Segurança pública Financiamento da segurança pública
Números de minas gerais • Censo em 2010 • População: 19.597.330 habitantes • Área: 586.520,368 Km² • Isso quer dizer que a média de habitantes por km² é de 33,41 hab/Km² • Possui 853 municípios dividido em 12 mesorregiões
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Constituição federal • A Constituição Federal, Brasileira reconheceu e estabeleceu três direitos sociais básicos para a sociedade, por entender – o constituinte originário – serem estes diretos basilares e indispensáveis à condição humana, garantindo a todos a cidadania, a dignidade, a liberdade e a tutela da vida da pessoa humana. • SAÚDE: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado,... • EDUCAÇÃO: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família,... • SEGURANÇA PÚBLICA: Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, ...
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Direito basilar • Neste sentido, SAÚDE, EDUCAÇÃO e SEGURANÇA PÚBLICA, são indiscutivelmente, as questões mais relevantes de toda política pública, dos Executivos, Federal, Estaduais e Municipais. • SAÚDE, e EDUCAÇÃO: • Apesar de serem constitucionalmente assegurados como direitos fundamentais, além da garantia de investimentos com percentuais – ainda que insuficientes - pelo poder público, possuem também “concorrente, suplementares”, ações privadas de investimentos. (Planos de Saúde, Escolas de Ensino Fundamentais, Médio e Universitários Privados).
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E a Segurança pública? • Por se tratar de uma ação exclusiva de Estado, não pode, não deve ser de forma alguma privatizada, terceirizada, e não é. Mas a contrassenso das demais políticas públicas da SAÚDE e EDUCAÇÃO, não há qualquer previsão legal que assegure investimentos na SEGURANÇA PÚBLICA.
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As consequências disto? • Grande parte do CUSTO com a SEGURANÇA PÚBLICA, recaem sobre as PREFEITURAS. (manutenção de viaturas, combustíveis, aluguel de delegacias e quarteis, água, energia elétrica, etc...)
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Números de minas gerais • Dados da Saúde: 35.461 mil unidades de saúde • Leitos: 29.408 (apenas SUS), dos quais 18.877 (apenas SUS) são para atendimentos clínicos e cirúrgicos. O que diz a constituição: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, (...). Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);
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Ações do executivo nas áreas de saúde e educação no estado de minas gerais* Despesas com saúde
Despesas com educação • Educação em 2013:
• Saúde em 2013: • Dotação inicial:_______ R$ 5.423.011.587
• Dotação inicial: ______ R$ 4.768.684.926 • Pago: _________________ R$ 4.492.262.747
• Pago: __________________ R$ 4.932.006.130
• Saúde em 2014: • Dotação Inicial:_______ R$ 4.932.006.130 • Pago: __________________ R$ 5.879.575.726
• Educação em 2014: • Dotação inicial: ______ R$ 5.255.127.533 • Pago: __________________ R$ 4.883.727.740 *fonte: Câmara dos Deputados Siga Brasil
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Ações do executivo na área de segurança pública no estado de minas gerais* • Segurança Pública em 2013 • Dotação inicial: _____________________________R$ 26.029.372 • Pago: ________________________________________
R$ 0,00
• Segurança Pública em 2014 • Dotação inicial: _____________________________R$ 11.053.000 • Pago: ________________________________________R$ 0,00
*fonte: Câmara dos Deputados Siga Brasil Deputado Subtenente Gonzaga – PDT/MG – www.subtenentegonzagamg.com.br
Orçamento 2015 • Em 2015, no PL estava previsto o valor de R$ 7.087.500 • Houve um acréscimo de R$ 74.192.300, totalizando R$ 81.279.800
*fonte: Câmara dos Deputados Siga Brasil Deputado Subtenente Gonzaga – PDT/MG – www.subtenentegonzagamg.com.br
Fundo de participação dos estados* • No ano de 2013 • R$ 2.374.434.179,09
• No ano de 2014 • R$ 2.587.447.904,07
*Parcela das receitas federais arrecadadas pela União é repassada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos entre os entes federados representa um mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e Municípios. Fonte: Tesouro Nacional
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140 milhões • Os gastos das prefeituras de Minas Gerais com a Segurança Pública é de cerca de R$140.000.000,00 (cento e quarenta milhões). • Os convênios com prefeituras e empresas privadas respondem por aproximadamente 40% do custeio da Policia Militar em Minas Gerais. • Não tenho os dados da Policia Civil, contudo acredito ser correspondente • As prefeituras, que mediante convênios pagam diretamente as despesas de água, luz, telefone, material de higiene e limpeza, material de escritório, combustível, manutenção de veículos, aluguel, etc. • Os valores não são consolidados no Estado por falta de um sistema informatizado que receba estas informações.
