RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A APURAR DESVIOS DE MATERIAIS DE DECORAÇÃO NATALINA PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE LAGES
Lages, Fevereiro de 2018.
Capítulo I – Introdução. 1.1 – Considerações preliminares. Dentre as essenciais funções desempenhadas por um parlamentar em âmbito municipal, sobressai, sem sombra de dúvidas, a função fiscalizatória. Juntamente com a função de legislar sobre assuntos de interesse da municipalidade, a função de fiscalização dos atos do Poder Legislativo, e fundamentalmente, do Poder Executivo, constitui a espinha dorsal da atividade de um agente político. A Comissão Parlamentar de Inquérito está prevista na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Santa Catarina e no que nos interessa, na Lei Orgânica do Município de Lages. Elas trazem disposições acerca da criação, do desenvolvimento e das conclusões de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, comissão especial que no nosso caso é criada no âmbito da Câmara de Vereadores de Lages, como decorrência natural do poder-dever de fiscalizar os atos administrativos praticados no Município. As Comissões Parlamentares de Inquérito possuem um regramento híbrido: o alicerce encontra-se na Constituição Federal, com disposições complementares na Constituição do Estado de Santa Catarina, na Lei Orgânica do Município de Lages e na Lei Federal Nº 1579, de 18 de março de 1952, sem descurar daqueles procedimentos mais minuciosos, que visam descer em pormenores o desenvolvimento da fórmula que encerra a CPI e que se encontram nos regimentos internos das Casas Legislativas. No nosso específico caso, a Resolução Nº 4, de 14 de dezembro de 2004, o nosso Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Lages. Evidente que a base legal para o trabalho de uma CPI é o Código de Processo Penal, especialmente em decorrência do art. 6º da Lei Nº 1579/52, que manda aplicar subsidiariamente a esta as disposições do diploma processual penal brasileiro. Em face de sua lacônica redação, não resta dúvidas de que o procedimento da CPI, em tese, observa a liturgia do Código de Processo Penal. Soma-se a isso, evidentemente, a escassez de normas complementares que deveriam estar dispostas no ordenamento municipal, até mesmo em decorrência de sua autonomia política, observado que a seara da CPI municipal certamente pertence ao âmbito referente à estruturação do exercício das funções parlamentares.
Assim, no estrito e honrado desempenho da função de fiscalização dos atos do Poder Público, foi criada esta CPI, com o comprometimento de apurar as ilegalidades que, infelizmente, volta e meia podem ocorrer e acabar por dilapidar ou subtrair a coisa pública, pertencente a todos os cidadãos, que através do pagamento de tributos, especialmente impostos, sustentam a pesada máquina pública. Além disso, os cidadãos anseiam pelo bom e probo uso do dinheiro e dos bens públicos, conscientes, cada vez mais, da necessidade de que eles sejam usados para o bem geral, de forma responsável, alicerçadas as ações dos agentes públicos, de forma inarredável, em todos os princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, referente à Administração: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
1.2 – Composição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Lages e da Comissão Parlamentar de Inquérito.
Mesa Diretora Presidente Luiz Marin Vice-presidente Aida Hoffer 1º Vice-presidente João Maria Chagas 1º Secretário Maurício Batalha Machado 2º Secretário Thiago Oliveira
Comissão Parlamentar de Inquérito Presidente Jair da Costa Teixeira Júnior Relator Lucas Felipe Melo Neves Vereador Bruno Hartmann Vereador João Maria Chagas Vereador Ivanildo Pereira
1.3 – Síntese introdutória da situação problemática. A opinião pública através dos veículos de imprensa constitui-se numa importante ferramenta de auxílio para os agentes públicos, no cumprimento de seu poder-dever de fiscalizar a administração dos bens e valores pertencentes à municipalidade. No que interessa a esta CPI, notícias veiculadas em blogs, já no meio para o fim do ano de 2017, deram conta de que havia uma investigação deflagrada pela GAECO/SC (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas), juntamente com o Ministério Público do Estado, em que teria sido descoberto um esquema criminoso para desviar ou apropriar-se de bens utilizados para decoração natalina e pertencentes ao Município. Tais informações - tão logo chegaram ao conhecimento dos Vereadores – motivaram um requerimento para abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, a fim de apurar os gravíssimos fatos noticiados na imprensa. Assim, através do Requerimento Nº 0209, de 9 de novembro de 2017, formulado pelos Vereadores Jair da Costa Teixeira Júnior, Lucas Felipe Melo Neves, David Moro, João Maria Chagas, Osni Freitas e Bruno Hartmann, foi criada em 13 de novembro de 2017, a presente Comissão Parlamentar de Inquérito, cujo objeto é exatamente investigar os desvios de materiais destinados a serem utilizados no evento Natal Felicidade. A CPI foi batizada de “CPI da Infelicidade”, alusão ao nome do evento criado anualmente pelo Município e que visa o entretenimento e embelezamento da cidade, atraindo o turismo e explicando um sentimento de orgulho nos cidadãos lageanos, em face da beleza cênica e artística corporificadas pelas decorações de Natal. Assim, a suposta apropriação de bens destinados a esta importante festa revestiu-se de gravidade suficiente para motivar a criação, no âmbito das atribuições da Câmara, de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, tendo durado praticamente cento e vinte dias e não sofrendo solução de continuidade, nem mesmo no período de recesso. Preliminarmente, como ficará demonstrado no Relatório, os membros da CPI, auxiliados por três funcionários efetivos, tiveram acesso irrestrito aos autos do Procedimento de Investigação Criminal Nº 06.2017.00006574-9, que tramita na 5ª Promotoria de Justiça do MP em Lages, neles podendo encontrar um norte, uma direção, pela qual se desenvolveram os passos seguintes da investigação, com oitivas e demais provas, concluindo os membros na conformidade deste Relatório.
1.4 – Síntese Introdutória sobre a CPI. Os poderes de uma Comissão Parlamentar de Inquérito advêm, diretamente, de normas constitucionais (art. 58, §3º, da CF) e, no plano municipal, tem a extensibilidade nas regras do art. 29, caput, XI, da Carta Magna, incorporadas na Lei Orgânica. Abaixo, transcrevemos os artigos que compõem a espinha dorsal da CPI: Art. 58 (...) § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...) XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal;
Como determinado pela Carta Magna, a Lei Orgânica do Município de Lages dispôs em seus artigos 33, IX e 55 a respeito das Comissões Parlamentares de Inquérito: Art. 33 - A Câmara compete, privativamente, as seguintes atribuições: (...) IX - criar comissões especiais de inquérito, sobre fato determinado, que se inclua na competência municipal, sempre que o requerer, pelo menos, um terço de seus membros; decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei; Art. 55 - As comissões especiais de inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no regimento interno e serão criados pela Câmara, mediante requerimento de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. § 1º As comissões especiais de inquérito, no interesse da investigação, poderão:
a) proceder vistorias e levantamentos nas repartições públicas municipais e entidades descentralizadas, onde terão livre ingresso e permanência; b) requisitar de seus responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; c) transportar-se aos lugares onde se fizer necessária a sua presença, ali realizando os atos que lhes competirem. § 2º No exercício de suas atribuições, poderão ainda, as comissões especiais de inquérito, por intermédio de seu presidente: a) determinar as diligências que reputarem necessárias; b) requerer a convocação do secretário municipal; c) tomar o depoimento de autoridades municipais, intimar testemunhas e inquiri-las, sob compromisso; d) proceder as verificações contábeis em livros, papéis e documentos dos órgãos da administração direta e indireta.
