EDT-CMVNG/2022/498 EDITAL (Proc. 055/DMPMSP/VA/2022) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificado João Manuel Macedo Pinto da Cruz, com última morada conhecida na Rua do Cruzeiro nº51 Vieiros - Estarreja, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 07/04/2022, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua da Telheira ( Instalações da Volvo), freguesia de Vilar do Paraíso, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro misto, marca Volvo, modelo 245 2403 131GI, matrícula JH-41-48, por se encontrar estacionado em infração ao art. º163º do Código da Estrada. Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes. E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2155 Vila Nova de Gaia, 09-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 12/05/2022 EDT-CMVNG/2022/499 EDITAL ABERTURA DO PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO MUNICIPAL DE ATRIBUIÇÃO DE BENEFÍCIOS PÚBLICOS - PUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO E PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna públi-

147

co, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que esta Câmara Municipal, em reunião pública realizada no dia 2 de maio de 2022, deliberou aprovar o início do procedimento conducente à alteração, nos termos do artigo 142.º, n.º 1 do CPA, do Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Públicos (Regulamento n.º 773/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série – N.º 190, de 3 de outubro de 2019), nomeadamente, no que toca à necessidade de balizar a taxa de financiamento municipal dos apoios pecuniários a projetos e atividades das instituições beneficiárias, e, bem assim, de estabelecer novos requisitos a reunir pelas instituições que pretendam genericamente beneficiar de tais apoios a fim de melhor aferir a observância dos princípios da comparticipação, sustentabilidade, da necessidade e da proporcionalidade, já consagrados no artigo 3.º do referido diploma regulamentar. Mais se torna público que todos os interessados que reúnam os requisitos previstos no artigo 68.º do CPA poderão constituir-se como tal no presente procedimento e apresentar os seus contributos para a alteração do referido regulamento no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Edital, mediante requerimento escrito dirigido ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, com as menções constantes no artigo 102.º do CPA, remetido para o endereço eletrónico etrm@cm-gaia.pt ou para o seguinte endereço: Departamento de Assuntos Jurídicos – Equipa Técnica dos Regulamentos Municipais – Apartado 239, 4431-903, Vila Nova de Gaia, ou, ainda, mediante entrega do mesmo diretamente, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, no Edifício PraÇa – Rua 20 de junho, 4430256 Vila Nova de Gaia. Vila Nova de Gaia, Paços do Município, 9 de maio de 2022. O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Eduardo Vítor Rodrigues Data de Publicitação: 12/05/2022 Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


148

AVISOS E EDITAIS

EDT-CMVNG/2022/505 EDITAL ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 83/83 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 83/83 para o lote n.º147, requerido em nome de RUI ALBERTO DA MOTA E SILVA TEMUDO, que tem como objetivo a atualização da área do lote de 650,00m2 para 331,50m2; aumento da área de implantação de 96,00m2 para 128,97m2 e o aumento da área de construção de 192,00m2 para 255,20m2. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 242/22 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf. Vila Nova de Gaia, 11 de Maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

Data de Publicitação: 16/05/2022 EDT-CMVNG/2022/506 EDITAL ALBINO PINTO DE ALMEIDA, Presidente da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia. FAZ SABER QUE, nos termos do disposto do art.º 46.º e nº 2 do art.º 53.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as respetivas alterações e retificações legais, do art.º 30.º e do n.º 12 do art.º 43.º do Regimento da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, a sessão ordinária de abril, iniciada em 28 de abril, irá prosseguir no próximo dia 19 de maio (quinta-feira), pelas 21h00m, no Auditório Manuel Menezes de Figueiredo, sito na Rua General Torres, nº 1141, na qual foi acrescentado 16 (dezasseis) pontos na Ordem de Trabalhos (4.3., 4.4., 4.5., 4.6., 4.7., 4.8., 4.9., 4.10., 4.11., 4.12., 4.13., 4.14., 4.15., 4.16., 4.17. e 4.18.), que alterada passou a ser a seguinte: ORDEM DE TRABALHOS 1. Período de Intervenção do Público. 2. Leitura, Discussão e Votação de Atas. (*) 3. Período de “Antes da Ordem do Dia”. 4. Período da “Ordem do Dia”. (…) 4.3. Eleição dos 2 (dois) Presidentes de Junta de Freguesia para a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais – CMGIFR. 4.4. Eleição do Presidente de Junta de Freguesia para a Comissão Municipal de Proteção Civil – CMPC.


AVISOS E EDITAIS

4.5. Discussão e Aprovação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil (versão atualizada). 4.6. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Pedido de Segunda Prorrogação do Prazo por 28 dias da Reabilitação Energética do Empreendimento D. Armindo Lopes Coelho – Lote 2 (Blocos 6 a 11); 4.7. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Constituição do Direito de Superfície, Gratuita, a favor do Município, pelo Prazo de 50 anos, Renovável, por vontade das partes, por iguais períodos, do Prédio Urbano composto por terreno destinado a construção, com a área de 1.265,31 m2, sito na Avenida João Paulo II, Arcozelo, Propriedade da Junta de Freguesia de Arcozelo, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o número 6175, inscrito na matriz sob o artigo U 6346, com o valor atribuído de € 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil euros) e o valor atribuído ao Direito de Superfície, constituído por 50 anos de € 126.400,00 (cento e vinte e seis mil e quatrocentos euros), para nele ser construído um Auditório. 4.8. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Constituição do Direito de Superfície, Gratuita, a favor do Município, pelo Prazo de 50 anos, renovável, por vontade das partes, por iguais períodos, dos seguintes Prédios Urbanos Propriedade da Junta de Freguesia de Arcozelo: • Prédio Urbano – composto por terreno destinado a construção, com a área de 4.590,58 m2, sito na Rua Bairro Maria Adelaide, Arcozelo, descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número 6600, inscrito na matriz sob os artigos U 6828 e U 6829, com o valor atribuído de € 291.043,00 (duzentos e noventa e um mil e quarenta e três euros) e o valor atribuído ao Direito de Superfície, constituído por 50 anos de € 232.834,00 (duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e trinta e quatro euros), para nele ser implantado a Sede da Junta de Freguesia de Arcozelo. • Prédio Urbano – composto por terreno destinado a construção, com a área de 2.867,00 m2, sito na Rua Bairro Maria Adelaide, Arcozelo, descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número

149

6610, inscrito na matriz sob o artigo U 6863, com o valor atribuído de € 181.767,00 (cento e oitenta e um mil, setecentos e sessenta e sete euros) e o valor atribuído ao Direito de Superfície, constituído por 50 anos de € 145.414,00 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e catorze euros), para nele ser construído o Posto da Guarda Nacional Republicana (GNR). 4.9. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Desafetação do Domínio Público para o Domínio Privado do Município das seguintes parcelas de terreno: • Parcela A – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 17,94 m2, a confrontar do Norte com o Lote 25 do alvará 2/89, do Sul com a parcela C, do nascente com a parcela B e do poente com a Rua Nova do Fontão; • Parcela B - sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 8,55 m2, a confrontar do Norte com o Lote 24 do alvará 2/89, do Sul e nascente com a parcela C, e do poente com a parcela A; • Parcela C - sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 53,39 m2, a confrontar do Norte com o Lote 23 do alvará 2/89 e parcelas A e B, do Sul com Lote 41 do nascente com a parcela D, e do poente com a Rua Nova do Fontão; • Parcela D – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 221,84 m2, a confrontar do Norte com os Lotes 20, 21, 22 e 23 do alvará 2/89, do Sul com o Lote 35 e parcela H, do nascente com o Lote 35 e parcela E, e do poente com a parcela C e os Lotes 38, 39 e 40 do alvará 2/89; • Parcela E – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 23,86 m2, a confrontar do Norte com os Lotes 19 e 20 do alvará 2/89, do Sul com o Lote 34, do nascente com a parcela F, e do poente com a parcela D; • Parcela F – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 47,14 m2, a confrontar do Norte com os Lotes 18 e 19 do alvará 2/89, do Sul com o Lote 33, do nascente com a parcela G, e do poente com a parcela E; • Parcela G – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 29,13 m2, a confrontar do Norte com o Lote 18 do alvará 2/89, do Sul com o Lote 32, do nascente com terreno particular e do poente com a parcela F; • Parcela H – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 10,50 m2, a confrontar do Norte com a parcela D, do Sul com a parcela I, do nascente Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


