Revista de Segaros
Rcda^ao:
Av. nio BRANCO, in-3.°-s. SOS
Edificio do
Rcda^ao:
Av. nio BRANCO, in-3.°-s. SOS
Edificio do
o artigo 677, n. 3, do Codigo CoWercfaZ, que 0 contrato de seguro e Jiulo Quavdo 0 segurado faz declaragdo falsa 0" fTaudulenta.
P Que e nulo ndo produz efeito algum oncial; e tido eomo so nunca tivesse ^xistido, porque, na realidade, juridica''^snte ndo existe. As nulidades de ple"0 direito ,podevi set alegadas em dejesa, par todo aguele a quern clos apro-
O primeiro dos nossos Coniercialistas. ^uva Lisboa, nos setts "Prineipios de DiMercantil", pag. 126 — Da Inave^(^bilidade, ensinow.
"■ ■ ■ quando se celebra 0 Seguro, sempre se presume que 0 seg'urodo (posfo 0 ndo declare) taeitamente. o-fianga 0 segurador que o navio, em que se hdo de correr os riscos, estd na condigdo ordinaria de todas as embarcagdes; a saber: que e eapaz de fazer a viagem intentada, correndo os riscos ordinaries, com incerteza do exito da havegaqdo, na ^dzoada esperanga de chegar a sal^amento ao porto do destino; e esin se entende de ser constantemente a intengdo das paries e a virtual eondicdo inherente a Apolice.
Bsta condigdo ndo se p6de considerar separavel do Sefiriiro, porgue o navio e 0 fundamento ou base do contrato. Se ele ndo se acha em estado de eipdr-se aos riscos mafitimos, sem perigo de perda certa oa gitasi certa, d como se ndo eiistira para 0 effeito do transporte, que ambas as partes tinham em vista; e em tal caso 0 Navio, em que o Segurador pensava cotrer os rt'scos, como idoneo para concluir a viagein projectada, vem a ser difeTente daquele que 0 Segurado havia
proposto como proprio para aquele fim, do que e evidente, que nestas circumstancias, 0 consentimento do segurador e segurado ndo recdi precisamente sobre o mesmo objeto- e que se 0 segurador ficasse resporasavel, viria contra a natureza do contrato a expor-se a uma perda inevitavel, ou a sofrer muito maior dano do que cogitdra, ou era possivel de prever, ao tempo da sua assignatura, 0 que e incompativel com a lustiga; dp contrario, dar-se-ia ocasxao e ansa a infinidade de fraude dos segurados, ficando os seguradores sujeitos aos riscos, que ndo tomaram sobre si; 0 que e distintwo daguela igualdade e Mutuo cotisenUmento, que deve haver na condtgao e ajusta dos contraentes.
A ignorancia do vicio do navio em que 0 segurado se achava, d dpoca do contrato ndo e bastante para legitimar o seguro, nem obrigar os seguradores d responsabilidade, por que alern de se presumir que 0 se gurado tern a informagdo necessaria do verdadeiro estado e condigdo do navio (pois a ele mats que ao segurador pertence este exame) a natureza e essencia do contrato exiioda - i®' encher as funcgoes do seu destino."
0 simples bom senso zndica que se o navio segurado ndo estd em condigoes de emprcender a viagem, com suas propnas_magMtnas ou a reboque, o contra to nao e valido. Nenhum segurador tovianaa seu cargo semelhante risco por que ele Ihe seria fatal.
O seguro cobre urn acontecimento futuro; uma possibilidade de perda e ndo a certeza.
O vicio proprio do 7iavio exclue a r&sponsabilidade do segurador, e ele e oculto. A incapacidade do navio para navegar pode ser evidente, mas o segu rador ndo a conhecia e confiou nas declaragoes do segurado.
Achar valida semelhante convengdo, seria autorizar o dole, contra o interesse alheio e desconhecer principios fundamentais do instituto do seguro.
A apolice de seguro fica anulada. quando as condigoes de validade necessarias d sua formagdo ndo foram satisJeitas.
a fraude, como a retice7icia. a dissimulagdo e o erro, do segurado, mesmo que este sefa de boa fe, porQue 0 segurador deixa de formar a opiniuo que o deve guiar na forma gdo do contrato.
Apreciando a recente lei francesa so bre seguros, Cesar Ancey indica como oprigagdo do segurado, \iq momento da conclusdo do contrato, dar ao segura dor todos OS ele7ne7itos de apreciagdo do risco, "La Loi Sur le Contrat d'Assurance", p. 60.
O caso do requerimento da falencia de uma companhia de seguros italiana merece ainda d guns comentarios. Para agir em bem do seu ireito havia para 0 segurado a forma legal e a9ao sumarla, mas ha advogados que sao uiimlgos tenazes da linha reta.
Um pedido de falencia. embora sem titulo labO, seria rumoroso e a empresa desistiria talvez de qualquer defesa.
A garantia inicial de duzentos contos depositados em titulos no Tesouro Nacional, responde pelas obrigaeoes para com os segurados, Decrebo n. 21,828, artigo 18,
.
O seguro e nulo "ab-initio"; ele jdmais existiu. Segurador e segurado se acham pois desligados dos seus eompromissos e isto resulta de um fato, qual a iniai'magdo falsa que tiver prestado. 0 disposto no nosso Codigo Comercial estd de acordo com a doutrina e a legislagdo dos outros povos.
VIVANTE — Tratado de Seguros
Maritimos:
N. 91 — "Coma salvaguarda para 0 segurador, estd estabelecido o principio dominando toda a materia dos seguros, que consiste em impor ao segurado a obrigagdo de declarar de uma maneira exata as verdadeiras condigoes do risco. A rigorosa observancia deste principio e necessaria para que os dots contratantes se encontrem vis-a-vis em uma posigao igual. A declaragdo erronea e causa de nulidade, mesmo se 0 segurado a faz de boa fe, ignorando a verdade\ mesmo se o erro e justificado. A causa e que o risco real e diferente daquele que foi se gurado e 0 consentimento do segu rador se acha pois viciado."
CAUVET — Tratado de Seguros Marltimos'.
N. 479 — "A regra que impoe ao segurado a obrigagdo de declarar ao segurador ps fatos e circunstmicias que sdo suscetiveis de esclarecS-lo sobre a extensao dos riscos nasceu, por assim dizer, ao mesmo tempo que o contrato de seguro.
Sobre U7n outro ponto de vista, o contrato de seguro e um contrato de boa fe, mas de uma boa fi muito extensa, "contract uber rimae fiaci", como dizia o juiz americano Story, que ndo permite ao segurado deixar o segurador na ignorancia do que Ihe importa saber relativamente ao risco."
SILVA COSTA — Direito Comer cial Maritimo:
N. 922 — Indica como motivos para a anulagdo do seguro ndo sd
O direito civil, como regra geral, declara nulos os contratos quando ha erro. dolo, simulagdo.
M. LAURENT TOUTAIN {Cours d'Assurances Maritimes, pags. 26 a 27) — "0 segurado deve dar a conhecer tdo exatame7ite quanta possivel, OS riscos ao segurador.
A b6a fe ndo basta para cobrir um vicio inicial.
Por inadverteneia, por simples omissdo, o segurado ou seu. representante, que tern as mesmas obrigagoes que ele, se expoe a ver anular a apolice.
O motivo atrihuido pelos antigos autores a esta severidade, era que 0 segurador segue a probidade do segurado. Ele se reforga atualmente na necessidade de concluir rapidamente, sem indagacdes e se7n questionario, os seguros indispensaveis aos armadores e negociantes.
O segurador sabe, com efeito, que o segurado ndo poderd, sem perigo para ele mesmo, engand-lo ou Ihe deixar ignorar o que ele tern interesse em saber."
Segundo o art. 678 do 7nesmo Codigo, o seguro pode tambem anular-se quan do 0 segurado oculta a verdade, ou diz o que ndo e verdade; quando faz decla ragdo erronea, calando, falsificando ou altera7ido fatos e circunstancias ou produzindo fatos ou circunstancias ndo existentes, de tal natureza e importancia que, a ndo se teretn ocultado, falsificado ou produzido, OS seguradores ou ndo houveram ad7nitido o seguro, ou o teriam efetuado debaixo de premio 7naior e 7nais restritas condigoes.
Nu7n e noutro case, pode-se intentar agdo criminal contra o fraudulento, diz 0 Codigo.
Quanta d 7iulidade e d anulagdo, os mesjnos principios regem o seguro terrestre. (Cod. Civil, arts. 1,439, 1,944 g outros).
A justi^a nao se peja de concorrer para ceras chantages, deferindo petiQoes iniciais •leptas ou absurdas.
O seguro nasceu nas sociedades modernas P ra a seguran?a da navega§ao e do comercio, Seu nome vem de sine cura, — sem cuidado, ou cio grego Soos, — salvo, seguro, sao e salvo, ev, coracao: Ime de perigo, risco, dano.
t a fortuna alheia, 0 seguro, enetanto, nao goza de nenhuma garantia, Os esgovernos do Brasil nao conhecem a iraporneja economlca desse instituto; a adminisa?ao, pelos seus funcionarios, tem o mesmo conliecimento senao prevencoes ;a justiga 00 ampara contra a fraude e a massa da Pula^ao so ve nos seus contratos uma espeP'asao lucrativa.
^A reinante deshonestidade supoe agora, que reclamacoes por slnistros devem sev pagas provas e para alcangar esse priviiegio ra, ® olham para 0 meio coercitivo da faJeiicia.
j,gP°"^''^«ra-se falido o negociante que sem razao de direito deixa de pagar no ^^Piento divide liquida e certa ou que exedlv^ 6m vlrtude de sentenca mesmo por paga, deposita ou nomeia ® a penhora, para embargar a execugao, 0 caso especial do seguro, a apolice que ° 6 titulo de dlvida liquida, pois indica dart^^ um vaior maxlmo que deve ser iiqnl- ou fixado apos a realizagao do risco;
® hem sempre estipula prazo para 0 pagalei ^®^6udo-se ir buscar esse termo na 130 'rt ^ seguros maritimos, artigo do Cod, Com,, e 8 dias para os terrestres, ■ do Proc., art. 326), numa terra em que ^espeitasse a moral, nao serviria jamals uma tentative dessa ordem. As empresas seguradoras nao podem passar
®®sas forces caudinas, sem que ocorram circumstancias.
Seguro e uma Industrie fiscalizada pelo "Verno da Uniao, em beneficio dos segu^^dos.
As sociedades sao obrigadas a constltuir pa ra garantia dos segurados uma reserva de ris cos nao expirados e outra de slnistros nao liquidados. Decreto citado, artigo 61. "As re serves de riscos nfio expirados e de sinistros nao liquidados constituem garantia especial dos portadores de apolices em vigor e os credores de indenizacoes ajustadas ou por ajustar. OS quais tsrao sobre elas priviiegio espe cial", artigo 65.
Os artigos segiuntes tratam do emprego dessas reservas e da fiscailzacao que a Inspetoria de Seguros exercera sobre elas.
• Uma companhia fiscaUzada nao pode dei xar de garantlr os contratos avenhidos com OS seus clientes,
O segurado que tem priviiegio especial so bre esse fundo de garantia nao pode requerer a falencia, como e evidente. Nao sendo a apo lice de seguro senao um titulo de valor em aberto, pois que o sinistrado deve provar o prejuizo, (regra de direito universal que s6mente os cretinos desconhecem). esse titulo precisa ser ajuizado, para que uma sentenca final 0 torne de um valor exigivel.
Na execugao da sentenga, se a seguradora nao pagar, 0 exequente deve recorrer ao pri viiegio que tem, fazendo penhora no deposito existente no Tesouro Nacional ou nos bens re presentatives da reserva tecnica, Credor privilegiado, nao deve 0 exequente despojar-se da garantia que a lei Ihe concede, para equiparar-se aos credores quirografarios' Sdmente na hlpotese de nao existirem essas reservas a falencia se justificara.
Os requeredores de falencias com simples apolices de^seguro, com certeza desconhecem as disposigoes citadas, mas se Ihes deve atribuir 0 conhecimento de que existe uma agao determlnada para a cobranga do seguro processo que seria inutU se o titulo por si mesmo bastasse para fundamentar um pedido executorio dessa natm-eza. Requerendo tal dis parate, eles que nao teem pudor intelectual visam apenas exp6r 0 credito da empresa ao murmurio dos tolos, a desconfianea dos sim ples de espirito, fazer um mal ao seu nome comercial e pelo temqr do escandalo extorquk indenizagoes nao prdvadas ou oriundas
de falsos ou dolosos sinistros, como dizem ser esse que motivou o pedido do segurado.
