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271 ii • . , ,.i INSTITUTO DE RESSEf^liQne n.^ -I - ' IM DO BRASIL
I
AEdiqao271 da REVISTADOIRBy cobre
excepcionalmente, os dois trimestres do anOfjd que problemas alheios d nossa vontade nao permitiram sua circulaqdo regular. Volta ao normal a partir do proximo numero.
Vamos aos temas. Mais uma vez o Caderno de Sinistros e materia de capa, com Francisco A. Braga analisando a agravaqdo de riscos em seguros Incendio.E dele tambem a segunda parte do artigo A Atividade de underwriting e algumas de suasfunqdes. Tecnico do IRB,Antonio A.Bastos Netofala sobre o que constitui interesse segurdvel no seguro de Casco Aeronduticos.
A influencia da estabilidade da economia no mercado de previdencia privada aberta e a tema do artigo do atudrio Severino Garcia RamoSy consultor na drea de seguros. Este numero
tambem traz materia de Antonio S. Dutra: A Reforma do setor de seguros.
Alem dos habituais Ementdrio e Jurispriidenciay ainda hd para consultar duas bibliografias: a segunda parte daquela sobre Mercosuly origindriu do "clipping" didrio do IRB,e outra sobre Informdtica e Seguro, arrolando informaqoes selecionadas em vdrias publicaqdes nacionais e internacionais.
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REVISTA DO(RB.RK3 DE JANEIRO,65(871)JMtfJUN,1996 1
INSnrUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
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^l;,^^^^^j^^^^W0^:sbbT!e:aeronaves.PorAtitonioA.Bast^
estabilidade da economia analisadas atudrio e consultor na area de seguros.
Vjj'i I mereado do final de 19^4^^.
Bcisoes jUtiiciMii®# feflexos no setor. E mais uma porandti^aH
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vex um a&sunto s6,a materia de capa: Agravagao de riscos em ImShdidy de Francisco A. Braga.
<!« artigo A Atividade de UnderwiUmg e de Francisco A. Braga.
Continuavao da bibliografia divulgada na Revista 270.Inclui resenha ' de estnitura de Avelino de Jesus.
IT' Sintes^'SS'^WuWicamos nps quatro edigoes do ano passado.
REVISTA00IRB,RIO DE JANEIRO,55(271)JAWJUN.1895
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2 REVISTA DOIf». RIO DEJANEIRO,651271)JAN/JUN.1999
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SEGURO DE CASCO AERONAUTICO
INTERESSE SEGURAVEL - CONTRATOS SOBRE AERONAVES
IMPORTANCIA SEGURADA
INTERESSE SEGURAVEL
A contratagao de seguro exige o exame prdvio da existencia e natureza do chamado interesse segurdvel em re]a?ao ao risco que se deseja cobrir. Embora parcfa desnecessaria tal afirmagao, a freqiiencia com que corretores e seguradores se descuidam dessa exigencia b^sica representa, sem duvida, a principal causa de dificuldade a pronla liquidagao de sinistros, nao obstante lodos reconhecerem ser essa a melhor oportunidade (a da 11quidagao do sinistro) para fixa^ao de uma imagem positiva da institui9ao Seguro junto ao consumidor.
Como aeronavcs estao entre os bens cuja propriedade esta sujeita a registro(assim como os bens imdveis,embarca^oes, etc.), sua utiliza^ao como garantia real em negdcios financeiros i largamente praticada, o que produz diferentes manifesta9oes de interes se segurdvel a serem apreciadas no momento da contrata^ao de seguro com a cobertura Cascos.
CONTRATOS SOBRE AERONAVES
Sao as seguintes as situafoes mais corriqueiras de interesse segurdvel a merecer exame:
Aeronave em Processo de Aliena9ao:
Como a transferencia de propriedade depende de regisiro no Registro Aerondulico Brasileiro - RAB - a emissao da apdiice deve considerar a existSncia de segurados alternati»vos ("Joao ou Jos6"), de maneira que a
liquida^ao de eventual sinistro possa ser feita ^uele que dcmonstrar_/«s/o ti'tulo na oportunidade.
Aeronave Alienada sob Financiamento em que ela mesmo e dadacm garantia ("AlienaQao Fiduciaria" ou "Garantia Hipotecaria"):
Nessa situagao,como a transferencia de propriedade se dd de maneira progressiva, na medida em que os creditos do fi nanciador vao sendo satisfeitos, deve ser ratificada na apdiice a Clausula-padrao n" 17 da Tarifa de Seguros Aeronauticos, a qual manifesta a aceita9ao da seguradora para o fato de,durante a viggncia do segu ro, existirem dois credores de even tual sinistro de Perda Total. O seguro se compromete a satisfazer, em primeiro lugar, o credito do financiador e, havendo sobra de verba segurada, pagar a verba restante ao seguradofinanciado.
Na hipdtese supra,6 comum a exi gencia pelo financiador de que seja feito seguro sobre o bem dado em garantia do negdcio,o que', todavia, nao satisfard seus interesses, se omitida a mencionada Cldusulapadrao n° 17. comum,tambdm,que o financiador exija do financiado que o seguro ratifique a cobertura de Quebra de Ga rantia(CIdusula-padrao n° 18),dispo sitive semelhante ao da supracitada CIdusula-padrao n" 17, mas que inclui cobertura dos interesses do credor,e somente dele, mesmo na hip6tese de algum ato ou fato do operador da aeronave vier a ser considerado como prejudicial ao direito de indeniza9ao original indicado na apd
Aeronave ccdida em Comodato,ou sob Arrendamento Simples ("Dry Lease",ou "Operational Leasing" - sem opqao de compra):
Estes sac contratos de cessao de uso de aeronave,o primciro(Comodato), a titulo gratuito e, o segundo {Dry ^ase),oneroso, um simples aluguel de aeronave.
iice,excetuando,apenas,a questao do pagamento do prSmio. Interessa observar que a Cidusula de Quebra de Garantia,em verdade, re presenta um seguro distinto daquele do Cascos,com beneficiario diferente, com escopo de cobertura diverse, nao raro,com verba segurada diferente daquela do seguro principal (o de Cascos), e com premio especifico.
Nao obstante essesdois seguros constarem da mesma apdiice, a distin9ao entre eles e de tal ordem que,juridicamente, e defcnsdvel a hipdtese de sub-roga9ao do segurador que haja indenizado o credor da Quebra de Garantiacontrao segurado principal, se este puder ser responsabilizado pela ocorrencia do sinistro.
Aeronave cedida sob Arrendamcnto Mercantil("Leasing"com op9ao de compra):
Oscomentarios no item "B"aqui tambem se aplicam.
Vale ressaltar que as opera96es de Leasing podem ser transferidas, endossadas, ou seja, o ArrendatSrio pode sub-arrendar a aeronave a terceiro, passando i condi9ao de 2°Arrendador.
Outra transa9ao muito comum envolvendo arrendamentos mercantis 6 o chamado Lease Back,pelo qual o proprietario de uma aeronave a vende para algudm que,por sua vez,a cede de volta ao proprietSrio sob um Leasing.Esta & uma forma de se obter dinheiro, sem privar-se do uso da aeronave, a qual, termlnado o pen'odo do contrato de Leasing,poderd serreadquirida por um pre90 quase simbdlico, conhecido como valor residual.
tual necessidade de inclusao das Clausulas-padrao adequadas,bem como a indica9ao do Loss Payee referente a cada hipotese de sinistro.
IMPORTANCIA SEGURADA
Nessas hipdteses, o arrcndatdrio nao tern interesse segurdvel, ao menos na garantia Cascos,ja que, por nao ser proprietario ou promitente comprador da aeronave, nao sofrcria prejuizos decorrentes de danos fi'sicos a mesma. ser observado nao caber nessas 'I'poteses a inser9ao da Cidusula de Quebra de Garantia, ja que nao hd Credito de terceiro a considerar, nem ®'tansferencia progressiva de propri edade pressuposta pela cidusula. Pe'os mcsmos motives, nao cabe tamaplica9ao da CIdusula-padrao 17 (Credor Hipotecdrio ou Eiducidrio).
^ interesse do proprietario deve ser '^atificado na apdiice como referente ^ condi9ao de Loss Payee (benefi*^'ario), explicitando-se a quern deve scrpaga indeniza9ao em situa9oes de Eerda Parcial(ao operadorou ao proPrietario)e em caso de Perda Total.
^ maneira de assegurar o pleno co^hecimento dos possiveis interesses ^eguraveis sobre aeronaves e a exi gencia de vista,antes da accita9ao do "SCO, do Certificado de Matncuia e Certificado de Aeronavcga^'I'dade, documentos em que estao 'leclarados pelas Autoridadcs Aero'^suticas o nome do proprietario, do '^'^plorador (operador), a eventual ®*'siencia de gravame sobre o bem, ®'em dos dados identificadores da ^^ronave(prefixo, modelo.fabricann® de serie,ano de fabrica9ao,tipo uso, etc.).
havendo multiplicidade de interesses
Sobre a aeronave,como antcriormente ^^cntado,6 necessdrio o cxame dos "^ocumentos que caracterizam cada desscs interesses (contratos de basing, Comodato,etc.), de maneia que a apdiice considere a even
No ramo Acronduticos sao utilizadas duas altemativas distintas para defini9ao do limile de responsabilidade do seguro, a saber:
- a formula-padrao tarifdria, conhecida como Sum Insured(Valor Segu rado), pela qual a Importancia Segu rada constilui um valor que, se mcnor do que o valor em risco (Valor Ajusiado),resulta na aplica9ao de rateio nos casos de perda parcial,aldm de considerar o conceito'de que qualquer indeniza9ao por Perda Total estara limitada ao valor de mercado da aeronave no momento do sinistro; e - a formula Agreed Value (Valor Acordado),pela qual,na hipdtese de Perda Total, o valor da indeniza9ao corresponderd,sempre, d Importan cia Segurada, aceitando os segura dores o abandono de qualquer discussao sobre o valor de mercado da aeronave no momento do sinistro. Essa cidusula tern a sua aplicabilidade limitada aos casos em que haja interesse de credor hipotecdrio ou fiducidrio envolvido, bem como aos casos de arrendamento.6tmportante destacar que, havendo cessao de resseguro envolvida,a ado9ao da Cidusula de Valor Acordado (CIdu sula-padrao n" 19)so podera ser fei ta mediante aprova9ao exprcssa do IRB.
Os procedimcntos para rixa9ao da ImportSncia Segurada,sao os seguintes:
resseguro AUTOMATICO:
Considcrado o Limite de Cobertura Automdlica de Resseguro estabelecido nas NEAER (Normas Especificas de Resseguro Aeronduticos), a emissao dc apdiicecom a Garantialbrifaria do Adilivo"A"(Cascos)s6 poderd ser fella sem consulla prdvia ao IRB em caso de a aeronave estar cotada no
ANEXO 4 a Tarifa de Seguros Aero nauticos.
Os valores indicados no referido Anexo4 para cada modelo e ano de fabrica9ao de aeronave, na verdade, significam OS limites maximos e mfnlmos do Valor Ajustado a constar necessariamentc da apdiice. Caso o segurado opte por Importancia Segurada inferi or ao Valor Ajustado escolhido, a aplicabilidade de ratcio devera serdestacada na cspecifica9ao da apdiice, de maneira a evitar transtomos na liquida9ao de eventual sinistro. Uma eventual discordancia pelo se gurado das cota9oes divulgadas no Anexo 4 devera ser discutida com o IRB,com vistas a garantia de que a eventual aceita9ao de Valor Ajustado diverse produza efeitos tambdm na cobertura de resseguro.
RESSEGURO DE RISCOS NAG TARIFADOS:
Caso a aeronave nao esieja cotada no Anexo4,como 6 o caso dos modelos jato-puro, turboelices e helicopteros turbinados,a.acchnqao de Valor Ajus tado, Imporiancia Segurada, bem como a prdpria taxa9ao do risco. in clusao de clausuias particulares, etc., dependem de consulta ao IRB,o qual, em fun9ao de resseguros adquiridos no exterior, necessita que as respectivas Proposlas de Resseguro Aero nauticos - PRA - Ihes sejam apresentadas com antecedSncia cm rela9ao k data prevista para infcio dos riscos. Qualquer que seja a hipotese, dcntre as aqui apresentadas,o segurado deve estar ciente de que o seguro nao est5 tabelando, ou determinando, qual sera a Importancia Segurada a ser cmitida, mas,tao somente, proporcionando meios para viabilizar a operacionalidade dos negocios, subsidiando e orientando a escoiha do valor que at - da ao princfpio do reembolso de prejuizos sofridos, nao obstante ser esse um encargo do prd prio segurado.
(•)T6cnico de Seguros do Quadro do IRB
Antonio de Araujo Basics Neto (')
4 REVISTA DO IRB, RIO DE JANEIRO,55(271)JAN/JUN.1995 BEVISTA DO IRB. HIQ DE JANEIRO 55(27.)JAN/JUN, 1995
Severino Garcia Ramos(*)
PREVIDENCIA PRIVADA ABERTA E A ESTABILIDADE DA ECONOMIA
Apossibilidadede umaestabiiiza9ao duradoura da econoinia, a partir da experiencia dos ultimos meses com o Real, trouxe para o setor de previdencia privada uma expectativa de crescimento acentuado, dado que a existencia de uma moeda forte e o pressuposto b^sico para esse cresci mento.
No entanto, neste momento em que o Govemo Federal concentra esfor^os no sentido de encontrar solufoes adequadas para desindexar a economia, uma grande apreensao passou a tomar conta do mercado de previdencia.
Nao porque se esteja contra ao projeto de desindexa^ao da cconomia ou porque nao se creia no exilo do mesmo. Ao conirario, acredita-se que essa medida, se liver exito, sera a moia propulsora do desenvolvimento da previdencla privada. A preocupa^ao principal 6que,sendo a opera9ao de previdSncia privada aberta de longo prazo, sustentada por coniratos privados de adesao,cujos valores monetdrios sao muito sensi'veis d osciia§ao no poder de compra da moe da,torna-se imprescindi'vel estabelecer mecanismo de protc9ao para o caso de perda flnanceira, por conta de uma eventual intla$ao futura.
De fato, a preocupagao procede,pois se o projeto de desindexa^ao da cco nomia deixar de prever um perfodo de transi^ao para sua consolidagao, durante o qual o mercado de previdSnciaprivadacontariacom uma flexibilidade normati va, para uma even tual corre^ao de rumo ao nivel dos contratos, estard criado um elevado grau de incerteza eomprometcdor do desempenho do setor.
Da maioria absoluta dos contratos de' previdencia privada aberta,em vigor
neste momento. consta clausuia de corre9ao monetdria mensal de contribui96es e benefi'cios, pela varia9ao da TaxaReferencial-lR. Esses contra tos, no caso de uma desindexa9ao to tal da economia, necessitarao de uma regra,com clarezajun'dica meridiana, capaz de preservar os valores ate entao contratados,de um desgaste futu re e de demandas na via judicidria, no caso de os indices futures da inf]a9ao se elevarem acima do esperado para a continuidade do Real.
Para que o processo de desindexa9ao do setor de previdencia tenha exito, em nosso entender, deverd ser feito um estudo profundo dos efeitos da corre9ao monetaria na previdencia privada, cspecialmcnte nos seus aspectos operacionais e fmanceiros,incluindo-se uma retrospectiva histdrica para se evitar os erros cometidos no passado.
Esse estudo podera ser orientado no sentido de analisar, nas suas caracterfsticas particulares, as duas seguintes vertentes : pianos de adesao indi vidual e pianos de adesao coletiva.
Nos pianos coletivos,sao partcs contratantes, a entidade de previdSncia privada, de um lado, e a empresa instituidora do piano em conjunto com seus empregados, de outro.
No caso dc uma desindexa9ao total da economia, os pianos coletivos terao, naturalmente, maior flexibilidade para acompanhar um eventual ganho ou reposi9ao do valor do saldrio, repondo, imediatamente, qualquer defasagem decorrentc no valor do beneffcio. E que, neste caso, a em presa instituidora do piano tern poderes de representa9ao dos emprega dos, expressos no contrato de previdSncia, para negociarcom aenlidade de previdencia privada a corre9lo de
co rcparador de uma eventual perda nos valores contratados, por conta da infla9ao.
rumo exigida, com a celeridade necessaria.
O problema principal e quanto aos pia nos individuals,os quais nao tern essa flexibilidade. Pelo fato de aadesao ser individual,o Poder Publico querexercer um maior grau de tutela, admitindo um dcsm'vel economico na reia9ao juridica entre o participante e a entida de de previdencia. E por isso que, o Governo Federal tern exigido a anuencia expressa do participante,em qualquer alteragao de.contrato em vi gor, exceto quando a altera9ao e por ele ditada atraves de pacote econSmico. A exigencia de anuSncia e feita, aid mesmo,nos casos em que essa altera9ao seja para beneficiar o partici pante, atraves da rcposi9ao de perdas nos valores de benefi'cios.
Por essa razao,entendemos que,para OS pianos individuals ha necessidade de uma flexibilidade na lcgisla9ao, no sentido de simplificar, operacionalmente, a rela9ao com o participante, no que se refere a um eventual ajuste tecnico nos valores de contribui96es e benefi'cios, caso.se volte a ter alias taxas de infla9ao na economia. Temos ainda duas vertentes a considerar. Uma 6 quanto aos pianos cm vigor. Oiitra se refere aos pianos a sercm comercializados ap6s a desindexa9ao da economia.
Em reIa9ao aos pianosem vigor na data da desindexa9ao, seria cabi'vel prever 0 ajuste tdcnico, a que nos referimos no pardgrafo anterior, exclusivamente no que se refere a reposi9ao de perdas. ocasionadas por eventual nfvel de infia9ao elevado no luturo.
Do ponto de vista da regulamenta9ao daquestao, a justificaliva para retirar desses contratos a aplica9ao da TR, prescrita pela legisla9ao em vigor,6 a mesma para permitir o ajuste tdcni-
Com rela9ao aos pianos de previden cia a serem comercializados a partir da desindexa9ao,cogita-se da ado9ao dc uma taxa dc juros especial como forma de equilibrar a opera9ao,a se'^elhan9a do que foi feito na recente desindexa9ao das opera96es dc seguro. Fala-se na ado9ao da Taxa de Ju ros de Longo Prazo -TJLP, inclusive para os atuais pianos.
A ado9ao da TJLP deve ser examinada,com profundidade,tendo em vis'a Os reflexes dessa ado9ao nos fungaranlidores da opera9ao de pre^'dSncia privada,denominados rescr^as t^cnicas.
"Ttata-se de um assunto primordial"lente tecnico, que necessita, por'anto, de maiores deialhes. Tomando-sc como exempio a aposentado"^'a, que e o carro-chefe da ativida0 seu custeio se da obrigaloria'Pcnte no regime de capita1iza9ao, ^'Snifica dizer que, para cada conhd um fundo acumulado, sob ^forma de reserva tecnica.
^ilculo desse fundo e feilo, men^^'mente. com base nos componenatuariais inerentes a cada particiP^nte e na taxa dejuros intema de6% fixada por norma do Conselho ^acional de Seguros Privados. ^ssa taxa de juros interna lem a fun^^0 primordial de balizar a rentabiiireal dos ativos garantidores desfundo e 6 considerada uma das altas do mundo. Nos pafses de ^^onomia e,stdvel, essa taxa se situa torno de 4% a.a.
realidade,o efeito da TJLP nu pr®
^'dSncia privada aberta seria o mes
*^0 de um indicador de corre9ao mo s6 que para a sua ado9ao se de considerar a citada taxa de Ji'ros intema,o que irariaenormes i
'^uldades operacionais.
principal ponto a considerar no ^*ame da questao,6 que a solvSncia entidade de previdfincia pri^a a d^pende,fundamentalmente,do eqm fbrio entre, de um lado, a rentabi i
dade real gerada com as aplica9oes dos fundos acumulados,sob a forma de reservas tecnicas, e, de outro,- a resultante dos indices de corre9ao dos pianos com a taxa dejuros intema. E de se considerar que,a indexa9ao e OS problemas dela decorrentes tern side uma das principais fontes de des gaste da imagein de previdencia pri vada aberta no Brasil.
