Cartilha codigo florestal 2014 v 02 completa

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Sumário Apresentação .................................................................................................................. 03 Definições ....................................................................................................................... 04 Cadastro Ambiental Rural – CAR ..................................................................................... 06 Programa de Regularização Ambiental – PRA ................................................................ 06 Áreas de Preservação Permanente – APP ....................................................................... 07 >> Áreas Consolidadas .................................................................................................. 07 >> Novas Áreas ............................................................................................................. 11

Reserva legal .................................................................................................................. 11 >> Áreas Consolidadas .................................................................................................. 11 >> Novas Áreas ............................................................................................................. 13

Crédito Agrícola .............................................................................................................. 13 Perguntas e Respostas .................................................................................................... 14 Módulos Fiscais no Estado do Pará .................................................................................. 16

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Apresentação Com intuito de facilitar o entendimento e orientar os produtores rurais sobre as mudanças trazidas para o campo com a aprovação do Novo Código Florestal (Lei n° 12.651 de 2012), apresento esta Cartilha para ajudar a esclarecer quais são seus direitos e deveres. O setor produtivo rural brasileiro, há muito tempo desejava que fossem estabelecidas novas regras que pudessem lhe dar maior segurança jurídica para produzir com alta competitividade e qualidade. Afinal, os produtores brasileiros são muito competitivos da porteira para dentro, mas sofrem com a falta de infraestrutura e com a insegurança causada pela ação dos órgãos ambientais. Os produtores rurais têm em suas propriedades diferentes tipos de vegetação, bem como água em suas diversas formas de captação, necessitando conhecer as normas que regulam esses usos. Como eu sempre digo, não existe ninguém mais interessado em respeitar a legislação ambiental do que o produtor rural, que sabe da importância de se conduzir dentro da legalidade nas atividades que desenvolve. dese o e. Assim, espero que estas informações lhe auxiliem em seu trabalho para que continue produzindo de forma sustentável e com respeito à legislação posta no Novo Código Florestal.

Um forte abraço Giovanni Queiroz

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Antes de iniciarmos nosso estudo, é importante esclarecer os conceitos trazidos pelo Nov

AMAZÔNIA LEGAL - Art. 3° - I - Engloba os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP - Art. 3° - II - Refere-se a uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem e proteção do solo. RESERVA LEGAL - Art. 3° - IV - Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa. ÁREA RURAL CONSOLIDADA - Art. 3° - IV - Área de imóvel rural com ocupação humana preexistente antes de 22 de julho de 2008, com edificações e benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris. 6

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PEQUENA PROPRIEDADE OU POSSE RURAL FAMILIAR - Art. 3° - V - Aquela explorada mediante o trabalho do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda à Lei no 11.326/2006 (Lei da Agricultura Familiar). MANEJO SUSTENTÁVEL - Art. 3° - VII - Utilização da mata ou floresta para ganhos econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se a ecologia. VEREDAS - Art. 3° - XII - É um tipo de savana, sendo caracterizada por solos úmidos. OLHO D’ÁGUA - Afloramento natural do lençol freático. MANGUEZAL - Art. 3° - XIII - É o ecossistema de beira-mar que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés. É constituído por uma “lama” e tem uma vegetação natural conhecida como mangue, sendo o berçário de muitas e importantes espécies. www.giovanniqueiroz.com.br

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Definições pelo Novo Código Florestal, tendo em vista que serão utilizados durante toda a cartilha.

APICUM- Art. 3° - XV - São terrenos arenosos, que apresentam grandes índices de sal, que margeiam os manguezais. NASCENTE - Art. 3° - XVII - É afloramento natural e perene do lençol freático, dando início a um curso d’água. LEITO REGULAR - Art. 3° - XIX - É a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano. VÁRZEA DE INUNDAÇÃO OU PLANÍCIE DE INUNDAÇÃO - Art. 3° - XXI - Refere-se a áreas que margeiam os cursos d’água, que estão sujeitas a enchentes e inundações.

