T1019 - Revista de Seguros - junho de 1923_1923

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Revista de Seguros

director Abilio de Carvalho Direcfor-gerente Gandido de Oliveira

NO LIMIAR DO QDARTO ANNO

«nnivcrsario Iranspoo a "RoSeguros".

voir^'r^'" " .iornalista

lai-ii„> "^'7^ ^ fundal-a. iiao falijli,., -"'^scrcnlos do exito de iima pulUrijj ^^Peeialisada conic csUi, mini f|iie niuilos seguraplora,, t-i'iliam idea da industria, cx,V i, • . \ ^'"Pirica c vosgamentc.

0 Sou era, porein, sympatliica-o procurou ([ucni podessc au-

C '

Ido dodicado a l^^dia dcixar e=;piri(os. quc

Canditio dc Olicslc assumde inlercssar os mourcjani na

S^spccialidade:

as emprczas soguradoa siia inamilen-

^^'dein . niais intelli-

1''^das^'n'^ poderosas e acrc-

'Ipscic r • iiegaram o sou aiioio,

"^'.'ecana ''^"^'"eiro dla. Outras se forain eeiias da ulilidade da ReR'

l^esto ''nportancia das publica^oes

'^r do "D'e se devera inedir o va0 j.j_?""iiercio brasiloiro dc scgitros.

• fades que se jiassain, pas, adininistrafivas e jiidicia'^dos observa^oes qne ea.sos novos dias facullain e de iitiiidade (J "Hlos, csfoix'o do iim orgao dc puf- ^ ■^'cncer a incrcia daqucllos a iin« • Ills deseja sorvir

dv ! /blo^lfinos feito; e o <itie farcmos.

! alii," eslranliainos a indifferenca ''lii eoinpaniiias qnc parccinni a oxislciicin deste jiei-iodico.

"an,, ' Poueas e <lo vida acanlnula e }.•> a.

nds, na grande massn iitmiana, S \edro pala

•aj " 'gnoraneia das classc Irabalba' a cujos nieinbros ba.slnva cscn-

ver de forma a se fazerem entcnder e o eoiiheciinenlo das priniciras operayoe.s da ariilimolica.

Pollen a. pouco, uma nielhor intelligenda lem niiuninado os homens do coinmerelo e da industria, de forma que o coiilingcnle dos dc visiio mais anipla e senqire crescentc.

Com'a elcva^ao do nivcl inlellccluai dos scguradorcs, inelhor sera o sou meio, mais vasto o campo do seguro e eslc iirogresso so ba dc reflectir nos orgaos dc piiblicidadc relafivos a cste instilulo.

Uma das inaniresla^oes do adianlamculo moral da insliluigao osta cm se Icr fimdado a "Associagao dc Companhias dc Seguros", idea que ha mais dc vintc annos bruxoleava, seni achar um sopro dc vida.

dramas a inlclligeiile c obstinada vonlade do Dr. Joao Pcdreira do Coufo Fcrraz, dc Humberto Taborda e de Carlos Mclz, eom a coopera^ao de outros dignos diroclores dc Companhias, eutre OS ([uaes o Dr. Jose D. Rache. a Assoeia^ao esta creada e lioje sob a dcdicada dircc^ao dcsse fino espirito que e o Comineiulador Jose. Antonio da Silva, lendo como Seeretavio Carlos Melz, devotado e ercnlc no sen I'uturo.

As seguradorns argenlinas e cbiienos, possuindo largueza de vistas, tendo uma face nuiito .sympatbiea, sabendo gastar liara ganliar mais, devem servir de inodclo as nossas Companhias.

Ellas erearam. pela sua uniao, fortes organismos de defe.sa e de ediieacao do seguro.

liissus organisufoes deram imporlancia as suas associadas e vivom prosperas, ricas o podero.sqs. No

REDACCiO • RUA I- OE MARQO, 66 (Edificio da Bolsa) RIO JANE.1RO
_ ANNo III JUNHO DB 1923 NUM. 24
primeiro desses paizcs eonsegiiiu

REVISTA DE SEGUROS

a Associa^ao extinguir o iiiip'jsld soln'fi rcsegiiros c a dcvohi^ao de todas as quantias pagas pclas Coinpaiiliias.

Os sens servigos dc. iafornia9dos, cstalislicas e plaidas <la.s cidades, para c|ue sejain eonliecidas as conmuinica^des cxistentas cniro os prt-dios, al'iin de ser cvitada a aceuimila^ao de riscos, tein reduiidado em reaes vaiilagens para as siias associadas o as novas Coiniiaiibias, para serem adinittidas no greniio, fern de pagar de joia milhares de pesos.

E' esta a situagao qiie devc asi)irar a "Associacao" farasilcira. Dcpcndc isto do amor projirio e do orgullio palriolico das nossus segiiradoras.

A "Revista de Sogiiros" I'oi cseolliida para orgao da nova iiislittiiyao.

Quando Luiz XIV comiiniiiicou a Jean liart teJ-o iionieado Commandaiile da esqiiadra, o vclho marinheiro rcsiiomloii simplesmenle; — Fizesle bom, seuhor.

•viife*

Seni ncnliunia Jaelaneia, a "ReviSw , de Seguros" poderiu responder de ' ma igiiai a Associacao de Companb'"^ de Segiiros. NSo quo ella pense tj"® oulros iiao podessem dirigir de ineUi"'' inaneira, com niais eompeloncia, uni gao scmellianle, mas a Revisia ja oxisb® e ningiiem se moslrara ainda lao dew cado eomo os sens Fundadores a luicao do segiiro e a defcsa dos seiis [cresses.

Agora, lodn.s as Companhias assoei"^ das tern a obrigacuo moral de o inensario que e o expocnle das sH ■ ncecssidades, dc forma a Ihe <lar laneia eada vez maior, alargar e)S miles da sua leiliira e inostrar qne , lo valem as inslituicocs seguradoras,'I opcram no Brasil on que acpii dvci ^ exislencia, dcsenvolvoram e cditcai'"" ^ Jnstiiicto de previdcncia e. dila[ai'i-'"|^p, eam])o da sua aclividade feeiiiida dc ncficios. e-

O SEGUflO OFFICmii

Ha alguns annos surgiu no Senodo Federal urn projecto de nronopolio do seguro de vida para o Estado.

Essa idea foi recebida sem enthusiasmo, nao so por ssr consritucionalmente impervia, como porque OS services publicos cahiram em tao graride descredito, que ninguem, por certo, iria segurar-se.

Acreditou-se que o fim do autor do ailudido projecto era captar dlnheiro das companhias de seguros, o que nao logrou, porque eilas nao tiveram interesse em comprar o seu silencio.

Jitedidas como esta sao lanqadas a discussao phantasiadas com as roupagens do interesse .nacronal e apregoadas, nao raro, com certa erudiqao.

As almas simples podem applaudir a iniciariva do patriola, mas os que conhecem o que se passa nos pariamentos vSem que ella traz o estigma da progenitura.

Pode ser discutida com o talento d; falar bem, eom a faculdade, mais ou menos brilhante, de usar de argumentos e razoes, mas falta-lhe o sentimento que a tudo anima e vivifica.

A eloquencia, disse um dos seus luminares, € 0 esplendor duma alma espontanea e sincera. "Para que ella exista, a palavra tern de ser facil,

.)«■ mas 0 coraQlo ha de ser amplo, generos"' vado.

"Ninguem tomard a serio uraa conscienci^ rupta, pregando do alto da tribuna a pli' austeridade ou um desses saltimbancos .j". tica a descretear sobrs a honra e a lea'" nC^' Nao se podia crer que um homsm. cuja esteve sempre ao servi<;o de interesses cogitasse de beneficiar o Thesouro Publicoi do para eiie fon«s de rendas justas e h®"® Pesada indifferenqa cahiu sobre tal P'"®)®''''''to!'

Em agosto de i920, um deputado oufro projecto, declarando que o direito d® ^c tractar seguros de vida, sieguros contra f"®"'jflff' guros maritimos e contra accidentes do passava a constituir monopolio do Esiado, 0 territorio da Republica.

0 iiledico legislador acabava de voltar do guay, que havia creado um "Banco de sem impedir a exploraqao da industria emprczas anonymas, — e pensou curar, pof meio, a crise permanente em que os finaf®' desta Republica a tern mantido, como attestnd® alia capacidade dos seus dirigentes. n

Falta aos nossos homens, os mais sincero^'^j,^ seqso pratico. Alam de ser condemnado P®

ficonomistas o Estado industrial^ tem-se de levar conia OS abuses da nossa admtnistraqao pu'ca. 0 mau funccionamenio da sua machina, o escaso dos seus empregados pelo interesse alheio, P®'a hbnra e a dignidadj do Estado.

_Uma simples habilitaorio de herdeiros ao monte Po official pode consumir annos e annos. Elles ^0 indifferentes as neeessidades e aos soffrimen'"s alheios.

Da^ de uma conta consome tempo, pra Po'" isso, o governo com- aos seus fornecedores pelo ouadruplo dos pre"®_correntes.

° passa com a commissao liqui- rias^ Lioyd Brasileiro; as suas velhaca"■eito " ''"®"®3o manifesta de desconhecer o di®'"Pdores, os raciocinios de esguelha de Syp "lao, as suas d'iiongas irritantes, na tslvez, de que e bem servir o go- ^ calotear os particulares.

A liquidaqno e muito mais facil e mais honesta do qtie seria la.

Um outro mal que affecbaria o seguro official seria a fraud;. A politicalha, os interesses subalternos dos corriihos pariidarios, o compadresco, fariam que em todos os ramos o seguro fosse mal feito, quer lomando a responsabilidade de existensias ja ininadas pela doenqa, quer dc propriedades em mao estado, ou com grandes riscos, por quan tias elevadas, emfim, todos os nspectos multiformes da fraude.

A crea<;ao do Banco de Seguros do Uruguay, nao deu os r;suItados esperados. Conforme uma estatistica que esra Revista pubiicou em agosto de 1920, extrahida de Seguros de Buenos Aires, a especulagao do Estado Oriental se dsstinava a inevitavel negagao, porquanto dos valores seguros, 0 Banco havia resegurado a maior pane, ficando npenas com quantia quasi igual a Companhia AU lianqa da Bahia, na sua agencia de Montevideo, Dahi para ca. nao e de crit que a situagao meIhorasse, pois que os demais paizes que tem pensado nisio, verificaram que o seguro escapara sempre a monopoiisagao, pela resistencia das clas ses s que esses projectos dariam resullados contraproducentes, material e moralmente. Assim, comprehenderam Portugal, Franga,-Argentina, Dinamarca, Republica Austriaca e Tcheco-Slovaquia.

A Italia, com « tnonopolio do seguro de vida, o que havia ganho, srgundo o Dr. E. Ehrenzweig (Revista de Seguros, de Novembro de 192i)-por si so nao justificaria uma administragao pelo Es tado.

as excepQoes, mas como o nuinero dos esta. SettPde, a physionomia administrativa e Pelo Brasil o seguro monopolisado

'ida bj" ""saria tomar dependenle da nossa abor4 t^tj^-racia a reparaqao dos damnos causados pQnfiar ou a sua integridade physica e •bortg ° pagamento do seguro consequente d Pilug' benefdciarios, que seriani torturados

'"evit di!ai;d;s e prejudicados pclas dadivas as quaes, segund'a dizem, os ■•Ve »ndam em algumas mezas ?

"tide esta o teu rubor ?"

honra ® "ma entidade abstrata. A sua Ren.rj ^ ''fisultado sommaiico da honra dos seus ^■^^'dores, Se "in noqao eievada da moral, adn,! - ®®ntimento de iustica, a conducia da sera '" sra improba e elia cahira no maior ^Uan ■■edito. to ■lerl contra si todas as prevenqoes, emPathia funccionarios sao vistos com antiJa nas ®screveii que quern rem negocios a tratar Pen "ossa feparti^oes, sae com ideas anarchistas, SoiV dynamite, c o correspondente do Lc ' de ^ ■?ao f fuxeilas, not'ou que aqui nao se tem ud'^ tempo. Ha deixa para amanha". t^oit Os 0 qiie inij '^"'0. no estrangeiro, com grv.vissiino pre- '2o P

fugiriam do seguro nacional fazendo-o, 0 ara eoverr p-*<=rn a nossa economia. o Eis o inimigo ! tie Perro Central faz seguro das merlUe transporta, mas ninguem a procuia. Pfeferem as emprezas seguradoras.

No anno passado, devia temiinar o direito de trabalhar das companhias particulares de seguros de vida, segundo a iti do monopolio.

Ellas se interessavam pela prorogagao desse praso por mais cinco ou dez annos, tendo side concedidos seis Inezes, ate resoiugao definitiva.

Segundo a estatisiica daquelle publicista, evidencia-se que o publico prefers sempre o seguro particular ao seguro do Estado.

Agora all, Benito Mussolini tealisa uma obra de reconstrucgao quasi lao grande como a que Bonaparte levou a effeilo na Franga, sobre os destrogos da Revolugao e apos o governo corrupto e depravado do Directorro.

No seu programma, elle qu; viera dar a Italia nifo um ministcrio, mas um goi'erno, declarou a sua repugnancia pelo monopolio e a necessidade do Estado exercer a mais rigorosa fiscatisagao sobre as aociedades de seguros, para garantia dos inter esses particulares, iigados a essas instituigoes de iprevidencla.

Realmenie, nao se cotnprehende a existencia de

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uma fiscalisai^o que nao evite o funccionamento de companhias fraquissimas, vivendo de expejlientes, protelando pagamenfos, ate chegarem a liquidaqao ruinosa ou a fallencia absoluta, com gravissimos prejuizos para os segurados.

Uma fiscalisagao desta ordem so e util aos proprios fiseaes, que deiia vivem.

Realisando o seu prqgramma, o forte e renascedoc govemo ilaliano acaba de modificar a situagao da industria do seguro de vida, creada em 1912, porque a pratica mostrou nao ser o regimen ■entao insHtuido, conveniente aos interesses do paiz.

S.

Temos, porranto, demonstrado com exactidao o fracasso das tentativas e do uso do monopolio do

fis elaasalas da irresponsabilidade dos apmadores de navios

O consul brasileiro em Marselha enviou ao M,'nisterio de ;Exter'or um officio, nestes termos, sobre esta debatida qusstao de direito maritime: "As regras de Haya, emendadas em Londres, sobre as clausulas de exoneragio do "conhecimento" e a sua unificagao foram rccenfemente approvadas pela Conferencia Maritima Intentacional de Bruxellas.

