Compliance na Saúde

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PATROCINADORES

COMPLIANCE NA SAÚDE - PRESENTE E FUTURO DE UM MERCADO EM BUSCA DA AUTORREGULAÇÃO

Com prefácio do médico, professor da Faculdade de Medicina da USP (FMUS) e vice-presidente do Instituto Coalisão Saúde (ICOS), Giovanni Cerri, Compliance na Saúde: presente e futuro de um mercado em busca da autorregulação aborda um conjunto de temas que induzem à reflexão, ao conhecimento e a instruções fundamentais para entender o momento decisivo que o Brasil atravessa, com repercussões importantes no mercado de saúde brasileiro. Dividida em 11 capítulos, a obra expõe visões de autores com diferentes experiências profissionais e acadêmicas, tendo sempre como tema central a ética e o compliance com foco em um dos segmentos mais dinâmicos da economia brasileira. Inédito no país, Compliance na Saúde: presente e futuro de um mercado em busca da autorregulação é uma das poucas obras da América Latina a abordar overuse e os meandros que fizeram do uso excessivo, de forma deliberada, uma das principais ameaças a saúde de milhares de pessoas, em todos os cinco continentes. Com exemplos do mundo real e as implicações de ações non compliant também na economia da saúde, o livro é uma leitura obrigatória para gestores, estudiosos e todos aqueles que direta ou indiretamente se interessam pela sustentabilidade de um mercado responsável por 10% do PIB da maior economia da América Latina.

ORGANIZADORES

Renialdo Braga Filipe Souza

www.editorasanar.com.br


COMPLIANCE NA SAÚDE




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INVESTIMENTO PARA MÉDICOS


2016 © Todos os direitos autorais desta obra são reservados e protegidos à Editora Sanar Ltda. pela Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998. É proibida a duplicação ou reprodução deste volume ou qualquer parte deste livro, no todo ou em parte, sob quaisquer formas ou por quaisquer meios (eletrônico, gravação, fotocópia ou outros), essas proibições aplicam-se também à editoração da obra, bem como às suas características gráficas, sem permissão expressa da Editora.

Título | Editor-chefe | Projeto Gráfico e Diagramação | Tradução | Revisão Ortográfica | Capa | Conselho Editoria|

Investimentos para médicos Leandro Pinto Lima Felipe Cerqueira Xavier Suelen Santos Filipe Lopes de Sousa Tatiana Almeida Santos Lucas Caribé Caio Vinicius Menezes Nunes Paulo Costa Lima Sandra de Quadros Uzêda Sheila de Quadros Uzêda Silvio José Albergaria da Silva

Ficha Catalográfica: Fábio Andrade Gomes - CRB-5/1513 I62

CDD: 613

Editora Sanar Ltda. Av. Prof. Magalhães Neto, 1856, Pituba. Ed. TK Tower, sl. 1403. CEP: 41.810-012 | Salvador/BA Telefone: 71. 3497-7689 www.editorasanar.com.br atendimento@editorasanar.com.br

INVESTINDO NA SAÚDE FINANCEIRA

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AU TO RES


ALESSANDRA GONSALES Sócia Fundadora da LEC e Sócia de Compliance do W. Faria Advogados Graduada em Direito pela PUC-SP; Pós-Graduada em Direito Empresarial pela PUC-SP; Mestre em Direito Comercial, tendo conduzido suas pesquisas na Universidade de Harvard – Boston/EUA e MBA pela FGV/SP. Professora de Cursos da LEC e de Pós-Graduação na área de compliance. Palestrante em eventos nacionais e internacionais e autora de diversos artigos sobre compliance anticorrupção e financeiro.

ANA REGINA CRUZ VLAINICH Médica oftalmologista, Mestra strictu sensu em “Ciências Da Saúde” (USP); Pós graduações em Gestão em negócios de saúde e Gestão de Planos de saúde; no IBGC: Conselheira de administração certificada; membro das Comissões de GC em Saúde e de GC em Cooperativas – participou da elaboração dos Manuais: “de boas práticas em Assembleias de acionistas” e “de boas práticas em reuniões de Conselhos”, Livro “Governança Corporativa em saúde”, “Guia de Governança em cooperativas”; Fundação Unimed: Professora e assessoria em: Governança corporativa e Cooperativismo; na operadora Unimed Paulistana: ocupou os cargos de Conselheira de administração, Diretora Executiva, Conselheira fiscal; Hospital do Servidor estadual SP: Vice-diretora Clínica, Presidente do Núcleo de Segurança do paciente; Na Associação Brasileira das mulheres médicas: Diretora financeira

ALEXANDRE C. SERPA, CCEP, CFE CCEP, CFE. É atualmente Diretor de Compliance para as operações brasileiras da CVS Health. Serpa possui sete anos de experiência na função de Compliance Officer e um total de 20 anos em funções de GRC (compliance, auditoria interna, gestão de riscos e controles internos). Com experiência nacional e internacional trabalhou para empresas Big Four de auditoria, AUTORES

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para a indústria farmacêutica (atuando no Brasil, na Suiça e na região América Latina) e no varejo farmacêutico. Bacharel em Ciências da Computação pela UNESP, pós-graduado em administração pela FGV, também é certificado em compliance (CCEP) e investigação de fraudes (CFE). Serpa também é palestrante e professor convidado, além de ser autor do livro “Compliance Descomplicado: Um guia simples e direto sobre programas de compliance”.

CARLA MONTENEGRO Graduada em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas – UniFMU, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, com Pós-Graduação em Gestão de Riscos de Fraudes e Compliance pela Fundação Instituto de Administração – FIA. Atuação profissional na área de Compliance, com a implementação e gestão de programas de integridade.

ELYSANGELA DE OLIVEIRA RABELO Elysangela tem larga experiência em fusões e aquisições, assuntos contratuais e regulatórios envolvendo os setores de Ciências da Vida e Saúde. Na área societária, ela advoga para empresas nacionais e estrangeiras na constituição de empresas, fusões e aquisições, joint-ventures e reorganizações societárias. Ela também tem vasta experiência na elaboração e negociação de contratos comerciais, como distribuição, representação comercial, fornecimento, prestação de serviços, dentre outros. Na área de Ciências da Vida e Saúde, Elysangela tem advogado em questões envolvendo empresas da área farmacêutica, de produtos para saúde, cosméticos, alimentos, produtos veterinários e biotecnologia, em uma grande variedade de assuntos, desde operações de Fusões e Aquisições e reestruturação de projetos, obtendo autorizações de funcionamento e registro de produtos junto às autoridades sanitárias (ANVISA e MAPA), até questões relativas à propaganda, transferência de registros, compliance em matéria regulatória, recall de [8]

AUTORES


produtos, relações de distribuição, importação e exportação, incorporação de tecnologias no SUS, dentre outras. Ela tem atuado em questões envolvendo a abertura do mercado brasileiro de saúde ao investimento estrangeiro, aconselhando clientes em fusões e aquisições, questões regulatórias e estruturação de transações envolvendo hospitais privados com e sem fins lucrativos. Elysangela também atua em matérias envolvendo pesquisas clínicas, especialmente na elaboração e revisão de protocolos de pesquisa, acordos de investigação e de confidencialidade e formulários de consentimento livre e esclarecido, tendo assistido vários clientes na implementação de projetos multicêntricos envolvendo pesquisa clínica no Brasil ou uso de dados de pacientes brasileiros. Reconhecimento: É recomendada no Chambers Latin América, Latin Lawyer 250 e Who"s Who Legal, relevantes guias jurídicos internacionais. Formação acadêmica: •• Especializada em Biotecnologia nas áreas de Alimentos, Meio ambiente e Medicamentos pelas Faculdades Oswaldo Cruz em 2010 •• Cursou extensão universitária em Direito Societário pela Harvard University, EUA, em 2006. •• Especializada em Direito Empresarial pela Fundação Getulio Vargas (FGV) em 2003. •• Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu (USJT) em 1998. Atividades adicionais: •• Membro da Comissão de Direito Sanitário da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo (OAB-SP). •• Membro do Young Lawyers Council da International Bar Association Latin American Regional Forum (IBA - LARF) Publicações: Coautora do capítulo “Agricultural Law in Brazil: Overview”, do livro Global Agricultural Law (Sweet & Maxwell / Thomson Reuters; 2015). AUTORES

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FABIO MOLAR ALBANO DE ARATANHA Fabio possui experiência em investigações internas, bem como na implementação de programas de compliance em empresas de diferentes setores. Além disso, também atua em due diligences (de terceiros e fusões/aquisições) e questões consultivas, com foco em compliance e anticorrupção. Formação: •• Participou do curso Doing Business: Compliance no Brasil, da FIA, em 2015. •• Participou do curso de compliance anticorrupção, da LEC, em 2014. •• Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, em 2014. •• Graduou-se pela Faculdade de Direito do Instituo Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), em 2014. Atividades Adicionais: •• Membro da Comissão de Compliance do Instituto dos Advogados de São Paulo. •• Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Rio de Janeiro.

FRANCISCO BALESTRIN É graduado em Medicina, completou residência médica em administração em Saúde no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP). É especialista em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo e em Administração Hospitalar pelo Programa de Estudos Avançados em Administração Hospitalar e Sistemas de Saúde (PROAHSA), da Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Atualmente é presidente do Conselho de Administração da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp); Presidente Designado da Associação Mundial de Hospitais (International Hospital Federation - IHF) e Vice-presidente do Grupo Vita. [10]

AUTORES


GIOVANNI PAOLO FALCETTA Com mais de 10 anos de experiência no meio jurídico, Giovanni trabalha na área de compliance desde 2008. Nesse período, foi responsável pelo desenvolvimento e estruturação de departamentos de compliance em empresas e assessorou empresas nacionais e estrangeiras de diferentes setores na implementação de programas de governança corporativa. Também possui larga experiência na condução de investigações internas (envolvendo entrevistas com executivos e funcionários), treinamentos, auditorias pré- e pós-aquisição e questões consultivas, especialmente aquelas que envolvem mitigação de riscos em compliance e anticorrupção. No âmbito contencioso, tem experiência em litígios complexos, envolvendo legislação nacional e estrangeira, trabalhando em estreita parceria com escritórios norte-americanos. Giovanni participou ativamente, através do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEMP), no processo legislativo que levou à aprovação da Lei Anticorrupção. O seu papel incluiu a apresentação de relatórios a um Comitê Especial criado pelo Congresso brasileiro para analisar o projeto de lei, o que resultou em diversas modificações incorporadas na versão final da lei. Ele também já participou diversas vezes em eventos relacionados à Lei Anticorrupção como professor convidado e palestrante, tanto no Brasil como no exterior.
 Reconhecimento: •• Recomendado pelo guia jurídico Chambers Latin América e Latin Lawyer 250. •• Formação acadêmica: •• Certificado em Melhores práticas de governança corporativa, Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), 2015. •• Estudou na International Anti-Corruption Academy, Áustria, 2014. •• Mestre em Direito Privado Europeu, Università degli Studi di Roma "La Sapienza", 2006. •• Pós-graduado em Direito Pro in Processual Civil, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). •• Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), 2003.

AUTORES

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Atividades adicionais: •• Certified Compliance and Ethics Professional (CCEP) pela Society of Corporate Compliance and Ethics (SCCE). •• Coordenador do Comitê de Anticorrupção e Compliance do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEMP). •• Professor convidado e coordenador, Curso preparatório de compliance, Legal, Ethics and Compliance (LEC). •• Professor convidado, Curso de pós-graduação em Gestão de riscos de fraude, Fundação Instituto de Administração (FIA). •• Professor convidado, Curso de direito de infraestrutura, OAB-RJ. •• Professor convidado, Curso de compliance, setor de Educação Executiva da Insper. Publicações: •• Coautor, "Sim, Compliance já é uma realidade", Brasil Econômico (2014). •• Autor, "Lei anticorrupção em São Paulo", Correio Braziliense (2014). •• Coautor, "Mudanças à vista", Estado de Minas (2014). •• Autor, "Parâmetros estabelecidos", Revista LEC (2014). •• Autor, "Lei contra corrupção altera modo de negociar", Brasil Econômico (2013). •• Autor, "O novo jeito de fazer negócios", O Globo (2013). •• Autor, "Futebol, dinheiro e corrupção: o início do fim de um ciclo?", Revista Brasileira de Direito Desportivo, vol. 22 (2012). •• Relatórios apresentados ao Comitê Especial criado pelo Congresso brasileiro para analisar o Projeto de lei 6.826/2010 (aprovado como Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Brasileira de Anticorrupção), Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEMP) (2011). •• "No direito empresarial, corrupção prejudica a livre concorrência", Consultor Jurídico (http://www.conjur.com.br/2010-set-02/direito-empresarial-corrupcao-prejudica-livre-concorrencia). [12]

AUTORES


GUSTAVO ARTESE Sócio de Artese e Advogados, SP. Especializado em Direito Digital e Internet. Graduado pela Faculdade de Direito da UERJ; Master of Laws (L.L.M.) pela Universidade de Chicago; Professor de Direito e Tecnologia da Escola Politécnica da USP; Secretário Geral da Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação e das Comunicações; Fellow da Information Accountability Foundation - IAF no Brasil; Co-Chair, IAPP KnowledgeNet, São Paulo Chapter, 2016/2018; Membro da International Technology Law Association – ItechLaw; Rankeado no Chambers & Partners e em Who’s Who Legal, para Telecomunicações e Tecnologia, 2014/2016; Organizador e co-autor do livro “Marco Civil da Internet, Análise Jurídica sob uma Perspectiva Empresarial” – QL, 2015.

JORGE EDUARDO SCARPIN Formação Acadêmica: •• Graduação em Ciências Contábeis (USP,1995) •• Especialização em Contabilidade Geral e Auditoria (UEL–Londrina,1998) •• Mestrado em Contabilidade e Controladoria (UNOPAR, 2000) •• Mestrado em Engenharia da produção (UFSC, 2003) •• Doutorado em Controladoria e Contabilidade (USP, 2006) Atividades Docentes: •• Professor da graduação, mestrado, doutorado em Ciências Contábeis (Universidade Federal do Paraná - UFPR) desde 2012 •• Professor da graduação, mestrado, doutorado em Ciências Contábeis (Universidade Regional de Blumenau - FURB) de 2006 a 2012 •• Professor da Graduação em Ciências Contábeis e em Turismo (Universidade Norte do Paraná) de 2000 a 2006 •• Professor da Graduação em Ciências Contábeis (Universidade Estadual de Londrina) de 2000 a 2004 AUTORES

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Atividades Docentes na Fundação Unimed: •• Docente do Curso de Gestão de Negócios em Saúde, desde 2007, ministrando os módulos de Gestão Financeira e Gestão Contábil. Demais Atividades Acadêmicas: •• Autor de mais de 70 artigos acadêmicos na área de administração e contabilidade publicados em periódicos científicos nacionais e internacionais. •• Mais de 150 artigos em eventos científicos nacionais e internacionais na área de administração e contabilidade.

JOSÉ EDUARDO DE SIQUEIRA Médico cardiologista pela AMB e Sociedade Brasileira de Cardiologia, Doutor em Medicina pela Universidade Estadual de Londrina, Mestre em Bioética pela Universidade do Chile,Presidente da Sociedade Brasileira de Bioética(2005-2007),Membro do Conselho de Assessores da Red Latinoamericana de Bioética da Unesco, Membro Titular da Academia Paranaense de Medicina,Membro das Câmaras Técnicas de Revisão do Código de Ética Médica e de Cuidados Paliativos do Conselho Federal de Medicina, Coordenador do Curso de Medicina da Pontifícia Universidade Católica do Paraná/ Campus Londrina,Professor do Programa de Mestrado em Bioética da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

KARINE DIAS ESLAR Compliance Officer Certificada em Compliance e ética pela Universidad del CEMA, na Cidade de Buenos Aires-Argentina e mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela PUC/Goiás

KATIA REGINA T.R. DE CASTRO Formação Acadêmica: •• Graduação em Direito (UVV – Universidade de Vila Velha/ES, 2008). [14]

AUTORES


•• Pós em Direito Médico (EPD- Escola Paulista de Direito/SP, 2009). •• Pós em Direito Judiciário (AMAGES- Escola da Magistratura do ES, 2000). •• Mestrado em Direito (FGV- Fundação Getúlio Vargas/RJ, 2011). Atividades Docentes na Fundação Unimed: •• Docente do Curso de Gestão de Negócios em Saúde, desde 2012, ministrando o módulo Judicialização da Saúde e do Ato Médico. •• Docente convidada da escola Paulista de Direito. •• Docente convidada da Faculdade FACHA – Pós em Direito Médico. Demais Atividades Acadêmicas: Monografias: •• Direitos Sucessórios da Filiação Sócia afetiva. •• Cirurgia Plástica e a obrigação de resultado. Livros: •• coautora do livro Regulação Financeira para advogados, capítulo - O Banco central do Brasil, Editora Elsevier,2012. http://www.amb.com.br/docs/noticias/2011/RegulacaoFinanceira.pdf. •• CASTRO, Kátia Regina T. R.,Direito Básico para Médicos. 1. ed. São Paulo: All Print, 2012. v. 1. 134p . Artigo: •• A necessidade do Ensino Jurídico nas Escolas Médicas Palestras: •• Responsabilidade Civil Médica, no Centro de Estudos do Hospital da Força Área do Galeão; •• Judicialização da Saúde e do Ato Médico – OAB Barra da Tijuca; •• Diálogos da saúde e o caso da Judicialização – Colatina/ES.

LENI HIDALGO NUNES Psicóloga formada pela USP com pós graduação em Marketing pela EAESP – FGV, MBA Executivo Internacional pela FIA- USP, Especialização em Gestão Estratégica de Pessoas pela FDC e Insead, Mestrado em Administração AUTORES

LENI HIDALGO NUNES

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de Empresas pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie e pela Université de Pau et des Pays de L’Adour, França (dissertação na área de gestão) e Doutora pela Université de Pau et des Pays de L’Adour, França (tese na área de gestão internacional). Carreira em Recursos Humanos e também fora da área, tendo atuado em diversas empresas nacionais e multinacionais, no Brasil, na América Latina e na Europa. Seu foco recente tem sido nas áreas de Desenvolvimento de Liderança e Mudança Organizacional. Nos últimos doze anos de atividade em corporações teve passagens pela Votorantim Industrial, com a responsabilidade corporativa pelo processo de Desenvolvimento de Líderes, e mais recentemente na Schneider Electric, como vice Presidente de Recursos Humanos para o Brasil. Desde 2006 atua também como professora em programas de Educação Executiva e MBAs, com passagens pela Universidade Mackenzie, FEI, FIA e FGV Management. No Insper dedica-se à atividade acadêmica desde 2010, em programas de educação executiva e graduação. Em julho de 2014 transferiu-se definitivamente da vida corporativa para a atividade acadêmica, como professora adjunta dedicação exclusiva do INSPER. Autora dos livros: Expatriação de Executivos (Ed. Thomson, 2008) e Internationalisation des entreprises (editado na França por EU Éditions Universitaires Européenes, 2010) Coautora dos livros: Paradoxos na Empresa: múltiplas perspectivas (Ed Cengage, 2010) e Educação Corporativa: fundamentos, evolução e implantação de projetos (Ed Atlas, 2010, ganhador do 3º lugar no prêmio Jabuti)

LUÍS FELIPE KIETZMANN É advogado, graduado na Universidade Presbiteriana Mackenzie, especialista em Direito Empresarial, MBA em Gestão Empresarial pela BSP – Business School São Paulo e mestrando stricto sensu em Direito dos Negócios e Desenvolvimento pela GV Law – Fundação Getúlio Vargas. É autor de diversos artigos e estudos científicos, publicados em renomados veículos. Iniciou carreira em escritórios de advocacia atendendo diversos setores, sobretudo empresas de produtos médicos e diagnósticos. Foi conciliador [16]

AUTORES


pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, trabalhou em indústria de agronegócio com portfólio diversificado (açúcar, álcool e energia) e teve relevante atuação junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Comissionado pelo Governo do Estado de São Paulo para liderar projetos na sociedade de capital misto de saneamento básico, participou da criação da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo. Em 2012, ingressou na Novartis Biociências S.A. como responsável pela área Compliance e pelo Departamento Jurídico da Alcon do Brasil, divisão de oftalmologia, respondendo pelas suas três unidades de negócios (medicamentos, de venda sob prescrição e isentos de prescrição; equipamentos e insumos cirúrgicos em geral; e lentes de contato e soluções). Em 2015, passou a atuar como Diretor Regional de Compliance da Alcon, responsável pela América Latina e Caribe.

MARINA ALVES MANDETTA Advogada de Eichin Amaral & Furnaletto Advogados, RJ Graduada pela Faculdade de Direito da UFRJ, 2015; Pós-Graduanda em Propriedade Intelectual pela PUC/RJ.

MATHEUS SABBAG LEONEL Graduado em Administração Pública pela Universidade Estadual Paulista – Unesp e em Ciências Contábeis pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG, com Especialização em Auditoria e concluindo o Mestrado em Administração pela Fundação Escola de Comercio Alvares Penteado – FECAP. Profissional com mais de 11 anos de atuação na implementação de Programas de Compliance em diversas empresas e segmentos da economia, entre eles a saúde. Também atuou como Professor convidado dos cursos de MBA em Gestão de Fraudes pela FIA e no curso de Especialização em Auditoria pela FECAP em parceria com o CRC/SP. AUTORES

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ROBERTO HECKMANN Atua há 14 anos em multinacionais na área da saúde. Trabalhou em empresas como Abbott, St. Jude, Amgen e atualmente é Diretor de Compliance para América Latina e Ásia Pacífico na Orthofix. Atuou na área Jurídica e de Compliance, foi integrante da comissão de Compliance da INTERFARMA e atualmente faz parte da comissão de Compliance da ABIMED e ABRAIDI.

VIKAS SAINI Formado em Direito pela PUC-SP, pós graduado em Direito nas Relações de Consumo pela PUC-COGEAE e possui MBA em Gestão Empresarial pela FGV. É Presidente do Lown Institute. Após sua graduação em filosofia na Universidade de Princeton, com interesse em economia, política e história, ele completou o seu MD com distinção pela Universidade de Dalhousie em Halifax (1980), residência em Baltimore City Hospitals / Johns Hopkins Bayview, e Lown Fellowship em Brigham and Women’s Hospital. Dr. Saini entrou para o Lown Group em 1987, antes de sair para co-fundar a Aspect Medical Systems, pioneira em tecnologias de monitoramento de consciência em sala de operações e em cenário de cuidados intensivos. Lá, ele ajudou a iniciar o desenvolvimento do monitor BIS, integrou o Conselho de Administração e foi o primeiro Vice-Presidente de Pesquisa. Ele organizou os ensaios iniciais de investigação clínica da empresa e ajudou a garantir as fases iniciais de investimento anjo e de capital de risco antes de voltar a atuar como cardiologista. A Aspect Medical fez sua oferta pública inicial em 2000 e foi adquirida pela Covidien em 2009. Foi sócio fundador da The Cardiovascular Specialists, que se tornou a clínica cardiovascular dominante em Cape Cod. Ele também fundou e foi Chairman da Cape Physicians, LLC, uma rede de cuidados médicos primários tendo contratos de risco de seguro. Nesse papel, ele organizou programas [18]

AUTORES


de revisão de utilização e gestão de cuidados projetados para oferecer cuidados adequados a pacientes em casa ou em ambulatório. Ele continuou a liderar a organização após a sua fusão com a Primary Care, LLC (agora New England Care Quality Alliance), onde atuou como Vice-Presidente. A organização tem-se mantido bem-sucedida financeiramente desde a sua fundação. Dr. Saini regressou ao Lown Institute e ao Lown Cardiovascular Group em 2007. Dr. Saini é certificado em Doenças Cardiovasculares, Medicina Interna e Cardiologia Nuclear e é professor no Departamento de Medicina na Harvard Medical School e Cientista Visitante no Departamento de Nutrição da Harvard School of Public Health. Seus interesses incluem cardiologia nutricional e preventiva, aplicações de tecnologia para medicina, biologia do envelhecimento e saúde global. Dr. Saini escreve uma coluna mensal para a revista Prevention India. Na Harvard School of Public Health iniciou o primeiro curso sobre doenças cardiovasculares globais focada na tradução, política e prevenção. Em abril de 2012, o Dr. Saini convocou a Avoiding Avoidable Care Conference (Conferência sobre como Evitar Cuidados Evitáveis) com Shannon Brownlee da New America Foundation. Com o patrocínio do Lown Institute, ajudaram a liderar a formação da Right Care Alliance, uma parceria entre médicos e público em busca de um sistema médico que coloca os pacientes em primeiro lugar, sendo acessível, eficaz e racional, pessoal e justo. Dr Saini já deu palestras e apresentou pesquisas sobre como evitar cuidados desnecessários, em encontros profissionais em todo o mundo.

AUTORES

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PRE FÁ CIO POR. Giovanni Cerri

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INVESTIMENTO PARA MÉDICOS


No Brasil, vivemos um momento de esperança, apesar da situação econômica gravíssima _sem dúvida a pior das últimas décadas, com o desemprego atingindo boa parte das famílias. Neste cenário ainda nebuloso, começa a surgir uma luz apontando para um caminho no qual cidadãos, empresas, instituições públicas e privadas passarão a seguir regras de comportamento ético, social e empresarial. Princípios inegociáveis que, infelizmente, não foram aplicados por parte significativa dos nossos líderes políticos ou empresariais. De onde deveriam vir os melhores exemplos, muitas vezes vieram os piores –salvo honrosas e evidentes exceções. Esta luz enxergamos nos Programas de Compliance, que vêm se revelando essenciais para a boa governança. Apesar de Compliance significar respeito às leis e às normas, a criação destes programas se baseou na necessidade mais ampla de superar uma fase da cultura capitalista comprometida com o lucro a qualquer custo, independentemente dos métodos. Os programas passaram a incentivar um novo comportamento empresarial, a partir da lucratividade obtida de forma sustentável, com respeito às pessoas e à ética, dentro das empresas e nos negócios. Esta transformação, ainda embrionária no Brasil, passou a ser fundamental para atrair investimentos estrangeiros, que buscam negócios mais saudáveis em empresas que combatam a corrupção e que tenham preocupação permanente com a transparência e as práticas de boa governança. Um livro que trate de Compliance na Saúde surge, portanto, no instante mais oportuno possível. Pois é neste momento, e com essas metas, que a cadeia produtiva do setor –indústria, operadoras, hospitais e toda a rede da saúde-, que tem como objetivo melhorar a vida das pessoas, busca implantar, a curto prazo, Programas de Compliance sólidos e com independência em relação à alta administração corporativa. Esta é uma estratégia que atende, a um só tempo, tanto a necessidade de aumentar a competitividade quanto a de demonstrar que o setor da Saúde pretende ajudar o país no combate à corrupção, na melhoria das relações de trabalho dentro das empresas e no ambiente de negócios. Sempre com processos baseados em práticas legais e absolutamente éticas. Os autores e os colaboradores deste livro estão entre os profissionais mais qualificados do setor da Saúde, com larga experiência em Compliance. Muitos deles pertencendo, inclusive, a entidades que já desenvolveram princípios e códigos de conduta ética e governança corporativa. Cumprimento os autores pela iniciativa que vêm inspirar a área da Saúde na sua necessidade de mudanças urgentes em direção à modernidade e, portanto, na incorporação de Programas de Compliance nas empresas do setor. INVESTINDO NA SAÚDE FINANCEIRA

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APRE SEN TAÇÃO [22]

INVESTIMENTO PARA MÉDICOS


O livro Compliance na Saúde: presente e futuro de um mercado em busca da autorregulação é a primeira publicação do gênero no Brasil. A obra – uma iniciativa do Grupo Criarmed, com patrocínio da Extera, Laboratório Sabin, Abramed, Mippy e Abimed – tem como objetivo primaz ampliar a discussão sobre ética, compliance e combate à corrupção na saúde, sob o olhar de grandes pensadores do país e do exterior. Inspirado nos debates do Fórum Hospitais Compliance – evento pioneiro sobre ética na saúde brasileira, cuja estreia ocorreu em 2014 – o obra aborda temas que vão de Overuse –uso excessivo ou tratamento, em tradução literal – a questões como Tone at the top e a Ética como diferencial competitivo. Entre tantas visões e abordagens, que couberam a cada um dos 20 autores dessa obra, um consenso: toda organização de saúde precisa estar comprometida com a ética. Uma prática que tem ligação direta com os direitos dos pacientes e a prestação dos melhores cuidados em saúde, a gestão cuidadosa dos recursos ou o engajamento dos funcionários. Some-se a isso a relação do prestador com a comunidade e, de forma mais direta, a realização de negócios cumprindo leis e regulamentos e a distinção natural entre o caminho certo e a maneira errada na tomada de decisões. Em 2015, o médico e presidente da Anahp, Francisco Balestrin, lembrou a fábula do beija-flor, em que todos os animais fugiam de um incêndio. "Enquanto todos fugiam, o beija-flor tentava, sozinho, apagar o incêndio. Ele sabia que sozinho não o conseguiria apagar, mas ele estava fazendo a sua parte. E é isso que cada um de nós tem que fazer". Compliance na Saúde: presente e futuro de um mercado em busca da autorregulação é ideal, não apenas para profissionais de compliance, mas para todos quantos se interessam por um tema que entrou, em definitivo, na agenda política e de negócios do maior país da América Latina.

INVESTINDO NA SAÚDE FINANCEIRA

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SU MÁ RIO [24]

INVESTIMENTO PARA MÉDICOS


Como construir uma cultura compliance em instituições de saúde

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20 Anos de ABIMED: evolução e perspectivas do compliance healthcare no mercado brasileiro

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Tone at top e tone at middle e a governança corporativa

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Programas de compliance - o que você precisa saber

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Descomplicando um programa de compliance: uma tentativa de simplificar o entendimento e buscar alternativas que tornem mais efetiva sua implementação

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Ética como diferencial competitivo e as consequências da conduta antiética ..

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O impacto das leis anticorrupção estrangeiras após a abertura do setor ao investimento estrangeiro

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Papel das operadoras no incentivo à compliance na saúde

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Considerações éticas sobre a relação médicopaciente

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Privacidade na saúde: para muito além do segredo

[167]

O dilema ético do overuse

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INVESTINDO NA SAÚDE FINANCEIRA

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[1] COMO CONSTRUIR UMA CULTURA COMPLIANCE EM INSTITUIÇÕES DE SAÚDE

POR. Francisco Balestrin [26

INVESTIMENTO PARA MÉDICOS


“Por vezes sentimos que aquilo que fazemos não é senão uma gota de água no mar. Mas o mar seria menor se lhe faltasse uma gota”. (Madre Teresa de Calcutá)

Compliance é um termo incorporado a nossa língua, que representa o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para um negócio e para as atividades de determinada instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer. O termo Compliance tem origem no verbo em inglês “to comply”, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido. Não se pode confundir Compliance, no entanto, com o simples cumprimento de regras formais, sendo o seu alcance bem mais amplo, ou seja, “é um conjunto de regras, padrões, procedimentos éticos e legais, que, uma vez definido e implantado, será a linha mestra que orientará o comportamento da instituição no mercado em que atua, bem como a atitude dos seus funcionários” (Candeloro; Rizzo; Pinho, 2012, p. 30). Tudo isso para garantir credibilidade frente a clientes, fornecedores, acionistas e colaboradores, de forma transparente; assegurar que a estrutura organizacional e os procedimentos internos estejam em conformidade com os regulamentos externos e internos; além de permitir que a companhia mantenha suas finanças saudáveis, minimizando riscos de perdas. O Compliance envolve questão estratégica e se aplica a todos os tipos de organização, visto que o mercado tende a exigir cada vez mais condutas leCULTURA COMPLIANCE

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gais e éticas, para a consolidação de um novo comportamento por parte das empresas, que devem buscar lucratividade de forma sustentável, focando no desenvolvimento econômico e socioambiental na condução dos seus negócios. Os primeiros modelos de Compliance se originaram nas instituições financeiras e mais propriamente do Banco Central Americano (Federal Reserve) em 1913. Naquele momento, o principal objetivo da instituição era viabilizar no sistema financeiro um processo mais regulamentado, flexível, seguro e estável. Com base nessa origem, é comum associar o termo Compliance ao segmento financeiro, mas a prática pode ser adotada por todos que objetivam fundamentalmente a mitigação de desvios éticos e de conduta, individuais ou coletivos. É certo que reduzir as possibilidades de corrupção interna e externa depende fundamentalmente da adaptação e cumprimento das políticas de conduta das organizações pelos indivíduos. Muitas organizações ainda falham ao entender que apenas a definição formal e documental dos valores organizacionais gera compromissos de conduta. Isto não é suficiente para viabilizar uma gestão de Compliance, é necessário desdobrar a aplicação destes requerimentos para todas as dimensões do relacionamento organizacional, gerando um código amplo. Neste caminho, todas as relações devem ser baseadas nos compromissos de conduta que também funcionam como bases para mediação de conflitos e interesses. São muitas as motivações para a adoção de programas de Compliance. Inicialmente as empresas buscavam seguir boas práticas e minimizar as fraudes e corrupção em suas várias formas. Gradativamente, começaram a identificar que estes eventos não geravam apenas perdas financeiras diretas, mas também contribuíam para destruição da imagem, redução do crescimento, comprometimento do ambiente de trabalho e impactos no desenvolvimento das relações sociais. Muito embora a preocupação com o dano financeiro ainda seja predominante, as organizações também buscam minimizar restrições ao exercício de suas atividades e danos à imagem corporativa. Recentemente, a ampliação [28]

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da visão negativa causada por aspectos relacionados à corrupção, fraudes, assédio moral, descumprimento de legislações e regramentos ganhou notoriedade no meio corporativo. Soma-se a estes aspectos a mudança de comportamento da coletividade, que atualmente tem muito mais interesse no acompanhamento das condutas empresariais. Este contexto foi agravado nas últimas décadas por grandes escândalos que repercutiram mundialmente, como as falências da Enron e Worldcom em 2001, a crise financeira da Parmalat em 2003, o escândalo do Lehman Brothers em 2008, a fraude financeira do Banco Panamericano em 2011 e, mais recentemente, os desvios investigados na Petrobrás. Todos são exemplos concretos de fragilidade dos dispositivos de Compliance, gerando perdas irreparáveis a estas empresas. No Brasil, há um aspecto que contribuiu muito para reflexão acerca dos dispositivos de prevenção da corrupção nas organizações. Sancionada em agosto de 2013, a Lei 12.846/13, chamada de Lei “anticorrupção” trata da responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas do Brasil ou estrangeiras, pela prática de atos contra a administração pública. O fato relevante é que a Lei anticorrupção evidencia que eventuais sanções podem ser atenuadas se as organizações apresentarem de forma comprovada políticas, instrumentos e procedimentos internos preventivos de fiscalização, integridade e incentivo à avaliação de processos e denúncia de irregularidades. Estes instrumentos devem estar baseados em códigos de ética e de conduta. A Lei, entretanto, não determina que as empresas implantem processos e controles preventivos à suas atividades. Contudo, seus dispositivos e punições pressionam as empresas a adotarem instrumentos que possam garantir a redução das possibilidades da ocorrência de problemas. Por outro lado, como dispõe na legislação, o processo poderá servir de atenuante à aplicação das penalidades. O Brasil vive um momento especialmente particular. Apesar de todos esses mecanismos de fiscalização e combate à corrupção, o país ainda possui estruturas que favorecem práticas ilegais. Exemplos desse cenário são rotineiramente evidenciados mais fortemente nos últimos dois anos, e estão presentes nas empresas privadas, estatais e no próprio Governo Federal. CULTURA COMPLIANCE

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Compliance na saúde O setor de saúde, pela sua complexidade, muitas vezes se vê envolvido em práticas prejudiciais aos seus objetivos finais. O modelo de remuneração atual, por exemplo, possui uma lógica que privilegia uma relação de custo -benefício perversa.

“…A maneira de transformar o sistema de saúde é realinhar a competição com o valor para os pacientes. O valor na assistência à saúde é o resultado obtido na saúde por dólar gasto. Se todos os participantes do sistema tiverem que competir em valor, o valor melhorará drasticamente. No entanto, por mais simples e óbvio que isso possa parecer, a melhoria do valor não tem sido a meta central dos participantes do sistema. Em vez disso, o foco tem recaído na minimização dos custos e na luta sobre quem vai pagar pelo quê. O resultado é que muitas das estratégias, estruturas organizacionais e práticas dos vários atores no sistema estão seriamente desalinhadas com o valor para o paciente…” (Porter & Teisberg 2007, p.21).

De acordo com o Relatório Mundial da Saúde: “O Financiamento da Cobertura Universal”, da Organização Mundial da Saúde (OMS), entre 20% e 40% de todos os gastos em saúde são desperdiçados por ineficiência. Apenas em países desenvolvidos a fraude e outras formas de desperdícios podem representar um custo estimado de US$ 12 a US$ 23 bilhões por ano para os governos. Dados da Rede Europeia para a Fraude e Corrupção na Saúde demonstram que dos US$ 5,3 trilhões das despesas globais em saúde, aproximadamente US$ 300 bilhões são perdidos para os erros e para a corrupção. (Organização Mundial de Saúde, 2010) [30]

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Em 2015, de 168 países, o Brasil ocupou a 76ª colocação no ranking de corrupção percebida elaborado pela Organização Não Governamental (ONG) Transparência Internacional. Dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI) demonstram ainda que 6 em cada 10 brasileiros consideram que a corrupção é o principal problema do país. A Fiesp, por sua vez, apurou que o custo médio anual da corrupção foi estimado em R$ 41,5 bilhões, correspondendo a 1,38% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2008. Os desafios para o Compliance nas instituições de saúde, entretanto, são maiores do que apenas as questões financeiras. Ao lidar com bens preciosos como vida, integridade física e dignidade humana, as instituições de saúde estão especialmente expostas a conflitos de valores éticos. Assim, muitas vezes é difícil criar estruturas para o cumprimento de regras quando a dúvida está em qual regra seguir. É necessário, portanto, enfrentar a questão da ética com reflexão e transparência. Nem sempre há uma resposta fácil, ou mesmo uma resposta correta para cada um dos dilemas éticos. Aqueles que militam no setor da saúde devem ter a consciência das consequências éticas de suas decisões. Para os gestores, o desafio é ainda maior. Não basta que eles, pessoalmente, tenham posturas éticas e considerem as dimensões éticas de suas ações: cabe também a eles construir uma infraestrutura ética para as organizações sob o seu comando. Isto significa que, além de liderar pelo exemplo, devem criar canais de comunicação e denúncia, impor ferramentas de verificação obrigatória em processos sensíveis e criar ambientes de trabalho que facilitem o exercício da ética. Nos últimos anos, as instituições de saúde avançaram de forma notável na prevenção de erros médico-hospitalares. Parte fundamental deste avanço foi a percepção de que os erros não são apenas resultado de falhas individuais, mas também de falhas sistêmicas. Ao analisar um erro, busca-se, entre outras questões, as falhas nas verificações de segurança e no desenho dos processos, as insuficiências de recursos e treinamento. Por muito tempo, a gestão para a ética foi considerada uma simples questão de buscar e retirar as “maçãs podres” da organização. Hoje, entende-se, CULTURA COMPLIANCE

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entretanto, que é responsabilidade do gestor também zelar pela integridade do cesto onde ficam as maçãs. As pessoas são sempre fortemente influenciadas pelo contexto em que estão inseridas. Da mesma maneira que uma sólida estrutura de ética pode coibir comportamentos inadequados, uma instituição corrupta pode influenciar pessoas a se comportarem também de forma corrupta. São as “mãos sujas” contaminando toda a organização. No que refere à adoção de boas práticas de gestão, há tempos as instituições de saúde tentam se equiparar a organizações e setores mais estruturados e que já se consolidaram como referências empresariais. Na área hospitalar há exemplos de instituições que já avançaram neste processo. Contudo, as fortes barreiras culturais, fragilidade nos dispositivos de governança, conflitos constantes entre interessados e o baixo investimento, principalmente aqueles voltados à inovação aplicada à gestão, são alguns dos fatores que impactam na intensificação deste processo de evolução. Por outro lado, existem fatores que influenciam positivamente a aceleração deste processo. Além da entrada em vigor da lei anticorrupção, outros aspectos como a mudança da percepção e do comportamento do consumidor, fortalecimento das marcas, aumento crescente dos custos, concentração de mercado em grandes fontes pagadoras e a entrada de capital estrangeiro em hospitais, clínicas e outros, têm impacto direto ou indireto no processo de profissionalização das instituições hospitalares. É certo que ainda há grandes conflitos e diversidade de interesses. As organizações hospitalares carecem do dinamismo presente em outros setores e da maior capacidade de transformação diante das oportunidades e ameaças. Especialmente em ambientes resistentes a mudanças, a liderança organizacional tem papel fundamental na disseminação da cultura de Compliance. Para além de liderar a implementação e a manutenção das estruturas de Compliance, e de construir abordagens sistemáticas para lidar com os desafios éticos nas organizações, o líder ético deve comunicar constantemente – tanto por meio de palavras como de exemplos sobre a importância do Compliance para a instituição. Segundo Buell (2009), o líder ético tem papel [32]

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fundamental na promoção de valores éticos nas organizações e na construção de abordagens sistemáticas para lidar com questões éticas. O autor destaca ainda algumas características do líder ético: Consciência ética, o líder deve considerar as dimensões éticas de suas ações no dia-a-dia; compromisso ético o líder deve estar dedicado a agir de maneira ética; competência ética o líder deve estar capacitado com os conhecimentos necessários para tomar decisões éticas; coragem ética o líder deve agir de acordo com seus conhecimentos e capacidades éticas, mesmo em face da desaprovação dos pares e liderados; consistência ética o líder deve manter consistentemente um alto padrão ético, sem aceitar exceções inconvenientes e sem buscar justificativa para ações ou decisões antiéticas; franqueza ética, o líder deve ser aberto e transparente quanto à necessidade de conciliar valores em conflito: é melhor ser bom ou ser justo? Há que se destacar também que o apoio incondicional da governança da instituição é imperativo. Ainda há grandes barreiras na adoção de condutas corporativas referenciadas nos mais diversos níveis das organizações. Em 2014, após as denúncias envolvendo a comercialização de dispositivos médicos implantáveis (OPME), o debate sobre Compliance na saúde se fez mais evidente entre os elos da cadeia, e iniciativas importantes surgiram. Neste sentido, o Ética Saúde - movimento liderado pela Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (ABRAIDI) e o Instituto Ethos – nasceu a partir de um Acordo Setorial entre Importadores, Distribuidores e Fabricantes de Dispositivos Médicos. A iniciativa ganhou proporção e importância singular e teve seu escopo de atuação ampliado para congregar os demais atores do segmento saúde e ser disponibilizada como uma importante ferramenta para a mobilização e a transformação do mercado de Dispositivos Médicos, tornando-se atualmente um Instituto independente, que desempenha um trabalho contínuo neste sentido. Iniciativas como estas são indutoras da mudança de paradigma no setor saúde, por meio da organização de mecanismos de autorregulação da conduta dos signatários, para definir regras claras entre as empresas que partiCULTURA COMPLIANCE

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cipam do acordo e, assim, prevenir e controlar todas as formas de corrupção e suborno. Estatísticas do Canal de Denúncias do Instituto Ética Saúde reportaram, em 10 meses, 366 denúncias com informações de suspeitas e indícios de irregularidades. Ao todo, 1195 denunciados foram citados, sendo 467 distribuidores (39%), 403 médicos (33,7%), 163 hospitais (13,6%), 86 importadores (7,2%) e 76 fabricantes (6,4%). Destes, 384 são signatários do Ética Saúde e 811 não, o que endossa a necessidade de discutir o tema no setor. Observa-se que o assunto que mais registra relatos é “Concessão de incentivos pessoais ou comissões para indução de prescrição de produtos ou uso de material”, com 163 denúncias. Em seguida vem “Paciente/Laudo Médico”, com 38 casos, e “Prática de doação de equipamento ou instrumental com o intuito de obter vantagem indevida”, com 30 registros. Em 2014, a Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) também convocou seu corpo técnico, advogados, executivos do setor e técnicos de outros segmentos para debater a aplicação da gestão de Compliance nas instituições hospitalares. O resultado principal dessa iniciativa foi a elaboração de um código de conduta empresarial e gestão de Compliance para hospitais privados, que serve como um guia para implantação de um modelo adaptado às necessidades de cada negócio. Mais recentemente, com o intuito de aprofundar no tema e propor estratégias, políticas, normas e procedimentos voltados à difusão e adoção da cultura de Compliance no âmbito corporativo e clínico entre as instituições membros da Anahp, foi estabelecido o Comitê Estratégico de Compliance. Para orientar a atuação do Comitê, foi aplicada uma pesquisa para identificar a maturidade das iniciativas de Compliance entre as instituições membros da Associação a partir de sete elementos básicos, necessários e obrigatórios para um modelo de Compliance: Estrutura; Código de Conduta, Políticas e Procedimentos; Mapa de Riscos; Monitoramento e Auditoria Contínua; Programa de Comunicação e Treinamento; Canal de Denúncias; e Resposta Adequada. [34]

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O resultado da pesquisa demonstrou que apenas 29% das instituições que responderam a pesquisa possuem mais de 70% das iniciativas de Compliance bem implementadas; 57% dos participantes da pesquisa possuem entre 50 e 70% das iniciativas de Compliance bem estabelecidas; e 14% possuem menos de 50% das iniciativas implantadas.

