Espaço Farmacêutico - Edição 19

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Revista do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina Edição 19 – Ano 05 – Setembro de 2015


íNDIcE

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O PODER OU É EXERCIDO, OU NÃO É O PODER

O JOGO DO MONOPÓLIO

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PARECER JURíDICO

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O SUS SEM SUSTOS

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MANDOU, CHEGOU

ESPAÇO FARMACÊUTICO 2 SETEMBRO 2015

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O ANO QUE OS FARMACêUTICOS MUDARAM A HISTÓRIA DA FARMáCIA

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EU VEJO FLORES EM VOCê

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FISCALIzAÇÃO Dá TRABALHO


EDITORIAL

O DESAFIO DA SUSTENTABILIDADE A sanção presidencial à Lei 13.021/14, que estabelece na sociedade brasileira a Farmácia Estabelecimento de Saúde, abriu a porta de um novo mundo que ainda não é perceptível à maioria da sociedade. É como se todos estivéssemos tendo um vislumbre pela fresta de um portal daquilo que virá a ser, mas ainda não é. E é natural que assim seja, pois este é um momento de transição. Depois de 20 anos de mobilização política, o formalismo da lei reconheceu que farmácia não é um simples comércio e medicamento não é um produto qualquer. Parece o óbvio, mas o cronista carioca Nelson Rodrigues já alertava que a coisa mais difícil e cansativa é explicar o óbvio. A Lei vai além, e define que a farmácia é um estabelecimento que se insere nas políticas do Sistema Único de Saúde. O que isto quer dizer? Em primeiro lugar, é um reconhecimento que os farmacêuticos fazem parte da rede de proteção e cuidado às pessoas. Este, mais que um avanço social, é um avanço no conceito de civilização que queremos para o Brasil. Pois até então, havia uma compreensão limitada que a saúde pública se manifestava no binômio hospital/ posto de saúde. Mas este não era, na realidade, um conceito

sobre o trabalho de saúde. Era um conceito sobre o trabalho na doença. A saúde é trabalhada, não no hospital, mas no território. No lugar onde as pessoas vivem, trabalham e se relacionam. E é aí que o trabalho farmacêutico se faz mais visível, presente, e necessário. Não só pela atuação farmacêutica na vigilância sanitária, no controle da qualidade da água, ou na emissão de laudos laboratoriais de análises clínicas com objetividade e precisão. Não só pela participação – fundamental – dos farmacêuticos nas equipes do NASF. Não só pela gestão de recursos e combate ao desperdício promovida pelos farmacêuticos que atuam nas farmácias públicas municipais. Mas também, e principalmente, por causa dos estabelecimentos farmacêuticos capilarizados, em Santa Catarina, em todos os municípios do estado. Farmácias independentes são, em dezenas de municípios, tão antigas quanto a fundação da cidade. Passam de geração a geração, de pai para filhos, e constituem-se, de certa forma, em instituições municipais, tão arraigadas na cultura local quanto a praça, a paróquia e a prefeitura. As farmácias têm sido, historicamente, de fato, o front da saúde pública brasileira. Em seus balcões, chegam

primeiramente, e com mais ímpeto, as demandas de saúde da população. Como profissional de saúde, atuando em um Estabelecimento de Saúde, cabe ao farmacêutico oferecer serviços que encaminhem corretamente esta demanda. Este é o desafio da sustentabilidade que se apresenta para toda categoria farmacêutica no território brasileiro. É preciso empoderar-se da autoridade concedida pela Lei 13.021 para qualificar o trabalho farmacêutico, prestar os serviços previstos em lei, e definir um valor mensurável para estes serviços. Isto, em essência, é valorização do farmacêutico. O CRF-SC tem alertado que a capacidade de executar este trabalho, cuidando das pessoas, realizando o acompanhamento farmacoterapêutico, tem sido o diferencial que garante a sobrevivência e o progresso de farmácias independentes ou de pequenas redes associadas em praticamente todos os países desenvolvidos. O Brasil vai pelo mesmo caminho. Em um mundo cada vez mais conectado virtualmente, usuários de serviços de saúde clamam por um atendimento pessoal, no qual se possa confiar, pois do outro lado há calor humano, talento e qualificação. Esse é o desafio de nossa sustentabilidade como profissionais.

A DIRETORIA

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O JOGO DO MONOPÓLIO Quando operadoras de plano de saúde promovem descredenciamento de laboratórios de forma sumária e sem critério justificável, o paciente perde muito do seu direito de acesso. Reduz-se a extensão da rede em atuação, e da possibilidade de buscar um segundo laudo. Este jogo comercial não representa os interesses da cidadania e da saúde pública brasileira.

A

justiça estadual se pronunciou: em decisão liminar, considerou tentativa de formação de monopólio o descredenciamento sumário - sem autorização da Agência Nacional de Saúde e sem critério fundamentado ou substituição por laboratório equivalente - que vem sendo praticado pela maior operadora

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de plano de saúde catarinense, detentora de cerca de 70% do mercado de saúde suplementar da região da Grande Florianópolis. A ação inicial foi proposta por um laboratório de Análises Clínicas da Região Metropolitana de Florianópolis que atuou credenciada a uma operadora de saúde durante 29 anos.

A prestação de serviços do laboratório nunca contestada ou repreendida no que se refere à capacidade física, produtiva ou de recursos humanos. O reconhecido nível de excelência dos serviços prestados pelo laboratório contribuiu para que a operadora de plano de saúde angariasse novos clientes.


Por outro lado, para fornecer esta qualidade, o laboratório investiu em estrutura e capacitação. No início deste ano, em lacônica carta, o laboratório foi informado que em razão de um “redimensionamento da rede prestadora”, com vistas a reduzir o número de prestadores de serviços, a operadora enviava um “comunicado de desinteresse na continuação dos serviços”. O advogado Rodrigo de Linhares, que presta serviços jurídicos para o Sindlab, acionou a justiça para reverter o descredenciamento. Assinala o advogado que “o descredenciamento de estabelecimento de saúde efetuado sem a observância dos requisitos legalmente previstos configura prática abusiva e atenta contra o princípio da boa-fé objetiva que deve guiar a elaboração e a execução de todos os contratos. O consumidor não é obrigado a tolerar a diminuição da qualidade dos serviços contratados e não deve ver frustrada sua legítima expectativa de poder contar, em caso de necessidade, com os serviços colocados à sua disposição no momento da celebração do contrato de assistência médica”.

O pedido de liminar foi acatado pela justiça em decisão do juiz de direito Fernando Vieira Luiz, que considerou o descredenciamento abusivo. Na decisão que concedeu a antecipação de tutela, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital/SC utilizou-se de trecho do julgado proferido no Agravo de Instrumento nº 2012.032932-3, para fundamentar a decisão:

"O simples descredenciamento imotivado, cuja viabilidade restou defendida pela ré, fere o devido processo legal e assume ares de autoritarismo, o que não se compadece com a ordem constitucional vigente. Aliás, o descredenciamento sumário, sem a formação de um procedimento "O descredenciaadministrativo mímento efetuado pela recorrida sem nimo, com as suas respectivas fases, a observância dos requisitos previstos penaliza enormemente a empresa pelo art. 17, § 1º, autora, que desde da Lei 9.656/98, portanto, configura 1991 prestava serviços para demanprática abusiva, dada, afrontando, combatida pelos arts. 6º, IV, 30, 48 e neste particular, o 51, XIII e §˜ 1º, II, do princípio da boa-fé objetiva. Nada disso CDC." foi efetuado; pelo Fernando Vieira menos com mínimo Luiz, JUIZ DE de regularidade”. DIREITO

O secretário do Sindlab, Eduardo Comelli Goulart, postula que o descredenciamento compulsório de laboratórios incide também em práticas comerciais contrárias ao ordenamento jurídico, que representam infrações à ordem econômica, às relações de consumo e à economia popular.

“Na realidade, esta operadora tem-se proposto, ela própria - que deveria estar vocacionada para cobrir os infortúnios de saúde de seus usuários - a diagnosticar e dizer, por meio de serviços próprios, quando e em que medida ocorrem tais infortúnios. Ou seja,estabeleceu uma perversa concorrência com sua devotada rede prestadora de serviços laboratoriais, com a pretensão de controlar e interferir em toda a cadeia de serviços da assistência médica”. O CRF-SC alinha-se com o pensamento de que essa linha de conduta não é admissível, pois resulta numa redução da qualidade dos serviços de saúde oferecidos para a população. “Não endossamos a prática de descredenciamento de forma assolada desproporcional, sem justificativa e autorização expressa da ANS”, argumenta a presidente do CRF-SC, Hortência Tierling. ESPAÇO FARMACÊUTICO SETEMBRO 2015 5


Parecer Jurídico

a competência do farmacêutico analista clínico para realizar exames laboratoriais em animais e exercer responsabilidade pelos laboratórios de análises clínicas.

C

uida-se de parecer solicitado a esta Assessoria Jurídica acerca da competência do farmacêutico analista clínico para realizar exames laboratoriais em animais e exercer responsabilidade pelos laboratórios de análises clínicas. O que pretendeu o legislador constituinte ao condicionar o exercício do trabalho a qualificações profissionais foi garantir que determinadas profissões somente seriam praticadas por pessoas comprovadamente aptas. Dessa forma, para ser farmacêutico, há a necessidade de que a pessoa tenha formação técnica, a que tem acesso através de curso superior de Farmácia. Ao lado da liberdade de profissão assegurada pela Constituição, existe também a limitação a essa liberdade, que é possuir o interessado as qualificações para o exercício da profissão escolhida, qualificações especificadas em lei. De qualquer sorte, o que o legislador

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efetivamente fez foi entender como “qualificações profissionais”, para as profissões que regulamentou, o registro em órgão corporativo, cabendo a esse órgão, na forma da lei regulamentadora da profissão, definir quais os requisitos necessários para que possa ser nele registrado o profissional que pretenda desenvolver o ofício. No que concerne as profissões regulamentadas a que se reporta a norma, de uma forma geral tal disciplina é da competência do Congresso Nacional, nos termos do que prevê a Magna Carta ex vi art. 22, XVI, daí que várias são as profissões que já se encontram com a devida regulamentação, com os seus conselhos federais e regionais devidamente criados por lei, instalados e atuantes. É o caso da Farmácia, que faz parte do quadro geral das profissões da área da saúde, regulamentada através da Lei nº 3.820/60, que criou os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.