Lampeao e um. simboio. Esse desageitado malfeitor se serve do trabuco, nas catiiigas do nordeste, para amedrontar e saquear suas vitimas. Se tivesse uma carta, podia fazer a mesma coisa por intermedio dos juizes e dos jomais. Os corsarios tinham as suas cartas. Ha indivlduos que fazem advocacia por meio de pasquinadas. Antes de acusarem uma citacao, apenas requerida contra uma companhia de seguro, levam a notlcla aos jornais, para Intlmidar, para mostrar ao cliente como se tratam esses ladroes dos seguradores.
Louvamos a energia das empresas que resistem aos indivlduos que pensam liquidar contratos com injurias e ameaqas, as quais, mesmo deante da injustlsa, continuam a bradar pelo seu direito violado.
Essa pugnacidade teem tido algumas companhias de seguros, no caso inominavel: Bitencourt-Comercial Paulista.
Em outro local desta revlsta, os nossos leitores encontrarao o relatorio que a Diretoria da prospera Companhia de Seguros Previdente aprestntou aos seus acionistas e que se refere as operacoes dessa conceituada seguradora em 1932.
E' uma documentaqao empolgante da prosperidade dessa empresa de seguros, que, de ano para ano, mais se recomenda a preferencia dos segurados.
Examinando minuciosamente o exerclcio financeiro de 1932, a Diretoria da Previdente mostra-nos elaramente a situaqao real des sa empresa de seguros. E' um estudo que impressiona pela ciareza e deixa-nos uma sensaqao de bem estar quanto d sorte do segu ro nacional, A situaqao de solidez da Previ dente desarraa os espiritos mais pessimistas em relagao ao progresso da previdencia no Brasil.
A REVISTA DE SEGUROS recomenda a leitura desse relatorio aos interessados em se guros e aproveita para fellcltar os presados amigos, Srs.
Joao Alves Affonso Junior e Jose Carlos Neves Gonzaga, diretores da Previ dente, nomes-que honram a industria seguradora em ".losso pais, e faz votes pela con-
"Ceux qui demandent justice, doivent insistir jusqu'au bout, tant que Ton ne leur ferme la derriere porte" (Rui Barbosa — Actcs et Discours, pag. 199).
Egrcgia Corte:
PELAS RES
A advocatura que se procura impor por meio de artigos e noticias tendenciosas na imprensa facii, usa apenas de processo ja safado pelo tempo. Nao teem os seus adeptos a originaiidade de Largio Licinio, que inventou a claque, que devia aplaudi-lo no Forum romano.
Outros, sem talento, tentam reviver as licenciosidades e ousadias de Aretino.
Este desgraqado, se encontrou prineipes cobardes que o presenteavam para evitar os seus golpes, encontrou outros que so Ihe pagavam com sovas de pau.
A pvcsente revista, que o A. pretende obter a Egregia Corte de Apelaqao, representa um esesperado esforqo para ludifariar a justica. wrcencio o direito.
E c)e crer, porem, para satisfaqao da trani cidadaos. na qual se baseia o v|\' Pi'escriqao, que esse pedido de re® efeito de revogar a decisa<^ laniine, que conflrmou a sentenga do Dr. ui2 de Direito da 2.* Vara Civel.
A5AO PRESCRITA
fatos extintivos dos direitos, destaveiiri^ ^ Prescrigao, que e o meio, porque, hatifi o tempo flxado na lei e ve- gi as demais condigoes por esta-exij ' ^^Pdam-se as obrigagoes. por se nao ^^anda,r o seu cumprimento.
Uma vez alegada a prescrigao, nao pode o juiz despreza-la.
O Autor interrompeu a prescrigao por meio de protesto judicial a 2 de maio de 1931. Const, a fis. 10 y.
Depois disto, dormiu, ou sabendo ter perdido 0 direito a indenisacao, per ter feito um outro seguro, sem comunicagao as primitivas seguradoras, como exigem as apolices e e de legra universal, tacitamente, renunciou a qualquer procedimento forense.
Certo de estar prescrito o direito dd seu constituinte, o advogado que iniciou a acao procura contornar essa prejudicial, dizendo ter hayido impedimento legal.
tinuada prosperidade dessa velha companhia e pela felicidade pessoal de cada um dos seus diretores.
O Dr. Democrito de Almeida, esforqado 3" delegado au'xiliar, apurou a criminalidade dos autores do incendio havido a rua do Passeio, € que 4s Companhias de seguros custoO cerca de cinco mil contos.
Poi um trabalho Imenso que teve o ilustre delegado, que ja no 3" distrlto policial tao energico se tinha mostrado para com os botadores de fogo. Resta a justica cumprir o seu dever.
Uma circunstancia digna de nota e a elevada importancia dos seguros do Institute Sao Jorge (onde houve os dols focos do in cendio), e da casa Rossi, em rela^ao ^ mercadorias existentes. Embora as companhlaS nao examinem os seguros que Ihes sao levados. contudo cifras multo elevadas devem despertar suspeitas.
O seguro e incontestavelmente uma das for?as economicas do mundo, Os seus fins constituem uma garantia para a sociedade, o Estado e a familia. Pena e que ele seja desnaturado pela cufai?a, impedlndo o desenvolvimento da previdencia, no nosso meio.
"Mor ^ encontra em Gongalves (Instituigoes do Direito Civil Portun, 282).
Q ° autos, trata-se de um inceridio
® 11 de maio de 1930, tendo side a ngao da agao de seguro interrompida a oe.1^ • da 1®31 e a citagao inicial,realizaoutubro de 1932. Ora, a prescri^ "1® seguro, quando o risco se reaestfl ® todos, pois Ja, ^ Codigo Civil, como ® Codigo Comercial Q ® clausulas das apolices.
ate 2 Portanto, proper a sua acao oiaio de 1932. Quando veiu com a ci® das Res, ora agravadas, jd se tinham pg ora agravaaas, ja ®®do cinco meses e nove dias! hrn caso de prescTigdo negativa, isto e.
P®di(f ^ haver sido ° ° cumprimento de uma obrigagao, duI'Cmpo legal, o credor perde o direito
P®rempgao, que a prescricao acarreta, cj..^ lundamento e razao a inercia do teinn^' deixa escoar tao longo espago de Por direito, descurando-o, Lacerda — Obrigacdes, pa-
ca^ da prescricao e de ordein publi- ajQ sentido de que o prazo nao podo ser U84do, dlz Thaler — Direito C077ierciai
• 1-692.
porque, tendo sido instaurado pro cesso crime em virtude do incendio, estava o Autor imposslbilitado de dernandar. e absolvido por sentenga regular nao teve, ate 5 de outubro. de 1932, data da petigao de fls. 15. ciejicia judicial da mesma nem mesmo breve noticia de que transitdra em julgado, por falta .sequer de qualquer publieagao oficial a respeito pelo que pendia condigao suspensiva. Este trecho resumido da inicial, e simplesmente espantoso de inocencia ou desamor A verdade.
Em primeiro logar, e extranho que um indiyiduo processado e absolvido em 30 de de zembro de 1930 (certidao a fls. 31 v ) ate 5 de outubro de 1932, morando na mesma cidade, nao tenha tido a curiosidade de saber do seu processo. o seu advogado nada Ihe disse. O Diano da Justiga nada publlcou a respeito, apesar ae ser esta uma exlgeucla da lei, OS jornais diarios, que publicam todas as noticias forenses, siienciaram e o Au tor levou dezenove meses, entre o temor de ser_condenado e a esperanca de uma aLi vigao . Coitado ! Devido a isto nao podia demandar os seus seguros: estava lutpeZessa suspensao fez com que a prescrigao ft casse interrompida,.. vao ii Isto nunca seria condigao suspensiva porquanto 0 Autor poderia fazer um prot^m para aqueie flm, como fez com a peticao do 20 de abrll de 1931, tres meses e vSe um dias depois de absolvido, do qual foram as seguradoras mtimadas a 2 de maio de 1931.
Dizer que so em outubro de 1932 teve ciencia de ter sido absolvido, e alera de extraordiiiario, uma inverdade que desmoraliza a causa, porquanto, na peti?ao de fls. 2, datada de 30 de abril de 1932 (cujo despacho nao teve cumprimento), disse ele ter sido ab solvido, pelo juiz da 7° Vara Criminal, cuja sentenqa transitou em julgado.
Alega-se mais que a prescricao nao correu, \ porque o Autor nao possuia a prova literal ^ ^os contratos de seguros, tendo as apollces sido destruldas.
Grande razao !
A perda do documento nunca importou na perda do direito.
DIz Teixeira de Freitas, em nota 500, as "Primeiras Llnhas Sobre o Processo Civil", de Pereira e Souza:
"Como 0 Instrumento se faz de ordinario para prova do contrato ou do afco, que se reduz a escrito; segue-se que ainda quando o instrumento se perca, nao se extingue por isso a substancia do mesmo contrato ou ato, mas pode a verdade dele suprir-se por outras proves."
O Autor podia ter solicitado das compa^ nhlas seguradoras copias das apolices e elas
Ih'as nao negariam, porque a isto sao obrigadas por forca do Regulamento de Segu ros. Essas copias so foram solicitadas e dadas em setembro, quando jd se havia operado a prescrigdo extinctiva.
Nada impedia que o Autor tivesse antes esta iniciativa. As companhias nao negaram jamais essas copias. Se tivessem nega-do, na petiqao que o Autor dirigiu a Inspetorla de Seguros, teria dlto isto. Se tivesse dito, por certo, o despacho a fls. 34 nao se ns.: "Dirija-se primeiramente as companhias seguradoras"...
O inspetor teria ordenado.
E assim se apanha o Autor em mais uma Inverdade.
Dado mesmo que nao houvesse esse recurso,0 Autor poderia ter proposto a sua deman • da, protestando por exame de llvros, para fazer a prova que Ihe era necessaria; nunca deixar escoar o tempo para vir depois com essa deseulpa que, se esfarrapada nao fo.sse, nao teria apoio em nenhuma dlsposigao de lei.
Pretende, -finalmente, o requeredor desta aqao, que "houve da parte das companhias -renuncia tacita, presumindo-se de fatos in-
compativeLs com a prescrigao, v. g. intervindo elas na cessao de credito da quantla de Rs. 6:8538000 feita por ele ao Banco Alemac Transatlantico".
Essa coartada da inicial e por demais ousada. Quando, como e de que forma, as Res, intervieram em negoclos entre o Autor C; aquele Banco ?
Analysemos o disparate.
O Banco communicou ^ recorridas que 0 recorrente ihe havia cedido uma parte do va lor segurado. Era natural que elas respondessem a essas cartas, pois ja dizia o Padr?
Antonio Vieira:
"Tao natural e o responder, que aW OS penhascos duros respondem e para as vozes tem eco."
Acusando essas cartas, as seguradoras ndo reeonheceram a obrigagdo de pagar; ndo prO' metera-n pagar.
A carta da Companhia Uniao Comevcia^ dos Varegistas, ao Banco, datada de 25 dP" abril de 1931, (fls, 37), refere-se apenas ® indenizacao que Domingos Leobons pretend^ receber das Companhias Seguradoras.
A carta da Companhia Adriatiea, de 23 d® maio de 1931, (fls. 38), refere-se a indeniza*"; qao que Domingos Leobons die ter a recebs'' e da OS motives pelos quais ele decaiu d® qualquer direito.
A carta da Sun Insurance, de 21 de mai® de 1931, (fls. 39) fala em quantla que DO' mingos Leobons pretende receber das Com-' panhias Seguradoras.
A carta da Uniao dos Proprietaries de 2® de abril de 1931, (fls. 41), referindo-se a W denizaqao a que Domingos Leobons se juigd com direito, avisa ao Banco de que aguaT' dara o resultado da agao, que o segurad® propuzer, porque a Companhia, como segW radora do predio sinistrado, tem contra dl® a a§ao constante do art. 1.208, do Codig" Civil.
E' para notar que, tendo ocorrido o inceo' dio a 11 de maio de 1930, em abril de 193^ (datas das cartas de fls. 37 e 4!) nao 4® podi afalar em prescrigao, e tendo sido ^ prescricao interrompida pelas Intimagoes d® 2 de maio de 1931 (fls. lo v.), em maio d® 1931 (datas das cartas de fls. 3« e 39), tam' bem nao se podia cogitar de uma prescvi' cao que nao existia.
