Psiquiatria forense aula 01

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PSIQUIATRIA FORENSE e Revisão Crítica


PSIQUIATRIA Arte de curar a alma.


A PSIQUIATRIA SÉCULO XVIII O Hospital Real Bethlehem , em Londres, foi a primeira Instituição psiquiátrica do mundo onde os pacientes eram submetidos a métodos como encarcerados em jaulas, acorrentados e chicoteados. Dr. William Battie tornou-o o homem mais rico da Inglaterra com os manicômios.

SÉCULO XIX

Qualquer coisa que deixasse a pessoa que tinha doença mental mais controlável, era chamado de TRATAMENTO. Dr. Bejamin Rush - propôs que a doença mental era causada devido a um grande volume de sangue na cabeça. CURA: Era tirar o sangue por qualquer meio. Inventou aparelho -Tranquilizador

SÉCULO XX Os fracassos dos métodos da psiquiatrias em curar a loucura ameaçavam os seus lucros financeiros, obrigando a inventar novos modelos médicos. Dr. Henry Cotton - Mutilava os seus pacientes, retirando partes do corpo. Primeiro os dentes, as amígdalas e seios nasais. Quando não melhorava- o estomago, o baço e o cólon.

SÉCULO XXI

Invenção de formas mais eficientes de infringir tortura mental e física DROGAR MILHÕES DE PESSOAS Reforma PsiquiátricaLei 10216/2001: Respeito/ Cidadania O CAPS - Centro de Atenção


PSIQUIATRIA – estigma e preconceito SÓ PROCURA QUEM É LOUCO?  Psicofobia - Preconceito sofrido por quem foi diagnosticado com transtorno mental  Para os que ainda pensam que a Psiquiatria está associada apenas à loucura, é importante saber que boa parte da população mundial já apresentou distúrbios psíquicos ao longo da vida.  Segundo a Organização Mundial da Saúde, cerca de 20% da população apresenta quadros depressivos em algum momento da vida.  Cerca de 23 milhões de pessoas (12% da população) necessitam de algum atendimento em saúde mental no Brasil

 Estima-se que no Brasil 58% dos casos de esquizofrenia não recebem tratamento e que em 2020, a depressão será o segundo maior problema de saúde no mundo, só perdendo para as doenças cardíacas.  93% das pessoas com doença mental não são violentas (Prof Wagner Gattaz, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.)


Psiquiatria A psicologiaé éuma a ciência especialização que estuda daomedicina comportamento que lidaecom os processos as diferentes mentais. formas de sofrimentos mentais.

O TERMO “PSI” PSICOLOGIA Tem formação superior em psicologia, ciência que estuda os processos mentais (sentimentos, pensamentos, razão) e o comportamento humano.

PSIQUIATRIA

É um profissional da medicina, que tem como objetivo tratar as doenças mentais. Ele é apto a prescrever medicamentos,

PSICANÁLISE

Tem formação superior e outra formação em psicanálise, que é um método terapêutico que consiste na interpretação dos conteúdos inconscientes de palavras, ações e produções imaginárias

de uma pessoa, baseada nas associações livres e na transferência.


SUBESPECIALIDADES DA PSIQUIATRIA Pedopsiquiatria (área da psiquiatria especializada em crianças e adolescentes). Gerontopsiquiatria (área especializada em problemas psiquiátricos em idosos).

Psicoterapia (área que estuda técnicas e tratamentos psicoterapêuticos). PSIQUIATRIA FORENSE


EXISTE DIFERENÇA? PSIQUIATRIA CLÍNICA E PSIQUIATRIA FORENSE?


PSIQUIATRIA CLÍNICA É uma especialidade da ciência médica Trata a doença mental Problemas emocionais Distúrbios de personalidade


PSIQUIATRIA FORENSE É a aplicação dos conhecimentos psiquiátricos as causas jurídicas. É a articulação do discurso médico com o discurso jurídico. O espanhol Emilio Mira y López é considerado o pai da psicologia e da psiquiatria forense.


Psiquiatria Forense e Direito Diz respeito a um personagem e uma situação especial: o perito e a perícia. Quem é esse personagem? O que ele faz? o Direito e a Psiquiatria são ciências com o mesmo objetivo, ou seja, o homem e suas relações humanas.