ÁREAS ÚMIDAS - Art. 3° - XXVI – São as superfícies cobertas por água de forma periódica, como por exemplo, os pantanais. As terras úmidas são originalmente cobertas por vegetação adaptada à inundação. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - São áreas em nosso território nacional protegidas por lei pelo motivo que ali existem elementos naturais de importância ecológica ou ambiental que diferenciam quanto ao objetivo de proteção e estratégias de manejo e exploração sustentável. Como exemplo dessas unidades, podemos citar os parques nacionais, estações ecológicas, as reservas biológicas, as reservas ecológicas, áreas de proteção ambiental, as reservas extrativistas e as áreas de relevante interesse ecológico.

POUSIO - Art. 3° - XXIV - É a prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por no máximo 5 (cinco) anos, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo.

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CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR - Arts. 29 e 30 O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento de grande importância para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Dessa forma, o CAR consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental. Assim, todos os proprietários deverão procurar o órgão ambiental estadual onde se situa sua propriedade para a realização do cadastro, que é obrigatório e deverá ser feito até um ano (prorrogado uma única vez) após sua implementação. E os posseiros, arrendatários e meeiros que não tem a titulação ? Como proceder ? Neste caso, deverão levar seus documentos pessoais e outros documentos que comprovem o seu vínculo com a terra ( posse ou contrato de utilização)

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL – PRA- Arts. 59 É o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental. É considerado um dos mais importantes instrumentos da nova lei, já que permitirá a solução de vários passivos ambientais dos produtores rurais. Além disso, ele será um fator a ser considerado no acesso aos incentivos econômicos e financeiros dos serviços ambientais.

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ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP - Art. 4° ao 9° As Áreas de Preservação Permanente foram instituídas pelo Código Florestal e consistem em espaços territoriais legalmente protegidos, ambientalmente frágeis e vulneráveis e como já dito nas definições, têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem e proteção do solo. Mas, quais são as APP’s definidas no Código Florestal ? Quanto o proprietário deverá proteger ? ÁREA CONSOLIDADA (antes de 22/07/2008) Nas áreas consolidadas, ou seja, aquelas ocupadas antes de 22 de julho de 2008, as atividades poderão ser mantidas, desde que estas sejam atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural. Dessa forma, o proprietário ou possuidor de imóveis rurais deverá cumprir os limites mínimos de proteção dos cursos d’água naturais, variando conforme o tipo de paisagem natural, a saber: RIOS: MÓDULOS FISCAIS

LARGURA DO RIO

DISTÂNCIA A partir da calha do rio

Até 1

INDEPENDENTE

5 metros (desde que não ultrapasse 10% do imóvel). Art. 61, § 6°, I

+ 1 ATÉ 2

INDEPENDENTE

8 metros (desde que não ultrapasse 10% do imóvel). Art. 61, § 6°, II

+2 ATÉ 4

INDEPENDENTE

15 metros (desde que não ultrapasse 10% do imóvel) Art. 61, § 6°, III

+ 4 ATÉ 10

10 metros

20 metros Metade da largura do curso. (deve-se observar mínimo será de 20 metros e o máximo de 100 metros. Art. 61-A, § 4°, II

DEMAIS

NASCENTES E OLHOS D’ÁGUA: MÓDULO FISCAL

TAMANHO

TAMANHO DA APP

Até 1

INDEPENDENTE

5 metros

+ 1 até 2

INDEPENDENTE

8 metros

+2

INDEPENDENTE

15 metros

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LAGOS E LAGOAS NATURAIS - Art. 61-A, § 6°, I, II, III, IV TAMANHO

