Publicação do Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (Bahia e Sergipe)
Ano 6 – nº. 8 – 2014
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2014 é o Ano Internacional da Agricultura Familiar
Desafios do Nutricionista como preceptor de estágios
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Editorial
Nesta Edição
04 Comissão de Comunicação
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Começamos este ano com a expectativa de muitos projetos e ações voltados ao fortaleci-
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mento e à valorização de Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética da Bahia e de Sergipe. Cientes da importância da atualização
Comissão de Ética
e qualificação profissionais constantes, deci-
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dimos promover já em fevereiro o Simpósio
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“Nutricionista Empreendedor: da consultoria à microempresa”, em Feira de Santana-BA, após o sucesso de evento semelhante que realiza-
Comissão de Fiscalização
mos na capital baiana em outubro de 2013.
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Em
março,
promoveremos
o
16
bate-papo
temático “Atuação do Nutricionista no Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE)” e o lançamento da campanha regional em defesa da Segurança Alimentar e Nutricional, com a mesa redonda “O Nutricionista nas estratégias da Segurança Alimentar”. Essas ações são apenas algumas das iniciativas planejadas pela atual gestão que, embora esteja sendo finalizada (a próxima eleição do CRN-5 está prevista para maio), mantém o compromisso de atender às demandas da categoria e da sociedade. Em defesa do Código de Ética de Nutricionistas e de um clima organizacional saudável, zelando pela imagem da categoria profissional, apresentamos nesta edição um artigo sobre a importância da parceria que deve existir entre Nutricionistas contratados e terceirizados. O texto combate a existência de conflitos desnecessários entre colegas de profissão. Vale a pena conferir. Apresentamos também uma relevante reportagem sobre os desafios do Nutricionista e seu compromisso ético como preceptor de estágios. E, como não poderia deixar de ser, reservamos um espaço de destaque para abordar a inserção do Nutricionista no contexto do “Ano Internacional da Agricultura Familiar (AIAF)”, conforme estabelecido pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) como marco do Dia Mundial da Alimentação em 2014. Outras informações úteis, inclusive sobre as eleições do Conselho, completam esta edição.
Destaque - Formação Profissional Desafios do Nutricionista como preceptor de estágios
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20 Destaque - Formação Profissional 2014 é o Ano Internacional da
Expediente Publicação do Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (Bahia e Sergipe) - Ano 6 – nº. 8 – 2014 Salvador (BA): Rua Dr. José Peroba, 149, 10° andar, sala 1001, Centro Empresarial Eldorado, Stiep. CEP: 41770-235 – Telefax: (71) 32375652. Aracaju (SE): Praça Tobias Barreto, Centro Médico Odontológico, Sala 502, São José. CEP: 49.015-130 - Telefax: (79) 3211-8248. Conselheiros efetivos: Valquíria da Conceição Agatte (presidente); Gilcélio Gonçalves de Almeida (vice-presidente); Rita de Cássia Ferreira Silva (secretária); Rosemary Lima Barreto (tesoureira); Joelma Claudia Silveira Ribeiro; Lorenna Marques Fracalossi; Tamara Cristina Ferreira Santos; Thais Majdalane Queiroz de Oliveira e Karla Vila Nova de Araujo Figueiredo. Conselheiros Suplentes: Ana Karina de Assis Braga; Bárbara Eduarda Panelli Martins; Lindanor Gomes Santana Neta; Regiane Assunção Campos e Maíra Patriarcha Leal. Redação, Edição, Jornalista responsável:
Agricultura Familiar
Carla Santana – DRT 2563
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Revisão Técnica: Leny Strauch Ferreira (CRN-5/1580)
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Fotos:
Capa - Institucional Eleição do CRN-5 está
Editoração eletrônica:
Arquivo do CRN-5 e sites de domínio público. Pipa Comunicação Integrada
marcada para maio
Vale destacar que, desde 2011, temos priorizado as ações de fiscalização do exercício profissional, atividade fim do CRN, e avançamos nos resultados. Estes, assim como avaliações de outros setores
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gestão, prevista para o mês de abril. Aproveitamos para desejar muita saúde e sucesso em 2014.
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Boa leitura!
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do Conselho, serão apresentados detalhadamente na próxima edição desta revista, última da atual
Valquíria da Conceição Agatte (CRN-5/1830) Presidente do CRN-5
Variedades
*
Interação
Alguns links ao longo da revista são interativos, basta clicar para acessá-los. Caso deseje, é possível fazer o download da Revista para o seu computador, tablet ou celular. Para isso, ao abrir o site, logo acima da descrição, no menu de opções, clique em
Comissão de Comunicação
“Atuação do Nutricionista no PNAE” será foco de bate-papo online As Nutricionistas Rita Ferreira* (CRN-5/1887),
colaborem para a aprendizagem, o estado de
conselheira e diretora do CRN-5, e Mychelyne
saúde do escolar e a qualidade de vida do in-
Ferreira** (CRN-5/1554), delegada do CRN-5 em
divíduo.