ATUAÇÃO – Psiquiatria e Direito O Direito se ocupa com a normatização dos comportamentos humanos que fazem parte das relações sociais, tratando de regulamentar as leis do convívio.

A Psiquiatria busca uma compreensão dos fatores etiológicos, psicológicos, biológicos, socioeconômicos e culturais, determinantes dos comportamentos chamados patológicos


A LOUCURA

Interessa para o Direito na medida em que ela é o elemento determinante para a capacidade. A palavra loucura tem significação muito limitada e não abrange hoje os casos em que a lei deve ter aplicação.


EXIBIÇÃO VÍDEO COM A FALA

O psiquiatra forense Guido Artugo Palomba, especialista no tema, que explica as diferenças entre a psiquiatria clínica e a forense.


ATUAÇÃO - PSIQUIATRIA FORENSE Anulação de um casamento

Elaborar um testamento

Não quer tratar

CIVIL CRIMINAL

Perda de guarda de um filho

Discurso médico

Discurso jurídico Articular


Instauração de Incidente de Insanidade Mental  Quando repousa a dúvida que impeliu o judiciário a recorrer à perícia médicolegal, o perito poderá responder casos provenientes do :

Direito Penal Direito Civil Direito Administrativo Direito Trabalhista


DIREITO PENAL :

Incidente de Insanidade Mental e de Farmacodependência, Solicitação de progressão de regime, Verificação da capacidade de imputação, Medida de Segurança- Verificação da cessação da periculosidade

DIREITO CIVIL :

Questões das Varas Cíveis, da Família e Sucessões e da Infância e Juventude .Casos de Interdição como: anulação de casamentos , separação litigiosa, modificação da guarda de filhos, regulamentação de visitas, avaliação de transtornos mentais em ações de indenização securitárias.

DIREITO TRABALHISTA :

Verificação da capacidade laborativa, Relação de nexo causal do dano físico com o fato ou deste com dano psíquico , na hipótese de traumatismo cranioencefálico, para as situações de procedimento médico-hospitalar, como erro/negligência se com sequelas psíquicas, emocionais e neurofuncionais.

DIREITO ADMINISTRATIVO : reintegração no cargo e faltas cometidas

Para fins de Aposentadoria por doença mental,


Psiquiatria Forense e o Novo Código Civil Lei n.º 10.406 de 10/01/2002, traz mudanças no que se refere :

 A Capacidade Civil - (que é a capacidade e gozo de direitos , mas pode não ser a capacidade de fato). Incapacidade Absoluta : absolutamente incapazes - a lei determina que sejam representados. Incapacidade Relativa –quando não existe a capacidade civil plena , a lei determina que sejam apenas, assistidos


SUBSTITUIÇÕES NOVO CÓDIGO CIVIL Incapacidade absoluta

ANTIGO CÓDIGO CIVIL Incapacidade absoluta

"Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

"Art. 5º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I - os menores de dezesseis anos;

I - Os menores de 16 anos.

II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos

II - Os loucos de todo o gênero.

III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade."

III - Os surdos-mudos, que não puderem exprimir a sua vontade."


NOVO CÓDIGO CIVIL INCAPACIDADE RELATIVA

"Art. 4º São incapazes, relativamente a

certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos. Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial."

ANTIGO CÓDIGO CIVIL INCAPACIDADE RELATIVA

"Art. 6º. São incapazes, relativamente a

certos atos, ou à maneira de os exercer: I - Os maiores de 16 e menores de 21 anos (artigos 154 a 156). II - Os pródigos. III - Os silvícolas.“ Essas mudanças resultaram na redução da maioridade de 21 para 18 anos, conforme inciso I.