150

AVISOS E EDITAIS

com o Lote 35 e do poente com o Lote 37 do alvará 2/89; • Parcela I – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 14,88 m2, a confrontar do Norte com a parcela H, do Sul com a Travessa Nova do Fontão, do nascente com o Lote 35 do alvará 2/89 e do poente com o Lote 36 do alvará 2/89; As referidas parcelas de terreno são a desanexar da área cedida ao Domínio Público no âmbito do alvará 2/89 de 4 de janeiro com destino a caminho de peões e são parte do descrito na 1ª C.R.P. sob o nº358 da freguesia de Canidelo, sendo omissas à matriz predial por pertencerem ao Domínio Público e destinam-se a acerto de extremas. 4.10. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Desafetação do Domínio Público para o Domínio Privado do Município das Parcelas de terreno a seguir identificadas: • Parcela A, sita no ângulo da Avenida Gago Coutinho e Rua das Moutadas, Freguesia de Gulpilhares, com a área de 85,00 m2; • Parcela C, sita na Rua das Moutadas, Freguesia de Gulpilhares, com a área de 15,00 m2; 4.11. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Cedência a Título Definitivo e Gracioso, ao “PRORURIS – PARQUE BIOLÓGICO DE VINHAIS”, quatro exemplares da Espécie Perdiz Charrela – PERDIX PERDIX. 4.12. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Procedimento Concursal para Constituição de Reservas de Recrutamento na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, a Termo Resolutivo Certo/Incerto, a tempo integral ou parcial, de Técnicos especialmente habilitados no âmbito das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), Atividades Sócio Culturais e Atividades Técnicas e Especializadas para o ano letivo 2022/2023. 4.13. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Recrutamento para satisfação de necessidades futuras, de ocupação de postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, na Área Funcional de Ação Educativa, na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado. 4.14. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Planeamento de AtiNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

vidade e Gestão dos Recursos Humanos. 4.15. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Adesão do Município à Associação Portuguesa de Museologia. 4.16. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto à Proposta de Deliberação de Designação do Fiscal Único e Suplente da STCP. 4.17. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Fundo de Recuperação COVID 19 – Entidades Locais sem Fins Lucrativos. 4.18. Discussão e Votação da Proposta da Câmara Municipal quanto ao Fundo de Recuperação COVID 19 – Juntas de Freguesia. 4.19. Apreciação da Informação Escrita do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal e da situação financeira do Município. * (Este ponto poderá ser apreciado em todas as reuniões) Vila Nova de Gaia, 16 de maio de 2022 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL, (Albino Almeida, Dr.) Data de Publicitação: 18/05/2022 EDT-CMVNG/2022/507 EDITAL ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 43/86 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 43/86 para o lote n.º114, requerido em nome de MARCO OLIVEIRA PENA SAMPAIO, que tem como objetivo atualização da área do lote de 550m2 para 575m2, de acordo com levantamento topográ-


AVISOS E EDITAIS

fico; alteração da mancha de implantação; aumento da área de implantação da habitação de 150m2 para 184,15m2; redução da área bruta de construção de 300m2 para 227m2; constituição de elemento balançado no piso 1. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 7159/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf. Vila Nova de Gaia, 13 de maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

151

tubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 4/85 para o lote n.º14, requerido em nome de MARCOS MIGUEL RIBEIRO MONTEIRO, que tem como objetivo a retificação da área do lote de 510,00m2 para 492,50m2, por levantamento topográfico; supressão do piso da cave; redução da área bruta de construção de 306,00m2 para 202,50m2; alteração do polígono e área de implantação da habitação de 102,00m2 para 126,10m2; construção de anexo; alteração da cobertura inclinada para cobertura plana. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 8047/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf. Vila Nova de Gaia, 13 de Maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 18/05/2022 EDT-CMVNG/2022/508 EDITAL ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 4/85 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de ou-

Data de Publicitação: 18/05/2022 Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


152

AVISOS E EDITAIS

EDT-CMVNG/2022/509 EDITAL CÉLIA MARIA CORREIA MENDES, no uso das competências delegadas pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia por despacho n.º 72/PCM/2021 de 20 de outubro de 2021, torna público que por deliberação da Dig.ma Câmara Municipal, de 21.03.2022, está autorizado um Sorteio, por ato público, a ter lugar no dia 9 de junho, pelas 10h00, no Auditório Manuel Menezes Figueiredo sito Rua General Torres, 1101, 4430-999, Vila Nova de Gaia, tendo em vista a atribuição de direitos de ocupação, para o período das Festividades de S. João, 23 e 24 de junho, nos lugares que se encontram ilustrados no Anexo I e que seguidamente se identificam: Dos quais 22 direitos de ocupação destinados à instalação de unidades amovíveis de comércio para a prestação de serviços de restauração ou bebidas não sedentárias: -Zona do Jardim do Morro: 12 lugares; -Zona da Avenida da República: 9 lugares; -Rua Rodrigues Freitas: 1 lugar. Dois quais 10 direitos de ocupação destinados à venda de martelos: - Zona da Avenida da República: 4 lugares; -Jardim do Morro: 3 lugares; -Zona da Avenida Diogo Leite: 3 lugares. A comissão responsável pelo Sorteio é constituída por: Presidente: Dr.ª Maria José Necho, Chefe de Divisão de Atividades Económicas e Licenciamentos; Vogais efetivas – Vitória Lima, assistente técnica e Dr.ª Sara Fernandes, Técnica Superior; Vogais Suplentes –Teresa Miranda, assistente técnica. Os interessados na ocupação dos espaços de venda identificados poderão apresentar a candidatura ao sorteio, via email, geral@cm-gaia. pt, ou presencialmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe de Segunda a Sexta entre as 8h30 e as 16h00 e ao Sábado entre 9h00 e as 13h00. O período de candidaturas e respetiva instrução decorrerá de 23 de maio a 3 de junho e as mesmas devem ser acompanhadas da seguinte documentação: 1. Requerimento específico devidamente preenNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

chido, que se anexa (Anexo II); 2. Documento da mera comunicação prévia emitida pela Direção Geral das Atividades económicas; 3. Declaração atualizada de responsabilidade do técnico de instalação de gás, nos casos aplicáveis; 4. Seguro de responsabilidade civil; 5. Declaração de implementação do sistema de higiene e segurança alimentar (HACCP), nos casos aplicáveis. Não serão admitidos ao sorteio candidatos que possuam dívidas ao Município. A cada candidato só poderá ser atribuído um lugar. Os lugares estão sujeitos a aplicação das taxas que constam no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município, nomeadamente no ponto 1.1, e 1.2 ou 5.1 e 5.3.1., do Artigo 6 do Anexo do referido Regulamento. A organização do procedimento é da responsabilidade da Divisão de Atividades Económicas e Licenciamentos, sita na Praceta das Camélias, n.º 58, 4430-037, telefone 22 3 742 400. Vila Nova de Gaia, 18 de maio de 2022. A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 20/05/2022 EDT-CMVNG/2022/510 EDITAL CÉLIA MARIA MENDES CORREIA, VEREADORA DESTA CÂMARA MUNICIPAL, POR DESPACHO Nº. 72/PCM/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021. FAZ SABER que, nos termos do n.º 1, do art.º 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, se faz publicidade à Minuta da Ata nº 09 respeitante à Reunião Pública realizada no dia 2 de maio de 2022, aprovada nos termos do disposto no art.º 27º do CPA, no nº. 3 do art.º 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como do nº. 1, do art.º 11º do Regimento desta Câmara Municipal, aprovado pelo Executivo na reunião de 2021/10/18. Por ser verdade e a fim de ser tornada pública se fez o presente Edital que vai ser afixado no quiosque digital, estando a respetiva ata exposta para consulta, junto do Atendimento Municipal. Vila Nova de Gaia, 20 de maio de 2022.


AVISOS E EDITAIS

A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 23/05/2022 EDT-CMVNG/2022/511 EDITAL CÉLIA MARIA MENDES CORREIA, VEREADORA DESTA CÂMARA MUNICIPAL, POR DESPACHO Nº. 72/PCM/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021, FAZ SABER que, nos termos do n.º 1, do art.º 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, se faz publicidade à Minuta da Ata nº 10 respeitante à Reunião Pública realizada no dia 16 de maio de 2022, aprovada nos termos do disposto no art.º 27º do CPA, no nº. 3 do art.º 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como do nº. 1, do art.º 11º do Regimento desta Câmara Municipal, aprovado pelo Executivo na reunião de 2021/10/18. Por ser verdade e a fim de ser tornada pública se fez o presente Edital que vai ser afixado no quiosque digital, estando a respetiva ata exposta para consulta, junto do Atendimento Municipal. Vila Nova de Gaia, 20 de maio de 2022. A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 23/05/2022 EDT-CMVNG/2022/512 EDITAL ALBINO PINTO DE ALMEIDA, Presidente da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia. FAZ SABER, nos termos do disposto no art.º 56.º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro com as respetivas alterações e retificações legais e do art.º 65.º do Regimento da Assembleia Municipal, que na Sessão Ordinária de abril, iniciada em 28 de abril de 2022 e terminada em 19 de maio de 2022, foram tomadas as seguintes deliberações: 1. Aprovada por Unanimidade, a Ata nº 04 de 21 de dezembro de 2021. 2. Aprovada por Unanimidade, a Ata nº 05 de 13 de janeiro de 2022. 3. Aprovada por Unanimidade, a Ata nº 06 de 03 de fevereiro de 2022. 4. Aprovada por Unanimidade, a Ata nº 07 de 17 de fevereiro de 2022. 5. Aprovada por Unanimidade, a Ata nº 08 de 28 de março de 2022.

