Diário do sudoeste 31 de maio de 2016 ed 6644

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PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2016

ANO XXXI Nº 6644

R$ 2,00

Segurança Reduz índice de Homem é acusado acidentes durante de envenenar o feriado na região filhas em FB No Sudoeste, houve redução de 37,5% no índice de acidentes e 100% no de mortes nas rodovias estaduais. Nas estradas federais, queda foi de 10%. Pág. 17

Homem teria dado veneno de rato e bebida alcoólica para as suas próprias filhas, gêmeas de dois anos e meio. O pai confessou o ato à polícia, alegando ser em virtude da separação. Pág. 17

Após 1º tri positivo, PB perde empregos em abril Pato Branco gerou 241 empregos no primeiro trimestre deste ano, com resultados positivos nos três meses. Mas em abril, a economia voltou a oscilar e fechou 111 postos de trabalho. Pág. 7

Regional Bairro de Itapejara receberá escola Obra situada na rua Frederico Fiorentin receberá investimentos de R$ 1 milhão. Pág. 8

Freio de Ouro Apesar da chuva, as classificatórias ao Freio de Ouro ocorreram normalmente neste fim de semana, em Pato Branco. Págs. 10 e 11

Semana do Meio Ambiente terá palestras, ações e caminhada Pág. 4

Confiança do consumidor atinge maior indicador desde janeiro de 2015 Pág. 12


A2 Política

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Ex-presidente do PSDB mineiro é preso

O ex-presidente do PSDB de Minas Gerais Narcio Rodrigues, que foi secretário no governo do hoje senador Antonio Anastasia (PSDB), foi preso nesta segunda-feira, 30, em Belo Horizonte. Ele foi levado pela manhã para prestar depoimento à Promotoria de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG). O tucano é investigado em operação deflagrada pelo MP, Polícia Federal e Polícia Militar. Ex-deputado federal, Narcio foi secretário de Ciência e Tecnologia de Antonio Anastasia entre 2011 e 2014. A operação teria como objetivo investigar suposto desvio de recursos para a construção do Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas (Hidroex), erguido pelo governo de Minas em Frutal, no Triângulo Mineiro, cidade natal e reduto eleitoral de Rodrigues. A autorização para o início das atividades do centro foi assinada pelo então governador Aécio Neves, atual senador por Minas e presidente nacional do PSDB, em fevereiro de 2010.

Centro de Eventos em FB

Na última sexta-feira, o deputado federal Assis do Couto (PDT) recebeu em seu escritório em Francisco Beltrão lideranças do Bairro Jardim Floresta para anunciar o comprometimento com o pedido realizado pela comunidade: a construção de um centro de eventos no bairro. Durante o encontro, Assis anunciou que vai indicar uma emenda individual, no Orçamento da União do próximo ano (2017) para construir um Centro de Eventos no bairro.

Homenagem à Coopertradição

Lula sabia que o mensalão não era ‘caixa 2’ de eleição’, afirma Pedro Corrêa Estadão Conteúdo

A delação premiada do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE) confirma a tese sustentada pela força-tarefa da Operação Lava Jato de que os escândalos da Petrobras e do mensalão tiveram como origem uma sistemática única de corrupção para compra de apoio político para manutenção do poder com a participação direta do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Lula tinha pleno conhecimento de que o mensalão não era ‘caixa dois’ de eleição, mas sim propina arrecadada

junto aos órgãos governamentais para que os políticos mantivessem as suas bases eleitorais e continuassem a integrar a base aliada do governo, votando as matérias de interesse do Executivo no Congresso Nacional”, disse Corrêa. O trecho é parte do “Anexo 4” da delação de premiada de Corrêa, com o resumo do tema tratado sobre “suposto envolvimento de Lula nos esquemas de corrupção”. Nele, há um item específico sobre o mensalão - primeiro grande escândalo da era PT no governo federal. Após revelação do ex-deputado

Roberto Jefferson (PTB-RJ) descobriu-se que o então ministro da Casa Civil, José Dirceu, comandava a compra de parlamentares da base aliada em troca de apoio político. Dirceu e Corrêa foram condenados no mensalão, em 2012, em processo final no Supremo Tribunal Federal (STF). Os dois foram presos em 2013 e acabaram novamente detidos e condenados no escândalo da Lava Jato. O juiz federal Sérgio Moro aplicou a Dirceu a mais longeva pena, nesses dois anos de operação: 23 anos de reclusão.

Jaques Wagner: Temer não tem compromisso de combater a corrupção Estadão Conteúdo

O ex-ministro da presidente afastada Dilma Rousseff, Jaques Wagner, usou as redes sociais para criticar a situação do ministro da Transparência, Fiscalização e Controle, Fabiano Silveira. “Em menos de uma semana, Silveira é o segundo ministro de Temer a ser acusado de obstruir a Lava Jato, mostrando claramente que o governo ilegítimo não tem

nenhum compromisso com o combate à corrupção”, escreveu Jaques Wagner, lembrando o caso de Romero Jucá, que deixou o ministério do Planejamento na semana passada. Nesta segunda-feira, 30, o presidente em exercício, Michel Temer, teve uma reunião para avaliar a situação de Silveira e disse que ele permanecerá no cargo “por enquanto”. Jaques Wagner destacou que o en-

volvimento do ministro que foi designado para chefiar o órgão de combate à corrupção tem gerado uma série de críticas de servidores da pasta e disse que nos áudios que culminaram com o imbróglio atual, Silveira “conspirou” contra a Lava Jato. “Mais de 200 deles já pediram demissão de seus cargos para pressionar pela saída do ministro, com quem não aceitam trabalhar.”

Para rebater críticas da imprensa europeia, governo Temer se defende com cartas Estadão Conteúdo

Na sessão ordinária de quarta-feira, dia 25, da Câmara Municipal de Pato Branco, foi entregue a Moção de Aplauso ao diretor-presidente da Coopertradição, Julinho Tonus, de autoria do vereadora Leunira Viganó Tesser (PDT), pelo comprometimento socioambiental e pelo desenvolvimento da agricultura. No ano de 2015, as unidades de grãos da Coopertradição foram certificadas junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e cadastradas na Companhia Nacional de Armazenamento (Conab).

Tribunal mantém Luiz Estevão na cadeia

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) rejeitou habeas corpus do ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto contra decisão da 1.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que havia determinado sua prisão para início do cumprimento de sua pena. Estevão foi condenado a 31 anos de reclusão pelo próprio TRF3 por desvio de verbas para construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Estevão está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. O julgamento no TRF3 ocorreu na semana passada. Em fevereiro de 2016, o Ministério Público Federal havia pedido que o Supremo Tribunal Federal (STF) desse início à execução da pena do ex-senador e do empresário Fábio Monteiro de Barros. Ambos foram condenados em 2006, junto com o empresário José Eduardo Ferraz e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto - ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT2) -, em ação movida pelo Ministério Público Federal em 2000.

