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Política
| DIÁRIO DO SUDOESTE | 26 de fevereiro de 2016
otas O secretário de Estado da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, confirmou a possibilidade de estudar formas de conceder incentivos para que ao menos seis cidades do Paraná possam receber voos diários com destino a Curitiba e Campinas, em São Paulo. “Tudo depende da forma como será feito para que não onere o tesouro”, argumentou o secretário durante reunião na quarta-feira (24), na Alep (Assembleia Legislativa do Paraná), que reuniu deputados, prefeitos e o representante da Azul Linhas Aéreas, empresa interessada em explorar o mercado. O presidente da Alep, Ademar Traiano (PSDB), se comprometeu a fazer a ponte entre municípios, empresa e governo. Traiano destacou que as cidades que deverão ser contempladas com as linhas se tornaram grandes potências econômicas no estado. “Certamente será mais um grande avanço para Francisco Beltrão, Ponta Grossa, Guarapuava, Pato Branco e Umuarama. A implantação desse novo serviço só trará benefícios para os municípios e suas regiões”. O presidente do PP do Paraná, deputado federal Dilceu Sperafico, confirmou na quinta-feira (25) o retorno da vice-governadora, Cida Borghetti, à legenda. Cida, segundo o partido, chega com apoio total e garantia de concorrer ao Governo do Paraná em 2018. Conforme o PP-PR, a vice-governadora deve assumir o Executivo em abril de 2018, uma vez que o nome do governador Beto Richa é um dos cogitados pelo grupo político a concorrer ao Senado, para tanto é necessário a desincompatibilização de cargo. Durante esta semana, o deputado Assis recebeu representantes da Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar) para debater as modificações na previdência rural. Recentemente a confederação realizou um estudo, com auxílio do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) e do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) sobre a previdência rural, em especial sobre como deve ocorrer o financiamento desta previdência. “Os debates sobre esta reforma previdenciária estão cada vez mais acalorados. E o governo já apresentou uma proposta, mesmo não oficial, que apresenta algumas mudanças nas regras de concessão de benefícios ao segurado especial. Esses benefícios foram conquistados com muita luta, ao longo dos anos. E não podemos correr o risco de perder estes benefícios”, afirmou o deputado.
uto usca recursos para UTIs de Pato Branco
Pato Branco tem hoje leitos UTIs, sendo adultos e neonatais pedi tricos Assessoria CURITIBa
O deputado estadual Guto Silva (PSC) reuniu-se com representantes da Sesa (Secretaria de Estado da Saúde), buscando repasses para as UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) dos hospitais de Pato Branco. Em levantamento com os dois hospitais foi apontado a existência de 23 leitos adultos (13 na Policlínica Pato Branco e 10 no São Lucas) e 24 leitos neonatais/ pediátricos (12 em cada hospitais).
“Nossa região não tem um hospital público que possa atender a toda demanda. Com a mudança no perfil jurídico, através do reconhecimento da utilidade pública dos institutos dos hospitais privados, podemos firmar convênios para auxiliar no custeio”, explicou Guto. O parlamentar é autor das leis que reconhecem a utilidade pública das entidades e tratou da formalização de novos convênios com o diretor-geral da pasta, Sizefredo Paz. Apenas com o reconhecimento de
um instituto que já presta serviços à comunidade é possível a declaração de utilidade pública. O título é, por sua vez, essencial para que os hospitais que não são públicos ou relacionados com o Estado possam receber repasses do Governo do Estado, através da Sesa. Guto ressalta ainda que os municípios da região estão fora da Rede Cegonha, programa que recebe recursos também do governo federal. “Estamos buscando uma forma de compensar isso também.”
autori a iagem de elcídio a ão Paulo para e ames m dicos Estadão Conteúdo
O ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou nessa quinta-feira, 25, a ida do senador Delcídio Amaral (PT-MS) a São Paulo entre amanhã, 26, e o dia 7 de março para fazer exames médicos.
O senador saiu da cadeia na última sexta-feira, 19, depois de passar cinco meses preso preventivamente por suspeita de tentar atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato. Na decisão que revogou a prisão do parlamentar, Teori estabeleceu restrições ao petista, como o dever de recolhimento domiciliar no período noturno e a proibição de deixar o País.
A defesa do senador e ex-líder do governo pediu a autorização ao Supremo nessa quinta-feira. Ao acatar o pedido, Teori determinou que Delcídio apresente, num prazo não superior a cinco dias, a documentação que comprove as recomendações médicas e a razão pela qual os exames devem ser realizados em São Paulo.
Projeto quer ampliar a contri uição para o Os vereadores de Pato Branco aprovaram na quarta-feira (24), o projeto de lei, de autoria de Claudemir Zanco (PROS), que institui o título de Empresa Amiga da Criança, para pessoas jurídicas e o de Amigo da Criança destinado às pessoas físicas que contribuírem para o FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). O projeto segundo o proponente visa incentivar a colaboração ao Fundo. Zanco lembrou que o volume destinado à União é expressivo quando poderia beneficiar entidades locais. “Queremos chamar atenção da população, que ela pode destinar recursos”, explicou o vereador. Também foi autorizado ao Executivo abrir crédito especial de R$ 567.395,65. Do montante, R$ 139.166,67 é para aquisição de um digitalizador de imagens radiográficas a ser utilizado pela UPA 24h. O valor de R$ 128.228,98 é para a construção de um barracão pré-moldado, com mil metros quadrados, destinado à triagem de reciclados com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Outros R$ 300 mil são para recursos de taxas de prestação de serviços para a manutenção dos serviços de coleta de resíduos sólidos, com o objetivo de aquisição de material de consumo, quando necessário, para a manutenção do serviço de coleta e destinação final de resíduos sólidos. (Assessoria)
Política
DIÁRIO DO SUDOESTE | 26 de fevereiro de 2016 |
MPF registra 1,5 milhão de assinaturas em apoio a projeto anticorrupção Agência Brasil BRaSílIa
O MPF (Ministério Público Federal) anunciou nessa quinta-feira (25) a coleta mais de 1,5 milhão de assinaturas para o projeto lei de combate à corrupção, denominado Dez Medidas contra a Corrupção. A iniciativa é baseada em dez pontos de alteração da legislação atual, entre eles o aumento de penas para crimes relacionados com a corrupção e a criminalização das doações não declaradas em campanhas eleitorais. A proposta deverá ser enviada ao Congresso Nacional em meados de abril. “A ideia é apresentar esse conjunto de assinaturas ao Congresso com o pleito de instalação de uma comissão para apreciação das propostas. Sabemos que já existem vários projetos de lei com escopos similares ou até mesmo com o mesmo teor. Portanto, nossa expectativa é de que tudo seja aglutinado de forma que a Câmara e o Senado possam se debruçar sobre eles”, informou o subprocurador-geral da República, Nicolau Dino. De acordo com o procurador Deltan Dallagnol, que integra a força-tarefa que atua na Operação Lava-Jato, a proposta foi endos-
Proposta foi endossada por 880 entidades que se empenharam na coleta de assinaturas pelo Brasil
sada por 880 entidades que se empenharam na coleta de assinaturas. “O que vemos hoje é um movimento da sociedade, de baixo para cima, por mudan-
Ações contra Dilma no TSE passam a ter relatora única Estadão Conteúdo BRaSílIa
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Dias Toffoli, decidiu reunir com uma única relatora as quatro ações que tramitam na Corte e podem gerar a impugnação de mandato da presidente Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer. Até hoje, um dos processos ficava sob relatoria do ministro Luiz Fux enquanto os demais eram conduzidos pela corregedora-geral da Justiça Eleitoral, Maria Thereza de Assis Moura. Em despacho nessa quinta-feira (25), Toffoli encaminhou ao gabinete de Maria Thereza a representação que estava nas mãos de Fux. A remessa do caso à corregedora é justificada por Toffoli em razão da precedência na distribuição de processos. A primeira ação das quatro propostas pelo PSDB à Justiça eleitoral que pede a investigação da campanha presidencial foi distribuída à corregedoria-geral eleitoral. Por essa razão, pelo entendimento do presidente da Corte, as demais devem permanecer com a ministra. “(...) Fica ainda mais evidente a necessidade de se reunir os processos que tenham a mesma base fática sob a mesma relatoria. Conclui-se, portanto, que devido à precedência da AIJE (ação de investigação judicial eleitoral) na distribuição, a presente representação deve ser redistribuída à
ministra Maria Thereza de Assis Moura, a fim de que as relações jurídicas discutidas em cada ação, no ponto em que se conectam, possam ser conduzidas pelo mesmo órgão julgador”, escreveu o presidente do TSE. A reunião dos casos com um só relator é bem vista entre a defesa da presidente Dilma Rousseff. À Justiça eleitoral, os advogados argumentam que há litispendência nos processos - ou seja, diferentes ações com mesmo questionamento. A defesa da petista pedia a reunião dos processos em um só, o que ainda não foi analisado pela Corte. No início do mês, o próprio ministro Luiz Fux encaminhou o caso ao presidente do TSE para que Toffoli pudesse “dirimir a dúvida” sobre a distribuição do processo. Segundo informação prestada por Fux, os três fatos que deram ensejo à representação do PSDB encaminhada ao seu gabinete estão abrangidos em outras ações propostas. O PSDB alega que houve realização de gastos de campanha acima do limite informado à Justiça, financiamento eleitoral por meio de doações provenientes de empreiteiras contratadas pela Petrobrás como parte da distribuição de propinas e falta de comprovação de parcela significativa das despesas de campanha. Os tucanos alegam que houve abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral.
ças que ansiamos desde que o Brasil é Brasil”, afirmou Dallagnol, durante cerimônia de comemoração do sucesso da campanha de apoio ao projeto.
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As entidades que conseguiram maior número de adesões foram homenageadas pelos procuradores. Entre elas, a loja maçônica Grande Oriente de São Paulo, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo e os movimentos Política Viva e Vem pra Rua. Apesar da iniciativa ter recebido apoio de grupos favoráveis ao impeachment da presidenta Dilma Rousseff, Dallgnol negou que a campanha tenha ligação partidária. Segundo ele, a corrupção é um problema entranhado no sistema político brasileiro. “A corrupção não é um problema do partido A ou B, do governo A ou B. A corrupção é um problema endêmico, estrutural e sistêmico que vem de séculos”, ressaltou. Outros pontos previstos no projeto são tornar crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos, quando o patrimônio for incompatível com a renda, ainda que não seja possível provar a origem dos recursos, a prisão preventiva para evitar que suspeitos de corrupção ocultem ou dissipem o dinheiro ganho com o crime, além do confisco do patrimônio do condenado por corrupção, sem distinção direta entre os ganhos extraídos exclusivamente do crime e os lucros posteriores.
Políticos que migraram no “janelão” podem ficar fora da eleição 2016 Assessoria CURITIBa
Na semana passada, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 91 que permite aos detentores de mandato eletivo mudar de partidos por até 30 dias sem prejuízos aos seus mandatos. O ‘Janelão’ como ficou conhecido no meio político, abre a possibilidade de desfiliação para aqueles que não desejem mais permanecer nos partidos pelos quais foram eleitos, sem prejuízo de perder o mandato. Segundo o advogado Moisés Pessuti, membro da ABRADEP (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) e especialista em Direito Eleitoral, “essa foi à forma pela qual os deputados Federais e Estaduais encontraram para ter uma janela para chamar de sua”. Moisés afirma isto porque a Reforma Política do ano passado já previu uma outra janela, que na opinião do advogado, beneficiava apenas os vereadores e prefeitos e o texto da EC nº 91, por sua vez, englobou a todos, pois dispõe que, “É facultado ao detentor de
mandato eletivo desligar-se do partido pelo qual foi eleito nos trinta dias seguintes à promulgação desta Emenda Constitucional, sem prejuízo do mandato”. Pessuti explica que a Lei Eleitoral estipula que para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com sua filiação oficializada em no mínimo seis meses da data da eleição. “O problema não está na desfiliação, mas sim na filiação”, diz o advogado comentando que alguns partidos estabelecem um tempo mínimo de filiação maior do que o disposto na Lei Eleitoral pós-reforma para se possa disputar as eleições para um cargo eletivo. Para Pessuti, “isso pode fazer com que o político, mesmo mudando de partido, fique com a sua candidatura inviabilizada, uma vez que a regra partidária faz a lei dentro do partido.” Moisés, que também é membro do Iprade (Instituto Paranaense de Direito Eleitoral), informa que a Lei dos Partidos Políticos confere autonomia aos partidos para elaborar seus estatutos e estabelecer as regras de filiação e disputa de cargos eletivos.
FALECIMENTO A Funerária São Pedro, juntamente com a família Tasca comunica o falecimento de Selvino Tasca, cujo o corpo está sendo velado na capela ‘A’ do velório São Pedro, em Pato Branco. A família convida parentes e amigos para encomendação de corpo presente a ser celebrado hoje, 26/06, às 15h no local do velório. Logo após, o corpo seguirá para o cemitério do bairro Bortot.
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| DIÁRIO DO SUDOESTE | 26 de fevereiro de 2016
F rum de Cidades Digitais discute o uso da tecnologia na promoção do crescimento Cristiane a adin o asi cristiane diariodosudoeste com r
O 2º Fórum de Cidades Digitais do Sudoeste aconteceu nessa quinta-feira, dia 25, em Pato Branco. O evento organizado pela RCD (Rede Cidade Digital), em parceria com a Prefeitura e Amsop (Associação dos Municípios do Sudoeste) do Paraná, destacou as principais iniciativas das cidades que percorrem o caminho da tecnologia e que desejam, aliando inovação e investimento, melhorar a vida da sociedade. A escolha de Pato Branco não poderia ter sido em melhor momento. O sucesso da 2ª edição da Inventum (Feira de Tecnologia) considerada vitrine para todo o Paraná - e uma junção de fatores voltados à área da educação, saúde e segurança, apontam a cidade como polo tecnológico. Em 2015, foi reconhecida como Cidade Digital pela RCD. Os vários projetos que se destacam partem da interligação dos prédios públicos, via fibra óptica, coleta seletiva de lixo, a implantação de câmeras de vigilância, inclusão digital na Rede Municipal de Educação com oferta de tablets, e ainda o sinal gratuito de internet na Praça Presidente Vargas. O evento teve abertura às 8h, com explanação do secretário de Ciências, Tecnologia e Inovação, Géri Natalino Dutra, sobre o exemplo de Pato Branco, diante uma gestão estratégica e uma educação inovadora. Antes do início das palestras foi lançado oficialmente o programa “Escola Pato Branco Digital”, promovido pela Prefeitura, através da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, Assistência Social e Educação, com parceria da UTFPR. Na sequência, fez uso da palavra o secretário de Inclusão Digital
Francesco Farruggia dir , presidente do Instituto Campus Part , participou do F rum de Cidades Digitais ao centro, o secret rio de Inclusão Digital do Minist rio das Comunicaç es, e prefeito ucchi
do Ministério das Comunicações, Américo Bernardes – na oportunidade, representou o governo federal. A palestra se baseou no tema “Políticas públicas do governo federal para Cidades Digitais”. Na opinião de Américo, Pato Branco demonstra e aplica boas iniciativas frente ao setor tecnológico. A própria criação da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, ainda em 2013, é uma ação que, segundo o secretário, precisa ser alardeada a todo o país. “A importância que isso tem e o impacto, a gente percebe com sinais evidentes, mesmo considerando o pouco tempo da criação” Américo salientou que o esforço entre produção do conhecimento e sua aplicação é algo presente no município, e que por isso, se sente honrado, como professor e gestor público, em estar em Pato Branco participando do Fórum de Cidades Digitais. Na ânsia de melhorar as relações entre poder público e so-
ciedade, é inevitável considerar a implantação da tecnologia, mas conforme o secretário, a própria tecnologia é o vetor do desenvolvimento local. “Ao entender a importância das aplicações tecnológicas num ambiente como esse, que se falou na criação de um ecossistema, é algo que precisa ser considerado.” Nesta edição do evento regional, mais de 30 municípios e diversos estados marcaram presença em Pato Branco. José Marinho, diretor da RCD (Rede Cidades Digitais), acredita que essa mobilização sinaliza que o desafio da tecnologia chegou aos municípios menores. “Nós cansávamos em ver os eventos acontecendo nos grandes centros. Esse passou a ser o grande desafio das Redes Cidades Digitais: reunirmos municípios, principalmente que estão mais distantes, para que tenham con-
dições de comparecer, trocar experiência e poder levar de volta a suas cidades os projetos.” Marinho salienta que hoje, em pleno século 21, não se pode mais viver desconectado. “Sem internet, nada funciona”. E foi além, quando se refere à cidade digital: “Precisa haver conectividade, interação entre sociedade, poder público e as pessoas”. O prefeito Augustinho Zuc-
chi, anfitrião do Fórum, disse que é preciso correr atrás do conhecimento, e se esforçar para chegar a uma geração digital. Salientou ainda que para as gerações que nascem no mundo tecnológico, é importante oferecer o acesso para todos. “Temos que dar condições aos estudantes das escolas públicas, que tenham o conteúdo não apenas de lazer e lúdico, mas pedagógico e criativo.” O desejo de querer uma extensão da Campus Party em Pato Branco, e já um pedido para o presidente do Instituto, Francesco Farruggia, foi reforçado no discurso do prefeito. “Fui participar da Campus Party e fiquei impressionadíssimo com aquilo, é a maior feira de tecnologia do mundo, é algo excepcional. Passei para o Francesco um vídeo da Inventum, e mostrei o que fazemos aqui. E eu disse: por que não fazermos uma Campus Party em Pato Branco?”. O bom momento tecnológico, mesmo diante da crise econômica, comprova o desenvolvimento do setor de TI. Em Pato Branco, no ano passado, as empresas do ramo cresceram em média 43% e contrataram funcionários. Significa, segundo Zucchi, que a inovação e a tecnologia são o ponto de equilíbrio social, tendo em vista a evolução da sociedade.
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amp s art em ato ranco Uma das presenças mais aguardadas no evento, Francesco Farruggia, presidente do Instituto Campus Party, nem sequer tinha ouvido falar em Pato Branco. Mas após conhecer a comitiva do município que visitou a maior feira de tecnologia do mundo, em São Paulo, se interessou pelo município que aposta no setor de inovação. “Confesso que a minha ignorância era total sobre a cidade, não sabia que existia. E quando eles chegaram a Campus Party e passaram um dia inteiro lá, e me fala-
ram que era preciso fazer isso aqui, perguntei: quantos habitantes tem Pato Branco? Tem 80 mil. Penso, ou você está maluco ou você é um gênio”, brincou, referindo-se ao prefeito Zucchi. Para Farruggia, Pato Branco não é apenas uma cidade bonita, mas sim, uma cidade que está na vanguarda de muitas coisas. “Estou muito feliz de estar aqui e vendo todas as realizações, pois sabemos que promessas e projetos há bastantes, mas realizações há poucas. E em Pato Branco se realiza.”
Durante sua palestra no Fórum, o presidente enfatizou a revolução digital. Disse que, diferente da revolução industrial, onde a concentração era de capital, hoje, na tecnologia, o que se procura são boas ideias e conhecimento. E o mais interessante, é que as oportunidades do mercado se abrem para todos: “Um menino de Pato Branco pode ser o próximo Bill Gates. Significa que terá as mesmas condições de um menino que nasceu em Nova Iorque, em Paris, ou Londres. É uma concentração do co-
nhecimento, e hoje pode se modificar o mundo estando em Pato Branco.” Farruggia disse que as novas gerações, com jovens entre 18 anos e 20 anos, têm outros paradigmas. A sua gênese, de senhores com mais de 60, estudavam, iam à universidade, pegavam o diploma, ganhavam grana, compravam carros e casas lindas. E o ciclo era passado para os filhos. Tudo isso, conforme o presidente, acabou. “Acabou porque não vai haver muito trabalho, talvez pouco, e os processos cognitivos e
acadêmicos acabarão. Não terão mais sentido as universidades assim como são hoje, vão sofrer modificações. Haverá cursos sem lugar, nem hora, e que não levam quatro anos de duração.” Não significa que as universidades perderão sua importância, mas é sinal que não será um pedaço de papel, um diploma, que irá garantir uma vida feliz e burguesa. “Hoje se quer realizar sonhos, ser dono do mundo. É isso que vejo no pessoal que frequenta a Campus Party”, declarou.
DIÁRIO DO SUDOESTE | 26 de fevereiro de 2016 |
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| DIÁRIO DO SUDOESTE | 26 de fevereiro de 2016
Mais lem rados de 015 foram re elados na noite de ontem no Clu e Pinheiros Fotos: Tiago Nezi
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casos. Entendemos que o papel da associação empresarial está sendo cumprido, que é o de apoiar o desenvolvimento local e reconhecer tanto as empresas quanto os profissionais que se destacam”. Alex lembrou que o reconhecimento pelo trabalho exercido em 2015, evidenciado através desse prêmio, não é apenas dos profissionais que receberam o certificado, mas também dos indicados ao prêmio, que igualmente foram lembrados e reconhecidos pela sociedade. “Queríamos valorizar também as pessoas físicas e as autônomas que exercem sua profissão não necessariamente dentro das empresas, mas que ajudam no desenvolvimento do município. Estar entre os primeiros mais lembrados pela sociedade deve ser considerado como um fator importante, pelos profissionais”, destacou Fabrício Valenga, presidente da Acepb.
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Os profissionais mais lembrados pela população no ano de 2015, em diversas categorias, foram revelados na noite de ontem (25), em evento realizado pela Acepb (Associação Empresarial de Pato Branco). Através do Prêmio Destaque Empresarial vários profissionais de 48 categorias foram citados pela comunidade em uma pesquisa realizada de outubro a dezembro do ano passado, por acadêmicos pertencentes às empresas juniores da Fadep (Faculdade de Pato Branco) e Faculdade Mater Dei. De acordo com o diretor da Acepb, Alex Fabiano Duarte, idealizador do prêmio, esta foi a terceira edição realizada pela entidade, e a primeira que destacou os profissionais. As demais edições destacaram as empresas. Ele agradeceu a participação da comunidade ao responder a pesquisa e explicou que o objetivo do evento é exaltar os empreendedores do município. “Sem dúvidas esse prêmio está entre os três maiores eventos da agenda de Pato Branco. Estamos muito felizes pelo envolvimento da comunidade com esse evento realizado pela associação comercial”. Alex contou que ao idealizar o prêmio buscou modelos no Estado e que encontrou em Marechal Cândido Rondon um modelo de premiação que serviu de molde para criar o Prêmio Destaque Empresarial. “Criamos um prêmio sério, que tem por trás uma pesquisa efetiva, onde não há necessidade da compra do prêmio como acontece em outros
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a noite de ontem, os profissionais mais lem rados em 015 rece eram certificado no Clu e Pinheiros
Alex adiantou que a próxima edição do prêmio – que avaliará a atuação em 2016 e premiará os mais lembrados no início de 2017 – voltará a contemplar as empresas, alternando empresas e profissionais, ano a ano. Alex explicou que o homenageado deste ano foi frei Policarpo por ter sido um empreendedor na sua atividade religiosa. O frei recebeu a homenagem de Personalidade do Ano, escolhido pelos membros da associação comercial, pela sua trajetória.
Frei Policarpo foi homenageado por ser um empreendedor na ida religiosa
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DIÁRIO DO SUDOESTE | 26 de fevereiro de 2016 |
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PB promo e feira do pei e i o em março Cristina argas cristina diariodosudoeste com r
A tradicional feira do peixe vivo, promovida anualmente em Pato Branco nos dias que antecedem a Páscoa, será realizada nos dias 23 e 24 de março na rua Goianazes, em frente ao Mercado do Produtor, atrás do Pavilhão São Pedro. Também haverá outros pontos de vendas no município, porém datas e locais só serão divulgados na próxima semana, segundo informou Johannes Scherer Dagostini, médico veterinário e chefe da Divisão de Agropecuária da Secretaria Municipal de Agricultura. A feira será realizada quarta e quinta-feira, das 8h às 19h, sem fechar ao meio-dia, e oferecerá diversas variedades de peixes, inteiros, em posta e filé. Se o consumidor desejar levar o peixe inteiro já limpo, segundo Johannes, terá de pagar um adicional de R$ 1 por quilo, pelo serviço. Além disso, a população que costuma comprar
peixe na quaresma, também tem a opção de adquiri-lo nos supermercados. O diretor administrativo de um supermercado de Pato Branco, Fernando Delazeri, contou que deve comercializar cerca de 5 toneladas de frutos do mar, entre peixes de diversas variedades, camarões e outros, até a Páscoa. Durante o ano, em média, o supermercado costuma comercializar cerca de uma tonelada e meia. Conforme Fernando, nessa época do ano dobra o volume de vendas de peixes comparado à média comercializada nos demais meses do ano. Porém, segundo ele, o consumo está aumentando gradativamente, ano a ano, devido ao aumento na adesão por uma alimentação mais saudável. Fernando disse que o salmão e a tilápia são as variedades mais vendidas, mas que há outras opções no mercado, como o camarão, que mais do que dobra o volume de vendas na Páscoa, em comparação ao resto do ano.
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resco ariedades de ei es il de til ia osta de til ia De acordo com Fernando, o preço do salmão chileno, que tem mais qualidade
do que o chinês, está estável, e comparado ao preço da carne de segunda, por exem-
plo, acaba ficando mais em conta para a população. Isso porque o salmão é pura carne – sem osso, nervo ou gordura –, o que permite aproveitar toda a peça, e hoje pode ser comprado ao preço de R$ 23,98 o quilo, no supermercado. “O salmão é comprado com base no dólar e mes-
mo com a alta da moeda, o preço está estável, o que nos permite oferecer um preço mais atrativo ao consumidor. Quando o dólar estava entre R$ 3,30 e R$ 3,49, o quilo do salmão estava R$ 19,90. Hoje com o dólar entre R$ 4,10 e R$ 4,20, estamos vendendo o quilo entre R$ 23 e R$ 24”, explicou.
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| DIÁRIO DO SUDOESTE | 26 de fevereiro de 2016
Faculdade inaugura maior teatro da região em Francisco Beltrão il er e Bittar
guilherme diariodosudoeste com r
Francisco Beltrão tem o maior teatro do Sudoeste do Paraná. O espaço da Unisep foi inaugurado nessa quarta-feira, 24, com um espetáculo que deu a tônica da vocação do local: o teatro Bolshoi empolgou as cerca de 1.300 pessoas que lotaram o teatro, numa apresentação grandiosa que reuniu 13 bailarinos em diversos números. Ser palco de grandes eventos, segundo o vice-presidente da Unisep, Edson Casagrande, é um dos objetivos do novo espaço. “Esperamos realizar os mais variados espetáculos, não só para a comunidade acadêmica”. O diretor de planejamento, Itamar Vodzicki, afirmou que o teatro vai ao encontro da missão da instituição de ter atuação social, incentivando o conhecimento e a cultura. “O Sudoeste pode esperar que o espaço terá vida própria. O que trouxermos para cá será do ní-
Teatro, inaugurado ontem, a riga 1 00 espectadores
Diretoria da Unisep e respons
vel desse teatro. O espaço servirá como referência e endereço daquilo que há de melhor na cultura regional, estadual e nacional”. Casagrande aposta que o local fomentará a cultura na região. “Muitas iniciativas às vezes não acontecem por falta de espaço. Procuramos fazer com que não faltasse nada na estrutura”.
tras e eventos de formatura. “Imaginamos esse espaço para colação de grau, em respeito aos acadêmicos que confiam no nosso trabalho e que depositaram quatro anos de sua vida dentro da instituição”, disse Vodzicki.
Vodzicki destaca que o espaço tem ainda três galerias para receber exposições. “A cultura é muito variada, por isso pensamos em comportar todos os gêneros”. Para fomentar o calendário cultural, a faculdade deve aceitar produções independentes. O local também abrigará as atividades da universidade, sediando pales-
eis pela o ra
A construção demorou qua-
tro anos para ser concluída. O local abriga 1.300 espectadores e tem 5.269 m² de área construída. O teatro, segundo o diretor de planejamento, apresenta projeto de som requintado, climatização e poltronas confortáveis que cumprem as leis de acessibilidade. A arquitetura é inspirada no estilo grego. A ssessor ia
TEaTRO BOlS OI EM MO IME TO 16 anos no Brasil a Escola do eatro Bols oi e e lo de ro eto c lt ral e s cedido e de oa a lica ão de rec rsos da ei o nett atrav s da al o gr o conseg e ca tar e torno de il es or ano A for a ão de ailarinos de ora oito anos e ois disso eles são incor orados Co a n ia ove e se a resenta or todo o a s co o e rancisco Beltrão nessa arta feira 2 s al nos c ega ainda crian as nor al ente entre e 11 anos e são oldados ao estilo Bols oi seg indo disci lina r s
sa antida elo diretor geral avel a arian e est no Bra sil desde 200 avel afir a e o a s ass i rotagonis o ndial na dan a co ailarinos nas rin ci ais co an ias do ndo alg ns deles for ados ela Escola Bols oi Brasil te erfeito aterial ano oda co an ia de allet no ndo te no ni o rasileiro os dan arinos for ados ela Escola 0 tra al a na rea de dan a seg ndo avel Este ano a escola te 2 1 al nos todos olsistas A concorrên cia ara ingressar de can
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Teatro Bolshoi se apresentou em Francisco Beltrão com 1
ailarinos
DIÁRIO DO SUDOESTE | 26 de fevereiro de 2016 |
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| DIÁRIO DO SUDOESTE | 26 de fevereiro de 2016
egurados em municípios de situação de calamidade p lica no Paran j podem sacar enefício Assessoria BRaSílIa
Mais de 16,6 mil segurados da Previdência Social — residentes nos municípios paranaenses de Rolândia, Tamarana e Santo Antônio do Sudoeste, que tiveram a situação de calamidade pública decretada pelo Governo Federal, devido a inundações e enxurradas que atingiram a região — já podem sacar o pagamento dos benefícios. A Previdência Social está investindo mais de R$ 16,3 mi no pagamento dos benefícios aos segurados dos três municípios. Além disso, os beneficiários também podem adiantar o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que
o usuário atingido tem direito à exceção dos casos de benefícios temporários. Esse direito é válido para os segurados domiciliados nos municípios na data do decreto de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em agências de outras localidades. A antecipação de renda pode ser solicitada junto à rede bancária até 29 de abril. Quem optar por fazer a solicitação do adiantamento de renda em um correspondente bancário o prazo termina no dia 22 de abril. Os segurados que optarem pela antecipação deverão ressarcir o valor antecipado em até 36 parcelas mensais fixas, a partir da competência julho, descontadas diretamente da renda do benefício, sem qualquer custo ou correção.
Estudante da UTFPR pode acumular at R 1 0,00 em au lios
assessoria
Os interessados de erão entregar os documentos compro at rios solicitados, na UTFPR de Beltrão
Assessoria
ic a em om ucesso do ul nesta se ta Assessoria BOM SUCESSO DO SUl
O governador do Estado do Paraná, Beto Richa, estará em Bom Sucesso do Sul nesta sexta-feira (26), a partir das 11h. A informação foi confirmada pelo assessor do governador, Alexandre Florêncio. Ele esteve com o prefeito Antonio Celso Pilonetto para acertar os últimos detalhes da visita, assim como do cerimonial.
Pilonetto comenta da satisfação e adianta que a visita se deve em função da inauguração de trecho de asfalto. “Sem dúvida que é uma grande honra receber o governador do Estado em nosso município, demonstrando a consideração que tem com Bom Sucesso do Sul. Beto Richa vai entregar oficialmente a recuperação do trecho que liga a cidade até o trevo de acesso a Pato Branco, além de assinar outros convênios”, adiantou o prefeito.
FRa CISCO BElTR O
Os calouros e veteranos da UTFPR (Universidade Tecnológica Federal do Paraná) de Francisco Beltrão — que desejam pleitear as bolsas disponíveis por meio do auxílio estudantil — deverão realizar a inscrição via internet no início do próximo mês. Os veteranos terão o prazo de 1º a 7 de março e os calouros de 5 a 11. Durante a etapa, os interessados deverão entregar os documentos comprobatórios solicitados no edital no Deped (Departamento de Educação). O período de vigência dos benefícios será de abril a agosto de 2016. O auxílio estudantil tem a finalidade de apoiar o estudante para o seu desenvolvimento acadêmico e sua permanência na instituição, buscando reduzir os índices de evasão decorrentes de dificuldades de ordem socioeconômica. Para participar o aluno deve estar regular e frequentar os cursos presenciais da universidade, ter renda per capita não superior a 1,5 salários, entre outras exigências constantes no edital. Os benefícios são cumulativos em todas as modalidades e também em outras bolsas. De acordo com o assistente social, Kleber Durat, “o estudante poderá receber até R$1.320 entre bolsas e auxílios. No entanto, é preciso ficar atento se as agências financia-
doras de bolsas permitem o acúmulo com o auxílio e com outras bolsas. O aluno sempre deve se informar junto à agência financiadora sobre esta possibilidade”. São quatro os benefícios: auxílio alimentação, básico, moradia e instalação. O de alimentação será concedido na forma de autorização via sistema do RU (Restaurante Universitário) para refeição no almoço e/ou jantar no estabelecimento. Já o de auxílio básico tem objetivo de contribuir com os custos decorrentes de material didático, transporte e demais despesas para estudar na UTFPR. O valor é de R$ 200 para cada mês que vigorar o auxílio e é depositado em conta bancária. Por sua vez, o de Moradia visa auxiliar com as despesas decorrentes da estadia do estudante da UTFPR, que por ocasião do curso necessita manter moradia fora do seu domicílio de origem. São R$ 300 para cada mês que vigorar o auxílio. Por fim, o de auxílio instalação, que contribui com as despesas relacionadas com a instalação do estudante em Francisco Beltrão. Neste benefício será concedido montante de R$ 400, em uma única parcela — exclusivamente ao estudante ingressante no campus e que não tenha anteriormente recebido tal benefício neste campus.
ari polis se destaca no setor a itação Assessoria MaRI POlIS
Nesta semana, o prefeito de Mariópolis, Mario Paulek, assinou um contrato com a Cohapar (Companhia de Habitação do Paraná) para a construção de novas moradias no bairro Planalto. A obra, que deve girar em torno de R$ 2,6 milhões, beneficiará centenas de pessoas das 37 famílias que se inscreveram e já foram contempladas por meio de análises realizadas pela Cohapar em seus cadastros. No contrato assinado por Paulek também estiveram presentes o deputado estadual Guto Silva; o presidente da Cohapar, Abelardo Lupion; o representante da construtora e o
governador Beto Richa. Segundo o prefeito, é uma satisfação a assinatura deste contrato, pois demonstra que as famílias mariopolitanas — especialmente as que necessitam de moradia digna — serão atendidas. Ele enfatiza que, com estas 37 novas moradias que serão construídas, somadas as 28 casas do conjunto Sub-50 que já foram entregues, totaliza-se 55 novas casas, que proporcionam mais dignidade aos seus moradores. Paulek ainda finalizou que, após a assinatura deste contrato, as próximas iniciativas de reunir os contemplados partirão da própria Cohapar, de modo que todos serão comunicados.
DIÁRIO DO SUDOESTE | 26 de fevereiro de 2016 |
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studo relata no o dano cere ral e ac mulo de líquido em e com i a Estadão Conteúdo
Além da microcefalia, o vírus zika parece ser capaz de causar também anomalias fora do sistema nervoso central em bebês gestados por mães infectadas pelo vírus. Um estudo de caso divulgado nessa quinta-feira, 25, por pesquisadores brasileiros e americanos reforça uma suspeita que já vem sendo aventada - de que o zika cause uma síndrome congênita -, e aponta para uma potencial relação com o acúmulo de líquido generalizado no corpo do bebê e morte do feto. O trabalho relata o caso de uma menina nascida morta em Salvador com uma condição conhecida como hidranencefalia (em que os hemisférios cerebrais desaparecem e a cavidade é preenchida por líquido cefalorraquidiano), calcificações intracranianas e diversas outras lesões. O bebê apresentou ainda uma outra condição que até então não tinha sido relacionada com zika: a hidropsia, que se caracteriza por acúmulo de líquido e inchaço sob a pele, o peritônio (membrana que reveste a parte interna da cavidade abdominal) e a pleura (membrana que envolve o pulmão). Autópsia revelou a presença do vírus zika no córtex cerebral, na medula e no líquido amniótico. “Resolvemos relatar o caso em revista científica porque apresenta uma evidência adicional de que o zika pode, além da microcefalia e de doenças oftalmológicas, estar ligado à ocorrência de hidropsia e à morte do feto”, disse ao jornal O Estado de S.Paulo Antonio Raimundo de Almeida, diretor do Hospital Geral Roberto Santos, de Salvador, que acompanha hoje com pelo menos uma centena de crianças nascidas com microcefalia desde 31 de outubro do ano passado. Ele assina o trabalho na revista PLOS Neglected Tropical Diseases junto com o médico fetal Manoel Sarno, que fez o acompanhamento da mãe na gravidez, e com pesquisadores americanos da Universidade Yale e do Texas. Os autores relatam que a mãe, de 20 anos, tinha iniciado o cuidado pré-natal na 4ª semana de gestação, quando foi testada negativamente para HIV, hepatite, toxoplasmose, rubéola e citomegalovírus, e a gravidez se desenvolvia sem problemas. No ultrassom da 14ª semana, por exemplo, a avaliação foi normal. No exame da 18ª semana, porém, se observou que o feto estava com o peso bem abaixo do normal, e os ultrassons seguintes, na 26ª e na 30ª, constataram a microcefalia e o desaparecimento dos hemisférios cerebrais, que se liquefizeram. O feto acabou morrendo logo depois e um parto foi induzido na 32ª semana.
MS ORIE Ta UE M ES O DEI EM DE aMaME TaR FIl OS A rgani a ão ndial de aúde afir o e as l eres nos a ses afetados elo v r s da i a deve a a entar se s e ês nor al ente eg ndo a não rova de e o v r s ossa infectar as crian as or eio da a a enta ão i a tratado co o a e ergência glo al or ca sa de s a oss vel liga ão co o a ento de casos de icrocefalia no Brasil Al disso o v r s se disse ina ra ida ente elas A ricas E orienta ão div lgada nesta inta feira a afir a e ainda e o v r s i a ten a sido detectado no leite aterno de d as ães e tin a a doen a não relatos de ea enfer idade se a trans itida aos e ês or eio da a a enta ão A entidade afir o ainda e não o ve casos de e ês e te n a sofrido de ro le as ne rol gicos gra ves o al er dano cere ral or tere sido infectados co i a a s o nasci ento onte Associated ress
Sa de anuncia li eração de R 00 mi para compra de repelentes para gestantes Estadão Conteúdo
O ministro da Saúde, Marcelo Castro, anunciou nessa quinta, 25, no Senado, a transferência ao Ministério de Desenvolvimento Social de R$ 300 milhões para a compra de repelentes, que serão distribuídos para gestantes atendidas pelo Bolsa Família. A estratégia tem como objetivo reduzir o risco de casos de zika entre grávidas e, consequentemente, de nascimento de bebês com microcefalia. Embora não haja uma afirmação categórica de organismos internacionais de saúde, para o governo brasileiro está certa a relação entre o aumento de casos da má-formação com a transmissão vertical do vírus. O anúncio foi feito durante uma sessão realizada no Plenário do Senado Federal para discutir a microcefalia e o zika no País. Castro se referiu ao momento pelo qual o País passa como um dos mais difíceis da saúde pública brasileira e mundial. “Não é à toa que a úl-
ul er
tima vez que o Brasil havia declarado emergência pública foi em 1917, com a gripe espanhola”, disse o ministro. Castro voltou a afirmar que a tarefa de se combater o mosquito não cabe apenas ao governo federal. “O mosquito não tem filiação partidária. A responsabilidade é de todos brasileiros e de toda humanidade”, completou. Ele ressaltou a necessidade do trabalho do poder municipal, da sociedade civil e chegou a sugerir que pessoas “inspecionem seus vizinhos” em busca de focos do mosquito Aedes aegypti. Questionado sobre os gastos com vigilância, Castro fez uma comparação com o que foi investido na área durante os governos de Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. De acordo com ele, entre 1995 e 2002, foram aplicados R$ 20,63 bilhões. Durante o governo Lula, foram investidos R$ 44,1 bilhões e nos 5 anos da presidente Dilma, R$ 53 bilhões. “Todos reconhecemos que não é sufi-
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a estrat gia tem como o jeti o redu ir o risco de casos de i a
ciente. Precisamos de mais”, concluiu. Mais uma vez, o ministro praticamente descartou a possibilidade da incorporação da vacina contra dengue, produzida pela Sanofi Pasteur na rede pública de saúde. Ele observou que o imunizante, que já recebeu aval da Anvisa para comercialização no Brasil, é caro, tem de ser aplicado em três doses e, sobretudo, não é indicado para um público alvo considerado essencial pelo governo: crianças e idosos. “Na vacina da dengue, as crianças abaixo de 10 anos e os mais idosos são prioridade. E essa vacina não presta para isso”, completou.
morta na frente da namorada
Estadão Conteúdo
Priscila Aparecida Santos da Costa, de 25 anos, foi morta com dois tiros na madrugada de segunda-feira, 22, em uma praça no Jardim Guapiranga, em Itanhaém, no litoral sul de São Paulo, após reagir a ofensas homofóbicas em um bar. Ela foi baleada na frente da namorada e de um irmão. O acusado, Fabiano da Silva Gregório, de 19 anos, teria confessado o crime e está foragido.
