Serviço de
Alerta
Sua segurança depende de você
Serviço de
Alerta O objetivo do Serviço de Alerta é notificar os órgãos apropriados a respeito das aeronaves e seus tripulantes que necessitem de ajuda de Busca e Salvamento (SAR) e para auxiliar esses órgãos no que for necessário. Este serviço será prestado a todas as aeronaves voando segundo as regras de voo por instrumentos; segundo as regras de voo visual, exceto àquelas cujo voo não tenha sido notificado aos órgãos do Serviço de Trafego Aéreo (ATS); e a todas as aeronaves que se saiba ou se suspeite de que estejam sendo objetos de interferência ilícita. O Serviço de alerta às aeronaves será iniciado pelo órgão ATS. No entanto, quando o aeródromo de destino não dispuser dos mesmos, o serviço de alerta somente será prestado, quando solicitado pelo piloto, pelo explorador ou qualquer outra pessoa que tenha tomado conhecimento do voo. Portanto, quando voando sem apresentação de Plano de Voo, avise a parentes, amigos, proprietário/explorador da aeronave, ou seja, o máximo de pessoas possível, sobre o seu planejamento de viagem. Alerte-os para que em caso de atraso em comunicar-se ou na ausência de contato, acionem rapidamente um órgão ATS para que lhe seja prestado o Serviço de Alerta. A rapidez do acionamento é essencial para o sucesso das operações de Busca e salvamento (SAR) Conforme previsto na ICA 100-12 Regras do Ar e Serviços de Tráfego Aéreo, quando apresentar Plano de Voo e por qualquer razão o pouso for realizado em aeródromo que não o de destino declarado, e este aeródromo não for provido de órgão ATS, o piloto deverá transmitir a informação de chegada por qualquer meio de comunicação disponível (radiotelefonia da aeronave ou de outra, telefone, radioamador etc.) a um órgão ATS.
Comunicação salva vidas
O Serviço de Alerta é para todos
Pilotar é ser responsável
O que acontece se o piloto não informar sua chegada quando por algum motivo modificar o Plano de Voo? A omissão desta informação de chegada obrigará os órgãos ATS a acionar o Serviço SAR.
Quem paga pelo Serviço de Alerta? O Serviço de alerta já está incluído nas taxas aeroportuárias. No entanto, o Serviço SAR é gratuito, humanitário e não discriminatório.
E se o Serviço de Alerta for acionado indevidamente ou inadvertidamente? O serviço de informação de voo não isenta o piloto de suas responsabilidades e somente a ele compete tomar qualquer decisão no tocante a alterações no Plano de Voo e demais medidas que lhe parecerem convenientes para a maior segurança do voo. Neste caso cabe ao piloto a indenização de todas as despesas que a operação possa acarretar (em conformidade com o Art. 58 do Código Brasileiro de Aeronáutica).
Sistema de Busca e Salvamento Aeronáutico SALVAERO AMAZÔNICO (92) 3652-5520 (92) 3652-5700 SALVAERO CURITIBA (41) 3251-5309 (41) 3256-8008 SALVAERO RECIFE/ ATLÂNTICO (81) 2129-8102 (81) 3462-4927 SALVAERO BRASÍLIA (61) 3364-8394 (61) 3365-1212
Registros de balizas 406 MHz: BRMCC COSPAS-SARSAT (61) 3364-8395 / (61) 3365-2964 brmcc@cindacta1.aer.mil.br - www.brmcc.aer.mil.br