A prescrigdo operou-se no periodo de 2 de ■>nai ode 1931 a 2 de outubro de 1932. Nenhum r.econheciinento Tiouve por parte as agravadas da obrigagdo de pagar, como se depreende dos termos das aludidas cartas Dissg 0 Autor na petigao de fls. 2, que as sup icp.das se furtavam ao pagamento, e na Pe icao de fls. 15, repetiu que s.s compajildas ecusaram-se a discutir amigavelmente suas reeonheceram-se a 1 ade desses seguros, cujas condlgoes o seSurado violura.
re^ um ingente esforco para en- ar OS juizes. Quer levar a confusao, para rugu- ao direito.
ui^ invoca a carta de fls. 42, em que dor^ refere-se a notificagoes de cre- L>omingos Leobons, sustando gualte n sem que sejam pr^viamen- Pagos OS respectivos requerentes.
' a pensar ser o caso do art. 174, tao interrupgao de prescrigao es■^u „ , ^'"adas no art. 172. O fate de um das ^ aredores notificarem a uma ou a toSurari^ ^^^yadoras, para nao pagarem ao .se-Ofnn ®9uivale a protesto para interfoi ^ P^escrlgao em curso. Nem o fim Pi'escr-^- Podiam eles Interromper uma termo desconheciam. No o cred ° seguro, terceiros interessados sao que ^^Potecario e o credor por anticrese, ro, garantias sobre os objetos do seguOlvi! imoveis, ou o pignoraticio, Cod.
dizerem crsdores do U'ato legltimo interesse no conpopur a Fula'"Ptela ®®tao constitulndo uma corfiei nascem da Ignorancia I'estQ So a penhora ou o ar•^reriu .®^^damente professados, tornam o fteq° 'Pdisponivel, ao dev^n'^® ^ mande notificar qtie 0 rf K pagar ao credor, sem •■^tituij. ° esteja pago de tanto, 6 sub- corij tit^?^ meio facil a agao executiva '"'Sent '®gitimo ou o arresto, — medida recufgj^ ® de garantla. — a sentenga e os "^agistrado conscientemente desessa tolice.
seguro sao partes a segu® 0 segurado.
Fora dos credores mencionados no citado art. 1.463, ninguem mais pode se interpor na execugao do contrato.
Notificacao e simples aviso, como se da na cessao do direito a indenizagao, e nao meio de pedlr.
Assim sendo. se aiguem, a nao ser o ces.sionario, o credor hlpotecario ou com penho ra. fizesse citar uma companhia para inter romper a prescrtgad do segurado, nula seria (;5te ato, por Ihe faltar a qualidade de terceiro interessado.
Chamamos a atengao dos julgadores para a lamentavel desorientacao do A. Ao mesmo temp oque aiega que as Res renunciaram em 1931 uma prescrigao que ainda nao existia pretende que um extranho tenha interrompido em 1932 essa mesma prescrigao
Existem ainda outros argumentos interessantes..
As Res nunca reeonheceram essa duvida O proprio Autor, em duas petigoes, isto mes mo declara. Nao a reeonheceram quando contestaram ao Banco a sua carta Tivessem embora reconhecido expressamente a quali dade de credor a esse estabelecimento. isto nao aproveitana ao Autor
Tendo ele cedido uma parte do seu creaito ao Banco, existiam entao dois preten ses credores das Res.
Demandando o valor maxima dos seguros 0 Autor demanda tambem, o que cedeu ao Banco. Nao tem mandato dele. Em relagao a esta parte, o advogado e procurador ilegitimo.
se tivesse havido qualquer interrupcao de prescrigao. ela so aproveitaria ao inteiTu- petente.j'A interrupcao da .prescrigao poTum
"t 17r° cod Civil, Se o direito do Autor nao estivesse prescri0, OS contratos estariam nulos devido a in-
Adriatiea, 3. da Sun e 7.- da Uniao dos Propnetarios, com o seguro escondldamente fei^o na Companhia Caledonian Nestes termos. deve ser negada a revista e_confirmadas as verdadeiras e justas JeciRoes da
JUSTigA. Rio de Janeiro, 12 de abril de I933.
Abilio de Carvalho. Advogado. fii
Srs. Acionistas:
A prestacao de contas do ano findo em 31 de Dezembro ultimo, e o" motivo principal do presente Relatorio.
O Balan?o Geral e objeto do anexo n. 1. Do anexo n. 2 consta, em detalhe, a coiita de LUCROS & PERDAS.
Do exame desses dois importantes docurnentos, se evidencia que continiia senae prospera e segura a situagao financeira aesta Companhia.
As responsabilidades assumidas, em 1932 atingiram a elevada soma de Rs 2-606.545:1121415, sendo:
Wo Rvasil 2.282.121:8193515
No estrangeiro 324.423:2923900
Rs. 2.606.545:1123415
Per motivo de prudencia, fizemos resseguros noutras Companhias, no valor de Rs. 127.565:5691400.
Preceituando a formagao das Reservas de riscos em curso e de sinistros do exercimo, nao liquidados, o novo Regulamento de aeguros, no art. 61, determina que tais Re.servas devem ser anualmente estabelecidas.
Em consequencia, ja tendo a nossa Com panhia constituido tais .Reservas, com largueza, embora com denominagoes um pou..n diferentes, resolvemos adapta-las aos SOS termos do referido Regulamento e transferir o excedente de Rs. 1.653:2883477 pma a conta Reserva Subsldiatia.
RECEITA
A receita geral, computados os saldos do ano anterior, de Reservas Tecnlcas e smistrcs a Llquidar, corresponde a Rs 19.134:0081132.
Ha, por§m, que deduzir, nao s6 os gastos
gerais e os sinistros liquidados durante o ano, mas ainda as reservas determinadas pelo novo Regulamento de Seguros, inclusive a quantla suficiente para atender a sinistros avisados, que devem ser liquidados no novo exercicio, como se especifica na conta de LUCROS & PERDAS.
Deste inodo resulta um saldo liquido de Rs3.4S3:323S356, que distribuimos, de acordo com 0 Conselho Fiscal, da maneira seguinte:
AGENCIAS E SUB-AGENCIAS
Esses importantes departamentos mereceram os nossos mais atentos cuidados.
RBGULADORES DE AVARIAS
Manfcemos os nossos honrados comissarios, no rpis e no estrangeiro, para verificar avarias e prejuizos acontecidos em cargas de nos sos seguros.
Julgamos interessante fazer aqui a comparacp.o do ATIVO da nossa Companhia de 1922 com 0 dp 1932. O primeiro acusa a soma de Rs. 18.612:2933477 e o ultimo a de Rs 47,277:4083553, tendo sido dlstribuidos, nesse Perlodo, dlvidendos no valor de Rs 13.800:6003000.
Ainda nesse mesmo periodo foi duas ve26S aumentado o Capital: de 3.000:0003000 Pare. 6.000:0003000, e, a seguir, para Rs 8 000:0003000.
CONCLUSAO
Srs. Acionistas:
O Conselho Fiscal, no cumprimento do mandato com que o tendes honrado, vem darvos u seu parecer sobre os negocios da nossa Companhia.
A digna Diretoria tem-se esforgado neste dificll momento, em seguir uma administragao prudente e cautelosa ,para salvaguardar OS interesses que Ihe estao confiados. Tomando como base para comparacao a percentagem dos premies absorvidos pelos sinis tros, que no ano de 1932 foi de 36 "|", so vamos encontrar semelhante resultado em. 1902, que foi de 35 "1". Para a phase que atravessamos, 0 resultado obtido e realmente extraordinario.
a Dividendo
1.303:3235356
1.800:0003000 a Fundo de Reserva 350:0003000 a Lucros Suspenses
Rs. 3.453:3233356
settmo ano
Esta antiga concessao aos seguros terrestres. que atingiam o setimo ano, sem haver causado prejuizo, e que fora estabelecida nos Estatutos de 1870. teve, afinal, que ceder as contingencias duma determinagao legal.
Mas a promessa foi cumprida, ate que findou 0 curso do ultimo seguro, com dlrelto concessao. em harmonia com a nossa cir* cular de 24 de Novembro de 1926.
Essa concessao, em 1932, e representad» pela somma de Rs. 322:5903600.
Durante os seis uitlmos anos em que conseguimos mante-la, pelo deliberado propositd de honrar a promessa empenhada, tai coti' cessao corresponde a Rs. 3.109:2043910.
Novas propriedades foram adqulridas, com'' se pode verificar do anexo n. 4.
O saldo atual desta parte, assds importante do oatrimonio social, e representado pel® soma de Rs. 12.497:085$349.
SUCURSAIS
Continuamos mantendo as duas sucursalSi de que nos ocupamos no Relatorio anterior, ^ saber:
RIO DE JANEIRO — a cargo do Sr. Ale' xandre Gross, rua do Ouvidor ns. 66-68- I."RECIFE — ^ cargo do Sr. Sigismundo RO" cha, Avenida R'® Branco n. 144.
Exposta a situagao de interesses sociais, com serenidade e clareza, de maneira a facilitar 0 julgamento dos Srs. Acionistas, conclulmos 0 presente Relatorio com os votos que lazemos, pela constante prosperidade da Lompanhia Allianga da Bahia.
Baia, 5 de Marco de 1933.
A DIRECAO:
Francisco Jose Rodrigues Pedreira. Jose Maria Souza Teixeira. Bernardino Vice7ite d'Araujo.
No Balango encontrareis descrito com toda a clareza, todos os valores que formam o Ativo e Passive da nossa Companhia ao encerrai o exercicio findo em 31 de Dezembro de 1932.
Procedemos ao exame do Balango e con tas relativas ao exercicio findo e tendo verificado a sua perfeita exatidao, tudo conferinco com a escrita, opinamos que sejam os mesmos aprovados.
Baia, 3 de Margo de 1933.
Francisco de Sd.
Jodo Joaquim de Soma Sobrinho. Elisiario da Silveira Andrade.
SINISTROS PAOOS DURANTE 0 ANO DE 1933
NA BAIA:
Predio a rua do Juliao, 5
Predio a rua Cons. Dantas, 4
Predio a rua Grades de Ferro, 28
Predio a rua Santa Barbara, 2
Predios a rua Grades de Ferro 33-35
Predio a rua do Xixi (Trapiche Allianca)
Predio a rua dos Algibebes, 15
Predio a Av. 7 de Setembro (Sao Pedro, 76
Predio a rua Porto dos Mastros, 109
Predio as rs. Argentina e Miguel Calmon, 28
Predio a rua Carlos Gomes, 26
Predio rua Dr. Seabra, 231
Predio a ladeira da Saude, 4
Predio a ladeira da Saude, 6
1 Predio a rua dos Algibebes. 6
1 Predio a rua Portugal, 25 - .
Predio a travessa de Sant'Anna, 46
Predios a rua Cons. Dantas, 26-28
Predio ^ ruas da Argentina e E. Unidos
Predio a rua Barao Homem de Mello, 9
Predio a rua Sao Joao, 11
Casas a rua Lells Pledade, 45, 47, 49 e 51
1 Predio ^ ruas Algibebes, 3 e C Saraiva 3
1 Predio a pra9a Conde dos Arcos, 4
r a Cruz Ido Cosme
I aos Coqueiros do Pharol da Barra
Terrenos ^ nas Docas
] nos Coqueiros (Xixi)
I, em Itapagipe
EM RECIFE:
1 Predio a Av. Rio Branco, 128
1 Predio A Av. Rio Branco, 144
1 Predio A Av. Rio Branco, 162
1 Predio a Av. Marques de Olinda, 58
NO RIO DE JANEIRO:
1 Predio a rua do Ouvldor, 66-68
1 Predio a rua Rodrigo Silva, 30
EM MANAOS:
1 Predio a rua Marecljal Deodoro, 56
EM JUIZ DE F6RA:
1 Predio a Av. R. Brco., 2129. 2131, 2135 e 2137
EM MACEI6:
1 Predio a rua Barao de Anadia, 13
NO PARA:
Terreno sna llha de Marajo
EM MATO GROSSO:
Terrenos na Cidade de Campo Grande
Bahia, 31 de Dezembro de 1032. J. Luiz de Carvalho Contador.
NO RIO GRANDE DO SUL
Terreno nos suburbios da Villa de Vaccaria
(Conclusao do numero anterior)
— Havera no percurso algum acidente ou congestionamento de transito ?
A urgencia da chegada dos bombeiros no lo cal do sinistro, e funcao da velocidade e do percurso. A ma situagao deste quartel, localizado entre ruas estreitas e de dificil acesso, com transito regular e obedecendo o sistema de centralizaqao de servlgo, faz com que a presteza nao tenha maior eficiencia. O P"meiro socorro que devera ser urgente e eficaz devera encontrar transito livre e desembaracado, pois, esta valente turma e que vai fazer 0 estudo do combate, observando o aspecto geral do Incendio, distensao das manguetras, as ligaqoes aos hidrantes mais proximos munidos de aparelhos tipo Autogeu, de oxlgemo para abrir portas de ferro, estudo sobre pontos maU fracos para organlzar combate e, caso necessario, o pedido de refor?o pelo telefone mais proximo, para maior eficiencia dos servigos por ele iniciados.
