TV TEM / Atlas de Cobertura · 2012/2013

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Atlas de Cobertura e Prรกticas Comerciais

2O12 | 2O13


Índice 3 apresentação 3 Mercado TV tem 4 programação regional 6 ÁREA DE COBERTURA 8 TV TEM bauru 10 TV TEM s ão José do rio preto 12 TV TEM s orocaba/Jundiaí 14 TV TEM i tapetininga 16 Relacionamento Comercial 22 Legislação e Autoregulamentação


apresentação Meio dinâmico e instantâneo por excelência, a televisão tem peculiaridades que se refletem nos processos de comercialização e exibição. Uma delas é a de oferecer oportunidade de contato com o público telespectador por intermédio de seu tempo comercial, recurso perecível, limitado e que não pode ser estocado. A natureza e a dinâmica da televisão exigem que a programação, os produtos, as normas e as práticas comerciais estejam sempre sob um processo contínuo de evolução. Estes fatores podem levar a TV TEM a ocasionalmente ter de processar as alterações necessárias, independentemente de haver tempo hábil para comunicá-las previamente ao mercado publicitário. O Manual de Práticas Comerciais da TV TEM contém informações e orientações úteis aos anunciantes, agências de propaganda e produtoras de comerciais. Recorra ao nosso Atendimento Comercial para obter quaisquer informações adicionais e envie comentários e sugestões para a emissora TV TEM do seu mercado.

Mercado TV tem 318 municípios É a abrangência da rede de emissoras TV TEM. 49% dos municípios do Estado de São Paulo, a região mais rica e desenvolvida do País

133,05 bilhões de reais Foi quanto o consumo da região alcançou em 2012, 11% superior à média nacional

151,56 bilhões de reais

799 mil empresas

É o PIB da Região, correspondendo a 16% do Estado de São Paulo. É superior à riqueza produzida em países como Croácia, Equador, Bulgária e Uruguai.

Compreendidas em indústria, comércio, serviço e agronegócio Crescimento de 44% no último ano

7,8 milhões de pessoas Concentram 4,88% do Índice de Potencial de Consumo do Brasil

19.340 mil reais PIB per capita Valor 13% superior ao PIB per capita Brasil

Fontes: Fundação SEADE – Sistema Estadual de Análise de Dados (Jun/12); IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Base 2009 – Jun/12); CATI - Órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado de São Paulo (Jun/12); Banco Mundial – World Development Indicators (Base 2009 – Jun/12); Atlas do Consumo - CGM/DIM/DAM (Base: Estimativa de Consumo e População 2012 - Target Marketing); IEA – Instituto de Economia Agrícola (Base 2011 – Jun/12)

Atlas de Cobertura e Práticas ComerciaiS 2O12 - 2O13  |  apresentação

3


programação regional BOM DIA CIDADE De segunda a sexta | 7h15 O telespectador acompanha os primeiros acontecimentos da região no Bom Dia Cidade. Exibido ao vivo para as 318 cidades da área de cobertura da TV TEM, leva à população as mais importantes notícias do dia, além de esporte, economia, serviço, previsão do tempo e entrevistas.

tem notícias De segunda a sábado | 12h e 19h Um olhar voltado para a comunidade. Jornalismo que aproxima a população dos Órgãos Públicos e ajuda na cobrança de direitos. O TEM Notícias dá voz ao povo e ajuda a transformar a sociedade. A edição noturna destaca os principais assuntos do dia e apresenta reportagens exclusivas, investigativas, de caráter econômico, além da opinião de comentaristas especializados. Um olhar diferenciado e crítico sobre os fatos regionais.

tem esporte De segunda a sábado | 12h40 O TEM Esporte é o espaço para as equipes e atletas da região. Com linguagem descontraída, o programa apresenta uma variedade de assuntos esportivos, das modalidades tradicionais ao esporte amador.

nosso Campo Sábado | 8h O programa é voltado para o agronegócio e mostra as novidades do setor, com tecnologias avançadas e práticas de produção. Também acompanha os negócios que movimentam a economia e a riqueza cultural do campo: rodeios e festas típicas, como a do milho, da melancia, da uva, do frango e tantas outras. A tradicional receita com o sabor da fazenda enriquece o programa.

4


jogo de cintura Sábado | 8h40 Um novo programa, com um novo formato e com muito mais conteúdo: comportamento, gastronomia, truques e dicas para quem não tem tempo a perder! Ideias rápidas e práticas pra facilitar o dia a dia. Mas quem pensa que Jogo de Cintura é coisa de mulher... Jogo de Cintura é pra todo mundo: homens, crianças, jovens, pra turma da melhor idade e claro, para as mulheres. Para os curiosos, para os bem-humorados, para quem quer estar por dentro das novidades.

revista de sábado Sábado | 13h45 Comportamento e atitude! Música, cinema, educação, esportes, meio ambiente e ainda espaço para a cultura regional. A cada semana, o programa é apresentado em uma cidade diferente da área de cobertura da TV TEM.

de ponta a ponta Domingo | 23h20 Semanalmente, temas ligados ao interior paulista ganham uma abordagem diferenciada, colocando os principais lados de uma questão ou mostrando diferentes pontos de vista. Com descontração e bom humor, o programa traz informações e curiosidades da região. Cultura, culinária, folclore, música, meio ambiente, história, tudo o que interfere ou mexe com o dia-a-dia das pessoas.

TV TEM ITAPETININGA ANTENA PAULISTA Domingo | 4h15 RESUMO DA NOTÍCIA Segunda a Sábado | 3h30 MEMÓRIA Quarta | 4h10 teM CoMunIDaDe Domingo | 7H

Atlas de Cobertura e Práticas ComerciaiS 2O12 - 2O13  |  programação regional

5


ÁREA DE COBERTURA

municípios

População

DTV

Tel. Pot.

IPC

BAU

100

2.324.488

724.759

2.285.617

1,430

SJR

144

2.263.196

736.594

2.226.224

1,440

ITP

52

1.150.270

340.936

1.112.744

0,575

SOR

22

2.132.354

635.937

2.089.735

1,420

TOTAL

318

7.870.308

2.438.226

7.714.320

4,865

Fonte: Atlas de Cobertura Rede Globo • Julho/12

6


São José do Rio Preto  SJR

Bauru BAU Itapetininga ITP

sorocaba  sor

Atlas de Cobertura e Práticas ComerciaiS 2O12 - 2O13  |  ÁREA DE COBERTURA

7


Área de Cobertura

TV TEM b auru Cobertura

municípios 100

bauru

População 2.324.488

DTV 724.759

Atendimento

10

IPC 1,430

Tel.: (14) 3233-1030

Departamento Comercial

Bauru BAU

Tel. Pot. 2.285.617

E-Mail: comercial.bau@tvtem.com Fonte: Atlas de Cobertura Rede Globo • Julho/12

88

82

50 39

20

57 79

24

5 84

44

94

99

38

11

46

40 14

97

43

41

42

86

55

49

75 78 2 85

18 54

100

37

15

36

60

53

31

8

13

23

58

96

64

61 47

72

91

1

25

77

30

76

3

65

32

98

33 21

93

87

29

51 73

34 59

62

19

9

67

70

16

81

63

83

12

6

66

7

56

92

95

74

26 35

69

45 90

89

4

80

22

68 27 28

48 71 52

8

17


Nº Municípios Cobertos

Pop.

DTV

Tel. Pot.

Nº Municípios Cobertos

Pop.

DTV

Tel. Pot.

