Atlas de Cobertura e Prรกticas Comerciais
2O12 | 2O13
Índice 3 apresentação 3 Mercado TV tem 4 programação regional 6 ÁREA DE COBERTURA 8 TV TEM bauru 10 TV TEM s ão José do rio preto 12 TV TEM s orocaba/Jundiaí 14 TV TEM i tapetininga 16 Relacionamento Comercial 22 Legislação e Autoregulamentação
apresentação Meio dinâmico e instantâneo por excelência, a televisão tem peculiaridades que se refletem nos processos de comercialização e exibição. Uma delas é a de oferecer oportunidade de contato com o público telespectador por intermédio de seu tempo comercial, recurso perecível, limitado e que não pode ser estocado. A natureza e a dinâmica da televisão exigem que a programação, os produtos, as normas e as práticas comerciais estejam sempre sob um processo contínuo de evolução. Estes fatores podem levar a TV TEM a ocasionalmente ter de processar as alterações necessárias, independentemente de haver tempo hábil para comunicá-las previamente ao mercado publicitário. O Manual de Práticas Comerciais da TV TEM contém informações e orientações úteis aos anunciantes, agências de propaganda e produtoras de comerciais. Recorra ao nosso Atendimento Comercial para obter quaisquer informações adicionais e envie comentários e sugestões para a emissora TV TEM do seu mercado.
Mercado TV tem 318 municípios É a abrangência da rede de emissoras TV TEM. 49% dos municípios do Estado de São Paulo, a região mais rica e desenvolvida do País
133,05 bilhões de reais Foi quanto o consumo da região alcançou em 2012, 11% superior à média nacional
151,56 bilhões de reais
799 mil empresas
É o PIB da Região, correspondendo a 16% do Estado de São Paulo. É superior à riqueza produzida em países como Croácia, Equador, Bulgária e Uruguai.
Compreendidas em indústria, comércio, serviço e agronegócio Crescimento de 44% no último ano
7,8 milhões de pessoas Concentram 4,88% do Índice de Potencial de Consumo do Brasil
19.340 mil reais PIB per capita Valor 13% superior ao PIB per capita Brasil
Fontes: Fundação SEADE – Sistema Estadual de Análise de Dados (Jun/12); IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Base 2009 – Jun/12); CATI - Órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado de São Paulo (Jun/12); Banco Mundial – World Development Indicators (Base 2009 – Jun/12); Atlas do Consumo - CGM/DIM/DAM (Base: Estimativa de Consumo e População 2012 - Target Marketing); IEA – Instituto de Economia Agrícola (Base 2011 – Jun/12)
Atlas de Cobertura e Práticas ComerciaiS 2O12 - 2O13 | apresentação
3
programação regional BOM DIA CIDADE De segunda a sexta | 7h15 O telespectador acompanha os primeiros acontecimentos da região no Bom Dia Cidade. Exibido ao vivo para as 318 cidades da área de cobertura da TV TEM, leva à população as mais importantes notícias do dia, além de esporte, economia, serviço, previsão do tempo e entrevistas.
tem notícias De segunda a sábado | 12h e 19h Um olhar voltado para a comunidade. Jornalismo que aproxima a população dos Órgãos Públicos e ajuda na cobrança de direitos. O TEM Notícias dá voz ao povo e ajuda a transformar a sociedade. A edição noturna destaca os principais assuntos do dia e apresenta reportagens exclusivas, investigativas, de caráter econômico, além da opinião de comentaristas especializados. Um olhar diferenciado e crítico sobre os fatos regionais.
tem esporte De segunda a sábado | 12h40 O TEM Esporte é o espaço para as equipes e atletas da região. Com linguagem descontraída, o programa apresenta uma variedade de assuntos esportivos, das modalidades tradicionais ao esporte amador.
nosso Campo Sábado | 8h O programa é voltado para o agronegócio e mostra as novidades do setor, com tecnologias avançadas e práticas de produção. Também acompanha os negócios que movimentam a economia e a riqueza cultural do campo: rodeios e festas típicas, como a do milho, da melancia, da uva, do frango e tantas outras. A tradicional receita com o sabor da fazenda enriquece o programa.
4
jogo de cintura Sábado | 8h40 Um novo programa, com um novo formato e com muito mais conteúdo: comportamento, gastronomia, truques e dicas para quem não tem tempo a perder! Ideias rápidas e práticas pra facilitar o dia a dia. Mas quem pensa que Jogo de Cintura é coisa de mulher... Jogo de Cintura é pra todo mundo: homens, crianças, jovens, pra turma da melhor idade e claro, para as mulheres. Para os curiosos, para os bem-humorados, para quem quer estar por dentro das novidades.
revista de sábado Sábado | 13h45 Comportamento e atitude! Música, cinema, educação, esportes, meio ambiente e ainda espaço para a cultura regional. A cada semana, o programa é apresentado em uma cidade diferente da área de cobertura da TV TEM.
de ponta a ponta Domingo | 23h20 Semanalmente, temas ligados ao interior paulista ganham uma abordagem diferenciada, colocando os principais lados de uma questão ou mostrando diferentes pontos de vista. Com descontração e bom humor, o programa traz informações e curiosidades da região. Cultura, culinária, folclore, música, meio ambiente, história, tudo o que interfere ou mexe com o dia-a-dia das pessoas.
TV TEM ITAPETININGA ANTENA PAULISTA Domingo | 4h15 RESUMO DA NOTÍCIA Segunda a Sábado | 3h30 MEMÓRIA Quarta | 4h10 teM CoMunIDaDe Domingo | 7H
Atlas de Cobertura e Práticas ComerciaiS 2O12 - 2O13 | programação regional
5
ÁREA DE COBERTURA
municípios
População
DTV
Tel. Pot.
IPC
BAU
100
2.324.488
724.759
2.285.617
1,430
SJR
144
2.263.196
736.594
2.226.224
1,440
ITP
52
1.150.270
340.936
1.112.744
0,575
SOR
22
2.132.354
635.937
2.089.735
1,420
TOTAL
318
7.870.308
2.438.226
7.714.320
4,865
Fonte: Atlas de Cobertura Rede Globo • Julho/12
6
São José do Rio Preto SJR
Bauru BAU Itapetininga ITP
sorocaba sor
Atlas de Cobertura e Práticas ComerciaiS 2O12 - 2O13 | ÁREA DE COBERTURA
7
Área de Cobertura
TV TEM b auru Cobertura
municípios 100
bauru
População 2.324.488
DTV 724.759
Atendimento
10
IPC 1,430
Tel.: (14) 3233-1030
Departamento Comercial
Bauru BAU
Tel. Pot. 2.285.617
E-Mail: comercial.bau@tvtem.com Fonte: Atlas de Cobertura Rede Globo • Julho/12
88
82
50 39
20
57 79
24
5 84
44
94
99
38
11
46
40 14
97
43
41
42
86
55
49
75 78 2 85
18 54
100
37
15
36
60
53
31
8
13
23
58
96
64
61 47
72
91
1
25
77
30
76
3
65
32
98
33 21
93
87
29
51 73
34 59
62
19
9
67
70
16
81
63
83
12
6
66
7
56
92
95
74
26 35
69
45 90
89
4
80
22
68 27 28
48 71 52
8
17
Nº Municípios Cobertos
Pop.
DTV
Tel. Pot.
Nº Municípios Cobertos
Pop.
DTV
Tel. Pot.