Segundo a Polícia Militar, Priscila estava com a namorada e um irmão no Bar do Pudim, onde o suspeito teria atacado o grupo com ofensas homofóbicas. Testemunhas informaram à polícia que a jovem reagiu às ofensas. Houve uma discussão e ela chegou a desferir alguns tapas no suspeito, antes de deixar o estabelecimento. Por volta de 5h20, o suspeito foi à praça onde os três estavam e atirou duas vezes em Priscila, que morreu en-
quanto recebia atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Itanhaém. Com passagem por roubo, Gregório foi identificado por pessoas que presenciaram o crime. Os policiais estiveram na residência do suspeito, conversaram com parentes e descobriram que ele teria confessado o homicídio. Ele permanece foragido. O caso está sendo apurado na Delegacia de Investigações Gerais (DIG).
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Estadão Conteúdo
Estadão Conteúdo
Estadão Conteúdo
Com a queda dos preços do minério de ferro, a Vale registrou um prejuízo líquido de R$ 44,213 bilhões em 2015, ante um lucro de R$ 954 milhões no ano passado. No intervalo de outubro a dezembro, o prejuízo ficou em R$ 33,156 bilhões, perda quase sete vezes superior à anotada no mesmo período de 2014. “A redução de R$ 45,167 bilhões no lucro líquido deveu-se, principalmente, à menor margem Ebitda, aos maiores impairments (ajuste contábeis) registrados em 2015 e ao efeito negativo nos resultados financeiros da depreciação ponta a ponta do real contra o dólar, de 47% em 2015”, destacou a mineradora brasileira no documento que acompanha seu demonstrativo financeiro. Esses ajustes contábeis de ativos e de investimentos, assim como o reconhecimento de contratos onerosos, somaram R$ 36,280 bilhões no ano passado. Segundo a mineradora, esses impairments ocorreram, principalmente, por conta da redução significativa nas premissas de preços que são utilizadas em tais testes de impairment. A geração de caixa medida pelo Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) no ano passado foi de 23,654 bilhões, recuo de 24% ante o ano imediatamente anterior.
O presidente da Embraer Aviação Comercial, Paulo Cesar Silva, afirmou nessa quinta-feira, 25, em coletiva de imprensa, que o momento atual da economia brasileira não é favorável para nenhum tipo de investimento, mas que, quando o País voltar a crescer, a aviação regional passará por um maior desenvolvimento. “O mercado brasileiro é bastante grande e importante quando olhamos no contexto global. Nós vemos o futuro da aviação regional no Brasil com bons olhos”, disse Silva. “Claro que isso não vai acontecer neste momento, vemos a economia encolhendo, mas, quando o País voltar a crescer, teremos mais desenvolvimento da aviação regional”. O executivo ainda ressaltou que a Embraer enxerga espaço no mercado brasileiro para aviões de 100 assentos, segmento em que a empresa é especializada. Silva também afirmou que os investimentos em infraestrutura e novos aeroportos são fundamentais para o desenvolvimento da aviação regional no Brasil. “Não adianta querer desenvolver uma região se não há condições mínimas para pistas de aeroporto. Mas não tenho dúvida de que os investimentos vão chegar, de que o governo vai investir para ter regionalização maior”.
Para mensurar o tamanho da carga tributária por base de incidência, a Receita Federal realizou um estudo que mostra o peso dos tributos sobre o contribuinte. Liderando o ranking, a cobrança sobre bens e serviços adicionou R$ 414,794 bilhões aos cofres da Receita no ano passado, quase 33% das receitas administradas pelo órgão em 2015. Esse montante foi arrecadado com base na cobrança de PIS/Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), impostos de importação e exportação, Cide sobre Combustíveis e contribuição previdenciária sobre faturamento. No primeiro mês de 2016, o setor já contribuiu com 28,94% das receitas administradas arrecadadas pela Receita, com R$ 36,503 bilhões. Os tributos que incidem sobre renda e propriedade também estão entre os que mais ajudam os cofres federais. Ao longo de 2015, a Receita arrecadou R$ 407,290 bilhões com o setor, o equivalente a 32,37%, porcentual similar ao verificado em 2014. Outra fonte importante de arrecadação pela Receita é com base nos tributos que incidem sobre a Folha de Salário. No ano passado, o Fisco incrementou R$ 367,197 bilhões nos cofres públicos, valor pouco inferior ao verificado em 2014, quando a Receita recebeu R$ 389,641 bilhões.
Mercado Agropecuário
Indicadores Econômicos BOVESPA
25/02/16
CÂMBIO
25/02/16
DÓLAR COMERCIAL
INDICE BOVESPA Baixa: 0,47%
41.887 pontos
Volume negociado: R$ 4,87 bilhões 41.477 41.543 43.234 42.520 42.084 41.887
EURO Var. fevereiro: -1,84% R$ 3,949 R$ 3,950
Baixa: 0,18% Compra Venda
DÓLAR PTAX (Banco Central)
EURO TURISMO
Var. fevereiro: -2,54% R$ 3,9394 R$ 3,9400
Baixa: 1,25% Compra Venda
18/02
19/02
22/02
Ações Petrobrás PN Vale PNA Bradesco PN Brasil ON Oi ON Gerdau Met PN JBS ON Lojas Americanas PN
23/02
24/02
25/02
% +0,41% -5,23% -0,29% +0,38% -19,31% -10,85% -3,26% +2,53%
R$ 4,89 8,15 20,62 13,12 1,63 1,15 11,59 19,85
16.697,29 6.012,81 9.331,48 16.140,34
+1,29 +2,48 +1,79 +1,41
BOLSAS NO MUNDO Dow Jones Londres Frankfurt Tóquio
%
OURO - BM&F 25/02
var. dia R$ 156,30 /grama
+0,19%
IR
DÓLAR TURISMO
Até 1.903,98 De 1.903,99 até 2.826,65 De 2.826,66 até 3.751,05 De 3.751,06 até 4.664,68 Acima de 4.664,68
Alíquota % 7,5 15 22,5 27,5
Parc. a deduzir 142,80 354,80 636,13 869,36
Deduções: a) Assalariados: 1-R$ 189,59 por dependente; 2 - pensão alimentícia; 3 - contribuição à Prev. Social; 4 - R$ 1.903,98 por aposentado a partir de 65 anos; 5 - contribuições à previdência privada e aos Fapi pagas pelo contribuinte; b) Carne Leão: itens de 1 a 3 mais as despesas escrituradas no livro-caixa.
SELIC/IR IR 2015 - A última parcela do Imposto de Renda 2015
venceu em 30/11. Para parcelas atrasadas há em fevereiro juros Selic de 10,85% mais multa.. TAXA SELIC 1,06% 1,16%
MÊS Jan/16 *Fev/16
TAXA SELIC 1,06% 1,00%
*No mês corrente a Selic é sempre 1,00% Indicadores Econômicos: elaboração da agência Dossiê:Dinheiro. Fone: (41) 3205-5378
R$ 0,0350 R$ 5,50 R$ 0,26
US$ 1 É IGUAL A:
Var. fevereiro: -2,37% R$ 3,87 R$ 4,12
Iene Libra esterlina Euro
112,69 0,7168 0,9062
ÍNDICES DE INFLAÇÃO Índices em % INPC (IBGE) IPCA (IBGE) IPCA-15 (IBGE) IPC (FIPE) IPC (IPARDES) IGP-M (FGV) IGP-DI (FGV) IPA-DI (FGV) IPC-DI (FGV) INCC-DI (FGV)
set 0,51 0,54 0,39 0,66 0,34 0,95 1,42 2,02 0,42 0,22
out 0,77 0,82 0,66 0,88 1,23 1,89 1,76 2,38 0,76 0,36
nov 1,11 1,01 0,85 1,06 0,80 1,52 1,19 1,41 1,00 0,34
REAJUSTE ALUGUÉIS
BASE (R$)
MÊS Nov/15 Dez/15
Iene Libra esterlina Peso argentino
Índice INPC (IBGE) IPCA (IBGE) IGP-M (FGV) IGP-DI (FGV)
dez 1,1097 1,1048 1,1069 1,1064
jan 1,1128 1,1067 1,1054 1,1070
fev 1,1131 1,1071 1,1095 1,1165
* Correção anual. Multiplique valor pelo fator acima
dez 0,90 0,96 1,18 0,82 0,46 0,49 0,44 0,33 0,88 0,10
jan 1,51 1,27 0,92 1,37 0,85 1,14 1,53 1,63 1,78 0,39
fev 1,42 -
ano 1,51 1,27 2,35 1,37 0,85 1,14 1,53 1,63 1,78 0,39
12m 11,31 10,71 10,84 10,79 11,20 10,95 11,65 12,87 10,59 6,92
OUTROS INDICADORES dez TJLP (%) 7,00 Sal. mínimo 788,00 FGTS (%) 0,3766 UPC 22,83 TAXA SELIC ANUAL: 14,25%
PREVIDÊNCIA
jan 7,50 880,00 0,4721 22,95
fev 7,50 880,00 0,3789 22,95
COMPETÊNCIA FEVEREIRO
Venc.: empresas 18/03, pes.físicas 15/03, emp. domésticos 07/03. Atraso gera multa 4% a 100%+juros.
Empresário/empregador
Facultativo
Contribui com 11% sobre o pró-labore, entre os limites de R$ 880,00 (R$ 176,00) e R$ 5.189,82 (R$ 570,88), através de GPS.
Contribui com 20% sobre qualquer valor entre R$ 880,00 (R$ 176,00) a R$ 5.189,82 (R$ 1.037,97), através de carnê.
Autônomo
Assalariados
1) Quem só recebe de pessoas físicas: recolhe por carnê 20% sobre os limites de R$ 880,00 (R$ 176,00) a R$ 5.189,82 (R$ 1.037,97). 2) Quem só recebe de pessoas jurídicas: a empresa recolhe 11% sobre o máximo de R$ 5.189,82 (R$ 570,88) e desconta do autônomo. 3) Quem recebe de jur. e físicas: têm desconto de 11% sobre as jurídicas, até R$ 5.189,82 (R$ 570,88). Se não atingir este teto, recolhe 20%, via carnê, sobre a diferença até R$ 5.189,82. 4) Aut. especial: sobre R$ 880,00, recolhe 5% (donas de casa, Lei 12.470/2011) ou 11% (demais especiais), mas a aposentadoria é por idade
Salários até R$ 1.556,94 de R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92 de R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82
8% 9% 11%
Empregados domésticos Empregado Empregador Total
Alíquota % 8 a 11 12 20 a 23
R$ mín 70,40 105,60 176,00
R$ máx 570,88 622,78 1.193,66
SALÁRIO FAMÍLIA Salário de até R$ 806,80 Salário de R$ 806,81 até 1.212,64
41,37 29,16
LOTES - ATACADO
Poupança antiga: depósitos até 03/05/12 Nova poupança: dep. a partir de 04/05/12
POUP. ANTIGA Janeiro/16 Fevereiro/16
NOVA POUPANÇA Janeiro/16 Fevereiro/16
ano 0,63 1,23
12 m 8,12 8,21
% 0,6327 0,5962
ano 0,63 1,23
12 m 8,12 8,21
% 0,13 0,10
ano 0,13 0,23
12 m 1,84 1,92
Janeiro/16 Fevereiro/16 Período 15/1 a 15/2 16/1 a 16/2 17/1 a 17/2 18/1 a 18/2 19/1 a 19/2 20/1 a 20/2 21/1 a 21/2 22/1 a 22/2 23/1 a 23/2 24/1 a 24/2 25/1 a 25/2 26/1 a 26/2 27/1 a 27/2 28/1 a 28/2 1/2 a 1/3 2/2 a 2/3 3/2 a 3/3 4/2 a 4/3 5/2 a 5/3 6/2 a 6/3 7/2 a 7/3 8/2 a 8/3 9/2 a 9/3 10/2 a 10/3 11/2 a 11/3 12/2 a 12/3 13/2 a 13/3 14/2 a 14/3 15/2 a 15/3 16/2 a 16/3 17/2 a 17/3
POUP ANTIGA 0,6168 0,6095 0,6501 0,6728 0,6826 0,6682 0,6415 0,6150 0,5950 0,6344 0,6914 0,6882 0,6680 0,6521 0,5962 0,6225 0,5980 0,6109 0,6165 0,5931 0,5931 0,6216 0,6603 0,6658 0,6918 0,6841 0,6456 0,6456 0,6678 0,6949 0,6612
POUP NOVA 0,6168 0,6095 0,6501 0,6728 0,6826 0,6682 0,6415 0,6150 0,5950 0,6344 0,6914 0,6882 0,6680 0,6521 0,5962 0,6225 0,5980 0,6109 0,6165 0,5931 0,5931 0,6216 0,6603 0,6658 0,6918 0,6841 0,6456 0,6456 0,6678 0,6949 0,6612
TR 0,1162 0,1090 0,1494 0,1719 0,1817 0,1674 0,1408 0,1144 0,0945 0,1337 0,1904 0,1873 0,1672 0,1513 0,0957 0,1219 0,0975 0,1103 0,1159 0,0926 0,0926 0,1210 0,1595 0,1650 0,1908 0,1832 0,1449 0,1449 0,1670 0,1939 0,1604
CUB PARANÁ Fonte: Sinduscon/PR e Sinduscons regionais R$/m2 DEZ JAN %m %ano %12m Paraná 1.305,07 1.307,43 0,13 0,13 7,93 Norte 1.264,74 1.263,48 -0,10 -0,10 5,46 Noroeste 1.293,08 1.295,13 0,16 0,16 6,17 Oeste 1.303,08 1.307,16 0.31 0,31 8,23
SAL. MÍNIMO - PARANÁ Grupo 1 R$ 1.032,02 Trab.s na agricultura. Grupo 2 R$ 1.070,33 Serviços administrativos, domésticos e gerais, vendedores e trab. de reparação.
25/02/16
SOJA - saca 60kg
% 0,6327 0,5962
TR MÊS
OUTRAS MOEDAS X REAL
Var. fevereiro: -2,36% R$ 3,87 R$ 4,14
Baixa: 0,48% Compra Venda
Var. fevereiro: -1,09% R$ 4,25 R$ 4,55
Baixa: 0,44% Compra Venda
DÓLAR PARALELO Baixa: 0,48% Compra Venda
Var. fevereiro: -0,79% R$ 4,3463 R$ 4,3478
Baixa: 1,18% Compra Venda
POUPANÇA, TR
Grupo 3 R$ 1.111,04 Trab. produção de bens e serviços industriais Grupo 4 R$ 1.192,45 Técnicos nível médio. *Valores válidos de maio/2015 a abril/2016
PRAÇA Paranaguá Ponta Grossa Maringá Cascavel Sudoeste Guarapuava
TRIGO - saca 60kg R$ 77,00 75,00 71,00 71,00 71,50 71,50
SEM -2,5% -1,3% -4,1% -4,1% -4,0% -4,0%
30 d. -6,7% -4,5% -8,4% -9,0% -9,5% -8,3%
37,50 41,00 39,00 42,00 40,50 40,20
0,0% 0,0% 0,0% 2,4% 1,3% 1,8%
-6,3% 2,5% 2,6% 10,5% 3,8% 5,8%
MILHO - saca 60kg Paranaguá Sudoeste Cascavel Maringá Ponta Grossa Guarapuava
PRAÇA Curitiba Ponta Grossa Maringá Cascavel
R$ 46,70 46,20 46,20 45,70
SEM 1,5% 1,3% 1,3% 1,6%
30 d. 1,5% 1,3% 1,3% 1,6%
INDICADORES CEPEA/ESALQ PRODUTO Bezerro (1) Boi gordo (2) Café (3) Algodão (4)
25/02 1.340,31 155,88 485,61 254,07
DIA 0,16% 0,08% 0,73% -0,38%
MÊS -2,98% 2,41% -2,33% -3,02%
1- preço médio no MS, unidade de 8 a 12 meses; 2 -média à vista da arroba no Estado de SP; 3 - valor à vista saca 60kg posto SP Capital, arábica, bica corrida, tipo 6; 4 - em pluma, cent/R$ por libra peso (453 gr), posto SP Capital.
Soja, milho e trigo: fonte Dossiê:Dinheiro; Cepea/Esalq: mais informações em www.cepea.esalq.usp.br
PREÇO AO PRODUTOR Produto
25/02/16
unidade
média var. var. var. PR - R$ diária 7 dias 30 dias SOJA saca 60 kg 69,04 0,9% -0,6% -6,2% MILHO saca 60 kg 32,99 0,3% 0,5% 1,5% TRIGO saca 60 kg 39,48 0,1% -1,2% 1,7% FEIJÃO CAR. saca 60 kg 178,90 0,0% -4,0% -0,5% FEIJÃO PRETO saca 60 kg 149,14 1,1% 0,9% 5,4% BOI GORDO arroba, em pé 152,86 0,0% 0,5% 1,7% SUÍNO kg, vivo 2,88 0,0% 2,5% -13,8% ERVA MATE arroba 14,76 -0,7% 0,0% -1,6% FRANGO kg, vivo 2,68 0,0% 0,0% 0,0% Fonte: Sima/Deral/Seab. Os preços nas praças referem-se aos valores “mais comuns” apurados
F Belt. R$ 68,00 32,50 40,00 150,00 2,40 -
Pato B. R$ 69,00 35,00 40,00 170,00 140,00 155,00 2,75 -
MERCADO FUTURO BOLSA DE CHICAGO (CBOT) SOJA Cont. mar/16 mai/16
25/02/16 MILHO
- US$cents por bushel (27,216 kg)
FECH. 859,00 865,50
*DIF. 1 SEM. -8,50 -2,4% -6,75 -2,0%
1 MÊS -2,4% -1,8%
260,00 262,70
-2,90 -1,90
-1,3% -1,0%
Cont. mar/16 mai/16
FECH. 355,50 360,50
*DIF. 1 SEM. -4,25 -2,7% -4,00 -2,5%
1 MÊS -3,9% -3,8%
TRIGO - US$cents por bushel (25,4 kg)
FARELO - US$ por tonelada curta (907,2kg) mar/16 mai/16
- US$cents por bushel (25,4 kg)
-4,6% -4,3%
mar/16 mai/16
445,25 454,00
2,50 2,75
-3,7% -3,1%
-7,5% -6,7%
*Diferença sobre dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 na soja, milho e trigo e US$ 1,00 no farelo
BOLSA DE NOVA YORK (NYBOT) CAFÉ Cont. mar/16 mai/16
- US$cents/libra peso (0,453 kg)
FECH. 114,65 116,15
*DIF. 1 SEM. -0,40 0,4% -0,85 0,0%
1 MÊS -1,5% -2,1%
25/02/16 ALGODÃO
- US$cents/libra peso (0,453 kg)
Cont. mar/16 mai/16
FECH. 58,16 57,76
*DIF. 1 SEM. 0,46 -2,9% 0,35 -3,2%
1 MÊS -5,6% -7,0%
*Diferença s/ dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 no café e algodão.
BOLSA DE MERCADORIAS DE SÃO PAULO (BM&F) Cont. mar/16 mai/16
FECH. 18,94 19,08
*DIF. 1 SEM. -2,3% -0,18 -2,0% -0,15
MÊS -2,0% -1,5%
-0,03 -0,15
1,1% 2,0%
BOI GORDO - R$/arroba fev/16 mar/16
155,80 157,55
25/02/16
MILHO - R$/saca 60 kg
SOJA Fin. Cross Listing - US$ saca 60 kg
Cont. mar/16 mai/16
FECH. 43,78 40,98
*DIF. 1 SEM. 0,42 4,1% 0,32 6,4%
MÊS 9,9% 7,5%
CAFÉ - US$/saca 60 kg (arábica) 0,0% 0,4%
mar/16 set/16
129,50 140,00
-0,05 -0,55
-1,3% -0,3%
-7,6% -2,7%
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DIĂ RIO DO SUDOESTE | 26 de fevereiro de 2016 |
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| DIÁRIO DO SUDOESTE | 26 de fevereiro de 2016
Destaques
A e ena av nia Casagrande asso ro s as velin as no últi o dia 2 nto co a a ãe Adriana o a ai afael e o anin o eli e e est a ca in o ara ns av nia an oldo otogra a
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estante de Br na e ernando elena ingo otos
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Quando olho uma criança ela me inspira dois sentimentos, ternura pelo que é, e respeito pelo que posso ser. João Vitor Nagorski (Cena Foto Vídeo)
Festa de 7 anos de Anna Julia Barrivieira. Ela é filha de Jocenéia e Renato, irmã de Douglas, Amanda, Fernanda e Maria Eduarda (Foto Chicoski Digital)
A linda alentina osando ara se ri eiro ensaio fotogr co co 1 dias de vida Cristian anella
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DIĂ RIO DO SUDOESTE | 26 de fevereiro de 2016 |
Destaques
Agora ora de atiana oler renovar se s son os al ar novos o etivos e ostrar o anto grande veio ser ara ns ela s a for at ra e Ar itet ra e r anis o e es oso a i l e dese a ito s cesso nesta ca in ada E foi a ve de J lia ou a, eleita a primeira rincesa de Fa inal dos uedes C, passar pelas lentes do fot grafo Cristian anella
A anda liveira fa anivers rio o e e rece e os ara ns de toda a s a fa lia ea a a e dese a e e sa il ine
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| DIÁRIO DO SUDOESTE | 26 de fevereiro de 2016
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Inscriç es a ertas para o 11 Festi al da M sica ospel em Chopin inho
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BENEDITO
26/02 – SEXTA Aberto a partir das 18h (Com som ao vivo, a partir das 21h30) 27/02 – SÁBADO Aberto a partir das 18h (Com som ao vivo, a partir das 21h30)
BOCCATA
26 e 27/02 – SEXTA E SÁBADO Aberto a partir das 18h
BODEGUERO
26/02 – SEXTA Aberto a partir das 17h30 (Com Marcos & Wande, a partir das 22h30) 27/02 – SÁBADO Aberto a partir das 17h30 (Com Boka & Banda, a partir das 22h30) as andas participantes de erão le ar seus instrumentos para o festi al alo a tedile paloma diariodosudoeste com r
Em sua 11ª edição, o Festival da Música Gospel em Chopinzinho será promovido no sábado, dia 5 de março. O evento, organizado pela Igreja do Evangelho Quadrangular, ocorrerá em sua própria estrutura, com início às 19h30. Segundo o pastor Sidney Otovicz, neste ano haverá apenas uma categoria em disputa: a geral. Nela poderão participar crianças, solos adultos, duplas e bandas. Eles serão avaliados por cinco jurados em quesitos como a letra escolhida, afinação e presença de palco. Otovicz conta que as inscrições já estão abertas e podem ser feitas até no dia do festival ou enquanto houver vagas. “Temos um
limite de vagas, entre 60 e 70 inscrições. Resolvemos limitar, tendo em vista que o evento ocorrerá em uma única noite”, justificou. Para participar, os candidatos precisam efetuar o pagamento de uma taxa de R$ 25. As inscrições podem ser feitas com o próprio pastor por meio do telefone (46) 9921-3421. Quanto à premiação, o pastor disse que os cinco primeiros colocados serão contemplados. “O primeiro colocado receberá R$ 1.000; o segundo, R$ 700; e o terceiro, R$ 300. Já o quarto e quinto lugares receberão um violão cada”, revelou. Ainda, de acordo com Otovicz, o festival não é aberto apenas para quem frequenta a Igreja do Evangelho Quadrangular. “Todas as igrejas podem participar, desde que cantem música gospel. Inclusive, aguardamos que ou-
tros municípios venham se apresentar e prestigiar, como Pato Branco, Cascavel, Mangueirinha, Palmas, Clevelândia, Bom Sucesso do Sul, enfim, todos serão bem-vindos”, enumerou.
A
O festival terá início às 19h30, entretanto, o pastor lembra que os candidatos deverão estar na igreja às 17h, para organização. Ele ainda acrescentou que as apresentações ocorrerão por ordem de inscrição. Quanto ao público, Otovicz disse que o evento será gratuito para a apreciação. “Além das apresentações, teremos no local uma praça de alimentação, com uma variedades de lanches, como pastéis, bolos e crepes. Venham prestigiar mais uma edição desse festival, que é aberto para toda a família”, finalizou.
C NEMA
BOTEQUIM 366 26/02 – SEXTA Tô Melhor Solteiro Aberto a partir das 22h
CACHAÇARIA ÁGUA DOCE
26/02 – SEXTA Aberto a partir das 18h30 (Com Marcos Bebicci, a partir das 21h) 27/02 – SÁBADO Aberto a partir das 18h30 (Com Marcos Bebicci, a partir das 21h)
DOM BURGUER
26 a 28/02 – SEXTA A DOMINGO Aberto a partir das 17h30
MR. CREPE
26 a 28/02 – SEXTA A DOMINGO Aberto a partir das 18h
PATÔ LANCHES
26 a 28/02 – SEXTA A DOMINGO Aberto a partir das 17h
BalaDa
ARIA MUSIC BAR
► O Menino e o Mundo
26/02 – SEXTA Rock Gaúcho Especial Com Cabeça e Piolhos A partir das 22h 27/02 – SABADO Tô Bebendo de Torneira Com Jonas & Henrique A partir das 23h
Dia 27/02 No Sesc Pato Branco Às 16h Classificação: 8 anos Sinopse: Sofrendo com a falta do pai, um menino deixa sua aldeia e descobre um mundo fantástico dominado por máquinas, bichos e seres estranhos. Uma animação que retrata as questões do mundo moderno através do olhar de uma criança. Direção de Alê Abreu. Entrada franca.
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26/02 – SEXTA Paulo & Cabral / Maurício & Vinícius A partir das 23h
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► Expobel 2016
Entre os dias 4 e 13 de março será realizada no Parque de Exposições Jayme Canet Júnior, em Francisco Beltrão, a 27ª Expobel (Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Francisco Beltrão). Promovida pela Acefb (Associação Empresarial de Francisco Beltrão) — em parceria com a Prefeitura, Sociedade Rural e Rural Leite — a feira contará com muitas atrações.
Confira a grade de shows: - Sexta-feira (4): Michel Teló - Sábado (5): Victor & Leo - Domingo (6): Chrystian & Ralf - Quarta-feira (9): Henrique & Juliano - Sexta-feira (11): Jads & Jadson - Sábado (12): Marcos & Belutti - Domingo (13): Kids Festival e Anitta Ingressos à venda em Francisco Beltrão no Parque de Exposições Jayme Canet Júnior,
Mori Promoções, Superpão, Paulinho do Cachorro Quente, Ítalo Supermercados, Center Cyber Café, Hangar Allure, Barra Lanches, Panificadora Liciane, Posto Dinon e Supermercados Mano Manfroi; em Dois Vizinhos, na Farmácia São João Centro; em Campo Êre, na Chica Restaurante; em Marmeleiro, no Posto Panda 2 e Lui Farma; em Pato Branco, na Letra Café; e em Itapejara D’Oeste, no Auto Posto Zeni. Ainda pelo site www.blueticket.com.br.
► Macarronada com galeto
No sábado (5), a Fundabem (Fundação Pato-branquense do Bem Estar) promove um jantar beneficente à base de macarronada com galeto. Será às 20h, em sua própria sede, em Pato Branco. Ingressos a R$ 25, sendo que crianças entre sete e dez anos pagam metade. Mais informações e ingressos pelos telefones (46) 3224-2934 / (46) 8411-4309 / (46) 8411-4307.
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Artigo Princ pios para uma Boa liderança Então vamos começar definindo o que significa liderança. Liderança: É a habilidade de influenciar pessoas para trabalharem entusiasticamente visando atingir os objetivos identificados como sendo para o bem comum. (O Monge e o Executivo) Para mim esta é a mais simples e clara definição sobre Liderança. Acima é a maneira como se define liderança. E as formas como podemos exercê-la são duas: pelo poder e pela autoridade. Segundo o livro “O Monge e o Executivo” a liderança pelo poder é exercida quando forçamos ou coagimos alguém a fazer nossa vontade, mesmo que a pessoa preferisse não o fazer por causa da posição ou força do líder. E a liderança pela autoridade se dá através da habilidade de levar as pessoas a fazerem de boa vontade o que você quer por causa de sua influencia pessoal. Baseado nestas duas descrições pergunto para você: como você tem liderado sua equipe para atingir resultados? obrigando-os a realizar o que você manda ou influenciando-os, oferecendo-lhes exemplos? Certamente que a liderança pelo poder não é a mais adequada uma vez que as pessoas passam a atuar com medo e motivadas por esse medo o rendimento das equipes cai, resultando em um mau desempenho e demissões. Você deve estar se perguntando: - Mas o que fazer para influenciar as pessoas? Simples, através de exemplos. Os liderados reparam nas ações e atitudes de seus líderes e os seguem. Você quer uma equipe comprometida, que cumpra metas e seja inovadora? Então seja você primeiro comprometido, cumpridor e inovador. Para ser mais clara observe a relação entre pais e filhos, os filhos observam e absorvem tudo o que seus pais fazem e os tomam como exemplo, como fazer, porque fazer e porque tomar determinadas atitudes. Para que possamos desenvolver a liderança pela autoridade e influenciar pessoas seguem abaixo algumas importantes habilidades serem desenvolvidas. Paciência - demonstre autocontrole, se você não gosta que gritem com você, não faça isso com os outros. Saiba ouvir – seus liderados têm coisas a dizer para você, é importante ouvi-los eles podem ter grandes ideais para a equipe e para o objetivo comum. Humildade – não seja arrogante ou orgulhoso, seja autêntico. Empatia – saiba se colocar no lugar de seu liderado para compreendê-lo. Respeito – trate a todos como importante independente da posição que ocupe na equipe. Em um conjunto todas as peças são fundamentais. Bondade – dê atenção, reconheça e incentive as pessoas da sua equipe. Honestidade – seja honesto em suas decisões e ações, seja livre de engano. Compromisso – sustente suas escolhas, não fique mudando de opinião a cada passo que você der. Estas são apenas algumas, porém importantes habilidades que um bom líder precisa desenvolver. Tudo na vida é possível de se aprender e desenvolver. Não desista de ser um grande líder. Tenho certeza que mudando algumas atitudes e desenvolvendo as habilidades acima você se tornará um excelente líder admirado por todos.
Eliana Bierhals, Bacharel em Administração de Empresas
DIÁRIO DO SUDOESTE | 26 de fevereiro de 2016 |
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Artigo Falta a imundice agora so ra O espetáculo protagonizado pela jornalista Mirian Dutra desde o dia 19 de Fevereiro desvenda uma imprensa mais mambembe, avacalhada e vulnerável do que as demais instituições, órgãos e poderes da república. No auge do mais corrosivo e demorado escândalo da história brasileira, o episódio deveria merecer no máximo 30 segundos num programa pornográfico da madrugada ou 20 linhas num palpitante blog nos confins catarinenses. Deu-se o contrário: o assunto foi minuciosamente exposto durante cerca de cinco preciosos minutos nos mais prestigiados telejornais noturnos (“Jornal Nacional” da Rede Globo e “Jornal das 10” da GloboNews) e nos dias seguintes vomitado em diferentes segmentos e horários das emissoras de rádio do mesmo grupo midiático (um dos maiores do mundo), também em seu semanário. Motivo: na edição da Folha de S. Paulo daquele dia, assinada pela responsável da página de frivolidades, amizades & afinidades, a jornalista Dutra denunciou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, ex-namorado e pai do seu filho (hoje com 24 anos), por ter usado uma multinacional brasileira para complementar suas despesas primeiro em Lisboa e depois em Barcelona onde serviu sempre como funcionária da Rede Globo. Em dezembro passado, a Globo rompeu o contrato e agora, dois meses depois, pelo telefone a jornalista pergunta indignada: “Por que ninguém nunca investigou as contas que Fernando Henrique tem aqui fora”? Primeira Pergunta: o que levou o Grupo Globo a fazer tamanho escarcéu sempre citando a matéria da Folha (sua sócia no jornal Valor Econômico), como causadora do insólito quiproquó? Resposta: Arrufos entre acionistas, óbvio. A matéria da Folha é visivelmente confusa, apressada. Não faz jus às responsabilidades de um jornalão que completa 95 anos de gloriosos serviços prestados ao país: mal escrita, mal apurada e mal editada, deixa claro que a Globo sempre bancou a manutenção da profissional no exterior ao longo de quase três décadas. Não é inédita: reaproveita uma entrevista da jornalista Dutra concedida em Madri a 19 de janeiro ao mensário ilustrado Brazil com Z destinado a
promover as relações Brasil-Espanha. A edição de fevereiro com a jornalista na capa começou a circular no dia 14 (ver reprodução) O Grupo Globo sentiu-se traído pelos parceiros graças a uma exposição que considera injusta e perniciosa à sua imagem de veículo independente. A bem da verdade, convém acrescentar que a própria jornalista Dutra — pelo menos no período em que residiu e circulou em Lisboa — jamais se importou com o papel secundário a que foi relegada pela empresa. Não muito diferente, aliás, daquele que desempenhou antes do affaire com o ex-presidente. Segunda pergunta: por que razão a “Folha” insiste em manter um distanciamento majestático, como se nada tivesse a ver com o pepino que produziu? Não chamou a atenção dos responsáveis da redação a proximidade entre a data do desligamento da jornalista Dutra da Rede Globo e sua quase imediata indignação cívica ante as supostas contas do ex-presidente no exterior? Não examinaram o material da revista espanhola que serviu de referên-
cia e fonte? Não cabe a um jornal investigar o que se esconde atrás das denúncias que veicula? Primeira Resposta: na sua coluna de domingo, 21/2, com chamada na capa , o jornalista Helio Schwartsman, da Página Dois, vai fundo, inequívoco: “ o timing das novas suspeitas levantadas contra FHC é obviamente suspeito. Elas surgem num momento em que o líder petista [Lula] vinha tendo dificuldades para explicar seu relacionamento com empreiteiras. A possibilidade, porém, de que a história contra FHC tenha sido desenterrada por encomenda não muda o fato de que precisa ser explicada.” Também a Folha deve explicações aos leitores sobre sua decantada obsessão em fazer barulho e a precariedade de suas apurações. Se o fizer que seja com profissionais habilitados a cobrir assuntos relevantes. Jornalista
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| DIÁRIO DO SUDOESTE | 26 de fevereiro de 2016
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Passatempo PALAVRAS CRUZADAS DIRETAS
Os alunos vaiam Miguel, que desabafa com Ana. Alina sente ciúmes de Krica com Martinha. Sueli mostra a Luciana os documentos que provam a corrupção da construtora de Miguel. Luciana conversa com Rodrigo. Tito implica com Alina por causa de Uodson. Camila revela que os pais a tiraram do Leal Brazil. Rodrigo e Lívia falam com Miguel. Para salvar a escola, Sueli e Beto entregam à polícia os documentos que incriminam a construtora de Miguel. Samurai diz a Ana que está namorando Ciça. Ernesto combina com Cara de Cão e outros comparsas o roubo do medalhão de Candinho. Candinho tem um mau pressentimento. Josias revela a Cunegundes e Quinzinho que já sabe da invenção da carta, e que irá a São Paulo encontrar Romeu. Mafalda é carinhosa com Zé dos Porcos. Camélia agradece a Romeu por ter conseguido um carro para levar Gerusa ao médico, sem saber que é uma armação do rapaz. Braz afirma a Maria e Celso que acabará com o romance extraconjugal de seu pai. Ernesto usa Filomena para se aproximar de Candinho. Candinho percebe que seu medalhão sumiu.
10 a 1 11
11 a 1 1
Rafael afirma a Lu que está apaixonado por Lili. Cascudo recusa a ajuda de Montanha e exige que o professor se afaste. Jeniffer se entristece quando Cascudo termina o namoro com ela. Florisval flagra Maristela fazendo depilação em Lírio Lorenzzo e a expulsa de casa. Rosângela avisa aos filhos que está namorando Montanha. Jonatas vai ao open house de Leila e passa a noite lá.
www.coquetel.com.br
© Revistas COQUETEL
Muito bom; excelente "Desculpe, (?) Eu Vou Chorar", sucesso de Leandro e Leonardo
Porção de alimento que cabe na boca Acidente em banheiros com aquecedor
Dois tipos de encontros vocálicos (Gram.) Marinheiro
Edson Celulari, ator
A mãe da mãe Acarinhar; afagar Dinheiro (gír.) Alvo da acusação
Feminino de "conde"
Som de pancada (HQ) Idoso (pop.) Recuperar; recobrar
Ladeira (abrev.) Habito; resido
Sufixo de "doçura" Limites entre países
Prefixo de "enlatado" Que tem nome igual
Conteúdo da bola de futebol
Tirar a umidade; secar
Coberta de óleo (forma)
Ouro, em espanhol (?)-shirt, tipo de blusa unissex A pessoa muito acima do peso
Parasita como a lombriga
Ministério da Educação (sigla)
Consoantes de "riso" Tipo de trepadeira
Sucede ao "M" (?) dog, sanduíche com salsicha Carro de uso militar Sem brilho; opaco
Sujeira de móveis Aplicação; emprego
À exceção de Pássaro, em inglês João Paulo (?), papa polonês
Revista em quadrinhos
Sílaba de "turno"
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Ósmio (símbolo) Loucos; malucos 13
Solução F R O N T E I R A S A R U
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Tóia confirma para Atena que irá lhe transferir as ações da farmecêutica. Lara e Dante se beijam. Inconformada, Nora deixa a casa de Régis. Gibson orienta Tio a tirar a vida de Régis, mas o ex-motorista consegue escapar. Zé Maria afirma a Kiki que só ela pode denunciar Gibson. Juca descobre que Domingas está grávida e ameaça a ex-esposa. Feliciano e Merlô compõem uma música juntos. Vavá e Kim voltam de viagem. Dalila sofre sozinha em sua nova casa. Tóia transfere sua ações para Atena, que compra o apartamento de Romero. Tóia e Juliano decidem deixar o Brasil. Lara confessa a Dante que suspeita de Gibson. Régis procura Nora.
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DIÁRIO DO SUDOESTE | 26 de fevereiro de 2016 |
omem morto e decapitado a golpes de facão Adenir Brocco ade diariodosudoeste com r
Um homicídio com requintes de crueldade foi registrado pelas polícias Civil e Militar na manhã dessa quinta-feira (25) na rua Manoel Bandeira, bairro Novo Mundo, em Francisco Beltrão. O pedreiro Flávio Alberto Paes, 40 anos, foi morto a golpes de facão e teve a cabeça decapitada e levada até uma residência vizinha, ficando o corpo em uma casa e a cabeça na outra. Conforme foi levantado pela polícia, Flávio estava saindo de casa para trabalhar, por volta das 6h15, quando foi atacado por um homem armado com um facão, que o atingiu com vários golpes e o decapitou. A Polícia Militar isolou o local e acionou a Polícia Civil e o Instituto de Criminalística, que fizeram o levantamento do crime. Em seguida, o corpo de Flávio foi encami-
Ivandro José Rossa, 35 anos, foi agredido na manhã de quarta-feira (24) na rua Nereu Ramos, bairro Menino Deus, em Itapejara D’Oeste. Ele foi socorrido pelo Corpo de Bombeiro Comunitário e encaminhado ao hospital local, onde morreu no final da tarde de quarta-feira. Conforme informações da Polícia Militar, Ivandro teria sido agredido, amarrado na cama e torturado pelo seu enteado, um rapaz de 18 anos, que está foragido. O corpo de Ivandro foi encaminhado para
lantão
A n d r é L essei/ TV S u d oeste
nhado para necropsia no IML (Instituto Médico Legal) de Francisco Beltrão. A Polícia Civil já tem um suspeito da autoria do bárbaro crime, que teria sido passional. No entanto, até o final da tarde dessa quinta-feira, ele não tinha sido localizado.