12.166

34.571

10.024

33.960

51 ITAPUí

12.410

3.701

2 áLVARO DE CARVALHO

3.355

988

3.258

52 ITATINGA

18.372

5.111

17.750

3 ALVINLÂNDIA

3.018

872

2.864

53 JAú

133.275

41.284

131.767

4 ANHEMBI

5.722

1.779

5.618

54 JOãO RAMALHO

4.180

1.260

4.057

5 ARCO-íRIS

1.878

584

1.793

55 JúLIO MESQUITA

4.472

1.307

4.264

6 AREALVA

7.913

2.631

7.789

56 LENçóIS PAULISTA

62.175

17.985

60.758

57 LINS

1 AGUDOS

71.414

22.799

70.679

58 LUCIANÓPOLIS

2.251

675

2.126

4.873

59 LUPéRCIO

4.371

1.310

4.321

3.033

10.077

60 LUTéCIA

2.661

889

2.635

1.480

500

1.451

16.284

4.491

15.746

12 BARIRI

31.992

10.045

31.772

62 MARACAí

13.333

4.196

12.917

13 BARRA BONITA

35.129

11.028

34.688

63 MARíLIA

217.037

68.697

214.616

14 BASTOS

20.371

6.149

19.903

64 MINEIROS DO TIêTE

12.081

3.578

11.723

15 BAURU

343.765

109.554

339.270

65 OCAUçU

4.163

1.332

4.076

11.015

3.330

10.913

66 ORIENTE

6.110

1.906

6.026

17 BOFETE

9.966

2.986

9.306

67 OSCAR BRESSANE

2.537

847

2.497

18 BORA

805

233

790

104.086

32.737

102.710

7 AREIÓPOLIS

10.601

2.817

9.899

8 ASSIS

94.401

31.062

93.376

9 AVAí

4.974

1.525

10.443

10 AVANHANDAVA 11 BALBINOS

16 BOCAINA

19 BORACéIA 20 BORBOREMA 21 BOREBI

22 BOTUCATU 23 CABRáLIA PAULISTA 24 CAFELÂNDIA 25 CAMPOS NOVOS PAULISTA 26 CâNDIDO MOTA 27 CANITAR 28 CHAVANTES

4.344

1.258

4.281

14.640

4.721

14.310

2.324

680

2.225

129.799

41.536

4.317

61 MACATUBA

68 OURINHOS 69 PALMITAL

21.215

7.011

20.750

70 PARAGUAçU PAULISTA

41.348

12.780

40.424

71 PARDINHO

5.664

1.685

5.506

128.370

72 PAULISTANIA

1.765

532

1.705

1.330

4.211

73 PEDERNEIRAS

42.153

12.214

41.319

16.659

5.231

16.346

4.585

1.435

4.400

29.817

9.397

29.280

4.495

1.217

4.398

77 PLATINA

12.045

3.596

11.766

74 PEDRINHAS PAULISTA

2.948

888

2.900

75 PIRAJUI

19.928

6.569

19.713

76 PIRATININGA

12.066

3.683

11.871

3.241

964

2.986

78 POMPéIA

20.171

6.337

19.891 3.337

2.224

739

2.177

79 PONGAí

3.443

1.153

30 DOIS CóRREGOS

24.929

7.552

24.477

80 PRATâNIA

4.697

1.331

4.512

31 DUARTINA

12.153

3.922

11.910

81 PRESIDENTE ALVES

4.079

1.282

3.951

32 ECHAPORã

6.220

1.932

6.060

82 PROMISSãO

36.192

10.932

35.648

33 ESPíRITO SANTO DO TURVO

4.323

1.241

4.081

83 QUATá

12.862

3.946

12.494

34 FERNãO

1.583

492

1.530

84 QUEIRóZ

2.904

840

2.762

35 FLORíNeA

2.784

887

2.653

85 QUINTANA

6.084

1.897

5.903

36 GáLIA

6.818

2.204

6.585

86 REGINÓPOLIS

5.551

1.827

5.504

37 GARCA

42.774

13.281

42.309

87 RIBEIRãO DO SUL

4.434

1.341

4.288

38 GETULINA

9.642

2.980

9.500

88 SABINO

5.235

1.705

5.150

39 GUAIçARA

10.872

3.229

10.658

89 SALTO GRANDE

8.754

2.801

8.532

40 GUAIMBê

5.451

1.633

5.290

90 SANTA CRUZ DO RIO PARDO

44.115

13.885

43.530

41 GUARANTã

6.386

1.883

6.237

91 SANTA MARIA DA SERRA

5.521

1.614

5.230

42 HERCULÂNDIA

8.787

2.688

8.435

92 SÃO MANUEL

38.399

11.337

37.786

10.068

3.144

9.970

93 SÃO PEDRO DO TURVO

7.212

2.251

7.003

6.343

1.991

6.200

94 TABATINGA

14.611

4.507

14.151

95 TARUMã

13.208

3.856

12.621

9.365

2.921

9.270

62.622

20.515

61.993

4.439

1.392

4.271

29 CRUZáLIA

43 IACANGA 44 IACRI 45 IBIRAREMA

6.865

2.118

6.590

46 IBITINGA

53.998

16.785

53.123

96 TORRINHA

47 IGARAçU DO TIETê

23.405

6.720

22.945

97 TUPã

48 IPAUSSU

13.590

4.056

13.319

98 UBIRAJARA

49 ITAJU 50 ITÁPOLIS

3.338

968

3.278

40.214

13.055

39.648

99 URU 100 VERA CRUZ Total

1.229

408

1.187

10.630

3.209

10.433

2.324.488

724.759 2.285.617

Atlas de Cobertura e Práticas ComerciaiS 2O12 - 2O13  |  TV TEM bauru

9


Área de Cobertura

TV TEM s ão José do rio preto São José do Rio Preto  SJR

Cobertura

municípios 144

são José do rio preto

População 2.263.196

DTV 736.594

Atendimento

107

90

50

E-Mail: comercial.sjr@tvtem.com Fonte: Atlas de Cobertura Rede Globo • Julho/12

69

114

109

115

98 117 129

132

106

95 35

30

93

89

4

96

56

91

5

122 65

7

62

34

119

97

22

142

80

49

134

118

116

44

31

138

10 111

123

105

48

67 140

43

29

143 124

54

46

100

63

126 36

13

73

84

120

61

125

71

76 137

59

87

41

38

23

127 21

78

133

26

12

55

130

136

85

103

42

20

57

70

8

58

47

108

144

14

17

110

139

64

135

28 16

27

101

18 3

121

99 86

37

60

92

32

9

102

53

112 40

94

66

52

1

33

25 24

45 15

79

19

141

10

88 51

77 104

81

2

72

74

83

82

131

39

11

128

6

75

IPC 1,440

Tel.: (17) 3221-1021

Departamento Comercial

68

Tel. Pot. 2.226.224

113


Nº Municípios Cobertos

Pop.

DTV Tel. Pot.

Nº Municípios Cobertos

Pop.

DTV Tel. Pot.

Nº Municípios Cobertos

Pop.

DTV Tel. Pot.