Reflexões A ética é condição necessária, embora não suficiente, para construir uma instituição de sucesso no longo prazo. Organizações que desdenham das práticas éticas estão expostas a uma série de riscos – institucionais, de reputação e até mesmo legais – que podem comprometer a sua sustentabilidade e sua perenidade. Mais do que isto, porém, as práticas antiéticas geram consequências internas graves. Funcionários que não sentem que os seus valores estão refletidos nas instituições em que trabalham, desengajam-se do cuidado com a mesma. Cabe aos executivos da saúde construir as estruturas adequadas para que isto não ocorra. Certamente, a decisão de implantar uma estrutura de Compliance adequada na instituição envolve foco e investimentos, e existem muitos outros detalhes importantes para a viabilização deste modelo. É importante ressaltar, no entanto, que o ponto de partida pode ser estimular uma grande reflexão institucional. Para a implantação de uma política de Compliance, a empresa deverá inicialmente elaborar um programa com base na sua realidade, cultura, atividade, campo de atuação e local de operação. Ele deverá ser implementado “em todas as entidades que a organização participa ou possui algum tipo de controle ou investimento” (Coimbra; Manzi, 2010, p. 20-21), principalmente mediante o estabelecimento de políticas, a elaboração de um Código de Ética, a criação de comitê específico, o treinamento constante e a disseminação da cultura, o monitoramento de risco de Compliance, a revisão periódica, incentivos, bem como a criação de canal confidencial para recebimento de CULTURA COMPLIANCE

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denúncias, com a consequente investigação e imposição de penalidades em razão de eventual descumprimento da conduta desejada. Os objetivos da implantação de uma política de Compliance são inúmeros, mas, entre os principais, estão: cumprir com a legislação nacional e internacional, além das regulações do mercado e das normas internas da empresa; prevenir demandas judiciais; obter transparência na condução dos negócios; “salvaguardar a confidencialidade da informação outorgada à instituição por seus clientes”; evitar o conflito de interesse entre os diversos atores da instituição; “evitar ganhos pessoais indevidos por meio da criação de condições artificiais de mercado, ou da manipulação e uso da informação privilegiada”; evitar o ilícito da lavagem de dinheiro; e, por fim, disseminar na cultura organizacional, por meio de treinamento e educação, os valores de Compliance (Candeloro; Rizzo, 2012, p. 37-38). Com a implantação da política de Compliance, a empresa tende a: orientar todas as suas ações para os objetivos definidos; utilizar os recursos de forma mais eficiente; ter uniformidade e coerência em todos os seus atos e decisões, colaborando com a transparência dos processos; facilitar a adaptação de novos empregados à cultura organizacional; disponibilizar aos gestores mais tempo para repensar políticas e atuar em questões estratégicas; aumentar e aperfeiçoar o conhecimento da organização por todos os seus atores (Gonçalves, 2012, p. 64-65). É notório o processo de evolução do setor saúde nos últimos anos, em que há evidente reflexão sobre boas práticas em todos os âmbitos das organizações. Contudo, ainda hoje, muitos dirigentes desestimulam projetos voltados para aprimoramento da gestão. Esta postura afeta a velocidade da evolução dos negócios. Diversos estudos empíricos vêm sendo publicados sistematicamente em vários países atestando a importância e tentando quantificar o valor da governança corporativa. Um dos mais conhecidos foi conduzido pela McKinsey Company e publicado em junho de 2000 (Mckinsey, 2000). Foram entrevistados diversos investidores na Europa, Ásia e América Latina. O objetivo da pesquisa era saber se os investidores estavam dispostos a pagar mais por [36]

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uma empresa com boas práticas de governança corporativa e de quanto seria esse “prêmio” pela boa governança. De acordo com os resultados, mais de 80% dos entrevistados estariam dispostos a pagar mais por uma empresa com boas práticas de governança corporativa. Sendo que ¾ (três quartos) dos investidores consideram a governança tão importante quanto o desempenho financeiro da companhia. Na América Latina, quase a metade dos analisados considera a governança mais importante que o desempenho financeiro. O prêmio pela boa governança varia de 18% a 28%, demonstrando que a melhora nas práticas de governança pode trazer um aumento significativo no valor da ação da companhia no mercado. A governança corporativa pode contribuir, inclusive, para redução dos custos de financiamento. Ao tentar financiamentos com instituições multilaterais de diversos países, é facilmente percebido que as práticas de governança corporativa constituem um dos principais pontos a serem avaliados para o processo de aprovação e concessão de crédito. As organizações que implantaram gestão de Compliance transmitem a percepção de uma governança bem estruturada e fundamentada. Quando bem implantada, esta medida traz benefícios não só para funcionários e dirigentes, mas para fornecedores, terceiros, acionistas, investidores, clientes e todos que participam da organização. Neste sentido, gerir o Compliance não significa apenas assegurar o cumprimento de regras pré-estabelecidas, mas também garantir honestidade, transparência e bom senso nas atividades empresariais, o que é fundamental para perenidade das instituições. Para as instituições de saúde, essa questão representa um duplo desafio. Para além da estrutura de governança corporativa, aplicável às organizações em geral, os hospitais devem ainda cuidar da ética na governança clínica. De fato, práticas administrativas e assistenciais devem estar integradas em um conjunto harmônico e indissociável – uma governança integrativa. Felizmente, na esmagadora maioria dos casos, os objetivos da governança corporativa e da governança clínica apontam para os mesmos caminhos, tornando a integração entre as duas menos penosa do que pode parecer à CULTURA COMPLIANCE

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primeira vista. Ambas impõem ao gestor hospitalar o dever de prestar contas com total transparência, de buscar eficiência e eficácia em sua ação, reduzindo os desperdícios; de buscar a segurança e a qualidade assistencial, entendendo que a boa assistência ao paciente representa a razão de ser e a sustentabilidade da instituição; e de entender que o cuidado adequado ao paciente inclui o cuidado com os recursos colocados à disposição da assistência, bem como questões de custo-efetividade. Vale ressaltar, no entanto, que a decisão de implementar uma gestão de Compliance deve ser tomada após uma tomada de decisão inequívoca. Uma vez iniciado o processo, ele tende a tornar-se tão importante para a organização que a nova cultura criada tende a sustentá-lo.

Recomendações Segundo literatura sobre tema e recomendações do Comitê Estratégico de Compliance da Anahp, os 7 elementos básicos, necessários e obrigatórios para um programa exitoso de compliance são: 1. Estrutura Própria

Específica, com recursos adequados e independente, ligada à estrutura de governança ou a alta administração da instituição. Tone of the Top: a Governança Corporativa ou Alta Direção da instituição deve apoiar e promover a Estrutura e as inciativas de Compliance. A Alta Direção deve patrocinar o programa, incorporar seus princípios e praticá-los sempre, não só para dar o exemplo aos demais, mas também para transformar, de fato, a instituição em um agente ético e íntegro. 2 - Código de Conduta, Políticas e Procedimentos

O principal documento do programa de Compliance é o Código de Conduta, onde devem ser explicitados a missão, visão e valores e um conjunto de regras para orientar e disciplinar a conduta dos colaboradores e profissionais [38]

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da instituição. A partir do Código de Conduta derivam políticas e procedimentos, que detalham e esclarecem os principais temas de Compliance. 3 - Mapa de Riscos

Processo estruturado de identificação e mensuração dos riscos aos quais as instituições estão expostas, e estratégias para lidar com eles. O Mapa de Riscos tem a função de definir os temas que serão priorizados no elemento “Monitoramento/Auditoria” descrito a seguir. 4 - Monitoramento e Auditoria Contínua

A partir do resultado do Mapa de Riscos, os processos mais críticos/vulneráveis sob a ótica do Compliance devem ser auditados, com o objetivo de realizar a avaliação de efetividade dos controles internos. 5 - Programa de Comunicação e Treinamento

O Compliance deve ser feito por todos os colaboradores e profissionais que se relacionam com a instituição, e para tanto é necessário comunicar e treinar adequadamente estes públicos. Como parte de seus Programas de Compliance, as instituições devem exigir que líderes, colaboradores, fornecedores, médicos e demais profissionais da saúde participem dos Programas de Treinamento de Compliance. 6 - Canal de Denúncias

Linha aberta de comunicação para o relato de violações, fraudes e desvios ao Código de Conduta e as políticas e procedimentos estabelecidos. É importante manter a confidencialidade das informações relatadas, garantir o anonimato e a não retaliação ao denunciante. Normalmente, o serviço do Canal de Denúncias é feito por uma terceira parte. 7 - Resposta Adequada

A partir dos relatos registrados no Canal de Denúncias, é necessário o estabelecimento de um processo de apuração das denúncias e respostas as infrações detectadas, aplicando medidas corretivas e/ou punitivas adequadas. CULTURA COMPLIANCE

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[2] 20 ANOS DE ABIMED: EVOLUÇÃO E PERSPECTIVAS DO COMPLIANCE HEALTHCARE NO MERCADO BRASILEIRO

POR. Luis Felipe Kietzmann e Roberto Heckmann INVESTIMENTO PARA MÉDICOS


Neste ano de 2016, mais especificamente no dia 18 de junho, a ABIMED – Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde, celebrou aniversário de 20 anos da sua fundação. É uma data significativa, que nos propicia certa reflexão. Há 20 anos, a ABIMED foi fundada em um contexto muito diferente do atual. No plano econômico, o Brasil saía de sucessivas ações de congelamento de preços e de salários, que invariavelmente se mostravam ineficazes no combate à inflação, até o surpreendente êxito do chamado Plano Real, cuja última fase (com a mudança da moeda) se deu em 1994. Pouco antes, o Brasil retomava o processo democrático, com reinstituições das eleições diretas em 1989, e dava uma passo fundamental para abertura ao mercado externo, com o Programa Nacional de Desestatização, lançado pela Lei de nº. 8.031, em 1990. Em brevíssima síntese, estes foram pilares importantes para sustentar um período de expressivo desenvolvimento – não apenas financeiro, mas também tecnológico. Tal desenvolvimento foi acentuado na área da saúde, com sucessivas inovações e amadurecimento de agentes do setor, tais como indústrias, distribuidores, hospitais, laboratórios de exames e operadores de saúde suplementar. Não por acaso, que ao longo deste processo a ABIMED acertadamente decidiu por mudar de nome: antes associação brasileira dos “importadores”, passou a se chamar associação brasileira da “indústria de alta tecnologia”. Ao longo deste período, foi ganhando força o conceito de complexo médico-industrial (“CMI”), assim entendida a dinâmica entre os diversos agentes do mercado da saúde, sobretudo médicos, redes de formação profissional e as indústrias farmacêuticas e produtoras de equipamentos para saúde em geral. Neste ambiente cada vez mais complexo, o Estado viu necessidade de ampliar sua regulação, tendo como principais valores o acesso universal à saúde e a proteção dos pacientes. Para muitos executivos de hoje, pode surpreender que apesar da Lei de nº. 6.360, de 1976, já estabelecer as diretrizes gerais para regulação de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, apenas em 1999 a ANVISA – 20 ANOS DE ABIMED

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Agência Nacional de Vigilância Sanitária foi criada. É partir deste momento, não muito distante, que vem sendo formado o arcabouço regulatório que conhecemos. Ao chegar exatamente à metade deste caminho de 20 anos, ou seja, em 2006, a ABIMED inovou em lançar o primeiro Código de Ética do Brasil de uma associação da indústria na área da saúde. Naquele documento de apenas 6 páginas – contra 35 da Código atual, concluído no final de 2014 e publicado em 2015 – já estabelecia como missão da ABIMED a promoção da ética entre as suas associadas e demais empresas do setor, nos seguintes termos:

“O Código de Ética tem por objetivo estabelecer as condições mínimas de conduta que nortearão as ações das empresas associadas, empenhadas em pautar suas atividades no estrito cumprimento das determinações legais e na observância dos padrões técnicos, morais e éticos reconhecidos pela sociedade local, nacional e internacional.”

Podemos tomar esta iniciativa como um breve exemplo da evolução do Compliance na área da saúde. Se em 2006, o Código pioneiro da ABIMED focasse em estabelecer conformidade tais como a (I) leis e normas aplicáveis ao setor; (II) livre iniciativa e concorrência leal; (III) regimentos internos dos órgãos da administração pública; (iv) valores como respeito e transparência da indústria em ações perante pacientes e profissionais da saúde, o Código de Conduta de 2015 engloba enunciados muito mais objetivos, atendendo aos anseios éticos de uma sociedade cada vez mais exigente, sobretudo no que se refere à relação da indústria com profissionais da saúde. Neste sentido, podemos destacar três exemplos do Código de Conduta de 2015 da ABIMED: I. Restrição de entrega de brindes para profissionais da saúde: o Código de Conduta estabelece limites rigorosos para entrega de brindes pelas [42]

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empresas associadas aos profissionais da saúde; são permitidos apenas itens educacionais e/ou de utilidade médica, tais como livros científicos e modelos anatômicos, além de canetas e blocos de anotação; II. Proibição de patrocínio direto de profissionais da saúde: o Código de Conduta recomenda às empresas associadas não apoiar financeiramente profissionais de saúde para participação em eventos científicos de terceiros e já prevê proibição dessa prática a partir de 1º de janeiro de 2018; III. Responsabilidade de oferecimento de educação aos profissionais da saúde. Independentemente das práticas promocionais realizadas pela indústria, o Código de Conduta estabelece que as empresas associadas têm a responsabilidade de oferecer treinamentos para os profissionais da saúde acerca dos seus produtos de alta tecnologia, assegurando o seu uso adequado. Ademais, felizmente, a evolução do Código de Conduta da ABIMED não foi o único acontecimento de autorregulação a ser celebrado. O CFM – Conselho Federal de Medicina, autarquia responsável por fiscalizar e normatizar a prática médica no Brasil, após cerca de dois anos de discussão, publicou em 24 de setembro de 2009 seu novo Código de Ética Médica, por meio da Resolução CFM de nº. 1.931. Como não poderia deixar de ser, o princípio da independência dos médicos em relação a quaisquer terceiros, sobretudo indústrias e agentes de comercialização de medicamentos e produtos para saúde, foi um dos pontos de destaque deste Código. Neste sentido:

“É vedado ao médico: (...) Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza.” 20 ANOS DE ABIMED

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Igualmente, merece destaque o trabalho capitaneado pela ABRAIDI – Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes, que em parceria com o Instituto Ethos e empresas do setor, publicou em 10 de junho de 2015 o chamado Acordo Setorial – Ética Saúde, assentando normas aplicáveis às instituições da saúde, sobretudo importadores, distribuidores e fabricantes. Referido trabalho ganhou relevância e extrapolou os limites daquela associação, a ponto de se formar o grupo multi-setorial IES – Instituto Ética Saúde, em 4 de janeiro de 2016, visando congregar todos os demais atores da área da saúde em prol da ética no mercado de dispositivos médicos. Como principal mecanismo de autorregulação, o Instituto Ética Saúde implementou um canal de denúncias e formou um Comitê de Ética independente para julgar e aplicar penalidades em casos de desvios por parte das suas associadas, já tendo avaliado centenas de denúncias. Aliás, o acirramento do combate à corrupção é uma tendência global. A título exemplificativo, podemos citar a iniciativa da ONU – Organização das Nações Unidas, que em 26 de julho de 2000 lançou o documento intitulado “Pacto Global”, para encorajar empresas a adotar políticas de responsabilidade social corporativa e de sustentabilidade. O documento está organizado em quatro tópicos – “direitos humanos”, “trabalho”, “meio-ambiente” e “combate à corrupção”, – e é composto de apenas dez princípios. O último destes princípios enuncia:

“As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.”

Em contrapartida aos exemplos positivos, nossa história recente ficará também marcada pelo caso de corrupção médica mais escandaloso de que se tem notícia. Em reportagem veiculada em janeiro de 2015, milhões [44]

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de brasileiros puderam testemunhar médicos negociando comissão com representantes de próteses, apresentando documentos falsos para serem pagos por procedimentos superfaturados e até mesmo realizando cirurgias desnecessárias para aumentar os seus rendimentos, no episódio aviltante que ficou conhecido como “máfia das próteses”. Se por um lado a sociedade se escandalizou ao tomar conhecimento de práticas tão espúrias no âmbito da medicina, pôde também se confortar com a certeza de que o combate à corrupção na área da saúde nunca antes foi tão vigoroso. Com efeito, em resposta às denúncias, em 4 de março de 2015, foi aceito requerimento e instaurada Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar irregularidades em tratamentos médicos com próteses e órteses. Desde então, mais de 70 casos vem sendo investigados pela polícia somente no Estado de origem das denúncias (Rio Grande do Sul) e diversas propostas têm sido discutidas, desde um registro nacional de implantes, até tipificar a comercialização fraudulenta de dispositivos médicos implantados como crime de estelionato ou mesmo crime hediondo. Este movimento está em plena sintonia com a verdadeira revolução dos mecanismos de anticorrupção (em geral) no Brasil nos últimos anos. Em brilhante palestra durante o Fórum Hospitalar, em 17 de maio de 2016, a convite da ABIMED, o ex-Ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega lembrou que a Convenção de Viena de 1988 já consagrava a lavagem de dinheiro como problema social e prática a ser criminalizada, tendo sido ratificada pelo Brasil em 1991, pelo Decreto de nº. 154, e posteriormente, em 1998, criado o COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, visando prevenir “a utilização dos setores econômicos para lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, promovendo a cooperação e o intercâmbio de informações entre os setores públicos e privados”. Em artigo posterior ao evento, o economista destacou que foi a análise de movimentações financeiras suspeitas que possibilitou a Operação Lava-Jato, deflagrada pela Polícia Federal em 17 de março de 2014, logrando desmontar um esquema de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas bilionárias, e que encerrou o ano de 2015 com um total acumulado de 116 presos, incluin20 ANOS DE ABIMED

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do políticos e empresários de alto escalão, e tendo fechado acordos para recuperar R$ 1,8 bilhão de origem ilícita. Maílson da Nóbrega destacou três razões institucionais para este feito inédito: (I) a consolidação da colaboração premiada no Direito brasileiro; (II) o amplo uso das tecnologias digitais pelos órgãos investigativos; (III) a cooperação entre Polícia Federal, Ministério Público, COAF e organizações análogas internacionais – tudo isso apoiado pelo jornalismo investigativo e pela pressão popular. Não poderíamos falar sobre esse assunto sem citar os efeitos positivos da Lei Anticorrupção brasileira, a Lei de nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013 e o Decreto de nº. 8.420, de 18 de março de 2015. A lei, que se aplica a qualquer instituição com sede, filial ou representação no território brasileiro, prevê a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas, multas administrativas de até 20% do faturamento bruto ou R$ 60 milhões e até mesmo a dissolução de empresas em caso de reincidência. Ainda é cedo para fazer um balanço dos impactos da Lei Anticorrupção brasileira no ambiente de negócios nacional – sobretudo pela necessidade de que os órgãos investigativos logrem identificar os desvios e efetiva aplicação de sanções pelas autoridades administrativas. O que é notório, desde já, é que o rigor das sanções previstas agregam mais um desincentivo relevante às empresas à prática de corrupção. Ademais, a Lei estabelece como um atenuante à aplicação das sanções a existência de um de Programa de Conformidade efetivo, o que foi descrito da seguinte forma:

“Art. 7º. Serão levados em consideração na aplicação das sanções: (...) VIII – a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;” [46]

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Ademais, os pontos de atenção de um programa de conformidade na área da saúde não se resume aos cuidados anticorrupção – notadamente pública, escopo de regulação da Lei Anticorrupção brasileira. Em que pese cada setor contar com problemas específicos na condução dos seus negócios, é fato que em healthcare temos desafios singulares. A título exemplificativo, podemos citar o relacionamento entre as indústrias farmacêuticas e produtos para saúde em geral e médicos. Historicamente, há diversos pontos de interação entre essas partes, além da mera visitação de médicos por representantes comerciais dos fabricantes, visando promover – com conteúdo técnico, equilibrado e consistente com o respectivo registro na autoridade sanitária, – determinados produtos. Dentre essas interações, podemos citar a contratação de médicos pela indústria, para diversas finalidades, inclusive para atuar promocionalmente perante seus pares, em visitas ou eventos. Em linhas gerais, somos da opinião que ações como esta são possíveis em um ambiente ético, desde que haja total transparência. Neste sentido, em 2010, foi publicado nos Estados Unidos da América a lei intitulada “Physician Payments Sunshine Act”, que determina que as indústrias reportem quaisquer pagamentos ou transferência de valores para médicos e hospitais de ensino, bem como determinadas participações ou interesses de médicos nessas empresas. Por meio deste sistema, todos os usuários do sistema de saúde norte-americano têm acesso a esses dados e podem tirar suas próprias conclusões sobre a independência e o eventualconflito de interesse de determinados profissionais – o que, como consequência natural, tem levado indústrias e médicos a avaliarem mais minuciosamente essas relações e até mesmo evitá-las. O Brasil não possui regulação tão rigorosa neste sentido, mas já dispõe de algumas regras para dar publicidade a eventuais conflitos de interesse entre indústria e médicos. A título exemplificativo, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da ANVISA de nº. 96, de 17 de dezembro de 2008, ainda que 20 ANOS DE ABIMED

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regule apenas a promoção de produtos registrados como “medicamentos” perante a agência, diz o seguinte:

“Art. 42. (...) § 2º. Os palestrantes de qualquer sessão científica que estabeleçam relações com laboratórios farmacêuticos ou tenham qualquer outro interesse financeiro ou comercial devem informar potencial conflito de interesses aos organizadores dos congressos, com a devida indicação na programação oficial do evento e no início de sua palestra, bem como, nos anais, quando estes existirem.”

Pois bem. Tendo já citado os movimentos endóginos – mecanismos internos de controle, sobretudo na forma de autorregulação de associações setoriais; e exóginos – relativos aos órgãos fiscalizadores e autoridades responsáveis pela aplicação de sanções, é relevante enfatizar como a própria racionalidade econômica, com incentivos e desincentivos de mercado, começa dar mostras de renovação. Atualmente, as empresas brasileiras – inclusive, mas não apenas da área da saúde, – começam a reconhecer um aforismo há tempos difundido pelos profissionais de Compliance: que as instituições que possuem um Programa de Conformidade efetivo possuem uma “vantagem competitiva” em relação aos seus concorrentes. Avaliando a premissa nos dias atuais, podemos distinguir entre vantagem competitiva de longo e de curto prazos. Na espécie de longo prazo, mais alinhada às origens do conceito, o benefício se relaciona à sustentabilidade das organizações – ou seja, uma empresa ética pode até deixar de lucrar com ações não aderentes às normas aplicáveis ao setor, mas ganhariam mais no longo prazo por não sofrerem as possíveis penalidades reservadas aos infra[48]

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tores, inclusive o temido dano reputacional. Uma alegoria poderosa é a de um carro de corrida, em que o Compliance representaria os freios: ainda que diminuindo a velocidade, contribui para que o veículo chegue mais rápido – e ileso, superando curvas e outros perigos – à linha de chegada. Ademais, também no curto prazo o cenário começa a mudar: cada vez mais, o próprio mercado exige fazer negócios com empresas reconhecidamente éticas, o que diminui a suposta vantagem das instituições que ainda garantem negócios se valendo de práticas desleais. Neste sentido, chama a atenção o relatório “Global Anti-Corruption Survey 2016”, publicado pela Dow Jones & Metricstream, segundo o qual, o número de empresas que teria perdido negócios para concorrentes anti-éticos diminuiu 7% em apenas dois anos, de 33% em 2014, para 26% em 2016. O mesmo relatório destaca os aspectos positivos de uma regulação anticorrupção. Um número em geral crescente de empresas entrevistadas concorda que haja vantagens, tais como “auxiliar a imagem ou a reputação da instituição” (84%), “reforçar a mensagem interna de conformidade” (76%) e “gerar economia, por reduzir gastos com fraude e outras formas de corrupção” (57%) (tradução livre). Como dissemos no início deste artigo, em 2016 a ABIMED completou 20 anos de existência, e ao final dessa jornada podemos avaliar em retrospecto um período turbulento, em que vivemos muitas crises, mas também em que demos passos seguros na direção certa. Afinal, como profissionais da área de Compliance e representantes da indústria de produtos para saúde, acreditamos que ocorreram mudanças que deixarão o princípio da “integridade” marcado em nossa história, lado a lado da “democracia” e da “estabilidade econômica” – que ainda vêm resistindo às graves turbulências sócio-políticas dos últimos anos. Assim, sem deixar de reconhecer os enormes desafios diante de nós, iniciamos essa nova fase com a convicção de que o Compliance é uma tendência irreversível e que continuará mudando o setor da saúde no Brasil e no mundo, nos próximos 20 anos e além. 20 ANOS DE ABIMED

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[3] TONE AT TOP E TONE AT MIDDLE E A GOVERNANÇA CORPORATIVA

POR. Leni Hidalgo


O que significa “Tone at The Top” De acordo com a Association of Certified Fraud Examiners, USA, o termo se refere à “atmosfera ética criada no ambiente de trabalho pela liderança das organizações”, fundamentada na constatação de que, qualquer que seja o “tom” dado pela liderança das organizações, ele estabelece o comportamento dos demais membros de forma definitiva.

Porque a discussão sobre esse tema Nos últimos anos organizações de toda natureza têm se deparado com questões críticas relacionadas a fraudes, que, em última – e primeira – instância têm sido relacionadas, na sua grande maioria, a decisões advindas dos níveis superiores (“TOP”) superiores. Uma interpretação que vem dessa situação e que assim pode ser entendida por todos os membros de uma organização é que “cometer fraude é aceitável uma vez que leve à obtenção dos resultados esperados pela organização”. As fraudes relatadas nos últimos anos têm levado não só a turbulências e crises nas organizações envolvidas como também – e grave aspecto – comprometido sistemas econômicos mais amplos. E, via de regra, os atos que geraram essas turbulências recaem sobre indivíduos, com nome e sobrenome, que impactam com seu comportamento dimensões tão amplas. Estudos da Comissão sobre Fraudes dos Estados Unidos apontam que o chamado “tone at the top” tem papel crucial nas condições que favorecem ações fraudulentas.1 Via de regra o comportamento fraudulento surge como reação às expectativas de responder ao mercado financeiro e ao estabelecimento de objetivos relacionados ao modelo de incentivos, fortes fatores de pressão nas organizações.

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Pesquisa da National Business Ethics dos Estados Unidos aponta aspectos relacionados a violações éticas nas organizações, conforme figura 1 (há mais de uma possibilidade de respostas, por isso a somatória superior a 100%).2 Uma análise da cada um deles reforça que aspectos comportamentais, especialmente da liderança, são o fator chave.

Figura 1: Violações éticas comuns. Fonte: Tone at the top: how management can prevent fraud in the workplace

Fica uma questão: o que caracteriza as organizações, que permite, favorece e/ou estimula ações que podem romper limites éticos, levando a fraudes? Vamos nos ocupar um pouco então no entendimento do que define organizações e seu contexto

1. Tone at the top: how management can prevent fraud in the workplace .2. Idem

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Conceituando organizações: Onde acontecem os “Tones” e os “Tops” A organização se caracteriza como um conjunto de representações em cujos contextos os eventos, ações, objetos, expressões e situações particulares ganham significados. Há diversas – e complementares – formas de se definir uma organização. Uma delas aborda a organização como uma arena política. Esse olhar mostra as organizações compostas de diferentes grupos, com diferentes interesses, o que pode conduzir a um conjunto de conflitos nas disputas pelo espaço de poder político. Essa dinâmica leva a um ambiente de constante estruturação e desestruturação, foco de mudanças constantes. Além disso, as organizações configuram um contexto cultural e simbólico, com padrões de significação que orientam as interações. São espaços em que os indivíduos dão sentido às suas ações através de representações renegociadas constantemente. Representam uma conjunção de diferentes espaços sociais, com diferentes interpretações que levam à existência de culturas e subculturas. Outra forma de interpretar as organizações é identifica-las com espaços de ação estratégica onde jogos reguladores da ação têm lógicas específicas, configurando um “reino” de relações de poder e influência, gerando mecanismos de regulação. Há uma estreita conexão entre essas visões das organizações: elas são espaços de ação política e estratégica, em que naturalmente surgem conflitos de interesse, campo fértil para ações que podem romper os limites éticos, levando a ações fraudulentas. É importante, para melhor entendimento do impacto do “tone at the top”, aprofundarmos um pouco mais o entendimento de Cultura Organizacional e do impacto das lideranças na Cultura. TONE AT TOP E TONE AT MIDDLE

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Entendendo cultura e sua relação com o “Tone” e o “Top” Cultura são os padrões de significação que conferem sentido à interação humana. Geertz (1989), à luz de uma visão antropológica, defende como conceito de cultura: “acreditando, como Max Weber, que o homem é um animal amarrado a teias de significados que ele mesmo teceu, assumo a cultura como sendo estas teias e sua análise”. Metaforicamente, o autor entende a cultura como um texto ou um conjunto de textos lidos pelos atores sociais, com os quais eles dão sentidos a suas ações sociais. Thompson (1995) por sua vez sustenta ainda que os fenômenos culturais estão inseridos em contextos e processos socialmente estruturados, implicados em relações de conflito e poder. Os indivíduos pertencem a esferas distintas da estrutura social, têm diferentes posições na sociedade, e possuem, portanto, capitais econômicos, culturais e sociais diferentes. Desta maneira, eles constroem interpretações distintas dos fenômenos simbólicos, já que possuem diferentes percepções, biografias, interesses e papéis. Thompson (1995) argumenta ainda que os fenômenos culturais devem ser analisados levando-se em conta os contextos sociais estruturados, dentro dos quais eles são produzidos e interpretados, já que os atores sociais leem o mundo a partir da posição que ocupam na estrutura social. Utilizando-se da metáfora dos textos de Geertz (1989), Thompson (1995) diz que, como os textos literários, os leitores constroem interpretações distintas por possuírem conhecimentos prévios diferentes. O conceito de cultura descrito brevemente acima pode ser aplicado aos contextos organizacionais. Em uma organização, a cultura pode ser definida como os conjuntos de representações e estruturas de significação renegociadas constantemente pelos membros da organização a partir dos quais eles dão significado às suas ações, no contexto de sua interação social. Tomemos duas outras definições de cultura organizacional que endereçam esses aspectos em clássicos de Schein (2004) e Fleury e Fischer (1996). [54]

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Para Schein (2004) cultura é “(...) o conjunto de pressupostos básicos que um grupo inventou, descobriu ou desenvolveu ao aprender a lidar com os problemas de adaptação externa e de integração interna, e que funcionaram bem o suficiente para serem considerados válidos e ensinados aos novos membros enquanto forma correta de perceber, pensar e sentir, em relação a esses problemas”. Ela é percebida por meio da linguagem, dos símbolos e das imagens, das histórias, dos ritos e mitos, das cerimônias. Sua origem está na luta pela própria sobrevivência da organização. Em Fleury e Fischer (1996) encontramos uma descrição similar: cultura “(...) é um conjunto de valores e pressupostos básicos expresso em elementos simbólicos, que em sua capacidade de ordenar, atribuir significações e construir a identidade organizacional, tanto agem como elemento de comunicação e consenso, como ocultam e instrumentalizam as relações de dominação”. Depreendemos dessas discussões conceituais que a cultura organizacional não pode ser considerada um sistema fechado de valores que serve como roteiro para a ação naquele contexto, mas sim conjuntos de significados criados e recriados constantemente, segundo os quais os indivíduos, inseridos em contextos sociais estruturados, dão sentido à sua experiência e organizam sua interação social. Os padrões culturais encontrados dentro de uma organização relacionam-se de forma estreita aos contextos socioculturais nos quais seus membros se inserem. Isso acontece porque estes grupos sociais formam sua concepção de mundo a partir das experiências em diversas esferas da vida cotidiana e estão inseridos de forma desigual na estrutura social. Desta maneira, grupos sociais imersos em contextos socioculturais diferentes interagem segundo padrões distintos. Esta é uma das chaves para se explicar o aparecimento de subculturas em uma organização. Como coloca Morgan (1996), existem frequentemente nas organizações sistemas de valores difeTONE AT TOP E TONE AT MIDDLE

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rentes, responsáveis pela formação de um mosaico de realidades organizacionais em lugar de uma cultura organizacional única. Podemos dizer, portanto, que os padrões de cultura organizacional são a base para o estabelecimento de todas as práticas sociais em uma organização, já que a partir destes padrões seus membros organizam sua interação social. Isso quer dizer que os sistemas de valores negociados pelos grupos são a base para que as práticas sociais ganhem significados específicos, sejam compreendidas e valorizadas de maneiras específicas (Fleury e Fischer, 1996). Uma prática social em uma organização é compreendida e valorizada de determinada maneira dependendo das particularidades do contexto cultural na qual a prática encontra-se inserida. Complementando os autores acima e sua visão de cultura organizacional, encontramos em Taylor (2005) o ponto de referência que conecta a discussão de cultura com o tema “tone at the top”. Taylor (2005) identifica a cultura com o conjunto de mensagens que indica às pessoas o que efetivamente tem valor numa organização específica e, portanto, o que as pessoas devem fazer para serem aceitas e recompensadas. Refere-se, pois aos valores de uma organização. Para Taylor, esses valores (ou seja, o que conta e orienta como as pessoas devem agir) perpassa a organização por três grandes vetores: os comportamentos, especialmente da liderança, os símbolos e os sistemas organizacionais.

VALORES

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SISTEMAS

SÍMBOLOS

comportamento

CULTURA

Fonte: TAYLOR, Carolyn. Walking the talk: building a culture for success


O papel da liderança na consolidação e preservação dos valores Como ressalta Taylor (2005), os comportamentos que mais impacto causam, e portanto mensagem mais potente levam, são os comportamentos das lideranças: “the tone of the top”! São os comportamentos que decodificam a organização, orientam as decisões. Se a organização é um contexto simbólico, é o comportamento da liderança que interpreta esse contexto e orienta as formas de agir de toda a organização. Se a organização é um ambiente político, o comportamento das lideranças estabelece as condições de jogo nessa arena, que passam a ser reproduzidas por todos. Daí a preocupação com o “tom que o top management” passa. A ação das lideranças têm impactos de grande monta, e quando mal conduzidos, nefastos, pois se propagam por toda a organização, e representam o padrão a ser seguido. E como ressaltam Geertz e Thomson, as ações passam pelas interpretações pessoais, daí a relevância do indivíduo na cultura, especialmente a liderança. Como então estabelecer limites de ação nas organizações para controlar padrões éticos e os valores organizacionais, garantir que as decisões seguem expectativas organizacionais, padrões éticos, e não somente impulso pessoais, ditados pela história de cada um? Normalmente duas vertentes exercem forte controle: os sistemas de Gestão de Pessoas e o modelo de governança adotado. Por sistemas de Gestão de Pessoas entendemos todos os processos que implicam decisões sobre pessoas e que enviam mensagens de comportamento esperado: quem é contratado, quem é demitido, como é composto o modelo de compensação - o que valoriza e valora - quais os critérios e avaliação de desempenho e distribuição de mérito, como se decidem as promoções, como se dá carreira. São todas decisões que emitem mensagem de comportamentos esperados, e sua força não pode nunca ser menosprezada! Dentre as políticas de Gestão de Pessoas há uma em especial que visa estabelecer de forma bastante específica os limites de atuação de cada membro da organização: o código de conduta. Os códigos de conduta exercem TONE AT TOP E TONE AT MIDDLE

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um papel de “bússola” nas situações que podem incorrer em risco de conduta não ética ou incompatível com a cultura daquela organização. Longe de ser uma “camisa de força”, identificam situações de risco nas relações em geral da organização e oferecem elementos para fortalecer o julgamento dos gestores, a quem cabe sempre a decisão final.

Mudança organizacional: mais um elemento de pressão sobre o “Top” que pode afetar o “Tone” Um processo intimamente relacionado à cultura é o processo de mudança organizacional. Motta e Vasconcelos (2002) sintetizam a visão de alguns autores sobre o tema, identificando mudança organizacional com “um conjunto de alterações na situação ou no ambiente de trabalho de uma organização, seja ele técnico, social e/ou cultural”. Seo e Creed (2002) trazem uma perspectiva política para o processo de mudança, identificando-a como a resultante da luta política entre constituições multisociais com poder desigual. Na perspectiva de Seo e Creed (2002), os atores sociais se engajam com o contexto organizacional por ele representar a expressão de seus valores culturais e por estruturarem as rotinas que organizam sua ação no tempo e no espaço. Esse engajamento se contrapõe à ação transformadora embutida nos processos de mudança organizacional. O que leva a uma ruptura dessa situação, conduzindo ao processo de mudança, de acordo com esses autores, é o surgimento de contradições institucionais incompatíveis com os interesses dos indivíduos. Essa incompatibilidade gera tensões e conflitos que levam os atores sociais a se Vince e Broussine (1996) por sua vez, baseados nos conceitos de Schein, identificam mudança com algumas dimensões: •• Um processo evolucionário, que parte de forças naturais e irresistíveis; •• Um processo adaptativo das organizações, como resposta a forças de manipulação do meio; •• Um processo terapêutico, que ocorre dentro dos grupos, como resultado da interação entre os meios interno e externo [58]

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•• Um processo revolucionário, no qual o poder é uma variável chave; •• Um processo gerenciado, no qual se pressupõe que as forças envolvidas podem estar sob e ir além do controle de gestores. Esses autores trazem o conceito de que a organização provê um senso de identidade para seus atores, estabelecida dentro do que definem como os limites que instituem as regras sobre as relações e que definem a prática dos indivíduos, dos grupos ou das organizações. Esses limites são constituídos a partir de experiências de caráter emocional compartilhadas, que definem as relações nos diferentes níveis da organização. Mudanças, na concepção de Vince e Broussine (1996) podem ocorrer como resultado da resolução de algum problema que se impõe ao indivíduo/grupo, identificação de novos padrões de relacionamento ou como resultado de emoções paradoxais e relações que desafiam a maneira como pensamos sobre nós mesmos e sobre os outros. Outra abordagem para os processos de mudança organizacional é dada por Westenholz (1993), para quem os indivíduos constroem suas próprias visões da realidade a partir de suas referências particulares, como forma de defender uma identidade. Dentro desses limites de referência, o individuo, segundo a autora, pode aprender com as respostas do meio. Porém ele não é capaz de desafiar seus limites, pois eles são o próprio meio através do qual essas respostas têm sentido e são interpretadas. Westenholz (1993) assume que o indivíduo se mantém no seu quadro de referências e escolhe respostas do meio que confirmam esse quadro. Eles constroem suas próprias visões da realidade de acordo com seus próprios referenciais. Por isso, de acordo com a autora, a realidade é caótica e instável e não pode ser representada a não ser de forma ambígua. Dentro dos conceitos defendidos por Westenholz (1993), a mudança não se inicia quando o indivíduo percebe que o quadro de referência atual não está mais funcionando de acordo com suas expectativas, mas sim pelo caminho quase que oposto: ao se libertar de alguma forma dos seus quadros de referência, o indivíduo se dá conta de como eles não respondiam mais adequadamente. O mundo se torna aberto, então, a outras experiências, que

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podem levar à criação de novos quadros de referência, provavelmente com a ajuda de outros indivíduos com os quis ele anteriormente não se comunicava. Cultura e mudanças, pelo caráter intrínseco dos conceitos que definimos até agora, têm uma íntima relação com os referencias individuais, especialmente daqueles responsáveis pelas decisões de impacto, ou seja, a alta liderança. Podemos então resumir que estás no “top” a responsabilidade das decisões críticas que darão à organização o “tone” que oriente ará a conduta em geral. Incluem-se aqui, e de forma preponderante, decisões que tocam os limites da ética e dos valores da organização, que em processo de mudança, tendem ainda mais a ocorrem em ambiente de forte pressão, que desafia esses limites.

Governança corporativa como instrumento de orientação e controle do “Tone” e do “Top” Na literatura geral, governança está relacionada à forma como as organizações devem ser dirigidas (Hermalin, 2005) e à maneira de como deve ser feito o monitoramento de suas estruturas (Tirols, 2001): quem e como as deve dirigir. A governança é exercida pelo que se define como o Conselho de Administração da empresa. Muitas são as funções atribuídas a esse Conselho, as duas principais a escolha do CEO da empresa e sua forma de remuneração. Ambas as funções têm impacto no controle sobre as ações da alta liderança: que critérios usar na escolha daqueles/a que representar os acionistas? Com o recompensar/ punir as ações desse representante? Além disso, há autores como Donaldson (2001) que advogam que o papel da governança, e consequentemente do Conselho de Administração, vai além dessas duas dimensões, atribuindo a ele também uma supervisão estratégica sobre a organização que permita não só uma intervenção corretiva em caso de desvio da rota estratégica e de resultados, como também uma ação proativa antecipatória em relação a eventos de contexto. Nesse caso o Conselho de Administração exerceria um papel de auditoria estratégica, com o objetivo de assegurar a eficácia das decisões. [60]

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Alinhado a essa visão de Donaldson (2001), Bhagat (2008) descreve governança e performance como fatores interdependentes, o que ele expressa nas seguintes fórmulas: •• Performance = f(governança + senso de propriedade + estrutura de capital) •• Governança = f(performance + senso de propriedade + estrutura de capital) Nas discussões sobre governança corporativa, uma das questões que surge é: qual o limite de atuação entre um conselho de administração e a equipe de gestão da empresa?