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Números da polícia militar em 2014 • Total de 80% dos registros se enquadram na Lei nº 9.099/95. • Percorreu 120.000.000 de km. • Tempo médio de espera em delegacias para registar um BO e de 176 minutos (3h) • Em um turno de 8h, corresponde a 37% do tempo perdido na função precípua de fazer policiamento • Em 12h, equivale a 25% do tempo
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Números da polícia militar em 2014 • O menor salário pago hoje na PMMG é de R$ 4.100,00 (Quatro mil e cem reais). • Equivale a R$ 136,00 por dia, ou R$ 5,66 a hora de trabalho. • Se pegarmos por base o turno de 12h: • temos os 25% de tempo perdido pela entrega da ocorrência na delegacia.
• Se pegarmos como parâmetro as 24h: • podemos dizer que 6h diárias são perdidas. • Isso corresponde a R$ 1.020,00 do soldo, que corresponde a 25% do salário de R$ 4.100,00. • Se considerarmos que são 2 policiais. Serão R$ 2.040,00 mal utilizados pelo Estado • Outros fatores se somam a este.
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Números da polícia militar em 2014 • Em Minas Gerais, somente 340 municípios contam com delegacias da Polícia Civil. • Destes, somente 64 municípios fazem o atendimento 24h pelo chamado “Plantão Regionalizado”. O que força deslocamentos para registro de ocorrência por até 320km (desperdício de dinheiro público). • Quanto mais distante estiver da delegacia de plantão, maior as perdas. • Se considerarmos uma distancia média de 50km, equivale a percorrer 100 km para registrar uma ocorrência. Transformamos em consumo de combustível, são no mínimo R$35,00.
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Números da polícia militar em 2014 • Soma-se o tempo médio de espera na delegacia, ao tempo de deslocamento: teremos, em um turno de 12 horas, 41% do tempo, perdido para uma ocorrência • Seguindo este raciocínio, temos uma perda de R$1.938,00 mês apenas no deslocamento e tempo de espera na delegacia para o registro da ocorrência. • Somando-se este valor as despesas com combustível e manutenção de viaturas, e tomandose por base o menor salário pago ao policial militar e ao policial civil, podemos raciocinar com uma perda de R$2.000,00 mês. • Há que se considerar também o custo referente ao Policial Civil que se mantem na delegacia apenas fazendo um serviço burocrático para receber estas ocorrências.
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Números de inquéritos abertos até 2007 • A meta 2 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) — parceria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Justiça — previa concluir até abril de 2012 todos os inquéritos abertos até dezembro de 2007 para investigar casos de homicídio. Mas, do total de 136,8 mil inquéritos, apenas 10.168 viraram denúncias e 39.794 foram arquivados. Outros 85 mil inquéritos ainda estão em aberto. Para o jurista e ex-promotor de Justiça Luiz Flávio Gomes, o esforço do Ministério Público para resolver os inquéritos inconclusos é louvável, mas os números evidenciam o sentimento de impunidade no país. —Temos uma média de 5% de resolução de homicídios. No Reino Unido esse número é de 85%, nos Estados Unidos, de 65%. Nosso número é ridículo. Ainda reina uma impunidade muito grande — diz ele.