1 ADOLFO

3.539

1.167

3.479

49 ILHA SOLTEIRA

25.157

8.013

24.933

97 PAULO DE FARIA

8.545

2.811

2 ALTAIR

3.833

1.137

3.733

50 INDIAPORã

3.818

1.352

3.723

98 PEDRANóPOLIS

2.514

835

2.433

3 ALTO ALEGRE

4.068

1.322

4.003

51 IPIGUá

4.615

1.436

4.477

99 PENóPOLIS

58.842

18.873

58.364

4 ÁLVARES FLORENCE

3.822

1.350

3.728

52 IRAPUã

7.329

2.206

7.131

24.637

7.792

24.045

5 AMÉRICO DE CAMPOS

5.713

1.900

5.534

53 ITAJOBI

14.556

4.793

14.360

5.223

1.586

5.047

54.243

17.707

53.470

54 ITAPURA

4.340

1.289

4.142

102 PINDORAMA

15.198

4.806

14.981

4.340

1.492

4.285

55 JACI

5.706

1.784

5.596

103 PLANALTO

4.579

1.381

4.389

182.498

60.523

180.826

56 JALES

47.023

16.045

46.415

104 POLONI

5.476

1.813

5.407

8.699

2.685

8.562

57 JOSE BONIFáCIO

33.269

10.170

32.431

105 PONTALINDA

4.115

1.255

3.920

1.802

566

1.711

58 LAVíNIA

5.431

1.820

5.312

106 PONTES GESTAL

2.518

795

2.373

11 AURIFLAMA

14.252

4.532

13.679

59 LOURDES

2.109

668

2.035

107 POPULINA

4.166

1.404

4.021

12 BADY BASSITT

6 ANDRADINA 7 APARECIDA D'OESTE

8 ARAçATUBA 9 ARIRANHA 10 ASPÁSIA

100 PEREIRA BARRETO 101 PIACATU

8.391

15.066

4.778

14.834

60 LUIZIâNIA

5.109

1.539

4.955

108 POTIRENDABA

15.692

4.924

15.320

13 BÁLSAMO

8.258

2.752

8.182

61 MACAUBAL

7.664

2.619

7.482

109 RIOLâNDIA

9.600

2.893

9.289

14 BARBOSA

6.565

1.959

6.321

62 MACEDôNIA

3.622

1.201

3.504

110 RUBIáCEA

2.789

809

2.655

15 BENTO DE ABREU

2.714

843

2.628

63 MAGDA

3.172

1.093

3.106

111 RUBINéIA

2.868

971

2.799

7.176

2.390

7.043

64 MARAPOAMA

2.680

849

2.545

112 SALES

110.549

35.818

109.274

65 MARINóPOLIS

2.100

660

2.058

113 SANTA ADéLIA

18 BRAÚNA

5.108

1.587

5.053

66 MENDONçA

4.779

1.556

4.686

19 BREJO ALEGRE

2.573

779

2.512

67 MERIDIANO

3.802

1.221

3.748

15.541

5.107

15.186

68 MESóPOLIS

1.886

608

1.807

116 SANTA Fé DO SUL

9.833

3.081

9.674

69 MIRA ESTRELA

2.834

999

2.745

117 SANTA RITA D'OESTE

22 CARDOSO

11.795

3.999

11.518

70 MIRANDóPOLIS

24.505

8.038

24.068

23 CASTILHO

17.950

5.457

17.430

71 MIRASSOL

54.469

17.455

53.858

16 BILAC 17 BIRIGUI

20 BURITAMA 21 CAJOBI

5.536

1.751

5.219

14.339

4.575

14.164

114 SANTA ALBERTINA

5.686

1.957

5.562

115 SANTA CLARA D'OESTE

2.079

654

2.008

29.494

9.885

29.027

2.512

879

2.464

118 SANTA SALETE

1.446

487

1.389

119 SANTANA DA PONTE PENSA

1.600

559

1.554

113.291

37.132

111.942

72 MIRASSOLâNDIA

4.375

1.401

4.294

120 STO. ANTôNIO DO ARACANGUA

7.707

2.362

7.501

25 CATIGUA

7.194

2.215

7.048

73 MONçõES

2.133

708

2.042

121 SANTóPOLIS DO AGUAPEí

4.335

1.329

4.266

26 CEDRAL

8.139

2.629

8.013

74 MONTE APRAZíVEL

22.159

7.303

21.955

122 SÃO FRANCISCO

2.774

915

2.687

27 CLEMENTINA

7.291

2.165

7.099

75 MURUTINGA DO SUL

4.170

1.384

4.001

123 SÃO JOãO DAS DUAS PONTES

2.556

822

2.507

28 COROADOS

5.349

1.682

5.190

76 NEVES PAULISTA

124 SÃO JOãO DE IRACEMA

1.794

572

1.739

29 COSMORAMA

7.157

2.495

7.048

77 NHANDEARA

413.567 138.119

409.621

30 DIRCE REIS

1.696

568

1.642

31 DOLCINóPOLIS

2.081

691

2.009

32 ELISIáRIO

3.201

997

3.123

33 EMBAúBA

2.418

780

34 ESTRELA D'OESTE

8.176

35 FERNANDóPOLIS

24 CATANDUVA

8.733

2.906

8.607

10.697

3.643

10.573

78 NIPOã

4.413

1.362

4.225

126 SEBASTIANóPOLIS DO SUL

79 NOVA ALIANçA

6.062

1.987

5.937

127 SEVERíNIA

80 NOVA CANAã PAULISTA

2.052

692

1.989

2.370

81 NOVA CASTILHO

1.144

379

1.129

2.649

7.988

82 NOVA GRANADA

19.481

6.207

19.186

64.974

21.523

63.840

36 FLOREAL

2.967

1.044

37 GABRIEL MONTEIRO

2.702

913

38 GASTãO VIDIGAL

4.273

39 GENERAL SALGADO

125

SÃO JOSE DO RIO PRETO

3.107

1.065

3.092

15.730

4.495

15.069

128 SUD MENNUCCI

7.437

2.353

7.279

129 SUZANáPOLIS

3.464

1.054

3.330

130 TABAPUã

11.385

3.738

11.250

83 NOVA INDEPENDêNCIA

3.179

982

3.145

131 TANABI

24.212

8.030

23.902

2.906

84 NOVA LUZITâNIA

3.535

1.089

3.368

132 TRêS FRONTEIRAS

5.445

1.810

5.301

2.678

85 NOVAIS

4.803

1.328

4.514

133 TURIúBA

1.931

677

1.887

1.240

4.116

86 NOVO HORIZONTE

37.121

12.164

36.489

134 TURMALINA

1.892

674

1.869

10.582

3.439

10.238

87 OLíMPIA

50.501

15.915

49.850

135 UBARANA

5.450

1.593

5.299

88 ONDA VERDE

4.565

1.387

4.469

3.941

1.202

3.909

136 UCHôA

9.502

3.054

9.306

41 GUAPIACU

18.398

5.794

18.074

89 ORINDIúVA

5.872

1.795

5.701

137 UNIãO PAULISTA

1.635

500

1.601

42 GUARACAI

8.328

2.730

8.115

90 OUROESTE

8.632

2.774

8.370

138 URâNIA

8.814

2.909

8.538

43 GUARACI

10.128

3.085

9.852

91 PALESTINA

11.293

3.718

11.031

139 URUPêS

12.817

4.176

12.566

1.963

684

1.926

92 PALMARES PAULISTA

11.292

3.127

10.897

140 VALENTIM GENTIL

11.366

3.599

11.176

45 GUARARAPES

30.812

9.809

30.168

93 PALMEIRA D'OESTE

9.433

3.167

9.282

141 VALPARAíSO

20.861

6.108

20.245

46 GUZOLâNDIA

4.790

1.494

4.659

94 PARAíSO

5.969

1.868

5.858

142 VITóRIA BRASIL

1.744

516

1.637

47 IBIRá

11.098

3.614

10.879

95 PARANAPUã

3.840

1.261

3.741

143 VOTUPORANGA

85.928

29.175

84.869

48 ICEM

7.547

2.299

7.261

96 PARISI

2.034

695

1.991

144 ZACARIAS

2.393

794

2.347

40 GLICéRIO

44 GUARANI D'OESTE

total

2.263.196 736.594 2.226.224

Atlas de Cobertura e Práticas ComerciaiS 2O12 - 2O13  |  TV TEM são José do rio preto

11


Área de Cobertura

TV TEM s orocaba/Jundiaí Cobertura

municípios 22

sorocaba/ Jundiaí

DTV 635.937

Atendimento

População 2.132.354 Tel. Pot. 2.089.735

IPC 1,420

Tel.: (15) 3224-8851

Departamento Comercial

E-Mail: comercial.sor@tvtem.com Fonte: Atlas de Cobertura Rede Globo • Julho/12

sorocaba  sor

8

11 10

12

16 15 4

9 7

2

19

6 3

1 22 17

14

20

12

13 18

21

5


Nº Municípios Cobertos

Pop.

DTV

Tel. Pot.