O nosso Regimento Interno, por sua vez, destrinchou a matéria minudenciando tais regras primárias, através dos artigos 12, VII, 74 e 75, abaixo colacionados: Art. 12 A Câmara compete, privativamente, as seguintes atribuições: (...) VIII - criar comissões especiais de inquérito, sobre fato determinado, que se inclua a competência municipal, sempre que o requerer, pelo menos, um terço de seus membros; decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em Lei; Art. 74 A Câmara municipal, a requerimento de 1/3 de seus membros, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado e por prazo certo, a qual terá poderes de investigação, próprio das autoridades judiciais, além de outros previstos em Lei e neste regimento. § 1º Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do Município, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da comissão; § 2º Recebido o requerimento, o Presidente nomeará os membros, desde que satisfeitos os requisitos regimentais; caso contrário devolvê-lo-á ao autor, cabendo desta decisão recurso para o plenário, no prazo de cinco sessões, ouvindo-se a Comissão de Legislação Justiça e Redação; § 3º A comissão que poderá atuar também durante o recesso parlamentar terá o prazo de cento e vinte dias, prorrogável por mais sessenta no máximo, mediante deliberação do plenário, para conclusão de seus trabalhos; § 4º A Comissão Parlamentar de Inquérito será composta de cinco membros. Art. 75 A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá, observada a legislação específica:
I - requisitar funcionários dos serviços administrativos da casa, ou serviços técnicos especializados externos; II - determinar diligências, ouvir acusados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar informações e documentos, requerer audiências de Vereadores e secretários; III - incumbir quaisquer de seus membros ou funcionários, requisitados dos serviços da Câmara, da realização de sindicâncias ou diligências necessárias aos seus trabalhos, dando conhecimento prévio à mesa; IV - deslocar-se para realização de investigações de audiências públicas; V - estipular prazo de atendimento à qualquer providência ou realização de diligências, sob as penas da Lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária; VI - se forem diversos os fatos inter-relacionados objeto do inquérito, dizer em separado sobre cada um, mesmo antes de finda a investigação dos demais; VII - requerer ao Tribunal de Contas do Estado a realização de inspeções e auditorias que entender necessárias. Parágrafo único. Ao término dos trabalhos, a comissão apresentará relatório circunstanciado, com suas conclusões, encaminhado à mesa para as providências de alçada desta ou do plenário, oferecendo, conforme o caso, projeto de Lei, de decreto legislativo ou de resolução que será incluído na ordem do dia da sessão ordinária seguinte, e finalmente, se for o caso, encaminhá-lo ao Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Junto dessas normas básicas, há ainda o complemento do Código de Processo Penal, cujas disposições foram utilizadas a mancheia pela CPI, sempre interpretando as normas daquele diploma com os princípios constitucionais expressa e implicitamente contidos na Constituição Federal. Desta feita, a função interpretativa dos princípios serviu para que os membros dessem um colorido de legitimidade às ações da Comissão, uma vez que o Código de Processo Penal data de 1941, Tal releitura, inclusive, é feita pela melhor doutrina e jurisprudência pátrias. Assim, a base da colheita dos elementos de prova seguiu o Decreto-Lei Nº 3689, de 3 de outubro de 1941.
Capítulo II – Do Relatório da CPI. 2.1 – Informações Básicas sobre a CPI.
2.1.1. Conhecimento do fato. Os fatos objeto da investigação vieram a público através de notícias veiculadas na imprensa. No seu poder-dever de investigação, já durante o exercício de suas atividades, a CPI obteve cópia do Procedimento de Investigação Criminal Nº 06.2017.00006574-9, que tramita na 5ª Promotoria de Justiça do MP em Lages. Tal documento deu à Comissão os parâmetros fáticos por onde delineou seu trabalho. 2.1.2. Constituição da CPI. Através do Requerimento N° 0209/2017, aprovado na septuagésima terceira reunião ordinária da primeira sessão legislativa, segundo período, da décima oitava Legislatura, em 13 de novembro de 2017. A Ata com o registro desta aprovação é a Ata Nº 5.569, aprovada em 14 de novembro de 2017. 2.1.3. Composição da CPI. Prazo. A composição da CPI adveio com a Portaria Nº 009/2017, de 17 de novembro de 2017. Os membros designados para compor a CPI foram: Vereador Jair Júnior (PSD), Lucas Neves (Progressistas), João Maria Chagas (PSC), Ivanildo Pereira (PR) e Bruno Hartmann (PSDB). O prazo da CPI é de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta). 2.1.4. Instalação, eleição da Presidência e Relatoria. A CPI foi instalada através da Ata Nº 001/2017, de 17 de novembro de 2017, ficando definido o Vereador Jair Júnior como Presidente da Comissão e o Vereador Lucas Neves como relator.
2.2. Do Relatório Preliminar. Observamos, através da leitura da primeira parte do PIC nº 06.2017.00006574-9, especificamente dos trabalhos da GAECO, que pessoa que não quis ter sua identidade
revelada, trouxe informações àquele órgão de investigação criminal, a respeito da existência de um esquema criminoso em relação à venda de material elétrico adquirido pela municipalidade e utilizado na iluminação do evento denominado “Natal Felicidade”, promovido pelo município de Lages no ano de 2016 (fls. 014). O material deveria estar depositado num local pertencente ao município e destinado a este fim, denominado “Barracão da Felicidade”. Os fatos narrados pelo denunciante faziam menção aos empresários identificados como ITAMAR WESTPHAL AGUIAR, PAULO SÉRGIO LUDWICHAK e ALBERTO SANTOS SANSON, que estariam em conluio para se apossar, armazenar e vender tais materiais. As informações narradas dariam conta, ainda, de que o material desviado do Poder Público estaria ocultado em um barracão localizado em um lote lindeiro, situado às margens da rodovia federal BR-282, na altura do quilômetro 224, localidade de Santa Terezinha do Boqueirão, em Lages/SC. Este terreno seria de propriedade de CLODOI LUDWICHAK, pai de PAULO SÉRGIO LUDWICHAK. O comércio dos materiais elétricos seria direcionado para prefeituras de municípios menores – um deles, o município de Paulo Frontin, no Paraná -, inclusive no estado do Rio Grande do Sul. Depois de realizados levantamentos fotográficos do barracão onde estariam localizados os materiais, além da juntada da qualificação das pessoas apontadas como autoras dos delitos abaixo transcritos, páginas de redes sociais dando conta da possível relação de amizade entre eles, ainda houve o envio para o Ministério Público, solicitando a interposição judicial de medida de busca e apreensão dos materiais localizados no barracão de CLODOI LUDWICHAK, a fim de que fossem submetidos à análise pericial. Os crimes que foram apontados e são alvos da investigação foram os de peculato (art. 312 do Código Penal) e associação criminosa (art. 2º da Lei Nº 12.850, de 2 de agosto de 2013). Transcrevemos abaixo os dispositivos apontados como violados: Decreto-Lei Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. (Código Penal) Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. Lei Nº 12.820, de 2 de agosto de 2013 (Lei de Organizações Criminosas)
Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. A Comissão Parlamentar de Inquérito obteve cópia integral do Procedimento de Investigação Criminal que tramita na 5ª Promotoria de Justiça de Lages, após deferimento total do Promotor titular daquele órgão ao Ofício Nº 01/CPI, datado de 21 de novembro de 2017, que objetivou exatamente o acesso integral aos documentos que formavam o PIC (fls. 007). Num primeiro momento, tivemos acesso ao que vinha documentado naqueles autos. Posteriormente, conforme foi avançando a investigação do MP, fomos realizando a juntada dos demais termos daquele Procedimento. Numa reunião realizada no dia 17 de novembro de 2017 com os membros da CPI e os servidores efetivos auxiliares, perfectibilizada através da Ata Nº 002/2017 (fls. 006), foi determinado o encaminhamento do Ofício Nº 01/CPI ao Ministério Público, exatamente para obtenção integral deste material. Além disso, ficou deliberado que seriam realizadas as oitivas das pessoas mencionadas no caso que deu origem à Comissão Parlamentar de Inquérito, os secretários da pasta de Turismo e outras que fossem necessárias. Determinada nesta reunião, também, que as oitivas fossem gravadas. No dia 22 de novembro de 2017, o Presidente da CPI determinou o encaminhamento de Ofício ao senhor Prefeito, solicitando o envio dos seguintes documentos: a) relação patrimonial em 2016 de materiais do Natal Felicidade; b) relação dos materiais adquiridos em 2016 e 2017 pela Secretaria de Turismo; c) Relação das licitações das compras para o Natal Felicidade em 2016 e 2017; d) Relação patrimonial recebida na transição para a gestão atual; e) Relação patrimonial atual; f) Relação dos servidores efetivos e comissionados que atuavam em 2016 e que atuam em 2017; g) Demais documentos e informações que julguem importante referente ao assunto (fls. 008). O Ofício Nº 03/2017 (fls. 318) com esta solicitação foi encaminhado em 28 de novembro de 2017, com o prazo de cinco dias a contar do seu recebimento. Na Ata 003/2017 (fls. 009), datada de 24 de novembro de 2017, o Presidente da Comissão informou as diligências a serem realizadas e a sequência dos trabalhos, determinando o envio de Ofício ao senhor Mário Hoeller de Souza, para ser ouvido em audiência no dia 13 de dezembro de 2017, às 18h00min. Na mesma data, seriam
convocados a depor os senhores Flávio Luís Agustini e Agessander José de Souza. No dia 14 de dezembro do mesmo ano deveriam ser ouvidos PAULO SÉRGIO LUDWICHAK, ALBERTO SANTOS SANSON e ITAMAR WESTPHAL AGUIAR, além da senhora Ana Lúcia de Souza Camargo Vieira. Ficou deliberado ainda a oitiva, a fim de prestar esclarecimentos, dos seguintes servidores da prefeitura de Paulo Frontin: Sebastião Elias, Prefeito, Cleoneia Fiamoncini, secretária municipal de educação, senhor Ernani José Kruk, presidente da Câmara de Vereadores de Paulo Frontin, e o senhor Lúcio Szymczszyn, diretor da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo de Paulo Frontin. Além da realização das oitivas das pessoas mencionadas, na aludida reunião foi decidido que os membros da Comissão fariam uma visita ao barracão/depósito da Secretaria de Turismo, no dia 29 de novembro. Foi procedida, em 24 de novembro de 2017, a juntada de todo o PIC Nº 06.2017.00006574-9, com as peças que existiam até o momento (fls. 10 a 316). No Ofício Nº 002/2017/CPI, houve a comunicação ao Prefeito da oitiva a ser realizada com os servidores Mário Hoeller, Agessander José de Souza e Ana Lúcia de Liz de Souza Camarago Vieira (fls. 319). O Ofício Nº 010/2017/CPI solicitou ao Comandante do 6º Batalhão de Polícia Militar de Lages policiamento nas dependências da Câmara nos dias de oitivas das testemunhas na Comissão Parlamentar de Inquérito (fls. 392). Em 8 de dezembro de 2017, foi encaminhado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo o Ofício Nº 125/2017, com as informações solicitadas no Ofício Nº 03/2017 (fls. 333 a 578). Em 13 de dezembro de 2017, foram ouvidos o secretário municipal Mário Hoeller de Souza (fls. 584-585), Flávio Luís Agustini (fls. 586) e Agessander José de Souza (fls. 587). Em 14 de dezembro de 2017, foi aprovada a Ata Nº 004/2017 (fls. 589), com a determinação de novas diligências a serem efetuadas e o envio de Pedido de Informação ao Poder Executivo. Em 14 de dezembro de 2017, foram tomados os depoimentos de PAULO SÉRGIO LUDWICHAK (fls. 590), ITAMAR WESTPHAL AGUIAR (fls. 591) e Ana Lúcia de Liz de Souza Camargo Gonçalves de Araújo Vieira (fls. 592).
Os depoentes Agessander José de Souza e ITAMAR WESTPHAL AGUIAR trouxeram, quando dos seus depoimentos, documentos que foram juntados às fls. 593 a 613. Em 18 de dezembro de 2017, foi realizada atualização e nova juntada de documentos do Procedimento de Investigação Criminal Nº 06.2017.00006574-9, que tramita na 5ª Promotoria de Justiça de Lages (fls. 615 a 656). Em 19 de dezembro de 2017, foi interposto pela CPI pedido de acesso aos autos do procedimento de busca e apreensão realizado no barracão pertencente a CLODOI LUDWICHAK, distribuído à 1ª Vara Criminal da Comarca de Lages, sob o nº 090082390.2017.8.24.0039 (fls. 658 a 664). Na mesma data, 19 de dezembro de 2017, foram ouvidos o prefeito do Município de Paulo Frontin, senhor Sebastião Elias da Silva Neto (fls. 666), o diretor da Prefeitura de Paulo Frontin, Lúcio Szymcyszyn (fls. 667), a secretária municipal Cleonéia Fiamoncini (fls. 668) e o vereador Ernani José Kruk (fls. 669). A seguir, os seguintes documentos foram juntados por ordem do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (fls. 675): Cópia de Aviso de Abertura de Licitação, Pregão Presencial Nº 56/2017, da Prefeitura de Paulo Frontin (fls. 670); Termo de Adjudicação e Homologação, Extrato de Homologação do Pregão Presencial Nº 56/2017, da Prefeitura de Paulo Frontin (fls. 671); e Extrato Contratual Nº 93/2017 do Pregão Presencial Nº 56/2017, da Prefeitura de Paulo Frontin (fls. 672). O Ofício Nº 016/2017/CPI (fls. 676) solicitou o encaminhamento das seguintes informações do Poder Executivo: a) quem era o responsável pela Secretaria de Turismo e pelo barracão onde foram guardados os materiais do Natal Felicidade entre 1º de janeiro de 2017 e 13 de janeiro de 2017; b) envio do relatório recebido pelo Executivo, encaminhado pelo senhor Agessander José de Souza, sobre supostos sumiços de materiais do barracão, depósito dos materiais do Natal Felicidade, que pertence à Prefeitura; c) encaminhamento de todas as compras diárias e licitações a respeito
de troca de
fechaduras e chaves no barracão onde são guardados os materiais do Natal Felicidade; d) Informar se há conhecimento da Prefeitura e da PROGEM a respeito de empréstimos de materiais de decoração natalina para a cidade de Paulo Frontin.