Após o afastamento de Dilma Rousseff gerado pelo acolhimento do impeachment no Senado, parte da imprensa europeia passou a registrar algumas críticas ao processo de impedimento e ao novo governo Michel Temer. Como reação a alguns desses textos, autoridades brasileiras como o ministro de Relações Exteriores, José Serra, e o embaixador do Brasil para o Reino Unido, Eduardo dos Santos, têm tentado se defender com o envio de cartas para as publicações. Nesta segunda-feira, 30, a edição

impressa do Financial Times (FT) publica uma carta de José Serra em que o ministro rechaça a afirmação de que ele não gosta do Mercosul. A acusação foi publicada na semana passada em uma reportagem do próprio FT sobre as diferenças entre a Aliança do Pacífico e o Mercosul. “José Serra deixou claro que não é fã do Mercosul e pode propor mudanças em breve”, citou o texto original. “Ao contrário do que o artigo sugere, estou plenamente convencido da importância do Mercosul e estou pronto para trabalhar com nossos parcei-

ros”, diz Serra na carta. O tucano diz ainda que é altamente questionável a afirmação da reportagem de que há uma “nova divisão” no comércio da América Latina. No texto, o FT usou tom elogioso para a Aliança do Pacífico e uma visão mais crítica ao Mercosul. O grupo do Pacífico “se intitula um pacto de comércio do século XXI baseado nas diretrizes da União Europeia”. Já o Mercosul “tem um modelo mais tradicional de comércio negociado pelo Estado” e que “tem engasgado” desde a criação, diz o FT.

Em Paris, Serra volta a defender semipresidencialismo Estadão Conteúdo

Depois de passar por Cabo Verde, em sua primeira viagem internacional fora das Américas como novo ministro das Relações Exteriores, José Serra voltou a defender nessa segunda-feira, 30, em Paris, a adoção do semipresidencialismo no Brasil. Serra esteve na sexta-feira e no sábado em Cabo Verde, primeira escala de sua viagem internacional que tem a França como segunda etapa. Na capital, Praia, encontrou-se

com o presidente, José Carlos Fonseca, e com o primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, quando tratou de assuntos como a cooperação nas áreas de saúde, educação e militar e a realização do congresso dos países de língua portuguesa. Ao comentar sobre a viagem, derivou de forma espontânea para o sistema político do país, que elogiou. “Eles têm um sistema semipresidencialista, que é precisamente o que eu acredito que seria o melhor para

o Brasil. Tem o primeiro-ministro, que cuida do governo, e o presidente, que cuida dos assuntos do Estado”, descreveu. Questionado se acharia adequada a adoção do modelo semipresidencialista como o da França no Brasil, Serra ponderou: “Como em Portugal, que talvez seria o mais parecido”. “É semi porque tem eleição direta para presidente. O presidente não é eleito pelo Congresso, como é na Itália ou na Alemanha”, afirmou


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Servidores pedem saída de ministro da Transparência Estadão Conteúdo

Os chefes das Controladorias Regionais da União decidiram colocar o cargo à disposição após a polêmica envolvendo o novo ministro da Transparência, Fiscalização e Controle, Fabiano Silveira. De acordo com o chefe da seccional do Rio Grande do Sul, Cláudio Moacir Marques Corrêa, o trabalho desempenhado depende da confiança adquirida junto a parceiros como a Polícia Federal e o Ministério Público. O entendimento é de que esta confiança fica minada com a permanência do ministro na pasta. “A questão principal é a confiança que a gente precisa ter para trabalhar com parcerias. A Polícia Federal e o Ministério Público Federal são parceiros consagrados do nosso trabalho, e agora temos receio da interferência política nesse trabalho. Se não houver confiança desses parceiros, o trabalho fica prejudicado”, disse Corrêa ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado.

Em novas gravações feitas pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado e exibidas neste domingo, 29, pela TV Globo, o ministro Fabiano Silveira faz críticas à Operação Lava Jato, além de orientar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), sobre formas de enfrentar as investigações. Corrêa explicou que os 26 chefes regionais resolveram entregar os cargos em conjunto. A decisão em bloco, segundo ele, foi tomada depois de manterem conversas ao longo do dia pelo WhattsApp. A medida é uma forma de pressionar o governo do presidente em exercício, Michel Temer, a mudar o comando do Ministério da Transparência, antiga Controladoria Geral da União (CGU). Ontem, servidores fizeram protestos no ministério e impediram que o ministro entrasse no prédio. O ministro chegou à sede do ministério no carro oficial, tentou entrar no prédio, mas acabou recuando e deixando o local. O Sindicato Nacional dos Analistas e Téc-

nicos de Finanças e Controle (Unacon Sindical) divulgou nota, na qual “exige a imediata exoneração” de Fabiano Silveira do cargo.

Servidores da CGU pedem a saída de ministro

AGU cobra R$ 11 bilhões de empreiteiras e acusados da Lava Jato Estadão Conteúdo

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria da União no Estado do Paraná, ajuizou nesta segunda-feira, 30, duas ações de improbidade contra 15 empresas e 12 pessoas físicas - entre executivos e ex-funcionários da Petrobras - envolvidos na Operação Lava Jato, em decorrência do sobrepreço ocasionado pela formação de cartel e de fraudes licitatórias em prejuízo da estatal petrolífera. Nas ações, a AGU comprova a formação de cartel com base em manifestação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica

(CADE), bem como em provas colhidas em processos penais. Os documentos demonstram que “as empresas se organizaram para fraudar as licitações de grandes obras da Petrobras, de modo a dividir entre si as mais valiosas contratações propostas pela estatal e eliminar a concorrência, o que levou ao aumento arbitrário e ilícito dos lucros (sobrepreço)”. Em razão desse sobre-

preço, a AGU pede a condenação solidária dos réus a ressarcir o montante correspondente a 17% sobre cada um dos respectivos contratos fraudulentos, o que totaliza R$ 3 bilhões. O valor foi estabelecido com fundamento em laudo aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), “levando em conta a diferença entre o preço praticado no ambiente cartelizado e o preço que seria praticado

Política A3

Ministro da Transparência pede demissão do cargo Agência Brasil Brasilia

O ministro da Transparência, Fiscalização e Controle, Fabiano Silveira, telefonou no início da noite de ontem (30) ao presidente interino Michel Temer e pediu demissão do cargo. A informação foi confirmada há pouco pelo Palácio do Planalto. De acordo com a assessoria de imprensa da Presidência, Silveira ainda não se reuniu pessoalmente com Temer. Ele ainda pode entregar uma carta de demissão ao presidente interino, mas Temer não se opôs ao pedido de Silveira. O substituto de Silveira ainda não foi divulgado. A situação de Fabiano Silveira na pasta ficou fragilizada após virem à tona conversas gravadas em que ele aparece criticando a Operação Lava Jato e dando orientações para a defesa de investigados em esquema de desvios de recursos na Petrobras, como o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Os funcionários fizeram uma lavagem das escadas em ïfrente à entrada do ministério.

Nota

Funcionário de carreira do Senado, Silveira participou da reunião quando ainda era integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e seria indicado por Calheiros para o cargo.


A4 Cidade

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Semana do Meio Ambiente terá palestras, ações e caminhada ecológica Cristina Vargas cristina@diariodosudoeste.com.br

Neste ano, as comemorações da Semana Mundial do Meio Ambiente se iniciaram nesta segunda-feira (30) e seguem até domingo (5 de junho), quando será celebrado o Dia Mundial do Meio Ambiente. A data mundial foi instituída em 1972, na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, em Estocolmo, na Suécia. No Brasil, no entanto, a semana do meio ambiente foi estabelecida somente em 1981, através do decreto nº 86.028, com o objetivo de apoiar a participação dos brasileiros na preservação do patrimônio natural do país. Em Pato Branco, todos os anos são realizadas atividades alusivas à data, propiciando a integração entre a sociedade e o meio ambiente. Este ano, portanto, a Semana Municipal do Meio Ambiente, será comemorada de 1º a 5 de junho, promovida pela Prefeitura de Pato Branco, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Agricultura e do Departamento Municipal de Cultura, juntamente com a Sanepar, Emater, Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comsea), Sindicomércio, Associação Empresarial (Acepb), IAP, UTFPR – Campus Pato Branco, Projunior da UTFPR, Ecolducks e grupos de escoteiros Primavera e Coroados.