1 ALUMíNIO

17.008

4.895

16.552

2 ARAçARIGUAMA

17.834

5.012

17.223

3 ARAçOIABA DA SERRA

28.327

8.586

27.379

4 CABREúVA

42.802

11.624

40.686

5 CAMPO LIMPO PAULISTA

75.250

21.844

73.392

6 CAPELA DO ALTO

17.718

5.103

17.042

7 IPERó

27.884

7.801

26.753

8 ITATIBA

104.345

31.669

103.276

9 ITU

156.348

46.504

153.972

10 ITUPEVA

47.640

13.849

46.769

11 JARINU

24.853

7.093

24.097

376.118

118.995

372.091

13 MAIRINQUE

43.644

12.756

42.589

14 PIEDADE

51.797

14.201

48.831

15 PORTO FELIZ

49.064

14.370

48.095

107.059

31.548

104.196

17 SALTO DE PIRAPORA

40.002

11.134

38.578

18 SãO ROQUE

80.498

23.948

79.564

19 SOROCABA

596.533

179.815

586.726

7.891

2.087

7.284

21 VáRZEA PAULISTA

109.117

31.397

106.556

22 VOTORANTIM

110.622

31.706

108.084

12 JUNDIAí

16 SALTO

20 TAPIRAí

total

2.132.354

635.937 2.089.735

Atlas de Cobertura e Práticas ComerciaiS 2O12 - 2O13  |  TV TEM sorocaba/Jundiaí

13


Área de Cobertura

TV TEM i tapetininga Cobertura

municípios 52

itapetininga

DTV 340.936

Atendimento

Tel. Pot. 1.112.744

E-Mail: comercial.itp@tvtem.com Fonte: Atlas de Cobertura Rede Globo • Julho/12

21

1 32

7

16

30

5

28 34

37

4

14

15

52

44

8

38

49

18

50

29

13

36

51

IPC 0,575

Tel.: (15) 3376-9005

Departamento Comercial

Itapetininga ITP

População 1.150.270

45

20

3

33

48

23

46

2 6

17

11

24

26

43

10 41 42

22 47

25

12

27

31 9

14

19 39

40

35


Nº Municípios Cobertos

Pop.

DTV

Tel. Pot.

Pop.

DTV

Tel. Pot.

1 áGUAS DE SANTA BáRBARA

5.613

1.834

5.519

27 ITARARí

47.952

14.531

46.266

2 ALAMBARI

5.042

1.440

4.618

28 JUMIRIM

2.883

856

2.809

3 ANGATUBA

22.591

6.808

21.652

25.676

7.971

25.360

4 ARANDU

6.070

1.844

5.933

30 MANDURI

9.043

2.858

8.873

5 AVARé

81.857

26.107

80.890

31 NOVA CAMPINA

8.659

2.175

7.910

3.156

967

3.009

32 óLEO

2.626

853

2.566

7 BERNARDINO DE CAMPOS

10.717

3.418

10.534

33 PARANAPANEMA

18.092

5.300

17.284

8 BOITUVA

50.293

14.933

49.057

34 PEREIRAS

7.628

2.380

7.502

3.617

857

3.229

35 PILAR DO SUL

26.641

7.500

25.663

18.626

5.173

17.604

36 PIRAJU

28.438

9.175

28.162

5.591

1.744

5.384

37 PORANGABA

8.520

2.671

8.137

12 CAPãO BONITO

45.887

12.747

43.778

38 QUADRA

3.324

973

3.156

13 CERQUEIRA CESAR

17.650

5.514

17.354

39 RIBEIRãO BRANCO

17.760

4.234

15.420

14 CERQUILHO

40.984

12.504

40.532

40 RIBEIRãO GRANDE

7.421

1.995

6.902

15 CESáRIO LANGE

14.932

4.360

14.468

41 RIVERSUL

5.967

1.843

5.661

16 CONCHAS

16.410

5.129

16.004

42 SãO MIGUEL ARCANJO

31.359

9.193

30.692

4.907

1.536

4.767

43 SARAPUí

9.186

2.703

8.710

18 FARTURA

15.252

4.786

14.957

44 SARUTAIá

3.537

1.094

3.437

19 GUAPIARA

17.632

4.600

15.971

45 TAGUAí

11.342

3.171

10.981

20 GUAREí

12.252

3.535

11.457

46 TAQUARITUBA

22.249

6.570

21.487

21 IARAS

4.871

1.363

4.606

5.253

1.345

4.986

22 ITABERá

17.585

5.107

16.751

48 TATUí

109.067

32.312

106.682

23 ITAí

22.961

6.993

22.273

49 TEJUPá

4.691

1.256

4.412

143.467

41.627

139.159

37.476

11.579

37.029

25 ITAPEVA

88.190

25.424

84.656

51 TIMBURI

2.616

847

2.537

26 ITAPORANGA

14.463

4.465

13.823

52 TORRE DE PEDRA

2.248

736

2.135

6 BARãO DE ANTONINA

9 BOM SUCESSO DE ITARARé

10 BURI

11 CAMPINA DO MONTE ALEGRE

17 CORONEL MACEDO

24 ITAPETININGA

Nº Municípios Cobertos

29 LARANJAL PAULISTA

47 TAQUARIVAí

50 TIETê

total

1.150.270

340.936 1.112.744

Atlas de Cobertura e Práticas ComerciaiS 2O12 - 2O13  |  TV TEM itapetininga

15


Práticas Comerciais

Relacionamento Comercial 1. Compromisso com a Qualidade de Exibição 1.1  Compra Incancelável

A compra de tempo comercial na TV TEM depende de aprovação prévia de cadastro e deve ser precedida de entendimento comercial. Os mapas de compra caracterizam a compra de espaço comercial. Devem conter as condições de negociação, sem o que não serão processados. Somente após a confirmação, pelo Atendimento Comercial, da existência de tempo para atender aos mapas de compra e a aceitação, pela agência e anunciante, de eventuais alterações nos mapas é que se configura a compra incancelável e inalterável. Toda comercialização é realizada sob a condição de não-cancelamento, determinada pela necessidade de se planejar adequadamente a duração e a ocupação dos intervalos e, principalmente, com o objetivo de garantir ao anunciante a exibição da sua mensagem, independentemente do setor a que pertença ou do tamanho da sua verba. Em caráter de exceção será permitido ao anunciante substituir o comercial de um produto ou serviço por outro de sua linha, desde que mantenha a mesma programação contratada e observe os prazos de entrega de material definidos na Lista de Preços, bem como as demais orientações deste Manual.

1.2  Entrega de Autorização Caso o mapa de compra não contenha todas as informações necessárias para efeito de emissão de faturamento e deva ser complementado por uma autorização, esta deverá ser recebida, pela TV TEM, dentro dos seguintes prazos: em até 5 (cinco) dias após a confirmação da compra e até o dia útil anterior à primeira exibição. Para os mapas de compra eletrônica trafegados pelo SIS.COM, a TV TEM informa o valor da compra e a agência de publicidade autoriza, eletronicamente, dentro dos seguintes prazos: até 5 (cinco) dias após a informação do valor de compra pela TV TEM à agência de publicidade e até o dia útil anterior à primeira exibição, se o valor de compra já tiver sido informado. A falta da autorização no prazo estipulado revoga a negociação previamente estabelecida e, em consequência, o faturamento será feito pelo valor da Lista de Preços. A não-entrega, atraso ou divergência de valores não implica a alteração dos vencimentos das faturas ou dos prazos operacionais para conferência de documentação. Desde que a autorização faça menção ao mapa de compra, à(s) Lista(s) de Preços e às condições negociadas, não é necessária a inserção dos preços envolvidos. O Sistema SIS.COM é uma ferramenta em ambiente de internet que apoia as agências de publicidade no processo de compra de tempo comercial, além de permitir o acompanhamento de seus negócios.

1.3  Faturamento Os valores constantes das Listas de Preços das emissoras componentes da TV TEM referem-se a vendas à vista. As faturas representativas das exibições devem ser liquidadas contra a apresentação. O período concedido à agência e ao anunciante para análise de documentação não descaracteriza a venda à vista. A TV TEM não pratica os chamados “contratos de risco”.