O Decreto nº 85.878/81, que estabelece normas para execução da Lei nº 3.820/60, atribui aos profissionais farmacêuticos, entre as atividades afins, ainda que não privativas ou exclusivas, a direção, o assessoramento, a responsabilidade técnica e o desempenho de funções especializadas exercidas em órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou seus departamentos especializados (art. 2º, I, “b”). E foi neste sentido que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou com relação aos limites de atuação do profissional farmacêutico, no âmbito das análises clínico-laboratoriais médicas (Rp nº 1256/DF), no sentido de que passaram a ser desenvolvidas pelos farmacêuticos, sem, no entanto, caráter de exclusividade. O Conselho Federal de Farmácia, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei nº 3.820/60,


publicou a Resolução nº 442/2006, que regulamenta o exercício das Análises Clínicas em Veterinária pelo farmacêutico analista, nos seguintes termos:

“Artigo 1º - O farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, é competente para realizar todos os exames laboratoriais e exercer a responsabilidade técnica pelos laboratórios de análises da clinica médico-veterinária. Artigo 2º - Os exames, a que se refere o artigo 1º, situam-se nos campos da hematologia, bioquímica, imunologia, microbiologia, parasitologia, citologia, genética, toxicologia e biologia molecular. (...)” Por sua vez, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina, através de sua Deliberação nº 711/2007, que dispõe sobre a responsabilidade técnica e o exercício profissional de Farmacêuticos-Bioquímicos e Farmacêuticos Generalistas em laboratórios de análises clínicas e postos de coleta, ao conceituar no estes estabelecimentos no art. 1º, também incluiu a atividade de análises clínicas de material veteri-

nário, senão vejamos: “b) Laboratório de Análises Clínicas: Estabelecimento destinado à coleta e processamento de material humano ou veterinário, visando a realização de exames e testes laboratoriais que podem funcionar em sedes próprias, ou ainda, no interior ou anexas a estabelecimentos assistenciais de saúde, na condição de matriz ou filial, em conformidade com o previsto no contrato social ou declaração de firma individual. c) Postos de Coleta: Estabelecimentos que se destinam exclusivamente à coleta de material humano e veterinário, para análises clínicas.” (Grifei). Para corroborar com toda a tese supracitada, imprescindível citar parte do Acórdão proferido em maio/2008, pela 7a Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região, ao negar provimento ao agravo interposto em face de decisão liminar desfavorável ao Conselho Federal de Medicina Veterinária, que visa a suspensão dos efeitos da Res. CFF nº 442/06. “(...) 3.Em se admitindo que a análise laboratorial demandada pela clínica médica possa ser realizada pelo profissional farmacêutico, não há razão, em princípio, para que este profissional seja impedido de realizar a análise laboratorial demandada pela clínica médico-veterinária. Os atos privativos do médico (que se equivalem aos atos privativos do médico-veterinário, cada qual em seu âmbito de atuação) - como realizar consultas, diagnosticar pacientes, fazer perícias, dirigir as cadeiras de disciplinas relacionadas à formação

de novos profissionais etc. - não se confundem com os atos relacionados à atuação do farmacêutico, que, entre outros, procede à análise laboratorial de materiais (orgânicos e inorgânicos), abrangendo tanto o âmbito médico (nas mais diversas especializações) quanto, por exemplo, o âmbito nutricional (com análise de alimentos). 4. Ademais, não há demonstração contundente de perigo para a saúde pública caso farmacêuticos sejam responsáveis pelas análises laboratoriais de material médico-veterinário, até porque obedecerão às regulamentações próprias da área, com relação ao devido procedimento. O manuseio de reagentes químicos com material biológico animal não implica, necessariamente, em risco de disseminação de doenças ou de ocorrerem resultados equivocados de análises laboratoriais em grau maior do que o manuseio com material biológico humano, por exemplo. 5. Agravo interno não provido.” (Agravo Interno no AG n. 2007.01.00.000733-5/DF) Considerando toda a argumentação, é evidente a legalidade da atuação do exercício das análises laboratoriais veterinárias pelo profissional farmacêutico analista clínico, que possui a qualificação profissional para tal desiderato. É o parecer. Fernanda Rocha dos Santos Assessora Jurídica CRF/SC ESPAÇO FARMACÊUTICO SETEMBRO 2015 7


ESPAÇO FARMACÊUTICO 8 SETEMBRO 2015


O SUS SEM SUSTOS

A atuação farmacêutica nas esferas do Sistema Único de Saúde vem sendo monitorada e debatida pela Comissão do SUS do CRF-SC. Em Rodas de conversas, farmacêuticos delineiam entraves, ideais e metas. Para que o trabalho farmacêutico no SUS, embora desafiador, não seja um susto a cada dia.

N

o período compreendido entre agosto de 2014 e setembro de 2015 , a Comissão de Assistência Farmacêutica Pública do CRF-SC (COMSUS) realizou 8 Rodas de Conversa com colegas farmacêuticos de diversas regiões do estado, contando com 301 participantes. “Os integrantes da COMSUS ex-

pressaram uma angústia comum a respeito das reuniões da Comissão ocorrerem somente na capital do Estado, Florianópolis - distante da realidade distinta de muitos municípios”, revela Jeter Leopoldo Slongo. “ Nossas discussões abordam assuntos relacionados a muitos âmbitos da atividade farmacêutica pública. A Diretoria que

CRF-SC solicitou uma maior aproximação com os farmacêuticos, nas diferentes regiões do estado, verificando in loco as condições atuais de trabalho dos colegas – o que foi prontamente acatado pelos membros da Comissão do SUS”. Para organizar os assuntos a serem abordados na Roda de Conversa, os

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COMSUS/CRF-SC: todo ator político deve ir onde o povo está. Em rodas de conversas, a realidade surge não como se vê nos gabinetes, mas na desafiadora e fascinante complexidade diária. Os membros do COMSUS foram os “ouvidores” nesse processo de integração que se propõe a ser sistemático e constante.

farmacêuticos da Seccional onde o evento seria realizado foram convidados a responder um questionário onde indicavam assuntos de interesse (itens elencados contemplando os diferentes aspectos da assistência farmacêutica no SUS) e o que a COMSUS poderia fazer em relação ao trabalho do farmacêutico no SUS. A ideia das rodas de conversa com os farmacêuticos em cada seccional foi a solução prática e adequada para tal demanda. “Ou seja, o CRF-SC, representado pela COMSUS, disponibiliza um canal direto de comunicação para que os farmacêuticos do serviço público de Santa Catarina apresentem seus problemas, compartilhem suas experiências exitosas, e sugiram alternativas para os questionamentos comuns”, comenta Maike Krausser, integrante da COMSUS. Foram analisadas, inicialmente, as fichas de verificação do exercício ético profissional na farmácia de unidade de saúde, oriundas da fiscalização nos municípios da Seccional. As fichas fornecem informações sobre as condições estruturais e legais da farmácia, serviços farmacêuticos realizados, medicamentos dispensados e sobre a atuação do profissional farmacêutico. Ficou constatado nessas rodas de conversa a ausência da Relação Municipal ESPAÇO FARMACÊUTICO 10 SETEMBRO 2015

"Quando soube da iniciativa do CRF em realizar as rodas de conversa com os farmacêuticos do SUS me senti segura por ter um Conselho atuante e que se preocupa com a profissão farmacêutica em sua totalidade. Parabenizo a todos que se envolveram neste trabalho, proporcionando momentos inesquecíveis onde expressamos nossas dúvidas, dificuldades, opiniões e anseios acerca da nossa atuação. A troca de experiências com os colegas farmacêuticos é o que me motiva a continuar nesta caminhada." (Leísa Stela Valliatti Faria- Farmacêutica de Otacílio Costa)

de Medicamentos (REMUME) em diversos municípios. Outras cidades possuem “listas” de medicamentos, e muitas chegam a ter até 500 itens. Observou-se, conforme relatos, que há ainda interferência política na seleção de medicamentos, principalmente nos municípios menores, sem a utilização

de critérios técnicos necessários. O sistema de consórcios foi predominante em praticamente todas as rodas realizadas, pois o tema dá margem a muitas dúvidas, entre elas: a lista de aquisições seria feita pelo consórcio ou pelo município? Como conseguir programar quantidades a serem adqui-


ridas no sistema consorciado? Qual o número adequado de itens? E a melhor forma de pagamento dos municípios? Como dividir as quantidades para não sobrar ou faltar itens para determinado município? E como garantir que a entrega seja realizada dentro do prazo? "As rodas oportunizaram conhecer as diferentes realidades de nosso estado. Conhecemos farmacêuticos trabalhando em municípios com menos de 2.000 habitantes, com uma interferência política muito intensa definindo quais medicamentos deverão ser disponibilizados. E municípios populosos com necessidade de mais farmacêuticos para dar conta da enorme demanda”, diz Cristiana Ropelatto Caetano, presidente da COMSUS/CRF-SC. As Rodas de Conversa convergiram em consenso para a importância das

“A comissão precisava conhecer todo este universo para podermos entender o que realmente o farmacêutico precisa e poder articular politicamente as estratégias para ajudá-los” (Cristiana Ropelatto Caetano, presidente da COMSUS/CRF-SC)

estadual com municipal. A criação, ampliação e fortalecimento das Câmaras Técnicas de Assistência Farmacêutica é outro consenso que, igualmente, origina dúvidas. O Estado conta com a atuação de sete Câmaras Técnicas de Assistência Farmacêutica. A judicialização do fornecimento de medicamentos é um problema que vem ganhando proporções insustentáveis e é verificada em muitos municípios. A solução para este conflito "As rodas de conversa são esultrapassa a atuapaços privilegiados para o debate. ção farmacêutica Foram momentos muito ricos, e necessita de arde trocas de experiência sobre a ticulação política atuação do farmacêutico na Ascom os gestores sistência Farmacêutica pública. municipais. Além disso, foi possível formar Em relação uma rede de contatos, pois como às condições de membro da COMSUS e farmacêutrabalho para o exercício ético e tica atuante na Assistência Farmapleno do Fazer cêutica pública, isto é de extrema Farmacêutico, importância para a continuidade os relatos indicam das discussões. Estou muito feliz que os farmacêucom a realização das rodas de ticos têm sido conversa." excessivamente (LÍGIA HOEPFNER – COMSUS/ comprometidos CRF-SC) com os encargos administrativos Comissões de Farmácia e Terapêutica e burocráticos, o que os impede, na (CFT), e debateu-se como instituí-las, prática, de prestar relevantes serviços sua função formal e como torná-las sociais técnico-assistenciais. A Responsabilidade Técnica destes colegas mais atuantes nos municípios. Os colegas que atuam na Assistência amplia-se para atender demandas de Farmacêutica pública relatam com licitações, grupos de saúde, atendiinsistência sobre o distanciamento da mentos, deslocamento entre diferentes relação da assistência farmacêutica unidades.