E' praxe em alguns paises, em qualquer sinistro, ser avlsada a secqao tecnica, ou ao corpo de engenheiros que esclarecesse sobre o assunto, e achara ou nao vantagens na remessa de sobre-aviso um trem de socorro, com detalhes do ataque. Em Paris, adotam motocicletas com "side cars" munidos de bombas com capacidade de 300.000 litres d'agua por hora, com uma elevaqao de 30 metios. Em Berlira, e usada, come pequeno socorro, a chamada "bomba de quarto" (ou bomba de balde) , Aqui se tern empregado, ultimamente, 0 recurso quando falta agua, do carro de ir.rlgaqoes da lirapeza pubJica com uma capaci dade de 3.000 litros, cujo jato vai a altura de
12 metros, como aii^. carro este que deveria ser estaclonado de plantao nesta corporaqao, pois, OS seus serviqos, sao de grande valia. Eficientes resultados, tem-se observado com 0 concurso dos extintores quimicos, etc., particlpando no primeiro socorro. QuanCo ao transito, ao meu ver, deveriam ser adotadas slrene.s ou campas alarmantes que. dado o miso, funcionassem conjuntamente na rua Dr. Seabra, Barroquinha, Praca Castro Alves e outros locals de transito denso e apertado. afim de que os veicuios dessem passagem, ra' pida, aos carros rubros dos soldados do fogoA rigorosa conservagao dos materials e a aparelhagem ultimamente-.adqulrida pelo atual benemerito Prefeito, muito tern contribuido para a eficiencia da diminuiqao do tempo de percurso ate o local do sinistro, tempo este que regula 35 segundos prontos para saida e 7 mlnutos em media para a chegada ao ponto preciso.
gg estivessemos no local do sinistro evi* tarlamos maior mal 9
A descentralizaqao do servlco de bombei ros, nesta capital, se Impoe. E' a base prin cipal das org&nizagoes modernas adotadas nos grandes centros, com proveltas, estudado detalhadamente pelo ilustre e competente profissional General Adalberto Petrazzi, na "Defesa das Cidades do Estado do Rio Grande &<> Sul, contra as brutalid'ades do Incendio," Nas cidades em que o perimetro d longocomo a nossa, uma s6 estaqao central nao po' dera com eficiencia e prontidao socorrer bail' ros afastados, quando possivel, e a solucao d® encurtar distancias, buscando o alto rendi' Great
mento, nao soinente do serviyo como tambem de conservagao .do material. Se consultarmos 0 arquivo municipal, veremos que, ja em 1895, ainda com os primitives processes e metodos de socorros, ja a Intendencia da epoca, lancava o ato, zoneando a nossa capital, estabelecendo sub-estaqoes ou postos de socor ros, no Bairro Comercial, no Rio Vermelho, em Brotas, e em outros pontos da cidade. O Projeto era grandiose, mais a realizacao jahiais foi praticada. Paris, com uma area de "^80 k, 2 e zoneada em 24 estaqoes, com o circulo de 34k,2, ou seja, um raio aproxlmado de 1 kilometro.
Londres, berqo das organizagdes de seguros e centro Intelectual da ciencia do fogo, possuindo uma area de 5.000 k.2, tem distribuidos 100 postos, sendo 96 terrestres e 4 fluy'als, correspondendo cada estagao a uma ^rea de 50k.2, com o raio de 1.400 metros. ^erlim, com uma populacao de cerca de ®'000,000 de habitantes, possue 18 "Magistraturas", ou postos de Bombeiros, e 19 postos s'lpples, num total de 37 postos com afasta"^entos de 1,6 kilometros a 3.5 nos subuvbios, conforme a quantidade d'ls casas e ediflcios 6 naturezas dos riscos. Buenos Aires, com uma ^rea de 1,200k.2 possue 33 estaqoes num circulo zoneado de 50k.2, raio de 1.400 metros. R'o de Janeiro, com 1.163 metros quadrados, Possue 28 sectores dei fogo, em clrtulo de 44k.2, seja, com raio aproximado de 1.700 meNa Bahia, onde temos 550k.2, requer, PPrtanto, tambem soluqao adequada e tecniSe zonearmos em 5 sectores de fogo, encontraremos: 10580 105800000 — 5,803 m.
^hsuficiente serla e o memento nao com^°rtando gastos elevados, adotando no momaior numero de estaqdes, mas a te
cnica exiglndo que a descentralizaqao do ser vice de bombeiros,seja feita nos grandes cen tra num raio de 1.000 a 1.500 metros no maximo. de acordo com a riqueza a defender, as densidades de zona, tipo de construqdes, natureza dos riscos, relevos de terrenes, etc.
O que e inadiavel, e nao comporta mais alegaqoes, e o posto no bairro comercial, que de veria ser situado em local amplo e de facil transito.
Havera agua nos hidrantes e estarao pro ximos ao local do sinistro ?
Infelizmente o ingrato relevo do solco, chamado de cidade de dois andares, as diferencas pronuncladas de niveis, o grande numero de curvas e cotovelos pronunciados em quasi pequena largura, muito contribuem para o di ficil serpentear das nossas canalizaqoes. Ain da mais, a velharla da nossa tubulaqao, conservaqao devlda, os estudos sem tecnica dos tracados, os antigos contratos mal estabelecidos e com fins ferdzes de lezar os governos, os reparos preguiqosos das maquinas adutoras, o aumento crescente da nossa populaqao, sem ser ampliado devidamente o abastecimento, OS ladroes de esperdlqo pela ausencia de boias, tomeiras de pressoes, hidrometros, as tomadas das penas, na parte superior dos tubos em geral ligados a po.ssantes bombas sugadores do precioso liquido, emfim, fatores, concorrem para a baixa eficiencia deste publico serviqo, e o bombelrc vai tateante, na duvida de encontrar este valioso elemento de com bate. Mas, 0 que necessitamos sao circuitos especiais de incendlos, principalmente nas zonas de maiores rlquezas e patrimonios, com pressao de 60 a 80 libras. Segundo inforraagoes oficiais, possuimos 15.400 penas dagua, e, sendo em media 10 pessoas, ou 1.050 litros por pena, so necessitamos de 16.200k.3, ao passo que o consume e de 20,200m.3, baixando grandemente a pressao na rede dlstribuidora, que necessitamos para o serviqo de mcendios,' 6 a 8 atmosferas, ou sejam, libras.
Avenida Rio Branco 111- 1" andar. Sala 105-
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O numero insignificante de hidrantes, 144 espalhados em toda a area de nossa capital, necessita ser aumentado, e, segundo as palavras oficiais. acham-se em "stock" para serem colocados, cerca de 80, e encomendados 200, pela Repartigao do Saneamento.
A tecnica nos diz que estes hidrantes devem ser colocados nas esquinas dos quarteiroes das zonas comerciais, com afastamentos de 50 me tres a 150 nas zonas doiniciliares, Tateante assim, vai o soldado do fogo, distendendo muitas vezes centenas de metros de mangiieira,\para atacar b loco do sinistro, encontrando muitas das vezes pressao insuficiente. Logo que iniciardes o combate as chamas, a vossa aeao bemfazeja e honesta sera tambem de pesquizas e de observacoes dos detalhes e do desenrolar do sinistro, pois tereis de prestar esclarecimentos aos poderes publicos quando necessario e requeridos a bem da verdade o vosso Comandante relatar ao seu superior, as sim obrigando o regulamento de 1895. Como testemunha ou como tecnico, com briosos soldados da paz e da tranquilidade da lamilia e da sociedade, irieis concorrer com a responsabllidade das vossas afirmativas nos inqueritos policiais e nas diligencias judiciarias com esclarecimentos preciosos e informagoes inesr-maveb aos peritos, aos promotores, aos juizes, e, interrogados, tendes que responder rigorosamente com a independencia e hombridade moral, caracteristica dos soldados da paz e da tranquilidade publica.
As Cias. seguradoras, em defesa dos seus interesses, como tambem de patrimonies e bens gerais, desejam esclarecimentos por intermedlo dos seus tecnicos e buscam estudos de sinistros, causas, etc., inqueritos, Julgamentos, presos ao desenroiar dos fatos. As sim, as vossas atengoes devem se multipllcar, ja pesquizando a natureza do fogo, ja desenvolvendo a tecnica da extingao, bem como o trabalho de salvamento. Sabeis bem que a natureza do fogo pode ser espontanea, acidental e criminosa.
Dos detalhes observados, como a tiragem cor, densidade, volume, cheiro, etc., e dos exames pesquizadores tecnicos, encontrareis os classiflcados pelos processos adotados — fislcos, quimicos e animados.
Flsicos, quando por eletricidade, otica, atritos, maquinlsmos, gazes; animados, quando prejudicados produzidos por animals portadores de materials combustlveis, etc. Quando espontaneos ou acldentais, os estudos sao me-
nos detalhados e as investigagoes mais rapidas, chegando-se sempre, nas pesquizas, as conclusoes por exclusoes de causas. Ainda nao dispomos de laboratories de incendios, ainda nao temos um corpo de peritos adextrados.. e especiaiizados. Nos grandes centres, estes la boratories trabalham conjuntamente, isto e. 0 das Cias. seguradoras e o dos Corpos de Bombeiros, emitindo fichas de sinistro. Se consultarmos a notavel obra de F. Michote e do Com, Walsh, a recente obra A. Chaplet e J. Sousset, veremos que nos Estados Unidos existem 613 sociedades compostas de todas as Companhias de Seguros, e Comites em Londres, Paris, Berlim e Napoles. Em Franca, a organizacao da luta contra Incendios e constituida por ll membros, sendo quatro tecni cos cientistas do Oflclo Nacional das Riquezas e Invencbes, urn arquiteto da Prefeitura, da Policia, tres bombeiros proflssionais um bombelro voluntarlo, que e o Presidente da Federagao.
E justificavel, assim, a aproxlmagao que devem ter as Cias. de Seguros e os valente.': soldados da paz, resultando -beneficos resultados a coletividade e ao bem publico. Aque- '
no Brasll em 1864
MATRIZ PARA O BRASIL
ItlJA BEIVEDIOTINOS, 17 — S" and.
RIO DE JANEIRO
I Ag:eiicias e Succiirsaes em todas as I partes do inundo
AGENCIAS PARA O BRASIL
I SAO PAULO
i RIO GRANDE BAHIA
I PERNAMBUCO
s PARA' AMAZONAS
1 SANTOS
REVISTA DE SEGUROS
Ics que anunciam maliciosamente lucres fant^ticos das Cias. seguradoras, devem, ponderadamente, e com isengao de animo, observar OS beneficios e proveitos, as vantagens, qne tais organizagoes vem prestando a cole tividade e aos bens em geral.
O iiustre Dr. Pedro Vergne de Abreu, quan do Inspecor de Seguros, do Governo Federal, "as suas palavras de Concordia e Paz, nos diz sobre as Cias. de Seguros: "sem elas teriam ja, desaparecido da face da terra cidades e nagoes destruidas e consumidas, por ineenios, inundagoes e terremotos. Sem o seguro Wspiracao do Supremo Deus Chicago e Sao rancisco, Martinica e o Japao, talvez jazessem, para sempre destruidas e deshabitadas 6 a propria terra rolaria sem rumo, como tanplanetas extintos. Como poderiam as n.aapos as guerras e catastrofes, atenderem compromlssos sem as reservas seguradoras ? mno poderiam os povos atravessarem esta lemenda crise dos sem trabalho, avaliados or Albert,Thomas, Diretor do Bureau Inter- ^aclonal do Trabalho, na Liga das Nagoes, em ca de 25 milhoes de pessoas, acrescidos ain^ pelo fenomeno critico da "chomage", avaHado 1931 por Marcel Ichac em 1907 em 44 "I" e em
em 53 "j", sem o seguro social ?
As ideas incendlarias do extravagante eco^omista britanico Visconde de Saint Chaans, que entendia no seu glacial temperasaxao, ao verificar-se uma crise de c OS governos deveriam mandar indar ^^dades ou provocar guerras, afim de trabalho aos operarios. Lembra o incen-
Ds Londres em 1666, que fol um allvlo baiK ^ ®'^onomia inglesa, pois incentivira tra0 d^ra 0 que fazer a milhares de ope-
'^al solugao extravagante viria, fatalmente,
refietlr sobre as empresas seguradoras, e ela viria a ser solucao original, solugao com o recurso da economia seguradora britanica.