12.166
34.571
10.024
33.960
51 ITAPUí
12.410
3.701
2 áLVARO DE CARVALHO
3.355
988
3.258
52 ITATINGA
18.372
5.111
17.750
3 ALVINLÂNDIA
3.018
872
2.864
53 JAú
133.275
41.284
131.767
4 ANHEMBI
5.722
1.779
5.618
54 JOãO RAMALHO
4.180
1.260
4.057
5 ARCO-íRIS
1.878
584
1.793
55 JúLIO MESQUITA
4.472
1.307
4.264
6 AREALVA
7.913
2.631
7.789
56 LENçóIS PAULISTA
62.175
17.985
60.758
57 LINS
1 AGUDOS
71.414
22.799
70.679
58 LUCIANÓPOLIS
2.251
675
2.126
4.873
59 LUPéRCIO
4.371
1.310
4.321
3.033
10.077
60 LUTéCIA
2.661
889
2.635
1.480
500
1.451
16.284
4.491
15.746
12 BARIRI
31.992
10.045
31.772
62 MARACAí
13.333
4.196
12.917
13 BARRA BONITA
35.129
11.028
34.688
63 MARíLIA
217.037
68.697
214.616
14 BASTOS
20.371
6.149
19.903
64 MINEIROS DO TIêTE
12.081
3.578
11.723
15 BAURU
343.765
109.554
339.270
65 OCAUçU
4.163
1.332
4.076
11.015
3.330
10.913
66 ORIENTE
6.110
1.906
6.026
17 BOFETE
9.966
2.986
9.306
67 OSCAR BRESSANE
2.537
847
2.497
18 BORA
805
233
790
104.086
32.737
102.710
7 AREIÓPOLIS
10.601
2.817
9.899
8 ASSIS
94.401
31.062
93.376
9 AVAí
4.974
1.525
10.443
10 AVANHANDAVA 11 BALBINOS
16 BOCAINA
19 BORACéIA 20 BORBOREMA 21 BOREBI
22 BOTUCATU 23 CABRáLIA PAULISTA 24 CAFELÂNDIA 25 CAMPOS NOVOS PAULISTA 26 CâNDIDO MOTA 27 CANITAR 28 CHAVANTES
4.344
1.258
4.281
14.640
4.721
14.310
2.324
680
2.225
129.799
41.536
4.317
61 MACATUBA
68 OURINHOS 69 PALMITAL
21.215
7.011
20.750
70 PARAGUAçU PAULISTA
41.348
12.780
40.424
71 PARDINHO
5.664
1.685
5.506
128.370
72 PAULISTANIA
1.765
532
1.705
1.330
4.211
73 PEDERNEIRAS
42.153
12.214
41.319
16.659
5.231
16.346
4.585
1.435
4.400
29.817
9.397
29.280
4.495
1.217
4.398
77 PLATINA
12.045
3.596
11.766
74 PEDRINHAS PAULISTA
2.948
888
2.900
75 PIRAJUI
19.928
6.569
19.713
76 PIRATININGA
12.066
3.683
11.871
3.241
964
2.986
78 POMPéIA
20.171
6.337
19.891 3.337
2.224
739
2.177
79 PONGAí
3.443
1.153
30 DOIS CóRREGOS
24.929
7.552
24.477
80 PRATâNIA
4.697
1.331
4.512
31 DUARTINA
12.153
3.922
11.910
81 PRESIDENTE ALVES
4.079
1.282
3.951
32 ECHAPORã
6.220
1.932
6.060
82 PROMISSãO
36.192
10.932
35.648
33 ESPíRITO SANTO DO TURVO
4.323
1.241
4.081
83 QUATá
12.862
3.946
12.494
34 FERNãO
1.583
492
1.530
84 QUEIRóZ
2.904
840
2.762
35 FLORíNeA
2.784
887
2.653
85 QUINTANA
6.084
1.897
5.903
36 GáLIA
6.818
2.204
6.585
86 REGINÓPOLIS
5.551
1.827
5.504
37 GARCA
42.774
13.281
42.309
87 RIBEIRãO DO SUL
4.434
1.341
4.288
38 GETULINA
9.642
2.980
9.500
88 SABINO
5.235
1.705
5.150
39 GUAIçARA
10.872
3.229
10.658
89 SALTO GRANDE
8.754
2.801
8.532
40 GUAIMBê
5.451
1.633
5.290
90 SANTA CRUZ DO RIO PARDO
44.115
13.885
43.530
41 GUARANTã
6.386
1.883
6.237
91 SANTA MARIA DA SERRA
5.521
1.614
5.230
42 HERCULÂNDIA
8.787
2.688
8.435
92 SÃO MANUEL
38.399
11.337
37.786
10.068
3.144
9.970
93 SÃO PEDRO DO TURVO
7.212
2.251
7.003
6.343
1.991
6.200
94 TABATINGA
14.611
4.507
14.151
95 TARUMã
13.208
3.856
12.621
9.365
2.921
9.270
62.622
20.515
61.993
4.439
1.392
4.271
29 CRUZáLIA
43 IACANGA 44 IACRI 45 IBIRAREMA
6.865
2.118
6.590
46 IBITINGA
53.998
16.785
53.123
96 TORRINHA
47 IGARAçU DO TIETê
23.405
6.720
22.945
97 TUPã
48 IPAUSSU
13.590
4.056
13.319
98 UBIRAJARA
49 ITAJU 50 ITÁPOLIS
3.338
968
3.278
40.214
13.055
39.648
99 URU 100 VERA CRUZ Total
1.229
408
1.187
10.630
3.209
10.433
2.324.488
724.759 2.285.617
Atlas de Cobertura e Práticas ComerciaiS 2O12 - 2O13 | TV TEM bauru
9
Área de Cobertura
TV TEM s ão José do rio preto São José do Rio Preto SJR
Cobertura
municípios 144
são José do rio preto
População 2.263.196
DTV 736.594
Atendimento
107
90
50
E-Mail: comercial.sjr@tvtem.com Fonte: Atlas de Cobertura Rede Globo • Julho/12
69
114
109
115
98 117 129
132
106
95 35
30
93
89
4
96
56
91
5
122 65
7
62
34
119
97
22
142
80
49
134
118
116
44
31
138
10 111
123
105
48
67 140
43
29
143 124
54
46
100
63
126 36
13
73
84
120
61
125
71
76 137
59
87
41
38
23
127 21
78
133
26
12
55
130
136
85
103
42
20
57
70
8
58
47
108
144
14
17
110
139
64
135
28 16
27
101
18 3
121
99 86
37
60
92
32
9
102
53
112 40
94
66
52
1
33
25 24
45 15
79
19
141
10
88 51
77 104
81
2
72
74
83
82
131
39
11
128
6
75
IPC 1,440
Tel.: (17) 3221-1021
Departamento Comercial
68
Tel. Pot. 2.226.224
113
Nº Municípios Cobertos
Pop.
DTV Tel. Pot.
Nº Municípios Cobertos
Pop.
DTV Tel. Pot.
Nº Municípios Cobertos
Pop.
DTV Tel. Pot.