O projecto estipula que, sob certas reservas, o iransportador em todos os contraotos de transport: de mercadorias por mar sera, quanto ao carrepantento, manutengao, estivagem, trartsporte, guarda, cuidado e descarga das ditas mercadorias, submettido as responsabiiidades e obrigagoes; de ouiro lado, tirara proveito dos direitos e exonsragdes indicadas.

As ciausulas de exoneraglo do transportador e do navio sao as seguintes: a) Acio, negligencia ou falta do capitao, homem de mar, piloto ou dos prepostos de transportador na navsgagtio ou na adrainistragao do navio; 6) Incendio, a nao ser que 0 mesmo seja devido a culpa do transporta dor; c) Perigo, accidentes do mar ou de vias navegaveis; d) Dito, dito de "Deus"; e)Facto de guerra; /) Facto de inimigos publicos; g) Cessagao de pi^mio ou apprehensao judiciaria; k) Restpicgao de quarentena; i) Acto ou omissao do carregador ou proprietario das mercadorias, do seu agente ou representante; /) Paredes,, lock-outs ou embaragos ao trabalho, por qualquer motivo, parcial ou completamente; k) Sublevagoes ou perturbagoes civis; I) Salvamento ou tentativa de salvamento de vidas ou de bens no mar; m> Pefda em volume ou em peso ou qualquer outra perda ou damno resultante de vicio occulto, natureza especial ou vicio proprio da mercadoria; n) Instificiencia de enfardamento; o) Vicios occultos escapando a uma diiigencia razoavel; p) Qual quer outra cousa que nao proceda de falta ou erro do transportador, mas o onus de .prova incumbira & pessoa que reclamar o beneficio dessa excepgao, cabendo'a mesma mosirar que netn a falta

seguro. A idea nao triumpliou aihures e entre W tern contra si, nao so o exemplo exterior, comp'^J impecilho legal e o perigo da prevaricagao peculate e da conoussao.

Nao pode haver monopolios no Brasil. Veda*"® a Constituigao Federal.

Se tal fosse possivel, o Estado leria de pag®' as companhias existentes grandes indemnisa?o®®< para o que nao esta preparado, neste monisnW em que ja sao tremendas as suas responsabil'''®' des financeiras, apesar de nao rer soffrido nenhf ma catastrophe provinda de Dsus, mas apenas^' resultante da organisagao polit'ca que Ihe fpt sisf

imposta e c reimosamenfe mantida, e da 6®' das cousas pubiicas, moral e materialmenie fi'"®^ la a'o pre^nte e ao future do Brasil.

J As Taxas de Seguros M

etnos necessidade de augmentar as taxas de — Devemos augmental-as porque as g - em uso, sobre nao compensarem, nao em equlvalencia com a natureza e condigao das eousas - seguraveis, porque estas, encaradas ^pres' defficiente com que hoje se nos nos demonstram quao espantoso e o e pessi''WO Mwinuii&ii UJii ^uau mi«i elementos preponderantes offerecen, aos nossos calculos de pro-

(io sera pormenorisar um confronto hodierno com o de ha annos. atras.

terminantes c effeitos decorrentes da ewlugao social-

do transportador, nem a dos agentes ou qj do transportador contribuiram para a pCda damno. j

As disposigoes dessa convengao se qualquer conhecimento creado num dos E® ^jjj. contratadores. As regras citadas, parecendo s fazer egualmente aos carregadores, e de serao adoptadas pelos .gbvernos-interessados uiiiiMiMiMiiiiriiiiiitiininiiiiiiiiitiuiniiiiiiiiMiitiiitiiiiiiiDiiiciiiiiriiitiiiiiMiiiiiiiitiiitiiiiK""'""'' ve«

Ha cerca de dous mezcs, foi mats uf" requerida a fallencia da Companhia Cruzeiro Sul.

Intimada, promoveu ella um entendiniento ^ o credor, conseguindo por esse meio proiodS' sua precaria existencia. entsf; Dentro de dias, uma firma bahiana, acgao contra essa ssguradora para haver i"^® -f sagao pela morte de dous trlpulantes de unt " (accldente no trabalho), facto occorrido hu annos apenas.

desapropriacAo por RECESSIRADE on

UTEIDADE PUBLICA

Notas de Legislagao, doutrina ® jurisprudencia

PKLO

DR. OELSO SPINOLA

Advogndo e Consultor Juridico da Secretnr'* da Agricultura da Bahln

() iiiais coniploto tniU.-ilho cxisleiitc cstf assuinpto, elugiiiclo polos mais elevad"® magistrados c jurisconsultos iiacionaes. A- VENDA EM TODAS AS LIVIURIAS

i sua evolugao que culmina extraordinariamente ekvaacqjg' ° >^lutne e a multiplicidade das transse qiig^^^ operam em nossos dias. — Notcoijtros sao os limites de .nossa. ,qcti""'""as as condigoes dos centres comItiXo rt necessidades humanaSj sob o in- nia^g ® "fna transigao notavel, transfqrmaram do ® pouco mais de uma vintena Brasij ° Brasil estacionario e facteante no ^'ida_ ®'*"ieniporaneo, estuante de commsrcio e

Naao ba Prepp "" a negar, pois, que a evolugao influiu ^''dart.. ®'"®"kmenfe em todos os ramos de acti- ^''dade.

fa 'o 1"® nos interessa, ahi esta o sur- ^"kstico enta o vohime das res "^n - sabiiid ° apreser 'abata^ ^ assumidas pelas seguradoras que da; nossjos mercados nesta ultima deca^ negar, tambem, que essa reflectiu de forma aggravante nos Wgj ^0 seguro, em geral, — taes as alteradas, "S'cas, ethographicas e ethologicas havi"laig , ®°"ocand>o-os, portanto, numa imminencia p ^®®entuada.

irmos mais longs, oonfrontemos em '"igjp ® numero os sinistros de hoje com os do ® 'Outro"^'^ ssculo; estiidemos as causas de uns

Vep-.^' "®tureza e condigao dos roeios em que da g e certo concluiremos pela referi^ctUagj ®^ante « pela disparidade das taxas

^essa

O'os ®^olugao Jogicamente se deduz que para 'er calculos de probabilidades deveriiim se d OS factores pessimistas, de forma de urn resultado que se nivelasse ao grao 'd con'fianga na realisagao do acohtecimen® qual n'os responsabilisaihos, — affectaJa hoje essa -confianga pelas causas de-

Nao obstante, as taxas de seguros continuam oa mesma. Incurialmente a collectividade seguradora desapercebeu-se dessa. evolugao, e, lamen7 tavelmente, nao cuidou de identificar as taxa? com OS periodos em que ella se manifescou. Por isso e que a impr-evidencia c a inactividade dos seguradores, obstando tacitamstite o augmento progressive das taxas, emquanto os objectos do seguro, insensivelniente, se iam revestindo de caracteristicas taes a differi!-os e modifical-os de um quinquenio para outre, devido a essa imprevidencia, diziamos, e que estamos appIicancbD hoje taxas identicas, e as vezes irrisoriamente menores, as de ha dez e vinte annos atras, como se mutagao alguma hoiivessem soffrido os centres commerciaes, a acgao e costumes do homem, e a Integridade das cousas.

Dessa impropriedade de taxas, principalmente, e do desamparo em que se encontram as companhias peranf os nossos tribunaes, em segundo piano, 6 que temos obtido os resultados pouco tisongeiros que OS relatorios das nossas seguradoras accusam.

— Em tempo opportune, procuraremos tratar aqui desses relatorios, por uma analyse simples e geral, porem, cencisa, visando os pontos que nos interessam no que conoerne ao calculo das taxas, para 11lustragae destes apontamentos.

— Como dizianios, nao e possivel e nao e admis sive! que tudo lOaminhe e progrida, que tudo augmente >e se multiplique e so as taxas de seguros periTianegam immutaveis; e se na cathegoria das cousas inadmissiveis possa haver alguma que ainda mais 0 seja, essa e, sem duvida, a propensao a ain da se reduzir as taxas em voga ! —• Se a previsibilidade do grao de possibilidade dos sinistros deve provir de circumsfancias varias inherentes aos objectos do seguro, taes como epoca, especie e con digoes tgeraes — factores valiosissimos na coordenagao de elementos de que se vale a estatistica para a determinagao das taxas — como utilisarmonos hoje- de taxas proprias de tempos outros em que oiitras eram as condigoes e outr'as as espScies e caracteristicas dos referidos objectos, se e per demais flagrante o dissentimento de um periodo para outro, sob todos os pontos de vista ?

Assim, natural e que as taxas de hoje nao compensem; e nao compsnsam, repitamos, porque nao estao em equivalencia com a natureza e condigao

REVISTA DE SEGUROS
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REVISTA DE SECUROS

das iMusas actuaes. — 'Reiegando a imponancia* da ac?ao evoluona das condi?d3s 'humanas, discuratnos dos calculos dt probabilidad», contritouIndo, pois, co^side^av^lmente, para essa negatividade, ou insufficiencia ss quizereni, que os balan{os geraes nos demonstram, computando-sc os prgmios Kcebidos com as despesas gerass, sinistros pagos e a pagar, reservas c rcsponsabilidades em vigor.

Tamoem sem uniformidade e desfalcadas no va lor que imperativamente deveriam representar, as actuaes taxas de seguros nao podem dar margem a melhores resultadbs.

Como vimos de dizer em artigo anterior, necessitawios ds uniao para que assumpto de valor tao relevante como o da uniformisaqao e augmento das taxas possa set estudado e resolvido, s&gundo exigem OS interesses geraes, visto como redundara em fracasso qualquer tentativa que, porventura, se emprehenda a respeito desde que nio haja commu-

R Paalista de Seguros

No ultimo numero, inserimos os demonstratives consiantes do r;latorio desia companhia ds segu ros de vida contra fogo e eventos maritlinos.

A sua renda, o seu fundo de reserva e os sinis tros pagos mostram a excsllente situagao da empresa e muito a r-'cominendam ao credito publico. ao mesmo tempo que impoe a sua digna directoria d estima e confianga dos accionistas.

O seu agente aqiii. Sr. Mario Rodrigues, e um dos elcmentos de prosperidade com que conta a PauHsta de Seguros.

R Ppevisora Hio Grandense

Os liqiiidantes dessa Companhia se haviam opposto a fallencia requerida na 1* Vara Civil, allegando nao serem sens legitimos representantes par terem sido eleitos numa asseinblea irregular, c nao terem as notas promissorias ajuizadas sido Isgalmente emittidas pelos antigos directores.

O juiz acolheu essas razoes de cabo de esquadra e ntgou a fallencia, tendo sido interposto aggravo para a 2' Camara da Corte de Appellagao.

Nesse meio tempo, os liquidantes arranjaram que outro credor requeresse a fallencia na 4" vara a qual foi decretada.

For accordo, o 1" requerente desistiu do aggravo interposto, de forma que prevaleco a iurisdigao^a 4' vara, onde seguifa o processo.

O prejuizo dos segurados sera quasi coropleto.

Parece que essa companhia so foi organisada para daninar o pubilco.

Portas aberias, muito reclame, seguros vantajosos, enganosas miragens e os simpiorios a cahirem !

Grande queda.

nhao de vistas. — Dessa uniao, certo estou, P^' vira, sob os auspicios da Associaqao das Comp®' nhias de Seguros, o congragamento de nossas seS"" radoras e, assim, feremos conferido a aqueila cof* poragao os inJispensaveis predicados de orgao pf®' pulsor e effectivador de commettimentos varies 1"®imprescindivelmente o ramo requer.

Temos necessidade de exterminar o caracter f® tineiro das taxas, libertarmo—nos da desuniao atrophia o seu desenvolvimento e as rebaixa a P®®' porgoes infimas e, de resto, difundir a razao veniencia do seu emprego peios calculos de visao a que, periodicamente, nos der niargem 8 ^ tatistica.

Nao deveremos fugir as difficuldades netn quearmos ante as tendsncias oppostas com d"® inicio teremos de lutar, porque, ao fiin da ref a victoria nos evidenciara as recompensas do tento coHmado.

Sao Paulo, junbo de 1923.

rUTURO CODIGO COMMERCIIl E OS CONIRIIOS DE SEGURO

^ da Republica, na sua mensagem de ^ e maio ultimo, ao Congresso Nadonal, referiuculo da adopgao do Codigo Commercial, colm eto estudo, no Senado, deve ser esvis'oe da repetigao de regras e institutes ja pre- me'ii Codigo Civil e posto em execugao imapo', ' sujeito as emendas que a experiencia

O »n f-2 o.om este ultimo codigo. segi~: '°'do projecto, em relagao ao contrato de disposigoes que precisan: ser mo-

^aes sao:

Art. 6G1. "Prescreve em tres annos: a acgao do segurado ou beneficiario do ®oguro contra o segurador para a indemnlagao do sinistro, contado o prase do dia ^ que 0 beneficiario ou creior tiver coneciniento do sinistro occorrido fora do Paiz. •

Comprehende-se a exigencia de figurar na proposta do seguro, erradamente chamada "minuta", as clausulas da apolice, para-que o segurado nao allegue como sempre acontece, nao conhecer essas clausulas, quando assignou a proposta, mas nada justifica a impressao dellas nas insirucgoes, prospectos e avulsos distribuidos ao publico, como pro paganda.

As companhias de seguros que opsram em va ries ramos teriam de inserir nessas publicagoes as numerosas clausulas de cada typo das suas apoliees, o que seria impossivel quasi.

Um segurado que assignasse a proposta do seguro contendo as mesmas clausulas da apoHce, poderla allegar, para impugnar a validade-de qual quer dellas, e provar, que em certo prospect© distribuido pela seguradora, ella nao figurava e o juiz como julgaria?

FLAVIO SILV.ElRA-

Falleceu nesta capital, a 6 do presente, ® Guilherme Moniz Barreto de Aragao.

ti'

saudoso exlincio, qne era uma col, um nobilissimo caracter e uma ^ja, ,® muito lucida, exerceu com desiaque, na cargo de juiz preparador na comarca da ^ ^ae foi depois advogado e jornalista, tendo cos annos transferido o sen domicilio pu""® cidade. , eb'

0 seu desapparecimento deixa um cia tre os hoinens de bem do Brasil.

O util d 0 aspecto pratico do juslo e a 0 aspecto moral daqucllc.