Fonte: O Globo: http://oglobo.globo.com/brasil/no-brasil-so-5-dos-homicidios-saoelucidados-7279090
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Como prestar segurança pública de qualidade, sem recursos financeiros próprios para esta finalidade? • O regime democrático impõe custos, investimentos. • Só a Polícia Militar, no ano de 2014 apresentou aos Cidadãos Brasileiros, em especial ao Povo Mineiro, os seguintes dados: • Ocorrências Registradas: mais de 2.000.000 (dois milhões); • Tempo Médio para registro de cada ocorrência: 176,02 minutos • Foram Presos em Flagrante e conduzidos à Autoridade Policial 250.000 pessoas
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Como prestar segurança pública de qualidade, sem recursos financeiros próprios para esta finalidade? • Foram atendidas 370.000 ocorrências de menor potencial ofensivo (Lei 9.099;95); • Foram percorridos pelas 11.800 viaturas 120.000 Km • Foram percorridos – ida e volta – 185.797 km para registros de ocorrências na DELEGACIAS em face ao PLANTÃO REGIONALIZADO. • Do total das quase 2.000.000 de ocorrências registradas, 80% se enquadram na lei nº 9.099/95, ou seja, são crimes de menor potencial ofensivo, e portanto se no Brasil fosse regra a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrências (TCO), o gasto com deslocamentos, combustíveis, seriam de apenas 20% do todo montante.
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Homicídios no brasil • O Brasil é o país com o maior número de homicídios no mundo, segundo Mapa da Violência do Brasil. De cada 100 assassinatos no mundo, 13 são no Brasil. • Segundo o documento, o total de homicídios no mundo chegou a 475 mil. Os dados são de 2012.
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Homicídios no brasil • O Brasil é o líder no ranking. O governo brasileiro informou 47 mil homicídios em 2012, mas a OMS estima que o número real tenha sido muito superior: mais de 64 mil homicídios. Depois do Brasil aparecem Índia, México, Colômbia, Rússia, África do Sul, Venezuela e Estados Unidos. • Se for levado em consideração o número de crimes e o tamanho da população, ou seja, em termos proporcionais, Honduras é o primeiro país da lista, seguido pela Venezuela. O Brasil, nesse cálculo, surge como o 11º país mais perigoso do mundo. A OMS calcula que no Brasil a cada 100 mil pessoas, 32 sejam assassinadas anualmente.
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Homicídios no brasil • Na outra ponta da tabela, com os menores índices de homicídio por habitante, em 1º lugar vem Luxemburgo, depois Japão e em seguida Suíça, empatada com Cingapura, Noruega e Islândia. • Esses números são referentes a homicídios, mas a OMS chama atenção para diferentes tipos de violência mais recorrentes no nosso dia a dia do que se possa imaginar. • De acordo com o levantamento, uma em cada quatro crianças sofre agressões, uma em cada cinco meninas é abusada sexualmente e uma em cada três mulheres já foi violentada pelo próprio parceiro.
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QUADRO DE APREENSÕES - prf 2013
2014
2015*(1)
Variação* (%)
18490*(2)
199
2342
1076,88%
Pessoas flagradas com anfetaminas
3
10
62
520%
Ocorrências
3
10
62
520%
Anfetaminas apreendidas (comprimidos)
*1 Apreensões em 2015 ocorridas até o dia 27/04. A variação é entre o ano de 2015 (até 27/04) em comparação a todo o ano de 2014 *2 As apreensões em 2013 ocorreu em uma única apreensão.
Fonte: PRF
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NÚMEROS DE 2015 - prf • A maior quantidade de flagrantes ocorreu na Unidade de Palmeiras do Tocantins. Foram 30 flagrantes registrados, o que corresponde a 48,39%das ocorrências de toda a regional da PRF/TO; • A quantidade de comprimidos de anfetaminas tiveram um aumento de 1076% (um mil e setenta e seis por cento) neste quatro meses, em relação a todoo ano de 2014; • 61 Caminhoneiros flagrados, apenas 01 era condutor de veículo de passeio; • Os flagrantes de motorista com anfetaminas tiveram um aumento de 520% (quinhentos e vinte por cento) neste quatro meses, em relação a todo o ano de 2014;
Fonte: PRF
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Soluções que se apresentam Deputado Subtenente Gonzaga – PDT/MG – www.subtenentegonzagamg.com.br
Alternativas de eficientização • Presença ostensiva do Policial como pressuposto da prevenção do crime e da violência. • Se há uma convergência de raciocínio da segurança pública, é a de que a presença ostensiva do Policial Militar é condição para a prevenção da violência e criminalidade. • Portanto, o tempo perdido nos deslocamento e espera para registrar uma ocorrência, é espaço aberto para a maior incidência de violência e crime.