O pen'odo de 1967a 1977.correspondcnte aos 10 anos imediatamente anteriores a regulamenta9ao da previ dencia privada pela Lei n°6435/77,6 considerado a decada perdida da pre videncia privada aberta, jusiamente pela nao ado9ao dacorre9ao moneta ria adequadamente. Esse pen'odo,ao contrario,podcria ter sido a decada da expansao e da consoiida9ao da prcvidSncia privada no Brasil, pois foi o momento em que a economia teve um crescimento slgnlficativo, com uma taxa anual m6dia de infla9ao inferior a 30%.
Gra9as a essa relativaestabilidade da economia,ocorrida na citada decada, OS Montcpios ocuparam um enorme espa90 no mercado de previdencia privada,chegando a angariar mais de cinco milhoes dc pessoas.
A maioria dos pianos operados naquela epoca nao tinham clausuia de corre9ao monetiria e projetavam o beneficio da aposcntadoria para um horlzonte de 10 ano.s, embutindose nessa proje9ao uma infla9ao me dia que. de acordo com a entidade, variava de 20% a 30% ao ano,o que resultava na desmoraliza9ao desses pianos cm pouco tempo.
Outros pianos,daquela dpoca,adotavam 0 saldrio minimo como referencial de corre9ao monetdrla, o quo veio gerar para as respectivas entidades cnormes problemas, dada a total inadequa9ao do saldrio mminio como indicador de corre9ao monetiria.
portanto, o desgaste da imagem da previdencia privada teve origem nesse pertodo, e, teve como causa prin cipal problemas da corre9lo monctdria ou da falta desta.
Com a regulamenta9ao da previden cia privada, em 1977, a clausuia de corre9ao monetaria passou a serobrigatdria nos contratos para benefi'cios e contribui96es.
No entanto, veio a ddcada de 80,con siderada a decada perdida para a eco nomia,em que o Pai's mergulhou num processo de estagna9ao e de alias ta xas de inna9ao, com reflexes para a previdencia privada.
Vieram, na decada de 80,os primeiros "pacotes economicos", com destaque para o piano cruzado,que maiores estragos causou &s atividades da previdencia privada aberta. Foi 0 piano cruzado que alterou unilateralmente os contratos, determinando corre9ao raonetdria por me dia de indices. O piano cruzado e OS pacotes posteriores trouxeram, por conta da inadequagao da corre9ao monetdria nas contribui96es e nos benefi'cios, novo desgaste para a imagem da previdencia privada aberta, que, naquela 6poca, jd come9a a inspirar a confian9a do piiblico, face a sua regulamentagao pela Lei n" 6435/77.
Nao se trata apenas de regular direitos adquiridos atravds de contra tos anteriores a desindexa9ao da economia, que se aproxima. E necessdrio tambem prever condlgoes adequadas para os novos contratos.
A previdencia privada aberta e operada atraves de contratos de adesao. sob a tutela de uma Iegisla9ao especi'fica,com uma Forte regutamcnta9ao do Governo Federal, especialmente no que se refere d preserva9ao das poupangas acumuladas em favor dos participantes.
E oportuno refletir .sobre as questoes aqu! Icvantadas, neste momen to cm quo se buscam caminhos para alcan9ar a esiabiliza9ao, saindo de uma economia que sofreu. por um longo perfodo de tempo,os efeitos de alias taxas de infla9ao.
6 REVisTA 00 me.rio oe Janeiro.ss(27i]jan/jun. less REVISTA DO me,RIO DE JANEIRO.55(271)JAN/JUN.1993
{)AtuSrio 6 Consultor de Hmpresas
Anlonio Salvador DuiraC)
A REFORMA DO SETOR DE SEGUROS
Toda revolu?ao precisa de bandeiras ou palavras de ordem. "Desregulamenta^ao" tern sido uma bandeira bastante usada no processo argentine e brasileiro. muitas vezes, com variados propdsitos, inclusive os equivocados. Todos sabemos que a atividade de seguros € das mais regulamentadas e mais sujeitas a controle e san^ao em todos OS paises desenvolvidos do Ocidente, mesmo naqueles com economias mais abertas e liberais. liustrativadesse nivcl de controle 6, per exempio, a exigencia de submissao previa ^ autoridades dos curricula vitae dos individuos aponiados pelos acionistas, mutu^rios ou cooperad vados para administrar a companhia, ou o fundo mutuoem questao. Nesses pafses, o controle aciondrio de uma companhia de seguros ou de resseguros nao pode ser iransferido sem a anuencia das autoridades fiscalizadoras,que precisam aprovar os novos donos.
Acrcditamos scr importante discutir um pouco mais sobre a espdcic de desregulamenta?5o que desejamos. A maior parte das propostas de reforma do nosso setor de seguros advoga um "choque de libcrdade", como o mais curto caminho para chegar ao futuro. Existe razodvel consenso entre os agentes do mercado sobre v^rias das liberdadcs propostas. Algumas esiao sendo expcrimentadas. O sistema de tarifa minima, por exempio, jii foi aboiido em varies ramos de seguro, como Automdveis, IncSndio, Lucres Cessantes, Riscos Diversos, etc. As companhias de seguro tem tido bastante liberdade para criar produtos denominados "multiriscos". de variado formato c pre?©, para atendcr a consumidores pessoa ffsica (seguros residencia e condomfnio residencia!) como ao comdrcio,services eindustria. Os pre9os cafram incrivelmente (em alguns casos, aid nfveis alarmantes), beneficiando amplas camadas de consumidores. Tem havido, tambdm, intenso movimento de cosseguro no
mercado, o que tem funcionado como uma altemativa ao resseguro do IRB.O IRB,por outro lado,come^ou a negociar programas diferenciados de resseguro com as seguradoras.
As propostas de mudan^a e reforma de nosso setor de seguros tivcram como referencia as conquistas, a for^a e as virtudes dos mercados de seguros das nafoesdp chamado Primeiro Mundo.Nao estamos dizendo que essas propostas visam subordinar nosso setor aos desses paises dominantes (cinbora uma condupao irresponsdvel e apressada dessas mudanpas possa levarexatamente a isso), mas sim que o objetivo, ou o desejo manifesto das propostas d o de alcanpar aqueles ni'veis, ou melhor, de adotar pelo menos parte dos modos daqueles mercados, visando alcanparsua forpa e virtudes.
Hd mais libcrdade(e mcihor disUibufda) nas grandes democracias do Ocidente porque nelas hd mais oportunidades e mais altcmativas. Porque sao sociedades que priviiegiaram e organizaram a multiplicidade c a diversidade.
A liberdade e concreta e pode ser mcdida pelo funcionamento efetivo dos mccanismos sociais c econdmicos. Nao 6 interessante que em economias tao descnvoividas possam coexistir"formas" modernas e "formas" anligas? Os mercados dc seguros do Reino Unido.da Aiemanha, da Franpa c dos Esiados Unidos sao um bom exempio disio. Naqueles univcrsos convivem as grandes corporapbes multinacionais constituidas como sociedades anOnimas,a.s grandese as pequenas companhias locais ou rcgionais, as sociedades miiiuas, as cooperaliva.s, ate mesmo as entidades de govemos municipals que administram seguros obrigatdrios,e mais uma mullidao de outras organizapoes ligadas aos vdrios segmenlos do mercado de .seguros. A "taxa"de libcrdade dos agentes pode ser efelivamente avaliada. tanto do lado da demanda como da oferta desses scrvi9os.
No Reino Unido, por exempio, a Igreja Anglicana e a Igreja Meiodista tSm,cada
uma,sua prdpria companhia(caiiva)de seguros, respectivamenie, o Ecclesias tical Insurance Group c a Methodist Insurance PLC (PLC equivale a S/A).
Vejam a oferta de um produto desta dtima:Apdlice Igreja: uma apdiice com um pacote "all risks" padrao. Cinco se9oes cobrem bens materiais mdveis e imdveis, renda, responsabilidade civil, valores e acidentes pcssoais. A apdiice d especialmente desenhada para as nccessidades da Igreja Metodisfa, mas d prontamente adaptdvcl para todas as Igrejas e tambdni para templos e lugares de ora9ao nao cristaos, Que d isio ?Isio d aquela por9ao do mercado eonsumidor que, nao satisfeita com os servi90S disponi'vcis no mercado,podeconstiluir sua prdpria companhia.
Todos OS mercados desenvolvidos apresentam um certo grau de concentra9ao. Contudo, no Brasil, essa concentra9aojd havia atingido um m'vel bastante alto antes mesmo de iniciar-sc 0 processo dc libcra92o dc tarifas, e, desdecntao,tem aumentado.Esse efeito d indcsejave! e precisa ser corrigido. E por isso tudo que entendemos .ser neccssdrio inlroduzir mais liberdade no mercado, criando alternalivas para os consumidores. Atd porque existcm iniimeras silua9oes de riscose intcresscs .seguravcis que nao encontram qualquer tipo dccobcrtura no mercado segurador. Sugerimos,portanto,pcrmilir,sob certas condi95es e rcgulamenta9ao prdpria, o funcionamento de companhias miltuas e cooperativas dc seguro, sujeitas aos mesmos instrumentos de controle e fiscaliza9ao de suas opcra9oes tdcnicas e gestao que qualquer outra opcra9ao de seguro, aldm daqueles de cardter fiscal e legal especiTicos para seu tipo de organiza9ao. Scrd necessdrio criaf tambdm uma regulamenta9ao especial para o estabelecimento e o funcio namento de companhias dc seguro cativas(naos6decorpora9oes isoladas, mas de associa9bes ou de segmentos do comdrcio ou industria). Todas essas companhias nao deveriam softer
qualquer restrigao substantiva (isto e, difcrente das que sao aplicdveis ds outras cias), para acessar o mercado de resseguros, ou eslabelecer cos.seguros. Vejamos, por exempio, a situa9ao do seguro Automdvel. Nosso mercado segurador nao.chega a alcangar 20% dos proprietdrios de vefcuios. Ncm mesmo depois de concedida toda a liberdade teclamada pclas seguradoras. A alual capacidadc instalada d, tcoricamentc, inais do que suficiente para cobrir um espectro muito mais amplo. evidente quo existe demanda reprimida nesse setor. O problema d que falta libcrdade do lado da demanda.
E claro que,se a legisla9ao permitisse,os associados dc qualquer "automdvel clube", ou mesmo de um sindicato de itabalhadorcssuficientemcntc grandepara Corner um nUmero razoavel de riscos, Poderiam consiituir seu prdprio fundo iidtuo,sua companhia de seguros mutua, cventualmente negociando prote9ao de resseguro para seu portlblio. Contudo, d ainda possfvel ampliar um Pouco a libcrdade para os consumidores de seguro automdvelcom os instrumentos ''lualmcnte disponi'vcis, como por ^xemplo, habilitando o IRB (que Praticamente nao opera cm Automdveis) ^ negociar contratos diferenciados de resseguro nesse ramo.
^ propdsito, 0 ramo Automdveis d, e coniinuara sendo por muito tempo, uma 'rpportante linha de negdcios tanto para as ^guradoras como para os resseguradores "ns pafses mais desenvolvidos. Na Aiemanha, por exempio, d do ramo '^ntomdveis que os resseguradores obldm prdmio;quase40%desuareceita(nao ^'da). Vejam,a seguir, as percentagens dos •^rnosAutomdvel e Incendio sobre arcceita ^oial de premios (nao vida) dos resseguradores nos pafses mencionados,durante
0 anode 1992;
t,importante salientar que a industria de seguros cm todos os pafses desen volvidos caracleriza-se por um alto nfvel de retcn9ao,e muito pouca dependencia de resseguro externo.Praticamente todo 0 resseguro6provide intemamentc.Nos 10 pafses acima, o nfvel global de retengao das seguradoras diretas nos ramos nao vidaisuperior ou prdximo a 80%, salvo na Alcmanha em que 6 de cerca dc 70%. Um componente importante do resseguro comprado extemamenie6 a retroccssao(resseguro comprado pelos prdprios resse guradores).Em 1992,0 mercado direto nao vida amcricano produziu US.$ 240.1 bilhoes de premios,dos quais US$ 27.6 bilhoes(11,5%)foram cedldos em resseguro.Dcstes,US$ 19.2 bilhoes (8.0%)foram relidos no mercado local e US$ 8.4 bilhoes (3,5%) cedidos ao exterior.
O mercado brasileiro, cmbora produza volumes muitfssimo mais modestos,jii convive com esses fndices hd muito tempo. E verdadc que com monopdiio de resseguro e retroccssao compulsdria para as seguradoras, mas com uma cfetiva capacidade de subscri9ao e de gercncia de grandes portfolios, que nao existe em ncnhum outro pafs da America
Laiina.
0desafio 6 dcsmontar o monopdlio sem reduzir ou alienar essa capacidade. A maior parte das propostas de reforma faz essa ressalva, enfatizando, inclusive, a necessidadc dc preservar-sc o IRB.
Muita retdrica, mas muito pouca 3920, Uma pane do mercado mal disfar9a seu propdsito de transformar0IRB em inera agSncia governamcntal. Nada dc verdadeiramente importante foi feito atd agora nem pelo governo, nem pelas seguradoras, os donos do IRB, para prescrvar a capacidade nacional de resseguro e garantir o futuro do IRB como empresa,
A verdade c que nosso setor de seguros. apesar das dimcnsdcs que jjS alingiu, ainda guarda um certo ar paroquial. O setor cresceu produzindo linhas comerciais e industrials. Atd recentemente.o dnico negdcio de linhas pcssoais de volume significative era 0 seguro Automdvel, por razoes dbvias.
Foi apenas a partir desta ddcada que o nosso "Sistema Nacional de Seguros Privudos e Capitaliza9ac" (eis af parte
do conteddo paroquial da coisa: nao tfnhamos um mercado, tfnhamos um "sistema") vislumbrou 0filao do seguro Saude e do seguro de Pensoes. E isto s6 aconteceu depois que esses negdcios fo ram pioneiramente implementados por inieresses de fora do "sistema".
A md distribui9ao de renda e a cultura (ou falta de)do povo brasileiro,que nao vaioriza a preven9ao de perdas via seguro, tem sido apontadas como as maiores causas para o volume nao significativo das operagoes de seguro em rela9ao ao FIB. Concordamos,em parte. Nos primdrdios da Revolu9ao Industrial, na Ingiaterra, os trabalhadores na industria organizavam fundos mutuos para fazer face 2s despesas de funeral, quando do falecimento de seus membros, porque nao podiam comprar essa cobertura no mercado de seguros. Organizaram tambdm fundos para 0 beneficio mutuo de seus membros,em caso de doen9a, desemprego e velhice, isto 6, quando perdiam o salario. As organiza9oes que administravam esses fundos subsistem ate hoje, com muitas daquelas caracterfsticas: as Industrial Life Companies e as Friendly Societies. A distribui9ao de renda na Ingiaterra daqucla 6poca era lalvez tao infqua quanto a nossa ainda 6 hoje.
Na base da atividade de seguros est2 0 "fundo comum" de muitos que pagard as perdas aleatdrias de poucos,qualquer que seja a forma de organiza9ao e admiiiistra9ao desse fundocomum.Esca, alids, 6 a razao porque esta e uma atividade tao regulamentada e controlada em qualquer pafs desenvolvido.Quanto mais organizadas as comunidades, maior a propensao de seus indivfduos ou entidades para consiituir ou pariicipar de "fundos comuns", alguns dos quais para fazer frente a perdas alcatdiias, portanto identificdvcis com alguma forma de seguro institucionalizada. E 6 tamb6m exatamentc por essa mesma razao que essas comunidades procuram manier sob seu alcance e controle a administra92o e a maior parte possfvel dos recursos desses "fundos comums". c nao por nacionalismo ou outra ideologia qualquer.
Re 5/94
PafiIS Auto EUa '^'emanha Eeino Unido Japao Eran9a Italia Suffa Espanha 19,0 38.2 9,0 62,6 13,6 13,8 6,9 19.3 Incdndio
'"'"nie:SICMA/Swiss
REVISTA 00IRB, RIO DE JANEIRO,55(271)JAN/JUN,19S5 9 8 REVIBTA OO IRB, RIO DE JANEIRO,55(271)JAN/JUN. IS95
(*> TScnIco de Seguros
EMENTÁRIO
COMUNICAÇÕES EXPEDIDAS PELO IRB a partir de novembro de 1994
1 CARTA-CIRCULAR
DIRFI-001/95-GERAL-006/95,de03.03.95
Instrni sobreoitem4, daCláusula40J dasNGRR.
1 CIRCULARES
PRESI-026/94 -TRANS-006/94,de 23.11.94
Divulga alteração das normas de resseguro e retrocessão para o período de01.11.94a31.03.95.
PRESI-027/94 -GERAL-020/94,de 30.11.94
Instrui sobrea cobrançadejurosnas cessõesderesseguro.
PRESl-028/94-CASCO-008/94-AERON-007/94,de 13.12.94
Instrui sobrea contrataçãodeempresasvistoriadoras.
PRESI-029/94 -CASCO-010/94-PETRO-004/94,de 22.12.94
Divulgaas retenções do IRBe dasRetrocessionárias-Paíspara os ramos em referência.
PRESI-030/94 -GERAL-023/94,de 28.12.94
Trata da inclusãodesociedadesseguradorasnaretrocessão.
PRESI-031/94-ACIPE-004/94-VIDA-002/94,de 29.12.94
Informa os timitesderesseguroautomáticoederetençõesinternas para operíodo deOI.I2.94 a 30.06.95.
PRESI-032/94-GERAL-024/94,de 28.12.94
Divulgaa taxa dejurosparanegócioscominíciodevigênciaemjaneirode95etabeladefatoresdecorreçãodosprêmiosderesseguro.
PRESI-001/95-GERAL-001/95,de 17.01.95
Esclarece.a partirdeorientaçãoda SUSEP,sobredisposiçõescontidas naResoluçãoCNSP-11/94.de22.11.94.
PRESI-002/95 - CREJN-001/95 - FIDEL-001/95 - FIANL001/95-GARAN-001/95,de 25.01.95
Informa oslimitesderetençõesinternaspara o períodode25.01.95 a 30.06.95.
PRESI-003/95-GERAL-004/95,de 31.01.95
Divulgaataxa dejurosparanegócioscominíciodevigênciaemfevereiro de95etabela defatoresde correção dos prêmiosderesseguro.
PRESl-004/95-GERAL-005/95,de 24.02.95
Divulga a taxa dejuros para negócios com in�cio de vigên�ia em março de 95 e tabela de fatores de correçao dos prêmios de resseguro.
PRESI-005/95-ACIPE-001/95-VIDA-001/95,de 08.03.95
Divulga as novas condições de aceitação e procedimentos para o ressegurodiferenciado.
PRESI-006/95-SEOPP-002/95,de 22.03.95
Divulga aslistasdeClassificaçãode�ocieda�es Se�ra?�rasconcorrentesa sorteios de seguros deórgaosdo I oderPubhco.
PRESI-007/95-GERAL-008/95, de 29.03.95
Trata.das instruções complementares refererftes à cobrançadeJurosnas cessõcsderesseguro.
PRESI-008/95•GERAL-009/95,de30.03.95
Tratada cobrançadejurosnasccssõesderesseguro.