Sergipe, foram as facilitadoras do bate-papo sobre “Atuação do Nutricionista no Programa Na-
Diante disso, o capítulo I da Resolução CFN nº
cional de Alimentação Escolar (PNAE)”. O evento
465/2010, que dispõe sobre as atribuições do
online aconteceu no dia 12 de março.
Nutricionista no PNAE, deixa claro que as atividades deste profissional passam pelo planeja-
“
O Nutricionista é, sem dúvida, peça fundamental para o sucesso do PNAE. Precisamos estar bem preparados para atuar na área. Rita Ferreira
04
O Programa Nacional de Alimentação Esco-
mento e elaboração de cardápios, mas também
lar (PNAE) tem por objetivo contribuir para o
incluem a realização de ações de educação
crescimento, desenvolvimento, aprendizagem,
alimentar e nutricional e mais: a realização de
rendimento escolar e a formação de práticas
diagnóstico e acompanhamento do estado nu-
alimentares saudáveis dos alunos, por meio de
tricional dos escolares e a identificação de indi-
ações de educação alimentar e nutricionais e da
víduos com necessidades nutricionais específi-
oferta de refeições equilibradas. “O Nutricionista
cas; planejamento, orientação e supervisão das
é, sem dúvida, peça fundamental para o sucesso
atividades de seleção, compra, armazenamento,
do PNAE. Precisamos estar bem preparados para
produção e distribuição dos alimentos; controle
atuar na área”, afirma a Nutricionista Rita Fer-
da quantidade, qualidade e conservação dos
reira, conselheira diretora do Conselho Regional
produtos e participação no processo de licita-
de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5).
ção e compra da agricultura familiar (especificações, quantidades, entre outros).
”
Educação alimentar e nutricional pode ser definida como o conjunto de ações formativas
Segundo Rita Ferreira, o Nutricionista que atua
que objetivam estimular a adoção voluntária de
no PNAE deve incentivar reformas, reparos e
práticas e escolhas alimentares saudáveis, que
adequações de escolas (cozinhas, estoques, re05
feitórios, entre outros); promover o acompanhamento da
quando conseguimos formar uma
e ofertar os gêneros alimentícios de forma a
distribuição dos gêneros alimentícios a fim de garantir a
parceria com o município, demonst-
garantir condições higiênico-sanitárias satis-
disponibilidade de alimentos necessários ao suprimento
rando a importância do nosso papel
fatórias. “É preciso trabalhar da melhor forma
da alimentação escolar durante todos os dias letivos; re-
e de uma alimentação equilibrada”,
possível mesmo diante da falta de recursos ma-
alizar testes de aceitabilidade da alimentação escolar; for-
aponta a nutricionista Rita Ferreira,
teriais, humanos e financeiros que garantam as
mar parcerias com os Conselhos de Alimentação Escolar
que é RT do município de São Sebas-
condições adequadas para realização das ativi-
(CAES) para aplicação e manutenção do SIM-PNAE; de-
tião do Passé-BA.
dades inerentes ao Programa (...). Outros desa-
sencorajar a comercialização de alimentos com alto teor
fios a serem superados são a falta de transporte
de gorduras saturadas e trans, açúcares e sal no espaço
Outros desafios a serem superados no
para suprir as necessidades de visitas técnicas e
escolar, incentivando os bons hábitos alimentares; elabo-
PNAE mencionados pela Nutricionista
o acompanhamento das unidades escolares; o
rar e implantar manuais de boas práticas para as escolas;
são: falta de capacitação profissional;
descaso de muitos gestores com a Alimentação
ministrar treinamentos na área de segurança alimentar
dificuldade dos processos de licitação
Escolar e seu descompromisso com a adequada
para as merendeiras, entre outros.
para aquisição de gêneros alimentí-
execução do PNAE”, aponta a Delegada do CRN-
cios; custo repassado pelo governo
5 em Sergipe.
Os cardápios da alimentação escolar devem que ser ela-
para alimentação escolar; falta de
borados pelo nutricionista Responsável pelo Programa,
transporte adequado para distribuição
com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitan-
de alimentos, no caso dos municípios
do-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares,
que possuem alimentação escolar
Para atuar no PNAE, é importante que Nutri-
a cultura alimentar da localidade, pautando-se na susten-
centralizada; infraestrutura das co-
cionistas conheçam bem as seguintes legis-
tabilidade e diversificação agrícola da região e na alimen-
zinhas e aquisição de equipamentos
lações: Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre
tação saudável e adequada. “O planejamento do cardápio
e utensílios.
o atendimento da alimentação escolar; Re-
deve ser individualizado para atender os diversos públicos
Capacitação e qualificação
solução/CD/FNDE nº 26/2013, que dispõe so-
em idade escolar: creche, pré-escola, EJA, tempo integral,
Apesar das dificuldades que encon-
bre o atendimento da alimentação escolar aos
ensino fundamental e mais educação”, destaca Rita Fer-
trou enquanto atuou no PNAE em
alunos da educação básica no âmbito do PNAE;
reira.