A proposta das Rodas de Conversa é aproximar o CRF/SC do farmacêutico atuante no SUS. É ouvir este farmacêutico e, por meio das demandas levantadas, fazer um planejamento de ações da COMSUS e de atividades do próprio CRF-SC. A opção pela roda de conversa é uma escolha metodológica para dar voz a todos os sujeitos, entendendo que todos têm experiências e podem compartilhar os seus saberes com os colegas. O sucesso das rodas é evidente. Os participantes ao final agradeciam a oportunidade de fazer essa troca com os colegas da região e com o CRF-SC, e estão na expectativa de outras ações como essa. (Fernanda Manzini – COMSUS/CRF-SC) ESPAÇO FARMACÊUTICO SETEMBRO 2015 11


Retroação Positiva: o conceito da Física que descreve um equilíbrio harmônico entre o que é pensado e o que é executado. A iniciativa da COMSUS/CRF-SC é um exemplo social de alcançar este comportamento de intercâmbio na complexa atividade de Assistência Farmacêutica Pública.

A remuneração dos farmacêuticos catarinenses que atuam na Assistência Farmacêutica pública necessita de amplos estudos e negociações para a mediação e solução de entraves que criam distorções no exercício da atividade. Alguns exemplos: a) Horário de responsabilidade técnica x horário efetivo de trabalho e adicional de Responsabilidade Técnica. b) Pagamento de insalubridade para o farmacêutico no serviço público, em isonomia com o que ocorre com outros profissionais da saúde, como médicos e enfermeiros. c) O papel efetivo do farmacêutico no NASF gera ainda muitas dúvidas, bem como o sistema de implantação e obtenção de recursos para o mesmo. d) Desvalorização salarial do farmacêutico no serviço público. ESPAÇO FARMACÊUTICO 12 SETEMBRO 2015

“A “Roda de Conversa” proposta pela Comissão Assessora de Assistência Farmacêutica Pública do CRF/SC foi de extrema importância para a interação dos Farmacêuticos da região, que atuam diretamente com o Sistema Único de Saúde, com os membros da Comissão. Traduziu-se em um espaço em que tivemos a possibilidade de expressar nossas dúvidas, curiosidades, angústias e experiências. Com certeza o sentimento foi de acolhimento, principalmente por conseguirmos nos identificar com aqueles que de alguma forma estão em situação parecida, problemas semelhantes e, ainda, na mesma luta por uma Assistência Farmacêutica de qualidade no setor público”. (Larissa de Oliveira -Coordenadora de Assistência Farmacêutica Prefeitura de Criciúma/SC)


Houve constatação, por parte do COMSUS, de inadequadas estruturas físicas destinadas às farmácias na maioria dos municípios, conforme os relatos dos colegas. Não há um consenso nem parâmetro racional para desenvolver a Farmácia Clínica e a Prescrição Farmacêutica no âmbito do SUS. São questões que exigem, também, a inserção e ampliação da participação do farmacêutico nos Conselhos Municipais de Saúde. “Os farmacêuticos estão convencidos de que é preciso trabalhar intensamente junto aos gestores municipais no sentido de desenvolver os conceitos preconizados na cartilha Farmacêutico no SUS - Orientações aos Gestores, que estabelece parâmetros ainda não introjetados nas políticas municipais”, comenta Lígia Hoepfner, integrante da COMSUS/CRF-SC. “Isso remete à exigência de estudos para a viabilidade de serem implantados códigos de referência para procedimentos farmacêuticos no SUS”.

“Já estamos organizando uma ação derivada da demanda das Rodas de Conversa. Estamos negociando com a Diretoria do CRF-SC a realização do Encontro Catarinense de Câmaras Técnicas de Assistência Farmacêutica. O Encontro tem por objetivo reconhecer as atividades desenvolvidas pelas Câmaras Técnicas de Assistência Farmacêutica atuantes em Santa Catarina, criar uma rede de contatos

e compartilhar experiências, além do fomento para elaboração de novas Câmaras Técnicas, conforme necessidade dos municípios catarinenses”, diz Fernanda Manzini, membro da COMSUS/CRF-SC. “Meu ingresso no serviço de farmácia pública, há cerca de 15 anos, foi um marco na minha vida profissional. E apesar de algumas dificuldades, apaixonei-me pela função. Porém, desde aquela época, me acompanhava o sonho e a necessidade de compartilhar dúvidas, conhecimentos e experiências com outros colegas dessa área. A partir do momento da efetivação das Rodas de Conversa, esse sonho tornou-se realidade”. MAIKE LIA FADL DE KRAUSSER – Comissão Assessora de Assistência Farmacêutica Pública – COMSUS/CRF-SC Data

Local

Seccional CRF/SC

participantes

08/08/14

Blumenau

Vale do Itajaí

32

26/09/14

Caçador

Meio-Oeste

38

21/11/14

Florianópolis

Sede Regional

24

27/03/15

Lages

Serrana

29

24/04/15

Chapecó

Oeste

45

29/05/15

Joinville

Norte

42

26/06/15

Criciúma

Sul

41

31/08/15

Concórdia

Meio-Oeste

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ESPAÇO FARMACÊUTICO SETEMBRO 2015 13


ARTIGO TÉcNIcO ANFARMAG

O

uso do Correio para a entrega de medicamentos é uma prática cada vez mais comum nas sociedades modernas, seja pela necessidade dos usuários em recebê-los com segurança e comodidade em casa seja pela praticidade dessa modalidade de aquisição ou, ainda, pela dificuldade de muitos usuários em dirigir-se fisicamente a estabelecimentos farmacêuticos. A entrega

de medicamentos via correio pela farmácia a usuários pode auxiliar ao estabelcimento a gerir suas vendas de forma organizada, padronizada e ética, fortalecendo seu relacionamento com clientes, sua visibialidade no mercado e sua gestão comercial.

PROCEDIMENTOS 1. Descrever em Procedimento Ope-

racional Padrão (POP) da farmácia: ESPAÇO FARMACÊUTICO 14 SETEMBRO 2015

a. Os cuidados inerentes ao transporte de medicamentos seja este efetuado por colaboradores internos seja por empresa terceirizada; b. O treinamento dos funcionários/ terceiristas envolvidos, incluindo formulário próprio de registro do treinamento; c. Como se darão os registros de entregas, com modelo de formulário; d. Como se farão registros de possíveis desvios no procedimento de entrega e ações decorrentes desses casos, incluindo os Relatórios de Não Conformidades (RNC’s); 2. Entrega de cartão do farmacêutico ao usuário contendo dados do mesmo e da farmácia de forma a facilitar ao usuário a comunicação em casos de dúvidas ou se desejar orientações adicionais sobre o uso do medicamento adquirido, interações, cuidados de armazenamento e outras;

3. Inclusão de folders ou impres-

sos contendo informações sobre a farmácia, produtos, facilidades ou outras informações.

Os medicamentos e insumos controlados (psicotrópicos, entorpecentes e outros de controle especial) pela Portaria SNVS/MS Nº 344/98* e pela Resolução RDC Nº 20/2009 (antimicrobianos) não podem ser entregues pelo serviço, pois é necessária a apresentação da receita original no momento da solicitação de aviamento da receita, e esta deve ficar retida na farmácia.


INFORMAÇÕES SOBRE TIPOS DE ENVIO POR CORREIO As considerações seguintes podem subsidiar a inserção de informações, pelo farmacêutico, na montagem dos POP’s e treinamentos de pessoal, na escolha do melhor sistema de transporte e até mesmo para argumentação junto às autori-

usuário/adquirente ou na Agência do Correio de sua preferência, em seu nome, com as vantagens de segurança Dessa forma, para executar esse e sigilo absoluto. O(s) pedido(s) procedimento, assim como todos os demais procedimentos técnicos e comerciais, é não irá(ão) para seu endereço, mas preciso que a farmácia estabeleça em ficará(ão) na Agência do Correio Procedimentos Operacionais Padrão o à sua disposição por 7 dias para a processo e os cuidados a serem seguidos, retirada. levando em consideração as premisas legais vigentes como forma de conservação da Esta modalidade de envio posintegridade dos medicamentos, preservação sibilita que o cliente receba suas de sua qualidade, eficácia e segurança e compras com total sigilo, visto que atendimento em tempo adequado para uso pelo consumidor. os atendentes das agências não tem conhecimento do conteúdo das caixas, tampouco é discriminado em nenhuma nota, etiqueta ou outro papel qualquer o nome da loja ou Já em relação à Resolução RDC dades sanitárias. Abrangência Nacional: Realizado conteúdo do pedido, evitando o risco Nº 44/2009, há vários requisitos descritos para dispensação de medica- pelos Correios por se entender que de outra pessoa receber a encomenda mentos solicitados por meio remoto ainda é a melhor opção de entrega em lugar do cliente específico, o como telefone, fax e internet. Um e a única que abrange todo o terri- que muitas vezes ocorre na entrega deles é que o transporte é de inteira tório nacional, nas opções E-Sedex, convencional. - Somente a Agência do Correio responsabilidade do estabelecimento. Sedex, Sedex 10 ou PAC. (AC) disponibiliza esse serviço (todas Também, a terceirização do transas cidades tem AC); porte somente pode ser feita com POSTA RESTANTE - As Agências de Correio FranEste serviço possibilita a retirada empresa regular, ou seja, que possua queadas (ACF) não disponibilizam autorização de funcionamento e do(s) pedido(s) na Agência do Correio mais próxima da residência do esse serviço. farmacêutico responsável.