Os Ofícios de números 001 a 005 de 2018 (fls. 677 a 681) foram destinados à notificação das seguintes pessoas, a fim de prestarem depoimentos no dia 11 de janeiro de 2018, às 18 horas: Márcio Machado, Nelson Beretta e Jhonatan Gabriel Ozorio Silveira. Em 10 de janeiro de 2018, foi recebido e juntado pela Comissão, o Ofício Nº 006/2018/GAPRE, do prefeito em exercício do Município de Lages, com a resposta ao questionamento do Ofício Nº 016/2017/CPI, acompanhado de documentos (fls. 686 a 763). Em 11 de janeiro de 2018 foram realizadas as oitivas das seguintes pessoas: Nelson Beretta, diretor de Pesca e Agricultura na Prefeitura Municipal de Lages (fls. 765); Márcio Roberto Chaves Machado, gerente da Secretaria de Meio Ambiente na Prefeitura Municipal de Lages (fls. 766); e Jhonatan Gabriel Ozorio Silveira, servidor público na Prefeitura Municipal de Lages (fls. 767). Os depoentes Márcio Roberto Chaves Machado e Jhonatan Gabriel Ozorio Silveira, durante seus depoimentos, deixaram documentos com a Comissão (fls. 768 a 772). No dia 31 de janeiro de 2017, foram realizadas as últimas oitivas, com as seguintes pessoas: Moacir Rodrigues de Oliveira, técnico em informática (fls. 779); ALBERTO SANTOS SANSON, empresário (fls. 780); Paulo Souza Ribeiro, servidor público (fls. 784); Edson Luís Medeiros, advogado (fls. 785); e Lúcia Daniela Poffo, comerciante (fls. 786). Por fim, vieram aos autos a última parte até então atualizada do Procedimento de Investigação Criminal Nº 06.2017.00006574-9, que tramita na 5ª Promotoria de Justiça de Lages, inclusive com laudo pericial sobre os produtos apreendidos durante a operação (fls. 787 a 871). É o Relatório Preliminar. 2.4. Dos ilícitos praticados por funcionários da Prefeitura de Lages na gestão 2013/2016 No presente relatório conclui-se que Paulo Sérgio Ludwichak e Itamar Westphal Aguiar desviaram materiais que deveriam ter sido utilizados na decoração natalina de 2016/2017. Tanto Paulo quanto Itamar relataram, em depoimento no dia 13 de dezembro
de 2017, que trabalharam na organização do Natal Felicidade pelo período em que estiveram ocupando cargos de comissão na Prefeitura de Lages, entre os anos de 2013 e 2016. Os dois, em seus depoimentos, disseram que se desligaram na prefeitura em dezembro de 2016, pouco antes da mudança de administração. Durante os depoimentos, os dois foram questionados a respeito dos materiais apreendidos pelo GAECO, em 2017, no barracão pertencente a família do senhor Paulo Sérgio Ludwichak. Paulo e Itamar disseram que o material de decoração natalina, que segundo eles seria vendido para prefeituras (inclusive a de Paulo Frontin), havia sido adquirido com recursos próprios. Entretanto, os dois disseram não ter como comprovar a origem do material, pois o mesmo foi adquirido sem notas fiscais - segundo relataram. Contrariando o que eles disseram nas oitivas, a CPI teve acesso ao laudo pericial realizado pelo Instituto Geral de Perícias, a pedido do Ministério Público. No laudo fica explicito que o material apreendido pertence à Prefeitura de Lages. Caixas de papelão, onde estavam armazenados componentes elétricos, lâmpadas de LED entre outros, continham etiqueta com identificação: Prefeitura de Lages. Em outra caixa, com mais lâmpadas de led, estava escrito com caneta: cordão verde, Terminal. Indicando que aquele material era destinado para decorar o Terminal Urbano, material este apreendido dentro do barracão da família de Paulo Sergio Ludwichak. Ainda no barracão foi apreendido um computador. O laudo pericial apontou que nos arquivos do disco rígido do computador continham arquivos relativos ao administrativo da Prefeitura de Lages. Na parte externa da máquina outro indício: aparentemente foi raspada e retirada a etiqueta que identificava o patrimônio da Prefeitura de Lages. O laudo pericial também foi realizado no material de decoração que já estava confeccionado e que foi apreendido e guardado pelo GAECO no barracão da Prefeitura. A perícia confrontou os objetos (bolas, árvores, entre outros) que pertencem ao patrimônio do Natal Felicidade com aqueles que foram apreendidos no barracão da família do senhor Paulo. No confronto, detectou-se que os materiais tinham as mesmas caraterísticas, como modelos e tamanhos. Um dos objetos apreendidos já estava oxidando, contrariando os depoentes que disseram que todo o material era novo. Além disso, a perícia apontou que embaixo das soldas novas estavam soldas antigas - outra questão que contraria os depoentes que afirmaram que todo o material apreendido havia sido confeccionado em 2017 - depois que eles saíram da prefeitura. Os exames também
apontaram que parte do material estava sendo “restaurada", pois continha várias camadas de tinta. Diante do exposto, não há qualquer dúvida que o material apreendido pelo GAECO na propriedade dos familiares de Paulo era mesmo da Prefeitura. Foram desviados no final de 2016, pouco antes da montagem de decoração, com a intenção de comercializá-lo posteriormente - sabendo que não fariam mais parte da administração municipal. Nesse sentido indico também possível responsabilidade do então secretário, Flavio Agustini, por não ter garantido rigor e organização no sistema de liberação de material, deixando a secretaria a revelia dos seus funcionários - além de não ter elaborado um detalhado memorial descritivo do patrimônio contido na secretaria no fim de 2016. Flávio acaba por responder por peculato culposo por negligenciar frente a Secretaria de Turismo, permitindo, assim, que seus funcionários praticassem crimes. Alberto Santos Sanson também merece ser penalizado, haja vista que estava fazendo a negociação dos materiais de Paulo e Itamar com outras cidades, sendo esses provenientes de crime, conforme confessa em depoimento à esta CPI. Alberto utiliza em proveito alheio os materiais que deveria saber ser produto de crime, o que evidencia a prática do crime de receptação.
2.5. Das negociações com a Prefeitura e funcionários da Prefeitura de Paulo FrontinPR Iniciados os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, com a juntada a estes autos do Procedimento Investigatório Criminal nº 06.2017.00006574-9, instaurado perante a 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages, vislumbrou-se a necessidade de designação de audiência no Município de Paulo Frontin, Estado do Paraná, a fim de se
apurar suposto envolvimento de agente político, Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como, de alguns servidores públicos que foram abaixo nominados, nas denúncias de desvio de material decorativo utilizados no “Natal Felicidade” do ano de 2016. Na data de 19 de dezembro do ano de 2017, o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, acompanhado do relator e de um dos membros efetivos, esteve no Município de Paulo Frontin, onde fora realizada junto à Câmara Municipal daquele Município audiência de oitiva dos servidores da prefeitura de Paulo Frontin, sendo eles: Sebastião Elias da Silva Neto, senhor Prefeito; Cleoneia Fiamoncini, senhora Secretária da Educação, Cultura e Desporto; Lúcio Szymczszyn, Diretor da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo; e o senhor Ernani José Kruk, presidente da Câmara. Do teor dos depoimentos colhidos percebe-se exacerbada contradição nas alegações de alguns dos depoentes, notadamente daqueles que compõe o executivo municipal de Paulo Frontin, que, analisadas conjuntamente com outros depoimentos prestados por servidores do Município de Lages e com as provas colhidas e juntadas neste processo denotam indícios de prática delituosa de peculato, falso testemunho e falsidade ideológica. Conforme se extrai dos documentos de fls. 594/610, que trata de algumas conversas através do Messenger do Facebook entre a secretária Cleoneia Fiamoncini e o depoente Itamar Westphal Aguiar, a servidora estava intermediando uma possível negociação entre a Prefeitura do Município de Paulo Frontin e o senhor Itamar, visando à compra de elementos natalinos similares aos utilizados no Natal Felicidade de 2016, para ornar o natal de Paulo Frontin. Contudo, tal negociação não logrou êxito, pois, segundo a fala da secretária no Messenger, na data de 25 de agosto de 2017, fls. 607 e 608, o prefeito de Paulo Frontin conseguiu a decoração emprestada de Lages, in verbis: “Itamar...não tenho boas notícias. Hoje conversei com o prefeito e ele qdo foi a Lages conseguiu emprestar o material, falou que para o ano que vem vamos sentar mais cedo e montar td, mas esse ano vamos colocar as coisas que emprestaram aí...” Ressalta-se que na mesma conversa datada de 30 de julho de 2017, fl. 595, a secretária relatou a Itamar que o prefeito Sebastião havia comentado com ela que na sexta