PRESl-009/95- GERAL-010/95,de07.04.95
Altera o subitern 1.3 da Cláusula 502 - Prestação de Contas das NGRR.
P:R.ESI-010/95-GERAL-011/95,de 12.04.95
Retificainformação contida naCircularPRESl-007/95.
PRESI-011/95-GAR�-002/95,de 20.04.95
'tratadataxaçãoeinstruçõespara o segmento imobiliário
PRESI-012/95-GERAL-012/95,de 25.04.95
Informaqueo IRB, a partirdaCQQ_taCorrenteMensalde abril/95 providenciará a redistribuição de ações dos-exea;_ícios de 1992; 1993. ----
PRESI-013/95-GERAL-014/95,de 28.04.95
Divulgaataxadejurosparaosnegóciosiniciadosnomêsde maio/95 etabeladefatoresdecorreçãodosprêmiosderesseguro.
PRESI-014/95-TRANS-001/95,de 17.05.95
DivulgaalteraçãodasNETRANS.
PRESI-015/95-RURAL-002/95,de 18.05.95
Altera ositens2e5, do Capítuloli - SINISTROS, dasInstruções deReseguroparaos RamosRiscosRuraisePenhorRural0.1.F.
PRESl-016/95-SEOPP-004/95,de 19.05.95
Inclui,apartirde15.05.95,aGBOEXCIADESEGUROSentreas sociedades seguradoras concorrentes a sorteios deseguros de órgãosdoPoderPúblico.
PRESI-017/95-AERON-002-002/95,de 25.05.95
DivulgaconsolidaçãodasNEAER.
PRESI-018/95-GERAL-015/95,de 29.05.95
Divulgaataxadejurospara osnegócioscominíciodevigência no n�ês 06 /95 e os fatores de correção dos prêmios de resseguro à vista.
PRESI-019/95-lNCEN-001/95.RISDI-003/95_LUCES-00l/ 95 - VlDROS-01/95 - TUMUL-001/95 _ ROUBO-00l/95 _
RISEN-001/95-IlANCOS-001/9,de 29.05.95
Div�lgaos limites deretençõesinternasereseguroautomático a partirde O1.01.95. '
P�S1-020/95-CASCOS-001/95,de13.06.95
Divulgaanovatabeladehonoráriosderegulaçãod timas. eavarias man-
P�ESI-021/95-CASCOS-002/95,de 13.0G.95
Divulgaanovatabela dehonoráriospara d ,v1stona edanosparc1a1s.
PRESI-022/95-AERON-003/95 d 13069 f ' e . i. 5
ln orma a remuneração ho á . r na e os honorários máximos por s1n1stro. '
'PRESI-023/95-TRANS-002/95,de 13.06.95
Divulga os novos valores paraa Tabela deHonoráriosdeVistoria deSinistrosTransportes.RCTR-CeRCA-C.
PRESI-024/95 - GERAL-016/95, de 23.06.95
AlteraaestruturadaContaCorrenteMensalapartirdo MO07/95 (IRB) e o formulário LLC-P Lançamento Conta Corrente-País (seguradoras).
PRE-SI-025/95-GERAL-017/95, de 03.07.95
AlteraasNormaspara UtilizaçãoeRemuneraçãodosServiçosTécnicosdePeritoscmRegulaçãode Sinistros.
PRESI-026/95-GERAL-018/95,de 03.07.95
Divulgaataxa dejurosa vigorar emjulho/95eatabeladefatores aplicáveisaosparcelamentos admitidos.
PRESJ-027/95-CASCOS-003/95, de 04.07.95
DivulgaasretençõesdoIRBedasRctrocessionárias-Paíserespectivosperíodosdevigência.
PllEsJ-028/95-GERAL-019/95,de 05.07.95
Divulgaa novatabelade honorários deregulaçãodesinistros.
PREsl-029/95-RURAL-004/95-ANIMS-002/95,de 13.07.95.
Informa oslimites deresseguroautomático. de retençõesinterna�, dacoberturadecatástrofedePenhorRuralO.1.F. ederesponsabili
dadedo F.E.S.R..
1 COMUNICADOS
D.EINC-007/94 -INCEN-005/94,de 26.10.94
Mostra devido àspeculiaridades na emissão de seguroscontra�dos na �1odalidadeRiscosNomeados, como sechegar àapuraçao dototal deprêmiosvultosos.
D.ECRE-009/94 -ACIPE-002/94,de 27.10.94 Divulga a tabela de taxas percentuais referentes ao resseguro de excessodedanos.
l)ElNC-008/94 -INCEN-006/94-RCSEN-004t94-LUCES-007/ 94-TUMUL-004/94 -RISDI-005/94,de 21.11.�4 l' d ao consórcioedopagamen- ratadaproteção deexcesso de anos todoprêmio mínimoe depósito.
OECAT-005/94 .TRANS-007/94 de 23.H.94 1 õ deresseguro ànovamoeda 115tn1isobrea adptaçilo das operaç es CReal).
DECRE-010/94-DPVAT-002194, de25·11j94- CNSPnº 03/93 l'ratadasinstruçõescomplementaresàReso uçao
DECAT-006/94 - CASCO-009194, de 1�·�2·:�rMpararecupera Instruisobreo preenchimento doformul,no Çãodehonorários devistoriapara finsdeseguro l)i:, 01/94 de 2912.94
_t!.CRE-011/94-FIDEL-0 , : 60 atéqueseencontre
P1xacritériosdetaxação,cmcaráterprovis;d;naCircularPRESlUmanovafórmulaparasubsLiwiraquelacon1 024/91.
CEINF-009/94 -GERAL-022/94 de3º·12·94
Informaalteraçãodemensagens. d 04 0195 NJMS-001/95, e · ·
OEIUG-OOJ/95-RURAL-001/95-A I çãodesinistros Instruisobreo cálculo dehonoráriosderegu 11
DERIG-002/95-SEOPP-001/95,de 11.01.95
ComunicaaexclusãodaPanamericanade Segurose da Chubb do BrasilCia deSegurosdossorteiosde seguros de órgãos doPoder Público
CEATE-001/95-GERAL-002/95,de 19.01.95
Informaasretificaçõesque devem ser feitas napublicação "EstatísticasdoMercadoSeguradorBrasileiro- 1993".
DEINC-001/95-RISDI-001/95,de 13.01.95
Fixanovocritério paraclassificaçãoderiscoscomunsevultosos.
DECAT-001/95-AERON-001/95,de 23.01.95
Divulgao novo Quadro de Responsabilidades (Classes 1, 2, 3 e 4) e a Tabela de Prêmios (Classes 3 e 4), atualizados até 30.11.94.
DEINC.Jl02/95-RISDl-002/95, de 27.01.95
Solicita àsseguradorasenviode informações para que, através de estudos,oIRBpossaencontrartaxasecondiçõesmaisadequadasà nova realidade.
DECRE-001/95-DPEM-001/95,de 04.04.95 ComunicaqueapartirdoMO-05/95serãoefetivadososlançamen tosdeprêmio erecuperação deresseguro.
DERIG-003/95-SEOPP-003/95,de 28/04.95 ComunicaaexclusãodaItaúSegurosS/A, ltaúWintetthur Seguradora S/AeltauprevSegurosS/A desorteiosdeseguros de órg~ P'bl" O aos doPoder u 1co,apartirde 2.05.95.
CEINF-002/95-GERAL-013/95, de 05.05.95 Divulga implementação, alteração e cancelamento de mensagens.
DECAT-002/95,de 29.05.95
Comunica que os pedidos de contratação de seouro deRisco d OperadoresPortuários deverão ser encaminhad;s ao DECAT s e fixação detaxas econdições. • para
DEINC-003/95-RISDI-004/95,de 06.06.95
Alteraastaxascios seguros�eequipamentos estacionários e equi pamentosarrendados oucedidosaterceiros.
DEINC-004/95-RISDl-05/95,de 06.06.95
DivulgaalteraçãonasCondiçõesEspeciaisparaSeguro deValores.
DECIG-001/95·APHAB-001/95.ele05.07.95 Solicitaàsseguradorasautorizadasaoperar noramo Hab"1tac1onal quequeiramatuarnetscseguro no anode1996inform R • õesdo SFHpretendidasatéOdia 14.07.95. emas eg,-
DECIG-002/95·RURAL-003/95,de 12.07.95
Instruisobreos sinistroscuja estimativadeprejuízosest . elo limitede regulação. CJaacnna
DECIG-003/95 - SEOPP-005/95,de 10.07.95
Comunica a exclusão da SAFRA SEGUROS S/A d , ,,. . , . e sorteios de segurosdeórgaos doPoder Publico,a partir de01_07_95
DECIG-004/95-RC'FV-001/95,de 12.o7.95
Comunicnque apartirde01 07 95 SUSBPnº 10r' ã . . 'osriscosprevistos naCircular er o coberturaautomáticaderesseguro Quota-Parte com dbma�blo�omExcedentedeResponsabilidade. Informatambém sua 1stn u1ção.
••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••■■m■ase■■a EMENTÁRIO
10 REVISTA DO IRB. RIO DE JANEIRO. 55(271) JAN/JUN, 1095
REVISTA 00 IRB, RIO DEJANEIRO. 55(271) JANIJUN, 1995 11
Dentre os servi9os oferecidos pela REVISTA DO IRB destaca-se a compilagao sistemStica pela Biblioteca de Seguros Rodrigo Medicis, das principals decisoes tomadas pelos Tribunals, na firea de seguro e resseguro.
DPVAT \
VALOR-FIX AC AO-CRrr^RIO-
O valor em saldrics minimos. da indenizafao pelo seguro obrigatdrio; deferida per lei, constitui, apenas, crit6rio de sua fi xagao, nao guardando qualquer vincula9ao com o referido saldrio, vedada per norma constitucional(TA Ci'v. -RJ -Ac. unanim. da 6° Cilm. reg. em 23-8-94 -Ap.5.I58Capital-Rel.Jiiiz Luiz Odilon Gomes Bandeira). IN. Boietim ADCOAS Ano 26 n" 34 pdg. 755-EMENTA: 145647
DPVAT
DOCUMENTO NAO PREVISTO EM
LEI -EXIGEN,CIAIMPOSSIBILIDADE- Nao pode a seguradora criar dbice ao pagamento da indeniza^ao devida por seguro obrigatdrio com exigencias de aprcsentafao de documentos nao previstos na lei que regula a maldria(TA Ci'v.-RJ-Ac. unan. da 4° C5m. reg. em 24-1-94 - Ap. 12.030/93 - Rel. Juiz Marian de Moraes Marinho).IN.Boietim ADCOAS Ano 26 n" 12 pdg. 25! -
EMENTA 143516
TRANSPORTES
TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA-RESPONSABILIDADE-
O seguro indeniza danos ks mercadorias de terceiros, confiadas il seguradora, que deve emitir conhecimento de transporte, ainda que o vefculo nao seja de sua propricdade. Se o transporte 6 feito em caminhao de terceiro, com motorista deste e mercadorias pertencentes ao terceiro, sem conhecimento de transporte e prova de que tenham sido conllados ^ transportadora, n5o cabe a aceilafao do seguro (TJ-RJ-Ac.unSn. da4*Cam. Cfv. reg em 18-8-93-Ap. 5.()52/92-Rel. Des. Semy Glanz).IN.Boietim ADCOAS Ano 26 n°3 pdg. 62 - EMENTA: 14658
GERAL
PRESCRICAO-ARGOICAOPRESSUFOSTOS - Ausente a prova do momento em que .se consuma a recusa da seguradora ao pagamento da indeniza9ao e tendo sido feita a comunica9ao do sinislfo, sem resposta, nao pode o segurado (Tear jtrejudicado, dcvendo a argui9ao de prescri9ao scr rejeitada (TJ-SP-Ac.unanim. da 5" Cam. Civ. de Perias G).IN. Boietim ADCOAS Ano 26 n° 14 pag. 290 - EMENTA 143703
VIDA EMGRUPO
ACAO CONTRA SEGURADORAPRESCRICAO-No seguro facuitativo em grupo a estipulanle se qualifica como mandatdria do .segurado, sujeitando-se a pretensao destc ao prazo prescricional de 1 ano, nos termos do art. 178, pardg.6°, II, do Cod. Civ.(STJ-Ac. unSnin. da 4° T. publ. em 20-9-93-Rcc.Esp. 36,587-2-SPRcl. Min. Saivio de Figueiredo-Adv.: Cldvis Marcio de Azevedo Silva).
Nota ADCOAS: Extrai-se do voto do Relator: "Diga-se que o Decreto-Lei 73/66, que dispoe sobre o Sistema Naciona! de Seguros Privados, 6 claro ao eslatuir. no art.2l, parag. 2°: 'Nos seguros facultativos o estipulanle 6 mandatdrio dos segurados', O Profes sor Pedro Alvim esclarece certas distin96cs aiusivas ao estipulanle, conforme se cuide de seguro obrigatdrio ou de seguro facuitativo. Naquele,o estipulanle 'supre a vontade do segurado, de cuja manifesta9ao se prescindc para a Iransfergncia do risco ao segurador. Ocorre a representa9ao legal, para os efcitos de contrata9ao e manulen9ao do seguro'. Mas quern recebe a indeniza9ao 6 o segurado, ou OS beneficidrios por esle indicados. Jd nos casos de seguro facuitativo, '...o estipulanle assume a posi9ao de mandatdrio. Estes seguros sdo hoje muito divulgados, tais como os de acidentes pessoais e de yida, cele-
/ TRANSPORTE MARITIMO
brados, sob a forma coletiva, por entidades como clubes, associagocs etc. Congrcgam uma comunidade intercssada na cobertura. O seguro adere ao contrato coletivo, manifestando sua vontade e assumindo obriga9oes. Quern administra, portSm, 0 seguro 6 o estipulanle, como manda tdrio de todos. Os direitos e obriga96cs do estipulanle, ou meliior, os poderes de seu mandato sao estabclecidos para cada ramo de seguro. Em acjdentes pessoais. por exemplo. de acordo com as oormas vigentcsCircular 15/78 da SUSEP a pessoa ffsica oujun'dica que conirataro seguro e rcsponsdvel pcrante o segurador pelo cumprimento das obriga9oes do contrato. Sua substitui9ao dependc da concordancia da seguradora e da soliciIa9ao porescrito da succdida e da sucessora. Nos seguros de vida ein grupo, o estipulanle 6 definido como o einpregador ou a associa9ao quo contrata o seguro com a sociedade seguradora - Circular 23/72 da SUSEPE investido dos poderes de representa9ao dos segurados perante a seguradora. a quern deve encaminhar todas as comunica9oes ou avisos inerentes ao contrato, inclusive altera96es de importancias segurada-Si bem como inclusao e cxclusao de segurados'." IN. Boietim ADCOASAno 26 pdg, 36 - EMENTA: 142552.
AUTOMOVEIS
ATUALIZAgAO-OMISSAO DE CORRETORA-EFETTO- Se a corretora de segurosse omite no aiendimento a pedido de atuali7.a9ao do valor de .seguro contra roubo de vcfculos, tern obriga9ao de indenizar os prejufzos experimentados pelo segurado por roubo da coisa segurada (TJ-SP - Ac. unSn. da 2* C3m. Ci'v. julg. em 30.11.93 - Ap, 198.384-1/ 6-Ara9attiba-Rel. desig.Des.J.Roberto Bedram). IN. Boietim ADCOAS Ano 26 3 pdg. 186 - EMENTA: 143228.
prescriqao-decurso do PRAZOMOMENTO-Aprcscri9aocanua c contasc do dia cm que o intercssado tern eonhccimcnlo do sinistro. Mesmo admitindo-sc a prorTOga9ao do prazo para o 1® dia dtil,quando sou ultimo dia cai cm fcriado ou fim dcscmana,<5 dc rcconlicccr a prcscri9ao quando a 3950 .so 6 ajuizada ^0 2- dia litil, nao sendo condi9ao suspensiva da prescri9ao a demora do Procedimcnto na esfcra administraiiva, dcsiinado a apura9ao do faio e pagamento indcniza9ao (TJ-RJ - Ac. da 4' Ciim. reg. cm 2.5.94 - Ap.6.280/93 - Rcl. ^es, Sergio Cavalicri Filho).
Nota ADCOAS: Vcncido 0 '^csembargador Alvaro Mayrink da ^osta, com o scguintc entcndimenio: ^urantc o decurso do tempo cm que a ^'^guradora detcrminou a rca!iza9ao da P'^tfcia na cmbarca9ao para avaliar a ^'•tcnsilo do dano c o quantum a ser ^ossarcido c aid ser dada cicncia ao •"'^gurado por ela de sua posi9ao ciiante sinistro, tendo o segurado cuinprido 3s obriga9ocs ex-conlracto,con-sidcra-se
^Uspcnso o prazo prescricional, que '^ontc9ard a correr pelo tempo faliante, ''^ni rcspaldo em scgura oricnta9ao do
tRAPACAS DA VIDA
JURISPRUDENCIA
Superior Tribunal dc Jusli9a". IN.
Boietim ADCOAS - Ano 26 n® 20 -
EMENTA: 144279.
RESPONSABILIDADE CIVIL
MORTE de MENOR - CUMULACAO DE D'ANOS MORAL E MATERIAL - TERMO INICIALHavcndo o acrkdao afirmado expressamcntc que a importancia fixada para a pensao abrango tambcm o dano moral, nao ha como pretender que tcnha sido conirariado 0 enteiidimento jurisprudcncial que afimic a possibilidadc da cumula9ao de ressarciratuitos. Por outro lado, se compreensivo o dano moral, n^o se'jusiifica que seja devida apenas a partir do inomcnto em que 0 menor podcria comcqar a irabalhar(STJ
- Ac. unan.da 3«T. publ.cm 30.5.94- Rcc.
Esp. 39.286-1-MG - Rcl. Min. Eduardo
Ribciro - Advs.: Luiz Milton de Souza c Guido dc Fonlgaland da Mata). IN.
Boietim ADCOAS Ano 26 n® 3 pag.431 - EMENTA; 144278.
RESPONSABILIDADE CIVIL
LUCROS CESSANTES - ASSOCIAQAO SEM FINS LUCRATIVOS-
PORANDUBAS JURlDICAS
Ceno.dia, ua, pccic aviao bimo.or docolou B«c -^om dcsiino a capital dcSao Paulo,iransponandop.lolo,co pu .q .Passagciros c jamais chcgou ao yimc minuios dc vdo - c Apcsar de se iralar de pequcno pcrcur . jgsapareccu sem dcixar "Cdu dc Brigadeiro",a aeronave s.mplcsmcnieues p qualquer vesltgio: a.'cwrodos famUiarcs e enccradas as yitrapassada a fase namral do coniraiaram urn advogado apos mcscs dc procura, os e cxigidodc pronio cobrar o seguro obrigatdrio do Ccnidao(b obilo dos Pda seguradora cmiicnio da apdlicc a co pelo Uiistre Passageiros. Solicilafao csia conicsia a^^]g[enic a iragcdia ocurriila. ^ausfdico,lalvez envolio no manio da pa'^ ^videntc qae os mesmos so sob a alcgafSo de que era curial. _-artcdoglubolcrrcsirc se oncoiiiravam mortos^ atd porque cm noi bavia regislrado opousoda aeronave suns -j^^jaodccobranya dos bidignado com a maiiuicn?ao da precisamcnie em razao beneficips,inevitaveimcniejulgada loiigos quatro aiios dc da ausencis dessa prova capital apds dcco tramiia9So, . . „ ngo scrptom®'^'® Rcsigriado,o advogado nao leve alicmanva
Jus!ifiea9$odcAuscncia,rcmcdiolcgaIquo proppsiiuia 4® dcfnanda. de 6bi!o,qiic sc houvessc sido aplitado antes Cetiamcnte a lomaria dispcnsavel.