A Resolução RDC Nº 44/2009 permite entrega de medicamentos por via postal desde que atendidas as condições sanitárias que assegurem a integridade e a qualidade dos produtos. Este serviço deverá estar expresso na licença de funcionamento da farmácia. Fonte: http://portal.crfsp.org.br/images/stories/2013/pdf/ RESPONSABILIDADE%20T%C3%89CNICA%20 revisada_jan2013.pdf (Acesso em 29.07.2014). ESPAÇO FARMACÊUTICO SETEMBRO 2015 15


ARTIGO TÉCNICO ANFARMAG

Escolha uma das opções; caso marque a opção "Retirar no Correio (Posta Restante)", deverá preencher na caixa "Observação adicional do pedido" as seguintes informações: Nome e Endereço da Agência do Correio onde pretende fazer a retirada do pedido. Nesta modalidade de entrega o endereço residencial não é necessário, visto que o usuário desse serviço receberá o pedido na agência dos correios, tornando assim mais discreto o recebimento de seu pedido, evitando que menores de idade possam vir a abrir seu pedido. Após a confirmação de pagamento, a farmácia enviará o pedido para a Agência de Correios informada no pedido. Enviará, também, via e-mail, o número de rastreamento do pedido, com o qual o usuário/adquirente poderá se manter informado quando sua compra estiver disponível. No sistema Posta Restante, o cliente deve ficar atento à chegada de seu pedido na Agência escolhida (Através do Rastreamento no site dos Correios). Os correios aguardam 7 dias para a retirada. Não sendo feito, o pedido será devolvido ao remetente (Medicamentos Brasil).

- E-SEDEX

E-Sedex é a abreviação de Eletronic Sedex, e é destinado apenas para empresas brasileiras de comércio eletrônico, como é o caso da Sare. O E-Sedex tem os mesmos prazos do Sedex, porém é muito mais barato. Infelizmente o serviço não está disponível para todas as cidades do Brasil.

- SEDEX

Sedex é a entrega expressa dos

ESPAÇO FARMACÊUTICO 16 SETEMBRO 2015

PROGRAMA GOVERNAMENTAL DE ENVIO DE MEDICAMENTOS - SEDEX 10 Sedex 10 é a entrega urgente dos PELO CORREIO correios, possui prazos considerados excelentes, em média 2 a 3 dias úteis, e tem abrangência nacional.

correios, ideal para medicamentos sob refrigeração que exigem conservação especial. Possui o prazo de 1 dia útil, entregue até as 10 horas da manhã, para pedidos aprovados até as 16 horas do dia anterior e confirmados em estoque central.

- PAC

PAC é a encomenda econômica dos correios. É considerada segura e prática, porém, o principal inconveniente é o prazo que pode ser de até 18 dias para a entrega. Essa demora se dá por que os correios entregam as encomendas PAC por demanda; assim sendo, os depósitos centrais esperam que haja certa quantidades de pedidos para determinada região para efetuar os envios de uma única vez, visando diminuir os custos desse tipo de entrega. Nota: Os Correios NÃO aceitam a postagem de remessas contendo: - Cocaína, ópio, morfina, demais estupefacientes e outras substâncias de uso proibido; - Substâncias que, ao serem manuseadas ou transportadas, constituam perigo ou possam causar danos; - Entorpecentes e substâncias psicotrópicas (que provocam alucinações e delírio). A exceção é feita para as remessas legalmente autorizadas, mediante a apresentação de documentação específica; - Quaisquer outros bens ou produtos proibidos pela lei brasileira ou protegidos pela legislação ambiental

• PROGRAMA REMÉDIO EM CASA O Programa Medicamento em Casa foi criado em 2002 pelo Ministério da Saúde, com objetivo de incentivar os pacientes a manterem suas doenças controladas e em constante acompanhamento médico.

Serviços oferecidos

O Programa Remédio em Casa consiste na entrega domiciliar de medicamentos em quantidades suficientes para o período de 90 dias, para portadores de doenças, como patologias crônicas, estáveis e controlados clinicamente e acompanhamento nas Unidades de Saúde.

Principais objetivos do Programa

Garantir o acesso aos medicamentos e organizar o atendimento contínuo aos portadores de doenças e patologias crônicas.

Como participar

Para participar do programa o paciente receberá a visita de um agente comunitário de saúde ou enfermeiro ou deverá ir à farmácia da Unidade Básica de Saúde e optar por receber esse medicamento em sua residência. O cadastro será realizado desde que o medicamento faça parte do Programa Remédio em Casa e o paciente esteja com a receita prescrita pelo médico e o cartão do SUS.


Visando oferecer mais conforto aos pacientes dos programas municipais de saúde, é firmada uma parceria com os Correios para a entrega de medicamentos de uso contínuo nas residências. A empresa traça o plano de entrega dos medicamentos no município. A entrega será realizada por meio de malotes, utilizando carros e motocicletas.

CUIDADOS PARA ENVIO DE MEDICAMENTOS VIA CORREIO

Algumas recomendações devem ser observadas: 1. Tudo depende do tipo de produto. 2. Evitar enviar produtos que contem frascos de vidro ou outros instrumentos delicados que podem ser danificados, durante o transporte. 3. Deve-se pensar nos riscos de avarias que possam contaminar o produto. 4. Deve-se pensar nos riscos de contaminação que o(s) produto(s) possa(m) trazer às pessoas que os transportam e manuseiam.

ARGUMENTAÇÃO LEGAL PARA ENTREGA DE MEDICAMENTOS VIA CORREIO

Segundo a DP Serviços Postais Ltda, empresa da área, a farmácia deve informar o endereço eletrônico na Autorização de Funcionamento (AFE), expresso como “Domínio: .com.br). Para trabalhar com essa possibilidade de venda/entrega, basta a farmácia obedecer corretamente a Resolução RDC nº44/09. Segundo a advogada da De Lucca Mano, empresa de assessoria jurí-

dica, “...o único diploma legal que proíbe o envio de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária pelo Correio é a Port. 344/98, referente a medicamentos e insumos controlados (psicotrópicos e entorpecentes). A RDC 44... ...permite a entrega por via postal, e vale para estabelecimentos varejistas do comércio farmacêutico (farmácias e drogarias).

VIA MOTOBOYS

Para o transporte via motoboys, existem hoje empresas especializadas com AFE e CMVS (SP), que realizam transporte de produtos farmacêuticos em geral (correlatos e medicamentos e até exames laboratoriais, entre outros). E no caso de as próprias farmácias efetuarem o transporte até o usuário/adquirente, devem solicitar uma ampliação de atividade para tal atividade em suas Licenças de Funcionamento, e adequação dos baús das motos. Considere-se, também, que a regulamentação vigente e já citada (Resolução RDC Nº 67/2007 e Resolução RDC 44/2009) não proíbe procedimento de entrega remota (correio/veiculo). Portanto, obedecendo-se aos acirtérios já mencionados e registrando-se adequadamente os mesmos, a farmácia poderá efetuá-lo.

CONCLUSÃO

Estas são informações obtidas do Correio e que, salvo melhor entendimento, demosntram que a entrega de medicamentos/produtos manipulados podem ser encaminhados pelo correio, desde que sejam

observadas as regras do correio e legislação sanitária vigente. Da mesma forma se aplicará a entrega a domicilio via motoboy, seja ele funcionário da farmácia ou por contrato com empresa de transporte terceirizada, com estrita obediência às normas sanitárias vigentes e devidos registros dos processos de entrega.

Referências 1. BRASIL. ANVISA. Resolução RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009. Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 18 de agosto de 2009. 2. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Portaria SVS/MS n º 344, de 12 de maio de 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. 3. BRASIL. ANVISA. Resolução RDC nº 67, de 08 de outubro de 2013. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias. Diário Oficial da União. Brasília, 09 de outubro de 2007. 4. Empresa de Correios e Telégrafos. http://www.correios. com.br/para-voce. (Acesso em 08.08.2014). 5. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portal da Saúde. http:// portalsaude.saude.gov.br/ (Acesso em 29.07.2014). 6. SÃO PAULO. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Supervisão Técnica de Saúde. http://www.prefeitura.sp.gov. br/cidade/secretarias/upload/ saude/arquivos/programas/ Album_Seriado_PRC_08_02_11. pdf (Acesso em 29.07.2014).

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O PODER, OU É EXERCIDO, OU NÃO É PODER

Os farmacêuticos têm um desafio pela frente: precisam empoderar-se da autoridade concedida pela lei 13.021/14 em todos os seus aspectos, e assumir os espaços em que sua decisão é necessária – seja no processo do cuidado, seja nas instâncias políticas - para assegurar a Assistência Farmacêutica como um direito do povo brasileiro. A próxima geração nos julgará pelas ações ou omissões nessa tarefa.