Emfim, senhores soldados do fogo, nesta palestra, em que procure! alongar-me no tema dos vossos nobilitantes servigos, resta-me agradecer as vossas atencoes e solicitar a vossa benevolencia para com o modesto palestrante, se nao satisfez a vossa espectativa. Mas sempre, como vosso ardoroso adminisIradcr, sempre ao vosso lado, vendo nos capacetes e nos vossos machados sapadores a defesa da populacao que confia no heroismo, na abnegagao e na corregao com que desemcenhais a vossa benefica missao salvadora.
E agora, senhores meus, a sorte que nos vem conduzindo generosamente nestes ultimos tempos, resulta tambem do esforgo e orlentagao segura gue vem recebendo esta Cprporagao, orientada e guiada pelo benemerito Prefeito Pimenta da Cunha e eu desejo aqui fazer um apelo, que mais significa o vosso proprlo desejo, o de homenagear este benemerito cidadao, e assim, coTetivamente e unidos pelo mesmo sentir, fagamos estalar as palmas da nossa admiragao e agradecimento.
CODRATO DE VILHENA
Falleceu, nesta capital, p Sr. Codrato de Vilhena, um dos directores da Companhla Nacional de Navegagao Costeira.
Tendo empregado a sue, actividade nessa empresa, pelo seu merecimento. pouco depois chegou a um dos cargos da directoria. Era um dos maiores conhecedores dessa Industrla e um dos homens melhores do Brasil.
A sua morte deixa um logar vago; sera preenchido, mas a vaga continuar^ aberta.
ESTABBLECIDA EM 1824
OPERA EM
Seguros de Togo, Maritimos c Accideiites de Autoiiioveis
RESERVAS EXCKBEM H UO.OOO.OOO AGENTES
A sentenga de impronuncia nao eonstitue caso julgado, no crime. Outre tanto se ha de dar e por maioria de razao, relativamente ao Juizo do civel (O Dir. 77, p. 199, 78, p. 260, 109, p. 413.)
Em relagao ao .segurador, nada importa o arquivamento do inquerito policial. Idem — 100, p. 125.
6 segurador so res'ponde pela perda resultante de forca maior ou caso fortuito provado e certo, como inumeras vezes tem sido julga do e se ve, entre outros, dos Accordams do Tribunal de Justiga de S. Paulo, de 12 de margo de 1898 (O Dir., LXXVII, 199), de 10 de dezembro de 1898 (O Dir., XXVIII, 267), e 4 de fevereiro de 1905 (O Dir., C., 122), e do Su premo Tribunal Federal, de 31 de Janeiro de 1903 (O Dir., CXI, 356), como e corrente na doutrina (Vivante, Trafc. Dir. Com., IV, numero 1946), e como mostram as palavras "fortuna de mar" — de que usa o art, 666 do Cod. Com., as quais equivalem a caso fortuito ou forca maior (cit. Acc. do Sup. Trib. Fed.i. O segurado perde o beneficio do contrato. quer quando provoca voluntariamente o sinistro, "per esemplo, se da fuoco alia cosa" (Vivante, 1st. Dir. Com., p. 271; Vidari, vol. cit., n. 2708, e cit. Acc. da 1" Cam. Corte Appel., de 13 de novembro de 1905), pois nao se trata entao de um risco (Vidari, loc. cit.), mas de crime (Cod. Pen., art. 140) e nemo ex suo delicto meliorem suam conditionem facere potest (L. 134, § 1, ff. de reg. jur.); quer quando o sinistro resulta de sua culpa lata. visto que esta se equipara ao dolo, do qual nem sempre se pode distingulr e nemo cx dolo proprio commodum sentire potest (Vida ri, vol. cit., n. 2.709, e cits. Accs. do Trib. Just. Sao Paulo, de 12 de margo e 10 de de zembro de 1898), alem de que assim expressamente dispoe o nosso Cod. Com., quando diz no art. 711 que — "o segurador nao respondc por danuio ou avaria que acontega por facto do segurado."
O segurado nao se exime da obrlgagao de exhiblr os sens llvros comerciais, com a alegagao de que eles se queimaram, pois nos termos do art. 10 n. 3 do Cod. Com, ele os devia ter em boa gu^rda.
A obrlgagao so se extingue quando a prestagao se torna impossivel, como ensinam La-
cerda de Almeida, Carvalho de Mendonga (M I) e outros.
Para poder haver toda a soma segura, deve 0 segurado provar, diz Porter, que, deduzidas as vendas e os salvados, ainda tenha, no momento do sinistro, mercadorias nesse valor. ^
O Cons. Nabuco diz que os objetos expostos a venda se vao vendendo e quando ocorre o sinistro podem nao ter sido substituidos por outros na mesma quantidade e qualidade do seguro estipuiado (O, D. XH — p. 677), E foi justamente por este motivo, que, em acordam de 20 de outubro de 1905. disse a 2' (Samara da Corte de Apelagao que a regra de que, para os fins da indenizagao, se deve considerar soraente o valor dos objetos no momento do sinistro, "tem ainda mais segura appiicagao nos estabelecimentos comerciais, onde nao e estacionario e fixo o stock das mercadorias, que pelo contrario varia incessantemente, segundo ,o movimentb* das transacoes e a importancia das vendas, e pode en tao ESTAR QUASI EXTINTO, REDUZIDO A VALOR INSIGNIFICANTE". (O Dir XCIX. 296-7.)
A avaliagao constante da apolice so serve de base para a indenizagao, quando ha declara5ao expressa a respeito.
"Tratando-se de apolice aberta, o segui-ado deve provar o valor das coisas seguradas".
Lyon Caen et Renault (Traite de Dr. Com-. VI, n. 1.201).
O segurado deve provar o valor dos objetos seguros, ficando entao -em relagao ao direito probatorio, na condigao do autor, que exige do devedor o cumprimento de uma obrigagao", conforme ensina Pipin.
Nao dando o autor. a prova, o reo e absolvido. (Joao Mendes — Dir. Jud, Brasiieiro, p. 157).
Se a sentenga declara o fate nao crimlnostfc' ou que determinada pessoa foi o seu autor, nao pode a justiga civil condenar alguem oU outra pessoa, ao resarclmento de perdas e interesses ou, no caso de seguro, que o sinistro nao foi casual.
Se, porem, a sentenga criminal absolver o indiciado, por falta de provas, pode o juiz do civil dlvergir na apreciagao do mesmo fato, isto porque, nesta jurisdigao, o dolo e a fraude se provam. ate por indicios e conjeturas.
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ro saudoso companheiversa-s ^casiao do seu desaparecimento, diGeral ® ^ AssemWea vntn 'ancado na ata de sua reuniao saudade demonstra?ao ria ■ios OS n, . ° i^ustre extincto delxou a to- due tvabalham nesta Companhia.
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EIO DE JANEIRO
Telepbone: 3-3513
• Telegramas: PEABLCO
a SEGUROS DE BAGAGEM
FILIAL NO BRASIL
Edificio do Castello — 7° andar.
151, Av. Xllo Fe^auha
Esplanada do Castello
^ RIO DE JANEIRO
Teleplione 2-1870 (Rfide particular)
-r
^•634-474„ ~ Importaram em Rs.: OS premios recebido.s.
~ assumidas ''^■235:91^24?'
^^^istros a • ®'^istroR h . mdenizagoes pagas pelos ^°®-278$ooo d cifra de Bs.-
— Houve diversas, ^ ° 2:7505000 ® agdes transferidas por venda.
es Veiga contlnua na gerencla dessa sueur- saI.^por cum desenvolvimento se tem esfo;.
Eleigoes. — Conforme os nosso."! Petct tendes de eleger a Diretoria nara ? bienio e o Conselho Fiscal e seus supleTes para 0 corrente exreicio. '•"Pientes
Pelos respectlvos anexos Srs. Acionistas, as boas ^°"statar, ras da Companhia. tendo a Diift,^- ^'"anceiprazer em dar-vos quSuer o ftr. goes de que necessitardes. informaRio, 8 de Marge de I933 Jodo Alues Affonso Junior _ President.
Srs. Acionistas.
Os membros do Conselho Fiscal da n panhia de Seguros Maritimos e T^r T' Previdente, tendo examinado n balances e contas da admin,atracao^ Ju' vos ao ano de 1932, e achadn t„H.; perfeita ordem, opinam favnr t aprovagao dos referidos balanco^^ ^ louvam, do mesmo passr. ® ministradores pela forma "^'Snlssimos ad- perlormente, dirlLm ' negocios e operagoes soclai"^" ^
to® ^ ~ disti-Ibuidos 80«nnn semestrais e um bonus, de agao I8OSO00
Su '^'■sal em sao Paulo. — o Sr. Jose Go-
Candido Coelho de Oliveira gos anos, cooperou como m'^^K "^"I'ante lonIho Fiscal, pedlndo se en proxima assemblea geral de pezar pelo seu parinto
Rio de Janeiro, 17 de Margo de 1933.
•^ose Gomes de Freitae
Manoel Pereira de Arajijo.
imoveis:
'^8 predios d^-.propriedade da Companhiu (v. do custo)
Titulos-.
1.000 apolices da Divida Publica de 1:000$000 cada uma, de diversas emissoes, nominativas, juros de 5 "I"-
1.000 ditas do Estado do Rio de Janeiro, nominativas, de 5005000 cada uma, Ju ros de 6 °|"
1.000 ditas da Prefeitura de Belo Horizonte, nominativas, de Rs. 200$000 cada uma, Juros de 6 "1^
1.000 ditas da Prefeitura do Distrito Federal, nominativas, de 200S000 cada uma, jurcs de 6 "I", do emprestimo de 1906
1,000 ditas, idem,idem, do emprestimo de 1914
1.000 ditas, idem, idem, do emprestimo de 1917
2.500 aqdes da Companhia de Seguros Ingridade
de Janeiro. 31 de l)ezembro de 1932. Jodo Alves Affonso Junior. Presidente.
BALAXgO EM 30 DE JUXHO DE 1932
Imoveis: 28 predios de propriedade da Companhia (v. do custo)
1.000 apolices da Divida Publica, de 1:0008000 cada uma, de diversas emissoes, nominativas, juros de 5 "I"
1.000 ditas do Estado do Rio de Janeiro, nominativas, de 500$000 cada uma, juros de 6 "I"
1.000 ditas da Prefeitura de Belo Horizonte, nominativas, de 2008000 cada uma, ju ros de 6 "I"
1.000 ditas da Prefeitura do Dlstrito Federal, nominativas, de 200S0O0 cada uma, ju ros de 6 "I", do emprestimo de 1906
1.000 ditas, idem. Idem, do emprestimo de 1914
1.000 ditas, idem, idem, do emprestimo de 1917
2.500 agoes da Companhia de Seguros In-
DEMDNSTDA^'aO da COiS'TA "LrCKOS E PEllDAS"
5s'o 1." semcslre de 1932
Impostos e Taxas i04'.819$700
Honorarios e Percentagens a Diretoria, Ordenados e Gratificacoes a Empregados, Despesas Gerais e da Sucursal em Sao Paulo 280:5758900
He^eguros, Comissoes e Rescisoes e Alteragoes 304:8428700
Donservacao dos Imoveis
Sinistrcs
Saido do semestre anterior Premios de Seguros
Dividendos, Alugueis e Impresses
4:0358700
186:6i;2S500
^ndo de Reserva (creditado) 20:1118000
"undo de Previdencia (credi tado 3:0008000
Haserva para Sinistros 190:0008000
"onus ae 1932 150:0008000
Diyldendo lll."'(a distribuir) 150:0008000
baldo para 0 semestre vlndouro 1.222:9648010 2.616:9618510
Rio de Janeiro, 30 de Junho de 1932. Joaquim Cerqueira, Guarda-Livros-L
DEMONSTHACAO DA tO^'TA "LICKOS E PERDAS"
Jj^Po&tos e Taxas
'I'morarlos e Percentagens a Diretoria, Ordenados e Gra"licacoes a Empregados, DesPesas Gerais e da Sucursal em Sao Paulo Re
Saido do semestre anterior 1.222: Premios de Seguros 776: Saivados i; Juros, Dividendos, Alugueis e Impresses 319; Reserva Legal
Rio de Janeiro, 30 de Junho de 1932.
Jo&o Alves Affonso Junior, Presidente. Joaquim Cerqueira. Guarda-Livros
eguros, Comissoes e ResciQ e AItera§6es
ss ^s
de Reserva (creditado)Undo de Previdencia (credl- >,tado)
233:4208700
escrva para Sinistros a Liqult,Restj
j fiva Legal
jva Extraordinaria
Extraoramaria ryidendo Jl2." (a distribuir)
®aldo para o semestre vlndouro
de Janeiro, 31 de Dezembro de 1932. Joaquim Cerqueira, Guarda-Livros.