Bardas DcmouH"

^iiiaiiiiiiiiiiiiniuiiiHiiiiniiiiiiMiiNtiiimiiiiiiiuiiiiiiiiiiioiiiiiiitiiiuNiitiiii'^l^

I ADVOGADO

1 Correspondentes em fodos os Esiados S Brasil e no Estrangciro s Hscriplorie:

1 RUA GENERAL CAMARA, 20-sobrado

I Tel. Norte 6374 e 258

I Caixa Postal 2314—End. telegr.:JORDAO

I BIO DE JANEIRO

li|IMIHIilllWnHaiUIIINIIH<lll>l>l"""""""""8UlUlllUHIItllllllltlUNUIIIMIIIIl8^'

® actual^'' ®®'8bele:ido neste artlgo a prescripgao NSo de um anno (.Cod. Com., art. 447).

'"'sso ,,."®®®ssidade alguma de ser alterado este • 6\ .d'sio, 0 Codigo Civil, no art. 178, fi ®na'o"..«o cj,- . xou ctti um anno esta prescripgao •''e a«i a manter semelhante discordancia en- duas Icgislagoes.

yj- ri. 662. "Prescreve em cinco annos: d acgao do segurado on beneficiario tro ®"S"'"®dor, para indemnisagao do sinis- g„' o prase do dia em que o seniet ou credor tiver conhecimento do si- ^ >"0 occorrido fora do paiz."

8rt. 447 do Codigo Commercial em n,^° lepitifJ®®'''P;ao 6 de tres annos.

Pr ®8acao de 1850, quando nao bavia ainda I" ®Pho „j ^ ^'apor para o Brasil; quando o tclenao unia todos os povos da terra, IpJhag extremo a outro do mundo as boas g| ^"iios bastante o praso de foi iulgado insufficiente.

T ®®'" estabeleciia sem utiU-

« •, as faciiidades de communlca- 7-, ^ '>^lmente, a Codigo Civil, no art. 178, fet. Proi»\° '■eduziu a dous annos. 5«.., Srarti > atnpliando-o para cinco annos, e 0Q® tcineide na censura que, merece o

1 .073 "As sociedades segurado- devem fazer imprimlr nas zf, ® Se serviram, bem como nas tabeilaa o de premio e nas instrucgoes d"® f'®; i^i^'Jireni pelo publico, todfls as c'^^sulas '"^O^essas nas suas apoliees de seguro, sob de nullidade das clausulas que em ®s documentos nao figurarem."

Poderia despresar a proposta assignada pelo segurado, contrariando o .principto universal de direito de que quem assigna um document© esfa ue accordo com o que helle se contem e esse ou tro, de que o seguro e um contrato de adhesao e que o segurado, recebendo a apolice, "ipso fa cto", adheriu as suas condlgdes, — para decidir contra a validade da clausula?

Parece que nao.

Assim, essa disposigao do projecto e injusta, ociosa e inutil.

A lei em que se acha alguma durida, tendo re lagao com oulras, que podem esclarecel-a, deve ser Interpretada pelo que das outras leis se deduz.

O Codigo Civil, lei de caracter geral, considera 0 contrato de seguro obrigatorio e perfeito desde que 0 segurador remette a apolice ao segurado, ou faz nos livros o langamenio usual da operagao (art. 1.433).

Art. 1.076. "Ao segurado incumbe' apresentar, sempre que for possivei, a prova da existencia dos objectos segurados e do seu 'Vaior e a justificacao do prejuizo soffrido."

A expressao — "sempre que for possivei" ira incrementar os incendios dolosos e as reclamagdes exaggeradas.

Segundo a lei, a doutrina, a jurisprudencia mais esclurecidu e honesta e as clausulas das apoliees, OS segurados por "apoliees abertas", como. sao as que cobrem os riscos sabre mercadorias embarcadfls p.ar via maritima, fluvial e terrestre ou exlslentes em estabelecimenlos indiistriaes e commcrciaes, e cuja quantidade e valor estao sujeitos a fluciuagdes, sao obrigados a provar a cxistenaia deltas no logar e momcnto do sin.stno.

0 proj.icto nao torna essa prova imperativa, mas facultativa, porquanto o segurado commerciante que tiver um "stock" de mercadorias inferior ao seguro, allegara mesmo sendo o incendio casual, a perda dos livros e a impossibilidade de fazef a prova do prejuizo, papa receber a importancia total da apolice.

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REVISTA DE SEGUROS 315
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REVISTA DE .SEGUROS 317

.Outfos encontrafao no'aKudldb arti'gb'iim in centive para prowcat 0 incendio'.dos seus'cstat>elecimentos, especulando' com o seguro ]e .a'ttentando contra a incolumidade publ'ca.

Ta! disposicad atttorisa o dole.

E' certo que o art. 1.049 do projecto declara que — 0 contrato de seguro regula-se peias estipulaqoes ila apolice, em fudo que nao for prohibido per lei ou contrario aos bens costumes, — e que as apolices exigem em absolute a prova do damno, como condiqao inauferivel para o pagamento da indemnisaqao, mas entre o contrato — lei das partes — e o Codigo — lei do conimeroio em geral — nao faltarao juizes que appliquem esta, em vez daquella, embora o dolo fiquc victorioso e nao fepellido.

Art. 1.056. ."Quando uma coiisa e segurada por quanlia superior ao seu valor presurae-se que o. segurado e seu proprio segurador na differenqa entre o valor real da cousa e a quantia segurada."

A palavra"—superior (em quantia superior) . ;Por engano, porque pelo "sentido e pela technics do seguro deve-;ser-r- mfenpr...,, Alcm dessas .correcqoes n^cessarias, que ■o Co* digo reclama, existem muitas disposiqoes qug vem ser introduzidas cm beneficto dos scgurados honestos e das empresas seguradoras, cujo labor, dia a dia, dilata as frontciras do seguro, protc* gendo a fortuna nacional e incrementando os sen* timentos de prcvidencia e economia do nosso poyo.

Essas disposiqoes, extrahidas de um proj^'® de lei sobre s'eguros, formulado em 1914 pelo Df* Ingiez de Souza, opportunamente serao leinbr|^ das aos nossos legisladores, que devem queref u") Codigo que seja a expressao dos mais elevado' sentimentos moraes e honre a nossa cultura. ridica.

ABILIO DE CARVALHO., (Da "Gazeta de Noticias" (Secqao "Gazetn J"' ridica", de 19-G-1923.

Associagao de Companhias de Seguros

F»fcirte official Acta da Aasetnbiea Geral realisada em 29 de Maio de 1923

Aos > inte iiovc dias do incz de maio de 192.S po1ns 2 1i2 lioras da tardo, nn scde dcsta .Vs.soi'iiiCao a rua do Sao Pedro ii. 20 — 5ol)rado. — .leliaiidc)-sf prcsciitu- OS represeiitaiiles das Companhias I.loyd .Sul Amerifono. I.loyd Industrial Sul Ame ricano. Con)|iHuItia TiUcrnacioiial sic Seguro.s, Comp.mliia K.alo lli*asileira. Companliia Peitjtciise, Conipaiihia Indemnisadora. Companliia Oarantia, (iompaiillia de Seguros Minerva, Companliia Aachen & Miinicli. Cornpaniiin Prussiaiia, Companliia Haiisa, Companliia Paulistii do ScRums, Coinpaiihia inlcRridadc, Compnnhin Brasif, I.loyd Paradise. Com panliia Urania. Companliia Uiiiiio dos Pvoprictnrlos e Companliia Confianca. O Sr. viee-presidenle. Hicnrdo Itamos, assiimiiido a presideiicia declarou haver recehido uma carta do Sr. cointnendador .lose Antonio da Silv.i. presideiite da .-\ssociaciio. comimiiiieaivdo-IIic achar-se hiislaiitc aphonico em consc<[ucnciu do nni resfriado. n.no podendo por isso ter a satisfaciio do presidir a sessao de iisseinhlea, so)icitando-llic a bondade do o suhstituir.

K assini, uchando-se prosenlc iiuinero loRiil para funccionar a a.ssemblea ellc declarava ahorla a .ses sao pedindo ao Sr. secrelaiio iiara ler a ultima acta do nRscmhlea, o que nao se effcctuou, a pedido. visto ja ostar n acta puhllcaila na "llevistn <le .Sefiums" o Icr-se .dclla conheelmento. o que foi .appruvado.

Km seguida o Sr. secrctario leu os dous scguiiiles tclcgraininas do Sr. Carl Melz — "Porto Alcgre. maio. 8. — Deciaram adherir Porto Alegrense o Sul Brasil, quiota-feira, teroinos reuuiao lodas Compaiihi.ns. " •■Maio, 12 — Consegui ndhesfio todas Coinpaiihius Hio Craniicn.ses. scgiinda-feir.i sciii eleiviio Comit^ Mixlo Ilio Oraiidciiso. — Melz."

Lerain-se mais as carlas dc 24 e 25 <ie maio, ja do Comile Mlxto Uio Grnridensc da Associaeao do Companhias dc Seguros, O Sr. presidcnle (Ric«r- do Rnmos). rtlou cfinlieelmento A asseniblOa do modo gentit c franco com que eile e o collcga presen- tc Sr. Cicero Portugal hnviam sido, em comniis.sao, rccchidos pelii Pire Iiisuranee, que, por assim

dizer. dc liracos aliertos estavam proinptos a '"'^,1 lahorar com a iio.s.sa .\ssociacao no sciitido do j, va.s laxas 0 larifas e <|iianto ncccssario fossc 1' ,, bom cxito dossa liio urgenlo tiecc.ssldade. Sr. prcsidctite tcr saludo dali muito salisfcito i o finu acolhfmenlo c hiia idiilade de. unidos " ,,111 collahorar para o incsmo fim, O Sr. secrc'' leu em .seguida cartas do nosso e.slimiulo „t secrclal'io Sr. liarl .Mctz cnvfaiido um raseUUo",|^. rel.iviio a cstatistica dos incendios em Porl" * grc. qiic forain niuito apreciadus. |,in Nestn oecn.siiio o reiiresenfantc da Coini'" ypi Lloyd Sul .Vnioricano. Sr. .loao .4ivcs prop"^- ,.;,i vofo de louvor ao Sr. Carl Metz. pelo seu [.jfii trahnlho e hclla orientaeao para o ciiso da '".vfl* e Coniilc Mixto, touvor quo foi por todos apl"^L||ndo; iemhraiido o Sr. Meisseincr, presideiite InternacioiiHl. |>iirn fclieiiiirein lamliem as '• p.mhfas dali (Porlo Alegrel. .fC Em seguida o Sr. prosliienle pediu no Sr. nr' tario para ler a earia que o iilustrc Sr. ''' .Marcinuo Avila eriviou a esta Assoeiiifao, notar quo a carta era .do proprio pimlio coroiiel.

— "Corpo de liombeiro.s do Dislricio '■'''ih'rtr'— Ilio do .Iiinoiro. 21 de main dc 11)22. — '1 Sr. .lose A. da Sllva, presiilenlo da AssociaC"" jc- Companhias do Soguros. -- Saudavoes. " .nC ciisando o recebiineilto de vo.ssa caria de I d" greiite, lenho a hoiira dc oommutiicar-vos <|us' ' cordo perfeitamente com os dizcres do carimb" y. pecinl dessn Associasao deslimuio a cariinba'" cartoc.s que darao ingres.so, ims zonas dos '"fuv* dios, duraiite os Irabalhos do cxtiiiccao, aos '' 0clorcs das (.onipanhui.s dc .Seguros ou sens glides, londo e.xpedIdo_ iics.se senlldo as iieces>"';fl<' orilens. (.om a ia estimn e disliiiela consider','® subscrevo-nio, .Adinor. c Cm. .Atto Mnt'C" 0. -Avila."

C.SUSOU a nielhor Impressfu, .a Icituru dcsl'-' '''' ciimeiito.

.n dsSociaCHO mandasse fazcr uni carlao especial, nrqueuo, pois .scria mais facil para trazcr no boi•"> c o seiiljnr Kemp adcanlou que-csse e.irlao .fikipodia ler tambon uma carleLriuhn pain sernin" pnrcceii agradar a lodos. E iiada, j havciido a tratar, foi eiicerrada a scssao.- as"

, "'"""s du tardc. lavraudo-se cm seguida csla acta. i''c yae scj. asslgaada — Companhias Lloyd Sul 'critano, Lloyd Imlustrlal Sul Americano. C.oin-

paiihin Iiiternacioiial de Seguros, Compunhla Italo Brasilcira, Companhia Peiotcnsc, Conipanliift Tiidetiinisadorii,- Compaiihia" "Oarantia, vCmupanlun de Seguros Minerva. r.iMiijwrilii.a Aachen' 5: Munich'. .Comiianhia Drussiaiia, Conipanhin Hansa. Compa nliia Paulisla lie Seguros, Companhia Inlegridade, Companhia Ri-jsil, I.loyd Paraense. C.oniiiniiliia Urania. Companhia Uniaii dos Proprietarios e Companhia Coiifinnca.

eomiviuivi loeF^esA ^ ^ Seguradoras dc Porto Alegrc

respcito da estatistica sobre os sinistros pagre ® tsmpanhias de seguros em Porlo .AleVem ^ publicamos no ultimo numero, escreos """®. ainda da referida cldade, fornecendo-nos up«dintes dados interessantes:

B„_,^^'?'°rnie relatorio publicado pelo Corpo de OS premios arre:adados por todas as Aiear nacionaes e estrangeiras, em Porto cop, ®levaram-se no anno de 1922 a 1.650 2.;0(f' ® OS sinistros pagos no mesmo anno, a 0 j. contos. A arrecadaqao de premios para oisir.3° - ® calculada ei 1.700 conios, e os si- aiaijj .'0 P^sos este anno e avisados ate 23 de htos'f'.® "^ootam a 5.000 conios. Estes algaris"ossa ^ e so e de se lamentar que as sjrig ® ®ompanhias de seguros renhn sido necesnjQ J^Ohiprarem tao caro a sua experiencia e ja fistak mais tempo se unido e tratado de uma tarifa geral. inacreditavel que ainda existam comde Q ® 9ue nao queiram adherir a Associaqao rtie„. ^Panhias de Seguros, para 0 que francatai jj "®o, temos palavras que possam justifiear lUe E", pois, com imraensa prazer da « '"^dnciamos que a ida do director-secretario 'ado Companhias ds Seguros ao Es'hor Grande do Sul foi coroada do me- Assq?*"_o, nao so quanto a adhcsao unanime a as de Companhias de Seguros de todas dn '■g'^Panhias com sede no Estado do Rio Grande dq, C tambdm pela rapida formagao de que passou a ss denominar CO'MITE' Pelo r GRANDENSE e que foi moldado Q v^omite Mixto Central do Rio de Janeiro. ° Comite e composto de quatro com- nacionaes e quatro companhias estranassim constituido:

Este Comile Mixto Rio Grandonse, compeneirado da absoluta necessidade de uma tarifa para 0 Estado do .Rio Grande do Sul, se incumbiu immediatamente da sua confecqao, e existe grande enthusiasmo e empenho por parte de todos os representantes das companhias que operam nesse Estado e por parte das que tern as suas sedes all, afim de que seja a tarifa sanccionada 0 mais depressa"''possivel pelas associaqoes.

