Concurso Público MANUAL DO CANDIDATO
DIREÇÃO NACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRECÇÃO DE SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS E EMPREGO PÚBLICO JANEIRO, 2016
Rua Funchal – meio da Achada Santo António CP nº 20, Praia República de Cabo Verde Telf: (+238) 260 9999 / 333 7399 IP: 7399 site: www,dgap.gov.cv Email: concursos.publicos@gov2.gov.cv
Sumário I. Enquadramento/Âmbito .................................................................................................... 2 II. Objetivos ........................................................................................................................... 2 III. Princípios ......................................................................................................................... 3 IV. Recrutamento .................................................................................................................. 3 V. Seleção .............................................................................................................................. 3 VI. Recrutamento Centralizado ............................................................................................ 3 VII. Bolsa de Competências (BC) ........................................................................................ 3 VIII. O que mudou? .............................................................................................................. 4 IX. Quais são os tipos de concurso? .................................................................................... 5 i. Quando é aberto um concurso interno? ........................................................................ 6 ii. Quando é aberto um concurso externo? ...................................................................... 6 X. Quais são as fases do concurso? ...................................................................................... 6 XI. Como se candidatar? ....................................................................................................... 6 XII. Que cuidados ter? .......................................................................................................... 7 XIII. Quais os documentos necessários? ............................................................................. 7 XIV. Quais os métodos de Métodos de Seleção?................................................................ 8 XV. Quais os critérios de desempate? ................................................................................. 8 XVI. Quem entra na Bolsa de Competências (BC)? ........................................................... 8 XVII. Qual a validade da Bolsa de Competências (BC)? ................................................... 9 XVIII. Como ocupar uma vaga a partir da Bolsa de Competências (BC)? ....................... 9 XIX. Qual a utilidade da Bolsa de Competências (BC)?.................................................... 9 XX. Como efetuar um pedido de esclarecimentos ou uma reclamação?........................... 9 XXI. Deveres e responsabilidades ....................................................................................... 9 XXII. Orientações Gerais para as Provas de conhecimentos ........................................... 10 XXIII. Direitos .................................................................................................................... 10 XXIV. Quais os prazos importantes do processo de concurso? ....................................... 11 XXV. Quais as legislações importantes? ........................................................................... 11
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I. Enquadramento/Âmbito A medida de Recrutamento Centralizado foi prevista no nº 28 do Eixo I das 100 Medidas da Reforma do Estado, Mudar Para Competir, constante da Resolução nº 25/12, publicada com a data de 11 de Maio, materializado pela Diretiva nº1/2013 Orientações sobre o Processo de Recrutamento Centralizado. A medida foi estabelecida em 2013, nos termos do no nº 5 do art.º 4º do Decreto-Lei da Execução Orçamental, nº 2/2013 de 8 de Janeiro, que impõe a centralização do Recrutamento na Direção Geral da Administração Pública (DGAP). O Recrutamento e Seleção de Pessoal é um dos capítulos mais importantes da Gestão de Recursos Humanos. A política de recrutamento e seleção garante funcionários capazes de responder às necessidades das instituições, facilitar a integração, reduzir os custos com a formação e garantir uma boa performance. O presente Manual aplica-se ao recrutamento e seleção no regime de carreira, regime de emprego, projetos de investimento, reclassificação e comissão de serviço. Em toda a Administração Pública Direta, com as necessárias adaptações aos quadros específicos como a Educação (Professores) e à Saúde (Médicos e Enfermeiros) Do mesmo modo, com adaptações aplica-se à Administração Indireta. Trata-se de mais um instrumento para a consolidação da transparência dos concursos públicos, permitindo maior domínio de informação e controlo por parte do candidato sobre a Administração Pública.
II. Objetivos O presente Manual tem como principais objetivos: Dar a conhecer aos candidatos os procedimentos de cada fase do processo de Recrutamento Centralizado; Clarificar os intervenientes e os respetivos papéis; Dar a conhecer aos métodos e critérios de seleção; Padronizar os prazos de cada processo, Garantir a transparência e a credibilidade do Processo de Recrutamento Centralizado; Dar a conhecer os deveres, responsabilidades e direitos dos candidatos; Permitir um maior acesso à Informação por parte dos candidatos;
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Maior controlo dos candidatos sobre os procedimentos.
III. Princípios O recrutamento centralizado rege-se pelos seguintes princípios.
Transparência, Equidade, Igualdade de acesso, Credibilidade, Serviço de qualidade Rigor Conceitos
IV. Recrutamento Refere-se ao processo que decorre entre a decisão de preencher uma vaga e o apuramento dos candidatos que preenchem o perfil para desempenhar a função.