1 ADOLFO
3.539
1.167
3.479
49 ILHA SOLTEIRA
25.157
8.013
24.933
97 PAULO DE FARIA
8.545
2.811
2 ALTAIR
3.833
1.137
3.733
50 INDIAPORã
3.818
1.352
3.723
98 PEDRANóPOLIS
2.514
835
2.433
3 ALTO ALEGRE
4.068
1.322
4.003
51 IPIGUá
4.615
1.436
4.477
99 PENóPOLIS
58.842
18.873
58.364
4 ÁLVARES FLORENCE
3.822
1.350
3.728
52 IRAPUã
7.329
2.206
7.131
24.637
7.792
24.045
5 AMÉRICO DE CAMPOS
5.713
1.900
5.534
53 ITAJOBI
14.556
4.793
14.360
5.223
1.586
5.047
54.243
17.707
53.470
54 ITAPURA
4.340
1.289
4.142
102 PINDORAMA
15.198
4.806
14.981
4.340
1.492
4.285
55 JACI
5.706
1.784
5.596
103 PLANALTO
4.579
1.381
4.389
182.498
60.523
180.826
56 JALES
47.023
16.045
46.415
104 POLONI
5.476
1.813
5.407
8.699
2.685
8.562
57 JOSE BONIFáCIO
33.269
10.170
32.431
105 PONTALINDA
4.115
1.255
3.920
1.802
566
1.711
58 LAVíNIA
5.431
1.820
5.312
106 PONTES GESTAL
2.518
795
2.373
11 AURIFLAMA
14.252
4.532
13.679
59 LOURDES
2.109
668
2.035
107 POPULINA
4.166
1.404
4.021
12 BADY BASSITT
6 ANDRADINA 7 APARECIDA D'OESTE
8 ARAçATUBA 9 ARIRANHA 10 ASPÁSIA
100 PEREIRA BARRETO 101 PIACATU
8.391
15.066
4.778
14.834
60 LUIZIâNIA
5.109
1.539
4.955
108 POTIRENDABA
15.692
4.924
15.320
13 BÁLSAMO
8.258
2.752
8.182
61 MACAUBAL
7.664
2.619
7.482
109 RIOLâNDIA
9.600
2.893
9.289
14 BARBOSA
6.565
1.959
6.321
62 MACEDôNIA
3.622
1.201
3.504
110 RUBIáCEA
2.789
809
2.655
15 BENTO DE ABREU
2.714
843
2.628
63 MAGDA
3.172
1.093
3.106
111 RUBINéIA
2.868
971
2.799
7.176
2.390
7.043
64 MARAPOAMA
2.680
849
2.545
112 SALES
110.549
35.818
109.274
65 MARINóPOLIS
2.100
660
2.058
113 SANTA ADéLIA
18 BRAÚNA
5.108
1.587
5.053
66 MENDONçA
4.779
1.556
4.686
19 BREJO ALEGRE
2.573
779
2.512
67 MERIDIANO
3.802
1.221
3.748
15.541
5.107
15.186
68 MESóPOLIS
1.886
608
1.807
116 SANTA Fé DO SUL
9.833
3.081
9.674
69 MIRA ESTRELA
2.834
999
2.745
117 SANTA RITA D'OESTE
22 CARDOSO
11.795
3.999
11.518
70 MIRANDóPOLIS
24.505
8.038
24.068
23 CASTILHO
17.950
5.457
17.430
71 MIRASSOL
54.469
17.455
53.858
16 BILAC 17 BIRIGUI
20 BURITAMA 21 CAJOBI
5.536
1.751
5.219
14.339
4.575
14.164
114 SANTA ALBERTINA
5.686
1.957
5.562
115 SANTA CLARA D'OESTE
2.079
654
2.008
29.494
9.885
29.027
2.512
879
2.464
118 SANTA SALETE
1.446
487
1.389
119 SANTANA DA PONTE PENSA
1.600
559
1.554
113.291
37.132
111.942
72 MIRASSOLâNDIA
4.375
1.401
4.294
120 STO. ANTôNIO DO ARACANGUA
7.707
2.362
7.501
25 CATIGUA
7.194
2.215
7.048
73 MONçõES
2.133
708
2.042
121 SANTóPOLIS DO AGUAPEí
4.335
1.329
4.266
26 CEDRAL
8.139
2.629
8.013
74 MONTE APRAZíVEL
22.159
7.303
21.955
122 SÃO FRANCISCO
2.774
915
2.687
27 CLEMENTINA
7.291
2.165
7.099
75 MURUTINGA DO SUL
4.170
1.384
4.001
123 SÃO JOãO DAS DUAS PONTES
2.556
822
2.507
28 COROADOS
5.349
1.682
5.190
76 NEVES PAULISTA
124 SÃO JOãO DE IRACEMA
1.794
572
1.739
29 COSMORAMA
7.157
2.495
7.048
77 NHANDEARA
413.567 138.119
409.621
30 DIRCE REIS
1.696
568
1.642
31 DOLCINóPOLIS
2.081
691
2.009
32 ELISIáRIO
3.201
997
3.123
33 EMBAúBA
2.418
780
34 ESTRELA D'OESTE
8.176
35 FERNANDóPOLIS
24 CATANDUVA
8.733
2.906
8.607
10.697
3.643
10.573
78 NIPOã
4.413
1.362
4.225
126 SEBASTIANóPOLIS DO SUL
79 NOVA ALIANçA
6.062
1.987
5.937
127 SEVERíNIA
80 NOVA CANAã PAULISTA
2.052
692
1.989
2.370
81 NOVA CASTILHO
1.144
379
1.129
2.649
7.988
82 NOVA GRANADA
19.481
6.207
19.186
64.974
21.523
63.840
36 FLOREAL
2.967
1.044
37 GABRIEL MONTEIRO
2.702
913
38 GASTãO VIDIGAL
4.273
39 GENERAL SALGADO
125
SÃO JOSE DO RIO PRETO
3.107
1.065
3.092
15.730
4.495
15.069
128 SUD MENNUCCI
7.437
2.353
7.279
129 SUZANáPOLIS
3.464
1.054
3.330
130 TABAPUã
11.385
3.738
11.250
83 NOVA INDEPENDêNCIA
3.179
982
3.145
131 TANABI
24.212
8.030
23.902
2.906
84 NOVA LUZITâNIA
3.535
1.089
3.368
132 TRêS FRONTEIRAS
5.445
1.810
5.301
2.678
85 NOVAIS
4.803
1.328
4.514
133 TURIúBA
1.931
677
1.887
1.240
4.116
86 NOVO HORIZONTE
37.121
12.164
36.489
134 TURMALINA
1.892
674
1.869
10.582
3.439
10.238
87 OLíMPIA
50.501
15.915
49.850
135 UBARANA
5.450
1.593
5.299
88 ONDA VERDE
4.565
1.387
4.469
3.941
1.202
3.909
136 UCHôA
9.502
3.054
9.306
41 GUAPIACU
18.398
5.794
18.074
89 ORINDIúVA
5.872
1.795
5.701
137 UNIãO PAULISTA
1.635
500
1.601
42 GUARACAI
8.328
2.730
8.115
90 OUROESTE
8.632
2.774
8.370
138 URâNIA
8.814
2.909
8.538
43 GUARACI
10.128
3.085
9.852
91 PALESTINA
11.293
3.718
11.031
139 URUPêS
12.817
4.176
12.566
1.963
684
1.926
92 PALMARES PAULISTA
11.292
3.127
10.897
140 VALENTIM GENTIL
11.366
3.599
11.176
45 GUARARAPES
30.812
9.809
30.168
93 PALMEIRA D'OESTE
9.433
3.167
9.282
141 VALPARAíSO
20.861
6.108
20.245
46 GUZOLâNDIA
4.790
1.494
4.659
94 PARAíSO
5.969
1.868
5.858
142 VITóRIA BRASIL
1.744
516
1.637
47 IBIRá
11.098
3.614
10.879
95 PARANAPUã
3.840
1.261
3.741
143 VOTUPORANGA
85.928
29.175
84.869
48 ICEM
7.547
2.299
7.261
96 PARISI
2.034
695
1.991
144 ZACARIAS
2.393
794
2.347
40 GLICéRIO
44 GUARANI D'OESTE
total
2.263.196 736.594 2.226.224
Atlas de Cobertura e Práticas ComerciaiS 2O12 - 2O13 | TV TEM são José do rio preto
11
Área de Cobertura
TV TEM s orocaba/Jundiaí Cobertura
municípios 22
sorocaba/ Jundiaí
DTV 635.937
Atendimento
População 2.132.354 Tel. Pot. 2.089.735
IPC 1,420
Tel.: (15) 3224-8851
Departamento Comercial
E-Mail: comercial.sor@tvtem.com Fonte: Atlas de Cobertura Rede Globo • Julho/12
sorocaba sor
8
11 10
12
16 15 4
9 7
2
19
6 3
1 22 17
14
20
12
13 18
21
5
Nº Municípios Cobertos
Pop.