.Esta perfeita a uniao, sob todos os pontos de vista, entre a classe de seguros no Estado do Rio Grande do Sul, e nos parece que cabera ao Es tado gaucho a primazia de possuir a primeira ta rifa geral no Brasil.

O Comite Mixlo Rio Grandense inspira tal confianqa a classe de seguros do Rio G. do Sul, que foi elle incumbido por parte de todas as com panhias que trabaiham em Porto Alegre, da iiquidaqao de um enorme incendio de conflagraqao occorrido naqueila cidade .na noite de 23 de maio e que destruiu a metade de um bloco, devorando as existencias de vinte casas commerciaes, e dando as companhias interessadas um prejuizo ' de 3.330:003S000 approximadamente, sem contar as existencias que nao estavam seguradas.

0 Comitb Mlxto Rio Grandense, incumbido de tao imporlante tarefa, tern em reunioes continuas zelado cuidadosamente dos interesses a elie confiados. Contratou a vinda tie um liquidador of ficial de Buenos Aires, e talvez ,sera a primeira vcz no Brasil que trinia rompanhias de seguros tcnham concentrados os seus interesses sob um ponto de vista. Prcvidenciara assim para que seja feita uma liquidaqio absolutamenie teohnica, pela qua! todos os direitos das companhias serao protegidos e as perdas realmente havidas, ajustadas em conformidade com as apolices.

,i,, O representanlo do Sui-Americiuui a pnlavru para dizer que aehava conveniciilc

Sr '^JJPanhia Uniao de Seguros, representada pelo r- '-oinmendador Antonio Francisco de Castro. !ir/^Panhia Porto Alegrense, representada pelo n General Adalberio R. Petrasl. firm, Allianqa da Bahia, representada pela r. A'va. Alipio Cezar & C°. lada'"Panhia Internacional de Seguros, .epresen- f? Pelo Sr. Paulo Livonius. Beu^")Panhia Alliance Assurance, repfesentada ^ nrma Wilson Sons & C*. Ed^^ardian Assurance, representada pela Rrma T.J'rds Cooper & C". 1- c, fq Home Insuranse, representada pelo Sr. AdolP Americana, representada pela firma °ento & C".

Este bello exemplo que deram as companhias seguradoras no Estado do Rio Grande do Sul, devia servir dc estimuln para oiitros Estados do Brasil e chamar principalmente a attenqio das companhias que operam no Rio dc Janeiro, do quanto e facil uma uniao perfeita, desde que cada uma abra mao dos seus preconceitos e se ligue de boa vontade a uma iniciativa em ml sentido c que tern por unieo objectivo 0 interesse commtim.

■M«iiiiriijici|ii||t|H|M|(if,illilirijt||)|i(|iiiii|i:iij|-||ii|,i|k||j||ii|n«iiiii«ik|i(iir|ik|M

316 REVISTA DE SEGUROS
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till II,, 111 111 till iiminMnMiHumtimmiirMiMiui limit tiMMtritiiMiMi Ml uiii
ABIHO DE CAKVAEIK) ADV0C..AD0 R. 1°. DM M.ARt^lO, <^} — Eilificio <la BoUa l)ns 2 As as 4 horns

BiiniittMtiiiniiiintninniiniiRitRiimimiimniinimiiiiiiiiiitiiitriiniiijiijIII riiijriiijMiraijtill

Questao de Direito Maritimo IS ARRESTO DO NAVIO ^

I" nil"""

AGGRAVO DE PETICAO

iVflo t' par/e Icijitima , para aao^ct'or lie iteeisiio, ijiie orctcnmi o Icouiitameiilu do arresto, o credor de diindn, que. iiiHTiwu a cousii arrestada, r que ne promi Jii Irr sido paqii.

X. 3.237, — Vislos. exijoslos c miatados cstcs aulott dc uKSravo de |>cli?fi(> — agffravaiiU' I'edro Rodrigues Pcrt-s. aggravacio Lloyd Transatlanlico Hrasileiro — iiilei'iicisio da dccisao do .Juiz da 2' Vara Federal desle Districlo, do. fl.s. 63, cjiie jiilgando suffii'ioiitc a oaiigao prostada jielo aggravaliii para ccil)nr as deapeza.s do doposito reclamodus pelo depositario do iiavio "Dina'', inaiidoii Icvantar o arresto do niesino navio com ruiidanicnto no arligo 323, g 2" do decreto umncro 737, dc 1830, rcprodiwido iio 5 2" do arligo 207. <lo decreto minicro 848, de 18!)l):

Consideraiido ipic. paga, eomo dos aiilos se prova, pelo aggravacio a divida, de <|iie era crcdor o aggravante, eessoii para esle todo e riualtpier interesse nil arresto do navio "Dina", sciido assim parte inegiliiiia paru reeorrer da dccisao, niic dclernuiiou o levaiitninento do arresto do mesino navio, desde enlao so respoiisuvel pelas dcsiiezns de deposifo iiura com o respectivo depositario, qiie se sajisl'ez eom a eaiigilo jiilgada siiffieienle pela deci.sao aggravada para colirir tnes despezas; -Aceorcbm nao conheeer do aggravo; pagas as Cdstas pelo aggravante.

Supremo Trilmiiul Fed-ral. IP de agoslo dc 1D22.S— //. ilo Espirila Siinio, P, — (i. yalal, rclalor — Muni: liiirrelo. — Andre Ciimilcanli. Jlermencyildo de liarron. — Alfredo Pinln. — I'L iieirox de l.uKlro. — l.eoiii liiinios. — I'edro dox Siinlos. — Edniuiid'i I.ins.

Teiido o aggravante eiiiliurgado este acoordani, o aggravacio impiignon os emliargns. pela maiieira

nhaixo:

Colcndo Triliunal: Os enibargos jxir Pedro Ilodrlgues Peres, no veiieraiido aceiTrdam a f!s. 12!t-130. qiic ilic lino eoiiliereii do aggravo. em rnzao do sun maiiifeslii illcgiliniidade. cleveiii ser despresudos, CIS <1110 sua nialerin ja foi apreciada e rejeclnda pelo Egrugio Tribniiiil, e iienliiiiiia eontriliici?ao nova irouxe ii cinbargaiile, eapuz cte Justifiear « iiinditieai;uo do Jiilgado, coiil'ortiie a Irucficional jurisprcideiieia de.sle E. Trilmiiiil.

De faefo:

O eiiiliarguiite, allcgaiido a qiinlidude dc aircstante do vapor "Dina", de propriedadc do cinliargudo, interpoz o reeiiiso de aggravo da senteni'a que julgo iclonea a caiigao presfada polo arrestado, para Icvuntameiilo do arresto qne opera a referi<la_ emhiirenc.no, pelos fiindamenlo.s:

aj de nao Icr sido paga a divida;

Ji) de lic'io ser ndmissivel a caucfao; c) de ser insufficieiitc o iiuinernrio denositado em eatitno.

Exnmiiicmos eadii iima dcslas ollegafoes.

a)

Coiuo iustanicnle realcoii o respeitavcl Accordam emhargado, ""cstando pngo a (llviila pelo cinbargndo, eosson para o cmbargnnfc todo c qiinlqiicr iiileresse no arresto do iiavio "Dina".

A cerlidao jiinlu (doe. n. 1) prova cffed'^f incnte o Icvaiitameiilo I'eito pelo emliarguiile d' qiiantiu dc 25:7.3;i?3fl0, judicialinciite eonsignada ® e(irresi>oiicteii.e a divida principal, imiltn e jiTOS cslipiilados c vencidos ate- el data da offcrta pcli;no a Gs. 8).

As eiislas Jiidlcines da acsao e do iirreslo. /[" xadas pelo eontadcir cm !)028in0 {doe. a fls. Torain egualinenlc [mgas ao eniiiargaiite. poi' feilo da eonipensui,-ao legal npcrada u favor eiiibargado, iior isso qiic, sendo esle. laiiibe'"" cicdor do embargaiite Pedro Peres peia qiiaalin 1:52781.30, a c|iie este foi condciniiadci iia eoi'S'' gnas.ici^ cm iiagameiitii, como faz certo o doc- * fls. 27. aqticlla clividn esla plennmciilo c.xlioc'®; verificaiido-sc aiiula o saldo dc 624R150 (1:525?"="' — !)02S10ft), a f.avor do emJiargado, e.e-nf do dj'' posto no artigo 1.000 do Codigo Civil e n<> go 27. k'tra c, do clerreto 3.422. de 30 de sclC"'* liro de 1889. <|iie diz iireecrliinliiicnte:

"Tom login- a eompensag.'io das ecisl"-'

e) qiiaiuto em diversos liligios, eiiH''-' mesiiias iiarles. eiiilii iinin destiis e" eedora em algiiin. "

Ora, ."c o einlinrgaiite. pAr-liil . Cbrina. se a'''"." pleiiameiitc. jiago c satisfcito da dinida iiinlln, juros c cu-stas jiidiciaes, — ciiie jui-idieii on ceonomiro iiie pode qunclrar P'"""' oppclr ao levuntumenlo do arresto? ,, Pois lino V trivia! qcie "iiii.s d'iiilerJI. piix on", como diz a eonliecida paremia, on. i"> giiageiii do Cod. Civil, "para pro)i6r, on conU'"' iiinn iiredo, e iieeessarlo icr legitimci intere.sse f noinico oil moral" ?

O einbac-gatile. evidentelnente, nao let" qualidatle. nenlinm interesse inais Ihc cube . rolni-ao ao arresto do navio, de vez que a .""'.ic dinida cxistente iV data da eaii?.io, e a resiie''"'.^ (Ks despc:ux de deposilo, reslrictanieiite, 0 iiremio devicio ao depositario foi pngo. ipie poiide ser apurcido <i sen qnanlnm pei» " iiacjrio do navio (doe. n. 2).

Mas. relotivnmcnte a tacs desjiezas qiieiii ce o direito dc reteiiedo e o depositario Riiliii ',,f ligo 1.27!) do Cod. Civil) e nao o emlinrg"' „ I'edro Peres, qne niio dclciii o iianio. e ,a n.ao detem ii.io relein". eonsoaiite :i velbu iiia*" •juridicn.

Ora, o depositario ccijas ccmlas toram iciii"'''"?ii das e diseulicias amptamente no .liiizo Federn' [' 2" Vara, eonforniando-se com a enueao prest"''. iiffo reeon-eli da seiilvii^-,i (pH. „ julgou id<""''i eomo, pois, seria lieito ao enibarganle, aiTOga''',.i cinalidade on predicanieiito que llip nao enbe. P" p sc opp6r a iima satisfavf,,, eom a qnnl, f'l"',' inenle, concordou o depositario. imiea ccitid"" por elia altingida ?

Nesta conformidade, "se,„|„ absohitamentc il'C ptima a jmrte que vom a ,l„izo pedir clireit" !,

gravo inlerposto pelo emtmrgante.

b)

''cposiiai-io Uahia, alem de iUtqiiidas. nao fornm si'ifieicnlcmciite provadas, como se mostra do do"miciitci a fls. 25. e de accordo e " " "'"eia traiiquilla do Hgregio Trib eom a jurispniIninal;

"As dcspezas fellas pelo depositario da enil>nreac;fio apprcheiiclida. clcposltuda c vendidn nao serao pagas no processo adnilnistralivo, se forem iniptujiiadas, deveiido-se entao reeorrer aos mcios oi'di.narios", (apiid: O. Kelly. "Man. .Iicrisp. Federal, ii. 573, pug. 95).

osi^i'^''"i <''-sso, 0 levaiitamenic) do embargo tiu .l''"-"""'"eiite legitiiiindo polo dlsposto iic> nr„ pj"'- letrn c, do decreto 848. qiie reproduziii bt-m "rligo 325, ,S 2" do decreto "37. como occeniiioii o .Accordimi emiiargndo,

c)

'lukn I"'ccImi cm que fornm apreseiitadas em iiiiii,, contns do depositario. islo e. em 14 de 'oliil 1 eorrenle anno. (»/ dcic. a fls. 2.5). o "aliin * despczas reclaiiHuias pelo depositario '•lie " '""I'Invci, seguiido a rela<;uo offerecida, por i{a,i ' ,"i"'io. a 45:775^171. ao iiusso qne o embnre„i„" dyposiloii, a mais. a <iiianlia de 2:2nO?(M)l). fls X certo u pellsi'io inicial e os does, a "OR""" netivo eerlo de para uni piissivo eventual de cinilg', om onscqiieneia. excessive o valor caii13 de • , "R- " petitao de caiigno lem a data de " eiKl 0. desile aquella data atf- ii prescnle, i,„i""''.«aile -- CREDOU PAGO E SATISFEITO '""dci com o cleposilnrio Rahin. vein prolel- tiiti, ""'Uiiviiniente o levantanicnto do arresto, »ieii(,, '"'"poslto doioso de protrabir indcfinidnMli,. silciag;io eriniiiiosn de liieros faecia, 0 deslioiie.slos. <]iie para elles defliiem cin 'leiijp""' do niivici, eomo foi plena e liiminosn*•' doeiimentado na ne<,-iic> de eoiitas. 1),. ' decisiio lio .liiizo da 2" Vara Federal, .'l^' attitude. impiidenle e deslioncs''■"ifl e Jiisto (me elle possa collier da pro- .""I'osa, para :ulegar agora, clcpois dc ter oici, " vasto arsenal da clucana c do nrtiflmm'.s- dc seis Inezes, <iiie a rnucdo <' (''"'os 'li«"do cms aillos, se ciouiiinenl'a ad mlu/k''iie. ,1 diilii cm que foi offerecida, a cifra

•"iix'in dc deposilo reciamadns era de cuja coljci'Uira o cmhor^nda docm niooda corrcnte, a qiianemi ("/ does, u fls. 8. 25. 48 c iiota ^ '"'"'•Kaclo a f|s, 146).

a velliacn munobrn do emliargiiiile.