No dia 19 do corrente faleceu. na Baia, o Dr, Vital Henrlques Baptista Scares, ex-governador do Estado e vlce-presidente da Re publica, eleito em 1930, cujo mandate foi invalldado pela revolugao vitoriosa daquele ano. Senador estadual, deputado federal ^ ••leader" da bancada daquele Estado, o Dr Vital Scares, em todas essas fungoes politicas mostrou-se sempre um homem moderado, e justo.
Ele foi principalmente um grande advoga'^ do, na expressao mais alta deste vocabulol; homem versado em jurisprudencia, que aeon selhava e guiava os seus constituintes; varaP. probo e digno da maior consideracao, que lb® votava a populagao daquela capital. ChegaH' do ao governo da sua terra, o seu estado d® saude Ihe nao permitlu corresponder as esp®' rangas, que todos tinham nas suas altas qua' lidades; a sua honra pessoal continuou, pO' rem, inatacavel, porgue ele era um dos maW' res homens da sua gefagao;
0 que reiElam us ulliinos dados lornecidos pelo uilliiio baianpo da "Peafl torauce Co. lid"
fintnc?? ? instabihdade politica a hiiindn do gos JS:, onde os codifiecao' ® ^ .lustiga uma apreeia, •"^ mantendo sem osciJagoes exempio as seguradoras
0 rnesmo no periodo anormal que OS spi.tT conseguiram manter tos equilibrio e em muiresultados mais J, saaores do que em anos anteriore.s.
solidifica 0 prestigio, tornando-se, assim uma das instituigoes preferidas quand^ St^mos' ^ interesses le Mas nao foi apenas o vulto dos seus ne gocios que deu a essa seguradora o loir de destaque que mantem em nosso pS Vanos foram os fatores desse prest?So
Paia atender ao desenvolvimento d-^s suas operagoes yem a "Pearl" de aumen tar 0 seu capital para o Brasil nJlo. 1 de 1.000 :000$000, que era para -1.500:000?obo
3 Ide Dezembro de
DA HESPAIMHA
Varias companhias afetadas pelo decreto de 21 de abril de 1932, o qual proibe o emprego da palavra NACIONAL como titulo denominativo de entidades de todo genero, apelaram para o Presldente do Conselho de Ministros, pondo em relevo a profunda altera?ao e o prejuizo material e moral que tal proiblcao representa para as companhias seguradoras, solicitando, em consequencia, se excetuarem de semelhante proibigao as com panhias que ja estivessem funcionando debaixo daquele titulo ao tempo da publicacac do decreto citado.
("Seguros", Malaga).
O sinlstro do "Aragatuba" constituiu uma das maiores perdas para o seguro, no Brasll. As companhias "que nao pagam", segundo os maldizentes, pagaram ate o mez corrente cprca de vlnte e clnco mil contos aos seus segurados.
Esses estarao mais contentes do que os directores e accionistas dessas sociedades."
mmm coMriNV limited.
(COMFANHIA INGLEZA DE SEGUROS)
Fundada «m York, Inglaterra em 1824
FOGO -- MARITIMOS TRANSPORTE - AUTOMOVEIS.
DIRECQAO PARA O BRASIL: RIO DE JANEIRO
Rua General Camara n. 66 — loja.
E. F. HAYWARD — Gerente.
SaO PAULO
Rua 15 de Novembro 19 — 2® andar. HOLLAND & CIA. — Agentes.
(Snb-Agente em Santos: S. A. Hansen Una Cidade de Toledo n, 7)
Outras Agendas em
PARA' — PERNAMBUCO — VICTORIA _ CURITYBA — PORTO ALEGRE PELOTAS
varias das mais imten-a r, ^'^Pi'ezas de seguros da Inglaile oii'o a grande prosperida^as ^ desfrutar muitas devez ojoquente da necessidade, cada beneficios que o seguro 'hduh.-ff atividades. A ele estao I'essi^Q ^velmente ligados todos os Inteuniversais.
oper-!!!^^ ° ultimo balanco das 'lUe "Psarl Assurance Co, Ltd.", assertjoes^'" paradigma as nossas
° 1^31 essa veiha se^ ^ 15 premios a soma ao passo que, em 1932, Ja ui^ ®ubiu a £ 15.808.961-0, ou se- qJR aumento de £ 381.101-0.
dessa companbia, em fins da em 3i^0Ptavam a £ 68.669.748-0 e ja dos / dezembro de 1932 foram elevalibras a estoiiV ' "id reis brasileiros, ®ante soma de, aproximadamente
Pj.f, ® >neio niilhoes de contos de reis. da solidez da "Pearl Aster ® ° dessa segura- o Pe do distribuir aos seus acioPei'ou ^ y? ^ 530.050. total que su^^erciV; ,dividendos distribuidos pelo de 1931 em £ 8.503.
P'P'te em qualquer outra se estabeleceu, essa pQu ^^^'■®dora tem sabido se impor. P yue decorrem os anos, mais se
0 seu capital e reservas para as suas operagoes em nosso paiz eleva .f • de 3 mil contos de refs, iSufndoTSf
nhia tem um
gurar que ele tem capacidade e taHdT des para o desempenho daque Ihe foi confiada, qual a de hoTravl Slftu"..r^
zelo e criterio e de/neceestdo eucTe! car, porque sac axiomaticos em nossos meios segurador, bancario e comercLaf A conduta desses dignos represenTaS flete de um mode ngoroso os princinios salutares que fizeram A^^r. i^^^Rcipios uma das mais solidas seguradora roe do Reino Unifetq^ST
Finalizando essas mnairiQ».q,„mos fazer nossas as palavras
74.083.473-0, constai titn I publica (inglesa), pelo valor do aisto't abaixo deste. Uma avaliaeSn o? de dezembro de ISaS.'^SraSf,™£
imparciais
inando uma media das cotacoes do mercado, 0 valor total daqueles titulos seria maior do que consta do seu balango, apos permitir a forma^ao de todas as suas reservas.
"Esta situagao revela de uma maneira
A industria de seguros tern sofrido, no Brasil, as consequencias da sua pouca preparagao, para tanta importancia que tem ela nas nagoes civilisadas, e tambem, da sordldez da sua conduta.
Aqueles que se dedicam a defesa dos prin ciples que regulam essa parte da economia publlca ou dos Estados, acabam desUudidos e enojados dessa mentalidade egolstica, mesquinha nos seus processes e incapaz de um movimento coletivo, para a propria defesa. Quem conhece as antigas declsoes da justiga, relativas a esse assunto, flea espantado da ignorancia, senao da improbldade des
obvia a grande capacidade dos seus diretores e gerentes, com os quais nos congratulamos, apos os excelentes resultados obtidos em um periodo em que as condigoes gerais nao foram nada favoraveis" a qualquer atividade."
Reallsada em 19 de Abril de 1933
seus prolatores. Nos ultimos tempos, sem duvida alguma, a luz ss tem feito no rncinto dos tribunals e no interior do craneo de muitos julzes, mas a frauds conta ainda niuitas 'itorias.
O Interesse das emprezas seguradoras naclonais e estrangeii-as seria tratar de dissipar as ultimas trevas, por meio da publicidade da doutrina e da jurisprudencia extrangeira. da critica dos julgados nacionais, de censura a essa forma de prevaricagao que consiste em sentenciar por pedidos. Eias, porem, nao se sabem pprtar com inteligeneia, nao conhecem o'valbr do esforgo, de forma que continuarao como pasto de .todas. as,calunias..e
mas de todas fraudes,. "
Srs. Acionistas:
5 3 conformidade com o art. 28 meter / ^^t^tutos da Companhia, vem subI'f'fcrentP.! ^ contas e atos ccmo admimstragao no ano de 1932. cental balangos, demonstragao de mente que tudo explica detalhada-
RESPONSABILILADES
P 158-983:5265740 as assu me seeii?^l 3,854 contratos rlos mantimos. terrestres e ferro-via- timos o 3„054:258S860 sobre os maritres e ferro y^:^39:267$880 sobre os terres-
, ^ Receita de premios
SINISTROS
Foram pagos Rs, 336:4985600 durantp « de sinutros, deduzida imnortanHp !> 65:1508 receblda de resseeum^ p tos, monta a 271:3485 0 sairtn n prejuizos da Cia, Fica elevada ^8 587-\-?fits?® a totalidade das indenlzaSes feitefh inlcio da Companhia. ' desde 0
CONSELHO FISCAL Nossos agradecimentos ao<5 do Conselho Fiscal pelo-? tados. ^ servigos presmo,r>30a., 0 sr. Canl.o''otSo'VoSt
EMPREGADOS
^ ao ano de 1932.
^ios''oi^'"Q^ 547:5205300 a receita de pre-
ESERva DE RISCOS NAO EXPIRADOS
® ° montantc desta rubri-
•^0 DervAf como determlna o art, 49 ^ecieto n, 14.593.
DIVIDENDQS
30;000^nnn^^^° distrlbuidos Rs
'ttestre vr' 40:0005000 em cada se-
^^ncia 5-607:0005000 a impor1932 "'^idendos distrlbuidos atd o ano
^ IMOVEIS
possue os segulntes:
Predin f Catumby n. 70.
ri p xit General Camara n. 391.
imovH^ 345:8005000 o prego do custo des- conforme se verifica em balanco
Q FUNDOS
Companhia e representaP^nipanh^a ri federals, agoes da ^^lores Seguros Previdente e outros
° ®xcrcicio flndo, foram compra'^'<fentp n®® Companhia de Seguros Pre-
^ transferencias
° 0® •'=egufn-
9 Teriv,„ Acoes
Em 22 de Junho faleceu n s:,- « Moreira da Silva e em 5 do a •'^sostinho Francisco Daltro Santos ° ° prestiinosos funcionarios antigos e do que o sr. Francisco cia com dedicacao e nrofioip-ip- exerguarda-livros. Pela pe^a xtliares e amigos, aqui deljlmrtt nossos agradecimentos e noss^^ t For terem hem cumprido^e^^^Hp"^^^®®- dignos de nosso apreco Reveres, sac rios. ^ ®-°' OS funeiona-
CONCLUSAO
Companhia du°ante°o encontram nos anexos entVpt f "ietalhes .se mos para quaisque? outm ^staque os Srs. Acionistas juliSem RIO de Janeiro, 3 de^ArHe
OS DIREiroRES: Affonso Cesar Burlamaqtd Raul Costa.
PAKEt:j;i{ 1,0 P0>VSEI,H0 FISCAL
panhia Seguros^mSuL
1 TeS°® Poi- alvar^ igg' "10 por levantamento de caugao 64
10 vendas 113 p
■•Integrldade". tendo ® .Terrestres balango e contas da adml!^i^tr° ®ao ano de 1932 e achanrii ^p^?®®- relatives criturados, opinam pela ridos balango e contas °vagao dos refc-. Rio de Janeiro, 29 de Marco de 1933
Alfonso Vizeu. Or. Jiermano de.Villevior Amaral Manoel Pereira de Araujo.
PmSio & rua General Camara 391 e predio a rua de Catumby 70- (cnsto)
Titulos:
Apolices da Divida Publica de Rs. 1:000$ cada uma, nominativas, de diversas em'-ssoes, juros de 5 "[" (custo) 813:5238600 401 Ditas do Estado do Rio de Janeiro, nomi nativas, de Rs. 500$, cada uma, juros de 6 "I" (custo)
132 A^oes da Companhla de Seguros "Previdente"
UEMOXSTRACaO GERAL T)A RECniTA E RESPEZA RELATIVA AO SEMESTRE FI>DO EM 31 DE DEZEMBRO DE 1332
COMPANHIA PAULISTA DE SEGUROS
Exercicio de 1932 — Sao Paulo.
obsei-vagao de importancia temos a n companhia. O relatoiio. cue ja 4 " ^0 esta bastante claro e demonstra o progresso ^ que. apezar dos fatos anormais do Pni i foram os sucessos da revolucao de Sao dn aumentar seus negocios. e o sal- 0 da veccita e da despeza foi superior ao exercicio anterior.
f receita foi de Rs. 2.721:9353155, e a despeza esta l-733:346$630: nos algarismos acima Bi,v "'cluidas a receita e despeza da seccao de se- oe vida, carteira que esta ha alguns anos eni qptii ativo da companhia esta bem repre- ri " apolices da divida publica. obrigacoes Pn, I® da Prefeitura Municipal de Sao vptJ ^n^Drestimos sobre apolices de vida, imon, ® hipotecas. As reservas foram elevadas a ai.,_°'^8;057$695. perfeitamente cobertas pelo seu cisi Estabeleceu a companhia uma reserve espeexp ^ depreciacao de valores do ativo. medida ac t A ^ e que evitarA para o future depreciacoes com 0 saldo do exercicio. O dividendo disantc acionistas foi de 10 "i", igual aos anos 0 que vem confirmar que o.« acontecide S. Paulo e a crtse economica nao atinOS negocios da companhia.
de ser uma comoanhia com mais de 40 hum existencla, o vulto de seus nesocios nao e 76i:i?.„?i!;cnde. Sua receita atingiu apenas a r6is i-av.! 0 as responsabilidades assumidas dupoff'n ° exercicio foram de Rs. 177.778:4293999. dkfSiu sinistros Rs. 183:5625321. O dividendo Coocf aos acionistas foi de 10 "I". O ativc quaL do baUnco 4 de Rs. 2.00O;O00S00O, dos do, de Rs. 1.200:0005000 estSo representa- doi'e®'" tlluios da divida publica e particulares. fespv hipot^cas e decositos bancarios. Suas a ni ¥ atingem a 700:0005000. A cautela com que Bij..,.5c^oi"ia age. justifies as suas cifras nao atinaesiJ? ^'■andes proporcfies, embora a parte de re. te fl, ® Dequena. pavecendo-nos mais pniden- de V assumlsse a companhia sdzlnha riscos *uito.
situacao flnancelra e boa.