DTV
Tel. Pot.
1 ALUMíNIO
17.008
4.895
16.552
2 ARAçARIGUAMA
17.834
5.012
17.223
3 ARAçOIABA DA SERRA
28.327
8.586
27.379
4 CABREúVA
42.802
11.624
40.686
5 CAMPO LIMPO PAULISTA
75.250
21.844
73.392
6 CAPELA DO ALTO
17.718
5.103
17.042
7 IPERó
27.884
7.801
26.753
8 ITATIBA
104.345
31.669
103.276
9 ITU
156.348
46.504
153.972
10 ITUPEVA
47.640
13.849
46.769
11 JARINU
24.853
7.093
24.097
376.118
118.995
372.091
13 MAIRINQUE
43.644
12.756
42.589
14 PIEDADE
51.797
14.201
48.831
15 PORTO FELIZ
49.064
14.370
48.095
107.059
31.548
104.196
17 SALTO DE PIRAPORA
40.002
11.134
38.578
18 SãO ROQUE
80.498
23.948
79.564
19 SOROCABA
596.533
179.815
586.726
7.891
2.087
7.284
21 VáRZEA PAULISTA
109.117
31.397
106.556
22 VOTORANTIM
110.622
31.706
108.084
12 JUNDIAí
16 SALTO
20 TAPIRAí
total
2.132.354
635.937 2.089.735
Atlas de Cobertura e Práticas ComerciaiS 2O12 - 2O13 | TV TEM sorocaba/Jundiaí
13
Área de Cobertura
TV TEM i tapetininga Cobertura
municípios 52
itapetininga
DTV 340.936
Atendimento
Tel. Pot. 1.112.744
E-Mail: comercial.itp@tvtem.com Fonte: Atlas de Cobertura Rede Globo • Julho/12
21
1 32
7
16
30
5
28 34
37
4
14
15
52
44
8
38
49
18
50
29
13
36
51
IPC 0,575
Tel.: (15) 3376-9005
Departamento Comercial
Itapetininga ITP
População 1.150.270
45
20
3
33
48
23
46
2 6
17
11
24
26
43
10 41 42
22 47
25
12
27
31 9
14
19 39
40
35
Nº Municípios Cobertos
Pop.
DTV
Tel. Pot.
Pop.
DTV
Tel. Pot.
1 áGUAS DE SANTA BáRBARA
5.613
1.834
5.519
27 ITARARí
47.952
14.531
46.266
2 ALAMBARI
5.042
1.440
4.618
28 JUMIRIM
2.883
856
2.809
3 ANGATUBA
22.591
6.808
21.652
25.676
7.971
25.360
4 ARANDU
6.070
1.844
5.933
30 MANDURI
9.043
2.858
8.873
5 AVARé
81.857
26.107
80.890
31 NOVA CAMPINA
8.659
2.175
7.910
3.156
967
3.009
32 óLEO
2.626
853
2.566
7 BERNARDINO DE CAMPOS
10.717
3.418
10.534
33 PARANAPANEMA
18.092
5.300
17.284
8 BOITUVA
50.293
14.933
49.057
34 PEREIRAS
7.628
2.380
7.502
3.617
857
3.229
35 PILAR DO SUL
26.641
7.500
25.663
18.626
5.173
17.604
36 PIRAJU
28.438
9.175
28.162
5.591
1.744
5.384
37 PORANGABA
8.520
2.671
8.137
12 CAPãO BONITO
45.887
12.747
43.778
38 QUADRA
3.324
973
3.156
13 CERQUEIRA CESAR
17.650
5.514
17.354
39 RIBEIRãO BRANCO
17.760
4.234
15.420
14 CERQUILHO
40.984
12.504
40.532
40 RIBEIRãO GRANDE
7.421
1.995
6.902
15 CESáRIO LANGE
14.932
4.360
14.468
41 RIVERSUL
5.967
1.843
5.661
16 CONCHAS
16.410
5.129
16.004
42 SãO MIGUEL ARCANJO
31.359
9.193
30.692
4.907
1.536
4.767
43 SARAPUí
9.186
2.703
8.710
18 FARTURA
15.252
4.786
14.957
44 SARUTAIá
3.537
1.094
3.437
19 GUAPIARA
17.632
4.600
15.971
45 TAGUAí
11.342
3.171
10.981
20 GUAREí
12.252
3.535
11.457
46 TAQUARITUBA
22.249
6.570
21.487
21 IARAS
4.871
1.363
4.606
5.253
1.345
4.986
22 ITABERá
17.585
5.107
16.751
48 TATUí
109.067
32.312
106.682
23 ITAí
22.961
6.993
22.273
49 TEJUPá
4.691
1.256
4.412
143.467
41.627
139.159
37.476
11.579
37.029
25 ITAPEVA
88.190
25.424
84.656
51 TIMBURI
2.616
847
2.537
26 ITAPORANGA
14.463
4.465
13.823
52 TORRE DE PEDRA
2.248
736
2.135
6 BARãO DE ANTONINA
9 BOM SUCESSO DE ITARARé
10 BURI
11 CAMPINA DO MONTE ALEGRE
17 CORONEL MACEDO
24 ITAPETININGA
Nº Municípios Cobertos
29 LARANJAL PAULISTA
47 TAQUARIVAí
50 TIETê
total
1.150.270
340.936 1.112.744
Atlas de Cobertura e Práticas ComerciaiS 2O12 - 2O13 | TV TEM itapetininga
15
Práticas Comerciais
Relacionamento Comercial 1. Compromisso com a Qualidade de Exibição 1.1 Compra Incancelável
A compra de tempo comercial na TV TEM depende de aprovação prévia de cadastro e deve ser precedida de entendimento comercial. Os mapas de compra caracterizam a compra de espaço comercial. Devem conter as condições de negociação, sem o que não serão processados. Somente após a confirmação, pelo Atendimento Comercial, da existência de tempo para atender aos mapas de compra e a aceitação, pela agência e anunciante, de eventuais alterações nos mapas é que se configura a compra incancelável e inalterável. Toda comercialização é realizada sob a condição de não-cancelamento, determinada pela necessidade de se planejar adequadamente a duração e a ocupação dos intervalos e, principalmente, com o objetivo de garantir ao anunciante a exibição da sua mensagem, independentemente do setor a que pertença ou do tamanho da sua verba. Em caráter de exceção será permitido ao anunciante substituir o comercial de um produto ou serviço por outro de sua linha, desde que mantenha a mesma programação contratada e observe os prazos de entrega de material definidos na Lista de Preços, bem como as demais orientações deste Manual.
1.2 Entrega de Autorização Caso o mapa de compra não contenha todas as informações necessárias para efeito de emissão de faturamento e deva ser complementado por uma autorização, esta deverá ser recebida, pela TV TEM, dentro dos seguintes prazos: em até 5 (cinco) dias após a confirmação da compra e até o dia útil anterior à primeira exibição. Para os mapas de compra eletrônica trafegados pelo SIS.COM, a TV TEM informa o valor da compra e a agência de publicidade autoriza, eletronicamente, dentro dos seguintes prazos: até 5 (cinco) dias após a informação do valor de compra pela TV TEM à agência de publicidade e até o dia útil anterior à primeira exibição, se o valor de compra já tiver sido informado. A falta da autorização no prazo estipulado revoga a negociação previamente estabelecida e, em consequência, o faturamento será feito pelo valor da Lista de Preços. A não-entrega, atraso ou divergência de valores não implica a alteração dos vencimentos das faturas ou dos prazos operacionais para conferência de documentação. Desde que a autorização faça menção ao mapa de compra, à(s) Lista(s) de Preços e às condições negociadas, não é necessária a inserção dos preços envolvidos. O Sistema SIS.COM é uma ferramenta em ambiente de internet que apoia as agências de publicidade no processo de compra de tempo comercial, além de permitir o acompanhamento de seus negócios.