'i«e .R'' P'ideria realisar uiiici satisfaviio, poiDe.:.. ^""'""'■io da eoiisa Icria seniprc Intcresiiv 0'" nrolelinr o aiulnmeiito do respeeli-

'•■•lal bar-, 'Jovsso. afim de avoluiiiar os sens Iii_cri>s,_ e, '■•"ii-ii Imslavn movimenlnr a inachinn in- ' da ehlcana.

jj'" t'nzemos literatiini impressionisla Oil),,'"! "'eto: mlo i- preciso eompulsar a farta dobu existeiile ims nulos; bcisln poiiderar "'■i-e '■'I'ota estrnnlia. eocitiimaz. irnlnnle do ern<i!'l>'mdo-se fiiiininlmlesenimMite a eii- V,'! do navio. o„e:ar dc pago e saUsfeilo. pXemi- d,i iniegralicliide do sen c^^redilo. e de eaii'H-i U,'"'"' "s despczas de deposit.., - para qne diivida possa mais exist..- sol-re o moxc-l n Willis .2 A* .>•<•>« IIIA ft i>

jorro contintin do hierOs copiosos o dcsUonestos -para o tleposilarici, c que consliluc. ucste foro, p nicio dc vlda do certos espertalhocs audnzcs, coiiliucido eiii.grammalicamcole por "iiicliistrin dos deposilos".

Tacs OS motlvos ineoufessaveis por <iue o emJiargante — socco da pirataria do ciepositario Rahia -- tlnlia interesse em protcllar o levantaincnlo do arresto, lumuUuando e atrnvaiicando o proeesso da can^iio eom expedienles cnlvos e rabnloes. e chegando ao exlremo dcspejo de reeor rer de lima decisao jndleial. <|ue somenlc poderia affecliir o interesse do depositario Raliia.

/'rob piidor !

Nao: a eifra a allcnder e a fixada pelo depo sitario a .lain eiii qne foi offerecida a cau^ao. pcmci) impurtando qtic, por eiilpa dclle, as des jiezas sofiressein majorasiiu. pois v saiiido que

"A mora do crcdor subtrahc o deve,dor iscnlo de dolo a responsubiiidndc pe la conservacno da cmisa, oliriga o crcdor a rusarcir as despczas em|iregadus em conserval-as... " (tiod. Civ art. 948).

I'oiteo importa c|ue a scnienta <juo Jnlgou a enugao. tenha data de 18 de julho de t!)'22, "els qiic todo o julgamento reti'oagc 3 data da dcniniuia", e "faz ao antor uma sitiia^ao tao favornvel, eoiiio se o reu tivesse ecdido a ilemanda, ao eiivcz de a ella reslslir injuslaniente".

"Cost la retroactivitO du jugemenl qni expliqne Ics avantagcs attaches a la demande cii justice: ics effels du jiigeiuen! ail jour de in deiuande. ei ie deniandeiir cst Iraile comme s'il cut eu gain de cause ie. jour nienie on ii i'a fiinnee". (Gursonuct. Trait.- dc Procedure". II. § 257, pnginn 262).

"E polclie la seiitenza dicitiarti. ossia nitn crcii o cosliluisce il diritto, mas solo I.) ricimosee. pereif) il suo effectlo 6 reIroucttivo. risale cioe di cc.gola geiierule. al i;iV)r/i<> deiia de.inanda yiiidiziote". (Ma'ttirolci, Diritto Gludiziario, vol. V, II. 3, pag. 6).

.4' luz dcste crltcrio, sciciitifieo c legal, i* hem de ver c|ne so a data da caiii;"". " total das dcs pezas reclamadas pelo depositario monlavam 3 eifra de 45:7.'>58071, e este. e iic"io outro. o valor a atteiuier para o Julganicnto da cnn^-fcu. Estas eonsiderasocs, enlretanto, suggcrimos, tSo .so, por amor c'lS disposicjc'ics psyehologieas, taillo c ecrto <|iie, como sabiaineiile dccidiu o vonerando .4ce. "cmbargado, de acclrdo com a sua tradlcicnal Jiirisprudcncia. o embargaiite. qiic nao e o dcposilario do aiinio, e que se achii pago e salisfciin dc s.m c-redflo, iiuilla e .juros estipiilados c cuslas vciieiiiiis. e parte iltcgiticmi para se oppAr ao Icycmlnineuto do arresin; e. em eonscciucncia. rcjeitar os ombargos a fls. e coiiclcmnar o eitibargniito nns ciistns. i.' distc-ibiiir ea- more.

.Jl'STICA, Rio, 18 dc Dczembi-o de 1922.

0 advogado; KIXNAK! TORRES.

bii "i"rgcm nnr-; m- iornea-i falsos,' ede.: i-Jpil'sei'itando Ik'o 's"'

- Niima acQiio movidn contra uma compnnhia dc sog.irns de vlda, o Siiin-oiiio Trilinnal dceldiii que end.) ella Slide em S. Paulo, e a niitora iieste i.>isti'iclo Fecieval. eqiiiparado aos Eslados, conipetcute e o jiiiz daciiuvlln scccao para proeessar " julgar o feito. Aggravo n. 3.284.

REVISTA DE SEGUROS
IIIIIIIIUIIICIIIII mil mi
REVISTA DE SEGUROS 319

E" O JO G O

Entre todas as paginas de elbqiiC.icia, qua deixou 0 luminoso espirito, que acafaa de desapparecer nas sombras do tumulo, litna das mais elevadas e, provavslmente, a que abaixo transcrevemos.

Na Camara dos Deputados, era 1896, urn patricio de Ruy Barbosa' fez contra eile um odioso discursa. Dias depois, na sessao de 13 ide outubro, no Senado, o g!oi:i,oso bahiano pronunciou em defesa da sua vida' publica uiba formidav'ei ora?ao, que ha de ficar nos annaes como uma das mais vibrantes manifestaqoes da palavra humana, Espbino, celebr? orador athenlense, na'accusaqao movida contra Gtesiphon, que teve por dsfsnsor Demosthenes, rondo sido declarado calumniador, retirou-se para Rhodes, ondc abriu uma escola de Rhetorica.

Urn dia, repetiu aos seus aiumnos • o seu discurso naqiielle proccsso e como elle? Ihe pcrgiintassem como foi possivel ao aecusado escapar u tondenHiaqao, o mestre Ihes respondeu: Ouvi, agora, a defesa de Demosthenes, e tendc recitado a ce.lebre Oraqlo da Gor6a,"o enthusiasmo defies foi muito maior.

Eschino electrisado pela eloquencia do adversario, exclamou: Q-uanto mais se ouv:sse>s o proprio jeao rugir 1

Se 0 discursb de 13 de outubro dj !896 lido desperta ranta admiraqao, qual nao teria sido a impressao do Senado ouvindo 'Ruy Barbosa pronunciaUo, vibrando de indi-gnaqao diante da iniuatiga do adversario e abrindo as vistas dos sens ptfres todas as paginas da sua vida publica e da sua vida intima ?

Perorando, o orador descrevcu o jogo, vicio a que se eniregava o deputado aggressor. Esta pe.roragao vale bem ser iembrada como um surio de talento e verdade.

Ella deve figurar nos compendios escolares. E' uma licgao de hygiene moral.

Ha imia calaitiidade peor do que -a loteria e a Bolsa. Estas derivam, mas no segundo grao, de uma enfermidade huTuana, cuja descendencia immediata e infinitamente mais reprovada e desastrosa. Df todas as desgragas quo penetram no homem- pela algibeira g arruinam o caracter pela fortuna, a mais grave e sem duvida nenhuma e'ssa: d jogo, o jogo na sua expressfio mSe, o )dgo na sua aecepgSo usual, o iogn propriamente Jilo, em uma palavra; o jogo, os naipes, os dadog, a mesa verde.

Permanenfe como as grandes endemias que devastam a humartidade, universal como o vi

cio, furtivo como o crime, solapado po seu com tagio como as invasoes purulentas, corruptor ds todos OS estlmulos moraes. como o alcool, c"® zomba da decencia, das. leis e da policia, abates no dominio das suas emanagoes a sociedados tc'iras, nivela sob .a sua deprimente egualdade-.to das as classes, merguiha na sua promiscuidad# ihdifferente ale os mais baixos volutabros do 1'*® social, alcanga no requints das suas seducgoss 2® alturas mais aristocraticas da inteliigencia, da t'queza, da autoridade; inutiiisa genios; dsgrad® prineipes; emudecs oradores; atira a lucta ?®" litica .almas azedadas pelo calistismo habitual. da® paradas infelizes, a familia coragoes degcncrados pelo contacto quotidiano de todas as impurezas. a concurrencia do trabalho diuriio os naufraS"® das noites tempestuosas do azar; e nao rare ® violencia das indignagoes. que vem estuar no cinto dos parlamentos, e apenas a resaca dns tacoes c! dos destrogos das longas madrugadas cassino, . Quantos destines nao se encomrafh'por-nhi. t'®' minados exciusivamente na sua irremediavel terilidade pela acgao dvsse fadario .maiigno ! Qu®® las vidas, que n nalureza dotara de prendas cellsntes para a felicidade propria e o bem do® sous semeihantes, nao se conscmem, gragas ' tyrannia dessa paixao absorvente, no desconteh'"' mento, na fevolta, na inveja, na malevolgncia bitual ! Quantos phcnomenos inexplicaveis de f®"'' cgao, de colera, de odio ao que exisU', de desp^"® d® na® contra o quo dura, de giierra ao que se ele^'a. irreconciiiabilidade com o que nao se abaixa, tern a sua origem nos coniratempos e amarg'""®^ dessas existcncias aberradas, que sacudidas, ®®'l tinuamente pelas emogo.es do inesperado, se insutam das suas surprozas, se esiiolam com suas Jecjpgo's e, wndo a felicidade rcpartir-s® ccgas peia superficie do taboleiro verde, por suppor que a sorte de todos neste miindo, distribue com a mesma casuaiidade, com a mesm® deqpropofgao, com. a mesma injustiga; acaba®" por ver no merocimento, no esforgo, na econom'®' na perseveraiiga, cousas ficticias, estranhas ou h®®' tis, acabam por confundir o sudario divino d®® martyres do trabalho com a pobreza oxprobatot'* em que a occiosidade amortalha os desclassifi®®' dos de todas as profissocs !

Esse mnl, quo muitas vezes nao se separa hipanar senao pelo tabique divisorio entre a s®"' c a alcova; essa fatalidade, que rouba ao estu<"' tantos faientos, a industria tantas forgas, a pf"' bidade tantos caracteres, ao dever domestico ta®'

'as virtudes, a patria tantos heroismos, feiiia sob a sua inanifestagao completa em escond.erijos, onde a palavra sc-abastarda no calao, oirde a^persoh.Sj.tdade humana se despe do seu piidor.'midc a 'tilbriaguez da cobiga- delira cynica' e obscena^ onde OS maridos, blaspheiroarn pragas improferiveis conira a sua honra conjugal, onde em uma communhao qdiosa se contraem amisades inverosimeis. 'nde 0 menos que sc gastq c o equilibrio da alma, , ® menos que se arcuina e o ideal, o menos que se dissipa e o tempa, estofo presioso de to.das as obras primas, de todas as utilidades solidas, de tot*®® as acgoes grandes.

Incontavel e o numero das creaturas, que a len^"•rao, 0 exemplo o Instincto,' o habito, o acaso, ® miseria levam a passar por esses logares, cuja ^lientoia vae periodicamentu fazer-se apodrecsr alii, P®'' goso, por necessidade, por avidez, e na cor^Pgao de cujos mysteries cada inlciado se affaz ® ir deixando ficar aos poucos, a energia, a fc, ® luizo, a nobreza, a honra, a lemperanga, a caria flor de todos os affecios, cuja perfume

®"'balsama e preserva o caracler.

^ Aqueiigg reacgao do horror no fun® da consciencia, logram salvar-s: em tempo destremedacs, poderiam escrever a historia da "tfcz;! humana vista sob aspsctos innominaveis.

I porem, presas da vaza que nunca mais os "■"Sa, rolam o immergem nella, de decadencia decadencia, cada vez' mais saturados, cada mais infoHzes, cada vez mais fundidos no inmrtunifi tea

-w Ct«un vv*» m(**o

mni.o, ate que a piedade infinita do termo de ?s cousas Ihes recolha ao seio do eterno imento, os restos de um desiino sem epi-

®®quec '®Phio, ^ 0 jogo, 0 grande putrefacior. .Diathsse can"-tpsa das ragas anemizadas pela sensualidade s n preqiiiga, elle entorpece, callsja e desviriliza Povos, nas fibras de cujo onganismo insinuou o germen proliferante e inexilrpavel. desvarios do encilhajniento dao c passam j 'fo rapidos temporaes. Sao irregularidades vio^"htas das epocas de prosperidad.c e esperanga.

j," ° logo nao conhece remitiencias: com a mesma °"tiivuidad3 com que devora as noites do homem j°®Upado e os dias dc ocicso, os milhoes do opue as migalhas do operario, tripudia unifor"^mente sobrc as sociedades nas quadras de fe"ndidad^ e de penuria. de abastanga e de fom.c, siegria e de luto. E' a kpra do vivo e o vcrnu^ cadav.er".

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320 KEVISTA DE SEGUROS
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DIREITO MARITIMO

Ac?ao Ordiriaria — Autora, Companhia Allian?a da Bahia. Re, Companhia dc Navega(;ao Lloyd Brasileiro.

A Companhia A]iian?a da Bahia, como subrogatoria e cessionaria dos direitos de diversos seguTados, pedc pela presente ac?ao ordinaria que a Companhia de Navegaqao Lloyd Brasileiro seja condemnada a Ihe pagar a quantia de reis 4:515S934, corao ihdemnisa?ao de damnos, faltas e roubos de diversas mercadorias, que forani embarcadas em diversos vapores da re, e que teve de pagar aos segurados.