Em Beltrão o
r aro crime ocorreu no airro o o Mundo
necropsia no IML (Instituto Médico Legal) de Pato Branco e liberado para seus familiares providenciarem o velório e o sepultamento. O motivo da agressão seria
um processo judicial que a vítima respondia por acusação de um suposto estupro. A Polícia Civil de Pato Branco está investigando o homicídio.
enarc prende paraguaios com 10 g de macon a Policiais dos núcleos da Denarc (Divisão Estadual de Narcóticos) de Pato Branco e Cascavel, da Diep (Departamento de Inteligência do Estado do Paraná) de Foz do Iguaçu e da 5ª SDP (Subdivisão Policial) de Pato Branco prenderam na tarde dessa quinta-feira (25) na PRC-280, próximo do trevo de acesso a Clevelândia, dois paraguaios que estavam transportando 410 kg de maconha. A droga estava escondida e dois fundos falsos nos tanques de um caminhão, com placas do Paraguai. Também foi apreendido um veículo Nissan, com placas do Paraguai. O delegado-chefe da 5ª SDP, Getúlio de Morais Vargas, informou que a Denarc de Cascavel recebeu uma denúncia de que havia um caminhão há dias estacionado no pátio de um posto de combustíveis às margens da PRC-280, em Clevelândia. No local os policiais abordaram dois paraguaios, que primeiro disseram estar levando
a maconha esta a escondida em dois fundos falsos nos tanques de um caminhão com placas do Paraguai
uma carga para Paranaguá, mas depois que os policiais encontraram a droga, eles alegaram serem mecânicos vindos do Paraguai para consertar o caminhão. Os dois paraguaios foram identificados como Evaristo Acosta Torres, 22 anos, e Darsi Derlis Duarte
Zena, 27 anos. Eles foram autuados em flagrante por tráfico de drogas. Policiais do posto de Mariópolis da 6ª Companhia da PRE (Polícia Rodoviária Estadual) apreenderam 2,150kg de maconha no final
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da tarde de quarta-feira na PRC280. A droga estava na mochila de um adolescente de 17 anos, passageiro de uma moto conduzida por um rapaz de 24 anos. Conforme informações da PRE, os policiais estavam fazendo operação de rotina quando abordaram a motocicleta conduzida por Luiz Muller Ribeiro, 24 anos. Questionado pelos policiais sobre a documentação, ele apresentou nervosismo e foi verificado que não possuía a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a moto estava com débitos. Em seguida, os policiais revistaram o adolescente e encontraram quatro tabletes de maconha em sua mochila, cor preta, sendo que a droga pesou 2,150kg. O menor e o condutor da moto, juntamente com o entorpecente apreendido, foram encaminhados à Delegacia de Polícia de Clevelândia para as devidas providências. (AB)
Uma pessoa ficou gravemente ferida em acidente na última quarta-feira, por volta das 19h10, na PR-493, em Dois Vizinhos. A colisão frontal envolveu um Focus, com placas de Quedas do Iguaçu, dirigido por Valdir Ubiali, 53 anos, e um Escort, com placas de Dois Vizinhos, conduzido por Gilmar Rezende da Silva, 43 anos. O motorista do Escort sofreu ferimentos graves e foi encaminhado para o Hospital São Judas Tadeu, de Dois Vizinhos.
A Polícia Militar atendeu quarta-feira à noite duas ocorrências de furto em postos de combustíveis da zona sul de Pato Branco. Do caixa de um dos estabelecimentos foi levado cerca de R$ 300,00 e do outro, R$ 200,00. Os policiais militares que atenderam as ocorrências realizaram buscas, mas não conseguiram localizar os ladrões.
A Quarta-feira, por volta das 19h, durante a abordagem em um bar localizado no loteamento Costela, em Mangueirinha, a Polícia Militar apreendeu 308 maços de cigarros, 343 jogos de videogame, 942 DVDs de filmes e 175 CDs de música, todos contrabandeados do Paraguai. Os produtos apreendidos foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal de Guarapuava para as devidas providências.
Dois homens usando capacete e armados praticaram assalto em uma joalheira, em Barracão. Eles renderam as vítimas e levaram cerca de R$ 10 mil em joias e dois celulares. Os bandidos trancaram as vítimas no banheiro do estabelecimento e fugiram com uma motocicleta. Foram realizadas buscas, mas sem êxito.
Polícia prende trio en ol ido na morte de policial militar Três homens suspeitos de matar o policial militar Cléverson dos Santos, de 40 anos, em novembro de 2015, foram presos. O soldado, que era do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), foi morto após uma troca de tiros com os assaltantes durante um roubo a uma loja em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Ele foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos. No dia do crime, quatro ho-
mens entraram na loja, renderam os funcionários e exigiram dinheiro. A PM foi acionada e no local, os suspeitos dispararam contra os policiais. Em seguida, os bandidos invadiram uma residência e fizeram uma mulher refém. Quando policiais do Bope chegaram, houve a troca de tiros que resultou na morte de um dos suspeitos e também do soldado da PM. A mulher foi retirada com vida e sem ferimentos. No dia 15 de fevereiro, Daniel
de Andrade, de 35 anos, foi preso por policiais civis no bairro Guatupê, São José dos Pinhais. Andrade estava foragido do sistema prisional, além de um mandado de prisão em aberto por tentativa de homicídio. Quatro dias depois, prenderam José Luiz Duarte, de 56 anos, também no bairro Guatupê. Ele foi detido após cometer um roubo em Curitiba. Duarte foi flagrado com vários produtos roubados, oriundos do crime que cometeu. Ele também esta-
va com um mandado de prisão em aberto pelo crime de homicídio. Na última quinta-feira (18), Emerson de Oliveira Araújo, de 26 anos, foi preso por policiais militares do serviço reservado na cidade de Ponta Grossa. Ele estava escondido na casa de parentes. O carro utilizado no crime foi apreendido pela polícia. O trio responderá pelo crime de roubo agravado seguido de morte e, se condenados, poderão pegar até 30 anos de prisão. (Assessoria)
A Polícia Militar foi informada na tarde de quarta-feira de que havia um veículo abandonado na linha Boa Vista, em Verê. Os policiais foram até o local e constataram que se tratava de um Passat, com placas de Clevelândia. Um morador da comunidade informou aos policiais que o veículo teve problemas mecânicos e foi deixado no local, mas não soube informar o nome do proprietário.
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| DIÁRIO DO SUDOESTE | 26 de fevereiro de 2016
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A noite de quarta-feira realmente não foi feliz para os dois grandes do futebol gaúcho. Poucas horas depois de o Internacional ter sido derrotado por 2 a 1 pelo Veranópolis, no Beira-Rio, o Grêmio caiu por 3 a 2 diante do São Paulo-RS, fora de casa, em Rio Grande, após sofrer dois gols em um intervalo de apenas três minutos no segundo tempo nesta quarta-feira. O resultado acabou fazendo o time gremista ficar estacionado nos 12 pontos e cair para a quarta posição do Campeonato Gaúcho. A equipe comandada por Roger Machado acabou sendo ultrapassada justamente pelo São Paulo-RS, que chegou aos 15 pontos e assumiu a terceira colocação, ficando atrás agora apenas de São José e Juventude, que dividem a liderança com 16 pontos. A boa atuação de Cazares, a estreia de Robinho e a segunda vitória do Atlético Mineiro na Copa Libertadores acabaram sendo ofuscadas pelas cobranças da torcida ao técnico Diego Aguirre, principalmente após trocar o meia equatoriano pelo atacante nos minutos iniciais do segundo tempo. O treinador, porém, minimizou a insatisfação da torcida e avaliou que as cobranças não ocorreriam se o time conseguisse um triunfo mais dilatado do que apenas o 1 a 0 sobre o Independiente del Valle. “Em campo, coloco o meu trabalho, minhas convicções, e vamos ver o resultado lá na frente. Os jogadores tiveram muita entrega, muito espírito de luta. Poderíamos ter marcado outro gol e não falaríamos sobre isso”, disse o treinador uruguaio. O técnico Eduardo Baptista não resistiu a mais um resultado negativo e foi demitido pela diretoria do Fluminense na manhã desta quinta-feira. A pressão sobre o treinador, que já era grande, se tornou insustentável após a segunda derrota consecutiva da equipe tricolor em clássicos, desta vez para o Botafogo na última quarta, em Cariacica, por 2 a 0. Eduardo Baptista já havia iniciado o ano sob dúvidas e muitas críticas da torcida, após um começo de trabalho irregular no Campeonato Brasileiro do ano passado. E os números em 2016 seguiram decepcionantes. Em oito partidas até o momento, entre Carioca e Copa Sul-Minas-Rio, o Fluminense venceu somente três, com um empate e quatro derrotas.
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Assessoria CURITIBa
Uma noite especial para o Atlético Paranaense e para o volante Otávio. Nesta quarta-feira (24), o jogador atleticano assinalou o gol do Rubro-Negro na vitória por 1 a 0 sobre o Criciúma, em partida que marcou a inauguração do gramado sintético do Furacão. O gol, marcado aos 42 minutos da etapa final, foi o primeiro de Otávio como jogador profissional do Clube. “Fiquei muito feliz por, na reestreia do estádio, fazer o gol e sair com a vitória. É uma felicidade não só minha, mas de todo o grupo. Faltava só o gol para mim como profissional no Atlético Paranaense”, destacou o volante, que completou 88 jogos pelo Rubro-Negro. “Não cheguei nem ver a bola
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io disse que nem iu a ola alançar a rede
ari polis apresenta time para a A Associação de Amigos do Esporte Mariopolitano (AAEMA) apresentou quarta-feira (24), na Câmara de Mariópolis, o elenco para a disputa do Campeonato Paranaense de Futsal da Série Prata de 2016. Estiveram presentes os representantes das empresas parceiras: Camisc, Prefeitura Municipal de Mariópolis, RP Info Sistemas, Moinho Dona Hilda, Sicredi, Sacaria Mariópolis e Móveis Pagnoncelli, bem como a comunidade em geral. A inédita participação na Série Prata é resultado de um intenso trabalho da diretoria da AAEMA. Depois da brilhante
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campanha na Série Bronze em 2015, a equipe garantiu o acesso à Série Prata neste ano. A base do elenco do ano passado está mantida e se juntam a equipe o fixo
balançar a rede. Na hora que a torcida começou a gritar, eu já saí correndo”, contou Otávio. “Nunca fui de fazer muitos gols. Fiz alguns na Formação e em times que eu joguei no Interior”, acrescentou. O camisa 7 também elogiou o piso sintético, inaugurado quarta-feira. “Nem parece que é sintético. É um excelente gramado. A diretoria está de parabéns por mudar o gramado”, afirmou o jogador. “Se continuar com esta qualidade no final do ano, será eleito o melhor gramado do Brasileiro”, completou. Após a vitória na Copa da Primeira Liga, o Atlético Paranaense volta aos gramados pelo Campeonato Estadual neste domingo (28). O adversário será o Paraná Clube, às 19h30, na Vila Capanema. O Tricolor, mesmo com a derrota para o Londrina, por 1 a 0, lidera o Estadual, com 15 pontos.
Mudo e o ala Pretinho, que disputaram a Série Prata 2015 pelo Salto do Lontra. Também fazem parte do elenco: Cristyan, Edi, Be, Douglas, Tato, Heyder, Gui,
Dieguinho, Tomada e Jian. A AAEMA inicia seus trabalhos na próxima terça-feira em preparação para a estreia na Série Prata, que será no dia 9 de abril. A diretoria trabalha nos bastidores para anunciar na próxima semana seu novo treinador e a chegada de mais três ou quatro reforços. Outra novidade este ano é a criação do sócio torcedor, onde o mariopolitano apaixonado por futsal terá oportunidade de se associar a equipe. Em troca, os sócios ganham acesso a todos os jogos da AAEMA como mandante e uma camisa da equipe. (Assessoria)
errari olta a ser mais r pida nos testes da 1 Estadão Conteúdo
A primeira semana de treinos livres da temporada 2016 da Fórmula 1 chegou ao fim nesta quinta-feira, em Barcelona, mostrando uma Ferrari aparentemente reabilitada. Assim como já havia acontecido na segunda e na terça-feira, um carro da equipe italiana foi o mais rápido dos testes desta quinta, desta vez pela pilotagem de Kimi Raikkonen, que assumiu o cockpit que foi de Sebastian Vettel nos dois primeiros dos quatro dias de treinos livres. Raikkonen conduziu a Ferrari a 80 voltas no Circuito de Montmeló, em Barcelona, nesta quinta-feira, marcando a volta mais rá-
pida em 1min23s477, cerca de meio segundo mais lento do que o melhor tempo desse período de treinos: os 1min22s810 de Sebastian Vettel. Já a Mercedes se destacou mais pelo tempo na pista do que pelas voltas rápidas. A equipe, que dominou as últimas duas temporadas da F1, dividiu a sessão desta quinta-feira entre Nico Rosberg e Lewis Hamilton que, juntos, somaram 185 voltas, o equivalente a quase três provas completas do GP da Espanha, que no ano passado teve 66 voltas. Nico foi um pouco mais veloz do que Hamilton, mas eles marcaram apenas o sétimo e o oitavo tempos do dia, quase três segundos mais
lentos do que Raikkonen. Dois brasileiros estiveram no treino desta quinta. Felipe Nasr conseguiu dar 121 voltas com a Sauber e marcou o sexto tempo, atrás também do dinamarquês Kevin Magnussen, da Renault, que deu 153 voltas, e do holandês Max Verstappen, que deu 110 giros com a Toro Rosso. Felipe Massa teve problemas, ficou só 54 voltas na pista, e deixou a Williams em nono. As equipes da Fórmula 1 voltam a realizar treinos livres na semana que vem, de terça a sexta-feira. A temporada começa no próximo dia 20 de março, quando ocorre o GP da Austrália, em Melbourne.
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DIÁRIO DO SUDOESTE | 26 de fevereiro de 2016
Coriti a homenageia Dirceu r ger D iv u l gaç ã o
Assessoria CURITIBa
Cerca de uma hora antes do evento em comemoração aos 50 anos de dedicação de Dirceu Krüger ao Coritiba, a família do ídolo já estava lá, no Couto Pereira, ao lado dele, contando os minutos para o início das homenagens. Eles são as principais testemunhas do quanto o craque estava ansioso por este momento. “É uma emoção muito diferente. Todos nós esperamos muito por este momento lindo! Estamos muito felizes pela concretização”, expressou a mulher de Krüger, Iraci. Ao lado da filha, Mariana, do filho Ariel e da neta, Isabella, ela acompanhou o momento de glória do marido, que dentro de casa também é herói. “Ele é um merecedor pela humildade e carisma que ele tem”, disse a filha. Uma nuvem de fumaça verde e um coro de torcedores invadiu o Couto Pereira na noite de quarta-feira (24), data que marcou os 50 anos de dedicação de Dirceu Krüger ao Coritiba. “Eu estava passando por aqui e minha filha [que tem dois anos de idade] disse para mim: papai, o Coxa está aberto”, contou Giovanne Leal, de 31 anos, ao relatar a surpresa da filhota ao encontrar
Fam lia r ger se emociona ao acompanhar lançamento da est tua do Flecha loira no Couto Pereira
o Couto Pereira repleto de gente. Ela sempre acompanha o pai em dias de jogos. E hoje, não poderia faltar. “Eu quis muito que ela estivesse aqui nesse momento histórico. O Krüger realmente merece esta homenagem. Ele é um verdadeiro ídolo! ”, completou. Muitos dos presentes ajudaram financeiramente para que o projeto da estátua para o Flecha Loira saísse do papel. Um de-
les é Thiago Manzi, de 24 anos. “Minha mãe é fã do Krüger, minha família sempre me conta histórias dele. Eu contribuí para a construção da estátua, reconheço o quanto ele merece e não poderia deixar de vir aqui hoje”, disse ele que lamenta não ter assistido o craque em campo. Quem também marcou presença no estádio foi a filha do ex-jogador de futebol coxa-bran-
ca Osiris, Vanessa Klanas, de 22 anos. “Meu pai jogou na época que o Krüger jogou, sempre me contou as histórias dele no futebol e o Krüger sempre estava presente”, contou. Estes e muitos outros torcedores vão poder guardar este momento para sempre em suas memórias e se orgulhar por ter feito parte deste momento histórico para o Coritiba.
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ifa distri uir 2 mil es a cartolas Estadão Conteúdo
Na porta do Congresso da Fifa, cartazes indicam um novo tom no discurso da entidade: transparência, recuperar a credibilidade e humildade. Mas, na prática, os dirigentes que viajaram até Zurique para a eleição presidencial desta sexta-feira continuam desfrutando de privilégios, limusines, hotéis de luxo e grandes festas. Apenas para gastos pessoais, cada um dos dirigentes recebe US$ 1 mil (cerca de R$ 4 mil) por dia. E ninguém precisa prestar contas sobre como o dinheiro foi utilizado. No total, a Fifa vai distribuir mais de US$ 600 mil (R$ 2,4 milhões) para que os dirigentes possam pagar suas contas em Zurique, isso sem contar com a passagem aérea e hotéis. No caso da CBF, a representação será do presidente interino, coronel Antonio Nunes. Ele tem direito a US$ 1 mil em “gastos pessoais”. Outros dois dirigentes também viajaram, bancados pela Fifa. Um deles é o presidente da Federação de Futebol do Acre, Antonio Aquino, além do presidente da Federação Baiana de Futebol, Ednaldo Gomes. A CBF, como um todo, tem direito a US$ 3 mil (R$ 12 mil) apenas para gastos como restaurantes ou compras. O Brasil ainda viaja para Zurique com o presidente da Federação Paulista de Futebol e com o presidente do Palmeiras, ambos convidados da Conmebol. Ao contrário de anos passados, porém, o dinheiro não será entregue em um envelope. Mas sim depositados nas contas dos dirigentes. Oficialmente, o motivo é para garantir um “maior controle” sobre os gastos.
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Pelos meus pelos Depilar ou não é uma escolha pessoal. Mas, caso decida se livrar dos seus pelos, indicamos os prós e os contras dos métodos mais comuns. Pág. 4 e 5
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MULHER Tire suas dúvidas sobre a endometriose
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NUTRIÇÃO Caldo de cana é bom substituto ao açúcar
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PSICOLOGIA Os estigmas e preconceitos ligados ao câncer
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PSICOLOGIA E SAÚDE
EDITORIAL Pelos, por que tê-los? Ultimamente, as feministas de plantão lançaram uma moda de colorir os pelos das axilas. Eu, como mulher, prefiro arrancá-los a torná-los um componente fashion. Mas ninguém é obrigado a tirá-los, nem a ficar com eles. Um falecido amigo depilava sua axila desde adolescente, porque ele achava que era mais higiênico. E apesar de parecer um ato afeminado, ele sempre deixou claro que era um ato de higiene. Além da axila, pernas, peitos, buço, virilha, costas, tudo liso parece mais atraente e limpo à maioria das pessoas. E, se antes havia defesa de que os pelos protegiam certas regiões, hoje em dia sabe-se que, com alguns cuidados, podemos arrancá-los sem medo — apenas com um pouco de dor. Ainda assim, reafirmo, ninguém é obrigado e cada um se sente confortável à sua maneira.
SAÚDE ENTRE LINHAS Confissões de uma depiladora brasileira nos Estados Unidos Confissões de um depiladora brasileira nos Estados Unidos é uma coleção de histórias reais, que aconteceram entre as quatro paredes de uma sala de depilação. Neste livro, você vai conhecer o jeito atencioso e caloroso de uma profissional paulista que se mudou para os Estados Unidos há quase trinta anos, enfrentando uma cultura totalmente diferente - mentes conservadoras e corpos muito mais cobertos de pelos do que um brasileiro está acostumado a ver. Diversos homens e mulheres já conheceram o profissionalismo, o carisma e a conversa amiga de Reny Ryan. Gente que, além de uma montanha de pelos, também deixou para trás a vergonha, a insegurança e muita timidez, revelando a Reny amores, traições, esperanças, vontades e muito mais. Pessoas que, ao terem transformadas a aparência e a vida íntima, puderam experimentar uma nova maneira de viver melhor.
Ficha Técnica Autor: Reny Ryan Editora: Matrix ISBN: 9788563536594 Formato: 21cm x 14cm Acabamento: Brochura Idioma: Português Onde encontrar: www.livrariasaraiva.com.br Valor: R$ 24,90
EXPEDIENTE Material integrante do Jornal Diário do Sudoeste. Não pode ser vendido separadamente. Propriedade da Editora Juriti Ltda. Presidente: Delise Guarienti Almeida Direção geral: André Guarienti Almeida Editora de suplementos: Mariana Salles Diagramação: Raquel Puska www.diariodosudoeste.com.br saude@diariodosudoeste.com.br PABX: (46) 3220-2066 - Rua Caramuru, 1267 Cx. Postal 288 • Pato Branco/PR - CEP 85.501-356
Câncer - o estigma da doença Mire veja: o mais importante e bonito, do mundo, é isto: que as pessoas não estão sempre iguais, ainda não foram terminadas - mas que elas vão sempre mudando Guimarães Rosa O câncer é uma das doenças mais antigas da humanidade. Há registros de que os Egípcios, Persas e Indianos, cerca de 30 séculos antes de Cristo, já mencionam os tumores malignos. Mesmo sendo uma doença que faz parte da história de muitas famílias, amigos e conhecidos, ou seja, não sendo nenhuma novidade, o câncer ainda representa uma doença cercada de preconceitos e estigma. O câncer, em determinado período histórico, era visto como vergonhoso e sua origem era justificada pela promiscuidade sexual e, ainda, à falta de higiene das pessoas. Logo, inevitavelmente era visto como transmissível e contagioso, sendo comparado com enfermidades como sífilis e lepra – o estigma estava ligado à informação social amparada nos estudos limitados da época que traziam a situação de um doente associado a atributos como sujeira, maldição, vergonha, mal redentor. Podemos dizer que o estigma é uma espécie de marca social, visto que os estigmatizados passam a carregar atributos indesejáveis, incomuns ou diferentes. Isso significa que uma doença, situação, característica ou condição pode ser considerada como estigmatizante quando não condiz com as expectativas que a sociedade espera ou preconiza como ideais. Os estigmas podem ser divididos em três grupos, existindo o grupo do estigma com relação às deformações físicas (pessoas com deficiências físicas, motoras e mentais, doenças em geral, doenças graves), aos desvios de caráter (usuários de drogas, reclusos prisionais) e os estigmas tribais (diferenças relacionadas à etnia, religião, nação). Tais explicações nos ajudam a entender de que manei-
ra uma condição vai sendo avaliada, mesmo que injustamente, e transformada em algo marcado e rejeitado na sociedade em que vivemos. O câncer, ainda hoje, ocupa um lugar estigmatizado em nossa sociedade. Muitas pessoas escondem seu diagnóstico, temendo serem julgadas ou excluídas no meio social. Antigamente, a própria palavra câncer era algo indizível e proibido em muitos meios, sendo indicada como “aquela doença” ou “doença maldita”. Quando temos medo e rejeitamos a doença, passamos também a temer e rejeitar o doente. Muitos pacientes viveram o constrangimento de serem julgados devido ao diagnóstico de câncer e as reações dos tratamentos. Um exemplo é a queda de cabelos (chamada de alopecia), que pode provocar espanto nas pessoas por não compreenderem ser esta uma consequência esperada pelo uso de alguns medicamentos – as células cancerígenas são afetadas pelos quimioterápicos, no entanto as estruturas normais que se renovam constantemente também, por isso as células capilares, dentre outras, são atingidas. Pelo desconhecimento ou pelo medo que a doença provoca, o câncer ocupa um significado terrível no imaginário popular. A doença representa castigo, punição, merecimento, provação e sofrimento para muitas pessoas – esta é uma realidade que merece atenção. Quando uma pessoa adoece é preciso investigar quais são seus temores e o verdadeiro significado do câncer para ela e sua família, assim, é possível desmistificar a doença e permitir sanar dúvidas e falsas crenças. Portanto, quanto mais cedo o câncer é diagnosticado maiores são as chances de cura. Neste processo de desconstruir o estigma e reconstruir expectativas positivas em relação ao avanço tecnológico e da medicina, criando condições cada vez mais favoráveis para a cura e o controle das doenças podemos contribuir com a divulgação de informações corretas e comprovadas, evitar equívocos e promoção de falsas esperanças – que desacreditam os recursos existentes e plantam insegurança no tratamento de muitos pacientes. Se no passado o estigma negativava a representação do câncer, hoje temos a liberdade de buscar informações e ampliar as fronteiras entre pacientes e comunidade, ou seja, aproximar o contato com o doente, fornecer mais apoio e exigir tratamento apropriado. Para finalizarmos o texto de hoje, queremos dizer que existem, no Brasil, algumas organizações sérias que são comprometidas com o objetivo de informar, tirar dúvidas e prestar esclarecimentos, de forma gratuita, às pessoas com câncer e seus familiares. Uma delas é o Instituto Oncoguia, onde é possível entrar em contato através do site: http://www.oncoguia.org.br/ e obter orientações e informações de qualidade. Giovana Kreuz - Psicóloga pela PUC–PR (1999), Bacharel em Direito pela UNIVEL (2006); Especializações em Psicanálise com Crianças (UTPR), Educação, Políticas Públicas e atendimento a famílias (ISEPE), Psicologia Hospitalar (CFP); Certificação em Psicologia da Saúde (ALAPSA); Mestre Saúde Coletiva (UERJ); Psicóloga do Hospital do Câncer Cascavel PR - UOPECCAN (2001-2011), Docente (Uningá e UEM – 2013); Doutoranda em Psicologia Clínica (PUC-SP/ LElu), Bolsista CNPq, coordena grupo de estudos sobre suicídio em Maringá. José Valdecí Grigoleto Netto é acadêmico de Psicologia (Faculdade Ingá - UNINGÁ) e membro do Instituto Psicologia em Foco.
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SAÚDE PÚBLICA
A ameaça do Aedes aegypti Um único agente transmissor – várias doenças transmitidas O Aedes aegypti tornou-se uma das principais ameaças ao bem-estar das pessoas nos últimos tempos, sendo transmissor de doenças como Zika, Chikungunya, Dengue e Febre Amarela. O Aedes está extremamente adaptado às áreas urbanas, onde a fêmea consegue facilmente se alimentar e ainda encontra muitos criadouros para depositar seus ovos. Após uma intensa campanha de extermínio, com o objetivo de reduzir os casos de Febre Amarela, o mosquito foi totalmente erradicado do Brasil no final da década de 1950. Entretanto, por descaso e devido ao trânsito global, o Aedes foi reintroduzido no país, estando, atualmente, presente em todos os Estados. A grande capacidade de adaptação e facilidade de reprodução permite essa disseminação intensa. As principais doenças transmitidas pelo Aedes têm, em geral, manifestações clínicas muito semelhantes: o paciente apresenta febre, mal-estar, dores musculares e nas articulações e manchas vermelhas pelo corpo. Alguns sintomas podem ser mais marcantes em determinado vírus, como a dor articular e, até mesmo, a artrite (com edema, calor e eritema), no caso da Chikungunya, ou a suspeita de microcefalia associada à Zika, no primeiro trimestre da gestação. Porém, exatamente pela semelhança de seus sinais e sintomas, na maioria das vezes, não é possível fazer diagnósticos sem exames laboratoriais específicos. Esse diagnóstico confirmatório não é essencial para definir o tratamento inicial, que
é basicamente o mesmo para essas doenças: hidratação e medicamentos sintomáticos, como analgésicos e antitérmicos. No entanto, uma avaliação médica é fundamental para detectar precocemente sinais de gravidade e evitar ou minimizar possíveis complicações. O vírus Zika e o vírus Chykungunya têm apenas um sorotipo identificado até o momento, o que não permitiria a uma pessoa adoecer mais de uma vez. O vírus da Dengue tem quatro sorotipos, o que significa que uma pessoa pode ter mais de um episódio. O Ministério da Saúde busca esclarecer de maneira efetiva as principais dúvidas sobre as doenças, em seu site. Estamos vivenciando uma época de muitas dúvidas e poucas certezas. Como se não bastasse, boatos infundados espalham-se, desviando o foco do que realmente importa e que está ao alcance de todos: a prevenção. Todos nós já sabemos que não se pode deixar água acumulada. Qualquer objeto com água parada, ainda que inusitado, seja uma tampinha de garrafa ou uma folha caída no quintal, é um possível criadouro. Outro tema é relativo ao acúmulo de lixo. Resíduos descartados de maneira inadequada são veículos de contaminação do ambiente e quando acumulam água podem servir de criadouro para o mosquito transmissor da Dengue. Isso ocorre principalmente nos chamados pontos viciados, locais onde as pessoas utilizam muros, esquinas e terrenos desocupados para colocar o lixo. No que diz respeito ao lixo domiciliar, sua coleta na Capital paulista tem frequência diária ou em dias alternados. Segundo o Instituto Oswaldo Cruz e a Secretaria de Saúde do Município de São Paulo, o ciclo de desenvol-
DENGUE
ZIKA
CHIKUNGUNYA
A infecção por dengue pode ser assintomática, leve ou causar doença grave, levando à morte.
Cerca de 80% das pessoas infectadas pelo vírus Zika não desenvolvem manifestações clínicas.
Normalmente, a primeira manifestação da dengue é a febre alta (39° a 40°C), de início abrupto, que geralmente dura de 2 a 7 dias, acompanhada de dor de cabeça, dores no corpo e articulações, prostração, fraqueza, dor atrás dos olhos, erupção e coceira na pele.
Os principais sintomas são dor de cabeça, febre baixa, dores leves nas articulações, manchas vermelhas na pele, coceira e vermelhidão nos olhos.
Os principais sintomas são febre alta de início rápido, dores intensas nas articulações dos pés e mãos, além de dedos, tornozelos e pulsos. Pode ocorrer ainda dor de cabeça, dores nos músculos e manchas vermelhas na pele.
Perda de peso, náuseas e vômitos são comuns. Na fase febril inicial da doença pode ser difícil diferenciá-la. A forma grave da doença inclui dor abdominal intensa e contínua, vômitos persistentes, sangramento de mucosas, entre outros sintomas.
vimento do mosquito até a sua forma adulta ocorre em 10 dias. Assim, considerando a frequência da coleta e o ciclo reprodutivo do Aedes aegypti, a associação do descarte de lixo com a sua proliferação não é direta. Como cidadãos, devemos cuidar do lixo, para reduzir o impacto ambiental, separando o que é passível de reciclagem. No descarte, o material deve ser acondicionado em sacolas próprias, fechadas, e disposto no horário correto. Na outra ponta, estão a coleta e a destinação. É imperativa uma ação eficiente do poder público na gestão desses dois serviços e da limpeza pública. Também é essencial que a prefeitura agilize a limpeza dos pontos viciados, com frequências similares às da coleta domiciliar, realizados dia-
Outros sintomas menos frequentes são inchaço no corpo, dor de garganta, tosse e vômitos. No geral, a evolução da doença é benigna e os sintomas desaparecem espontaneamente após 3 a 7 dias. No entanto, a dor nas articulações pode persistir por aproximadamente um mês.
Os sintomas iniciam entre dois e doze dias após a picada do mosquito. O mosquito adquire o vírus CHIKV ao picar uma pessoa infectada, durante o período em que o vírus está presente no organismo infectado. Cerca de 30% dos casos não apresentam sintomas.
Formas graves e atípicas são raras, mas quando ocorrem podem, excepcionalmente, evoluir para óbito, como identificado no mês de novembro de 2015, pela primeira vez na história.
riamente ou a cada dois dias. O uso de repelentes, independentemente da substância ativa (Icaridina, DEET ou IR3535), é eficaz e seguro, inclusive para gestantes e crianças acima de seis meses de idade, se respeitadas as orientações do fabricante quanto à faixa etária indicada e tempo de ação/ necessidade de reaplicação. É importante ressaltar que os doentes também devem usar repelentes. Em primeiro lugar, existe a possibilidade de a pessoa ser infectada por outro vírus. Além disso, esses indivíduos são os reservatórios para novos mosquitos, pois quando o Aedes pica um doente, suga o sangue e também os vírus que ali estão, infectando-se e, após alguns dias, tornando-se transmissor daquele vírus.
A Organização Mundial de Saúde e a Organização Pan-Americana de Saúde reconhecem a eliminação de criadouros do mosquito como a mais importante providência a ser tomada. E não adianta esperar que ações isoladas do governo ou do vizinho resolvam o problema. Todos temos de estar engajados nessa luta. *Gabrielle de Souza Mury - Médica Infectologista da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto. *Jan Carlo Delorenzi, PhD - Farmacêutico, Mestre e Doutor em Ciência Biológicas (Biofísica). Professor de Imunologia e Saúde Pública – Universidade Presbiteriana Mackenzie. Investigador Sênior em Pesquisa Clínica. Líder do Grupo de Pesquisas em Saúde Pública da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Conferencista na área de Doenças Tropicais Negligenciadas.
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SAÚDE E BELEZA
Pelo sim, pelo não Nascemos com pelos (ou eles crescem ao longo da vida), mas permanecer com eles é apenas uma das opções MARIANA SALLES mariana@diariodosudoeste.com.br
Lâmina, cera quente, cera fria, luz pulsada, aparelho elétrico, creme depilatório, linha... as opções são inúmeras, assim como os locais a serem depilados. Entre as mulheres, as pernas e axilas são quase unanimidade, e algumas arriscam eliminar os pelos dos rosto e das partes íntimas (a depilação à brasileira é mundialmente famosa, e aqui, em terras tupiniquins, chamamos carinhosamente de virilha cavada). Antigamente, só a mulher se depilava. Os pelos, nos homens, eram considerados um sinal de virilidade. Hoje os papéis se inverteram. Mulheres deixam de se depilar como forma de dizer que são livres e os homens se depilam, principalmente peito, costas e rosto, por vaidade. Conforme Giovana Bombonatto, dermatologista do Centro de Cirurgia Plástica e Bem-Estar, ao contrário do mito de que os pelos servem para proteger determinadas áreas e não devem ser retirados, arrancá-los é seguro, desde que sejam respeitadas as características da pele e normas de higiene. “É importante preparar a pele para a depilação. Esfoliar o corpo uma semana antes e higienizar bem a área no dia da remoção dos pelos e evitar óleos e cremes pesados depois do procedimento são boas ideias, para não obstruir os poros e favorecer problemas como a inflamação do pelo”, recomenda. Ela diz ainda que, após a depilação, a pele deve ser limpa com água e sabonete neutro. “Em seguida, indica-se aplicar um hidratante suave ou gel à base de calêndula ou camomila para amenizar irritações”, diz.
tem alergia e o pelo volta a crescer rápido. A cera quente, outro método bastante comum, possui um preço mais acessível se comparado à depilação a laser ou com linha, é menos dolorosa que a cera fria e diminui os pelos gradativamente, mas os pelos precisam estar longos para serem retirados, ela pode queimar a pele ou escurecê-la se a temperatura estiver muito quente, é comum que os pelos encravem e, por isso, causa foliculite (inflamações nas saídas dos pelos que parecem espinhas). Por isso, Giovana recomenda que o método depilatório deve ser escolhido com muito cuidado, respeitando as características da pele para não prejudicá-la, causar irritações ou encravar os pelos. “O método adequado deve ser indicado por um médico dermatologista e leva em consideração a região a ser depilada, textura da pele, fototipo (cor da pele e sensibilidade), entre outras características”, fala. Giovana alerta ainda para a reutilização da cera. “Para quem gosta de se depilar com cera, certifique-se de que ela é descartável e não está sendo reaproveitada, o
MÉTODOS
Opções não faltam, uma bem diferente da outra (veja o box). A lâmina, por exemplo, não causa dor, mas muita gente
Claudia Dallastra é tecnóloga em estética e cosmética e responsável pela D´Pil Pato Branco
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que pode ser foco de infecções”, alerta a dermatologista. O método queridinho do momento é a fotodepilação, que vem chamando a atenção do mercado de beleza por seu custo-benefício, com um tratamento rápido, eficaz e indolor. Líder no segmento, a D’pil trouxe a técnica para o Brasil em Outubro de 2009, quando já era amplamente utilizada em uma série de países da Europa. Conforme a técnologa em estética e cosmética e responsável pela unidade de Pato Branco, Claudia Dallastra, a franquia cobra preço único e bastante acessível —cada sessão tem preço único de R$ 65 por área, como axilas, virilha, meia perna, etc. A empresa utiliza a técnica de Luz Intensa Pulsada (IPL), que apresenta uma grande afinidade pela melanina do pelo e emite sobre a pele ondas de luz de diversos comprimentos, agindo nos fios de acordo com a necessidade de cada região. Um método de depilação progressiva, sua atuação se dá diretamente na raiz do pelo, destruindo suas células germinativas e resultando em sua eliminação. O sistema é duradouro, indolor, eficiente e apresenta resultados a partir da primeira sessão. Como padrão, o tratamento de fotodepilação varia em uma média de oito sessões em mulheres e 10 em homens, dependendo da fisiologia e tipo de pelo de cada indivíduo, podendo ocorrer variações menores ou maiores que a média informada. O tratamento realizado pela D´Pil é contra-indicado para os portadores de patologias fotossensibilizantes e com pele negra devido à grande concentração de melanina na pele, mas já existem aparelhos que podem ser utilizados em peles negras. Um dos tipos de sistema IPL, chamado Quantum, está programado para qualquer tom de pele. A última dica da dermatologista é: usar filtro solar após a depilação, principalmente no buço para evitar manchas. Aliás, filtro solar sempre, com pelos ou sem pelos.
ENTRE OS MÉTODOS MAIS COMUNS, ESTÃO:
LASER
LÂMINA
Método mais popular e acessível, corta apenas a parte superficial do pelo e, por isso, dura entre 2 e 3 dias. + É o jeito mais rápido, prático e barato de se depilar. A lâmina pode ser levada para qualquer lugar, não precisa de energia para funcionar e não causa dor. - Pode causar alergias e irritações. A duração da depilação é curta.
CERA FRIA
Espalha-se a cera sobre papel celofane e coloca-se na área desejada. As folhas são utilizadas repetidamente, até que não seja mais eficiente para continuar retirando os pelos. Dura entre 20 e 30 dias. + Possui um preço mais acessível em comparação com processos definitivos ou depilação com linha, é higiênica, pode ser utilizada em casa e é recomendada para quem possui sensibilidade ao calor e vasos dilatados. - Mais demorada e dolorosa, resseca a pele, necessita de pelos longos para sua aplicação, pode provocar foliculite e pelos encravados.
A aplicação do laser gera uma energia captada pela melanina (pigmento presente no pelo), que destrói a estrutura (folículo piloso) geradora de novos fios. O tratamento tem entre 8 a 10 sessões, com no mínimo 15 dias de intervalo. Após obtenção do resultado desejado, deve ser feita manutenção uma vez por ano. + Eliminam aproximadamente 80% dos pelos de maneira definitiva e pode ser aplicado na maior parte do corpo (exceto sobrancelha). - É o método mais caro, doloroso, não pode ser feito em peles de tons escuros, nem pode sofrer exposição ao sol durante o tratamento.
CERA QUENTE
APARELHO ELÉTRICO
Existem dois tipos de aparelho para depilar. O primeiro é parecido com um barbeador e elimina os pelos com uma lâmina, por isso crescem rápido novamente. O segundo possui um mecanismo que retira os pelos pela raiz. Este dura em média 20 dias. + Rápido, prático e agride menos a pele que a lâmina. - Tem um custo inicial caro e é doloroso, por isso, não são indicados para regiões como a virilha e axilas. Não deve ser usado em peles lesionadas, irritadas ou que foram expostas ao sol.
CREME DEPILATÓRIO
Giovana Bombonatto é dermatologista do Centro de Cirurgia Plástica e Bem-Estar
sobrancelha e o buço, mas também pode ser utilizado em outras regiões como axila, perna e virilha. Dura cerca de um mês. + É higiênico, não possui substâncias químicas, portanto não tem contraindicação, deixa a pele lisa, evita alergias e vermelhidão. - É um processo demorado e não é tão barato quanto a cera.
Ao aplicar sobre a região a ser depilada, o creme destrói a queratina dos pelos. Depois é só retirar com uma espátula ou esponja. Dura de 3 a 5 dias. + Indolor, fácil de aplicar, pode ser utilizado em casa e agride menos a pele que a lâmina. - A duração da depilação é pequena, pode causar alergia, possui cheiro forte e cada embalagem serve para poucas aplicações.