ESPAÇO FARMACÊUTICO 18 SETEMBRO 2015


A

dispensação é, por força de lei, um ato privativo dos farmacêuticos. Em tese, apenas um profissional de saúde habilitado em Farmácia e registrado no CRF-SC está autorizado a dispensar medicamentos. Na prática, nada mais distante da realidade. Como deixamos esta autoridade legal, conquistada, cientificamente legítima, tenha caído em tal lugar-comum que a dispensação – Ato Farmacêutico pleno de ciência – seja exercida por, basicamente, qualquer um? Sem qualquer formação? ESPAÇO FARMACÊUTICO SETEMBRO 2015 19


Não, esta não é uma declaração de guerra aos colegas de atendimento que estão entrincheirados atrás dos balcões de farmácia junto com os farmacêuticos. Mas é uma reflexão provocativa. Se a dispensação é uma ciência, assim compreendida pela comunidade científica internacional, e legitimada no arcabouço jurídico brasileiro como Ato Privativo, o que explica sua banalização? A explicação é uma só: a vigência durante décadas de um conceito primitivo, não-evolucionário de sociedade, que vê saúde como um negócio, a farmácia como um comércio e o farmacêutico como um vendedor de medicamentos. Disto decorrem inúmeros males relacionados ao uso irracional de medicamentos, desperdício de recursos, interações, ineficácia terapêutica e comprometimento da saúde pública brasileira. Agora, não podemos nos permitir o risco de incorrer no mesmo erro em relação à Lei 13021/2014. “O poder, ou é exercido, ou não é poder”, lembra Ronald Ferreira dos Santos, presidente da Fenafar, aludindo a uma frase notória do político gaúcho Leonel Brizola. A Lei 13021/14 foi construída durante duas décadas por lideranças da classe farmacêutica. Ela tramitou em diversas versões no Congresso Nacional nestes 20 anos.

Pinto que, na prática, acabava com a profissão farmacêutica no Brasil, dispensando as farmácias de sua presença”, explica um dos farmacêuticos que ajudaram a compor a redação do substitutivo, José Miguel do Nascimento Júnior.

“O viés exclusivamente comercial da visão de farmácia defendida pela senadora era tão intenso que foi preciso um imenso esforço de esclarecimento aos políticos e à sociedade brasileira sobre o fato óbvio de que o medicamento não é um produto qualquer “Originalmente, lá e a farmácia não é um simples cona década de 1990, mércio”, avalia, em esta lei foi forretrospectiva, José mulada como um Miguel. substitutivo global Luiz Henrique Costa, conselheiro do deputado Ivan do CRF-SC e outro integrante da Valente a um procomissão de estudos que se formou jeto de lei da então para defender a profissão na sua maior ameaça histórica, pondera sobre o avansenadora Marluce ESPAÇO FARMACÊUTICO 20 SETEMBRO 2015

ço conceitual que foi preciso formar e consensuar nestes anos. “Este é um trabalho mental, em que se mudam os paradigmas. O medicamento era visto como uma capsula mágica – genericamente chamado de remédio – e as pessoas pensavam que podiam usar aquilo como e quando quisessem. Foram necessários anos de esforço para elevar o pensamento público à verdadeira percepção: o medicamento é uma tecnologia farmacêutica, poderosa, potencialmente benéfica mas que deve ser utilizada com cautela e segurança.

Luiz Costa e José Miguel, conselheiros do CRF-SC: precursores de um movimento que resultou em um novo arcabouço legislativo para a Assistência Farmacêutica, alinhando o espírito da lei ao conceito de cuidado à saúde.

Mas este é um entendimento científico recente, que não tem nem 50 anos. Menos tempo, portanto, do que a criação do Conselho Federal de Farmácia no Brasil.


A percepção social que o medicamento não é um produto qualquer e os estabelecimentos farmacêuticos não devem ser regidos unicamente pela lógica comercial ainda não está consolidada no território nacional e na cultura brasileira. Prova disso é o infeliz debate a respeito da necessidade da presença do farmacêutico em farmácias hospitalares. Ainda tenta-se se discutir se a presença é necessária em hospitais abaixo ou acima de 50 leitos, e quantas horas por dia. É um debate ultrapassado, anacrônico e equivocado, que produz mais calor do que luz. Um paciente que dependa de terapia medicamentosa para sua cura faz jus, por lei e por direito, à assistência farmacêutica. Mesmo que o hospital tenha um leito só. É um organismo vivo, com comorbidades específicas, riscos de interações específicas, e a lei determina que a prescrição médica de medicamento passe por avaliação farmacêutica para o estudo de reações adversas e interações. O resto é silêncio. É o poder da Lei 13.021/2014, que estabelece o farmacêutico como profissional de saúde e a farmácia como Estabelecimento de Saúde, inserido nas redes de atenção e cuidado, que dá pleno cumprimento jurídico ao conhecimento científico consolidado. “Mas cabe aos farmacêuticos fazer a lei funcionar”, declara Norberto Rech, atual membro da Comissão Assessora de Indústria Farmacêutica e um dos expoentes do pensamento vanguardista que conceituou a farmácia como Estabelecimento de Saúde. Essa é uma das peculiaridades tão distintivas do Brasil. Esse é um país onde se redigem leis que “pegam” e outras que “não pegam”, dependendo da inclinação popular ao espírito da lei.

Assim, o que Norberto Rech postula é que o avanço civilizatório preconizado pela ampliação da Assistência Farmacêutica previsto na Lei 13.021/14 pode ficar eternamente no papel, ou se tornar uma força revolucionária, dependendo da capacidade de interpretação da classe farmacêutica, e de sua disposição de empoderar-se, na prática cotidiana, do atributo legal.

- A filha me ligou e pediu socorro, dizendo que a mãe estava muito mal. Eu peguei meus instrumentos de aferição de pressão arterial, glicemia, e fui oferecer os serviços farmacêuticos. Chegando na casa deles, percebi que esta senhora estava na iminência de um infarto. Encaminhei diretamente para o hospital especializado. A agilidade na compreensão do que estava vendo e no atendimento foi, mais tarde, considerada pelo corpo médico como a diferença entre a vida e a morte. O cardiologista perguntou à filha: “mas quem mandou sua mãe para cá”. E ela respondeu: “o meu farmacêutico”.

O fato vivido por Amazonas ilustra à perfeição o exercício do poder e da autoridade como farmacêutico. É possível dispensar sem entregar qualquer medicamento. E o inverso também é verdadeiro. EntreRonald Ferreira dos Santos, presidente da Fenafar: é preciso se empoderar da lei gar o medicamen13021/14 para oferecer à sociedade os serviços to sem orientação farmacêuticos que as pessoas necessitam. farmacêutica não é, conceitualmente, dispensação. AmaO farmacêutico proprietário de far- zonas tem uma opinião consolidada mácia independente José Amazonas a partir deste episódio: “ como proGaspar tem um exemplo concreto de prietário de farmácia independente eu como isso ocorre. Conta ele que estava estou convencido que é a prestação de já no final do expediente no balcão de serviços farmacêuticos que assegura a farmácia quando recebeu uma ligação fidelização do usuário e a sustentabilidade uma cliente antiga, cuja família havia de da farmácia como empreendimento. se acostumado, ao longo dos anos, a Este é o diferencial que nos habilita a receber dele orientação farmacêutica competir com as grandes redes e permite a sobrevivência no longo prazo”. durante a dispensação. ESPAÇO FARMACÊUTICO SETEMBRO 2015 21


O presidente da Anfarmag/SC, Rodrigo Michels Rocha, vai além: “nas farmácias magistrais, nós já pacificamos o entendimento de que sequer há uma competição com as redes. Nosso serviço é tão diferenciado que se constitui simplesmente em outro modelo, outra frequência de atuação social e de prestação de “Percebemos que a categoria ainda se serviços”. Não que não haja embates. Durante um longo tempo, uma interpretação equivocada da legislação sanitária, por exemplo, impediu que farmacêuticos magistrais manipulassem medicamentos isentos de prescrição médica, como sabonetes e protetores solares, por exemplo, sem a devida prescrição do médico. “A legislação diz que estes produtos, e outros similares, deveriam ser prescritos por profissional habilitado. E as vigilâncias sanitárias não reconheciam o farmacêutico como profissional habilitado. Uma intervenção política preciosa do CRF-SC, aliada à Anfarmag/ SC, resultou na aprovação de uma lei estadual na Assembleia Legislativa que acabou com este conflito e permitiu às farmácias magistrais executarem o serviço”, afirma Rodrigo Michels Rocha. Também a Resolução do CFF que estabelece a prescrição farmacêutica necessita ser reivindicada como um poder a ser exercido pelos farmacêuticos. ESPAÇO FARMACÊUTICO 22 SETEMBRO 2015

sente um pouco intimidada de fazer uso de sua autoridade para prescrever medicamentos isentos de prescrição médica. É uma resistência que deve ser vencida, pois o exercício desta autoridade é benéfica para a saúde pública. Ao prestar a Assistência Farmacêutica, e conferir com o usuário os medicamentos que ele já utiliza, as possíveis interações, os efeitos adversos, o farmacêutico tem o direito, e o dever, de prescrever um

medicamento isento de prescrição médica talvez diferente daquele originalmente solicitado pelo usuário. Esta prestação de serviço à saúde pública valoriza o Ato Farmacêutico”, diz

a vice-presidente do CRF-SC, Silvana Nair Leite.

Outro setor que exige atenção e mobilização da categoria farmacêutica é o do Controle Social. “O Controle Social é preconizado na Constituição Brasileira, e trata da ocupação de instâncias decisórias de políticas públicas para diversas áreas, entre elas a saúde. Este controle é exercido por meio de participação nos Conselhos Municipais, Estaduais e Federal de Saúde, que estabelecem planos de atuação dos poderes na saúde pública, definem destinação de recursos, e determinam a participação de profissionais de saúde em equipes multidisciplinares do SUS, como as do Programa de Saúde da Família”, sintetiza Hortência Tierling, presidente do CRF-SC.

“Estamos agora na fase preparatória para a 7ª Conferência Estadual de Saúde”, explica Ronald Ferreira dos Santos, presidente da Fenafar e assessor técnico do CRF-SC.