LARGURA MÍNIMA

Até 1

MÓDULO FISCAL

INDEPENDENTE

5 metros

+ 1 até 2

INDEPENDENTE

8 metros

+ 2 até 4

INDEPENDENTE

15 metros

+4

INDEPENDENTE

30 metros

TAMANHO

LARGURA MÍNIMA

Até 4

INDEPENDENTE

30 metros

+4

INDEPENDENTE

50 metros

VEREDAS - Art. 61-A, § 7°, I e II MÓDULO FISCAL

Outras orientações >>> A nova lei permite a manutenção de residências e de edificações necessárias à atividade rural nas áreas já abertas desde que não haja risco à vida ou à integridade física das pessoas. Art. 61-A, § 12°

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>>> Os imóveis que têm declividade entre 25% a 45% poderão manter suas atividades, mas sem a abertura de novas áreas. Art. 1.1 >>> Também em relação à recuperação das APPs nas áreas consolidadas o novo Código Florestal permite o uso de espécies nativas e exóticas, desde que não exceda 50% da área total a ser recuperada. As plantas exóticas poderão ser exploradas economicamente. Art. 61-A, § 13°, IV NOVAS ÁREAS (após 22/07/2008) RIOS - Art. 4°, I , a, b, c, d, e LARGURA DO RIO

DISTÂNCIA (a partir da borda da calha do leito regular)

Até 10 metros

30 metros

10 a 50 metros

50 metros

50 a 200 metros

100 metros

200 a 600 metros

200 metros

+ 600 metros

500 metros

NASCENTES E OLHOS D’ÁGUA - Art. 4°, IV TOPOGRAFIA Todas

TAMANHO DA APP 50 metros ou mais

RESERVATÓRIOS D’ÁGUA ARTIFICIAIS - Art. 4°, I II LOCALIZAÇÃO Rural/Urbana

TAMANHO DA APP Definido na licença ambiental

LAGOS E LAGOAS NATURAIS - Art. 4°, II LOCALIZAÇÃO

TAMANHO DA APP

Zona Rural

100 metros ou mais

Zona Rural

50 metros (corpo d’água com até 20 hectares da superfície)

Zona Urbana

30 metros ou mais

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É importante destacar que ainda são áreas de APP as encostas com declividade superior a 45º. Neste caso, a APP deverá ocupar o equivalente a 100% na linha de maior declive. Merece atenção ! 1- Áreas no entorno de barragens e represas criadas a partir de cursos d’água naturais: Não se considera APP o entorno de reservatórios artificiais de água resultantes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, ficando dispensada a faixa de proteção quando a acumulação de água for inferior a um hectare. De qualquer forma, é sempre importante ter em sua propriedade uma proteção para qualquer curso d’água. 2- Quem tiver uma pequena propriedade rural ou posse rural familiar poderá fazer o plantio de culturas temporárias de vazante na faixa que fica exposta no período de vazante dos rios ou lagos, desde que para isso não seja derrubada mata nativa. Essas culturas dizem a respeito, como exemplo, arroz e milho. 3- O proprietário que tiver propriedade de até 15 módulos ficais (consultar a tabela de módulo fiscal de seu Município) poderá praticar a aquicultura e instalar a infraestrutura física associada, com a ressalva de não causar danos ao meio ambiente, devendo 12

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também estar de acordo com os planos de bacia ou planos de gestão de recurso hídricos da região, inclusive com licença do órgão ambiental competente, inscrição no CAR. 4- É de responsabilidade do proprietário, possuidor ou ocupante da propriedade rural a manutenção da APP.