16


1.4  Alteração de Programação Pelos motivos indicados na “Apresentação” deste Manual, as emissoras componentes da TV TEM poderão alterar suas programações. Nestes casos, as alterações serão informadas ao anunciante ou à agência, que poderão optar por um dos seguintes procedimentos: veiculação do comercial no programa substituto; compensação do comercial no mesmo programa em nova data; compensação do comercial em outro programa de valor equivalente; abatimento do valor na fatura. Nos casos de alteração de última hora, a TV TEM procurará encontrar a melhor solução técnica ou operacional para o anunciante, que será informado com a maior antecedência possível.

1.5  Falha de Exibição Caso ocorra falha de exibição, será adotado, com a concordância da agência e do anunciante, um dos seguintes procedimentos: compensação do comercial no mesmo programa em nova data; compensação do comercial em outro programa de valor equivalente; abatimento do valor do comercial na fatura. Não caberá compensação, abatimento ou restituição de valor pago quando a veiculação deixar de ser realizada por falta de entrega de material, defeitos técnicos do material ou quando as mensagens publicitárias estiverem em desacordo com as exigências legais e condições estabelecidas neste Manual. Nesses casos, o valor do serviço será faturado normalmente, conforme previsto nos itens 1.1 e 1.2.

2. Compromisso com o Telespectador O empenho da TV TEM na preservação da sua imagem e defesa da credibilidade da sua programação, valores que hoje não pertencem apenas a ela, mas ao mercado como um todo, é mais uma forma de proteger os interesses do público telespectador e de assegurar eficiência às mensagens dos anunciantes. Os critérios enunciados a seguir devem ser entendidos como um meio de atingir este objetivo.

2.1  Critérios para a Exibição de Comerciais 2.1.1 Formato Jornalístico A mensagem do anunciante não pode ser confundida com a informação/editorial de programas jornalísticos. É obrigatória a inclusão da tarja “Informe Publicitário” nos casos em que a mensagem publicitária possa vir a ser entendida como notícia. Ficam dispensados dessa obrigatoriedade os comerciais em caracteres (lettering) e as mensagens em formato jornalístico caracterizadas desde o início e de forma inequívoca como comerciais, pela fixação de marcas do anunciante em cenário, canopla do microfone, figurino etc. As especificações técnicas para a inserção da tarja “Informe Publicitário” constam da Lista de Preços.

2.1.2 Pronunciamento de Autoridade Pública Pronunciamentos, mensagens e comunicados de autoridades e órgãos públicos devem deixar claro que se trata de Informe Publicitário. Para tanto, com a finalidade de esclarecer o telespectador, deverão, nos primeiros cinco

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segundos da sua exibição, inserir a informação “Pronunciamento do Exmo. Sr. Governador de...”, “Pronunciamento do Exmo. Sr. Prefeito de...”, “Comunicado do Ministério da...”.

2.1.3 Comercial que Faça Chamada de Outro Comercial Mensagem publicitária que faça chamada para outro comercial deverá deixar claro que a exibição ocorrerá no intervalo comercial. Exemplo: “Assista domingo, no intervalo comercial do Fantástico...”.

2.1.4 Participação em Comerciais e Uso de “Propriedades” REGRA GERAL: a veiculação, na TV TEM, de mensagens publicitárias que contem com a participação de integrantes de seu elenco e/ou da TV Globo, de personagens e/ou que empreguem elementos de criação e produção que, direta ou indiretamente, evoquem seus programas, será disciplinada pelos princípios e critérios enunciados a seguir. Os mesmos critérios prevalecerão em relação a elenco e programas de emissoras concorrentes. A TV TEM se reserva o direito de não exibir comerciais que estejam em desacordo com estes princípios. A - Participação pessoal em mensagem publicitária: é livre a participação pessoal, em mensagem publicitária, do integrante do elenco da TV TEM e/ou TV Globo ou de emissoras concorrentes, bem como o uso lícito dos respectivos direitos de imagem, observados a regra geral e demais princípios estabelecidos neste Manual. A veiculação na TV TEM e/ou TV Globo, entretanto, não ocorrerá nos intervalos dos programas que contam com a participação fixa do contratado. As exceções são: em relação a atores e atrizes: o programa Vale a Pena Ver de Novo e em relação a apresentadores: as mensagens vinculadas a projetos comerciais da TV TEM e/ou TV Globo. Considera-se “participação pessoal” em comercial aquela em que se utiliza o nome, imagem e/ou voz de ator, atriz ou apresentador, sem associá-los direta ou indiretamente a personagem ou sua interpretação ou a programa. Os integrantes do elenco fixo de determinado programa da TV TEM e/ou TV Globo não poderão atuar juntos em um mesmo comercial. Quando atuarem separados, numa mesma campanha, esta não poderá evocar o programa e/ou o personagem. A mesma regra prevalece em relação a artistas de emissoras concorrentes. Considera-se “elenco fixo” o ator, apresentador, humorista, especialista contratado e convidado que tenha participação regular em programa(s) da TV TEM e/ou TV Globo. B - “Propriedades”: será recusada a veiculação de mensagem publicitária que utilize “propriedades” que evoquem programa da TV TEM e/ou TV Globo ou de emissora concorrente, mesmo que não esteja em exibição. Consideram-se “propriedades” os cenários, marcas, vinhetas, trilhas, bordões e quaisquer outros elementos ou formas de caracterização reconhecidamente associados ao programa, em vídeo ou áudio. C - Jornalistas: a TV TEM considera que o exercício da missão de informar é incompatível com a participação de seus jornalistas e apresentadores dos programas jornalísticos em comerciais, em áudio e vídeo. A restrição alcança inclusive imitações. D - Personagens: será recusada a veiculação de mensagem publicitária que empregue personagem de programa da TV TEM e/ou TV Globo, a reprodução de elementos típicos da personalidade de um personagem e/ou de situações por ele vivenciadas no programa, assim como bordões, mímicas e quaisquer outros artifícios com o propósito de evocar determinado programa da TV TEM e/ou TV Globo ou de emissora concorrente, mesmo que este não esteja

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em exibição. O participante de reality shows da TV Globo é considerado personagem do programa. A veiculação de comerciais atenderá, além das regras dispostas neste Manual, às restrições estabelecidas no respectivo contrato. Poderão ser recusadas as mensagens publicitárias que, com o propósito de evocar programas, empreguem imitação, desenho e animação. Dúvidas poderão ser dirimidas mediante consulta ao Atendimento Comercial. E - Elenco de programas humorísticos: para a veiculação de comerciais que se utilizem de personagens de programas humorísticos da TV TEM e/ou TV Globo e/ou respectivos intérpretes, o anunciante ou sua agência de publicidade deverá consultar, com antecedência, o Atendimento Comercial da TV TEM, apresentando story board/roteiro. F - Quadros dentro de programas: sempre que integrante do elenco atuar em quadro de programa será recusada, em seus intervalos, a veiculação de mensagem publicitária que conte com sua participação. Quando participar regularmente de quadro de programa na condição de especialista convidado ou contratado, aplicar-se-ão a esse profissional as restrições acima, que afetam o elenco. G - Quadros dentro de programas jornalísticos: quando participar regularmente de seus programas jornalísticos na condição de especialista convidado ou contratado, aplicar-se-ão a esse profissional (ex. médico, economista, advogado etc.) as mesmas restrições que afetam os jornalistas da TV TEM [vide item C - Jornalistas]. H - Merchandising & comerciais: quando integrante do elenco for contratado por um mesmo anunciante, marca produto/serviço para atuar em mensagens publicitárias e também para protagonizar ações de merchandising, a TV TEM poderá exercer critérios próprios com a finalidade de proteger seu conteúdo e proporcionar a correta exposição do talento. Sobre a participação de integrante do elenco em comerciais e em ações de merchandising, consulte o Atendimento Comercial. I - Licenciamento: determinadas marcas, personagens e “propriedades” de titularidade da TV TEM podem ser objeto de contrato de licenciamento. Sua utilização, em mensagens publicitárias, ficará subordinada ao respectivo contrato de licenciamento, e as veiculações na TV TEM deverão observar as normas dispostas neste Manual. Sobre Licenciamento, consulte o Atendimento Comercial da TV TEM.