V. Seleção É o processo de decisão pelo qual se procura escolher de entre um leque de candidatos a pessoa mais indicada para o desempenho de determinada função dentro de uma organização/instituição.
VI. Recrutamento Centralizado Consiste em ações de recrutamento para o preenchimento de vagas disponíveis nos órgãos ou serviços de toda a Administração Pública, liderado pela DGAP, aplicando-se ao regime de carreira (nomeação), regime de emprego (contrato a termo), recrutamento no âmbito de projetos de investimento (Contrato a Termo) recrutamento de pessoal de Direção Intermédia (Diretores de Serviço) e equiparados.
VII. Bolsa de Competências (BC) É o conjunto de candidatos aprovados, disponíveis, para preenchimento de futuras vagas, dentro do prazo de validade do concurso. Apenas os aprovados na prova de conhecimentos com nota igual ou superior a 70% fazem parte da Bolsa de Competências.
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VIII. O que mudou? Muitas mudanças ocorreram nos últimos anos na gestão dos concursos públicos, sendo de especial importância que os candidatos tenham conhecimento das mesmas. As 10 mudanças mais importantes: a) Eliminação do custo das burocracias e originais de documentos – com o recrutamento centralizado a Direção Nacional da Administração Pública (DNAP) eliminou as exigências de documentos autenticados, solicitando apenas fotocópias dos documentos. Foram eliminados o atestado médico e registo criminal para efeitos de concurso. Ao(s) candidato(s) selecionado(s) no final do processo para efeitos de nomeação solicita-se os originais ou autenticados . Com esta medida foram reduzidos os custos e a burocracia. b) Eliminação de anos de experiência como requisito ao concurso – anteriormente os candidatos eram eliminados à partida por não possuírem 2 ou 3 anos de experiência. Uma prática que vigorou durante muitos anos, porém errada. A legislação é clara ao impor os requisitos para a admissão nos concursos, passando pela maioridade, nacionalidade, saúde física e psíquica e habilitações exigidas. A experiência profissional apenas é requisito obrigatório nos casos de concurso de dirigentes. c) Divulgação das vagas – no passado a oferta de emprego público era feita apenas no Boletim Oficial (BO), sendo que apenas os funcionários públicos tinham acesso. Era frequente a falta de candidatos nos concursos pelo baixo acesso à informação. Atualmente a divulgação é feita no Boletim Oficial, site da DNAP, página facebook e, caso se justifique, rádio e televisão. d) Candidaturas On-line – as candidaturas passaram a ser feitas online, possibilitando a submissão da candidatura minutos após o lançamento. Com esta medida garante-se a igualdade de acesso. Em qualquer ponto do país é possível fazer uma candidatura ao emprego público. e) Lei de Recrutamento e Seleção – Pela primeira vez foi criada uma lei que estabelece os procedimentos e métodos de recrutamento e seleção. Sem uma referência legal própria, ao longo dos tempos cada ministério realizava o seu próprio procedimento da forma como bem entendia. Muitas vezes era utilizada a lei do concurso de promoção que na sua essência não dava cobertura a todos os aspetos do recrutamento e seleção, para além de ser uma lei com mais de 20 anos.
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Por exemplo essa lei estipulava que quando o número de candidatos na fase final do concurso fosse inferior a 10 não era obrigatório a publicação dos resultados. Isso levava a uma má perceção sobre a transparência. O Decreto-lei 38/2015 de 29 de Julho veio padronizar, regular, definir os papéis, competência, direitos e deveres no recrutamento na Administração Pública, almejando maior transparência. f) Introdução da prova de conhecimentos – de entre os novos métodos de seleção, este é sem dúvidas o que tem maior impacto na meritocracia e transparência. Com um sistema de testes objetivo, a prova de conhecimento constitui o método obrigatório. Somente os aprovados na prova seguirão para os métodos complementares. g) Realização de provas em todos as ilhas ao mesmo tempo – uma das grandes mudanças foi a realização de testes em todas as ilhas onde existem candidatos ao mesmo tempo. Com esta medida foi eliminada custos com a deslocação inter-ilhas para a realização de testes. Igualmente nos concurso em que a entrevista constitui método complementar é realizada através de videoconferência, evitando a deslocação do candidato. h) Publicações de listas na internet – durante o processo do concurso são publicadas várias listas. É publicada a lista das candidaturas recebidas, dos admitidos e não admitidos (incluindo a razão da não admissão), data e local do teste, resultados do teste, resultados dos métodos complementares e resultado final. Nunca houve tanta informação disponibilizada sobre os concursos públicos. A disponibilização da informação leva a um maior controlo social e logo maior transparência. i) Reclamações – após cada lista publicada é concedida um período de reclamações de 3 dias e 5 após a lista final. Anteriormente não havia espaços para reclamação, pelo que hoje em dia é assegurado 5 momentos de reclamação durante o processo de concurso.