RESERVA LEGAL - Art. 12 a 24 É uma área localizada no interior do imóvel rural, que não seja a Área de Preservação Permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. ÁREAS CONSOLIDADAS (antes de 22/07/2008): A data em que ocorreu a abertura da área é o marco para definição dos percentuais que deverão ser destinados a reserva legal. Mas atenção: isso só vale para as áreas que já tiveram supressão de vegetação nativa. Imóveis com áreas consolidadas passam a ter a opção de incluir as áreas de APPs no cômputo da Reserva Legal. Não têm esse direito as propriedades em que haverá abertura de novas áreas. Os proprietários de imóveis que tinham até quatro (4) módulos fiscais antes de 22.07.2008, ficam desobrigados a recuperar sua área de Reserva Legal. Imóveis rurais com percentuais de Reserva Legal inferiores aos exigidos poderão se regularizar das seguintes formas: 1) É possível fazer a compensação no mesmo Estado ou em outro Estado, desde que em mesmo bioma onde ocorreu a abertura da área. Neste caso, deve-se respeitar a data de 22.07.2008; 2) A recomposição também pode ser feita na própria área, por meio do plantio de espécies nativas e exóticas, ou por meio da regeneração natural; 3) O proprietário de imóvel rural que mantiver a Reserva Legal conservada e averbada em área superior aos percentuais previstos em lei pode instituir o regime de servidão ambiental sobre a área excedente, em sistema de Cota de Reserva Ambiental; A recuperação da Reserva Legal também poderá ser feita com espécies exóticas, desde que não exceda a 50% da área total a ser recuperada. Essa área recuperada com plantas exóticas (como Eucalipto e Teca) poderá ser explorada economicamente. O proprietário de imóvel rural que mantiver a Reserva Legal conservada e averbada em área superior aos percentuais previstos em lei pode instituir o regime de servidão ambiental sobre a área excedente, em sistema de Cota de Reserva Ambiental; Novo Código Florestal - Desafios para preservar a produção e à vida

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NOVAS ÁREAS (após 22/07/2008)- Art. 12 Como saber a porcentagem de reserva legal mínimo em minha propriedade rural? PERCENTUAL (%)

LOCALIZAÇÃO

VEGETAÇÃO

80%

Amazônia Legal

Floresta

35%

Amazônia Legal

Cerrado

20%

Amazônia Legal

Campos Gerais

20%

Demais Regiões

Demais Vegetações

- Merece atenção!!

Se o Município tiver mais de 50% da área ocupada por Unidades de Conservação sob o controle público e por terras indígenas homologadas, o poder público poderá reduzir a Reserva Legal em até 50%, visando a recomposição da área. Se o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% do seu território ocupado por Unidades de Conservação e terras indígenas homologadas, o poder público, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, poderá reduzir a Reserva Legal em até 50%. - Observações importantes ! A Reserva Legal poderá ser inscrita no Cadastro Ambiental Rural – CAR, onde dessa forma o desobrigará de averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Poderão ser retirados da área de reserva legal, produtos florestais, tais como frutos, sementes, resinas e óleos, desde que seja para consumo familiar e de subsistência. Poderá ser retirado até 20 metros cúbicos de madeiras anuais sem necessidade do órgão ambiental, desde que para consumo familiar.

CRÉDITO AGRÍCOLA De acordo com o Art. 78-A do Código Florestal, após 5 (cinco) anos da data da publicação da Lei, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.

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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O CÓDIGO FLORESTAL 1- Tenho imóvel rural com 4.1 módulos fiscais que foi todo aberto antes de 2008. Como fica minha situação com a nova lei? É necessário apresentar a área de Reserva Legal (RL) conforme o percentual previsto na legislação em vigor à época da abertura da área. A recomposição da área de preservação permanente (APP) dependerá da largura do rio, sendo no mínimo 20 metros e no máximo 100 metros. 2- Eu desmatei minha reserva legal e preciso recompor esta área? Existe algum prazo para fazer esta recomposição? Sim, de acordo com a nova lei, é necessário iniciar a recomposição em até dois anos após a publicação, sendo neste caso até o mês de maio de 2014. 3- Nas propriedades de até um módulo fiscal sabemos que a margem APP de um riacho é de 5 metros para preservação. Se este mesmo riacho passa pela propriedade de um módulo e entra na propriedade daquele que tem dois módulos, como fica a metragem de APP para o segundo? Conforme a foto ilustrada no tópico específico, a faixa de APP na propriedade de 2 módulos será de 8 metros. Assim, as faixas de APP não estão associadas apenas aos cursos d’água, mas principalmente em relação ao tamanho do imóvel rural. 4- Posso construir minha casa em área de preservação permanente ? Sim, porque para a agricultura familiar, a construção de moradia é considerada de baixo impacto. 5- Posso captar água de um riacho ou conduzir parte da água para minhas atividades produtivas? Poderá captar, mas o imóvel deverá estar inscrito no CAR. Assim, poderá até fazer uma pequena retirada de vegetação, se for necessário, sempre com autorização do órgão ambiental. 6- Poderei recompor Reserva Legal (RL) com espécies exóticas (eucaliptos, pinus) em faixas intercaladas a uma Reserva Legal (RL) em formação? Sim, desde que o plantio de exóticas não ultrapasse 50% da área total a ser recuperada.