1.3 Faturamento Os valores constantes das Listas de Preços das emissoras componentes da TV TEM referem-se a vendas à vista. As faturas representativas das exibições devem ser liquidadas contra a apresentação. O período concedido à agência e ao anunciante para análise de documentação não descaracteriza a venda à vista. A TV TEM não pratica os chamados “contratos de risco”.
16
1.4 Alteração de Programação Pelos motivos indicados na “Apresentação” deste Manual, as emissoras componentes da TV TEM poderão alterar suas programações. Nestes casos, as alterações serão informadas ao anunciante ou à agência, que poderão optar por um dos seguintes procedimentos: veiculação do comercial no programa substituto; compensação do comercial no mesmo programa em nova data; compensação do comercial em outro programa de valor equivalente; abatimento do valor na fatura. Nos casos de alteração de última hora, a TV TEM procurará encontrar a melhor solução técnica ou operacional para o anunciante, que será informado com a maior antecedência possível.
1.5 Falha de Exibição Caso ocorra falha de exibição, será adotado, com a concordância da agência e do anunciante, um dos seguintes procedimentos: compensação do comercial no mesmo programa em nova data; compensação do comercial em outro programa de valor equivalente; abatimento do valor do comercial na fatura. Não caberá compensação, abatimento ou restituição de valor pago quando a veiculação deixar de ser realizada por falta de entrega de material, defeitos técnicos do material ou quando as mensagens publicitárias estiverem em desacordo com as exigências legais e condições estabelecidas neste Manual. Nesses casos, o valor do serviço será faturado normalmente, conforme previsto nos itens 1.1 e 1.2.
2. Compromisso com o Telespectador O empenho da TV TEM na preservação da sua imagem e defesa da credibilidade da sua programação, valores que hoje não pertencem apenas a ela, mas ao mercado como um todo, é mais uma forma de proteger os interesses do público telespectador e de assegurar eficiência às mensagens dos anunciantes. Os critérios enunciados a seguir devem ser entendidos como um meio de atingir este objetivo.
2.1 Critérios para a Exibição de Comerciais 2.1.1 Formato Jornalístico A mensagem do anunciante não pode ser confundida com a informação/editorial de programas jornalísticos. É obrigatória a inclusão da tarja “Informe Publicitário” nos casos em que a mensagem publicitária possa vir a ser entendida como notícia. Ficam dispensados dessa obrigatoriedade os comerciais em caracteres (lettering) e as mensagens em formato jornalístico caracterizadas desde o início e de forma inequívoca como comerciais, pela fixação de marcas do anunciante em cenário, canopla do microfone, figurino etc. As especificações técnicas para a inserção da tarja “Informe Publicitário” constam da Lista de Preços.
2.1.2 Pronunciamento de Autoridade Pública Pronunciamentos, mensagens e comunicados de autoridades e órgãos públicos devem deixar claro que se trata de Informe Publicitário. Para tanto, com a finalidade de esclarecer o telespectador, deverão, nos primeiros cinco
Atlas de Cobertura e Práticas ComerciaiS 2O12 - 2O13 | Relacionamento Comercial
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segundos da sua exibição, inserir a informação “Pronunciamento do Exmo. Sr. Governador de...”, “Pronunciamento do Exmo. Sr. Prefeito de...”, “Comunicado do Ministério da...”.
2.1.3 Comercial que Faça Chamada de Outro Comercial Mensagem publicitária que faça chamada para outro comercial deverá deixar claro que a exibição ocorrerá no intervalo comercial. Exemplo: “Assista domingo, no intervalo comercial do Fantástico...”.
2.1.4 Participação em Comerciais e Uso de “Propriedades” REGRA GERAL: a veiculação, na TV TEM, de mensagens publicitárias que contem com a participação de integrantes de seu elenco e/ou da TV Globo, de personagens e/ou que empreguem elementos de criação e produção que, direta ou indiretamente, evoquem seus programas, será disciplinada pelos princípios e critérios enunciados a seguir. Os mesmos critérios prevalecerão em relação a elenco e programas de emissoras concorrentes. A TV TEM se reserva o direito de não exibir comerciais que estejam em desacordo com estes princípios. A - Participação pessoal em mensagem publicitária: é livre a participação pessoal, em mensagem publicitária, do integrante do elenco da TV TEM e/ou TV Globo ou de emissoras concorrentes, bem como o uso lícito dos respectivos direitos de imagem, observados a regra geral e demais princípios estabelecidos neste Manual. A veiculação na TV TEM e/ou TV Globo, entretanto, não ocorrerá nos intervalos dos programas que contam com a participação fixa do contratado. As exceções são: em relação a atores e atrizes: o programa Vale a Pena Ver de Novo e em relação a apresentadores: as mensagens vinculadas a projetos comerciais da TV TEM e/ou TV Globo. Considera-se “participação pessoal” em comercial aquela em que se utiliza o nome, imagem e/ou voz de ator, atriz ou apresentador, sem associá-los direta ou indiretamente a personagem ou sua interpretação ou a programa. Os integrantes do elenco fixo de determinado programa da TV TEM e/ou TV Globo não poderão atuar juntos em um mesmo comercial. Quando atuarem separados, numa mesma campanha, esta não poderá evocar o programa e/ou o personagem. A mesma regra prevalece em relação a artistas de emissoras concorrentes. Considera-se “elenco fixo” o ator, apresentador, humorista, especialista contratado e convidado que tenha participação regular em programa(s) da TV TEM e/ou TV Globo. B - “Propriedades”: será recusada a veiculação de mensagem publicitária que utilize “propriedades” que evoquem programa da TV TEM e/ou TV Globo ou de emissora concorrente, mesmo que não esteja em exibição. Consideram-se “propriedades” os cenários, marcas, vinhetas, trilhas, bordões e quaisquer outros elementos ou formas de caracterização reconhecidamente associados ao programa, em vídeo ou áudio. C - Jornalistas: a TV TEM considera que o exercício da missão de informar é incompatível com a participação de seus jornalistas e apresentadores dos programas jornalísticos em comerciais, em áudio e vídeo. A restrição alcança inclusive imitações. D - Personagens: será recusada a veiculação de mensagem publicitária que empregue personagem de programa da TV TEM e/ou TV Globo, a reprodução de elementos típicos da personalidade de um personagem e/ou de situações por ele vivenciadas no programa, assim como bordões, mímicas e quaisquer outros artifícios com o propósito de evocar determinado programa da TV TEM e/ou TV Globo ou de emissora concorrente, mesmo que este não esteja
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em exibição. O participante de reality shows da TV Globo é considerado personagem do programa. A veiculação de comerciais atenderá, além das regras dispostas neste Manual, às restrições estabelecidas no respectivo contrato. Poderão ser recusadas as mensagens publicitárias que, com o propósito de evocar programas, empreguem imitação, desenho e animação. Dúvidas poderão ser dirimidas mediante consulta ao Atendimento Comercial. E - Elenco de programas humorísticos: para a veiculação de comerciais que se utilizem de personagens de programas humorísticos da TV TEM e/ou TV Globo e/ou respectivos intérpretes, o anunciante ou sua agência de publicidade deverá consultar, com antecedência, o Atendimento Comercial da TV TEM, apresentando story board/roteiro. F - Quadros dentro de programas: sempre que integrante do elenco atuar em quadro de programa será recusada, em seus intervalos, a veiculação de mensagem publicitária que conte com sua participação. Quando participar regularmente de quadro de programa na condição de especialista convidado ou contratado, aplicar-se-ão a esse profissional as restrições acima, que afetam o elenco. G - Quadros dentro de programas jornalísticos: quando participar regularmente de seus programas jornalísticos na condição de especialista convidado ou contratado, aplicar-se-ão a esse profissional (ex. médico, economista, advogado etc.) as mesmas restrições que afetam os jornalistas da TV TEM [vide item C - Jornalistas]. H - Merchandising & comerciais: quando integrante do elenco for contratado por um mesmo anunciante, marca produto/serviço para atuar em mensagens publicitárias e também para protagonizar ações de merchandising, a TV TEM poderá exercer critérios próprios com a finalidade de proteger seu conteúdo e proporcionar a correta exposição do talento. Sobre a participação de integrante do elenco em comerciais e em ações de merchandising, consulte o Atendimento Comercial. I - Licenciamento: determinadas marcas, personagens e “propriedades” de titularidade da TV TEM podem ser objeto de contrato de licenciamento. Sua utilização, em mensagens publicitárias, ficará subordinada ao respectivo contrato de licenciamento, e as veiculações na TV TEM deverão observar as normas dispostas neste Manual. Sobre Licenciamento, consulte o Atendimento Comercial da TV TEM.