IX. Quais são os tipos de concurso? Concurso Interno, concurso aberto aos funcionários da Administração Pública; Concurso Externo, concurso aberto a todos os cidadãos, estejam ou não vinculados aos serviços ou organismos da Administração Pública;
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i. Quando é aberto um concurso interno? O Concurso interno é realizado nos seguintes casos: Acesso no regime de carreira (Promoção); Reclassificação; e Recrutamento para os cargos de direção intermédia. ii. Quando é aberto um concurso externo? O concurso externo é realizado para o provimento de novos quadros, nomeadamente:
Ingresso no regime de carreira; Ingresso no regime de emprego; Recrutamento no âmbito de projetos de investimento; Constituição de Bolsa de Competências; Recrutamento para os cargos de direção;
Pode ser realizado o concurso externo, caso o concurso interno para recrutamento de direção intermédia não satisfazer as necessidades ou ficar deserto.
X. Quais são as fases do concurso?
Anúncio de concurso no Boletim Oficial; Lançamento no site da DNAP, página facebook e outros meios; Publicação da lista dos admitidos e dos não admitidos; Publicação da lista, local e horário da prova de conhecimentos; Publicação dos resultados da prova de conhecimentos e respetiva grelha de correção; Publicação do local e data dos métodos complementares; Publicação dos resultados dos métodos complementares;
XI. Como se candidatar? No site da DNAP (www.dgap.gov.cv) encontrará o regulamento do concurso, onde terá um link (Lime survey) onde efetuará a sua candidatura online;
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O link é disponibilizado no topo do regulamento e novamente no ponto de “Submissão das candidaturas”;
Preencha todos os campos do questionário online e certifique que respondeu a todas as solicitações, inclusive o pedido para carregar documentos necessários; Receberá uma mensagem indicando que a sua candidatura foi finalizada; Pode ainda fazer a sua candidatura em suporte papel.
XII. Que cuidados ter? Antes de submeter a sua candidatura, leia atentamente o regulamento do concurso, pois terá informações importantes sobre os métodos de seleção e respetivas ponderações, a previsão para a realização da prova de conhecimentos, critérios de desempate, local de publicação das listas, etc… Faça uma revisão do processo antes da submissão e certifique-se que todos os campos e documentos estão devidamente inseridos; Certifique-se de que os ficheiros a serem anexados têm o mesmo nome do que o título do documento; Lembre-se que em regra o prazo de candidaturas é de 10 dias; Em caso de dúvida contacte a entidade gestora do concurso. (contacto tel: 2609999/ IP: 73 99 /email concursos.publicos@gov2.gov.cv)
XIII. Quais os documentos necessários? Cada concurso pode ter as suas exigências próprias, contudo em regra os documentos exigidos para o processo de candidatura são:
Curriculum Vitae; Fotocópia de certificados de habilitações Literárias; Fotocópia de certificado de equivalências, caso a formação seja feita no exterior; Fotocópia de bilhete de identidade; Comprovativos de formações complementares; Comprovativos de experiência profissional; Outros documentos relevantes para a vaga;
As candidaturas deverão ser enviadas preferencialmente online, através do link disponibilizado no regulamento do concurso.
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XIV. Quais os de Métodos de Seleção? O processo de seleção é constituído pelo método obrigatório e métodos complementares, sendo obrigatória a utilização de pelo menos um método complementar; O método obrigatório (prova de conhecimentos) tem um peso mínimo de 55% para o total do concurso; cada método complementar têm o peso máximo de 30%; O método obrigatório é a prova de conhecimentos; A prova de conhecimentos é realizada em todas as ilhas, onde existem candidatos, ao mesmo tempo, no mínimo 20 dias após a publicação do regulamento do concurso; A prova de conhecimentos é corrigida através de um “scanner de leitura óptica; Os métodos complementares são Avaliação Curricular, Avaliação Psicológica, Avaliação de Competências, Entrevista, Curso de Formação específica, Provas físicas; Podem ser utilizados mais do que um método complementar; Somente os aprovados na prova de conhecimentos serão submetidos aos métodos complementares; A aplicação dos métodos complementares pode ser feita por partes ou tranches, por ordem de classificação, sendo que as tranches podem ser definidas após os resultados do método obrigatório; A valoração dos métodos de seleção é feita até às centésimas; Em casos devidamente fundamentados podem ser dispensados.