153

6. Aprovada por Unanimidade, a Ata nº 09 de 07 de abril de 2022. 7. Aprovado por Unanimidade, um Voto de Louvor, apresentado pelo Grupo Municipal do PS, “Dinâmica de Apoio Solidário ao Povo Ucraniano”. 8. Aprovado por Unanimidade Voto de Louvor, apresentado pelo Grupo Municipal do PSD, “Basket Club de Gaia / BCR – Campeão Nacional 2021/2022”. 9. Aprovado por Unanimidade, um Voto de Congratulação, apresentado pelo Grupo Municipal do PS, “Abertura da Nova Maternidade do CHVNG/Espinho”. 10. Aprovado por Unanimidade, um Voto de Congratulação, apresentado pelo Grupo Municipal do PS, “Prémio Nacional de Sustentabilidade 20 | 30”. 11. Aprovado por Unanimidade, um Voto de Saudação, apresentado pelo Grupo Municipal do BE, “Voto de Saudação ao 25 de abril”. 12. Aprovado por Unanimidade, um Voto de Saudação, apresentado pelo Grupo Municipal do BE, “Saudação ao 1º maio”. 13. Aprovado por Unanimidade, um Voto de Homenagem, apresentado pelo Grupo Municipal da CDU, “Homenagem a Adriano Correia de Oliveira”. 14. Aprovado por Unanimidade, um Voto de Pesar, apresentado pelo Grupo Municipal do PS, “Pelo falecimento do cidadão e empresário Salvador Guedes”. 15. Aprovado por Maioria, um Voto de Pesar, apresentado pelo Grupo Municipal do BE, “pela morte de Shireen Abu Akleh”. 16. Rejeitado por Maioria, um Voto de Recomendação, apresentado pelo Grupo Municipal do IL, “Criação da figura do Provedoria do Munícipe de Vila Nova de Gaia”. 17. Rejeitado por Maioria, uma Proposta de Recomendação, apresentada pelo Grupo Municipal do BE, “Provedoria do Munícipe”. 18. Aprovado por Unanimidade, uma Proposta de Recomendação, apresentada pelo Grupo Municipal do CH, “Construção de Monumento do Concelho de Vila Nova de Gaia em Homenagem aos Antigos Combatentes”. 19. Aprovado por Unanimidade, uma Proposta de Recomendação, apresentada pelo Grupo Municipal do PAN, “Acolher as pessoas refugiaNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


154

AVISOS E EDITAIS

das sem as separar dos seus animais de companhia”. 20. Aprovado por Unanimidade, uma Proposta de Recomendação, apresentada pelo Grupo Municipal do CDS, “Atribuição Medalha de Mérito Municipal ao Dr. Miguel Graça”. 21. Aprovado por Maioria, um Voto de Condenação, apresentado pelo Grupo Municipal do CH, “Pela Invasão Russa da Ucrânia”. 22. Aprovado por Maioria, uma Moção, apresentada pelo Grupo Municipal da CDU, “Pela Paz”. 23. Aprovado por Maioria, uma Moção, apresentado pelo Grupo Municipal do PSD, “Manifestar solidariedade para com o povo ucraniano”. 24. Retirada da Ordem de Trabalhos, uma Proposta, apresentada pelo Grupo Municipal da CDU, “Tomada de Posição sobre o Plano Estratégico da Água 2030”, a pedido do próprio Grupo Municipal. 25. Aprovado por Maioria, uma Moção, apresentada pelo Grupo Municipal da CDU, “sobre os Combustíveis para os Bombeiros”. 26. Aprovado por Maioria, uma Moção, apresentada pelo Grupo Municipal da CDU, “Comemorar abril, afirmar e valorizar o poder local democrático”. 27. Aprovado por Maioria, a Proposta da Câmara Municipal, quanto ao Relatório de Atividades e Conta de Gerência do Município de Vila Nova de Gaia, relativo ao ano financeiro de 2021, nos termos da alínea l), do nº 2, do artigo nº 25, na alínea i) do nº 1 do artigo 33º e na alínea j) do nº 1, do artigo nº 35 do Anexo I da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro. 28. Apreciada a Proposta da Câmara Municipal, quanto ao Inventário dos Bens Relativos ao ano 2021, nos termos da alínea l), do nº 2, do artigo nº 25, na alínea i) do nº 1 do artigo 33º e na alínea j) do nº 1, do artigo nº 35 do Anexo I da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro. 29. Realizada a Eleição dos 2 (dois) Presidentes de Junta de Freguesia para a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais – CMGIFR. 30. Realizada a Eleição do Presidente de Junta de Freguesia para a Comissão Municipal de Proteção Civil - CMCP. 31. Aprovado por Maioria, o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil (versão atualizada). Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

32. Aprovado por Unanimidade, a Proposta da Câmara Municipal quanto ao Pedido de Segunda Prorrogação do Prazo por 28 dias da Reabilitação Energética do Empreendimento D. Armindo Lopes Coelho – Lote 2 (Blocos 6 a 11). 33. Aprovado por Unanimidade, a Proposta da Câmara Municipal quanto à Constituição do Direito de Superfície, Gratuita, a favor do Município, pelo Prazo de 50 anos, Renovável, por vontade das partes, por iguais períodos, do Prédio Urbano composto por terreno destinado a construção, com a área de 1.265,31 m2, sito na Avenida João Paulo II, Arcozelo, Propriedade da Junta de Freguesia de Arcozelo, descrito na 1ª Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia, sob o número 6175, inscrito na matriz sob o artigo U 6346, com o valor atribuído de € 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil euros) e o valor atribuído ao Direito de Superfície, constituído por 50 anos de € 126.400,00 (cento e vinte e seis mil e quatrocentos euros), para nele ser construído um Auditório. 34. Aprovado por Unanimidade, a Proposta da Câmara Municipal quanto à Constituição do Direito de Superfície, Gratuita, a favor do Município, pelo Prazo de 50 anos, renovável, por vontade das partes, por iguais períodos, dos seguintes Prédios Urbanos Propriedade da Junta de Freguesia de Arcozelo: • Prédio Urbano – composto por terreno destinado a construção, com a área de 4.590,58 m2, sito na Rua Bairro Maria Adelaide, Arcozelo, descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número 6600, inscrito na matriz sob os artigos U 6828 e U 6829, com o valor atribuído de € 291.043,00 (duzentos e noventa e um mil e quarenta e três euros) e o valor atribuído ao Direito de Superfície, constituído por 50 anos de € 232.834,00 (duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e trinta e quatro euros), para nele ser implantado a Sede da Junta de Freguesia de Arcozelo. • Prédio Urbano – composto por terreno destinado a construção, com a área de 2.867,00 m2, sito na Rua Bairro Maria Adelaide, Arcozelo, descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número 6610, inscrito na matriz sob o artigo U 6863, com o valor atribuído de € 181.767,00 (cento e oitenta e um mil, setecentos e sessenta e sete


AVISOS E EDITAIS

euros) e o valor atribuído ao Direito de Superfície, constituído por 50 anos de € 145.414,00 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e catorze euros), para nele ser construído o Posto da Guarda Nacional Republicana (GNR). 35. Aprovado por Unanimidade, a Proposta da Câmara Municipal quanto à Desafetação do Domínio Público para o Domínio Privado do Município das seguintes parcelas de terreno: • Parcela A – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 17,94 m2, a confrontar do Norte com o Lote 25 do alvará 2/89, do Sul com a parcela C, do nascente com a parcela B e do poente com a Rua Nova do Fontão; • Parcela B - sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 8,55 m2, a confrontar do Norte com o Lote 24 do alvará 2/89, do Sul e nascente com a parcela C, e do poente com a parcela A; • Parcela C - sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 53,39 m2, a confrontar do Norte com o Lote 23 do alvará 2/89 e parcelas A e B, do Sul com Lote 41 do nascente com a parcela D, e do poente com a Rua Nova do Fontão; • Parcela D – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 221,84 m2, a confrontar do Norte com os Lotes 20, 21, 22 e 23 do alvará 2/89, do Sul com o Lote 35 e parcela H, do nascente com o Lote 35 e parcela E, e do poente com a parcela C e os Lotes 38, 39 e 40 do alvará 2/89; • Parcela E – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 23,86 m2, a confrontar do Norte com os Lotes 19 e 20 do alvará 2/89, do Sul com o Lote 34, do nascente com a parcela F, e do poente com a parcela D; • Parcela F – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 47,14 m2, a confrontar do Norte com os Lotes 18 e 19 do alvará 2/89, do Sul com o Lote 33, do nascente com a parcela G, e do poente com a parcela E; • Parcela G – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 29,13 m2, a confrontar do Norte com o Lote 18 do alvará 2/89, do Sul com o Lote 32, do nascente com terreno particular e do poente com a parcela F; • Parcela H – sita na Rua Nova do Fontão, com a área de 10,50 m2, a confrontar do Norte com a parcela D, do Sul com a parcela I, do nascente com o Lote 35 e do poente com o Lote 37 do alvará 2/89; • Parcela I – sita na Rua Nova do Fontão, com a