2.1.5 Comerciais Múltiplos: Na defesa de seus interesses e preservação da qualidade e eficiência dos intervalos, as exibidoras da TV TEM praticam critérios para a exibição de comerciais múltiplos. Comercial múltiplo é aquele que proporciona, em áudio e/ou vídeo, proveitos publicitários em favor de mais de um anunciante, marca, produto ou serviço. Comerciais com venda conjunta de produtos: os preços da TV TEM consideram a comunicação de um único cliente e de um produto ou linha de produto da mesma marca. Assim, são considerados múltiplos os comerciais que ofereçam a venda conjunta de dois ou mais produtos, quer do próprio cliente ou de anunciantes diferentes, mesmo que não haja explicitação de atributos. Comerciais com divulgação de prêmios: comerciais de concursos, sorteios e promoções são considerados múltiplos somente se na divulgação dos prêmios houver adjetivação ou proporcionar proveitos publicitários em favor de mais de um anunciante, marca, produto ou serviço. Comerciais com divulgação de telefone: como a escolha da operadora de telefonia regional, nacional e internacional é uma opção do consumidor, os comerciais que indiquem o código das operadoras são considerados múltiplos. Comerciais com assinatura de agências e/ou produtoras: são considerados múltiplos os comerciais que apresentem a assinatura da agência de publicidade e/ou produtora. Mensagens do comércio: mensagens do comércio não estão sujeitas à cobrança de multiplicidade, desde que a alusão ao produto, serviço, marca ou empresa não contenha os apelos publicitários do fabricante/prestador de serviço em áudio e/ou vídeo.
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Comerciais de provedores e websites: comerciais de provedores de acesso e de conteúdo da internet, bem como o comércio eletrônico, não estão sujeitos à cobrança de multiplicidade, desde que a citação de empresas, produtos ou serviços não contenha apelos publicitários em áudio e/ou vídeo. Comerciais com divulgação de endereço eletrônico: não são considerados múltiplos os comerciais que façam simples menção a endereços eletrônicos. Comerciais de propaganda comparativa: não são considerados múltiplos os comerciais de propaganda comparativa entre marcas concorrentes. Como a avaliação de comerciais múltiplos poderá implicar considerações de natureza conceitual, convém consultar previamente o Atendimento Comercial. Consulte preços de comerciais múltiplos na Lista de Preços.
2.1.6 Comerciais da Indústria A comunicação da indústria (seja ela institucional, de produtos ou serviços) não poderá citar seu representante no atacado/varejo.
2.1.7 Comerciais com Divulgação de Telefone Comerciais que divulguem número de telefone deverão apresentar, de forma clara (em áudio e/ ou vídeo), o respectivo prefixo de Discagem Direta à Distância DDD ou Discagem Direta Internacional DDI, sem, no entanto, mencionar o código da operadora. Os comerciais que mostrem o código da operadora de DDD ou DDI serão considerados múltiplos.
2.1.8 Mensagens de Cunho Religioso As mensagens publicitárias de cunho religioso limitar-se-ão a convocar fiéis para eventos e serviços religiosos, e à divulgação do local, data e hora. Veja outros critérios para exibição de comerciais no Capítulo 2, item 2 - Compromisso com o Telespectador.
2.2 Publicidade em Arena A TV TEM comercializa publicidade estática, publicidade virtual e “propriedades de arena” em estádios, arenas esportivas e shows. Sobre oportunidades, consulte o Atendimento Comercial. Veja item 1.9 Marketing de Emboscada e Carona, do Capítulo 2.
2.3 Espetáculos e Diversões Públicas A TV TEM apoia as manifestações artísticas e culturais brasileiras em sua programação e nos intervalos comerciais, oferecendo condições especiais de negociação. Consulte o Atendimento Comercial para anunciar shows, peças teatrais, exposições de artes plásticas, concertos, espetáculos de balé, lançamentos literários etc. Veja item 2.6 - Espetáculos e Diversões Públicas, do Capítulo 2.
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3. Compromisso com a Eficiência do Intervalo Comercial 3.1 Intervalo Determinado A determinação do intervalo para inserção de comerciais depende de disponibilidade técnica e é feita em conformidade com critérios definidos pela TV TEM. Os preços para inserção em intervalo determinado constam da Lista de Preços. A TV TEM não pratica a venda de posições determinadas no intervalo comercial.
3.2 Concorrentes Sempre que possível, a TV TEM procurará alocar comerciais de produtos concorrentes em intervalos diferentes. Para assim proceder, as agências devem informar, sempre com a antecedência necessária, os produtos que deverão ser anunciados em suas reservas de tempo. No entanto, nos casos em que houver mais comerciais concorrentes programados do que intervalos tecnicamente disponíveis para a veiculação, as exibidoras da TV TEM não terão alternativa senão a de exibi-los no mesmo intervalo e, em último caso, colados um ao outro.
3.3 Comerciais Colados Nas situações em que o cliente reservar vários comerciais no mesmo programa, dificultando sua distribuição nos intervalos, a TV TEM fará o possível para programá-los de forma a não serem exibidos colados um ao outro, mas os apresentará desta maneira quando não houver outra possibilidade.
4. Recomendações Gerais A fim de resguardar a segurança de suas operações e garantir tratamento equitativo ao mercado publicitário em geral, a TV TEM considerará não escritas quaisquer instruções, ressalvas, observações e estipulações que sejam apostas em autorizações de veiculação, pedidos de inserção e/ou quaisquer outros documentos emitidos com a mesma finalidade, e que conflitem com as políticas e normas operacionais, financeiras e de comercialização por ela praticadas, as quais regem de maneira uniforme as relações com anunciantes e agências de publicidade. Se, antes de produzir a mensagem comercial, o anunciante, a agência de publicidade ou a produtora desejar esclarecer dúvidas a respeito de disposições contidas neste Manual, o Atendimento Comercial poderá ser consultado. Para facilitar a análise, convém enviar o roteiro ou story board. Nos casos em que o material esteja em desacordo com as normas deste Manual ou da legislação aplicável, o anunciante terá a opção de substituir o material, observando os prazos de entrega definidos na Lista de Preços. Caso contrário, o faturamento terá curso normal e o anunciante não terá direito a crédito, abatimento ou compensação. [Ver item 1.5.]