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Qual a solução? • Na nossa compreensão, o instrumento legal para minimizar o impacto dos parcos recursos financeiros para contratação de pessoal, e custeio, e ao mesmo tempo maximizar este recursos, é dar eficácia à lei nº 9.099/95, que Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. • Link>> lei nº 9.099/95
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Termo Circunstanciado de Ocorrência • É um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade ou multa. • O referido registro deve conter a qualificação dos envolvidos e o relato do fato, quando lavrado por autoridade policial, nada mais é do que um boletim de ocorrência, com algumas informações adicionais, servindo de peça informativa, para o Juizado Especial Criminal, conhecido também como Juizado de Pequenas Causas. O termo jurídico, correspondente a TCO, surge pela primeira vez no ordenamento brasileiro, pelo advento da Lei n.º 9.099/95, de 26 de setembro de 1995. Sendo a alternativa formal ao "auto de prisão em flagrante delito", para o registro da custódia do autor de uma infração de menor potencial ofensivo, em estado de flagrância. Confira o artigo 69, da Lei Federal n.º 9.099/95:
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Termo Circunstanciado de Ocorrência • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará TERMO CIRCUNSTANCIADO e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. • Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002))
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Termo Circunstanciado de Ocorrência •
O estado de Santa Catarina foi um dos pioneiros na aplicação do termo circunstanciado pela PM: em 1998, a Polícia Ambiental começou a usá-lo e hoje ele é aplicado nos 293 municípios do estado.
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Ciclo completo de polícia • No Brasil, o sistema de segurança pública, e especificamente o sistema policial, tem sido historicamente deixado à margem dos processos de reforma institucional que se tem discutido em diferentes áreas do setor público, em especial no período que se seguiu ao processo de redemocratização do país. Nesse contexto, o processo de construção das forças policiais acabou por formar um modelo que não encontra respaldo nos diferentes contextos internacionais, sendo marcado por disfunções que têm sido apontadas por especialistas e também por membros das polícias como diretamente responsáveis pela ineficiência e ineficácia nas funções desempenhadas por essas forças.
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Ciclo completo de polícia • Entre os principais aspectos que caracterizam o modelo policial deficiente está o sistema bipartido das polícias brasileiras, constitucionalmente organizadas em nível estadual: as polícias militares e as polícias civis¹. Na prática, este sistema divide o trabalho policial – que em realidade compõe-se de apenas uma grande dimensão, ou seja, o enfrentamento das dinâmicas criminais existentes na sociedade, e da sensação de insegurança por elas gerado – em duas corporações que não se comunicam e, corriqueiramente, competem entre si em busca de poder e algumas regalias. • 1. Esta subdivisão das polícias brasileiras se trata de um arraigamento que data, a menos em caráter formal, de quase 200 anos de existência: em 1841, na reformulação do nosso primeiro Código de Processo Penal (de 1832), foram pela primeira vez legalmente separadas as áreas da polícia judiciária e da polícia administrativa, e desde então esta separação tem perpetuado, em diferentes formatos, até transformar-se em nosso binômio polícia investigativa e polícia preventiva, em um arranjo institucional que praticamente não encontra respaldo em outras partes do mundo.
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Ciclo completo de polícia • A implementarão do Termo Circunstanciado de Ocorrência é paliativo, que apesar de tudo deve ser implementado urgentemente como forma inequívoca de economizar os recursos públicos com deslocamentos desnecessários, dentre outros. • Porém, o ideal é a adoção no Brasil – único Pais da América Latina que não o adota – da Policia de Ciclo Completo. Neste seara, apresentei a PEC 431/2014.