A re c.ontestando, e arrazoando, aJlegou a nullidade da acgao per nao ter a autora exhibido OS conhecimentos originaes, conforme exige o artigo 589 do Codigo Commercial nem ter apresentado as apoiices de seguro; que as faltas e da mnos nao foram devidamente constatadas nao sendo responsavel pelas caixas qiie cairam no tnar, uma vez que, sem .reciamaqao alguma ellas la haviam sido retiradas, de bordo do vapor, que as conduzia, para a embarcaeao que as transportava para o ponto de desembarque no Ceara. E depots de vistos e examinados os autos:

Anendendo a que, no caso, nao se trala de acgao quindeeendiaria entre segurado e segurador, baseada no contrato de seguro, na qua! para a legitimagao da sua qualidade e para fundamento do sen direito, fern as partes necessidade de juntar as apoiices de seguros, mas de acgao oidinaria civel para haver perdas e damnos provenientes de — culpa — nos transportes de mer cadorias, nao sendo o fundamenio do pedido o contrato de seguro, que nao esta mais em causa; . Aitendendo a que nem sempre e possivel ser exhibido o original do conhecimento per qusm propbe acgao contra a companhia de navegagao por factos occorridos durante a viagem, quando OS damnos, furtos e roubos tiverem sido verificados depots da descarga das mercado rias, porquanto a descarga e feita mediante exhibigao do conhecimento, que desde entao, fica em poder do capitao ou da companhia; a que se irata exaciamente de faltas encontradas noconbsudo de alguns volumes, e de perda de alguns volumes dos mencionados nos conhecimen tos e verificados apos a descarga, nao sendo, assim, acceitavel a defesa baseada em nao ter a autora apresantado esfes documentos; a que • i applicagao da disposigao do art. 589 do Co digo Commercial, sem se atfender a estas circumstancias, nao sendo a acgao a de dez dias, ou 3 execuiiva para a eobranga de fretes de navios, traria como consequencia a jrresponsabilidad_e das companhias transportadoras, em desaocorclo com o principio estabelcc'do de que es tas companhias sao obrigadas a indemnisar o desapparecimento. damno ou diminuigao dos vol.umes que Ihes sao intregues para transportar, emquanio esiao elks sob a sua guarda, obrigagao que comega desde o recebrmento delks e continua ate no logar convcncionado, ou que estiver em uso no porto da descarga, salvo tendd feavido algum caso _ de forga maior, provado, e a t6 nao fez dsta jorova}

Atiendendo a que se em gerai tern o curse summario as acgoes que derivara da conducgao e transporte de mercadorias nsnhuma disposigs® legal prohibe o emprego da acgao ordinaria eni logar da summaria, desde que, em vez de ser prejudicial a acgiio ordinaria e mais favorave' aos reos;

Attenderido a que a qualidade da autora estar em juizo como sobrogada e cessionaria direitos dos seus segurados resulia nao so ti® di.-posto no art. 728 do Codi-go Commercial, com® do que dispoe o artigo 1.524 do Godlgo Civih e a que qualidade esta provada com 'os cibos juntos aos autos das quantlas pagas ®®® mesmos segurados; Atiendetido a que a re nao pdde conlestar ® embarque das mercadorias e as faltas das w®''' eadorias, porque o embarque e estas faltas tao provadas com os documentos firmados 9°^ seus funccionarios e pelo depoimento pessca' um dos seus directores (folhas 43); a que a a"' tora affirmou, e que nao foi coniestado pels t"®' que no Ceara o transpof; de mercadorias bordo dos vapores do Lloyd para a ponte de embarque, e feito per conta-do. mesmo Lloyd, para este fim tern contrato com uma firms 9®® disto se encarrega; a que a rd, nao provo" ® sua aliegagao de cessar a sua responsabilida® com a entrega dos volumes no costado do vflf?''' 0 que Ihe. teria sido facil com a apresenta®®" do conhecimento original que esta em seu podCe que exige que seja apresentado peia autof®' sob pena de nullidade do feito; Julgo procedente a acgao para ,o fim de demnar a re na forma do oedido da autora e a®' custas.

nistricto Federal, 1 de junho de 1923. Olympic de Sd e Albuquerque.

Associa^ao dos Empresados eio Seguros no Brasll

lista florescente associagao, em asssmblca liberativa realisada em 29 de maio ultimo, pro®f' deu a csrimonia da posse da nova directotis para o exercicio de 1923-24, constituida dos Srs-' Presidente, Francisco de Souza Dantas Fi"'?' da Companhia Seguranga Industrial; vice dente, Antonio Cesar de Meirelles Coelho, Companhia Minerva; 1" secretario, Ascanio P®"' va, da Companhia Anglo Sul Americana; 2" s®' cretario, Bdmilson .de Oliveira, da Cotnpanh'® Lloyd Sul Americano; 3" secretario, .Annibal Car* valho da Silva, da Companhia .Royal Insuranc®' 1" ihesoureiro. Nelson de iMoura OaminHa, d® Companhia Americana de Seguro, e 2" thesourei* ro, aaquim Ferreira Primo. da Companhia Sa* gres..

A verdadcira iguaidade esta em tratar com desigualdade aquelles qug por natureza sao desiguaes. — Spencer,

®| Responsabilidade das Estradas de Ferro |@

Acgao ordinaria — autora — Companhia A. B.

A Uniao Federal.

A Coiiipauhia de Seguros A. B. pede pela preEnie acgao ordirtarla que a Uniao Federal seja [ "^®®oada a Wie pagar a quantia de 2;16IS140, ^pr'®ticia de diversas mercadorias embarcadas " Estrada de Ferro Central- do Brasil, que chede K e ccwn faltas aos legates para otidespachadas, tendo ella indemniaos seus segurados a referida importancia'6^ foi contestada por negagao, e nas raQue^ dcfendeu-se a re invocando a Lei Fg, regula a .responsabilidade das Estradas de acc=>^' ^rguindo preliminarmente a prescripgao da Vrfo para todas a-s faltas, ou avarias, occorridas pp ®®"o antes daquella em que foi iniciada a prHn"'*^ « de meritis — que nao foi cumlOlo oisposto no artigo 5" da Lei n. 2.631 dc j t; « na leira d, do artigo 163 do "Regulamento ®gTranspories".

Att de examinados os autos: legada'" ® procede. a preliihinat_ aldo porquanto a disposigao invocada, que e a de Lei n. 2.631 de 7 de dezembro

Podc I' termos em que esta rcdiglda, nao Para a prescripgao da acgao judicial ?ai3 H '".^o'^nisagfio do damno, e sim a "liquida"lente" '"^®r®n=sagao reciamada administrativa- Capg '® Quenao tendo a mencionada Lei disposto do 3 ^fi^unia sobre o processo judiciario, e senSe matcria de direito estricLo, deve 5 lO oaso p disposto nos ns. 6 e 9 do

que fixou

0 prazo de cinco annos pata ser proposta qiialquer acgao contra a Uniao Federal, contado o prase da data em que occorreu o damno; Aitendendo a que a Autora, dentro do teferido prase, provou com diccumentos, firmadcs pekts apentes da re, que, effectivamente. faltaram as mercadorias inencionadas naquelles documentos, e que estas faltas nao foram contestadas pela re; Aitendendo a que trata-se de acgao para indemnisagao do damno e a que os pagamentos feitos pela -Autora a sens segurados estao provados com OS recibos juntos aos autos; a que a .fulcra funda 0 seu direito no anigo 1.524 do Codigo Civil; a que, segundo ja declarou o Egregio Su premo Tribunal Federal, no Accordao n. 2.826. de 26 de dezembro de 1917. (Revista do Su premo Tribunal, vol. 15. pag. 513) confirmando o que ja 'havia julgado'o Accordao n. 2.810, de 2! de junho de 1916 (D. Off. de 11 de agosto do mesmo anno) "se presume a culpa das estradas de fei'ijp pela perda, furto ou avaria das merca dorias que recebem para transportar" "e que esta presumpgao cede, somente, a prova de alguma das excepgoes previstas no arf. 1° da lei n. 2,831 de 1912", e que, no caso, nenhuma destas ex cepgoes foi allegada; Jui.go procedente a acgao para condemoar a re na forma do pedido, e nas custas. Na forma da Lei appello desta ssntenga para i> Supremo Tribunal Federal.

•Districto Federal, 4 ds abril de 1923 — Otympio dc Sd e Albuquerque.

DIREITO MARITIMO

a Q °^<J''dinaria — Autora, a C. A. da B.; rd, B ^ Companhia de Seguros Segj,. ■' qualidade de cessionaria de diversos haria seus, pede pela presente acgao ordiIhe d 'I®® a C. N. N. C. seja condemnada a de a quantia de 11:745$!20, importancia barjg''®® e roubos de diversas mercadoria.s, emfd, , com d-estinos diversos, em vapores da feritja ella indemnizado aos segurados a reimportancia.

foi contestada por negagao e nas ra^>sh!K-. fs. foi allegado que nao tendo a autora tos as apoiices de seguro e os -wnhecimenSuroj'"'S'naes nao provou a «un qualidade de se- nuir^oca e cessionaria dos segurados e que e ® por nao ter sido instru.da com estes los""^®ntos; ^ meritis, que nao e responsavel .pe- roubos, e pelas faltas das mercadorias de® casos fm-tuitos e de forga ma.or rJiepois d« vistos e e"®""." ° hI

fe^endiaria e ^a-

do seu direito teem as partes necessidade de jun tar as apoiices de seguros, de accordo com as disposigoss Isgaes invocadas pela rc, mas de acgao ordinaria para haver perdas e damnos resultantes de — culpa — nos transportes de mercadorias, nao sendo o fundamento do pedido o contracto de seguro, que nao esta mais em causa;

Considerando que a exhibigao do original do conhecimento nem sempre e possivel ser feito por quern propos acgao contra a companhia transportadora por factos ocorridos durante a viagern uma vez que a vertficagao destes factos, damnos, furtos e roubos, venha a ser feita apos a descar ga das mercadorias, porquatuo a descarga e feita mediante a exhibigao do gonhecimento que, desde logo, fica em .poder do capitao ou da empreza; que no caso trata-se, exactamente, de faltas verificadas em alguns volumes depois da descarga, nao sendo, assim acceitavel a defesa baseada em nao ter a autora apresentado estes documentos; qiie a applicagao do disposto no artigo 539 do Codigo Commercial sem se attender a estas cincumstancias nao sendo a acgao proposta a de dez dias, ou a executiva, para a colsranga de fretes de navios.

322 REVISTA DE SEGUROS
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REVISTA DE SEGUROS 323
atttgo 178 do Co-iigo Civil,
'^'''^'idSeTa'S quaSe'e" P®ra fundamento

traria como consequencia a irresponsabilldade das cjppanhias de navegagao, em desaccardo com o {Jtincipio estabefecido de qiie a's comparihias, de transpor.te de mercadorias sao obrigadas a indemnizar o desapparedmento, damno ou diminuiqao dos volumes que Ihes sao entregues para transporfar, emquanto estao elles sob a sua guarda, obriga<^o esta que comeqa desde o recebimenro delles e continua ate a entr&ga no logar convencionado, ou que estiver era uso no porto da descarga, salvo tendo havidn algum caso 'fortuito ou de forga maior provados, e que a re nao fez esta prova;

Considerando que, se em gera!, teem o curso summario as acgoes que derivam da conducgao e transporte das mercadorias, nenhuma disposigao legal prohibe o emprego da acgao ordinaria em logar da-.summaria, desde que, em vez de ser prejudicial, a acgao ordinaria e mais favoravel aos reos;

Considerando que a qualidade da autora para estar em juizo eomo subrogada e cessionaria dos

direkos dos seus segurados iresulta nao so do qd* dispoe 0 arfigo 728 do Codigo Commercial, corao > da disposigao do-artigo 1.524 do Codigo CivU, e esta prdvada com os recibos juntos' aos autos d'as quantias que pagou aos mesmos segurados; Considerando que a re nao contestoii o embafque das mercadorias, nem provou a sua irresponsabilidade pelas faltas reclamadas, e que o embar* que e estas faltas estao provadas com as deolaragoes dos seus representantes, alem de outros d"* curaentos exhibidos pela autora; que da quantia oo; brada de 11.'7458120, a importancia de 10;8l65 e pro.veniente do desapparecimento de mercado rias em volumes transportados pelo vapor Itaqu'i provado, alem de outros docuntentos, por vistoria. judicial; - Julgo procedente a acgao para condemnar * re na forma do pedido e custas.

Districfo Federal, 20 de abril de 1923. — Oly"' pio de Sd e Albuquerque.

A PRESCRIP^AO DO SEGURO

Uma firma turca, do Para, ha 12.annos, demandou du-as companhias de seguros, para haver dellas a indemnisagao de um barco que naufragara e de outra a importancia de joias perdidas nesse naufragio.

As seguradoras suspeitaram fraude dos segurados e resistiram. Os seus embargos foram recebidos sem condemnagao, o que quer dizer. que eram reievantes e fiearam cumpridamente pro vados, como exige a lei.

" As duas acgoes estiveram paradas durante seis annos e ineio, de iulho de 1911 a janeiro de 1918, quando tiveram andamento.

A primeira, referente ao casco do navio, foi julgada procedente e condemnadas as duas se guradoras ao pagamenfo do valor segurado. Ellas appellaram, mas a appellagao entrou no Tribunal fora do praso, o que quer dizer que a sentenga prevalecera.

A segunda causa foi julgada improcedente, tendo OS autores appellado, obtendo provimento na sessao do Supremo Tribunal, de tres do mez findante.

Essa victoria electrisou o patrono dos segurados,que rufou tambores nas columnas de alguns jornaes, mas, ha sempre um mas: a acgao esta prescripta.

O art. 447 do Cod. Com. declara que a acgao resultante de seguro maritime prescreve no fim de um anno, e o art. 453 que a prescipgao interrompida principia a correr de novo da data do ultimo termo judicial, que se praticar por effeito da citagao.

Tendo a data de julho de 1911 o ultimo rermo do processo, dahi' comegou a correr a prescripgao, de um anno, de fgrma que em janeiro de 1918, quando foi renovada a instancia, havia ja cinco annos e meio que a acgao tinha incorrido em prescripgao.

Direito Maritime

ordinaria —,.\utora,-a companhia A. B ® 3 Uniiio Federal.