As implicações desse tema na área de saúde Essa é uma área em que, para além do volume de stakeholders normais para qualquer a organização, entra em cena um aspecto crucial: é uma área que lida com a vida e a morte. E só a menção dessas duas dimensões já coloca a imensidão de questões éticas envolvidas. Discutir as organizações como arenas políticas e espaços de representação simbólica coloca, na área da saúde, uma discussão sobre a que interesse servimos? Como eles orientam nossas condutas e decisões? Reconhecer a cultura das organizações como um conjunto de valores que representam a unicidade dessa organização, e que são materializados nos sistemas organizacionais, símbolos e comportamentos coloca a questão de como a liderança interpreta e repassa esses valores d e foram a garantir a integridade da organização, e no nosso caso específico, a integridade de pacientes. Como está o alinhamento desses dois aspectos? Tratar dos imperativos e pressões da mudança traz à tona a discussão sobre os movimentos estratégicos que, no caso da área da saúde, colocam acionistas e pacientes como faces de uma mesma moeda, levando ao “top” o desafio de ajustar o “tone” de integração dessas duas faces. Interpretar a governança como elemento regulador implica reconhecer limites, necessidade de reconhecer e punir para garantir a integridade do sistema. TONE AT TOP E TONE AT MIDDLE

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[4] PROGRAMAS DE COMPLIANCE O QUE VOCÊ PRECISA SABER

POR. Alexandre da Cunha Serpa


Eu acredito que ser um bom Compliance Officer é sobre ajudar os outros a encontrar as ferramentas certas, informação, recursos e conselhos para que eles possam fazer as escolhas certas e, no final do dia, eles mesmos fazerem a coisa certa.

Um bom Compliance Officer é alguém disposto a ajudar os outros! Os verdadeiros Compliance Officers de uma empresa são todos, e cada um dos, seus funcionários. A cada ação de cada pessoa que trabalha na empresa é que o programa de compliance acontece ou não.

Por que compliance é importante? E, por que na indústria da Saúde as discussões sobre compliance são mais críticas que em outras indústrias? A integridade corporativa tem se tornado assunto obrigatório nos últimos anos por conta de diversas mudanças que veem ocorrendo em nosso país e no mundo. Mais recentemente tivemos a publicação da Lei Anticorrupção Brasileira, a Lei 12.846/2013, que traz a responsabilização da pessoa jurídica por atos contra administração pública nacional ou estrangeira, que é um marco na luta contra a corrupção no Brasil. Mas não nos esqueçamos de tudo o que já existe no mundo, como a Lei Sarbanes-Oxley que visa, de forma resumida, garantir a qualidade e correção dos relatórios financeiros disponíveis ao público e aos investidores, o FCPA e o UK Bribery Act que são as leis anticorrupção mais famosas mundialmente, o Dodd Frank Act e diversos outros instrumentos que, em conjunto, visam buscar uma forma mais ‘ética’ de se conduzir negócios públicos e privados, evitando que a corrupção PROGRAMAS DE COMPLIANCE

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floresça e cause danos às populações que mais estão sujeitas aos problemas básicos de sáude, segurança e educação – que são as áreas mais afetadas negativamente pela corrupção. Neste ambiente o “compliance”, ou, mais corretamente, os “programas de compliance”, recebeu um papel central de ser o fulcro das mudanças que precisam ser implementadas. E este capítulo irá introduzir o que são os programas de compliance de uma forma resumida, mas com informação suficiente para que se possa compreender seus objetivos e componentes. A indústria da saúde sempre foi, e será cada vez mais, regulada e foco da atuação dos agentes de governo, que, por muitas vezes, são os pagadores dos custos gerados por essa indústria e, por isso, estarão sempre atentos a tudo o que ocorre nesta indústria. Também, e talvez mais importante que a regulação, há um fator de percepção que eleva os atos anti-éticos e ou fraudulentos perpetrados na indústria da saúde a um patamar muito acima daquele que teriam os mesmos atos em uma indústria diferente. Esse aumento da percepção do tamanho do problema se deve ao fato de que na indústria da saúde quem acaba sofrendo os reveses advindos dos atos de corrupção são pessoas que estão em uma situação de fragilidade, pessoas que estão doentes e dispostas a pagar preços mais altos para ter um serviço – supostamente – melhor. Estas pessoas, os pacientes, estão em uma situação de hipossuficiência de conhecimento e de entendimento em relação aos agentes da indústria da saúde. Qualquer “custo” advindo de descumprimento de leis, de atos de corrupção ou de conflitos de interesses recairá diretamente sobre alguém que não tem um papel ativo na cadeia de relacionamentos dos agentes da indústria da saúde. Assim, é dever dos conselhos de administração, dos executivos, dos profissionais de compliance e dos órgãos reguladores e fiscalizadores zelar, e lutar, por um ambiente de correção ética, de integridade, de cumprimento de leis, de foco nos assuntos técnicos e de preocupação com os pacientes e usuários de seus serviços. E os programas de compliance são uma das diversas ferramentas que podem ser utilizadas nessa luta. [64]

PROGRAMAS DE COMPLIANCE


O que é, e o que não é compliance Em primeiro lugar é importante relembrar que Compliance é um termo incompleto no sentido de que é uma apenas a simplificação do correto que é “Programa de Compliance”. Um programa de compliance é algo organizado, composto de diversos componentes, que interage com outros componentes de outros processos e outros temas. Esse componentes são os pilares do programa de compliance que discutiremos em breve. Importante também frisar que programas de compliance não são sobre as leis, mas sim sobre querer seguir as leis. O que pode ser entendido com a analogia simples de uso do cinto de segurança no banco traseiro dos veículos. Todos sabem que é lei, mas muitos não a cumprem. Então você não precisa de um programa que vise explicar qual é a lei, mas sim de um programa que vise fomentar a vontade, ou a necessidade, de se seguir a lei. Para uma definição mais formal do que é um Programa de Compliance [e Ética] efetivo podemos nos basear o que consta nos US Federal Sentencing Guidelines, que é um dos instrumentos legais que deu origem aos programas de compliance como hoje conhecidos, e que traz a seguinte definição:

Um programa pelo qual uma organização consiga prevenir e detectar condutas criminosas/ ilegais e, também, promover uma cultura que encoraje o cumprimento das leis e uma conduta ética.

O que compõem um programa de compliance efetivo Os componentes, ou pilares, mínimos de um programa de compliance de acordo com os requerimentos do Federal Sentencing Guidelines (detalhes a seguir são baseados no item §8B2.1.b dos guidelines) são: PROGRAMAS DE COMPLIANCE

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1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.

valiação de riscos A Definição de políticas e procedimentos Suporte da Alta Administração Comunicação e treinamento Due diligence de terceiros Monitoramento do programa de compliance Disponibilização de um mecanismo para reporte de condutas, ou suspeitas de condutas, impróprias 8. Investigação Um programa de compliance efetivo depende de todos os funcionários da organização para funcionar – na verdade o programa depende muito mais de todos os outros funcionários da organização do que depende dos funcionários da área de compliance. Também, a área de compliance depende muito do trabalho em conjunto, do suporte e das ações de todas as outras áreas da organização. Muito mais diretamente, o programa de compliance depende das áreas de controle e governança (finanças, auditoria, jurídico, RH e treinamento), pois são estas áreas que suportam a implementação e o funcionamento dos pilares de um programa de compliance. A seguir os detalhes de cada um dos pilares.

Avaliação de riscos Vamos, primeiramente, estabelecer o que são “riscos”, conforme a definição do COSO: Riscos são eventos com impactos negativos no atingimento de um objetivo. Riscos são eventos potenciais, não certos. Assim, pensando na empresa como um todos, há diversas categorias de riscos, algumas puramente operacionais, outras relacionadas a relatórios financeiros, e, por fim, aquelas ligadas a regulamentações e leis. E são estas últimas categorias que nos interessam, os riscos de descumprirmos algum requerimento legal ou regulatórios – cabe dizer que um programa de com[66]

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pliance não deve se limitar, simplesmente, a fazer o que é “legal”, há um passo adicional que é fazer o que é “certo” ou “ético”, pois nem tudo o que é legal é ético. Como temos recursos escassos em nossas empresas e em nossos programas de compliance, é muito importante – se não o mais importante – definir a priorização dos riscos. Pois, apenas com os riscos priorizados poderemos planejar a aplicação dos nossos recursos no tratamento daqueles riscos que são os mais relevantes para a empresa em um dado momento. Para priorizar os riscos deve-se “medir” cada risco. A medida do risco, ou da relevância, do risco é, normalmente, o resultado do produto:

Probabilidade de Ocorrência x Impacto [Financeiro] Um risco é, comumente, classificado em uma escala de ALTO, MÉDIO e BAIXO. Mas, não se apegue demais à classificação individual de cada risco identificado. Pois, o mais importante é a classificação RELATIVA de um risco em relação a outro. A cada risco identificado e mensurado cabe definir a estratégia a ser adotada para lidar com o risco. Há quatro estratégias básicas que são selecionadas com base (i) no grau do risco, (ii) na disponibilidade dos recursos da empresa e (iii) no apetite de risco da empresa (importante: o apetite de risco é da “empresa” e não de um dos seus executivos que, simplesmente, diz “eu assumo o risco”). São as seguintes as estratégias de gestão de riscos: •• Aceitar o risco – ou seja, não fazer nada. Quando o risco se materializar apenas se lida com as consequências do mesmo. Esta estratégia é aplicada a riscos de grau baixo, ou a casos em que qualquer estratégia aplicada teria um custo muito maior que o custo da materialização do risco. •• Eliminar o risco – ou seja, eliminar toda e qualquer possibilidade do risco vir a se materializar. A única forma possível de se eliminar um risPROGRAMAS DE COMPLIANCE

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co é eliminar a fonte do risco, ou seja, a operação que traz o risco. Essa estratégia é bastante radical e bastante raramente utilizada. •• Controlar, ou mitigar, o risco – aplicar mecanismos – os controles internos -- para que se diminua o grau de risco inerente para níveis aceitáveis. Lembre-se que todo controle tem um custo – sejam custos financeiros (implementação de um sistema, por exemplo) ou custos relacionados ao tempo de execução dos processos (a inclusão de uma etapa de aprovação prévia a uma tarefa, ou a revisão por pessoa independente) – de forma que a definição de quais, e quantos, controles serão implementados deve ser criteriosa a fim de se evitar que o controle custe mais que o risco. •• Transferir o risco – fazer um seguro, que é simplesmente passar o custo do risco para uma terceira parte, que cobrará um prêmio por aceitar este risco – importante citar que fazer seguro não muda o grau do risco, apenas diminui o prejuízo da materialização do mesmo.

Processo de levantamento, avaliação e documentação dos riscos Há diversas metodologias para levantamento e avaliação de riscos, das mais simples às extremamente complexas, mas mais importante do que a metodologia escolhida – que eu sugeriria ser uma simples - é colocar alguém que tenha familiaridade, e um mínimo de experiência, com o tema para gerir o processo de levantamento de riscos. Essa pessoa deverá conversar/ entrevistar os diversos stakeholders relevantes para as operações da empresa. É interessante envolver, ao menos, os diretores e os gerentes de primeira linha das operações da empresa. Lembre-se que o foco de seu levantamento são os riscos de conformidade a leis e regulamentações (internas e externas) aplicáveis – aqui cabe citar que uma das fases do levantamento dos riscos é se identificar as regulamentações e leis que são aplicáveis a suas operações -- e que seu foco não é discu[68]

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tir riscos financeiros nem riscos de eficiência operacional que são escopo de outras áreas da empresa. Converse, também, com as outras áreas de controle da empresa – como auditoria interna, controles internos, qualidade, segurança etc – para identificar tendências de períodos anteriores e para entender se há alguma sobreposição de riscos que pode ser tratada de forma única.

Importante: Atualmente, muito se fala, se escreve e se propagandeia, em Compliance Anticorrupção, dando-se ênfase exacerbada às leis relacionadas ao tema – FCPA, UKBA, Lei 12.846 – mas lembre-se que o tema anticorrupção é apenas um dentre tantos que são relevantes para um Programa de Compliance.

Não esqueça de considerar todas as fontes possíveis de informação sobre riscos, como o risco do país em que se encontram as operações da empresa – por exemplo: Corruption Perception Index da Transparência Internacional, agências reguladoras, os riscos dos produtos ou serviços específicos de sua empresa, das operações, dos modelos de negócios etc. Alguns outros temas relevantes que devem ser considerados sempre – em menor ou maior grau, a depender da realidade da empresa, da indústria em que atua, do momento em que está de seu ciclo de vida, do ambiente em que está situada etc – são: •• Cumprimento do arcabouço regulatório, especialmente se a empresa atua em ambiente regulado •• Leis da concorrência livre •• Saúde, Ambiente e Segurança •• Leis trabalhistas •• Aspectos de assédio e discriminação •• Leis ambientais PROGRAMAS DE COMPLIANCE

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Definição de políticas e procedimentos Após a avaliação dos riscos e identificação das regras aplicáveis às operações, é preciso que se comece a documentar o Programa de Compliance por meio da criação de políticas de compliance. Essa documentação serve como a formalização inicial daquilo que é a postura da empresa em relação aos diversos assuntos relacionados a suas práticas de negócios, e será a bússola que guiará – em conjunto com as ações e exemplos da alta administração -- seus funcionários para o caminho. Também, são um componente fundamental para evidenciar o compromisso da empresa com o Programa de Compliance, pois qualquer discussão sobre a efetividade de um Programa de Compliance passa pela avaliação da existência, do nível de formalização, da qualidade e do alcance das políticas e procedimentos relacionadas ao programa. Não cabe aqui ser determinista em relação à metodologia para criação e manutenção de políticas e procedimentos que cada empresa deverá usar, mas existem aspectos básicos e extremamente relevantes para que um Programa de Compliance seja efetivo, os quais: 1. Um “Código de Conduta”, que é imprescindível para servir como o ponto de partida e introduzir os diversos assuntos componentes do Programa de Compliance; 2. Cada uma das políticas e procedimentos deverá, obrigatoriamente, ser ligada a um tema já constante no código de conduta; 3. Todos os documentos deverão estar disponibilizados e prontamente disponíveis quando necessárias; 4. A linguagem utilizada nos documentos deverá ser clara, acessível e de fácil entendimento para todos os funcionários da empresa. Lembrando que a existência de políticas e procedimentos é apenas um dos componentes do programa e deve estar totalmente alinhado com os componentes restantes para que o programa saia do papel e aconteça na prática. [70]

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O Código de Conduta deve, seu documento “maior” do programa de compliance deverá cumprir com alguns requerimentos, entre os quais: •• dar o “norte” aos funcionários da empresa sobre quais os padrões de comportamento esperados deles; •• dar o “chute inicial” para os diversos tópicos do programa de compliance que serão, posteriormente, detalhados em outras políticas; •• dar exemplos e explicações; na forma de casos práticos, perguntas e respostas, ou qualquer outra forma que seja adequada a seu público; dos tópicos que não sejam triviais como conflitos de interesses e assédio, por exemplo; •• ser escrito em linguagem clara, direta, simples e sem termos complexos, vagos ou dúbios – o documento serve a diversos públicos diferentes dentro de sua empresa; •• conter a descrição de potenciais sanções em caso de não cumprimento do código de conduta; •• conter o caminho a ser seguido pelos funcionários em caso de dúvidas (contatar seu superior, a área de compliance, o RH etc); •• reiterar a responsabilidade adicional dos gestores em dar suporte a seus subordinados no entendimento e cumprimento do código; •• ser escrito nas línguas nativas dos países em que as operações da empresa estão localizadas; •• ser acessível (Acessibilidade) -- se você tem público com necessidades especiais (como deficientes visuais) os documentos devem ser disponibilizados de forma a permitir que todos os leiam (em Braille, por exemplo); •• ser ÚNICO para toda a empresa; •• ser revisado periodicamente – mas não exagerar e revisá-lo todo ano. Há diversos códigos de conduta de empresas respeitáveis e de estatura relevante, tanto brasileiras quanto estrangeiras, disponíveis publicamente na Internet para que você consulte. Aproveite esta fonte de informação, leia os documentos, entenda como eles são criados, identifique as boas e as más PROGRAMAS DE COMPLIANCE

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práticas, e, ao final, use esta informação para auxiliá-lo a escrever o código da “sua” empresa. NUNCA copie um código de conduta de outra empresa. Há diversas outras políticas que compõem um programa de compliance e a adoção de cada uma delas depende da realidade de cada empresa – como ramo de atuação, tamanho, uso de terceiros, grau de envolvimento com orgãos públicos, grau de regulamentação e de dependência de licenças e permissões etc. São as seguintes as políticas que, comumente, compõem um programa de compliance: •• Conflitos de Interesses •• Viagens, Presentes, Hospitalidade e Entretenimento •• Doações e Patrocínios •• Canais de denúncia e Investigações (de fraudes ou má-conduta) •• Uso de informações Privilegiadas (Insider Trading) •• Assédio e Discriminação •• Política de práticas de competição leal (Fair Competition) •• Gestão e Retenção de Registros (Records Management/ Retention) •• Práticas promocionais •• Interação com profissionais da saúde •• Trade Compliance •• Controles Financeiros e Registros Contábeis (books and records) •• Saúde, Segurança e Ambiente •• Privacidade de dados de pacientes •• Ética na pesquisa clínica Um grupo de políticas que é, normalmente, esquecido é aquele que formaliza os processos e procedimentos do próprio programa de compliance. É muito comum que lembremos sempre das políticas anticorrupcão, do código de conduta, mas, esqeucermos de criar políticas que irão descrever em detalhes como é que o programa de compliance. [72]

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Suporte da Alta Administração O Suporte da Alta Administração é o pilar mais importante de um programa de compliance, pois, estamos falando das ações e exemplos dos gestores da empresa. O Suporte da Alta Administração pode ser entendido de uma forma bastante simples quando se responde à seguinte pergunta: Qual é a forma que a empresa encara o Programa de Compliance? São requerimentos para a efetividade de um programa de compliance que a Alta Administração da empresa: 1. Conheça e supervisione o conteúdo e forma de operação de seu programa de compliance: Não basta que os gestores digam que suportam o programa de compliance, é preciso liderar pelo exemplo e serem os primeiros a entender o conteúdo do programa e as definições relacionadas a ele. Devem ser os primeiros a cumprir os requerimentos do programa – como comparecer a sessões de treinamento. 2. Defina um responsável – capacitado – pela operação rotineira e pela efetividade do programa: Um programa de compliance somente será efetivo se for gerido por profissional capacitado. Não se pode deixar um programa de compliance na mão de pessoas sem a experiência e maturidade suficientes. Não é necessário ser um advogado para se gerir um programa de compliance, pois a grande maioria dos componentes do programa não são relacionadas a entendimento do sistema legal ou das leis. O profissional responsável pelo programa de compliance é responsável por um processo de suporte de negócios que inclui a definição e o monitoramento de controles internos, a definição de treinamentos, investigações internas e outros tópicos que não são exclusivos da profissão de advogado. O profissional de compliance precisará, entre outras habilidades: •• demonstrar capacidade de raciocínio crítico para avaliar situações não comuns, •• ser um profissional com boa capacidade de comunicação, •• ser capaz de tornar simples os assuntos mais complexos, PROGRAMAS DE COMPLIANCE

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•• ser um profissional que não toma a saída mais fácil (para si) o tempo todo – aquele que sempre diz “não” para qualquer situação de risco antes de avaliar o risco e discutí-lo com a alta administração, •• trabalhar sob pressão constante, •• dar respostas com a celeridade requerida por seu ramo de negócios, •• entender o ramos de negócios em que atua e as operações de sua empresa para poder avaliar os riscos e impactos de cada decisão, •• ser alguém em quem os seus colegas de trabalho possam confiar e com quem possam discutir suas dúvidas, inquietações, problemas e dilemas de forma aberta e com um sentimento de total respeito, ter vontade de ajudar e não apresentar reações exacerbadas para todo e qualquer problema, por menor que seja, •• Alguém que respeita a todos. 3. Defina e aloque recursos adequados e suficientes para a operação do programa: é necessário que se dê condições para que o profissional responsável pelo programa de compliance realize o trabalho para o qual foi designado. Isto passa por entregar a ele recursos – humanos e financeiros – “adequados”. Cada empresa terá que definir o que é “adequado” para sua realidade. 4. Delegue autoridade suficiente para o responsável pelo programa poder cumprir com suas responsabilidades e Disponibilize um canal de comunicação do responsável pelo programa diretamente com o órgão máximo da organização, ou com um subgrupo/ comitê deste órgão: o profissional de compliance deverá ter acesso corpo máximo da administração da empresa e se relacionar de igual para igual com aqueles que gerem as operações no dia a dia. Em havendo um conselho de administração o reporte do profissional de compliance deverá ser a este, ou a um de seus sub-comitês. Ou seja, Suporte da Alta Administração é muito mais que, simplesmente, ter o presidente da empresa adicionando e repetindo como um papagaio um slide padrão sobre o programa de compliance em suas apresentações. É necessário que os gestores da empresa demonstrem em cada uma de suas ações e decisões, todos os dias, que eles não somente apóiam mas também respeitam o programa de compliance. [74]

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Comunicação e treinamento O pilar de comunicação e treinamento objetiva, de forma bastante direta, deixar claro a todos os funcionários da empresa o funcionamento e os componentes do programa de compliance, bem como esclarecer quais as responsabilidades que cabe a cada um dos funcionários no dia-a-dia das operações da empresa. A comunicação não deve ser pensada apenas como uma forma de treinamento, pois comunicação também se refere à comunicação com os órgãos mais altos da empresa. A alta direção, ou o conselho, devem ser mantidos informados sobre tudo o que acontece em relação ao programa de compliance. Esta comunicação deve ser contínua e programada. Decisões sobre mudanças no programa devem ser realizadas, ou iniciadas, formalmente, nestes grupos. Comunicar para o restante da empresa também é objetivo deste pilar, e essa comunicação pode, e deve tomar as mais diversas formas. A comunicação deve ser relevante, frequente e em linguagem clara e positiva. Há uma miríade de possibilidades de canais e formas para esta comunicação. Como exemplos: •• Jornais internos; •• Quadros de avisos; •• Blogs dos executivos da empresa; •• Sessões de cinema; •• Materiais lúdicos entregues aos funcionários (jogos de palavras cruzadas, por exemplo); •• Inserções em apresentações sobre temas variados; •• Quizzes [com prêmios]; •• Screen-savers; •• Calendários/ agendas; Mesmo sendo a comunicação algo “livre” para ser realizado da forma que for mais eficiente para sua empresa, mantenha um planejamento mínimo PROGRAMAS DE COMPLIANCE

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para o seu programa de comunicação. Crie um calendário de ações de comunicação para o ano, com uma frequência mínima mensal e tenha a disciplina de realizar, no mínimo, o que foi planejado. A mensagem principal é “Comunique Sempre!” Os treinamentos diferem da comunicação por serem mais focadas em tópicos específicos e, potencialmente, para públicos mais especializados (à exceção do Código de Conduta que sempre deverá ser obrigatório a todos os funcionários da empresa). Cada treinamento será diferente e dependerá de muitos fatores específicos da sua empresa, como tamanho, recursos, localidades, tópicos etc. Mas, como regra geral, foque em treinamentos presenciais, com algum conteúdo lúdico, em sessões mais curtas e com uma frequência mais alta. Pois ter as pessoas interagindo e discutindo casos que provoquem interesse em sessões que não sejam longas e aborrecidas ajudará em uma fixação melhor dos conhecimentos. Alguns pontos de preocupação específicos para os treinamentos são: •• A definição do público alvo para cada treinamento de compliance, levando em conta não somente o departamento/ função, mas também projetos específicos em que as pessoas possam ser alocadas temporariamente. •• A decisão sobre se, e quais, terceiros/ intermediários/ agentes serão também treinados, e em quais conteúdos. Novamente uma decisão que será baseada no seu perfil de riscos identificado previamente, na atividade do terceiro e no risco específico de cada terceiro identificado na due diligence. •• A decisão sobre a obrigatoriedade ou não da participação de cada público-alvo. •• O registro, acompanhamento, e reporte, da efetiva realização do treinamento. •• A efetiva cobrança pela participação daqueles que, porventura, tenham faltado a treinamentos obrigatórios, [76]

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Due diligence de terceiros Imagine que sua empresa tem um sério compromisso com o cumprimento da lei e com a integridade corporativa, estando empenhada em fazer a coisa certa. Contudo, um de seus terceiros ou representantes não tem o mesmo compromisso comete um ilícito enquanto representa a sua empresa? Infelizmente, o cenário acima é uma realidade bastante comum. A lei 12.846/2013 introduziu a responsabilidade objetiva às empresas em relação aos atos ilegais previstos na mesma lei. Isso significa que mesmo que a sua empresa não tenha se envolvido, autorizado, solicitado ou facilitado um ilícito, será responsabilizada se tiver sido beneficiada pelo ato. Assim, não mais cabe a alegação de desconhecimento da forma pela qual um terceiro agiu em seu nome para se eximir de uma responsabilidade pelo dito ato. Por isso não basta a empresa estar comprometida com o seu programa de compliance, os seus terceiros também precisam ter o mesmo comprometimento, o que leva a uma necessidade de que sua empresa conheça de forma profundo as empresas que a representam. E é isto que se chama de due diligence – ou diligência apropriada – que nada mais é que se buscar entender as práticas dos terceiros, seu passado, o passado de seus administradores ou sócios, antes de se fechar acordos ou contratos eles. Como fazer para conhecer os terceiros? Realizar uma boa due diligence é implementar esforços razoáveis – em relação ao risco da atividade, do setor e do tipo de relação comercial – para se identificar o grau de risco que este terceiro traz para sua empresa caso seja efetivamente contratado. A due diligence pode ser descrita como um background check do terceiro que é candidato a um contrato com sua empresa. O que se busca em uma due diligence é identificar se há ou não indicadores de potenciais problemas passados – red flags – em relação ao risco que se está tentando minimizar durante o processo de contratação.

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Nem todos os terceiros requerem uma due diligence. Há relações que não trazem nenhum risco de compliance para sua empresa – como as relações simples de fornecimento de bens para revenda. As due diligences mais simples podem ser realizadas dentro de casa, com recursos próprios e por meio de buscas em fontes de informações públicas (como a internet, por exemplo), enquanto que as due diligences mais críticas – aquelas aplicáveis a terceiros que apresentam maior nível de risco -- devem ser realizadas por especialistas que possuem expertise e ferramentas especializadas (este é um dos pilares do programa de compliance em que o barato pode sair muito caro). Os red flags apontados durante o processo de due diligence precisam ser analisados. Alguns red flags podem ser muito críticos, enquanto que outros se mostrarão apenas circunstanciais. É muito fácil uma empresa ser listada em uma manchete de jornal como suspeita de corrupção, mas sem nenhuma evidência clara, ou mesmo ter sido, posteriormente, inocentada das denúncias. Após analisados os potenciais red flags, um processo de aprovação da contratação deve ocorrer e ser documentado. Uma das regras neste processo é que não seja o contratante a dar a palavra final sobre a contratação. Como boa prática temos o envolvimento da área de compliance e jurídica nesta etapa. Normalmente os fluxos de aprovação resultam em três diferentes tipos de decisão: •• Contratar sem mais ações, quando nenhum red flag foi identificado, ou quando todos aqueles que foram identificados foram explicados e o nível de risco é aceitável; •• Contratar com a inclusão de controles, quando algum red flag importante foi identificado mas, ou não há outra alternativa de fornecedor para se contratar, ou quando o risco foi considerado gerenciável pela empresa. •• Não contratar, quando o nível de risco apresentado pelo terceiro é relevante [78]

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Novidades podem surgir durante o período de prestação dos serviços que poderiam fazer a decisão de manter o contrato com este terceiro ser reavaliada. Assim, é importante que se defina uma periodicidade mínima para a repetição dos procedimentos de due diligence. Solicitar ao terceiro o preenchimento de um questionário em relação aos tópicos relevantes também é uma boa prática, pois permite a comparação entre as informações prestadas pelo terceiro com aquelas obtidas durante a realização da due diligence. Conheça muito bem os terceiros que representam sua empresa, pois seus atos ilícitos poderão, e serão, imputados a sua empresa.

Monitoramento do programa de compliance Monitorar é verificar se a implementação do programa de compliance está surtindo os efeitos planejados, e se os pilares estão operando. Além de identificar se os riscos identificados sofreram alguma mudança ou novos riscos surgiram. Apesar de não ser o pilar do programa de compliance mais discutido o monitoramento cresce em importância dado o aumento das investigações pelas autoridades em assuntos relacionados a compliance. Com um processo de monitoramento bem planejado há um aumento bastante relevante da facilidade de se demonstrar a efetividade dos programas de compliance. Monitorar seria algo como responder a perguntas que trazem a indicação do funcionamento de cada pilar do programa de compliance. Desta forma, definir quais são as perguntas a serem respondidas é o primeiro passo do processo de monitoramento. A seguir alguns exemplos de perguntas que podem servir de base para o seu plano de monitoramento – divididas por pilar do programa de compliance: Responsabilidade, supervisão e competência do Compliance Officer •• O professional de compliance é formalmente designado? PROGRAMAS DE COMPLIANCE

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•• É de conhecimento da Companhia quem é o professional de compliance? •• O professional de compliance é qualificado? Avaliação de Riscos •• A avaliação de riscos é conduzida periodicamente? •• É formalizada e documentada a avaliação de riscos? Políticas e Procedimentos •• Os documentos são revisados periodicamente? •• Os textos dos documentos são claros/ compreensíveis para todos os envolvidos? •• Os documentos são acessíveis a todos de forma simples e rápida? Comunicação e Treinamento •• Conteúdo claro e compreensível a todos os níveis? •• Realizados com a frequência, e duração, adequados? Linha de Reporte Anônimo •• Rápida e acessível? •• Comunicada e com dados de contato facilmente acessíveis? •• Investigações e sanções •• Realizadas para todos os reportes (que contenham informação suficiente para o início de uma investigação)? •• Realizadas por pessoas capacitadas? •• Ações de sanção são efetivamente colocadas em prática? Auditoria e Monitoramento (sim! Deve-se monitorar o monitoramento) •• Existe plano anual? •• Plano é efetivamente colocado em prática? •• Resultados são formalmente documentados e arquivados? [80]

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Começar o monitoramento de forma simples e utilizando os recursos mais baratos que estão ao dispor do profissional de compliance é uma forma inteligente de realizar o monitoramento. Seguem alguns exemplos de atividades simples e sem custo: •• Conversas de corredor com os funcionários da empresa; •• Participação em reuniões de departamento; •• Revisão de entrevistas de desligamento; •• Visitas a operações em campo; •• Inclusão de duas ou três perguntas sobre o programa de compliance em pesquisas de clima; •• Revisão de relatórios de exceção mensais (totais de despesas de refeição por funcionário, por exemplo); •• Amostragem de faturas pagas a agentes e intermediários para verificação de red flags na descrição, ou valor, dos serviços prestados; •• Filtros de verificação de frase- e palavras-chave críticas em comunicações por email (como: jeitinho, resolva logo, suborno, fiscal, combinar preço etc); •• Solicitar à equipe de auditoria que inclua testes, ou apenas itens a serem checados para testes já realizados, durante seus trabalhos recorrentes; •• Verificação de red flags em pagamentos pela equipe de tesouraria/ contas a pagar.

Disponibilização de um mecanismo para reporte de condutas, ou suspeitas de condutas, impróprias O mecanismo de reporte de condutas impróprias é o que, comumente, se chama de canal de denúncia. Este canal, além de ser previsto em diversos instrumentos legais (como no Artigo 42 do Decreto 8.420/2015), é uma forma de se permitir que funcionários auxiliem na fiscalização do cumprimenPROGRAMAS DE COMPLIANCE

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to do código de conduta e para que, também, tenham uma forma segura de contatar os responsáveis pelo programa de compliance em caso de dúvidas. Vale citar que as denúncias são a melhor fonte de informações para a identificação de fraudes internas conforme dados do Report to the Nations RTTN 2014 da ACFE que mostram que mais de 42% das fraudes detectadas pelas empresas são identificadas por meio de denúncias. Para a implementação de um canal efetivo há diversos itens que precisam ser considerados, entre os quais: •• A formalização do canal, de seus instrumentos, das responsabilidades e dos processos é o primeiro passo e deve ser objeto de uma política específica do seu programa de compliance; •• Uma regra geral é que uma política de não-retaliação seja descrita e reiterada de forma clara para todos os funcionários sempre. Esta política visa proteger de retaliação todo aquele funcionário que, de boa fé, faça um relato ao canal de denúncias, ou que auxilie em uma investigação; •• Seu canal de denúncias deverá permitir contatos de diferentes formas, desde o mais simples que é o contato direto com o compliance officer, passando por telefone, carta, email, e chegando até a uma sistema baseado na Web. Normalmente os pontos de contato definidos como aceitáveis são o supervisor imediato do denunciante, o compliance officer, um funcionário do RH ou um funcionário do Jurídico; •• O primeiro passo ao se receber – interna ou externamente – uma denúncia é registrá-la em um sistema de controle dos contatos, que pode ser desde uma planilha MS-Excel até um sistema dedicado. O maior cuidado a se tomar é sempre garantir a confidencialidade dos dados registrados, independentemente da forma de registro. Esse registro é mais um dos pontos de formalização e documentação do funcionamento do seu programa de compliance. Há diversas empresas que prestam serviços de implementação e manutenção do serviço de “canal de denúncias”. Assim, não é necessário que sua empresa implemente um complexo processo interno para este pilar. [82]

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É extremamente importante que o programa de compliance garanta que após uma denúncia ser recebida pelo seu canal de comunicação a mesma seja investigada de forma séria, independente e completa.

Investigação Uma investigação é um exercício de averiguação de FATOS, que devem determinar, de forma plena e com credibilidade, o QUE aconteceu em relação a um problema – se, de fato, houve uma conduta imprópria ou não, quais foram as circunstâncias, QUEM estava envolvido, e se uma violação de leis ou políticas internas ocorreu. Investigações devem ser percebidas como tendo sido rigorosas, independentes e analíticas. Uma investigação eficaz protege os interesses da Companhia e dos seus acionistas por meio da prevenção e detecção de má conduta, de uma razoável garantia de que as atividades da Companhia estejam de acordo com as leis e regulamentações aplicáveis e, também, identificando áreas de melhoria para as operações internas. Pensando de forma integrada, como deve ser a rotina do profissional de compliance, o ANTES e o DEPOIS de uma investigação podem ser considerados mais importantes para o Programa de Compliance do que a execução da investigação propriamente dita. Isto se deve ao fato de que as investigações servem para identificar as maçãs podres dentro da companhia e extirpá-las do ambiente, facilitando assim que aqueles funcionários que, porventura, estivessem visualizando as fraudes e/ ou más-condutas acontecendo, entendam que a companhia não tolera estes tipos de comportamento. Também, durante as investigações podem ser identificadas falhas no programa de compliance, nos controles internos, nos treinamentos ou alguma outra necessidade de se alterar algum, ou alguns dos pilares do programa de compliance. PROGRAMAS DE COMPLIANCE

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[5] DESCOMPLICANDO UM PROGRAMA DE COMPLIANCE: UMA TENTATIVA DE SIMPLIFICAR O ENTENDIMENTO E BUSCAR ALTERNATIVAS QUE TORNEM MAIS EFETIVA SUA IMPLEMENTAÇÃO

POR. Matheus Sabbag Leonel e Carla MontenegrO


Introdução Nos demais capítulos deste livro podemos observar a notória importância da implementação dos programas de compliance nas empresas, seus pilares, fundamentação legal, e, acima de tudo, a sua contribuição para a sociedade em que vivemos. No entanto, implementar um programa de compliance ou programa de integridade – denominação legal dada pela Lei 12.846/13 e seu decreto regulamentar, Decreto 8.420/15 –, não é uma tarefa fácil, pois requer muita dedicação, sensibilidade, cautela, persistência e o genuíno engajamento com a causa, seja do responsável pelo compliance, da alta e média administração da empresa, e não menos importante, de todos os seus colaboradores e parceiros de negócios. Mas como começar? O que preciso observar? Como entender as necessidades de sua empresa? Como sabemos, existem milhões de empresas espalhadas no mundo e cada uma delas com suas peculiaridades, como a atuação em segmentos diferentes, estruturas organizacionais diversas, modelos de governança diferenciados ou a ausência deles, modelo de negócio ou de operações completamente distintos, valores, propósitos e objetivos também muito diferentes etc. Diante disso, contudo, cumpre ressaltar aos leitores que este capítulo não tem como objetivo dizer o que é certo ou errado na implementação de um programa de compliance, tendo em vista que não há uma fórmula pronta e precisa para tanto, mas, sim, tentar demonstrar que o entendimento de alguns elementos pode ajudar a descomplicar o processo de sua implementação. O objetivo de descomplicar esse processo, está em contribuir para que as empresas, sejam quais forem suas realidades, tenham condições de compreender a essência de um Programa de Compliance e possam, dessa forma, estabelecer seu próprio modelo de aplicação. Para construir essa abordagem vamos dividir essa análise em alguns espectros, pelos quais, as organizações são compostas. Essa divisão não está embasada em nenhum critério analítico e, sim, na percepção dos autores sobre as vertentes de uma empresa, que podem contribuir para o entendimento das dimensões de um programa de compliance. DESCOMPLICANDO O PROGRAMA

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A essência da organização Não podemos começar a pensar em como estabelecer um programa de compliance em uma empresa, sem conhecer sua essência, sem entender como a “alma da empresa” se estabelece no dia a dia. Qualquer coisa que for feita que não corresponda ou se conecte com essa essência, certamente terá problemas para alcançar seus objetivos. Assim, para começar, podemos nos ater a alguns elementos básicos da organização, sua visão, missão e valores, pois é algo que traduz na essência como essa empresa quer ser reconhecida, quais seus objetivos, como pretende alcança-los, e, além disso, são os elementos fundamentais para entender a cultura que pode permear essa organização. No entanto, nem sempre a visão, a missão e os valores de uma empresa estão formalizados por código de ética e conduta ou qualquer outro tipo de documento, mas, sim, estão presentes nas ações do dia a dia. Tais ações podem sugerir e demonstrar como a ética e a integridade estão inseridas em sua rotina. Para que sejamos mais práticos, tracemos um paralelo com práticas sustentáveis. Independentemente do porte e da formalização de programas robustos de sustentabilidade e cidadania corporativa, muitas empresas têm implementados procedimentos e ações de coleta seletiva, descarte de resíduos, uso consciente de papel, energia elétrica e a participação em ações de cunho social, por simplesmente acharem que é o correto a ser feito para a construção de uma sociedade melhor. Não é diferente com a integridade corporativa onde, pequenas ações, como perceber um ambiente de trabalho respeitoso, que preze a diversidade, a liberdade, que sempre transparência em seus processos, já podem ser um sinal de que a organização possa estar mais madura para a implementação de um programa de compliance. Nesse caso, o que observamos é que esses aspectos de propósito, visão, missão e valores da organização vão além de belas frases escritas e expostas na organização, mas, sim, estão na essência de como a empresa faz as coisas, de como as pessoas se relacionam, de como a gestão cobra seus colaborado[86]

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res, em todas as relações e processos é que podemos ver como esses aspectos se concretizam. Ao mesmo tempo, formalizar, comunicar e reforçar sempre esses pontos não deixa de ser importante, pois é isso que mantem e uniformiza o entendimento para que todos possam caminhar dentro da mesma visão, missão e buscando o propósito da organização através dos seus valores. Sendo assim, entre outras coisas: a. Caso não exista ainda, estabeleça qual deve ser o propósito, a missão, visão e valores da organização. Isso exige uma avaliação genuína do que realmente é a sua organização. b. Formalize esses aspectos e comunique constantemente a todos da organização. c. Considere esses aspectos na contratação dos seus colaboradores, no reconhecimento, na avaliação etc. d. Garanta o alinhamento das práticas de negócio e estratégias de negócio, sempre com esses valores.