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PEC 431/2014 • Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: •
“Art. 144................................................................................................ §11. Além de suas competências específicas, os órgãos previstos nos incisos do caput deste artigo, realizarão o ciclo completo de polícia na persecução penal, consistente no exercício da polícia ostensiva e preventiva, investigativa, judiciária e de inteligência policial, sendo a atividade investigativa, independente da sua forma de instrumentalização, realizada em coordenação com o Ministério Público, e a ele encaminhada.” (NR)
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Seminário da Segurança pública
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Ações parlamentares Deputado Subtenente Gonzaga – PDT/MG – www.subtenentegonzagamg.com.br
currículo • Deputado Federal Subtenente Gonzaga • Eleito Deputado Federal pelo PDT/MG, em 2014, com 93.997; • Começou sua vida de dirigente classista em 1989; • Foi diretor da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (Aspra) por 20 anos e 4 vezes presidente; • Foi conselheiro do Conselho Nacional de Segurança Pública em 2009/2010;
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currículo • 2007 - Participou da fundação da Associação Nacional dos Praças (Anaspra); • 2009 - Integrou a Comissão Organizadora da Primeira Conferência Nacional de Segurança Pública; • 2002 - Se candidatou a deputado federal e obteve 19.551 mil votos; • 2010 - Se candidatou novamente a deputado federal com 58.984 mil votos (ficando como suplente de seu partido); • 2014 - Em maio tomou posse como Deputado Federal (primeiro suplente);
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currículo • Comissões Permanentes na Câmara dos Deputados • Titular e 3° vice-presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN); • Suplente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO); • Suplente da comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).
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currículo • Comissões Especiais na Câmara dos Deputados • Titular da Comissão Especial que disciplina normas sobre armas de fogo (PL 3722/12); • Suplente da Comissão Especial de Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (COETICA); • Suplente da Comissão Especial de Lei Orgânica de Segurança Pública (CESEGPUB); • Suplente da CPI Sistema Carcerário (CPI CARCE).
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Proposições apresentadas • As propostas legislativas apresentadas fazem parte de um conjunto de iniciativas que tem como finalidade o combate à impunidade no Brasil e a valorização dos integrantes dos órgãos de segurança pública, em especial, dos membros da Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal. São elas:
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Proposições apresentadas • PL 1164, de 2015, que Altera o art. 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para regulamentar o emprego de algemas ou meio similar, na forma que especifica. Apresentado no dia 15.04.15 ●
Como não existe legislação regulamentando o uso de algemas, apresentei um projeto que leva em conta a minha experiência profissional. Incluí na norma projetada, um dispositivo que dá a prerrogativa ao agente público responsável pela prisão, custodia e/ou condução da pessoa objeto da medida coercitiva para decidir, com base nas circunstancias reais, sobre a necessidade ou não do emprego de algemas ou meio similar, bem assim sobre o tempo de sua utilização, pois ele, somente ele, tem condição de avaliar a situação e o perigo que todos, inclusive, da pessoa detida, estão sujeitos em um momento geralmente de extremo estresse.
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Proposições apresentadas • PL 1303, de 2015, que Dispõe sobre a possibilidade de o contribuinte recolher o imposto de renda no mês subsequente àquele fixado para entrega final da declaração do Imposto de Renda. Apresentado no dia 28.04.15 ●
Alteração pontual na Legislação do Imposto de Renda para garantir aos assalariados, como é o caso dos agentes da área da segurança pública, a escolha da do dia para seu recolhimento, se devido, e mesmo assim, no mês seguinte ao prazo final da entrega da declaração.
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Proposições apresentadas • PL 938, de 2015, Altera a pena do crime de receptação previsto no caput e nos §§ do art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e dá outras providencias. Apresentado, em 26.03.15 ●
Majora as penas do crime de receptação, pois os crimes de roubo, extorsão e latrocínio já tem penas rígidas, mas sabe-se que a receptação apresenta-se como uma atividade econômica de natureza ilícita que possibilita o acesso e a circulação de bens de origem criminosa fomentando os demais crimes. A minha proposta, por questões regimentais, foi apensada a outra mais antiga. Todas foram ao Plenário da Câmara, votadas e encaminhas ao Senado Federal.