POSSIBILIDADE- a associa9ao esportiva recrcativa, nao obstantc destitufda de fins lucrativos, lem direilo,quando lesada,a mais completa indeniza9ao, incluindo-sc lucres cessantes, cuja prova de sua probabilidade nao deve obedccer a um rigorismo cxtrcmado, sob pena de se dcixar irrcparavel uma ilfcita Icsao patrimonial (TJ-SC - Ac. unan. da 4' Cam.Ci'v, publ. em 10.3.94 - Ap. 38.869-Laguna - Rcl. Des. Anselmo Cercllo).
Nota ADCOAS: Trata-se de apclaqao em 3930 ordinaria de perdas e danos por lucres cessantes movida por clube esportivo contra trans portadora cujo vefculo dcstruiu por eompleto suas instala96es, impedindo toda a programa9ao social de ondc sao deiidos os recursos para sua doia9ao or9amcnt3ria. A 3930 foi julgad3 improccdente, "tendo cm vista que, nao sendo entidade de fins lucrativos,nao pode residir em Jufzo, postulando ressarcimento dccorrente dc lucres, a que esti vedada por sua propria naturcza". IN. Boietim ADCOAS Ano 26 n® 20 pag. 430EMENTA: 144277.
A meilida legal foi jirocessada ao longb dc mais trc.s penosos anos,ate qiic ' fm.almeme toijuigada proccdcnie,oqucpossibiliiou a rcnovagapdq pedido admini-siralivodcc-obrantadas indiaii»i96es,cujairamilajlonaseguradora dcmorwi aproximadamcmc dois anos.cm dcconcncia da iicccssidadc de se rcavaliariodo o sinistro.panes legflimas,imercsscs dcihenores.conccao monet.-iria da Importancia Segurada clc. etc.
I'crcorrido lodo cslc vcrdadeiro calvifio c quase dez anos apds o ' dcsaparccitncnio da aeronave, o seguro foi page a pcssoas que talvcz • nem mais coniasscm com o bcneficio. sendo quo dois dos bchcficifirios ja cramfilhos niaiores de duas vliiinas!
I'ois bcinrpicctsamcnu: uma semana apds o rccebimcnio das indenizac6e.s ' a ifonia do dcsiino fez com que dois maiciros.cm andanqas perdidas lia^ Scrra do Mar.tocalizassem os dcslro9o.s do avilo sinislrado.ondcjaziaitialguns resios moriais ideniificados posieriomicnie como os dos passageiros do voo inacahado. .i
O siuo cm que foram enconirados disiava singelos dois qilildmciros da • pisca aseendeme da Rodovia dos Imigrarues.(Sanlos-Sao PauloV tunosamenic consinu'da ao iongo dcsscs mesmos dez.anos, per milharcs'^ dc opcrartos que cenamcnte pcrambulavam pela regia-o dia e none
Jvte«des(8pi«^-slom^
(^s atisentos! macabrii capriclx, i.sto aconmii scmLSr an«' de|».s,q.,amk>aJusnp.doshTOjahavlafeiio8suapinc,.. FERNANDO.lOSft
JURISPRUDENCIA
12 REVISTA DO IRB,RIO DE JANEIRO,65(271)JAN/JUN. 1995
•jj^.^jsidnciadaCcrtidSo
RODRIGUEZ REVISTA DO IRB,RIO DG JANEIRO,55(271)JAN/JUN, 1995 13
BKRGO
INFORMATICA & SEGURO BIBLIOQRAFIA (ATUALIZADA ATE 1994)
"A informdtica dcvc ser uma parlc importantc na busca da qualidadc loial,jd quc pcrmitc ds seguradoras ofercccrum mclhor servi^o ao clicntc, maior rapidcz, dlcdcia e, sobrctudo, um considcrdvcl dcscnvolvimcnio ccondmico."
(Actualiclad Ascguraciora; el eco del scguro, 102(23): 20,jun 93)
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S.TeminologIa Coniiultada
•AUTOMACAO
BANCO DE DADOS
COMPUTAOAO
COMPUTADOR
HARDWARE
INFORMATICA
INFORMATICA NA SEGURADORA
INFORMATICA no SEGURO- r PROCESSAMBNTO ELBTRONICO DE DADOS
PROCESSAMENTO eletrOnico DE DADOS APLICADO AO SEGURO
PROCESSAMENTO ELETRONICO DE DADOS NA SEGURADORA : SOFTWARE . TECNOLOGIA
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18 REVISTA DO ins. FflO DE JANEIRO. S5{271) JAN/JUN. 5996
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RTODEJANELRO,CentrodeProdução - Departamento de Recursos Humanos - Introdução ao processamento de dados. Rio de Janeiro, s.d.il.681.3 U58
ABSTRACT
Articlesondataproccssingapplicationsrelatcd totheinsuranccindustry.Bibliographyupdatcd at1994,compiJedbylheJRBLibra!)'.
FranciscodeAssis Bragan
AGR�V'AÇÃODERISCOS EM SEGURO INCÊNDIO
1. Generalidades: importânciaedelimitaçãodotema Aagravação de riscos constitui matéria de �videnteinteresse nasregulaçõesdesinistros,podendoafetaroJUigamento�ecasos e a decisão quanlo a indenizar ou não a um determinado segurado. Ao mesmo tempo, ressalvadas raríssimas e�ceções, que serão mencionadas maisadiante, otema, �u: na �iteratura e�pccializadaestrangeira,tantodepaísesdetrad1çaolatm:como anglo-saxã,étratadodeforma,sistemâlicaedetalhada,naot�m merecido,emnossopaís,atençãomaiorporpartedosespecialistas . . , Poroutrolado cabereconhecerqueasquestõesatmentesaagra" _ . ' ;- "âceis implicandomesmoaté vaçaodensco nemsempresao 1 , . d setratadedec1sõe.�emcon- numacertacomplexidade,guau o • .. to ãsprobab1hdadesdesu- textospráticos,relat.Jvas,porexemp , . , . cesso em Juízo, para aqueles casos a respeito dos quaissep ' . , d fvadepagamentopelofato possívelcogitarah1potese enega mesmodaagravação.
M . adoemenfatizaraspectosrelevantesda esmoassim,preocup ·ededicam questão de.modoafornecersubsídiosàqu_elesque� ' t aousadiadeabordarotema, aos_trabalhosdercg�laçao,comeo enasemcarácercxpJ01:atório,muitoemboraconscientedequeap " er1te afazê-lode enham ,uturarn • enaesperançadequeoutrosv • · formamaisaprofundada. -� d riscoespecíficas,a M b I d paraasagravaçoes e u1toem oravota a ' ' . d ã versandosobrea:.;- presenrematériafaráurnabreveintrouç o, a emsegt1ida vol. d . daagravaçao,par,' , pectosgenéricos ateona ' _ . à ·s doscontratosde Ç•10 VIS· -VI tar-separaasquestõesdaagrava ' segurofncêndio. . odoafacilitarsualeitura, Nodesenvolvimentodotexto,edem d à ..'noiaabaixo: procurareiobe ecer, seque ' ód Civil_cornomodo
[a] aagravação deriscoseonossoC . ige ncernentesàmaté. . oslegaisco deanunciar desdeJá' d1spos1uv ' ' 5seguintes; riaequeserão invocadosnositen . . ravaçãodorisco: o
(b] ajustificaçãoélassançõesrelativasàag conceitode''cstaclodorisco";
[c)anaturezageraldaobrigaçãodemantero estadodoriscoe elemenioscaracterizadoresdaagravaçãodorisco;e,porfim, [d)aagi:ayação,geriscosnoseguroIncêndio.
2.Aagravação deriscoseonossoCódigoCivil Antesdetudo,impõe-seumabreveapresentaçãodosdispositivoslegaisquedizemrespeitoàagravaçãoderiscos.Sabidamente,os aontratos, paraseremválidos,devemsubordinar-se à lei, razão pelaqualaproblemáticadaagravaçãoprecisaservist:atendocomo suporteasnormaslegaisaplicáveisaocontratodeseguro. NossoCódigoCivilcontemplaa questãoda agravação de riscosemtrêsdeseusartigos.Deacordo com oArt. 1.454, fica vedadoaoseguradoaumentaraprobabitidadedeocorrênciados riscos·contraosquaissecobriu,dizendooCódigoque: Art.1.454:Enquantovigorarocontrato,osegurado abst.er se-ádetudo quantopossa aumentar osriscos,ou seja contrárioaostermosdoestipulado,sobpenadeperdero direitoaoseguro.
De acordo com Clóvis Bevilácqua, "o segurado contrata acobertar�se contradeterminadosriscos.Se osaumenta ouse praticaatocontrárioaostermosestipulados, ,infünge'acon venção,emumcasoemque,mais acentuadamente doqueem oulroqualquer,seexigeboa�féeveracidade" 2 • Cornodecorrênciadoartigoanterior,estabele<>eoCódigo:
Art.1.455:Sobamesmapenadoadigoanterior,comunica rá o segtmado ao segurador t.ódo incidente, que, de qual� quermodo,possaagravarorisco.
Contudo,osegucadoéinstadoacumprirsuaobrigaçãoapenas sehouver,naapólice,cláusulaexpressanessesentido.Segundo otextodopróprioCódigo:
Art. 1.453: Embora se hajam agravado os riscos ...,. d , , ..,e1n o que era poss;.vel antever no cont�to, nem por isso, a não ha,•erneleclausulaexpTeSSa,terádireitoosegurado � . · r a au- mentodopremio.
Finalmente,_como adecisãoquantoao fatode lerocorridoou nãoagrava9ao, emcasosconcretos,é matériasabidamente ár dua,oCódigo,noArt.1.456,recomendaaosJuízesqueOfaç dê . . am compru nOla,ouSCJà:
Art. 1.456:NoaplicarapenaeloArt.1 454 p...-. d ., J · ... • , •vce eruo u1z com eqmdade,atentanclonascireunstâncias rea· � b b'l'd d . "-·- 1s,enaoem pro a iJ a esma.wtdadas,quanto àagl'avaçãodosFiscos.
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O SEGURO RESGATÁVELAO SEUALCANCE VALORIZE SUA VIDA, INVISTA NA SUA SEGURANÇA 20 REVISTA 00 IRB. RIO DE JANEIRO. 55(271) JAN/JUN. 1995
SEGUROS _,
seu corretor. . CADERNO
EDEL VIDA PRESENTE
EDEL
F� (051) 211.1299 rocure
DE
Encarte daREVISTADOIRB-Ano3, n2 8-Janeiro/Junhode 1995
REVISTA 00 IRB. RIO OE JANEIRO, 55(271) JAN/JUN. 1995 21
CADERNO DE SINISTROS -
Emseuscomentários, afirmaClóvisque"anorma, queesteartigoimpõeaoJuiz,nãosedevetercomoespecialaoseguro.Na apreciação dasresponsabilidadesdaspartesjamaispodeasentença fundar-seem probabilidadesinfu,ndadas.O que seapura destedispositivoéque,noco�tr.,ato desegurR,dominaaequidade,porqueédesuaessênciaaboa-fé;porissooJuizapreciaos fatoseqüitativarnente"3
3 A fundamentação das sançõ�� ��vas à ag�ção do risco:oconceitode"estadodorisco'·, ,
A doutrina da agravação pode ser fundarn�da tanto técnicacorno juridicamente,estando asduas vertentesdajustiricação tão entrelaçadasque, porvezes, sua identificaç_ão se torna difíciI.
De um ponto de vista técnico, e de modo bastante-resumido, podemosafirmarqueadescrição doobjeto seguradocontidana apólice, juntamente com as afirmaçõesincluídasnadescrição, do mesmo modoqueas circunstâncias decontexto, definem o riscoassumidopelos Seguradores.Qualquer alteração,portanto, no objeto segurado ou mesmo nas suas circunstâncias de contexto, tais como descritasnaapóJice, durante a vigênciado seguro,constituiumaalteraçãodetalrisco,umavezqueconfi
guram um desvio da definição original, a qual não lhe é mais aplicável emtodaasuainteireza. Com discrepâncias desomenos, a titeraturaespecializadacostuma enfatizar aquilo que poderíamos chamar de boas razões para que se condene a agravação, dentre as quais, resumidamente, poderíamos invocar teses tais como [a] o risco é uma eventualidade matematicamente calculada, com fatores computáveis; [b] háumacorelação recíprocaentre o prêmio e o risco; isto,mais [c] aexistênciado fundocomumeleprêmios, quepossuia f1.111çãodeseragarantiaeletodos ossegurados,que paraeledevemcontribuirsegundooprincípiodeeqüidade,conduzem fooicamente,à conclusão deque,durantea vigência do contrat� ;s Serruradorcs [d] levamemcontaainvariabilidade do risco', [e]tc�do como suporte legal asnormaslegaisaplicáveisao contrato deseguro.
Sobao-uaridadeumaabordagemtécnica,poJemosafirmarque osenu�ciadosdoparágrafoanterior, implicam,resumidamente, noseguinte: . .
[l] 0 Seguradore,porseuintermédio,a�o�u�1dade�e,n�cos,devemestarpr·ote1:,ridoscontraasvanaçoes1mpre�s•:e1s desse estado do risco,emvirtudedo qualsefixaopr�mwe se enquadra O risco em determinada catego:ia �a 'd d.[d scos] a' v1·sta do que toda alteraçao nao comum a e e ri , previsíveldestróiosfundamentossobre osquaisseeStabeleceuocontrato;
[21de[l]derivamparaoseguradoasob�igaçoe::
[a) de manter o estado do risco -quer dizer, nao alterá-lo porumatoseu-;e d d d [b] deinformarao Segurador toda alteração O eSta O 0 . 1,, cause ouqueresultem risco,se.1a pelas agravaçoesque e-. daobradeterceiros. ·ã
A fim de melhor explicitar a essência do fato da �gravaç �• Viterbocunhouoconceitodeestadodorisco,1,nencionadaacima,e po(eledcliniclócomosendo
"oconjuntodascircunstânciasdefato,subsistentescmum determinado momento histórico, considerado cm relação comaprobabilidad�de que,dadoesseconjunto defato,se produzaosinistro. Eimplícitanoconceitodeestadodo risco aaptidãoparaperdurarnormalmenteporumcertoperíododetemposemprovocarnecessariamente o sinistro. O quesigrúficaquenelenãosecompreendeacausamaisp1óxima ou,melhordizendo,maisadequadadosinistro,ocorridaaqual,imediatamente,oudetodos osmodos,fatalmenteosinistrose produz.Porisso,aquedadoraionão pertence ao estado doriscoepertence,emtroca,ao temporal" 4 •
3.1. Elementoscaracterizadoresdaagravaçãodo risco Peacordocom Besso11ePicard, hll.!,lgravaçãodoestadodo riscoquando,composteridade aocontrato,sobrevém, emrelaçãoàscircunstânciasdeclaradasnomomentodesuaconclusão,umamudançaqueaomentaaprobabilidadeou a intensidade dorisco assumido pelo segurador".\. -
D�u�modo geral, osdoutrinadoresestãodeacordoqua�tÕao c�1téno�uenospen�1it�djslin�uiroqueédoquenão éagravaçaoele I;?SCOS, Talcnténo,queedamaiorimportância,podeser desdo_b!adoemalgumasdefiniçõesesub-regras,e,deummodo s1mpld1caclo,aindasegundo BessonePicard
"dcv�m.reputar-secomoagravantesascircunstânciasque, seexistissemno tempo da contratação, oudo início da vigênci� do contrato, a juízo de peritos, o segurador não o haveriacelebradooutê-lo-iafeitocmcondiçõesdistintas" 6. Aagravaçãoelo risco deveserdistinguida:
(a] "eloaumentodorisco.Isro seproduzpelo aumentonointeressese�urável,q�e,emprincípio não constituiagravação ... ; [b]dor�c�e�clmdo, quepodeseromesmoriscoagravado; [cl ela�et1cenc1aefalsadeclaração, porque sãoanterioresàoeleb'açaodo contrato, eseuefeito é a anulação do contrato" 1. Deixando de lado a distinção [c], que parece evidente con�ente�os as duas primeiras.Com referência à [a], há'uma d1stinçao de natureza entre agravação e aument · o ou incrementodo nsco. SegundoMorancli, deumlado L " . _ ,.. emos avanaçao ou incrementodorisco" [aumentoelo . )" d " " 1 - nsco , e, e o_utro, . a ·r� teraçao do risco". "Enquanto O aumento do nsco s1g111 1.ca uma mudança ele uma ma ·f . . ' ne1ra tal que nao a ete a 1den11dadedonscooriginariamente . ., _ ' pactuado", afir- ma aque e autor, a alteraçao elo risco deve · ser interpretada como uma mudnnça numa medida tal que b . . . . · su strtu1 o nsco ongrna por um novo (v.g.: mudança de via de embarcação, etc.)" R. 'gem, mudança Quant?a[b],étambémMorandiqueesclareceacli . ,. elo afirma que "a agravação se ref stmçao,quanere ao aumento de pencuos1dade que pode sofrer O ri•c., o assumido pelo seg dor, e nao ao que está excluído da . . . · uraapólice, cmformaexpressaouimpJ' garantia outorgada na nom1alegal"•.[grifosmeus] icna poraplicação de uma Contrariamente àquelesqueentendem e . , . coentreagravaçãoeleriscoene . xistir111t1mo parentes- gligência, culpa, culpa gravee
dolo, éimportanteafirmarquetaltesenemsempreéverdadeira; defato, •aalteração clçiestado doriscopodederivareleumaaçãooude
uma omissão;
• pode ter como causa um ato do segurado[agravação subjetiva),sendo indiferentequetenha ounãoconsciênciadasconseqüências elo ato; e
• pode ser também a ação ele um'lerceiro, não permitida nem consentida pelo segurado, fatosnaturais,mudançasnalegisla
ção,etc[agravação objetiva].
As alterações por ato do segurado certamentepoderão envolver ação ou omissão culposas ou dolosas, porém não necessariamente· de fato tais atos poderão ser motivados por causas div
concerne às condições sob as quais o contrato foi celebraclo enquadram-se ounãodentroeleseuprogramadeempresário de seguros,comosajustesqueneleseestabelecem,salvooexpostoanteriormentecomrespeito aorisco moral(ourisco denominado"subjetivo"),rebcionaclodiretamentecom apersonalidadedo segurado.Mas,aindanesteúltimocaso,a opinião do Seguradordeveráestarvinculadacomalgumdispositivoque,dentrodoplanooudatarifa utilizadaporeleconfigureumsuposto, oumelhorumasuposição,denãosegurabi[idade,objetivamentedeterminado'' 11
ersas.dentrea�quais, porexempl
o, sobressaem aquelasdeterminadaspelanecessidadedeintroduziralteraçõesdiv�rsas(na construção, naocupação,nolay-out,etc)dorisco segurado.
3.2.Requisitospara queexista agravaçãodoestadodorisco
Quantoa0conhecimentodaagravaçãoouaodeverepresunção deconht!cer,esclareceMocandique"alei argentinaexige O conhecimento "efetivo"daagçavaçãoporpartedo sujeitopassivo dodeverdedenunciar,sendo "insuficiente"quesomentetenha tido a"possibilidade"eleconhecer,porquantonãose podeexigir-lhequesedeclareoudenuncie..."seignora",semculpaou negligência" 12.