De acordo com a programação, na quarta-feira (1º) terá reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente, às 8h30, no Sindicato dos Trabalhadores; haverá visita técnica dos alunos do 4º ano do Caic, às 8h30, no Aterro Sanitário; e às 13h30 ações voltadas à proteção de fontes, na Comunidade de Independência. De 1º a 4 de junho será dado início ao projeto de orientação e sensibilização do comércio e indústrias para a logística reversa de latas de tinta e isopor, no comércio e nas indústrias de Pato Branco. Na quinta-feira (2) haverá o Ciclo de Formação: Alimento Saudável do Campo à Mesa, das 13h30 às 16h, no Centro Regional de Eventos, com apresentação de duas palestras. A primeira palestra será sobre “Agrotóxico e saúde pública” e a segunda sobre “Resíduos de agrotóxicos em alimentos”. A sexta-feira (3) será o dia da Educação Ambiental, com palestras nas escolas municipais. Às 8h a palestra acontece na Escola Municipal Juvenal Cardoso e às 13h30 na Escola Municipal São Cristóvão.

No sábado

No sábado (4) acontece a campanha de coleta de resíduos eletroeletrônicos e a coleta de óleo de cozinha usado, que deve ser acondicionado em garrafas pets. A ação será na praça Presidente Vargas, no centro da ci-

Assessoria

No ano passado, alunos percorreram a trilha ecológica do Rio Ligeiro, na estação experimental da UTFPR

dade, das 8h30 às 12h30. Para fechar as atividades relacionadas à Semana Municipal do Meio Ambiente, no domingo (5) – Dia Mundial do Meio Ambiente – será promovida a Caminhada Ecológica, cujo trajeto será da praça Presidente Vargas à Linha Damasceno, na captação de água da Sanepar, no rio Pato Branco. A saída será às 7h30, na praça, e o percurso totalizará em 14 quilômetros. A caminhada também acontece em comemoração ao 60º aniversário de implan-

tação da Emater (Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural) no Paraná. Segundo o extensionista da Emater local, Nelson Bertani, podem participar interessados de todas as idades. A caminhada não terá custo de inscrição. Contudo, quem quiser almoçar na Linha Damasceno é necessário que se inscreva previamente, até o dia 2 de junho, junto à Emater. O almoço será à base de costelão ao fogo de chão, ao custo de R$ 20 por pessoa. Informações pelo telefone (46) 3225-3159.


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Cidade A5

Pato Branco terá ações educativas no Dia Mundial Sem Tabaco Assessoria Pato Branco

Esta terça-feira (31) é o Dia Mundial sem Tabaco e para celebrar a data a Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco promove uma programação alusiva. A campanha tem objetivo de sensibilizar a população sobre os malefícios do cigarro e a importância da prevenção de doenças. Das 9h às 15h, a equipe da Secretaria de Saúde e instituições de ensino estarão na praça Presidente Vargas desenvolvendo ações de orientação para a população, com distribuição de materiais informativos e realização de inscrição no Programa Municipal de Controle do Tabagismo. Se chover, as atividades acontecerão na UPA 24 horas. Em Pato Branco é realizado o Programa Municipal de Controle do Tabagismo de forma descentralizada, onde as unidades de saúde do Centro e dos bairros desenvolvem grupos de tratamento. Anualmente, são tratados gratuitamente mais de 150 pessoas no município e os índices são significativos: cerca de 60% dos participantes param de fumar, o dobro previsto pelo Ministério da Saúde, que é de 30%. “Realizamos, continuamente, trabalhos de prevenção e de conscientização e, através do programa de controle ao tabagismo, atuamos junto àqueles que querem largar o vício. A programação da campanha dará visibilidade ao que já é desenvolvido, para que mais pessoas se interes-

A data foi celebrada por acadêmicos, egressos e docentes do curso

Curso de Pedagogia celebra Dia do Pedagogo na Fadep Assessoria Pato Branco

O tabagismo está relacionado a mais de 50 doenças, sendo a primeira causa de morte evitável no mundo

sem em participar do grupo de apoio buscando a qualidade de vida”, explicou a secretária de Saúde, Antonieta Chioquetta. Durante esta terça-feira (31), além das atividades na praça Presidente Vargas, também acontecerão ações nas salas de espera das unidades de saúde, salientando a importância do combate ao tabagismo para a prevenção de doenças. “Para os interessados em buscar ajuda para parar de fumar, basta ir até uma unidade de saúde e realizar a inscrição para os grupos de tratamento do tabagismo”, reforçou Antonieta.

O tabagismo

De acordo com dados da Secreta-

ria Municipal de Saúde, o tabagismo está relacionado a mais de 50 doenças, sendo a primeira causa de morte evitável no mundo. Durante a campanha deste ano, preconizada pelo Ministério da Saúde, o tema central será a padronização das embalagens de cigarro com o intuito de diminuir o marketing que causa a indução da compra de cigarros, pois o consumo mundial continua crescendo. Todavia, no Brasil, o número de fumantes tem diminuído, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGR). Muito se deve à lei que proíbe o consumo de cigarros em ambientes fechados e aos programas e campanhas de sensibilização.

Nelson Mandela, ícone mundial em questões humanitárias, uma vez disse: “a educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo”. Assim como Mandela, é difícil imaginarmos um mundo melhor sem que a educação esteja presente em todos os âmbitos. O dia 20 de maio (última sexta-feira) foi uma data muito importante nesse contexto. É quando se celebra o Dia do Pedagogo. Uma grande oportunidade para debater o papel da família e do professor no desenvolvimento da sociedade. Além do dia do Pedagogo, a data marcou também os 15 anos do curso de Pedagogia da Faculdade de Pato Branco (Fadep) Coordenadora do curso, professora Tania Raber Bertelli, destacou a importância da profissão no contexto social. “O curso de Pedagogia da Fadep prepara o aluno para atuar com um repertório composto pela pluralidade de conhecimentos teóricos e práticos, fundamental no exercício da profissão”. Celebrado por acadêmicos, egressos e docentes, a data foi comemorada com diversas atividades, entre apresentações artísticas, culturais, além de debates sobre a prática docente. Durante o evento, o colegiado do curso recebeu uma menção honrosa pelos seus 15 anos de conquistas. Diretor geral da instituição, o professor Eliseu Miguel Bertelli destacou o compromisso dos profissionais formados que, segundo ele, carregam consigo a importante missão de formarem novos agentes educadores. “Os 15 anos do curso representam um momento muito especial, mas também de reflexão sobre a grande responsabilidade dos profissionais da educação na formação de outros. É um desafio oferecer aos estudantes uma formação e inserção em uma sociedade com tantas mudanças”. Há 15 anos, o curso de Pedagogia vem contribuindo com o desenvolvimento da educação na região. Ao longo desse período, a Fadep já formou cerca de 400 pedagogos, profissionais formados para serem agentes da transformação histórico-social da sociedade.