Sergipe, a Nutricionista Mychelyne
Resolução CFN nº 465/2010, que dispõe sobre
Ferreira avalia como positiva sua ex-
as atribuições do Nutricionista e estabelece os
Mychelyne Ferreira destaca que o Nutricionista do PNAE
periência de três anos no Programa.
parâmetros numéricos mínimos de referência
também é responsável por realizar periodicamente o con-
“Grandes
e
no âmbito do PAE; Lei nº 8.666/1993, que institui
trole de saúde dos manipuladores de alimentos, conforme
dificuldades encontrados na opera-
normas para licitações; Resolução ANVISA RDC
exige Resolução RDC/ANVISA nº 216/2004. Ele precisa ze-
cionalização. O esforço para cumprir
nº 216/2004, que dispõe sobre regulamento téc-
lar pelas boas práticas higiênico-sanitárias; elaborar o pla-
as legislações foi imenso. Apesar dis-
nico de boas práticas para serviços de alimen-
no anual de trabalho, entre outras relevantes atribuições.
so, percebo claramente a evolução do
tação e Portaria Interministerial nº 1.010/2006
“Além de tudo isso, o Nutricionista do PNAE não pode dei-
PNAE, mesmo reconhecendo que ain-
(MS), que institui as diretrizes para a promoção
xar de comunicar aos responsáveis legais ou autoridades
da é preciso avançar”, declarou a Nu-
da alimentação saudável nas escolas de educa-
competentes, sempre que necessário, a existência de
tricionista que, no momento, atua em
ção infantil, fundamental e nível médio das re-
condições impeditivas de boa prática profissional ou que
outra área da nutrição, embora con-
des públicas e privadas, em âmbito nacional e
sejam prejudiciais à saúde e à vida daquela coletividade”,
tinue colaborando para melhoria do
Resolução CD/FNDE nº 26/2013, que dispõe so-
destaca.
PNAE, agora como representante do
bre o atendimento da alimentação escolar aos
CRN-5 no Conselho de Alimentação
alunos da educação básica no âmbito do PNAE.
foram
os
obstáculos
Desafios
Escolar do Estado de Sergipe (CAE/SE).
“Acredito que o nosso maior desafio é o quadro técnico
Para Mychelyne, o grande desafio dos
lizações; investir em capacitações, cursos e
insuficiente para as inúmeras atribuições do profissional e
Nutricionistas do PNAE é superar a
trei-namentos na área e procurar apoio ou su-
as condições precárias de trabalho que muitas vezes en-
precária infraestrutura das escolas
porte técnico sempre que necessário. Outras
contramos nos municípios. Mas o desafio é maravilhoso
em armazenar, conservar, preparar
sugestões são: visitar regularmente o site do
Além disso, é preciso acompanhar as atua-
06
07
“
O planejamento do cardápio deve ser individualizado para atender os diversos públicos em idade escolar: creche, préescola, EJA, tempo integral, ensino fundamental e mais educação... Rita Ferreira
”
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (www.fnde.gov.br) e o site da Rede Brasileira de Alimentação Escolar e Nutrição do Escolar (www.rebrae.com.br). Se necessário, vale consultar o por-
tal da transparência do governo federal para informações sobre recursos federais repassados aos municípios (www.portaltransparencia.gov.br) ou portal da CGU (www.cgu.gov.br), onde é permitido fazer denúncias, entre outros. Também é possível procurar apoio dos Centros Colaboradores de Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANEs) para dirimir dúvidas sobre o PNAE.
+
* Rita Ferreira, graduada em Nutrição pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), é especialista em Nutrição Clínica pela Universidade Gama Filho. Conselheira e Diretora do Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5), onde atua como membro das Comissões de Fiscalização e de Comunicação, é Nutricionista de Dietoterapia no Hospital Aliança, em Salvador. Responsável Técnico do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no município de São Sebastião do Passé-BA. Possui experiência como Personal Diet e na área de docência. ** Mychelyne Ferreira, graduada em Nutrição pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), é Especialista em Nutrição Clínica pela Universidade Gama Filho. Delegada do CRN-5 em Sergipe e Conselheira do Conselho de Alimentação Escolar de Sergipe (CAE-SE). Atua como Nutricionista do Centro de Especialidades Médicas de Aracaju (CEMAR) / Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e é membro do Núcleo de Alimentação e Nutrição da Rede Especializada (Nanutre) da CEMAR. 09
Comissão de Ética
Nutricionistas contratados e terceirizados em unidades hospitalares devem atuar em parceria Por Rosemary Lima Barreto*
Nesse cenário, à luz do código de ética do
hospitalares, por motivos diversos, é importante
nutricionista, é preciso lembrar que nenhum
para a contratante manter Nutricionistas em
profissional deve valer-se da sua posição hi-
seu QT, que esses trabalhem em uma parceria
Infelizmente, os conflitos de relacionamento entre nutricionistas contratados e terceirizados têm sido
erárquica para criticar ou depreciar a atuação
positiva ao lado dos seus colegas contratados/
cada vez mais frequentes, especialmente entre aqueles que desenvolvem atividades em unidades
ou o comportamento do nutricionista no de-
terceirizados.
hospitalares. Contudo, para não perder o objetivo da satisfação plena do cliente e garantir um clima
sempenho das suas atividades em benefício da
organizacional saudável, pautado na ética, a prática profissional deve se basear numa relação de
coletividade (artigo 10º incisos III e IV).