XV. Quais os critérios de desempate? O desempate é feito pelos seguintes critérios e ordem: Os critérios preferenciais definidos na lei, como por exemplo quotas param pessoas com deficiência; Resultados da prova de conhecimentos; Resultados dos métodos complementares, começando pelo com maior peso; Outros definidos no regulamento do concurso.
XVI. Quem entra na Bolsa de Competências (BC)? • Candidatos que tenham o mínimo de 14 valores (70%) na prova de conhecimentos;
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XVII. Qual a validade da Bolsa de Competências (BC)? A BC tem a validade de 1 ano após a publicação do resultado do método obrigatório.
XVIII. Como ocupar uma vaga a partir da Bolsa de Competências (BC)? Recorre-se á BC antes da abertura de um novo concurso, caso exista o perfil solicitado por uma instituição pública. Os métodos complementares são aplicados por partes ou tranches, segundo a ordem de classificação dos candidatos. apenas ou tranches
XIX. Qual a utilidade da Bolsa de Competências (BC)? Melhorar o aproveitamento dos recursos humanos; Aproveitar os aprovados na prova de conhecimentos e que já demonstraram as competências necessárias; Evitar que os candidatos participem em vários concursos e sejam submetidos a vários testes da mesma área; Gerir melhor a expectativa dos candidatos; Reduzir o tempo e o custo do recrutamento de pessoal na Administração Pública;
XX. Como efetuar um pedido de esclarecimentos ou uma reclamação? No fim de cada lista publicada é disponibilizado um link e endereço do email; O pedido de esclarecimento ou reclamação pode ser feito em suporte papel ou correio registado; Deve ser feito pelo próprio candidato (em casos excecionais a reclamação pode ser feita pelo representante do candidato); O prazo para pedido de esclarecimento ou reclamação é de 3 dias nas fases intermediárias e de 5 dias após a publicação do resultado final.
XXI. Deveres e responsabilidades É da inteira responsabilidade dos candidatos toda as informações prestadas; Dever e a responsabilidade de consultar todas as publicações relativas ao concurso;
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Dever e responsabilidade de cumprir todos os prazos estabelecidos pelo regulamento e pela legislação; Dever e responsabilidade de apresentar os documentos disponíveis e atender as convocações por parte do júri do concurso. Dever de comunicar antecipadamente quaisquer alterações relativas aos dados pessoais e outras mudanças relacionadas com o concurso.
XXII. Orientações gerais para as Provas de conhecimentos O candidato deverá comparecer no local da realização das provas com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido de documento de identificação. Serão considerados documentos de identificação: Bilhete de Identidade, Carta de Condução ou Passaporte, obedecido o período de validade, não sendo admitidos quaisquer outros, em nenhuma hipótese. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original do seu documento de identificação. Uma vez identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início das provas. Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados. No caso de desistência, o candidato só poderá abandonar a sala, 15 minutos após o início das provas e, deve declarar a desistência na própria folha de teste. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.
XXIII. Direitos Direito a toda a informação relativa ao concurso em que participa; Direito a acesso e consulta do processo do concurso; Direito a solicitar mudança do local de realização dos métodos obrigatórios e complementares. Direito à reclamação e ao recurso hierárquico; Direito a resposta de reclamação ou recurso;
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XXIV. Quais os prazos importantes do processo de concurso? Prazo de candidaturas – 10 dias; Realização da prova de conhecimentos- mínimo 20 dias após a publicação do regulamento; Prazo de pedido de esclarecimento ou reclamação nas fases intercalares – 3 dias úteis Prazo de pedido de esclarecimento ou reclamação após publicação da lista final – 5 dias úteis; Resposta ao pedido de esclarecimento ou reclamação – máximo de 15 dias úteis.
XXV. Quais as legislações importantes? Decreto- lei nº 38/2015, de 29 de Julho – Estabelece o conjunto de procedimentos de Recrutamento e Seleção de Pessoas na Administração Pública; Decreto- regulamentar nº 8/2015, de 21 de Setembro – Cria a Bolsa de Competências e estabelece as regras da sua utilização.
Praia, Janeiro de 2016. A Direção de Serviço de Recursos Humanos e Emprego Público.
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