ou quinta, 28 ou 27 de julho, teve um homem de Lages em Paulo Frontin para falar da Decoração de Natal, conforme se transcreve: “O prefeito comentou comigo que na sexta ou quinta não lembro bem, veio um cara de Lages falar da decoração de natal...” Referida pessoa foi identificada pela secretária como “Belena”, fl. 609, que informa, ainda, que parece que eles, o prefeito e “Belena”, seriam meio parentes. Já na audiência realizada em Paulo Frontin, a secretária na condição de depoente apresenta inúmeras contradições em seu depoimento, evidenciando claramente estar tentando ocultar alguma prática delituosa possivelmente perpetrada pelo prefeito e por servidores da prefeitura de Lages. Inicialmente a depoente relata que entrou em contato com Itamar, através de alguém da prefeitura que o teria apontado como responsável pela confecção dos elementos no natal felicidade do ano de 2016. Que Itamar esteve em Paulo Frontin acompanhado de outra pessoa, que não soube dizer o nome nem o reconheceu por fotografia. Que o prefeito tinha ciência dos contatos realizados com Itamar e que o negócio não se concretizou em virtude do valor orçado, alegando que o prefeito achou muito caro. Alegou, ainda, não ter conhecimento de que tenha havido empréstimo ou venda dos elementos natalinos. Confrontada, por meio da apresentação de suas conversas no Messenger com Itamar, a depoente alega que não houve empréstimo do material, pois, foram comunicados de que havia investigação sobre o caso. Da mesma forma quando indagada a respeito de quem esteve em Paulo Frontin conversando com o prefeito sobre a decoração de natal, a depoente respondeu que teve alguém que era de Lages, mas que não sabia se era da prefeitura, sustentando que era uma pessoa que tinha familiares na cidade. Ainda, quando questionada pelo presidente de como soube da presença de alguém de Lages em Paulo Frontin, a depoente de pronto declarou que foi através do senhor Lúcio, diretor da secretaria de obras, sendo que este a informou que a pessoa esteve na cidade para tratar da decoração, mas logo após mudou seu discurso relatando que a pessoa
em questão não foi tratar da decoração, que estava em Paulo Frontin porque tinha parentes lá. Ao que tudo sugere, a secretária empreendeu todos os seus esforços para encobrir qualquer contato realizado por servidores da prefeitura de Lages junto ao prefeito ou aos seus subordinados na cidade de Paulo Frontin para tratativas da decoração de natal. No tocante ao depoimento prestado pelo prefeito de Paulo Frontin, faz-se necessário contrapô-lo, neste momento, com os depoimentos prestados pelo servidor público Agessander “Belezinha” e Paulo Souza Ribeiro. Segundo relato do prefeito Sebastião, este esteve em Lages apenas uma única vez para ver a decoração de natal, pois, desejava implantar o modelo do túnel no seu município, conforme se verifica da reprodução do seu depoimento: “eu fui até a cidade de Lages pra mim trazer e implantar o que eu implantei aqui em Paulo Frontin aqui...o modelo né...do túnel né...que a gente não sabia o que fazer né...” Ainda, quando perguntado quantas vezes esteve em Lages para tratar do natal, o prefeito responde: “Só que eu fui em Lages umas três quatro vezes porque minha irmã mora lá...eu tenho minha irmã que mora ali na cidade de Lages, a Matilde Elias, então a gente visita lages assim três quatro vezes por ano mas de natal eu tive uma vez numa segunda – feira...” Relatou que a pessoa que o levou ao barracão que guarnecia os elementos natalinos, ocasião em que conheceu os depoentes Mário Hoeller e Agessander “Belezinha”, foi o senhor Nelson Bereta, diretor da Secretaria de Agricultura e Pesca, como reproduzido baixo: “ele me levou até o barracão, lá que eu conheci o dito Mário e o dito Belezinha.” Mais adiante ainda afirma: “foi o único contato que eu tive esse aí” Declarou, ainda, quando perguntado, que só foi ver os materiais para implantar na cidade, não levando consigo nenhum modelo, bem como, não solicitou nada emprestado
ou em doação, nem mesmo molde e afirma que ninguém de Lages esteve no Município de Paulo Frontin para tratar a respeito do natal com qualquer pessoa. Contudo, em audiência realizada na data de 13 de dezembro de 2017, na Câmara do Município de Lages, o depoente Agessander “Belezinha” relata que conheceu o prefeito por volta do mês de agosto, quando este visitou o barracão e que depois retornou em outra data, quando solicitou o empréstimo de alguns elementos para que um rapaz daqui da cidade de Lages fizesse os moldes, conforme abaixo transcrito: “na segunda visita dele, ele pediu pra acender as luzes pra ele ver como seria o brilho na cidade dele e já me adianto, não sei qual é a próxima pergunta, mas ele fez...ele solicitou que emprestássemos através de um outro rapaz aqui de Lages que faria um serviço pro natal pra ele lá, que nós emprestássemos alguns elementos pra ele, pra ele tirar o molde dos elementos e fabricar lá na cidade dele e nós fizemos isso.” Ainda, neste momento, o depoente Agessander apresenta o documento de fl. 593, que trata de uma “Declaração de Empréstimo de Material”, com data de 06 de agosto de 2017, frise-se, que referida data recaia em um domingo. O citado documento assinado por Agessander e pelo também depoente Paulo Souza Ribeiro, servidor lotado na “Secretaria de Planejamento e Habitação” autorizava este a retirar por empréstimo os seguintes materiais: 02 bolas de armação de ferro com mangueiras de led, 03 elementos de enfeite (vela estrela SINO), 05 bolas pequenas de árvores, 02 reatores, 01 vela tamanho grande de led. O depoente Agessander relata que o empréstimo seria para que Paulo Souza Ribeiro fizesse o natal de Paulo Frontin, que o material seria levado para uma apresentação ou para que tirassem molde e depois o traria de volta, conforme se transcreve: “esse senhor Paulo é um funcionário da secretaria de habitação, foi o funcionário que fez o primeiro contato com nós, dizendo que ele faria o natal de Paulo Frontin, de Paulo Frontiê...ele faria o trabalho lá...ele levaria esse material para apresentação lá ou pra tirarem forma e traria de volta o material, tanto que no...na folha nós demos dez dias pra ele que nos trouxe o material de volta em três dias” Bem, antes de adentrarmos aos depoimentos do servidor Paulo, façamos uma análise do documento de fl. 593.
De início, verifica-se que a data do documento, 06 de agosto de 2017, caia em um domingo, como dito anteriormente, o que já causa estranheza. Mas outro fato que destoa totalmente do alegado pelo depoente Agessander, bem como, pelo depoente Paulo, o qual discorreremos adiante, é que conforme documento de fl. 602, na data de 18 de agosto de 2017 o prefeito de Paulo Frontin estava em visita a esta cidade, vendo a decoração de natal, tendo, inclusive, postado foto em sua página do Facebook no dia 19 de agosto de 2017 com alguns elementos natalinos, conforme se verifica na fl. 611. Ora, é certo que enquanto aconteciam as tratativas entre o depoente Itamar e a secretária Cleoneia, alguém ligado à prefeitura de Lages esteve no Município de Paulo Frontin por volta dos dias 27 ou 28 de julho do ano passado para tratar da decoração natalina, conforme relatado pela secretária Cleoneia em conversa no messenger do Facebook, fl. 595. É certo, também, que após este fato, na data de 18 de agosto de 2017, o prefeito de Paulo Frontin esteve visitando o barracão da prefeitura para CONHECER os elementos produzidos para o Natal Felicidade, ocasião em que o prefeito de Paulo Frontin relata ter conhecido o assessor de governo Agessander e o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo Mário Hoeller. Ainda, o depoente Paulo Ribeiro em seu depoimento afirma que retirou os elementos do barracão na data de 05 de agosto de 2017 (sábado) e após seguiu viagem para Paulo Frontin, retornando a Lages no domingo, 06 de agosto, e efetuando a entrega dos elementos no barracão no dia 07 de agosto, conforme o trecho reproduzido a seguir: “...esse seis de agosto foi a data que foi colocada pra mim viajar no domingo, daí eu saí no sábado então no domingo eu tava voltando...” E continua: “...eu fui no sábado, retirei no sábado, e no domingo apresentei pra eles lá e na segunda já devolvi, que eu voltei no domingo mesmo...” Ora, se realmente o empréstimo desses elementos feito ao servidor Paulo para encaminhamento ao Município de Paulo Frontin tivesse ocorrido na data da confecção do documento em tela, ou seja, em 06 de agosto de 2017, não teria razão para que o prefeito Sebastião viesse a Lages em 18 de agosto para conhecer a decoração.