155

área de 14,88 m2, a confrontar do Norte com a parcela H, do Sul com a Travessa Nova do Fontão, do nascente com o Lote 35 do alvará 2/89 e do poente com o Lote 36 do alvará 2/89 As referidas parcelas de terreno são a desanexar da área cedida ao Domínio Público no âmbito do alvará 2/89 de 4 de janeiro com destino a caminho de peões e são parte do descrito na 1ª C.R.P. sob o nº358 da freguesia de Canidelo, sendo omissas à matriz predial por pertencerem ao Domínio Público e destinam-se a acerto de extremas. 36. Aprovado por Unanimidade, a Proposta da Câmara Municipal quanto à Desafetação do Domínio Público para o Domínio Privado do Município das Parcelas de terreno a seguir identificadas: • Parcela A, sita no ângulo da Avenida Gago Coutinho e Rua das Moutadas, Freguesia de Gulpilhares, com a área de 85,00 m2; • Parcela C, sita na Rua das Moutadas, Freguesia de Gulpilhares, com a área de 15,00 m2”. 37. Aprovado por Unanimidade, a Proposta da Câmara Municipal quanto à Cedência a Título Definitivo e Gracioso, ao “PRORURIS – PARQUE BIOLÓGICO DE VINHAIS”, quatro exemplares da Espécie Perdiz Charrela – PERDIX PERDIX. 38. Aprovado por Unanimidade, a Proposta da Câmara Municipal quanto ao Procedimento Concursal para Constituição de Reservas de Recrutamento na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, a Termo Resolutivo Certo/Incerto, a tempo integral ou parcial, de Técnicos especialmente habilitados no âmbito das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), Atividades Sócio Culturais e Atividades Técnicas e Especializadas para o ano letivo 2022/2023. 39. Aprovado por Unanimidade, a Proposta da Câmara Municipal quanto ao Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Recrutamento para satisfação de necessidades futuras, de ocupação de postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, na Área Funcional de Ação Educativa, na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado. 40. Aprovado por Maioria, a Proposta da Câmara Municipal quanto ao Planeamento de Atividade e Gestão dos Recursos Humanos. Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


156

AVISOS E EDITAIS

41. Aprovado por Unanimidade, a Proposta da Câmara Municipal quanto à Adesão do Município à Associação Portuguesa de Museologia. 42. Aprovado por Maioria, a Proposta da Câmara Municipal quanto à Proposta de Deliberação de Designação do Fiscal Único e Suplente da STCP. 43. Aprovado por Unanimidade, a Proposta da Câmara Municipal quanto ao Fundo de Recuperação COVID 19 – Entidades Locais sem Fins Lucrativos. 44. Aprovado por Unanimidade, a Proposta da Câmara Municipal quanto ao Fundo de Recuperação COVID 19 – Juntas de Freguesia. 45. Apreciada a Informação Escrita do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal e da situação financeira do Município. Vila Nova de Gaia, 20 de maio de 2022 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL, (Albino Almeida, Dr.) Data de Publicitação: 23/05/2022 EDT-CMVNG/2022/513 EDITAL POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - VÁRIOS ARRUAMENTOS, SANTA MARINHA Célia Maria Mendes Correia, Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara através do despacho nº 72/PCM/2021, de 20 de outubro de 2021 TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 16 de maio de 2022, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: Implementação do sinal B2 (STOP) na Rua Professor Luís Gomes, na interseção com a Avenida dos Descobrimentos - Implementação do sinal B2 (STOP) na Travessa Professor Luís Gomes, na interseção com a Avenida dos Descobrimentos. Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no Quiosque Digital sito no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, deste Município Vila Nova de Gaia, 20 de maio de 2022 A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 23/05/2022

Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

EDT-CMVNG/2022/515 EDITAL ALBINO PINTO DE ALMEIDA, Presidente da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia. FAZ SABER QUE, nos termos do disposto no art.º 46.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as respetivas alterações e retificações legais, e ainda, do art.º 30.º, do Regimento da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, que a Sessão Ordinária de abril, iniciada em 28 de abril de 2022, irá prosseguir na próxima quinta-feira, 19 de maio de 2022, pelas 21.00 horas, no Auditório Manuel Menezes de Figueiredo, sito na Rua General Torres, nº 1141, cuja Ordem de Trabalhos será remetida nos termos Legais e Regimentais. Vila Nova de Gaia, 11 de maio de 2022 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL, (Albino Almeida, Dr.) Data de Publicitação: 23/05/2022 EDT-CMVNG/2022/516 EDITAL (Proc. 515/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, através da afixação do presente Edital, de que, por despacho do Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Aguiar, de 11 de abril de 2022, foi proferida, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, decisão de tomada de posse administrativa do terreno, sito na Rua de Ente Campos, traseiras do nº 51, da freguesia de Oliveira do Douro, deste concelho, com efeitos a partir do próximo dia 06 de junho de 2022, pelas 08:30 horas, e pelo período estritamente necessário ao cumprimento da execução coerciva da ordem de limpeza/corte da vegetação espontânea excessiva presente no referido terreno e


AVISOS E EDITAIS

posterior remoção ou eliminação de todos os sobrantes vegetais a produzir ou existentes, bem como outros tipos de resíduos ai presentes, em violação do disposto no nº 1 do artigo 50.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública, proferida, em 24/09/2021, por despacho do Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, com competência subdelegada pelo despacho nº. 21/PCM/2020, de 13 de fevereiro, no âmbito do Processo nº 515/SAL/2021. Com efeito, por despacho de 24 de setembro de 2021, do Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, Dr. Manuel Monteiro, veio a ser ordenado aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidade que a qualquer título detivesse(m) o terreno, que procedesse(m), no prazo de 15 dias úteis, à realização dos trabalhos de limpeza, sem destruição do coberto vegetal, designadamente corte de material infestante existente e remoção dos resíduos sobrantes, verdes ou outros quaisquer, em cumprimento do disposto no nº 1 do artigo 50.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Ora, a ordem proferida veio a ser-lhes devidamente notificada, por via de editais afixados, nos locais de estilo, respetivamente, em 22/11/2021 e em 24/11/2021. Não obstante, veio a verificar-se, esgotado o prazo fixado para o efeito e de acordo com informação prestada, por último, pelos serviços de fiscalização, na sequência de deslocação efetuada ao local, em 18/03/2022, que a ordem proferida não veio a ser cumprida, o que legitima, ora, o recurso à execução coerciva da ordem proferida. Mais se adverte, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 157.º, do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, de que as quantias, relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a Administração tenha de suportar para o efeito, serão de conta dos infratores. Informa-se, por fim, que o presente processo (515/SAL/2021) poderá ser consultado junto da Divisão de Fiscalização e Contraordenações, no edifício da Gaiurb – Urbanismo e Habitação, EM,

157

sito no Largo Aljubarrota, 13 (ao Cais de Gaia), em dias úteis, no horário compreendido entre as 09:00 e as 12:00 e entre as 14:00 e as 16:00. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 23/05/2022 EDT-CMVNG/2022/517 EDITAL (Proc. 232/DMPMSP/VA/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificado RICARDO SILVA PEREIRA, com última morada conhecida na Rua Oliveira Martins nº9 8º Dto – Casal São Brás - Amadora, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 04/11/2021, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua das Colectividades, freguesia de Vilar de Andorinho, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Opel, modelo Astra - Caravan, matrícula 20-67-NZ, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2384 Vila Nova de Gaia, 23-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 23/05/2022 Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


158

AVISOS E EDITAIS

EDT-CMVNG/2022/518 EDITAL (Proc. 238/DMPMSP/VA/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificado AFONSO MOREIRA DA SILVA COELHO, com última morada conhecida na Rua de Belém nº566 - Porto, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 08/11/2021, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua Joaquim Lopes Pintor, freguesia de Vilar do Paraíso, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Ford, modelo Focus, matrícula 49-14-NV, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2387 Vila Nova de Gaia, 23-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 23/05/2022 EDT-CMVNG/2022/519 EDITAL (Proc. 656/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, através da afixação do presente Edital, de que, por despacho do Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Aguiar, de 11 de abril de 2022, foi proferida, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, decisão de tomada de posse administrativa do imóvel, sito na RUA DA ARROCHADA COM A RUA VEREDA DA ARROCHADA, FAZ FRENTE COM A ESCOLA EB23 ANTÓNIO LUIS MOREIRA - PEDROSO E SEIXEZELO, deste concelho, com efeitos a partir do próximo dia 07 de junho de 2022, pelas 08:00 horas, e pelo período estritamente necessário ao cumprimento da execução coerciva da ordem de limpeza/corte da vegetação espontânea excessiva presente no referido terreno e posterior remoção ou eliminação de todos os sobrantes vegetais a produzir ou existentes, bem como de outros tipos de resíduos aí presentes, em violação do disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica, proferida em 22/9/21, por despacho Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, com competência subdelegada pelo despacho nº. 21/PCM/2020, de 13 de fevereiro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. Com efeito, por despacho de 22/9/21, do Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, veio a ser ordenado aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidade que a qualquer título detivesse(m) o terreno, que procedesse(m), no prazo de 15 dias úteis, à limpeza/corte da grande densidade de vegetação, existente no terreno, sito na RUA DA ARROCHADA COM A RUA VEREDA DA ARROCHADA, FAZ FRENTE COM A ESCOLA EB23 ANTÓNIO LUIS MOREIRA PEDROSO E SEIXEZELO, deste concelho, em virtude do seu estado violar o disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica. Ora, a ordem proferida veio a ser-lhes devidamente notificada, por via de editais afixados,


AVISOS E EDITAIS

nos locais de estilo, respetivamente, em 23/11/21 e 24/11/2021. Não obstante, veio a verificar-se, esgotado o prazo fixado para o efeito e de acordo com informação prestada, por último, pelos serviços de fiscalização, na sequência de deslocação efetuada ao local, em 22/3/22, que a ordem proferida não veio a ser cumprida, o que legitima, ora, o recurso à execução coerciva da ordem proferida. Mais se adverte, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 157.º, do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, de que as quantias, relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a Administração tenha de suportar para o efeito, serão de conta dos infratores. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 24/05/2022 EDT-CMVNG/2022/520 EDITAL (Proc. 772/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, através da afixação do presente Edital, de que, por despacho do Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Aguiar, de 11 de abril de 2022, foi proferida, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, decisão de tomada de posse administrativa do imóvel, sito na Rua Gestosa de Baixo, ao lado do nº. 64/94 - SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA, deste concelho, com efeitos a partir do próximo dia 08 de junho de 2022,