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Proposições apresentadas • PEC nº 430, de 2014, altera o art. 14 da Constituição Federal, a fim de prever a elegibilidade dos policiais e dos bombeiros militares. Apresentada em 29.10.14. ●
Esta proposta corrige uma das mais graves distorções do nosso sistema representativo. De acordo com o que dispõe o art. 38 da C.F, os servidores públicos civis ficam licenciados enquanto durar o mandato, com direito assegurado de retornar ao cargo, emprego ou função anteriormente ocupado, sem prejuízo para a carreira e aposentadoria. Já os militares são obrigados a se afastar da atividade, caso tenha menos de dez anos de serviço. Se, contudo, contar mais de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Esta proposta será discutida no âmbito da Reforma Política, com chances de ser aprovada.
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Proposições apresentadas • PEC 431, de 2014, que acrescenta ao art. 144 da Constituição Federal, parágrafo para ampliar a competência dos órgãos de segurança pública que especifica. Apresentada em 29.10.14. ●
A PEC determina que os órgãos previstos nos incisos do caput do art. 144 da Lei Maior, realizarão o ciclo completo de polícia na persecução penal, no exercício da polícia ostensiva e preventiva, investigativa, judiciária e de inteligência policial e, que na atividade investigativa, independente da sua forma de instrumentalização, esta será realizada em coordenação com o Ministério Público, e a ele encaminhada.
●
Observação: Esta proposta está apensada a PEC nº 412/2009, tem quem mais outras apensadas. São elas: 430/14, 432/09, 321/13, 361/13, 423/14.
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Proposições apresentadas • PEC nº 443, de 2014, que Acrescenta parágrafo ao art. 42 da Constituição Federal, para assegurar as associações dos militares estaduais as mesmas garantias de representação e imunidade tributária asseguradas aos sindicatos de trabalhadores. Apresentada em 16/12/14. ●
A proposta garante aos Policiais e Bombeiros Militares a mesma prerrogativa constitucional já reconhecida aos demais trabalhadores, de serem representados por suas associações, e a estas, o mesmo reconhecimento de representação já garantido aos sindicatos, bem como do direto à imunidade tributária destes. Seu texto já recebeu parecer pela admissibilidade da lavra do Dep. Capitão Augusto (PR-SP), podendo ser votado a qualquer momento na CCJC.
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Proposições apresentadas • PL 7773, de 2014, que Altera o art. 233-A do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), para dispor sobre o voto em trânsito de eleitores no território nacional. Apresentado em 03.07.2014. ●
Apesar do esforço da Justiça Eleitoral em viabilizar o voto em trânsito no Brasil, bem como o avanço já protagonizado pelo TSE, com a instalação de urnas nos quartéis para viabilizar o voto do policial militar, ainda não é satisfatório. O presente projeto de lei, determina que sejam habilitados os junto ao TRE os policiais militares e Bombeiros Militares que estejam de serviço no dia das eleições, informando seus respectivos domicílios eleitorais de origem e das localidades onde prestarão serviço,o que viabilizará o seu voto.
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Proposições apresentadas • PL 7885, de 2014, que Altera a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, para regulamentar a perda de cargo ou função, no caso de tortura praticada por integrante de órgão de segurança pública. Apresentado em 08/08/2014. ●
A presente proposta corrige uma distorção da Lei de tortura, não se pretende eximir o policial quando este infringir as normas contidas nesta Lei; mas não nos parece adequada a desconsideração legal da peculiaridade da atividade policial no que toca à aplicação da Lei Penal quanto aos efeitos secundários da condenação. ●
Observação: A proposta foi objeto de Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) nº 1118/2015, pelo Deputado Eduardo da Fonte, Líder do PP e outros Líderes, que: "com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 7885/2014". Infelizmente, foi rejeitado (art. 155 do RICD). Sim: 251; não: 113; abstenção: 4; total: 368. (na Sessão Deliberativa Ordinária de 24/03/2015).