Aliás, nesse sentido, vale transcrever o relato do depoente Agessander quando questionado pelo relator se ele soube que o prefeito de Paulo Frontin esteve no barracão: “...sim, conversei com ele, seu Sebastião...conheci ele por volta de agosto, um senhor muito simpático até por sinal, visitou nós no barracão e depois retornou mais a frente...” Imperioso transcrever, novamente, o trecho do depoimento de Agessander onde ele relata o que aconteceu na segunda vinda do prefeito ao barracão: “na segunda visita dele, ele pediu pra acender as luzes pra ele ver como seria o brilho na cidade dele e já me adianto, não sei qual é a próxima pergunta, mas ele fez...ele solicitou que emprestássemos através de um outro rapaz aqui de Lages que faria um serviço pro natal pra ele lá, que nós emprestássemos alguns elementos pra ele, pra ele tirar o molde dos elementos e fabricar lá na cidade dele e nós fizemos isso.” É clarividente que a retirada dos elementos do barracão não ocorreu na data exarada no documento e nem próximo a ela e que, portanto, a “Declaração de Empréstimo de Material” confeccionada pelo senhor Agessander e juntada aos autos desse processo à fl. 593 leva a crer que tenha sido FORJADA, com indício da prática de crime de falsidade ideológica, produzida no intuito de tentar “legalizar” ou mascarar alguma prática ilícita. Aliás, a foto anexada comprova que o prefeito de Paulo Frontin esteve novamente no barracão da prefeitura por volta da data de 08 de outubro de 2017, conforme publicação feita em sua página do facebook (que coincidentemente se encontra desativada), o que faz cair por terra a veracidade das informações contidas no documento, além do que evidencia a prática de falso testemunho por parte do prefeito que afirmou ter vindo apenas uma vez a Lages para tratar da decoração de natal, e dos depoentes Agessander e Paulo Ribeiro no tocante as informações de retirada de elementos do barracão em 06 de agosto para encaminharem a Paulo Frontin. Outrossim, a quantidade de material descrita no referido documento, que serviria de molde para a confecção da decoração de Paulo Frontin também causa estranheza, uma vez que para servir de modelo bastaria uma (01) quantidade de cada elemento. Todavia, no documento constam 02 bolas de ferro com mangueiras de led, 05 bolas pequenas de enfeites de árvores e ainda 02 reatores cuja utilidade é produzir impulso elétrico e mantêlo em nível seguro.
Ao que parece, a quantidade de materiais especificada na declaração foi utilizada para maquiar o desvio de elementos em quantidade demasiadamente maior, a fim de comprovar, no caso de uma averiguação in loco, a devolução dos materiais que teriam sido enviados ao Município de Paulo Frontin. Tanto é que o envio de 02 reatores sugere que tais elementos seriam utilizados na decoração da cidade de Paulo Fontin, pois, seria irrelevante encaminhá-los junto aos elementos que serviriam apenas de modelo para fabricação. Passemos agora à análise do depoimento prestado pelo servidor público do município de Lages, senhor Paulo Souza Ribeiro, na data de 31 de janeiro de 2018. Inicialmente o depoente relata conhecer o senhor Sebastião Elias da Silva Neto e Paulo Lúcio Szymczszyn, prefeito e diretor da secretaria de obras de Paulo Frontin. Após, quando questionado acerca da sua assinatura no documento de fl. 593, declara que reconhece a assinatura, que retirou e devolveu os materiais ali elencados. Afirmou que tinha conhecimento de que o prefeito Sebastião queria fazer um natal semelhante ao de Lages em sua cidade e que se PRONTIFICOU a levar os elementos a Paulo Frontin para eles confeccionarem material parecido. Relata que não possui relação de parentesco com o prefeito, que o conhece pela igreja e quis contribuir para o trabalho dele lá. Afirma que foi ele quem fez a ponte entre o prefeito de Paulo Frontin e o pessoal que assumiu o barracão, conforme se depreende da reprodução de sua fala: “... ele queria saber uma porta e eu conhecia o pessoal aqui que tinha assumido né? Que é da nossa “gestã” e eu fiz a ponte pra ele, no entanto ele veio aqui, conheceu o material e conversando com a pessoa responsável, Marião secretário, o Agessander que até fez o protocolo do papel nos autorizando a levar esse material que foi levado no sábado e na segunda já estava de volta.” Revela, ainda quando perguntado pelo presidente se o encontro entre o prefeito e o depoente ocorreu antes ou depois do empréstimo de materiais: “foi antes porque o empréstimo só ocorreu depois que ele conheceu o material”
Afirmou, ainda, que levou os elementos em veículo particular, de sua propriedade, como cortesia, custeando sua própria viagem, por solicitação do prefeito de Paulo Frontin, senão vejamos: “ fui eu que levei, com veículo particular, não tem nada a ver com a prefeitura, serviço pessoal” Quando perguntado pelo relator quem custeou a sua viagem e quem pediu para levar o material respondeu: “fui eu mesmo...” “...foi por solicitação do prefeito lá”. Perguntado se o secretário Mário tinha conhecimento desses fatos o depoente responde: “ sim, sim, sim, tudo legal, nada...secretário conheceu visto que a gente conversou com prefeito, Agessander, todos estavam, até desse trabalho que ía ser feito né...esse material que ía ser liberado, conduzido tal e a devolução.” Sobre o que foi feito com o material enquanto esteve em Paulo Frontin, ou seja, apenas 01 (um) dia, no sábado, o depoente responde: “só foi mostrado né pro pessoal lá, eles gostaram e até, no entanto, não sei se eles fizeram né...” Indagado se o pessoal de Paulo Frontin tirou o modelo, diz o depoente: “eles viram o modelo ali que tinha pra que depois eles confeccionassem” Ora, mais claro que luz solar é o fato de que o prefeito de Paulo Frontin primeiro esteve nesta cidade de Lages olhando o material e conversando com os responsáveis pela sua guarda, ou seja, o secretário Mário e o assessor de governo Agessander “Belezinha, para que depois tais materiais fossem encaminhados ao seu município, o que, portanto, como já fartamente demonstrado, não pode ter ocorrido na data constante na declaração de fls. 593. Outro fato curioso, já mencionado, mas que se comprova por meio da fala deste depoente, é que em nenhum momento foi retirado moldes dos elementos levados a Paulo
Frontin, onde simplesmente olharam o material, o que torna ainda mais intrigante constar na lista de itens da malfadada declaração 02 (dois) reatores. No entanto, fato é que estes materiais estiveram realmente na cidade de Paulo Frontin, o que pode ser comprovado pelo depoimento do próprio prefeito, que apesar de afirmar não conhecer seu “irmão” da igreja, ou seja, o depoente Paulo, afirmou que teve uma pessoa na cidade mostrando “bolinhas”. Assim relata o prefeito: “aqui uma vez um veio, mas eu não tava aqui em casa, veio fazer uma demonstração com uns negocinho pequeno assim (mostrou com as mãos um formato de bola), será que não é isso então? Porque ela veio e voltou com ele.” Mais adiante, questionado pelo presidente sobre alguém ter ído a Paulo Frontin carregando consigo elementos natalinos, relata o prefeito: “veio, veio, é o que eu to escutando assim, tem umas bolinhas assim que veio, agora não sei quem veio com essas bolinhas” Todavia, Paulo afirma em seu depoimento que apresentou os elementos para o prefeito, para o seu secretário de administração e para o Lúcio, diretor da secretaria de obras. E Lúcio, por sua vez, sustentou em seu depoimento não conhecer ninguém de Lages, que nunca conversou com absolutamente ninguém desta cidade, que não soube de ninguém de Lages visitando sua cidade, logo, que não teve ninguém de Lages em Paulo Frontin conversando com ele sobre a montagem do natal. Ocorre que no depoimento prestado pelo presidente da Câmara de Vereadores de Paulo Frontin, senhor Ernani José Kruk, este relata ter encontrado o senhor Lúcio acompanhado de um lageano que fazia medições ou orientações com relação aos enfeites, perto ou em meados do mês de outubro de 2017, como se observa na produção de sua fala: “numa tarde eu vi que tinha um cidadão de lages aí, fazendo...orientando, por isso tinha uma expectativa que seriam as coisas, aqueles enfeites que eles haviam comentado, então o cidadão esteve aqui...eu vi, até conversei um pouquinho com ele mas não sei se eram medições ou orientações que ele tava repassando..naquele momento que eu tava, tava o senhor Lúcio.”