2.1.5 Comerciais Múltiplos: Na defesa de seus interesses e preservação da qualidade e eficiência dos intervalos, as exibidoras da TV TEM praticam critérios para a exibição de comerciais múltiplos. Comercial múltiplo é aquele que proporciona, em áudio e/ou vídeo, proveitos publicitários em favor de mais de um anunciante, marca, produto ou serviço. Comerciais com venda conjunta de produtos: os preços da TV TEM consideram a comunicação de um único cliente e de um produto ou linha de produto da mesma marca. Assim, são considerados múltiplos os comerciais que ofereçam a venda conjunta de dois ou mais produtos, quer do próprio cliente ou de anunciantes diferentes, mesmo que não haja explicitação de atributos. Comerciais com divulgação de prêmios: comerciais de concursos, sorteios e promoções são considerados múltiplos somente se na divulgação dos prêmios houver adjetivação ou proporcionar proveitos publicitários em favor de mais de um anunciante, marca, produto ou serviço. Comerciais com divulgação de telefone: como a escolha da operadora de telefonia regional, nacional e internacional é uma opção do consumidor, os comerciais que indiquem o código das operadoras são considerados múltiplos. Comerciais com assinatura de agências e/ou produtoras: são considerados múltiplos os comerciais que apresentem a assinatura da agência de publicidade e/ou produtora. Mensagens do comércio: mensagens do comércio não estão sujeitas à cobrança de multiplicidade, desde que a alusão ao produto, serviço, marca ou empresa não contenha os apelos publicitários do fabricante/prestador de serviço em áudio e/ou vídeo.

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Comerciais de provedores e websites: comerciais de provedores de acesso e de conteúdo da internet, bem como o comércio eletrônico, não estão sujeitos à cobrança de multiplicidade, desde que a citação de empresas, produtos ou serviços não contenha apelos publicitários em áudio e/ou vídeo. Comerciais com divulgação de endereço eletrônico: não são considerados múltiplos os comerciais que façam simples menção a endereços eletrônicos. Comerciais de propaganda comparativa: não são considerados múltiplos os comerciais de propaganda comparativa entre marcas concorrentes. Como a avaliação de comerciais múltiplos poderá implicar considerações de natureza conceitual, convém consultar previamente o Atendimento Comercial. Consulte preços de comerciais múltiplos na Lista de Preços.

2.1.6 Comerciais da Indústria A comunicação da indústria (seja ela institucional, de produtos ou serviços) não poderá citar seu representante no atacado/varejo.

2.1.7 Comerciais com Divulgação de Telefone Comerciais que divulguem número de telefone deverão apresentar, de forma clara (em áudio e/ ou vídeo), o respectivo prefixo de Discagem Direta à Distância DDD ou Discagem Direta Internacional DDI, sem, no entanto, mencionar o código da operadora. Os comerciais que mostrem o código da operadora de DDD ou DDI serão considerados múltiplos.

2.1.8 Mensagens de Cunho Religioso As mensagens publicitárias de cunho religioso limitar-se-ão a convocar fiéis para eventos e serviços religiosos, e à divulgação do local, data e hora. Veja outros critérios para exibição de comerciais no Capítulo 2, item 2 - Compromisso com o Telespectador.

2.2  Publicidade em Arena A TV TEM comercializa publicidade estática, publicidade virtual e “propriedades de arena” em estádios, arenas esportivas e shows. Sobre oportunidades, consulte o Atendimento Comercial. Veja item 1.9 Marketing de Emboscada e Carona, do Capítulo 2.

2.3  Espetáculos e Diversões Públicas A TV TEM apoia as manifestações artísticas e culturais brasileiras em sua programação e nos intervalos comerciais, oferecendo condições especiais de negociação. Consulte o Atendimento Comercial para anunciar shows, peças teatrais, exposições de artes plásticas, concertos, espetáculos de balé, lançamentos literários etc. Veja item 2.6 - Espetáculos e Diversões Públicas, do Capítulo 2.

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3. Compromisso com a Eficiência do Intervalo Comercial 3.1  Intervalo Determinado A determinação do intervalo para inserção de comerciais depende de disponibilidade técnica e é feita em conformidade com critérios definidos pela TV TEM. Os preços para inserção em intervalo determinado constam da Lista de Preços. A TV TEM não pratica a venda de posições determinadas no intervalo comercial.

3.2  Concorrentes Sempre que possível, a TV TEM procurará alocar comerciais de produtos concorrentes em intervalos diferentes. Para assim proceder, as agências devem informar, sempre com a antecedência necessária, os produtos que deverão ser anunciados em suas reservas de tempo. No entanto, nos casos em que houver mais comerciais concorrentes programados do que intervalos tecnicamente disponíveis para a veiculação, as exibidoras da TV TEM não terão alternativa senão a de exibi-los no mesmo intervalo e, em último caso, colados um ao outro.

3.3  Comerciais Colados Nas situações em que o cliente reservar vários comerciais no mesmo programa, dificultando sua distribuição nos intervalos, a TV TEM fará o possível para programá-los de forma a não serem exibidos colados um ao outro, mas os apresentará desta maneira quando não houver outra possibilidade.

4. Recomendações Gerais A fim de resguardar a segurança de suas operações e garantir tratamento equitativo ao mercado publicitário em geral, a TV TEM considerará não escritas quaisquer instruções, ressalvas, observações e estipulações que sejam apostas em autorizações de veiculação, pedidos de inserção e/ou quaisquer outros documentos emitidos com a mesma finalidade, e que conflitem com as políticas e normas operacionais, financeiras e de comercialização por ela praticadas, as quais regem de maneira uniforme as relações com anunciantes e agências de publicidade. Se, antes de produzir a mensagem comercial, o anunciante, a agência de publicidade ou a produtora desejar esclarecer dúvidas a respeito de disposições contidas neste Manual, o Atendimento Comercial poderá ser consultado. Para facilitar a análise, convém enviar o roteiro ou story board. Nos casos em que o material esteja em desacordo com as normas deste Manual ou da legislação aplicável, o anunciante terá a opção de substituir o material, observando os prazos de entrega definidos na Lista de Preços. Caso contrário, o faturamento terá curso normal e o anunciante não terá direito a crédito, abatimento ou compensação. [Ver item 1.5.]

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Práticas Comerciais

Legislação e Au toregulamentação 1. Compromisso com a Ética e com a Legalidade 1.1  Direito Privado Por não se tratar de uma relação de consumo, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor não se aplica aos negócios realizados entre veículos de comunicação e agências/anunciantes. A contratação de veiculação de comercial é uma relação jurídica subordinada aos preceitos da legislação específica e do Código Civil. Fundamento legal: Código Civil - Lei nº 10.406/2002.

1.2  Código de Defesa do Consumidor O conteúdo das mensagens publicitárias deverá atender às determinações do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Fundamento legal: Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90.