Afinal de contas, a troca de ideias, experiências e o comprometimento comum pode agregar
parceria. Para além desta advertência do nosso código
muito valor ao resultado final da equipe com-
Muitos são os fatores geradores de conflitos. Um deles pode ser, por exemplo, a estrutura física da
de ética, vale destacar que o bom senso pode e
posta por contratantes e contratados. A chave
contratante, pois se de um lado a contratada quer realizar um trabalho satisfatório, por outro, muitas
deve prevalecer sempre, em prol da qualidade
do sucesso da terceirização é uma boa parce-
vezes, fica impossibilitada de instalar equipamentos modernos por causa das limitações de instala-
dos serviços e do atendimento, para a satisfa-
ria na interseção do cumprimento do contrato
ções elétricas e hidráulicas, dimensionamento da área em geral, entre outros.
ção dos usuários e pacientes. Na verdade, não
com profissionalismo, ética e respeito.
dá para admitir que em pleno século XXI, cerTudo isso acaba gerando alterações nos planejamentos do contratado e, consequentemente, surgem
tos conflitos sejam vivenciados no ambiente de
* A Nutricionista Rosemary Lima Barreto (CRN-
desgastes entre nutricionistas das equipes técnicas da contratante e da contratada. Quando ambos
trabalho.
5/0062) é Especialista em Gestão de Controle de Alimentos. Com mais de 30 anos de ex-
esquecem o objetivo comum, que é o de suprir a necessidade do cliente, podem surgir conflitos em que, no final, todos perdem.
Diferentemente do setor hospitalar, no seg-
periência na área de Produção de Refeições
mento de refeições coletivas industriais, a
Coletivas nas áreas industrial e hospitalar, tra-
Estudos demonstram que a terceirização tem sido cada vez mais necessária na manutenção do tripé
maioria das empresas não possuem mais nu-
balhou em grandes empresas tais como GR do
“eficiência”, “flexibilidade” e “agilidade”. De modo geral, esta modalidade de contratação tem sido es-
tricionistas contratadas em seu Quadro Técnico
Brasil, Alimenta, Sapore e Lemos Passos, além
colhida pelas organizações que adotam uma gestão estratégica por garantir a qualidade de produtos
(QT), sendo todos componentes das equipes
de ter experiência como empresária no ramo
e serviços. Dentro do cenário da relação contratante X contratada, as exigências preconizadas no
terceirizadas. Por isso, este tipo de conflito não
de refeições coletivas e comerciais. Desde 2012,
modelo contratual passam a ser o eixo condutor da gestão dentro da organização.
é tão comum. Mas, se na realidade das unidades
atua na supervisão de áreas na MDESHARB.
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Comissão de Fiscalização
Empresas inadimplentes terão registro cancelado Respaldado pelo Capítulo VI da Resolução CFN nº 378/2005, o CRN-5 cancelará o registro de Pessoas Jurídicas (PJ) que acumularem três anos consecutivos de inadimplência em relação ao pagamento de anuidades. O cancelamento não exime a PJ das responsabilidades pelos atos praticados enquanto registrada no CRN. Sendo assim, decorridos os prazos para pagamento das multas aplicadas, mesmo tendo o registro da PJ cancelado, o Presidente do CRN determinará a inscrição do débito acumulado na Dívida Ativa, para cobrança administrativa e, em seguida, judicial, nos moldes estabelecidos na Resolução CFN nº 138/93. Outros motivos de cancelamento O cancelamento do registro de PJ poderá ser efetivado após apreciação e deferimento do processo pelo plenário do CRN a partir do requerimento do interessado, desde que em dia com o CRN e mediante apresentação de documento comprobatório de encerramento ou paralisação das atividades da Pessoa Jurídica, expedida pelo órgão competente. Além disso, o cancelamento pode acontecer quando ficar constatado que a PJ não funciona no local informado ao CRN. A PJ que permanecer exercendo as atividades ligadas à alimentação e nutrição humanas, após o cancelamento do registro, incorrerá no exercício irregular da atividade, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação vigente.