O ambiente e o negócio Pode soar estranho, e até um tanto óbvio, mas, nesse caso, é necessário conhecer o ambiente e modelo de negócio de sua empresa, ou seja, entender de forma profunda como ela funciona, como ela se relaciona, como o mercado em que está inserido é formado, quais são os principais players, principais práticas, como sua empresa se insere nesse contexto e a partir daí qual o papel da sua empresa nesse mercado. Importante conhecer e compreender as vulnerabilidades a que está exposta, como aspectos legais, regulatórios e reputacionais. Para uma empresa do segmento de saúde, por exemplo, os aspectos regulatórios são cruciais para o desenvolvimento e perenidade do negócio, pois partimos de um cenário altamente regulado, e a inobservância deste aspecto pode gerar graves consequências para a empresa. DESCOMPLICANDO O PROGRAMA

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Não obstante as características internas da empresa, não podemos excluir o conhecimento da comunidade a que pertence, sendo assim, é importante conhecer os outros players do segmento e, dentro dos limites legais, as práticas por eles adotadas. Outro ponto importante, é conhecer se sua empresa está inserida em algum fórum de discussão de medidas de proteção e melhorias para o segmento, como associações e entidades representativas, pois as ações de integridade ou padrões de condutas elaborados e formalizados por estas entidades podem ser um ponto de partida importante para a implementação de um programa de compliance, pois traduz as boas práticas e o que se é esperado pelos players do segmento, no que se refere à ética, integridade e concorrência nos negócios por eles realizados. Agora você pode se perguntar, qual o objetivo de buscar todas essas informações sobre o ambiente de negócios no qual está inserido. Essencialmente é nas relações existentes neste ambiente que as práticas de compliance podem e devem influenciar. Não se faz negócios sozinho. Toda empresa está inserida em um ambiente com concorrentes, fornecedores, clientes, reguladores, colaboradores, acionistas etc., e é na relação entre esses agentes do mercado que as condutas inadequadas se estabelecem, portanto, sem conhecer profundamente tudo isso, possivelmente, suas práticas de compliance poderão não ter a efetividade necessária. Sendo assim, é importante que: a. Mapear os concorrentes e quais as práticas que eles adotam para seus negócios e como você pode se posicionar frente a elas. b. Quais os principais gargalos de regulamentação que o setor ou sua empresa podem estar sujeitos e quais aspectos de risco isso traz. c. Quais aspectos na sua relação com os clientes podem influenciar de forma negativa suas práticas internas. d. Na relação com os colaboradores da sua empresa e, até mesmo no setor, quais são os principais pontos de conflitos ou práticas que historicamente tenham sido inadequadas. [88]

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Governança corporativa No mais, voltemos ao ambiente interno da empresa. Todas as empresas possuem alguma estrutura de poder, forma de direcionamento e tomada de decisão. Além disso, conforme abordado em outros capítulos, dentre os pilares de um programa de compliance, está o comprometimento e apoio da alta administração da empresa, mas conhecido como “tone of the top”, ou seja, o tom do programa de compliance, vem de cima. Sendo assim, os líderes devem ser exemplos de boa conduta, o que por sua vez engajará aos demais colaboradores, bem como sua cadeia de valor e a sociedade em geral. Logo, devemos observar alguns pontos – a estrutura da governança corporativa, o foco e a forma das tomadas de decisão da empresa. No que se refere à estrutura, independentemente do porte da empresa, é necessário observar sua organização, seus órgãos internos e as responsabilidades de cada órgão. Por conseguinte, o foco e a forma do processo de tomada de decisão são fatores determinantes para observar a estratégia de crescimento da empresa. Se as decisões tomadas são baseadas exclusivamente no lucro ou na geração de receita, o que, por sua vez poderá nos fazer presumir que ética não é um dos temas da agenda dessa empresa na hora de tomar suas decisões. Nesse contexto, caberá ao programa de compliance estabelecer critérios e padrões para que a organização considere em seu programa aspectos de integridade, alinhamento a seus valores e propósito, junto aos demais critérios financeiros e técnicos no momento de tomar uma decisão. Além disso, o programa deve prever mecanismos de controle para assegurar que o processo de tomada de decisão seguirá premissas estabelecidas. É importante que a organização e seus administradores entendam antes de qualquer coisa, o que pode representar tomar decisões pautadas na integridade, na ética, na boa conduta, e qual o valor de longo prazo a ser agregado à organização, pois só, assim, haverá adesão dos mesmos às práticas a serem estabelecidas. O que se observa muitas vezes nas organizações, é que o processo de tomada de decisão, no papel, prevê incorporar diversos aspectos como inteDESCOMPLICANDO O PROGRAMA

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gridade, ética e os valores da organização, mas na prática, o que acaba prevalecendo em muitos casos, é o resultado econômico, os objetivos de curto prazo etc. A ética e deliberações éticas são temas muitos discutidos quando falamos das boas práticas de governança corporativa, o IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, em seu Guia das Boas Práticas Corporativas, dá destaque aos temas, a saber: “A identidade da organização pode ser entendida como uma combinação entre sua razão de ser, aonde quer chegar, o que é importante para ela e a forma como são tomadas as decisões. Uma deliberação ética é aquela que considera, em todo processo de tomada de decisão, tanto a identidade da organização quanto os impactos das decisões sobre o conjunto de suas partes interessadas, a sociedade em geral e o meio ambiente, visando ao bem comum. A prática constante da deliberação ética consolida a identidade, a coerência entre o pensar, o falar e o agir e, consequentemente, a reputação da organização, com reflexos sobre a sua cultura.”1 Ademais, decisões não-éticas podem prejudicar uma organização de diversas formas, sejam pelos impactos legais, de imagem e, consequentemente, impactos financeiros. Boas decisões, decisões éticas, comportamento ético, é um fator a ser levado em consideração como uma boa prática de governança corporativa,como o próprio Professor Alexandre Di Miceli da Silveira esclarece: “A boa governança deve ser baseada em princípios sólidos e em uma cultura organizacional que inspire e extraia o melhor das pessoas. Não basta apenas ter boa predisposição ou intenção, é preciso ter consciência da dimensão ética e saber escolher a melhor decisão sob o ponto de vista do negócio, jurídico, técnico e ético, claro.”2

1. Código das melhores práticas de governança corporativa. 5.ed. / Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. - São Paulo, SP: IBGC, 2015. [90]

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Em suma, um bom caminho para descomplicar e endereçar de forma assertiva as ações de compliance é conhecer o tom que a alta administração quer dar ao programa e, diante disso, quais serão os aspectos a serem estabelecidos para que isso aconteça. Dessa forma é fundamental: a. Estabelecer quais são os aspectos, além das questões técnicas e financeiras que serão levadas em consideração, nos processos de tomada de decisão que a empresa terá. b. Comunique e reforce para todos na organização o que deve ser considerado na hora das suas grandes e pequenas decisões na empresa. c. Crie mecanismos para que você possa monitorar como essas decisões são tomadas na organização e, assim, verificar se todos estão seguindo os critérios previamente definidos.

Estrutura e ferramentas existentes Quando pensamos em um programa de compliance, obviamente, consideramos em seu propósito a implementação de uma estrutura e ferramentas específicas que sustentem o programa, e é nisso, muitas vezes, que as empresas esbarram. Qual deve ser o tamanho dessa estrutura ou a complexidade dessas ferramentas? Considerando que as empresas possuem realidades diferentes, ameaças diferentes, tamanhos e recursos em diferentes proporções, é fundamental que construam seus programas de acordo com essas realidades. Em relação à estrutura, descomplicar quer dizer se adequar, ou seja, não será eficiente implementar um programa de compliance sofisticado se a

2. Silveira, Alexandre Di Miceli da Governança corporativa: o essencial para líderes / Alexandre Di Miceli da Silveira. - 1. ed. - Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.

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estrutura da empresa é enxuta, com um modelo de negócios menos complexo. Nesse caso, o foco é implementar um programa que atenda todos os aspectos essenciais e legais, porém se adequando à estrutura existente. Para sermos mais fáticos, pensemos nas pequenas e médias empresas, as quais também estão suscetíveis aos riscos de compliance (conflito de interesses, corrupção etc.), elas certamente não poderão e não precisão ter a mesma estrutura que uma grande empresa para atender as demandas de compliance. Será necessário estabelecer regras claras, treinamentos, controles para monitoramento, canais de denúncias etc., porém tudo isso deve ser pensado e estruturado de acordo com a sua realidade, como, por exemplo: •• Treinamento: simplesmente reunir as pessoas da empresa e fazer um treinamento para o grupo sobre as questões de compliance, as regras de conduta da empresa, os processos internos, pode atender. •• Canal de Denúncias: um simples e-mail interno, uma caixa de sugestões ou reclamações expostas na empresa, ou até um ramal para alguma pessoa responsável, pode ser o suficiente. •• Monitoramento: contratar pontualmente e eventualmente uma auditoria para verificar a aderência dos processos, apuração das denúncias etc., sem a necessidade de estabelecer uma estrutura própria. Estes podem ser apenas alguns exemplos de que atender às necessidades e pilares importantes de um programa de compliance, pode ser muito mais simples do que se pensa, o importante é encontrar formas realistas de estabelecer processos consistentes, pois eles certamente vão contribuir para a construção de um ambiente mais íntegro, mesmo que com alternativas mais simples do que outras empresas possam adotar. No que tange às ferramentas, para descomplicar sempre temos que pensar nos processos implementados que a empresa já possui, como, por exemplo, sistemas de gestão de ativos, sistemas de gerenciamento de riscos, repositórios de documentos, plataforma de treinamentos, meios e políti-

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cas de comunicação etc. Além disso, a reformulação de inserção da visão de compliance em processos bem definidos pela empresa, como homologação de fornecedores, lançamentos de novos negócios e projetos etc. Estamos falando aqui, de inserir as questões de compliance em processos já existentes na organização. Como exemplo, se em um programa de compliance é necessário avaliar o risco perante seus fornecedores, você não precisa criar algo específico para isso. Caso a empresa possua um processo de homologação de fornecedor, por mais simples que seja, basta incluir algumas verificações relacionadas aos aspectos de compliance, e você certamente já terá um processo aprimorado de avaliação. Obviamente, que conforme o risco que essa relação com os fornecedores represente para sua organização, o nível de complexidade dessa avaliação deverá ser adaptado. Dessa forma, o essencial é que as empresas possuam os recursos suficientes para a implementação do seu programa de compliance, adaptado à sua realidade, seus recursos e seus riscos. Para isso, sugerimos: a. Entender quais processos, hoje, você já possui e que podem incorporar aspectos de compliance. Exemplos: •• Homologação e Avaliação de Fornecedores. •• Contratação de Fornecedores. •• Auditorias. b. Avaliar criativamente de que forma pode implementar outros aspectos de programa de compliance sem comprometer os recursos da empresa e adaptando à sua realidade. c. Revisar sempre as práticas, ferramentas e estrutura de compliance, frente aos riscos e ao tamanho e complexidade da empresa, pois a cada momento as necessidades podem mudar. d. Independente do formato ou tamanho, implementar práticas que sejam efetivas, ou seja, que compensem realmente os recursos aplicados.

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O capital humano O capital humano de uma empresa é um de seus principais ativos e para a implementação de programa de compliance este é um elemento essencial, pois todos os riscos de compliance que mais preocupam as organizações, basicamente, estão relacionados às relações e às condutas das pessoas. Diante disso, podemos entender que as pessoas são a base de um Programa de Compliance, e por aqui, já podemos compreender onde queremos chegar quando falamos de descomplicar a implantação do programa. O primeiro aspecto que podemos citar em relação ao capital humano é o compartilhamento de conhecimento. Como sabemos, por mais que uma empresa possua um profissional responsável exclusivamente pelo programa de compliance e, independentemente, do conhecimento desse profissional, essa função é multidisciplinar, e, assim, é humanamente impossível exigir que este detenha todos os conhecimentos técnicos necessários dentro de uma empresa, portanto, a parceria e o relacionamento com outras áreas e pessoas são aspectos fundamentais. Conhecimentos existentes em áreas como jurídico, finanças, auditoria, tecnologia, recursos humanos, áreas de negócio, certamente são fundamentais para a construção de um programa de compliance. Como um exemplo, poderíamos citar a construção das políticas corporativas de uma empresa. Seja o profissional de compliance responsável pela gestão, quem deve ser responsável pela construção desses documentos? A resposta é simples, as políticas devem ser escritas em parceria, uma vez que o profissional de compliance possui a atribuição de assegurar que as regras da empresa estejam e sejam passadas de forma clara a todos os colaboradores e públicos com que se relaciona, porém, o conteúdo técnico da política deve ser assertivo e quem detêm tal conhecimento é a área demandante. Em seguida, temos talvez a essência principal nessa receita, o engajamento, envolvimento e capacitação do capital humano da empresa, para que todos, ou o maior número possível de pessoas envolvidas, possam contribuir e colaborar com a solidificação do programa de compliance. [94]

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Nesse aspecto é fundamental que as pessoas conheçam as regras de conduta da empresa, sejam elas mais simples ou mais detalhadas e complexas. É importante que todos saibam quais são as regras do jogo, para que depois todos possam ao mesmo tempo segui-las e vigiar seu cumprimento. Assim, naturalmente, sua estrutura de compliance já terá diversas pessoas que irão colaborar com a implantação do programa. Utilizar os meios de comunicação existentes na empresa, sejam eles quais forem, mural, jornal interno, e-mail etc., é fundamental para sempre trazer à discussão os temas da agenda de compliance, ética, e reforçar as regras que a empresa entende ser necessárias. Além disso, obviamente, como já citamos anteriormente, os treinamentos é outra ferramenta fundamental no processo de estimulação e capacitação do seu capital humano para assegurar que todos estão no mesmo caminho. Os meios de comunicação de sua empresa podem ser robustos e eficientes, entretanto, não há melhor meio de comunicação do que a propagação de informações pelas pessoas, um bom exemplo, é a divulgação de um canal de denúncias, a campanha de divulgação somente será efetiva se os usuários do canal transmitirem a informação de que seu uso é confiável. O mesmo acontece com as diretrizes do código de conduta, há diversos fatores que podem levar seu código ao sucesso, como a linguagem, treinamentos, aplicabilidade fácil, porém, o que o sustenta são as pessoas e as condutas por elas praticadas. Outra questão que já é discutida em algumas organizações de maneira mais robusta e até em outras de forma inconsciente, é a busca pelo capital humano adequado aos seus valores e princípios. Não há momento melhor para tentar verificar a aderência aos valores pelos profissionais, do que antes que eles entrem na empresa e possam fazer algo que a empresa não gostaria. Por isso, já vemos em alguns lugares, a inserção em seu processo de contratação alguma forma de entender e compreender os valores do candidato a ser contratado e, assim, avaliar se ele é adequado ou aderente aos valores da organização. Por óbvio, isso pode ser feito de várias formas, das mais simples como colocar questões abertas à pessoa e buscar junto às suas DESCOMPLICANDO O PROGRAMA

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referências profissionais, informações relacionadas a isso, ou então, através de questionários elaborados, entrevistas com alguns profissionais especializados etc. Um outro aspecto importante quando pensamos nas pessoas, é o exemplo. O exemplo que deve partir dos líderes, da alta administração, do profissional de compliance, além dos exemplos sobre as atitudes tomadas sobre os desvios de conduta na organização. Não há forma melhor de comunicar e treinar, do que em cima de casos concretos, de exemplos práticos daquilo que não deve ocorrer e das consequências que isso pode trazer a cada um. Por óbvio, não estamos falando de expor fatos e pessoas a todo o momento, mas é fundamental ter critérios transparentes para a gestão de consequências e que isso seja claro para todos. Como, por exemplo, quando alguém souber de algo que aconteceu, a decisão que foi tomada pela empresa etc., deverá ser rapidamente comunicada para todos, portanto, temos que cuidar para que o exemplo que será propagado seja condizente com as diretrizes do programa de compliance. Assim sendo, quando falamos do capital humano da organização como sustentação de um programa de compliance, é ideal: a. Ao estabelecer regras claras de compliance, simples ou complexas, comunicar isso a todos constantemente. b. Mapear quais são, hoje, as formas mais efetivas de comunicação utilizadas pela empresa e utilizar o canal e a experiência dos profissionais de comunicação para alcançar todos os públicos possíveis com informações sobre compliance. c. Utilizar também os canais de comunicação para reforçar constantemente o papel de todos no processo de compliance. d. Implementar uma agenda de capacitação das pessoas nos temas de compliance. [96]

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e. I mplementar no processo de contratação avaliações de aspectos relacionados a comportamento, valores, e condutas em situações conflitantes. f. Estabelecer critérios para aplicação de gestão de consequência e assegurar que isso seja sabido e reconhecido por todos.

Consciência temporal Esse é um aspecto intrínseco à implementação de um programa de compliance, onde, em relação ao tempo, podemos o observar a implementação do programa por dois ângulos, planejamento e a geração de valor. Neste sentido, o profissional responsável pelo compliance da empresa, deve ter a consciência de que as ações a serem endereçadas devem seguir uma escala de tempo de implementação, pois se todas as ações foram implementadas ao mesmo tempo, a aderência às ações tende a cair, comprometendo a confiabilidade e a qualidade. Por exemplo, se a implementação do programa de compliance compreender a elaboração do código de ética, as ações de treinamento deverão ser implementadas após a sua formalização, tendo em vista que não há como treinar as pessoas das condutas esperadas, se a empresa não formalizou o que ela espera. É o bom uso de uma antiga expressão, fazer uma coisa de cada vez e tudo ao seu tempo. Como o programa de compliance tem influência sobre aspectos muito intrínsecos da organização é importante ter a consciência de que suas ações e efeitos devem perdurar ao longo do tempo. Principalmente, a alta administração, que deve patrocinar e zelar pelo programa de compliance, não deve encará-lo como um projeto, com começo meio e fim e com resultados tangíveis e mensuráveis no curto e médio prazo. O resultado do programa de compliance, muitas vezes é silencioso, pois aquilo que não acontece, não aparece e não se percebe, e em alguns pontos é exatamente esse objetivo, DESCOMPLICANDO O PROGRAMA

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evitar que condutas inadequadas aconteçam. Além disso, podemos ter situações em que os resultados demorem para acontecer e para isso podemos citar o exemplo de ações voltadas à conduta de gestores em relação a assédio moral. Muitas vezes iremos perceber a queda em problemas dessa natureza só ao longo do tempo. Por fim, quando falamos em tempo, em planejamento, em geração de valor é fundamental: a. Estabelecer propósitos claros e objetivos para o programa de compliance e tentar estabelecer medidas de acompanhamento. b. Planejar ações de compliance de curto, médio e longo prazo para que seja possível manter sempre alguma coisa acontecendo. c. Verificar a interdependência entre as ações planejadas para verificar o encadeamento adequado entre as ações. Qual deve ser a primeira, a segunda, e aí por diante. d. Pensar no programa integrando diversas frentes, como comunicação, treinamento, monitoramento etc.

Considerações finais Neste capítulo tivemos a intenção de trazer aspectos que possam de alguma forma ajudar a descomplicar ou até mesmo desmistificar a complexidade da implementação de programa de compliance. Obviamente, não estamos diminuindo a importância e relevância de ter ou não um programa, mas, sim, o mostrando por outro ângulo, o qual visa contribuir para uma compreensão melhor de que mais importante do que a forma de um programa, é a sua essência. Muitas vezes as pessoas e as empresas olham para o tema de uma forma um pouco distante, como se não tivesse relação com isso, como se isso valesse para outras empresas etc., mas todas, absolutamente todas as empresas [98]

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têm seus riscos de compliance, maiores ou menores e, portanto, é fundamental pensar em algo que possa proteger a organização. Compliance na essência pode ser “fazer a coisa certa, do jeito certo”, e quando olhamos dessa forma, podemos imaginar que é algo simples de alcançar. Porém, quando trazemos isso para a realidade de uma empresa, onde não é possível controlar a tudo e a todos, passamos a depender de que os outros façam a coisa certa e do jeito certo, o que parece um pouco mais difícil, considerando não ser possível e viável controlar isso o tempo todo. É aí que entra o programa de compliance, nas práticas e ferramentas que a empresa pode usar para diminuir a chance de que isso aconteça. Tendo isso em mente, e compreendendo que cada ferramenta ou prática de compliance pode ser simplificada para a realidade da organização, a implementação do programa de compliance se torna mais viável e duradoura. Pensemos no programa como o remédio certo que deve ser administrado para a doença certa, na dose correta e no paciente correto. A prática de compliance tem que estar no dia a dia. Se tratarmos tudo isso como uma agenda paralela da organização, com objetivos alheios aos objetivos da empresa, criando canais e ferramentas próprias, todos verão o compliance como algo que passa ao lado da sua vida organizacional, burocrático, que atrapalha seu trabalho etc. O segredo está em trazer o compliance para a vida da organização, permeando cada relação que já exista, processos que já estejam estabelecidos, etc. A organização tem que perceber que os princípios da integridade estão em tudo, na forma como se relaciona com as pessoas, quando se toma decisões, quando se compra ou vende algo, quando se constrói ou destrói algo. Cabe reforçar ao final de tudo, de que não existe a fórmula certa, o modelo ideal, ou a receita exata para o sucesso de um programa de compliance. Cada empresa deve descobrir quais são as práticas que melhor lhe cabem e que vão propiciar o mais importante: o caminho certo. Descomplique, crie, implemente, reimplemente, faça de novo, e assim, cada vez mais teremos empresas efetivamente engajadas com aquilo que é certo, o que beneficiará não só a ela, mas a todos nós. DESCOMPLICANDO O PROGRAMA

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[6] ÉTICA COMO DIFERENCIAL COMPETITIVO E AS CONSEQUÊNCIAS DA CONDUTA ANTIÉTICA

POR. Alessandra Gonsales e Karine Eslar


Resumo

Caminhamos rumo ao futuro sob um novo contexto histórico mundial em que tanto as pessoas quanto as empresas buscam ajustar suas relações pessoais e profissionais, a fim de estimular e cobrar a prática de condutas éticas em todos os níveis. Após inúmeras delações premiadas, operações das autoridades públicas brasileiras e acordos de leniência, a sociedade brasileira demonstra falta de tolerância com as atitudes ilícitas e ilegais, cobrando das autoridades a apuração dos fatos delatados e a respectiva punição dos corruptos, sejam empresas ou pessoas físicas. Nessa medida, o compliance aparece para incluir neste cenário procedimentos para o cumprimento de leis e regulações, mas não se trata somente disso. O programa de compliance bem estruturado e eficaz se torna um grande diferencial para as empresas que buscam estar à frente do seu tempo e driblar o antigo “jeitinho brasileiro”, que até então era aceito pela nossa sociedade, com uma atitude: Fazer o que é certo. Palavras chave

Futuro, Ética, Compliance, Diferencial competitivo, Fazer o que é certo. Abstract

We walk into the future with a new world-historical context which people and companies seek to adjust their personal and professional relationships to stimulate the best practices of ethical conduct at all levels. After numerous collaboration agreements, operations held by Brazilian Public Authorities and leniency agreements, Brazilian society declares its non-tolerance to illicit and illegal actions, charging from the authorities punishment of the corrupt individuals or entities. To that extent, compliance procedures appears to include on this scenario the implementation of procedures for the accomplishment of laws and regulations, but it is not only that. The well-structured and effective compliance program becomes a great advantage for the companies aiming to stay ahead of their time and to surpass the Brazilian former way of doing things “jeitinho brasileiro”, which was then accepted by our society, to an attitude: doing what is right. Keywords:

Future, Ethics, Compliance, Differential competition, Do what is right. DIFERENCIAL COMPETITIVO

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Introdução A ética é uma palavra originária do idioma grego e está diretamente relacionada ao estudo dos assuntos morais e dos bons costumes. Por ser um tema de estudo filosófico abrangente, transita entre o subjetivo e o objetivo fundamentada por princípios universais e relacionada a uma reflexão teórica. Enquanto os sofistas consideravam que o bem e o mal refletem as opiniões subjetivas, Platão e Sócrates acreditavam que o bem e o mal faziam parte da natureza objetiva das coisas. Para o “idealismo platônico” (Platão: 427-347 a.C.), agir eticamente é agir com retidão de consciência. A inteligência, quando bem utilizada, conduz ao Bem, ao Belo, ao Justo. O verdadeiro sábio procura atuar em busca do ideal e corrigir-se quando se engana, já o "realismo aristotélico" (Aristóteles: 384-322 a.C.) defende que a ética é a ciência prática do bem e Bem é aquilo que todos desejam, dessa forma, cada um deve tratar de forma igual o que é igual e de forma desigual o que é desigual. Aristóteles disse ainda que o homem é um animal racional, o que nos leva a crer que apesar da ética transitar entre o subjetivo e o objetivo, ela pode ser aplicada racionalmente, já que o homem racional deseja o bem em um contexto não apenas individual, mas social. Os costumes são esses valores partilhadas por um grupo social, de acordo a experiência e história desses indivíduos, seus hábitos e comportamentos. Dentro desse objeto, o juízo de avaliação que distingue o certo do errado é relativo, contudo, padrões de conduta aceitáveis universalmente distinguem o que representa uma atitude correta e incorreta. A moral, portanto, é um conjunto de regras, valores e proibições impostos pela lei, pela política, pela religião e pelos costumes, e sua aceitação implica na realização daquilo que é impositivo, enquanto que os princípios éticos são diretrizes pelas quais o homem rege o seu comportamento enquanto ser individual e livre. No mundo dos negócios, o utilitarismo, reforçado pela revolução industrial produziu o relativismo moral em que se aplica a ética de ocasião. Tal pensamento criou valores de conveniência, alterando a percepção de avaliação do ser humano quanto ao que é certo e errado. [102]

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Na soma de todos ingredientes acima, a lei enquanto norma, serve para impor, pelo Estado o cumprimento das normativas moralmente acordadas como aceitáveis pela sociedade, sob pena de sanção por seu descumprimento. As normas éticas, ao contrário, não são aplicáveis coercitivamente, mas o reflexo por sua inobservância pode levar as pessoas e no caso mais específico de nosso estudo - o mundo corporativo – a enfrentar grandes problemas, especialmente financeiros e de cunho reputacional. O entendimento abaixo transcrito sintetiza todo o argumento até então conceituado acerca da ética e da moral: "Para que haja conduta ética é preciso que exista o agente consciente, isto é, aquele que conhece a diferença entre bem e mal, certo e errado, permitido e proibido, virtude e vício. A consciência moral não só conhece tais diferenças, mas também reconhece-se como capaz de julgar o valor dos atos e das condutas e de agir em conformidade com os valores morais, sendo por isso responsável por suas ações e seus sentimentos pelas consequências do que faz e sente. Consciência e responsabilidade são condições indispensáveis da vida ética. A consciência moral manifesta-se, antes de tudo, na capacidade para deliberar diante de alternativas possíveis, decidindo e escolhendo uma delas antes de lançar-se na ação. Tem a capacidade para avaliar e pesar as motivações pessoais, as exigências feitas pela situação, as consequências para si e para os outros, a conformidade entre meios e fins (empregar meios imorais para alcançar fins morais é impossível), a obrigação de respeitar o estabelecido ou de transgredi-lo (se o estabelecido for moral ou injusto). A vontade é esse poder deliberativo e decisório do agente moral. Para que se exerça tal poder sobre o sujeito moral, a vontade deve ser livre, isto é, não pode estar submetida à vontade de um outro nem pode estar submetida aos instintos e às paixões, mas, ao contrário, deve ter poder sobre eles e elas. O campo ético é, assim, constituído pelos valores e pelas obrigações que formam o conteúdo das condutas morais, isto é, as virtudes. Estas são realizadas pelo sujeito moral, principal constituinte da existência ética." (SPOB - Dr. Heitor A. da Silva e Dra. Ivone Boechat). DIFERENCIAL COMPETITIVO

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Ressalta aos olhos da leitura acima, que o homem médio consegue distinguir entre o certo e o errado, mas também é capaz de avaliar a conformidade ou não de suas condutas, por isso qualquer conduta antiética e amoral é repudiada. Nesse contexto, as empresas que agem com integridade, observando os princípios éticos e morais e de acordo com a lei e com o que considerado certo pela sociedade desenvolvem uma vantagem competitiva frente aos seus concorrentes na realização de seus negócios, assegurando, com isso, a perpetuidade, estabilidade e sustentabilidade de suas ações.

O contexto atual Estamos assistindo, há pelo ao menos três anos, mais efetivamente, o desenrolar de operações de investigação de casos de corrupção como a Lava jato, Zelotes, dentre outras, as quais estão imprimindo grande repercussão na mídia e ocasionando clamor público pela punição aos culpados e pela moralidade do trato com a coisa pública. A cruzada anticorrupção tomou grande proporção no Brasil com as denúncias do caso envolvendo o mensalão, o qual tornou-se conhecido por revelar que políticos do governo Federal, a fim de manter apoio da base aliada recebiam propina com recursos públicos desviados para os fins de compra de votos, mas a solicitação e pagamento de vantagem indevida para ilicitamente beneficiar empresários também era uma realidade dentro do esquema do mensalão. O desenrolar das investigações e das CPIs chamou a atenção para outros escândalos que envolveram alguns partidos políticos antes da existência do mensalão, tais como o escândalo dos Bingos e dos Correios. O desencadeamento dessas ações investigativas levou à tona um esquema muito maior de corrupção que desaguou na Operação Lava jato, abrindo campo para inúmeros desdobramentos como os que estamos presenciando. A operação Lava jato decorreu da investigação do uso de uma rede de postos de combustíveis e lava a jato de automóveis para movimentar recursos ilícitos pertencentes a uma organização criminosa. A investigação que tramita perante a Justiça Federal em Curitiba identificou quatro organizações crimi[104]

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nosas lideradas por doleiros, que são operadores do mercado paralelo de câmbio, um deles o doleiro Alberto Yussef. O Ministério Público Federal recolheu provas de um imenso esquema criminoso de corrupção envolvendo a Petrobrás, em que restou evidenciado, nesse esquema, que grandes empreiteiras organizadas em cartel pagavam propina para altos executivos da estatal e outros agentes públicos em troca de contratos. O valor da propina era pago em percentuais aplicados sob o total de contratos bilionários, os quais eram superfaturados. Esse suborno era distribuído por meio de operadores financeiros do esquema, incluindo os doleiros investigados. Conscientemente então, pode-se afirmar que sem as apurações e condenações do mensalão seria impossível que a Operação Lava jato tomasse a proporção atual. Também improvável crer que sem as apurações e divulgações das questões envolvendo a mensalidade paga aos parlamentares a população brasileira teriam saído às ruas a fim de protestar e cobrar mais transparência nas ações em todas esferas do Poder Público e ainda exigir a punição dos culpados. Ainda, em uma reflexão simplista, conclui-se que, sem a divulgação do emblemático caso de pagamento de propina em troca de apoio entre os políticos, a Lei anticorrupção não teria sido promulgada, pois foi pela cobrança das ruas, somada a pressão internacional, que nosso país se viu compungido a votar e promulgar a respectiva Lei em tempo recorde. Lembremos que o julgamento do processo do mensalão pela Suprema Corte se deu entre 2012 e 2013 e a Lei foi promulgada em agosto de 2013. Atualmente vemos ainda outras operações sendo desencadeadas, como a Zelotes, Acarajé e Xepa, as quais estão desencadeando processos de moralização forçada de empresas e entes da administração pública, com as prisões de empresários e políticos, algo jamais imaginado até bem pouco tempo atrás. Contudo, a história da corrupção e de leis e medidas que visam combater esse fluxo maléfico de fazer negócios transpõe as barreiras nacionais, envolvendo empresas transnacionais gigantes no mercado em que atuam. Casos emblemáticos como o da Siemens, uma das maiores companhias do mundo, envolvida em casos de corrupção com o pagamento de propina a autoridades de diversos países em troca de contratos públicos, demonstram DIFERENCIAL COMPETITIVO

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que moralmente e economicamente, fazer o que é errado não produz bons resultados a longo prazo. A Siemens, sujeita à legislação anticorrupção Norte Americana – FCPA, pagou, até este momento, a maior multa já aplicada por violações a essa legislação, algo em torno de dois bilhões de dólares. Após tal escândalo, não fica difícil imaginar quantos outros milhões de dólares foram gastos pela Siemens com investigações internas e para recuperar sua imagem e credibilidade no mercado mundial!!! Um outro caso emblemático é da subsidiária chinesa da Avon que se declarou culpada em um tribunal federal de Manhattan por corrupção a funcionários chineses e falsificação de registros, incorrendo no pagamento de uma multa criminal no importe de 67,7 milhões de dólares. Há, ainda, caso clássico da Enron, empresa criada em 1985, que protagonizou um dos maiores casos de fraude nos Estados Unidos. O esquema era a utilização de um modelo contábil que permitia a inserção de receitas futuras no balanço, o que acrescia receitas indevidamente em seus resultados, contudo, o dinheiro entrava no balanço, mas não no caixa da companhia. Resultado: milhões de dólares não pagos em tributação e uma fraude contábil descontrolada que levou a extinção da empresa. Atitudes como estas, ou seja, pagamento de propinas e fraudes contábeis ocasionaram nos últimos cinco anos, a aplicação de penalidades que somaram um total de aproximadamente 4.4 bilhões de dólares por desobediência aos preceitos contidos na lei de FCPA. O FCPA – Foreign Corrupt Practies Act, é uma lei federal Norte Americana, promulgada em 1977, que visa combater à corrupção transnacional que possa vir a ser cometida por pessoas ou empresas relacionadas aos Estados Unidos. A abrangência do FCPA se dá porque suas disposições abarcam quaisquer cidadãos e empresas estadunidenses, bem como empresas que tenham operações em bolsas Norte Americanas. A Lei Norte Americana estabelece que serão punidas tanto as irregularidades contábeis quanto o suborno de agentes públicos estrangeiros (não americanos). No Brasil, a lei Anticorrupção apoiou-se nos ensinamentos advindos da Legislação Norte Americana, bem como na UK Bribery Act, a lei Britânica e em [106]

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normativas e acordos firmados com a Convenção de Viena, 1988 e a OCDE, em 2002. Mesmo com certo atraso, medidas como a promulgação da Lei Anticorrupção Brasileira, a independência investigativa do Ministério Público e da Polícia Federal, o fortalecimento do Poder Judiciário e a consagração de sua independência institucional, já apresentam resultados positivos, pelo menos sob a perspectiva de percepção interna. Se no cenário internacional a percepção de corrupção no Brasil piorou sete posições, ocupando hoje o 76º lugar, internamente, todos os esforços desempenhados para colocar o país no rol daqueles cuja credibilidade e transparência nos negócios seja um diferencial. Todo esse cenário tem rendido debates e preocupações de empresários, funcionários públicos e cidadãos, contando como grande aliado à divulgação ampla pela mídia de todos os passos das operações investigativas, e apesar da negatividade na repercussão política, está servindo para passar a limpo nossos conceitos e valores. A busca pela transparência e pela credibilidade tem provocado um movimento enorme pela implementação de programas de compliance nas empresas e o risco de prisão e pagamento de multas altíssimas têm feito o brasileiro repensar sua forma de fazer negócios.

O diferencial competitivo O compliance é a ferramenta empresarial que cria sinergia e sustentabilidade legal e ética nos negócios por possuir um meio adequado e personalizado de promover o controle e a fiscalização dos passos empresariais. Seja pela Lei Anticorrupção ou pelos recentes escândalos envolvendo grandes empreiteiras, cada vez mais as empresas estão na corrida para se adequar as exigências legais com a implantação de programas de Compliance. Demonstrado acima que grandes corporações internacionais sofreram perdas financeiras e reputacionais com suas condutas antiéticas e non-compliant, fica claro que ser compliant é uma vantagem competitiva. E por que pode ser assim considerado? Simplesmente porque fazer o que é certo dá certo!! DIFERENCIAL COMPETITIVO

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Está comprovado ainda por inúmeras pesquisas, que empresas éticas valem mais. Os valores inegociáveis de uma empresa, alinhada a uma filosofia de trabalho que prioriza a coerência entre o que se diz e o que se faz geram reconhecimento no mercado. No Brasil, o caso de corrupção da Petrobrás já ganhou status de maior escândalo de corrupção do mundo, inclusive, com indicadores da Transparência Internacional para votação na Campanha “Desmascarar a corrupção”. Uma vergonha para todos os brasileiros, sem sombra de dúvidas. Mas, além da vergonha, atitudes antiéticas e anticompetitivas representam prejuízos de toda ordem para as companhias, basta lembrarmos da aplicação de multas e dos gastos para a recuperação de imagem que a Siemens teve que suportar, por exemplo e ainda mais atualmente, o caso envolvendo a Volkswagen, envolvida em um escândalo de falsificação de resultados de emissões de poluentes. Outros escândalos de corrupção emblemáticos também estão na concorrência pelo posto de maior corrupção do mundo, como o caso FIFA, por exemplo. Em outra seara, analisando as disposições da Lei Anticorrupção Brasileira, ao se decretar a responsabilidade objetiva da empresa pelos atos de seus colaboradores ou terceiros que representem a empresa, não há mais que se cogitar em defesa que um administrador ou autoridade não conheceu os atos de seus colaboradores/ terceiros se deles resultarem indícios que ele sabia ou que deveria saber do fato ou do ato criminoso podendo, portanto, evita-lo, não o fizeram. De igual forma, a Lei de Lavagem de dinheiro, amparada na Teoria da Cegueira Deliberada do Direito Britânico, demonstra que a tese do desconhecimento pode ser equiparada à assunção do risco e aquele que ignora o delito assume o risco de cometer lavagem de dinheiro e de ser penalizado pessoalmente. A manutenção da ignorância, portanto, não representa mais uma desculpa para administradores e executivos que fazem “vistas grossas” a atos de corrupção dentro das organizações. A corrupção, portanto, desequilibra as regras do jogo, criando concorrência desleal e influenciando nos resultados da competitividade livre e por consequência, compromete a saúde financeira das empresas e sua capacidade de prospecção de capitais no mercado. É uma reação em cadeia. [108]

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Preocupados com a quebra de confiança e com a repercussão de suas atitudes para os negócios corporativos, os líderes empresariais perceberam que a ética passou a ser um fator de competitividade para suas organizações e de satisfação dos seus stakeholders em geral. Enquanto a proatividade e transparência no desempenho de condutas éticas evita perdas reputacionais e financeiras para as empresas e essa nova ordem encontra-se presente na necessidade cotidiana de fazer negócios, os atos de corrupção não podem mais ser tolerados, porque prejudicam e inviabilizam a continuidade dos negócios empresariais. Nesse contexto, o estabelecimento de um programa de integridade traduz o conceito de seriedade e comprometimento da instituição, transmitindo a mensagem de não concordância com as condutas antiéticas ou corruptas, assegurando a perpetuidade da companhia. As empresas que trabalham para desenvolver e manter uma sólida reputação de comportamento ético, encontrando maneiras para administrar o risco, investigar supostas condutas indevidas e mensurar as implicações nos aspectos relacionados à fraude, suborno e corrupção, obtêm vantagens reais para seus negócios. Nem se faz necessária uma reflexão muito aprofundada para perceber os impactos negativos que a exposição midiática de práticas corruptas pode causar nas finanças e a reputação de uma empresa. Os programas de integridade são, portanto, um processo de negócio da organização e sua efetivação é um indicativo de que a empresa preza pela sustentabilidade de suas ações e demonstram ser previdentes quanto a assuntos que possam ocasionar perda de reputação e competitividade. Além do acima exposto, trazemos 4 benefícios para as empresas que possuem um programa efetivo de Compliance: 1. A Empresa poderá facilmente comprovar para terceiros, principalmente clientes, parceiros comerciais, bancos, que possui um programa de Compliance. Cada vez mais, por tudo que já foi aqui abordado, o Compliance não será mais uma necessidade legal, mas uma necessidade do mercado. As empresas não vão mais querer efetuar negócios com empresas que não tenham programa de Compliance. Como exemplo, podemos citar um hospital que possui um programa de Compliance efetivo. Os seus fornecedores serão certamente serão convidados a responder DIFERENCIAL COMPETITIVO

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questionários de Compliance e, dependendo da análise que for efetuada de um determinado fornecedor, este poderá ser descredenciado pelo hospital. O hospital não contrataria, por exemplo, um fornecedor que foi condenado por atos de corrupção ou de práticas irregulares de conflitos de interesses com médicos. 2. É cada vez mais comum que as empresas necessitem de investimentos externos. E, grupos sólidos, sejam nacionais ou estrangeiros, só investiram em empresas que lhes traga o menor risco possível, principalmente no que se refere às questões de Compliance. Inclusive, o primeiro item de “due diligence” de operações de fusões/ aquisições atualmente é justamente a “due diligence” de Compliance. Citamos um exemplo. Dois hospitais necessitam de recursos externos e um grupo de investidores tem que decidir em qual hospital irá investir. Qual teria mais chace de receber o investimento: um hospital que foi envolvido, por exemplo, em um escândalo por suposta pratica de atos ilícitos ou aquele que possui credibilidade no mercado? Não há dúvida em relação a segunda opção. Acionistas menores, inclusive pessoas físicas, também avaliam a integridade e solidez da empresa em que investem. Certamente, não se encorajarão a efetuar algum investimento em empresas que estejam envolvidas em atos ilícitos. Um exemplo de comprovação do quanto o valor da empresa está relacionado à sua integridade, foram as variações no valor das ações do Banco BTG Pactual e do Banco Bradesco quando os gestores destas instituições foram citados como supostamente envolvidos em atos ilícitos. 3. Um stakeholder muito importante e que também está muito preocupado com a integridade/reputação das empresas é o consumidor. Cada vez mais, o consumidor avalia os produtos com base na avaliação da marca institucional. 4. E, uma última vantagem que poderíamos citar são os colaboradores da empresa. Quem quer trabalhar em uma empresa conhecida no mercado por práticas antiéticas? Certamente, não os talentos, aqueles profissionais que você gostaria de ter na sua empresa. Não é mais só as empresas que fazem analise dos potenciais candidatos, estes também estão muito criteriosos. [110]

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Conclusão A necessária atualização do desenho das relações comerciais, com a formação de parcerias estabelecidas em procedimentos éticos e legais, bem como o surgimento cada vez maior de novas formas de obrigações assumidas entre as partes no que tange a implicação social de medidas anticorrupção, demanda da sociedade, dos profissionais e das empresas um olhar estratégico e diferenciado para o tema da corrupção, com o correto cumprimento das leis e procedimentos de boas práticas de governança corporativa. Nesse novo cenário, a análise de riscos e diagnóstico prévio das rotinas, com a reestruturação dos fluxos internos da empresa e alinhamento preparatório destas para implementação do programa de compliance, a elaboração do Código de Conduta Ética e de políticas específicas, bem como a revisão e elaboração das políticas, os processos de due diligence e treinamentos, tem impactado a atividade corporativa. A crescente necessidade de prevenir, detectar e tratar quaisquer desvios ou inconformidades, especialmente em atendimento ao dispositivo constante da Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção Brasileira, para que haja a competente inserção da ética corporativa no cotidiano dos negócios brasileiros é uma realidade patente. Após investigações como a Operação Lava jato e casos emblemáticos de corrupção envolvendo grandes empresas nacionais e multinacionais, a proatividade e transparência no desempenho de condutas éticas evita perdas reputacionais e financeiras para as empresas e essa nova ordem encontra-se presente na necessidade cotidiana de fazer negócios. Nesse contexto, os atos de corrupção não podem mais ser tolerados, porque prejudicam e inviabilizam a continuidade dos negócios empresariais, prejudicam os acionistas, colaboradores e prejudicam a reputação das companhias. Como senão bastassem os prejuízos à imagem, as condutas indevidas relacionadas à fraude, suborno e corrupção implicam em pesadas multas financeiras e pode ocasionar na prisão de seus dirigentes. Um programa de integridade, portanto, traduz o conceito de seriedade e comprometimento da organização, transmitindo a mensagem de uma sólida reputação de comportamento ético, assegurando a perpetuidade da companhia e seu diferencial competitivo. DIFERENCIAL COMPETITIVO

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[7] O IMPACTO DAS LEIS ANTICORRUPÇÃO ESTRANGEIRAS APÓS A ABERTURA DO SETOR AO INVESTIMENTO ESTRANGEIRO

POR. Giovanni Falcetta, Elysangela de Oliveira Rabelo E Fabio Molar Albano de Aratanha


Introdução A área de saúde sempre foi conhecida por ser altamente regulada, característica que já demanda especial cuidado. Contudo, algumas mudanças vêm fazendo com que o mercado se adapte a uma nova realidade, com a propagação do compliance e, mais especificamente, das normas anticorrupção no mercado brasileiro. Uma das razões para isto é a lei nº 13.097/15, que alterou o artigo 23 da Lei 8.080 de 1990, a chamada Lei do SUS, autorizou-se a participação direta ou indireta, inclusive majoritária, de empresas ou de capital estrangeiro em hospitais e clínicas brasileiras. A Lei nº 13.097/15 vai ao encontro da nova tendência dos hospitais estrangeiros, principalmente os norte-americanos, que buscam aumentar suas receitas a partir de investimentos ao redor do mundo. O grande obstáculo vislumbrado aqui é a necessidade de que hospitais brasileiros se tornem aptos ao recebimento desse investimento. Os investidores estrangeiros, dentre outros fatores, esperam de suas investidas sistemas de compliance altamente desenvolvidos e robustos, que mitiguem os principais riscos relacionados também à corrupção (ligada tanto a entidades públicas ou privadas). Esta mudança na forma de fazer negócio, visando atender as expectativas dos investidores estrangeiros, irá interferir em toda a área da saúde, desde as empresas que atuam no ramo farmacêutico até fornecedores de artigos hospitalares e cirúrgicos, por exemplo. A implementação dos sistemas de compliance já vem ocorrendo no Brasil em diversas áreas, inclusive em alguns ramos da saúde. Inicialmente, a propagação de práticas anticorrupção entre as empresas brasileiras foi identificada dentre as multinacionais, impulsionadas pelas matrizes estrangeiras que, por terem programas robustos em razão das leis anticorrupção de seus países de origem, principalmente as empresas norte americanas e europeias, determinavam que suas filiais aderissem aos seus programas de compliance. Explica-se tal comportamento das matrizes pela alteração recente da postura do Departamento de Justiça Americano (“DOJ”) e da Security and Exchange Comission (“SEC”) órgãos americanos competentes para assuntos relacionados ao Foreign Corrupt Practices Act (“FCPA” ou “Lei Anticorrupção LEIS ANTICORRUPÇÃO

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Americana”), lei norte americana que pune o crime de corrupção de agentes públicos estrangeiros cometidos por pessoas jurídicas. Conforme observa-se no gráfico4 abaixo, a partir de 2007 houve uma significativa alteração no cenário, tendo praticamente dobrado o número de ações por estes órgãos em consideração ao ano anterior.

