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Violações de direitos pela mineração
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Apesar das indústrias extrativas também terem o dever de respeitar os direitos humanos, a prática predatória da mineração tem naturalizado seus custos socioambientais. Já os Estados, além do dever de respeitar direitos, têm o dever de proteger as pessoas contra violações dos direitos humanos, de fiscalizar a atuação das empresas e de garantir o maior acesso a mecanismos de denúncia e reparação às vítimas.
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Os danos causados pela atividade minerária e predatória são irreparáveis para a coletividade em geral, inclusive para as gerações futuras. Diante desse contexto de abusos e violações de direitos, os movimentos e pastorais sociais, grupos comunitários locais, ONGs e defensores têm atuado, em todo o mundo, para que as grandes empresas e os Estados observem e façam cumprir os direitos humanos e da natureza.
CÁRITAS MINAS GERAIS NO CUIDADO DA CASA COMUM Paracatu de Baixo, Mariana.
Frequentemente, nos conflitos socioambientais há violação continuada dos seguintes direitos:
Direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal;
Direito a não ser torturado, nem detido arbitrariamente;
Direito ao trabalho digno e seguro;
Direito à igualdade, em especial nas suas dimensões de gênero, raça e classe; Direito à privacidade;
Direito à alimentação, à saúde, à água e a um ambiente limpo e saudável; Direito à moradia;
Direitos dos povos indígenas, incluindo os direitos à autodeterminação, à consulta livre, prévia e informada, à participação e ao uso, gestão e conservação dos recursos naturais de suas terras;
Liberdade de associação; Liberdade de expressão e acesso à informação.
Enfrentamento ao modelo de mineração e defesa dos direitos socioambientais 11
MAGRE E O ENFRENTAMENTO AO MODELO DE MINERAÇÃO
A área de atuação Meio Ambiente Gestão de Riscos e Emergências (MAGRE) está essencialmente vinculada a identidade da Cáritas. Isso porque, graças à solidariedade de diversas pessoas que contribuem com as campanhas emergenciais promovidas pela instituição, é possível executar, tanto nacional quanto internacionalmente, o atendimento às comunidades atingidas por desastres socioambientais e/ou em situação de vulnerabilidades em áreas de risco. A ação do MAGRE está sustentada no tripé prevenção, preparação e respostas em situação de emergências. Assim, atuamos concretamente em temáticas ligadas à prevenção de desastres, ao atendimento emergencial e à reconstrução de comunidades resilientes, com ações coletivas e tecnologias sociais, que favoreçam espaços de diálogo, comunicação e articulação com as organizações sociais, poder público e a defesa civil.
Em Minas Gerais, estado que leva no nome a herança do modelo de exploração das riquezas da terra e carrega o saldo negativo dessa atividade extrativista, a Cáritas, por meio do MAGRE, atua em diversas frentes na defesa dos direitos das pessoas atingidas pela mineração em prol da reparação integral. Este trabalho se intensificou, especialmente, a partir da segunda década dos anos 2000, em que os dois maiores desastres envolvendo barragem de mineração mataram mais de 300 pessoas e devastaram parte do ecossistema. Conheça a seguir exemplos da atuação da Cáritas no enfrentamento ao modelo predatório de mineração no estado.
CÁRITAS MINAS GERAIS NO CUIDADO DA CASA COMUM
Semana de Formação e Intercâmbio Nacional, em Leopoldina, em junho de 2017.
Seminário Nacional do MAGRE, em Mariana, em novembro de 2017.
Enfrentamento ao modelo de mineração e defesa dos direitos socioambientais