“Nossa tarefa, nada simples, é entender quais são os avanços considerados estratégicos para que os farmacêuticos possam ampliar sua participação em todas as esferas do SUS, e elaborar isto em forma de políticas públicas que serão debatidas, e depois encaminhadas, na Conferência Estadual de Saúde, que ocorre em setembro, e na 15ª Conferência Nacional de Saúde, agendada para dezembro”. Hortência Tierling esclarece que o desafio da sustentabilidade tem esta complexidade. “É preciso exercer o pleno vigor da atuação farmacêutica em todos os âmbitos e esferas que nos concedem a legislação brasileira, porque este é o princípio da valorização farmacêutica, que demonstra ao conjunto da sociedade a necessidade imperiosa de nosso trabalho em todas as frentes da saúde”, diz a presidente do CRF-SC.

“Os farmacêuticos compõem o grupo ainda bastante restrito de 14 profissões regulamentadas que estão participando dos editais e se candidatando a vagas nessas instâncias decisórias de planejamento e alocação de recursos públicos para o setor da saúde”, comenta Hortência Tierling. O Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina realizou em Florianópolis, no dia 21 de agosto, um dos encontros preparatórios para a Conferência Estadual de Saúde. A presidente da Comissão de Assistência Farmacêutica Pública do CRF-SC, Cristiana Ropellatto, e a diretora do Sindfar e conselheira do Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis, Fernanda Mazzini, e estudantes de Farmácia da UFSC debateram como fortalecer a democracia participativa por meio da atuação pró-ativa dos farmacêuticos que atuam no Controle Social.

PAULO ROBERTO BOFF, CONSELHEIRO FEDERAL POR SANTA CATARINA: Conceitos aparentemente abstratos de política de classe acabam se materializando como legislações que regem diretamente a vida e o fazer farmacêutico. E há um embate de forças políticas antagônicas que ocorre neste processo. Quando os farmacêuticos participam dos espaços decisórios permitidos pelo Controle Social, o que ocorre é reconhecimento, valorização, emprego, melhores condições para a prestação do serviço de Assistência Farmacêutica. É isso que se faz nestes espaços.

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ESPAÇO FARMACÊUTICO 24 SETEMBRO 2015


O ano que os farmacêuticos mudaram a história da Farmácia No pós-ditadura, movimentos políticos e sociais reconstruíram a democracia no Brasil. O protagonismo da categoria farmacêutica ao retomar as suas entidades em Santa Catarina ajudou a escrever um novo capítulo na história da Farmácia. Em 2015, o Sindicato dos Farmacêuticos completa 30 anos de reconstrução e resgata este episódio fundamental a todas as conquistas da categoria.

E

ra o meio dos anos 80, que a história cunhou como a “década perdida”. Período marcado pelos paradoxos culturais e políticos. O Brasil experimentava a efervescência política e via crescer a mobilização popular pelo fim do regime militar e a campanha das “Diretas Já”. Era época de reorganizar e fazer renascer a democracia. E já não era sem tempo. Mundo afora, as corporações avançavam no processo de exploração do mercado mundial em todos os setores. Na Farmácia, não foi diferente. A ofensiva dos laboratórios estrangeiros já havia consolidado o hábito da prescrição de medicamentos industrializados em detrimento aos manipulados nas farmácias nas décadas anteriores. A indústria farmacêutica, que já fazia uso da publicidade desde os primeiros anúncios em jornais e revistas no início século XIX, encontrava terreno fértil na televisão. Através dela, as propagandas de medicamentos vendiam livremente suas receitas de saúde e ditavam comportamentos, reafirmando a cultura da automedicação. Crianças, adultos e idosos passaram a valer-se de fortificantes, comprimidos, estimulantes e outros ‘produtos’ que prometiam curar falta de apetite, desânimo, dores de

cabeça e tantos outros males. Apenas em 1999, com a criação da ANVISA, é que a publicidade encontrou algum regramento para as peças sobre medicamentos. Medicamentos eram vendidos na mercearia da esquina. Aliás, as próprias farmácias podiam vender toda a sorte de produtos. Assistência farmacêutica era um conceito desconhecido para o sistema de saúde e ainda mais distante para a população. O farmacêutico não tinha nem reconhecimento profissional, nem financeiro. Em Santa Catarina, não havia sequer piso salarial para o farmacêutico. A remuneração do profissional era baseada no salário mínimo. A formação acadêmica era voltada para o trabalho nos laboratórios e não era incomum encontrar farmácias e drogarias sem farmacêutico. As principais organizações da categoria organizadas à época eram apáticas diante deste quadro. Até que um grupo de estudantes de Farmácia resolveu reagir. Da luta no movimento estudantil por mudanças no sistema político e por melhorias na educação, o grupo decidiu reorganizar o Sindicato dos Farmacêuticos. Em assembleia, a maioria dos profissionais e estudantes de Farmácia deliberou

pela retomada do SindFar, encerrando uma longa fase de imobilidade. “A reivindicação principal da época era liberdade. Nós queríamos ser livres pra decidir o nosso destino. O Conselho Regional de Farmácia era extremamente conservador, a Associação de Farmacêuticos não tinha força e o Sindicato dos Farmacêuticos estava sem ação e mal administrado. Restava-nos mudar esta situação”, relembra o farmacêutico Manoel Agostinho Vieira Filho, primeiro presidente eleito após a reconstrução. 30 anos depois deste episódio, há outro cenário para a profissão, e o SindFar fez acontecer parte das mudanças. Do piso salarial instituído para a categoria em Santa Catarina até a construção do regramento sanitário, a criação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica e a aprovação da Lei Farmácia Estabelecimento de Saúde para todo o Brasil, muitas conquistas foram amadurecidas junto ao sindicato e transformaram a realidade. Neste ano em que completa três décadas de reconstrução, vamos contar este episódio: a história de como a luta dos farmacêuticos catarinenses transformou a Farmácia em todo o Brasil. Acompanhe pelo site www. sindfar.org.br e fb/sindfarsc. ESPAÇO FARMACÊUTICO SETEMBRO 2015 25


EU VEJO FLORES EM VOCê A Atuação Clínica do Farmacêutico em Floralterapia regulamentada pelo CFF abre mais que um novo campo de trabalho para a categoria: abre também uma percepção mais ampliada sobre os conceitos dos processos de saúde e doença e uma área de estudo e prática alinhada com as descobertas sobre as sutilezas emocionais que moldam a saúde física.

ESPAÇO FARMACÊUTICO 26 SETEMBRO 2015


O

debate que ocorreu na Plenária do Conselho Federal de Farmácia e antecedeu a votação da proposta de regulamentar a Terapia Floral lembra, em muitos aspectos, o confronto de dogmas enfrentado por Galileu Galilei ao anunciar que a Terra girava em torno do Sol, e não o contrário: foi preciso ampliar a percepção dos ouvintes para além do que se vê, para alcançar a compreensão de realidade que ultrapassa os sentidos. Galileu, como se sabe, não conseguiu convencer seus contemporâneos a respeito da mecânica celeste, mesmo tendo o telescópio e os cálculos para provar seu pensamento. Teve de renegar publicamente sua afirmação, e só recebeu um pedido de desculpas oficial 400 anos após sua morte. Os Conselheiros Federais também se sentiram confrontados em reconhecer como realidade algo que não veem. Não é uma tarefa fácil, como todos nós sabemos, e exige muito

de coragem e convicção, para tomar decisões progressistas ainda sem ter todos os elementos-padrão disponíveis para análise. Embora apresentando inicialmente focos de resistência, os Conselheiros foram amparados por um estudo consistente, que dirimiu dúvidas pertinentes e demoliu conceitos pré-concebidos sobre um tema moderno e pujante de saúde pública.

-SC Karen Denez participou do Grupo de Trabalho do CFF que elaborou os termos da Resolução. “A regulamentação representa o reconhecimento e a profissionalização dos farmacêuticos especialistas em floralterapia perante os seus pares e a sociedade”, avalia a farmacêutica, que há duas décadas se dedica aos estudos de Florais.

Elaborada pelo Grupo de Trabalho sobre Florais e pelas Assessorias Técnica e da Presidência, revisada pelo Grupo de Trabalho sobre Homeopatia, a resolução foi apresentada ao Plenário do CFF pela integrante do GT sobre Florais, Hortência Tierling, que é também presidente do Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina (CRF-SC). O fundamento científico, político e legislativo desta apresentação resultou na aprovação unânime em Plenário no dia 29/05 da Resolução. Foi defendida tamb[em por Amarilys de Toledo Cesar, presidente da ABFH, Janine Martins, e os assessores da diretoria do CFF Tarcicio Palhano, Joséslia Frade, Jarbas Tomazoli Nunes.

A decisão do CFF regulamenta a atuação clínica do farmacêutico em floralterapia e estabelece como exigências para atuação na área: que o profissional seja egresso ou de programa de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou de curso livre com carga horária mínima de 180 horas. Também poderão requerer o reconhecimento aos seus CRFs, os farmacêuticos que comprovarem que já têm experiência na área, mediante apresentação de termo de consentimento informado de atendimento a pelo menos dez pacientes , em um prazo de 360 dias a partir da Galileu: uma verdade científica reconhecida data de publicação da oficialmente só 400 anos após sua morte. resolução do CFF. A presiente da Comissão de Farmácia do CRF-

Hortência Tierling, presidende do CRF-SC, e Karen Denez, presidente da Comissão de Farmácia do CRFSC, defendem, no CFF, a resolução da terapia floral:

mudança conceitual na forma como a saúde do indivíduo é concebida pela ciência - não é um organismo isolado do todo, mas um ser em interação constante com tudo.

ESPAÇO FARMACÊUTICO SETEMBRO 2015 27


Resolução CFF Nº 611 DE 29/05/2015

“Essa resolução representa respeito e valorização, para nós que trabalhamos com essa terapia”, comentou. Outras áreas, como Odontologia e Fisioterapia, já haviam normatizado o exercício na Terapia Floral, e agora os farmacêuticos passam a ter o reconhecimento formal de que possuem competência para atuar na área, e a resolução especifica como e o que podem realizar", diz Hortência Tierlin8. Karen Denez relata que já vem recebendo vários questionamentos de profissionais com interesse em se aprimorar na área. “A resolução vai contribuir para estimular o processo da educação continuada do profissional, que passa a ter uma visão mais ampliada quanto ao binômio saúde-doença”, opinou a presidente da Comissão Assessora do CRF-SC. Após a aprovação em Plenário, o presidente do CFF, Walter Jorge João postulou que a valorização do farmacêutico como detentor do conhecimento técnico sobre medicamentos e outras terapias preventivas e curativas é uma prioridade do CFF nesta gestão. “E a instrumentalização desses profissionais, para que possam angariar cada vez mais o respeito e o reconhecimento por parte da sociedade é uma forma

Flores para beber: florais atuam em campos sutis que, harmonizados, não apenas restauram a saúde como afastam as doenças.