Adoção será tema de encontro nesta sexta, na UTFPR Com o objetivo de divulgar a cultura da adoção em Pato Branco, bem como tratar de temas como adoção ilegal e legal, o Poder Judiciário em parceria com o Ministério Público Estadual, realizam nesta sexta-feira, dia 3 de junho, o evento intitulado “Encontro sobre Adoção”. Segundo os organizadores, o encontro deve levantar discussões e reflexões sobre a temática, e ainda auxiliar os profissionais da rede que atuam nos processos. A palestra acontece no auditório da UTFPR (Universidade Tecnológica Federal do Paraná) campus Pato Branco, das 9h às 12h. Mais informações com o SAI (Serviço Auxiliar da Infância), no telefone (46) 3272-2506. (Redação)


A6 Cidade

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Ação arrecada 500 cobertores em Pato Branco

Antigo PAM recebe melhorias para sediar atendimentos de saúde Assessoria Pato Branco

Alguns dos membros do Rotary Club Pato Branco Sul, com os cobertores arrecadados Paloma Stedile paloma@diariodosudoeste.com.br

Em uma parceria entre o Rotary Club de Pato Branco - Sul e a rádio Ativa FM foi realizada na manhã de domingo (29), em Pato Branco, uma campanha com o intuito de arrecadar cobertores às pessoas carentes. Durante três horas, das 9h às 12h, uma equipe esteve em frente à rádio, recebendo os cobertores levados por pato-branquenses e pela população de municípios vizinhos, os quais demostraram solidariedade mesmo com o tempo chuvoso. De acordo com Rodrigo Battiston, membro do Rotary Club de Pato Branco - Sul, aproximadamente 500 cobertores foram recebidos na ação. Ele informou que até o fim de semana deve ser definida a entidade contemplada com os donativos, bem como ocorrer a entrega dessa arrecadação. Ainda, segundo Battiston, o objetivo é que a campanha se repita por outros anos. “Agradecemos a todos que participaram. Isso demonstra que a população está atenta a essas necessidades e é realmente solidária, quando chamada”.

O Município de Pato Branco está revitalizando o antigo Pronto Atendimento Municipal (PAM), infraestrutura situada junto à Secretaria Municipal de Saúde, na rua Paraná, Centro. Com a nova condição, a área de 785,90 m² sediará a Farmácia Central, o Centro de Orientação e Apoio Sorológico (Coas) e a unidade de odontologia do Centro, reunindo em um único lugar os principais atendimentos de saúde, ofertando mais comodidade à população. Para realização das obras, a Prefeitura está investindo R$ 106.749,29 em recursos próprios. A secretária municipal de Saúde, Antonieta Chioquetta, salienta que as mudanças representam um pedido antigo da população, principalmente no que se refere ao atendimento odontológico para os moradores da região central, que hoje são atendidos no Bortot. “Com a transferência desses atendimentos para o antigo PAM, disponibilizaremos espaços amplos e estruturados para atender a população perto de suas casas. Essas eram reivindicações dos usuários e dos profissionais de saúde”, ressalta Antonieta. Entre as melhorias oportunizadas pela revitalização, a Farmácia Central contará com um amplo espaço para estoque de medicamentos, além de ampla recepção, mais confortável para receber os usuários. O Coas, que hoje funciona na unidade de saúde do Bortot, também contará com uma estrutura otimizada para atendimento, com leitos, consultórios, entre outros. No caso da unidade odontológica para os usuários que abrangem o Centro, serão dois consultórios, para atendimento adulto e pediátrico.

Inscrições abertas para incubação de empresas

O Hotel Tecnológico (HT) e Incubadora de Inovações Tecnológicas (IUT), da UTFPR – Câmpus Pato Branco, abriu inscrições para o

Além da reforma, a unidade central contará com duas novas ESF

Infraestrutura e mais profissionais

Além da estruturação física, a unidade de saúde do Centro contará com duas novas Equipes de Estratégia, Saúde da Família (ESF). Isso significa que moradores dos bairros Cadorin, Bancários, Brasília, Pinheiros, Parzianello, La Salle e Parque do Som também serão atendidos na unidade central. “Com essas novas equipes de ESF, estaremos cobrindo 100% da população, pois temos um planejamento voltado para melhor atender os moradores dos bairros. Além disso, na sequência, realizaremos melhorias na unidade de saúde do bairro Bortot, onde hoje funciona o Coas”, adianta Antonieta. Além da reforma do antigo PAM, atualmente acontece a construção de quatro novas unidades de saúde, nos bairros Industrial, Novo Horizonte, São Cristóvão e Fraron. Juntas, as unidades atenderão cerca de 21 mil pato-branquenses, com investimentos superiores a R$ 4 milhões entre recursos do Município e dos governos Estadual e Federal. processo de seleção de propostas para pré-incubação e incubação de empresas de base tecnológica. A ideia é selecionar propostas de estudantes, regularmente matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação, docentes, técnicos-administrativos, egressos da UTFPR e demais membros da comunidade externa e regional, de caráter inovador, para pré-incubação no Hotel Tecnológico e para incubação como residente e não residente na Incubadora de Inovações Tecnológica. As vagas são limitadas em até dez para projetos em regime de pré-incubação no Hotel Tecnológico e até dez para empresas incubadas na modalidade residente e não residente na Incubadora de Inovações Tecnológicas. Mais informações através do e-mail: depet-pb@utfpr.edu.br ou pelo telefone (46) 3220-2623.

6ª Conferência Municipal da Cidade em Pato Branco

Com o tema “A função social da cidade e da propriedade”, Pato Branco terá nesta quinta-feira (2), das 13h às 21h, no auditório da Câmara Municipal, a 6ª Conferência Municipal da Cidade com palestras e debates. O evento é promovido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e pelo Conselho Municipal do Plano Diretor (Coplan), com apoio da Câmara Municipal. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas no evento, das 13h às 13h30. Com o lema “Cidades inclusivas, participativas e socialmente justas”, a conferência terá como ponto de partida diretrizes de três eixos temáticos. O primeiro abordará “a cidade que temos e a cidade que queremos”; o segundo, “a função social da cidade e da propriedade”; e o terceiro, “o Plano Diretor e o Conselho Municipal da Cidade”. A realização do evento ocorre conforme diretrizes do Ministério das Cidades. Mais informações através do site www.patobranco. pr.gov.br/conferenciadascidades.


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Cidade A7

Após 1º trimestre positivo, PB perde 111 empregos em abril Guilherme Bittar guilherme@diariodosudoeste.com.br

Pato Branco gerou 241 empregos no primeiro trimestre deste ano, com resultados positivos nos três meses. Mas em abril, a economia voltou a oscilar e fechou 111 postos de trabalho, conforme dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgados na semana passada pelo MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social). O comércio pato-branquense desligou 46 trabalhadores, a indústria 41 e a construção civil, 30. Apenas o setor de serviços gerou empregos: 26. Os números dizem respeito à relação entre o número de trabalhadores admitidos e demitidos. No acumulado do ano, o saldo ainda é positivo (134), com destaque para o setor de serviços (241). Considerando os dados gerais dos últimos doze meses, o município apresenta deficit de 943 postos de trabalho.

Sudoeste

No Sudoeste, no último mês os desempenhos se inverteram. Os municípios que vinham tendo resultado positivo, decaíram – além de Pato Branco, Palmas, que encerrou 27 postos de trabalho. E Francisco Beltrão e Dois Vizinhos,

que vinham no vermelho, reagiram. O primeiro gerou 122 empregos, sendo 101 deles em serviços, 30 no comércio e 22 na indústria. O segundo criou 17 postos de trabalho – o melhor resultado também foi observado em serviços (44).