1.3  Autoregulamentação e Conar Além de padrões éticos voluntários, as emissoras componentes da TV TEM adotam e praticam a autoregulamentação, cumprindo e fazendo cumprir o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e apoiando as decisões emanadas do Conselho de Ética do Conar - Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária. O Conar é uma organização não-governamental, de direito privado, mantida por anunciantes, agências de publicidade e veículos, bem como pelas respectivas entidades representativas em âmbito nacional, a saber: ABA - Associação Brasileira de Anunciantes, Abap - Associação Brasileira de Agências de Publicidade, Abert - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, ANJ - Associação Nacional de Jornais, Aner - Associação Nacional de Editores de Revistas e Central de Outdoor. Imbuídas do propósito de fazer da publicidade um serviço economicamente útil e socialmente relevante, as associações mencionadas instituíram o Código de Autorregulamentação Publicitária e o Conar com o objetivo de: defender o direito de anunciar e a liberdade de expressão comercial; zelar pela integridade da propaganda comercial, dela afastando a censura; garantir ao consumidor o livre acesso à informação comercial honesta, verdadeira e precisa, e em conformidade com as leis. As emissoras componentes da TV TEM reconhecem no Conar a competência para analisar e julgar infrações éticas cometidas em anúncios e mensagens publicitárias de qualquer natureza. Ao autorizar a veiculação comercial nas emissoras componentes da TV TEM, anunciante e agência de publicidade aderem às disposições deste Manual e, por consequência, se submetem às disposições do Código de Autorregulamentação e à competência do Conar, não sendo motivo de escusa o fato de não serem filiados à entidade. Conar: Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária Av. Paulista, 2073, 18º andar - Conjunto Nacional Horsa II - São Paulo / SP CEP 01311-940Tel.: (11) 3284-8880 / Fax: (11) 3262-5333 Website: http://www.conar.org.br • E-mail: conar@conar.org.br

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1.4  Credenciamento Para poder autorizar a veiculação de suas mensagens publicitárias por intermédio de uma agência de publicidade, o anunciante deverá formalizar o credenciamento dela perante a TV TEM. Desse modo, a agência estará apta a representá-lo nas relações com as emissoras componentes da TV TEM, podendo negociar a contratação de exibição de comerciais, patrocínios e outros formatos, emitir autorizações de veiculação, encaminhar materiais para exibição e liquidar as respectivas faturas, que serão emitidas pelo veículo em nome e por conta do anunciante, aos cuidados da agência credenciada. As disposições deste item aplicam-se, igualmente, aos corretores autônomos. A carta de credenciamento deverá observar modelo indicado pela TV TEM. A esse respeito, consulte o Atendimento Comercial. Fundamento legal: Art. 15 do Decreto nº 57.690/66 e itens 3.1.6 e 4.9 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária de 16/12/98.

1.5  Normas-Padrão da Atividade Publicitária As relações comerciais entre anunciantes, agências de publicidade, corretores e agenciadores autônomos são regidas por legislação específica e pelas Normas-Padrão da Atividade Publicitária, voluntariamente instituídas pela ABA - Associação Brasileira de Anunciantes, Abap - Associação Brasileira de Agências de Publicidade, Fenapro - Federação Nacional das Agências de Propaganda, Abert - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, Abta - Associação Brasileira de Telecomunicações por Assinatura, Aner - Associação Nacional de Editores de Revistas, ANJ - Associação Nacional de Jornais e Central de Outdoor. A TV TEM é signatária das Normas-Padrão da Atividade Publicitária e compromete-se a praticá-las e a acatar as decisões adotadas pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão. Fundamento legal: Lei nº 4.680/65, Decreto nº 57.690/66, Decreto nº 4563/02 e Normas-Padrão da Atividade Publicitária, de 16/12/98.

CENP: Conselho Executivo das Normas-Padrão Rua General Jardim, 633 - 8º e 9º andares - São Paulo - SP CEP 01223-904 - Tel.: (11) 2125-1200 / Fax: (11) 3123-0131 Website: http://www.cenp.com.br • E-mail: cenp@cenp.com.br A agência titular do Certificado de Qualificação Técnica emitido pelo CENP faz jus a desconto de 20% (vinte por cento) sobre os valores das faturas representativas das exibições que tenha autorizado junto à TV TEM. Fundamento legal: Art. 3º da Lei nº 4.680/65, art. 7º do Decreto nº 57.690/66, com redação dada pelo Decreto nº 4563/02 e item 2.5 e seguintes das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, de 16/12/98.

O percentual da comissão atribuída a agências que não possuam o Certificado de Qualificação Técnica emitido pelo CENP e a corretores ou agenciadores de propaganda não são iguais ao desconto de agência. O desconto de agência atribuído pelo veículo tem natureza de del credere. Em virtude desta cláusula, a agência é solidariamente responsável pelo pagamento das exibições de seus clientes. Fundamento legal: Art. 17 da Lei nº 4.680/65, item 12 do Código de Ética dos Profissionais de Propaganda, item 2.4 das NormasPadrão da Atividade Publicitária de 16/12/98 e art. 698 do Código Civil - Lei nº 10.406/2002.

Nos termos da regulamentação em vigor, o cliente direto não faz jus ao “desconto de agência”. Fundamento legal: Art. 11, § único da Lei nº 4.680/65 e itens 2.5.1 e 4.3 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, de 16/12/98.

1.6  Direitos Autorais, Conexos etc. O veículo de comunicação não é parte nos contratos entre anunciantes, agências de publicidade, produtoras e titulares de direitos autorais, conexos, de imagem, de arena, de propriedade intelectual e industrial, ou de quaisquer outros envolvidos nos processos de criação e produção dos filmes publicitários a serem exibidos. A responsabilidade pelo conteúdo das mensagens publicitárias, bem como pela sua conformidade à legislação vigente, é integralmente do anunciante.

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1.7  Uso do Sinal para Fins Promocionais A TV TEM poderá autorizar ou recusar a utilização do seu sinal de áudio e vídeo para fins promocionais e publicitários em locais de frequência coletiva. Se e quando concedida a autorização, o interessado estará obrigado a exibir o conteúdo da TV TEM na íntegra, inclusive os intervalos comerciais, sem cortes ou inserções. Consultas a respeito poderão ser encaminhadas ao Atendimento Comercial. Fundamento Legal: Art. 95 da Lei n° 9.610/98.

1.8  Ancine A veiculação de qualquer mensagem publicitária está sujeita ao prévio registro do respectivo título perante a Ancine Agência Nacional de Cinema e ao recolhimento da Condecine - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica, por meio de Darf. O anunciante, sua agência de publicidade ou produtora deverá fazer constar da claquete de identificação o número do respectivo CRT Certificado de Registro de Título obtido junto à Ancine. A TV TEM, a qualquer tempo, poderá exigir a apresentação dos documentos comprobatórios do registro do filme publicitário e do recolhimento da respectiva Condecine. O material encaminhado para exibição que não estiver em conformidade com as exigências da Ancine terá sua veiculação recusada. O respectivo faturamento terá curso normal e o anunciante não terá direito a crédito, abatimento ou compensação. Fundamentos legais: Medida Provisória nº 2228-1, de 6/9/01; Lei nº 10.454, de 13/5/02 e Resoluções da Diretoria Colegiada da Ancine. Visite o website: http://www.ancine. gov.br.

1.9  Marketing de Emboscada e “Carona” Em respeito à autorregulamentação publicitária, que condena a “carona” e o chamado “marketing de emboscada”, assim entendidos os proveitos publicitários indevidos e ilegítimos obtidos mediante invasão do conteúdo editorial ou comercial dos veículos, a TV TEM adotará medidas técnicas e legais em defesa de seus direitos e da ética na publicidade. Sobre a aquisição de “propriedades de arena” e ações comerciais em eventos transmitidos pela TV TEM, consulte o Atendimento Comercial. Fundamento legal: Art. 31 e seu parágrafo único do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

1.10  Direito de Resposta A TV TEM não acolherá em seus intervalos comerciais mensagens que contenham contestações, reparos ou manifestações de apoio ao conteúdo de matérias jornalísticas ou editoriais veiculados nos seus programas. Se e quando cabível, o direito de resposta assegurado pela Lei de Imprensa somente poderá ser exercido em espaços editoriais.

2. Compromisso com o Telespectador 2.1  Identificação

A mensagem publicitária deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

2.2  Teaser De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o material a ser exibido deverá identificar o anunciante responsável pela mensagem publicitária. No entanto, poderá ser aceito o comercial sem a identificação do anunciante, desde que perfeitamente caracterizado como teaser. Neste caso, o teaser deverá fazer parte de uma

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campanha publicitária cuja compra já tenha sido autorizada junto à TV TEM.