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7- Posso considerar como Reserva Legal (RL) faixas de área de preservação permanente exigidas (APP) pelo novo Código? Sim, se o seu imóvel tiver convertido área antes de 22.07.2008. Essa possibilidade não vale para conversão de novas áreas. 8- Tenho um imóvel rural localizado na área de floresta da Amazônia Legal. O imóvel tem um rio de aproximadamente 10 metros de largura. Essa área está toda fechada. Estou querendo realizar a conversão desta área. Quanto tenho que deixar de Reserva Legal e de APP? Você terá que preservar 80% da propriedade, podendo computar a área de APP no cálculo da Reserva Legal. 9- Quais as culturas ou atividades que podem ser desenvolvidas nas áreas consolidadas de APP ? Atividades produtivas e agrossivipastoris, de turismo rural e de ecoturismo. 10- Posso compensar minha área de Reserva Legal em outro Estado? Sim, desde que seja no mesmo bioma, observando áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos Estados. Este mecanismo serve somente para os imóveis abertos até 22.07.2008. 11- Fui autuado por desmatamento antes de 22.07.2008. Como serão tratados os processos administrativo e criminal deste imóvel e do proprietário? O proprietário que aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), se comprometendo a regularizar o passivo ambiental conforme prevê o Código Florestal. 12- Posso retirar madeira de uma reserva legal de minha propriedade para fazer algum reparo em cercas, curral ou em minha casa? Sim, porém a quantidade retirada não poderá ultrapassar 2 metros cúbicos por hectare/ano.

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MÓDULOS FISCAIS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ O módulo fiscal é uma unidade de medida fixada diferentemente para cada município de acordo com a Lei nº 6.746/79, que leva em conta o tipo de exploração predominante no município; a renda obtida com a exploração predominante; outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada: ABAETETUBA .....................................................................................................................................70 ABEL FIGUEIREDO ..............................................................................................................................70 ACARÁ ...............................................................................................................................................50 AFUÁ .................................................................................................................................................70 ÁGUA AZUL DO NORTE .......................................................................................................................70 ALENQUER .........................................................................................................................................75 ALMEIRIM .........................................................................................................................................70 ALTAMIRA ..........................................................................................................................................75 ANAJÁS .............................................................................................................................................70 ANANINDEUA ....................................................................................................................................7 ANAPU ..............................................................................................................................................70 AUGUSTO CORRÊA ..............................................................................................................................55 AURORA DO PARÁ ..............................................................................................................................55 AVEIRO ..............................................................................................................................................75 BAGRE ...............................................................................................................................................70 BAIÃO ................................................................................................................................................70 BANNACH ..........................................................................................................................................75 BARCARENA ......................................................................................................................................70 BELÉM ...............................................................................................................................................5 BELTERRA ..........................................................................................................................................75 BENEVIDES ........................................................................................................................................7 BOM JESUS DO TOCANTINS .................................................................................................................70 BONITO ..............................................................................................................................................55 BRAGANÇA ........................................................................................................................................55 BRASIL NOVO .....................................................................................................................................75 BREJO GRANDE DO ARAGUAIA ...........................................................................................................70 BREU BRANCO ....................................................................................................................................70 BREVES ..............................................................................................................................................70 BUJARU .............................................................................................................................................55 18