Paraná

O Paraná registrou no mês de abril um avanço no ranking nacional mensal de empregos formais ficando na 13ª posição, situação de recuperação em relação ao mês anterior, onde esteve na 16ª posição. Para a economista do Observatório do Trabalho, da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, Suelen G. Rodrigues dos Santos, com esse resultado o Estado mostra uma recuperação de resultado, enquanto no mês anterior tinha um número de -3.855, este mês ficou com -1.163 postos formais. “O saldo de empregos formais entre os municípios paranaenses demonstra que houve uma pulverização na criação de postos de trabalho, de modo que se observa uma dispersão entre aquelas cidades que mais geraram empregos em todo o Estado”, diz Suelen. O saldo de empregos do país ficou em -62.844. No acumulado do ano (janeiro a março), o saldo de empregos com carteira assinada no Paraná foi de -5.994.

Entre os municípios do Paraná, 10 deles se destacaram na geração de empregos formais, como Capanema (551), Matinhos (514), Toledo (284), Medianeira (221), Ma-

rechal Cândido Rondon (196), Telêmaco Borba (182), Bocaiúva do Sul (171), Mandaguari (153), Jandaia do Sul (138) e Marialva (134).

Saldo do mercado de trabalho em abril Setor Pato Branco Francisco Beltrão Dois Vizinhos Palmas Extrativa mineral -1 1 - Indústria -41 22 -12 -115 Utilidade Pública* 0 0 2 0 Construção -30 -37 12 -18 Comércio -46 30 -9 8 Serviços 26 101 44 -1 Administração** -8 -3 0 0 Agropecuária -8 8 -20 -45 Total -111 122 17 -27

Saldo do mercado de trabalho entre janeiro e abril Setor Pato Branco Francisco Beltrão Dois Vizinhos Palmas Extrativa mineral -2 2 - Indústria -90 79 20 -115 Utilidade Pública* 3 0 -1 1 Construção 116 -207 41 -68 Comércio -155 0 -62 -20 Serviços 241 118 39 42 Administração** -29 -35 0 0 Agropecuária 50 5 -98 528 Total 134 -38 -61 619 *Serviços industriais de utilidade pública **administração pública

Fonte: Caged


A8 Regional

DIÁRIO DO SUDOESTE 31 de maio de 2016

Penitenciária de Francisco Beltrão amplia canteiros de trabalho Divulgação / SESP

AEN Curitiba

A penitenciária estadual de Francisco Beltrão ampliou neste mês de maio o número de presos que têm a oportunidade de trabalhar. Uma nova parceria foi firmada com uma empresa que fabrica de eletrodomésticos e 55 detentos vão atuar na indústria. Além dessa nova parceria, a penitenciária conta ainda com 13 empresas cooperadas e duas prefeituras, além de oito canteiros próprios da unidade. São 356 presos, de regime fechado e semiaberto em atividades laborais. “Temos histórias de presos que são contratados pelas empresas e acabam sendo efetivados, muitos deles exercendo funções de gerência nessas organizações”, afirma o diretor da unidade, Marcos Andrade.

Diálogo

Para firmar parcerias e conquistar novas vagas de trabalho, a unidade busca dialogar diretamente com empresários da região.

Balanço

Além do trabalho remunerado, outra bonificação para os presos que atuam em canteiros de trabalho é a redução da pena

O diretor da unidade prisional, Marcos Andrade, e o agente penitenciário Francisco Marcelo Correa, da Divisão de Ocupação e Qualificação, participaram de uma reunião na Associação Comercial e Industrial de Francisco

Beltrão, com a finalidade de apresentar a realidade da penitenciária, projetos e possibilidades na área de trabalho.

Como funciona

Os presos que desejam parti-

Eles recebem das empresas, mensalmente, a remuneração correspondente a três quartos do salário mínimo regional vigente. Parte do salário pago ao preso — cerca de 20% — fica retida todo mês em uma poupança para que ele possa retirar a quantia quando sair em liberdade definitiva. Os 80% restantes podem ser retirados durante o cumprimento de pena pela família do detento, caso ele escolha essa opção. Além do trabalho remunerado, outra bonificação para os presos que atuam em canteiros de trabalho é a redução da pena — a cada três dias de trabalho, um é descontado da pena total a cumprir.

cipar dos canteiros de trabalho são avaliados e selecionados por uma Comissão Técnica de Classificação, que analisa o histórico criminal, a personalidade e o comportamento dos detentos dentro do sistema prisional.

Em todo o Estado, são cerca de 400 canteiros de trabalho, que geram aos custodiados renda e remição de pena. Há canteiros próprios do Depen (Departamento de Execução Penal do Paraná), e também, cooperados com empresas parceiras, o que ocupa 24% dos presos em atividades laborais.

Bairro de Itapejara D’Oeste receberá nova escola Paloma Stedile paloma@diariodosudoeste.com.br

A construção de uma nova escola no bairro Bem Viver, em Itapejara D’Oeste, está a todo vapor. Nessa obra — situada na rua Fre-

derico Fiorentin, esquina com a Canelinha — estão sendo investidos mais de R$ 1 milhão, em uma parceria entre o Governo Federal e a Administração Municipal. De acordo com a diretora de Educação e Espor-

tes do município, Marilúcia Andriguetti, a obra está 50% executada. “O nosso termo de contrato foi zerado para encerrar o período de vigência para julho de 2016. Devido às dificuldades que o FNDE (Fundo Nacional de

Desenvolvimento da Educação) teve no reembolso das parcelas das etapas executadas, houve a prorrogação do prazo até julho de 2017”, justificou. A estrutura, de 854 metros quadrados, será com-

posta por seis amplas salas de aula; um bloco de serviços — que contará com cozinha, refeitório e banheiros —; e um bloco administrativo — com sala de professores, direção, coordenação, biblioteca e laboratório de informática, além da área de recreação.

Atendimento

Segundo Marilúcia, a capacidade da nova escola será para atender cerca de 120 crianças, em tempo integral. Com a obra, serão contemplados alunos entre 5 e 10 anos, que

correspondem às séries de pré-escola ao 5º ano do Ensino Fundamental. “Os alunos que estudarão nessa nova escola estão hoje na Escola Municipal Irmão Josafat Kmita, que está bastante lotada. Com certeza suprirá uma grande demanda, melhorando ainda mais a qualidade de ensino dessas crianças”, afirmou. Os alunos contemplados com a obra residem tanto no bairro Bem Viver, quanto no bairro Industrial e algumas comunidades do interior, como Porto Velho, Salto Grande e Ipiranga. Assessoria

A obra está 50% executada


DIÁRIO DO SUDOESTE 31 de maio de 2016

A9


m 3 7

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4 2 6 6 0 3 3 3 5 0 7 7 7 0 6 5 0 6 0 4 3 1 7 9 1 4 4 7 9 0 3

m 0 7 3 5

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0

16

A10 Agropecuária

DIÁRIO DO SUDOESTE 31 de maio de 2016

Pato Branco sedia classificatória para o Freio de Ouro

INDICADORES DO

Últimas competições realizadas na manhã de domingo

MERCADO AGROPECUÁRIO

Redação com assessoria redacao@diariodosudoeste.com.br

Mercado Agropecuário LOTES - ATACADO

30/05/16

SOJA - saca 60kg PRAÇA Paranaguá Ponta Grossa Maringá Cascavel Sudoeste Guarapuava