E uma análise histórica também demonstra que o setor de ciências da vida (ou simplesmente “healthcare”) é o terceiro maior em recorrência de número de casos5: Outro fator que influenciou as empresas brasileiras a adotarem a mesma postura e implementarem programas de compliance foi a promulgação da lei 12.846/13 (“Lei Anticorrupção Brasileira”), que prevê a responsabilização objetiva da pessoa jurídica, nos âmbitos civil e administrativo, pelos atos lesivos cometidos em seu interesse e benefício contra a Administração Pública. Esta lei trata como ilícito todo ato que envolva prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público (ou a terceiro a ele relacionado); fraudar licitações e contratos públicos, além de dificultar investigação ou fiscalização do Poder Público. 4. Gráfico elaborado pela The Leland Stanford Junior University (Stanford University) e está disponível em <http://fcpa.stanford.edu/ statistics-analytics.html>. Acessado em 26 de agosto de 2016. 5. Gráfico elaborado pela The Leland Stanford Junior University (Stanford University) e está disponível em <http://fcpa.stanford.edu/ industry.html?industry=Healthcare>. Acessado em 26 de agosto de 2016.

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Uma das grandes novidades desta lei é que não é necessária a comprovação de culpa ou dolo pela prática do ato ilícito pelo particular, bastando apenas evidenciar a ocorrência do ato e o dano causado. As penalidades, por sua vez, são bastante severas, havendo multa no valor de até 20% do faturamento bruto da empresa; perdimento de bens direitos ou valores relacionados à infração; proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas; e, em casos mais drásticos, a dissolução compulsória da pessoa jurídica. Por outro lado, a existência de um programa de compliance eficaz pode acarretar em um possível benefício na aplicação destas sanções. Além disso, fatores externos, tanto nacionais quanto internacionais, que ocorreram recentemente, impulsionaram o compliance no Brasil, por exemplo, os escândalos de corrupção revelados pela Operação Lava-Jato da Polícia Federal brasileira e o esquema de venda de votos em eleições para a escolha das sedes das Copas do Mundo, investigado pelo DOJ. Além disso, os inúmeros casos nacionais e internacionais envolvendo empresas do setor de saúde (relacionados a corrupção, fraudes e afins), também jogaram luz nesse setor. Não obstante algumas empresas brasileiras já possuírem programas de compliance, as iniciativas esperadas dos hospitais nacionais pelos investidores estrangeiros são dos mais altos padrões. Isto é explicado pelas multas altíssimas que são aplicadas pela legislação estrangeira que, além disso, exigem condutas eficazes por parte das empresas no combate à corrupção. LEIS ANTICORRUPÇÃO

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Dois dos maiores exemplos de legislação anticorrupção estrangeira são o FCPA, conforme já mencionado, e o United Kingdom Bribery Act. Ambas são referência, tendo influenciado, inclusive, a redação da Lei Anticorrupção Brasileira. A primeira, promulgada em 1977, divide-se em duas partes: uma sobre padrões básicos de contabilidade e controles internos, determinando que as empresas mantenham livros e registros contábeis com o mínimo de exatidão, evitando-se assim que fraudes contábeis ou desvios de condutas sejam dissimulados; a segunda visa punir a empresa por corromper de agente público estrangeiro, possuindo um extenso rol de pessoas jurídicas ao redor do mundo que se submetem à esta lei. Já a segunda, lei do Reino Unido e promulgada em 2011, além de vedar a corrupção de agente público, vai além e também prevê a corrupção no setor privado, punindo inclusive as empresas que falharem na prevenção à corrupção. Como consequência do grande número de procedimentos contra as empresas que violaram estas leis, causando prejuízos tanto financeiros quanto reputacionais, a existência de programas de compliance tornou-se fator relevante, muitas das vezes decisivo, principalmente nas operações de fusão e aquisição. Explica-se pelo fato destas leis responsabilizarem sucessoriamente os investidores por atos praticados pelas investidas, mesmo aqueles anteriores à fusão ou aquisição (assim como a Lei Anticorrupção brasileira). Através do compliance serão mitigados os riscos de corrupção, que por conta das multas e penalidades aplicadas, acabam causando prejuízos superiores aos lucros obtidos com os atos ilegais; inclusive, podendo reduzir o valor dos ativos adquiridos e causar danos reputacionais e de imagem irreparáveis. Esse tipo de risco pode inviabilizar os investimentos em países emergentes, principalmente naqueles onde os índices de corrupção são elevados, como no Brasil – de acordo com a ONG Transparência Internacional, o Brasil ficou em 76º, entre 168 países, no ranking de percepção de corrupção.6

Legislação específica, normas e regulamentos No setor da saúde, não é apenas a legislação anticorrupção que deverá ser observada pelas empresas no momento da implementação dos sistemas [116]

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de compliance, já que nos últimos anos houve significativa evolução das regulamentações. Diversas associações da área lançaram normas e códigos de conduta como fonte de referência para as empresas. É o caso da Associação Nacional de Hospitais Privados – ANAHP, da Associação Brasileira de Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde – ABIMED, da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa – INTERFARMA, da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios – ABIMO e da Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes – ABRAIDI. A prática de compliance na área hospitalar no Brasil ainda é regulada de maneira genérica. Não existe uma legislação específica em termos de compliance que possa ser aplicada exclusivamente à área de saúde e, dessa forma, este setor se mantém carente de regulação que envolva questões éticas, tema este fundamental à sustentabilidade do setor que, pela sua complexidade e quantidade de players, muitas vezes se depara com a necessidade de combater práticas prejudiciais a todo o sistema de saúde. De todo modo, são aplicáveis, de maneira geral, à área de saúde a Lei Anticorrupção, já mencionada, a legislação e as normas genéricas existentes no ordenamento jurídico brasileiro e, de forma específica, as instruções normativas, resoluções, códigos e outras normas editadas pelo Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Agência Nacional de Saúde (ANS), Secretarias de Saúde, Conselho Federal de Medicina, Conselho Nacional de Saúde, dentre outros. A ANVISA, com o objetivo de estabelecer regras e diretrizes mais alinhadas com padrões de integridade internacionalmente aceitos, editou a RDC nº 96 em 17 de dezembro de 2008, atualizando as regras sobre a propaganda de medicamentos, permitindo somente a propaganda ou publicidade de medicamentos regularizados na ANVISA, estabelecendo limites para a atuação da indústria junto aos profissionais de saúde, com estabelecimento de regras mais rígidas para doação de brindes, amostras grátis, realização de patrocínios e oferecimentos de vantagens, dentre outras. 6. Conforme pesquisa da ONG Transparência internacional disponível em <www.transparency.org/cpi2015>. Acessado em 26 de agosto de 2016.

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Assim, o intuito da ANVISA ao editar a referida resolução foi estabelecer regras éticas mais específicas para regular a relação entre a indústria, fornecedora de produtos, e o setor de saúde, cliente e comprador dos referidos produtos, e também restringir a indiscriminada propaganda de medicamentos no Brasil. Além das normas gerais e específicas mencionadas acima o mercado vem adotando regras que norteiam uma conduta mais íntegra, orientam o desempenho das atividades e estabelecem diretrizes não só para as empresas, como para seus colaboradores e profissionais de saúde. Tais medidas de adequação vêm sendo iniciadas por razões diferentes. Os players do mercado têm sofrido pressões para se adaptar, seja indiretamente por causa de sua interação com fornecedores que, por sua vez, são obrigados ao cumprimento de normas internacionais anticorrupção, seja diretamente para atender às exigências legais impostas pela nova regulação brasileira ou simplesmente para adoção de práticas mais eficientes e sustentáveis a longo prazo. Não diferente de empresas atuantes em outros setores da economia, as instituições de saúde, além de enfrentarem desafios de sustentabilidade, concorrência e expectativas da sociedade em relação ao exercício de seu papel em um sistema público de saúde, têm de assegurar um modelo operacional em que os diversos aspectos de suas atividades, como o processo de compras, os modelos de remuneração, as iniciativas de redução de custos, a gestão do acesso à saúde, a proteção da privacidade e a segurança do paciente, a gestão do relacionamento com médicos, indústria, governo e operadoras de planos de saúde, entre outros, atendam aos mais elevados padrões éticos, sendo exercidos com lisura e responsabilidade. Estamos em um novo tempo, em um mundo repleto de demandas e que não permite falhas, que exige mais responsabilidade em todas as esferas de governo, no mundo empresarial, na sociedade. Estamos em um momento de transição de uma sociedade de forte e abrangente tipificação penal para ofensas a direitos individuais, para uma sociedade que precisa se adaptar a uma nova realidade, com legislação e penas mais rígidas tanto para indivíduos quanto para empresas que praticam irregularidades. [118]

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O contexto econômico e político em que o Brasil se encontra, com o objetivo de se destacar no mercado e comprovar sua idoneidade e transparência, muitas empresas vêm implementando programas de compliance, delineando, por meio de políticas, procedimentos e processos próprios, as condutas aceitas (e esperadas), indicando as penalidades possíveis àqueles que não as observarem. Tais práticas foram inicialmente implementadas em empresas multinacionais que, estimuladas pelo cenário internacional, mais atentas às mudanças e às necessidades do mercado, vêm desenvolvendo sistemas para prevenir, detectar e, caso necessário, remediar os desvios de condutas identificados nas empresas. De forma mais tímida e recente, essa preocupação vem atingindo também as empresas brasileiras que passaram a instituir um código de conduta interno, contendo normas e condutas que orientam a atuação dos seus colaboradores interna e externamente, porém são ainda poucas as empresas brasileiras que possuem um programa de compliance consolidado. Seguindo essa tendência mundial e diante de tantos escândalos financeiros e de corrupção envolvendo a área de saúde nos últimos anos, algumas associações do setor da saúde instituíram códigos de condutas orientadores dos seus associados para adoção de comportamento íntegro, sob pena de aplicação de penalidade. Tais códigos de conduta visam a propiciar maior ética e transparência nas relações que envolvem os atores do sistema de saúde, conferindo maior segurança e confiança diante do mercado e da sociedade e atuando como uma das peças fundamentais à sustentabilidade do sistema. As associações que possuem códigos de conduta em vigor são ANAHP, ABIMED, INTERFARMA, ABRAIDI e a ABIMO. Observando-se o volume de empresas públicas e privadas ativas no setor da saúde e a existência de poucas associações que desenvolveram um código de conduta, ratifica o quanto essa questão da ética e transparência e da busca de evitar os desvios de conduta é ainda incipiente no setor da saúde. De toda forma, ainda que de forma incipiente, as regras estão surgindo, sendo observadas e aplicadas. Os gestores da área de saúde estão progresLEIS ANTICORRUPÇÃO

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sivamente mudando a sua forma de trabalho, focando no cumprimento de uma legislação complexa e em constante transformação, buscando conformidade com as regras estabelecidas e o fortalecimento de um ambiente de negócios ético e transparente. De outro lado, profissionais de saúde como médicos, enfermeiros, farmacêuticos, dentre outros também devem seguir as regras de conduta e ética estabelecidas através dos respectivos códigos de ética médica, código de ética dos profissionais de enfermagem e código de ética farmacêutica, nos quais são estabelecidas as regras a serem observadas nas suas relações com pacientes, hospital, operadoras, indústria e etc. O Conselho Federal de Medicina (CFM), buscando o perfeito desempenho ético da medicina e o prestígio e bom conceito da profissão, aprovou em 2009 o código de ética médica, que contém as normas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão. As normas constantes no código de ética médica, estabelecidas pelo CFM, delimitam os contornos da ética profissional e abrangem não apenas os indivíduos como também as organizações de prestação de serviços médicos que estão sujeitas às normas deste código, sob pena de aplicação de medidas disciplinares previstas em lei. No mesmo sentido, o código de ética dos profissionais de enfermagem foi aprovado em 2007 e estabelece as regras do comportamento ético aplicáveis aos profissionais de enfermagem e àqueles que exercem atividades elementares de enfermagem. Já o código de ética farmacêutica, aprovado em 2014 pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), estabelece os valores éticos e morais que devem ser observados pelos farmacêuticos e pelos demais inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia (CRF). A transgressão das referidas normas poderá resultar em sanções disciplinares por parte do CFM, CFF e CRF, sem prejuízo das demais sanções legais que sejam aplicáveis. Como pode ser verificado, diversos códigos delimitando as condutas esperadas foram aprovados, de forma reformulada, nos últimos 10 anos, seguindo a tendência de adoção de normas de comportamento ético e íntegro, [120]

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evitando o desvio de conduta dos profissionais do setor da saúde mediante aplicação de penalidades. Dessa forma, com a implementação e a efetividade dos códigos de conduta, os profissionais de saúde estão mais acreditados pelos stakeholders com relação ao comportamento dos profissionais desses setores frente a situações de corrupção, suborno, entre outros.

Autorregulação do setor As normas e códigos já mencionados são regras instituídas pelo Estado ou pela autoridade máxima da categoria profissional, conforme o caso. Além dessas regras, como dito anteriormente, algumas associações da área de saúde também instituíram códigos de conduta que devem ser observados por seus associados. Estes códigos se diferem das demais normas por serem regras de “autorregulação”, ou seja, instituídas pelas próprias associações, buscando reforçar práticas não somente legais, mas também morais e éticas. Um desses códigos de conduta é o da ABIMED. A ABIMED foi fundada em 1996 e possui como associadas empresas do setor de produtos para a saúde. A associação coopera com a ANVISA e com autoridades da saúde, fomentando a implementação de políticas e regulamentações que proporcionem à população acesso rápido a novas tecnologias e a inovações, em um ambiente ético de negócios. O código de conduta da ABIMED foi aprovado em 2006 e desde então vem sendo reformulado para se adequar às constantes transformações do sistema. Todas as associadas da ABIMED são obrigatoriamente signatárias e comprometeram-se em cumprir os dispositivos do código ao se associarem, obrigação esta que se estende com processos de diligência nos seus distribuidores. Os valores de ética, transparência, conhecimento e inovação da associação são refletidos em seu código de conduta que direciona as associadas para o ideal comportamento do setor. LEIS ANTICORRUPÇÃO

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De forma a assegurar o cumprimento das regras definidas no código de conduta, a ABIMED, através de sua comissão de ética, avalia possíveis desvios de conduta e aplica as penalidades cabíveis. Em último grau, a penalidade poderá ensejar a exclusão da empresa infratora dos quadros de associadas da ABIMED. Outra associação que possui um código de conduta efetivo é a ABIMO, entidade representante da indústria brasileira de produtos para a saúde, que promove o crescimento sustentável do setor no mercado nacional e internacional. A ABIMO, visando a auxiliar a cadeia produtiva da saúde neste processo de implantação de um sistema de compliance e com o objetivo de ajudar as suas associadas a se manter competitiva e participativa em um mercado cada vez mais exigente com as questões éticas, elaborou um modelo de código de conduta que pode ser implantado em empresas. O código de conduta já está disponível a todas as empresas, não apenas para suas associadas, e contém as diretrizes essenciais que devem ser observadas para garantir uma conduta íntegra nos negócios. Já a ABRAIDI, associação que estabeleceu padrões de conduta para as empresas importadoras e distribuidoras de implantes, desempenha importante papel na área da saúde, considerando os inúmeros casos de fraude e desvio de conduta envolvendo o fornecimento de implantes. Além disso, seu pioneirismo resultou na criação de um acordo setorial em 2014, em parceria com o Instituto Ethos – o mesmo instituto que promove o Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, pré-requisito para inscrição das empresas no programa Pro-ética do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle – e diversas empresas importadoras, distribuidoras e fabricantes de dispositivos médicos implantáveis, denominado Ética Saúde. A Ética Saúde tem como objetivo o desenvolvimento de um ambiente de negócios pautados pela ética e transparência na comercialização de produtos médicos. Dentre suas iniciativas destaca-se um guia elaborado para auxiliar as signatárias na implementação do programa de integridade, determinando, inclusive, a adoção das normas éticas do setor, como o código da ABRAIDI e da Advanced Medical Technology Association – AdvaMed. [122]

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A AdvaMed, associação americana com sede em Washington, Estados Unidos, representa empresas que desenvolvem, produzem, fabricam e comercializam produtos médicos, tecnológicos e serviços relacionados e é mundialmente reconhecida pelas suas iniciativas na difusão da ética no setor da saúde. A INTERFARMA, por sua vez, também elaborou um código de conduta, criando regras para as suas associadas e seus profissionais, estabelecendo os cuidados éticos, obrigações e proibições que, no julgamento da associação, devem presidir as boas práticas no relacionamento entre os médicos, profissionais de saúde e a indústria farmacêutica. A INTERFARMA é uma entidade setorial, sem fins lucrativos, que representa empresas e pesquisadores nacionais ou estrangeiros responsáveis pela inovação em saúde no Brasil. Por sua vez, a ANAHP é uma entidade que representa os principais hospitais privados do Brasil. Criada em 2001, surgiu para defender os interesses e necessidades do setor hospitaleiro e para expandir as melhorias alcançadas pelas instituições privadas para além das fronteiras da saúde suplementar, favorecendo a todos os brasileiros. Nessa linha de expansão e busca de melhorias, em 2014 a ANAHP desenvolveu o seu código de conduta, possibilitando que os seus associados, hospitais privados de excelência do Brasil, tivessem em mãos diretrizes de condutas de integridade, evitando práticas prejudiciais aos seus objetivos finais. De forma a atender a crescente necessidade do mercado por relações mais saudáveis, a ANAHP, ao instituir o seu código de conduta tinha como expectativa influenciar as instituições hospitalares a elaborarem os seus próprios códigos de conduta. Os hospitais brasileiros são instituições que necessitam de implementação de um sistema de compliance concreto que seja observado pelos seus atores de forma imediata e eficaz. Este é um setor sensível, complexo, que trata da vida e saúde dos indivíduos e de forma a manter a sustentabilidade do setor precisa ser tratado com observância e diligência e suas atividades devem ser dirigidas dentro de padrões éticos, com consciência das suas responsabilidades frente a pacientes, consumidores, médicos, autoridades públicas e etc. LEIS ANTICORRUPÇÃO

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São inúmeros casos de corrupção e fraude envolvendo a área de saúde que já foram descobertos e noticiados, existindo provavelmente muitos outros que não chegaram até o conhecimento da população. É importante que pacientes, médicos, autoridades e profissionais transformem o espaço da área de saúde em área de clareza, transparência, respeito às leis e à integridade. Dessa forma, a população e os atores da área de saúde irão criar uma base solida de confiança e, principalmente, de transparência junto ao mercado. O que se pode observar é que algumas instituições da área de saúde já iniciaram a adoção de códigos de conduta. Contudo, os instrumentos atualmente adotados ainda são tímidos, com disposições que estabelecem regras básicas de conduta, de relacionamento de profissional versus paciente e regras para contratação e negociação pelos hospitais. Existe ainda a carência de um código de conduta mais robusto e de uma legislação aplicável especificamente ao combate à corrupção na área de saúde, estabelecendo disposições antifraude sujeitando o infrator a responder civil, criminal e administrativamente pelas suas ações.

Casos práticos de compliance na área da saúde A preocupação dos investidores em evitar potenciais violações à legislação estrangeira e a exigência pela demonstração de sistemas de compliance robustos nas investidas antes de realizarem qualquer tipo de transação, é compreendida através da análise de casos onde multas foram aplicadas em razão de violação ao FCPA. Apenas na área da saúde, nos últimos cinco anos, empresas que violaram o FCPA pagaram ao todo aproximadamente 320 milhões de dólares em multas7, uma média de 32 milhões de dólares por empresa autuada. Em março de 2016, o DOJ aplicou uma multa de 22 milhões de dólares a uma grande distribuidora de equipamentos hospitalares pelo pagamento de propina em diversos países da América Central e do Sul, inclusive no Brasil. Esta empresa teria aumentado as vendas de seus equipamentos através do oferecimento de diversos benefícios, tais como dinheiro, viagens e equi[124]

LEIS ANTICORRUPÇÃO


pamentos para funcionários de hospitais públicos e privados que pudessem interferir na contratação e em licitações. Ao todo foram pagos quase três milhões de dólares, direta e indiretamente, em vantagens indevidas, assegurando um lucro de pelo menos 7,5 milhões de dólares à empresa, conforme documento do DOJ. Uma das maneiras encontradas para ocultar as vantagens indevidas era implementando centros de treinamentos em países onde haveriam potenciais hospitais-clientes. Os centros de treinamento teriam propósito educacional, divulgando novos procedimentos hospitalares nas regiões, quando, na verdade, sua principal função era viabilizar o pagamento e o oferecimento de vantagens indevidas aos médicos, contratados para administrar estes centros, recebendo, inclusive, “salário” em razão do cargo de administrador. Ainda no mesmo caso, a empresa teria pago cerca de 100 mil reais a um membro do Ministério da Saúde brasileiro, em contrapartida teria sido beneficiada em licitação para a compra de equipamentos de endoscopia. O pagamento teria ocorrido através de um distribuidor localizado no Brasil. Além disso, a empresa teria pago a dois médicos de hospitais públicos cerca de 110 mil dólares em presentes, viagens e benefícios financeiros para que estes enviassem informações confidenciais sobre licitações dos hospitais onde trabalhavam. Isto mostra alguns dos principais riscos desse mercado e os prejuízos astronômicos que condutas impróprias podem trazer às empresas envolvidas

Principais riscos a serem mitigados A área de saúde merece especial atenção. Além de apresentar riscos similares aos identificados em outras indústrias, possuem também alguns específicos, conforme identificado no caso acima. Apesar de altamente regulada, alguns hábitos dessa área confrontam até padrões básicos de compliance. Por isso, é relevante que se entenda e conhe7. Informação obtida através dos artigos publicados no site FCPA Blog, disponível em: http://www.fcpablog.com/lists/. Acessado em 26 de agosto de 2016.

LEIS ANTICORRUPÇÃO

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ça os riscos do mercado antes da implementação do programa de compliance; notadamente na área da saúde é ineficiente um programa one-size-fits-all. Analisando os casos recentes em que a Lei Anticorrupção Americana foi aplicada, podemos identificar diversos riscos de corrupção inerentes tanto em razão da área quanto à cultura do mercado. Riscos inerentes à área

Alto Grau de Regulamentação

Contratação com o Poder Público

Área da Saúde

Brindes, Presentes, Hospitalidade e Entretenimento

Parceiros Comerciais

Autorizações

Contratação com o Poder Público

Em razão da quantidade de hospitais públicos no Brasil, é comum que grande parte da carteira de clientes das empresas que atuam no ramo sejam do setor público, sendo habitual a participação destas empresas em processos licitatórios e a contratação com o Poder Público. Nestes casos, é comum que agentes públicos visitem fábricas/dependências dos fornecedores antes da contratação para realizar inspeções, analisar a forma em que o produto é desenvolvido, fabricado e etc., às expensas da empresa, além do recebimento de brindes, presentes e outras hospitalida[126]

LEIS ANTICORRUPÇÃO


des da empresa. Estes gastos com agentes públicos devem ser realizados de maneira transparente e conforme os limites legais, caso contrário podem ser interpretados pelas autoridades como tentativa de desvirtuar a decisão imparcial do agente público no momento da contratação, podendo incorrer em ilícitos civis e até criminais. Alto grau de regulamentação

Em razão da relevância do setor para a população, é compreensível a constante supervisão e interferência do Poder Público por meio de fiscalização e inspeção dos produtos distribuídos no mercado, para assegurar a sua conformidade com os padrões pré-estabelecidos nas regulamentações. Consequentemente, esta interação e presença do Poder Público na rotina das empresas eleva os riscos de desvio de conduta por parte dos funcionários das empresas, em especial daquelas que não se enquadram nas regulamentações. Parceiros comerciais como fonte de negócios

É comum, principalmente neste ramo, que empresas desenvolvam seus negócios através de parcerias com agentes comerciais e outros terceiros. Este tipo de relação enseja maior rigidez nos controles internos da empresa, uma vez que a remuneração é proporcional à quantidade de novos negócios gerados, o que pode incentivar os parceiros a cometerem desvios éticos para alavancar as vendas. Exemplo comum é a oferta de vantagem indevida pelos parceiros comerciais à médicos que subscreverem determinado tipo de medicamento em detrimento de outro. Autorizações do Poder Público

Como visto, a relação das empresas com o Poder Público é constante, em especial com os hospitais, que dependem de decisões de órgãos públicos para o exercício de suas atividades comerciais, dentre elas a expedição de licenças. Neste caso, o rotineiro contato entre as empresas e agentes públicos, os trâmites burocráticos impostos pelo Estado para a obtenção das autorizações e por tais trabalhos serem realizados por colaboradores que não são LEIS ANTICORRUPÇÃO

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membros da alta administração, é campo fértil para a ocorrência de desvios de conduta. Brindes, presentes, hospitalidade e entretenimento

A oferta de brindes, presentes, hospitalidades e entretenimento é prática corrente no relacionamento entre empresas e clientes que atuam na área da saúde. Contudo, são também utilizadas, por algumas empresas, como forma de influenciar na decisão de diversos clientes em detrimento de outros fornecedores. Como no caso acima, onde o FCPA foi aplicado, são diversas as empresas investigadas por corromper funcionários públicos ou obter algum tipo de vantagem indevida através de brindes e presentes generosos. São diversas as regras criadas sobre o assunto visando impedir desvios éticos, variando conforme a percepção de cada associação, conselho profissional ou da cultura da própria empresa. Desta forma, no momento da criação de regras sobre brindes, presentes, hospitalidades e entretenimento, as empresas devem observar os parâmetros sugeridos pelas principais associações da área em que atuam, como, por exemplo, da AdvaMed. Não obstante, neste caso, ao importar regras estabelecidas por associações estrangeiras, é imprescindível a observância de conflitos com a legislação de cada país, cuidado não observado por diversas empresas ao aplicarem nas filiais brasileiras o mesmo código de conduta das suas matrizes estrangeiras. No Brasil, por exemplo, temos a Resolução - RDC 96/2008, da ANVISA, que traz limites quanto a brindes e presentes. Já a Casa Civil emitiu resolução disciplinando o tratamento de presentes e brindes aplicáveis a determinadas autoridades públicas da Administração Federal, em que, dentre tantas regras, proíbe, em certas situações, o recebimento de presente, bem como estipula valor máximo de 100 reais para brindes. Além disso, objetivando um mercado claro e com uma cultura ética difundida, além de inibir a quebra de regras por funcionários ou representantes mal-intencionados, é importante que hajam normas harmônicas adotadas por ambas as partes do relacionamento comercial. Desta forma, é necessário que não apenas as empresas implementem regras especificas de oferecimento de brindes, por exemplo, mas que seus clientes também ado[128]

LEIS ANTICORRUPÇÃO


tem regras internas que orientem o recebimento destes por parte de seus funcionários. Riscos inerentes à cultura do mercado

Além da usual interação com o poder público a que todo o tipo de empresa está sujeita, bem como as hipóteses acima exemplificadas, as empresas que atuam na área da saúde devem atentar-se a uma figura que, em situações específicas pode ser considerada tanto para a legislação estrangeira quanto para a brasileira, agente público, o médico. Tanto para a jurisprudência brasileira, quanto para os órgãos fiscalizadores estrangeiros, como o DOJ e SEC, médicos de hospitais que pertençam/ sejam controlados/financiados pelo Poder Público, podem ser considerados agentes públicos. Assim, são necessários cuidados especiais no relacionamento com estes agentes, envolvendo também procedimentos específicos para sua eventual contratação, quando esta for permitida.

Conclusão Até pouco tempo, principalmente no Brasil, programas de compliance eram tidos como diferenciais, tornando-se, inclusive, uma vantagem competitiva. Contudo, neste novo cenário, a ausência de um programa robusto e eficaz coloca a empresa em posição desvantajosa em relação às demais, pois não se trata apenas de uma ferramenta de prevenção à violação de leis e regulamentos, mas também de aprimoramento dos controles internos, gerando uma garantia aos investidores. Portanto, para atrair o investimento estrangeiro e, além disso, adequarem-se às novas tendências do mercado, conforme exposto neste artigo, é imprescindível que as empresas brasileiras da área da saúde adotem como meta a implementação de programas de compliance eficazes, que além de melhorarem o fluxo de trabalho das empresas, o engajamento dos profissionais e a proteção da sua reputação, inspirem a confiança nos demais stakeholders, em especial aqueles que desejam investir nas empresas nacionais. LEIS ANTICORRUPÇÃO

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[8] PAPEL DAS OPERADORAS NO INCENTIVO À COMPLIANCE NA SAÚDE

POR. Ana Regina Vlainich, Jorge Eduardo Scarpin e Katia Regina T.R. de Castro


Introdução e reflexões sobre normas e controles O que é “compliance”? Anglicismo, palavra que remete a estar em conformidade com as regras ou cumprir as leis e como leis se entende toda regulação, desde a Constituição brasileira, passando pelas leis gerais, códigos de defesa do consumidor, código penal, etc., até as leis orgânicas dos estados, municípios e também resoluções e instruções normativas de órgãos reguladores. No entanto, na modernidade que estes novos tempos exigem, vai muito além de normas legais, acrescentem-se as normas internas da empresa, “pequenas” leis, que também devem ser cumpridas; estatutos, convenções, regimentos, código de ética, código de conduta e manuais de controle interno da organização e outros acordos entre sócios. Parece um contrassenso discutir o tema, seja ele em relação à saúde ou a qualquer outro ramo de negócio, pois a partir do momento que existe uma lei o dever de todos é cumpri-la. Cumprir, estar em conformidade, pode ser traduzido em agir com honestidade e não ter “compliance”, no popular, entende-se como ser desonesto. Visto pela ótica da Governança corporativa, que hoje já tem comprovação prática muito além da apenas teórica, sendo fundamental para o desenvolvimento da economia, o uso crescente desse sistema garante a perpetuação das empresas e sua longevidade. São seus princípios básicos: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. O Compliance permeia todos eles, por exemplo, muitas vezes a transparência é exigida por lei, quando se faz negócios com empresas públicas. A Lei 12.527/11, em vigor desde 16.05.2012, foi criada com fundamento no direito constitucional que permite acesso às informações, porque interessantemente no Brasil a palavra “pública” muitas vezes era entendida como “secreta”. Felizmente a partir daí os cidadãos adquiriram mecanismos que permitem a qualquer pessoa física ou jurídica receber informações dos órgãos e entidades, sem que para isso se exponha, nem mesmo precise explicar seus motivos para ter acesso às informações. A Lei inclui os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além dos Tribunais de Conta e Ministério Público. A transparência também é obrigatória às entidades sem fins lucrativos, que INCENTIVO À COMPLIANCE

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devem informar valores e destino dos recursos públicos por elas recebidos e às empresas de Capital aberto. Outro princípio de Governança como exemplo de compliance, o tag along também é um exemplo de boa prática de equidade palavra que é melhor traduzida como justiça. Tag along é um mecanismo previsto na lei das Sociedades Anônimas que tem como função dar mais garantia aos acionistas minoritários nos casos em que houver mudança no controle da companhia. Outro princípio de Governança Corporativa, a responsabilidade corporativa e do administrador, esta então, o compliance torna-se evidente e premente, pois as empresas de capital aberto, isto é, que lidam com o dinheiro de outras pessoas, devem seguir também outras regras do órgão regulador ou estatutárias como mostrar balanços, números com clareza, posturas que também se encaixam na prestação de contas. Não há como se ter um país e empresas melhores sem que adquiram e pratiquem as boas práticas de Governança corporativa. Não apenas questões técnicas e financeiras afetam as organizações, mas também fatores de compliance, sejam normativos ou de legitimidade, admitindo e considerando uma dimensão simbólica na vida organizacional. Devemos considerar os processos pelos quais estruturas, incluindo esquemas, regras, normas e rotinas são estabelecidas como diretrizes impositivas para o comportamento social. Podemos dizer que de modo geral, as organizações estão imersas dentro de um ambiente institucional e técnico, de forma que elas não precisam apenas de recursos para sobreviver, mas também de legitimidade social, por meio de mecanismos de compliance. Uma organização funciona bem caso sua interação com o ambiente seja boa. Podemos classificar o ambiente como técnico e institucional. O ambiente técnico é caracterizado pela dinâmica de produção e troca de produtos e serviços, enquanto o ambiente institucional se caracteriza pela criação de regras e normas que as organizações procuram conformar-se, se quiserem receber suporte social e legitimidade. Nos ambientes técnicos temos o controle da produção sobre a organização e nos ambientes institucionais as organizações são recompensadas por [132]

INCENTIVO À COMPLIANCE


estabelecer estruturas e processos corretos (compliance), não pela quantidade e qualidade de seus produtos e/ou serviços. A presença de um conjunto de elementos não exclui a presença do outro tipo. A combinação das duas dimensões produz uma tipologia interessante de ambientes na qual algumas organizações como as de serviços públicos, bancos e operadoras de saúde são consideradas sujeitas a fortes pressões técnicas e institucionais, visto que são altamente regulados por normas e procedimentos. De modo geral, o compliance (normas e procedimentos) procura dar legitimidade para a organização, sendo o elemento que permite a manutenção das práticas em uma organização, criando ambiente seguro aos clientes, fornecedores e colaboradores internos. Entretanto, quando não há a legitimidade, questionamentos a respeito da adequação das práticas, normas e procedimentos em razões de pressões internas e externas podem impossibilitar a manutenção dos padrões organizacionais. Entretanto, qualquer processo de compliance deve ser institucionalizado na organização, por um processo de modificação de crenças e ações em regras de conduta previamente definidas. Partindo-se do pressuposto de que as instituições são compostas de fatores normativos, regulativos e culturais-cognitivos, temos o seguinte modelo de pilares institucionais: Regulativo

Normativo

Cultural-Cognitivo

Bases de Obediência

Conveniência

Obrigação social

Taken-for-granted Entendimentos Compartilhados

Bases de Ordem

Regras reguladoras

Expectativas vinculadas

Esquemas constitutivos

Mecanismos

Coercitivo

Normativo

Mimético

Lógica

Instrumentalidade

Adequação

Ortodoxia

Indicadores

Regras, leis, sanções

Certificação, confiabilidade

Crenças comuns, lógicas de ação compartilhadas INCENTIVO À COMPLIANCE

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Regulativo

Normativo

Cultural-Cognitivo

Sentimento

Medo, culpa/ inocência

Vergonha/honra

Certeza/confusão

Bases de Legitimidade

Legalmente sancionada

Moralmente governada

Compreensível, reconhecível e com suporte cultural

Pilares Institucionais | Fonte: Scott (2008)

O pilar regulador é o aspecto mais evidente das instituições, pois se encontra ligado aos mecanismos de compliance, se destaca pela ênfase nas ações de estabelecimento e controle de regras, leis e sanções. Trata de processos regulatórios que envolvem a capacidade de estabelecer regras, inspecionar a conformidade de outros com elas, e, se necessário, manipular sanções – recompensas ou punições – com objetivo de influenciar comportamentos futuros. Já o pilar normativo traz mecanismos internos de compliance, pois inclui normas e valores, nos quais as normas especificam como as coisas deveriam ser feitas, definindo metas e objetivos desejáveis e a forma mais apropriada para se chegar a elas, enquanto os valores contêm os padrões desejáveis de comportamento, indicando o que é certo e errado. Por fim, o pilar cultural-cognitivo destaca o compartilhamento de concepções que constituem a natureza da realidade social e os esquemas por meio dos quais os significados são produzidos, tendo menor relação com mecanismos de compliance. Cada um dos três pilares confere uma base para mecanismos de compliance e de legitimidade, ainda que de diferentes formas. O regulatório enfatiza a conformidade com as regras. Já a concepção normativa aponta uma base mais profunda para obter legitimidade. Os controles normativos são mais predispostos à internalização do que os controles regulatórios e os incentivos para a conformidade são recompensas tanto intrínsecas e extrínsecas. A visão cultural cognitiva aponta a legitimidade advinda da adoção [134]

INCENTIVO À COMPLIANCE


de um esquema de referência ou da definição de situações comuns. O modo cultural cognitivo é o mais profundo, pois se baseia nos entendimentos préconcebidos ou tidos como certos.

E as operadoras? Em relação a saúde, uma área de negócios que lida com a vida é afligente a questão: quer dizer que as empresas de saúde muitas vezes não cumprem as leis? É interessante entender primeiro como ocorreu o surgimento das operadoras de saúde. Alguns doutrinadores afirmam que foi com a vinda da Ford na década de 50, a montadora sentiu necessidade em criar um sistema de saúde diferenciado para seus empregados. A empresa percebeu que era mais econômico prevenir e cuidar de seus empregados que perder com a falta deles no trabalho e que não bastava prever os riscos a que se encontravam expostos, já que os custos eram perceptivelmente alto, o caminho encontrado foi a formação de um grupo de pessoas que colaboram financeiramente para se proteger tendo assistência em caso de necessidade. Com o aumento do número de operadoras e planos de saúde assim como os inúmeros problemas na relação com os consumidores, surgiu a necessidade de uma legislação especifica, 9656/98, com o propósito de estabelecer parâmetros mínimos de atendimento, garantias aos usuários e deveres dessas operadoras. E no ano 2000 foi criada a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, com funções especificas como a de promover a integração técnica com o Sistema Único de Saúde para regulamentar os detalhes da lei e promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais, principalmente quanto às suas relações com consumidores e se necessário com os prestadores - e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país além e desenvolver estudos e pesquisas para aprimorar a qualidade da prestação de serviços. As operadoras de saúde suplementar nasceram como empresas comuns onde se procurava oferecer uma opção ao sistema público de saúde, mas INCENTIVO À COMPLIANCE

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por vários motivos econômicos e sócio-políticos se tornaram importantes elo entre os prestadores de serviço e os consumidores, poderosas donas do dinheiro, chamadas fontes pagadoras e neste contexto vale a instigante reflexão do tema deste capítulo. Os autores, uma vez que são professores em cursos difusos pelo Brasil, propuseram estas perguntas às pessoas ligadas às operadoras de várias regiões. As respostas foram profundamente divergentes, e não só pelas grandes diferenças regionais deste Brasil continental, mas sim pela falta de noção do que realmente poderia ser feito para incentivar a compliance. Seja por que o mercado de operadoras é extremamente variável, regionais a nacionais, de muito pequenas a enormes, tanto bem como mal administradas. - As operadoras tem feito o papel de incentivadoras das boas práticas de compliance nos públicos relacionados com a saúde, prestadores de serviço, clientes, fornecedores e outros? Depois de anos de denúncias, falências, além de outros desrespeitos aos stakeholders (pessoas envolvidas) e sociedade, muitas operadoras entenderam que o melhor é seguir a legislação vigente a pagar o preço de desobediência não só pelos processos e publicidade negativa de suas ações, porque que certamente irão sair bem mais caro mas também porque os consumidores e os prestadores evoluíram e exigem comportamentos diferentes. Atualmente algumas operadoras estão conseguindo enxergar que o melhor a fazer é seguir a legislação vigente, pois assim além de garantirem a credibilidade do público, evitam gastos com advogados, custas e a demora de longos processos. Como está acontecendo? A operadora ao tomar ciência de que algum de seus usuários necessita de qualquer tratamento ou medicamento que não esteja disponível o chamam para um diálogo. Antes desse encontro a operadora constata se existe medicamento ou tratamento alternativo mas com efeito similar, pois na verdade a intenção não é prejudicar o cliente e muito menos economizar quando o assunto é saúde. Feita essa verificação o diálogo é simples, vai ser oferecido o melhor alternativo ao usuário e se mesmo assim não se chegar a um acordo, a operadora fornece o que lhe foi solicitado. [136]

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Com essa simples atitude, inúmeros processos e gastos desnecessários estão sendo evitados. - Será este isolamento e a pouca transparência um dos fatores que incentivam atitudes irregulares por parte dos públicos, na tentativa de conseguir o atendimento ou a promoção de sua saúde de que necessitam? Já que não é difícil perceber na sociedade a reputação conhecida das operadoras serem quase inatingíveis, fechadas em si mesmas, de difícil relacionamento com todos os públicos interessados, sejam clientes, prestadores de serviço, fornecedores e sociedade. Embora saibamos que, num passado bem recente, a lei era na maioria das vezes, facilmente burlada e mesmo assim não se tinha punição, na atual realidade de nosso país onde se percebeu que fraudes ou desonestidades tem potencial destrutivo imenso além de aumento do controle tecnológico tanto do estado como pelos consumidores e cidadãos, o risco de ser punido por ações desonestas aumentou muito e as empresas estão optando por um modelo ético, mais preocupado em mecanismos de compliance para seguir a legislação, inclusive com preocupação com sua imagem perante a sociedade. O risco que existe em negócios em que o consumidor não é conquistado, é esquecer que na era digital o acesso às informações se tornou tão rápido e fácil que qualquer pessoa toma conhecimento dos direitos e deveres a que estão submetidas e na era das start ups, além disso, a qualquer momento um novo modelo de negócio pode cativar este consumidor moderno e proativo. Processos extremamente burocratizados, longos, insensibilidade sobre a grande ansiedade do cliente quando se trata de problemas de saúde, prejudicam tanto as operadoras quanto a seus usuários e levam a um descrédito desnecessário. Quem dirige uma operadora sabe os entraves que elas também possuem para seguir a legislação de forma irrestrita, vivemos num país altamente burocrático, por mais que se queira diminuir tempo de processos, não apenas processos judiciais somente como processos internos das operadoras, é quase impossível conseguir diminuir o tempo de espera entre um pedido e uma permissão. INCENTIVO À COMPLIANCE

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- Esse passado tem sido contestado e de alguma forma alterado pelas posturas das operadoras atualmente? De que maneira? E tem refletido nos públicos relacionados? Se antes as operadoras eram as “donas do pedaço” e mandavam e desmandavam com seus contratos rígidos e tendenciosos ao que fosse melhor para o desempenho da empresa, hoje a situação nitidamente mudou. Não podem mais visar só o bem da operadora, a necessidade e o modelo de gestão que certamente lhe trará segurança e prosperidade é aquele que visa o bem estar do usuário, do cliente e dos médicos e prestadores. Isso sim dá prosperidade e aumenta lucros. - Seja por exemplo próprio ou por exigências regulatórias, há alguma prática das operadoras que tenha servido como mola propulsora para incentivar atitudes dentro de padrões de compliance, ou seja, que exijam cumprimento de lei e melhores posturas? Com o desenrolar do raciocínio e unindo a ele as discussões realizadas nos vários fóruns da Revista Diagnóstico sobre este importante assunto, percebe-se que as operadoras tem sim, servido de alavancagem aos players do mercado de saúde para melhorias nas posturas éticas e transparentes perante o principal interessado nestas práticas: o consumidor, o cliente de saúde, que também pode ser nominado de “paciente”, já que teve que esperar anos a fio para ver estas melhorias.

