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VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE ATINGE ÍNDICE DE MAIS DE 97% EM TODO O ESTADO

OEstado de São Paulo registrou cobertura vacinal contra brucelose acima dos 97%. Os dados são do sistema informatizado de gestão animal e vegetal (GEDAVE) em relatório de fechamento emitido no último dia 18. O índice, referente à segunda etapa da campanha é superior ao mesmo período de 2021, quando os índices atingiram a casa dos 96%.

Para os produtores que não imunizaram seus rebanhos, será aplicado auto de infração por deixar de aplicar produtos e insumos no valor de 5 UFESP’s que em 2023, passa a valer R$ 34,26, por fêmea não vacinada.

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Etapa 2023

A primeira etapa da vacinação contra a Brucelose em 2023 já está em anda- mento e produtores têm até 31 de maio para imunizarem seus rebanhos.

A Brucelose bovina é uma doença que se caracteriza por afecções endêmicas como abortamento no terço final de gestação e é uma doença de notificação obrigatória ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e também para a Organização Mundial da Saúde Animal (OIE). Sua incidência causa prejuízos econômicos e depreciação do valor social da propriedade foco da doença devido à diminuição da produção de carne e leite, do aumento do intervalo entre partos e da queda da taxa de natalidade da espécie.

A vacinação obrigatória contra a Brucelose é administrada em uma única dose nas fêmeas e não precisa ser ministrada novamente no decorrer da vida útil do animal. Aos machos, por sua vez, não é permitida a vacinação.

Por se tratar de uma vacina viva, passível de infecção para quem a manipula, a vacinação deve ser feita por um médico-veterinário cadastrado, que além de garantir a correta aplicação do imunizante, fornece o atestado de vacinação ao produtor.

A relação dos médicos-veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária para realizar a vacinação em diversos municípios do Estado de São Paulo está disponível em www.defesa.agricultura. sp.gov.br/credenciados. A emissão do atestado de vacinação contra brucelose pelo médico-veterinário cadastrado não dispensa a obrigatoriedade da declaração da vacinação.

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