TRIGO - saca 60kg R$ 91,00 89,50 86,50 86,00 86,50 86,00

SEM 3,4% 4,1% 4,8% 4,9% 4,2% 3,6%

30 d. 9,6% 11,9% 12,3% 12,4% 12,3% 11,7%

38,00 58,00 55,00 57,50 57,00 60,00

0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 1,8% 0,0%

0,0% 11,5% 10,0% 9,5% 9,6% 16,5%

MILHO - saca 60kg Paranaguá Sudoeste Cascavel Maringá Ponta Grossa Guarapuava

PRAÇA Curitiba Ponta Grossa Maringá Cascavel

R$ 51,50 50,00 51,00 50,00

SEM 0,0% 0,0% 0,0% 0,0%

30 d. 6,2% 4,2% 9,0% 8,7%

INDICADORES CEPEA/ESALQ PRODUTO Bezerro (1) Boi gordo (2) Café (3) Algodão (4)

30/05 1.288,54 154,19 455,25 268,80

DIA -0,48% -0,75% 0,26% 0,10%

MÊS -9,49% -0,30% 1,13% 0,75%

1- preço médio no MS, unidade de 8 a 12 meses; 2 -média à vista da arroba no Estado de SP; 3 - valor à vista saca 60kg posto SP Capital, arábica, bica corrida, tipo 6; 4 - em pluma, cent/R$ por libra peso (453 gr), posto SP Capital.

Soja, milho e trigo: fonte Dossiê:Dinheiro; Cepea/Esalq: mais informações em www.cepea.esalq.usp.br

PREÇO AO PRODUTOR Produto

30/05/16

unidade

média var. var. var. PR - R$ diária 7 dias 30 dias SOJA saca 60 kg 79,82 3,8% 4,2% 13,2% MILHO saca 60 kg 41,65 1,8% 2,1% 3,4% TRIGO saca 60 kg 43,06 1,7% 2,0% 3,9% FEIJÃO CAR. saca 60 kg 262,00 5,1% 5,1% 28,7% FEIJÃO PRETO saca 60 kg 154,51 4,5% 5,3% 7,7% BOI GORDO arroba, em pé 146,57 0,3% -0,1% -1,9% SUÍNO kg, vivo 3,19 16,0% 11,9% 16,4% ERVA MATE arroba 14,56 0,4% 0,4% 0,0% FRANGO kg, vivo 2,68 0,0% 0,0% 0,0% Fonte: Sima/Deral/Seab. Os preços nas praças referem-se aos valores “mais comuns” apurados

F Belt. R$ 81,00 50,50 43,00 150,00 2,80 -

Pato B. R$ 81,10 43,20 43,00 240,00 150,00 148,00 2,80 11,00 -

MERCADO FUTURO BOLSA DE CHICAGO (CBOT) SOJA Cont. jul/16 ago/16

*27/05/16 MILHO

- US$cents por bushel (27,216 kg)

FECH. 1.086,50 1.083,00

*DIF. 1 SEM. 6,75 1,1% 5,75 0,9%

1 MÊS 5,6% 5,4%

402,60 388,70

-7,00 -4,40

2,5% 2,1%

Cont. jul/16 set/16

FECH. 412,75 414,25

*DIF. 1 SEM. 4,50 4,6% 3,75 4,4%

1 MÊS 7,3% 7,5%

TRIGO - US$cents por bushel (25,4 kg)

FARELO - US$ por tonelada curta (907,2kg) jul/16 ago/16

- US$cents por bushel (25,4 kg)

22,6% 18,5%

jul/16 481,50 0,25 * Ontem (30/05) foi feriado nos EUA

2,9%

-0,4%

*Diferença sobre dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 na soja, milho e trigo e US$ 1,00 no farelo

BOLSA DE NOVA YORK (NYBOT) CAFÉ Cont. jul/16 set/16

FECH. 121,30 123,25

*27/05/16 ALGODÃO

- US$cents/libra peso (0,453 kg)

*DIF. 1 SEM. -0,20 -2,7% -0,15 -2,7%

1 MÊS -0,2% 0,0%

- US$cents/libra peso (0,453 kg)

Cont. FECH. *DIF. 1 SEM. jul/16 64,28 -0,05 4,2% * Ontem (30/05) foi feriado nos EUA

1 MÊS 0,2%

*Diferença s/ dia anterior. 1,00 ponto = US$ 0,01 no café e algodão.

BOLSA DE MERCADORIAS DE SÃO PAULO (BM&F) Cont. jul/16 ago/16

FECH. 23,95 23,88

*DIF. 1 SEM. 2,6% 0,00 2,4% 0,00

MÊS 5,4% 7,5%

-0,10 -0,70

1,6% 2,1%

BOI GORDO - R$/arroba mai/16 jun/16

155,40 158,24

30/05/16

MILHO - R$/saca 60 kg

SOJA Fin. Cross Listing - US$ saca 60 kg

Cont. jul/16 set/16

FECH. 45,10 42,49

*DIF. 1 SEM. -1,05 -1,4% -1,16 -0,5%

MÊS 2,7% 3,7%

CAFÉ - US$/saca 60 kg (arábica) -0,1% 0,1%

set/16 dez/16

145,50 149,50

0,90 0,75

-0,2% 0,2%

0,7% 1,2%

Apesar da chuva, as classificatórias ao Freio de Ouro ocorreram normalmente neste fim de semana, em Pato Branco. A quinta seletiva da competição foi promovida pela ABCCC (Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos) em uma parceria com o NCCC (Núcleo de Criadores de Cavalos Crioulos) do Sudoeste. No evento, em que podiam se classificar até oito exemplares — quatro machos e quatro fêmeas —, seis conseguiram garantir o seu lugar para a grande final da modalidade, que será realizada no primeiro fim de semana da Expointer, no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio/RS. Em uma semifinal disputada na raça, em seu sentido mais completo, Catanduva Ostia e Cosechero do Purunã deixaram mais do que marcas na pista. Escreveram seus nomes e de seus criatórios no livro da elite do cavalo Crioulo, garantindo o seu lugar na grande final do Freio de Ouro. Eles e outros quatro conseguiram isso no evento realizado no Parque de Exposições, em Pato Branco. Catanduva Ostia despontou aos olhos da seleção na arena durante as Andaduras, quando pulou da terceira para a primeira posição. Porém, na Mangueira foi o aparte e a pechada de Entonada da Maior que tiveram as melhores notas e assumiram a liderança. Mas, a baia ruana não se deu por vencida e correu atrás da ponta da tabela até terminar no topo do pódio. Entre os garanhões, bastou a função ser cobrada nas performances para Cosechero do Purunã começar a brilhar sob o comando de Fábio Teixeira Silveira. Juntos, eles impuseram uma dura batalha a DKP Coiote e Cezar Augusto Shell Freire que estavam sempre ali, em busca do primeiro lugar. Mas realmente o momento era do reprodutor da Cabanha Villa Matarazzo e Es-

tância Santa Zélia o primeiro lugar.