Companhia de Seguros "A. B.,. pede pela acgao ordinaria que a Uniao Federal seja I '™®'nnada a Ihe pagar a quantia de 53:7885723, PjfP^f'^ncia em quanto foi arbilrado o damao vefihM^ ®in duzentos ;e cincoenta e seis fardos de "n '^"^■tnrcadas'no porto de Camoc m no vapor do Lloyd Brasileiro, quando esta de navegagao estava incorporada ao pa- nonio nacional, e que a autora indemnizeu aos us..segurados.

nao defendeu-se, allegando prelimunarmente, aj.. P°der ser attendido o pedido por nao ter a "ao ^ ®*ltibido as apolices, e de merills que ella vi-j Pfnvou como aliegou, que os fardos tivessem OS no oonvez.

que elles nao contem noia alguma '"de cargas no convez", tendo apenas os dizeres usuaes em taes documentos, o que torna inadmissivel a defesa que pretendeu fazer no documento de fls. 53 0 superintendente do trafico da empresa transportadora;

Alguns julgados do Supremo Tribunal tem admittido a perpetuagao das acgoes,"antes exec.ugao do Cod. Civ., como effeito da tagao da lide, — havsndo outros em sentido trario — mas elles se referem as acgoes ctv e nao as commerciaes. . -

O fundamento daquellas decisoes .era a prelagao das' Ordetiagfies do Retno — lei civilblic lao em vigor durante o Imperio e na Repa atd 1917.

depois de vistos e examinados os autos: qm '^®''<londo a que no caso nao se trata de acgao ®"^^ndiaria entre segurado e segurador, batnacg."® oontracto de seguro na qual para le'giti0' qualidade para fundamento do de g precisa as paries tie juntar a apolice papj ®8uro mas de acgao ordinaria para haver ®PortP^ H ^"ttnos provenientes de culpa no trandt) loercadorias, nao senda o fundamento " contracto de seguro que nao esta em mas;

a ufO n"

Nas acgoes coinmerciaes, comp c a de seg maritimo, o que prevalece e o Cod. Com.Tit. Un., art. ^21, dispoe: "Todo o Tribunal juiz que conhecer de negocios do comnier ^ actos ou obrigagoes .commerciaes, e obrigad" fazer applicagao da legislagao commercial ® casos occorrentes".

Havendo no Cod. Com. preceitos especiaes lativos a prescripgao, a Ordenagao nao invocada, porque o direito civil so e subsidi"^^ do commercial na falta de lei commercial. C Com., art. 291; Reg. 737, art. 2'. o Nestas condigoes, era embargos ao accordant' Tribunal nao podera deixar de declarar a P scripgao da referJda acgao e assim rir-se-d tn^'" quern se rir por ultimo.

As duas outras companhias. cuja appellagao ser julgada deserta .poderao em embargos acugao allegar a prescripgao pelo lapso de tetnP em que esteve suspensa a Instancia.

A religiao inventou os asylos, opposigao desarmada a forga bruta.

As ideas novas sobem e descem no horizonie da humanidade como os. astros no c6o.

-Bluntschli

a que se, em gerai tem o curso df <,"s acgoes que derivam do ctmtracto, de transportes de .mercadorias neprohibe que em logar' da acgao sumde Ser tisada acgao ordinaria que, em vez prejudicial, e mais favoravel aos reOs; a que a qualidade da autora para dire;,^"" uizQ como subrogada cessionaria dos Isga ® dos seus segurados resulta como ella aldo ^ srts. 728 do Codigo Commercial e 1624 flos a?,, Civil, esta provada com recibos juntos tados- das quantias que pagou aos seus segu-

a que nao foi contestado, esta pro'las ®'"'^3rque no alludido vapor das mercadocotitinu® duaes chegaram com avarias as que se Co„f "d3m em duzentos e sessenta e cinco fardos se verifica dos diversos documenios for'acJos ® P°'os funccionarios do Lloyd e apresen- at-m, P®la autora, alem da vistoria procedida nos Via do Lloyd, quando a mercadona nao haside entregue, com assistencia do repre•itol 1'^ Uniao Federal, que louvou-se em pe- 'adn ^rmulou quesitos, tendo os pentos apresen- tra° « laudo unanime oonstando a avar.a e arb:7° a indcmnisagao na quantia reclamada;

S6;;"endendo a que a autora aljega nao ter upre- OS conhedraentos ""Einaes porque nao nh '^atando de carga toda ella perdida. descamimas dl tradas, os consigntanos para re-

Attendendo a que o representante da Uniao nas razoes de flS. dizendo. que a mercadoria nao veio no convez est^ em contradicgao com o que se encotitra no citado documento de fls. 53, e nenhuma apresentou do que affirmou; e que a outra allegagao de ter sido desembarcada de bordo do va por a mercadoria em bom estado e ter ficado raoIhada por motivo de forga maior qual o abandono do trabalho por parte do pessoal atacado da epidemia da g'rippe, tambem desacompanhado de qualquer pr.ovas, nao pods ser acceita, pois os funccionarios do Lloyd nao a apresentaram nunca e os peritos, no reterido laudo declararam que a avaria foi raotlvada pela agua do mar; e que a empresa transpoftadora e responsavel pela carga desde o recebimento ate a entrega, salvo havendo provas de ter occorridio um caso fortuito cu de forga maior, e a que tal prova nao foi apresentada. Julgo procedente a acgao para condemnar a re na forma do pedido'e custas.

Districto Federal, 14 de abril de 1923 — Oly/npio dc Sd e Albuquerque.

Em tempo — Na forma da lei appello desta ssntenga para o Egregio Supremo Tribunal Fe deral.

O governo teve um bello gesto: a nomeagio do Dr. Renato de Carvalho Tavares, para o car go de juiz de direito da 6* Vara Criminal deste Districto.

O novo magistrado exercia, ha alguns an nos, 0 cargo de pTomoc-or adjuncto, revelando, ao lado de muita intejligencia e cultura, uma grande energia, que Ihe dava posigao de destaque no Ministerio Publico.

Um industrial nictheroyense tinha o seu estabelecimento seguro em selscentos contos de reis, com vencimento jjara 31 .de maio.

Com a devida amecedencia, as seguradoras Ihe inqueriram se dessjava ou nao renovar os contr.acfos. Elle nao respondeu logo: falou em modificagao das apolices... ate que na manha de seis de junho o fogo tudo consumiu. Nap havia seguro, porque nem ao menos elle tinha' assignado as prgpostas dc renovagao das suas apolices!

Isto niesrao elle muito nobremsnte reconheceu-, fazendo neste sentido declaragoes piiblicas.

O caso deve servir de aviso nos homens que tudo deixam para amanhd.

O seguro cobre apenas riscos futuros, portanto, quem quizer estar a coberto de prejuizos, deve renovar as suas apolices antes do dia do vencimento.

S24 REVISTA DE SECUROS
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^§ IINICEN D tOS — As suas causas P ^

Os incendios po.dem ser classificados em tres classes: a) os que sao devidos a causas naturaes; b) os que sao attribuid-cs. a imprudencia, negligencia ou impericia; c) os que sao provocados por inten^ao criniinosa. Os primeiros, Obamados naliiraes, sao os sinistros produzidos sem mteryenqao alguma do 'homem, directs on indirecta, e tern >par causa a explosao de polvora, a electricidade, a" inflammaqao espontanea de certas substancias, conhecidas de quasi toda a gcnte, e o_ raio.

Nao .^avertdo mo local onde teve origem o foga materias que, per mais facil combustao ou prompta inflammagao, possam dar logar ao incendio; gaz de illuminagao, ou Uquidos taes como sulfureto de carbono, ether-sutfurico, benzina, benzol, etc., capazes de, misturados com o ar, determinar explosoes; nao se encontrando certas substancias olsosas de origem vegetal du animal, materias de difficil inflammagao, mas que possuem a propriedade de absorver o oxygenio dc ar e obter uma temperatura de inflam magao; sendo perfeita a installagao electrica nao se pode attribuir o incendio a uma causa na tural.

As causas accidentaes dos incendios residem quasi sempre, senao sempre, na imprudencia. Ha mister, .porem, assignalar que esSa impru dencia pode ser directa, isto e, dapender de uma acgao que communique directamente o fogo a um predio (v. ig., o gesto do fumante que langa o pbosphoro ainda acceso a um monte de paiha), ou indirecta, isto e, consistindo no vicio de um 'appareUio de uma consfrucgao, ou na falta d'e pmdencia na conservagao de certas materias, vieio « fatta de prudencia .esses que, com o auxllic das circumstatwias, podem provocar um in cendio. Para que se declare nestes uitimos ca ses incendio, o defeito de constnmpao de um appareUio, etc.. nem sempre basta, e necessaria a intervengao fortuita de um agente inflammador. Assim, 0 marcador defeituosamente construido, DU avarlado pelo seu uso ou por um choque, e que deixa escapar o gaz de illuminagao, nao d& a causa directa de inflammagao: e a vela aocesa, por elketnplo, do habitante do iinmovel que se dirige ao corredor para procurar qualquer objecto e que inflamma a mistura explosive. O forno ou o fogao muito esquentado proximo de uma parede de madeira aquecerd esta a uma alta temperatura, mas para que 0 fogo ss manifeste e necessario Que haja ufna clrculagao de ar sufStifinte para «d}ainmas. A fuligem jIq:

uma chamine, o mao habito dos criados accetiderem o fogao com kerozene, a manobra imprudent^ dos candieiros de petroleo ou acetylene pode"' igualmente e teem causado desastre, dessa na'"' reza. Finalmenie, os incendios accidentaes, geral, sao devidos a imprudencia de alguem Q"®num moviraento involuntario, atirou uma ponW de cigarro accesa ou um phosphoro ainda ®''' chamma em logar onde se encontra materia flamavel, ou lidou com ellas, sem o necessafi" cuidado.

O phosphoro ou o cigarro constitue a taza® mais facilmente invocada pelos inquilinos p"''^ explicar o incendio, mas, em se tratando de u"* 19 'estabelecimento commercial fechado as 18 ou horas, e tendo o fogo se manifestado horas pois, isto e absolutamente Inacceitavel. Denia'^' a prudencia e o zelo que se deve ter com as C"' sas seguras impoe a obrigagao de correr o ficio antes de fechal-o.

Nao podendo esta hypothese ser admittida, 1"® seria no caso a mais viavel, e nao havendo atrai do para recorrer as demais causas accidentaes rsfsridas a imprudencia , nao pode ser causa sinistro.

)Nao se encontrando vestigios para estabele®®' provas materiaes deve-se pensar que o fogo dos nha sido produzido por meio de qualquef dispositiv.os de que langam mao os incendiaf'"® uma vela accesa coliocada em logar convenie"'® no meio de materia facilmente inflaramavel, de perfeitamente, neste caso, ser applicada, eesso esse empregado frequentemente e com cesso pelo facto de so horas depois produz'f 0 sinistro, dando assim occasiao a que o diario ganhe tempo c distancia. .Isto e mais de acceitar-se devido a hora em que tivef feohado o immovel e ao tempo em que se rificar o incendio, a nao ser que (o que itftO (mpossivel) alguem tivesse fraudulentame"'®' alta hora da noite, sem ser visto, penetrado predio. ateado fogo e se retirado depois nas mas condigdes em que entrara.

Taes sao as inducgoes e deducgoes a que deve"* chegar os peritos e como em casos desta ord^f exciuido o impossivel, o que resta, por m"'® improvavel que parega, representa, sem emb®®' go a verdade, para os casos do processo cN'' em Que os Indictos e conjecturas consl<tiiem mei"* iegaes de provas, o juiz deve tei-as em eonsiJ®" ragSo, ainda que na instancia criminal sfe nao f®' nha ■apurfldo 0 dolo ou a culpa do indiciado.

O mystcrio dc uma sepultura

R Trues inncahros pani a cobranga (It-seguros — Siibstitiiicao cie cadavcrc.s, fW incendios e outros ariiis para enganar as coiiipanhias

A vida moderna, com todas as suas complica? ?®', difficultando os meios de ganhar-se para a "Dsistencia. agugou as facuidades dos audaciosempre tiveram preferencia pelos procesdes para o exercicio de suas actividacurioso caso que acaba de occorrer evidensuae" '""muio a que attingiram o.s espertos, nas Os m ®-®™^m8Qoes para ganhar dinheiro, seguindo xj.®'® tortuosos caminhos da vida.

Occn"^ ^'Stnnte da popuiosa cidade de S. Luiz, Ptgr ® Que se reveste de todos os caranaf.s^^ ^"^8 engenhosissima e completa combicriminal.

nolle o Sr. Aust Heidsmann dispuI® soinno, quando foi sorprehendido pelos farj '"quietos do seu cao. Nada, entretanto, Sfini aquelle alarma canine, se nao fossin - ° prolongados e insistentes os signaes-de 'Jjinquietagao.

Po Heidsmann esperou, durante algum temtor'nav ° de ladrar. Mas os latidos dotio cada vez mais, fortes, o que fez o Ruem pensar na possibilidade de haver allava na propriedade, a qual, alias, esPor do cemiterio de Mount Olive apenas Vcs? e fraco miiro. Cargjj. '"-se 0 Sr. Heidsmann e, armado com uma do ^ estava clara e os ladridos dc vinham, segundo Ihe parecia, dos fundos canjj, Pi'opriedade. O Sr. Heidsmann percorreu lira CO to'das as aleas, perscrutou a somspeg 8 sua lanterna e ia continuar a suit in'ati(i„ °'p1\'8"do houve, de subito, a cessagao do 'tata5j' 'Plsou que, naturalmentc, nao se teria da passagem de algum transeunte 0 0 animal.

Os"" 0 animal.

cao, que continuava a latir, descompassadamente. O cao acabou por atcendel-o, irazendo-lhe, entre OS denies, um pedago de fazenda escura.

0 Sr. Heidsmann teve, entao, uma suspeita vaga. E deixou-se guiar pelo cao que o foi conduzindo ate ao cemiterio, cujos muros saltaram amo e cachorro. A iua, cheia, illuminava admlravelmente as sepulturas, clareando as cousas to 'das.

Foi facil ao .Sr. Heidsmann distinguir que uma sepultura estava aberta, pels, junto da mesraa, se via um monte de terra fresca e uni caixao aberto e vasio.

Ao mesmo tempo, na residencia do Sr. Brenn se dava um facto estranho. 0 Sr. Brenn residp a algumas milhas da casa do Sr. Heidsmann.

Mais ou menos, as 22 lioras, um incendio subito dcstruiu parte da casa, inclusive a "garage".