Feitasasdistinçõescaracterizadorasacima,vejamos,emsegui- 3·4·Naturezageraldaobrigaçãodemanteroestadodorisco da,quaissãoosrequisitose/ouconclições,paraqueexistaaagra- Deacordo com Halperin,no queconcerne à natureza oeral da vaçãodorisco. obrigaçãocte_man_teroestadoelorisco,háimportantes;ontosa
Segundo Halperin, tais condições e requisitos seriai�: destacar,quaisseJam:
[a]"avariaçãodeveinfluirsobreoriscoconcreta�entea�su�1- ••·a_obr�açãodemanteroestadodoriscosedistingueeleoutras elo.A variação é indiferente quando serefere a c1ícunstanc1�s obngaçoe_sexpressa�_entepactuadas,queprevêem umaconduexclufdas ela garantia, ou previstas no contrato.A enumera!ªº ta oumedidases�ecia�s,porqueaquela sóimpõeumaproibição dascircunstânciasprevistasnãoéexemplificativa,mastaxativa. geral.
É;ma�b�g�çaoper'.11
anente, dura portodoo tempodo O segurado não fica relevado de sua obrig':ção_de�eclarar a seguro. ua v10 açao autoriza a exoneração do Segurador ou agravaçãoporque O contrato prevêa agravaçaoe1mpoe�orela umaumento eloprêmio; umaumento eloprêmio ..."; [b) aagravação"devere'.e�,�-sea • o momen!o para separar a obrigação de manter o estado do uma circunstância importante, que incremente a poss1b1hclaclc nscoe�pr -contratualdeinformaréocomeço formaldo condosinistro ouaacrravação dosdanos;peloque,sesecorn_pensa trato, amda que . começomaterial seja posterior; e seestende com medidas d� prevenção, [a agravação] n�� ex1stev; até o fim material elo contrato. O dever persiste inclusive no [c] "é misterquesejaimportanteevarie[altere] o nscode_m�- lapsod�te�1po quedecorreentrea apresentação da pro ostae J er"' en1cadacaso comcntén- suaace1taçao; P ne1ra 11nportante; o quesereso v "• "· os objetivos,...a juízo de peritos e a cargo do'��guraclor ' • a obrigaçã_o rec!isobre o segurado; se forem vários, 0brioa a [d] "deveserduradouraeconsiderar-sequeoserá . to�os e a v1�la�ao de um_ prejudi�a a todos.A violação ;elo Comentando apenas a condição [d], acima, �arec�decorrer àhenantepreJud1�aoaclqmrente,amclaqueseja anterioràcomde seu enunciadoqueas agravações passag_e1r�snao devem pra; mas a posteriorsó lheéoponível namedidaem que deve ser informadas, em benef(cio aliás, do propno Segurador, res b ponderpo cl rfat [od�terceiro No seguroporcoma a]heia.pesa . ô administrativo decorrentedo traba- so reotoma or es11pulame] e O segurado" 13. qµcarcana com o nus . _ lho inútil de reajuste[do prêmio]; ademais, tais agravaç?;� 3.5.Oquenãoéagravaçãodeve serpactuaào podem até mesmo desaparecer, antes de haver transcorri Na esteiraeladoutrinadeBruokeoutros,Halperin a d o prazo para informar. me te e r t' d t · d ' pop11a a- C t fi n :. n d a •z� e ermrna asregrasoríentaclorassobre a iden3.3. Critérioobjetivodequalificaçãoda àgr�va�ao. ?"ie� t1 icaça? -aquioquen_ãoconstitui .agravação, bemcom.osobre . - Deverepresunçao econnece, ascond1�oescontratuaisquedevemiluminaroscr Lé • d' . cimentodaagravaçao. _ 1. R .,, . 1 nos 1stmueconstitui ou nao cltcuns- 1vçs. esum1..,,amente.enfauza,pnmeiramente a 1 tAo�o _crflitério clefi b nidor �s:�u1e:�mamedidaquepossa aferac [a] "cabepactuarquedeterminadasmodificaçõ��ue _eautorqu_e anc1a m·uente so reon , 6 . celebraçãoelocon- de - na.oseconst.. ai ouapr pna ' ' mmagravaçoes,com.º que fica ampliada a responsabilida- oequilíbriocontratua ongin " d dosupusto"dequese dedo Segurador.Ademais,podemexcluir�setaci·tam d trato "deve sepmtir" segundo,v,oran 1' · ·•- - d d . ente a q11a- '. ·� t· aclilucidaçãodeveráser"obJet1- htcaçao etcrmrna osfatossegundooconceitoco tratadeumaquaestio,ac 1,cuJ· S urador Denenhu- t mercia corgidaspelo eg . rene,ouporqutlseenunciamasfmodificaçõesl . va",e, atrav6selas provasco 1 ' a -obrecritér.ios"sub- ramag -,, [b] d quesecons de. - rresolvi ns ravaçao ; a emais. prosserrueele ''nãoex·st . ��ma�ed,raSdever d áaquestao cs;onforrnejáexplicamos.seu con- çãoda obrigaçã0[deavisar a agrava;o] e� Seg .cl e �to aJellvos o egura or,porqu , . ssim como no que exone ' uxa ornaose sentimento a respeito ele segurar o risco, a ra sea agravação se produz para berieficiã-lo; ou se são
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22 REVISTA DOIRB, AIODEJANEIRO, 55(271) JAN/JUN. 1995
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!· CADERNO DESINISTROS
_____________J REVISTA DO IRB, AIODEJANEIRO. 55(271)JAN/JUN, 1995 23
medidastomadasemconseqüênciadeumfatopeloqualrespondeoSegurador,ousesedevemaocumprimentodeumdeverdehumanidadeouporumestadodenecessidade;essasexceçõessóseaplicamse,julgandoobjetivamenteoresultado, nãosehaveriaalcançadoigu'àlmentesemagravaçãodorisco";
[cJaindanãohácomofaJaremagravação,"oemquandofica subentendida,sejapelanaturezadacoisaouporquenãoselimitaramasagravaçõesinerentes,aceilasgenericame�e,por último,[d]"nemquandomedeiaoconsentimentodoSegurador,oudeseusagentescomfaculdadede-celebrarcontraio�
Esteconsentimentopodeserexpressooutácitoeretroaiivo.Em Lodosossupostos, éirrevogável" 14
Como,deacordocomadoutrinaquevimosexpondo,énecessárioqueosfatosouascircunstânciasagravemefetivamenteo risco,ficaclaroqueosfatosinócuosnãodevemserinfom1ados.
Emcasodedúvida,seofatoouacircunstânciasãoinócuose nãoforammencionadosnocontrato,ainterpretaçãodeveser feiracontraoSegurador,porqueessesilêncionãopodefuncionarcomoumaam1adilhaparaosegurado,quetemodireitode crerquecarecedeimportância.
3.6.Agravação de risco,doloeculpagrave Odoloeaculpagrave,comolimiteslegaisconvencionaisda segurabilidadedorisco,apresenlamcarncterísticasquedevem seranalisadasfrenteaoinstitutodaagravaçãodorisco.Contudo,comomuitobemlembraMorandi,algumcuidadoserequer paraquedetenninadasconfusõessejamevitadas. Segundoele,"aprovocaçãodosinistroporculpagravenãoconstituiumaagravação,nãoobstanlenocasoconcretopossase apresentarcomoumaumentonaprobabi)idadedeproduçãodo sinistroe,inclusive,desuaintensidade.Nãosetrata,naespécie,deumaumentoquantitativodoriscocoberto,mas,sim,de umaalteraçãoqualitativadacoberturaoutorgadapelaapólice, e,como1al,conligurativadeumriscoexcluído,ouseja,deum riscodiferentedaquelequefoisegurado.Aprovocaçãodo sinistro por culpagrave produzum efeitojurídico único e automático de exoneração do Segurador com relaçãoaosinistro produzido, sem que ele tenha efeitosso�re a vida�o contrato(sc,porexemplo,esteeventualmentetivesseocasionadosomente danos parciais)" ,s_[grifosmeus]
4. Obrigação e forma de informar as variações do estado do risco
ArespeiLodaobrigaçãocontratualdeoseguradodeclararfatos ecircunstânciasquepossamafetar,deformarelevante,0cstª�º dorisco,trêssistemasdevemserdistinguidos:a)ª�eclai:3çao
1ãlavésdequestionánô;e espontânea;fb]adecaraçoar ·d"cação11·1ap6lrcedas fcJdeclaraçãoespontânea,mascomrn1 agravaçõesqueoSeguradorjulgaimportantes. íltmOinconvemcncede Osistemadedeclaraçãoesponlncae • .-.,dclar-trcircunstanciasque imporaoseguradoaobngaçaouce• ."d.,antesepodemnaosê-lo,ou cle[aoseualvitreicons1eraimpor, •ó... 0 seuunJosistematfrancêsj olevaaom1l1rasqueJulga1ncuas,"" . durnar,autadac;cirtemavantagemdequeédadoaosegurao •' 1,.d m que OJ"uízodoSe- c1111stanc1asquedevemserdecaiaas,se
guradorseimponha...quandoaagravaçãonãoérealmente importante.
Segundoosistemafancês'º,devemconsiderar-setrêspossíveissituações:[i)queaapóliceenuncieascausasdaagravação;
[ii]quenãoasenuncieeentãoseterãoportaisaquelasque alteremoestadodoriscodeclaradonapropostaaceita;[iii]em casodenãoexistirproposta,vigoraráosistemadedeclaração espontânea.
Confonneveremosmaisabaixo,deacordocomonossoCódigo Civil(Art.1.453),oseguradoobriga-seadeclararapenasaquiloqueaapóliceenunciarcomocausasdeagravação.
5.Tempoemquedeveinformar-se.Quem está obrigadoa informar.Aquemdevesedirigiroinformante
o.:omunicartodasasagravaçõcsciorisco,objclivas esubjetivas.Sesãosubjetivas,istoé,sedependemdeumato dosegurado,adeclaraçãodeveserpréviaàagravação;sedependemdeumfatoestranhoaosegurado,deveráesteinfom1álastãologoasconheça.
Arespeitodoprazoemqueascomunicaçõesde3!,'Tavação...-.e, ainda,m�is_,comasdistinçõesounãoentreagravaçõessubjetivaseob1e11vas-devemserfeitas,nãoháurnaregracomum, comexigl!nciasdiversasfeitaspelaslegislaçõesdecadapaís. NocasodoseguroIncêndiobrasileiro,regidopelaT.S.I.B.,reza a:láusulaXVl�asCondiçõesGeraisdaApóliceque"asaheraçoesquesobrevieremduranteavigênciadestaapólicecomre ferênci�aosfatosabaixoenumerados,deverãoser,desdelogo, comunicadosàCompanhiaedestamerecerexpressaconcor dância''.
Ind�bitavelmente,oprazoéumelementoimportantíssimona t�on�daag�a;ação�porexemplo,seaagravaçãosederporumfaro1�pr-ev1s1v:I,naopoderáserexigidodoseguradoquefaça adenunc�apre_v1�,mesmoporque,nãocaberá,emqualquercir cu�stânc1a,c�1g1rdeleaexecuçãoeleumfatoimpossívelque senacontráriaaoprincípiodaboafl'norteadod '-v, rocontrato Poroutrolado,seaagravaçãoéobjetiva,deveoseguradoavisá-lalã?l�goaconheça,prevalecendo,aqui,oconhecidobrocardo dod1re1toinglês/americanodedever O seoud. .. . .,raoagircomrazo- áveld1hgênc1aepres_tewlduediligenccanddispatch).
QuantoaquemdevetnfonnarlemossegundoH1 1, ·' apennquese ouva,em?randeparte,nadoutrinadeconsarrraclos�utores europcus(P1card&Besson,Bruck,etc): 0 '
laJ"estãoobrigadosafazeradeclaração O sgu1 . ·eraco,ouseus sucessores,outodosostomadoresquandosãá bé d ' •ovnosetam- mosegurao,noscasosdeseguroporco111ad. [b] d eterceiros· ocompraorelevedeclararapartirdadd. • bemquetiveradquirido],eovendedoraté aªaaqu1s1çãoldo [J•- ,'essemomento"· l, osterceiros,mndaqueinteressados_0 ·•. �orext:.mplo-,nãoestãoobrigadosafazê-1credor_h�potecáno, rnformaçãosejadadaporuód o,Élsulic1entequea msosobngadfd compreendidaacomunicação 'os;eaeveser informar" 17 • cumpridaporumnãoobrigadoa
AoSegurador,ouaoseurepresemformaçãorelativaaofatoqu antedeveráserdirigidaain- 'eearacteriza nzarsc-ácomoumadeclara·ãod.�agravação;caracte- çeconhec1memo,enãodevon-
tade,eisentadeíormalidades,anãoseraspactuadas,tornandoseirrclevanlceventualinfraçãodafonnaeventualmentepactuada,desdeque.oSeguradortenhatidoconhecimentodamudança.
6.Aagravaçãoderiscosnosegurolncêndiobrasileiro
NocasodoBrasil,comovimos,oCódigoCivilexigequeo seguradoaviseapenasasaheraçciosexpressamentemencionadasnaapólice.nostermosdoArL1.453,quereza: Emborasehajamagravadoosriscos,alémdoqueerapossívelantevernocontralo,nemporisso,anãohavernelecliiusulaexpressa,terádireitooseguradoraaumentodoprêmio.[grifosmeusl Emcumprimentodetalexigência,asCondiçõesGeraisdaApó
licedeseguroIncêndio,constantesnaT.S.LB.,estabelecemo seguinte:
CláusulaXVI-Declaraçõesinexjltas 011 omissões Seoseguradonãofizerdeclaraçõesverdadeiras e completas, ou se omitir circunstânciasdoseu conhecimento q11e possam influirnaaceitação dapropostaou nataxadopren1io, nãoterádireitoaqualquer indenização.
ChíusulaXVII-61teraçõcs
Asalteraçõesquesobrevieremduranteavigênciadestaap�
licecom referência aos fatos abaixoenumerados, devcrao ser,desdeloco,comunicadosà Companhiaedestamerecer expressa concordâucia: a] alteração de comércio, indústria ou natureza de ocup�çfüiexercidae, bemassim,qualquermudançaoualteraçao dosbensmóveisoudosprédiosqueoscontenham; bJdcsocupaç.�o 011 desabitaç.iodosprédioss�guradoso�que contenham os bens segurados, por um penodo de mais de 30(trinta) diasseguidos; e) remoção dos bens segurados no todo ou em parte, para localdiversododesignadonaapólice; .
dlalteraçãodafirmaoutransmissãoaterceirosdemtcrcsse no objet.osegurado. [grifomeul E"dàIdotextodacláusulaacima,passareiacomen- mSe<>"Uta,uz tarcad:umadasalleraçõcsque,segundoaapóltcc,estáoseguradoobrigadoacomunicar.
, · · dústriaounaturezadeocu- 6.1. [a)Alteraçãodecomcrao,m
_. Ib 11 assim [b]qualquermudançaou paçaocxerctCae,c1' alteraçãodosbensmóveisoudosprt:d1osqueoscontcnhum
1 traa]dacláusula XVH d;>s Asalteraçõescontempladaspeª e [) CGAeleseguroIncêndio,daT.S.I.B. ,dizcn:1r c e l s u����:ctp:�� daçãodorisco,111 dançasnanaturezaaocup óveise[b)aahea1ividadeeadisposiçãooulay-outdebe_nff11 édiooued11c10. raçõesquepossamalctaropr .·onadasremos. Desdobrandoasalleraç�es�ienct.u'naturezadeocupação [aialteraçãodecomércio,rndustna0 exercida .rescitoaalteraçõesna Nocaso,oquedevesercomumcadodiz·P .d,é• _ denegóct0,ecomreto, naturezadaocupaçao.ousc1a,noripo .1tomando-secomo oudeatividadeindustrial,deummodogcr,i
referênciaasatividadeslevadasaefeitonaquelelugareassim declaradaspelosegurado,quandodacontrataçãodoseguro. Tendo-asaceito,confom1edeclaradas,etendofeitousoounão dafaculdadedesolicitarqueoslocaiscitadosfossem inspecionados,ocertoéqueoSeguradorpassouanulriraexpcclativadequeaqueleestadodecoisasou··estadodorisco" fossemantidoatéoténninodavigênciadocont.rato;dessemodo, asmudançasoualteraç0csquesobrevierem,duranteoperíodo de vigênciadaapólice,dever-lhe-ãosercomunicadas,conformeexigeamencionadacláusulaXVIl.
Parecerazo:ívelacreditarqueoseguradoestáobrigadoacomunicarapenasasallerações de caráterpermanentedonegócio, comércioounanaturezadaocupação,nãoconstituindofatoa serdeclaradoeventualengajamentoseunumatransaçãoisolada,àmargemdonegóciooriginalmentedeclarado.
O JJUChcláusulaestáacontemplarnãoéaalteraçãoocasionale temporária,mas,sim,qualquermodificaçãorealeefetivanas finalidadesparaasquaisoprédioemquestãoéutilizadoAssim,numrisconãoocupadoporcarpintariaecomclassede ocupaçãomenor,aconvocaçãodeumcarpinteiroparafazerreparoscasuaisoutrabalhodenaturezaigualmenteocasional,não constituialgoquedevaserinformado;contudo,noexemplocitado,haveráumaclaraeacabadaalteraçãodeocupaçãose,após oiníciodevigênciadaapólice,oreferidocarpinteiropassara trabalharhabitualmentenoprédioemquestão Taisalleraçõesdeatividadeeocupaçãosãodenaturezaváriae seestendemporumgrandeleque,indodesdemudançasparciaisouradicaisnoramodeatividadesounosprocessamemos industriais(mudançadetecnologia.ulilizaçãodematérias-primase/oumateriaissecundáriosmaisoumenosperigososvis-àvisdoriscodeincêndio,etc),merecendo,contudo,referênciaà parteaquestão,comentadaaseguir,daintr0duçãoeusonos locaisdemateriaisperigosos.
[a.1] introdução e/ou ulilização de substâncias emateriais proibidos
Wellford&011erBerryenfatizaml8queaapólicepodeconter umacondiçãorelacionadaàintroduçãoe/ouutilizaçãodesubstânciasoumateriaisespecificadosnoprédioseguradooucontendoapropriedadesegurada.lhlcondiçãoéusualmentevazadaemumaououtradasseguintesformas:
lilacondiçãopodeserv:uadacmtennossulicientemcntcrigorosos,demodoaestabelecercomoabsolutamenteproibidaa introduçãoe/ouutilizaçãodassubsliinciasemateriaisespecilicados,emcujocaso,:.uamerapresençanoedifícioconstitui umaquebradecondiçãoeanulaaapólice;
[iilacon�iç�opodenã?�roibir�introduçãoe/ouutilização dassubstanciasema1ena1sespecificadosabsolutamente,mas limitaraquantidadedeles,geralmentepequenaedestinada afinsdeanálise,assepsia,limpeza.ele,quepodeser introdu1.ida.Nessecaso,sobrevindoumsinistro,apenasse seconstatarnpresença,nolocal,dasdilassubstânciase materiaisemqua�tidacleexcedente ao estahcleeido, 0 segura�o�ofreosefeitosdac(áusuladerateio,naproporçãoúo premiopagoparaoprêmiodevido,sem.loirrelevnntcindagarseoincêndiofoiounãocausadopor'eles.