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Práticas Comerciais
Legislação e Au toregulamentação 1. Compromisso com a Ética e com a Legalidade 1.1 Direito Privado Por não se tratar de uma relação de consumo, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor não se aplica aos negócios realizados entre veículos de comunicação e agências/anunciantes. A contratação de veiculação de comercial é uma relação jurídica subordinada aos preceitos da legislação específica e do Código Civil. Fundamento legal: Código Civil - Lei nº 10.406/2002.
1.2 Código de Defesa do Consumidor O conteúdo das mensagens publicitárias deverá atender às determinações do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Fundamento legal: Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90.
1.3 Autoregulamentação e Conar Além de padrões éticos voluntários, as emissoras componentes da TV TEM adotam e praticam a autoregulamentação, cumprindo e fazendo cumprir o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e apoiando as decisões emanadas do Conselho de Ética do Conar - Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária. O Conar é uma organização não-governamental, de direito privado, mantida por anunciantes, agências de publicidade e veículos, bem como pelas respectivas entidades representativas em âmbito nacional, a saber: ABA - Associação Brasileira de Anunciantes, Abap - Associação Brasileira de Agências de Publicidade, Abert - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, ANJ - Associação Nacional de Jornais, Aner - Associação Nacional de Editores de Revistas e Central de Outdoor. Imbuídas do propósito de fazer da publicidade um serviço economicamente útil e socialmente relevante, as associações mencionadas instituíram o Código de Autorregulamentação Publicitária e o Conar com o objetivo de: defender o direito de anunciar e a liberdade de expressão comercial; zelar pela integridade da propaganda comercial, dela afastando a censura; garantir ao consumidor o livre acesso à informação comercial honesta, verdadeira e precisa, e em conformidade com as leis. As emissoras componentes da TV TEM reconhecem no Conar a competência para analisar e julgar infrações éticas cometidas em anúncios e mensagens publicitárias de qualquer natureza. Ao autorizar a veiculação comercial nas emissoras componentes da TV TEM, anunciante e agência de publicidade aderem às disposições deste Manual e, por consequência, se submetem às disposições do Código de Autorregulamentação e à competência do Conar, não sendo motivo de escusa o fato de não serem filiados à entidade. Conar: Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária Av. Paulista, 2073, 18º andar - Conjunto Nacional Horsa II - São Paulo / SP CEP 01311-940Tel.: (11) 3284-8880 / Fax: (11) 3262-5333 Website: http://www.conar.org.br • E-mail: conar@conar.org.br
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1.4 Credenciamento Para poder autorizar a veiculação de suas mensagens publicitárias por intermédio de uma agência de publicidade, o anunciante deverá formalizar o credenciamento dela perante a TV TEM. Desse modo, a agência estará apta a representá-lo nas relações com as emissoras componentes da TV TEM, podendo negociar a contratação de exibição de comerciais, patrocínios e outros formatos, emitir autorizações de veiculação, encaminhar materiais para exibição e liquidar as respectivas faturas, que serão emitidas pelo veículo em nome e por conta do anunciante, aos cuidados da agência credenciada. As disposições deste item aplicam-se, igualmente, aos corretores autônomos. A carta de credenciamento deverá observar modelo indicado pela TV TEM. A esse respeito, consulte o Atendimento Comercial. Fundamento legal: Art. 15 do Decreto nº 57.690/66 e itens 3.1.6 e 4.9 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária de 16/12/98.
1.5 Normas-Padrão da Atividade Publicitária As relações comerciais entre anunciantes, agências de publicidade, corretores e agenciadores autônomos são regidas por legislação específica e pelas Normas-Padrão da Atividade Publicitária, voluntariamente instituídas pela ABA - Associação Brasileira de Anunciantes, Abap - Associação Brasileira de Agências de Publicidade, Fenapro - Federação Nacional das Agências de Propaganda, Abert - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, Abta - Associação Brasileira de Telecomunicações por Assinatura, Aner - Associação Nacional de Editores de Revistas, ANJ - Associação Nacional de Jornais e Central de Outdoor. A TV TEM é signatária das Normas-Padrão da Atividade Publicitária e compromete-se a praticá-las e a acatar as decisões adotadas pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão. Fundamento legal: Lei nº 4.680/65, Decreto nº 57.690/66, Decreto nº 4563/02 e Normas-Padrão da Atividade Publicitária, de 16/12/98.
CENP: Conselho Executivo das Normas-Padrão Rua General Jardim, 633 - 8º e 9º andares - São Paulo - SP CEP 01223-904 - Tel.: (11) 2125-1200 / Fax: (11) 3123-0131 Website: http://www.cenp.com.br • E-mail: cenp@cenp.com.br A agência titular do Certificado de Qualificação Técnica emitido pelo CENP faz jus a desconto de 20% (vinte por cento) sobre os valores das faturas representativas das exibições que tenha autorizado junto à TV TEM. Fundamento legal: Art. 3º da Lei nº 4.680/65, art. 7º do Decreto nº 57.690/66, com redação dada pelo Decreto nº 4563/02 e item 2.5 e seguintes das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, de 16/12/98.
O percentual da comissão atribuída a agências que não possuam o Certificado de Qualificação Técnica emitido pelo CENP e a corretores ou agenciadores de propaganda não são iguais ao desconto de agência. O desconto de agência atribuído pelo veículo tem natureza de del credere. Em virtude desta cláusula, a agência é solidariamente responsável pelo pagamento das exibições de seus clientes. Fundamento legal: Art. 17 da Lei nº 4.680/65, item 12 do Código de Ética dos Profissionais de Propaganda, item 2.4 das NormasPadrão da Atividade Publicitária de 16/12/98 e art. 698 do Código Civil - Lei nº 10.406/2002.
Nos termos da regulamentação em vigor, o cliente direto não faz jus ao “desconto de agência”. Fundamento legal: Art. 11, § único da Lei nº 4.680/65 e itens 2.5.1 e 4.3 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, de 16/12/98.
1.6 Direitos Autorais, Conexos etc. O veículo de comunicação não é parte nos contratos entre anunciantes, agências de publicidade, produtoras e titulares de direitos autorais, conexos, de imagem, de arena, de propriedade intelectual e industrial, ou de quaisquer outros envolvidos nos processos de criação e produção dos filmes publicitários a serem exibidos. A responsabilidade pelo conteúdo das mensagens publicitárias, bem como pela sua conformidade à legislação vigente, é integralmente do anunciante.
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1.7 Uso do Sinal para Fins Promocionais A TV TEM poderá autorizar ou recusar a utilização do seu sinal de áudio e vídeo para fins promocionais e publicitários em locais de frequência coletiva. Se e quando concedida a autorização, o interessado estará obrigado a exibir o conteúdo da TV TEM na íntegra, inclusive os intervalos comerciais, sem cortes ou inserções. Consultas a respeito poderão ser encaminhadas ao Atendimento Comercial. Fundamento Legal: Art. 95 da Lei n° 9.610/98.
1.8 Ancine A veiculação de qualquer mensagem publicitária está sujeita ao prévio registro do respectivo título perante a Ancine Agência Nacional de Cinema e ao recolhimento da Condecine - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica, por meio de Darf. O anunciante, sua agência de publicidade ou produtora deverá fazer constar da claquete de identificação o número do respectivo CRT Certificado de Registro de Título obtido junto à Ancine. A TV TEM, a qualquer tempo, poderá exigir a apresentação dos documentos comprobatórios do registro do filme publicitário e do recolhimento da respectiva Condecine. O material encaminhado para exibição que não estiver em conformidade com as exigências da Ancine terá sua veiculação recusada. O respectivo faturamento terá curso normal e o anunciante não terá direito a crédito, abatimento ou compensação. Fundamentos legais: Medida Provisória nº 2228-1, de 6/9/01; Lei nº 10.454, de 13/5/02 e Resoluções da Diretoria Colegiada da Ancine. Visite o website: http://www.ancine. gov.br.