159

pelas 08:00 horas, e pelo período estritamente necessário ao cumprimento da execução coerciva da ordem de limpeza/corte da vegetação espontânea excessiva presente no referido terreno e posterior remoção ou eliminação de todos os sobrantes vegetais a produzir ou existentes, bem como de outros tipos de resíduos aí presentes, em violação do disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica, proferida em 26/11/21, por despacho Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, com competência subdelegada pelo despacho nº. 21/PCM/2020, de 13 de fevereiro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. Com efeito, por despacho de 26/11/21, do Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, veio a ser ordenado aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidade que a qualquer título detivesse(m) o terreno, que procedesse(m), no prazo de 15 dias úteis, à limpeza/corte da grande densidade de vegetação, existente no terreno, sito na Rua Gestosa de baixo, ao lado do nº. 64/94 - SANDIM, OLIVAL, LEVER E CRESTUMA, deste concelho, em virtude do seu estado violar o disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica. Ora, a ordem proferida veio a ser-lhes devidamente notificada, por via de editais afixados, nos locais de estilo, respetivamente, em 15/12/21. Não obstante, veio a verificar-se, esgotado o prazo fixado para o efeito e de acordo com informação prestada, por último, pelos serviços de fiscalização, na sequência de deslocação efetuada ao local, em 18/3/2022, que a ordem proferida não veio a ser cumprida, o que legitima, ora, o recurso à execução coerciva da ordem proferida. Mais se adverte, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 157.º, do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, de que as quantias, relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a Administração tenha de suportar para o efeito, serão de conta dos infratores. Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


160

AVISOS E EDITAIS

-Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 24/05/2022 EDT-CMVNG/2022/521 EDITAL (Proc. 200/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, através da afixação do presente Edital, de que, por despacho do Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Aguiar, de 14 de abril de 2022, foi proferida, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, decisão de tomada de posse administrativa do imóvel, sito na RUA DO JARDIM AO LADO DO NRº 987 - MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO, deste concelho, com efeitos a partir do próximo dia 08 de junho de 2022, pelas 08:30 horas, e pelo período estritamente necessário ao cumprimento da execução coerciva da ordem de limpeza/corte da vegetação espontânea excessiva presente no referido terreno e posterior remoção ou eliminação de todos os sobrantes vegetais a produzir ou existentes, bem como de outros tipos de resíduos aí presentes, em violação do disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica, proferida em 21/5/21, por despacho Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, com competência subdelegada pelo despacho nº. 21/PCM/2020, de 13 de fevereiro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. Com efeito, por despacho de 21/5/21, do Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

Municipal e Vistorias Administrativas, veio a ser ordenado aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidade que a qualquer título detivesse(m) o terreno, que procedesse(m), no prazo de 15 dias úteis, à limpeza/corte da grande densidade de vegetação, existente no terreno, sito na RUA DO JARDIM AO LADO DO NRº 987 - MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO , deste concelho, em virtude do seu estado violar o disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica. Ora, a ordem proferida veio a ser-lhes devidamente notificada, por via de editais afixados, nos locais de estilo, respetivamente, em 27/9/21 e 1/10/21. Não obstante, veio a verificar-se, esgotado o prazo fixado para o efeito e de acordo com informação prestada, por último, pelos serviços de fiscalização, na sequência de deslocação efetuada ao local, em 22/3/2022, que a ordem proferida não veio a ser cumprida, o que legitima, ora, o recurso à execução coerciva da ordem proferida. Mais se adverte, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 157.º, do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, de que as quantias, relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a Administração tenha de suportar para o efeito, serão de conta dos infratores. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 24/05/2022 EDT-CMVNG/2022/522 EDITAL (Proc. 352/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 112.º do Código de Proce-


AVISOS E EDITAIS

dimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, através da afixação do presente Edital, de que, por despacho do Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, de 27 de dezembro de 2021, foi proferida, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, decisão de tomada de posse administrativa do imóvel, sito na Travessa Carreira Funda, junto ao n.º 181, freguesia de Gulpilhares e Valadares, deste concelho, com efeitos a partir do próximo dia 09 de junho de 2022, pelas 08:00 horas, e pelo período estritamente necessário ao cumprimento da execução coerciva da ordem de limpeza/corte da vegetação espontânea excessiva presente no referido terreno e posterior remoção ou eliminação de todos os sobrantes vegetais a produzir ou existentes, bem como de outros tipos de resíduos aí presentes, em violação do disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica, proferida em 12/07/2021, por despacho Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, com competência subdelegada pelo despacho nº. 21/PCM/2020, de 13 de fevereiro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. Com efeito, por despacho de 12 de outubro de 2021, do Exmo. Senhor Vereador Dr. Manuel Monteiro, veio a ser ordenado aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidade que a qualquer título detivesse(m) o terreno, que procedesse(m), no prazo de 15 dias úteis, à limpeza/corte da grande densidade de vegetação, existente no terreno, sito na Travessa Carreira Funda, junto ao n.º 181, da freguesia de Gulpilhares e Valadares, deste concelho, em virtude do seu estado violar o disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica. Ora, a ordem proferida veio a ser-lhes devidamente notificada, por via de editais afixados, nos locais de estilo, respetivamente, em 26/07/2021. Não obstante, veio a verificar-se, esgotado o prazo fixado para o efeito e de acordo com informação prestada, por último, pelos serviços de fiscalização, na sequência de deslocação

161

efetuada ao local, em 04/11/2021, que a ordem proferida não veio a ser cumprida, o que legitima, ora, o recurso à execução coerciva da ordem proferida. Mais se adverte, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 157.º, do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, de que as quantias, relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a Administração tenha de suportar para o efeito, serão de conta dos infratores. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 24/05/2022 EDT-CMVNG/2022/523 EDITAL CÉLIA MARIA MENDES CORREIA no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara através do despacho nº 72/PCM/2021 de 20 de outubro de 2021 TORNA PÚBLICO que a próxima Reunião de Câmara vai ter lugar no dia 30 de maio de 2022, segunda-feira, pelas 17:00 horas, nos Paços do Concelho do Município de Vila Nova de Gaia. INFORMA-SE que a Reunião não terá presença de público. E para constar se lavrou o presente Edital que vai ser afixado no Quiosque Digital sito no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, deste Município. Vila Nova de Gaia, 23 de maio de 2022 A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 24/05/2022 EDT-CMVNG/2022/524 EDITAL CÉLIA MARIA MENDES CORREIA no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara através do despacho nº 72/PCM/2021 de 20 de outubro de 2021 TORNA PÚBLICO que a próxima Reunião de Câmara vai ter lugar no dia 06 de junho de 2022, segunda-feira, pelas 15:00 horas, nos Paços do Concelho do Município de Vila Nova de Gaia. INFORMA-SE que a Reunião não terá presença Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


162

AVISOS E EDITAIS

de público. E para constar se lavrou o presente Edital que vai ser afixado no Quiosque Digital sito no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, deste Município. Vila Nova de Gaia, 23 de maio de 2022 A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 24/05/2022 EDT-CMVNG/2022/525 EDITAL TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que fica por este meio notificado PAULO JORGE PEREIRA LEAL, arrendatário da habitação sita na Rua Teotónio Pinto da Costa, SCave ES – Lugar de Arnelas, freguesia de Olival, deste Concelho, de que na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 21 de Março de 2022, foi ordenado o despejo imediato do seu agregado familiar e respetivos bens, naquela morada, sendo-lhe concedido o prazo de 90 (Noventa) dias, contados da data de afixação do presente Edital, para desocupar voluntariamente a habitação, deixando-a livre de pessoas e de bens, entregando para o efeito a respetiva chave da habitação na “Gaiurb, EM”, Rua Capitão Leitão, nº 94 4400-168 Vila Nova de Gaia, sob pena de o não fazendo, o mesmo ser executado pelas autoridades policiais Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2103 Vila Nova de Gaia, 06-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 25/05/2022 EDT-CMVNG/2022/526 EDITAL TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

27 de Outubro: Faz saber, que fica por este meio notificado ANTÓNIO SANTOS DE OLIVEIRA , arrendatário da habitação sita na Travessa do Centro Hípico, bloco F nº233 1º Esq., freguesia de Serzedo, deste Concelho, de que na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 21 de Março de 2022, foi ordenado o despejo imediato do seu agregado familiar e respetivos bens, naquela morada, sendo-lhe concedido o prazo de 90 (Noventa) dias, contados da data de afixação do presente Edital, para desocupar voluntariamente a habitação, deixando-a livre de pessoas e de bens, entregando para o efeito a respetiva chave da habitação na “Gaiurb, EM”, Rua Capitão Leitão, nº 94 4400-168 Vila Nova de Gaia, sob pena de o não fazendo, o mesmo ser executado pelas autoridades policiais Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2107 Vila Nova de Gaia, 06-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 25/05/2022 EDT-CMVNG/2022/527 EDITAL CÉLIA MARIA MENDES CORREIA no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara através do despacho nº 72/PCM/2021 de 20 de outubro de 2021 TORNA PÚBLICO que a próxima Reunião Pública vai ter lugar no dia 20 de junho de 2022, segunda-feira, pelas 16,00 horas. Nos termos do disposto no artigo 7.º do Regimento da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, aprovado em reunião de 18 de outubro de 2021, os Munícipes interessados em intervir no período aberto ao público, devem inscrever-se no Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal ou através de correio eletrónico para geral@ cm-gaia.pt, até às 16 horas da terça-feira imediatamente anterior à reunião pública agendada para aquele dia 20.06.2022, referindo nome, morada e assunto a tratar. E para constar se lavrou o presente Edital que vai ser afixado no átrio Municipal. Vila Nova de Gaia, 23 de maio de 2022.