^^^PANHIA DE
a continua falta d'agua nos Incendios e para a escala ascendepte da tributagao fiscal. Em boa hora foi elimlnado do ativo o que representaria valor duvidoso.
LLOVD INDUSTRIAL SUL AMERICANO — Sociedade Anonyma de Seguros Gerais.
Apezar das palavras de otimlsmo de sua dire toria, abrlndo o relatorio, nao foi dos melhores o exercicio de 1932. E' precise dizer que, entre nos, a industria dos seguros de acldentes e de seguros coletivos. ainda e um negocio niulto duvidoso. Pelo balanco publicado. esti. patente que os acionistas serao obrigados a entrar com mais algumas quo tas. Nao e das melhores sua situacao.
COMPANHIA DE SEGUROS MARITIMOS E TERRESTRES PREVIDENTE — Exercicio de 1932.
Com 61 anos de existencia 4. entre as companhias iiacionais. uma das mais acreditadas. Administrada com economla e prudencia, conseguiu fovniar um excelente patrimonio. Seu movimento no ultimo exercicio, apezar da crtse economica e retraimento de negocios, foi excelente. Arrecadou em premios a importancia de Rs. 1.634:4733800 e as novas responsabilidades atingli-am & cifra de Rs. 459.235:918^49. Em sinistros, pagou reis 408:2785000.
Incluindo o bonus de Rs. 1805000 por acao dis tribuiu a seus acionistas o dividendo de 18 'V O ativo da companhia est& otimamente representado em 28 predios. tltulos da divida publica tltulos es tadoais. depositos bancarios e contas garantldas Sem contestacao, podemos declarar que a situacao 4 prospera e sua administracao merece encomios pelo seu criteno.
THE YORKSHIRE INSURANCE COMPANY LI MITED — ROYAL EXCH.\NGE ASSURANCE.
Reunimos na mesma nota estas duas imoortantes companhlas, que gozam de lusto conceito em nossa praca e no pals. A "The Yorkshire" teve em 1932 uma ijeceita de premios no total de rdls 1,518:1585218 e pagou de sinistros Rs. 533:2225284
Rio de Janeiro, 31 de Dezembro de 1932.
Raul Costa — Diretor. O Guarda-Livros — Antonio Leite Pessoa.
MARITIMOS E ,^«RESTRES CONFIANgA — Exercicio de
relatorio refere-se 4s operaqoes da hieRft "^8- durante urn ano e meio. segundo seSahiif,f ^931 e o ano de 1932. O total das respon- foi assumidas durante este longo periodo foi "e 384.000:0005000, e os premio sarrecadados I ftiP 1.346:0003000. A receita total foi de r6is do i'®^®S643. e a despeza Bs- 1.647:7125813. senSinistros Rs. 440:6755633. Fellamen'.e. a dl. tinrt«^ ^ Prudente na aceitacao dos riscos, rcparduai responsabilidade em resesuros. pelos nagou de premios Rs- 239:1165900. O relatotuar-^resentado e bem claro e demonstra a b6a si esta ^8. companhia. As diversas verbas e tltulos '^Oric? especificados. A diretoria, em seu relabeza' '^stificando a grande importancia das des- chama a atenqao dos poderes publicos sobro
306^«3^|643'" matrlz de r4is "Royal Exchange" recebeu em premios a im portancia de Rs. 1.192:8945034 e pagou tros Rs, 469:9025359. ^ de slnisQuer uma, quer outva, tern seu ativo hem colocado em tltulos e apolices.
Um seguro muito elevado em relagao as mercadorias existentes, deuota uma intengao pouco licita da parte do segurado. Os agenciadores que, inirando comissao maior, induzem as companhias a aceitarcm seguros desproporcionais, agem sem honestidade, e as companhlas que cienteraente os aceitam, concorrem para o incendiarismo. Nao ha fogo, nao havendo interesse. o incendio casual e uma casualidade.
E' uma satLsfacao proceder ao estudo de um balaneo como o que nos oferecem os diretores da "Companhia de Seguros Guanabara". Ate mesmo um leigo em assuntos de ^revidencia compreenderia. sem esforgo, o estado lisonjeiro dessa seguradora, se se desse ao trabalho de passar uma rapida vista de olhos pelo seu relatorio.
A diretoria, que ha dels anos esta a frente dos destines dessa bem organizada Compa nhia deve merecer dos segurados que acertadamente a prefereni e dos seus acionistas o titulo de benemerita. A minucia, a clareza e o metodo. numa magnifica alian^a, dao ao re latorio e respective balaneo da "Guanabara", um torn de sinceridade que desejariamos ver estampado em todas as pecas desse genero.
E, enfim, o balance financeiro dessa Com panhia, referente ao ano de 1932 um documento que nao enfastia. pela compreensao imedlata que se depreende da sua leltura.
Dando eorpo a nossa apreciagao, vamos transcrever alguns dados desse balaneo. para que todos os nossos leitores possam ver os resultados apreciaveis a que chegou a "Compa nhia de Seguros Guanabara", com as suas operacoes do anno p. findo.
A sua receita elevou-se a soma de reis 1.343:564$422, com um aumento de quasi cem contos de reis na arrecadacao de premios, fate por demais auspicloso, quando sabemos que a maioria das congeneres teve a sua reeeita de premios dlminuida.
Confrontando essa soma de sua receita com as despezas que Ihe corersponderam, fiea um excedente de 533:645$487, contra 354:155$202 apurado nas operagoes de 1931.
Esse excedente foi distribuldo ds reservas tecnicas e de contingencia, depreciaeao de varlas contas do seu ativo e liquidaeao do saldo da extinta carteira de acidentes.
Esta carteira, encerrada em 31 de dezembro de 1930, com um saldo devedor bem slgnificativo, que desde entao vinha sendo amortizado. fjcou compietamente extinta com os resultados inteligentsmente obtidos no balango ultimamente encerrado.
A diregao da "Guanabara" preferlu extingulr dos seus futures balangos a heranga in-
desejavel daquela carteira. a sentlr-se env^ decida com uma distribuicao de dividendos i resultados praticos nulos, A assemblea ^ acionistas que aprovou as contas apresenW das, louvou-se no acerto da medida. Extt pando de uma vez o saldo remanescente' 114:5363599, a directoria creou para a "GU? nabara" um estado financeli'o que reflect!' uma prosperidade a que ela tern incontesM vel direito.
Com as effectuadas no balango ultimo, vam-se ao expressive total de 1.882;836$0^ as amortisagoes de contas inexpressivas vinham figurando em seus balangos desde de dezembro de 1930.
Nao se pode passar ligeiramente sobre esS®, resultado que surpreehde, sem Ihe aduzlr guns comentarios. Porque tal esforgo em vai^ uma empreza de previdencia com a pr" jegao da "Guanabara", deve ficar gravado anais do seguro no Brasil. '
Ate encerrar o balaneo ultimo, a "Guanab^'; ra" apresentava aos seus acionistas um ati^^ expurgado de verbas desvalorisadas, em constava, somente em apolices da divida P^'i blica, contas correntes a vista, depositos bancos e hypothecas, a somma de 1.065;251$250, com uma dlferenga para lO^ sobre o exerclclo de 1931, de 323;7623810. Todos esses resultados auspiciosos, qii^ todos obtidos dentro de um so exerclclo. f®' ram o produto do esforgo honesto e Inteligeb^ te da sua diretoria, composta dos Srs. Man"® Lopes Fortuna Junior e Arlindo Barroso.
Atravez os dados expostos com clareza vulgar, descortinamos para a "GuanabaJ^" um future dos mais promissores. o estado completa soiidez de hoje e o prenuncio uma prosperidade, cujos efeitos ja vao S® fazendo sentir e que continuarao na mesn^ progressao destes dois ultimos anos, mdrmeP' te tendo a orienta-la a clarivldencia dos seU^ diretores atuals.
A Historia tern dias trlstea, mas nao tetO dies esterels, destituldos de Interesse.
Antonio Candido.
Bio de Janeiro
incendio numa maecenaria
^ 14 de abril. na marWento rin « n. 281, estabeJecidominadn ni:' Perez. O fogo, por6m, foi tendo sido os prejuizos
^AO Do FOGO. NA RUA SILVEIKA MARTINS, 118
tie Abril, presa das chaSlIveirn'^AT ^e^'ruldo o predio de sobrado A rua ®r. CondA lir ?• (Cattete), propriedade do Afoaso MaranhTo" residla o Sr. Joao ro^ prejudlcou a agao das bombei!nquiHnn A ? uestruigao do predio. Os moveis do Panbia "Prevident^"^""^"^ contos na Com-
_ UM PREDIO DESIRUIDO PELO FOGO
^ horas da madrugada de 10 de AbrU, da 'ticendlo no predio, que estava vaOs h "Otafogo n. 131. estagao da Pledadis, P'iao do Meyer, sob o comando do caaoMa..^"Semo Torres e teneiite Hugo KlaufPe pprtA« ■ ® dagua, isolaram o edlficio t'redio rw? Luiz FeiTelra das Neves. 6 icou totalmente destruido.
t^^VOARIA EM BOTAFOGO — INCENDIO
tou-.^e inro rf. Abril, pela madrugada, manifes17c t> na carvoaria da rua da Passagem »t'e, haviQ Ptupriedade de Antonio Perelra Pinto 1?' estintA f' ausentira desta praga. O fogo P'rante Peios bombeiros comandados pelc as°® PrejuizM Lopes, sendo Inslgnlficantss
INCENDIO EM VILA ISABEL
pfo Abril. manlfestou-se princi- n na Avenlda Vinte e Oito de Sd& r'lt, ; ferragens de Caroline GoOs • ' Casa Gomes"). nPP^egu'tS^'''?® comandados pelo tenente Costa. o^'Pado tempo extinguir o fogo, PreJuizt?"fptlo um empregado derretia cera. AOS nao exeederam de 20OS0OO.
Bio (Jrniido do Sul
«f®tirugartgtulda per Incendio, que Irrompeu pela P^tida tie Mai-go, a "Villa Lucy", ^sa n ® <^e Grosso, proximo ao Qok Prodlo p,a capital do Estado. Va^"ch, propriedade do Sr. Aloyslo B m. 2T0W00T ■" ^
Estado do Bio
infend^'na'lja do"iedlo" -°tcnto ceigao, esqulna de vSde de eSUbelecida a "Casa Sion •• era vim Bardavld. P^^^pnedade de AlHavla all deposito de celluloide e Hai rento rapico do foao. n.m o mererial fotografiCD. de Lino Parr-A^i^ "e. de mate- OUvelra e & Chapelaria Soam/ ® Camisaria A Oasa Sion", onde fA2>o !♦,* nao estava no seguro. micio o incendio, "VORECER A ECOflOMiA'
SUBSCREVEE TITULOS DE ECONOmA
^^egurar a constituicao de um capital me
SEM NENHUM DESEMEOLSO EXTRA a probabllidade de conseguir integral e im meadatamente esse Capital por melo dos SORTEIOS DE AMORTIZACAO que mensalmente reallza a Companhia soSr, s svirsr memento, a um valor de roe «iualquer i importances capitalizadaa. ^ ^tiperior as ] No 15" anno de vleenrit . pam dos lucres da Companhia. " P^"'cL Solicite, hoje mesmospRctos aos nossos Inspectores e Aepnt°" nossa Sede Social. Agentes ou a R. BUENOS AIRES 37. esq. fle QUITANCA
(EDIFICIO PROPRIO)
OU com OS Inspectores e Agentes Suce. em S. Paulo - R. jo^o Brlccola 17
A clareza e o methodo que se observa nos dados do seu uiiimo balan9o
O predio era de propriedade do senhor Alelxo Jorge Vldal e estava acautelado na Companhia de Seguros Nictheroy, pela quantia de 75:0005000, OS seguros da Camisaria Oliveixa, eram nas Companhias Sagres, na importancia de 15:OOOS, e Novo Mundo, em 30:0008000.
