Estatuto do SINPEEM

Page 1

ESTATUTO DO SINPEEM

Aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e sete, no Centro de Formação do SINPEEM, na Rua Guaporé, 240, Ponte Pequena, São Paulo, com fundamento no artigo 59, inciso II, do Código Civil, a Assembléia Geral convocada especialmente com a finalidade de modificar o Estatuto para atender às necessidades organizativas e estruturais para melhor funcionamento da entidade e também para adaptálo ao Código Civil, decidiu, pela maioria dos votos dos presentes, promover as alterações, com redação consolidada pelo secretário-geral e pela secretaria de Assuntos Jurídicos do sindicato a fim de que o Estatuto Social do Sindicato dos Profissionais da Educação no Ensino Municipal de São Paulo passe a ter a seguinte redação:

ESTATUTO SOCIAL DO SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO NO ENSINO MUNICIPAL DE SÃO PAULO CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE, PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS E PATRIMÔNIO Art. 1º – O Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (SINPEEM), fundado na cidade de São Paulo, em 19 de novembro de 1988, é uma entidade sindical, sem fins lucrativos, sem discriminação de raça, credo religioso, gênero ou convicção política, assentada nos princípios insertos no artigo 8º da Constituição da República, cuja base compreende os limites geográficos oficiais do município de São Paulo, com sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, na avenida Santos Dumont, nº 596, Ponte Pequena, e integrado por profissionais dos quadros que atuam no ensino público oficial de São Paulo. Parágrafo único – O SINPEEM se propõe a organizar e representar todos os profissionais do ensino oficial do município de São Paulo: docentes, especialistas, quadro de apoio, auxiliares, vigias escolares e agentes de apoio e tem por finalidade: I -defender os direitos e interesses individuais e coletivos relativos às atividades ou profissão, da categoria que representa, inclusive nas instâncias judiciais e administrativas competentes; II -estabelecer negociações com as representações das administrações públicas, visando a obtenção de melhorias para a categoria profissional; III -celebrar convenções, acordos coletivos e contratos de trabalho; IV -instaurar dissídios coletivos de qualquer natureza e promover ações judiciais em defesa dos interesses coletivos da categoria e do sindicato; V -organizar encaminhamentos conjuntos visando a unificação das entidades do magistério municipal; VI -estabelecer responsabilidades a todos aqueles que participarem da categoria representada de acordo com as decisões tomadas em assembléia geral; VII -promover permanentemente a sindicalização da categoria; VIII -colaborar como órgão técnico e consultivo no estudo dos problemas que se relacionem com a categoria; IX -manter relações com as demais associações sindicais de categoria profissional para a concretização da solidariedade de classe, da defesa dos interesses gerais da classe trabalhadora e dos nacionais; X -manter serviços para a promoção de atividades culturais, profissionais de comunicação e de assistência jurídica para os associados; XI -acompanhar e fiscalizar a execução de normas legais ou organizativas em acordo com convenções e portarias; XII -desenvolver e organizar encaminhamentos conjuntos visando à unidade e a unificação de todas as entidades dos profissionais de educação, no âmbito do ensino municipal de São Paulo; XIII -lutar em conjunto com outros setores da população, pela melhoria do ensino em particular pelo ensino público e gratuito em todos os níveis; XIV -promover formação e garantir acesso aos associados à informação profissional, educacional e do movimento sindical; XV -manter intercâmbio com outras entidades e associações congêneres nacionais e estrangeiras sobre assuntos pertinentes às suas finalidades, sociais e trabalhistas; XVI -lutar ao lado de outros trabalhadores por liberdade de organização e manifestação para todos os trabalhadores. Art. 2º –São princípios organizativos do SINPEEM:


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.