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CACHOEIRA DO ARARI ........................................................................................................................65 CACHOEIRA DO PIRIÁ ..........................................................................................................................75 CAMETÁ .............................................................................................................................................70 CANAÃ DOS CARAJÁS..........................................................................................................................70 CAPANEMA ........................................................................................................................................55 CAPITÃO POÇO ...................................................................................................................................55 CASTANHAL .......................................................................................................................................55 CHAVES .............................................................................................................................................65 COLARES ............................................................................................................................................55 CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA .................................................................................................................75 CONCÓRDIA DO PARÁ .........................................................................................................................55 CUMARÚ DO NORTE ............................................................................................................................75 CURIONÓPOLIS ................................................................................................................................... 70 CURRALINHO .....................................................................................................................................70 CURUÁ ...............................................................................................................................................75 CURUÇÁ .............................................................................................................................................55 DOM ELISEU .......................................................................................................................................55 ELDORADO DO CARAJÁS ........................................................................................................................ 70 FARO ..................................................................................................................................................... 75 FLORESTA DO ARAGUAIA......................................................................................................................... 75 GARRAFÃO DO NORTE ............................................................................................................................ 55 GOIANÉSIA DO PARÁ............................................................................................................................... 55 GURUPÁ ................................................................................................................................................ 70 IGARAPÉ-AÇU ........................................................................................................................................ 55 IGARAPÉ-MIRI ....................................................................................................................................... 70 INHANGAPI ............................................................................................................................................ 55 IPIXUNA DO PARÁ................................................................................................................................... 55 IRITUIA .................................................................................................................................................. 55 ITAITUBA ............................................................................................................................................... 75 ITUPIRANGA .......................................................................................................................................... 70 JACAREACANGA ..................................................................................................................................... 75 JACUNDÁ ............................................................................................................................................... 70 JURUTI ................................................................................................................................................... 75 LIMOEIRO DO AJURU .............................................................................................................................. 70 MÃE DO RIO ........................................................................................................................................... 55 MAGALHÃES BARATA.............................................................................................................................. 55 MARABÁ ............................................................................................................................................... 70 MARACANÃ ........................................................................................................................................... 55 Novo Código Florestal - Desafios para preservar a produção e à vida

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MARAPANIM ......................................................................................................................................... 55 MARITUBA ............................................................................................................................................. 7 MEDICILÂNDIA ...................................................................................................................................... 70 MELGAÇO ............................................................................................................................................... 70 MOCAJUBA ............................................................................................................................................ 70 MOJU .................................................................................................................................................... 70 MONTE ALEGRE ..................................................................................................................................... 75 MUANÁ ................................................................................................................................................. 65 NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ ................................................................................................................... 75 NOVA IPIXUNA ....................................................................................................................................... 70 NOVA TIMBOTEUA .................................................................................................................................. 55 NOVO PROGRESSO .................................................................................................................................. 75 NOVO REPARTIMENTO ............................................................................................................................ 70 ÓBIDOS .................................................................................................................................................. 75 OEIRAS DO PARÁ .................................................................................................................................... 70 ORIXIMINÁ ............................................................................................................................................ 75 OURÉM .................................................................................................................................................. 55 OURILÂNDIA DO NORTE ......................................................................................................................... 75 PACAJÁ................................................................................................................................................... 70 PALESTINA DO PARÁ .............................................................................................................................. 70 PARAGOMINAS ....................................................................................................................................... 55 PARAUAPEBAS ....................................................................................................................................... 70 PAU D’ARCO ............................................................................................................................................ 75 PEIXE-BOI .............................................................................................................................................. 55 PIÇARRA................................................................................................................................................. 75 PLACAS .................................................................................................................................................. 75 PONTA DE PEDRAS ................................................................................................................................. 65 PORTEL................................................................................................................................................... 70 PORTO DE MOZ ...................................................................................................................................... 70 PRAINHA ............................................................................................................................................... 70 PRIMAVERA............................................................................................................................................ 55 QUATIPURU ........................................................................................................................................... 55 REDENÇÃO ............................................................................................................................................. 75 RIO MARIA ............................................................................................................................................. 75 RONDON DO PARÁ ................................................................................................................................. 55 RURÓPOLIS ............................................................................................................................................ 75 SALINÓPOLIS ......................................................................................................................................... 55 SALVATERRA .......................................................................................................................................... 65 20