Ferramentas que as operadoras possuem para incentivar compliance Modelo de estrutura ética

Diversos estudos e pesquisas estão, ao longo do tempo, tratando de dilemas éticos nas empresas e propondo modelos éticos para que a questão de compliance seja realmente efetiva. O modelo é composto por três sistemas que se relacionam entre si, ou seja, sai da visão tradicional de que compliance é algo isolado e sem relação com as outras áreas da organização. O modelo de estrutura ética é composto por três sistemas, o sistema formal que está incorporado dentro do sistema informal que está incorporado [138]

INCENTIVO À COMPLIANCE


dentro do clima organizacional. Tanto o sistema formal quanto o informal são compostos de sistemas de comunicação, de vigilância e de sanções, como descritos a seguir. Sistema formal

Comunicação: isso inclui as orientações explícitas para como os colaboradores devem realizar suas tarefas de forma ética, incluindo códigos de conduta, programas de treinamento e padrões de desempenho formalizados e compreendido por todos. O Código de Ética é extremamente importante, porque é um artefato tangível, que pode ser visto e posto em prática por todos. O Código de Ética precisa ser construído com base nos valores que cada organização deseja enunciar a seus colaboradores e ao público em geral. Vigilância: esta é a política oficial da organização com procedimentos sobre como irá acompanhar os colaboradores e como os colaboradores podem denunciar irregularidades, sem terem medo de represálias por parte dos denunciados ou da chefia imediata. Sanções: isto inclui as recompensas e punições formais da organização, incluindo avaliações de desempenho e promoções, bem como as sanções por irregularidades. Note-se que este ponto vai além da avaliação de desempenho baseada unicamente na competência técnica, pois aspectos relativos a condutas éticas também são consideradas. A Unimed Brasil possui um código de conduta estruturado em seis grandes itens: condutas pessoais, condutas no local de trabalho, condutas nas relações comerciais, condutas em relação a públicos de relacionamentos externos, conduta em relação a sustentabilidade e gestão da ética. a) Condutas pessoais O item de condutas pessoais estabelece o comportamento ideal de cooperados, conselheiros e dirigentes e colaboradores, tratando de temas gerais. Por exemplo, espera-se do cooperado, dentre outros, “zelar pela qualidade da assistência prestada aos clientes e beneficiários, bem como pela humanização do atendimento”, dos conselheiros e dirigentes, “tomar as melhores decisões a favor dos interesses da Unimed”etc. e dos colaboradores, dentre outros, “tratar com respeito todas as pessoas envolvidas, independentemente do cargo ou posição hierárquica”. Por mais que pareçam palaINCENTIVO À COMPLIANCE

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vras prontas, tal direcionamento é fundamental para todos saberem o que a entidade espera de cada um. b) Condutas no local de trabalho É o aspecto mais relevante do código de conduta, pois define as relações unimed x colaborador, impondo limites, deveres e direitos para os colaboradores. Uma falha de conduta pode colocar em risco o bom ambiente de trabalho, a relação entre os colaboradores, a relação entre colaboradores e direção e até a segurança da própria cooperativa. O capítulo destinado a codutas no local de trabalho é dividido em 14 itens, que podem ser separados em três grupos. O primeiro grupo trata dos direitos dos colaboradores, tratando de aspectos de direitos humanos, discriminação e preconceito, assédio moral e assédio sexual. O segundo grupo trata dos deveres dos colaboradores, tratando de aspectos como relacionamentos pessoais, vestuário e consumo de álcool e outras drogas. O terceiro trata da segurança para com a entidade, enfocando seguraça da informação, propriedade intelectual, marca Unimed, utilização de internet, cuidados com recursos próprios e saúde e segurança. c) Condutas nas relações comerciais O terceiro item, também primordial, media a relação entre a Unimed e seus parceiros comerciais, em três grandes itens: conflito de interesse, corrupção e brindes e favorecimentos. Na questão de conflito de interesse, é tratada a dualidade da questão pessoal e profissional do colaborador, para que a questão pessoal não impacte, de forma negativa, na imagem e reputação da Unimed. Isto pode se dar na questão de estabelecimento de relações privadas em detrimento da relação profissional com os fornecedores, não seguir a política de recrutamento da Unimed etc. A questão de corrupção é mais clara, pois, além de um desvio ético de conduta, também é um desvio com consequencias legais para o colaborador e, em alguns casos, para a Unimed. Assim, o código deixa claro que não é tolerada nenhuma ação que possa resultar em extorsão, propina, improbidade administrativa, crimes contra a ordem econômica e tributária, entre outras. Finalmente, trata da questão de recebimento de brindes e favorecimentos, onde é vedado ao funcionário o recebimento de qualquer favor pesso[140]

INCENTIVO À COMPLIANCE


al de parceiros. As exceções são quando os brindes e favorecimentos sejam para a Unimed e a Unimed repassa ao colaborador. A exceção é quanto a brindes, liberados até o montante de 1/5 do salário mínimo nacional vigente. d) Condutas em relação a público de relacionamento externos Trata da relação da Unimed com parceiros externos, como clientes, fornecedores, governo, sindicatos, mídia, concorrentes, parceiros comerciais, comunidade e meio ambiente. Fundamentalmente, estabelece princípios de conduta ética na relação dos colaboradores com o público externo. Para clientes e fornecedores, o código fundamentalmente trata sobre profissionalismo de atendimento e cumprimento de normas institucionais, valorizando a igualdade de tratamento e a busca por fornecedores que também ofereçam padrões éticos de conduta. Sobre governo e sindicatos o código trata sobre cumprimento de leis e normas governamentais e trabalhistas, em relação às três esferas de governo, a órgãos reguladores (ANS etc), sindicatos de empregados e órgãos e associações de classe. No aspecto de mídia, há algo bem interessante, ao direcionar quais colaboradores podem ter contato com a mídia e quando isso pode ocorrer, com orientações definidas na Diretriz Nacional de Comunicação da Unimed. Em relação a concorrentes e parceiros comerciais, o código trata da conduta ética nos negócios, desincentivando a concorrência predatória, bem como relacioamentos espúrios com os parceiros comerciais da Unimed. Finalmente, o código trata da relação com a comunidade e o meio ambiente, destacando que a Unimed deve ser parceira do seu entorno, trabalhando para que a comunidade e o meio ambiente sejam respeitados e que todos possam crescer, tendo uma convivência harmônica e respeitosa. e) Sustentabilidade No tópico sobre sustentabilidade, o código de conduta enfoca práticas que a Unimed deve sempre adotar práticas sustentáveis e socialmente responsáveis, em todos os níveis de atividade da operadora. f) Gestão da Ética Finalmente, o código trata sobre a Gestão da Ética, que é a operacionalização do código de conduta, por meio de comitês de conduta local e também, pelo sistema ético informal, que será tratado a seguir. INCENTIVO À COMPLIANCE

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Sistema informal

Comunicação: são as chamadas conversas de corredor ou de cafezinho (water cooler conversation), bem como demais interações informais que transmitem as normas éticas da organização. comunicações informais também incluem o incentivo através do exemplo (próximo item do capítulo), definido pelo comportamento real da liderança e não políticas oficiais de liderança expressos nos manuais formais da organização. Vigilância: esta é a observação do comportamento de um colaborador por seus pares ou supervisores, com quaisquer violações das normas éticas manipuladas fora de, ou em adição a, políticas e procedimentos oficiais da organização. Isso não se confunde com política de caça às bruxas ou perseguição, mas tão somente de haver um ambiente que não seja propício a fraudes de quaisquer espécies. Sanções: são as sanções que o próprio grupo aplica aos colaboradores que agem fora dos padrões éticos, dando-se mais no sentido horizontal do que vertical no organograma organizacional. Exemplos de sanções informais incluem o ostracismo, interações sociais negativas e pressão do grupo. Clima organizacional

O clima organizacional organização é a percepção comum dos colaboradores no que se refere a qualquer aspecto particular da organização. Ao contrário dos sistemas formais e informais que são baseados em eventos tangíveis (por exemplo, as políticas da empresa, tratamento real por outros funcionários etc.), o clima é baseada em como os funcionários percebem a totalidade de todas essas ações e eventos. Para o modelo de infraestrutura ética, consideramos o clima organizacional com base em três questões: a ética, respeito e justiça processual. No que diz respeito à ética, o clima organizacional determina que tipo de comportamento é esperado dos colaboradores e apoiada pela organização. Muitas vezes denominados como sinônimos, há uma diferença entre um clima ético e uma cultura ética. O clima ético da organização refere-se a percepção do que é um comportamento antiético ou não dos colaboradores na organização, isto é, o que é ou não é o caminho "certo" para atuar na organização. A cultura ética, por sua vez, refere-se aos fatores na organização que "im[142]

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pedem o comportamento antiético e incentivam o comportamento ético". No geral, o clima ético é relacionado com o comportamento dos colaboradores esperado na organização no que diz respeito a questões éticas, e a cultura ética diz respeito ao controle comportamental por parte da organização. O clima de respeito refere-se à medida em que os colaboradores são tratados com consideração e dignidade. Finalmente, o clima para a justiça processual é a percepção dos colaboradores sobre a justiça dos procedimentos utilizados para tomar decisões na organização. Respeito e justiça processual são importantes porque um tratamento justo pela organização incentiva os funcionários a retribuir a justiça no seu comportamento para a organização e colabora para que suas regras sejam seguidas. Além disso, um tratamento respeitoso da organização incentiva os colaboradores a considerarem também o bem-estar dos outros, ao invés de focar apenas em interesse próprio. Compreender que o sistema formal está incorporado no sistema informal, que tudo está embutido no clima organizacional, é importante para a compreensão de como a infraestrutura ética, na verdade, impacta o comportamento ético dos colaboradores. Com relação a influenciar o comportamento, quanto mais profundamente enraizado é o sistema mais influência positiva causará nos colaboradores. Assim, o sistema formal é mais fraco do que o sistema informal, que é mais fraco do que o clima organizacional, criando assim uma hierarquia entre eles. O sistema informal é mais forte do que o sistema formal porque reflete melhor a realidade que o colaborador está enfrentando. Por exemplo, um código formal de conduta ou as lições de uma sessão de treinamento podem ser facilmente superadas por uma mensagem em conflito no ambiente informal do empregado (por exemplo, pressões de grupo). O clima organizacional é mais forte do que o sistema informal porque é a percepção de que tipo de comportamento é adequado e esperado no ambiente de trabalho dos colaboradores. Como os sistemas são incorporados, a força total da infraestrutura ética depende de quão consistentes e interligados os três sistemas são. Assim, um forte programa formal que é incompatível com o sistema informal e clima organizacional não será um programa de compliance eficaz. afinal, de nada adianta um código de ética perfeito, reuniões periódicas com os colaboradores se o clima organizacional não é propício a comINCENTIVO À COMPLIANCE

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portamentos éticos (por exemplo, com quebras éticas por parte de chefias ou colaboradores sem punição etc.). Incentivo através do exemplo

O novo Brasil que tem se auto renovado recentemente com velocidade incrível, até porque prosperidade e seriedade exigem mais e mais compromisso e ética, num círculo virtuosíssimo que, atualmente, vem regando as esperanças de novos tempos pelos acontecimentos jurídicos, políticos e sociais democráticos recentes. Os exemplos das operadoras tem refletido nas atitudes dos prestadores e clientes, já que a percepção de que se está lidando com empresas que promovem e incentivam atitudes dentro da lei, ou além do que a lei manda, sem que isso tenha que ser exigido destas através de longas e desgastantes requisições por call centers, órgãos de defesa do consumidor ou no judiciário, muda as atitudes de todos. Ninguém deseja fazer um contrato com alguma empresa que permanentemente cause problemas ou que estar atento a possíveis trapaças ou ilegalidades. Quando algumas operadoras se adiantaram e deram informações da razão das negativas às solicitações dos clientes, tenha certeza de que isso fez com que cada vez mais clientes quisessem entrar ou permanecer associados, já que esse tipo de postura foi tomada por operadoras que ainda permanecem e estão bem nesse mercado tão disputado, complexo e difícil. Fazer além ou mais que o que a lei exige por puro respeito ao seu maior patrimônio, o cliente, esse é um dos caminhos. Incentivo através dos contratos

A revisão dos contratos de prestação de serviços médicos instituído pela Lei 13003/2014, foi um avanço no respeito aos prestadores de serviço, principalmente aos contratos com consultórios médicos que são ainda muito frágeis perante o poder das operadoras que não enxergam no atendimento de seus usuários o potencial de marketing e imagem que é o médico como parceiro. A Resolução Normativa – RN nº 363 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também vem tentar melhorar essa equação desequilibrada e algumas operadoras tem enxergado como poderosa arma de exem[144]

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plo de compliance, mas, infelizmente, persistem nos contratos itens que não atendem às necessidades profissionais. De acordo com a cartilha de orientações disponibilizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) o não cumprimento das obrigações prevê penalidades para o prestador de serviços e para a operadora de planos de saúde. Exemplos de mudanças, os contratos devem contemplar cláusula de livre negociação entre as partes para a segurança dos envolvidos, mas a forma de reajuste dos serviços contratados deve ser expressa no contrato de modo claro e objetivo e a empresa não deve propor fracionamento de qualquer índice, reitera o documento. O índice regulamentado pela ANS é o IPCA, que deverá ser adotado de forma integral; os prazos e os procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados também devem ser esclarecidos no contrato. Assim, como contratos são de longo prazo sempre que o equilíbrio econômico e financeiro do contrato estiver ameaçado, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, poderá ser formalizado termo aditivo de reajuste. Contratos podem também exigir dos ´prestadores posturas éticas em relação ao seus funcionários e clientes, em relação a muitos itens como trabalho escravo, infantil, assédios e outros, elevando a um patamar eticamente e legalmente mais elevado.

As agências reguladoras A ANS como órgão executivo federal, tem em sua função principal exigir que a lei 9656/98 seja seguida, preceituando várias ações de compliance das operadoras. Seu foco, como função fundamental, está na proteção do cidadão, enquanto consumidor, deixar o usuário mais tranquilo, principalmente aos que antes sofriam com mercado totalmente livre e contratos desproporcionais. A ANS pretende também incentivar boas práticas de Governança corporativa para aumentar a transparência e a confiança nas operadoras, para aumentar a longevidade dessas empresas já que há tantos casos de falências e liquidações. INCENTIVO À COMPLIANCE

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Nesse novo olhar de Brasil em despertar democrático, surgem questionamentos em relação ao compliance exigido das operadoras. A crítica advém de ações e visão muitas vezes apenas burocrática da ANS, que, se por um lado se tornou imperadora, aquela que manda e desmanda nas operadoras de saúde, gerando, por exemplo, questionamentos se não está exigindo muitas vezes o que não cabe a elas, exemplos, controle de natalidade ou diminuição de partos cesáreas. A rigidez como no caso dos planos individuais, ao longo dos anos, trouxe consequências com o afastamento pelas operadoras dos planos individuais, que praticamente desapareceram, sobrando quase só os empresariais ou os individuais disfarçados em PME ou em “adesão”, este, por exemplo, incluiu vários intermediários na relação antes direta, operadora-consumidor. Será que, principalmente agora que há aumento do desemprego, essas ações aproximaram ou afastaram o consumidor da chance de ter acesso a um plano. A ANS também é refratária ao uso de ferramentas como incentivos financeiros para que haja participação do usuário na promoção de sua própria saúde, algo que parece está em mudança. Precisam ser avaliadas também as posturas de compliance tipo “check list”, como foi verificado durante direções fiscais e técnicas, por exemplo, as suspensões de vendas de planos contribuem para piorar a situação das operadoras já combalidas, “desoxigenação”, mas que não se mostraram efetivas em alertar o consumidor ou os médicos da gravidade da situação, já que o público entende que, como a ANS está dentro da operadora estaria vendo tudo e tudo faria para impedir que o pior acontecesse. Há que se conseguir ferramentas para aumentar a transparência ao público nesses processos. Em um Brasil já combalido, o fim da Unimed Paulistana desnudou evidente, inclusive pela observação no relatório da CPI dos vereadores da cidade São Paulo, que a Agencia não pôde garantir portabilidades com direitos iguais aos que os clientes já possuíam. Centenas de milhares de consumidores inocentes que, confusos, perdidos e desamparados foram forçados a mudanças de planos a preços maiores e redes menores, além da grande evasão para o já tão sobrecarregado SUS. Em relação aos prestadores, a ANS não tem jurisdição, no entanto tem tentado exigir das operadoras posturas mais claras neste relacionamento. A ANVISA agencia nacional de vigilância sanitária vem tentar preencher este [146]

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espaço, antes, tinha uma atitude muito mais de vigilância periférica sobre os prestadores tem assumido mais recentemente o papel direto sobre a atuação e processo internos, desde a exigência da existência de núcleos que se preocupem com a verdadeira segurança dos pacientes dentro destas instituições, além de exigir que comprovem com números essa preocupação. A ótica das cooperativas: unimeds

A cooperação é a base da nova sociedade e do mundo moderno. Cooperar vai muito além de se unir em um bem comum do grupo ou empresa, mas também da sociedade. Os dirigentes das Unimeds, Conselhos de administração e fiscal são obrigatoriamente médicos e portanto extremamente envolvidos nas comunidades pelo Brasil. Isto os torna alvo de críticas e com certeza menor a chance de realizar coisas fora dos compliance. No entanto, a falta de vigilância e de participação dos cooperados os tem distanciado perigosamente das administrações adubando terreno fértil para irregularidades tanto na alta gestão como nos atendimentos dos médicos, com muito mais frequência, nunca antes tinha observada. Para se contrapor a esta tendência as Unimeds tem melhorado o profissionalismo dos médicos administradores, revisto os Estatutos, os regimentos internos e se apoiando em códigos de conduta construídos junto com transparência aos associados, usando a união como ferramenta, dentre tão poucas disponíveis nas cooperativas, para que, através do exemplo e de ritos em comum possa se conseguir que as ações do grupo sejam mais éticas.

Conclusão As operadoras de saúde vêm aumentando a cada dia mais a percepção, até para sua própria sobrevivência neste setor, que muito ainda tem a melhorar para incentivar o mercado de saúde a ter mais compliance em todos os níveis. Diversas operadoras e cooperativas estão conseguindo fazer um diagnóstico salutar, e por que não dizer econômico, que quando se trabalha com saúde, vidas estão em jogo e ninguém quer apostar sua vida numa “caixa preta”. INCENTIVO À COMPLIANCE

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[9] CONSIDERAÇÕES ÉTICAS SOBRE A RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE

POR. José Eduardo de Siqueira


“(...) busca-se o médico com quem nos sentimos à vontade quando descrevemos nossas queixas, sem receio de sermos submetidos por causa disso a numerosos procedimentos; o médico para quem o paciente nunca é uma estatística (...) e, acima de tudo, um semelhante, um ser humano cuja preocupação pelo paciente é avivada pela alegria de servir (...)”1 Bernard Lown

Introdução O relacionamento médico-paciente ao longo da história sofreu mudanças significativas. Os primeiros registros históricos remontam a quatro séculos a.C., à época de Hipócrates de Cós, considerado o pai da medicina, ocasião em que os postulados éticos do exercício da medicina foram estabelecidos. Por mais de vinte séculos as mencionadas normas de conduta permaneceram praticamente imutáveis. Esse período foi marcado pelo denominado paternalismo hipocrático, onde o profissional era reconhecido como pessoa virtuosa, revestido de uma aura sacerdotal e o paciente acolhia incondicionalmente suas orientações. Somente no século XX, após a II Guerra Mundial, o paciente passou a ser reconhecido como pessoa dotada de autonomia para tomar suas próprias decisões sobre os procedimentos médicos necessários para tratar as enfermidades que lhe afligiam. Ainda vivemos esse momento,onde o protagonismo para a tomada de decisões passou a ser de atribuição do paciente.É preciso reconhecer,entretanto, que a sociedade pósmoderna marcadamente individualista promoveu um estremecimento na relação médico-paciente, colocando-os, com frequência, em posições antagônicas. Cresceu enormemente o número de processos contra médicos sob a alegação de erros de conduta, o que fez com que os profissionais buscassem CONSIDERAÇÕES ÉTICAS

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proteção em planos de seguro pessoais para protegê-los contra possíveis demandas judiciais. Assim nasceu a chamada medicina defensiva, que além de promover uma quebra na confiança entre médicos e pacientes obrigou que esses últimos assumissem todas as responsabilidades sobre as consequências dos procedimentos realizados sobre seus próprios corpos e, para tanto, passaram a assinar um termo de consentimento em que reconheciam ter recebido e concordado com todos os benefícios e eventuais danos advindos do ato médico. Essas novas circunstâncias os transformaram, médico e paciente em potenciais inimigos. Urge, portanto, encontrar mecanismos que os aproxime e reconstrua os vínculos de confiança mútua, o que poderá ser alcançado por meio do processo deliberativo, em que ambos empenham-se em praticar diálogo respeitoso na busca de soluções as mais prudentes e razoáveis possíveis para a adoção de condutas médicas que respeite o universo valorativo de ambos. Será que alcançaremos formar o médico pedido por Lown? Tudo isto parece tão simples e óbvio que, as vezes, nos espantamos por não conseguir atingir esse singelo objetivo. Qualquer médico sabe por experiência própria que uma doença raramente é orgânica ou psíquica, social ou familiar. Sabe o profissional que ela é orgânica, psíquica, social e familiar. Quando um paciente procura atendimento médico, invariavelmente está buscando por cuidados que não se limitam simplesmente a livrar-se de um mal estar circunstancial. A relação médico-paciente nunca deixará de ser interação intersubjetiva experimentada por duas pessoas e, somente será eficaz se for conduzida com acolhimento, escuta ativa, cuidado e esperança de cura. Os sintomas que trazem o paciente ao médico carregam sempre uma expressiva parcela de sombra. O que estará por trás da cefaléia persistente ou da dor precordial daquele jovem bancário? Sendo 150 x 100 a pressão arterial observada será suficiente prescrever droga hipotensora para corrigir o índice tensional anormal para considerar concluido o tratamento? Os sintomas são mensagens que precisam ser decodificadas. Todo ser humano constitui uma realidade complexa de integração entre sensação, percepção e representação. O modelo reducionista implantado pela medicina cartesiana tornou [150]

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real a improvável linearidade entre sintoma, índice esfignomanométrico e a enfermidade daquele jovem. Outrossim, a constatação do índice pressórico anormal desperta no médico outras dúvidas que o fazem solicitar inúmeros exames, tais como, por exemplo, monitorização ambulatorial da pressão arterial, provas de função renal e exame ultrassonográfico do abdome na busca de identificar a causa etiológica da enfermidade. Raramente, porém, o profissional leva em conta variáveis do entorno social e familiar do paciente. Percebido como objeto, ele passa a ser investigado exaustivamente em busca da causa etiológica responsável pela hipertensão arterial. Arte muda que consiste em reconhecer uma enfermidade apenas por meio de variáveis objetivas.2 Esse modelo está muito distante do proposto por Gaillard para conduzir o exame clínico. Aponta o autor, seis etapas necessárias para caracterizar o correto atendimento médico. A primeira seria o acolhimento, seguida de anamnese e exame físico. As três últimas etapas seriam, o diagnóstico, a prescrição e a separação. O maior obstáculo para o cumprimento das mencionadas etapas, além da formação cartesiana do profissional, ficou óbvia para Gaillard, ao ouvir dos médicos franceses depoimentos como: “Diante do baixo montante de nossos honorários, considera verdadeiramente que possamos arranjar tempo para todas essas coisas?”3 Desafortunadamente, a consulta médica realizada hoje, aponta para a frustante realidade que pode ser resumida pelas seguintes etapas: atender o paciente em tempo bastante limitado, prescrever qualquer droga para controlar o sintoma principal e desfazer-se o mais rapidamente possível desse incômodo e mal pago compromisso. Médico e paciente fisicamente tão próximos e afetivamente tão distantes, sequer se olham ou se tocam, em verdade, sequer se respeitam. Pratica-se, desse modo, o mais iníquo modelo de medicina cega e surda. Surda porque o paciente não sendo acolhido como sujeito, perde a condição de participar como interlocutor autônomo. Cega, porque limitando-se a compreender a doença apenas como variáveis anatômicas e bioquímicas não reconhece o ser humano como uma realidade biopsicossocial complexa, o que de fato ele é. Lain Entralgo recorda, à propósito, o depoimento do clínico espanhol Gregório Marañon: CONSIDERAÇÕES ÉTICAS

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“Yo no he tenido, en toda su transcendencia, idea del valor del elemento constitucional en medicina, como cuando hube de leer mis primeras historias clínicas, aquellas recogidas con tanta minucia, pero con tan mal método, en los últimos años de los estudios médicos y en los primeros de la vida profesional y hospitalaria. Se describían en ellas los sintomas, los análisis (químicos y bacteriológicos) y, a veces, las lesiones, es decir, la enfermedad,pero el enfermo no estaba allí. Ni una alusión a cómo era la persona que sustentaba la enfermedad”4 Nenhuma alusão a quem era a pessoa que sofría a enfermidade… O séc. XX tornou real o mais extraordinário desenvolvimento da tecnologia biomédica, ao mesmo tempo em que, reduziu a credibilidade atribuida aos profissionais de saúde. Os pacientes confiam na medicina tecnológica e desconfiam do médico, consideram como inteiramente verossímeis as informações fornecidas pelos equipamentos e, subestimam as avaliações clínicas do profissional. Na mesma proporção em que cresce em importância a biotecnociência, decresce o prestígio do médico enquanto profissional dotado de conhecimentos suficientes para estabelecer juízos diagnósticos. Médico e paciente pouco se olham, ambos cativos e fascinados pelo sofisticado aparato de semiologia armada. Junte-se a isso, a presença de empresas de medicina de grupo ávidas por lucros, instituições de ensino guiadas exclusivamente por interesses financeiros e teremos, como resultado, o caos que atualmente impera na assistência médica do país. Aparelho formador precário, médicos mal remunerados, uso abusivo e inadequado de exames subsidiários constituem os ingredientes desse indigesto banquete que a sociedade globalizada nos oferece. Como resgatar a verdadeira phi[152]

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lia hipocrática numa sociedade que subestima o valor humano e privilegia o lucro à qualquer custo? Lain Entralgo propõe três princípios fundamentais para reaproximar médico e paciente numa relação harmoniosa e cooperativa: princípio da máxima capacidade técnica: o médico precisa ter esmerada formação profissional que o habilite a utilizar com sensatez todo instrumental técnico que a ciência lhe oferece; princípio da obra bem feita: o médico deverá utilizar sua capacidade intelectual e conhecimento técnico tendo como guia moral o bem do paciente e princípio da autenticidade do bem: em situações de conflito, deve o médico atender unicamente o autêntico interesse do paciente.5 Schraiber, resgata uma apreciação de Peguinot, na qual o ato médico é descrito como “colóquio singular”, uma espécie de dueto que não comporta no silêncio do consultório senão dois personagens o médico e o paciente. Trata-se de encontro contido no espaço e no tempo, que tem início num relato de sofrimento pessoal do enfermo, continua com a entrevista, seguida do exame médico, culminando com momento de esperança. Percebe-se uma unidade de tempo, lugar e ação. Esse encontro, diz o autor, “é aquele de uma técnica científica e de um corpo, mas [acreditamos] que seja essencialmente de duas almas”.6 Poucas profissões gozam do privilégio de poder compartilhar e cuidar do sofrimento humano como a medicina. O ato médico não pode, portanto, jamais ser conduzido por atitudes de desrespeito, já que o paciente é um fim em si mesmo e portador de dignidade como nos ensinou Kant.7 Esse ser que Boff descreveu como sagrado, sujeito de história pessoal e protagonista essencial na construção da sociedade, que é capaz de conviver e dialogar com os mistérios do mundo, que pergunta pelo último sentido da vida e comunga com o outro recoCONSIDERAÇÕES ÉTICAS

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nhecendo nele a imagem do Criador.8 Frente as dificuldades intrínsecas da sociedade capitalista fica evidente o prejuízo imposto à arte de bem cuidar, o que nos obriga a buscar pelo seu resgate, pois, sem ela a medicina perde o sentido. Considerando o microcosmo representado pelo ser humano e seu entorno, percebemos o longo império do cartesianismo na ciência baniu da vida o qualitativo impondo seu lugar o quantitativo. O último estágio de aperfeiçoamento desse modelo, segundo Max Weber, é representado pelos “especialistas sem espírito, sensualistas sem coração”.9 Todos os médicos reconhecem não haver enfermidade que se manifeste fora de um temperamento pessoal, de vivências e experiências já vividas e mesmo que ela se apresente com fisionomia semelhante no conjunto, seus traços sempre mostram em seus detalhes, aspectos singulares do ser humano biográfico. O doente é a doença que adquiriu traços singulares, dada com sombra e relevo, modulações, matizes, profundidade e, a tarefa do médico, quando descrever a enfermidade será a de reconhecer esta realidade viva.10 Cada pessoa adoece de maneira particular não importando como os profissionais de saúde a cataloguem em diferentes categorias nosológicas. Cada consulta médica é única no encontro interpessoal médico-paciente. Para um paciente individual, não há “o melhor” tratamento a ser prescrito, pois sempre a melhor escolha dependerá de seus próprios juízos e valores e da interação intersubjetiva com seu médico. Encontrar “a melhor escolha” é o ponto central de um rico exercício clínico que obriga o médico a dominar conhecimentos e habilidades que invariavelmente não são oferecidas pelas disciplinas acadêmicas do modelo de ensino vigente. Não basta conhecer as últimas informações da medicina baseada em evidências para proporcionar o [154]

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melhor cuidado ao paciente. Lain Entralgo, assim descreve o sentimento do paciente em relação a sua identidade como pessoa humana integral: “é meu corpo vivo que pensa, quer e sente”. Aos médicos como agentes no binômio profissional-paciente, Sartre ensina que “a palavra é sagrada para quem a pronuncia e mágica para quem a ouve”.11 Para os especialistas que percebem apenas suas áreas de conhecimento, ou seja, o pequeno território abrangido por suas disciplinas, o alerta de Marcuse que descreve o homem unidimensional como aquele que se especializou numa única linguagem e vê o mundo somente por meio dela.12 Para ele (especialista) o mundo é só aquilo que os jogos de sua linguagem registram como verdade, o resto é insignificante. Ocorre que, no mundo real, “ as pessoas praticam simultaneamente muitos jogos de linguagem: jogos de amor, jogos de poder, jogos de saber, jogos de prazer, jogos de fazer, jogos de brincar, jogos de sedução e, até mesmo jogos de adoecer”.13 Assim, a vida deve ser considerada como uma interminável sequência de jogos, todos ocorrendo ao mesmo tempo. Percebê-la diferentemente é desconhecer sua essência e, afinal, o que é a medicina senão um jogo que busca compreender as causas e consequências das enfermidades que afligem os seres humanos. Em conclusão, parece que somente estaremos aptos a resgatar a perdida arte de cuidar quando estivermos preparados para compreender o ensinamento de Maimônides: “possa eu jamais esquecer que o paciente é meu semelhante, transmutado pela dor e que jamais o considere mero receptáculo de doença” ou quando, acima de tudo, considerarmos atentamente o juízo assim formulado por Lèvinas: “como podem esses sujeitos almejar um estatuto de humanidade e pertença se não se olham no rosto ou se olham com tanta brevidade?”14 CONSIDERAÇÕES ÉTICAS

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Sociedade nossa de cada dia A sociedade humana vive um momento que os sociólogos identificam como pluralismo moral. O significado do vocábulo “pluralismo” é apresentado pelos dicionaristas como sendo: “um sistema que admite a existência, no seio de um grupo organizado, de opiniões políticas e religiosas e de comportamentos culturais e sociais diversos, [havendo] a coexistência dessas [diferentes] correntes de percepções morais”.15 O que, entretanto, não aparece descrito nos compêndios é a forma em que essa coexistência ocorre, se harmônica ou não. O pluralismo moral é considerado por alguns como um dado positivo da pós-modernidade, para outros, entretanto, representaria uma insustentável situação de relativismo moral, que poderia conduzir a sociedade para o confronto entre os diferentes grupamentos humanos que pensam de maneira diversa, o que redundaria na intolerância e fundamentalismos de toda ordem. Qualquer que seja a interpretação adotada, uma consequência dela decorrente e que parece ser de reconhecimento consensual é o fato de ter havido aumento expressivo no número de pessoas que convivem em pequenos grupos que cultivam ideias exóticas e mostram-se dominadas por crises existenciais, sendo cada vez menos cooperativas na construção de comunidades humanas solidárias. Para onde quer que dirijamos nosso olhar, encontraremos pessoas insatisfeitas e apreensivas com o cotidiano de suas vidas. Paradoxalmente, o século dos extraordinários avanços tecnológicos e da mais elevada expressão das liberdades individuais, é igualmente cenário de candente manifestação de vulnerabilidade humana.16 A promessa de que a abundância material e a liberdade individual sem limites, gestadas no século XX, nos levariam à felicidade plena parece sepultada. O sonho redundou em pesadelo e acabamos por erigir uma sociedade de pessoas infelizes que buscam consolo para suas angústias no individualismo e no consumismo obsessivo. Ernest Becker sentenciou que “ tudo que o homem faz em seu mundo simbólico é uma tentativa de negar e sobrepujar seu destino grotesco. Ele literalmente se lança em um esquecimento cego por meio de jogos sociais, truques psicológicos, preocupações pessoais tão [156]

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afastadas da realidade de sua situação que são formas de loucura; loucura aceita, compartilhada, disfarçada e dignificada, mas mesmo assim loucura”.17 A dificuldade em estabelecer vínculos pessoais harmoniosos, talvez explique o dramático apelo formulado por Morin, no sentido de que os homens busquem descongelar a enorme quantidade de amor petrificada pelo materialismo e preservem íntegro nosso destino comum, nossa comunidade “Gaia”: “ Eis a péssima notícia: estamos perdidos, irremediavelmente perdidos. Se há um evangelho, isto é, uma boa notícia, deve partir da má; estamos perdidos, mas temos um teto, uma casa, uma pátria(...) É a nossa pátria,o lugar da nossa comunidade de destino de vida e de morte(...) O evangelho dos homens perdidos e da terra-pátria nos diz:devemos ser irmãos,não porque seremos salvos,mas porque estamos perdidos.”1 Na avaliação de Amartya Sen, o sonhado modelo de estado de bem-estar social concebido no período que sucedeu a II Grande Guerra, transformou-se em castelo de areia e a economia de mercado passou a atender apenas os interesses do capital especulativo controlado por investidores anônimos espalhados por todo planeta e que subestimam as situações de vulnerabilidade dos cidadãos comuns. Os estados nacionais perderam a condição de protagonistas na elaboração de políticas públicas de controle e geração de empregos, passando a figurar apenas como espectadores passivos de um modelo econômico desregulamentado, que privilegia os interesses de alguns especuladores e coloca na marginalidade enorme parcela da população.19 A subestimação do valor da dignidade humana, associada a problemas crônicos como fome, miséria, insalubridade e desemprego têm facilitado o crescimento da violência social nos âmbitos doméstico e público. Muitos autores têm se debruçado sobre esse tema, entre eles, Adela Cortina, que busca recuperar o modelo universalista kantiano e a ética discursiva de Habermas na identificação de mínimos de justiça para a sociedade globalizada. Enfatiza, a autora que tais mínimos não surgirão da tradição política liberal, mas sim, através de diálogo inclusivo a ser estabelecido entre diferentes protagonistas da sociedade. Alerta, ainda, que um mundo injusto, não-solidário e sem liberdades não reúne as condições mínimas para convivência harmônica CONSIDERAÇÕES ÉTICAS

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considerando, outrossim que a solidariedade é um valor moral, não devendo ser grupal, mas universal. Assim sendo, ela deveria ultrapassar as fronteiras de grupos e países, alcançando todos os seres humanos tendo como elementos constitutivos a paz e o acolhimento dos mais vulneráveis e o respeito ao meio-ambiente.20 A questão essencial que o estudo do ser humano histórico nos apresenta, diz respeito a complexidade de seu destino, individual ou social. Passados mais de dois séculos da formulação do imperativo categórico da razão kantiano, assistimos o ideal da plena autonomia humana ser reduzido a um mesquinho e vulgar individualismo. Esse modelo considera o indivíduo como única unidade de medida e prioriza a realização de valores pessoais distantes de qualquer compromisso comunitário. Pensadores contemporâneos propõem a substituição da cultura do “eu isolado” pela do “eu integrado”, pessoa esta orientada por uma consciência reflexiva e crítica que privilegia a inclusão do outro por meio da prática do “pluralismo implicado”21 Emmanuel Lèvinas apontou para o transcender-se para o outro, num vínculo indissolúvel, que denominou alteridade e o fez, unindo transcendência com cotidianeidade, razão e prática. A relação com o outro seria efetivada no “face-a-face” e o sentimento de alteridade não mais gerado pela forma ou natureza dos seres, mas revelado pela epifanía do rosto. A missão de cada ser humano não seria simplesmente o de ser, mas o de ser para. O modelo um-para-outro quebraria a hegemonia do ser egocêntrico e facilitaria a construção de uma sociedade humanizada pela fraternidade.22 A questão que permanece em aberto, entretanto, é se esse homem ideal imaginado por Lèvinas que existiria para o outro poderia subsistir numa sociedade crescentemente materialista, competitiva e individualista. Surge, portanto, a urgência em criar novos marcos para uma ética de responsabilidade solidária, pois os modelos éticos pretéritos baseados no sujeito isolado mostraram-se incapazes de concretizá-la. Nunca foi tão urgente atender ao desafio de recriar uma ética universal de solidariedade. No momento mesmo em que a globalização econômica derruba todas as fronteiras nacionais, a humanidade convive com insuportáveis índices de desemprego, fome, miséria e a mais persistente violação dos direitos humanos. Segundo Engelhardt, o fracasso [158]

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do moderno projeto filosófico em descobrir uma moralidade canônica essencial constitui a catástrofe fundamental da cultura secular contemporânea. As pessoas convivem com outras, reconhecidas como estranhos morais e, por não privarem dos mesmos valores, consideram impossível encontrar soluções para suas controvérsias morais por meio de argumentos racionais. Dentro dessa perspectiva, o autor entende que os médicos desempenham complexos papéis morais, por causa do diversificado caráter da moralidade, pois necessitam viver sua vida pessoal dentro de pelo menos duas dimensões morais. A primeira seria a de sua própria comunidade de origem, que lhes ofereceria as diretrizes morais essenciais e a outra estaria representada pela sociedade secular, onde prevaleceria o pluralismo moral, não havendo, segundo o autor, meios para conciliá-las. O exemplo oferecido pelo autor é o de um médico ginecologista católico que apesar de se opor a prescrição de anovulatórios e a prática do aborto, é obrigado a conviver com pessoas que realizam esses procedimentos sem qualquer sentimento de culpa. Conclui, Engelhardt, que a comunidade de estranhos morais não consegue compreender a verdadeira solidariedade, nem mesmo a possibilidade de superar a condição de anomia ética presente no individualismo sem essência.23 Existirá algum caminho alternativo para permitir a convivência harmônica e respeitosa entre pessoas que pertençam à comunidades de moralidades diversas? A resposta a essa questão é essencial para que possamos dispor de mecanismos que permitam encaminhar de maneira racional e com amparo ético, soluções práticas para os complexos problemas morais que estão presentes na relação médico-paciente. Torna-se indiscutível reconhecer que a argumentação apresentada por Engelhardt para justificar a condição de amigos e estranhos morais é conceitualmente correta. O que menos nos interessa, entretanto, é discutir a fundamentação teórica que ampara a tese do autor, mas sim, se seremos capazes de, ao menos, elaborar critérios de convivência respeitosa entre pessoas que cultivam valores morais diversos e convivem na pequena comunidade representada por médico, paciente e familiares. CONSIDERAÇÕES ÉTICAS

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É possível consentir sem entender? O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), documento de obtenção obrigatória em qualquer pesquisa que envolva ser humano no Brasil, foi introduzido como instrumento de proteção do sujeito da pesquisa, entretanto vários autores questionam sua validade como autêntica expressão da anuência do paciente. Inúmeros fatores são mencionados para amparar esse argumento. Apenas para corroborar a tese de que muitos sujeitos de pesquisa firmam o TCLE sem plena compreensão do projeto, mencionaremos dois estudos publicados na Revista da Associação Médica Brasileira (RAMB). O primeiro de autoria do bioeticista gaucho José Roberto Goldim que concluiu que embora fosse necessário onze anos de escolaridade do sujeito de pesquisa para compreender adequadamente o conteúdo do TCLE, apenas 16,6% da população estudada se enquadrava nessa categoria.24 O outro com o título “Como consentir sem entender“, também publicado na RAMB, apresenta conclusão similar ao analisar 25 projetos de pesquisa em que 54,5% dos sujeitos estudados tinha apenas oito anos de escolaridade.25 A obtenção do termo de consentimento informado na prática clínica é fato relativamente novo entre nós. Podemos dizer, sem preocupação de errar que, particularmente no Brasil, não é incomum que procedimentos invasivos ou até mesmo grandes cirurgias são realizadas sem o adequado esclarecimento dos pacientes. Quem já não teve notícia que durante uma consulta rotineira realizada em ambulatório de hospital universitário, apresenta-se um paciente acompanhado em pós-operatório tardio de cirurgia cardíaca, que diante da pergunta formulada pelo cardiologista sobre o procedimento que teria sido realizado em seu coração, o médico recebe como resposta: “foram trocadas duas válvulas do meu coração, doutor!” Na sequência da entrevista, indagado sobre os tipos de próteses que teriam sido implantadas, o paciente responde: “isso eu não sei, o doutor que me operou não me disse”. O consentimento informado na prática médica, embora obrigatório, ainda não teve reconhecida sua importância e, sequer foi ordinariamente introduzido na rotina clínica. Deveria ser aplicado rotineiramente como prova de respeito aos direitos do enfermo de tomar decisões autônomas, afinal, a so[160]

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ciedade moderna exige que os médicos reconheçam a competência de seus pacientes para tomar decisões relativas a procedimentos diagnósticos e terapêuticos realizados em seus próprios corpos. Lamentavelmente ainda percebe-se que profissionais de saúde subestimam o dever de informar pacientes humildes, com baixa escolaridade, julgando-os incapazes de compreender todas as informações presentes em procedimentos médicos complexos. Não conseguem ou sequer empenham-se em utilizar linguagem acessível para transferir informações necessárias, o que acaba por privar aquelas pessoas do direito de saber o que será realizado sobre seus corpos transformando-as, assim, em objeto de interesse profissional e coagidas a acatar incondicionalmente a conduta determinada pelo médico. Quem já não tomou conhecimento da situação em que um paciente diabético iletrado após ter recebido a notícia sobre a necessidade de ter uma de suas pernas amputadas, questione seu médico sobre a possibilidade de ser poupado da cirurgia e queira saber sobre outras alternativas terapêuticas,e dele receber como resposta: “ meu senhor, estudei mais de quinze anos para adquirir preparo suficiente para realizar essa operação; é muito complicado explicar-lhe tudo, deixa comigo que eu sei o que faço!” É preciso considerar, entretanto, que se é reprovável o comportamento paternalista assimétrico do profissional, que subestima o direito ao exercício da autonomia das pessoas enfermas, igualmente irresponsável, será a “atitude de pilatos” do médico que simplesmente transfere toda responsabilidade para a tomada de decisão ao paciente, sem que ele seja devidamente informado sobre todos os riscos e benefícios envolvidos nos procedimentos propostos pelo profissional. O médico precisa considerar que o consentimento oferecido pelo paciente é imprescindível e somente terá amparo ético se precedido de diálogo respeitoso e esclarecedor, fato que para concretizar-se necessita de sua própria compreensão em reconhecer que a relação com seu paciente não pode ser assimétrica e monológica, mas sim cooperativa e bidirecional. Entre a atitude paternalista e o exercício incondicional da autonomia do paciente, está o justo meio aristotélico, a phrónesis, ou seja a busca prudencial das melhores soluções possíveis para o caso em pauta. Até os anos 1930, período em que prevaCONSIDERAÇÕES ÉTICAS

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lecia a forma mais genuína do paternalismo hipocrático, grandes clínicos não se intimidavam em advogar a tese de que aos médicos era dado o direito de ocultar a verdade e até mesmo mentir para seu paciente. Gregório Marañon, em sua obra “Vocação e Ética”, ensinava que: “El médico, pues debe mentir y no solo por caridad, sino por servicio de la salud! Cuantas veces una inexactitud, deliberadamente imbuida en la mente del enfermo, le beneficia más que todas las drogas de la farmacopea!”.26 Essa atitude que ficou conhecida como “mentira piedosa” é até hoje utilizada com a justificativa de que determinadas enfermidades trazem um grau de sofrimento tão intenso que, presume-se, seja insuportável para o paciente, concluindo-se que melhor será poupá-lo e ludibriá-lo com “pequeñas mentiras”. Com frequência, os médicos contam com o apoio de familiares do enfermo que não somente concordam como estimulam os profissionais a iludir o paciente, o que integra uma realidade igualmente perversa, conhecido como “pacto de silêncio”. Outra condição de excepcionalidade de conduta passível de ser praticada em medicina é o “privilégio terapêutico” ,condição em que o médico amparando-se em sua avaliação subjetiva sobre o grau de vulnerabilidade do paciente portador de doença com mau prognóstico, decide por sua própria conta, ocultar determinadas informações por considerá-las prejudiciais para a estabilidade emocional do enfermo. Mais uma vez estamos diante da necessidade do profissional encontrar o justo meio prudencial para transmitir más noticias aos pacientes e seus familiares. Tanto a mentira piedosa, quanto a verdade apresentada de maneira inapropriada podem ser consideradas maleficentes para o equilibrio psicológico do paciente. Independente da situação clínica, o médico deve conduzir o diálogo dando voz e vez ao paciente para que ele possa expressar suas angústias e apresente suas dúvidas no momento em que lhe parecer mais adequado. Em suma, quem deve deter a primazia para solicitar informações é o paciente, ao médico, cabe estar atento para reconhecer a oportunidade de prestar os próprios esclarecimentos sobre as questões que lhe foram apresentadas pelo enfermo. Além de informações suficientes e inteligíveis, não é razoável aceitar atitudes de coação exercidas por profissionais e familiares que visem condicionar a escolha [162]

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do paciente sobre quaisquer procedimentos específicos. Na cultura latina se aceita como natural que o médico forneça informações incompletas sobre a enfermidade, visando ter a concordância mais fácil do paciente sobre as propostas de tomadas de decisões oriundas do saber profissional. Esse tipo condenável de manipulação também é prática comum entre familiares que pretendem exercer o domínio sobre as decisões terapêuticas e diagnósticas em detrimento da vontade própria do paciente. A relação profissional de saúdepaciente deve sempre ter como pressupostos dignidade, honestidade e respeito mútuo. As demandas do paciente por informações devem fazer com que o profissional esteja disponível para atendê-las sem, entretanto, deixar de levar em conta situações comuns de fragilidade, receios e, até mesmo momentos de descontrole emocional do enfermo frente ao sofrimento insuportável. Para que um processo de decisões clínicas tenha êxito é necessário considerar as expectativas dos participantes, profissional e paciente, na busca de soluções e que ambos concordem em estabelecer diálogo contínuo sobre a evolução da enfermidade, assim como das perspectivas de investigação, tratamento e prognóstico da mesma, levando em conta vantagens e inconvenientes de cada uma das ações propostas. Deve essa dinâmica ser conduzida com tempo hábil, etapa por etapa, para permitir permanentes avaliações compartilhadas por ambos, médico e paciente. Há, entretanto, situações especiais que não permitem o cumprimento de todas as etapas mencionadas e são aquelas que envolvem atendimentos emergenciais com risco de morte, circunstâncias que impõem presteza nos procedimentos de manutenção da vida. De igual modo, temos, o atendimento prestado por alguns especialistas, como é o caso de anestesistas e intensivistas, que nem sempre contam com tempo suficiente e lucidez do paciente para possibilitar um processo dialógico eficaz. Finalmente, é imperioso considerar a situação em que o paciente decide livremente transferir a responsabilidade da escolha do procedimento a ser adotado para seu médico. Sua confiança no profissional é suficientemente sólida para esse tipo de delegação de poder, não significando, portanto, perda de autonomia pessoal. Merece atenção, ainda, circunstâncias CONSIDERAÇÕES ÉTICAS

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especiais em que o esclarecimento de determinadas condutas e decisões clínicas necessitam da participação e interlocução com pessoas afetivamente mais próximas do paciente, considerando sobretudo, aquelas de âmbito morais ou de crenças, como as de natureza religiosa, étnica ou culturais. Não devem os profissionais de saúde oporem-se a tais colaborações. Em síntese, a relação médico-paciente deve ser interpretada como diálogo singular, não podendo ser caracterizada como simples encontro entre um técnico e um corpo doente, mas sim, oportunidade de cooperação entre duas pessoas que, mesmo sendo portadoras de histórias biográficas e formações profissionais diferentes, saibam cultivar o respeito mútuo e o reconhecimento incondicional da dignidade do ser humano.