Um dos métodos mais utilizados, principalmente nos salões de beleza. A cera é esquentada em um aparelho e, em seguida, aplicada na região desejada. Pode ser retirada tanto com um tecido falso como com a própria cera, dependendo do tipo. O calor faz com que os poros se dilatem e os pelos possam ser retirados com maior facilidade. Usandose repetidamente a depilação com cera, os pelos ficam mais fracos. A cera pode conter em sua composição substâncias hidratantes e relaxantes, como alga, mel, entre outros. Dura entre 20 e 30 dias. + Possui um preço mais acessível se comparado à depilação a laser ou com linha, é menos dolorosa que a cera fria e diminui os pelos gradativamente. - Os pelos precisam estar longos, pode queimar a pele ou escurecê-la se a temperatura estiver muito quente, pode causar foliculite. Deve ser evitada por quem possui vasos dilatados.
DEPILAÇÃO COM LINHA
Conhecida também como depilação egípcia ou iraquiana, esse antigo método oriental está começando a ganhar espaço no Brasil. Utilizando uma linha de algodão, seda ou mesmo poliéster, esse processo retira os pelos um a um. É ideal para locais como a
FOTODEPILAÇÃO
Feita com Luz Pulsada Intensa (IPL), esse tratamento age quase da mesma maneira que o laser. A diferença é que o folículo é destruído de forma gradual. A fotodepilação é muito menos dolorida e agride menos a pele do que a depilação a laser, por usar uma luz mais suave. + Pode ser aplicado em todas as regiões do corpo, a dor não é muito intensa e remove definitivamente até 95% dos pelos tratados. - É caro e não pode ocorrer exposição ao sol durante o tratamento.
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NUTRIÇÃO
Adoçante natural é aliado da saúde Suco de cana é alternativa saudável e pode ser encontrado em supermercados
Na hora de tomar o cafezinho ou o suco, surge sempre a mesma pergunta: “açúcar ou adoçante”? Para quem está de dieta, possui diabetes ou está tentando equilibrar o peso, a resposta é fácil: adoçante. Mas a preocupação com a alimentação saudável, que vai muito além da prevenção contra obesidade, vem fazendo com que as pessoas deixem de lado alguns adoçantes, assim como o consumo em excesso de açúcar, que causa preocupação. Isso porque o pro-
duto, apesar de deixar tudo docinho, tem apenas calorias, sem nenhum nutriente, vitamina, mineral ou fibra. “Além de ter baixo valor nutricional, o açúcar otimiza o depósito de gordura nas células” afirma a nutricionista Mariella Moreno. Algumas pesquisas apontam também que o uso elevado de substâncias artificiais para adoçar os alimentos, como aspartame, sacarina, entre outras, pode fazer mal à saúde. “Se consumido em excesso, o adoçante pode predispor o aparecimento de doenças como o câncer”, alerta a nutricionista. Esta preocupação tem levado muitas pessoas a buscar alternativas naturais para adoçar os alimentos. Um produto que vem ganhando destaque pelo valor nutricional e pelo sabor é o caldo de cana. Além de ser natural, a bebida é composta basicamente por frutose, uma substância que promove o sabor doce ao alimento. Segundo Alexandre Pires Moreira, consultor de alimentos, a frutose diminui os picos de insulina no organismo, mantendo as taxas de glicose altas por mais tempo, fornecendo, assim, mais energia ao corpo. “Ou seja, o caldo de cana libera gradativamente frutose ao organismo, de acordo com a necessidade calórica, mantendo o corpo saciado por mais tempo e dando mais energia”, ressalta Moreira.
Além do alto valor nutricional, o caldo de cana, explica o consultor em alimentos, não altera o sabor do alimento, podendo ser utilizado para adoçar sucos, bolos e doces. “É uma troca muito vantajosa, pois adoça os alimentos de forma natural, não possui nenhum aditivo e não causa mal à saúde”, afirma. Os benefícios do caldo de cana não param por aí. A bebida, afirma Moreira, possui ação antioxidante, pois é rica em flavonóides, compostos químicos encontrados nas frutas e nos vegetais que possuem a capacidade de combater os radicais livres, responsáveis por envelhecer e destruir as células. Outro ponto positivo é o valor calórico. Ao contrário do que muitos pensam, o caldo de cana possui poucas calorias. Um copo de 250 ml de caldo de cana possui apenas 124 kcal. Já um copo de suco de laranja do mesmo tamanho possui 173 kcal, 49kcal a mais. Além de mais calórico, o suco de laranja não oferece a mesma saciedade que o caldo de cana. Esse volume de caldo de cana ainda contém 1,25 grama de fibras - quantidade que representa 3,6 % do consumo diário recomendado pelo Ministério da Saúde —, baixo teor de sódio, ação antioxidante, é fonte de energia e, além de tudo, é gostoso. (Assessoria)
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dor, sem necessariamente ter piora da endometriose.
7. A ENDOMETRIOSE TEM CURA?
SAÚDE DA MULHER
10 dúvidas sobre a endometriose A endometriose é uma doença que atinge muitas mulheres hoje em dia — acredita-se que de 10 a 15% da população tem o diagnóstico — e que gera muitas dúvidas. Entre os principais sintomas, é possível destacar cólica menstrual em graus variados; dificuldade para engravidar, presente em 30% a 40% das mulheres com endometriose; alterações intestinais durante o período menstrual, como dor ou sangramento na evacuação; desconforto ou dor durante a relação sexual no fundo da vagina; inchaço abdominal; dor para urinar ou sangramento na urina na época da menstruação e dores contínuas na pelve independente do período menstrual. O crescente número de diagnóstico dessa doença faz com que as mulheres busquem mais informações sobre o tema. O ginecologista e obstetra Tomyo Arazawa listou e respondeu as 10 principais dúvidas que as pacientes levam ao consultório dele, que também podem ser as dúvidas de outras mulheres.
1. A ENDOMETRIOSE É DIFÍCIL DE SER DIAGNOSTICADA? A endometriose cabe dentro de diferentes diagnósticos das pacientes que têm dor (na pelve, na relação sexual e cólicas menstruais, por exemplo), por isso é um dos diagnósticos mais difíceis de se fazer. E os motivos para isso são vários: pode ser confundida com outras condições que podem causar dor pélvica, como a síndrome do cólon irritável, doença inflamatória pélvica ou cistos ovarianos. Caso o médico não esteja atento aos sintomas e aos relatos, as pacientes podem demorar anos para serem diagnosticadas corretamente. Outro complicador é que alguns exames como ultrassom e ressonância podem ajudar a levantar a hipótese da doença, porém muitas vezes a endometriose pode passar despercebida mesmo por esses exames. Nesses casos, a certeza só é obtida com a videolaparoscopia, uma cirurgia minimamente invasiva que serve, ao mesmo tempo, para diagnosticar e tratar.
2. MULHERES COM ENDOMETRIOSE TÊM MUITA DOR? A dor é um dos maiores sintomas da doença. Em geral, as pacientes têm muita cólica menstrual, dor na relação sexual de
A endometriose é uma doença crônica que até o momento não tem cura definitiva. Dentre os tratamentos disponíveis, a cirurgia é a que tem a maior perspectiva de melhora próxima à cura. Ainda assim, há chances de recidiva ao longo dos anos. Após a menopausa, com a queda dos hormônios femininos, as lesões de endometriose regridem e com isso os sintomas tendem a melhorar.
8. O ÚNICO TRATAMENTO É O CIRÚRGICO?
profundidade, dor intestinal no período menstrual, dor para urinar no período menstrual e dor pélvica crônica. Em casos mais severos, a dor impacta na qualidade de vida da mulher causando o isolamento social e a diminuição da vontade de ter relações sexuais, por exemplo. Outras mulheres, por outro lado, podem não sentir dor nenhuma.
3. A ENDOMETRIOSE AUMENTA O RISCO DE CÂNCER? Estudos mais recentes têm mostrado uma pequena correlação entre o antecedente de endometriose e alguns tipos de câncer, principalmente o câncer de ovário. Essa correlação, porém, ainda não está bem estabelecida pelos estudos disponíveis. O aumento do marcador tumoral CA125 assusta muitas pacientes com endometriose. Esse marcador costuma se alterar em casos de câncer de ovário e em outros tipos de câncer, mas também fica alterado em muitas doenças benignas, como na adenomiose e na própria endometriose. Nessas situações, outros exames de imagem auxiliam a diferenciação, mas só é possível ter certeza do diagnóstico com a cirurgia.
4. A ENDOMETRIOSE PODE SER HEREDITÁRIA?
De acordo com informações da Associação Brasileira de Endometriose e Ginecologia Minimamente Invasiva, estudos com mulheres gêmeas demonstraram que dentre os fatores de risco para endometriose o caráter hereditário está presente em 51% dos casos. Vários genes podem estar alterados em mulheres com endometriose, por isso, a doença é considerada poligênica, um tipo de herança genética. Casos de endometriose na família é fator de alerta para as mulheres.
5. MULHERES COM ENDOMETRIOSE PODEM ENGRAVIDAR? Na maioria dos casos, as mulheres conseguem engravidar sim. Com diagnóstico precoce e tratamento adequado, é possível realizar o sonho da maternidade, mesmo após a doença detectada. Porém, com a doença, a dificuldade de engravidar aumenta. A endometriose é a maior causa de infertilidade feminina. Mais de seis milhões de brasileiras na faixa etária de 20 a 40 anos apresentam o diagnóstico, de acordo com a Sociedade Brasileira de Endometriose (SBE). Dessas, cerca de 30% a 40% terão dificuldades para engravidar. Mas, não há motivos para desânimo, o Brasil é referência internacional no diagnóstico e tratamento de pacientes com endometriose.
6. DEPRESSÃO FAZ PARTE DOS SINTOMAS DA ENDOMETRIOSE? A depressão não é considerada uma das causas da endometriose, mas pode ser uma consequência das dores e sofrimento que as pacientes vivenciam. Por isso, alguns estudos indicam que mulheres com a doença são mais propensas a desenvolver a depressão (cerca de 40% a 50% das pacientes podem ter depressão ou algum outro distúrbio psicológico ou psiquiátrico). Por outro lado, é possível que pacientes com depressão possam ter alterações imunológicas por alteração do hábito alimentar e má qualidade do sono, o que por sua vez poderia favorecer o desenvolvimento da endometriose. Esta associação, porém, precisa ser melhor estudada. Uma coisa que sabemos é que a depressão costuma aumentar a sensação de dor que essas pacientes vivenciam, provocando aumento da intensidade da
Tudo vai depender de cada caso. Em alguns, o acompanhamento com pílulas anticoncepcionais pode melhorar a sensibilidade de diversos sintomas. Contudo, os tratamentos medicamentosos não têm a função de fazer as lesões desaparecerem, e sim de controlar os sintomas de dor e de bloquear os hormônios que estimulam o crescimento da endometriose. O tratamento cirúrgico ainda é o único disponível para retirar as lesões.
9. EM CASOS DE CIRURGIA, QUANTO TEMPO PRECISO PARA VOLTAR À ROTINA NORMAL? O tempo de recuperação de modo geral é rápido, mas isso depende da extensão da doença e da complexidade da cirurgia. Em menos de duas semanas a paciente já costuma retornar as suas atividades e voltar a trabalhar. Porém, nos casos em que é necessário retirar parte do intestino, parte da bexiga ou de outro órgão acometido por endometriose, esse tempo pode aumentar. A melhora da dor e cólicas menstruais, geralmente, não é tão de imediato. Como é uma doença crônica, em geral a melhora da dor é a médio prazo: de 3 a 6 meses.
10. VOU TER QUE FAZER O ACOMPANHAMENTO PARA O RESTO DA VIDA? Como a doença é remissível - isto é, com a chegada da menopausa os hormônios diminuem e os sintomas da endometriose tendem a retroceder - não é necessário o acompanhamento pelo resto da vida por causa da endometriose. Entretanto, o acompanhamento rotineiro ao ginecologista é essencial para a manutenção da qualidade de vida e saúde das mulheres. “O importante é sempre procurar um médico caso apresente qualquer sintoma diferente da sua rotina ou que provoque dor”, ressalta o ginecologista. O especialista é o mais indicado para elucidar as dúvidas e prestar orientações sobre diagnósticos e tratamentos.
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SAÚDE PÚBLICA
Médica reforça alerta para que infectados pelo vírus Zika fiquem em casa A médica paraibana Adriana Melo, responsável por confirmar a associação do vírus Zika à microcefalia no Brasil, defendeu nessa quinta-feira (25) que as autoridades de saúde reforcem a orientação aos infectados pelo vírus para que fiquem em casa “Muitas pessoas que estão doentes vão trabalhar. Tem que pensar nessa orientação. Em caso de doença, essas pessoas têm que ser estimuladas a ficar em casa. Na Europa, por exemplo, uma pessoa gripada é aconselhada a ficar em casa para não passar o vírus adiante”, disse, durante sessão temática no Senado sobre o mosquito Aedes aegypit . O encontro reuniu
parlamentares, o ministro da Saúde, Marcelo Castro, e especialistas médicos e pesquisadores. A especialista defendeu a melhoria da qualidade dos equipamentos de ultrassonografia e a capacitação dos profissionais que fazem o exame, que é um eficiente meio de detectar a microcefalia. “Em caso de dúvida, o diagnóstico é feito pela ultrassonografia durante a gestação. É possível fazer, mas tem que melhorar qualidade dos aparelhos e capacitar o pessoal. São coisas simples e que barateiam muito a assistência aos pacientes” afirmou. Sobre as mães de bebês com microcefalia Adriana Melo lembrou que, os cuidados que elas precisam vão além dos médicos. “Há muitas mães carentes e outras que foram abandonadas pelos maridos. A maioria não tem condições de cuidar de suas crianças.” Outro especialista, o vice-presidente da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Valcler Fernandes, afirmou que o esforço de enfrentamento ao mosquito depende de um esforço conjunto. “A gente só enfrenta isso com ciência,
com ação do Poder Público, com ação da sociedade civil e ação individual. Quer dizer, trata-se de uma combinação perfeita, e nós precisamos alcançá-la. Não há outro modo de se fazer isso. No nosso caso, principalmente, ciência, pesquisa e estudos”, disse, acrescentando que a Fiocruz está propondo a realização de um seminário internacional com especialistas do mundo inteiro para discutir a questão. Ao fazer um balanço das ações e das parceiras que o governo tem tomado para combater o mosquito, o ministro da Saúde, Marcelo Castro, voltou dizer que, apesar dos cientistas serem cautelosos e de não confirmarem associação direta entre casos de microcefalia e o vírus Zika, para o Ministério da Saúde não há dúvidas desde novembro. “Comunicamos [à Organização Mundial de Saúde (OMS)] a identificação do vírus Zika em dois óbitos e a associação com a microcefalia no dia 29 de novembro. Quer dizer, essa dúvida, que ainda existe para alguns cientistas e para alguns pesquisadores nacionais e internacionais, não existe
para o Ministério da Saúde desde o dia 29 de novembro. De lá para cá, todos os dados só vêm confirmando aquilo que já havíamos declarado naquela época”,observou.
FALTA DE SANEAMENTO BÁSICO
O presidente do Senado, Renan Calheiros, atribuiu especialmente à falta de saneamento básico os problemas que o Brasil enfrenta no combate ao mosquito. “A incidência dessa má formação congênita já foi verificada em 16 Estados, demonstrando que não é mais um problema localizado, mas que está se espraiando perigosamente graças ao alcance de voo do Aedes aegypti, mas principalmente à boa vida que estamos dando a ele, com a falta de saneamento básico e de tratamento de esgoto, que persiste em milhares de cidades brasileiras”, disse, garantindo que qualquer providência legislativa necessária para ajudar nas ações que envolvam o mosquito terá prioridade no Senado. (Agência Brasil)
Caderno Integrante da Edição nº 6580 | Pato Branco, 26 de fevereiro de 2016
Este espaço é destinado a publicação de editais públicos ou privados que tem como finalidade tornar público as informações a cerca dos atos e fatos ocorridos, dando transparência as ações dos órgãos públicos e das empresas. Os leitores podem acompanhar nos editais toda e qualquer medida adotada pelas prefeituras, câmaras municipais, empresas de economia mista, autarquias, entidades, associações, instituições, empresas e outras denominações que tenham a necessidade de tornar públicos seus atos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 39/2015 PROCESSO Nº 829/2015 Em concordância ao resultado de classificação, apresentado pela Comissão Permanente de Licitação designada pela portaria nº 53/2015 de 31 de março de 2015, e, estando o procedimento licitatório de acordo com a Lei Federal 8.666/93, especialmente com seu artigo 43, e com fulcro no Decreto Municipal nº 43, de 29 de agosto de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, ADJUDICO e HOMOLOGO o Edital epigrafado, que tem por objeto a implantação de Registro de Preços para futura eventual aquisição de baterias, que serão utilizadas por todos os veículos leves e pesados da frota municipal do Município de Mariópolis, a empresa: Claudio Bonato Mariópolis - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 21.405.784/0001-08, inscrição estadual nº 90684010-35, com o valor total de R$ 25.900,00 (vinte e cinco mil e novecentos reais). E determino que sejam elaboradas as documentações necessárias de acordo com os termos legais. Mariópolis, 25 de fevereiro de 2016. Mario Eduardo Lopes Paulek Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 38/2015 PROCESSO Nº 836/2015 Em concordância ao resultado de classificação, apresentado pela Comissão Permanente de Licitação designada pela portaria nº 53/2015 de 31 de março de 2015, e, estando o procedimento licitatório de acordo com a Lei Federal 8.666/93, especialmente com seu artigo 43, e com fulcro no Decreto Municipal nº 43, de 29 de agosto de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, ADJUDICO e HOMOLOGO o Edital epigrafado, que tem por objeto a implantação de registro de preços para futura eventual contratação de empresas para realização de serviços de lavagem de veículos e conserto de pneus de forma simples sem galvanização para todos os veículos da frota municipal do Município de Mariópolis, as empresas: Andriano Scusiato - MEI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 23.848.440/0001-07, inscrição estadual nº isento, com o valor total de R$ 18.350,00 (dezoito mil trezentos e cinquenta reais). Auto Posto Bordin Mariópolis Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 04.297.125/0001-86, inscrição estadual nº 90670672-55, com o valor total de R$ 22.915,00 (vinte e dois mil novecentos e quinze reais). Hebreu Lucio Sangalli - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 10.815.682/0001-44, inscrição estadual nº 9047955260, com o valor total de R$ 2.703,00 (dois mil setecentos e três reais). Antonio Sergio Godói Malicheski - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 10.624.193/0001-05, inscrição estadual isento, com o valor total de R$ 3.075,00 (três mil setenta e cinco reais). E determino que sejam elaboradas as documentações necessárias de acordo com os termos legais. Mariópolis, 25 de fevereiro de 2016. Mario Eduardo Lopes Paulek Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 37/2015 PROCESSO Nº 805/2015 Em concordância ao resultado de classificação, apresentado pela Comissão Permanente de Licitação designada pela portaria nº 53/2015 de 31 de março de 2015, e, estando o procedimento licitatório de acordo com a Lei Federal 8.666/93, especialmente com seu artigo 43, e com fulcro no Decreto Municipal nº 43, de 29 de agosto de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, ADJUDICO e HOMOLOGO o Edital epigrafado, que tem por objeto a implantação de registro de preços para a futura eventual contratação de serviços de impressão digital em adesivos, banner, placas, painéis, faixas, outdoors, e outros materiais/serviços para serem utilizados pelos diversos Departamentos do Município de Mariópolis, as empresas: Cottet & Leal Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 20.168.959/0001-48, inscrição estadual nº 90662943-71, com o valor total de R$ 21.140,00 (vinte e um mil cento e quarenta reais). Geferson Arcego - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 00.077.682/0001-30, inscrição estadual nº 90656669-92, com o valor total de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Kelly Roberta Trapp Eireli - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 22.360.896/0001-52, inscrição estadual nº 9070632168, com o valor total de R$ 10.966,00(dez mil novecentos e sessenta e seis reais). M.A. Marcarini de Souza - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 10.887.383/0001-15, inscrição estadual nº 90499530-43, com o valor total de R$ 11.620,00 (onze mil seiscentos e vinte reais). ZWA Representações Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 08.738.417/0001-68, inscrição estadual nº 90400344-10, com o valor total de R$ 2.542,20 (dois mil quinhentos e quarenta e dois reais e vinte centavos). E determino que sejam elaboradas as documentações necessárias de acordo com os termos legais. Mariópolis, 25 de fevereiro de 2016. Mario Eduardo Lopes Paulek Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE CONTRATO Contrato nº 09/2016 – Processo de Inexigibilidade nº 01/2016 – Processo Licitatório nº 23/2016 Contratante: Município de Coronel Vivida- PR. Credenciada: Antonio Oldoni & Irmão Ltda, inscrita sob o CNPJ nº 79.848.826/0001-65. Objeto: Credenciamento de empresa para prestação de serviços funerários, a pessoas carentes do município. Vigência: 25/02/2016 a 24/01/2016, pelo valor total estimado de R$ 112.689,60. Publique-se. Coronel Vivida, 24 de fevereiro de 2016. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2016 Despacho do Prefeito Municipal Processo Licitatório nº 23/2016, RATIFICANDO, nos termos do art. 26, da Lei nº 8666/93 o ato da Dra Pricila Gregolin Gugik, Advogada deste Município, que declarou inexigível a licitação nos termos do “caput” do art. 25, do diploma legal invocado, para o credenciamento de empresa para realização de serviços funerários a pessoas carentes do município, com a empresa Antonio Oldoni & Irmão Ltda, CNPJ sob nº 79.848.826/0001-65. O valor total estimado a ser pago é de R$ 112.689,60. Vigência do Credenciamento: 25.02.2016 a 24.01.2017. Publique-se. Coronel Vivida, 24 de fevereiro de 2017. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO PORTARIA Nº 4.426, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016. Designa servidores responsáveis pelas informações a serem disponibilizadas no Portal de Transparência da Câmara Municipal do Município de São João. _________________________________________________ A publicação na íntegra dos Atos acima encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: AMSOP.DIOEMS.COM.BR, Edição do dia 26-02-16, respectivamente, conforme Lei Autorizativa nº 1.387, de 29/11/11.
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 015/2016 - PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: WISE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Aquisição de software de proteção e segurança anti-vírus, anti-spans para arquivos e rede web para CPD – Centro de Processamento de Dados desta Prefeitura. VALOR: 3.283,00( três mil duzentos e oitenta e três reais). DATA: 25 de fevereiro de 2016. Mangueirinha, 25 de fevereiro de 2016. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações MUNICÍPIO DE PATO BRANCO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2016 O Município de Pato Branco, através da pregoeira Gizeli Cristina Mattei, torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento e devidamente cadastradas no portal da Confederação Nacional dos Municípios no site www.cidadecompras.com.br, que no dia 14 de março de 2016, realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, exclusivo para participação de micro-empresa ou empresa de pequeno porte, objetivando a implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de placas de inauguração em aço, em alumínio fundida ou bronze, para as obras realizadas pelo Município em atendimento a necessidade das Secretarias e Departamentos, conforme especificações, estimativas de consumo e exigências descritas no edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “menor preço por item” em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.170 de 17 de setembro de 2007, Decreto Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e demais legislações pertinentes a matéria. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico www.cidadecompras.com.br. horário de Brasília - DF, conforme segue: Recebimento das propostas: até as 09h (nove horas), do dia 14 de março de 2016. Abertura das propostas: as 09h01min (nove horas e um minuto), do dia 14 de março de 2016. Inicio da disputa de lances será realizada: às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 14 de março de 2016. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco - PR. sites: www.dioems.com. br / www.patobranco.pr.gov.br / www.cidadecompras.com.br, demais informações: Fones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: gizeli@patobranco.pr.gov.br. Pato Branco, 25 de fevereiro de 2016. Gizeli Cristina Mattei - PREGOEIRA.
MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016 O Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, MAURO CESAR CENCI no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Vigente e em conformidade com a Lei 8.666/93, HOMOLOGA o Procedimento Licitatório, modalidade Tomada de Preço nº. 001/2016, referente à Contratação de empresa especializada para construção barracão em pré-moldado no lote P/180 da quadra G.10 BR158, medindo aproximadamente 450 m², conforme projetos anexos ao edital, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, ADJUDICANDO o objeto da Licitação a empresa: ARTEFATOS DE CIMENTOS LOJATEX LTDA – ME, CNPJ Nº 05.364.911/0001-11, COM O VALOR GLOBAL R$ 220.931,07 (duzentos e vinte mil novecentos e trinta e um reais e sete centavos). Saudade do Iguaçu, 25 de fevereiro de 2016. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE UNIÃO DA VITÓRIA Rua Barão do Rio Branco, n.º 233 (Esq. com a Rua Benjamin Constant) União da Vitória/PR - CEP. 84600-000 - Tel. (42) 3522-2399 Fax (42) 3522-0852 - E-mail: sticmuva@sticmuva.org.br EDITAL REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EXERCÍCIO 2016 Conforme dispõe o Artigo 582 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o Sindicato acima nominado, faz saber a todas as empresas e empregadores das Indústrias da Construção e do Mobiliário, inclusive a cadeia produtiva, dos municípios de Antonio Olinto, Bituruna, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Cruz Machado, General Carneiro, Mallet, Mariópolis, Palmas, Paula Freitas, Paulo Frontin, Porto Vitória, São João do Triunfo, São Mateus do Sul e União da Vitória, que deverão efetuar o desconto da Contribuição Sindical dos seus empregados, no mês de março de 2016, e recolher na Caixa Econômica Federal, lotérica ou em estabelecimento bancário credenciado, até o dia 30 de abril do corrente ano. Aos trabalhadores que forem admitidos após o mês de março, aplica-se o disposto no Artigo 602 da CLT. Ficam as empresas cientificadas desde já que o não recolhimento da Contribuição Sindical até a data limite para o pagamento (30/04/2016), importará em multa de 10% (dez por cento) nos primeiros 30 dias, com adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, conforme estabelece o Artigo 600 da CLT. As Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical – GRCS serão entregues nas empresas, e caso o empregador não receber em tempo hábil, deverá solicitar na sede deste Sindicato, no endereço acima. No prazo de 15 dias após o recolhimento, as cópias das guias deverão ser remetidas para este Sindicato, acompanhadas da relação nominal dos empregados, da qual conste, além do nome completo, o número de inscrição no Programa de Integração Social PIS, função exercida, remuneração percebida no mês do desconto e valor recolhido, conforme dispõe o Artigo 583, parágrafo 2º da CLT, Precedente Normativo 41 do Tribunal Superior do Trabalho – TST e Nota Técnica nº 202/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, publicada no DOU dia 15/12/2009. União da Vitória, 24 de fevereiro de 2016. JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS - Presidente.
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PUBLICAÇÕES LEGAIS
Edição nº 6580 SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PATO BRANCO Rua Dr. Silvio Vidal, 235 Centro - 85505-010 - Pato Branco – PR CNPJ: 78.676.665/0001-07 www.secpb.org.br – secpb@secpb.org.br Fone/Fax: (0xx46) 3225-1378 / 3225-2792 EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente da entidade supra no uso de suas atribuições que lhe conferem o Estatuto Social e a legislação vigente, CONVOCA os senhores associados quites com a tesouraria e em condições de votar, para participarem da Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no dia 29 (vinte e nove) do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis às 18h00min (dezoito horas) em sua sede social, situada no endereço acima, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Apreciação do Balanço e Prestação de contas referente ao exercício de 2015; b) Assuntos diversos. Não havendo na hora acima indicada, número legal de associados presentes para a instalação dos trabalhos em primeira convocação, conforme estatuto, a assembléia será realizada em Segunda e última convocação às 18h30min, com qualquer número de associados em condições de voto. Pato Branco, 26 de fevereiro de 2016 João M. L. Carneiro – Presidente
MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº002/2016 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, designada pela Portaria Municipal 066/2015 de 30 de junho de 2015, composta pelos membros, DAIANE CAMBRUZZI - Presidente, JOSE ROBERTO BOCALON – membro e FABIELLE BOCHIO – membro torna público o resultado da Licitação na modalidade tomada de preço nº 002/2016, tendo como objeto: Contratação de empresa para execução de obra de reforma e ampliação da farmácia do posto de saúde, medida a reformar 10,40m², a construir 23,83m², conforme projetos anexos ao edital, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço. CLASSIFICAÇÃO: M. G. CONSTRUÇÃO CIVIL E MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ Nº 16.700.335/0001-52: LOTE 01 - VALOR GLOBAL R$ 19.832,09 (dezenove mil oitocentos e trinta e dois reais e nove centavos) – 1º LUGAR. Saudade do Iguaçu, 25 de fevereiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA DO OESTE –PR EDITAL DE CHAMAMENTO DE PESSOAL Nº. 005/2016 Eliandro Luiz Pichetti, Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município (nova edição) em seu Art. 64 incisos IX, X, XXV e XXVI, resolve: 1 CONVOCAR: 1.1 – Para tomar posse no respectivo Cargo o (a) candidato (a) aprovado (a) no Concurso Público Municipal, face ao Edital nº 001/2015 de 05.05.2015. 1.2 - O (a) candidato (a) abaixo relacionado (a), deve se apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste Edital, para assumir o respectivo Cargo, sob pena de convocação do (a) candidato (a) respectivamente classificado (a).
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS CARGO: Gari Inscrição 502255
NOME CANDIDATO Rosane Neves da Silva
NOTA FINAL CLASSIFICAÇÃO 54,00 4º Itapejara D’Oeste, 25 de fevereiro de 2016.
Eliandro Luiz Pichetti, Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS – PR - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Prefeito Municipal de Palmas, HILÁRIO ANDRASCHKO, resolve: 01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação, nestes termos: a) Pregão Presencial Nr.: 92/2015 b) Data Homologação: 25/02/2016 c) Data da Adjudicação: 25/02/2016 d) Objeto: Aquisição de equipamentos eletrônicos para Escolas do Campo AVA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - R$ 2.312,00 BAGATOLI COMERCIO DE MOVEIS LTDA – ME R$ 10.862,40 C J CENTOFANTE & CIA LTDA – R$ 10.628,00 DINOMAR PEDRO SCHERER R$ 8.475,00 FENIX INFORMÁTICA E TELEFONIA LTDA – ME R$ 11.416,00 HC SUPRIMENTOS LTDA ME – R$ 17.540,00 LEONARDO A. VERSA – ME R$ 8.480,10 VIVIANE APARECIDA OTTONI R$ 17.985,00 Dotação: 2.025.4.4.90.52.00.00.00.00 HILÁRIO ANDRASCHKO - Prefeito Municipal de Palmas A publicação na íntegra encontra-se em AMSOP.DIOEMS.COM.BR, conforme Lei Autorizativa nº 2.060 de 16/12/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS-PR LEI Nº 060/2015. Data: 10/12/2015. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Mariópolis a leiloar bens móveis considerados inservíveis para a Administração”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARIÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Mariópolis, de acordo com o art. 17, II c/c art. 22, § 5º da lei n° 8.666/93, autorizado a leiloar bens móveis considerados inservíveis para a Administração, quais sejam: Lote 001: 60 Bandejas Metálicas de 1,5 x 1,5 cm com 961 Tubetes para plantio de mudas 150 Bandejas Plásticas com capacidade para 96 Tubetes para plantio de mudas – 150 Bandejas Plásticas com capacidade para 140 Tubetes para plantio de mudas. Obs.: Em bom estado de conservação. Lote 002: 01 Automóvel Marca Peugeot, modelo Partner Furgão, 02 Portas, 90 CV, gasolina, ano/modelo 2001/2001, Placas ABY – 8241 cor Branca, Chassi 8AE5CLFX91G015030, Renavam 77.290073-6 – Obs.: Veículo em péssimo estado de conservação, somente para sucata. Art. 2º - Os itens acima relacionados foram avaliados pela comissão especial de avaliação designada pelo Executivo Municipal através da Portaria n° 160 de 20 de Novembro de 2015, sendo que foi determinado o preço mínimo (anexo) de cada bem a ser leiloado. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2015. _________________________ MARIO E. LOPES PAULEK Prefeito Municipal LEI Nº 061/2015. Data: 10/12/2015. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Mariópolis a leiloar bens Imóveis recebidos a título de dação em pagamento”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARIÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Mariópolis, de acordo com o art. 19, caput e seus incisos, c/c art. 22, § 5º da lei n° 8.666/93, autorizado a leiloar bens imóveis recebidos a título de dação em pagamento, quais sejam: Lote 001: Imóvel Urbano, denominado Lote n° 07 (Sete) da Quadra n° 83 (oitenta e três), situado na Rua Treze, do Loteamento Cidade de Mariópolis, localizado na cidade de Mariópolis, com medidas regulares, contendo a área superficial de 480,00 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), com as seguintes confrontações: NORTE com a Rua treze, com 12,00 metros para quem do lote olha; SUL com o lote n° 08 (oito) com 12,00 metros; LESTE com o Lote n° 05 (cinco) com 40,00 metros e OESTE com o lote n° 18 (dezoito), com 40,00 metros. Lote 002: Imóvel Urbano, denominado Lote n° 18 (Dezoito) da Quadra n° 83 (oitenta e três), situado na Rua Treze, do Loteamento Cidade de Mariópolis, localizado na cidade de Mariópolis, com medidas regulares, contendo a área superficial de 640,00 m² (seiscentos e quarenta metros quadrados), com as seguintes confrontações: NORTE com a Rua Treze, com 16,00 metros, para quem do lote olha; SUL com os lotes n°s. 08 e 15 (oito e quinze), com 16,00 metros; LESTE com o Lote n° 07 (sete) com 40,00 metros e OESTE com o lote n° 17 (dezessete), com 40,00 metros. Art. 2º - Os itens acima relacionados foram avaliados pela comissão especial de avaliação designada pelo Executivo Municipal através da Portaria n° 159 de 20 de Novembro de 2015, sendo que foi determinado o preço mínimo (anexo) de cada bem a ser leiloado. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2015. _________________________ MARIO E. LOPES PAULEK Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELANDIA, ESTADO DO PARANA HOMOLOGACÃO ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016 – PROCESSO Nº. 007/2016. O Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, ALVARO FELIPE VALERIO no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o transcurso do prazo recursal, TORNA PÚBLICA a HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório em epígrafe, adjudicando seu objeto na forma abaixo: Colocação Lote 01 Colocação Proponente Valor Lote (R$) 1° lugar Lajes Vividense Ind. e Com. de Pré-Moldados e Com. de 65.625,00 Material de Construção Ltda -ME., C.N.P.J sob nº 03.006.997/0001-85. 2° lugar Plano Engenharia Ltda - ME., 72.989,92 C.P.N.J. sob n°.21.602.725/0001-20. Colocação Lote 02 Colocação Proponente Valor Lote (R$) 1° lugar Gecir Viccari Materiais De Construção Ltda Clevelândia - 202.000,00 Me., C.P.N.J. sob n°. 09.004.287/0001-00. 2° lugar Plano Engenharia Ltda - ME., 204.566,08 C.P.N.J. sob n°.21.602.725/0001-20. OBJETO: Contratação de empresa especializada na fabricação de pré-moldados, visando a aquisição e montagem da estrutura de 01 (um) barracão pré-fabricado, em concreto armado, com as medidas de 17,50mx30,00m; e, empresa de engenharia civil para execução final da obra, objetivando a instalação de um restaurante popular. Clevelândia, 25 de fevereiro de 2015. ÁLVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal. HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2016 - PROCESSO Nº. 09/2016. Data Abertura: 22/02/2016 Horário: 10h Objeto: Aquisição de equipamentos laboratoriais para modernização do Laboratório Municipal e melhores condições na realização de diversos exames realizados no laboratório deste Município. PROPONENTE ITENS VLR TOTAL ITENS R$ Quimiolab Comércio e Importação de Item: 03. 59.900,00 Produtos de Laboratórios Ltda – EPP, C.N.P.J. n° 85.345.528/0001-55. R.Z. de Oliveira Diagnóstica - EPP, C.N.P.J. Item: 02. 6.000,00 n° 05.328.040/0001-80. Não houve interessados Item: 01. Após o recebimento das propostas e análise das documentações, a equipe constatou que a empresa cumpre as exigências do edital, homologando este certame ao vencedor adiante mencionado: Clevelândia, 25 de fevereiro de 2016. ALVARO FELIPE VALERIO Prefeito Municipal
DIÁRIO DO SUDOESTE 26 de fevereiro de 2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIOPOLIS-PR LEI Nº 06/2016 DATA: 24/02/2016 SÚMULA: ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 61/2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL E LEI Nº 65/2015, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o ANEXO I da Lei nº 61/2013 (Plano Plurianual), incluindo-se como meta para os anos 2016 e 2017: PROGRAMA: 11 – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL AÇÃO DO PROGRAMA: 2.050 – DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS OBJETIVO: Desenvolver programa educacional através de metodologia de projetos, que promova práticas coletivas na construção dos conhecimentos, tornando como sujeitos ativos as crianças e adolescentes no processo de aprendizagem. Art. 2º - Fica alterado o art. 18, das Prioridades e metas da Administração Municipal, da Lei nº 65/2015 (Lei de Diretrizes Orçamentária), incluindo-se como prioridade para os anos 2016 e 2017: PROGRAMA: 11 – MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL AÇÃO 2.050 – DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS Art. 3º - Fica determinado o valor da Ação constante do art. 1º e 2º, em R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais). Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, aos 24 dias do mês de Fevereiro de 2016. Mario Eduardo Lopes Paulek Prefeito Municipal
LEI Nº 07/2016 DATA : 24/02/2016 SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL À EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2016. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir no orçamento programa do Município de Mariópolis, Estado do Paraná, para os Exercício de 2016, um crédito adicional especial no valor de R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais), de acordo com as seguintes dotações e rubricas orçamentárias: FONTE VALOR 05 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 05.01.12.361.0011.2.050 – DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.50.00.00 – TRANSF. A INSTITUIÇÕES PRIVADAS S/FINS LUCRATIVOS 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais................................................ 000 8.500,00 Art. 2º - Para cobertura do referido Crédito Adicional Especial previsto no art. anterior, será utilizado Anulação Parcial dos seguintes recursos:
05 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 01 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 05.01.12.361.0011.2.014 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.0.00.00.00 – DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço Distribuição Gratuita.............. 000 8.500,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, aos 24 dias do mês de Fevereiro de 2016. Mario Eduardo Lopes Paulek Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’OESTE - PR Extrato de Contrato N° 1843/2016 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR Contratado: Centro Oeste – Comércio de Móveis e Equipamentos Ltda – Me, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.334.476/0001 – 32. Objeto: Contratação de empresa especializada na comercialização de materiais, móveis e equipamentos destinados as Escolas Municipais integrantes do Departamento Municipal de Educação e Esporte, conforme Edital de Pregão Presencial N° 001/2016. Valor do Contrato: R$ 19.004,00 (Dezenove mil e quatro reais). Vigência do Contrato: De 23 (vinte e três) de Fevereiro de 2016 a 23 (vinte e três) de Maio de 2016. Data do Contrato: 23 (vinte e três) de Fevereiro de 2016.