Para a criadora Elizabeth Lemanski, da Fazenda Paraíso, sua vinda a Pato Branco é um marco. Um momento do reconhecimento do trabalho desenvolvido em conjunto, por ela, a família e todas as pessoas que atuam na formação de seu plantel em Balsa Nova. Após garantir JÁ Muchas Gracias nas filas da Morfologia na Expointer pela segunda vez no passaporte na quinta-feira (26), chegou o momento de levar seu afixo até a maior seleção funcional da raça. Agora Catanduva Ostia também segue para Esteio/RS. Está garantida no Parque Assis Brasil no desfecho do ciclo 2016. No comando das placas que enviaram mais seis conjuntos à decisão, Cláudio Neto de Azevedo, Guilherme Kempa Abascal e Vinícius Guedes Freitas elogiaram a qualidade vista na pista paranaense. Apesar de seis das quatro fêmeas que poderiam ser habilitadas no dia atingirem os 18 pontos necessários para a classificação, entre os machos, apenas dois alcançaram a pontuação exigida. Conforme Abascal, o gado impôs um pouco mais de dificuldade e a chuva tornou a pista pesada, mas ainda assim foi possível evidenciar o potencial dos concorrentes.

2014 e 2015. Cada vez com maior frequência, as linhagens formadas em solo paranaense tem chamado a atenção no Parque Assis Brasil, tanto na Morfologia quanto no Freio de Ouro. Cabanhas de renome da raça pertencem ao estado. Por isso a qualidade apresentada nesta semifinal não é surpresa, pelo contrário, comprova a crescente dos cruzamentos obtidos na Região Sete. A seletiva que começou na sexta-feira (27) com 31 animais, contou com o apoio do NCCC do Sudoeste do Paraná e a supervisão técnica de Gustavo Arhanitsch, profissional credenciado à Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos (ABCCC). Para Eduardo Móglia Suñé, vice-presidente de núcleos da ABCCC, embora o tempo tenha sido chuvoso, a estrutura do Parque de Exposições é excelente, o que não atrapalhou o desenvolvimento do evento. “É uma pista que não resvala; que aguenta bastante. Mesmo com o mau tempo, foi possível fazer uma boa avaliação dos animais, que inclusive são de excelente nível”, avaliou. Paulo de Oliveira Fortes, presidente do NCCC do Sudoeste do Paraná, também avalia de maneira positiva o evento. “Foi muito boa a participação do público e dos competidores. Vieram inclusive competidores do Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul, enfim, foi um sucesso total”.

Pato Branco

Vacaria

Dobradinha na morfologia e na função

A primeira semifinal do Freio de Ouro na cidade ocorreu em 2005 e desde então Pato Branco tem marcado presença no circuito de seleção do cavalo multifuncional, chegando agora a sua sétima edição. Com a terceira maior manada no país, e sua ótima localização, o Paraná é um ponto estratégico, principalmente, pela qualidade apresentada pelos criatórios locais. Atualmente, seu plantel reúne mais de 22 mil animais e cresceu 9,1% entre

Organizado pela ABCCC, o circuito do Freio de Ouro conta com o patrocínio de Ipiranga, Massey Ferguson, Ford e o apoio de Supra. Neste fim de semana, as atenções se voltam para a cidade de Vacaria/RS, onde a rota de semifinais tem nova parada para habilitar mais finalistas à grande seleção funcional. A prova será entre 2 a 5 de junho, quando mais oito conjuntos poderão garantir a vaga através da Região Quatro.


DIÁRIO DO SUDOESTE 31 de maio de 2016

Agropecuária A11

Resultado da classificatória: Fêmeas 1º Lugar: Catanduva Ostia, filha de Muchacho de Santa Angélica e SR Geada, criador Fábio Luiz Gomes e Fabiana Gomes, expositor Elizabeth Lemanski, Fazenda Paraíso, Balsa Nova/PR Ginete: Luís Fernando Rodrigues De Rodrigues. Nota: 19,761

2º Lugar: Entonada da Maior, filha de Buenaço da Maior e JC Atrevida, criador André Ricardo Souto Maior, expositor Julia e Caio Fukushima Souto Maior, Cabanha Maior, Painel/SC Ginete: Daniel Waihrich Marim Teixeira. Nota: 19,279 3º Lugar: ABO Despachera, Filha De TT Joalheiro e Pinguancha Cardeal, criador Carlos André Borba Oliveira, expositor Dean

Jaison Eccher, Cabanha Furna Crioula, Rio do Sul/SC Ginete: Hercules Medina de Almeida. Nota: 18,992 4º Lugar: Catanduva Prima Dona, filha de Dom Carrasco do Purunã e Capanegra Kubana, criador e expositor Fábio Luiz Gomes e Fabiana, Cabanha Catanduva, Cachoeira do Sul-RS Ginete: Cezar Augusto Schell Freire. Nota: 18,884

Machos 1º Lugar: Cosechero do Purunã, filho de Vingador do Purunã e Rainha do Purunã, criador Mariano Lemanski, expositor Jayme Monjardim Matarazzo e Washington Cinel, Cabanha Villa Matarazzo e Estância Santa Zelia, Amparo E Uruguaiana/SP Ginete: Fábio Teixeira Da Silveira. Nota: 19,445 2º Lugar: DKP Coiote, filho de Muchacho de Santa Angélica e Guerreira da Escondida, criador e expositor Délcio Rodrigues Pereira, Haras Anchieta, Gama-DF Ginete: Cezar Augusto Schell Freire. Nota: 19,383 3º Lugar (não classificado): Belle Istambul, Filho de Herói do Monte Verde e Megera de Santa Edwiges, criador e expositor Elizabeth Lemanski, Fazenda Paraíso, Balsa Nova/PR Ginete: Luís Fernando Rodrigues de Rodrigues. Nota: 17,849

A chuva não atrapalhou as provas realizadas

Criadores amadores de pássaros nativos precisam se regularizar junto ao IAP O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) alerta aos criadores amadores de pássaros silvestres nativos sobre a exigência de regularização às normas instituídas pelo órgão. O Estado é um dos primeiros do País a estabelecer normas, critérios e procedimentos próprios para a gestão da criação amadorista de pássaros da fauna nativa (portaria do IAP número 174/2015). Os criadores têm até o dia 27 de outubro para buscar a regularização. O presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, explica que o objetivo é promover uma melhor gestão no setor de criação de animais silvestres nativos, de forma a garantir boas condições de cuidados e melhor atendimento aos criadores amadores. “A regularização estadual restringe a quantidade de aves por criador, o que faz com que a atividade amadora fique, de fato, restrita a sua função principal, que é de apreciação do canto e beleza dos pássaros”, disse Luiz Tarcísio. Antes, a atividade era gerenciada e regulamentada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Ibama). O IAP passou a ser responsável pela gestão da fauna no Paraná após a publicação da Lei

Complementar Federal nº 140/2011 e o termo de cooperação técnica firmado entre as duas instituições ambientais. A partir dessas regulamentações, o IAP vem se estruturando para atender as demandas do segmento.