24 REVISTA DO IRS. RIO DEJANEIAO, 55(271) JAN/JUN 1995
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•1'· , ' , CADERNO DESINISTROS 25
REVISTA DO IRB, AIO DEJANEIRO. 55(271) JANJJUN. 1995 25
CADERNO DESINISTROS . ···
Essamodalidade[ii)decondiçãoémenosrigorosaemsua-apli-tr�içãodoedifíciooriginalmenteseguradoeque,talcomodescação.Emnossocaso,esegundoaT.S.I.B..,oexemplode[ii]acntonaapólice,tiverdeixadodeexistir,comasubseqüente citarseriaodaCláusula304•Substânciasemateriaisperi-invalidaçãodocontratodeseguros. gosos.Poranalogia,masdizendorespeitoaprocessos,temos igualmente,noBrasil,aindasegundoaT:S.J.B.,outroexemplo6·2·desocupaçãooudesabitaçãodosprédiosseguradosou decondiçãonosmoldesde[ii),àfláusulabu301.Processos qu�contenhamosbenssegurados,porumperíodode desoldagemeiJuminação
elétric�
maisde30(trinta)diasseguidos
Ocomplementod�qu!loque�segunpartedaletrà'[aJ,__ctaclá-A��ocupaç�oe/oudesabitaçãoagravaoriscoporque: usulaXVIIenuncrndizrespeitoa: [a]�fa,ltadevigilânciapropiciaaentradadeladrõesetambém [b]qualquermudançaoualteraçãodosbensmoveisoudôs--..(b]impedeQcombateaprincípiosdeincêndio,nonascedouro. prédios que oscontenham. Defat�,quandosedáadesocupaçãooudesabitaçãodeedifíciQuanto1\"alteraçãodebensmóveis",parecequesereferetanto 0�, 0 nscopassaaseragravadopois,naausênciadefiscalizaànaturezacomoaoarranjoe lay-out, deummodo'geral,doçaoconstante,sofreoimóvelnãosóaaç-aode·tru ,{ ._ ,111sos,comoa conteúdo(máquinas,móveiseutensílios)dosedifícios,name;;rapidadetenoraçaoconseqüentedaausênciademedidasdelimdidaemqueaumentaremaprobabilidadedeocorrênciadosris-eeza_econservação.Aindamais,agravidadedosincêndiosem coscontraosquaisoseguradosecobriu pred40�nestascondiçõesésempreexacerbadaelILd ·d··. ,,PaaaeproQuantoàs alteraçõesdaconstruçãooudos prédios, umadasvienoiasimediatasdecombateaofooo hipótesesqueacláusulaparececontemplardizrespeitoàpossi-Hátodavia,razãomaisimportantepa;;queq·Sd ,ue1raoeguraor bilidadedeoprédioseguradosofrer-mudançasestruturaisqueconheceraprol?ngadaclesocupação.ou..desabitaçãodosedifíci·1r0se-ocerrendotal forcemsuareclassificaçãoparaumarubricadetaxamaiseleva-osseguradosEefetivamentedepresum· daou,então,quefaçam-nopassarasecomunicarc0moutro.vacância·haverdesaparecidooudiminuídocons'd1dd"f'• 1eravemente Quantoaobrasdemanutençãobemcomoaintroduçãode O vaor O e11c10,porsehavertornadoobl ·ctd· · 'soeto;porhaver melhoriasordináriase/oualteraçõesmenores,oseguradonãos, . 0 eciclidasuademoli.çãoporliaverde'd. d ' saparec1oaat1v1daestaráobrigadoainformarPorém,quandooseguradolevaaeparaqueoprédioforaconstruído,etc efeitoobrasdemaiorenvergadura(1Tiodificaçõesestruturais, 6.3. remoçãodosbensseguradosnotodo surgimentodecomunicações,antesjnexistentes,comoutrosris- lIa· ouemparte,para ocaiversododesignadonaapólice cos,etc),duasconseqüênciaspodemadvir:[i]passandoase comunicarcomoutrorisco,podehavermudançasnataxa,por UmdosatributoscaracterizadoresdoseguroJ-d' çãodosbensseguradosed.
ncen10éatixaefeitodeumareclassificaçãoparacima;e[ii].muitoembora mumetennmadoloA· princípio,osbenssomenteestarãocober:cass11�,em numahipótesemaisremota,ecasoaSeguradoratenharespon-tesnaquelelocal.Anãose
cOsenquantoex1stensabilidadetambémcomrelaçãoaoriscocomoqualosegurado . 'rparaoscasosespec·a·d, deobJetosperfeitamenteidemificad 1•iseseguros passouasecomunicar,compossíveisreflexos,emtermosde poderáatérecusaracoberturae 'osnaapólice,oSegurador responsabilidadeacumulada,comsuperaçãodesuaretençãopornãosetratardosmesm0sbens
·6.4.alteraçãodafirmaoutransmissãoaterceirosdeinteressenoobjetosegurado OriscomoraléltmdosaspectosimportantesdoseguroPode perfeitamenteoSeguradornãoseinteressaremmanteroseguroemvigoremnomedepessoasdeidoneidadeduvidosa,com umoumaissinistrosanteriores,etc.Daíarazãodeexigênciade comunicaçãonocasodeaheração9.çfirmaoudetransmissão debensaterceiros
Ademais,àprimeiravista,aexigênciadecomunicaçãoquanto àalteraçãoacimaparecenãoapenasóbviamas,igualmente,de cunhocerteiramentepragmático,ouseja,quandohouvertransferênciadointeressenosbensseguradosaterceiros,salvoalegitimoherdeiro,pordisposiçãolegaloutestamentária,osSeguradoresficarãoisentosdetodaaresponsabilidade,anãoserque
[a]oseourado,antesdosinistro,tenhacomunicadoofaloàsegurado;;,e(b]aseguradorademonstresuaanuência,mediante anotaçãonaapólice. Talentendimentoestáemperfeitaconsonânciacomodisposto noArt.I.463doCódigoCivil,quereza: "Opera-seessatransmissão(dodireitQàindenização)•.. quandoaapóliceonãovedar".
7.Agravaçãoeoutrasquestõescorrelatas Supondo-sequeoseguradotenhapromovidoalterações noriscopassíveisdeserementendídascomoagravação, ouquetenhatomadoconhecimentodeeventualagravaçãócausadaporfatodeterceiros,caber-lhe-á,nonosso caso,eemobe<liênciaàscláusulasXVIeXVIIdasCondiçõesGeraisdaApólice,fazeradevidacomunicaçãoà seguradora.
Daíadvêmoutrasquestões,queserãotratadasaseguir.taiscomo:
[a]aépocaemqueanotíciadevesertransmitidaaosSeouradores; "'
[b]anecessidadedeoseguradoaguardarasançãodaseguradora;
[c]apossibilidadedehaverrecusadesanção,ousuaconcessão viapagamentodeprêmioadicional;e
[d]caso�nâohajacomunicaçãoporpartedosegurado,aquem caberáoônusdaprovaderiscoagravadoeporquemeiospoderáserefetivada.
7.1.Épocadanotíciaaosseguradores
Aépocaemqueanotíciadeveserdada,seantesoudepoisdequeaalteraçãotenhasidofeita,dependedacondiçãoparticulardaapólice.Ostermosdacondiçãodevemsertaisquepermitamqueanotíciasejadadadepoisdaalteraçãotersidoefetuada;nessecaso,amenos queacondiçãoespecifiqueaépocadentrodaqualanotíciadeveserdada,serásuficientesedadadentrode umrazoávelperíododetempo.
.A�é:��lbca�sobale_g?�
ãode riscoisolado,etc. ceberque,efetivamentecoma_sso,naoficad1f1cilperI'·o-otáencon 'remoçaodosl·t Osegurado,salvoemcasosespecia1ss1ms,naesar 1ser O riscoagravado: 0JJeospoderáainda diçõesdeantevertodasessasconseqüências;contudo,casoche-[a) 1 ,porseronovooca!maisperigos . gueaperceberoalcance,nemqueparcial,dasmudançasealt-e-seaumadistânciamaiordopost
O�ueO a�tenoç,encontrarraçõesemseurisco,terádetomarasprovidênciasqueacláusu-Bombeiros,cominsuficientesres oma�próximodoCorpoele laexige,sobpenadeterseudireitoaeventualinc!ernzaçãopre-fb]porseraocupaçãodonovoloc ervatnosd'água,etc; d ªrn.a1sarrisc·id judicado. o-seemclassemaiselevadanalistade'_a,enquadranSituaçãomaisrara,masquenãopodedeixardesercomentadaé(c)porseronovoedifíciodeconstruã�cupaçoesd�Tarifa; aquelaquedizrespeitoa prédios demolidos. Qu�ndº 0 todo,fogo,merecendoclassetarifáriam.�menosresistenteao ouparte,doediffciosegurado,oucontendoapropnedadese�-noqualseencontravamanteriorme a n 1 t seeva�adoqueoedifício tsanãorelac10[d]f eosob1etosti rada,desmorona,sejaporfraquezaououracau - pcoàtodeaseguradora,evenrualmen,'e,malmente, nadaàpresençadeincêndio,oseguradodevecomunicaro b at�trossegurosnonovolocalenãood te,letassumidoouàSeguradora.Nessecaso,osSeguradores,alémdesedeso�1-sabilidades. Peracumularnovasrespongaremquantoaosdanospelodesmoronamento,seja_doprécl1◊Contuêloébemdeverqueparaosrê. ·fateremd't'd ''tsPnme· oudesuaestrutura,passarão,pelomenosempnncpio.'. sera� i oqueosegurado-principalmet iro�casos,pode sobsuaresponsabilidadeaparteremanescente�opréd�o,mu�tocoma,;n�aousedevidamenteinstruídopnesefamiliarizado provavelmentesujeitaaumriscoagravadodemcêodLO,eam-gerenteerisco·eventualmenteseá orseuCOITetore/ou h·tuar-.a-,.,deaseguradorasearemoçãodoobietoresultoLrcapazdedecidircomacer•o dapossivelmentecriandoaestranasi""' .fê,' 1ounãoe • ter'deindenizarp�1tesremanescentesdoprédiopossivelm�ntecomé1�e�n�iaàh1póte�e[d),noentanto m� l gr�vaçãodorisco;
Leduz1'doOutralupó-matnatecnicaquesóascguract•peofatodeenvolver· comseuvaloreconômicosens1vemener . . orasabeO d. dt•amdeser1nlor-esperarqueoseguradotenhac uomma1 nãoédese teseque,emtalsituação,osSeguraoresgosaíl' d,11 , ond1çãode 1tiandonades-eocacomoposs1velfatorde avaliarsuamudança
m
andoodesmoronamentoé_w_ta_·._ 1mpc
agra:vaçãodorisco.
Noentantoaeficáciadaexigênciapassaaserduvidosa,pois, conformea�entuaTellesRudge,"naausênciadecomunicação rezaachíusulaXYll,emseuúltimoperíodo,estaráoSegurador isentoderesponsabilidade,sedaalteraçãodafirmaoudatrm�ferênciadointeresseaterceiroshouverresultadoaagravaçao dorisco.Nademonstraçãodestaúltimacircunstância,sérias dificuldadesserãoencontradaspeloSeguradorqueaalegarO meiodequesevalemhabitualmenteosJuízesparadecidirsea alteraçãodoriscoresultouounãoemagravá-loéoexameda Tarifa.Quandoamodificaçãotiversidodetalnatureza_qu�, devidoaeladevaseraplicadaaocontratoumataxadepremio maiselevada,indubitáveléqueoriscosofreuagravação,p�1s asTarifassãoorganizadasdentrodoprincípiodequeaomator riscocorresponderáoprêmiomaisalto". "Esteteste,todavia,nãopoderáserutilizado''-prossegue Rudge_"noscasosdetransferênciadointeressesobreos bensseouradoscomatransmissãoconcomitanteao _ terceiro dd� 0 poi·sastaxasdaTarifanãovanamcom o1re1toaosegur, , O•0doseguroésempreomesapessoadoseguradopre1m . rno,qualquerquesejaaposição,nac1onalldade,raçaoucredd dqualquerquesejaanaturezadointeresse ooseguraoe N b S Postosemseguro.areaoutítuloquetenhasobreosen . _dS.dorasclbreapessoadopropo hdade,aaprec1açaoaegu1a . áIddinarcionegóciooferenentedoseouropoderálev,-aae . º •d·ea011quandosepsabido c1do,quandolhepareçaea1111on 1•Lssinistrosemdatasantequeessapessoatemudorequene ó·sinsucessosemseusneriores,outenharegistradonot.no -éporémdenatureza góciosetc.EsLaaprec1açao'' d•õ ' 1 0 Seguradoraec1ses especulativaeemborapossaevar ' mapropostadeseguro, muitoacertadasquandoexaminau .d 0·5 deocorridoum s1dificilmentepoderásersusc1tacla,ep1 . nistronavigênciadoseguroparademonStfªrqueonsco1:;e d,,19 agravaradevidoàsubstiLDiçãodosegura O
Nocas�daT.S.1.B.,diza_c:ãu�ulaXVIIque"asalteraçõesque sobrevieremduranteav1genc1adesLaapólicecomreferência aosfatosabaixoenumerados,deverãoser, desde logo comunicadasàCC:ompanhiaedestamerecerexpressaconcor� dãncia''.[grifomeu]Obviam�nte,caberáaosSeguradoresprovaraeventualausênciadecom�nicação.
7.2.Deve-seaguardar asançãodos seguradores
Seaapóliceexigequeasalteraçõessejamcomunicadasà seguradora,ae:,rentualagravaç�oquedelasdecorranãoprovoca,necessana�ente,arescisãoautomáticadocontrato, masapenasfuncwnacomoumacausaderescisãoen1favor doSegurador.
AcláusulaXVIIestipulanãoapenasquesejadadanotícia mas,também,qoedeveserobtidaasançãodosSegurádore� comrespeitoàalteração;areferidacláusula.porém,nãotraz umaestipulaçãoexpressadequetalsançãodevaserobtida antesoudepoisqueaalteraçãosejalevadaacabo-aressalva''desdelogo"nãoespancaadúvida,podendosignificar tantoumperíodoanteriorcomoposterioràalteração.Para muitasdasalteraçõespossíveis,ficaparecendoque,mesmo queàcusta,digamos,deumprêmiomaior,comarãocoma aquiescênciadosSeguradores.Côntudo,porprudência,pareceaconselháveltjueoseguradonãoelevelevaracabonenhumadasaltera�õesproibidassem,primeiro,conseguirque asançãoseseguiráàa'lteração;emoutrostermos,melhor seráqueasançãosejaobtidaprimeiro.
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REVISTA 00IRB. AIO OEJANEIRO, 55(271)JAN/JUN, 1995 27
CADERNO DE SINiSTROS
7.3. Recusa da sangao, ou concessao via pagamento de prcinio adlcionai
A saofao dos Seguradores pode scr recusada tolalmentc, ou pode ser confcrida somcnte cm considcragao a uni acr6scimo no premie. Sc. nao obsiante a recusa dos Seguradores, a alteragao c feila c persistc, a condi(jao sc aplica e a apdiice [oma-se nula. pelo fato de ter sitlo feiia uma alterafao proibida. A apdlicc, simiiarmente, sera anulada quando a san930 e confcrida em considera9ao a lila, preinio agravado, se lal premio nao for pago; porem,sc a aliera9ao nao foi sanci-,, onada, ou sc foi, ma.s 0 prdmio agravado nao foi pago, a apolice ficara sem efeito apenas no tocante & parte do risco afelada pela altera9ao.
Como a cidusula XVII diz que as alterafoes dcverao ser comuiiicadas a companhia seguradora c desta "merecer ex-"" pressa concordSncia", fica claro quc a san9ao dos Segura dores devera ser formalizada preferentemente por urn endosso ii apdiice, parecendo-mc porem defcnsavel a tesc de que uma eventual omissao dos Seguradores em sancionar as altera96es, dc forma expressa, significard que, por omissao, terao, prcsumidamenle, aquiescido com as modificafoes sofridas pcio risco.
7.4. AI(era90cs nao comunicadas: onus c nieios dc prova do risco agravado
Se a allerafao, de I'alo, implicou numa agravafdo do risco nao comunicada, recaird sobre os Seguradores o onus da prova dc risco agravado, dcsde que tal condi9ao seja por eles alegada.
Cabera aos Seguradores provar, scgundo Morandi, nao s6 que o risco sofreu agrava9ao, mas, lambdm. que "fa] a agrava9ao era conhecida pelo eslipulantefou segurado); fb] a comunicatao nao se efetuou em tempo apropriado; fc] o falo agravanle existia no momenlo em que se deu'o sinistro;[d] a circunstancia influiu no acontecimento do cvenio" =". Por ouiro lado, a interprcta9ao da prova da agrava9ao deve scr restriliva para o Juiz, que. em caso dc duvida, deverd inclinar-sc a favor do segurado,dcnlro do cspfrito do Art. 1.456 do Cddigo Civ,], que, conformc vimos, reza:
"No aplicar a pena do Art. 1.454, procedera 0.Juiz com equidade,atentando iias circunstancas reais,e nao em probabilidades infundadas, quanto a agravagao dos riscos".
Muito enibora tal prova, que, conforme rcza o nosso C6 digo, nao d, de modo algum. f^cil. poderd scr fc.ta no Brasil, por qualquer dos meio.s aceitos em sao, Icslemunhos, documentos, inspegocs ocu a • suiifoc.s, etc): contudo. a experiSncia rcvc a ^ • grandc numero das .situa56cs, a prova da agr questSo cniinentemente dc fato, a parcccndo sc consliluir nuni dos meios e prov, eficazes.
1. Ate onde estou informado,alem deTelles Rutlge,com obra identificada abaixo, e Stoll Gon9alves, apenas 0 Prof. Fontana, em apostila publicada em l959[S.Paulol, trataram,enlre n6.s, da agrava9ao de riscos no seguro Inccndio de forma mais detalhada.
2. Bevildcqua, Cldvis, Cddigo Civil Comcntado, volume V, Livraria Francisco Alves,Rio dc Janeiro, 10aedi9ao, 1957, pgs. 163.
3. Idem, pgs. 165.
4. Vjterbo, C., El Seguro dc la Responsabilidad Civil, Ed. Depalnia, Buenos Aires, 1944, pgs. 17/18.
'-5:..Besson e Picard,Traite General des Assurances Terrestres en droit fran9ais,Paris, ]938-45, volume I, pgs. 295.
6. Ob. cit., Vol.1, no 150.
7. Halpenn, Isaac, El contrato dc scguros.-Ediciones Depalma, BucnosAires, 1976, pgs. 272.
8. Morandi.J.C.F.,La agravacion y las otras modificaciones apresentada a Congrcsso da A.I.D.A., Buenos Ajre,s, 1986, pgs. 79/80.
9. Ob.cit., pgs.59.
10. Ob. cit.. pgs. 272/273.
11. Ob.cit., pgs, 84.
12. Ob.cit., pgs. 109.
13. Ob.cit, pgs. 270.
14. Ob. cit., pgs. 272/274.
15. Ob.cit., pgs.67/68.
16. Segundo Jacques Dcschamps, in Revue Gpn Ac t 1932,pgs.716,citado poriLlpcrirrc!:.;g^175
17. Ob.cit., pgs. 276.
18. in The law relating to fire insurance O.,..Butterw<mh&Co.,Londras, 1948, pgs 2i?