DIÁRIO DO SUDOESTE 26 de fevereiro de 2016
PUBLICAÇÕES LEGAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO *Ato de Homologação e de Adjudicação. O Prefeito do Município de São João - Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com a Lei 8.666/93, homologa o Procedimento Licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 008/2016, referente à contratação de empresa para o fornecimento de móveis, eletrodomésticos e equipamentos médicos, hospitalares e odontológicos, para atendimento da Secretaria de Saúde do Município de São João-PR, de acordo com as especificações constantes no Edital e Termo de Referência – Anexo I do Edital, adjudicando o objeto da licitação as proponentes: C. K. Yokota Móveis – ME, C.J. Centofante & Cia Ltda, Centro Oeste Comércio de Móveis e Equipamentos Ltda, Damedi Dambros Comércio de Medicamentos Ltda, Efetive Produtos Médico Hospitalares Ltda, Eletromáquinas Astec Ltda, Eco Farma Comércio de Medicamentos Ltda, Gilson Gilberto Lise F.I., KSL Materiais Elétricos Ltda, Odonto Tec Ltda, Odontomedi Produtos Odontológicos Ltda, Pollo Hospitalar Ltda, RD Comercio de Móveis Ltda e Royal Distribuidora Ltda. E declara desertos os itens: 22, 27 e 34. São João, 24 de fevereiro de 2016. Altair José Gasparetto – Prefeito Municipal de São João. *Ato de Homologação e de Adjudicação. O Prefeito do Município de São João - Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com a Lei 8.666/93, homologa o Procedimento Licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 018/2016, referente à contratação de empresa para fornecimento de material esportivo para atendimento do Departamento de Esportes da Prefeitura Municipal de São João-PR, de acordo com as especificações constantes no Edital e Termo de Referência – Anexo I do Edital, adjudicando o objeto da licitação a proponente Schmaedecke Caranhato e Cia Ltda.São João, 24 de fevereiro de 2016.Altair Jose Gasparetto - Prefeito Municipal de São João. *Extrato do Contrato nº 051/2016, Contratante: Município de São João, Contratada: C. K. Yokota Móveis – ME . Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de móveis, eletrodomésticos e equipamentos médicos, hospitalares e odontológicos, para atendimento da Secretaria de Saúde do Município de São João-PR. Valor global R$ 10.832,00. *Extrato do Contrato nº 052/2016, Contratante: Município de São João, Contratada: C.J. Centofante & Cia Ltda. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de móveis, eletrodomésticos e equipamentos médicos, hospitalares e odontológicos, para atendimento da Secretaria de Saúde do Município de São João-PR. Valor global R$ 15.172,00 *Extrato do Contrato nº 053/2016, Contratante: Município de São João, Contratada: Centro Oeste Comércio de Móveis e Equipamentos Ltda. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de móveis, eletrodomésticos e equipamentos médicos, hospitalares e odontológicos, para atendimento da Secretaria de Saúde do Município de São João-PR. Valor global R$ 16.186,00. *Extrato do Contrato nº 054/2016, Contratante: Município de São João, Contratada: Damedi Dambros Comércio de Medicamentos Ltda. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de móveis, eletrodomésticos e equipamentos médicos, hospitalares e odontológicos, para atendimento da Secretaria de Saúde do Município de São João-PR. Valor global R$ 2.930,00. *Extrato do Contrato nº 055/2016, Contratante: Município de São João, Contratada: Efetive Produtos Médico Hospitalares Ltda. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de móveis, eletrodomésticos e equipamentos médicos, hospitalares e odontológicos, para atendimento da Secretaria de Saúde do Município de São João-PR. Valor global R$ 9.979,98. *Extrato do Contrato nº 056/2016, Contratante: Município de São João, Contratada: Eletromáquinas Astec Ltda. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de móveis, eletrodomésticos e equipamentos médicos, hospitalares e odontológicos, para atendimento da Secretaria de Saúde do Município de São João-PR. Valor global R$ 7.256,00. *Extrato do Contrato nº 057/2016, Contratante: Município de São João, Contratada: Eco Farma Comércio de Medicamentos Ltda. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de móveis, eletrodomésticos e equipamentos médicos, hospitalares e odontológicos, para atendimento da Secretaria de Saúde do Município de São João-PR. Valor global R$ 26.262,62. *Extrato do Contrato nº 058/2016, Contratante: Município de São João, Contratada: Gilson Gilberto Lise F.I.. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de móveis, eletrodomésticos e equipamentos médicos, hospitalares e odontológicos, para atendimento da Secretaria de Saúde do Município de São João-PR. Valor global R$ 7.854,00. *Extrato do Contrato nº 059/2016, Contratante: Município de São João, Contratada: KSL Materiais Eletricos Ltda. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de móveis, eletrodomésticos e equipamentos médicos, hospitalares e odontológicos, para atendimento da Secretaria de Saúde do Município de São João-PR. Valor global R$ 32.942,00. *Extrato do Contrato nº 060/2016, Contratante: Município de São João, Contratada: Odonto Tec Ltda. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de móveis, eletrodomésticos e equipamentos médicos, hospitalares e odontológicos, para atendimento da Secretaria de Saúde do Município de São João-PR. Valor global R$ 8.390,00. *Extrato do Contrato nº 061/2016, Contratante: Município de São João, Contratada: Odontomedi Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de móveis, eletrodomésticos e equipamentos médicos, hospitalares e odontológicos, para atendimento da Secretaria de Saúde do Município de São João-PR. Valor global R$ 13.708,00. *Extrato do Contrato nº 062/2016, Contratante: Município de São João, Contratada: Polo Hospitalar Ltda. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de móveis, eletrodomésticos e equipamentos médicos, hospitalares e odontológicos, para atendimento da Secretaria de Saúde do Município de São João-PR. Valor global R$ 1.295,00. *Extrato do Contrato nº 063/2016, Contratante: Município de São João, Contratada: RD Comercio de Móveis Ltda. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de móveis, eletrodomésticos e equipamentos médicos, hospitalares e odontológicos, para atendimento da Secretaria de Saúde do Município de São João-PR. Valor global R$ 1.541,00. *Extrato do Contrato nº 064/2016, Contratante: Município de São João, Contratada: Royal Distribuidora Ltda. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de móveis, eletrodomésticos e equipamentos médicos, hospitalares e odontológicos, para atendimento da Secretaria de Saúde do Município de São João-PR. Valor global R$ 12.678,00. *Extrato do Contrato nº 065/2016, Contratante: Município de São João, Contratada: Schmaedecke Caranhato & Cia Ltda. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material esportivo para atendimento do Departamento de Esportes da Prefeitura Municipal de São João-PR. Valor global R$ 26.325,77.
MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 021/2015 - PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: SILDA MARIA GOMES, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF n.º 677.309.819-04. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação de prazo do contrato n.º 021/2015 – PMM, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e no Parágrafo Único da Cláusula Décima Sexta de referido Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE LOCAÇÃO E VIGÊNCIA – Com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993 e no Parágrafo Único da Cláusula Décima Sexta do Contrato n.º 021/2015 - PMM prorroga-se a Cláusula Sétima (prazo de locação) em 10 (dez) meses e a Cláusula Décima Sexta (vigência), em 10 (dez) meses. PARÁGRAFO ÚNICO - Em decorrência da prorrogação ora ajustada, o prazo de locação passa a ser 02 de janeiro de 2017 e o prazo de vigência passa a ser 02 de fevereiro de 2017. DATA DE ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2016. Mangueirinha, 25 de fevereiro de 2016. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 027/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2016 Regido pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa para pintura de faixas refletivas com fornecimento de material em ruas publicas do município, conforme condições, especificações, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos do edital e seus anexos, e para fornecimento de acordo com as necessidades da Administração Municipal. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITARIO. ABERTURA: Dia 09/03/2016 às 09:00 horas. INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à Rua Frei Vitor Berscheid, 708– Centro - Saudade do Iguaçu-Pr., telefone No. (046) 3246-1166 ou pelo site: http://www.saudadedoiguacu.pr.gov.br/licitacoes.php Saudade do Iguaçu - PR, 25 de fevereiro de 2016. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal DECRETO Nº 025/2016 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016. “Define itens integrantes dos Kits Esportivos para as comunidades do municipio.” O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas e; CONSIDERANDO a Lei 998/20015, de 16 de dezembro de 2015: D E C R E T A: Art. 1º - Integram os Kits Esportivos, que serão doados às comunidades do Municipio de Saudade do Iguaçu, os seguintes itens: I – 1 (um) jogo de uniformes de 22 (vinte e duas) camisas, 22 (vinte e dois) calções e 22 (vinte e duas) meias; II - 2 (dois) jogo de coletes, de 15(quinze) peças cada; III – 1 (uma) rede de futebol suíço; IV – 5 (cinco) bolas de futebol de campo/suíço; V – 1 (uma) calça de goleiro e 1 (uma) luva de goleiro; VI – 2 (dois) apitos para árbitros; VII- 1 (um) jogo de cartões para árbitros; VIII - 1 (um) bomba de ar; IX – 1 (uma) rede saco para carregar bola; X- 1 (uma) caixa de baralho espanhol; e XI- 1 (uma) caixa de baralho 157; Art. 2º - Será de inteira responsabilidade da comunidade o modo de utilização e zelo dos kits esportivos; Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 25 de fevereiro de 2016. MAURO CÉSAR CENCI Prefeito Municipal
B3
Edição nº 6580 MUNICÍPIO DE PALMAS TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO Nº 23/2016 PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 195/2015, referente ao Processo Licitatório n° 148/2015, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 42/2015, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a empresa DE FABRIS CLINICA MEDICA LTDA. Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob nº. 76161181/0001-08, com sede à Av. Clevelândia, nº. 521, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 007510149-15 e RG sob n.º 692.485 – PR, e de ora em diante denominada CONTRATANTE, e de outro lado DE FABRIS CLINICA MEDICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 20.721.976/0001-60, com sede na Rodovia 280 km 131, s/n, interior, Palmas – Paraná, CEP: 85.555-000, neste ato representada pela Sra. Cirlei Teresinha Riedel, brasileira, divorciada, auxiliar administrativa, residente e domiciliada na Abelardo Luz - SC, portadora da Cédula de Identidade nº 8.017.86.347-6 - SSP-PR, e inscrita no CPF nº. 016.773.789-99, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas que seguem: Considerando oficio da empresa DE FABRIS CLINICA MEDICA LTDA, através de requerimento de fls. 184 requerendo a prorrogação do contrato por mais 06 (seis) meses do contrato e epígrafe e solicita a exclusão do item nº05; Considerando memorando do Departamento de Saúde nº 127/2016 de fls. 191, solicitando a prorrogação do contrato nº 195/2015 pelo prazo de mais 06 (seis) meses e concorda com a exclusão do item nº 05; Considerando parecer jurídico “... Diante da análise exposta, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei nº 8666/93, entende este departamento pela aprovação da prorrogação nos termos do contrato nº 195/2015, por mais 06 seis meses, a partir da data de seu vencimento e pela exclusão do item nº05 do contrato 195/2015”. CLAUSULA PRIMEIRA Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato em epígrafe até a data de 09/07/2016 onde se dá o termino do Chamamento em que dá origem ao processo supracitado, conforme disposto na cláusula quarta do contrato 195/2015. CLÁUSULA SEGUNDA Fica excluído o item 05 do contrato 195/2015 (Plantão em Clínica Geral 5 hs (sábado, domingo e feriados) – das 19:00hs as 00:00hs). CLÁUSULA TERCEIRA As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Palmas, 22 de fevereiro de 2016. Município de Palmas/PR - DE FABRIS CLINICA MEDICA LTDA PREFEITURA DE PALMAS - PR TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO Nº 22/2016 PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato n° 196/2015, referente ao Processo Licitatório n° 148/2015, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° 42/2015, celebrado entre o Município de Palmas/PR e a empresa ROBSON CANTERGIANI SANTOS & CIA LTDA - ME CLAUSULA PRIMEIRA Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato em epígrafe até a data de 09/07/2016 onde se dá o termino do Chamamento em que dá origem ao processo supracitado, conforme disposto na cláusula quarta do contrato196/2015. CLÁUSULA SEGUNDA As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Palmas, 22 de fevereiro de 2016. Município de Palmas/PR ROBSON CANTERGIANI SANTOS & CIA LTDA
ATO DO GESTOR Resolução N.º 023 de 25 de Fevereiro de 2016 Súmula: Contratar empregado (a) para compor o quadro de pessoal do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CONIMS O Presidente do CONIMS – Consórcio Intermunicipal de Saúde, Senhor Rogério Antonio Benin, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Protocolo de Intenções, Estatuto Social, Contrato de Consórcio Público e Plano de Empregos e Salários... O inteiro teor desde documento, encontra-se publicado no site do CONIMS: www.conims.com.br. Pato Branco/PR, 25 de Fevereiro de 2016. ROGÉRIO ANTONIO BENIN Presidente do CONIMS
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA - PR Aditivo n° 05 ao Contrato n° 16/2013 - Pregão Presencial nº 10/2013 - Contratante: Município de Coronel Vivida juntamente com o Fundo Municipal de Saúde - Contratada: RODRIGO FRANCISCO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 15.053.969/0001-06. De comum acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo de prestação de serviços por mais 03 meses. Valor total deste aditamento é de R$ 9.354,93. Valor atualizado do contrato passa a ser de R$ 109.516,07. Permanecem inalteradas as demais clausulas. Coronel Vivida, 24 de fevereiro de 2016. Frank Ariel Schiavini, Prefeito. MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2016 DATA: 04/02/16 ABERTURA: 23/02/16 HORÁRIO: 09:00 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE VEÍCULOS NOVOS PARA SUPRIR A NECESSIDADE DAS EQUIPES ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA; conforme discriminado no objeto do presente edital. Analisados todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 15/2016, HOMOLOGO os itens a seguir aos licitantes vencedores: ITEM FORNECEDOR VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL R$ R$ 01 RETHA MAXIMA LTDA 115.000,00 230.000,00 02 PIRAMIDE VEICULOS LTDA 41.000,00 123.000,00 03 FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS 69.000,00 69.000,00 LTDA Totalizando por fornecedor: FORNECEDOR NÚMERO DO CNPJ VALOR TOTAL R$ FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA 77.396.810/0008-00 69.000,00 PIRAMIDE VEICULOS LTDA 79.852.406/0001-52 123.000,00 RETHA MAXIMA LTDA 00.153.269/0001-08 230.000,00 Nas condições de sua proposta e do edital. Valor total da licitação é de R$ 422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois mil reais). Coronel Vivida, 23 de fevereiro de 2016. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
IDENTIFICAÇÃO DE RECURSOS
B4
PUBLICAÇÕES LEGAIS
Edição nº 6580
17.575.03 ,01
103-5 sobre Transfer ncias Constitucionais FUNDEB
3.441.328,40 4.341,85 116.665,22 19.921,64 7.825,29 3.934,91 625,31 66.345,33 37.830,23 16.472,48 11.168.979,74 8.609,79 2.576,49 211,68 37.696,67 1.041.418,64 18.075,68 33.164.40 ,36 16.933,27 33.147.469,09 50.739.434,37
Municipio de Saudade do Iguacu - PR Relatório de Gestão Fiscal Demonstrativo Consolidado da Despesa com Pessoal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro/2015 a Dezembro/2015
RGF - ANE O I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea a )
R$ 1,00 DESPESAS E ECUTADAS ( ltimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL
LI UIDADAS
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR N OPROCESSADOS (b)
(a) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo
353.943,38
14.628.731,06
346.943,38
-
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1 do art. 18 da LRF)
7.000,00
-
-
Indenizações por Demissão e Incentivos Demissão Voluntária
-
-
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
-
-
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
-
-
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
-
DESPESA L UIDA COM PESSOAL (III) (I - II)
APURA
Valor
O DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
GILVANE HOFFMANN
MAURO CESAR CENCI
Contador CRC-PR 045431/O-
(C
(D
(E
DIÁRIO DO SUDOESTE 7. 5, 3 3.149.743,94 26 de17.4 fevereiro de 2016 3.440.986,40 380.662,22 -
7.746,7 -
342,00 74.452,17 -
-
13. 11, 0 213.211,20 300.957,9
-
-
-
31.46 ,90 31.462,90 31.46 ,90
4.341,85 116.665,22 19.921,64 7.825,29 3.934,91 625,31 66.345,33 37.830,23 16.472,48 11.094.527,57 8.609,79 2.576,49 211,68 37.696,67 1.041.418,64 18.075,68 3 .919.7 , 6 16.933,27 32.902.794,99 50.407.013,49
-
303.819,82 213.488,41 -
-
7.151.65 ,41 7.151.652,41 10.301.396,35
-
Prefeito Municipal
DAIANE CAMBRUZZI Diretora Financeira
SIDNEI LUIZ DERLAN Controle Interno
Municipio de Saudade do Iguacu - PR Relatório de Gestão Fiscal Demonstrativo Consolidado Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro/2015 a Dezembro/2015
353.943,38
sobre a RCL
102.381.584,90
-
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) (IIIa IIIb)
15.495.903,25
15,14
LIMITE M
61.428.950,94
60,00
LIMITE PRUDENCIAL (VII) (0,95 VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
58.357.503,39
57,00
LIMITE DE ALERTA (VIII) (0,90 VI) (inciso II do § 1 do art.59 da LRF)
55.286.055,85
54,00
IMO (VI) (incisos I,II e III, art. 20 da LRF)
(B
(NÃO INSCRITOS RESTOS A PAGAR NÃO LIQUIDADOS POR NÃO PROCESSADOS DO EXERCICIO INSUFICI NCIA FINANCEIRA (F (A (B C D E
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, SECRETARIA MUN DE ADMINISTRACAO E FINANC, 28/Jan/2016, 08h e 07m. Nota: A disponibilidade de caixa do RPPS está comprometida com o Passivo Atuarial
-
15.141.959,87
RECEITA CORRENTE L UIDA - RCL (IV)
FINANCEIRAS
-
513.228,81
DESPESAS N O COMPUTADAS (§ 1 do art.19 da LRF) (II)
DE EXERICICIOS ANTERIORES
REGIME PR PRIO DE PREVID NCIA DOS SERVIDORES
15.141.959,87
Pessoal Inativo e Pensionistas
453-Programa Estadual Vigiasus 792-Programa Farmacia do Parana 728-Programa FNAS IGD 501-Receitas de Alienação de Ativos 304-Receitas de alienação de Ativos da Saúde/Indenização de Sinistros 094-Retenções em Caráter Consignatório 107-Salário-Educação 555-SANEPAR - Compensacao Financeira ao MEIO AMBIENTE do Mun 303-Saude - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15 ) 510-Taxas - Exercício Poder de Polícia 511-Taxas - Prestação de Serviços 791-Termo de Compromisso 800427-2013 MCIDADES/CAI A 455-Teto Municipal Rede Cegonha 122-Transporte Escolar Estadual 068-Fundo Especial da Camara Municipal 497-Vigilancia em Saúde TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS(II 002-Recursos de Exames Brucelose/Tuberculose 001-Recursos do Tesouro (Descentralizados) 000-Recursos Ordinários (Livres) TOTAL (III (I II
DO EXERCICIO
(A
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS(I
Página:452-Produção 1 Ambulatorial - SUS
DE EXERCICIOS ANTERIORES
LRF, Art. 48 - Anexo VI RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
R$ 1,00 VALOR ATÉ O BIMESTRE
Receita Corrente Líquida
102.381.584,90
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, SECRETARIA MUN DE ADMINISTRACAO E FINANC, 27/Jan/2016, 14h e 21m.
DESPESA COM PESSOAL
VALOR
% SOBRE A RCL
Despesa Total com Pessoal DTP
15.141.959,87
15,14
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64
Limite Máximo (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) - 54,00
61.428.950,94
60,00
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do
Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) - 51,30
58.357.503,39
57,00
VALOR
% SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida
-46.145.998,16
-45,07
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
122.857.901,88
120,00
VALOR
% SOBRE A RCL
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transpar ncia, as despesas executadas estão segregadas em:
exercício, por força inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.
DÍVIDA CONSOLIDADA GILVANE HOFFMANN
MAURO CESAR CENCI
Contador CRC-PR 045431/O-1
Prefeito Municipal
GARANTIAS DE VALORES DAIANE CAMBRUZZI
SIDNEI LUIZ DERLAN
Diretora Financeira
Controle Interno
-
Total das Garantias Limite Definido por Resolução do Senado Federal
Página: 1
Municipio de Saudade do Iguacu - PR RELAT RIO DE GEST O FISCAL DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBLIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR OR AMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Janeiro a Dezembro de 2015
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
RGF - ANE O 5 (LRF, Art. 55, Inciso III, alínea a )
R$ 1,00 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
IDENTIFICAÇÃO DE RECURSOS
DISPONIBLIDADE DE CAIXA BRUTA
(A TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS(I 103-5 sobre Transfer ncias Constitucionais FUNDEB 105-Alienação de Ativos/Indenização de Sinistros - Educação 495-Atenção Basica 512-CIDE (Lei 10866/04, art. 1 B) 793-Contrato de Repasse 809395-2014 MAPA/CEF 880-Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA 778-Convenio 030-2013 SEIL/DER 788-Convenio 033-2014 SEAB-PR 790-Convenio 107-2014 SEAB-PR 779-Convenio 264-2013 SEDU/PAM 2013 783-Convenio 471-2013 SEAB-PR 784-Convenio 539-2013 SEAB-PR 507-COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 104-Demais Impostos Vinculados Educação Básica 785-FES - Ampliacao do Centro de Saude 767-FNAS IGD-SUAS 754-FNAS PBF - Cofinanciamento do PAIF pelo MDS 775-FNAS PBV - Servico de Convivencia e Fortalec de Vinculos 721-FNAS PTMC - Portadores de Defici ncia 118-FNDE - PNATE - Transporte Alunos Escolar 108-FNDE Apoio as Creches 781-FNDE Plano de Ações Articuladas - PAR 102-FUNDEB 40 101-FUNDEB 60 509-Gerenciamento do Tr nsito 499-Gestão do SUS 451-Incentivo Estadual Atencao Primaria em Saude 796-Incentivo Estadual Investimentos Atencao Primaria em Saude 500-Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria 203-GM 123-MERENDA FNDE 774-Oper de Credito Ag de Fomento do Parana 2013 787-Operacao de Credito CEF Pro-Transporte 504-Outros Ro alties e Compensações Financeiras e Patrimoniais
RESTOS A PAGAR LIQUIDADOS E NÃO RESTOS A PAGAR EMPEN ADOS E PAGOS NÃO LIQUIDADOS DE EXERICICIOS DE EXERCICIOS DO EXERCICIO ANTERIORES ANTERIORES (B
(C
17.575.03 ,01
DEMAIS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
(D
(E
7.746,7
3.441.328,40 741,60 32.008,05 8.284,79 14.227,36 113.331,09 11.368,84 958.562,58 1.699,41 2.061,26 8.586,01 23.018,21 1.783,76 4.447,46 5.148,85 6.085,28 1.730,86 23.604,57 17.756,65 156.655,75 191.070,28
-
342,00 5.800,00 6.834,45 318,16
-
-
DISPONIBILIDADE DE EMPEN OS NÃO CAIXA LÍQUIDA LIQUIDADOS RESTOS A PAGAR (ANTES DA CANCELADOS EMPEN ADOS E INSCRIÇÃO EM (NÃO INSCRITOS NÃO LIQUIDADOS RESTOS A PAGAR POR NÃO PROCESSADOS DO EXERCICIO INSUFICI NCIA FINANCEIRA (F (A (B C D E 17.4 7. 5, 3
3.149.743,94
3.440.986,40 741,60 32.008,05 8.284,79 8.427,36 113.331,09 11.368,84 951.728,13 1.699,41 2.061,26 8.586,01 23.018,21 1.783,76 4.447,46 5.148,85 6.085,28 1.730,86 23.604,57 17.756,65 156.655,75 190.752,12
380.662,22 999.174,83 37.019,06 36.026,29 163,33 1.500,00 17.301,60 1.000.000,00 160.588,38
-
Municipio de Saudade do Iguacu - PR RELAT RIO DE GEST O FISCAL DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DISPONIBLIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR OR AMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Janeiro a Dezembro de 2015 RGF - ANE O 5 (LRF, Art. 55, Inciso III, alínea a )
R$ 1,00 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
IDENTIFICAÇÃO DE RECURSOS
DISPONIBLIDADE DE CAIXA BRUTA
(A TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS(I 103-5 sobre Transfer ncias Constitucionais FUNDEB 452-Produção Ambulatorial - SUS 453-Programa Estadual Vigiasus 792-Programa Farmacia do Parana 728-Programa FNAS IGD 501-Receitas de Alienação de Ativos 304-Receitas de alienação de Ativos da Saúde/Indenização de Sinistros
RESTOS A PAGAR LIQUIDADOS E NÃO RESTOS A PAGAR EMPEN ADOS E PAGOS NÃO LIQUIDADOS DE EXERICICIOS DE EXERCICIOS DO EXERCICIO ANTERIORES ANTERIORES (B
(C
17.575.03 ,01 3.441.328,40 4.341,85 116.665,22 19.921,64 7.825,29 3.934,91 625,31
(D
DEMAIS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS (E
7.746,7 -
342,00 -
-
-
DISPONIBILIDADE DE EMPEN OS NÃO CAIXA LÍQUIDA LIQUIDADOS RESTOS A PAGAR (ANTES DA CANCELADOS EMPEN ADOS E INSCRIÇÃO EM (NÃO INSCRITOS RESTOS A PAGAR NÃO LIQUIDADOS POR DO EXERCICIO NÃO PROCESSADOS INSUFICI NCIA FINANCEIRA (F (A (B C D E 17.4 7. 5, 3
3.149.743,94
3.440.986,40 4.341,85 116.665,22 19.921,64 7.825,29 3.934,91 625,31
380.662,22 -
-
Operações de Crédito Internas e Externas Operações de Crédito por Antecipação da Receita
-
22.523.948,68
22,00
VALOR
% SOBRE A RCL
60.672,56
0,06
-
-
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Internas e Externas
16.381.053,58
16,00
7.166.710,94
7,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita
RESTOS A PAGAR
Valor Total
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA(ANTES INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR DA INSCRIÇÃO EM NÃO PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO DO EXERCÍCIO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO 10.301.396,35
50.407.013,49
FONTE: PRONIM RF - Responsabilidade Fiscal, SECRETARIA MUN DE ADMINISTRACAO E Página: 2FINANC, 28/Jan/2016, 10h e 29m.
GILVANE HOFFMANN Contador CRC/PR 045431/O-1
MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal
DAIANE CAMBRUZZI
SIDNEI LUIZ DERLAN
Diretorra Financeira
Controle Interno
DIÁRIO DO SUDOESTE 26 de fevereiro de 2016
PUBLICAÇÕES LEGAIS
MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’OESTE AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2016 PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO PORTE O Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, torna público, que fará realizar licitação na modalidade de Edital de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, no dia 10 (dez) de Março de 2016, às 14h:00min (quatorze) horas, tendo como objeto à seleção de propostas visando a contratação de empresa especializada na comercialização de materiais, serviços e equipamentos destinados ao atendimento do Plano de Aplicação do Incentivo para Implantação e Implementação dos Núcleos de Prevenção as Violências e Promoção da Saúde, conforme Resolução 790/2014. Outras informações poderão ser obtidas através do Edital de Pregão Presencial N° 008/2016, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min horas, na sede da Prefeitura Municipal de Itapejara D’Oeste - PR. Maiores informações em contato pelo Telefone (046) 3526 – 8300. Itapejara D’ Oeste-PR, 25 de Fevereiro de 2016. Vlademir Lucini Presidente da Comissão de Licitação Decreto N° 001/2016
MUNICIPIO DE PATO BRANCO Extrato Contrato nº 11/2016/GP. Concorrência nº 01/2016. PARTES: Município de Pato Branco e F. Zancanaro Terraplenagem Ltda. OBJETO: A execução de serviço de pavimentação asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado à Quente - CBUQ sobre poliédrico, na Estrada Municipal Pioneiro Ricieri Picolo, a qual liga a Comunidade Nossa Senhora do Carmo, no Município de Pato Branco, com área total de 38.100,00m², com recursos próprios, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos. VALOR: R$ 1.509.685,84. PRAZO DE EXECUÇÃO: A Contratada terá um prazo de 90, contados a partir do aceite da Ordem de Serviços expedida pela Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos e assinada pelo Sr. Prefeito, para a execução integral dos serviços contratados. PAGAMENTO: Conforme Cronograma Físico Financeiro Aprovado. DOT. ORÇ: 0603. 1545100191001.000 - Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos - 4490.5100. (Código Reduzido: 278 Desdobramento: 2255). Reserva de Saldo: 06. VIGÊNCIA: Será de 330 dias contados da assinatura do contrato. GESTOR DO CONTRATO E GESTOR DA OBRA: O Secretário Municipal de Agricultura, e como Gestor da obra o Secretário Municipal de Engenharia Obras e Serviços Públicos. Pato Branco, 19 de fevereiro de 2016. Augustinho Zucchi - Prefeito. Fernando Zancanaro - Representante Legal. MUNICIPIO DE PATO BRANCO Extrato Contrato nº 14/2016/GP. Dispensa nº 06/2016. PARTES: Município de Pato Branco e Associação Paranaense de Cultura – APC – Hospital Marcelino Champagnat. OBJETO: A contratação da empresa retro mencionada prestadora de serviços de saúde, que atua na Especialidade de Urologia, para realizar procedimento cirúrgico de Uretroplastia com Enxerto de Mucosa Oral em paciente adulto Sr. José Ari Zarista, a fim de atender a determinação judicial constante no processo nº 0009766.66.2014.8.16.0131. VALOR: R$ 20.300,00. PAGAMENTO: 100% do valor contratado em até 05 dias após o agendamento do procedimento cirúrigico ora contratado. DOT. ORÇ: 10.30200432.258.000 – 08.02 Secretaria Municipal de Saúde - 3390.3900. Reserva de Saldo 00084 – Fonte 303 – Despesa 642 – Desdobramento 2820. GESTORA: A Diretora do Departamento de Controle, Regulação Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde. Pato Branco, 25 de fevereiro de 2016. Augustinho Zucchi – Prefeito. Délcio Afonso Balestrin - Representante Legal. MUNICIPIO DE PATO BRANCO HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA Nº 01/2016. OBJETO: A contratação de empresa especializada, sob regime de empreitada global, para execução de serviço de pavimentação asfáltica, em Concreto Betuminoso Usinado à Quente – CBUQ, sobre poliédrico, na Estrada Municipal Pioneiro Ricieri Picolo, a qual liga a Comunidade Nossa Senhora do Carmo, no Município de Pato Branco, com área total de 38.100,00m², com recursos próprios, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, para a empresa F. Zancanaro Terraplenagem Ltda, CNPJ nº 05.461.328/0001-29, com valor global de R$ 1.509.685,84. Pato Branco, 19 de fevereiro de 2016. Augustinho Zucchi - PREFEITO.
MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA PORTAL DO SUDOESTE Gabinete do Prefeito Praça Getúlio Vargas, nº. 71, Centro, Clevelândia – Paraná Cx. Postal nº. 61, CEP 85.530-000 Fone/Fax: (046) 3252-8000
DECRETO Nº 0164/2016 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro do exercício anterior no Orçamento de 2016 do Município de Clevelândia, Estado do Paraná. O Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2.538 de 09 de novembro de 2.015. DECRETA Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, destinados ao suporte das despesas a ser realizada com recursos oriundos de Saldos Financeiros não comprometidos do Exercício Anterior no valor de R$ 147.622.71 (Cento e Quarenta e Sete mil seiscentos e vinte e dois reais e setenta e um centavos), para atender despesas no seguinte órgão e Dotações Orçamentárias: 05 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 05.02 - Fundo Municipal de Saúde 103020015.2.010000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 - 341 - Material de Consumo....................................................................................111.354,30 3.3.90.30.00 - 342 - Material de Consumo...........................................................................................480,21 3.3.90.36.00 - 341 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física ....................................................12.835,20 3.3.90.39.00 - 341 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica..................................................19.818,00 3.3.90.39.00 - 342 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica....................................................3.135,00 Total ..............................................................................................................................................147.622,71
Art. 2º - Para cobertura do referido Crédito Adicional Suplementar previsto no Art. Anterior, serão utilizados os seguintes recursos: SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR: FONTE DE RECURSO 3.341 -Programa Qualificações Ações Vigia SUS Estado.............................................................144.057,50 3.342 -Incentivo org. Assist. Farmacêutica - Custeio........................................................................3.615,21 Total ..............................................................................................................................................147.622,71 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da data do decreto, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Clevelândia- Estado do Paraná, 25 de fevereiro de 2016. Álvaro Felipe VALÉRIO Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS Extrato Contrato de Fornecimento nº 28/2016. Dispensa de Licitação nº 6/2016. EMPRESA: Mario Pelonio da Silva e Joselia Ferreira da Silva, registrado sob. CPF: 635.733.349-20, RG: 4.638.520-9 SSP/PR, residente e domiciliado na Comunidade de Nossa Senhora do Rosário, S/N, Zona Rural, CEP: 85.525-000, no município de Mariópolis, estado do Paraná, e, Joselia Ferreira da Silva, registrada sob. CPF: 723.125.569-87, RG: 5.636.758-6 SSP/PR, residente e domiciliado na Comunidade de Nossa Senhora do Rosário, S/N, Zona Rural, CEP: 85.525-000, no município de Mariópolis, estado do Paraná, de ora em diante denominado CONTRATADOS, na presença das testemunhas abaixo firmadas, acordam e justam firmar o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, atendendo ainda a Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009, bem como as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº. 3/2015 e seus Anexos, assim como pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ATENDER OS PROGRAMAS PNAE (PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS), conforme descrição a seguir: ITEM PRODUTOS QUANTIDADE VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$ 1 Açúcar mascavo 40 kg 8,60 344,00 2 Batata doce 17 kg 3,50 59,50 3 Bergamota/mexirica 19 kg 2,50 47,50 4 Laranja 42 kg 2,50 105,00 5 Melado de cana 80 kg 8,60 688,00 6 Pinhão 5 kg 2,70 13,50 VALOR TOTAL R$ 1.257,50 CLÁUSULA SEGUNDA: COMPROMETIMENTO: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR. CLÁUSULA TERCEIRA: LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a: § 1º) Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento; § 2º) Realizar rigorosa conferência das características dos objetos entregue, pela Comissão ou servidor designados, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes: § 1º) Orientar tecnicamente os responsáveis pela utilização dos produtos, fornecendo os esclarecimentos necessários a sua perfeita utilização; § 2º) Proceder à entrega dos produtos, de forma a não ser danificado durante a operação de transporte, acompanhado sempre de 02 (duas) vias da fatura comercial, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência; § 3º) Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; § 4º) A contratada deverá apresentar para aprovação da CONTRATANTE, toda vez que for necessário, resultado de testes, ensaios, amostras e demais dados informativos sobre o produto, de modo que permita sua perfeita identificação quanto à qualidade e procedência. § 5º) A CONTRATANTE reserva se o direito de recusar todo e qualquer produto que não atender as especificações contidas no edital, ou que seja considerado inadequado pela contratante. § 6º) Atender aos chamados da CONTRATANTE, devidamente formalizados, no máximo em até 48 (quarenta e oito) horas, tomando as providências necessárias para reparar ou substituir o objeto no prazo de até 02 (dois) dias corridos, enquanto estiver dentro do prazo de vigência do contrato; § 7º) Responder por todos os ônus referentes à entrega do objeto ora contratado, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato; § 8º) Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos produtos, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos produtos adquiridos ou a respectiva indenização; § 9º) Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; § 10º) Responsabilizar-se: Por quaisquer acidentes na entrega dos produtos, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação do objeto, inclusive aqueles que, na hipótese de mora da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou força maior, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo do Objeto” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes ao objeto, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário. CLÁUSULA SEXTA: DA INFORMAÇÃO AO MDA: OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante a o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA SETIMA: DO PRAZO DE ENTREGA: A entrega será efetuada duas vezes por semana, mediante autorização de fornecimento, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do aviso de chamamento público. a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº. 3/2015. b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. CLÁUSULA OITAVA: DO PREÇO: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 1.257,50 (UM MIL DUZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). CLÁUSULA NONA: DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: § 1º - A contratada emitirá nota fiscal dos produtos fornecidos e encaminhará ao Departamento de Administração, para as necessárias anotações e carimbo no verso com visto do responsável. § 2º - A contratante pagará a contratada os preços em real estabelecidos na proposta, os quais incluem todos os custos necessários à perfeita execução do contrato, englobando, mas não se limitando às despesas com fretes, seguros e tributos incidentes sobre os produtos adjudicados. § 3º - Sobre os valores faturados não incidirá nenhum reajuste adicional em razão do prazo de pagamento das faturas. O pagamento será efetuado através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL, de acordo com o seguinte cronograma: Os pagamentos pelo fornecimento feito ao credenciado fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, em consequência da comercialização de gêneros alimentícios, efetuados em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega e aceitação dos produtos, e, mediante apresentação de Nota Fiscal de produtor rural. § 4º - Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL, diretamente na conta corrente bancária em nome do fornecedor, não sendo admitida outra forma de pagamento. § 5º - Caso nas datas estipuladas para pagamento não tenha expediente na Prefeitura, transfere-se o mesmo para o primeiro dia útil que se seguir. § 6º - Em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA: DO PREÇO FINAL: No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura pelo prazo de 12 (doze) meses. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos classificados conforme abaixo: 05.00 Departamento de Educação – 05.01 – Divisão de Educação – 12.361.0011.2.016 – Manutenção da Merenda Escolar – Convênios – 33.90.32 – Material, bem ou serviço para distribuição – Fonte (112).
05.00 Departamento de Educação – 05.01 – Divisão de Educação – 12.361.0011.2.016 – Manutenção do ensino Fundamental – Recursos Próprios – 33.90.32 – Material, bem ou serviço para distribuição – Fonte (000). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GUARDA DOS DOCUMENTOS (FORNECEDOR): O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA GUARDA DOS DOCUMENTOS (ENTIDADE): O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE POR DANOS: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: O CONTRATANTE em razão à supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá, a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA-SETIMA: DA COBRANÇA DA MULTA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMAOITAVA: DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Diretora do Departamento Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: DA REGÊNCIA: O presente contrato rege-se, ainda, pelo CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 3/2015, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013, pela Lei n° 11.947/2009 e a Lei 8.666/95 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO ADITAMENTO: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. Havendo prorrogação do prazo contratual, o valor da proposta vencedora poderá ser reajustado após o 12º (décimo segundo) mês da vigência do contrato, utilizando-se como limite máximo para o reajuste a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor ocorrida no período. Poderá ainda haver alteração do valor contratual quando verificado a ocorrência de alguma das hipóteses do Artigo 65 da Lei 8.666/93; O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante comum acordo entre as partes, formalizado através de Termo de Aditamento, conforme art. 57 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se envia da mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO: Este Contrato, desde que observada a
for omisso. CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO ADITAMENTO: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. Havendo prorrogação do prazo contratual, o valor da proposta vencedora poderá ser reajustado após o 12º (décimo segundo) mês da vigência do contrato, utilizando-se como limite máximo para o reajuste a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor ocorrida no período. Poderá ainda haver alteração do valor contratual quando verificado a ocorrência de alguma das hipóteses do Artigo 65 da Lei 8.666/93; O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante comum acordo entre as partes, formalizado através de Termo de Aditamento, conforme art. 57 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se envia da mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante cláusula décima-nona, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) quaisquer dos motivos previstos em lei. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. Parágrafo único - O Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos: a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA; b) Alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto; c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas em registro próprio; e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 15 (quinze) dias, com o pagamento dos objetos adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão. f) No interesse da Administração, nas hipóteses previstas no Art. 77 da Lei n.º 8.666/93. FORO: Comarca de Clevelândia – PR. Mariópolis, 04 de Fevereiro 2016. Mario Eduardo Lopes Paulek - Prefeito Municipal.