Relação médico-paciente na pós-modernidade Alguns autores,entre eles, Zymunt Bauman, consideram que o respeito a valores tradicionais como amizade, afeto e responsabilidade, perderam consistência na pós-modernidade, assumindo importância o individualismo, o hedonismo , o consumismo, dando origem a um modelo que tem como valor supremo a “vontade de liberdade”, que acompanha a velocidade das mudanças econômicas,tecnológicas e culturais que caracteriza a contemporaneidade,daí resultando uma sociedade que convive permanentemente com a incerteza.Esse modelo é muito diverso do observado na sociedade de bem-estar do pós-guerra,onde havia um equilíbrio entre a população urbana e rural e a sociedade era projetada em torno de uma vida social estável e cooperativa.À esse novo mal-estar da civilização, Bauman atribui o nome de “sociedade líquida”.27 Como membros dessa sociedade, médico e paciente, igualmente sofrem do mal do distanciamento interpessoal, o que nos faz entender que, pelo menos, parte da atual condição de estranhos morais pode ser explicada pelo momento em que vivemos. Assim, se a primeira metade do passado século foi marcada pelo modelo clássico da virtude, no qual o profissional, presumivelmente dotado de [164]

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conhecimento geral e de vocação “sacerdotal” determinava as orientações sobre os cuidados à saúde dos enfermos e esses, por sua vez, acolhiam passivamente, as ordens advindas dos médicos. Caracterizava-se, por uma relação assimétrica, embora consentida, de alguém que conduzido pela virtude era revestido de poder para tomar decisões sobre o corpo de outrem. Com o advento da pós-modernidade,a partir dos anos 1960, o paciente passou a assumir a condição de usuário e consumidor de bens e ao profissional ficou reservado o papel de prestador de serviços deixando de ser reconhecido como sacerdote virtuoso. Transitamos, portanto, da ética das virtudes para a ética do dever. No modelo clássico, o profissional detinha por sua própria natureza vocacional a perfeição moral. Assim proclama um célebre aforismo de Hipócrates: ”Onde há amor ao enfermo (philanthrôpie) há também amor a arte (philotekhnie)”, postura médica que ficou conhecida como beneficência hipocrática. Essa foi a compreensão imperante no mundo ocidental por mais de vinte séculos.Para identificarmos sua origem,basta considerar o Juramento de Hipócrates, proferido até nossos dias por formandos do curso de medicina, para identificar a busca da perfeição moral que era atribuída aos médicos: “Juro por Apolo médico, por Asclépio, Hygéia e Panacéia, assim como por todos os deuses e deusas dar cumprimento [ à esse juramento],de acordo com meu critério (...) Se cumprir este juramento com fidelidade,goze eu minha vida e minha arte com boa reputação entre os homens,e para sempre;mas,se dele me afastar ou violá-lo ,suceda-me o contrário.”28 Diferentemente, o paradigma emergente da ética do dever subordinava a realização de quaisquer procedimentos médicos às determinações dos usuários, deixando claro que o paciente passaria a assumir a condição de sujeito autônomo para tomar decisões sobre seu próprio corpo. Estabelecia-se, portanto, uma relação contratual onde o profissional assumiria a condição de mero prestador de serviços, que seriam pagos pelo paciente diretamente ou indiretamente, por uma fonte pagadora representada por um plano de saúde privado, que intermediaria a relação entre ambos. Nesse modelo, cabia ao médico prestar todas as informações necessárias sobre qualquer procedimento terapêutico ou de investigação e, ao paciente, a opção a ser CONSIDERAÇÕES ÉTICAS

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tomada segundo sua vontade pessoal. Essa transição do modelo da ética das virtudes para a ética dos deveres ainda não foi adequadamente apreendida pelos atores envolvidos nessa nova realidade. A substituição do modelo paternalista pela tomada de decisão guiada exclusivamente pela autonomia do enfermo, gerou como efeito secundário, um progressivo distanciamento entre médico e paciente. Para entender essa nova circunstância é preciso recordar que a partir dos anos 1960, os médicos passaram a ser submetidos a processos judiciais movidos por pacientes sob alegação que os profissionais teriam cometido erros técnicos ou que o resultado terapêutico prometido não fora atingido, o que caracterizaria prestação de serviço insatisfatório. Como resposta às crescentes demandas judiciais, surgiu a chamada medicina defensiva, atitude adotada pelos profissionais que passaram a adquirir apólices de seguro com a finalidade de protegê-los contra eventuais processos movidos por seus pacientes. Não é difícil compreender que a substituição da relação de confiança para a de consumo introduzida pelo novo modelo resultou na mudança da condição de amigos para a de estranhos morais. O reconhecimento do direito ao exercício da autonomia de vontade atribuída ao paciente, indiscutivelmente caracterizou uma conquista da sociedade moderna, entretanto, a relação médico-paciente não se concretiza satisfatoriamente se não houver confiança mútua caracterizada por um processo cooperativo bilateral conduzido por meio de diálogo respeitoso entre ambos. No caso desse vínculo ser afetado pela desconfiança o resultado será, de um lado o médico que na busca de proteção legal exige do paciente um termo de compromisso indicando que foi informado de todos os possíveis riscos e benefícios envolvidos no procedimento a ser realizado, de outro, o enfermo vulnerabilizado pela doença que é obrigado a assumir a responsabilidade de tomar decisões numa condição de autonomia solitária, pois dificilmente deterá informações suficientes sobre procedimentos médicos de enorme complexidade. Em suma, sabemos que ainda há muito que avançar para que o paciente esteja plenamente informado sobre todos os riscos e benefícios envolvidos nos procedimentos que lhe são propostos.29 Muitos argumentam ser impossível que o médico tenha condições de transferir todas as informações necessárias para que o paciente tome decisões autônomas,efetivamen[166]

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te esclarecidas,pois o simples fato de estar enfermo já é suficiente para fragilizá-lo emocionalmente. Assim sendo, como poderia o fragilizado paciente tomar decisões verdadeiramente autônomas? Diante dessas circunstâncias, assume importância o roteiro proposto pelo processo deliberativo inspirado na ética comunicativa de Jurgen Habermas.Em bioética clínica,a deliberação nos oferece uma plataforma segura,para que médico e paciente,diante da necessidade de tomar decisões que envolvam confliros morais complexos, o façam utilizando o diálogo simétrico e cooperativo, considerando as diferentes percepções pessoais,na busca de soluções razoáveis e prudentes.Para tanto, é necessário considerar as seguintes etapas: a) esfera da objetividade científica: espera-se que o médico,sendo conhecedor dos dados clínicos referentes ao diagnóstico, prognóstico e possíveis alternativas terapêuticas da doença que afeta o paciente e o esclareça devidamente sobre todas as variáveis clínicas. Obviamente, essa etapa,tanto quanto as seguintes,não teria amparo ético se conduzida com qualquer tipo de coação. b) esfera dos valores e identificação dos possíveis conflitos morais existentes: essa etapa, diferente da anterior que se detinha sobre dados objetivos, aqui médico e paciente debruçam-se sobre valores subjetivos pessoais, o que exige condução cuidadosa do processo deliberativo, sendo vedado para ambos qualquer tipo de tentativa de subestimar valores ou crenças do outro. Impõe-se, portanto, diálogo respeitoso, por mais distantes que figurem os valores morais originalmente defendidos por cada um dos interlocutores; c) esfera das tomadas de decisões: essa etapa decisiva constitui o momento em que ambos, médico e paciente, após longa deliberação sobre os dados objetivos oferecidos pela medicina baseada em evidências e considerando os valores morais de ambos, procuram escolher a alternativa de conduta que seja a mais razoável e prudente possível. Observa-se, portanto, que esse roteiro dinâmico de busca de decisão nada tem de cartesiano. Para os que consideram que o exercício da medicina deva ser conduzido simplesmente pelos dados oriundos do conhecimento científico, cabe considerar que numa sociedade plural,o protagonismo na tomada de decisões sempre será do paciente como ser biográfico, cabendo ao médico a missão de esclarecê-lo e auxiliá-lo na busca de soluções que mais condigam com seu universo de valores e crenças pessoais. CONSIDERAÇÕES ÉTICAS

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[10] PRIVACIDADE NA SAÚDE: PARA MUITO ALÉM DO SEGREDO

POR. Gustavo Artese


Sobre aquilo que vir ou ouvir respeitante à vida dos doentes, no exercício da minha profissão ou fora dela, e que não convenha que seja divulgado, guardarei silêncio como um segredo religioso. Juramento de Hipócrates. Versão de 1771

Mesmo após a morte do doente respeitarei os segredos que me tiver confiado. Juramento de Hipócrates. Versão de 1983

Introdução A prestação de serviços de saúde é uma das atividades mais intensivas em informação. Da perspectiva da prestação de cuidados médicos ao indivíduo, a conduta médica adequada depende da disponibilidade imediata de informações de saúde completas, acuradas, atuais e confiáveis a respeito do indivíduo. Da perspectiva do cumprimento da sua função social, isto é, daquilo que é afeito ao processo de melhoria constante dos serviços ou de um dado sistema de saúde, a atividade médica demanda igualmente, e com o mesmo vigor, de dados que digam respeito à saúde das pessoas, seja para fins de pesquisa, estudo, gestão do sistema ou financeira, dentre outros.1 Por outro lado, informações de saúde classificam-se, sem sombra de dúvidas, entre aquelas de natureza mais íntima, pessoal e sensível que podem ser coletadas e mantidas a respeito de qualquer indivíduo. Assim, por qualquer que seja o parâmetro de justificação ética para a defesa da proteção da privacidade do indivíduo na área de saúde, este será sempre um valor a figurar em alta conta. Deparamo-nos, assim, com um imperativo de compatibilização de valores equivalentes, ou quase equivalentes, dentre os mais complexos. Note-se que, se por um lado, a disseminação indevida de informações pode prejudicar vidas, por outro, a disponibilidade e integridade para a equipe médica PRIVACIDADE NA SAÚDE

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das informações de saúde de um paciente pode ser essencial para salvar sua vida. De outra perspectiva, é na saúde, sem sombra de dúvidas, que se verifica a maior tensão entre a necessidade de fluxo desimpedido de informações, de um lado, e a obrigação de sigilo e confidencialidade, de outro.2 Diante de dualidade tão marcante, é esperado que políticas públicas nas quais estejam inseridas a questão do tratamento de dados de saúde sejam guiadas pelo desejo de conciliação entre o fluxo mais desimpedido possível dos dados necessários à prestação de serviços de saúde adequados (bem como a evolução constante desses serviços), e o princípio universal da preservação da privacidade. A conveniência, ou melhor, o dever de conciliar esses interesses, repitase, de igual ou comparável valor, não é novidade. Com o objetivo de bem cuidar, o médico, ou de forma mais ampla, os sistemas de saúde, sempre demandaram informações de alta qualidade e em alto grau de disponibilidade. E foi desde os primórdios da profissão que, ao se reconhecer, dentre outros riscos, o alto potencial discriminatório dos dados de saúde, optouse pela adoção do segredo profissional como elemento fundamental para atingir esse equilíbrio. Pelo menos do ponto de vista estritamente normativo, é primordialmente com base no sistema da confidencialidade que a comunidade médica atua no Brasil até os dias hoje. Diante do que o mundo contemporâneo convém chamar de Imperativo de Dados,3 e mesmo ainda antes desse, o apelo ao segredo com fonte primordial de preservação da privacidade se apresenta anacrônico. Em tempos de Big Data, Cloud Computing e uso difundido de dispositivos móveis na coleta de dados de saúde, não pretende esse artigo se aprofundar na discussão se é ou não possível coletar volumes massivos de dados médicos, tal qual se exige, sem ao mesmo tempo comprometer o direito à privacidade e à autonomia do paciente. Nossos objetivos estão mais alinhados a uma abordagem pragmática do tema. Primeiro, queremos alertar a comunidade médica brasileira para a existência de descompasso entre as normas vigentes e o zeitgeist4 da profissão médica, o qual se rendeu, como grande parte das indústrias, à inevitabilida[170]

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de do uso cada vez mais difundido de dados como instrumento de desenvolvimento da técnica e da profissão em sentido latu. Segundo, que o tema está regulamentado de forma mais adequada em outros países, indicando que há dois modelos predominantes: norma de alcance geral ou especial, e explicitando a nossa preferência. Em terceiro lugar, mostraremos que há esforços normativos em marcha no Brasil, sendo que os mais relevantes são de alcance geral e não têm origem na comunidade médica, o que implica em poderem estar dissociados dos objetivos maiores de nossos sistemas de saúde público e privado.

O segredo como resposta São boas as razões que fazem com que as pessoas se preocupem em manter seu histórico médico confidencial. Por exemplo, certas doenças desde muito estão associadas a grande estigma (e.g. lepra ou doenças psiquiátricas), outras enfermidades são correlacionadas a determinados hábitos ou estilos de vida (e.g. doenças sexualmente transmitidas) e certas outras podem alterar a percepção das capacidades e potencialidades do doente na vida social (e.g. doenças inabilitantes ou degenerativas). Ser doente em público equivale, portanto, a ser classificado ou olhado de forma diferente, quase sempre em seu próprio detrimento. Tão simplesmente, quase sempre equivale a se colocar ou ser colocado em posição para ser discriminado ou como alvo de situações de constrangimento público.5 Isso é tão verdade hoje, quanto foi no passado. Ao longo da história entranhou-se na cultura médica que a preservação da privacidade do paciente se assentaria na relação de confidencialidade entre o paciente e o médico6 quanto a informações referentes a consultas, intervenções e tratamentos de saúde. Coube à figura do médico a responsabilidade de ser fiel depositário e guardador das informações sobre o paciente, sendo certo que este dever se estenderia aos demais pares que, em razão de atuação profissional, teriam ciência dos fatos confidenciados. Sob a ótica utilitarista, o sigilo médico apresenta-se como forma de garantir que os indivíduos busquem auxílio médico, sem que pairem quaisPRIVACIDADE NA SAÚDE

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quer meandres em relação à repercussão pública de suas patologias, bem como garante que se estabeleça uma relação mútua de confiança entre as partes envolvidas. Nesse sentido, leciona José Henrique Pierangeli:7 “A vida mantida em meio a uma comunidade apresenta fatos e problemas para cuja solução temos de recorrer a terceiros, pessoas qualificadas técnica e profissionalmente para removê-los, e as pessoas que exercem certos ministérios, aos quais se confiam segredos da intimidade pessoal ou doméstica, que devem ser mantidos em sigilo não só em benefício do cidadão confidente, mas da própria confidência social, interesses de ordem natural, moral, social ou econômica.” Observa-se que essa relação de confidencialidade entre médico e paciente, se estende aos demais profissionais da saúde e áreas administrativas que tenham contato direto ou indireto com as informações. O dever de prestar confidencialidade, todavia, está presente em outras profissões, em que é associado ao princípio ético e à relação de fidúcia entre as partes (e.g psicólogos, advogados, gestores financeiros, pesquisadores/desenvolvedores, determinados funcionários públicos, etc,), e é regulamentada, em última análise, através dos códigos de ética profissional. No caso específico da medicina, o dever de sigilo médico está previsto no Código de Ética Médica,8 e elenca como princípio fundamental o dever de guardar sigilo, precisamente em seu Capítulo I, XI: “O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei”. Posteriormente, o capítulo IX expõe condutas vedadas ao médico em razão da observância ao princípio fundamental de confidencialidade. Entre as vedações podemos elencar, a proibição de exibir retratos de pacientes em anúncios profissionais, revelação de informações confidenciais em exame médicos de trabalhadores, informações acerca de óbito além daquelas contidas na declaração de óbito; ressalvadas as exceções expressas no próprio texto legal. O dever “prima facie” de preservação das informações obtidas na relação médico-paciente se firmou como preceito moral tamanho, que surtem des[172]

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dobramentos inclusive no sistema normativo processual, eximindo os médicos – e demais profissionais que tenham o dever de prestar sigilo – de depor, fornecer documentação e/ou informações que tenham sido obtidas em razão da relação com o paciente ou parte confidente, de maneira geral. O Código Civil em seu artigo 229, por exemplo, faz referência a desobrigação de depor sob fatos confidenciais relacionados à profissão, ou seja, uma vez intimado, o profissional pode alegar impedimento em virtude da confidencialidade. No mesmo sentido, o Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 388, dispõe que sobre “a não obrigação da parte a depor sob fatos a cujo respeito, por estado ou profissão deva guardar sigilo”. Posteriormente, o Art. 404 garante o direito de não exibição de documento ou coisa em juízo: “Art. 404. A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se: (...) IV - sua exibição acarretar a divulgação de fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar segredo.” A par da previsão legal no âmbito cível, a violação do sigilo médico também encontra amparo legal na legislação penal, na medida em que o Código Penal em seu Art. 154 tipifica a conduta como crime, com pena de detenção de 3 (três meses) até 1 (um) ano, ou multa. “Art. 154 – Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa. Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.” No mesmo sentido, verifica-se no Código de Processo Penal a desobrigação de depor em juízo, caso as informações tenham sido obtidas em razão de função, ministério, ofício ou profissão que devam guardar segredo: PRIVACIDADE NA SAÚDE

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“Art. 207 - São proibidos de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigados pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.” Como se vê, a proteção à privacidade e aos dados médicos do paciente é baseada, no Brasil, em grande parte no pilar da confidencialidade. Ocorre que, seja aqui, seja no exterior, especialistas tem apontado de forma sistemática para a insuficiência desse sistema, especialmente, em razão de sua incompatibilidade com a constante informatização e burocratização dos sistemas de saúde. Pretender, nos dias de hoje, privilegiar o direito à privacidade com base somente na relação fiduciária do binômio médico-paciente, não configura estratégia efetiva. Nesse sentido, o catedrático português Manuel da Costa Andrade,9 já no ano de 2007 alertava: “A verdade é que a confiança está longe – e cada vez mais longe – de figurar como um momento necessário da interação médico-paciente. Por causa disso, o acesso do médico ao segredo não passa invariavelmente por uma relação de confiança. Recordem-se os casos em que o paciente chega inconsciente ao hospital, ou em que o médico tem conhecimento do facto (por diagnóstico) antes do próprio paciente. E, sobretudo, os casos, talvez os mais frequentes, em que a pessoa concreta do médico é ditada pelo acaso, ou mesmo imposta ao paciente (v. g., médico militar, prisional, etc.). E será cada vez mais assim, à vista da crescente organização e burocratização dos serviços de saúde, cada vez mais anônimos e impessoais.” Também os americanos apontaram para o problema. Sempre à frente na corrida tecnológica, já em 1995, Lawerence O. Gostin, professor de direito da Georgetown University, comentava10 quanto ao desgaste do segredo médico como ferramenta de preservação à privacidade do paciente: [174]

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“O segredo médico é amplamente respeitado na legislação e na medicina, legitimamente. De fato, no passado, a confidencialidade funcionou de forma razoavelmente adequada na garantia da privacidade dos indivíduos. Muito, se não todo, o conhecimento íntimo sobre o paciente advinha da relação médico-paciente, que era frequentemente significativa e duradoura. Os formulários médicos dos pacientes continham informações obtidas primeiramente durante consultas, e então todo o prontuário médico tornava-se confidencial. Os responsáveis pela guarda dos prontuários, grande parte das vezes, eram os próprios médicos que se responsabilizavam desde então pela sua segurança. O segredo médico não funciona nem de perto da mesma forma na atual sociedade da informação. Informações médicas na era da sistematização eletrônica de dados, são baseadas cada vez menos na relação médico-paciente. Muitas consultas são realizadas em um primeiro momento por profissionais diversos dos médicos. Pacientes podem ser atendidos por médicos diferentes, enfermeiros, outros profissionais da área de saúde, e/ou por um plano de saúde suplementar/ público. As informações obtidas através desses encontros possuem proteção incerta em relação às tradicionais regras de confidencialidade. Focar a proteção legal em uma única relação terapêutica (no caso, médico e paciente), é um vestígio anacrônico de uma época prematura e simples da medicina. Os prontuários médicos, frequentemente, contêm uma quantidade expressiva de informações reunidas de fontes primárias e secundárias: laboratórios, farmácias, escolas, autoridades sanitárias, pesquisadores, seguradoras e outros indivíduos e instituições. Os registros de saúde de pacientes não são mantidos apenas nos consultórios médicos ou em planos de saúde, mas também em agências estatais, base de dados de organizações estaduais, “brokers” etc. A base de dados mantida por cada um desses partes é coletada e transmitida de forma eletrônica e interligada. Leis que reforçam a privacidade nos segmentos de saúde recaem sobre as entidades que possuem essas informações. Assim, o PRIVACIDADE NA SAÚDE

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detentor dos registos - seja um consultório de um médico particular, um hospital, ou uma operadora de planos de saúde-mantém a obrigação primordial de manter a confidencialidade dos dados obtidos. O desenvolvimento de sistemas eletrônicos nos serviços de saúde permite que informações padronizadas dos pacientes possam fluir por todo o país, e talvez em todo o mundo, isso significa que o atual sistema de proteção de privacidade, que se baseia na proteção pelos pares (médicos, planos de saúde, laboratórios, etc.) de seus registros, precisa ser reconsiderada. No passado pensamos em um registro físico ou digital protegido pelo provedor. Temos agora de imaginar um registro com foco nos pacientes, considerando que qualquer pessoa possa acessar esse sistema através de uma tela. Pelo fato da localização geográfica ter menos significado em um mundo eletrônico, a proteção da privacidade requer reforços na proteção aos registros de saúde eletrônicos, ao em vez de focar apenas na instituição/indivíduo que o gera.” Sejamos bem claros: no contexto atual da tecnologia e da gestão na área de saúde, todo aquele que jura apenas sob Hipócrates, jura apenas em parte. Isso porque, não cabe mais a um único prestador de serviço de saúde, excetuada, talvez, a prática clínica privada, o controle sobre as informações de saúde. Esse se pulverizou por todos os participantes da cadeia de atendimento e para além desta (e.g. atores financeiros, seguradoras, pesquisadores, brokers). O prestador de serviços tem, no máximo, controle apenas sobre si,11 o que hoje corresponde a muito pouco na equação geral do fluxo de dados médicos. Fosse um medicamento, me arrisco a dizer que, no Brasil, a promessa de confidencialidade já teria se tornado um placebo. Seus efeitos tendem a se limitar, praticamente, a reações psicológicas. Convivemos, sem qualquer sombra de dúvidas, com modelo ultrapassado, o qual nem bem preserva a privacidade do paciente, nem bem tira o proveito máximo das informações médicas que circulam pelo sistema. Mas essa defasagem não é, em si, uma má notícia, na medida em que nos dá a oportunidade de adotarmos o melhor modelo para os dias atuais. [176]

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Por um novo modelo de proteção Legislações que tratam do processamento ético ou justo de dados pessoais, sejam médicos, ou de qualquer outra natureza, têm surgido pelo mundo, pelo menos desde o começo da década de 1980. São sistemas de leis ou conjuntos normativos que reconhecem a insuficiência do segredo como método único de proteção à privacidade, e que, ao invés de simplesmente abandoná-lo, passaram adotá-lo como uma dentre uma série de técnicas visando ao tratamento justo de dados. Importante estabelecer que a maior parte dos países optou por tratar os dados de saúde como uma dentre outras várias categorias de dados de natureza pessoal, no que regulam o tema a partir de leis gerais de proteção de dados ou, nos países de common law, com base em fair information practice principles (em uma série de contextos, tais como publicidade digital, credit score e segurança nacional).12 a. Privacidade e Proteção de Dados

Já que predomina a estratégia de proteção baseada em leis gerais de proteção de dados e não em leis específicas de gestão de dados de saúde, antes de prosseguirmos, faz-se necessário abordar o conceito de proteção de dados pessoais, bem como delimitar os princípios de tratamento justo de dados. Em uma frase: proteção de dados pessoais seria o sistema de regras que impedem o tratamento inadequado, injusto ou antiético de dados pessoais, entendendo-se por dados pessoais, dados que digam respeito à uma pessoa identificada ou identificável. É tema relacionado à chamada “privacidade informacional” que diverge de outros padrões de privacidade, como, por exemplo, a “privacidade física”. Por exemplo, uma câmera que observa você no trocador de roupas de uma loja, abusa da sua privacidade física, uma vez que esta está relacionada ao que os outros podem ver ou ouvir sobre nós. No caso, o abuso nasce do fato de que você está sendo observado com a expectativa de que sua privacidade estaria protegida. Por outro lado, quando as imagens são gravadas digitalmente para uso futuro, essa é uma questão afeita à “privacidade informacional”, à proteção de dados pessoais. PRIVACIDADE NA SAÚDE

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A distinção pode não parecer relevante a princípio, mas é. Enquanto a proteção à privacidade em sentido amplo está mais voltada preservação da intimidade (e.g. a privacidade física, o recato do lar, o direito de estar só), a proteção de dados pessoais se concentra em resguardo aos dados ou informações que dizem respeito às pessoas. Ao fazê-lo, a proteção de dados tende a resguardar direitos de alta significância, tais como o emprego e o direito à participação econômica, dentre outros. Por exemplo, fazer uso de informações de saúde para fins de discriminação numa oportunidade de emprego, é tema que diz respeito essencialmente à proteção de dados pessoais. O início das discussões a respeito da proteção de dados pessoais, como sistema de proteção a um novo aspecto da privacidade, a proteção de um conjunto de informações a respeito de alguém, se deu nas décadas de 1960 e 1970. Contudo, a gênese de esforços normativos e inspiração para praticamente todas as leis posteriores, foi a publicação, pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômicos (OCDE), de suas Diretrizes para a Proteção da Privacidade e dos Fluxos Transfronteiriços de Dados Pessoais, em 1980, cujo prefácio atual13 estabelece o seguinte: “Com a introdução da tecnologia de informação em várias áreas da vida econômica e social, e a importância e poder crescentes do processamento automatizado de dados, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômicos (OCDE) decidiu publicar em 1980 Diretrizes relativas à política internacional sobre a proteção da privacidade e dos fluxos transfronteiriços de dados pessoais. Mais recentemente, o desenvolvimento veloz e predominante das tecnologias e infraestruturas de informação e comunicação, caracterizado por fenômeno tal como a Internet, facilitou a rápida evolução para uma sociedade global de informação. Portanto, a OCDE enfocou na melhor maneira de implementar estas Diretrizes no século 21, para ajudarem a assegurar o respeito à privacidade e a proteção dos dados pessoais em linha. (...) (...)As Diretrizes sobre a Privacidade representam um consenso internacional sobre a orientação geral a respeito da coleta e do gerenciamen[178]

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to da informação pessoal. Os princípios determinados nas Diretrizes sobre a Privacidade são caracterizados pela clareza e flexibilidade de aplicação e pela formulação, suficientemente ampla para possibilitar a adaptação às mudanças tecnológicas. Esses princípios abrangem todos os meios utilizados para o processamento automatizado de dados referentes a indivíduos (do computador local à rede de complexas ramificações nacionais e internacionais), todos os tipos de processamento de dados pessoais (da administração do pessoal ao levantamento de perfis de consumidores) e todas as categorias de dados (da circulação de dados ao seu conteúdo, dos mais comuns ao mais sensíveis).” Tradicionalmente a proteção de dados se assenta em princípios, os quais encetam condutas e regras específicas, que têm como objetivo garantir com que o tratamento de dados pessoais se dê de forma ética e justa. A fonte mais tradicional desses princípios são as Diretrizes das OCDE, que os elenca da seguinte forma: 1. Princípio de Limitação da Coleta A coleta de dados pessoais deveria ser limitada e qualquer desses dados deveria ser obtido através de meios legais e justos e, caso houver, informando e pedindo o consentimento do sujeito dos dados. 2. Princípio da Qualidade dos Dados Os dados pessoais deveriam ser relacionados com as finalidades de sua utilização e, na medida necessária, devem ser exatos, completos e permanecer atualizados. 3. Princípio de Definição da Finalidade Os propósitos da coleta de dados pessoais devem ser indicados no momento da coleta de dados ao mais tardar e o uso subsequente limitado à realização destes objetivos ou de outros que não sejam incompatíveis e que sejam especificados cada vez que mudar o propósito. PRIVACIDADE NA SAÚDE

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4. Princípio de Limitação de Utilização Dados pessoais não deveriam ser divulgados, comunicados ou utilizados com finalidades outras das que foram especificadas de acordo com o princípio 3, salvo: 1. com o consentimento do sujeito dos dados; ou 2. por força de lei. 5. Princípio do Back-Up de Segurança Back-up de segurança regulares deveriam proteger os dados pessoais contra riscos tais como perda, ou acesso, destruição, uso, modificação ou divulgação desautorizados de dados. 6. Princípio de Abertura Deveria haver uma política geral de abertura a respeito do desenvolvimento, da prática e da política referentes a dados pessoais. Deveriam estar prontamente disponíveis meios de estabelecer a existência e natureza de dados pessoais, as finalidades principais de seu uso, bem como a identidade e residência habitual do controlador de dados. 7. Princípio de Participação do Indivíduo Um indivíduo deveria ter o direito de: 1. obter do controlador de dados, ou por outro meio, a confirmação de que este possui ou não dados referentes a ele; 2. de que lhe sejam comunicados dados relacionados a ele; a. dentro de um prazo razoável; b. por um preço, caso houver, que não seja excessivo; c. de maneira razoável; e d. de modo prontamente compreensível para ele; 3. obter explicações caso for rejeitado um pedido feito conforme o disposto nos subparágrafos 1 e 2, e ter meios de contestar tal recusa; e 4. contestar dados relacionados a ele e, se a contestação for recebida, pedir que os dados sejam apagados, retificados, completados ou modificados. [180]

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8. Princípio da Responsabilização O controlador de dados terá de prestar contas pela observância das medidas que dão efeito aos princípios acima indicados. O que nos dizem as Diretrizes? Basicamente que se o tratamento dos dados pessoais seguir os princípios acima, (minimização, finalidade, transparência, qualidade, etc...), a tendência é que a privacidade informacional do titular esteja preservada. Nos diz também que os princípios são aplicáveis a uma série de outros contextos, e.g., educação, emprego, telecomunicações, seguro, alcançando, portanto, servem muito além da privacidade em saúde. O que não nos diz é a que preço tal proteção se dará b. Lei de Alcance Geral ou Lei Especial?

O Brasil caminha a passos largos para a adoção da solução mais empregada ao redor do mundo,14 qual seja, o tratamento da privacidade informacional em saúde por meio de lei geral de proteção de dados. Tramitam no Senado e Câmara dos Deputados, respectivamente, os PL 330/2013 e PL 5276/2016,15 dos quais desaguará uma Lei Geral de Proteção de Dados brasileira.16 É verdade que no âmbito do SUS, do Ministério da Saúde, da ANS e da ANVISA, já existem normas específicas no Brasil a respeito do tema.17 Estas, muito provavelmente conviverão com uma futura Lei Geral de Proteção de Dados, mas com aplicabilidade restrita aos contextos bastante específicos nos quais estão inseridas. Certamente, somadas sua abrangência limitada com o status de subordinação hierárquica à futura lei geral, não lhes será possível cumprir o papel que cabe a uma lei moderna de proteção de dados de saúde, como aliás, já não são capazes de fazer hoje. Recordemos que o objetivo de uma lei de proteção de dados médicos é estabelecer regras para a coleta, uso e difusão de informações pessoais de saúde dos indivíduos, que protejam a confidencialidade daquela informação e a privacidade dos indivíduos no que diz respeito àquela informação e, ao mesmo tempo, sejam facilitadoras da prestação eficaz de serviços médicos.18 É de se destacar que leis dessa natureza não têm, a princípio, intenção de privilegiar nem a proteção informacional, nem o fluxo desimpedido de informações de saúde. Também não têm, como medida de política pública, estabelecer qual, dentre saúde ou privacidade, o bem jurídico de maior valor, seja PRIVACIDADE NA SAÚDE

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da perspectiva individual, seja da perspectiva social. Até porque, estudos já realizados sobre o tema têm concluído não haver primazia significativa de um valor sobre o outro.19 O que a lei deve buscar, portanto, é criação de modelo de conciliação ideal, o qual seja capaz de equilibrar os dois valores humanos, sem declarar a existência de vencedor ou vencido. Nesse sentido, nossa primeira proposição é que, diante da proximidade da promulgação de uma Lei Geral de Proteção de Dados, que se comece a discutir a convivência desta com uma Lei de Proteção de Dados Médicos. Para tanto, convocamos a comunidade médica para que tome mais interesse na discussão do tema da privacidade, inclusive, para que desde já participe da discussão dos projetos de lei de alcance geral, os quais terão, para o melhor ou para o pior, influência importante no desenvolvimento do setor de saúde. c. Perdas Aceitáveis

Por mais que os defensores mais apaixonados da privacidade tenham dificuldade em admitir, o primeiro passo na construção de normas de proteção de dados de saúde, envolve, necessariamente a tomada de atenção de que a renúncia, em alguma medida, ao direito à privacidade, é indispensável para a obtenção de certos benefícios sociais. São vários os exemplos de bens de valor social, cujo atingimento implica em alguma medida na perda de privacidade, tais como, a segurança pública e a fiscalização tributária. Não seria diferente em relação à saúde pública. Colocado de outro modo, a boa política pública deve reconhecer que uma das consequências ao construirmos um sistema de saúde universal, eficiente e acessível é a perda de privacidade em alguma medida. A conciliação entre o fluxo adequado de dados médicos e o direito à privacidade, passa pelo reconhecimento de que o direito à privacidade não é um direito absoluto. A depender da contrapartida (no caso, saúde melhor e mais barata para todos), perdas razoáveis de privacidade são admissíveis. Leis especiais desempenham essa função melhor do que as leis gerais. É natural que seja assim. Por focarem na proteção dos dados em qualquer contexto, leis e reguladores gerais do tema, tendem a dar menos atenção aos bens de valor social que [182]

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dependem do fluxo livre de dados, tais como, inovação, pesquisa, desenvolvimento econômico, desenvolvimento de políticas públicas, combate à fraude, segurança, dentre muitos outros. O que deveria ser um exercício de conciliação, acaba se transformando em esforço de preservação da privacidade como objetivo prioritário. No modelo baseado apenas em lei geral, a necessidade de conciliações constantes e específicas, reconhecidas, como se vê abaixo, pelas próprias normas de privacidade, se transmutam em esforços de proteção de dados monolíticos. Não é o mais desejável. As Diretrizes da OCDE,20 por exemplo, reconhecem que é aconselhável: “[…] a aplicação de diferentes medidas de proteção para diferentes categorias de dados pessoais, dependendo de sua natureza e o contexto em que são coletados, armazenados, processados ou disseminados.” A esta aplicação de medidas e graus de proteção de diferentes para situações diferentes se dá o nome de “Privacidade em Contexto”. As categorizações mais comuns referem-se à: •• Sensibilidade21 dos dados pessoais (e.g. dados relativos à saúde, biometria, genética, opiniões políticas, que revelem origem racial); •• O sujeito a quem se referem os dados (e.g. dados associados a menores de idade, empregados ou pacientes); •• O propósito para o qual os dados são utilizados (e.g. uso comercial, uso pessoal, investigação policial, propósitos científicos); •• O contexto (strictu sensu) no qual os dados são processados (e.g. no contexto de comunicações eletrônicas; criação e guarda de arquivos); •• O grau de anonimização dos dados pessoais (e.g. identificador, de-identificado, anônimo, pseudônimo); e •• Se o dado foi coletado direta ou indiretamente (para fins de obtenção de consentimento ou dever de notificação). A consequência prática mais importante da “Privacidade em Contexto” é que, uma vez que a regulação depende de contexto, cada atividade econômica PRIVACIDADE NA SAÚDE

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(e profissional) que se utilize de dados pessoais na condução de seus negócios estará sujeita a tratamentos regulatórios distintos. A necessidade de se dar tratamento regulatório específico na área de saúde salta aos olhos. São muitas e intensas as características próprias do fluxo de dados de saúde. Dentre esses, destacam-se os seguintes: (i) o fato de que dados pessoais de saúde são extremamente sensíveis; (ii) para permitir tratamento adequado ao paciente, dados pessoais de saúde devem estar disponíveis de forma livre e indiscriminada aos profissionais de saúde envolvidos; (iii) o número de profissionais de saúde envolvidos no atendimento a um mesmo indivíduo tende a aumentar (o que, necessariamente, aumenta as chances de quebra de sigilo); (iv) o emprego especialmente intensivo da tecnologia da informação na área de saúde (e.g. prontuários eletrônicos e uso de dispositivos móveis); e (v) o interesse público na utilização de dados pessoais de saúde para finalidades secundárias (e.g. pesquisas médicas).22 Se há um contexto em que uma lei especial, conquanto fundada em princípios análogos aos da lei geral, se faz necessária é o da saúde. De se notar que a discussão, não é se a “Privacidade em Contexto” é necessária, mas sim, se consegue ser obtida no contexto de uma regulação única, generalista. Países como Canadá, EUA, e Austrália, entenderam que não e promulgaram leis específicas a par de leis gerais preexistentes. É exatamente o que propomos para o Brasil. O movimento normativo atual, porém, não ruma para o bom caminho, na medida em que nos aponta para a convivência de uma lei geral naturalmente restritiva e normas específicas esparsas e sem efetividade. Caso sigamos por esse caminho, tudo indica que assim que for aprovada a nova Lei Geral de Proteção de Dados, migraremos do modelo atual, o qual, como já dissemos, nem bem preserva a privacidade do paciente, nem bem tira o proveito máximo das informações médicas que circulam pelo sistema, para realidade normativa restritiva em excesso. Nessa, com apoio da lei e da convicção do regulador, não haverá espaço para perdas aceitáveis de privacidade, em nome da evolução médica. Tão simplesmente, dados médicos serão tratados como dados de alta sensibilidade e, portanto, sujeitos a altíssimos níveis de restrição ao seu fluxo. [184]

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Nesse contexto, atividades importantíssimas e essenciais à gestão e evolução dos serviços de saúde, tais como, compensação financeira entre serviços de saúde e outras empresas, detecção de fraudes em seguros, pesquisa, interoperabilidade de dados médicos, dentre outras, podem encontrar na proteção de dados obstáculo penoso, e em alguns casos, quiçá, intransponível. d. Compliance Complicado

Outra consequência de não se privilegiar uma norma específica de proteção de dados em saúde, é a complexidade que isso traz para as atividades de compliance. Sem uma norma especial, os players do setor de saúde serão obrigados a monitorar e seguir várias normas esparsas que digam respeito ao tema da privacidade, as quais, na maioria das vezes, terão sido pensadas para outras indústrias ou contextos. Além de ter que arcar com os custos associados ao cumprimento dessa obrigação, a insegurança jurídica também se fará presente, na medida em que a ausência de especialidade das normas tende a gerar dificuldades para sua interpretação. Exemplo mais marcante dessa situação é a necessidade de compliance atual, e pouco conhecida, com a Lei no 12.965 de 23 de abril de 2014, o chamado Marco Civil da Internet (“MCI”). O MCI trouxe um novo regime institucional em matéria de preservação do direito à privacidade no Brasil. A principal novidade é que a tutela do direito à privacidade passou a ter caráter administrativo, na medida em que passa a ser de competência da administração pública, inclusive a partir da imposição de penalidades. Está baseada na nova lei e em princípios gerais de proteção ao consumidor, por exemplo, a atuação da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), em especial, de seu Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), no leading case em que aplicou à Oi/Velox, multa de R$ 3,5 milhões de Reais em razão de suposta quebra de privacidade de dados de navegação de seus clientes. Mas em que medida uma lei voltada à privacidade na Internet teria influência na gestão de informações em saúde e, em especial, de que modo afetaria as atividades de compliance de prestadores de serviços de saúde ou do setor de saúde em geral? PRIVACIDADE NA SAÚDE

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Pode-se dizer que o MCI é uma lei de caráter especial, mas cuja abrangência é geral. Parece incongruente do ponto de vista jurídico, mas não o é na prática. O MCI regula a privacidade de dados pessoais que trafegam pela Internet. Apesar do contexto específico da Internet, dados pessoais de qualquer natureza (e.g. bancários, marketing, tributários e obviamente de saúde), desde que trafeguem pela rede, devem ser tratados de acordo com as regras estabelecidas pelo o MCI. Como, hoje, quase toda informação passa pela Internet, o MCI passa a ser de enorme relevância para qualquer atividade econômica, a da saúde, incluída. Mesmo antes da regulamentação pela que passou esse ano, o MCI já estabelecia direitos para o paciente/internauta em suas interações on-line com toda a cadeia de prestadores de serviços na saúde (e.g. operadoras de planos de saúde, hospitais e clínicas, laboratórios), direitos esses, cuja inobservância sujeita a penalidades severas, como, por exemplo, multa máxima de 10% (dez por cento) do faturamento bruto do grupo econômico do infrator.23 Do ponto de vista de política pública, não faz o menos sentido que o setor de saúde seja afetado pelo MCI. Não é o caso, infelizmente. Sem apelar para os panos quentes, não tenho dúvidas que paga o setor de saúde por seu desinteresse quanto ao tema da proteção de dados e da privacidade.