ESPAÇO FARMACÊUTICO 28 SETEMBRO 2015

Um novo jeito de ver e ser visto: farmacêutico é autoridade em terapia floral, conforme Resolução, desde que comprove experiência na área ou faça curso livre ou de pós-graduação

de o plenário do conselho contribuir com uma visibilidade cada vez maior de nossa profissão”, afirmou o presidente do CFF. A floralterapia começou a ser estudada na década de 1930, pelo médico bacteriologista Edward Bach, também homeopata, membro do Royal Colleg of Physicians, e diplomado em Saúde Pública em Cambridge. Os resultados positivos obtidos com o sistema Floral de Bach estimularam pesquisadores do mundo todo a desenvolver outros sistemas florais. Atualmente, a floralterapia é amplamente aceita e aplicada em mais de 70 países, inclusive no Brasil.

Publicado no DO em 9 jun 2015 Dispõe sobre as atribuições clínicas do farmacêutico no âmbito da floralterapia, e dá outras providências. O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas na Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e, Considerando que é atribuição do CFF expedir resoluções para definir ou modificar a competência dos profissionais de farmácia em seu âmbito, conforme o artigo 6º, alíneas "g" e "m", da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960; Considerando que as farmácias homeopáticas e magistrais, no decorrer dos anos, criaram procedimentos-padrão para a manipulação das essências florais de sistemas nacionais e importados, que foram sendo aprimorados por farmacêuticos e pesquisadores. Esse processo resultou na publicação, em 2006, pela ABFH (Associação Brasileira de Farmacêuticos Homeopatas), do Manual de Boas Práticas em Essências Florais, o que contribuiu para a inclusão da floralterapia na RDC nº 44/2009, da Anvisa, por meio da Instrução Normativa (IN) nº 9/2009; Considerando que a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), atualizada em 31.01.2013, incluiu a ocupação do farmacêutico em Práticas Integrativas e Complementares; Considerando que a floralterapia não apresenta risco e é um direito do cidadão ter acesso a estes produtos, seja do meio do autocuidado ou da prescrição de um profissional. Considerando que a floralterapia se caracteriza como prática integrativa e complementar ao cuidado em saúde, na medida em que reconhece e respeita as


práticas médicas convencionais, sendo utilizada por diversos profissionais da saúde; e, Considerando que o avanço das políticas públicas de incremento às práticas integrativas e complementares nas ciências da saúde cria novas perspectivas de mercado de trabalho para o farmacêutico em seu âmbito de atuação,

Há flores cobrindo o telhado E embaixo do meu travesseiro Há flores por todos os lados Há flores em tudo que eu vejo A dor vai curar essas lástimas O soro tem gosto de lágrimas (TITÃS)

Resolve:

Art. 1º Reconhecer a floralterapia

como uma área de atuação do farmacêutico. Art. 2º Para atuar clinicamente na floralterapia, o farmacêutico deve preencher um dos seguintes requisitos: I - ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), relacionado a esta área; II - ser egresso de cursos livres nesta área, cujas cargas horárias totalizem, no mínimo, 180 (cento e oitenta horas) horas. Art. 3º O farmacêutico que até 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da União, comprovar o exercício da floralterapia há pelo menos 2 (dois) anos, poderá requerer ao Conselho Regional de Farmácia (CRF) de sua jurisdição, o reconhecimento como farmacêutico em floralterapia, juntando os seguintes documentos: a) Termo de Consentimento Informado de, no mínimo, 10 (dez) pacientes, conforme modelo no anexo I; b) no caso de trabalhar em empresa: I - identificação da pessoa jurídica, com número do CNPJ e endereço completo expedidos pelo setor admi-

Entrevista com Karen Denez, presidente da comissão de farmácia do CRF-SC: EF- Houve uma certa resistência à aprovação da Resolução no CFF. Por quê? Karen – Durante a apresentação, tivemos que dirimir dúvidas que são antigas e arraigadas. Elas se fundamentam em um conceito científico, por isso são dúvidas legítimas. A questão é que este

nistrativo da empresa; II - função exercida, com a descrição das atividades e a indicação do período em que foram realizadas pelo requerente. Art. 4º Para ser reconhecido como farmacêutico em floralterapia, o profissional deverá estar obrigatoriamente inscrito no CRF de sua jurisdição, na forma da lei. Art. 5º É atribuição do farmacêutico em floralterapia, embora não privativa ou exclusiva, respeitadas as modalidades profissionais existentes, a prescrição de essências florais na floralterapia, desde que em consonância com as Resoluções/CFF nºs 585 e 586, ambas de 29 de agosto de 2013, ou as que vierem a substituí-las. Art. 6º Aplica-se para fins desta resolução a referência legal e doutrinária, contida no anexo II, podendo a qualquer tempo ser atualizada, por determinação do CFF. Art. 7º Esta normativa não se aplica ao farmacêutico que atua, exclusivamente, na manipulação e na comercialização de florais. Art. 8º Esta resolução entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. WALTER DA SILVA JORGE JOÃO Presidente do Conselho

próprio conceito científico foi posto em xeque na última metade do século XX. A Teoria Geral da Relatividade de Einstein já havia demonstrado que todo o sistema mecanicista de Universo proposto por Aristóteles, Descartes e Newton eram fundamentais para levar pessoas ao espaço ou compreender os princípios ativos na Natureza, mas não serviam para entender a essência da matéria. Os estudos de Física quântica, a partir da década de 1950, demonstraram cabalmente que a matéria é basicamente energia. É neste campo energético sutil que atua a linha proposta pela floralterapia. É preciso estudo sério e sistemático sobre como o ESPAÇO FARMACÊUTICO SETEMBRO 2015 29


plano físico é uma manifestação deste campo energético. E então é preciso se abrir para novos conceitos para poder compreender. Como afirmou Einstein, a mente que se abre para uma ideia nova nunca retorna ao formato original. EF- No nível da graduação em Farmácia, isso não ocorre? Karen- O assunto não é abordado na graducação, tem surgido recentemente como assunto complementar de semanas acadêmicas e congressos. Nós somos educados na graduação para entender a interação da farmacoterapêutica com o organismo, mas não para entender o ser humano como algo único, e total. A floralterapia trata do ser humano e das suas inter-relações, e tira o foco da Patologia para centrar no que é, verdadeiramente, saúde.

As três primeiras décadas do século XX transformaram radicalmente toda a visão da física. Dois desenvolvimentos separados, a teoria da relatividade e a física quântica, esfacelaram os principais conceitos da visão da física clássica do mundo: a noção de espaço e tempo absolutos, as partículas sólidas elementares, a natureza estritamente causal dos fenômenos físicos e o ideal de uma descrição objetiva da natureza, tudo ESPAÇO FARMACÊUTICO 30 SETEMBRO 2015

isso ruiu, com tremendo choque para o mundo científico. Sabemos, hoje, que não existe qualquer fluir de tempo; que a matéria, a massa, a substância, nada mais é que uma forma de energia, um ‘defeito’ ou ‘acidente’ no campo contínuo de energia do cosmos (Capra). EF- Por que é tão difícil comprovar

cientificamente os efeitos dos Florais? Karen – Na realidade, não é. Temos estudos demonstrando o benefício dos florais aplicados a animais ou mesmo às plantas, o que afasta a hipótese de efeito placebo na utilização desta tecnologia. Ocorre que o pensamento científico hegemônico se fundamenta em evidências físicas que simplesmente ignoram o complexo emocional humano. Você ama alguém? Prove que você ama. Como provar um sentimento? Falamos genericamente em somatização das emoções provocando doenças como câncer ou AVC. É um conceito aceito amplamente pela comunidade científica internacional e tema de inúmeros artigos médicos. Então, como atuar nesse complexo emocional? A floralterapia é uma das ferramentas.

EF- O que muda, para a classe farmacêutica, com esta Resolução do CFF? Karen – Um ponto de resistência encontrado entre os próprios farmacêuticos foi a percepção, de certa forma, de redução de um status científico. Ou seja, vamos entrar em uma seara

O cérebro inexplorado: a verdadeira viagem de exploração consiste em ver novas paisagens, mas em ter novos olhos.

onde outros terapeutas atuam, por vezes sem a formação sólida como profissionais de saúde. Para alguns, isso pareceu a princípio uma incursão a um campo místico. É uma visão equivocada. Defendemos que devemos levar nossa ciência e nossa compreensão qualificada também para este campo de atuação, pois os farmacêuticos são autoridade no assunto medicamento. A tecnologia Floral deve ser estudada de forma profunda principalmente por nós, que já temos uma base sólida sobre as reações químicas, para que possamos ampliar esse conhecimento, e não combatê-lo, apenas por não caber nos paradigmas em vigor neste momento histórico.

A reação violenta em torno do desenvolvimento da Física moderna só pode ser entendida à medida que compreendemos


A física moderna colocou nosso pensamento acerca da matéria assim: desviou nosso olhar daquilo que é visível, as partículas, para a entidade subjacente, o campo, que é invisível. (Needham).

Levada ao seu extremo lógico, a teoria física bootstrap, na qual se concentram os estudos atuais, implica que a existência da consciência, juntamente com todos os outros aspectos da natureza, é necessária para a autoconsciência do todo. (Geoffrey Chew).