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SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO NESTOR JOÃO BERTINATTO E CIA LTDA., torna público que irá requerer ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP, Renovação de Licença de Operação, para matadouro de bovinos, instalada na ROD BR 158, km 523, Bom Retiro, Pato Branco- Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO 6º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL Nº 179/2013 (Vinculado ao Tomada de Preços nº 006/2013) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Empremac Serviços e Obras Ltda. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução da obra fica prorrogado por um período de 02 (dois) meses, contados a partir de 26 de fevereiro de 2016 até 26 de abril de 2016. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 25 de fevereiro de 2016. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 25 de fevereiro de 2016. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2016 – PMR MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço global do lote. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguros para veículos da frota municipal de Renascença-Pr. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 11 de março de 2016, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 11 de março de 2016, junto a sala de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença - PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300 (Prefeitura) / 3550-8316 (Departamento de Licitações), Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.renascenca.pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Renascença, 25 de fevereiro de 2016. LURDES DALL AGNOL STIZ Pregoeira AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2016 – PMR LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ARTIGO 48, DA LC 123/2006. MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço unitário. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais elétricos para manutenção da Iluminação Pública do Município de Renascença - Pr. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 13:30 às 14:00 do dia 11 de março de 2016, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 14:01 do dia 11 de março de 2016, junto a sala de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença - PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300 (Prefeitura) / 3550-8316 (Departamento de Licitações), Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.renascenca.pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Renascença, 25 de fevereiro de 2016. LURDES DALL AGNOL STIZ Pregoeira
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 012/2016 PUBLICAÇÃO DE RESULTADO A comissão designada através das Portarias nº 006/2016 torna público resultado de licitação. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2016 - Processo 032 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO (MARMITAS) PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço global FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS: 1. CHURRASCARIA SABORES DO SUL LTDA - ME – CNPJ nº 08.455.960/0001-58 – Lote nº 01 R$ 65.400,00 – ITEM 01 R$ 10,90 Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010 e legislação complementar. Dois Vizinhos, 23 de fevereiro de 2016. Claudinei Schreiber Pregoeiro
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Edição nº 6580 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS Extrato Contrato de Fornecimento nº 33/2016. Dispensa de Licitação nº 11/2016. EMPRESA: Andrei Frigotto e Keli Frigotto, registrado sob. CPF nº: 045.273.899-71, RG nº: 80313000 SSP/PR, residente e domiciliado na Comunidade de São Pedro, S/N, CEP: 85.525-000, no município de Mariópolis, estado do Paraná, Keli Frigotto, registrada sob. CPF nº: 043.743.229-73, RG: 91637855 SSP/PR, residente e domiciliado na Comunidade de São Pedro, S/N, CEP: 85.525-000, no município de Mariópolis, estado do Paraná, de ora em diante denominada CONTRATADOS, na presença das testemunhas abaixo firmadas, acordam e justam firmar o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, atendendo ainda a Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009, bem como as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº. 3/2015 e seus Anexos, assim como pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ATENDER OS PROGRAMAS PNAE (PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS), conforme descrição a seguir: ITEM PRODUTOS QUANTIDADE VALOR VALOR UNIT. R$ TOTAL R$ 1 Alho 4 kg 24,10 96,40 2 Bergamota/mexirica 19 kg 2,50 47,50 3 Bolacha caseira 35 kg 12,10 423,50 4 Cuca caseira/bolo 128 kg 8,90 1139,20 5 Doce de abóbora 20 kg 5,30 106,00 6 Feijão preto 100 kg 3,30 330,00 7 Laranja 42 kg 2,50 105,00 8 Macarrão caseiro 50 kg 9,70 485,00 9 Mel 30 kg 16,00 480,00 10 Milho verde em grão 4 kg 6,50 26,00 11 Pão caseiro 75 kg 9,00 675,00 12 Pepino 17 kg 2,40 40,80 13 Pêssego 50 kg 5,70 285,00 14 Pimentão 4 kg 6,10 24,40 15 Pinhão 5 kg 2,70 13,50 16 Suco de uva integral 35 lt 8,00 280,00 17 Tangerina ponkan 37 kg 4,80 177,60 18 Vinagre tipo colonial 57 lt 7,00 399,00 19 Geléia de fruta 13 kg 7,48 97,24 VALOR TOTAL: R$ 5.231,14 CLÁUSULA SEGUNDA: COMPROMETIMENTO: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR. CLÁUSULA TERCEIRA: LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a: § 1º) Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento; § 2º) Realizar rigorosa conferência das características dos objetos entregue, pela Comissão ou servidor designados, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes: § 1º) Orientar tecnicamente os responsáveis pela utilização dos produtos, fornecendo os esclarecimentos necessários a sua perfeita utilização; § 2º) Proceder à entrega dos produtos, de forma a não ser danificado durante a operação de transporte, acompanhado sempre de 02 (duas) vias da fatura comercial, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência; § 3º) Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação; § 4º) A contratada deverá apresentar para aprovação da CONTRATANTE, toda vez que for necessário, resultado de testes, ensaios, amostras e demais dados informativos sobre o produto, de modo que permita sua perfeita identificação quanto à qualidade e procedência. § 5º) A CONTRATANTE reserva se o direito de recusar todo e qualquer produto que não atender as especificações contidas no edital, ou que seja considerado inadequado pela contratante. § 6º) Atender aos chamados da CONTRATANTE, devidamente formalizados, no máximo em até 48 (quarenta e oito) horas, tomando as providências necessárias para reparar ou substituir o objeto no prazo de até 02 (dois) dias corridos, enquanto estiver dentro do prazo de vigência do contrato; § 7º) Responder por todos os ônus referentes à entrega do objeto ora contratado, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato; § 8º) Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos produtos, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos produtos adquiridos ou a respectiva indenização; § 9º) Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; § 10º) Responsabilizar-se: Por quaisquer acidentes na entrega dos produtos, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação do objeto, inclusive aqueles que, na hipótese de mora da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou força maior, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo do Objeto” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes ao objeto, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário. CLÁUSULA SEXTA: DA INFORMAÇÃO AO MDA: OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante a o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA SETIMA: DO PRAZO DE ENTREGA: A entrega será efetuada duas vezes por semana, mediante autorização de fornecimento, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do aviso de chamamento público. a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº. 3/2015. b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. CLÁUSULA OITAVA: DO PREÇO: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 5.231,14 (cinco mil duzentos e trinta e um reais e quatorze centavos). CLÁUSULA NONA: DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: § 1º - A contratada emitirá nota fiscal dos produtos fornecidos e encaminhará ao Departamento de Administração, para as necessárias anotações e carimbo no verso com visto do responsável. § 2º - A contratante pagará a contratada os preços em real estabelecidos na proposta, os quais incluem todos os custos necessários à perfeita execução do contrato, englobando, mas não se limitando às despesas com fretes, seguros e tributos incidentes sobre os produtos adjudicados. § 3º - Sobre os valores faturados não incidirá nenhum reajuste adicional em razão do prazo de pagamento das faturas. O pagamento será efetuado através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL, de acordo com o seguinte cronograma: Os pagamentos pelo fornecimento feito ao credenciado fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, em consequência da comercialização de gêneros alimentícios, efetuados em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega e aceitação dos produtos, e, mediante apresentação de Nota Fiscal de produtor rural. § 4º - Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL, diretamente na conta corrente bancária em nome do fornecedor, não sendo admitida outra forma de pagamento. § 5º - Caso nas datas estipuladas para pagamento não tenha expediente na Prefeitura, transfere-se o mesmo
para o primeiro dia útil que se seguir. § 6º - Em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA: DO PREÇO FINAL: No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura pelo prazo de 12 (doze) meses. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos classificados conforme abaixo: 05.00 Departamento de Educação – 05.01 – Divisão de Educação – 12.361.0011.2.016 – Manutenção da Merenda Escolar – Convênios – 33.90.32 – Material, bem ou serviço para distribuição – Fonte (112). 05.00 Departamento de Educação – 05.01 – Divisão de Educação – 12.361.0011.2.016 – Manutenção do ensino Fundamental – Recursos Próprios – 33.90.32 – Material, bem ou serviço para distribuição – Fonte (000). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GUARDA DOS DOCUMENTOS (FORNECEDOR): O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA GUARDA DOS DOCUMENTOS (ENTIDADE): O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE POR DANOS: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: O CONTRATANTE em razão à supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá, a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução
Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE POR DANOS: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: O CONTRATANTE em razão à supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá, a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA-SETIMA: DA COBRANÇA DA MULTA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Diretora do Departamento Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: DA REGÊNCIA: O presente contrato rege-se, ainda, pelo CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 3/2015, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013, pela Lei n° 11.947/2009 e a Lei 8.666/95 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO ADITAMENTO: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. Havendo prorrogação do prazo contratual, o valor da proposta vencedora poderá ser reajustado após o 12º (décimo segundo) mês da vigência do contrato, utilizando-se como limite máximo para o reajuste a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor ocorrida no período. Poderá ainda haver alteração do valor contratual quando verificado a ocorrência de alguma das hipóteses do Artigo 65 da Lei 8.666/93; O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante comum acordo entre as partes, formalizado através de Termo de Aditamento, conforme art. 57 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES: As comunicações
PUBLICAÇÕES LEGAIS
com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se envia da mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante cláusula décima-nona, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) quaisquer dos motivos previstos em lei. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. Parágrafo único O Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos: a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA; b) Alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto; c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas em registro próprio; e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 15 (quinze) dias, com o pagamento dos objetos adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão. f) No interesse da Administração, nas hipóteses previstas no Art. 77 da Lei n.º 8.666/93. FORO: Comarca de Clevelândia – PR. Mariópolis, 04 de Fevereiro 2016. Mario Eduardo Lopes Paulek - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS Extrato Contrato de Fornecimento nº 26/2016. Dispensa de Licitação nº 4/2016. EMPRESA: Almir kaus Bombonatto e Odila Centenaro Bombonatto, CPF n º 574.953.60925, RG nº 3.814.863-0, e também Odila Centenaro Bombonatto, registrada sob. CPF nº: 473.334.569-00, RG: 4.473.013-8 SSP/PR, residente e domiciliada na Comunidade de Santo Eduardo, S/N, CEP: 85.525-000, no município de Mariópolis, estado do Paraná, de ora em diante denominada CONTRATADOS, na presença das testemunhas abaixo firmadas, acordam e justam firmar o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, atendendo ainda a Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009, bem como as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº. 3/2015 e seus Anexos, assim como pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ATENDER OS PROGRAMAS PNAE (PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS), conforme descrição a seguir: ITE PRODUTOS QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR M R$ TOTAL R$ 1 Abobrinha verde 13 kg 2,50 32,50 2 Couve manteiga 13 maços 1,50 19,50 3 Alface 107 un 1,70 181,90 4 Batata doce 17 kg 3,50 59,50 5 Bergamota/mexirica 19 kg 2,50 47,50 6 Bolacha caseira 35 kg 12,10 423,50 7 Tomate cereja 5 kg 12,00 60,00 8 Vagem 3 kg 5,00 15,00 9 Caqui 25 kg 6,65 166,25 10 Cenoura 30 kg 2,40 72,00 11 Chuchu 25 kg 2,10 52,50 12 Doce de abóbora 20 kg 5,30 106,00 13 Escarola/chicória 35 un 1,40 49,00 14 Laranja 42 kg 2,50 105,00 15 Macarrão caseiro 50 kg 9,70 485,00 16 Mandioca descascada 16 kg 3,50 56,00 17 Mel 30 kg 16,00 480,00 18 Milho para pipoca 2,5 kg 4,00 10,00 19 Milho verde em grãos 4,0 kg 6,50 26,00 20 Pão caseiro 75 kg 9,00 675,00 21 Pepino 17 kg 2,40 40,80 22 Pêssego 50 kg 5,70 285,00 23 Pimentão 4 kg 6,10 24,40 24 Pinhão 5 kg 2,70 13,50 25 Salsinha 17 maços 1,60 27,20 26 Suco de uva integral 35 lt 8,00 280,00 27 Tangerina ponkan 37 kg 4,80 177,60 28 Vinagre tipo colonial 57 lt 7,00 399,00 29 Geléia de fruta 13 kg 7,48 97,24 VALOR TOTAL: R$ 4.466,89 CLÁUSULA SEGUNDA: COMPROMETIMENTO: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR. CLÁUSULA TERCEIRA: LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a: § 1º) Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento; § 2º) Realizar rigorosa conferência das características dos objetos entregue, pela Comissão ou servidor designados, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes: § 1º) Orientar tecnicamente os responsáveis pela utilização dos produtos, fornecendo os esclarecimentos necessários a sua perfeita utilização; § 2º) Proceder à entrega dos produtos, de forma a não ser danificado durante a operação de transporte, acompanhado sempre de 02 (duas) vias da fatura comercial, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência; § 3º) Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; § 4º) A contratada deverá apresentar para aprovação da CONTRATANTE, toda vez que for necessário, resultado de testes, ensaios, amostras e demais dados informativos sobre o produto, de modo que permita sua perfeita identificação quanto à qualidade e procedência. § 5º) A CONTRATANTE reserva se o direito de recusar todo e qualquer produto que não atender as especificações contidas no edital, ou que seja considerado inadequado pela contratante. § 6º) Atender aos chamados da CONTRATANTE, devidamente formalizados, no máximo em até 48 (quarenta e oito) horas, tomando as providências necessárias para reparar ou substituir o objeto no prazo de até 02 (dois) dias corridos, enquanto estiver dentro do prazo de vigência do contrato; § 7º) Responder por todos os ônus referentes à entrega do objeto ora contratado, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato; § 8º) Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos produtos, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos produtos adquiridos ou a respectiva indenização; § 9º) Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; § 10º) Responsabilizar-se: Por quaisquer acidentes na entrega dos produtos, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação do objeto, inclusive aqueles que, na hipótese de mora da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou força maior, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo do Objeto” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas
DIÁRIO DO SUDOESTE 26 de fevereiro de 2016
referentes ao objeto, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário. CLÁUSULA SEXTA: DA INFORMAÇÃO AO MDA: OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante a o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA SETIMA: DO PRAZO DE ENTREGA: A entrega será efetuada duas vezes por semana, mediante autorização de fornecimento, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do aviso de chamamento público. a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº. 3/2015. b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. CLÁUSULA OITAVA: DO PREÇO: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 4.466,89 (quatro mil quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos). CLÁUSULA NONA: DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: § 1º - A contratada emitirá nota fiscal dos produtos fornecidos e encaminhará ao Departamento de Administração, para as necessárias anotações e carimbo no verso com visto do responsável. § 2º - A contratante pagará a contratada os preços em real estabelecidos na proposta, os quais incluem todos os custos necessários à perfeita execução do contrato, englobando, mas não se limitando às despesas com fretes, seguros e tributos incidentes sobre os produtos adjudicados. § 3º - Sobre os valores faturados não incidirá nenhum reajuste adicional em razão do prazo de pagamento das faturas. O pagamento será efetuado através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL, de acordo com o seguinte cronograma: Os pagamentos pelo fornecimento feito ao credenciado fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, em consequência da comercialização de gêneros alimentícios, efetuados em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega e aceitação dos produtos, e, mediante apresentação de Nota Fiscal de produtor rural. § 4º - Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL, diretamente na conta corrente bancária em nome do fornecedor, não sendo admitida outra forma de pagamento. § 5º - Caso nas datas estipuladas para pagamento não tenha expediente na Prefeitura, transfere-se o mesmo para o primeiro dia útil que se seguir. § 6º - Em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA: DO PREÇO FINAL: No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura pelo prazo de 12 (doze) meses. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos classificados conforme abaixo: 05.00 Departamento de Educação – 05.01 – Divisão de Educação – 12.361.0011.2.016 – Manutenção da Merenda Escolar – Convênios – 33.90.32 – Material, bem ou serviço para distribuição – Fonte (112). 05.00 Departamento de Educação – 05.01 – Divisão de Educação – 12.361.0011.2.016 – Manutenção do ensino Fundamental – Recursos Próprios – 33.90.32 – Material, bem ou serviço para distribuição – Fonte (000). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GUARDA DOS DOCUMENTOS (FORNECEDOR): O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA GUARDA DOS DOCUMENTOS (ENTIDADE): O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE POR DANOS: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: O CONTRATANTE em razão à supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá, a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA-SETIMA: DA COBRANÇA DA MULTA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Diretora do Departamento Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: DA REGÊNCIA: O presente contrato rege-se, ainda, pelo CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 3/2015, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013, pela Lei n° 11.947/2009 e a Lei 8.666/95 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO ADITAMENTO: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. Havendo prorrogação do prazo contratual, o valor da proposta vencedora poderá ser reajustado após o 12º (décimo segundo) mês da vigência do contrato, utilizando-se como limite máximo para o reajuste a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor ocorrida no período. Poderá ainda haver alteração do valor contratual quando verificado a ocorrência de alguma das hipóteses do Artigo 65 da Lei 8.666/93; O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante comum acordo entre as partes, formalizado através de Termo de Aditamento, conforme art. 57 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se envia da mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante cláusula décima-nona, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) quaisquer dos motivos previstos em lei. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. Parágrafo único O Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos: a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA; b) Alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto; c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas em registro próprio; e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 15 (quinze) dias, com o pagamento dos objetos adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão. f) No interesse da Administração, nas hipóteses previstas no Art. 77 da Lei n.º 8.666/93. FORO: Comarca de Clevelândia – PR. Mariópolis, 04 de Fevereiro 2016. Mario Eduardo Lopes Paulek - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS Extrato Contrato de Fornecimento nº 35/2016. Dispensa de Licitação nº 13/2016. EMPRESA: Euclides Centenaro e Marcia Rosangela Tres Centenaro, registrado sob. CPF: nº 747.518.839-68, RG: 5.301.626-0 SSP/PR, e também Marcia Rosangela Tres Centenaro, CPF nº 018.883.569-52, RG nº 5.636.699-7, residentes e domiciliados na Linha Santo Eduardo, S/N, CEP: 85.525-000, no município de Mariópolis, estado do Paraná, de ora em diante denominada CONTRATADOS, na presença das testemunhas abaixo firmadas, acordam e justam firmar o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, atendendo ainda a Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009, bem como as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº. 3/2015 e seus Anexos, assim como pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ATENDER OS PROGRAMAS PNAE (PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS), conforme descrição a seguir: ITEM PRODUTOS QUANTIDADE VALOR VALOR UNIT. R$ TOTAL R$ 1 Alface 107 un 1,70 181,90 2 Tomate cereja 5 kg 12,00 60,00 3 Caqui 25 kg 6,65 166,25 4 Cebolinha verde 14 maços 1,48 20,72 5 Chuchu 25 kg 2,10 52,50 6 Couve manteiga 13 maços 1,50 19,50 7 Escarola/chicória 35 kg 1,40 49,00 8 Laranja 42 kg 2,50 105,00 9 Macarrão caseiro 50 kg 9,70 485,00 10 Pêssego 50 kg 5,70 285,00 11 Salsinha 17 maços 1,60 27,20 12 Tangerina murkott 43 kg 4,80 206,40 13 Tangerina ponkan 37 kg 4,80 177,60 14 Geléia de fruta 13 kg 7,48 97,24 VALOR TOTAL: R$ 1.933,31 CLÁUSULA SEGUNDA: COMPROMETIMENTO: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme
8 Laranja 42 kg 2,50 105,00 9 Macarrão caseiro 50 kg 9,70 485,00 10 Pêssego 50 kg 5,70 285,00 DIÁRIO DO SUDOESTE 11 Salsinha 17 maços 1,60 27,20 26 de de 2016 12 fevereiro Tangerina murkott 43 kg 4,80 206,40 13 Tangerina ponkan 37 kg 4,80 177,60 14 Geléia de fruta 13 kg 7,48 97,24 VALOR TOTAL: R$ 1.933,31 CLÁUSULA SEGUNDA: COMPROMETIMENTO: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR. CLÁUSULA TERCEIRA: LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a: § 1º) Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento; § 2º) Realizar rigorosa conferência das características dos objetos entregue, pela Comissão ou servidor designados, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes: § 1º) Orientar tecnicamente os responsáveis pela utilização dos produtos, fornecendo os esclarecimentos necessários a sua perfeita utilização; § 2º) Proceder à entrega dos produtos, de forma a não ser danificado durante a operação de transporte, acompanhado sempre de 02 (duas) vias da fatura comercial, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência; § 3º) Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; § 4º) A contratada deverá apresentar para aprovação da CONTRATANTE, toda vez que for necessário, resultado de testes, ensaios, amostras e demais dados informativos sobre o produto, de modo que permita sua perfeita identificação quanto à qualidade e procedência. § 5º) A CONTRATANTE reserva se o direito de recusar todo e qualquer produto que não atender as especificações contidas no edital, ou que seja considerado inadequado pela contratante. § 6º) Atender aos chamados da CONTRATANTE, devidamente formalizados, no máximo em até 48 (quarenta e oito) horas, tomando as providências necessárias para reparar ou substituir o objeto no prazo de até 02 (dois) dias corridos, enquanto estiver dentro do prazo de vigência do contrato; § 7º) Responder por todos os ônus referentes à entrega do objeto ora contratado, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato; § 8º) Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos produtos, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos produtos adquiridos ou a respectiva indenização; § 9º) Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; § 10º) Responsabilizar-se: Por quaisquer acidentes na entrega dos produtos, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação do objeto, inclusive aqueles que, na hipótese de mora da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou força maior, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo do Objeto” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes ao objeto, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário. CLÁUSULA SEXTA: DA INFORMAÇÃO AO MDA: OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante a o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA SETIMA: DO PRAZO DE ENTREGA: A entrega será efetuada duas vezes por semana, mediante autorização de fornecimento, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do aviso de chamamento público. a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº. 3/2015. b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. CLÁUSULA OITAVA: DO PREÇO: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 1.933,31 (um mil novecentos e trinta e três reais e trinta e um centavos). CLÁUSULA NONA: DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: § 1º - A contratada emitirá nota fiscal dos produtos fornecidos e encaminhará ao Departamento de Administração, para as necessárias anotações e carimbo no verso com visto do responsável. § 2º - A contratante pagará a contratada os preços em real estabelecidos na proposta, os quais incluem todos os custos necessários à perfeita execução do contrato, englobando, mas não se limitando às despesas com fretes, seguros e tributos incidentes sobre os produtos adjudicados. § 3º - Sobre os valores faturados não incidirá nenhum reajuste adicional em razão do prazo de pagamento das faturas. O pagamento será efetuado através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL, de acordo com o seguinte cronograma: Os pagamentos pelo fornecimento feito ao credenciado fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, em consequência da comercialização de gêneros alimentícios, efetuados em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega e aceitação dos produtos, e, mediante apresentação de Nota Fiscal de produtor rural. § 4º - Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL, diretamente na conta corrente bancária em nome do fornecedor, não sendo admitida outra forma de pagamento. § 5º - Caso nas datas estipuladas para pagamento não tenha expediente na Prefeitura, transfere-se o mesmo para o primeiro dia útil que se seguir. § 6º - Em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA: DO PREÇO FINAL: No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais,
comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura pelo prazo de 12 (doze) meses. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos classificados conforme abaixo: 05.00 Departamento de Educação – 05.01 – Divisão de Educação – 12.361.0011.2.016 – Manutenção da Merenda Escolar – Convênios – 33.90.32 – Material, bem ou serviço para distribuição – Fonte (112). 05.00 Departamento de Educação – 05.01 – Divisão de Educação – 12.361.0011.2.016 – Manutenção do ensino Fundamental – Recursos Próprios – 33.90.32 – Material, bem ou serviço para distribuição – Fonte (000). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GUARDA DOS DOCUMENTOS (FORNECEDOR): O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA GUARDA DOS DOCUMENTOS (ENTIDADE): O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE POR DANOS: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: O CONTRATANTE em razão à supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá, a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA-SETIMA: DA COBRANÇA DA MULTA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Diretora do Departamento Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: DA REGÊNCIA: O presente contrato rege-se, ainda, pelo CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 3/2015, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013, pela Lei n° 11.947/2009 e a Lei 8.666/95 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO ADITAMENTO: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. Havendo prorrogação do prazo contratual, o valor da proposta vencedora poderá ser reajustado após o 12º (décimo segundo) mês da vigência do contrato, utilizando-se como limite máximo para o reajuste a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor ocorrida no período. Poderá ainda haver alteração do valor contratual quando verificado a ocorrência de alguma das hipóteses do Artigo 65 da Lei 8.666/93; O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante comum acordo entre as partes, formalizado através de Termo de Aditamento, conforme art. 57 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se envia da mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante cláusula décima-nona, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as
PUBLICAÇÕES LEGAIS partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) quaisquer dos motivos previstos em lei. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. Parágrafo único O Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos: a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA; b) Alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto; c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas em registro próprio; e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 15 (quinze) dias, com o pagamento dos objetos adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão. f) No interesse da Administração, nas hipóteses previstas no Art. 77 da Lei n.º 8.666/93. FORO: Comarca de Clevelândia – PR. Mariópolis, 04 de Fevereiro 2016. Mario Eduardo Lopes Paulek - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS Extrato Contrato de Fornecimento nº 34/2016. Dispensa de Licitação nº 12/2016. EMPRESA: Elso Pra Galiotto e Leonice Juliao, registrado sob. CPF: 038.947.059-73, RG: 8.982.803-1 SSP/PR, residente e domiciliado na Comunidade de São Pedro, S/N, Zona Rural, CEP: 85.525-000, no município de Mariópolis, estado do Paraná, e, Leonice Juliao, registrado sob. CPF: 080.644.839-30, RG: 5.826.531 SSP/PR, residente e domiciliado na Comunidade de São Pedro, S/N, Zona Rural, CEP: 85.525-000, no município de Mariópolis, estado do Paraná, de ora em diante denominado CONTRATADOS, na presença das testemunhas abaixo firmadas, acordam e justam firmar o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, atendendo ainda a Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009, bem como as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº. 3/2015 e seus Anexos, assim como pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ATENDER OS PROGRAMAS PNAE (PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS), conforme descrição a seguir: ITE PRODUTOS QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR M R$ TOTAL R$ 1 Acelga/couve chinesa 50 un 3,40 170,00 2 Bergamota/mexirica 19 kg 2,50 47,50 3 Bolacha caseira 35 kg 12,10 423,50 4 Repolho 92 kg 1,60 147,20 5 Caqui 25 kg 6,65 166,25 6 Chuchu 25 kg 2,10 52,50 7 Cuca caseira/ bolo 128 kg 8,90 1139,20 8 Laranja 42 kg 2,50 105,00 9 Macarrão caseiro 50 kg 9,70 485,00 10 Mandioca descascada 16 kg 3,50 56,00 11 Mel 30 kg 16,00 480,00 12 Milho para pipoca 2,5 kg 4,00 10,00 13 Milho verde em grãos 4 kg 6,50 26,00 14 Pão caseiro 75 kg 9,00 675,00 15 Pepino 17 kg 2,40 40,80 16 Pêssego 50 kg 5,70 285,00 17 Pimentão 4 kg 6,10 24,40 18 Pinhão 5 kg 2,70 13,50 19 Suco de uva integral 35 lt 8,00 280,00 20 Tangerina ponkan 37 kg 4,80 177,60 21 Vinagre tipo colonial 57 lt 7,00 399,00 VALOR TOTAL: R$ 5.203,45 CLÁUSULA SEGUNDA: COMPROMETIMENTO: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR. CLÁUSULA TERCEIRA: LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a: § 1º) Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento; § 2º) Realizar rigorosa conferência das características dos objetos entregue, pela Comissão ou servidor designados, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes: § 1º) Orientar tecnicamente os responsáveis pela utilização dos produtos, fornecendo os esclarecimentos necessários a sua perfeita utilização; § 2º) Proceder à entrega dos produtos, de forma a não ser danificado durante a operação de transporte, acompanhado sempre de 02 (duas) vias da fatura comercial, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência; § 3º) Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; § 4º) A contratada deverá apresentar para aprovação da CONTRATANTE, toda vez que for necessário, resultado de testes, ensaios, amostras e demais dados informativos sobre o produto, de modo que permita sua perfeita identificação quanto à qualidade e procedência. § 5º) A CONTRATANTE reserva se o direito de recusar todo e qualquer produto que não atender as especificações contidas no edital, ou que seja considerado inadequado pela contratante. § 6º) Atender aos chamados da CONTRATANTE, devidamente formalizados, no máximo em até 48 (quarenta e oito) horas, tomando as providências necessárias para reparar ou substituir o objeto no prazo de até 02 (dois) dias corridos, enquanto estiver dentro do prazo de vigência do contrato; § 7º) Responder por todos os ônus referentes à entrega do objeto ora contratado, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato; § 8º) Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos produtos, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos produtos adquiridos ou a respectiva indenização; § 9º) Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; § 10º) Responsabilizar-se: Por quaisquer acidentes na entrega dos produtos, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação do objeto, inclusive aqueles que, na hipótese de mora da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou força maior, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo do Objeto” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes ao objeto, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário. CLÁUSULA SEXTA: DA INFORMAÇÃO AO MDA: OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante a o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA SETIMA: DO PRAZO DE ENTREGA: A entrega será efetuada duas vezes por semana, mediante autorização de fornecimento, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do aviso de chamamento público. a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº. 3/2015. b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação
no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. CLÁUSULA OITAVA: DO PREÇO: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 5.203,45 (cinco mil duzentos e três reais e quarenta e cinco centavos). CLÁUSULA NONA: DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: § 1º - A contratada emitirá nota fiscal dos produtos fornecidos e encaminhará ao Departamento de Administração, para as necessárias anotações e carimbo no verso com visto do responsável. § 2º - A contratante pagará a contratada os preços em real estabelecidos na proposta, os quais incluem todos os custos necessários à perfeita execução do contrato, englobando, mas não se limitando às despesas com fretes, seguros e tributos incidentes sobre os produtos adjudicados. § 3º - Sobre os valores faturados não incidirá nenhum reajuste adicional em razão do prazo de pagamento das faturas. O pagamento será efetuado através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL, de acordo com o seguinte cronograma: Os pagamentos pelo fornecimento feito ao credenciado fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, em consequência da comercialização de gêneros alimentícios, efetuados em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega e aceitação dos produtos, e, mediante apresentação de Nota Fiscal de produtor rural. § 4º - Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL, diretamente na conta corrente bancária em nome do fornecedor, não sendo admitida outra forma de pagamento. § 5º - Caso nas datas estipuladas para pagamento não tenha expediente na Prefeitura, transfere-se o mesmo para o primeiro dia útil que se seguir. § 6º - Em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA: DO PREÇO FINAL: No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura pelo prazo de 12 (doze) meses. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos classificados conforme abaixo: 05.00 Departamento de Educação – 05.01 – Divisão de Educação – 12.361.0011.2.016 – Manutenção da Merenda Escolar – Convênios – 33.90.32 – Material, bem ou serviço para distribuição – Fonte (112). 05.00 Departamento de Educação – 05.01 – Divisão de Educação – 12.361.0011.2.016 –
necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura pelo prazo de 12 (doze) meses. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos classificados conforme abaixo: 05.00 Departamento de Educação – 05.01 – Divisão de Educação – 12.361.0011.2.016 – Manutenção da Merenda Edição nº 6580 Escolar – Convênios – 33.90.32 – Material, bem ou serviço para distribuição – Fonte (112).
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05.00 Departamento de Educação – 05.01 – Divisão de Educação – 12.361.0011.2.016 – Manutenção do ensino Fundamental – Recursos Próprios – 33.90.32 – Material, bem ou serviço para distribuição – Fonte (000). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GUARDA DOS DOCUMENTOS (FORNECEDOR): O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA GUARDA DOS DOCUMENTOS (ENTIDADE): O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE POR DANOS: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: O CONTRATANTE em razão à supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá, a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA-SETIMA: DA COBRANÇA DA MULTA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Diretora do Departamento Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: DA REGÊNCIA: O presente contrato rege-se, ainda, pelo CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 3/2015, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013, pela Lei n° 11.947/2009 e a Lei 8.666/95 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO ADITAMENTO: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. Havendo prorrogação do prazo contratual, o valor da proposta vencedora poderá ser reajustado após o 12º (décimo segundo) mês da vigência do contrato, utilizando-se como limite máximo para o reajuste a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor ocorrida no período. Poderá ainda haver alteração do valor contratual quando verificado a ocorrência de alguma das hipóteses do Artigo 65 da Lei 8.666/93; O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante comum acordo entre as partes, formalizado através de Termo de Aditamento, conforme art. 57 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se envia da mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante cláusula décima-nona, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) quaisquer dos motivos previstos em lei. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. Parágrafo único O Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos: a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA; b) Alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto; c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas em registro próprio; e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 15 (quinze) dias, com o pagamento dos objetos adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão. f) No interesse da Administração, nas hipóteses previstas no Art. 77 da Lei n.º 8.666/93. FORO: Comarca de Clevelândia – PR. Mariópolis, 04 de Fevereiro 2016. Mario Eduardo Lopes Paulek - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS Extrato Contrato de Fornecimento nº 31/2016. Dispensa de Licitação nº 9/2016. EMPRESA: Inácio Galiotto e Eliane Galiotto, registrado sob. CPF: nº 473.333.599-72, RG: 4.308.667-7 SSP/PR, residente e domiciliado na Comunidade de São Pedro, S/N, CEP: 85.525-000, no município de Mariópolis, estado do Paraná, Eliane Galiotto, registrada sob. CPF nº: 000.282.399-38, RG: 6.702.839-2 SSP/PR, residente e domiciliado na Comunidade de São Pedro, S/N, CEP: 85.525-000, no município de Mariópolis, estado do Paraná, de ora em diante denominada CONTRATADOS, na presença das testemunhas abaixo firmadas, acordam e justam firmar o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, atendendo ainda a Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009, bem como as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº. 3/2015 e seus Anexos, assim como pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ATENDER OS PROGRAMAS PNAE (PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS), conforme descrição a seguir: ITE PRODUTOS QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR M R$ TOTAL R$ 1 Abobrinha verde 13 kg 2,50 32,50 2 Alface 107un 1,70 181,90 3 Alho 4 kg 24,10 96,40 4 Batata doce 17 kg 3,50 59,50 5 Baterraba 150 kg 2,00 300,00 6 Bolacha caseira 35 kg 12,10 423,50 7 Repolho 92 kg 1,60 147,20 8 Repolho roxo 75 kg 3,10 232,50 9 Vagem 3 kg 5,00 15,00 10 Cabolinha verde 14 maços 1,48 20,72 11 Cenoura 30 kg 2,40 72,00 12 Couve manteiga 13 kg 1,50 19,50 13 Cuca caseira/bolo 128 kg 8,90 1139,20 14 Escarola/chicória 35un 1,40 49,00 15 Feijão preto 100 kg 3,30 330,00 16 Macarrão caseiro 50 kg 9,70 485,00 17 Mandioca descascada 16 kg 3,50 56,00 18 Milho verde em grão 4 kg 6,50 26,00 19 Pão caseiro 75 kg 9,00 675,00 20 Pimentão 4 kg 6,10 24,40 21 Pinhão 5 kg 2,70 13,50 22 Salsinha 17 maços 1,60 27,20 23 Tangerina murkott 43 kg 4,80 206,40 VALOR TOTAL: R$ 4.632,42 CLÁUSULA SEGUNDA: COMPROMETIMENTO: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR. CLÁUSULA TERCEIRA: LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a: § 1º) Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento; § 2º) Realizar rigorosa conferência das características dos objetos entregue, pela Comissão ou servidor designados, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes: § 1º) Orientar tecnicamente os responsáveis pela utilização dos produtos, fornecendo os esclarecimentos necessários a sua perfeita utilização; § 2º) Proceder à entrega dos produtos, de forma a não ser danificado durante a operação de transporte, acompanhado sempre de 02 (duas) vias da fatura comercial, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência; § 3º) Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; § 4º) A contratada deverá apresentar para aprovação da CONTRATANTE, toda vez que for necessário, resultado de testes, ensaios, amostras e demais dados informativos sobre o produto, de modo que permita sua perfeita identificação quanto à qualidade e procedência. § 5º) A CONTRATANTE reserva se o direito de recusar todo e qualquer produto que não atender as especificações contidas no edital, ou que seja considerado inadequado pela contratante. § 6º) Atender aos chamados da CONTRATANTE, devidamente formalizados, no máximo em até 48 (quarenta e oito) horas, tomando as providências necessárias para reparar ou substituir o objeto no prazo de até 02 (dois) dias corridos, enquanto estiver dentro do prazo de vigência do contrato; §
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Edição nº 6580 7º) Responder por todos os ônus referentes à entrega do objeto ora contratado, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato; § 8º) Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos produtos, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos produtos adquiridos ou a respectiva indenização; § 9º) Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; § 10º) Responsabilizar-se: Por quaisquer acidentes na entrega dos produtos, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação do objeto, inclusive aqueles que, na hipótese de mora da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou força maior, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo do Objeto” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes ao objeto, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário. CLÁUSULA SEXTA: DA INFORMAÇÃO AO MDA: OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante a o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA SETIMA: DO PRAZO DE ENTREGA: A entrega será efetuada duas vezes por semana, mediante autorização de fornecimento, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do aviso de chamamento público. a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº. 3/2015. b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. CLÁUSULA OITAVA: DO PREÇO: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 4.632,42 (quatro mil seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos). CLÁUSULA NONA: DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: § 1º - A contratada emitirá nota fiscal dos produtos fornecidos e encaminhará ao Departamento de Administração, para as necessárias anotações e carimbo no verso com visto do responsável. § 2º - A contratante pagará a contratada os preços em real estabelecidos na proposta, os quais incluem todos os custos necessários à perfeita execução do contrato, englobando, mas não se limitando às despesas com fretes, seguros e tributos incidentes sobre os produtos adjudicados. § 3º - Sobre os valores faturados não incidirá nenhum reajuste adicional em razão do prazo de pagamento das faturas. O pagamento será efetuado através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL, de acordo com o seguinte cronograma: Os pagamentos pelo fornecimento feito ao credenciado fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, em consequência da comercialização de gêneros alimentícios, efetuados em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega e aceitação dos produtos, e, mediante apresentação de Nota Fiscal de produtor rural. § 4º - Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL, diretamente na conta corrente bancária em nome do fornecedor, não sendo admitida outra forma de pagamento. § 5º - Caso nas datas estipuladas para pagamento não tenha expediente na Prefeitura, transfere-se o mesmo para o primeiro dia útil que se seguir. § 6º - Em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA: DO PREÇO FINAL: No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura pelo prazo de 12 (doze) meses. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos classificados conforme abaixo: 05.00 Departamento de Educação – 05.01 – Divisão de Educação – 12.361.0011.2.016 – Manutenção da Merenda Escolar – Convênios – 33.90.32 – Material, bem ou serviço para distribuição – Fonte (112). 05.00 Departamento de Educação – 05.01 – Divisão de Educação – 12.361.0011.2.016 – Manutenção do ensino Fundamental – Recursos Próprios – 33.90.32 – Material, bem ou serviço para distribuição – Fonte (000). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GUARDA DOS DOCUMENTOS (FORNECEDOR): O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA GUARDA DOS DOCUMENTOS (ENTIDADE): O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE POR DANOS: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: O CONTRATANTE em razão à supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá, a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA-SETIMA: DA COBRANÇA DA MULTA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Diretora do Departamento Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: DA REGÊNCIA: O presente contrato rege-se, ainda, pelo CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 3/2015, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013, pela Lei n° 11.947/2009 e a Lei 8.666/95 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO ADITAMENTO: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. Havendo prorrogação do prazo contratual, o valor da proposta vencedora poderá ser reajustado após o 12º (décimo segundo) mês da vigência do contrato, utilizando-se como limite máximo para o reajuste a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor ocorrida no período. Poderá ainda haver alteração do valor contratual quando verificado a ocorrência de alguma das hipóteses do Artigo 65 da Lei 8.666/93; O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante comum acordo entre as partes, formalizado através de Termo de Aditamento, conforme art. 57 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se envia da mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante cláusula décima-nona, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) quaisquer dos motivos previstos em lei. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em
suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. Parágrafo único O Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos: a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA; b) Alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto; c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas em registro próprio; e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 15 (quinze) dias, com o pagamento dos objetos adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão. f) No interesse da Administração, nas hipóteses previstas no Art. 77 da Lei n.º 8.666/93. FORO: Comarca de Clevelândia – PR. Mariópolis, 04 de Fevereiro 2016. Mario Eduardo Lopes Paulek - Prefeito Municipal.
