Cáritas Minas Gerais no cuidado da Casa Comum

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VIOLAÇÕES DE DIREITOS PELA MINERAÇÃO Apesar das indústrias extrativas também terem o dever de respeitar os direitos humanos, a prática predatória da mineração tem naturalizado seus custos socioambientais. Já os Estados, além do dever de respeitar direitos, têm o dever de proteger as pessoas contra violações dos direitos humanos, de fiscalizar a atuação das empresas e de garantir o maior acesso a mecanismos de denúncia e reparação às vítimas. Os danos causados pela atividade minerária e predatória são irreparáveis para a coletividade em geral, inclusive para as gerações futuras. Diante desse contexto de abusos e violações de direitos, os movimentos e pastorais sociais, grupos comunitários locais, ONGs e defensores têm atuado, em todo o mundo, para que as grandes empresas e os Estados observem e façam cumprir os direitos humanos e da natureza. 10

CÁRITAS MINAS GERAIS NO CUIDADO DA CASA COMUM

Paracatu de Baixo, Mariana.


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