ECA -Estatuto da Crianรงa e do Adolescente Lei n.8.069/90


ECA e CÓDIGO PENAL  ECA - Art. 104: São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei  Código Penal - Art.26 a 28 : - Os inimputáveis- São isentos de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

- Os Semi-inimputáveis : incapacidade parcial de entender a ilicitude ou de determinar-se de acordo com o entendimento de ilicitude


Conceito de criança e adolescente

Art.2º.Considera- se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade


O ECA E SUA APLICABILIDADE “Eu não consigo entender como um menor de 16 anos pode dizer que não tem plena consciência de que está estuprando ou matando uma pessoa?” Promotor de Justiça Nilton Padovan-Ministério Público de Mato Grosso/Curadoria Infância e Juventude

 O ECA (28 anos) é uma lei fantástica. Sem dúvida, uma das melhores que nós temos no Brasil, se não a melhor. O problema é que ele prevê instrumentos e nós não temos. Não há como trabalhar com eles, porque praticamente não existem. A partir do momento que existirem tudo fica diferente.  Nós temos hoje o ECA que prevê a aplicação de algumas medidas socioeducativas, dentre elas a de internação e semiliberdade. Mas nós, operadores do direito, não conseguimos aplicá-las, porque não existe onde aplicá-las.  Temos um centro, que é mais um depósito de adolescentes. Não se educa ninguém naquele lugar e temos a medida de prestação de serviços à comunidade. Fonte: http://www.novaedicao.com.br/entrevistas/exibir.asp?id=14&entrevista=um_adolescente_de_16_anos_sabe_o_quanto_e_irregular_matar_alguem

Defende a ideia que :

1- Nos casos gravíssimos como latrocínio, homicídio, estupro, já iriam direto para a Justiça Criminal. 2-Os outro atos infracionais, não tão graves, esses sim ficariam com a Justiça da Infância e Juventude.


Jovem de 16 anos tem maturidade para escolher entre cometer ou não um crime ? Para o Direito - Lei Desde 1940, há 78 anos, o Código Penal estabeleceu a maioridade penal a partir dos 18 anos, e permanece até hoje.

Maioridade

Para Psiquiatria Forense A psiquiatra forense Kátia Mecler, esse limite poderia ser diminuído para 16 anos, idade em que, segundo ela, o jovem já é capaz de entender o caráter ilícito de um ato e escolher entre praticá-lo ou não.

Penal

O debate sobre a redução da maioridade penal volta sempre à tona.


A AVALIAÇÃO DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE INFLUENCIA NA AVALIAÇÃO PERICIAL DO PSIQUIATRA FORENSE?


IMPUTABILIDADE Possibilidade de atribuir a alguém a

,

responsabilidade por algum fato ou seja , conjunto de condições especiais que dá ao agente a capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de uma infração penal.

ou INIMPUTABILIDADE? Aquele que não pode ser responsabilizado por seus atos por ser doente mental, menor de idade, índio não aculturado, ou deficiente físico que devido a tal deficiência fica incapaz de expressar a sua vontade, como por exemplo os surdos mudos.



MENOR OU MENOR INFRATOR 

O que diz o Código Penal Brasileiro (CPB), pelo Decreto-Lei N. 2.848, de 7/12/1940

 E o que diz o o ECA por meio da Lei N. 8.069, de 13/07/1990, sobre as pessoas que não adquiriu idade para responder civil e criminalmente pelos seus atos

Não se diz que o adolescente cometeu crime ou contravenção penal, e sim, ato infracional.


As medidas socioeducativas  As medidas socioeducativas encontram-se no artigo 112 da Lei Federal 8.069, de treze de julho de 1990, denominada ECA: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semiliberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado. § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições. Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;


RESPONSABILIDADE PENAL Ao cometer um delito, um indivíduo considerado responsável será submetido a uma pena. A responsabilidade penal tem quase o mesmo fundamento da responsabilidade civil, o que as difere são as condições em que elas surgem, porque uma é mais exigente do que a outra quanto ao aperfeiçoamento dos requisitos.


A responsabilidade penal pode ser  1. Total, quando o agente era capaz de entender o caráter criminoso do seu ato e de determinar-se totalmente de acordo com esse entendimento. Nesse caso o delito que praticou lhe é imputável, podendo o agente ser julgado responsável penalmente.  2. Parcial, se, à época do delito, o agente era parcialmente capaz de entender o caráter criminoso do ato e parcialmente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Nesse caso, o delito lhe é semi-imputável, e o agente poderá ser julgado parcialmente responsável pelo que fez, o que na prática implicará redução da pena de um a dois terços ou substituição da pena por medida de segurança.  3. Nula, quando o agente era, à época do delito, totalmente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou totalmente incapaz de determinar-se de acordo com este entendimento. Nesse caso o delito praticado lhe é inimputável e o agente será julgado irresponsável penalmente pelo que fez.