PUBLICAÇÕES LEGAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS Extrato Contrato de Fornecimento nº 38/2016. Dispensa de Licitação nº 16/2016. EMPRESA: Pedro Leonildo Zanuz e Lurdes Ana Provenci Zanuz, registrado sob. CPF nº: 495.839.219-04, RG nº: 3.780.558-0 SSP/PR, residente e domiciliado na Comunidade de Colônia Nova, S/N, CEP: 85.525-000, no município de Mariópolis, estado do Paraná, e, Lurdes Ana Provenci Zanuz, registrada sob. CPF nº: 007.472.699-47, RG: 5.764.536-9, residente e domiciliado na Comunidade de Colônia Nova, S/N, CEP: 85.525-000, no município de Mariópolis, estado do Paraná, de ora em diante denominada CONTRATADOS, na presença das testemunhas abaixo firmadas, acordam e justam firmar o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, atendendo ainda a Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009, bem como as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº. 3/2015 e seus Anexos, assim como pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ATENDER OS PROGRAMAS PNAE (PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS), conforme descrição a seguir: ITE PRODUTOS QUANTIDADE VALOR UNIT. R$ VALOR TOTAL M R$ 1 Bolacha caseira 35 kg 12,10 423,50 2 Macarrão caseiro 50 kg 9,70 485,00 3 Pão caseiro 75 kg 9,00 675,00 VALOR TOTAL: R$ 1.583,50 CLÁUSULA SEGUNDA: COMPROMETIMENTO: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR. CLÁUSULA TERCEIRA: LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a: § 1º) Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento; § 2º) Realizar rigorosa conferência das características dos objetos entregue, pela Comissão ou servidor designados, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes: § 1º) Orientar tecnicamente os responsáveis pela utilização dos produtos, fornecendo os esclarecimentos necessários a sua perfeita utilização; § 2º) Proceder à entrega dos produtos, de forma a não ser danificado durante a operação de transporte, acompanhado sempre de 02 (duas) vias da fatura comercial, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência; § 3º) Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; § 4º) A contratada deverá apresentar para aprovação da CONTRATANTE, toda vez que for necessário, resultado de testes, ensaios, amostras e demais dados informativos sobre o produto, de modo que permita sua perfeita identificação quanto à qualidade e procedência. § 5º) A CONTRATANTE reserva se o direito de recusar todo e qualquer produto que não atender as especificações contidas no edital, ou que seja considerado inadequado pela contratante. § 6º) Atender aos chamados da CONTRATANTE, devidamente formalizados, no máximo em até 48 (quarenta e oito) horas, tomando as providências necessárias para reparar ou substituir o objeto no prazo de até 02 (dois) dias corridos, enquanto estiver dentro do prazo de vigência do contrato; § 7º) Responder por todos os ônus referentes à entrega do objeto ora contratado, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato; § 8º) Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos produtos, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos produtos adquiridos ou a respectiva indenização; § 9º) Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados,
terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; § 10º) Responsabilizar-se: Por quaisquer acidentes na entrega dos produtos, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação do objeto, inclusive aqueles que, na hipótese de mora da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou força maior, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo do Objeto” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes ao objeto, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário. CLÁUSULA SEXTA: DA INFORMAÇÃO AO MDA: OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante a o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA SETIMA: DO PRAZO DE ENTREGA: A entrega será efetuada duas vezes por semana, mediante autorização de fornecimento, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do aviso de chamamento público. a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº. 3/2015. b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. CLÁUSULA OITAVA: DO PREÇO: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 1.583,50 (um mil quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos). CLÁUSULA NONA: DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: § 1º - A contratada emitirá nota fiscal dos produtos fornecidos e encaminhará ao Departamento de Administração, para as necessárias anotações e carimbo no verso com visto do responsável. § 2º - A contratante pagará a contratada os preços em real estabelecidos na proposta, os quais incluem todos os custos necessários à perfeita execução do contrato, englobando, mas não se limitando às despesas com fretes, seguros e tributos incidentes sobre os produtos adjudicados. § 3º - Sobre os valores faturados não incidirá nenhum reajuste adicional em razão do prazo de pagamento das faturas. O pagamento será efetuado através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL, de acordo com o seguinte cronograma: Os pagamentos pelo fornecimento feito ao credenciado fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, em consequência da comercialização de gêneros alimentícios, efetuados em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega e aceitação dos produtos, e, mediante apresentação de Nota Fiscal de produtor rural. § 4º - Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL, diretamente na conta corrente bancária em nome do fornecedor, não sendo admitida outra forma de pagamento. § 5º - Caso nas datas estipuladas para pagamento não tenha expediente na Prefeitura, transfere-se o mesmo para o primeiro dia útil que se seguir. § 6º - Em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA: DO PREÇO FINAL: No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura pelo prazo de 12 (doze) meses. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos classificados conforme abaixo: 05.00 Departamento de Educação – 05.01 – Divisão de Educação – 12.361.0011.2.016 – Manutenção da Merenda Escolar – Convênios – 33.90.32 – Material, bem ou serviço para distribuição – Fonte (112). 05.00 Departamento de Educação – 05.01 – Divisão de Educação – 12.361.0011.2.016 – Manutenção do ensino Fundamental – Recursos Próprios – 33.90.32 – Material, bem ou serviço para distribuição – Fonte (000). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GUARDA DOS DOCUMENTOS (FORNECEDOR): O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA GUARDA DOS DOCUMENTOS (ENTIDADE): O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE POR DANOS: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: O CONTRATANTE em razão à supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá, a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA-SETIMA: DA COBRANÇA DA MULTA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Diretora do Departamento Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: DA REGÊNCIA: O presente contrato rege-se, ainda, pelo CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 3/2015, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013, pela Lei n° 11.947/2009 e a Lei 8.666/95 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO ADITAMENTO: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. Havendo prorrogação do prazo contratual, o valor da proposta vencedora poderá ser reajustado após o 12º (décimo segundo) mês da vigência do contrato, utilizando-se como limite máximo para o
devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Diretora do Departamento Municipal de Educação, da Entidade Executora, do DIÁRIO DO SUDOESTE Conselho de Alimentação Escolar e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: DA REGÊNCIA: O presente 26 contrato rege-se, ainda, de fevereiro de pelo 2016 CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 3/2015, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013, pela Lei n° 11.947/2009 e a Lei 8.666/95 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO ADITAMENTO: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. Havendo prorrogação do prazo contratual, o valor da proposta vencedora poderá ser reajustado após o 12º (décimo segundo) mês da vigência do contrato, utilizando-se como limite máximo para o reajuste a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor ocorrida no período. Poderá ainda haver alteração do valor contratual quando verificado a ocorrência de alguma das hipóteses do Artigo 65 da Lei 8.666/93; O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante comum acordo entre as partes, formalizado através de Termo de Aditamento, conforme art. 57 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se envia da mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante cláusula décima-nona, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) quaisquer dos motivos previstos em lei. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. Parágrafo único O Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos: a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA; b) Alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto; c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas em registro próprio; e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 15 (quinze) dias, com o pagamento dos objetos adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão. f) No interesse da Administração, nas hipóteses previstas no Art. 77 da Lei n.º 8.666/93. FORO: Comarca de Clevelândia – PR. Mariópolis, 04 de Fevereiro 2016. Mario Eduardo Lopes Paulek - Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS Extrato Contrato de Fornecimento nº 32/2016. Dispensa de Licitação nº 10/2016. EMPRESA: Ereno Francisco Fagundes da Silva e Janete Daluz Figueira Holtz, registrado sob. CPF nº: 487.118.539-72, RG nº: 4.715.526 SSP/PR, residente e domiciliado na Alameda Dez, Nº 432, Centro, CEP: 85.525-000, no município de Mariópolis, estado do Paraná, e, Janete Daluz Figueira Holtz, registrada sob. CPF nº: 007.472.699-47, RG: 5.764.536-9, residente e domiciliado na Alameda Dez, Nº 432, Nº 432, Centro, CEP: 85.525-000, no município de Mariópolis, estado do Paraná, de ora em diante denominada CONTRATADOS, na presença das testemunhas abaixo firmadas, acordam e justam firmar o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, atendendo ainda a Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009, bem como as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº. 3/2015 e seus Anexos, assim como pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ATENDER OS PROGRAMAS PNAE (PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS), conforme descrição a seguir: ITE PRODUTOS QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR TOTAL M R$ R$ 1 Acelga/couve chinesa 50 un 3,40 170,00 2 Brócolis 150 un 3,20 480,00 3 Couve-flor 280 un 6,50 1820,00 4 Tomate 150 kg 4,10 615,00 5 Tomate cereja 5 kg 12,00 60,00 6 Repolho 92 kg 1,60 147,20 VALOR TOTAL: R$ 3.292,20 CLÁUSULA SEGUNDA: COMPROMETIMENTO: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR. CLÁUSULA TERCEIRA: LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a: § 1º) Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento; § 2º) Realizar rigorosa conferência das características dos objetos entregue, pela Comissão ou servidor designados, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes: § 1º) Orientar tecnicamente os responsáveis pela utilização dos produtos, fornecendo os esclarecimentos necessários a sua perfeita utilização; § 2º) Proceder à entrega dos produtos, de forma a não ser danificado durante a operação de transporte, acompanhado sempre de 02 (duas) vias da fatura comercial, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência; § 3º) Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; § 4º) A contratada deverá apresentar para aprovação da CONTRATANTE, toda vez que for necessário, resultado de testes, ensaios, amostras e demais dados informativos sobre o produto, de modo que permita sua perfeita identificação quanto à qualidade e procedência. § 5º) A CONTRATANTE reserva se o direito de recusar todo e qualquer produto que não atender as especificações contidas no edital, ou que seja considerado inadequado pela contratante. § 6º) Atender aos chamados da CONTRATANTE, devidamente formalizados, no máximo em até 48 (quarenta e oito) horas, tomando as providências necessárias para reparar ou substituir o objeto no prazo de até 02 (dois) dias corridos, enquanto estiver dentro do prazo de vigência do contrato; § 7º) Responder por todos os ônus referentes à entrega do objeto ora contratado, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato; § 8º) Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos produtos, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos produtos adquiridos ou a respectiva indenização; § 9º) Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; § 10º) Responsabilizar-se: Por quaisquer acidentes na entrega dos produtos, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação do objeto, inclusive aqueles que, na hipótese de mora da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou força maior, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo do Objeto” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes ao objeto, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário. CLÁUSULA SEXTA: DA INFORMAÇÃO AO MDA: OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante a o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA SETIMA: DO PRAZO DE ENTREGA: A entrega será efetuada duas vezes por semana, mediante autorização de fornecimento, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do aviso de chamamento público. a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº. 3/2015. b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. CLÁUSULA OITAVA: DO PREÇO: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 3.292,20 (três mil duzentos e noventa e dois reais e vinte centavos). CLÁUSULA NONA: DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: § 1º - A contratada emitirá nota fiscal dos produtos fornecidos e encaminhará ao Departamento de Administração, para as necessárias anotações e carimbo no verso com visto do responsável. § 2º - A contratante pagará a contratada os preços em real estabelecidos na proposta, os quais incluem todos os custos necessários à perfeita execução do contrato, englobando, mas não se limitando às despesas com fretes, seguros e tributos incidentes sobre os produtos adjudicados. § 3º - Sobre os valores faturados não incidirá nenhum reajuste adicional em razão do prazo de pagamento das faturas. O pagamento será efetuado através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL, de acordo com o seguinte cronograma: Os pagamentos pelo fornecimento feito ao credenciado fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, em consequência da comercialização de gêneros alimentícios, efetuados em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega e aceitação dos produtos, e, mediante apresentação de Nota Fiscal de produtor rural. § 4º - Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL, diretamente na conta corrente bancária em nome do fornecedor, não sendo admitida outra forma de pagamento. § 5º - Caso nas datas estipuladas para pagamento não tenha expediente na Prefeitura, transfere-se o mesmo para o primeiro dia útil que se seguir. § 6º - Em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior
DIÁRIO DO SUDOESTE 26 de fevereiro de 2016 solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA: DO PREÇO FINAL: No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura pelo prazo de 12 (doze) meses. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos classificados conforme abaixo: 05.00 Departamento de Educação – 05.01 – Divisão de Educação – 12.361.0011.2.016 – Manutenção da Merenda Escolar – Convênios – 33.90.32 – Material, bem ou serviço para distribuição – Fonte (112). 05.00 Departamento de Educação – 05.01 – Divisão de Educação – 12.361.0011.2.016 – Manutenção do ensino Fundamental – Recursos Próprios – 33.90.32 – Material, bem ou serviço para distribuição – Fonte (000). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GUARDA DOS DOCUMENTOS (FORNECEDOR): O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA GUARDA DOS DOCUMENTOS (ENTIDADE): O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE POR DANOS: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: O CONTRATANTE em razão à supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá, a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA-SETIMA: DA COBRANÇA DA MULTA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Diretora do Departamento Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: DA REGÊNCIA: O presente contrato rege-se, ainda, pelo CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 3/2015, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013, pela Lei n° 11.947/2009 e a Lei 8.666/95 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO ADITAMENTO: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. Havendo prorrogação do prazo contratual, o valor da proposta vencedora poderá ser reajustado após o 12º (décimo segundo) mês da vigência do contrato, utilizando-se como limite máximo para o reajuste a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor ocorrida no período. Poderá ainda haver alteração do valor contratual quando verificado a ocorrência de alguma das hipóteses do Artigo 65 da Lei 8.666/93; O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante comum acordo entre as partes, formalizado através de Termo de Aditamento, conforme art. 57 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se envia da mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante cláusula décima-nona, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) quaisquer dos motivos previstos em lei. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. Parágrafo único O Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos: a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA; b) Alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto; c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas em registro próprio; e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 15 (quinze) dias, com o pagamento dos objetos adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão. f) No interesse da Administração, nas hipóteses previstas no Art. 77 da Lei n.º 8.666/93. FORO: Comarca de Clevelândia – PR. Mariópolis, 04 de Fevereiro 2016. Mario Eduardo Lopes Paulek - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS Extrato Contrato de Fornecimento nº 29/2016. Dispensa de Licitação nº 7/2016. EMPRESA: Cyrilo Bernardi Gagliotto e Orilda Gaglioto, registrado sob. CPF: nº 337.636.669-15, RG: 1.428.911 SSP/PR, residente e domiciliado na Capela Nossa Senhora do Carmo, S/N, CEP: 85.525-000, no município de Mariópolis, estado do Paraná, Orilda Gaglioto, registrada sob. CPF nº: 964.621.839-34, RG: 6.593.842-1 SSP/PR, residente e domiciliado na Capela Nossa Senhora do Carmo, S/N, CEP: 85.525-000, no município de Mariópolis, estado do Paraná, de ora em diante denominada CONTRATADOS, na presença das testemunhas abaixo firmadas, acordam e justam firmar o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, atendendo ainda a Lei nº. 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009, bem como as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº. 3/2015 e seus Anexos, assim como pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ATENDER OS PROGRAMAS PNAE (PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS), conforme descrição a seguir: ITEM PRODUTOS QUANTIDADE VALOR UNIT. VALOR R$ TOTAL R$ 1 Abobrinha verde 13 kg 2,50 32,50 2 Bergamota/mexirica 19 kg 2,50 47,50 3 Bolacha 35 kg 12,10 423,50 4 Vagem 03 kg 5,00 15,00 5 Cebolinha verde 14 maços 1,48 20,72 6 Chuchu 25 kg 2,10 52,50 7 Cuca caseira/bolo 128 kg 8,90 1139,20 8 Doce de abóbora 20 kg 5,30 106,00 9 Espinafre 20 maços 3,00 60,00 10 Laranja 42 kg 2,50 105,00 11 Macarrão caseiro 50kg 9,70 485,00 12 Mandioca descascada 16 kg 3,50 56,00 13 Milho para pipoca 2,5 kg 4,00 10,00 14 Milho verde em grãos 4,0 kg 6,50 26,00 15 Pão caseiro 75 kg 9,00 675,00 16 Pepino 17 kg 2,40 40,80 17 Pêssego 50 kg 5,70 285,00 18 Pinhão 5 kg 2,70 13,50 19 Salsinha 17 maços 1,60 27,20 20 Suco de uva integral 35lt 8,00 280,00 21 Tangerina Ponkan 37 kg 4,80 177,60 22 Vinagre tipo colonial 57lt 7,00 399,00 23 Geléia de fruta 13 kg 7,48 97,24 VALOR TOTAL: R$ 4.574,26 CLÁUSULA SEGUNDA: COMPROMETIMENTO: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR. CLÁUSULA TERCEIRA: LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a: § 1º) Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento; § 2º) Realizar rigorosa conferência das características dos objetos entregue, pela Comissão ou servidor designados, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto. CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes: § 1º) Orientar tecnicamente os responsáveis pela utilização dos produtos, fornecendo os esclarecimentos necessários a sua perfeita utilização; § 2º) Proceder à entrega dos produtos, de forma a não ser danificado durante a operação de transporte, acompanhado sempre de 02 (duas) vias da fatura comercial, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência; § 3º) Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; § 4º) A contratada deverá apresentar para aprovação da CONTRATANTE, toda vez que for necessário, resultado de testes, ensaios, amostras e demais dados informativos sobre o produto, de modo que permita sua perfeita identificação quanto à qualidade e procedência. § 5º) A CONTRATANTE reserva se o direito de recusar todo e qualquer produto que não atender as especificações contidas no edital, ou que seja considerado inadequado pela contratante. § 6º) Atender aos chamados da CONTRATANTE, devidamente formalizados, no máximo em até 48 (quarenta e oito) horas, tomando as providências necessárias para reparar ou substituir o objeto no prazo de até 02 (dois) dias corridos, enquanto estiver dentro do prazo de vigência do contrato; § 7º) Responder por todos os ônus referentes à entrega do objeto ora contratado, desde os
conferência; § 3º) Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; § 4º) A contratada deverá apresentar para aprovação da CONTRATANTE, toda vez que for necessário, resultado de testes, ensaios, amostras e demais dados informativos sobre o produto, de modo que permita sua perfeita identificação quanto à qualidade e procedência. § 5º) A CONTRATANTE reserva se o direito de recusar todo e qualquer produto que não atender as especificações contidas no edital, ou que seja considerado inadequado pela contratante. § 6º) Atender aos chamados da CONTRATANTE, devidamente formalizados, no máximo em até 48 (quarenta e oito) horas, tomando as providências necessárias para reparar ou substituir o objeto no prazo de até 02 (dois) dias corridos, enquanto estiver dentro do prazo de vigência do contrato; § 7º) Responder por todos os ônus referentes à entrega do objeto ora contratado, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato; § 8º) Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos produtos, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos produtos adquiridos ou a respectiva indenização; § 9º) Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir; § 10º) Responsabilizar-se: Por quaisquer acidentes na entrega dos produtos, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação do objeto, inclusive aqueles que, na hipótese de mora da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou força maior, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo do Objeto” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes ao objeto, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário. CLÁUSULA SEXTA: DA INFORMAÇÃO AO MDA: OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante a o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA SETIMA: DO PRAZO DE ENTREGA: A entrega será efetuada duas vezes por semana, mediante autorização de fornecimento, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do aviso de chamamento público. a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº. 3/2015. b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. CLÁUSULA OITAVA: DO PREÇO: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 4.574,26 (quatro mil quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos). CLÁUSULA NONA: DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma: § 1º - A contratada emitirá nota fiscal dos produtos fornecidos e encaminhará ao Departamento de Administração, para as necessárias anotações e carimbo no verso com visto do responsável. § 2º - A contratante pagará a contratada os preços em real estabelecidos na proposta, os quais incluem todos os custos necessários à perfeita execução do contrato, englobando, mas não se limitando às despesas com fretes, seguros e tributos incidentes sobre os produtos adjudicados. § 3º - Sobre os valores faturados não incidirá nenhum reajuste adicional em razão do prazo de pagamento das faturas. O pagamento será efetuado através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL, de acordo com o seguinte cronograma: Os pagamentos pelo fornecimento feito ao credenciado fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, em consequência da comercialização de gêneros alimentícios, efetuados em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega e aceitação dos produtos, e, mediante apresentação de Nota Fiscal de produtor rural. § 4º - Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL, diretamente na conta corrente bancária em nome do fornecedor, não sendo admitida outra forma de pagamento. § 5º - Caso nas datas estipuladas para pagamento não tenha expediente na Prefeitura, transfere-se o mesmo para o primeiro dia útil que se seguir. § 6º - Em caso de não cumprimento pela CONTRATADA de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA: DO PREÇO FINAL: No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura pelo prazo de 12 (doze) meses. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos classificados conforme abaixo: 05.00 Departamento de Educação – 05.01 – Divisão de Educação – 12.361.0011.2.016 – Manutenção da Merenda Escolar – Convênios – 33.90.32 – Material, bem ou serviço para distribuição – Fonte (112).
PUBLICAÇÕES LEGAIS
05.00 Departamento de Educação – 05.01 – Divisão de Educação – 12.361.0011.2.016 – Manutenção do ensino Fundamental – Recursos Próprios – 33.90.32 – Material, bem ou serviço para distribuição – Fonte (000). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GUARDA DOS DOCUMENTOS (FORNECEDOR): O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA GUARDA DOS DOCUMENTOS (ENTIDADE): O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE POR DANOS: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: O CONTRATANTE em razão à supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá, a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA-SETIMA: DA COBRANÇA DA MULTA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Diretora do Departamento Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: DA REGÊNCIA: O presente contrato rege-se, ainda, pelo CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 3/2015, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013, pela Lei n° 11.947/2009 e a Lei 8.666/95 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO ADITAMENTO: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. Havendo prorrogação do prazo contratual, o valor da proposta vencedora poderá ser reajustado após o 12º (décimo segundo) mês da vigência do contrato, utilizando-se como limite máximo para o reajuste a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor ocorrida no período. Poderá ainda haver alteração do valor contratual quando verificado a ocorrência de alguma das hipóteses do Artigo 65 da Lei 8.666/93; O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante comum acordo entre as partes, formalizado através de Termo de Aditamento, conforme art. 57 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se envia da mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante cláusula décima-nona, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) quaisquer dos motivos previstos em lei. O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia. Parágrafo único O Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos: a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA; b) Alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto; c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas em registro próprio; e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 15 (quinze) dias, com o pagamento dos objetos adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão. f) No interesse da Administração, nas hipóteses previstas no Art. 77 da Lei n.º 8.666/93. FORO: Comarca de Clevelândia – PR. Mariópolis, 04 de Fevereiro 2016. Mario Eduardo Lopes Paulek - Prefeito Municipal.
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Edição nº 6580
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Extrato para fins de publicação de Contratos, Atas de Registro de Preços, Convênios, Termos Aditivos. Nº 025/2016 Termo Aditivo nº 011/2016, A Lustoza de Carli & Cia Ltda - ME, CNPJ/MF nº 02.240.774/0001-15. Termo Aditivo nº 019/2016, Limpeza e Conservação Pema Ltda EPP, CNPJ/MF nº 03.040.285/0001-82. Contrato nº 005/2016, Icavel Veículos Ltda, CNPJ sob o nº 84.938.430/0001-49. Ata nº 021/2016, AMARILDO BASEGGIO & CIA LTDA - ME, CNPJ sob o nº 82.291.311/0001-11. Ata nº 026/2016, Realmed Distribuidora Ltda - EPP, CNPJ sob o nº 17.263.792/0001-90. Ata nº 027/2016, HD Comércio de Mangueiras Ltda - ME, CNPJ sob o nº 02.839.583/0001-74. Raul Camilo Isotton Prefeito OBS. Estes documentos estão disponíveis na íntegra no Diário Oficial Eletrônico – site www.doisvizinhos.pr.gov.br TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE IMPRESSORAS NOVAS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO MONOCROMÁTICA E POLICROMÁTICA, REPRODUÇÃO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS, DIGITALIZAÇÃO E FAX, COM FORNECIMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INCLUINDO SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, INSUMOS, SUPRIMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO (TONER, REVELADOR, CILINDRO, ENTRE OUTROS), BEM COMO SOFTWARE DE GERENCIAMENTODO PARA ATENDER A TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS. Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão Presencial nº 013/2016 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO referido procedimento licitatório em favor da licitante vencedora: ITAMAR LUIS GUIMARÃES & CIA LTDA. - ME, CNPJ nº 05.686.030/0001-17, Item 01 com o valor de R$ 201.600,00 (duzentos e um mil e seiscentos reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. Dois Vizinhos, 23 de fevereiro de 2016. Raul Camilo Isotton Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2016. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO (MARMITAS) PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA. Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão Presencial nº 012/2016 e parecer emitido pela Procuradora Jurídica, HOMOLOGO referido procedimento licitatório em favor da licitante vencedora: CHURRASCARIA SABORES DO SUL LTDA. - ME, CNPJ nº 08.455.960/000158, Lote 01 com o valor de R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. Dois Vizinhos, 23 de fevereiro de 2016. Raul Camilo Isotton Prefeito
MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016 Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 004/2016, com abertura em 25 de fevereiro de 2016, e verificando que não houve interposição recursal, eu JOSÉ ROBERTO BOCALON, designada pela Portaria nº. 042/2015 ADJUDICO, o objeto constante do Processo Licitatório Modalidade Presencial nº 004/2016, a empresa participante que apresentou o menor preço, respectivamente conforme segue a empresa: ICAVEL VEICULOS LTDA CNPJ Nº 84.938.430/0001-49: LOTE 01 - VALOR GLOBAL DE R$ 3.792,35 (três mil setecentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos). LOTE 02 - VALOR GLOBAL DE R$ 3.783,70 (três mil setecentos e oitenta e três reais e setenta centavos). Saudade do Iguaçu, 25 de fevereiro 2016. JOSÉ ROBERTO BOCALON PREGOEIRO MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2016 Tendo em vista a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, que apurou o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 004/2016, com abertura em 25 de fevereiro de 2016, e não existindo interposição recursal, eu MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do objeto constante do processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 004/2016, inclusive o ato de ADJUDICAÇÃO, a empresa: ICAVEL VEICULOS LTDA CNPJ Nº 84.938.430/0001-49: LOTE 01 - VALOR GLOBAL DE R$ 3.792,35 (três mil setecentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos). LOTE 02 - VALOR GLOBAL DE R$ 3.783,70 (três mil setecentos e oitenta e três reais e setenta centavos). Saudade do Iguaçu, 25 de fevereiro de 2016. MAURO CESAR CENCI Prefeito
m 01
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PUBLICAÇÕES LEGAIS
Edição nº 6580 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA PORTARIA N.º 013, de 17 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a alínea “a” do Inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal N.º 1.482/98 de 26.06.98, que dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, especialmente no § 4º do art. 31, RESOLVE Art. 1º. Por necessidade dos serviços, fica concedida ampliação da carga horária em mais 20(vinte) horas, totalizando 40(quarenta) horas semanais, aos Profissionais da Educação Celetistas a seguir relacionados, ocupantes do Emprego Público de PROFESSOR MUNICIPAL: Nº. Professor Horas Unidade Escolar de Função do Magistério Período de Municipal seman atuação com na ampliação da carga Duração ais ampliação da carga horária da Amplia horária ampliação das CH 01 Elaine 20 Centro Municipal de Docente na Educação De Valcarenhi Educação Infantil Infantil, no horário das 11/02/2016 Primavera, localizada 8h00min as 12h00min a Rissardi 17/02/2016 no Bairro Jardim de 2ª a 6º feira. Primavera, neste Município. 02 Ivanete 20 Escola Municipal Sete Docente nas Séries De Terezinha de Setembro - EIEF, Iniciais do Ensino 11/02/2016 no a Lampert localizada no Bairro Fundamental, Veronezi São João, neste horário das 8h00min as 16/12/2016 Município 12h00min de 2ª a 6º feira. 03 Loreni 20 Escola Municipal Sete Docente nas Séries De Maculan de de Setembro - EIEF, Iniciais do Ensino 11/02/2016 Paula localizada no Bairro Fundamental, no a São João, neste horário das 13h00min 16/12/2016 Bachmann Município as 17h00min de 2ª a 6º feira. 04 Mari Isabel 10 10h00min semanal na Docente nas Séries De Carnieletto Escola Municipal Iniciais do Ensino 11/02/2016 Presidente Kennedy - Fundamental, no a EIEF, Bairro horário das 08h00min 16/12/2016 Madalozzo, neste as 12h00min nas 2ª e Município. 4ª feiras e nas 6ª feiras das 08h00min as 10h00min. 05 Maria Lindaura 20 Centro Municipal de Docente na Educação De do Nascimento Educação Infantil Infantil, no horário das 11/02/2016 de Lima Primavera, localizada 13h00min as 17h00min a 16/12/2016 no Bairro Jardim de 2ª a 6º feira. Primavera, neste Município. 06 Marlides 20 Escola Municipal Sete Docente na Educação De Brustolim de Setembro - EIEF - Infantil, no horário das 11/02/2016 Ferreira Bairro São João, neste 13h00min as 17h00min a Município. de 2ª a 6º feira. 16/12/2016 07 Solange 20 Escola Municipal Dr. Docente na Educação De Locatelli Ulisses Guimarães - Infantil, no horário das 11/02/2016 Dal’Pizzol EIEF, localizada no 13h00min as 17h00min a Bairro Jardim Maria da de 2ª a 6º feira, em 01/06/2016. luz, neste Município. substituição a titular Danieli Rafain, em Licença Maternidade. 08 Suzana 20 Escola Rural Municipal Docente nas Séries De Grando Santa Lúcia - EIEF, Iniciais do Ensino 11/02/2016 Spanholi Localidade de Santa Fundamental, no a Lúcia, neste Município. horário das 8h00min as 16/125/201 12h00min de 2ª a 6º 6. feira. Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 17(dezessete) dias do mês de fevereiro de 2016, 127º da República e 61º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Mirlene Weis Chefe da Divisão de Recursos Humanos PORTARIA N.º 012, de 17 de fevereiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a alínea “a” do Inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei Municipal n.º 1847 de 27/03/2006, que dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Públicos Municipais de Coronel Vivida-PR, sob regime jurídico Estatutário,RESOLVE Art. 1º. Por necessidade dos serviços, fica concedida ampliação da carga horária em mais 20(vinte) horas, totalizando 40(quarenta) horas semanais, para as Profissionais de Educação Estatutárias a seguir relacionadas, ocupantes do Cargo Público de PROFESSOR MUNICIPAL: Nº. Professor Horas Unidade Escolar Função do Magistério Período de Municipal seman Municipal de atuação na ampliação da carga Duração ais com ampliação da horária da Ampli carga horária ampliação a CH das 10h00min semanal na Docente nas Séries De Escola Municipal Iniciais do Ensino 11/02/2016 01 Ana Paula Tiradentes EIEF, Fundamental, no a 20 Teles localizada no Bairro horário das 8h00min as 16/12/2016 São José Operário, 10h00min de 2ª a 6º neste Município. feira. 10h00min semanal na Docente nas Séries De Escola Municipal São Iniciais do Ensino 11/02/2016 Cristóvão EIEF, Fundamental, no a localizada no Bairro horário das 10h00min 16/12/2016 São Cristóvão, neste as 12h00min de 2ª a 6º Município. feira. 02 Celoi Galvan 20 Escola Municipal Dr. Docente nas Séries De Debacker Ulisses Guimarães - Iniciais do Ensino 11/02/2016 EIEF – Bairro Jardim Fundamental, no a Maria da Luz, neste horário das 8h00min as 16/12/2016 Município. 12h00min de 2ª a 6º feira. 03 Claudieli 20 Centro Municipal de Docente na Educação De Althaus Educação Infantil Arco- Infantil, no horário das 11/02/2016 Íris, localizado no Bairro 13h00min as 17h00min a Jardim Maria da Luz, de 2ª a 6º feira. 16/12/2016 neste Município. 04 Cristiane 20 Escola Municipal Docente na Educação De Magali Ogliari Presidente Kennedy, - Infantil, no horário das 11/02/2016 Abreu EIEF, localizada no 8h00min as 12h00min a Bairro Madalozzo, de 2ª a 6º feira. 16/12/2016 neste Município. 05 Daiane Fischer Escola Municipal Docente nas Séries De de Lima 20 Juventino Rufatto - Iniciais do Ensino 11/02/2016 EIEF - Bairro Industrial, Fundamental, no a neste Município. horário das 13h00min 16/12/2016. as 17h00min de 2ª a 6º feira. 06 Deise Raquel Centro de Educação Docente na Educação De Hanzen 20 Infantil Dona Emma Infantil, no horário das 11/02/2016 Boing Hort - Bairro São 8h00min as 12h00min a neste de 2ª a 6º feira. Cristóvão, 16/12/2016. Município. 07 Elizangela 10 Escola Rural Municipal Docente nas Séries De Veis Sponholz Santa Lúcia - EIEF, Iniciais do Ensino 11/02/2016 Localidade de Santa Fundamental, no a Lúcia, neste Município. horário das 8h00min as 16/12/2016. 10h00min de 2ª a 6º feira. 08 10h00min semanal na Docente nas Séries Escola Municipal Sete Iniciais do Ensino Evelin Silva de Setembro - EIEF - Fundamental, no De Vasconcelos 20 Bairro São João, neste horário das 13h00min 11/02/2016 as 15h00min de 2ª a 6º a Município. 16/12/2016. feira. 10h00min semanal na Docente nas Séries Escola Municipal Iniciais do Ensino Tiradentes EIEF, Fundamental, no localizada no Bairro horário das 15h00min São José Operário, as 17h00min de 2ª a 6º neste Município. feira. . Nº.
Professor Municipal
09
Jacqueline Morales Cavalheiro Carli Jeane Skitteberg Paes Ribeiro
10
11
Juliana Fatima Almeida
12
Jussara Catarina Scramosin
13
Juliana Miri
de de
Horas Unidade Escolar seman Municipal de atuação ais com ampliação da Ampli carga horária a das 20 Centro Municipal de Educação Infantil Vó Erna, localizado no Bairro São João. 20 Escola Municipal Presidente Kennedy, EIEF, localizada no Bairro Madalozzo, neste Município. 20
20
20
Centro Municipal de Educação Infantil Primavera, localizado no Bairro Jardim Primavera. Centro Municipal de Educação Infantil Primavera, localizado no Bairro Jardim Primavera. 10h00min semanal no Centro de Educação Infantil Vó Erna, - Bairro São João, neste
Função do Magistério Período de na ampliação da carga Duração horária da ampliação CH Docente na Educação Infantil, no horário das 13h00min as 17h00min de 2ª a 6º feira. Docente nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, no horário das 8h00min as 12h00min de 2ª a 6º feira. Docente na Educação Infantil, no horário das 13h00min as 17h00min de 2ª a 6º feira.
De 11/02/2016 a 16/12/2016. De 11/02/2016 a 16/12/2016.
Docente na Educação Infantil, no horário das 13h00min as 17h00min de 2ª a 6º feira.
De 24/02/2016 a 17/04/2016.
De 11/02/2016 a 16/12/2016.
Docente na Educação Infantil, no horário das 8h00min as 10h00min De de 2ª a 6º feira. 11/02/2016
Município.
14
Lidiane de Oliveira Costa Zornitta
20
15
Maria Cristina Paes Cruz
20
16
Maria José dos Santos Sartor
20
17
Márcia Pompeo Silva
20 da
18 20 Maricléia Griz
Nº.
Professor Municipal
19
Mariluci Valkarenqui
20
Marli Ferrari
21
Nayna Almeida
1º Exercício do Cargo: Centro Municipal de Educação Infantil Vó Erna, localizado no Bairro São João. 10h00min semanal no Centro Municipal de Educação Infantil Aquarela, localizado no Bairro São José Operário, neste Município. 10h00min semanal no Centro de Educação infantil Dona Emma Boing Hort, localizado no Bairro São Cristóvão, neste Município.
Horas Unidade Escolar seman Municipal de atuação ais com ampliação da Ampli carga horária a das 20 Escola Municipal Prefeito Paulino Stédile - EIEF, localizada na Sede deste Município. 20
de
10
22
Poliane Fagundes dos Santos Kostek
23
Rafaely Nisgoski Brandoli
20
24
Roselene Amarath Galvão
25
Taiane Alves
20
26
Viviane Loregian
20
20
de
10h00min semanal no Centro de Educação Infantil Aquarela, Bairro São José Operário, neste Município. Centro Municipal de Educação Infantil Vó Erna, localizado no Bairro São João. Centro Municipal de Educação Infantil Vó Erna, localizado no Bairro São João. Escola Municipal Tiradentes – EIEF, localizada no Bairro São José Operário, neste Município.
20
Docente nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, no horário das 10h00min as 12h00min de 2ª a 6º feira. Docente na Educação Infantil, no horário das 13h00min as 17h00min de 2ª a 6º feira. Docente na Educação Infantil, no horário das 13h00min as 17h00min de 2ª a 6º feira. Docente nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, no horário das 8h00min as 1200min de 2ª a 6º feira. Docente na Educação Infantil, no horário das 13h00min as 17h00min de 2ª a 6º feira.
De 11/02/2016 a 16/12/2016 De 11/02/2016 a 16/12/2016. De 11/02/2016 a 16/12/2016.
04
05
03
04
05
Docente na Educação Intantil, no horário das 10h00min as 12h00min de 2ª a 6º feira.
Função do Magistério Período de na ampliação da carga Duração da horária ampliação CH Docente na Educação Especial - Sala de Recurso, no horário das 13h00min as 17h00min de 2ª a 6º feira. Docente na Educação Infantil, no horário das 8h00min as 12h00min de 2ª a 6º feira.
De 11/02/2016 a 16/12/2016. De 11/02/2016 a 16/12/2016.
De 11/02/2016
13h00min as 15h00min de 2ª a 6º feira. Docente nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, no horário das 13h00min as 17h00min de 2ª a 6º feira. Docente na Educação Infantil, no horário das 13h00min as 17h00min de 2ª a 6º feira. Docente na Educação Infantil, no horário das 8h00min as 12h00min de 2ª a 6º feira.
a 16/12/2016 De 11/02/2016 a 17/02/2016
Docente na Educação Infantil, no horário das 8h00min as 12h00min de 2ª a 6º feira.
De 11/02/2016 a 16/12/2016.
Docente na Educação Infantil, no horário das 8h00min as 12h00min de 2ª a 6º feira.
De 23/02/2016 a 17/04/2016.
De 18/02/2016 a 16/12/2016 De 11/02/2016 a 16/12/2016
Art. 2º. Fica concedido para as Profissionais da Educação Estatutárias abaixo relacionadas, gratificação equivalente a 5%(cinco por cento) calculada sobre o valor do piso salarial da classe a que pertence, por deslocamento para interior, conforme disposto no § 3º do art. 54 da Lei Municipal nº. 1847 de 27/03/2006. Nº. Nome do Professor Nº. de Horas Unidade Escolar Período de Municipal semanais deste Município Duração Para cálculo deslocamen to 01 Janete Aparecida 20 Escola Rural Municipal Maria da De Moras de Carli Luz – EIEF, Localidade de 11/02/2016 a Abundância, neste Município. 16/12/2016 02 Maria José dos 20 Escola Rural Municipal Maria da De Santos Sartor Luz – EIEF, Localidade de 11/02/2016 a Abundância, neste Município. 16/12/2016 03 Josiane Aparecida 20 Escola Rural Municipal Maria da De Siqueira Mas Luz – EIEF, Localidade de 11/02/2016 a Abundância, neste Município. 16/12/2016 Nº.
02
De 11/02/2016 a 17/02/2016
Docente na Educação Infantil, no horário das 8h00min as 10h00min De de 2ª a 6º feira. 11/02/2016 a 16/12/2016.
Centro Municipal de Educação Infantil Dona Emma Boing Hort, localizada no Bairro São Cristóvão, neste Município. Centro Municipal de Docente na Educação Educação Infantil Vó Infantil, no horário das Erna, localizado no Bairro São João. 1º Exercício do Cargo: Escola Municipal Dr. Ulisses Guimarães EIEF, localizada no bairro Jardim Maria da Luz, neste Município. Centro Municipal de Educação Infantil Vó Erna, localizado no Bairro São João. Centro Municipal de Educação Infantil Arco Íris, localizada no Bairro Jardim Maria da Luz, neste Município. Centro Municipal de Educação Infantil Primavera, localizado no Bairro Jardim Primavera, neste Município. Centro Municipal de Educação Infantil Primavera, localizado no Bairro Jardim Primavera, neste Município.
a 16/12/2016.
Nome do Professor Nº. de Horas Unidade Escolar Municipal semanais deste Município Para cálculo deslocamen to Paula Mara Diduch 20 Escola Rural Municipal Maria da Luz – EIEF, Localidade de Abundância, neste Município. Elizangela Veis 20 Escola Rural Municipal Santa Sponholz Lúcia – EIEF, Localidade de Santa Lúcia, neste Município.