No dia seguinte, quando puderam ser removidos OS escorabros, descobriu-se que o Sr. Brenn havia morrido. Com certeza ao chegar a casa, explodlra 0 motor do automovel, incendiando a resi dencia, sem dar tempo ao Sr. Brenn para escapar. 0 Sr. Brenn tinha um seguro de dez mil pesos, e, poucos dias antes, havia feito novo seguro, pagando uma taxa especial c maior para o caso de morte por accidente.

Decorreram varios dias, o seguro foi page e as cousas ficaram sem maior commentario. Mas, repentinamente, as pesquizas para o encontro do corpo desapparecido da sepultura,-no cemiterio de Mount Olive, que era o de uma joven telephonista, morta havia pouco mais de mez, conduziram as invesiigagoes por um terrene sensncionai.

JhitQri '"' ^-'dsmann regressou, entao, ao seu dordridna ® "80 havia ainda apagado a luz, os Mou voltaram a ser ouvldos, desta vez mais 0 s®® ® f.uHosos.

-'orb' [J^'dsmann , ^driri,,^ ® "80 havia ainda apagado a luz, os

qiialq^ Heidsmnn teve a id^a de que, realmente, Sai ®'" cousa de anormai occorria.

"ovarnente e assoviou forte, chamando o

Autopsiado o corpo carbonizado do Sr. Brenn, ficou ciaro que nao era o corpo do Sr. Brenn, mas 0 da joven telephonista, desapparecido da sepultura.

E 0 caso encheu-se de luz. As investigagoes seguiram novo curso e, pouco, tempo depois, prendia-se o Sr. Brenn, que se preparava para sair dos Estados Unidos por um dos portos do PacU fico.

-a 9ogufos soc/a®s Its Ffsnfa

®P'niao publica franceza tern manifestado

O '"'eresse pela quesfao dos seguros sociaes.

" "0 projecto apresentado 6 Camara pelo Trabalho, Sr. Daniel Vicent, ha ja , dous annos.

qy,.^ommissao de seguro i previdenc.a social dacasa de legislagao acaba d^, em segunda

concluir o exame da referida ei, que com® 180 artigos.

b '^iada em 3 de Junho de 1921. a discussao

"""Eou-se sem interrupgao durante 57 sessoes.

No curso desse longo trabalho, poude a commissao remover as difficuldades de mais vulto, oonseguindo reunir medidas que beneficiam a todos, a patroes e operarios, a trabalhadores intellectuaes e agriculiori's. a medicos e pharmacemicos, a to das as classes em summa.

Para isto, teve a alludida commissao de ado, ptar modificagbes profundas no projecto inicial, nao prejudicando entretanto os seus principaes pontos de previdencta social. Espera-se, para breve, que o refendo projecto seja sanccionado em lei.

326 REVJSTA DE SEGUROS
REVISTA DE SEGUROS
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INDICE DO 3° ANNO

A Paa. do Inspector lie Seguros, em A brill. de Impostos IW ovoIuQao da Companhia "Sul r!^ > S3 f»aumos dovidos ft incendio BOO

-^So f seguros 33

•Ic^ao ,1 166

Acjiy maritinio 132 scgiiro lerrcstrc 133

•^oe, scKuros 221 dc Seguros "Stella" 102 lie dc conipromissos nas apollees 163

, dofQ ° seguros c a transt^ao as.segura-

^ de seguros na Europa. 4

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,— Numa P. do Valle

Do -Seguro Maritimo de Mercadorias — IV

— Nuiua P. do Valle

Do Seguro Maritimo do Mercadorias — V

— Numa P. do Valle

Do Seguro Maritimo de Mercadorias — IV

— Numa P. do Valle

El seguro contra iiiccndio cii la Kepiiblica

Argentina

Embargos cm acgdes de seguros

Ensino (0) do seguro dos institutos de altos estudos da Belgica

Ernesto Ferreira

Exccmao de senteu?a sobrc seguro terres-

Exigencias (As) dos bancos cstrangciros cm rcla^ao ds companhias naclonaes de se-

imiioslu sobre a rcnda de soeicdades csIraiigeiras

Imposto do Sello — pareccr do coosullor atixiliar do MInlsterio da Fazcnda

Incendio doloso

. Incendio doloso

Incciidios ivos Eslados Unidos luccndios iia Iiiglalcrra

Iiidemnisasocs tie gucrra

Infhienciu (.4) das nuctua;oes do cambio solire as coiitrilmijocs de avarias communs loiciativa do Miuistro do Ti-abalho na If-' glaterra

Inspectoria de Seguros

Inspcctoi'ia de Seguros

Instituisao (A) dc um novo seguro para opcrarios minciros * Institui^'ao (A) do seguro uacional Instiliiifiio lA) do seguro amcacada pelo iCoiigresso

".lonial dc Seguros" .lusto rceonipensa • .histisa Federal — Lcl n. 4-381, dc.5 de Dezcmliro de 1921 'Mufnhy" (0 caso do)

"I.a niiral" siispcnde suas opcra?6es DO Brnsil..

Lcgislag/io sobre seguros

Lloyd Brasileiro .T.-.-

Lloyd Sul .Americano

Lloyd Sul .Americano

L)(|iiida;.5o dc seguros no cstrangclro

Llquidasocs voluntarias

Liquida^ao de seguros no estrangeiro

Li(|uida$ao dc companhias dc seguros

Franja

London 4: l-ancashirc Ltd

Minislro Geminlano da Franca ' Mouopoiln (0) do Seguro dc Vida •••'V.Movimeofo das companhias de seguros ^ restrcs e maritinios no Brasl!

Movimcnto das companhias de seguros vida no Hrasil -" 'de "Morreu" para burlar iiaia conipaubia seguros

Nn iAuslria — A sitnasao do seguro nova Rcpiiblica — Prof. Dr. .Albci' Ehrengwcig "

Na Repiiblica Argcnliiia funccionaram

anno passado 125 companhias de "D"

gu ro.s

Nos Estados t'liidos

Nova modalidadc de seguro

.Nova empresa scguradora no Brasll

Nova especie de seguros a explorar

Novos Iniposlos

.Novos Seguros

O caso do "Jutahy"

O ceutcunrio do liidcpcndencia

0 Congresso Nacioual — a. C

O eusiuo di>s seguro.s nos institutos altos estudos da Belgica -•

O incendio da rua do Rosario

^ incendio do 15 dc Janeiro '••••

" jubileu da "Prcvidente" — Refrospecto to sua brilhante existencia

Rionopolio do Seguro de Vida — Carta Italia !

f. ofjaihcnto actual • Pa>z do fogo projoctaclc sello proporcional sobre o 0 r ..''os seguros de coisas fspido- cxito dc uma considerada emircsa seguradora

0 de seguros pcrante a Justija..

0 sp","'"'' de vida c o seguro profissiona'l.. c as companhias braslleiras

ol° '0 dc Carvallto

0 Sen ®

0 estrangeiro

" " "perarlo — Pedro Timotheo segur Os o contra 0 desemprego "o Conaresso das Associosoes

0 Sp"'"erciaes do Brasil

(In' ,t"®Pcetor de Seguros c a Associasao Oriui,, ,)"l'anliias de Seguros

- apostus®''®" inglez — seguros de '"cendio represcnta$ao da

dc" importante cradas Comp. dc Seguros

.Seguro (.(>) o.o fiseo

"Seguros" — revLsla

Seguro <0) contra O' desemprego .

Seguro (O) operario. — Pedro TImolbeo.

•Seguro (O) c as companhias braslleiras..

Seguro (0) de vida e o se^ro profisstonal.

Seguro (O) no estrangeiro

Seguro na Griecia

Seguro dc .Accidentes /. ._.

Seguro Obrigatorio de productos agri•colas. "

Seguros uo estrangeiro

Seguros (Os) no Congrcsso das .Assnciagocs Conimerciacs do Brasil

Seguros de Vida na India

Seguro de Vida

Seguros dc Vidn — Frcdcrico do Silva Fcrreira

Seguros dc mercadorias em Armazens Geracs — Dr. Leopoldo Teixeira Leite

Seguro Maritimo — Sinislro — Mudan^a de cmbareajao depois dc comcijada a descarga — Suas consequencias — Jus tice competente — Companhias nacionaes e companhias estrangelras — Sidc. social — Agcncias c succursacs — Numa P. do Valle

Seguro Maritimo

Seguro Maritimo — Abilio dc Carvalho..

Seguro Maritimo j''

Seguro Maritime — Abandono — Frederico da Silva Fcrreira

Seguro Maritimo

Seguro Maritimo ._ Jv"'

Seguro Maritimo — Abilio de Cam'alho..

Seguro Maritimo

Seguro Maritimo

Seguro Maritimo — Sadl Tapajoz de .Alcncar

Seguro Maritimo — Frederico da Silva

Fcrreira c Abilio dc Carvalho

Seguro Maritimo

Seguro Marilimo ..,

Seguro Maritimo — Frcdenco da Silva Fcrreira A'""' iV '''

Seguro Repetido — Abilio de (.an-alho..

Seguro Tcrrestre

Seguro Tcrrestro — Ahiho de C&rvalho..

Seguro Terrcslrc — Abilio de Cam-alho. .

Seguro Terrestre •'

Seguro Terrestre — Didimo Amarnl Vciga.

Qbos,, ^ Carvgji''® Ilircilo Maritime - .Abilio de ""to seguradora provide Eslatutos da "Sul America', r. "rien ''d direceao da Companhia AIH- da Bahia \ I no Canada Pi,,.. ®'*b'lidade das companhias de trans- d},!'''f»ldl{da(le\lo'lo'cWtnrio pelo incenprcdio 'u^sn^d^Dbilidade dos armadores ,.jtevi«.^®'''lidadc dos incendios ..V-is a Pinanceira" de Itird" ^•Buenos-Aiies-::

}i^?Rreg"

3(!-^«i;ao do'ouVo'do''''Lusitaiiia" (0)

Sello (O projcetado) proporcional sobre o valor de seguros tie cousas

Sobral ••••

Suhrogncno em favor do segurado — A. L.

Siihrogncao contractual c legal

"Sul ■•America"

"Sul America"

"Sul America" (A brilhante ovolu?ao da).

"Sul Brasil" — Companhia de Seguros Ma ritinios e TciTCstres

Taxas (As) de seguros — Flavio Silveira.

The Home Insurance Co. of New York. U

Uma conccssSo As companhias de seguros estrangelras

Uma graiide seguradora de Hespanha

Uma licvuo e iim exemplo

Uma iustituigao tradiciunol

Uma nova machina llgeira para apagar Incendios

Uma tradisao monumental de trabalho c de progrcsso — As realisajops da Comp. Luso-Brasilclra. "Sagres"

Pug. 2R 35 168 166 14U U2 133 275 103 126 175 192 215 241 209 45 45 125 20
.1 Fallccimcnto — Commcndador Manoel An"■ tonio da Costa Pereira L.. 209 Fallencias e liquida^oes 102 Fallcncins cm seguros -255 Fiscalisagao de seguros 156 Fiscalisa?ao dc seguros 177 Fiscalisa?ao de seguros 211 Pisealisa<,-.ao dos seguros de accidentes do trabalho 284 F J. Hodrigucs Pedreira 208 Pronteira (A) do Sul 18 Furto c nilbagem uo commcrcio de exporta5ao oa America do Norle — S. S. Hiiehncr i 22 Garaiitla de Crcdito 131 Garantla de Fidelidade 188 Gentilcza de nossa collcga "Rcvista dc Se guros" dc Buenos Aires 169 Great America Insurance Company 204 Guardian Assui'aiicc Co., Md 86 i Importaote coinpanhia ingleza de seguros. 50 Imposto sobre as obriga?oes de seguros. 169 Imposto sobrc operafOcs dc seguros 172 imposto sobrc premios dc seguros de vida, pcitsocs c peculios 173 Imposto de 2 % sobrc os premios do segu ros de vida 174 Imposto sobre opcrajoes de seguros —• Peliro Vergne dc .Abreu 179 Imposto solute a renda ; 184 Imposto solffe a renda 249
na M
N
1 % 4 $ li if if i' 1^'
Pii ifi
I'fesn""
Pag. 24« 11 207 206 106 171 89 25 287 3 GO 268 21 135 202 44 199 146 197 250 p P 9a{,M0) do fogo 106 sito/®Si'laHsftr e integralisar os dcpo- Oarep Thosouro Nacional 193 Promosoes 175 i'on,* ^ul America ll"! tiva , lA) c Ultramar, filial da Equil''en>ir." Portugal e Ultramar 43 seguros 15 {'fenii,,'' de seguros o dividcndos 34 seguros 35 - seguros 196 t. estr- das accoes, por damnos nas as dc ferro 132 tv*'r(.vi,r9Do de accao de seguro 215 (0 jubileu da) 11 " dc regula?no dc avarias grossas. 268
••
R 282 184 244 108 193 186 189 208 261 64 168 261 239 277 52 278
Fag. J>fi6 121 292 135 61) 3 2t 299 200 19! 141 44 249 240 94 116
269 275 262 206 9.3T 216 U4 124 186 136 16 111 78 20 19 95 281 6 224 194 log i71 136 32 27 5 291 ■•>90 :>s 70 289 8? 303 262 303 52 12! 276

"Vcra r.riiz"

Vicio intriiiseco .-..i.!.. Victor Polver "

\^i.sitas — Joseph Bnit".'.! ! i 1

Aoita ou retoruo do iiavio ao porlo dc parlida —.Coino cla.sslficar o iacto — Ava*. nas grossa.s — Avarias simple.s — Dcs-pczas tine entrain e despezns que nuo entrain na avaria grossa — Direito regre.ssivo do segurado qiie. paga uina ava-. ria contra o scgiirador — Nuina P. do " Valle - • • ;•

r.'Tbi,,;!::!; , '"'

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piiliC iftuii-tr: uUlfUTttJ/ BVi-l'-,-. J I i "i.;<'inil/. oKijinf; O'lnpiii*'

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" *"''3 i-«A .•."rflffl

If"; ; , /• Pflg(Jm pouco <le critica •... : -284 Urn pouco de Historia 181 Om pouco de Historia — Numa P. do VallC' 193 Um projecto de segitros para jogadores de foot-ball ' 203 Um segiiro par.a 48 horas 75 I'nlor do scguro inferior ao da couia 123 Vantagens (.As) do Seguro — Pedro TinioUieo ^ 251 Vcnda de iiavio 178 "Vcra Oruz" 286
ipifiiii-fl : /i.i.-i. - 'b '.ji tejMi-iup'jao- >' *,■
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