AVISOS E EDITAIS

A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 26/05/2022 EDT-CMVNG/2022/528 EDITAL (Proc. 539/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, através da afixação do presente Edital, de que, por despacho do Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Aguiar, de 11 de abril de 2022, foi proferida, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, decisão de tomada de posse administrativa do imóvel, sito Rua Arca de Noé, logradouro do n.º 48 - Canidelo, deste concelho, com efeitos a partir do próximo dia 09 de junho de 2022, pelas 08:30 horas, e pelo período estritamente necessário ao cumprimento da execução coerciva da ordem de limpeza/corte da vegetação espontânea excessiva presente no referido terreno e posterior remoção ou eliminação de todos os sobrantes vegetais a produzir ou existentes, bem como de outros tipos de resíduos aí presentes, em violação do disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica, proferida em 22/9/21, por despacho Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, com competência subdelegada pelo despacho nº. 21/PCM/2020, de 13 de fevereiro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. Com efeito, por despacho de 22/9/21, do Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, veio a ser ordenado aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidade que a qualquer título detivesse(m) o terreno, que procedesse(m), no prazo de 15 dias úteis, à limpeza/corte da

163

grande densidade de vegetação, existente no terreno, sito na Rua Arca de Noé, logradouro do n.º 48 - Canidelo, deste concelho, em virtude do seu estado violar o disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica. Ora, a ordem proferida veio a ser-lhes devidamente notificada, por via de editais afixados, nos locais de estilo, respetivamente, em 22/11/21 e 24/11/21. Não obstante, veio a verificar-se, esgotado o prazo fixado para o efeito e de acordo com informação prestada, por último, pelos serviços de fiscalização, na sequência de deslocação efetuada ao local, em 22/3/2022, que a ordem proferida não veio a ser cumprida, o que legitima, ora, o recurso à execução coerciva da ordem proferida. Mais se adverte, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 157.º, do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, de que as quantias, relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a Administração tenha de suportar para o efeito, serão de conta dos infratores. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 26/05/2022 EDT-CMVNG/2022/529 EDITAL (Proc. 1080/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, através da afixação do presente Edital, de que, por despacho do Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Aguiar, de 11 de abril de 2022, foi proferida, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 149.º e ss. do Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


164

AVISOS E EDITAIS

DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, decisão de tomada de posse administrativa do imóvel, sito na TRAVESSA DE ESPINHOSO, GAVETO COM A RUA DO ESPINHOSO - GULPILHARES E VALADARES, deste concelho, com efeitos a partir do próximo dia 13 de junho de 2022, pelas 08:00 horas, e pelo período estritamente necessário ao cumprimento da execução coerciva da ordem de limpeza/corte da vegetação espontânea excessiva presente no referido terreno e posterior remoção ou eliminação de todos os sobrantes vegetais a produzir ou existentes, bem como de outros tipos de resíduos aí presentes, em violação do disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica, proferida em 21/5/21, por despacho Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal, com competência subdelegada pelo despacho nº. 21/PCM/2020, de 13 de fevereiro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. Com efeito, por despacho de 21/5/21, do Exmo. Senhor Vereador do Pelouro da Fiscalização Municipal e Vistorias Administrativas, veio a ser ordenado aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidade que a qualquer título detivesse(m) o terreno, que procedesse(m), no prazo de 15 dias úteis, à limpeza/corte da grande densidade de vegetação, existente no terreno, sito na TRAVESSA DE ESPINHOSO, GAVETO COM A RUA DO ESPINHOSO - GULPILHARES E VALADARES, deste concelho, em virtude do seu estado violar o disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica. Ora, a ordem proferida veio a ser-lhes devidamente notificada, por via de editais afixados, nos locais de estilo, respetivamente, em 27/9/21 E 1/10/21. Não obstante, veio a verificar-se, esgotado o prazo fixado para o efeito e de acordo com informação prestada, por último, pelos serviços de fiscalização, na sequência de deslocação efetuada ao local, em 10/1/2022, que a ordem proferida não veio a ser cumprida, o que legitima, ora, o recurso à execução coerciva da ordem proferida. Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

Mais se adverte, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 157.º, do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, de que as quantias, relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a Administração tenha de suportar para o efeito, serão de conta dos infratores. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 26/05/2022 EDT-CMVNG/2022/530 EDITAL CÉLIA MARIA MENDES CORREIA, VEREADORA DESTA CÂMARA MUNICIPAL, POR DESPACHO Nº. 72/PCM/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 FAZ SABER que, nos termos do n.º 1, do art.º 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, se faz publicidade à Ata nº 09 respeitante à Reunião Pública realizada no dia 2 de maio de 2022, aprovada nos termos do disposto no art.º 27º do CPA, no nº. 3 do art.º 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, bem como do nº. 1, do art.º 11º do Regimento desta Câmara Municipal, aprovado pelo Executivo na reunião de 2021/10/18. Por ser verdade e a fim de ser tornada pública se fez o presente Edital que vai ser afixado no quiosque digital, estando a respetiva ata exposta para consulta, junto do Atendimento Municipal. Vila Nova de Gaia, 24 de maio de 2022. A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 26/05/2022 EDT-CMVNG/2022/531 EDITAL (Proc. 246/DMPMSP/VA/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que ficam por este meio notificados, os herdeiros de MÁRIO JOSÉ GONÇALVES


AVISOS E EDITAIS

COSTA, com última morada conhecida na Rua das Areias, 634 1º - Gondomar, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 22/11/2021, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua Particular ás Árvores , freguesia de Santa Marinha, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Opel , modelo Astra, matrícula 13-80-MN, por se encontrar estacionado em infração ao art. º163º do Código da Estrada Dispõem os notificados do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes. E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho. N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2379 Vila Nova de Gaia, 22-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 26/05/2022 EDT-CMVNG/2022/534 EDITAL (Proc. 633/SAL/2020) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Aguiar, em 12/05/2022, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 67/PCM/2021 de 13 de Outubro, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito Rua Nossa Senhora

165

do Livramento, em frente ao nº 159 e confinante com a Vereda doze Nossa Senhora da Hora, da Freguesia de Oliveira do Douro, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação (arbustos, silvas, erva das pampas e outras variedades de plantas daninhas e infestantes), com altura superior a 0,80 cm, impedindo a circulação de pessoas, em violação do disposto no nº 1 do artigo 50.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Assim e encontrando-se o referido terreno com uma cobertura de solo aproximadamente em 90%, e uma altura superior a 0,80 cm, o mesmo promove a proliferação de insetos e animais nocivos, constituindo insalubridade local, com risco para a saúde pública, em violação do disposto na alínea b) e no nº 1 do artigo 53, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Trata-se de um terreno que confronta com a via pública e habitações, pelo que, pelas razões descritas, encontra-se em violação do disposto na alínea a) e alínea b), do nº 1 do artigo 51.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Refira-se ainda que o referido terreno reúne condições de fazer perigar bens patrimoniais alheios em caso de eventual ocorrência de incêndio, para as moradias e edificações circundantes e consequente perigo para pessoas e bens, pelo que o estado atual do referido terreno se encontra, em violação do disposto no nº 1 do artigo 50.º, alínea a) e alínea b), do nº 1 do artigo 51.º e alínea b) e no nº 1 do artigo 53, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado nº 1 do artigo 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos artigos 121.º e 122.º, do Código de ProNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


166

AVISOS E EDITAIS

cedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á automaticamente em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. Mais se adverte que os custos e todas as quantias relativas às despesas a realizar no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias que a autoridade administrativa careça de suportar para o efeito, serão imputados ao(à)(s) infrator(a) (s). Ao prazo ora fixado acresce uma dilação de 30 dias, em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 88.º do Código de Procedimento Administrativo. Caso opte(m) por proceder à limpeza voluntária do terreno, deverá(ão) comunicá-lo, por qualquer meio, aos serviços de fiscalização da Divisão de Fiscalização e Contraordenações deste município. Ao abrigo do disposto no artigo 122.º do Código de Procedimento Administrativo poderá o processo de fiscalização n.º 633/SAL/2020 ser consultado nas instalações da Divisão de Fiscalização Municipal, sitas no Largo de Aljubarrota, 13 (edifício GAIURB, em frente ao Cais de Gaia), União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, em dias úteis, no horário compreendido entre as 09:00 e as 12:00 e entre as 14:00 e as 16:00. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e SeguNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

rança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 27/05/2022 EDT-CMVNG/2022/535 EDITAL (Proc. 767/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, através da afixação do presente Edital, de que, por despacho do Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, de 11 de abril de 2022, foi proferida, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, decisão de tomada de posse administrativa do imóvel, sito na Rua do Loureiro, junto ao n.º 212, freguesia da Madalena, deste concelho, com efeitos a partir do próximo dia 15 de junho de 2022, pelas 08:00 horas, e pelo período estritamente necessário ao cumprimento da execução coerciva da ordem de limpeza/ corte da vegetação espontânea excessiva presente no referido terreno e posterior remoção ou eliminação de todos os sobrantes vegetais a produzir ou existentes, bem como de outros tipos de resíduos aí presentes, em violação do disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica, proferida em 26/11/2021, por despacho Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, com competência subdelegada pelo despacho nº. 67/PCM/2021, de 20 de outubro de 2021, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. Com efeito, por despacho de 26 de novembro de 2021, do Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, veio a ser ordenado aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidade que a qualquer título detivesse(m) o terreno, que procedesse(m), no prazo de 15 dias úteis, à limpeza/corte da grande densidade de