19. Rudge,Telles,Segun)IncendionoDireUoRr vrana Freitas Basfs,Rio de Janeiro, 1954.
20. Ob.cit., pgs. 92.
(■) Economfsta, T6cnico deSegurosdo IRB
ABSTRACT
Risk aggravation in Fim in.sumnce General eotisideraiionsaboiil ihe(heorv of on (he Fireinsuranccpolicies. jo'aggirnvation and its application
A ATIVIDADE DE UNDERWRITING E ALGUMAS DE SUAS FUNQOES
II
RETOMANDO A QUESTAO
No numero anterior da Revisia ,9lo IRB,foram aprescniadas algumasdas funfoes da alividade de under writing, ou de subscri^ao dc riscos. Inicialmenie, foi cnfatizada a necessidade dc se fazer underwriting, scguida do lema relative ao confronio selefSo favorivcl versus selc^ao adversa; na seqiicncia, e a rcspeiio da airibuifao apropriada de taxas, ficou claro que, paraleiamcnte, a dcscjada cqiiidadc, tcmos dc conviver com a exigcncia impossfvcl de rigor; por fim, fez-se com que a chamada disiribui^ao lucrativa de exposures sc manifesiasse airavds dos airibuios que, necessariamcnte, envolve. ou seja, [a] eviiar urn exccsso de sinistros acima daquele nfvel dc provisao de reservas fcilas scgundo o nfvel dc laxas praticado; [b] assegurar urn adequado volume de ncgdcios, [c] pensar a distribuifao 6tima nao ape nas no curto mas, tambdm, no longo prazo;e[d] conferirodcvidopesoa dispersao dos riscos assumidos. ^ Agora,dandoprosscguimcntoaoe^glo [U] damaidria,edomcsmomodo nacondi^aodefunfOcsdaalividadedc fazerunder-writing,entraraocmcena
OS seguintcs sub-iemas:
a) osubscriioreseusatribiitos;
b) OS dcpariamentos dc subscn^ao dosseguradores-comcnfasenos underwriting departments dc scguradoras americanas-esuas funfOes;
c) quernsao,dcfato,subscriioresou underwriters;
d) a imporiancia dos chatnados subscritores de staff;
e) oprocesso de subscri9ao propnamente dito; e. por tjUimo,
f) deforma muiio sucinta, resseguro.
O SUBSCRITOR E SEES atribetos
Embora o corrcior, funcionarios de ftllais c agentes-vendedores, de urn modogcral,possam fazerumaaiialise preliminardaexposure, osiibsiancial e 0 grossodo iraballiodc subscri^aoc feiio por subscriiores em regime dc tempo integral,qucrirabaliiemnamairfz das scguradoras ou mcsmocm fiiials com grandc movimcnio dc aceiutfao. Grupos extcmos aos segurado res, taiscomociigcnhciros, audiiorcse cscritbriosdctaxa^ao- aindanaocxistcntes enirc nos, mas conhecidos, nos Esiados Unidos,como ratingbureaus -, fomeccminfomiagifcserecomenda9(5es de modo a auxiliarcm nas dccisbcs do subscriior.
O subscriior c, primarianiehlc, rcsponsavel pclosrcsiiliados da subscri{30posiacm praiica peloscu scgurador. Scelc nao6 inteligente, qualificado, responsavel, experiente ou eficiente.o segurador, provavelmente,experimentard ruinosas pcrdas dc underwriting. Dc falo, aunicacoisa quc poderd salvar um lal subscriior seriauma inesperada aura dc boa sorte, quc poderiaproduzir umacxperiencia lucrativa, mcsmonahipdlescde quco subscriior nada fizcsse ou falliassc em I'aza-lo. No cnianio, cm icrmos dc longo prazo.para scr permancntcmcnic bcm succdido, um subscriiordcvcpossuirextraordiiiaria inteligencia, liabilidade, responsabilidade, energia, experiencia e eHciencia, e. mcsmo assim, sob condifOes adversas, terd dc contar, vez ou ouira, comboa dose dc sorie. para gerarlucros ou cviiar inaiores prcjuI'zos, lais sao os obsidculos que, usualmente. ou em ocasibcs cspeciais, o acossamnodia-a-diadcsuaalividade.
OS DEPARTAMENTOS DE SEBSCRICAO DOS SEGERADORES E SEAS FENQOES
As funfoes do depariamcnio desubscri^ao sao duas:
a] obier uma cuidadosa e conftdvel disirlbuifao de riscos;
b] assegurar uma disiribuifao lucra tiva de riscos.
O negdcio dos seguros 6 andlogo dquelcdas empresas manufatureiras: fabricar produios acabados, tomando o risco como mat6ria-prima. Na manufaiura, a qualidadc do produio acabado depende, em grande medida, da qualidade da mat6ria-prlma. As empresas manufatureiras maniem depariamcnios de inspc^ao e, cm alguns casos, dispendiosos laboraidrios para tcsiar as materlas-primas, de modo que somcnte uma qualidade satisfaidria e uniforme possa ser aceila e utilizada. Os materiais disponiveis poderao ser uiilizados sob difercnles condifbes, cabendo aquele depariamento classifica-los c dirigi-los para o uso mais adequado. O depar iamcnio dc subscri9ao dc um segura dor possui fun90cs an^logas.
QEEM SAO, DE FATO, SEBSCRITORES OE ENDERWRITERS ?
Embora corretores e funcionarios da area de produ9ao da mairiz ou dc filiais possam aiuar na selC9ao daqueIcs segurados que, de acordo com a polfiica de acciia9ao da Companhia, dcvam scr lidos como adequados, a responsabilidade pela pane mais diffcil da subscri9ao recai sobre os departamcnios de subscrl9ao dos segu radores e/ou rcsseguradorcs. Esses subscritores especializados podem ver o quadro ou a cena da subscri9ao
Francisco de Assis Braga (')
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REVISTA DO IRB, RIO DE JANEIRO, 56(271) JAWJUN, 1995 29
com a perspectiva - mais ampla - e que escapa ao corretor e ao agente local. Por exemplo, agentes locals atuando em cidades medias podem sc vertentados a subscreverSO apdliccs de incendio em propriedades localizadas numa determinada regiao. Cada proponente tern uma boa reputafao e situagao ft nanceira cstavel, sendo aceito por cada agente. Urn subscritor da seguradora, contudo, rejeitaria muitos dos proponentes,a menos qiic^ adequadas facilidades de resseguro fossem di.sponiveis. Por causa das condi^oes catastroficas, a concentragao dos riscos, supondo-sc que com nenhuma prote?ao contra incendio, pode significar algo maior do que aquilo que o segurador pode razoavelmente subscrever. De acordo com a terminologia de.uso consagrado no mercado americano, OS departamentos de subscri^ao dos seguradores, bem como os subscritores que neles atuam, sao divididos em duas se9oes - staffe line - de acor do com sua funjao,ou seja; •OS subscritores de staff tern fun^ao predominantemente supcrvisora e estao preocupados somente com aspectos gcrais da politica de subscri9ao dos seguradores.Fazem recomenda9oes pertinenles a politica de subscri9ao,desenvolvimento de produtos, inciuindo o aperfei9oamcnto de clausulados existentes e/ou a cria9ao de clausulados novos, e estruiura de taxas. Outra fun9ao sua6 analisar estati'sticas operacionais de modo a determinar se rcsultados desejdveis es tao sendo oblidos. Por ouiro lado, • OS subscritores de linha sao respon.saveis pela aceita9ao e rejei9ao de riscos individuals; atuam intimamente envolvidos com os produtores (vendedorcs) de seguro. Os subs critores de linha sao aqueles propriamenie referidos. ou chamados de "subscritores", uma vez que sua responsabilidade e assumir decisoes especificas de subscritores e estabelecer runda9oes, bases para urn negbcio lucrative. Os peritos em subscri9ao de linha sao de imenso valor para
os seguradores,na medidaem que sao a cspinha dorsal de operagoes lucrativas.
A IMPORTANCIA DOS SUBSCRITORES DE STAFF
Se aos subscritores de linha deve ser crcditada a massa do trabalho de subscri9ao, os subscritores de staff, numa perspectiva de planejamcnto-empresarial, de longo prazo, tem um papel muin'ssimo mais importante para'os seguradores; de fato, sao eles que:
♦ observam o comportamento da po litica de subscri9ao prevalecente;
♦ atravcs das coftclusoes que tiram a respeito de tal comportamento,sugerem altera90cs de taxas e franquias, mudan9as no clausulado das apblices, restringindo ou ampliando as coberturas, tornando as clausulas mais explicitas, etc, dai promovendo reestrutura9oes amplas ou restritas nas normas codificadas de aceita9ao e rejeigao de riscos; e, por ultimo,
♦ sugerem a supressao de produtos com maus resultados e/ou p6ssima aceita9ao pelos segurados, e, paralelamente, dcsenvolvem estudos sobre novas cobcrturas c/ou produtos com maiores probabiiidades de absor9ao pelos consumidores de seguros.
Para que os subscritores de staff possam ter sucesso cm seu trabalho, duas condi96es,no minimo,seimpocm como absolutamente ncccssdrias:(a]seu atastamento das atividades didrias dos subscritores de linha - com os quais mantcrao contatos apena.s incidentals e informativos,em reuniSes de avalia9ao de modo a poderem desenvolver seus estudos e reflclirem sobre o que acontece com a atividade subscrilora, e[b] tcrem di.sponivcis bancos dc dados atualizadose eficazmente estrulurados, de modo que. nos momcntos adequados,possam contarcom os indicadorcs qua'ntitativos de dcsempenho das carteiras e/ou dos ramos suhscrilos,sem o que nao serd possivel o cxame critico da politica de underwriting prevale cente. com as eventuais sugesloes de mudan9as para o future.
0 COMPUTADOR COMO SUBSCRITOR
Em anos rccentes, uma qucstao foi Icvantada a respeito de se os computadores podem desempenhar com su cesso a fun9ao de subscritor. A primeira vista, os computadorcs parecem ser ideal e especialmente adequados para a subscri9ao dc linhas de massa,tais como seguros de automoveis, dc residencias ou mulliriscos. Computadorcs sao rdpidos,eficientes c neutros. Informa90cs relevantes podem ser programadas e os compu tadorcs podem aceitar ou rejeitar propone.ntcs com menos erros e custos do que pode faze-lo um ser humano. Contudo,0 consenso geral na industria do seguro e de que os computa dorcs nao podem subslituir pessoas como subscritores. A mirfade de variaveis e sutilezas envoividasem cada decisao exigiria um computador exiremamcnte complicado e caro. O computador nao poderia ser programado para proferir um jufzo ou julgamento cujo valor exigiu anos de cxperiencia aos subscritores das companhias.Ao subscrever,nenhuma fbrmula analitica precisa pode ser utilizada para sc chegar a uma decisao como aquelas que,pelo menos parcialmcnie, sao subjetivas, e, como se sabe, computadorcs nao consegucm ser subjetivos.
Embora OS computadorcs nao possam substituir pessoas como subscritores no futuro previsivel, eles sao imporlantes como instrumento na moderna subscn9ao. De Fato:
•computadorcs sao uiilizados por todos os maiores seguradores para reduziro trabalho com papcis, proporconando um acesso mais rdpido a Precisa.s e melhorando a
taxi relativas a axaseclassificafaodc riscos;
/^s^Parcce que cada vez mais utr, poderaoser "tilizadosparareduzirmuitodaquiio no trabalho dos
j,j P^'incipalmente nas lipodem"^ propostas ser programadas no compu-
tador. O computador pode aceitar aquelas que ciaramente estao de acor do com OS padroes e rejeitar as questiontiveis;
•por ultimo,os subscritores das companhias poderiam,cntao,avaliare tomar decisoes com respeito aquiloque 0 computador rejeitar. Tal procedimcnto pode ser especialmente valioso no processamento de rcnova90es de propostas, liberando os subs critores da companhia de reverem exposures nao alteradas, aumentando,assim, a cficicncia da subscri9ao. Contudo, papel de muito maior relevo esta reservado aos computadorcs no que diz respeito a existfincia dc bancos de dados relativos ao compor tamento de carteiras,dcsempenho de tarlfas e grau de eficScia dc tdcnicas de subscri9ao prevaiecentes, para um dado pcriodo de tempo. Como os softwares tern sc tornado cada vez mais podcrosos c versateis,pcrmitlndo registros de dados com requintes de detalhes, consultas rapidas e ale intcrliga9ao com outros bancos possuidores dc alribuios relacionais compalivcis, OS underwriters tern nos computadorcs uma excelente ferramenta de mensura9ao dcdcsempenho e dc aquilata9ao dc praticas de subscri9ao,permitindo corrc96es de rumo para o futuro, e com a necessana e desejavel seguran9a,desdequeo ins trumcntal da ciencia t^cnico-atuanal possa ser utilizado sobre dados colhtdos e registrados pelos bancos de da dos dos computadorcs.
O PROCESSO DESUBSCRICAO
A subscri9aocompreende tanto a preseleQao como a p6s-sele95o de ris cos,com OS mdtodos de sele9ao vanando,grandemcnte,de segurador para segurador,e segundo os ramos de se guro subscritos.
A pre-seIc9ao ou sele9ao preliminar
Para a grande maioria dos casos. o trabalho preliminar de sele9ao deve ser feito, do um modo geral, por representantes dos seguradores, por funciondrios que nao subscritores da
drea de produ9ao, ou mesmo atd pe los intermediadores (corretores) do seguro. Seu trabalho deve se orientar pela inslru96es emanadas do escritbrio a que eslao subordinados. As inslru9oes sao comunicadas no texio das prbprias tarifas, manuals, circulares emitidas pelo escritbrio-chefeou pela casa-matriz;em parte por correspondencia trocada entrc o escritbrio cen tral e0funciondrio c/ou represeniante em questdo; e tambem via instru9oes orais transmitidas por agentes especiais ou atravbs de reiinioes de trabalho ou em palesiras, por funcionarios do escritbrio principal,em conven96es dc agentes.
As lnstru9oes de um segurador bem organizado podem ser de duas modalidadcs:
1] po.sitiva. indicando o negbcio a ser procurado; e
2] negativa.na forma deinstru95es relativas a tipos dc exposi9ocs e/ ou riscos que o segurador recusa ou prcfere nao aceitar.
As insiru9oes positivas,usualmcnte, abrangem: a] classes de negbcios a serem procurados;e b] montante que pode ser subscrito a respeito dc qualquer exposure segurada.
As instru9oes de tipo negativo sao comunicadas cm termos defmitivos, com sua eventual viola9ao,geralmente, implicando em penalidades. Por exemplo,seguradores de vida podem declinar o pagamento das despesas de exames mbdicos de vidas cujas pro postas Ihcs foram submetidas, em dcsobediencia fiagrante instru96es ou normas de aceita9ao. Desde que todas as regrassao sujeitas a exce96es, 0 procedimento em casos nos quais o agente ou corretor senlem que uma exce9ao pode ocorrcr deve,tambem, ser objeto de consulta ao escritbrio central, sem cujas instru9oe.s nao poderd se dar aquilo que seria uma aceita9ao excepcional.
A pre-sele9ao envolvc a reuniao de informa9oes relevantes com respeito ao risco, de modo a pcrmitir que se chegue h decisao de aceitd-lo ou rejeitd-lo. Uma vez aceito o risco, o
segurador deve,entao,praticar a pbssele9ao, o processo dc rever riscos ja assumidos, descartando aqueles que nao forem mais desejaveis,conforme veremos num dos tbpicos a seguir.
Sele9ao de um novo segurado
As regras que orientam a selegao de novos segurados tern inicio com as instru96es aos corretores e/ou agen tes para recusarem certos tipos de pro ponentes.Por exemplo.uma deterrninada seguradora pode adoiar como filosofia de subscri9ao a nao aceita9ao dc propostas para seguros de vida de acrobatas,jogadores proFissionais de futebol ou de hockey; certos trabalhadores com expiosivos, pessoas que tiveram cancer ou outras doencas graves, c assim por diantc. Por outro lado, na venda de seguros de bens, os agentes podem ser instruidos a rejeitar seguros de roubo, em determinadas regioes da cidade, ou seguros Incendio, para areas tombadas pelo Patrimonio Histbrico. por exemplo, onde a unica possibilidade de OS proprietarios se livrarem de ou "alienarem"scus imbveis parece, per vezes, ser airavbs de um incendio intencional e propositado.
Obtendo informaQOCS
Uma vez tendo o agente submeiido uma proposia ao subscritor,este pode obter adequada informa9ao de modo a assumir jusia e lucraliva decisao de siibscri9ao. Alguns proponentes estao expostos a maiores probabiii dades de perda do que outros por cau sa da natureza dos riscos ou das condigbes ils quais se acham expostos. As informa96es podem ajudar a identificar possivcis riscos e muitas ve zes fornccer sugestoes sobre o controle desses riscos. A oblen9ao de informa9oes pode tambem ajudar a idcniificar casos dc sele9ao possivelmente adversa.
Tipo de informa9ao necessaria 0 volume c o tipo das infonria9bes necessdrias depende do tipo de segu ro proposto e do proponente envolvido. Enquanto todas as infotma9oes possfveis sao necessdrias para maxi-
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REVISTA DO IRB. RIO DE JANEIRO.56(271)JAN/JUN. 1995 31 A
mizar a eficiencia das decisoes de subscri^oes, o subscritor deve estar contente com um dtimo de dccisao fundado em informagoes limitadas, porque o total passfvel de ser obtido esta restringido pelo custo c as dlficuldades em reunir os fatos.
Os mais importantes tipos de informa900 sac; a] a expcriencia passada do proponente; b]a posi9ao financeira do proponente; cj seus hdbitos de Ndda; d] as condigoes fi'sicas do proponente, ou de sua propriedadc; e e] o carater da pessoa que esta querendo seguro.
Fontes de informa9ao - Muitas fontes de informafao encontram-se disponfveis para o subscritor. As fontes cscolhidas siio funfao de um risco particular, praticabilidade e custo.
Informa5oes fornecidas pelo propo nente - O proponente, para um contrato de seguros,frcqiientemente faz afirma90es escritas e/ou orais. Afirma9oes escritas e assinadas constituem procedimento normal nos seguros de vida e de satide, e, de um mode geral, nos demais ramos de seguro. De fato, sac as prdprias companhias seguradoras que elaboram proposcas-padrao, nas quais os proponenles respondem a um decerminado numero de quesitos que IheeIbrmulado.Como tais quesitos sao elaborados de modo a serem reievantes para a aceita9ao e/ou rejei9ao da proposta,constituem importante meio do veiculagao de informagoes iJteis h atividade dos subscritores.
Infonna9oes do agentes - Os corretores e/ou agentes fomecem valiosas informafoes aos subscritores, come9ando com a proposta contendo informa96cs basicas a respeilo do ris co.Agentes,tambdm,costumam submeter um relatdrio juntamente com a proposta,respondcndo questoes re!ativas ao risco e fazendo suas sugestoes a respeilo de sua aceitabilidadc.
Para determinado numero de casos, OS subscritores aceitam ou rejeitam um risco cxclusivamentecom base na informa9ao do agente.
Relatorios de inspe9ao - Em inuito.s tipos de seguros, os subscritores dcsejam mais informa96es a respeilo de
segurados prospectivos do que aquilo que foi fomecido pelo agente ou pelo proponente ou, entao, podem desejar confirmar aquela informa9ao.Para tal, seri necessarioqucum inspetcrderiscos da Seguradora saia em busca das informa9oes dcsejadas, que poderao, tambem, como ocorre em mercados mais desenvolvidos, serem obtidas de escritorios prestadorcs de servi9os,especializados em inspe96es e que fornecerao aOs segiiradores relatorios a respeito de segurados prospectivos. Biros de associa9oes'- Listam propo nenles indesejaveis. No caso do mercado americano,cabem citaro Medical Information Bureau,para0seguro de vida, c 0 Index Bureau for the American Insurance Association, para automdveis e outros seguros,oferecem um servigo ccntralizado de informagoes sobre proponentes cadastrados cujas propostas tenham sido recusadas, que tenham lido sinistros freqiientes, frauduicntos ou suspcitos.
Rating Offices - Trata-sc de escrildrios reprcsentando grupos de seguradores, mantidos para servigos de elaboragao de, clausulados de apdlices, taxas e tarifas. Porexemplo,a princi pal organizagao de taxagao para o seguro incfindio e o Insurance Service Office% que possui filiais c escritorios regionais por todos os Estados Unidos.