Todavia, quando solicitado ao senhor Ernani que identificasse nos retratos levados por esta comissão, contendo a imagem de alguns dos depoentes desta CPI, este reconheceu a figura de seu Agessander “Belezinha, como a pessoa que estaria acompanhando o diretor Lúcio na cidade. O que podemos observar diante de tantas declarações conflitantes é que há fortes indícios do cometimento de diversos crimes por parte, sobretudo, de alguns servidores da atual administração, tais como: peculato, falsidade ideológica e falso testemunho. Vale aqui citar outro trecho do depoimento da secretaria de educação Cleonéia, constante a fl. 605. Quando questionada acerca de sua conversa com Itamar na data de 18 de agosto de 2017, onde contava ao mesmo que pelo que ela havia entendido o prefeito teria vindo a Lages ver o que poderia estar utilizando de materiais daqui para depois completar o que faltasse, certamente com os elementos produzidos por Itamar, a secretaria responde: “Na época quando foi falado, até o Itamar falou quando ele veio pra cá, deve ter falado lá, quando ele comentou a respeito da decoração, ele comentou alguma coisa que a cidade de Lages não sabia se ía usar toda a decoração na época, porque vocês estariam fazendo uma rede de esgoto né? E isso foi falado, eu passei isso pro prefeito, parece que Lages não vai usar toda a decoração deles, né então isso foi falado pro prefeito.” O que se conclui é que o prefeito de Paulo Frontin ao saber desta informação tentou negociar tais objetos com a prefeitura de Lages, no intuito de utilizá-los na decoração de sua cidade, não como molde para confecção dos seus elementos, pois estes poderiam ser feitos pelo Itamar, mas com o cunho de adquirir por um menor preço os materiais produzidos aqui. Ao que parece, a princípio, quem teria intermediado a negociação entre o prefeito, o secretário Mário Hoeller e seu assessor Agessander tenha sido o depoente Nelson Bereta, pois pela declaração da secretária Cleonéia em sua conversa com Itamar, quem esteve visitando o prefeito em Paulo Frontin nas datas de 27 ou 28 de julho de 2017 para falar da decoração de natal tinha certo parentesco com ele. E em seu depoimento, Bereta, que é diretor da Secretaria de Agricultura e Pesca informou que presta serviços de psicultura naquela região do Paraná, que já prestou
serviços para o prefeito e que o sobrinho do mesmo, que mora nesta cidade, mantém namoro com sua filha. Acredita-se que, desta forma, deu-se a sua vinda a Lages e aí começaram as negociações entre ele e os servidores Agessander e Mário Hoeller, que efetivamente por todos os depoimentos colhidos, encaminharam materiais decorativos que não mais utilizariam aqui, ao Município de Paulo Frontin em data e quantidade que não se sabe precisar. Ressalta-se que para realização do natal de 2017 a prefeitura de Lages abriu licitação para aquisição de materiais para confecção de novos elementos, como se vê da documentação acostada aos autos, utilizando apenas alguns dos elementos do natal de 2016 na nova decoração, feita num espaço geográfico muito menor do que era utilizado nos anos anteriores para a realização do natal, o que leva a crer que os materiais que existiam no barracão poderiam muito bem ser utilizados num espaço consideravelmente menor e, que pelo se extrai de todo o colhido, podem ter tido destinação economicamente viável para os envolvidos. Acredita-se, ainda, que o servidor Paulo Ribeiro tenha servido de laranja em todo o esquema, uma vez que é impossível conceber a ideia de que um servidor público, com o consentimento de seu superior, como é o caso de Agessander e Mário, sucessivamente, fossem liberar materiais que fazem parte do patrimônio público de um município para uma pessoa, que não na condição de servidor, mas como cidadão comum, como foi relatado pelo depoente Paulo, os levasse para outro Município por assim dizer, simplesmente gostar de “fazer cortesia com o chapéu alheio”. Mais inconcebível ainda é acreditar que este servidor, que muito provavelmente possui condição financeira menor que a do prefeito de Paulo Frontin, tenha feito uma viagem de mais de seis horas junto com a sua esposa, custeando o seu combustível e alimentação, para apenas contribuir com o primeiro mandato daquele prefeito, sem que tenha percebido qualquer vantagem pra isso. É certo que o negócio aparentemente não se efetivou com o Município de Paulo Frontin, por conta da instauração de Procedimento Investigatório por parte do Ministério Público desta Comarca.
2.6. Do sumiço de lâmpadas de LED do Natal Felicidade No decorrer das investigações desta Comissão Parlamentar de Inquérito, foi identificado que ouve situações suspeitas no barracão onde eram confeccionados os materiais do Natal Felicidade. Alguns objetos saíram do barracão levados por pessoas estranhas a Administração Pública. Lucia Poffo, em depoimento realizado no dia 31 de janeiro de 2017, afirmou que alguns materiais não pertencentes à Prefeitura Municipal de Lages foram confeccionados no Barracão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo. Segundo ela, entrou em contato com Agessander “Belezinha”, que comprometeu a “fazer as lâmpadas”. Tratava-se de lâmpadas de LED, que na versão sustentada pela depoente, haviam sido adquiridas na loja “Milium” e precisavam serem colocadas em funcionamento.