INIMPUTABILIDADE 

É considerado inimputável aquele inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. O inimputável é isento de pena.

 A inimputabilidade pela idade o Código Penal adotou o critério biológico. Assim, basta que a pessoa tenha menos de 18 anos na data da conduta para ser inimputável,  Menor de 18 anos ,não comete crime, mas, sim, ato infracional  Ato infracional - conduta praticada por criança ou adolescente, prevista como crime ou contravenção penal. Será processado na Vara da Infância e da Juventude.  No dia do aniversário de 18 anos o agente se torna penalmente capaz.

 A emancipação civil não tem nenhuma relevância para o efeito da imputabilidade penal.


CASOS DE INIMPUTABILIDADE  Em quatro casos é excluída a imputabilidade:

1-Doença Mental; 2-Desenvolvimento mental incompleto ou retardado; 3-Menores de 18 anos de idade; 4-Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.

Não excluem a imputabilidade penal: a emoção ou a paixão; a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.


SIMULAÇÃO DE DOENÇA MENTAL

Doentes mentais são violentos e cruéis? NÃO


Razões para simulação de doença mental  1 – criminosos tentando evitar punição por pretensa insanidade quando do cometimento do crime;

 2 – tentativa de evitar convocação para serviço militar, de obter liberação de deveres militares ou, ainda, de evitar participação em combate;  3 – busca de ganhos, compensações ou benefícios por pretensos danos psicológicos;

 4 – busca de acesso a drogas psicotrópicas ou transferência para hospitais psiquiátricos, com o fim de facilitar fuga ou obter mais conforto, por parte de presos;  5 – acesso à internação psiquiátrica para evitar detenção ou, ainda, para obter uma cama e três refeições.


simulação  A partir do séc. XX houve uma crescente publicação referente ao tema da simulação na medicina, mas sem especificar seus sinais e sintomas e sem consenso acerca do seu conceito  o comportamento de simulação de sintomas atravessa diferentes contextos como o da saúde (medicina, enfermagem, psicologia e fonoaudiologia), o do direito penal e penitenciário e da previdência social  Aconselha-se ainda suspeitar de simulação quando as seguintes condições estiverem presentes: contexto médico-legal; discrepância entre o sofrimento, a incapacidade referida e os dados obtidos; falta de colaboração na avaliação diagnóstica e não adesão ao tratamento; presença de personalidade antissocial


TRANSTORNO FACTÍCIO  Nesse transtorno, a simulação é representada pelo exagero de doenças existentes, a simulação e produção de sintomas (lesões fraudulentas, mutilação, manipular resultados exames, etc.  A diferenciação entre Simulação e o Transtorno Factício, de acordo com o DSM-V está nas motivações que os sujeitos manifestam. - No caso da Simulação, a motivação ou os incentivos são externos mostrando uma recompensa óbvia, por exemplo, uma situação de avaliação ou perícia ou a necessidade de ser dispensado.

- No caso do Transtorno Factício, a motivação é interna e muitas vezes não está explícita . Fonte : http://www.scielo.br/pdf/epsic/v21n2/1413-294X-epsic-21-02-0134.pdf


EXIBIÇÃO VÍDEOS CASO 1 - Promotora Deborah Guerner

CASO 2 – Noivo manda matar padrinho na noite da festa de casamento


ATIVIDADE EM GRUPO  A TURMA será distribuída em 4 grupos.  Cada grupo deverá fazer leitura e breve apresentação do resumo dos seguintes textos:

GRUPO 1 – Texto 01: Psiquiatria Forense e o Novo Código Civil GRUPO 2 – Texto 02 – A relação entre Psiquiatria Forense e o Direito GRUPO 3 – Texto 03- O que é imputabilidade, inimputabilidade e semiimputabilidade?

GRUPO 4 – Texto 04 – Simulação da Doença Mental APRESENTAÇÃO DE UM RESUMO -CONTEÚDO PRINCIPAL DO TEXTO


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