Laboratorios de subscrigao - No mercado americano, cabe citar os Underwriters Laboratories,Inc., de Chicago, que constituem uma das, mais importantes agendas na execugao de servigos de subscrigao. Esta companhia coniegou como uma or ganizagao cooperaliva para as com panhias dc seguro Inccndio do ocsie. Tcsiam dispositivos e mdtodos,Tudo, desde aparelhos mais simples atd locomotivas saoescrutinizados.Osque passam, adquirem o direito de utilizarem o selo UL, Sao. frequentemente solicitados,a vista das nornias de subscritores ecddigosde construcao a aprovarcm itens especificos. leu selo d uma marca de seguranga.Equipamentosdeprotegao contra m-
cendio e roubo sao testados por cles.
Outras fontes - Muitas outras fontes para informagao aos subscritores existem, como, por exemplo, a] empresas especializadas em avaiiarem riscos de responsabilidade; c b] cngcnheiros free-lancers ou escritori os de engenharia especializados em loss prevention.
Tomando a decisao
Desde que os fatos relevantes tenham sido reunidos,os subscritores podem anaiisar as informagoes e decidirem. A confiabilidadc da informagao e se ela e subjetiva ou objetiva sao impor tantes fatorcs a afetar a decisao do subscritor. Os subscritores confiam em sua expcriencia e conhccimento dc modo a que possam seiecionar uma de tres opgoes:[a]aceitar a pro posta, [b] oferecer uma cobertura modificadaou[c]rejeitar aprbposta-. Aceitagao - Se 0 subscritor decide que aquelc risco cm particular 6 um risco "padrao",o proponente 6 accito. O proponente reccbera a coberlura-padrao para um premio-padrao.
Cobertura modificada - Em algims casos, as informagoes podem dcixar claro que o proponente tcm uma ex pcriencia dc perdasmais baixadoque a mddia,0 que, paralclamentc a ou tros fatores, permitira ao proponente scrclassificadocomo "risco prcfcren- cial , Riscos preferenciais, normalmente,reccbem a cobertura-padrao e a um premio mais baixo.Contudo,em muitos casos nao-padrao as informa goes podem indicar que 0 proponen te tcm uma expectativa de perdas mats alta do que a media. Nesse caso, o proponcue 6 classificado como substandard" e.seaceito.recebe
rZiH "modificada e mais restriiiva do onp ado incluir uma fr ^
vnHa r, . mais ele-
PodL OS segu,adores pod® op, p„ ^
nar lurr-,f podcm so tor-
altaa «... - "^^das OU taxas mats ouas, ao invi^e ru . . "ves cie rcjeitd-Ios.
Rejcigao-Alguns riscos sao inelegiveis. Os seguraclores nao acreditam que es ses proponentes possam ser iucralivos a qualqucr premio pralicdvel ou gragas a qualquermodilicagao razodveldccober tura, e, portanlo. rcjeitam-nos.
Competigao
As condigocs de competigao desempenham nao pequena parte cm tcrmos de obstaculos e liniitagoes aos subscritores e seu irabalho de sclegao. Muitas pessoas que necessitam de seguros encaminham sous pedido.s atraves de corrctoies ou agentes, freqiientemente escolhidos porcausadc amizade pessoal ou relagocs dc negdcio. Correiores que rcprescntam muitos seguradores c subscrevendo o mesmo tipo de seguro podcm submcler a proposta de seu segurado a qualqucr um dos muitos seguradorescom os quais operam. A um segurador particular podera ser oferecido um certo volume de negocios do tipo que elc mais deseja e, ao mesmo tempo, alguns poucos riscos que ele, de modo algum,pretcnde assumir. Para nao perder a boa vontade e a condescendencia do correior, tal scgura dor terd de aceior os riscos nao desejados,que,no mercado americano,saoctomados de "riscos de acomodagao". Os seguradore.s, em tais casos, costumam pesar as vantagens dos ncgocios desejados contra as desvantagens daquilo que desejariam rcjeiiar,tudo a luzdaquilo que aquelecorretorparticularreprcscntapara
sua companhia,principaimente vis-a-vis dc negocios futuros. Contudo, assim agindo, OS seguradores devcrao avahar, corajosamente, possiveis prejuizos que atitudcs suas desnecessdrias ou imprudcntemciile fracas possam projeiarsobrc sua condula fulura.
Pos-selegao
Ossubscritores rcvgem as propostas de renovagao utilizando-se muito as mcsmas tdcnicas emprcgadas no exame dc novos proponentes, de modo a chegarem a uma decisao de aceitar ou rejeitar a cobertura pleiteada.Com excegao da cnlica publica fcita per aqueles em cujaopiniao os seguradores t6m obrigagao social de proporcionar segu ro para todos a pregos acessiveis, os subscritores podem,facilmente, recu-
sar uma proposta, mas a recusa e arriscada parao corretorou agente que vive na mesma comunidade que o propo nente rejeiiado.
Com referenda d rejeigao, os segura dores tem muitas cscoihas. Um dos mdtodos consistc em o segurador se absier do cancclamento ate que a ap6lice expire e, entao, notificar o agente e/ou corretor deque o contrato nao sera renovado.O corretor pode represcntar oulro segurador com regras dc subs crigao menos estritas.podendo, assim, fazcr com que a proposta rejcitada scja accila por outra seguradora.
A pos-selegao e possivel apenas quando a apdlice e cancelavel ou nao garantidamente renovavcl.
Os termos do contrato.e a" redagao de clausulados
A cuidadosa elaboragao das condi gocs e cldusulas do contrato estao grandemente presentes no irabalho do subscritor. Sabidamente, os subscri tores - com enfase para aqueles que OS americanos chamam de subscri tores de staff- dedicam muito tempo e reflexao a elaboragao dos clausu lados de apdiice e textos de endossos, assim como as instrugoes que dcvem dar aos representantes da com panhia e/ou corretores, para seu pr6prio uso. A elaboragao pouco cuida dosa das cldusutas contratuais, assim como a ausencia de endossos com tex tos adequados podem resultar na exposigao do segurador a riscos nao necessiiria ou apropriadamente parte do negdcio. Denlre esses encontram-se:
1] aceitagao de risco.s nao previstos pclas taxas ou tarifas;
2] risco moralexcessivamentenegative;
3] morale hazard^ excessive;
4] selegao adversa;
5] sinistros diividosos, ou seja, scm base, pages muitas vezes de modo ase evitar problcmas;
6] peqiienossinistrosenvolvendodcspesas de regulagao desproporcionais;
7] sub-seguro;
8] trabalhos complexos de regula gao. em virtude da superposigao de contraios de seguros; e
9] seguro excessivo.
RESSEGURO
Em todas as linhas de seguros o se gurador, de modo a satisfazer os re presentantes de campo ou os segura dos,deve frequenlemcnte subscrever um valor muito elevado numa unica exposigao, numa linica regiao, ou seja, mais do que aquilo que poderia suporiar contando com seus prdprios limites de retengao.Elc pode assumir tais riscos recorrendo, primeiramenle, a sua capacidade de retengao, e, caso possivel. ao mecanismo do cosseguro. Esie, por^m, pode se revelar insuficicnie para rcsolver a absorgao de grandes responsabilidades. O remedio infalivel para o segurador, em tat situagao, sera recorrer ao resscguro,que cobrird o excesso dc res ponsabilidade, nao absorvida pelo segurador.O rcsseguro e uma pratica muito antiga e tem, em anos recentes, alingido uma posigao de grande importancia,com apropriados desenvolvimcntos de mdtodos.
Bibliografia
Vaughan. Emmet J., Fundamentals of Risk and Insurance, John Wiley & Sons, 3rd. edition, New York, 1982.
Atheam,James L.,Risk and Insuran ce, Appielon-Century-Crofts, 2nd. edition, New York, 1969.
Williams & Heins, Risk Manage ment and Insurance,5th.edition, McGraw-Hill, New York, 1976,
1 Cf. Bickcalhaupi. General Insurance. Irwin Series, Nona edi9iio. Homewood(IU.), 1974, pgs. 141 e .ss.
2 Cf. Williams & Heins.in Risk Management and Insnruncc, McGraw Hill, New York. Quiniaedifuo, 198.S, pgs. 585.
3 Na liieraiura americana .sobre seguros. morale hazard - que nao deve ser confundido com moral hazard - significa a presen{a de atitudes pouco cuidadosas da par te do segurado. os quais aumcnlam a probabilidade dc sini.stros ou causam dnnos maiorc.s do que em condigoc.s normais; difcrencia-se do coneeito de moral hazard, que pode ser traduzido por uquilo que chamanios, no Brasil, dc risco moral.
(•) Economisla,Tdcnico de Seguroa do IRB
ABSTRACT
The second pan ofan article which discusses Ihc underwriting roles.
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32 fiEVISTAOOme,RIO DE JANEIRO,55(271)JAN/JUtV, 1995
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0 cendrio intemacional vcm indicando os contornos de forma^ao de blocos econGmicos,dcnotando as interfaces da cconomia intemacional, profundamcntc interdependcntes. Na verdade, o processo e irreversivcl, apresentando na divisao do mapa mundial uin novo conceito, dclerminando as regioes inuilo mats por fortj'as ccon6mica.s do quo por ror^a,s poli'ticas, Nesse contexto, surge o Mercado Comum do Sul ou MERCOSUL,em 26 de margo de 1991, atravds da assinalura do Tratado de Assungao por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, Ncsia obra, a exposi^ao. do MERCOSUL 6 feita de forma coniplcta, analisando-sc nao sd a sua estrutura e funcionamento mas tatnbem as implica^oes poli'ticas, socials e,ccon6micas qiie envolvcm
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Na parte MERCOSUL e subgrupos de trabalho. as infomia^ocs dissecam os tcmas abordados em cada subgrupo, (razendo ainda um hisidrico de sua silua9ao eni 1991 e 1992 com uma visiio evoluliva dos mesnios. Inclui tambdm as Atas das reunides do Conselho do Mercado Coinuin(CMC)
e do Grupo Mercado Comum(CMC). O autor mostra ainda O MERCOSUL e a iritegrafdo regional com a eliminagao gradual de barreiras atravds da criaqao do Grupo Andino,do Grupo do.s TrSs, Comunidade do Caribe (CARIGOM). Mercado Comum CeMro-Americano (MCCA) e do
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Avelino de Jesus conteinpla o usudrio com dados esiati'sticos sobre o MERCOSUL,apresentando tambdm importanics norniativos sobre a matdria, O autor, como espccialisia da drea atuando hd mais de 12 anos,Irouxe d baila uma panoramica do Mercado Comuin do Sul que vai desde os aspectos tecnico-jun'dicos aid os aspccios anali'iicos que envolvem a quesiao. pcrmilindo rcflexao e questionamento sobre os desafios para harmonizar as poli'ticas que abrangcm o,s variados aspectos macroeconomicos e ainda a coordena^ao dos aspectos flscais, monctar,os.cambiaisc legislatives, Avcl.no de Jesus d graduado cm Admin.stra^ao de Empresas, com habd,ta9ao em Comcrcio Exterior, e pds-graduado em Economia Inlcrnacional.
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I ANUNCIANTES Assecuranz Compass 268/17
Banestes Seguros 267/06
Cia. de Seguros Monarca 267/29 GBOEX ConOanca Cia. de Seguros 269/38
Monarca Rural Seguradora Sasse Seguros ^69/13
Seasul 267^3^
Sul America UnlaodeSeguros ^67/11,269/35
I artigosassinados
Antonio Salvador Dutra Sistemas de controie contdbil-estatfsticoda opera?aoderesseguro 269/29
Fernando CisarFlores da Silva Opapel doperito nas regula?6esdesmistro 268/27
Fernando Josi Bergo Rodriguez
Porandubasjurfdicas
Estaglarios de Direilo: a missao 4/u/ 3
Ojuizgarimpeiro "...mulherminhamataeu!
Fernando Marques
Ato e faco do segurado no contrato de fretamento....268/26
Frar\cisco de Assis Braga
A atividade de underwriting e algumas de suas fun?oes (I) 270/38
A cobertura de Incendio: definigoes e regras de enquadramento 268/21
0 DM? nas inspegoes de riscos de interrup^ao: alguns casos pr^ticos 268/18 Incendios dolosos 267/21 Indicadores de fraude em sinistros do ramo Incfindio 267/26
Francisco Jose dos Santos Galiza
Juros e rentabilidade das seguradoras 269/34 Mercado de seguros e infia^ao: o caso brasileiro 270/46 Rcsenha do mercado segurador 267/35
Helio Barbosa Guarisco
Regulagao de sinistros 269/27
Jappyr Orsolon
Transportes nacionais: despesas seguradas e lucres esperados 269/26
Jo5o Luiz Nogueira Cabral IRB como assisiente: uma nova postura em julzo.... 267/04
Luiz Felipe Venancio Dias
O dano moral exclui'do da cobertura no contrato de seguro de RC facultaiiva 270/36
Marco Auriiio C. de Souza
Testes pr6-operacionais - a visao do tomador de riscos 269/39
Mdrio Palmeira Ramos da Costa
Furto simples, furto qualificado e roubo. Conceitua^ao face & lei penal brasileira 267/27
46 REVISTADOmB, RIO OEJANEIRO. 86(271) JAN/JUN. 199S
abstract
INDICE
. IRBjy' i-* -1 i -4.' M\M11 tI'lHK ISSI \l I'lKUMIlil ■* S U lll.M'VM.lU »» -l-L 4-1 J. 3.4. 4'ill] (jl m
AS MATERIAS DE 1994
REVISTA DO me. RIO DE JANEIRO. 55(271) JAN/JUN, 1995 47 A
Osvaldo Teixeira de Oliveira
A dcprecia?ao de bens na reguIa^So de sinistros 269/21
Ricardo Bechara Sanlos
A prescri9ao nos seguros de RC 270/21
RC iransporlc mullimodal - seguro de RC 268/08 N Silvio Roberto Smera
Algumas considera?6es sobrc furtos vfcoficados em embarqucs consolidados cm contcineres, 270/26
Walter Antonio Polido RC produios freme ao codigo de dcfesa
Rcgula^ao de sinisuos
debate seguros para grandes riscos
dc conirolc contabii-estatistico da operafilo de rcsscguro
prc-operacionais - a visSo do lomador de riscos
I FENASEG Piano setorial tragard rumos para o mercado.
I IRB
DMP nas inspe?Ses de riscos de interrup^ao:
Deprccia?ao de bens na reguIa?ao de sinistros, A ....269/21
■ RAMOS/MODALIDADES
CascoslTransportes
consideraijOes sobre furtos verificados em embarques consolidados em contcineres
do scgurado no contrato de fretamento
Funo simples,furto qualificado e roubo
Futuro do IRB:consenso e polfemica
IRB busca solu95es para iransporte de valors
IRB como assistente: uma nova postura em juizo....267/04
IRB muda presidencia e conselhos
Jurose rentabilidade das seguradoras 269^
Malarias de 1993, As Papel do perito nas regulagSes de sinistro,0
seiorial tngari rumos para o mercado
Incendio
A cobertura de Incendio: dcfini^Ses e regras de enquadramento 268/21
Inccndios doiosos 267/21
Indiaidores de fiaude em sinistros dolamoInc6ndio 267/26
Testes prS-operacionais - a visSo do tomador de riscos 269/39
RC
O dano moral excim'do da cobertura no contrato dc seguro dc RC faculiativa 270/36
A prescricao nos seguros de RC 270/21
RC potui5ao - a experiSncia brasileira/ dificuldades e tendfincias 268/36
RC produtos - frente ao c6digo de defesa do consumidor 268/31
(CMe Se.ll/e)
UMA INTRODUCAO AO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POLUICAO AMBIENTAL
, A conscientizagao do Homem a respeito da defesa, preserva^ao e restaura^ao do Meio Ambiente e uma realidade.
! O Seguro de Responsabilidade Civil Poiui^ao Ambientai coioca-se como um dos instrumentos mais importantes para a consecu?ao destes objetivos.
"Uma lntrodu?ao ao Seguro de Responsabilidade Civil Ambientai"
• proporciona aos leitores uma visao ampla do assunto que, tratado com objetividade, pretende contribuir decisivamente no sentido de refor^ar a importancia do tema, acelerando o aprofundamento as pesquisas e estudo da materia.
O livro aborda, em llnguagem simples e didatica, as coberturas oferecidas pelo ramo Responsabilidade Civil Gerai, descri^ao dos contratos de seguros nacionais e estrangeiros, exempios de ocorrencias e situa9:oes de sinistros, roteiro basico para inspe^ao do risco, "checklist" para riscos ambientais, dentre outros aspectos.
Uma iiiti'otlu9ao ao seguro de responsabilidade civil
Urns publica^.to do Ediiora M.itiuais Ttcnicos de Seguros Llda.
fDistribui?So"Seguros" Inform.llicfl, Livr.iria e Dislribuidora Llda.
PEDIDO
WaIter ANTONio'Polido
Walter Antonio Polido - Advogado, Supenntendentc da Supeciniendincia Comercial do insliiuto do Resseguros do Brasii em Sao Paulo. Membro da Comissao Especial do Inslituto de Resseguros do Brasii do Seguro de Responsabilidade PoluifSo Ambientai, que institiiiu o seguro no Brasii. Membra da AIDA - SefSo Sao Paulo - elaborou com os demais mcinbros a tese "Danes par Catostrofes Intcrnacionais a luz do Direiio de Obrigar^oes e de Seguros", para o B- Congresso Mundial de 7990 em Copen/iageni, Oinamarca. Professor, palesiranie, articuiisia e confercncisia especializado em Responsabilidade Civil, com Vilrios anigos publicados em periddicos nacionais e estrangeiros.
~Ut^introdU9ao ao Seguro de Responsabilidade Civil Poluigao Ainbienlal Assinale com um(X) Credito em Conta Bancaria
a forma de pagamento: □ Cheque nominal
A favorde: "Seguros" Informatica, Livraria e Dislribuidora Llda.
Banco Bradesco (237) Agenda Marechal Deodoro (096-5) C/C24251-9
Nome do Destinatario:.
Razao Social:
CPF/CGC;
Enderego:
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ODD: Tel.:
Data: L L
Assinatura:
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(NDICE
268/31 RC
268/36
ASSUNTOS
alividade
fun$oes [I] 270/38 Bibliografia 267/12 e 37 268/29 c 39 269/14 e 45 270/15 e41 Biblioteca de Seguros Rodrigo Medicis 267/38 Cademo de sinislros 267/21 268/21 269/21 270/21
do consumidor
polui^ao - a expericncia brasilcira/ dificuldades e lendcncias
■
DIVERSOS A
de underwriling e algumas de suas
alguns casos prdticos 268/18
270/36
267/07 268/11 269/16 270/11
Dane moral excluido da cobertura no contrato de seguro de RC faculiativa
267/27
267/34
269/36
,267/08 ,268/12 269/17 270/12
Jurisprudencia
Porandubasjuri'dicas 267/09 268/13 46 REVISTA DO IRB. RIO OE JANEIRO. SS(Z7I)JAWJUN, IB95
.269/18 .270/13 .269/27 .267/35 .269/41
269/29
269/39
Piano
Rcsenha do mercado segurador.
Seminario
Sislemas
Tcsics
.267/30
Emcnlario 267/07 268/11 269/16 270/11 Futuro do IRB: consenso
267/34 IRB busca solu^oes
de valores 269/36 IRB como assistente: uma nova postura em jufzo 267/04 IRB muda presidencia e conselhos 267/20
e polgmica.
para iransporte
270/26 Ato
269/04 Regras de Yorke Antuerpia/original
versSo 94 ...270/04 Transportcs nacionais:
scguradas e lucros c.spcrados 269/26
IRB busca solugOes
valores 269/36
Algumas
e fato
...268/26 Projeio de altcragao das regras de York e Antuerpia sobre avaria grossa
da
despesas
Global de Bancos
para transporte de
"Tudo que acontecer a terra, acontecera aos filhos da Terra."
' I
••• ' ■ i ' .y IRP INSTITUTO l)E RESSE(^UROS DO BRASIL