— CONTKA OS INCENDIAKIOS
Teve larga divuJgacao o relatorio com que o Dr. Democrito de Almeida, 3." Delegado Auxillav,
encerrou o inquerito sobre o iiicendio ocorrido a 1." de Marco ultimo na rua do Passeio e em que foram destruidos pelo fogo o Institute "Sao Jor ge", a "Sapataria Rossi" e os "Estabelecimentos Mestre Blatge S. A.".
Aquela .autoridade analiza com detalhes o incendio e conclue por declar4-lo eriminoso, apontssdo o iiicendiario, cujo nome aponta a agao da justiga: Alberto Fad, guarda-livros do Institute "Sao Jorge", naturalmente a servlgo de outros e para maior provelto destes, cujas vidas pregre.ssas 0 relatorio ''in fine" delxa patente.
(De 25 de IVIar^o a 10 de Abril de 1933)
REQUERIMENTOS DESPACHADOS — Dia 25 DE MARCO — Sociedade Geco Limitada (processo 18-G-033), pedindo permissao para efetuav no estrangeiro o seu seguro contra motins e comocoes clvis. — Diante da prova feita dc que as unicas Companhias autorizadas a operar no risco de que se quer cobrir, nao aceltam o seguro, autorizo a efetuar no estrangeiro pelo prazo declarado de um ano.
The World Auxiliary Insurance Corporation Li mited (pros. 3-W-9331, remetendo certificado da resolucao da Diretoria em Londres, de cessar as suas operacoes no Brasil. — Preenchidas as formalidades de legislacao do documento de fls.. taca-se e traduzir por tradutor publico j>jramentado. Jornal do Brasil 'proc. l-J-933), pedindo redugao da taxa para o predio & avenida Rio Branco ns. no e 112. — Tendo em vista as anteriores concessoes a outros jornais. em cu.ios edlficios ha maquinas instaladas e considerando alnda que. as peculiaridades da construgao de cimento armado. a vigilancia que contlnuadamente, dia e noite, prestam OS empregados do .lornal, .i& uma vez posta a prova. como a existencia de reservatorio dagua de grande capacidade e de facil utilizagao, sao circunstancias que contrlbuem para diminuigao dos efeitos do logo, tomando o risco menor, justificando destarte, o pedido do o Jornal do Brasil, como o colocado em situagao identica aos demais que, por tais motives, tlveram redugao de taxa, defiro 0 pedido, de l!4 para o predio e 3|8 para o conteudo,
"A Suissa" (proc. 42-S-933), pedindo que Ihe se,iam fornecidos os modelos e balances e contas de lucres e perdas. — Em se tratando de materla constante do regulamento, nao ha que deferlr.
Dia 27 de margo — Companhia "A Sao Paulo"
— (Processo n. 292-S, de 1932), enviando exemplares de modelos de Apolices e aditivos usados pela mesma. — Aprovo os modelos de apolicss de vida da "Sao Paulo" — Companhia Nacional ae Seguros de Vlda e respectlvos aditivos. Entreguc-se um dos exemplares, mediante reclbo.
OPICIOS EXPEDIDOS — Dia 30 de margo de 1933 — AO Sr. diretor de Contabilidade:
N. 32-T — Enviando a 1" via do empenho n. 1, deste ano, solicitando providenclas para o adeantamento de 300S ao porteiro Carlos de Souza Victorio, para as despesaa do trlmeslre de janeiro e margo.
Ao Sr. mlnlstro do Tribunal de Contas:
N. 33-T — Identico ao de n. 32-T, por^m. en viando a 2* via, Ac Sr. contador da Oontadoria Seccional do Ministerio da Fazenda:
N. 34-T — Identico aos de ns. 32-T e 33-T. desta data, enviando a 3" via.
"Alianga da Baia" (proc, 35-A-933), declarand" as especles e ramos de seguros que vai explorar no corrente ano. — Apresente a Companhia para aprovagao desta Inspetoria os modelos das apoli ces para os seguros de: condugao por via aerea. guerra, revolugao, scdigao. tumultos e roubo eiD embarcagoes e aeronaves em construgao.
"Linotipo do Brasil. A." (processo 46-L-933)pedindo permissao para efetuar - no estrangeiro o seguro contra infideliciade de seus empregados. '' , Estando comprovado que as companhias aqui aO' torizadas a operar na modalidade de seguros pars a qual se pede autorizagao para ser colocado n® estrangeiro, nao querem aceitar a cobertura d® risco, defiro o pedido.
"Companhia United Shoe Machinery do Bras^ S. A." (proc. 40-U-933), pedindo permissao pa^ efetuar no estrangeiro o seguro contra infldelidad® de seus empregados. — Comprovado como est4 ad® as companhias aqui autorizadas a operar ness® modalidade de seguro, nao querem aceitar a cO' bertura do risco, defiro o pedido.
"Wayne Company Sociedade Anonima Cornell cial e Industrial (proc, 7-W-933), pedindo perm" sao para efetuar no estrangeiro o seguro contr Infidelidade de seus empregados. — Comprov^^ como estd que as companhias autorizadas a rar nessa modalidade de seguros, nao querem c®,, brir o risco de seguro contra Infidelidade, defiroPedido.
Companhias "Atlas Assurance Company Lihyj ted (proc. 115-A-833): Compagnie d'Assui-anC® Generales centre ITncendie et les Explosions 116-A-933); Comercial Union Assurance Compo'^ Limited (proc, 60-0-933): Guardian Assuram. LondOj rO Company Limited (processo 24-G-933); & Lancashire Fire Insurance Company Limit® (processo 42-L-033); London Assurance (pt°r, 43-L-933' Motor Union Insurance Company Liiflj ted (proc 21-M-933): The Northern Assurah^ Company Limited (proc. 3e-N-933); North Brot^ & Mercantile Insurance Company Limited (P®"^ 39-N-933); Phoenix Assurance Company Limit®,, (proc 53-P-933): Royal Insurance Company mlted (proc 24-B-933); Royal Exchange Assuvaf?. ce (proc. 25-B-933); "A Suissa" (proc. 73-S-933'^ Sun Insurance Office Limited (proc. 74-3-933)
Torkshlre Insurance (company Limited (proces^ 8-Y.933) pedindo para continuar a usar se®
atiiais modelos de apolices at6 que esta Inspetof'fl termlne a organizagSp do modelo definitivo Q® para esse fim este estudando — Como requerem-
<P?Meiso n. Fluminense-panhia que se acham Comlegais. _ Estn revestidos das formalldades acao fiscalizidr.^^ efeitos da sua dos elemento^ pntir- ® odde prescindir ^irt ^ ^^nsignados nas letra.^ a o p 21.828. d| lT^^set4fa Ts
Dhia pxistem » reglstro da Compamcojiveniente nn etementos. nao ha a Companhil. "tllizagao do livro de que dispce
»ara ser devidamente Informado Comnanwr o processo N 36 T ^'^^sileira de Forga Eletrica. Pilnistro da para ser assinada pelo Sr LTTruo-.,"® a carta patente n. 232 da ~ s^de em Paris — Franga, Jesouro Delegaela Fiscal do Rocha MeUo^ Horlzonte, WeUigton toria ra*t?fiM ?®"do conhecimento que esta Inspe- tistros da Cnmn ®"t«ntioando os livros de re®tentas ^°®Panhia "Alianga de Minas Gerais" razoes apresentadas.
^bnsciioao .p'^flegado de Seguros da 1» cirDlas po^""" ^°tnanlcando a nomeagao do Sr J ^.•flazona's ® Man&us. Estado do ^Piited" 'a Yorkshire Insurance Company ®onferida' cancslou a procuragfio ao mesmo agente nesse Estado. ®°Mgao d'"' ^®tecado de Seguros da 3" Circun. N 54 P«rnainbuco:
Admimstratlvo. bacharel Jeronvm« n* • Suema Penido solicitou levar faitas dadas no m6s dc margo. as "Companhia Americana rif,cesso n. 133-A. de 1933) — Rlau^?nH T to para adogao dos seus atuaS; mnrt ? defenmences. — Como requer. modelos de apoliAo Sr. diretor gerel; Tesouro, sob ^^16^075"^de
— de suas apolices). — Nao anrov^ modelo tanto. dele pode se entreesta Insoetoria tenha pronto o m due de apolices para s^urS marithnS "Aachener Muenchener" p n. 142-A, de 1932). — Remetendo 'Processo lices para seguros contra fogo 1°^ ®Pomaritimos e ferroviarlos. — Emhnrp^- ^^"soortes OS autais modelos de apolices ® ^Ofovados deri entretanfo usa-los. at^ nnp '^°™Uanhla. posvss™"''
— 'PrMesso n.°0-G,^de^933)^^^g9^^^ Brazil" missao para efetuar no P^r^oA-,' ~ ^ohcitando per- imidelldade de seus empreSl™ °
?ato sir S'^'nunleando a no i'atal Jacintho para agente fiscal em Noit" Macau — Estado do Rio Grande Macau — Estado do Rio Grande . Companhia "LJoyd Sul Americano", ° I-*"" "delegado de Seguros da 4» Circun-
Comunlcando a nomeagao do Sr. Re ntes Jacintho oara acentp fi.Rrol Am
^ 55 Salvador:
a nomeagao, respectivaAlbertn vl' Alfredo Bertozzi para gerente.
1^' da Carvalho, sub-eerente. da finesse E^ad'^ Italo Brasllelra de Seguros Getielegado de Seguros da 5' CircunN. 56,T^ Comunicando a nomeagao do Sr. Ani para aeente em Cemno Grnnrie a nomeagao do Sr. Anrt^sdo d,r -il agente em Campo Grande
^ fiaia- ®4ato Grosso. da Companhia Alianga
H mesmo:
^8rry ^ Comunicando a nomeagao do Sr t!? subsi-iH!!^?"^" sub-agente em Santos j'^a.) firma Kenyon Paiva <5s Como do firma Kenyon Paiva & Comp ®any Llnuted Motor Union Insurance Com-
I4 mesmo: n nZ" ^ametendo para cumprimento de desn, 40.P. de 1931, da Prudencia
''oaa de 1933 — Ao Sr, julz Eleitoral da >=008 6 59 j, Circunscrigao: titurow. — Remetendo as declaragoes do I" es. Tobias Onnrfirfn Rins. ®t^turai-i"? cT" 5®metendo as declare ^ "o- Sr. Tobias Candido Rios.
Ig, 37,,^ ®'"- diretor geral do Tesouro Nacional: Ser %metendo devidamente informado ministro o processo fg. 3g^ diretor da Despeza Publica: Comunicando que 0 chete do Servigo
N. 40-T - AO mesmo mforrnado por esta lnso^tori^®^°n,3, <^®^idamente do corrente ano. ° Drocesso n. 19-d Dia 8 — N. 4I-T — Ao m falecimento do servente de^riSnp?oi?""'®®ndo o reire de Brito e solicitando Pe- diato preenchimento dessa vagi ® ^*"6^2-'¥'- PdWlca: to a d^sposigao das
scrigao — Beiem;^^^'^° Seguros da 1' Circundemar Murtinho!"constRuinri ^'?'d®®dao do Sr. oi denominagao da i comercial ^b nesse Estado da SoeiedadP a^ •' agentec "Lloyd Atlantico". Anonima de Seguros scrigao — Porfo^^legre:'^'^ Seguros da 6" Circunde Barros
da sociedade Anonima de tico". oeguros Lloyd AtianDia 10 — Companhia « Maritimos e Acldentes" f^^.^merica Terrestres 1933), - Submetendo d aprovacfio gerais de seguros contra os S. ho ^ondipoes ra ciyll e rebellao, "Sao aclftavpi^ motini, gucr- especiais oferecidas pela comoanh?« condlgoes nscos resultantes de motins «« comogoes civis. etc.. a serem J lock-outs ou de seguros contra fogo — prevalecen^® apolices se ddr, as condlgoes ou clausi.iat duando isto as das condlgoes ou clausulas sobre fogo. — Apitsente modSo h ^polices aditlvo. moaelo definitive do
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