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Prazo de renovação da Certidão de Registro e Quitação (CRQ) é alterado O Prazo de renovação da Certidão de Registro e Quitação (CRQ) foi alterado para 30 de julho de cada ano, a partir de 2015. Para o ano de 2014, as Pessoas Jurídicas (PJ) que tiverem com a CRQ para vencer em 31 de maio devem se organizar para solicitar a renovação até esta data. Pelo fato do Conselho estabelecer o prazo de 15 dias úteis a partir da entrega da documentação completa com a confirmação do pagamento da taxa de renovação, é importante que as Pessoas Jurídicas (PJs) solicitem a renovação com antecedência. De acordo com a Resolução CFN nº 378/2005, a CRQ tem como finalidade “dar publicidade acerca da regularidade do registro da mesma no CRN”. Isto significa que a CRQ comprova para diversos fins, inclusive em certames públicos, que a PJ está inscrita no Conselho, possui nutricionista Responsável Técnico e ambos estão em situação regular perante o CRN. “Trata-se de um documento emitido exclusivamente para empresas inscritas e regulares no CRN”, destaca a Coordenadora da Unidade de Fiscalização do CRN-5, Nutricionista Mariluze de Pinho Bahia (CRN-5/2193). Em caso de alteração de dados que modifiquem as informações que constam na CRQ (alteração de unidade, do Responsável Técnico, do objeto social, do capital social, endereço, etc.), a certidão perde a validade e a empresa deve solicitar uma nova CRQ. O valor da taxa referente a 2014 é R$ 41,94. Para conferir a lista de documentos necessários para renovação da CRQ, acesse: http://crn5.org.br/?page_id=205
14
+
15
Formação Profissional
Desafios do Nutricionista como preceptor de estágios O preceptor, profissional de nível superior responsável
serviço é fundamental nesse proces-
pela integração teoria-prática num campo de estágio e/
so”, completa a Nutricionista.
ou residência, ensina, supervisiona, orienta e conduz o aluno na realidade da futura profissão. No campo da nu-
Sobre os papeis do nutricionista pre-
trição, para cumprir bem todos esses papeis, “o precep-
ceptor de estágios, Eliana Costa Neves
tor de estágios precisa ser um profissional competente
(CRN-5/0544) acrescenta que este
na sua área de atuação, ético, crítico, reflexivo, humanista
profissional deve atuar como referên-
e capacitado a formar profissionais em serviço”, afirma a
cia para o estagiário, “transferindo-lhe
Nutricionista Maria Helena Gusmão (CRN-5/1704), Coor-
o conhecimento da prática clínica,
denadora do Serviço de Nutrição do Complexo Hospita-
promovendo a integração destes pro-
lar Universitário Professor Edgard Santos (HUPES) e Pro-
fissionais em formação com a equipe
fessora da Escola de Nutrição da Universidade Federal da
de saúde, os serviços e principal-
Bahia (UFBA).
mente com o paciente, além de proporcionar reflexões a respeito da con-
Gusmão explica que a atividade da preceptoria oferece
duta do profissional no dia a dia”, diz a
suporte para o graduando adquirir maior confiança e se-
Nutricionista, que atua na preceptoria
gurança em suas atividades diárias, “contribuindo para a
de estagiários e residentes da Univer-
inserção e socialização do estudante no ambiente de tra-
sidade do Estado da Bahia (UNEB) no
balho e ajudando o futuro nutricionista a se adaptar ao
Hospital Geral Roberto Santos (HGRS).
exercício profissional”, diz. Compromisso ético Para Ana Regina Meirelles (CRN-5/1941), que atua como preceptora das residências multiprofissionais do Com-
O preceptor de estágios deve esclare-
plexo HUPES e em Nutrição Clínica na UFBA/SESAB,
cer, informar, orientar e exigir dos es-
cabe ao preceptor o direcionamento da prática clínica de
tudantes a observância dos princípios
acordo com a realidade do serviço, além da promoção do
e normas contidas no Código de Ética
estágio como excelente campo de aprendizado, atualiza-
do Nutricionista. No exercício de suas
ção e aperfeiçoamento técnico e científico dos alunos.
funções, precisa assumir a devida res-
“Vale ressaltar que a interação entre o nutricionista e o
ponsabilidade no acompanhamento e
16
“
Numa relação de estágio, tanto o estagiário quanto o serviço de saúde são beneficiados
”
Ana Regina Meirelles (CRN-5/1941)
“
A preceptoria oferece suporte para o graduando adquirir maior segurança em suas atividades
”
Maria Helena Gusmão (CRN-5/1704)
“
Meu incentivo como preceptora de estágios é (...) a busca por constante aperfeiçoamento profissional
”
Eliana Neves (CRN-5/0544)
17
Importância do estágio no processo de formação do Nutricionista
orientação de estagiários e, de forma alguma,
A Nutricionista Maria Helena Gusmão defende
“A formação generalista do nutricionista deve ser complementada por experiências
delegar ao estagiário atividades privativas do
que a presença do estagiário na instituição per-
de estágio nas grandes áreas em que o nutricionista pode atuar. Sem dúvida, a
nutricionista sem a sua supervisão direta, evi-
mite que a mesma se recicle em conhecimento,
prática do exercício profissional é uma ótima maneira de se vivenciar a profissão e
tando ainda atividades que não contribuam
além de oferecer motivação à equipe de tra-
construir o raciocínio crítico a partir dos conhecimentos teóricos”.
para o seu aprendizado profissional.
balho pela troca permanente de conhecimentos. Eliana Neves concorda com sua colega de
Remuneração extra?