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Proposições apresentadas • PL 8.029, de 2014, que altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para acrescentar o Art. 25-A, que garante ao Policial e Bombeiros militar o exercício do direito ao voto nas eleições majoritárias e proporcionais, independentemente da localidade em que estiver exercendo sua atividade. Apresentado em 22/10/14. ●
O objetivo da presente proposição é garantir o direito à cidadania plena dos Policiais e Bombeiros Militares, no que diz respeito ao direito de votar. O Estado não pode subtrair o seu direito fundamental ao exercício do voto em razão de escala de serviço em localidades distantes de suas zonas eleitorais, o que na prática, inviabiliza o seu direito ao voto. Esta proposta tem o mesmo desiderato, do PL 7773/14, também da minha autoria, contudo um altera o Decreto-Lei 667/69 e o outro o Código Eleitoral, para os que diplomas legais citados ao terem comandos similares, evitando-se, assim, conflito de normas.
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Proposições apresentadas • PL 8124, de 2014, Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de estabelecer a liberação compulsória do internado aos vinte e nove anos de idade e outras providencias. Apresentado em 19/11/14. ●
O projeto pretende que a medida socioeducativa, apesar de ser indeterminada, deva ser aplicada tendo por base a dosimetria fixada no Código Penal correspondente à infração cometida, obedecendo a critério de proporcionalidade em face da gravidade do ato infracional praticado e do histórico do menor. O período máximo de internação passará a ser de onze anos, compatibilizando a permanência de nossos jovens submetidos ao regime do ECA até os vinte e nove anos de idade, que é aquela que define o brasileiro como jovem no recém editado Estatuto da Juventude (§1º, art. 1º, Lei 12.852, de 2013), para o interno que ingressar nesse sistema pouco antes de completar 18 anos de idade.
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Proposições apresentadas • PL 8125, de 2014 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a fim de criar os tipos penais de resistência à ação policial, desobediência à ordem policial e de desacato à autoridade policial. Apresentado em 19/11/2014. ●
Com as alterações propostas, neste projeto, mantém-se toda a sistemática atualmente adotada pelo Código, mas dando-se tratamento específico àquelas condutas praticadas contra agentes de segurança pública. Hoje, a proposta encontra-se na CCJC, tendo como Relator o Deputado Afonso Motta do PDT-RS.
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Proposições apresentadas • PL 8258, de 2014, que Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos; a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal; e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, que institui o Código de Processo Penal. Apresentado em 15/12/14. ●
Dentre as várias alterações legislativas propostas neste projeto, destaca-se o aumento de pena para o homicídio praticado em face de agente público – representante da sociedade –, no exercício da função ou em razão dela, afigura-se como conduta detentora de extrema gravidade, que mostra a ousadia, desprezo e indiferença do infrator para com os valores próprios de um Estado Social e Democrático de Direito, alem de incluí-lo no rol dos crimes hediondos. Na Sessão Deliberativa Extraordinária de 26/03/2015 esta proposta foi aprovada nos termos da Emenda Substitutiva Global apresentada pelo Relator da Matéria.
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Proposições apresentadas • PL nº 7645, de 2014, que Altera o art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que extingue a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, dos estados, dos territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Apresentado em 03/06/14. ●
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 foi construída para encerrar de forma definitiva o regime ditatorial que imperou em nossa nação por mais de 20 anos (1964-1985). No entanto, vinte e cinco anos depois, a cidadania ainda não chegou para os Policiais e Bombeiros Militares. Isto porque, a partir de decretos estaduais – flagrantemente inconstitucionais – mantêm-se a pena de prisão para punir faltas disciplinares, sem que seja necessário sequer o devido processo legal. Basta uma ordem verbal do superior hierárquico. Este projeto que está na CCJC, ao consagrar os princípios basilares da Carta cidadã deverá ser incorporado nos Regulamentos Disciplinares das Polícias e Corpos de Bombeiros militares.
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