Período de Duração
De 11/02/2016 a 16/12/2016 De 11/02/2016 a 16/12/2016
Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 17(dezessete) dias do mês de fevereiro de 2016, 127º da República e 61º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Mirlene Weis Chefe da Divisão de Recursos Humanos PORTARIA N.º 011 de 16 de fevereiro de 2016 O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a alínea “a” do Inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, especialmente no art. 47; na Lei Municipal nº. 1847 de 27/03/2007(Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários); no Decreto nº. 3209 de 07/08/2006(Manual do Cargo Público) e, Considerando e o disposto no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Coronel Vivida - Lei Municipal nº. 1.482/98 de 26/06/1998, especialmente em seu art. 30 e, Considerando a necessidade de adequar o Quadro de Profissionais de Educação Estatutários da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2016, RESOLVE Art. 1º. Remover de Unidade Escolar, no interesse da administração municipal, os seguintes Profissionais da Educação Estatutários, ocupantes do cargo público de PROFESSOR MUNICIPAL: Nº. de Professor Carga Da Para Orde Municipal Horária Unidade Escolar m Seman Municipal al 01 Adriana 20 Escola Municipal Unidade Escolar: Centro Municipal Togni dos Vista Alegre – EIEF, de Educação Infantil Aquarela, Santos Localidade de Vista localizada no Bairro São José Alegre neste Operário - Função do Magistério: Município. Docente na Educação Infantil, no horário das 13h00min as 17h00min de 2ª a 6ª feira, a partir de 11/02/2016. 02 Angela 20 2º exercício do cargo: Unidade Escolar 2º exercício do Willwock Centro Municipal de cargo: Escola Municipal São Luna da Silva Educação Infantil Cristóvão, localizada no Bairro São
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Seman Municipal al 20 Escola Municipal Unidade Escolar: Centro Municipal dos Vista Alegre – EIEF, deDIÁRIO Educação DO Infantil Aquarela, SUDOESTE Localidade de Vista localizada no Bairro São José de fevereiro 2016 Alegre neste 26 Operário - Função do de Magistério: Município. Docente na Educação Infantil, no horário das 13h00min as 17h00min de 2ª a 6ª feira, a partir de 11/02/2016. Angela 20 2º exercício do cargo: Unidade Escolar 2º exercício do Willwock Centro Municipal de cargo: Escola Municipal São Luna da Silva Educação Infantil Cristóvão, localizada no Bairro São Aquarela, localizada Cristóvão, neste Município – Função no Bairro São José do Magistério: Docente nas Séries Operário neste Iniciais do Ensino Fundamental, no Município. horário das 13h00min as 17h00min de 2ª a 6ª feira, a partir de 11/02/2016. Angelita da 20 2º exercício do cargo: Unidade Escolar 2º exercício do Silva Escola Municipal cargo: Escola Municipal São Tiradentes – EIEF - Cristóvão, localizada no Bairro São Tomalak Bairro São José Cristóvão, neste Município – Função Operário, neste do Magistério: Docente nas Séries Município. Iniciais do Ensino Fundamental, no horário das 13h00min as 17h00min de 2ª a 6ª feira, a partir de 11/02/2016. Eromilta 20 2º exercício do cargo: Unidade Escolar 2º exercício do Ferraz Escola Municipal cargo: Centro de Educação Infantil Juventino Rufatto - Dona Emma Boing Hort, localizada no EIEF Bairro Bairro São Cristóvão, neste Município Industrial, neste – Função do Magistério: Docente na Município. Educação infantil, no horário das 13h00min as 17h00min de 2ª a 6ª feira, a partir de 11/02/2016. Fabiane 20 10 horas do Centro Unidade Escolar: 10 horas Beluzzo Municipal de semanais no Centro Municipal de Educação Infantil Vó Educação Infantil Primavera Erna, localizada no localizada no Bairro Jardim Primavera Bairro São João neste - Função do Magistério: Docente na Município. Educação Infantil, no horário das 8h00min as 10h00min de 2ª a 6ª feira, a partir de 11/02/2016. Obs. as 10(dez) horas restantes com lotação no CMEI Primavera, será exercido no horário das 10h00min as 12h00min de 2ª a 6ª feira. Gleide 20 Escola Municipal Unidade Escolar: Centro de Regiane Juventino Rufatto - Educação Infantil Dona Emma Boing Martini EIEF Bairro Hort, localizada no Bairro São Industrial, neste Cristóvão, neste Município – Função Município. do Magistério: Docente na Educação infantil, no horário das 13h00min as 17h00min de 2ª a 6ª feira, a partir de 11/02/2016. Adriana Togni Santos
Nº. Professor de Municipal Orde m 07 Grasiele Ogrodowski Fornari
Carga Da Horária Unidade Escolar Municipal Seman al 20 1º exercício do cargo: Centro Municipal de Educação Infantil Dona Emma Boing Hort, localizada no Bairro São Cristóvão, neste Município.
Para
Unidade Escolar 1º exercício do cargo: Escola Municipal Tiradentes EIEF, localizada no Bairro São José Operário neste Município - Função do Magistério: Docente nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, no horário das 8h00min as 12h00min de 2ª a 6ª feira, a partir de 11/02/2016. 08 Ivete 20 1º exercício do cargo: Unidade Escolar 1º exercício do Rodrigues Escola Municipal cargo: Escola Municipal Tiradentes Prefeito Paulino EIEF, Bairro São José Operário, Stédile – EIEF, neste Município - Função do localizada na Sede Magistério: Docente nas Séries deste Município Iniciais do Ensino Fundamental, no horário das 13h00min as 17h00min de 2ª a 6ª feira, a partir de 11/02/2016. 09 Joeli de 20 10 horas do Escola Unidade Escolar: 10 horas Alencar Municipal Dr. Ulisses semanais no: Centro de Educação Guimarães – EIEF, Infantil Arco Íris, localizada no Bairro localizada no Bairro Jardim Maria da Luz, neste Município Jardim Maria da Luz, - Função do Magistério: Docente na neste Município. Educação Infantil, no horário das 13h00min as 17h00min de 2ª a 6ª feira, a partir de 11/02/2016. 10 Josiane 20 Escola Municipal Unidade Escolar: Escola Rural Aparecida Vista Alegre - EIEF, Municipal Maria da Luz - EIEF, Localidade de Vista localidade de Abundância - Função Siqueira Mas Alegre neste do Magistério: Docente nas Séries Município. Iniciais do Ensino Fundamental, no horário das 13h00min as 17h00min de 2ª a 6ª feira, a partir de 11/02/2016. 11 Luiz Carlos 20 Escola Rural Unidade Escolar Escola Municipal dos Santos Municipal Maria da Tiradentes – EIEF, localizada no Luz EIEF, Bairro São José Operário, neste Localidade de Município – Função do Magistério: Abundância neste Docente nas Séries Iniciais do Ensino Município. Fundamental, no horário das 8h00min as 12h00min de 2ª a 6ª feira, a partir do início do ano letivo de 2015: 09/02/2015. 12 Roselene De 20 Centro Municipal de Unidade Escolar do: Centro de Amarath Educação Infantil Educação Infantil Arco Íris, localizado Dona Emma Boing no Bairro Jardim Maria da Luz, neste Galvão Hort, localizada no Município - Função do Magistério: Bairro São Cristóvão, Docente na Educação Infantil, no neste Município. horário das 13h00min as 17h00min de 2ª a 6ª feira, a partir de 11/02/2016. 13 Symone 20 Escola Rural Unidade Escolar: Escola Municipal Matioli Municipal Maria da São Cristóvão – EIEF, localizada no Luz EIEF, Bairro São Cristóvão - Função do Pimenta Localidade de Magistério: Docente na Educação Abundância neste infantil, no horário das 13h00min as Município. 17h00min de 2ª a 6ª feira, a partir de 11/02/2016. Art. 2º. Por necessidade dos serviços, a partir de 11/02/2016, a Profª. Daiane Fischer de Lima passa a perfazer o horário das 8h00min as 12h00min de segunda a sexta-feira na Escola Municipal São Cristóvão - EIEF, localizada no Bairro São Cristóvão, neste Município, na função de Docente na Educação Infantil. Art. 3º. Por necessidade dos serviços, a partir de 11/02/2016, a Profª. Evelin Silva Vasconcellos passa a perfazer o horário das 8h00min as 12h00min de segunda a sexta-feira na Escola Municipal Sete de Setembro - EIEF, localizada no Bairro São João, neste Município. Art. 4º. Por necessidade dos serviços, a partir de 11/02/2016, a Profª. Maiara Cristina Poletto passa a perfazer o horário das 8h00min as 12h00min de segunda a sexta-feira no Centro de Educação Infantil Aquarela, Bairro São José Operário, neste Município. Art. 5º. Por necessidade dos serviços, a partir de 11/02/2016, a Profª. Juliana Miri passa a perfazer o horário das 13h00min as 17h00min de segunda a sexta-feira Escola Municipal Tiradentes - EIEF, localizada no Bairro São José Operário, neste Município. Art. 6º. Promover, no interesse da administração municipal, Transferência de Unidade Escolar de Profissional da Educação Celetista, ocupante do Emprego Público de PROFESSOR MUNICIPAL: Nº de Professor Carga Da Para Ordem Municipal Horári Unidade Escolar a Seman al 01 Andreia 20 1º Contrato: Escola Unidade Escolar do 1º Contrato: Aparecida dos Municipal Prefeito Escola Municipal Presidente Paulino Stédile – Kennedy – EIEF, localizada no Santos EIEF, localizada na Bairro Madalozzo, neste Sede deste Município. Município - Função do Magistério: Docente nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, no horário das 8h00min as 12h00min de 2ª a 6ª feira, a partir de 11/02/2016. 02 Andreia 20 2º Contrato: Escola Unidade Escolar do 2º Contrato: Aparecida dos Municipal Juventino Escola Municipal Prefeito Paulino Rufatto EIEF, Stédile - EIEF, localizada na Sede Santos localizada no Bairro deste Município - Função do Industrial, neste Magistério: Docente nas Séries Município. Iniciais do Ensino Fundamental, no horário das 13h00min as
DIÁRIO DO SUDOESTE 26 de fevereiro de 2016
17h00min de 2ª a 6ª feira, a partir de 11/02/2016. Art. 7º. Por necessidade dos serviços, a partir de 11/02/2016, a Profª. Marlides Brustolim Ferreira passa a perfazer o horário das 8h00min as 12h00min de segunda a sexta-feira Escola Municipal Sete de Setembro - EIEF, localizada no Bairro São José Operário, neste Município, na função de Docente na Educação Infantil. Art. 8º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 16(dezesseis) dias do mês de fevereiro de 2016, 127º da República e 61º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Mirlene Weis Chefe da Divisão de Recursos Humanos DECRETO Nº. 5.951, de 22 de fevereiro de 2016. Torna sem efeito o Decreto nº 5.943 de 15/02/2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere a alínea "o" do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº. 1459 de 19/12/1997 e no Parágrafo Único do art. 3º e no Inciso II e seu Parágrafo Único do art. 9º da Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006 e, Considerando a publicação do Decreto Municipal nº 5.943 de 15/02/2016, no Jornal Diário do Sudoeste da cidade de Pato Branco-PR e no Diário Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do PR – DIOEMS na data de 17/02/2016 – Edições, respectivamente, nº 6573 e nº 1043 e, Considerando que as disposições contidas no ato em comento não se concretizaram em vista de o nomeado não ter assumido o cargo, DECRETA Art. 1º. Torna sem efeito as disposições contidas no Decreto Municipal nº 5.943 de 15/02/2016, publicado no Jornal Diário do Sudoeste da cidade de Pato Branco-PR e no Diário Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do PR - DIOEMS em 17/02/2016 - Edições, respectivamente, nº 6573 e nº 1043, por não ter se concretizado as disposições nele contidas, anulando-se, para todos os efeitos os atos e fatos decorrentes daquela nomeação. Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município, para o exercício corrente. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 22(vinte e dois) dias do mês de fevereiro de 2016, 127º da República e 61º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Mirlene Weis Chefe da Divisão de Recursos Humanos DECRETO N.º 5.958 de 25 de fevereiro de 2016 Concede promoção horizontal por merecimento para Servidor Municipal, admitido no Quadro de Pessoal Celetista através de Concurso Público. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "o" do inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nas Leis Municipais n.º 1021 e 1022 ambas de 27.10.89; na Emenda Constitucional 19 de 04/06/1998 e, Considerando que na avaliação do desempenho o tempo a ser considerando é de 730 dias de efetivo exercício no nível para concorrer à promoção, DECRETA Art. 1º. Fica concedida, a partir de 01/02/2016, quinta Promoção Horizontal por Merecimento para o Servidor Municipal abaixo relacionado, admitido através de Concurso Público de Provas e Títulos sob regime jurídico celetista, por ter sido considerado apto na avaliação individual de desempenho. Parágrafo único. Fica elevado, decorrente da promoção individual, dentro da mesma Classe, Grupo Ocupacional e Emprego Público, do nível salarial atual para o seguinte, o salário do servidor: G. CH Data Data Emprego DO PARA NOME O Admissã Ingresso Público NÍVE NÍVEL o Concurso L Lucidio Bertotti V 44 21/02/199 21/02/199 Motorista II VIII IX 6 6 Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2016, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro de 2016, 127º da República e 61º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Mirlene Weis Chefe da Divisão de Recursos Humanos PORTARIA N.º 015 de 22 de fevereiro de 2016 O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a alínea “a” do Inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município e, Considerando o disposto no art. 77 combinado com art. 81 e art. 89 da Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, RESOLVE Art. 1º. Conceder, a partir da data de entrada em exercício no cargo público, Adicional de Insalubridade equivalente a 20%(vinte por cento) do valor do Salário Mínimo Nacional, para a funcionária lotada no Departamento de Saúde deste Município, abaixo relacionada. Parágrafo Único. O adicional concedido nos termos do caput deste artigo perdurará enquanto identificado e classificado o local/cargo no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, como insalubre. Nome do Profissional Da Saúde
B11
PUBLICAÇÕES LEGAIS
Cargo Público
Data entrada em Exercício no Cargo Público
Lindacir Quadros de Souza Agente Comunitária de Saúde 18/02/2016 Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município, para o exercício corrente. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 22(vinte e dois) dias do mês de fevereiro de 2016, 127º da República e 61º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Mirlene Weis Chefe da Divisão de Recursos Humanos
PORTARIA N.º 014, de 17 de fevereiro de 2016 O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a alínea “a” do Inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município e, Considerando o disposto no § 2º do art. 45, no Inciso III do art. 54 e no § 2º do art. 57 da Lei Municipal nº. 1847 de 27/03/2006, que dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração dos funcionários estatuários do Município, bem como da Lei Municipal nº 1.482/98 de 26/06/1998 RESOLVE Art. 1º. DESIGNAR Função do Magistério para as Profissionais da Educação ocupante do cargo de Professor Municipal do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo, a partir de 11(onze) de fevereiro de 2016, conforme segue: Nome Da Função do Para Função do Unidade Escolar Magistério Magistério Docente nas Séries Docente na Escola Municipal Evanir Soares Iniciais do Ensino Educação Infantil Tiradentes - EIEF, Fundamental localizada no Bairro Siepmann São José Operário, neste Município. Docente na Docente nas Séries Escola Municipal São Educação Infantil Iniciais do Ensino Cristóvão - EIEF, Cleusair Perusso Fundamental localizada no Bairro São Cristóvão, neste Município. Docente nas Séries Docente na Escola Municipal Iniciais do Ensino Educação Infantil Prefeito Paulino Danielly Dalfovo Fundamental Stédile EIEF, localizada na Sede deste Município. Tatiani Marinho de Docente nas Séries Docente na Escola Municipal Dr. Mello Iniciais do Ensino Educação Infantil |Ulisses Guimarães Fundamental EIEF, localizada no Bairro Jardim Maria da Luz, neste Município. No 1º exercício do No 1º exercício do Escola Municipal Sete Silvane Tais da Silva cargo, de Docente cargo: para Docente de Setembro - EIEF, na Educação nas Séries Iniciais localizada no Bairro Rossetti Infantil. São João, neste do Ensino Fundamental. Município. Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 17(dezessete) dias do mês de fevereiro de 2016, 127º da República e 61º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Mirlene Weis Chefe da Divisão de Recursos Humanos
MUNICIPO DE BOM SUCESSO DO SUL, COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO RELATÓRIO Nº 002/2016 Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de 02 (fevereiro) de 2016 (dois mil e dezesseis), reuniram-se os membros da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, instituída pela Portaria nº 034, de 07 de maio de 2015, na Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso do Sul, para proceder à avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora EDNEIA DOS SANTOS, RG nº 9.601.032-0/ PR, zeladora, aprovada no Concurso Público nº 002/2012, nomeada em 01 de fevereiro de 2013. Após a análise da avaliação realizada pela Diretora do Departamento Municipal de Administração e Planejamento, esta Comissão julga aprovada a servidora Edneia dos Santos no estágio probatório, para o fim de torná-la estável no serviço público municipal. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se o presente Relatório que vai assinado pelos membros da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório. Elisangela Cristina Merlo Emerson Pilonetto Andreia Salete Mello Presidente da Comissão Membro da Comissão Membro da Comissão COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO RELATÓRIO Nº 001/2016 Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de 02 (fevereiro) de 2016 (dois mil e dezesseis), reuniram-se os membros da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, instituída pela Portaria nº 034, de 07 de maio de 2015, na Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso do Sul, para proceder à avaliação de desempenho no estágio probatório do servidor MARCOS FIORENTIN, RG nº 4.175.905-4/PR, Médico EFS, aprovada no Concurso Público nº 001/2012, nomeado em 07 de janeiro de 2013. Após a análise da avaliação realizada pela Diretora do Departamento Municipal de Saúde, esta Comissão julga aprovado o servidor Marcos Fiorentin no estágio probatório, para o fim de torná-lo estável no serviço público municipal. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se o presente Relatório que vai assinado pelos membros da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório. Elisangela Cristina Merlo Emerson Pilonetto Andreia Salete Mello Presidente da Comissão Membro da Comissão Membro da Comissão COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO RELATÓRIO Nº 003/2016 Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de 02 (fevereiro) de 2016 (dois mil e dezesseis), reuniram-se os membros da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, instituída pela Portaria nº 034, de 07 de maio de 2015, na Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso do Sul, para proceder à avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora MARILEI FILL SBARAINI, RG nº 8.312.3966/PR, zeladora, aprovada no Concurso Público nº 002/2012, nomeada em 01 de fevereiro de 2013. Após a análise da avaliação realizada pela Diretora do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes, esta Comissão julga aprovada a servidora Marilei Fill Sbaraini no estágio probatório, para o fim de torná-la estável no serviço público municipal. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se o presente Relatório que vai assinado pelos membros da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório. Elisangela Cristina Merlo Emerson Pilonetto Andreia Salete Mello Presidente da Comissão Membro da Comissão Membro da Comissão COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO RELATÓRIO Nº 004/2016 Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de 02 (fevereiro) de 2016 (dois mil e dezesseis), reuniram-se os membros da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, instituída pela Portaria nº 034, de 07 de maio de 2015, na Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso do Sul, para proceder à avaliação de desempenho no estágio probatório da servidora SALETE POVOROSNIK, RG nº 6.664.253-4/ PR, professora, aprovada no Concurso Público nº 001/2012, nomeada em 01 de fevereiro de 2013. Após a análise da avaliação realizada pela Diretora do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes, esta Comissão julga aprovada a servidora Salete Povorosnik no estágio probatório, para o fim de torná-la estável no serviço público municipal. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se o presente Relatório que vai assinado pelos membros da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório. Elisangela Cristina Merlo Emerson Pilonetto Andreia Salete Mello Presidente da Comissão Membro da Comissão Membro da Comissão
Edição nº 6580 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR ------------------------------------------------------------------------------RESOLUÇÃO Nº. 01/2016 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em reunião ordinária realizada no dia 24 de Fevereiro de 2016, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 454/2008, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente referente ao 6º Bimestre do ano de 2015. Art. 2º - Aprovar a inclusão/suplementação nos orçamentos de 2016 (PPA, LDO E LOA) do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do valor de R$ 43.000,00, referente a excesso de arrecadação da fonte de recursos 000 – Recursos Ordinários(Livres), que é repassada pelo Município e que serão aplicados nas seguintes ações de governo: 6.044 – Proteção Social Básica para Crianças e Adolescentes, R$ 13.000,00 destinados a contratação de serviços de terceiros prestados por pessoa física; R$ 30.000,00 destinados ao pagamento do rateio de despesas de manutenção da Casa Lar de São João. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Saudade do Iguaçu, 24 de Fevereiro de 2016. Maria de Lurdes Campos Presidente do CMDCA
EDITAL REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco – PR comunicam os senhores empresários do comércio de: Comércio Varejista de Veículos Peças e Acessórios para Veículos; Concessionárias e Distribuidoras de Veículos; Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios; Comércio Atacadista de Madeiras; Comércio Varejista de Carnes Frescas; Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos; Comércio Atacadista de Drogas e Medicamentos; Serviços Funerários; Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos; Comércio Varejista de Materiais de Construção e Comércio Varejista em Geral das cidades de Bom Sucesso do Sul, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Clevelândia, Itapejara D’ Oeste, Mariópolis, Palmas, Pato Branco, São João e Vitorino, a obrigação de descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de MARÇO de 2016 a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL devida pelos empregados, correspondente a um dia da respectiva remuneração, e recolhe-la em estabelecimento bancário, em conta específica do Sindicato obreiro, até o dia 30 de abril de 2016, conforme o disposto nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho. Pato Branco, 26 de fevereiro de 2016. João M. Luiz Carneiro Presidente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA - ESTADO DO PARANÁ RESUMO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATO Contrato n° 15/2015 – Pregão nº 04/2015 – Contratante: Prefeitura Municipal de Honório Serpa/PR; Contratada: DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS BASSETTO LTDA, Inscrita no CNPJ sob nº. 75.637.876/0001-42. Objeto: “Contratação de empresa para o fornecimento de Diesel S10, para atendimento as necessidades dos departamentos da Administração Municipal”. De comum acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo de entrega e prazo de vigência do contrato, por mais 12 (doze) meses, com início em 24 de Fevereiro de 2016 e Término em 23 de Fevereiro de 2017. Honório Serpa, 23 de Fevereiro de 2016. Rogério Antônio Benin – Prefeito Municipal.
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS Extrato de Relatório de Execução Física e Financeira de Termo de Parceria Custo do projeto: R$ 331.500,00(trezentos e trinta e um mil e quinhentos reais). Local de realização do projeto: Rua do Comércio, 554 – 1 andar – Centro - Dois Vizinhos – Pr. Data de assinatura do TP: 05/08/2015 Início do projeto: 05/08/2015 Término: 04/08/2016 Objetivos do projeto: a)
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA JOARES ALVES TRINDADE - ME, CNPJ: 17.000.921/0001-57 torna público que irá requerer ao IAP, a Licença Prévia para INSTALAÇÃO DE LAVADOR DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS a ser implantada na RODOVIA PRC 158, KM 548 - LINHA MONTEIRO, do Município de Vitorino PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº. 01/2016 O Município de Saudade do Iguaçu, por seu Prefeito Municipal Mauro Cesar Cenci, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto da Lei Complementar nº. 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, convoca a população em geral para participar de Audiência Pública para demonstrar a execução orçamentária e o cumprimento das Metas Fiscais relativas ao terceiro quadrimestre de 2015, a qual será realizada no dia 26/02/2016 às 14:00 horas na Câmara Municipal de Vereadores. Saudade do Iguaçu, 11 de fevereiro de 2016. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº. 02/2016 O Município de Saudade do Iguaçu, por seu Prefeito Municipal Mauro Cesar Cenci, no uso de suas atribuições legais, torna público e convoca todos os interessados para a Audiência Pública que será realizada no dia 26/02/2016, às 14:30 horas, na Câmara Municipal de Vereadores, para apresentação do Relatório de Gestão da Saúde referente ao terceiro quadrimestre de 2015, com o objetivo de demonstrar e avaliar o cumprimento do Plano Municipal de Saúde e suas fontes de financiamento. Saudade do Iguaçu, 11 de fevereiro de 2016. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal
b) c) d) e)
Inclusão Digital para alunos oriundos da comunidade duovizinhense, buscando incluir socialmente e capacitar por meio da tecnologia; Disponibilizar qualificação tecnológica para gratuitamente para jovens; Fomentar o desenvolvimento econômico do município, através do estímulo, apoio e transformação de ideias em empresas inovadoras; Atuar como um agente de desenvolvimento no município; Planejar, divulgar, gerir e realizar um evento de tecnologia de abrangência regional.
Resultados alcançados:
- 115 pessoas participaram do programa Inclusão Digital, totalizando 866 horas/aula; - 60 jovens receberam qualificação tecnológica através do projeto Aprender e Crescer, totalizando 821 horas/aulas - 03 novas empresas incubadas - 07 pessoas receberam assessoria para elaboração de projetos, - 01 Evento realizado HUB2015, com público de 2.502 participantes e abrangência em 47 municípios, totalizando 139 horas de programação.
Custos de Implementação do Projeto Categorias de Despesas
Previsto
Realizado
Diferença
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Efetivo
R$ 115.800,00
R$
52.130,44
R$
13º Salário
R$
12.915,00
R$
5.246,63
R$
63.669,56 7.668,37
FÉRIAS – Abono Constitucional
R$
17.145,00
R$
4.831,29
R$
12.313,71
FGTS
R$
11.668,80
R$
5.038,78
R$
6.630,02
Contribuições Previdenciárias INSS
R$
55.200,00
R$
23.831,00
R$
31.369,00
PIS
R$
1.458,60
R$
734,49
R$
724,11
Outras Obrigações Patronais
R$
3.277,04
R$
1.109,49
R$
2.167,55
Material de Consumo
R$
480,00
R$
-
R$
480,00
Gêneros de Alimentação
R$
300,00
R$
-
R$
300,00
Material de Expediente
R$
400,00
R$
-
R$
400,00
Serviços de Terceiros Pessoa Física
R$
500,00
R$
298,15
R$
201,85
Locação de Imóveis Manutenção de Máquinas, Equipamentos e Laboratórios
R$
52.900,00
R$
15.100,00
R$
37.800,00
R$
400,00
R$
-
R$
400,00
Serviços de Energia Elétrica
R$
16.037,56
R$
8.811,64
R$
7.225,92
Serviços de Água e Esgoto
R$
1.080,00
R$
430,05
R$
649,95
Serviços de Telecomunicações
R$
2.880,00
R$
-
R$
2.880,00
Vigilância Demais Setores da Administração
R$
4.020,00
R$
1.340,00
R$
2.680,00
Tarifas bancárias
R$
438,00
R$
67,50
R$
370,50
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$
29.600,00
R$
12.700,00
R$
16.900,00
Máquinas, Utensílios e Equipamentos
R$
5.000,00
R$
-
R$
5.000,00
TOTAIS
R$ 331.500,00
R$
131.669,46
R$ 199.830,54
Nome da OSCIP: ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO SUDOESTE DO PARANÁ Endereço: Rua do Comércio, 554 – Centro Norte Cidade: Dois Vizinhos Tel.: (46) 3536 6281
UF: PR Fax: (46) 3536 6281
Nome do responsável pelo projeto: Sergio Luiz Marchese Cargo / Função: Presidente
CEP: 85.660-000 E-mail: sudotec@sudotec.org.br
B12
PUBLICAÇÕES LEGAIS
Edição nº 6580 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA DECRETO Nº. 5.952, de 25 de fevereiro de 2016. Rescinde, a pedido, Contrato de Trabalho com Servidora Pública Municipal, regime jurídico celetista. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe confere “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nas Leis Municipais nº. 1.459/97 de 19/12/1997 e nº. 1021 de 27/10/1989, DECRETA Art. 1º. Fica rescindido, a pedido da interessada, conforme requerimento protocolado sob nº. 1395/16 de 19/02/2016, o Contrato de Trabalho que mantinha este Município, desde a data de 12/03/2003, com a ocupante do Emprego Público de Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas, Lucinda Barboza da Silva Batista. Parágrafo único. A resilição contratual nos termos do caput deste artigo passa a vigorar a partir de 22(vinte e dois) de fevereiro de 2016. Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 25(vinte e cinco) dias do mês de fevereiro de 2016, 127º da República e 61º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal
COMARCA DE PATO BRANCO CARTÓRIO VIEIRA Tabeliã: Abegail Vieira Samara EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº
037
Encontram-se neste Ofício situado à Rua Tapajós, 152, Centro, Edifício Monte Carlo, 4º andar, sala 402, nesta cidade, para protesto, os títulos abaixo de responsabilidade dos devedores a seguir discriminados: Distribuído e protocolado em: 24/02/2016 sob nº 201602 003060 Sacado:
ALMEDI COMERCIO D EAPARELHOS MEDICOS
CNPJ/CPF:
09.576.320/0001-69
Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO
Nº. Título: 0000141909
Vencimento: 02/02/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 24/02/2016 sob nº 201602 003063 Sacado:
R J COM DE PROD DE IGIENE PROFISSION
CNPJ/CPF:
11.603.641/0001-57
Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO
Nº. Título: PBR0018449
Vencimento: 04/01/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 24/02/2016 sob nº 201602 003064
Registre-se e Publique-se Mirlene Weis Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Sacado:
R J COM DE PROD DE IGIENE PROFISSION
CNPJ/CPF:
11.603.641/0001-57
Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO
Nº. Título: PBR0018473
Vencimento: 18/01/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 24/02/2016 sob nº 201602 003065 Sacado:
JOSCELI TERREZINHA PEREIRA
CNPJ/CPF:
18.504.560/0001-49
Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO
Nº. Título: 0072222001
Vencimento: 11/02/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.
UNIMED PATO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
UNIMED PATO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO CNPJ/MF- 80.871.551/0001-60 e NIRE n.º 4140000228-4
CNPJ/MF- 80.871.551/0001-60 e NIRE n.º 4140000228-4
Distribuído e protocolado em: 24/02/2016 sob nº 201602 003067 Sacado:
R J COM DE PROD DE IGIENE PROFISSION
CNPJ/CPF:
11.603.641/0001-57
Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO
Nº. Título: PBR0018520
Vencimento: 25/01/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 26ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Distribuído e protocolado em: 24/02/2016 sob nº 201602 003069
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 26ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Sacado:
SIRCO MOACIR FAGUNDES DE SOUZA
Endereço:
RUA FRACARO,809 VITORINO
CNPJ/CPF:
O Presidente da Unimed Pato Branco Cooperativa de Trabalho Médico, Edson Fressato, em conformidade o inciso IV do artigo 57 dode Estatuto SocialMédico, e a Lei Edson O Presidente da Unimedcom Pato Branco Cooperativa Trabalho n.º 5.764/71, convoca os senhores Assembleia Ordinária, Fressato, em conformidade comcooperados o inciso IVpara do aartigo 57 do Geral Estatuto Sociala e a Lei ser realizada aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2016, na Sede da n.º 5.764/71, convoca os senhores cooperados para a Assembleia Geral Ordinária, a Unimed Pato Branco, na Rua Tamoio 253, Centro, Pato Branco - Paraná, em ser realizada aos 28 (vinte e oito) dias mês de março na Sede da primeira convocação às 17 (dezessete) horas,do com a presença de de 2/3 2016, (dois terços) Unimed Branco, na Tamoio 253, que Centro, Patosão Branco - Paraná, em do númeroPato de cooperados em Rua condições de votar, nesta data 255 (duzentos convocação às 17 (dezessete) horas, com a presença de 2/3 horas, (dois terços) eprimeira cinquenta e cinco) cooperados; em segunda convocação às 18 (dezoito) do número de cooperados em condições de votar, em quecondições nesta data 255 (duzentos com a presença de metade mais um dos cooperados de são votar, e em e cinquenta e cinco) cooperados; em segunda àsno 18mínimo (dezoito) terceira e última convocação às 19 (dezenove) com convocação a presença de 10 horas, com acooperados presença em de metade mais um dos cooperados em condições votar, e em (dez) condições de votar, para deliberar sobre a seguinte de ORDEM DO DIA: e última convocação às 19 (dezenove) com a presença de no mínimo 10 terceira
(dez) cooperados em condições de votar, para deliberar sobre a seguinte ORDEM 01Deliberar sobre a prestação de contas do Exercício de 2015, compreendendo: DO DIA: a) Relatório do Conselho de Administração contendo: 1. Relatório gestão referente ao do anoExercício de 2015; de 2015, compreendendo: 01- Deliberar sobre a da prestação de contas 2. Balanço Geral do exercício de 2015; contendo: a) Relatório do Conselho de Administração 3.1.Demonstrativo da conta de Sobras e Perdas exercício de 2015; Relatório da gestão referente ao ano dedo 2015; 4. Relatório referente à execução orçamentária; 2. Balanço Geral do exercício de 2015; b) Parecer do Conselho Fiscal e Parecer da Auditoria Independente.
3. Demonstrativo da conta de Sobras e Perdas do exercício de 2015; Relatório referente à execução orçamentária; 02 – Conferir 4. destino às sobras ou rateio das perdas derivadas da insuficiência das b) Parecer Conselho das Fiscal e Parecer Auditoria Independente. contribuições paradocoberturas despesas dadasociedade, deduzindo-se, no
193.268.589-87
Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO
Nº. Título: 00857115
Vencimento: 06/02/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 24/02/2016 sob nº 201602 003071 Sacado:
R J COM DE PROD DE IGIENE PROFISSION
CNPJ/CPF:
11.603.641/0001-57
Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO
Nº. Título: PBR0018252
Vencimento: 21/12/2015
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 24/02/2016 sob nº 201602 003073 Sacado:
R J COM DE PROD DE IGIENE PROFISSION
CNPJ/CPF:
11.603.641/0001-57
Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO
Nº. Título: PBR0018180
Vencimento: 14/12/2015
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 24/02/2016 sob nº 201602 003077 Sacado:
AR SOARES ELETRO LTDA ME
CNPJ/CPF:
10.209.391/0001-02
Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO
Nº. Título: NB95431-01
Vencimento: 15/02/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.
primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios;
02 – Conferir destino às sobras ou rateio das perdas derivadas da insuficiência das
Distribuído e protocolado em: 24/02/2016 sob nº 201602 003081
contribuições coberturas das despesas da sociedade, deduzindo-se, no 03 – Relatório dapara gestão atual – 2013/2016.
Sacado:
primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios;
CNPJ/CPF:
04 - Eleição dos membros do Conselho de Administração e Conselho Técnico para a gestão de 2016/2019 e eleição dos membros do Conselho Fiscal para o exercício de 03 – Relatório da gestão atual – 2013/2016. 2016;
Nº. Título: PBR0018325
04 - Eleição dos membros do Conselho de Administração e Conselho Técnico para a
Distribuído e protocolado em: 24/02/2016 sob nº 201602 003083
05 - Deliberar sobre eos Planos trabalhodoformulados pelo Conselho de gestão de 2016/2019 eleição dosdemembros Conselho Fiscal para o exercício de Administração para o ano de 2016; 2016;
06 - Fixar a remuneração dos cooperados pelo exercício de cargos da Diretoria 05 - Deliberar sobre osde Planos de trabalho pelo Conselho de Executiva e dos Conselhos Administração, Técnico formulados e Fiscal de acordo com o Administração para ano de 2016; tempo à disposição daoCooperativa;
R J COM DE PROD DE IGIENE PROFISSION 11.603.641/0001-57
Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO Vencimento: 28/12/2015
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.
Sacado:
R J COM DE PROD DE IGIENE PROFISSION
CNPJ/CPF:
11.603.641/0001-57
Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO
Nº. Título: PBR0018465
Vencimento: 11/01/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 24/02/2016 sob nº 201602 003102
06 - Fixar a remuneração dos cooperados pelo exercício de cargos da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração, Técnico e Fiscal de acordo com o tempo à disposição da Cooperativa; 07 - Fixar o valor das diárias para deslocamento em viagens; 08 - Definir o administrador responsável pela área técnica de saúde junto a Agencia Nacional de Saúde Suplementar - ANS; 09 - Definir o administrador representante legal junto a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; 10 - Definir o Coordenador Médico de Informações em Saúde junto a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; 11- Definir o administrador responsável técnico junto ao Conselho Regional de Medicina do Paraná;
Sacado:
JOEL MATUCHAK
Endereço:
RUA GUARANI ITAPEJARA DO OESTE
CNPJ/CPF:
083.049.159-79
Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO
Nº. Título: 393
Vencimento: 15/02/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (B) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 24/02/2016 sob nº 201602 003107 Sacado:
IVANIR BELTRAME
Endereço:
RUA AGONSO PENA, 45 ITAPEJARA DO OESTE
CNPJ/CPF:
732.276.259-20
Natureza do Título: DUPLICATA RURAL POR INDICAÇÃO
Nº. Título: 1102
Vencimento: 16/02/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 24/02/2016 sob nº 201602 003114 Sacado:
ARENA PATO BRANCO LTDA ME
CNPJ/CPF:
19.598.274/0001-52
Natureza do Título: DUPLICATA RURAL POR INDICAÇÃO
Nº. Título: 83286/3
Vencimento: 12/02/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.
Pato Branco, 25 de fevereiro de 2016.
Distribuído e protocolado em: 24/02/2016 sob nº 201602 003116 Sacado: CICIANE HAAK CNPJ/CPF: 976.750.910-00
Natureza do Título: DUPLICATA RURAL POR INDICAÇÃO
Nº. Título: 3878-3/3
Vencimento: 16/02/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 24/02/2016 sob nº 201602 003119 Sacado:
Edson Fressato DIRETOR PRESIDENTE DA UNIMED PATO BRANCO
VALDIR DOS SANTOS
CNPJ/CPF:
050.904.699-11
Natureza do Título: DUPLICATA RURAL POR INDICAÇÃO
Nº. Título: 17898/03
Vencimento: 16/02/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 24/02/2016 sob nº 201602 003135
PMDB - PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO DIRETÓRIO MUNICIPAL – SAUDADE DO IGUAÇU – PR. EDITAL DE CONVOVAÇÃO CONVENÇÃO MUNICIPAL DO PMDB DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR. Nos termos da Legislação Estatutária e legal em vigor, ficam convocados por este Edital todos os eleitores filiados ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB do município de Saudade do Iguaçu – PR, para a CONVENÇÃO MUNICIPAL que será realizada no dia 09 de março de 2016, com inicio ás 19:00 horas e encerramento ás 10:00 horas, tendo como local o CENTRO DE CONVIVENCIA, sito á Rua Padre Felipe – próximo do Posto de Saúde nesta cidade de Saudade do Iguaçu – PR, com a seguinte ORDEM DO DIA: Eleição, por voto direto e secreto do Diretório Municipal que será constituído de 25 membros e de 08 suplentes. Eleição, por voto direto e secreto de 01 Delegados e respectivos Suplentes a Convenção Estadual; Eleição, por voto direto e secreto, da Comissão de Ética e Disciplina e seus Suplentes; Eleição por voto direto e secreto da Comissão Executiva e seus Suplentes do Conselho Fiscal e Suplentes pelo Diretório Municipal eleito, imediatamente após a Convenção ou nos 05 (cinco) dias subsequentes. Saudade do Iguaçu, 22 de fevereiro de 2016. VALDOINO AIMI Presidente da Comissão Executiva
Sacado:
JOCIANE RODRIGUES CARVALHO
CNPJ/CPF:
057.038.559-85
Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL
Nº. Título: 08
Vencimento: 08/02/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 24/02/2016 sob nº 201602 003136 Sacado:
JOCEMIR PINHEIRO
CNPJ/CPF:
057.993.579-57
Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL
Nº. Título: CTH
Vencimento: 15/02/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 24/02/2016 sob nº 201602 003138 Sacado:
SONIA MARIA S DALPONTE
Endereço:
RUA ATILIO PILONETTO BOM SUCESSO DO SUL
CNPJ/CPF:
032.419.859-03
Nº. Título: 01
Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 12/02/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 24/02/2016 sob nº 201602 003140 Sacado:
ALTERES BETIOLO SAMBUGARO
CNPJ/CPF:
285.594.529-15
Nº. Título: 180116/01
Natureza do Título: DUPLICATA RURAL POR INDICAÇÃO Vencimento: 15/02/2016
Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Por não ter sido possível encontrar os responsáveis ou por se recusarem a tomar ciência, pelo presente intimo, para todos os fins de direito e ao mesmo tempo os cientifico de que se não atendido no prazo prazo legal de três (03) dias, com vencimento no prazo de 29/02/2016, será lavrado os respectivos protestos. Pato Branco, 25 de Fevereiro de 2016.
ABEGAIL VIEIRA SAMARA TABELIA Conferido por:
DIÁRIO DO SUDOESTE 26 de fevereiro de 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA –PR DECRETO N. º 5.960, de 25 de fevereiro de 2015. Prorroga cedência de servidora pública municipal à Justiça Eleitoral da Comarca de Coronel Vivida, Estado do Paraná e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere a alínea "o" do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município e, Considerando o disposto no art. 103, Inciso II da Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006, que trata do afastamento de funcionário para servir em outro órgão ou entidade e, Considerando o Decreto Municipal nº. 5.429 de 13/02/2014 que cedeu, temporariamente, servidora municipal à Justiça Eleitoral de Coronel Vivida – PR e, Considerando a solicitação de prorrogação da cedência da Servidora à Justiça Eleitoral do Paraná – Juízo da 101ª Zona Eleitoral, contida no Ofício nº. 13/2016 -101ª ZE/PR de 16/02/2016, protocolado sob nº. 1353/16 de 18/02/2016, DECRETA Art. 1º. Fica cedida, durante mais 01(um) ano, de 14/02/2016 a 13/02/2017, a Servidora Pública Municipal, ocupante de emprego público de Auxiliar Administrativo I, EDILIA CAMARGO BARROZO, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº. 5.038.791-7 SSP/PR, para exercer as funções inerentes ao emprego no Cartório Eleitoral da Comarca de Coronel Vivida, Estado do Paraná. Parágrafo único. Permanecem inalteradas as disposições contidas nos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº. 5.429 de 13/02/2014, devendo a servidora do caput deste artigo cumpri-las durante o prazo estabelecido neste artigo. Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro de 2016, 127º da República e 61º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Mirlene Weis Chefe da divisão de Recursos Humanos