Nutricionista Ana Regina Meirelles (CRN-5/1941)
profissão mas acrescenta que, em se tratando de instituições públicas, as Universidades e Fa-
Diante de tantas responsabilidades atribuídas
culdades poderiam conceder certos “retornos”
aos preceptores de estágios, há quem questione
pela presença do estagiário, como a doação de
a necessidade/validade de uma remuneração
equipamentos, por exemplo. “Apesar do Hospi-
adicional pelo cumprimento desta atividade
tal Geral Roberto Santos ser um hospital escola
extra. Raramente a preceptoria é a principal
e receber verba Federal, nem sempre dispõe de
função do Nutricionista em Unidades de Saúde
recursos necessários para adquirir e atualizar
ou de Alimentação e Nutrição, sendo encarada
todos os equipamentos necessários para que o
pela maioria das empresas/instituições como
estágio aconteça de forma plena. Por isso, seria
uma atividade paralela secundária.
importante esta contrapartida”, afirma.
A Nutricionista Eliana Neves é preceptora de
“Numa relação de estágio, tanto o estagiário
importantes para sua formação. E essa formação se dá por meio da relação que
estágios há 10 anos. Quando começou a atuar,
quanto o serviço de saúde são beneficiados.
se estabelece entre teórica e prática a partir do que o aluno é capaz de construir,
não recebia nenhuma remuneração pelo ser-
Então, acredito que seja aceitável que as Ins-
analisando a realidade através de suas fundamentações teóricas estudadas durante
viço. Três anos depois, a Secretaria de Saúde
tituições de Ensino Superior (IES) concedam
o curso”.
do Estado da Bahia (SESAB) começou a repas-
algum tipo de benefício (dinheiro/mobiliário)
sar 30% de gratificação por preceptoria. No en-
às instituições que recebem estagiários, desde
tanto, há quase um ano, este incentivo foi sus-
que isso não infrinja questões legais”, aponta
penso. “Hoje em dia, o único incentivo para que
a Nutricionista Ana Regina Meirelles, que é Es-
eu continue realizando este trabalho é a troca
pecialista em Nutrição Clínica sob a forma de
de conhecimentos com os alunos e a minha
Residência e Mestre em Medicina e Saúde.
“Na formação do nutricionista, o estágio é fundamental para propiciar aos alunos vivenciar, na prática, conceitos e teorias vistos ao longo do curso de graduação. Trata-se de um importante instrumento de capacitação profissional que integra o aluno, a escola e o mercado de trabalho”. Nutricionista Maria Helena Gusmão (CRN-5/1704)
“Através do estágio, o aluno terá oportunidade de vivenciar experiências que serão
Nutricionista Eliana Neves (CRN-5/0544)
busca pessoal por constante aperfeiçoamento profissional”, conta a Nutricionista Especialista em Nutrição Clínica e Mestre em Nutrição. Contrapartidas Outro ponto que costumar gerar polêmica em torno dos estágios está relacionado às contrapartidas que as Faculdades poderiam ou deveriam oferecer nos convênios estabelecidos com Clínicas, Hospitais, Ambulatórios e outras instituições públicas que recebem estagiários e que, portanto, são “obrigadas” a manter preceptores em seu quadro técnico, considerando que nenhum estagiário pode atuar sem a supervisão direta de um nutricionista, conforme determina a Resolução CFN nº 418/2008. 18
“
Participação em Congressos e Eventos Científicos
Vale ressaltar que a interação entre o nutricionista e o serviço é fundamental nesse processo
”
Ana Regina Meirelles
Algumas Instituições de Ensino Superior (IES) tem optado por estimular muito mais a participação do aluno em cursos, congressos e eventos científicos (carga horária extracurricular) do que os estágios propriamente ditos. “Penso que ambas as atividades são essenciais à formação técnica e científica dos alunos e que devem guardar proporções equivalentes na formação dos mesmos”, afirma a Nutricionista Maria Helena Gusmão. “A Universidade Federal da Bahia, com o seu tripé ensino, pesquisa e extensão, incentiva tanto a participação dos alunos em eventos científicos de qualidade, inclusive motivando-os a apresentar seus trabalhos científicos, quanto a realização de atividades de estágios, acolhendo as instituições que desejam receber estagiários curriculares e divulgando vagas em instituições que desejam receber estagiários extracurriculares”, detalha a professora da UFBA, que é Especialista em Nutrição Clínica; Mestre em Alimentos, Nutrição e Saúde e Doutoranda em Medicina e Saúde pela Faculdade de Medicina da Bahia (UFBA).