2.3  Varejo e Vendas à Prestação Para os comerciais que divulguem vendas à prestação, é obrigatória a indicação legível do preço do produto à vista, número e valor das prestações, valor total a ser pago, taxa mensal de juros e demais encargos financeiros a serem pagos pelo consumidor. Fundamento legal: Arts. 31 e 37 do Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/ 90 e Lei nº 8.979/95, que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 6.463/77.

2.4  Preços em Moeda Estrangeira No intuito de oferecer informações precisas ao consumidor, todos os preços de produtos e serviços anunciados devem ser explicitados em moeda corrente nacional. Fundamento legal: Arts. 31, 52, 53 e seu parágrafo 3º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90.

2.5  Menores de Idade / Legislação e AutoRregulamentação A participação de menores de idade em comerciais deve observar a legislação específica. O responsável pela produção deverá obter autorização para a participação dos menores, de acordo com a legislação aplicável e com as regras do Juizado da Infância e Juventude do local da gravação/produção do filme publicitário. Fundamento legal: Art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.

A TV TEM não exibirá comerciais dirigidos a crianças e adolescentes que divulguem a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes, armas, munições, bebidas alcoólicas, fogos de artifício, publicações impróprias e produtos fumígeros. Fundamento legal: Art. 81, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90 e Lei nº 10.702, de 14/7/03, que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.294/96.

2.6  Espetáculos e Diversões Públicas Comerciais de filmes, peças teatrais, espetáculos e diversões públicas em geral devem apresentar, de forma clara, em áudio e/ou vídeo, a indicação oficial da faixa etária na qual tenham sido classificados. Fundamento legal: Art. 220, § 3º, inciso I da Constituição Federal e art. 76, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/90.

Consultas a esse respeito devem ser dirigidas pelo interessado diretamente ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça/Ministério da Justiça. Esplanada dos Ministérios Bloco T Anexo II, 3º andar, sala 322 tel. (61) 429-3917 - fax (61) 429-3260. Veja item 2.3 - Espetáculos e Diversões Públicas, do Capítulo 1.

2.7  Alusão a Entorpecentes Toda mensagem que faça alusão a substâncias entorpecentes só poderá ser exibida mediante apresentação, à TV TEM, de parecer favorável obtido diretamente pelo interessado junto à Secretaria Nacional Antidrogas da Presidência da República, em Brasília DF, tels. (61) 411-2152 e 411-2154.

2.8  Comerciais de Produtos Sujeitos a Restrições Legais 2.8.1 Comerciais de Cigarros e Produtos Fumígeros A publicidade de cigarros e demais produtos fumígeros é proibida em televisão. Fundamento legal: Art. 220, § 4º, da Constituição Federal, Lei nº 9.294/96, com as alterações introduzidas pela Lei nº 27.167, de 27/12/00, Decreto Federal nº 2.018/96.

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2.8.2 Comerciais de Bebidas Alcoólicas A publicidade de bebidas alcoólicas deve conformar-se à legislação e à autorregulamentação específicas. Fundamento legal: Art. 220, § 4º, da Constituição Federal, Lei nº 9.294/96, Decreto Federal nº 2.018/96, Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária - Anexo “A” (Bebidas Alcoólicas), Resolução nº 01/02; Anexo “P” (Cervejas e Vinhos), Resolução nº 02/03 - Anexo “T” (Ices e Bebidas Assemelhadas) e Resolução nº 03/03. As mensagens deverão apresentar em áudio e vídeo a “cláusula de advertência” sobre consumo responsável e de moderação, na forma recomendada pelo Conar nas resoluções mencionadas.

2.8.3 Comerciais de Medicamentos A publicidade de medicamentos deve conformar-se à legislação e à autoregulamentação específicas. Não poderão ser veiculados comerciais de produtos cuja venda ao consumidor dependa de prescrição médica. Sobre a cláusula de advertência obrigatória, consulte o regulamento da Anvisa (www.anvisa.gov.br). Fundamento legal: Art. 220, § 4º, da Constituição Federal, Lei nº. 9.294/96 e Decreto Federal nº 2.018/96, Resoluções da Anvisa e Código Brasileiro de Autoregulamentação Publicitária Anexo “I”.

2.8.4 Comerciais de Defensivos Agrícolas A publicidade de defensivos agrícolas deve conformar-se à legislação e à autorregulamentação específicas. Os comerciais poderão ser inseridos exclusivamente nos programas dirigidos a produtores rurais e pecuaristas. Fundamento legal: Art. 220, § 4º, da Constituição Federal; art. 8º da Lei nº 9.294, de 15/7/96, arts. 17 e seguintes do Decreto Federal nº 2.018, de 1/10/96 e Anexo “R” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

2.9  Concursos, Sorteios e Promoções A distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, bem como sua publicidade, dependem de prévia autorização da Caixa Econômica Federal ou da Susep, conforme o caso, a ser requerida e obtida pelo anunciante. Além do número da autorização, o comercial deverá exibir e citar os prêmios prometidos. Fundamento Legal: Lei nº 5.768 de 20/9/71; Lei nº 9.649/98; Medida Provisória nº 2.216-37 de 31/8/01 e Decreto-lei nº 70.951 de 9/8/72. Veja item 2.1.5 - Comerciais Múltiplos, do Capítulo 1.

3. recomendações Gerais As exibidoras da TV TEM reservam-se o direito de, amparadas pelo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e/ou em recomendação do Conar, recusar ou suspender a veiculação de comerciais que estejam em desacordo com as normas éticas que regem a atividade. Sempre que a produção de determinado comercial suscitar dúvidas a respeito dos critérios expostos neste Manual, poderá ser solicitada avaliação prévia, por meio do envio dos roteiros ao Atendimento Comercial do respectivo mercado. Nos casos em que a veiculação contratada não puder ser cumprida em virtude da sustação por ordem judicial, infração legal ou recomendação do Conar, o anunciante terá a opção de substituir o material, observando os prazos de entrega definidos na Lista de Preços. Caso contrário, o faturamento terá curso normal e o anunciante não terá direito a crédito, abatimento ou compensação.

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Bauru Rua Padre Anchieta, 9-41 Bela Vista - CEP 17060-400 Fone: 14 3233-1000 marketing.bau@tvtem.com Botucatu Av. Vital Brasil, 1.400 Jardim Bom Pastor CEP 18607-660 Fone: 14 3882-8242 Marília Rua Xavantes, 52 Bairro Mirante CEP 17503-060 Fone: 14 3402-6400 Ourinhos Rua Dr. Antônio Prado, 17 5º Andar - Salas A e B CEP 19911-810 Fone: 14 3326-9500 Itapetininga Rua Dr. Coutinho, 733 Loja 01 - Centro CEP 18200-358 Fone: 15 3376-9000 marketing.itp@tvtem.com Itapeva Rua Fernando de Oliveira, 75 Centro - CEP 18400-580 Fone: 15 3521-4515 avaré Rua Voluntários de Avaré, 1145 - Centro CEP 18700-240 Tel.: 14 3733-1833 São José do Rio Preto Av. Jornalista Roberto Marinho, 997 Jardim Yolanda CEP 15061-500 Fone: 17 3221-1000 marketing.sjr@tvtem.com Araçatuba Rua Tiradentes, 205 - Centro CEP 16010-240 Fone: 18 3636-7100 Votuporanga Rua São Paulo, 3.881 Centro - CEP 15500-010 Fone: 17 3426-7700 Sorocaba Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes, 2.700 Alto da Boa Vista CEP 18013-280 Fone: 15 3224-8888 marketing.sor@tvtem.com Jundiaí Av. Jundiaí, 1.242 Jardim Ana Maria CEP 13208-053 Fone: 11 4583-2500


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