1.9 Marketing de Emboscada e “Carona” Em respeito à autorregulamentação publicitária, que condena a “carona” e o chamado “marketing de emboscada”, assim entendidos os proveitos publicitários indevidos e ilegítimos obtidos mediante invasão do conteúdo editorial ou comercial dos veículos, a TV TEM adotará medidas técnicas e legais em defesa de seus direitos e da ética na publicidade. Sobre a aquisição de “propriedades de arena” e ações comerciais em eventos transmitidos pela TV TEM, consulte o Atendimento Comercial. Fundamento legal: Art. 31 e seu parágrafo único do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
1.10 Direito de Resposta A TV TEM não acolherá em seus intervalos comerciais mensagens que contenham contestações, reparos ou manifestações de apoio ao conteúdo de matérias jornalísticas ou editoriais veiculados nos seus programas. Se e quando cabível, o direito de resposta assegurado pela Lei de Imprensa somente poderá ser exercido em espaços editoriais.
2. Compromisso com o Telespectador 2.1 Identificação
A mensagem publicitária deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
2.2 Teaser De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o material a ser exibido deverá identificar o anunciante responsável pela mensagem publicitária. No entanto, poderá ser aceito o comercial sem a identificação do anunciante, desde que perfeitamente caracterizado como teaser. Neste caso, o teaser deverá fazer parte de uma
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campanha publicitária cuja compra já tenha sido autorizada junto à TV TEM.
2.3 Varejo e Vendas à Prestação Para os comerciais que divulguem vendas à prestação, é obrigatória a indicação legível do preço do produto à vista, número e valor das prestações, valor total a ser pago, taxa mensal de juros e demais encargos financeiros a serem pagos pelo consumidor. Fundamento legal: Arts. 31 e 37 do Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/ 90 e Lei nº 8.979/95, que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.463/77.
2.4 Preços em Moeda Estrangeira No intuito de oferecer informações precisas ao consumidor, todos os preços de produtos e serviços anunciados devem ser explicitados em moeda corrente nacional. Fundamento legal: Arts. 31, 52, 53 e seu parágrafo 3º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90.
2.5 Menores de Idade / Legislação e AutoRregulamentação A participação de menores de idade em comerciais deve observar a legislação específica. O responsável pela produção deverá obter autorização para a participação dos menores, de acordo com a legislação aplicável e com as regras do Juizado da Infância e Juventude do local da gravação/produção do filme publicitário. Fundamento legal: Art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.
A TV TEM não exibirá comerciais dirigidos a crianças e adolescentes que divulguem a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes, armas, munições, bebidas alcoólicas, fogos de artifício, publicações impróprias e produtos fumígeros. Fundamento legal: Art. 81, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90 e Lei nº 10.702, de 14/7/03, que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.294/96.
2.6 Espetáculos e Diversões Públicas Comerciais de filmes, peças teatrais, espetáculos e diversões públicas em geral devem apresentar, de forma clara, em áudio e/ou vídeo, a indicação oficial da faixa etária na qual tenham sido classificados. Fundamento legal: Art. 220, § 3º, inciso I da Constituição Federal e art. 76, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/90.
Consultas a esse respeito devem ser dirigidas pelo interessado diretamente ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça/Ministério da Justiça. Esplanada dos Ministérios Bloco T Anexo II, 3º andar, sala 322 tel. (61) 429-3917 - fax (61) 429-3260. Veja item 2.3 - Espetáculos e Diversões Públicas, do Capítulo 1.
2.7 Alusão a Entorpecentes Toda mensagem que faça alusão a substâncias entorpecentes só poderá ser exibida mediante apresentação, à TV TEM, de parecer favorável obtido diretamente pelo interessado junto à Secretaria Nacional Antidrogas da Presidência da República, em Brasília DF, tels. (61) 411-2152 e 411-2154.
2.8 Comerciais de Produtos Sujeitos a Restrições Legais 2.8.1 Comerciais de Cigarros e Produtos Fumígeros A publicidade de cigarros e demais produtos fumígeros é proibida em televisão. Fundamento legal: Art. 220, § 4º, da Constituição Federal, Lei nº 9.294/96, com as alterações introduzidas pela Lei nº 27.167, de 27/12/00, Decreto Federal nº 2.018/96.
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2.8.2 Comerciais de Bebidas Alcoólicas A publicidade de bebidas alcoólicas deve conformar-se à legislação e à autorregulamentação específicas. Fundamento legal: Art. 220, § 4º, da Constituição Federal, Lei nº 9.294/96, Decreto Federal nº 2.018/96, Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária - Anexo “A” (Bebidas Alcoólicas), Resolução nº 01/02; Anexo “P” (Cervejas e Vinhos), Resolução nº 02/03 - Anexo “T” (Ices e Bebidas Assemelhadas) e Resolução nº 03/03. As mensagens deverão apresentar em áudio e vídeo a “cláusula de advertência” sobre consumo responsável e de moderação, na forma recomendada pelo Conar nas resoluções mencionadas.
2.8.3 Comerciais de Medicamentos A publicidade de medicamentos deve conformar-se à legislação e à autoregulamentação específicas. Não poderão ser veiculados comerciais de produtos cuja venda ao consumidor dependa de prescrição médica. Sobre a cláusula de advertência obrigatória, consulte o regulamento da Anvisa (www.anvisa.gov.br). Fundamento legal: Art. 220, § 4º, da Constituição Federal, Lei nº. 9.294/96 e Decreto Federal nº 2.018/96, Resoluções da Anvisa e Código Brasileiro de Autoregulamentação Publicitária Anexo “I”.
2.8.4 Comerciais de Defensivos Agrícolas A publicidade de defensivos agrícolas deve conformar-se à legislação e à autorregulamentação específicas. Os comerciais poderão ser inseridos exclusivamente nos programas dirigidos a produtores rurais e pecuaristas. Fundamento legal: Art. 220, § 4º, da Constituição Federal; art. 8º da Lei nº 9.294, de 15/7/96, arts. 17 e seguintes do Decreto Federal nº 2.018, de 1/10/96 e Anexo “R” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
2.9 Concursos, Sorteios e Promoções A distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, bem como sua publicidade, dependem de prévia autorização da Caixa Econômica Federal ou da Susep, conforme o caso, a ser requerida e obtida pelo anunciante. Além do número da autorização, o comercial deverá exibir e citar os prêmios prometidos. Fundamento Legal: Lei nº 5.768 de 20/9/71; Lei nº 9.649/98; Medida Provisória nº 2.216-37 de 31/8/01 e Decreto-lei nº 70.951 de 9/8/72. Veja item 2.1.5 - Comerciais Múltiplos, do Capítulo 1.
3. recomendações Gerais As exibidoras da TV TEM reservam-se o direito de, amparadas pelo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e/ou em recomendação do Conar, recusar ou suspender a veiculação de comerciais que estejam em desacordo com as normas éticas que regem a atividade. Sempre que a produção de determinado comercial suscitar dúvidas a respeito dos critérios expostos neste Manual, poderá ser solicitada avaliação prévia, por meio do envio dos roteiros ao Atendimento Comercial do respectivo mercado. Nos casos em que a veiculação contratada não puder ser cumprida em virtude da sustação por ordem judicial, infração legal ou recomendação do Conar, o anunciante terá a opção de substituir o material, observando os prazos de entrega definidos na Lista de Preços. Caso contrário, o faturamento terá curso normal e o anunciante não terá direito a crédito, abatimento ou compensação.
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