2014 é o Ano Internacional da Agricultura Familiar 2014 foi escolhido pela Organização das Nações
longo deste ano. Inclusive porque teremos uma
Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO)
campanha do CRN-5 este ano relacionada à
o “Ano Internacional da Agricultura Familiar
defesa da Segurança Alimentar e Nutricional,
(AIAF)”. As atividades relacionadas foram lança-
temática totalmente conectada à defesa da A-
das em janeiro pelo comitê brasileiro, composto
gricultura Familiar e à luta contra o uso exces-
por 32 entidades da sociedade civil e 18 órgãos
sivo de agrotóxicos”, antecipou a presidente
de governo. A programação inclui atividades
do Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª
que ampliam a visibilidade da agricultura fami-
Região (CRN-5), Valquíria Agatte (CRN-5/1830).
liar e sua importância econômica, contribuindo para o aperfeiçoamento das políticas públicas.
Inserção do Nutricionista
O objetivo da FAO, ao definir o tema, foi refor-
Nutricionistas de diferentes áreas de atuação
çar o papel da agricultura familiar na erradica-
relacionam-se direta ou indiretamente com a
ção da fome e na produção sustentável. Tanto
oferta e o consumo de produtos da Agricultura
em países desenvolvidos como em desenvolvi-
Familiar (AF). Aqueles que atuam no Programa
mento, essa forma de produção é dominante na
Nacional de Alimentar Escolar (PNAE) certa-
agricultura. Especialistas estimam que haja mais
mente estimulam a produção e o desenvolvi-
de 500 milhões de áreas de agricultura familiar
mento da AF, sobretudo devido à obrigato-
no mundo, incluindo agricultores de pequena
riedade de que pelo menos 30% dos gêneros
e média escalas, camponeses, povos indíge-
alimentícios utilizados no PNAE tenham origem
nas, pescadores e criadores. Pelo menos 70% da
neste tipo de Agricultura.
população com insegurança alimentar vivem em zonas rurais da África, da Ásia, da América
Segundo a Nutricionista Amélia Reis (CRN-
Latina e do Oriente Próximo.
5/1827), para estimular o desenvolvimento da Agricultura Familiar com mais efetividade em
“Valorizamos esta escolha da FAO e, como Nu-
sua rotina profissional, os Nutricionistas, assim
tricionistas, pretendemos participar do AIAF ao
como outros gestores que se relacionam com a
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AF, “precisam questionar-se e questionar aos seus pares: quais as vantagens em adquirir produtos da AF para o agricultor e sua família? E para o consumidor final? E para a economia local? E para redução do êxodo rural e posterior inchaço nas grandes cidades?”. Além disso, é preciso “mapear quais as produções já existentes; se existe potencial para outras; como estão articulados os agricultores; se eles possuem assistência técnica e, em caso negativo, como orientá-los para que isso ocorra”, complementa Reis. As normas do PNAE, desde 2009, apontam para a obrigatoriedade do Nutricionista planejar os cardápios do PNAE com base no que pode ser oferecido pelos agricultores familiares locais. Para Amélia Reis, essa aquisição é positiva para todos os envolvidos. “É bom para o escolar porque, teoricamente, terá acesso a alimentos referenciados sócio-culturalmente e mais saudáveis pelo menor teor de agrotóxicos utilizados na produção. Bom para o agricultor familiar, que garante a aquisição de recursos oriundos de seu trabalho, tendendo a reduzir o êxodo rural e consequentes problemas de ordem social. Bom para a economia e comércio locais, que se fortalecem, fazendo girar recursos dentro do próprio município/território”. “Vale destacar que os Nutricionistas têm incentivado o consumo de alimentos orgânicos pela população, a fim de minimizar o uso de produtos químicos que sejam conhecidos causadores de males à saúde, ao meio ambiente e de formas de trabalho desrespeitosas”, declarou Amélia Reis, que é mestranda em Alimentos, Nutrição e Saúde pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e que desde 2007 trabalha com a temática do PNAE, tendo experiência como RT do Programa em município baiano e como assessora técnica do CECANE-UFBA.