AVISOS E EDITAIS

vegetação, existente no terreno, sito na Rua do Loureiro, junto ao n.º 212, da freguesia da Madalena, deste concelho, em virtude do seu estado violar o disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica. Ora, a ordem proferida veio a ser-lhes devidamente notificada, por via de editais afixados, nos locais de estilo, respetivamente, em 16/12/2021 e 15/12/2021. Não obstante, veio a verificar-se, esgotado o prazo fixado para o efeito e de acordo com informação prestada, por último, pelos serviços de fiscalização, na sequência de deslocação efetuada ao local, em 30/03/2022, que a ordem proferida não veio a ser cumprida, o que legitima, ora, o recurso à execução coerciva da ordem proferida. Mais se adverte, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 157.º, do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, de que as quantias, relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a Administração tenha de suportar para o efeito, serão de conta dos infratores. - Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 27/05/2022 EDT-CMVNG/2022/536 EDITAL (Proc. 634/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: FAZ SABER, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 112.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, através da afixação do presente Edital, de que, por despacho do Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, de 11 de abril de 2022, foi proferida, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 149.º e ss.

167

do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, decisão de tomada de posse administrativa do imóvel, sito na Travessa das Zambueiras, frente aos n.ºs 318 e 414, freguesia de Canidelo, deste concelho, com efeitos a partir do próximo dia 20 de junho de 2022, pelas 08:00 horas, e pelo período estritamente necessário ao cumprimento da execução coerciva da ordem de limpeza/corte da vegetação espontânea excessiva presente no referido terreno e posterior remoção ou eliminação de todos os sobrantes vegetais a produzir ou existentes, bem como de outros tipos de resíduos aí presentes, em violação do disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica, proferida em 25/11/2021, por despacho Exmo. Senhor Vereador José Guilherme Aguiar, com competência subdelegada pelo despacho nº. 67/PCM/2021, de 20 de outubro do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia. Com efeito, por despacho de 25 de novembro de 2021 de 2021, do Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, veio a ser ordenado aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidade que a qualquer título detivesse(m) o terreno, que procedesse(m), no prazo de 15 dias úteis, à limpeza/corte da grande densidade de vegetação, existente no terreno, sito na Travessa das Zambueiras, frente aos n.ºs 318 a 414, da freguesia da Madalena, deste concelho, em virtude do seu estado violar o disposto no art.º 50º n.º 1, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Publica. Ora, a ordem proferida veio a ser-lhes devidamente notificada, por via de editais afixados, nos locais de estilo, respetivamente, em 15/12/2021 e 15/12/2021. Não obstante, veio a verificar-se, esgotado o prazo fixado para o efeito e de acordo com informação prestada, por último, pelos serviços de fiscalização, na sequência de deslocação efetuada ao local, em 17/03/2022, que a ordem proferida não veio a ser cumprida, o que legitima, ora, o recurso à execução coerciva da ordem proferida. Mais se adverte, nos termos do disposto no n.º 2, do art.º 157.º, do DL n.º 442/91, de 15 de noNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


168

AVISOS E EDITAIS

vembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, de que as quantias, relativas às despesas realizadas no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias, que a Administração tenha de suportar para o efeito, serão de conta dos infratores. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 27/05/2022 EDT-CMVNG/2022/543 EDITAL (Proc. 246/DMPMSP/VA/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que ficam por este meio notificados, os herdeiros de MÁRIO JOSÉ GONÇALVES COSTA, com última morada conhecida na Rua das Areias, 634 1º - Gondomar, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 22/11/2021, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua Particular ás Árvores , freguesia de Santa Marinha, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Opel , modelo Astra, matrícula 13-80-MN, por se encontrar estacionado em infração ao art. º163º do Código da Estrada. Dispõem os notificados do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2379 Vila Nova de Gaia, 22-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e SeguNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

rança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 28/05/2022 EDT-CMVNG/2022/544 EDITAL (Proc. 004/DMPMSP/VA/2022) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificado JAILTON TENÓRIO DA SILVA, com última morada conhecida na Rua Santo António de Contumil nº1000 Casa 30 - Porto, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 20/01/2022, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Praceta José Fernandes Caldas, freguesia de Santa Marinha, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Opel, modelo Astra, matrícula 87-92-RP, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada. Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes. E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho. N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2468 Vila Nova de Gaia, 26-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 28/05/2022 EDT-CMVNG/2022/545 EDITAL (Proc. 011/DMPMSP/VA/2022) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas


AVISOS E EDITAIS

pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificada “ EUROQUEIROS TRANSPORTES UNIPESSOAL, LDA”, com última sede conhecida na Rua José Almada Negreiros nº170 R/C Esq. – Canidelo, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 24/01/2022, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua 4 Caminhos, freguesia de Canidelo, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Mercadorias, marca Fiat, modelo 223 Doblo, matrícula 80-62TV, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada. Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes. E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho. N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2464 Vila Nova de Gaia, 26-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 28/05/2022 EDT-CMVNG/2022/546 EDITAL (Proc. 015/DMPMSP/VA/2022) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de outubro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificado ANTÓNIO CORREIA DA SILVA, com última morada conhecida na Rua Serpa Pinto nº749 4º Drt. Frt. - Porto, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo

169

de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 03/02/2022, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua de Mário Lapa, freguesia de Santa Marinha, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Mitsubishi, modelo Lancer, matrícula 68-25-LE, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2466 Vila Nova de Gaia, 26-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 28/05/2022 EDT-CMVNG/2022/547 EDITAL (Proc. 009/DMPMSPVA/2022) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificada “EUROQUEIROS TRANSPORTES UNIPESSOAL, LDA”, com última sede conhecida na Rua José Almada Negreiros 170 RC E - Canidelo, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 24/01/2022, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua Sol Vida, freguesia de Canidelo, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de mercadorias, marca Ford, modelo Transit, matrícula 52-52-OX, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


170

AVISOS E EDITAIS

Código da Estrada Dispõe a notificada do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2465 Vila Nova de Gaia, 26-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 28/05/2022 EDT-CMVNG/2022/548 EDITAL (Proc. 1057/SAL/2021) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: NOTIFICA, nos termos do disposto na alínea d) do nº.1 e nº.3, do artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro), através da afixação do presente Edital, e em cumprimento do despacho proferido pelo Senhor Vereador, Dr. José Guilherme Aguiar, em 12/05/2022, ao abrigo da subdelegação de competências constante do despacho n. 67/PCM/2021 de 13 de Outubro, o(s) proprietário(s), arrendatário(s), usufrutuário(s) e demais titulares de direitos reais sobre o terreno, sito Rua do Calvário, entre o nº 281 e o nº 301, da União de Freguesias de Gulpilhares e Valadares, deste município, da intenção desta autoridade administrativa ordenar, a execução, a promover no prazo de 15 dias úteis, da limpeza da vegetação (arbustos, silvas, erva das pampas e outras variedades de plantas daninhas e infestantes), com altura superior a 0,70 m, impedindo a circulação de pessoas, em violação do disposto no nº 1 do artigo 50.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Assim e encontrando-se o referido terreno com Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

uma cobertura de solo aproximadamente em 80%, e uma altura superior a 0,70 m, o mesmo promove a proliferação de insetos e animais nocivos, constituindo insalubridade local, com risco para a saúde pública, em violação do disposto na alínea b) e no nº 1 do artigo 53, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Trata-se de um terreno que confronta com a via pública e habitações, pelo que, pelas razões descritas, encontra-se em violação do disposto na alínea a) e alínea b), do nº 1 do artigo 51.º, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Refira-se ainda que o referido terreno reúne condições de fazer perigar bens patrimoniais alheios em caso de eventual ocorrência de incêndio, para as moradias e edificações circundantes e consequente perigo para pessoas e bens, pelo que o estado atual do referido terreno se encontra, em violação do disposto no nº 1 do artigo 50.º, alínea a) e alínea b), do nº 1 do artigo 51.º e alínea b) e no nº 1 do artigo 53, do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública. Com efeito, decorre do disposto no citado nº 1 do artigo 50.º, que fica proibida a existência de árvores, arbustos, sebes, silvados, balsas, lixos ou quaisquer resíduos nos terrenos ou logradouros dos prédios rústicos ou urbanos quando constituam perigo de incêndio, para o ambiente ou para a saúde pública, salvaguardando habitats protegidos, classificados ou definidos como de elevado interesse municipal e/ou espécies protegidas por lei. Mais se notifica que, de acordo com o disposto nos artigos 121.º e 122.º, do Código de Procedimento Administrativo, dispõe(m) de 10 dias úteis para apresentar as alegações, que entender(em) por convenientes, face ao teor da intenção, que ora lhe(s) veio a ser comunicada. Caso não sejam apresentadas alegações por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente notificação, a intenção agora comunicada converter-se-á automaticamente em ordem efetiva, devendo cumprir com o determinado no prazo que lhe foi concedido. Após o decurso do prazo concedido para o efeito, e constatada a manutenção da situação de insalubridade e insegurança detetada, nos