Em ato contínuo, Agessander levou as lâmpadas ao barracão da Prefeitura para ficarem em condições de uso. Logo após, foram buscados por Lúcia, como alega. Afirma ainda, que comprou os materiais com recursos próprios e não pagou Agessander ou Jhonatan Gabriel, que, segundo ela, foi quem preparou os materiais. Tais versão, como já anteriormente foram outras identificadas, não passaram de histórias para encobrir uma prática criminosa. Moacir Oliveira, em seu depoimento à está comissão em 31 de janeiro de 2018, afirma que todos os materiais colocados na rua no Natal Felicidade de 2016 foram retirados no início de 2017. Ninguém, além de Moacir, sabe melhor sobre a decoração natalina de 2016, já que foi quem montou na rua todos os materiais e depois os retirou, com a nova gestão já empossada. Especificamente sobre as lâmpadas de LED, que formavam o túnel na Rua Nereu Ramos, afirma que estavam na sua totalidade em condições de uso para o próximo ano. Também completa que não condizem com a quantidade de lâmpadas que foram colocadas no novo túnel feito no Parque Jonas Ramos. Questionado se foi colocado menos material na rua em 2017 do que tinha em estoque em 6 de janeiro de 2017, afirma, de forma clara: “Com certeza” Somado a isso, Moacir afirma que Agessander esteve no barracão da Prefeitura pela primeira vez em 6 de janeiro, fato esse totalmente contrário a versão apresentada por Agessander Belezinha, que questionado quando soube que iria trabalhar na Secretaria de Turismo, afirmou: “por volta de 12 a 15 de janeiro” Em mais uma inverdade para atrapalhar as investigações, Agessander tentou se eximir das responsabilidades do barracão da então Secretaria do Turismo no início de janeiro. Entretanto, conforme portaria da Prefeitura Municipal de Lages, fica absolutamente confirmado que Agessander foi nomeado no dia 2 de janeiro de 2017 para trabalhar como assessor técnico na Secretaria de Turismo. Portanto ao afirmar para esta Comissão Parlamentar de Inquérito que só esteve no Barracão depois do dia 12 de janeiro, estava novamente praticando falso testemunho e mentindo apenas para encobrir práticas criminosas usando seu cargo público.
Tendo materiais em estoque suficientes para fazer um túnel maior do que foi montado no Parque Jonas Ramos, não há como não concluir que uma parte das lâmpadas foi retirada do barracão, provavelmente a título oneroso, para servir a Lucia Poffo. Lucia não apresentou notas fiscais ou qualquer comprovante válido da compra das referidas lâmpadas. Afirma que a única prova é um extrato do cartão, que podem ser de compras de qualquer produto na “Milium”, empresa que a depoente afirmou ser a vendedora das lâmpadas. Somado a isso, as lâmpadas que Lucia afirmou que foram montadas no Estação Lages, são as mesmas lâmpadas de LED que faltaram para completar o túnel no Parque Jonas Ramos. A defesa de que não pagou nada a Agessander Belezinha ou a Jhonatan Gabriel para confeccionarem as lâmpadas no barracão da Prefeitura é apenas uma forma de tentar escapar de qualquer sanção. Ainda que tal fato fosse verdadeiro, o uso de funcionários públicos e da repartição pública para fim estranho ao que deve ser utilizado pela Administração, é prática ilícita. Entretanto, a verdade dos fatos é que Agessander chefiou, com a participação de Jhonatan Gabriel, uma prática criminosa de retirar patrimônio público, que consistia em lâmpadas de LED, para fornecer, provavelmente a título oneroso, a Lucia Poffo, pessoa estranha à Administração Pública. Lucia Poffo confirma em depoimento que: “sabia que o material seria levado ao barracão” Completa, que: “buscou o material no barracão” Afirma também que quando foi buscar: “todos os funcionários estavam no barracão” Em total dissonância do depoimento bem detalhado de Lucia Poffo, Agessander não menciona qualquer saída de material ou uso do barracão da Prefeitura para o fim alegado por Lucia.
Já Jhonatam Gabriel, questionado se tinha conhecimento de lâmpadas teriam saído do barracão para o Estação, empresa de Lucia, declarou: “Não” Os fatos, pelos relatos, ocorreram depois que Mário Hoeller já era Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, portanto respondendo pelo Barracão que é confeccionado os materiais do Natal Felicidade da Prefeitura de Lages. O próprio Mário ao ser questionado se é responsável pelos materiais do barracão responde positivamente. Visivelmente, Mário Hoeller tinha conhecimento dos materiais que estavam no Barracão, pelo cargo que possui, e sabia de confecções de materiais para pessoas de fora da Administração e da prática de outros crimes, como a negociação obscura com funcionários da Prefeitura de Paulo Frontin. Ainda que não soubesse, como alega Lúcia, negligenciou ao não fiscalizar o que era produzido na repartição pública a qual era responsável. Diante do vasto conjunto probatório, fica claro que houve sumiço de matérias utilizados no Natal Felicidade de 2016 para serem destinados a pessoas estranhas à Administração, com clara configuração da prática de vários crimes por funcionários públicos do município.
2.6. Da associação criminosa Diante de todo o relatório, é possível concluir que Agessander José de Souza, Jhonatan Gabriel Ozorio Silveira e Paulo Souza Ribeiro, se reuniram, com funções discriminadas e claras, para praticar crimes. Pelas provas colhidas nesta Comissão Parlamentar de Inquérito, Agessander chefiava a organização, como pode ser observado na negociação com Lúcia Poffo, e realizando visitas in loco, já que foi reconhecido por Ernani José Kruk como uma pessoa que esteve em Paulo Frontin. Jhonatan Gabriel e Paulo Souza Ribeiro eram do patamar de baixo da organização, realizando os serviços braçais e deslocamento de materiais. Restou evidentemente provado que Agessander, Jhonatan e Paulo usaram seus cargos na Administração Pública para, de forma organizada e orquestrada, formarem uma organização criminosa para praticarem ilicitudes, como peculato.
Capítulo III. Das Recomendações Finais. Diante de tudo o que foi apurado acima e fazendo constar os votos em separado dos demais membros da CPI, este relator submete à apreciação da nobre Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada no âmbito da Câmara de Vereadores, para fins de apurar irregularidades no desvio de materiais de decoração natalina pertencentes ao Município de Lages, as seguintes recomendações finais: a)
Seja encaminhado cópia dos presente autos da CPI ao Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina, com solicitação de instauração de Auditoria Especial no município, frente as graves constatações e ainda pouco detalhamento que foi feito neste trabalho; b)
Seja encaminhado cópia dos presentes autos da CPI para a Câmara de Vereadores
de Paulo Frontin, no Estado do Paraná, frente ao possível envolvimento de autoridades daquele Município;
c)
Seja encaminhado cópia dos presentes autos à Procuradoria-Geral do Município
de Lages, a fim de proceder às medidas administrativas de direito; d)
Em observância ao princípio do respeito e da separação dos poderes, seja
encaminhado, através do Presidente da Câmara, cópia dos presentes autos da CPI ao Prefeito Municipal de Lages; e)
Seja enviado cópia dos presentes autos da CPI ao Ministério Público Estadual, por
sua representação da 5ª Promotoria Pública de Lages e Núcleo da Moralidade Administrativa junto a Procuradoria Geral em Florianópolis, visando, seja instaurado procedimentos administrativos e criminais competentes contra os seguintes servidores municipais abaixo relacionados: 1)
Paulo Sérgio Ludwichak, pelo crime, em tese, de peculato
(art. 312 do CP).
2)
Itamar Westphal Aguiar, pelo crime, em tese, de peculato
(art. 312 do CP).
3)
Flavio Agustini, pelo crime, em tese, de peculato culposo
(art. 312, §2º, do CP). 4)
Alberto Santos Sanson, pelo crime, em tese, de receptação
qualificada (art. 180, § 1º do CP). 5)
Agessander José de Souza, pelos crimes, em tese, de
peculato (art. 312 do CP), falso testemunho (art. 342 do CP), falsidade ideológica (art. 299 do CP) e associação criminosa (art. 2º da Lei Nº 12850/13). 6)
Mário Hoeller de Souza, pelo crime, em tese, de peculato
culposo (art. 312, §2º do CP). 7)
Jhonatan Gabriel Ozorio Silveira, pelos crimes, em tese,
de peculato (art. 312 do CP), falso testemunho (art. 342 do CP) e associação criminosa (art. 2º da Lei Nº 12850/13).
8)
Paulo Souza Ribeiro, pelos crimes, em tese, de peculato
(art. 312 do CP), falso testemunho (art. 342 do CP), falsidade ideológica (art. 299 do CP) e associação criminosa (art. 2º da Lei Nº 12850/13).