O que é Agricultura Familiar? A agricultura familiar assume diversas formas por todo o mundo, mas em geral inclui todas as atividades agrícolas de base familiar ligadas a diversas áreas do desenvolvimento rural, consistindo num meio de organização das produções agrícola, florestal, pesqueira, pastoril e aquícola, geridas e operadas por mão de obra familiar. A atividade possui um peso enorme no setor de produção de alimentos, tanto nos países desenvolvidos como naqueles em desenvolvimento. Na prática, a agricultura familiar é condicionada por fatores naturais (agroecologia e geografia dos territórios), mas também por fatores sociais e humanos: ambiente político; acesso aos mercados; acesso a recursos naturais essenciais como a terra e água; acesso à tecnologia e a serviços de extensão; acesso ao financiamento e ao conhecimento especializado, etc. A Agricultura Familiar e os pequenos agricultores estão vinculados à segurança alimentar mundial. Ela preserva os alimentos tradicionais, contribuindo para uma alimentação equilibrada, para a conservação da biodiversidade agrícola e o uso sustentável dos recursos naturais. “Com o desenvolvimento da AF, podemos revitalizar e dinamizar as economias locais, especialmente quando combinada com políticas específicas destinadas a promover a proteção social e o bem-estar das comunidades”, comentou a presidente do CRN-5 e conselheira do CONSEA-BA, Valquiria Agatte. 22
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Variedades
Simpósio “Nutricionista Empreendedor”em Feira de Santana
“O Nutricionista nas estratégias de Segurança Alimentar”
“Nutricionista empreendedor: da consultoria à microempresa”. Este foi o tema do Simpósio que o
No dia 31 de março, Dia da Saúde e Nutrição, o
Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5) realizou no dia 13 de fevereiro, das 8h às
Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região
12h, na Faculdade Nobre (FAN), em Feira de Santana-BA. Os assuntos abordados durante o evento
(CRN-5) promoverá em Salvador a mesa redonda “O
foram “Elaboração e Modalidade de Contrato” (tema apresentado pela Assessora Jurídica do CRN-5,
Nutricionista nas estratégias de Segurança Alimen-
Drª Sabrina Batista); “Importância da Elaboração do Plano de Negócios e do Planejamento Tribu-
tar e Nutricional (SAN)”. Além do lançamento da
tário” (abordado pelo Assessor Contábil do CRN-5, Antônio Carlos Paim) e “A Prática do Nutricionista
campanha do CRN-5 que terá a SAN como foco, o
Empreendedor” (palestrante: Nutricionista Thais Majdalane, Conselheira do CRN-5). Além disso, o
evento terá como objetivo a troca de conhecimen-
consultor do Sebrae Alex Leal também apresentou orientações sobre como elaborar modelos de
tos em torno de três diferentes focos: 1) acesso ao
negócios. Saiba mais sobre o evento neste link.
alimento; 2) segurança do alimento e 3) Programas
+
de Políticas Públicas ligados à SAN. Local, programação completa e instruções relacionadas à inscrição para participar do evento serão divulgadas em breve através dos canais de comunicação do CRN-5 (site, boletim eletrônico, facebook e imprensa). Fique atento(a)!
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CFN prorroga Programa de Recuperação de Créditos O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) emitiu a Resolução CFN nº 535 de 14 de dezembro de 2013, que prorroga para 31 de dezembro de 2014 o prazo de vigência do Programa Nacional de Recuperação de Créditos (PNRC) de que trata a Resolução CFN nº 523/2013. Isso significa que até o final deste ano, os profissionais que estão com anuidades vencidas ou multas pendentes podem aproveitar os benefícios do PNRC (parcelamentos e descontos nos encargos e multas) para regularizar sua situação. Segundo o PNRC, o pagamento das dívidas de Pessoas Físicas e Jurídicas poderá ser feito com os seguintes incentivos: I – para pagamento à vista: a) com desconto de 100% dos encargos de juros e multas, no caso de dívidas decorrentes de anuidades; b) com desconto de 100% dos encargos de juros, no caso de dívidas decorrentes de multas; II – para pagamento parcelado, em até 12 parcelas mensais e sucessivas: a) com desconto de 75% dos encargos de juros e multas, no caso de dívidas decorrentes de anuidades; b) com desconto de 75% dos encargos de juros, no caso de dívidas decorrentes de multas; III – para pagamento parcelado, de 13 a 24 parcelas mensais e sucessivas: a) com desconto de 50% dos encargos de juros e multas, no caso de dívidas decorrentes de anuidades; b) com desconto de 50% dos encargos de juros, no caso de dívidas decorrentes de multas.
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Nos casos de dívidas decorrentes de anuidades, o devedor poderá optar, se lhe for mais vantajoso, pelo pagamento do valor da anuidade vigente no ano da negociação multiplicado pelo número de anos, ou respectivas frações, em que está em débito. Nos casos de parcelamento, nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor de R$ 100,00. Além disso, os débitos já parcelados só podem ser reparcelados até a metade do número de parcelas do primeiro parcelamento. Para mais esclarecimentos, favor contatar o CRN-5 pelo telefone (71) 3237-5652.
Solicite a 2ª via da sua Carteira de Identidade Profissional Atenção, Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética! Se sua carteira de identidade profissional foi roubada, perdida ou danificada a ponto de impedir sua identificação, é seu dever providenciar com brevidade a 2ª via do documento. Confira abaixo os procedimentos para solicitá-la: 1) Preencha o formulário específico disponível no site do CRN-5 2) Pague a taxa no valor de R$ 23,82 (para Nutricionistas) ou R$ 11,94 (para Técnicos em Nutrição) – solicite o boleto para pagamento da taxa pessoalmente ou através do e-mail atendimento@crn5.org.br 3) Apresente na sede ou na Delegacia do CRN-5 o formulário preenchido e o comprovante de pagamento da taxa juntamente com os seguintes documentos: - carteira de identidade/RG (original e cópia); - certidão de casamento (em caso de mudança de nome) - uma foto 3x4 cm Observação: Se você mora no interior da Bahia ou de Sergipe, pode enviar via Correios a cópia autenticada do RG e/ou da certidão de casamento juntamente com a foto 3×4.
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