Conclusões Vivemos no que alguns têm chamado da era do Imperativo de Dados, já mencionada mais acima.24 Em quase todas as atividades da vida, o monitoramento e a medição do nosso comportamento, hábitos e características está em plena expansão, além de estar ganhando em granularidade.25 Esse fenômeno é testemunhado, dentre outros, em relação aos nossos hábitos de consumo, perfil de crédito, relações de emprego, na educação e, de forma bastante importante, na saúde. Para o bem ou para o mal,26 estamos assistindo a um novo regime social de classificação das pessoas, baseado em técnicas algorítmicas e dependente de grandes volumes de dados. Traços digitais de comportamentos individuais são cada vez mais agregados, estocados e analisados. Isso é feito cada vez mais [186]

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pelo cruzamento de dados obtidos de fontes diferentes. A partir desse processo classificação, se atribui valor ao indivíduo. Como se isso não bastasse, diz-se que todo esse processo não ocorre porque se deve, ou por obrigação, mas sim porque se pode.27 Nesse contexto, a área de saúde se vê diante de enorme pressão. Isso porque, além de ter de cuidar da privacidade em seu próprio terreno, o que em si já é difícil considerando os avanços tecnológicos e os imperativos de uso de dados médicos pelo próprio setor, haverá de cuidar também do uso abusivo de dados para fins secundários (não ligados ao atendimento médico). Afinal, informações de saúde, é inegável, estão dentre as mais úteis28 para quem quer que deseje classificar ou atribuir valor (em sentido estrito) a uma pessoa. Nada mais natural, portanto, esperar que o setor de saúde29 tomasse interesse pelo tema da privacidade dos dados médicos. Não é o que tenho testemunhado em meu acompanhamento do tema nos últimos 5 anos. Pelos menos não da parte dos principais agentes econômicos brasileiros no setor. Enquanto, e.g., empresas de Internet, telecomunicações e financeiras se mostram atentas ao processo legislativo em privacidade, a participação pelo setor de saúde se resume, quase que exclusivamente, à comunidade acadêmica, o que, por uma série de motivos que não vem ao caso explicitar, não é necessariamente auspicioso. Muito embora não se trate de omissão grave,30 a sua reversão se faz urgente, na medida em que a ausência nos palcos da discussão tende a ser bastante custosa. No que respeita ao custo para se obter e processar dados, por exemplo, é possível que as restrições impostas, digamos, por uma lei de abrangência geral, não justifiquem a coleta de dados que, de outra forma, poderiam ser úteis. Ou pior, certos dados podem se tornar simplesmente inacessíveis a depender do contexto. Outra consequência, já citada, mas que vale repetir, é o incremento dos custos e da insegurança em matéria de compliance. O fato é que, queria o setor ou não, o tema da proteção à privacidade em saúde será regulado. O mais saudável para a saúde brasileira é que nossos médicos e os agentes econômicos e políticos que os representam se engajem. É conduta que já passou da prevenção à urgência, mas ainda há tempo de sobra. PRIVACIDADE NA SAÚDE

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Referências do Capítulo

1. CAVOUKIAN, Ann e EL EMAM, Khaled in A Positive-Sum Paradigm in Action in the Health Sector. Março de 2010. www.privacybydesign.ca 2. ARTESE, Gustavo in Marco Civil da Internet: Tem Mais a Ver com Saúde do que Você Pensa. Setembro de 2014. http://saudebusiness.com/noticias/marco-civil-da-internet-tem-mais-aver-com-saude-do-que-voce-pensa/ 3. FOURCADE, Marion e HEALY, Kieran in Seeing Like a Market. Próxima Socio-Economic Review. Agosto de 2016. 4. Zeitgeist (pronúncia: tzait.gaisst) é um termo alemão cuja tradução significa espírito da época, espírito do tempo ou sinal dos tempos. O Zeitgeist significa, em suma, o conjunto do clima intelectual e cultural do mundo, numa certa época, ou as características genéricas de um determinado período de tempo. https://pt.wikipedia.org/wiki/Zeitgeist 5. SOLOVE, Daniel J. e SCHWARTZ, Paul M. in Information Privacy Law, Capítulo 4, Health and Genetic Privacy, pg. 399, Wolters Kluwer, 2008. 6. Para fins da relação de confidencialidade que descrevemos aqui, o termo “médico” deve ser entendido de forma ampla, englobando profissionais de saúde em geral e alguns prestadores de serviços (e.g. laboratórios, planos de saúde). 7. PIERANGELI, José Henrique in Manual de Direito Penal Brasileiro, v.2: parte especial: artigos. 121 a 361. 2. Ed. Ver., atual., ampl., e compl. São Paulo: Editora dos Tribunais, 2007 8. Código de Ética Médica: Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009. 9. ANDRADE, Manuel da Costa in Direito Penal Médico. SIDA: Testes Arbitrários, Confidencialidade e Segredo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais; Portugal: Coimbra Editora. 2008. 10. A atualidade do texto de mais de 20 anos e sua praticamente plena adequação à realidade brasileira são marcantes. 11. E mesmo assim controle limitado diante dos imperativos tecnológicos. Consideremos, por exemplo, o que se tem denominado “fetiche pela técnica”. Quantos são os casos de médicos que se veem obrigados a fazer uso, diga-se, errôneo, de ferramentas como o WhatsApp na sua prática? Já que de outro modo seriam considerados párias entre seus pares ou mesmo desatualizados na visão de seus pacientes. 12. https://en.wikipedia.org/wiki/FTC_Fair_Information_Practice; https://www.dhs.gov/xlibrary/assets/privacy/privacy_policyguide_2008-01.pdf;

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http://oecdprivacy.org/; 13. http://www.oecd.org/sti/ieconomy/15590254.pdf 14. São poucos os países que adotaram leis especiais. As de maior destaque são a do Canadá (Ontário), EUA e Austrália. Não à toa, é dentre os países mais sofisticados do mundo sobre o tema que se encontram leis específicas sobre a proteção às informações de saúde. 15.http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=185315&tp=1 http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1457459&filename=PL+5276/2016 16. Muito embora seja impossível fazer previsões precisas quanto ao processo legislativo, espera-se que o Brasil passe a contar com uma nova lei no segundo semestre de 2017. 17. Contabilizam-se esforços do SUS e do Ministério da Saúde, no que respeita à Política Nacional de e-Saúde, com especial destaque à Portaria 2.073/2011, sobre o uso de padrões de informação em saúde e de interoperabilidade entre os sistemas de informação do SUS e para os sistemas de privados e de saúde suplementar, e a Portaria 940/2011 que regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde. Enquanto a Portaria 2.073/2011 apenas coloca entre seus objetivos a promoção da utilização de uma arquitetura da informação em saúde de modo a permitir o compartilhamento de informações em saúde, de modo a permitir o compartilhamento de informações em saúde em meio seguro e com respeito ao direito à privacidade (art. 2o, II), a Portaria 940/2011 especifica as regras para a garantia do sigilo dos dados e das informações dos usuários SUS coletados pelo Sistema. Já a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ao estabelecer um padrão obrigatório para a troca de informações em saúde entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviço, denominado TISS (Troca de Informações na Saúde Suplementar), previu por meio da Resolução Normativa 305 (RN305) de outubro de 2012, alguns requisitos para a proteção dos dados de atenção à saúde, tendo em conta a privacidade e princípios de segurança da informação. 18. Tradução livre do item, 1, A, “Objetivos” da Personal Health Information Protection Act de 2004, PHIPA, Ontário, Canadá. 19. GOSTIN, Lawrence O., in Health Information: Reconciling Personal Privacy with the Public Good of Human Health. 2001. 20. http://www.oecd.org/sti/ieconomy/15590254.pdf. Vide parágrafo 3 (a).

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21. A sensibilidade do dado pessoal tende a ser diretamente proporcional ao dano que sua revelação pode causar. 22. ARTESE, Gustavo in Privacidade em Contexto: Área de Saúde. Setembro de 2014, http:// convergecom.com.br/portal/privacidade-em-contexto-area-de-saude/ 23. A partir dos direitos garantidos aos pacientes/internautas pelo MCI e da severidade das penalidades previstas, aconselhamos aos serviços de saúde que lidam com dados de paciente via internet, desenvolver capacidades e controles internos necessários ao cumprimento das obrigações estabelecidas pela MCI. Essas capacidades e controles podem ser assim resumidos: i. controles de cumprimento da obrigação de guarda de registros de acesso a aplicação de Internet por prazos específicos em ambiente controlado e seguro, o que inclui, e.g., definição formal de responsável, inventário de acesso e outros controles; ii. existência de controles e programas de segurança da informação efetivos e proporcionais à sensibilidade dos dados coletados e/ou armazenados; iii. capacidade de avaliação de pedidos administrativos e ordens judicias, bem como da conveniência de seu cumprimento; iv. monitoramento constante de correspondência entre consentimento obtidos dos titulares dos dados (clientes/pacientes) em potencial para o processamento de dados pessoais e as finalidades específicas de processamento. Respeito aos princípios da minimização, especificidade e transparência; v. estabelecimento de procedimento a partir do qual o titular dos dados poderá solicitar a sua exclusão da base de dados com exercício de distinção entre dados passíveis ou não de exclusão; vi. monitoramento constante de recomendações e determinações de natureza administrativa, o que inclui, por exemplo, a adoção de padrões técnicos específicos em relação à guarda e processamento de dados; vii. revisão de práticas e contratos que envolvam a troca ou fornecimento de dados pessoais a terceiros ou entre empresas dos próprios grupos econômicos dos clientes/pacientes; e viii. revisão de contratos de prestação de serviço com fornecedores de TI (e.g. outsourcing, cloud computing).

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24. FOURCADE, Marion e HEALY, Kieran in Seeing Like a Market. Próxima Socio-Economic Review. Agosto de 2016. 25. O monitoramento e a medição granulares, são aqueles que conseguem ser realizados em relação a grupos cada vez mais reduzidos de pessoas, chegando, no limite, ao nível do indivíduo. 26. Sem querer entrar em uma discussão que está muito além dos objetivos desse artigo, e sem querer fazer qualquer juízo de valor, partimos do pressuposto que ser classificado, não necessariamente, traz prejuízos. A classificação pode, em tese, gerar benefícios para um determinado indivíduo. 27. “The injunction coming from professions is normative and moral: we do these things because we must. That coming from programs is mimetic, taking the whole environment into account: we do these things because everyone else does. But the institutional command coming from technology is the most potent of all: we do these things because we can. Data collection in modern organizations bears this ceremonial character to a high degree. Professionals recommend, the institutional environment demands, and technology enables organizations sweep up as much individual data as possible. It does not matter that the amounts collected may vastly exceed a firm’s imaginative reach or analytic grasp. The assumption is that it will eventually be useful, i.e. valuable. The semi-structured data that sits on a firm’s servers (e.g. online chats, phone conversations, images) will gradually be made usable through improvements in—for instance—semantic analysis, voice recognition, or image processing. Weber (1998) remarked that technology does not need a purpose. It is its own purpose.” Trecho de FOURCADE, Marion e HEALY, Kieran in Seeing Like a Market. Próxima Socio-Economic Review. Agosto de 2016. 28. A gravidez, por exemplo, está dentre as informações mais perseguidas pelos departamentos de marketing das empresas. 29. Por “setor de saúde” me refiro a toda cadeia econômica, desde o setor acadêmico e de pesquisa, passando pelos serviços de saúde, a medicina diagnóstica, os seguros e convênios médicos, o setor farmacêutico, incluindo, até mesmo, provedores de soluções tecnológicas em saúde. 30. Muito embora o tema da privacidade seja crítico para o médico, a ciência da proteção de dados é relativamente nova, tendo nascido e se desenvolvido em ambientes distantes da ciência ou da prática médica.

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[11] O DILEMA ÉTICO DO OVERUSE

POR. Vikas Saini


O interesse global em otimizar a prestação de serviços de saúde está crescendo, com uma atenção cada vez mais focada em características tais como a cobertura de saúde universal. No entanto, uma disfunção central parece atormentar todos os sistemas a nível mundial: a falha na prestação de serviços necessários, prestando serviços desnecessários. Todas as nações enfrentam sérios desafios na prestação de cuidados corretos - encontrar um equilíbrio entre a prestação de cuidados necessários, eficazes e pretendidos e evitar gastos excessivos e desperdício em serviços ineficazes, indesejados ou nocivos. Apesar de décadas de dados, os médicos em países ricos e de renda média continuam subutilizando intervenções simples e relativamente baratas, usando excessivamente serviços ineficazes, mas familiares ou lucrativos, apesar dos potenciais danos. Recentemente, tendências demográficas a larga escala e mudança das condições econômicas têm chamado a atenção para os problemas de diagnóstico excessivo, tratamento excessivo, falhas de precificação, e desperdício, que se tem deixado proliferar em muitos sistemas de prestação de cuidados de saúde. Devido ao aumento dos custos de cuidados de saúde com pouca ou nenhuma melhora marginal nos resultados de base populacional, o overuse, ou uso excessivo, tornou-se um alvo atrativo para a redução de custos que são politicamente aceitáveis por todo o espectro político na maioria dos países ricos. Nos países em desenvolvimento mais pobres, a transferência de normas de assistência médica aparentemente avançadas, mas muitas vezes apenas supérfluas, através de mercados globalizados provoca uma tributação tripla de recursos: pela contínua sobrecarga da pobreza, desnutrição e doenças infecciosas; pelo rápido aumento das taxas de doenças crônicas e pela adoção de tecnologias médicas caras, ainda que de baixo valor. Um crescente volume de evidências deixa claro que a subutilização e uso excessivo são encontrados em todos os lugares. Ocorrem quer os prestadores sejam pagos por serviço (fee-for-service) ou assalariados. Ocorrem em sistemas impulsionados pelo mercado e em sistemas altamente regulamentados; em sistemas que recebem financiamento público e privado. Na verdade, o uso excessivo e subutilização parecem ser características centrais da prestação de cuidados de saúde contemporânea; eles podem ocorrer lado a OVERUSE

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lado no mesmo país, na mesma organização de saúde, no mesmo hospital, e podem até mesmo afligir o mesmo paciente. Os catalisadores de cuidados precários são encontrados principalmente em questões de dinheiro, problemas de conhecimento médico e desigualdades nas relações humanas. No momento, as soluções são limitadas relativamente ao tamanho do problema, e a evidência de que funcionem ainda é modesta. Prestar os cuidados certos exigirá maior conscientização, pesquisa, planejamento, investimento e ação por todas as partes interessadas, particularmente uma cidadania ativada. Os médicos têm uma oportunidade única para liderar esses esforços se eles desejarem trabalhar em sistemas de saúde que sejam eficazes, seguros, profissionalmente satisfatórios, acessíveis e justos. Existem algumas perguntas básicas para compreender o que é o uso excessivo.

O que é o overuse? O overuse é um termo genérico para exames médicos, tratamentos e outros serviços que os pacientes não precisam ou não querem. •• O uso excessivo ocorre quando um paciente é internado desnecessariamente, ou faz um exame ou teste, um tratamento, toma um medicamento, ou é submetido a um procedimento que é desnecessário, ineficaz, ou indesejado. "desnecessário" significa que um paciente em particular é muito pouco susceptível de beneficiar do tratamento, porque ele não tem a doença ou sintoma que é destinado para diagnosticar ou tratar, ou porque os possíveis danos do tratamento superam os possíveis benefícios. "ineficaz" significa que o tratamento não demonstrou ser mais eficaz do que qualquer tratamento ou um placebo (pílula de açúcar ou cirurgia simulada). [194]

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"indesejado" significa que o paciente, se plenamente informado, escolheria outra opção testes ou tratamento. •• As estimativas do dinheiro desperdiçado em uso excessivo a cada ano variam a partir de cerca de US $ 200 bilhões até mais de US $ 800 bilhões- entre 10 e 30 por cento das despesas de saúde dos EUA. •• Diagnóstico excessivo é um problema relacionado, em que os pacientes são diagnosticados com condições que dificilmente causariam sintomas ou encurtariam a vida do paciente. Com o aumento da utilização de testes de rastreamento e tecnologias de imagem altamente sensíveis, tais como RM e TC, mais condições estão sendo diagnosticadas com base em anormalidades anatômicas e tratadas como doenças reais. Isso é mais comum para o câncer de mama, próstata e câncer da tireoide, muitos casos que são de crescimento lento e não são prejudiciais, mas que muitos pacientes e médicos ficam desconfortáveis de deixar sem tratamento. Diagnóstico excessivo também é comum para algumas condições de saúde mental, tais como TDAH em crianças.

Como testes, tratamentos e outros procedimentos médicos são usados excessivamente? Existem muitas causas de overuse, mas um dos motores mais importantes é a incerteza. A incerteza é comum na medicina, muitas vezes devido a existir evidência científica insuficiente para indicar o que é a melhor opção para os pacientes, ou porque o estado do paciente é difícil de diagnosticar com certeza. Muitos incentivos em nosso sistema médico (incluindo pressões financeiras e jurídicas) fazem com que médicos acreditem que o curso mais seguro é resolver a incerteza ao mandarem os pacientes realizar mais testes, ou tratamento mais invasivo, em vez de menos invasivo. Algumas causas de excesso de uso incluem: OVERUSE

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•• “lndication creep”. Quando os medicamentos e tratamentos são desenvolvidos, eles são muitas vezes destinados a ajudar pacientes muito doentes - e para esses pacientes, o tratamento pode ser muito eficaz. Em seguida, os tratamentos são usados em pessoas menos doentes (por exemplo, quando um fabricante de medicamentos tenta expandir o mercado para seu produto). A ampliação de usos possíveis para um tratamento, ou "indicações", é às vezes chamado de "indication creep." Exemplos: as estatinas (medicamentos para baixar o colesterol) são uma forma eficaz de reduzir o risco de um ataque cardíaco em pessoas com doença cardíaca grave. Quando os medicamentos são prescritos para pessoas sem doença cardíaca prévia (como sucede mais comumente), essas pessoas não são susceptíveis de beneficiar. Os stents para os pacientes que estão tendo um ataque cardíaco têm mostrado ser um meio eficaz para impedi-los de morrer. Stents para pacientes que têm doença cardíaca assintomática ou doença estável não reduzem o risco de morte ou de um futuro ataque cardíaco. •• Erros de diagnóstico de preferência. Muitas cirurgias são eletivas, o que significa que existem várias maneiras de tratar a doença ou aliviar seus sintomas. No entanto, os pacientes nem sempre sabem sobre todas as suas opções, e às vezes os médicos apresentam um tratamento ou outro como a única ou claramente melhor opção, sem dar aos pacientes a oportunidade de considerar as suas próprias preferências. Ainda que os pacientes cumpram a norma legal de "consentimento informado", muitas vezes eles não são plenamente informados e, portanto, eles não podem compreender todas as outras opções razoáveis de tratamento e os possíveis benefícios e malefícios de cada um. "Erros de diagnóstico de preferência" refere-se aos casos em que um clínico assume que ele ou ela sabe a preferência do paciente para o tratamento ou exame, mas o paciente teria escolhido outra opção com melhor informação e comunicação clara com o médico. Frequentemente, os [196]

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erros de diagnóstico de preferência podem ser evitados pelo uso de tomada de decisão compartilhada ou apoios de decisão do paciente. Exemplos: cirurgia de substituição de anca ou do joelho vs. terapia física para a osteoartrite; prostatectomia vs. radiação vs. espera vigilante por câncer de próstata precoce: lumpectomia vs. mastectomia por câncer de mama precoce. •• Tratamento sensível aos suprimentos. Os pacientes que vivem em áreas do país com mais recursos médicos, como médicos, camas hospitalares, e tomógrafos, fazem mais exames de imagem, passam mais tempo no hospital, realizam mais procedimentos, e marcam mais consultas com médicos comparativamente aos pacientes que vivem em áreas com menos recursos médicos. Mesmo com todo esse tratamento extra, a saúde dos pacientes que vivem em áreas ricas em recursos muitas vezes não é melhor. Pesquisadores de Dartmouth, por exemplo, argumentam que a variação no volume na assistência dos pacientes em diferentes regiões surge devido a diferenças nos recursos médicos disponíveis. Os médicos podem ser inconscientemente influenciados pela disponibilidade de recursos como tomógrafos quando eles tomam muitas decisões discricionárias sobre como cuidar de pacientes. Por exemplo, se não tiver a certeza se um paciente precisa ser internado, ou precisa de um exame de imagem, mas a cama de hospital ou tomógrafo está disponível livremente, o paciente acaba sendo hospitalizado ou examinado. Muitas vezes, cuidados médicos extra fazem pouca ou nenhuma diferença na forma como o paciente está. Isto é especialmente problemático para os pacientes em final de vida, quando a maioria dos pacientes diz que não quer gastar tempo desnecessário em hospital ou UTI. Quanto tempo as pessoas passam no hospital no final da vida tem menos a ver com o que eles querem do que onde vivem e a oferta de leitos hospitalares e unidades de UTI. Exemplos: pacientes com dor torácica inespecífica são mais ou menos prováveis de ser admitidos no hospital, dependendo do número de leitos hospitalares disponíveis onde vivem. O númeOVERUSE

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ro de vezes que um paciente é visto por um médico, e o número de diferentes médicos que ele ou ela vê, nos últimos meses de vida depende em parte da oferta de médicos na área. A frequência com que os pacientes com doenças crónicas são orientados a retornar para exames depende em parte da oferta local de médicos nessa especialidade. •• Medo de litígios. Muitos médicos expressam preocupação sobre serem processados por falta de um diagnóstico ou por não darem um tratamento particular a um paciente. Muitos acreditam que encomendar um teste desnecessário "só para ter certeza," fazer uma recomendação para mais testes, ou dando um tratamento a um paciente, mesmo um que seja improvável que ajude, vai impedir um processo desse tipo. Isto tornou-se conhecido como praticar "medicina defensiva". No entanto, essas preocupações podem ser infundadas. Algumas pesquisas sugerem que os médicos não estão mais propensos a ser processados quando eles evitam pedir exames desnecessários. Além disso, os médicos que prescrevem tratamentos desnecessários e potencialmente prejudiciais, a fim de se proteger de litígios estão colocando seus pacientes em risco desnecessário de serem prejudicados por um erro médico ou infecção hospitalar. No entanto, apesar do dever dos médicos de evitar medicina defensiva, o medo continua a ser um importante motor de overuse. Exemplo: tomografia de cabeça para uma criança sem evidência de uma lesão na cabeça após uma queda; extensos testes pré-operatórios. •• Demanda de pacientes e índices de satisfação do paciente. Alguns médicos acreditam que os pacientes querem mais tratamento e sentirse mais cuidados quando eles recebem uma prescrição ou um exame de nome sonante. Às vezes, essas preocupações podem ser ampliadas quando os médicos sabem que o seu empregador presta atenção para a pontuação do médico em pesquisas de satisfação do paciente. [198]

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Exemplo: Os médicos geralmente prescrevem antibióticos desnecessários para infecções respiratórias superiores (resfriados), que geralmente são causadas por vírus, quando os pacientes pedem o medicamento. •• A pressão financeira. Hospitais e médicos muitas vezes têm incentivos financeiros para realizar mais testes e tratamentos aos pacientes do que os que seriam necessários. A maioria dos médicos trabalha em regime de pagamento por serviço, e recebe mais para fazer mais procedimentos, pedir mais testes e escolher tratamentos mais invasivos. Hospitais enfrentam incentivos semelhantes: Procedimentos altamente reembolsados como tomografia computadorizada e cateterismos cardíacos podem fazer a diferença entre um hospital bemsucedido financeiramente e um em sérias dificuldades, especialmente quando o hospital contrai dívidas para expandir sua capacidade ou adquirir equipamento médico caro. Tais considerações financeiras contribuem para a quantidade de tratamento desnecessário que os pacientes recebem. Exemplo: o implante de stent cardíaco em pacientes com doença cardíaca assintomática; escolhendo Lucentis em vez de Avastin para o tratamento de degeneração macular.

Como o overuse pode me afetar? •• Risco de prejuízo, erro médico, e os efeitos colaterais. Todos os tratamentos médicos representam algum risco de dano, mesmo que os médicos façam tudo certo. Por exemplo, tomografia computadorizada usa radiação para criar imagens de estruturas dentro do corpo, quanto mais radiação uma pessoa recebe, mais suscetível fica a desenvolver câncer no futuro. Tomografia também pode induzir os médicos a acreditarem que um paciente tem uma condição que não está lá, ou pensarem que o paciente não tem uma condição que, de fato, preciOVERUSE

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sa ser tratada. Quando um paciente é submetido a cirurgia, ele ou ela está em risco de sofrer uma complicação, tal como uma infecção ou hemorragia, que pode ser fatal. Esses riscos permanecem os mesmos, seja a cirurgia necessária ou não. De fato, para todos os tratamentos e exames, o potencial para provocar danos permanece o mesmo, independentemente da probabilidade de o tratamento ou exame ser benéfico. A natureza da maioria dos tratamentos é de que você está exposto aos possíveis danos, mesmo quando você não consegue obter qualquer benefício, ou seja, as centenas de milhares de tomografias desnecessárias realizadas a cada ano causam danos substanciais - milhares de casos de excesso de câncer ao longo de vidas dos pacientes. Além de complicações graves, a maioria dos tratamentos têm efeitos colaterais mais comuns e menos graves. Antibióticos muitas vezes causam diarreia; estatinas podem causar problemas de dor muscular e de memória; introduzir um IV pode ser doloroso. Nenhum deles é suscetível de matá-lo, mas são desagradáveis e podem não valer a pena se o tratamento não estiver fazendo nenhum bem. •• Erros médicos. Danos adicionais podem vir de erros médicos e outros problemas evitáveis, como quedas e infecções hospitalares. Esses riscos são substanciais. Em 1999, o lnstitute of Medicine publicou um relatório chamado To Err is Human (Errar é humano), que estima que cerca de 100.000 pessoas morrem por ano devido a erros médicos. Estimativas mais recentes sugerem que o número de danos evitáveis é muito maior - talvez até 400.000 mortes a cada ano. •• Erros de diagnóstico de preferência. Quando você está considerando o tratamento ou a realização de exames para muitas condições, o seu médico pode não apresentar todas as opções razoáveis. Você pode acabar recebendo um tratamento que você não iria querer se você soubesse todas as informações relevantes, e que isso poderia significar dor cirúrgica e tempo de recuperação desnecessários, sobrediagnóstico de testes de rastreamento indesejados, e o risco de complicações graves de tratamento indesejado. •• Cuidados de fim de vida dolorosos e desagradáveis. Muitos pacientes em final de vida receber tratamento muito intensa, na esperança [200]

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de que prolongue suas vidas. No entanto, esse tratamento é frequentemente inútil e pode ser doloroso, indigno e caro. Pacientes e médicos se mostram muitas vezes relutantes em ter conversas francas sobre o que os pacientes querem no final de vida, mas essas conversas são cruciais para evitar um sofrimento desnecessário para pacientes terminais. •• Sobrediagnóstico. Excesso de diagnósticos de condições tais como câncer de mama, câncer de próstata, TDAH, e embolia pulmonar (coágulo de sangue nos pulmões) pode levar a danos causados por exames de follow-up e tratamento desnecessários, além de ansiedade desnecessária substancial, sofrimento emocional, e perturbação de sua vida pelo tratamento da condição. •• Prejuízos financeiros. Despesa médica alta pode afetá-lo de muitas maneiras. Se năo tem seguro (ou o seu seguro não cobre todo o tratamento que você obtem), você pode receber grandes contas médicas. As despesas médicas são a causa mais comum de falência pessoal nos Estados Unidos. Mesmo se você tiver um bom seguro, você não está fazendo isso de graça: as pessoas pagam pelo seguro em salários mais baixos e impostos mais altos, e o grande crescimento das despesas com cuidados de saúde tem sido um importante fator para a estagnação dos salários da classe média nas últimas décadas. Despesa médica alta também pode prejudicar as comunidades e reduzir a disponibilidade de serviços públicos necessários. Por exemplo, a cidade de China, no Maine, enfrentou sérios problemas financeiros por causa de seus gastos em planos de saúde dos trabalhadores. Detroit enfrentou problemas semelhantes com o pagamento de benefícios de saúde de aposentados, que contribuiu para a falência da cidade.

Como sabemos que tratamento excessivo é um problema? •• Ensaios randomizados. Muitos tratamentos médicos comuns foram testados em ensaios randomizados controlados e verificou-se que OVERUSE

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eram ineficazes (Ensaios randomizados são considerados o padrão ouro de evidência médica). Esses ensaios incluem: Estudos de cirurgia simulada (mostrando, por exemplo, que dois tipos de cirurgia artroscópica do joelho não são mais eficazes do que a cirurgia simulada); Ensaios randomizados de rastreio para o câncer do (mostrando que a triagem não ajudou os pacientes a viver mais tempo do que eles teriam se o câncer fosse detectado quando começou a causar sintomas); Testes de apoio à decisão do paciente (mostrando que muitas pessoas optam tratamentos menos intensos, ou, por vezes, nenhum tratamento, para algumas condições quando eles estão mais bem informados); Ensaios de eficácia comparativa e meta-análises mostrando que um novo medicamento ou tratamento, mais caro, ou mais arriscado não é melhor que uma alternativa mais antiga, mais barata, ou mais estabelecida. •• Variação regional no tratamento médico. Os gastos com assistência médica variam amplamente nos EUA: nas áreas de menor despesa, a Medicare gasta cerca de US$ 2000 a menos por pessoa do que a média, e cerca de US$ 3500 a menos por pessoa do que gasta nas partes de maior despesa do país. Estas diferenças são apenas em parte devido às diferentes formas como os beneficiários da Medicare estão doentes em diferentes partes do país. Muito se não a maioria do cuidado extra que os gastos extra está comprando não parece estar produzindo uma saúde melhor. Em vez disso, as regiões de gastos mais elevados são frequentemente áreas de elevada oferta, onde as pessoas recebem muito mais tratamento, mas não têm necessariamente melhores resultados. •• Comparações com gastos internacionais. Os Estados Unidos gastam muito mais em saúde do que qualquer outro país do mundo, mas não atingem resultados particularmente bons. Os resultados de saúde da [202]

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população, tais como expectativa de vida e taxas de mortalidade infantil, são piores do que na maioria dos outros países desenvolvidos. Parte da diferença na despesa é atribuível aos preços elevados pagos por cuidados médicos, mas alguma da diferença é provável que se deva ao maior desperdício em tratamento médico ineficaz. •• Diretrizes. A maioria dos médicos são membros de sociedades de especialidades, que emitem orientações sobre a melhor maneira de tratar muitas condições. Por exemplo, o American College of Cardiology emitiu orientações sobre quando um paciente é susceptível de beneficiar da colocação de stent. Um estudo da revisão de prontuários de reais pacientes com stent, no entanto, mostrou que um em cada oito pacientes era inadequado e nunca deveria ter sido submetido ao procedimento. Em outras palavras, os médicos nem sempre seguem as seções de diretrizes que recomendam contra o tratamento. No topo dos 12% dos pacientes que eram inadequados, quase quarenta por cento dos pacientes nesse ensaio eram de adequação "incerta", ou seja, a chance de que eles iriam beneficiar do tratamento era questionável - a maioria deles provavelmente não teria ficado pior com terapia medicamentosa em vez da cirurgia, e eles poderiam até ter ficado melhor.

Sub-tratamento não é o problema mais importante nos cuidados de saúde dos Estados Unidos? •• Sub-tratamento é um problema real. Quando os pacientes não recebem o tratamento de que necessitam, eles sofrem e suas famílias e comunidades sofrem. O sistema médico deve assumir absolutamente a responsabilidade de aliviar esse sofrimento, e tem uma obrigação moral de prestar cuidados necessários para todos os pacientes. Uma das principais razões pelas quais os pacientes não recebem cuidados de que precisam é a falta de seguro de saúde, ou a falta de seguro que cubra adequadamente as suas necessidades médicas. OVERUSE

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•• Sub-tratamento não é apenas uma questão de falta de seguro. Muitas pessoas têm dificuldade em aceder a cuidados, mesmo quando têm seguro, pois não têm importantes formas de apoio social, como transporte, habitação, e conexões com a família ou outras redes sociais. Serviços sociais podem ser essenciais para a prestação de cuidados médicos de forma eficaz, especialmente para população pobre, com doença crónica e idosa. •• Sub-tratamento e tratamento excessivo têm muitas das mesmas causas. Muitas das mesmas influências culturais e incentivos na área da saúde alimentam, simultaneamente, tratamento excessivo e subtratamento. Por exemplo, recursos do hospital que devem ser voltados para a prestação de cuidados de saúde mental e apoio social podem servir, em alternativa, para comprar máquinas de alta tecnologia, tais como reatores terapia de prótons, algo mais lucrativo e cria uma imagem do hospital como estando na vanguarda dos cuidados de câncer de próstata - mas que não têm demonstrado melhoras nos resultados do tratamento. Pela mesma lógica, práticas que podem curar o sistema de tratamento excessivo - como educação médica mais centrada no paciente e o exame cuidadoso das evidências médicas - podem ser ferramentas poderosas para reconhecer o sofrimento desnecessário e entender como fazer melhor pelos desamparados.

O que posso fazer a respeito do overuse? •• No consultório do seu médico: quando o seu médico sugere um exame ou tratamento particular, não há problema em ter perguntas a fazer. Estas cinco perguntas, adaptado do livro Overtreated: Why Too Much Medicine is Making Us Sicker and Poorer (em tradução livre: Sobretratados: Por que demasiados medicamentos estão nos tornando mais doentes e mais pobres), destinam-se a ajudá-lo a iniciar uma conversa e a receber os cuidados adequados. Se o seu médico sente [204]

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que não há tempo para responder a todas estas perguntas em uma consulta, não há problema em procurar outro. •• Quais são as minhas opções? Para muitas condições e doenças, pode haver mais do que um tratamento. Às vezes, mudando seu estilo de vida, tais como os seus hábitos alimentares ou de exercício, pode reduzir seus sintomas ou risco de um mau resultado suficiente para fazer tratamento desnecessário adicional. Por vezes, não receber qualquer tratamento é uma escolha razoável. Pergunte ao seu médico quais são suas opções, e peça para explicar cuidadosamente cada uma delas. •• Como exatamente pode o tratamento me ajudar? Às vezes os pacientes têm uma ideia sobre o que um tratamento pode fazer, e o médico tem outra ideia. Você precisa saber exatamente o que você tem a ganhar. A substituição da anca, por exemplo, pode permitir que você a ande de novo com maior facilidade, mas não vai curar a sua artrite, e você pode precisar de outra substituição em 10 a 20 anos. Um medicamento pode ser capaz de aliviar alguns dos sintomas e outros não. Pergunte ao seu médico como o medicamento ou procedimento proposto é suposto ajudá-lo. •• Que efeitos colaterais posso esperar, e que resultados negativos podem acontecer? Cada ensaio, medicamento, cirurgia e procedimento médico tem efeitos colaterais, e alguns podem ser muito graves. Apenas o fato de estar no hospital expõe à possibilidade de reações negativas, erros médicos e infecções adquiridas em hospitais. Você precisa saber os riscos para que você possa decidir se o perigo ou desconforto de sua condição é mais preocupante para você do que os riscos do tratamento proposto. •• Quão boa é a evidência de que irei beneficiar do tratamento? Muitos dos tratamentos e exames que os médicos prescrevem nunca foram devidamente testados para saber se realmente resultam. Você precisa saber se o tratamento que o seu médico está recomendando é uma terapia comprovada. Se não, o seu médico deve explicar por que ele ou ela acha que é uma boa ideia. OVERUSE

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•• Se é um exame, o que você espera descobrir com ele e como ele pode mudar o meu tratamento? Se o exame não vai mudar o tratamento, pergunte ao seu médico se você realmente precisa do exame. •• On-line: siga o Lown lnstitute no Twitter, Facebook e YouTube. As informações são regularmente atualizadas. •• Participe dos eventos do Lown Institute: os eventos do Lown Institute são destinados ao público, e não apenas para os clínicos. Pacientes, a comunidade empresarial, organizações comunitárias, e outros elementos da sociedade civil devem ser representados, a fim de mover o sistema para o cuidado certo. O Lown Institute espera sempre que os participantes compartilhem suas perspectivas e metas para o futuro dos cuidados de saúde. O Lown Institute organiza os eventos Right Care Regional Events e a Annual Conferece. •• Em sua comunidade: se você estiver interessado em ajudar a organizar uma conversa sobre cuidados adequados em sua comunidade, entre em contato com o nosso organizador campo, Paul Williams (pwilliams@ lowninstitute.org).

Onde posso saber mais sobre o uso excessivo? •• No site do Lown Institute. Você pode aprender mais sobre o uso excessivo em nosso blogue RIght Care Blog (http://lowninstitute.org/blog/ ) ou verificar os livros, vídeos e blogs em nossa página de recursos (http:// lowninstitute.org/learn/resources/). •• O NNT (NNT www.thennt.com/) é um recurso para os pacientes e médicos que compila evidência de alta qualidade sobre a eficácia dos testes e tratamentos, e apresenta-lo de uma forma clara, utilizável. •• Escolher com Sabedoria. A campanha Choosing Wisely (Escolhendo com Sabedoria) pediu a organizações médicas profissionais para listar exames e tratamentos que não são suportados pela evidência e que os médicos devem parar de fazer. Para mais informações sobre o projeto: http: //www.choosingwisely.org. [206]

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PATROCINADORES

COMPLIANCE NA SAÚDE - PRESENTE E FUTURO DE UM MERCADO EM BUSCA DA AUTORREGULAÇÃO

Com prefácio do médico, professor da Faculdade de Medicina da USP (FMUS) e vice-presidente do Instituto Coalisão Saúde (ICOS), Giovanni Cerri, Compliance na Saúde: presente e futuro de um mercado em busca da autorregulação aborda um conjunto de temas que induzem à reflexão, ao conhecimento e a instruções fundamentais para entender o momento decisivo que o Brasil atravessa, com repercussões importantes no mercado de saúde brasileiro. Dividida em 11 capítulos, a obra expõe visões de autores com diferentes experiências profissionais e acadêmicas, tendo sempre como tema central a ética e o compliance com foco em um dos segmentos mais dinâmicos da economia brasileira. Inédito no país, Compliance na Saúde: presente e futuro de um mercado em busca da autorregulação é uma das poucas obras da América Latina a abordar overuse e os meandros que fizeram do uso excessivo, de forma deliberada, uma das principais ameaças a saúde de milhares de pessoas, em todos os cinco continentes. Com exemplos do mundo real e as implicações de ações non compliant também na economia da saúde, o livro é uma leitura obrigatória para gestores, estudiosos e todos aqueles que direta ou indiretamente se interessam pela sustentabilidade de um mercado responsável por 10% do PIB da maior economia da América Latina.

ORGANIZADORES

Renialdo Braga Filipe Souza

www.editorasanar.com.br


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