A Energia forma a matéria, e não o contrário: os princípios físicos e filosóficos da floralterapia estão formulados há milhares de anos, e são corroborados pela Física Moderna.

que os alicerces da Física começaram a se deslocar e que esse movimento gerou sentimento de que a ciência perderia terreno (Heisenberg). Quando o ‘chi’ (energia) se condensa, sua visibilidade torna-se evidente de modo que existem, então, as formas (coisas, objetos). Quando se dispersa, sua visibilidade não é mais evidente e não há mais formas. No momento de sua condensação, podemos dizer que não seja algo temporário? E, no momento de sua dispersão, podemos afirmar que se torna, então, não-existente? ... O Grande Vácuo (campo) não pode consistir senão em chi; este chi não pode condensar-se senão para formar todas as coisas; e essas coisas não podem dispersar-se senão para formar (uma vez mais) o Grande Vácuo (Vazio). (Chuang Tsai).

textura do todo. (Heisenberg; Teilhard de Chardin disse coisa semelhante). Cada porção de matéria pode ser concebida como um jardim cheio de plantas e um açude cheio de peixes. Mas, cada ramo de planta, cada peixe e cada gota de seus humores é também um novo jardim ou um novo açude. (Leibniz); ou, nas palavras de William Blake: ‘...ver o mundo num grão de areia, o céu numa flor silvestre; o infinito na palma da mão e a eternidade numa hora.’

Podemos então considerar a matéria como constituída por regiões do espaço nas quais o campo (elétrico, de energia, vibrações) é extremamente intenso... Na física não há lugar para as duas coisas, campo e matéria; campo é a única realidade. (Einstein). Na física moderna, dividimos o mundo, não em grupos de diferentes objetos, mas em grupos de diferentes conexões... O mundo aparece, assim, como um complicado tecido de eventos, no qual conexões de diferentes tipos se alternam ou se sobrepõem ou se combinam e, dessa maneira, determinam a

Todas as ações são realizadas no espaço-tempo pelo entrelaçamento das forças da natureza; contudo, o homem, perdido na ilusão egotista, acredita que ele próprio é o autor. Mas, aquele que conhece a relação entre as forças da natureza e suas ações, vê a forma pela qual umas forças da natureza agem sobre as outras, e não se torna seu escravo. (Baghavad Gita). ESPAÇO FARMACÊUTICO SETEMBRO 2015 31


FISC DÁ T S

anta Catarina tem um dos melhores índices de Assistência Farmacêutica do Brasil, próxima a 90%. Na prática, isso significa farmacêutico presente na farmácia durante todo o horário de funcionamento. Nem sempre foi assim. Apenas dez anos atrás, as ações de fiscalização do Consellho Regional de Farmácia combatiam para elevar o índice de Assistência Farmacêutica, que havia se cristalizado em menos de 40%. Não havia empregabilidade para farmacêuticos, pela dificuldade de fiscalização existente ã época no sentido de cobrar efetivamente a presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento dos estabelecimentos farmacêuticos conforme exigência legal. A Assistência Farmacêutica, com a devida orientação clínica, é um direito assegurado ao cidadão brasileiro na Constituição.

ESPAÇO FARMACÊUTICO 32 SETEMBRO 2015

A fiscalização do CRF-SC sustenta, atualmente, um mercado de pleno emprego aos farmacêuticos catarinenses. E, aos pacientes, a garantia da orientação farmacêutica promovendo o Uso Racional de Medicamentos. A fiscalização do CRF-SC dá trabalho. Para trabalhar bem. E trabalhar sempre.

No Encontro Nacional de Fiscalização promovido pelo CFF para esclarecer dúvidas sobre a Lei Federal 13021/2014, Santa Catarina destacou-se no cenário nacional pela excelência do trabalho de fiscalização exercido na capital do estado e no interior. “ Com a descentralização do CRF-SC,

Acesso à Assistência Farmacêutica: direito constitucional dos brasileiros assegurado, na prática, pelo trabalho de fiscalização do CRF-SC.


ALIZAÇÃO RABALHO ENCONTRO NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DEMONSTRA QUE OS ÍNDICES CATARINENSES DE FISCALIZAÇÃO ESTÃO ENTRE OS MAIORES DO PAÍS. O RESULTADO DIRETO É A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA EM TODOS OS ÂMBITOS, COM GERAÇÃO DE EMPREGO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À SAÚDE.

efetivada com a criação de 4 seccionais na última década e estruturação das que já existiam, foi possível ampliar os índices de Assistência Farmacêutica, diz a presidente Hortência Tierling. "Intensificamos visitas aos gestores públicos para orientar as autoridades sobre a necessidade de inclusão dos farmacêuticos no SUS. Saltamos de 36 prefeituras inscritas no CRF-SC em 2007 para mais de 290 no final de 2013, e continuamos fiscalizando e cobrando a presença farmacêutica no setor público", reporta a presidente do CRF-SC. O advento da Lei que estabelece a Farmácia como Estabelecimento de Saúde reitera a presença de farmacêuticos RT em todos os estabelecimentos farmacêuticos durante todo o horário de funcionamento. Os casos em contradição com o espírito da lei

resultam, por vezes, em ações judiciais. “Em Santa Catarina, as decisões judiciais têm sido a favor dos profissionais farmacêuticos”, revela a fiscal do CRF-SC Gelcimar Moresco (região Meio Oeste). Outro fiscal farmacêutico catarinense que participou do Encontro Nacional promovido pelo CFF foi Cleberson Remor (região Serrana) “

A Resolução 586 CFF/13 relacionada à prescrição farmacêutica também foi tema de estudo. E foi deixado claro que o farmacêutico deve alcançar seu espaço, fazer uso desta conquista e colocar em prática suas atribuições clínicas farmacêuticas, usando a ação de recomendar.”

Fiscalização: presidente do CRF-SC, Hortência Tierling, acompanhada dos fiscais Cleberson (esq) e Gelcimar (dir) no Encontro de Fiscalização do CFF em Brasília.

ESPAÇO FARMACÊUTICO SETEMBRO 2015 33


E SE O MEDICAMENTO FOR FALSO? Em um ano, a Polícia Federal apreendeu 400 toneladas de medicamentos falsificados circulando no território nacional e efetuou 700 prisões em flagrante. Medicamentos falsos não promovem cura e, pior, muitas vezes são tóxicos. “A presença do Farmacêutico Responsável-Técnico na farmácia é a maior – e, talvez a única – garantia do usuário sobre a procedência dos medicamentos dispensados”, afirma o delegado da PF, Adilson Bezerra Batista, que trabalhou no núcleo de segurança institucional da ANVISA. Ao conferir a procedência dos lotes, a referência do fornecedor, e avaliar prazos de validade, o farmacêutico RT é o guardião da sociedade contra a pirataria. E assegurar que o farmacêutico esteja presente, realizando esse serviço de segurança sanitária para o bem da saúde pública é o dever do CRF-SC. A Fiscalização do exercício profissional garante, lá na ponta, que as famílias catarinenses estarão protegidas, utilizando tecnologias legítimas nas terapias medicamentosas. Fiscalizar é parte da ética farmacêutica

FISCALIZAÇÃO É SEGURANÇA SANITÁRIA EM AÇÃO! ESPAÇO FARMACÊUTICO 34 SETEMBRO 2015


SERá QUE TEM REMÉDIO? Todos os brasileiros dependem do SUS para assegurar a saúde plena. Sem exceção. Mesmo os mais ricos se beneficiam das campanhas de vacinação contra a gripe, por exemplo. O Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde investe perto de R$ 12 bilhões por ano em compra de medicamentos a serem distribuídos para mais de mil municípios. E já descobriu que comprar e distribuir não basta para promover saúde pública. O desperdício e a má gestão de estoques com frequência deixam a população brasileira sem saúde. É preciso ter o medicamento disponível, dentro do prazo de validade, transportado corretamente, armazenado com critério, e dispensado racionalmente, para alcançar o sucesso da terapia medicamentosa. E isso é trabalho farmacêutico. Nos postos de saúde, farmacêuticos empenham-se no gerenciamento de estoques, na análise das doenças prevalentes na região, administram o programa DST Aids, visitam comunidades nos Núcleos de Saúde da Família. E a fiscalização do CRF-SC nas farmácias públicas orienta gestores públicos para que não falte farmacêutico no SUS. Por isso que o número de prefeituras de municípios catarinenses registradas no CRF-SC saltou de 36 em 2007 para mais de 290, atualmente. Fiscalizar é parte da ética farmacêutica.

FISCALIzAÇÃO É SAÚDE NO SUS! ESPAÇO FARMACÊUTICO SETEMBRO 2015 35


EXPEDIENTE

Espaço Farmacêutico

Publicação do Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina ISSN 2175 - 134X Travessa Olindina Alves Pereira, 35 - Centro Florianópolis - SC Cx Postal 472 CEP 88020-100 Fone: (48) 3222.4702 Website: www.crfsc.org.br E-mail: crfsc@crfsc.org.br

DIRETORIA Presidente: Hortência S. Müller Tierling Vice-presidente: Silvana Nair Leite Tesoureiro: Paulo Sérgio Teixeira de Araújo.

CONSELHEIROS Ana Cláudia Scherer Monteiro, Arani Schoeder, fERNANDA Manzini, Indianara Reynaud Toreti Becker, José Miguel no Nascimento Junior, Luiz Henrique Costa, Marco Aurélio Thiesen Koerich, Robison Menin, Sara Rosangela Martins Rauen

SUPELNTES Laércio Batista Júnior, Patricia Virgílio Perazzoli, Rafael Marin

CONSELHEIRO FEDERAL Paulo roberto Boff

CONSELHEIRA FEDERAL SUPLENTE Anna Paula de Borba Batschauer

ASSESSORIA TÉCNICA Ronald Ferreira dos Santos Elaine Cristina Huber

Assessoria de Comunicação Daniela Nakamura MtB5122/SC

Jornalista Responsável Iuri Luconi Grechi Mtb 7491- RS

Tiragem 9.000 exemplares

DIAGRAMAÇÃO Ghana Branding Av. Almirante Tamandaré, nº 94 - sl. 702 CEP: 88080-160, Coqueiros - Florianópolis, SC. (48) 3248-9003


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