AVISOS E EDITAIS

termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 149.º e ss. do DL n.º 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo DL n.º 61/96, de 31/01, aplicável por força do disposto no art.º 6.º, do DL n.º 4/2015, de 07/01, será tomada posse administrativa do terreno com vista à execução coerciva dos trabalhos. Mais se adverte que os custos e todas as quantias relativas às despesas a realizar no âmbito da execução coerciva, incluindo quaisquer indemnizações ou sanções pecuniárias que a autoridade administrativa careça de suportar para o efeito, serão imputados ao(à)(s) infrator(a) (s). Ao prazo ora fixado acresce uma dilação de 30 dias, em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 88.º do Código de Procedimento Administrativo. Caso opte(m) por proceder à limpeza voluntária do terreno, deverá(ão) comunicá-lo, por qualquer meio, aos serviços de fiscalização da Divisão de Fiscalização e Contraordenações deste município. Ao abrigo do disposto no artigo 122.º do Código de Procedimento Administrativo poderá o processo de fiscalização n.º 1057/SAL/2021 ser consultado nas instalações da Divisão de Fiscalização Municipal, sitas no Largo de Aljubarrota, 13 (edifício GAIURB, em frente ao Cais de Gaia), União de Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, em dias úteis, no horário compreendido entre as 09:00 e as 12:00 e entre as 14:00 e as 16:00. Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de costume. Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 28/05/2022 EDT-CMVNG/2022/549 EDITAL (Proc. 028/DMPMSP/VA/2022) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do

171

Código da Estrada, por este meio notificado JOSÉ DAVID SIERRA RUIZ, com última morada conhecida na Calle Federico Garcia Lorca, Tor nº1 planta 4 Puerta B – Caiz - Algeciras, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 28/02/2022, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Rua da Seada , freguesia de Pedroso, para o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Passageiros, marca Dodge, matrícula 0609 FZP, por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2500 Vila Nova de Gaia, 27-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 30/05/2022 EDT-CMVNG/2022/550 EDITAL (Proc. 002/DMPMSP/VA/2022) TELMO FILIPE QUELHAS MOREIRA, Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador Dr. José Guilherme Aguiar, por Despacho n.º 78/VJGA/2021 de 27 de Outubro: Faz saber, que fica nos termos do art.º 166º do Código da Estrada, por este meio notificado TIAGO PRAZERES DA COSTA E SILVA, com última morada conhecida na Rua de Ramos nº921 1º Esq.º - Canelas, na qualidade de proprietário conforme consta na Conservatória do Registo de Automóveis, de que a Polícia Municipal de Vila Nova de Gaia removeu no dia 18/01/2022, ao abrigo do art.º 164º do Código da Estrada, da Travessa de Ramos, freguesia de Canelas, para Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


172

AVISOS E EDITAIS

o Estaleiro Municipal, sito na Rua do Passadouro, Freguesia da Madalena, o veículo Ligeiro de Mercadorias, marca Ford, modelo Fiesta, matrícula UD-89-67 , por se encontrar estacionado em infração ao art.º163º do Código da Estrada. Dispõe o notificado do prazo de 30 dias, contados do dia seguinte ao da publicação do presente Edital, para a reclamação do referido veículo, sob pena do mesmo ser considerado abandonado e adquirido pela Autarquia, conforme o previsto no n.º 4 do art.º 165.º do Código da Estrada, com as consequências daí resultantes. E para constar se faz o presente Edital que vai ser afixado no átrio dos Paços do Concelho. N/ Ref.ª: SAI-PMVNG/2022/2494 Vila Nova de Gaia, 27-05-2022 Diretor Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública, Telmo Filipe Quelhas Moreira. Data de Publicitação: 30/05/2022 EDT-CMVNG/2022/553 EDITAL POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - PRACETA JORGE DE SENA, RUA DE ALEXANDRE O’NEIL E RUA DE FERNANDO PESSOA, CANIDELO Célia Maria Mendes Correia, Vereadora da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara através do despacho nº 72/PCM/2021, de 20 de outubro de 2021 TORNA PÚBLICO que, por deliberação da Exma. Câmara Municipal, tomada na reunião de 16 de maio de 2022, foi aprovada a seguinte POSTURA MUNICIPAL DE TRÂNSITO: - Implementação do sinal B2 (STOP) na Praceta Jorge de Sena, na Rua de Alexandre O’Neil e na Rua de Fernando Pessoa, na freguesia de Canidelo, no entroncamento com a Rua José Almada Negreiros Para constar, se fez o presente edital que vai ser afixado no átrio municipal Vila Nova de Gaia, 30 de maio de 2022. A Vereadora, Célia Maria Mendes Correia Data de Publicitação: 31/05/2022

Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

EDT-CMVNG/2022/554 EDITAL ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 08/90 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que este Município está a promover uma proposta de alteração da licença de loteamento n.º 08/90 que tem como objetivo: - A alteração do uso da zona cedida para zonas verdes, localizada a norte do lote 5, para área de apoio coletivo e/ou instalação de infraestruturas, espaço este localizado na freguesia de Santa Marinha e Afurada, de acordo com a Carta Administrativa Oficial de Portugal, versão de 2021; - A alteração do uso da zona cedida para posto de transformação, para área de apoio coletivo e/ou instalação de infraestruturas, espaço este localizado na freguesia de Mafamude e Vilar do Paraíso, de acordo com a Carta Administrativa Oficial de Portugal, versão de 2021. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 3910/22 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 26 de Maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)


AVISOS E EDITAIS

173

passa para 62 unidades. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 6549/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf. Vila Nova de Gaia, 27 de maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 31/05/2022 EDT-CMVNG/2022/555 EDITAL ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 8/90 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 8/90 para o lote n.º 8, requerido em nome de MARIA CRISTINA LOPES CUNHA LEITE, que tem como objetivo: - Redefinição dos limites de implantação do lote para adequação aos novos alinhamentos definidos para o local; - Reajuste da cota de soleira, da área de implantação e das áreas de construção; - Alteração do número máximo de fogos que

Data de Publicitação: 31/05/2022 EDT-CMVNG/2022/556 EDITAL ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 08/90 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido terNº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


174

AVISOS E EDITAIS

mos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 08/90 para o lote n.º 1, requerido em nome de MARIA CRISTINA LOPES CUNHA LEITE, que tem como objetivo: - Redefinição dos limites de implantação do lote para adequação aos novos alinhamentos definidos para o local; - Reajuste da cota de soleira, da área de implantação e das áreas de construção; - Alteração do número máximo de fogos que passa para 46 unidades. Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 6516/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf. Vila Nova de Gaia, 27 de Maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação) Eng. Patrocínio Miguel Vieira Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 65/PCM/2021, de 20 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, com competência conferida pela Câmara em reunião de 18 de Outubro de 2021. FAZ SABER através do presente Edital, em cumprimento do seu despacho proferido termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que foi apresentado um pedido de alteração da licença de loteamento n.º 07/2002 para os lotes n.º 5, n.º 6, n.º 7 e n.º 8, requerido em nome de CLEVERMORNING LDA e ASTROMANEUVER, UNIPESSOAL, LDA, que tem como objetivo; - A alteração do n.º fogos e das unidades de ocupação para comércio/serviços; - Alteração da área de implantação e construção; - Alteração do desenho do espaço público; Para efeito do disposto no n.º 3 do citado artigo 27.º ficam os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento notificados para se pronunciarem sobre a alteração indicada, no prazo de 10 dias. O processo n.º 3996/21 será disponibilizado para consulta, mediante pedido a apresentar através da plataforma on-line utilizando o requerimento específico para o efeito disponível em https://www.gaiurb.pt/gaiurb/uploads/document/file/920/mod_div_4_v7.pdf Vila Nova de Gaia, 27 de Maio de 2022 O Vice-Presidente (Eng.º Patrocínio Azevedo)

Data de Publicitação: 31/05/2022 EDT-CMVNG/2022/557 EDITAL ALTERAÇÃO À LICENÇA DE LOTEAMENTO N.º 7/2002 (Notificação aos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento ao abrigo do Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL

Data de Publicitação: 31/05/2022


175

E. DOAÇÕES AO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA

Nº 139 | MAIO 2022 | BOLETIM MUNICIPAL


PUBLICAÇÃO MENSAL Depósito Legal n.º 324468/11 Tiragem 40 O Boletim Municipal está disponível no sítio da Internet do Município de Vila Nova de Gaia em http://www.cm-gaia.pt/ O Boletim Municipal pode ser adquirido no Gabinete de Atendimento ao Munícipe através de impressão/fotocópia e pago de acordo com o definido na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia. Edição e Impressão da Direção Municipal de Administração e Finanças Município de Vila Nova de Gaia


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.