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SANTA BÁRBARA DO PARÁ ..................................................................................................................... 7 SANTA CRUZ DO ARARI ........................................................................................................................... 65 SANTA ISABEL DO PARÁ ......................................................................................................................... 55 SANTA LUZIA DO PARÁ ........................................................................................................................... 75 SANTA MARIA DAS BARREIRAS ............................................................................................................... 75 SANTA MARIA DO PARÁ ......................................................................................................................... 55 SANTANA DO ARAGUAIA ........................................................................................................................ 75 SANTARÉM ............................................................................................................................................ 75 SANTARÉM NOVO ................................................................................................................................... 55 SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ ...................................................................................................................... 55 SÃO CAETANO DE ODIVELAS .................................................................................................................... 5 SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA ............................................................................................................... 70 SÃO DOMINGOS DO CAPIM ..................................................................................................................... 55 SÃO FÉLIX DO XINGU ............................................................................................................................... 75 SÃO FRANCISCO DO PARÁ ....................................................................................................................... 55 SÃO GERALDO DO ARAGUAIA ................................................................................................................. 75 SÃO JOÃO DA PONTA ............................................................................................................................... 55 SÃO JOÃO DE PIRABAS ............................................................................................................................ 55 SÃO JOÃO DO ARAGUAIA ........................................................................................................................ 70 SÃO MIGUEL DO GUAMÁ ........................................................................................................................ 55 SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA ............................................................................................................... 70 SAPUCAIA .............................................................................................................................................. 75 SENADOR JOSÉ PORFÍRIO ....................................................................................................................... 70 SOURE ................................................................................................................................................... 65 TAILÂNDIA ............................................................................................................................................. 50 TERRA ALTA ........................................................................................................................................... 55 TERRA SANTA ........................................................................................................................................ 75 TOMÉ-AÇU ............................................................................................................................................. 50 TRACUATEUA ......................................................................................................................................... 55 TRAIRÃO ................................................................................................................................................ 75 TUCUMÃ ................................................................................................................................................ 75 TUCURUÍ ................................................................................................................................................ 70 ULIANÓPOLIS ......................................................................................................................................... 55 URUARÁ ................................................................................................................................................ 70 VIGIA ..................................................................................................................................................... 55 VISEU .................................................................................................................................................... 75 VITÓRIA DO XINGU.................................................................................................................................. 75 XINGUARA ............................................................................................................................................. 75 Novo Código Florestal - Desafios para preservar a produção e à vida

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Outras fontes de informação Para obter mais informações sobre o novo Código Florestal, sugerimosos seguintes sites e documentos: www.mma.gov.br | www.car.gov.br | www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ato2011-2014/2012/Lei/ L12651compilado.htm|Lei Complementar n° 140, de 08 de dezembro de 2011. LEi 12.651, de 25 de maio de 2012 Decreto n° 7.830, de 17 de outubro de 2012. | Lei 12.727, de 17 de outubro de 2012

Gabinete do Deputado Giovanni Queiroz Anexo IV - Gabinete 618 61. 3215-5618/3618 dep.giovanniqueiroz@camara.leg.br www.giovanniqueiroz.com.br Brasília DF - 2013 22

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