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Vidas atingidas

Nasci em Brumadinho, uma cidade onde a mineração explora há mais de “ 40 anos e causa vários impactos, onde o pior é a minero-dependência, que torna irrelevante todos os outros impactos, como na saúde e no meio ambiente. Mas o maior impacto foi a morte de 272 pessoas com o rompimento da barragem da Vale, em janeiro de 2019. Atualmente trabalho junto com as comunidades atingidas pela barragem e nossa cidade luta pela justiça. A mineração levou mais que os nossos minérios, levou casas, bairros, nossa natureza, nossa saúde e a maior dor é que levaram nossos amigos e também matou nosso rio”.

Caroline Kenia de Aguiar, moradora de Brumadinho e articuladora social da RENSER.

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IGREJAS E MINERAÇÃO

A Rede Igrejas e Mineração é um espaço ecumênico, formado por comunidades cristãs, organismos e pastorais sociais, congregações religiosas, laicos, bispos e pastores, que busca responder aos desafios dos impactos e violações dos direitos socioambientais provocados pela mineração nas Américas do Sul, Central e do Norte. Ela surge a partir dos debates e reflexões do Fórum Social Mundial na Tunísia, em 2013, e também como uma resposta das comunidades de fé nos territórios aos impactos ambientais, sociais e às violações dos direitos humanos nas atividades minerárias. A partir da perspectiva da ecoteologia e da ecoespiritualidade, a Rede propõe uma visão pastoral para responder às questões impostas pela mineração, junto com os movimentos da sociedade civil. Historicamente, a Igreja Católica deu sustentabilidade ao modelo de mineração em Minas Gerais, um território com mais de 300 anos de extração minerária. No entanto, em sua história mais recente, a Igreja passou a ter um olhar crítico e opositor a este modelo predatório, insustentável e nocivo. Após os rompimentos das barragens de rejeitos da mineração em Mariana e em Brumadinho, as organizações da Igreja perceberam que, apesar da capilaridade nos territórios atingidos no estado, não existia uma articulação em torno desta pauta. Em março de 2019, se constitui a Rede Igrejas e Mineração – Minas Gerais, a partir de um encontro realizado em Paracatu que contou com a participação da Cáritas Regional Minas Gerais, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), do Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP) e do Conselho Indigenista Missionário (CIMI).

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Visita do representante do papa à Brumadinho, em maio de 2019. Formação da Rede Igrejas e Mineração – Minas Gerais, em João Monlevade, em outubro de 2019.

Além desta rede, a Igreja Católica também está articulada em dois organismos institucionais que atuam na pauta da mineração: a Comissão Especial de Ecologia Integral e Mineração da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e o Grupo de Trabalho Ecologia Integral e Mineração do Regional Leste II da CNBB. A Rede não é um movimento por si só, já que a Igreja caminha junto às comunidades e aos movimentos que nascem da sociedade. Embasada na encíclica ecológica do papa Francisco, Laudato Si, na Carta Pastoral do Celam (Conselho Episcopal Latino-americano) sobre Ecologia Integral e no documento do Sínodo da Amazônia, a Rede busca aprofundar o papel da Igreja na organização e resistência dos povos nos territórios, frente ao avanço, aos impactos e às violações de direitos impostos pela mineração.

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REPARAÇÃO INTEGRAL

Romper com o paradigma do atual modelo minerário, especialmente no Sul Global, é o grande desafio de nossos dias. Enquanto seguimos nessa busca, é necessário também reivindicar a reparação integral dos danos sociais e ambientais decorrentes desse modelo extrativista e predatório. Afinal, aquele que causa um dano é obrigado a repará-lo. A complexidade dos danos e a profundidade das violações de direitos nos contextos de mineração, porém, exigem que a reparação ultrapasse o mero caráter pecuniário tradicionalmente proposto como solução para os casos. Nesse sentido, os sistemas internacionais têm reconhecido que, com foco na centralidade das vítimas, nos direitos das futuras gerações e na regeneração da natureza, a reparação deve ser entendida como gênero que engloba medidas que buscam tanto restituir à vítima o direito violado, como corrigir as circunstâncias estruturais que levaram às violações dos direitos mais fundamentais. Assim, foram classificadas as seguintes categorias:

Escola de Paracatu de Baixo, Mariana.

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1. Restituição

É a reposição do direito perdido. Ex.: o reassentamento das comunidades devolve às famílias atingidas o direito à moradia.

2. Compensação/Indenização

Na impossibilidade ou insuficiência da restituição, deve-se compensar as perdas sofridas. Ex: pagamento de indenização; diante de um reassentamento realizado em terreno menos produtivo, ampliação do tamanho da terra etc.

3. Reabilitação

Corresponde à promoção das condições físicas, psíquicas, econômicas e sociais das comunidades atingidas. Ex: fornecimento de atendimento e apoio à retomada da produção, assistência à saúde mental etc.

4. Satisfação

É dever do Estado e dos responsáveis pelo crime prestar satisfações públicas pelo ocorrido para que não se esqueça. Ex: pedido de desculpas, construção de memoriais e tombamento de bens históricos fazem parte deste processo.

5. Não repetição

É preciso garantir à sociedade que o mal não se repetirá. O rompimento das barragens em Mariana e Brumadinho, bem como a situação dos mais diversos conflitos socioambientais instaurados pelo modelo de mineração vigente devem ser encarados como determinantes para a revisão da legislação sobre mineração no Brasil.

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“Esta terra que hoje é testemunho de morte, também será testemunho de vida, se nós seguirmos e perseguirmos nosso caminho, um caminho de fraternidade.”

Monsenhor Bruno-Marie Duffé

Representante do papa Francisco em visita à Brumadinho para manifestar solidariedade às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem, em maio de 2019.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALEIXO, L. Implementação das sentenças interamericanas no Brasil: desafios e perspectivas. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2019.

BECKER, Luzia Costa. Tradição e modernidade: o desafio da sustentabilidade do desenvolvimento na Estrada Real. 2009. 446f. Tese (Doutorado). IUPERJ, Rio de Janeiro.

Business and Human Rights Resource Centre. www.business-humanrights.org/pt

Instituto PACS. Mulheres e conflitos ambientais: nem nossos corpos nem nossos territórios. Cartilha. http://www.pacs.org.br/files/2017/09/ Cartilha_mulhereseconflitosambientais_final.pdf

Instituto PACS; DPLF et al. Por que é fundamental abordar o tema das empresas transnacionais e mecanismos de denúncia?

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