Restritivas

As normas estaduais são mais restritivas em alguns critérios e garantem maior controle sobre a criação, transferência e transporte de fauna. Na Instrução Normativa Federal, o criador amador poderia manter até 100 pássaros de espécies nativas sob sua responsabilidade. Com a nova legislação estadual, fica definido o número máximo de até 30 aves para cada criador amador cadastrado junto ao Sistema Informatizado da Criação de Passeriformes Nativos (SISPASS). As pessoas cadastradas como criadores amadores que possuem mais de 30 aves podem se adequar, até o final do prazo, como criador comercial, mantenedor de fauna ou outras categorias. Após essa data, quem não se regularizar não poderá movimentar seu plantel (receber, reproduzir e transferir seus pássaros). Além disso, poderá sofrer suspensão de licenças ambientais e sofrer demais sanções previstas em lei. (AEN)

4º Lugar (não classificado): Zé Dirceu dos Castanheiros, filho de Santa Elba Señuelo e Butiá Ubaia, criador Miguel e Rodrigo Scarpellini Campos, expositor Condomínio Sinuelo CT Rebuscada, Araranguá/SC Ginete: Francisco Kras Alves. Nota: 17,817

Conab vistoria estoques públicos a partir desta segunda Começa no dia 30 de maio a quarta etapa de fiscalização 2016 dos estoques públicos. Técnicos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) irão visitar 87 armazéns públicos e privados do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Pará e Rondônia. A expectativa da Companhia para esta quarta etapa é fiscalizar 277.185 toneladas de grãos entre arroz, milho, feijão, café, trigo, farinha e fécula de mandioca. Os 18 fiscais observarão, entre outros quesitos, as condições de armazenagem e conservação e a quantidade de grãos armazenados. Os

trabalhos prosseguem até 10 de junho. Nas três etapas anteriores, foram vistoriados 2.642.150 toneladas de produtos em 266 armazéns localizados em 22 estados do país. As vistorias identificaram cerca de 1.633 toneladas de perdas e 31.777 t de desvios. No caso das perdas, os armazenadores terão que indenizar a Companhia. Para os desvios identificados, a irregularidade é informada ao Ministério Público e à Polícia Federal. Além disso, a armazenadora fica impossibilitada de operar com a Companhia por dois anos e deve restituir o estoque inicial em dinheiro ou em produto. (Assessoria)


A12 Economia

DIÁRIO DO SUDOESTE 31 de maio de 2016

Crescimento do Brasil deve ocorrer nos próximos trimestres, diz Meirelles Estadão Conteúdo

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou nesta segunda-feira, 30, que o crescimento do Brasil deverá voltar a acontecer nos próximos trimestres. Ele ressaltou que o nível de atividade no País passa por um momento de inflexão e seria um erro fixar datas para que isso ocorra. “Temos que focalizar as razões da queda de crescimento, da atividade e da confiança e começar a tomar as medidas macroeconômicas para que o País volte a crescer”, disse. Meirelles ponderou que a situação macroeconômica tem que estar ajustada para liberar as forças produtivas do País. Nesse contexto, os consumidores terão confiança para retornar a comprar produtos, porque quem está empregado terá mais certeza que seu posto de trabalho será preservado e quem está desempregado terá condições melhores para ser contratado. Ele também destacou que nesta conjuntura é preciso que os empresários voltem a ter confiança para investir, empregar mais funcionários e aumentar a produção. “Para isso a situação macroeconômica do País, principalmente a questão da dívida pública e da inflação, na medida em que isto esteja caminhando na direção correta, vai gerar a restauração da confiança e queda gradual do nível de risco da economia e dos custos de produção”, disse Meirelles.

Serra pretende pressionar Europa

Confiança do consumidor atinge maior indicador desde janeiro de 2015, diz CNI Estadão Conteúdo

A confiança do consumidor apresentou uma melhora significativa em maio, segundo pesquisa divulgada nesta segunda-feira, 30, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). No mês, o Índice Nacional de Expectativa do Consumidor (Inec) registrou 105,2 pontos, um aumento de 7,9% em relação a abril. Com esse desempenho, o Inec atingiu o maior valor desde janeiro de 2015. A CNI destaca, no entanto, que, apesar da melhora nas expectativas, o indicador ainda está 3,6% abaixo da média histórica, o que inibe uma recuperação mais forte do consumo no

to no número de pessoas que responderam que preveem manutenção dos empregos. O índice que mede as perspectivas em relação à renda pessoal também cresceu 9,8% em maio ante abril. Os índices de situação financeira e endividamento em relação aos últimos três meses permaneceram baixos, apesar de terem apresentado melhora em relação a abril. O indicador de situação financeira aumentou 4,5% e o de endividamento teve alta de 6,1%, o que significa que mais pessoas responderam ter havido manutenção da situação financeira e queda em suas dívidas.

Indicadores Econômicos BOVESPA

30/05/16

CÂMBIO

30/05/16

DÓLAR COMERCIAL

INDICE BOVESPA Baixa: 0,18%

48.964 pontos

Volume negociado: R$ 2,11 bilhões 49.722 49.330 49.345 49.482 49.051 48.964

EURO Var. maio: +4,01% R$ 3,577 R$ 3,578

Baixa: 0,91% Compra Venda

EURO TURISMO

Var. maio: +4,31% R$ 3,5991 R$ 3,5997

Baixa: 0,47% Compra Venda

20/05

23/05

24/05

Ações Petrobrás PN Vale PNA Bradesco PN ItauUnibanco PN Brasil ON Qualicorp PN Marfrig ON Usiminas PNA

25/05

27/05

30/05

% +1,82% -0,18% -0,29% -0,03% +1,74% +3,96% -3,29% -2,35%

R$ 8,38 11,37 24,00 29,70 16,41 15,75 6,18 1,66

17.873,22 6.270,79 10.333,23 17.068,02

+0,25 +0,08 +0,46 +1,39

BOLSAS NO MUNDO Dow Jones (27/05) Londres (27/05) Frankfurt Tóquio

%

OURO - BM&F 30/05

var. dia R$ 138,20 /grama

-1,59%

IR Até 1.903,98 De 1.903,99 até 2.826,65 De 2.826,66 até 3.751,05 De 3.751,06 até 4.664,68 Acima de 4.664,68

Alíquota % 7,5 15 22,5 27,5

Parc. a deduzir 142,80 354,80 636,13 869,36

Deduções: a) Assalariados: 1-R$ 189,59 por dependente; 2 - pensão alimentícia; 3 - contribuição à Prev. Social; 4 - R$ 1.903,98 por aposentado a partir de 65 anos; 5 - contribuições à previdência privada e aos Fapi pagas pelo contribuinte; b) Carne Leão: itens de 1 a 3 mais as despesas escrituradas no livro-caixa.

SELIC/IR IR 2016 - A segunda parcela do Imposto de Renda de

2016 irá vencer em 31/05, com a cobrança de juros Selic de 1,00%. TAXA SELIC 1,00% 1,16%

MÊS Abr/16 *Mai/16

TAXA SELIC 1,06% 1,00%

*No mês corrente a Selic é sempre 1,00% Indicadores Econômicos: elaboração da agência Dossiê:Dinheiro. Fone: (41) 3205-5378

R$ 0,0324 R$ 5,27 R$ 0,26

US$ 1 É IGUAL A:

Var. maio: +2,75% R$ 3,50 R$ 3,73

Iene Libra esterlina Euro

111,10 0,6833 0,8978

ÍNDICES DE INFLAÇÃO Índices em % INPC (IBGE) IPCA (IBGE) IPCA-15 (IBGE) IPC (FIPE) IPC (IPARDES) IGP-M (FGV) IGP-DI (FGV) IPA-DI (FGV) IPC-DI (FGV) INCC-DI (FGV)

dez 0,90 0,96 1,18 0,82 0,46 0,49 0,44 0,33 0,88 0,10

jan 1,51 1,27 0,92 1,37 0,85 1,14 1,53 1,63 1,78 0,39

fev 0,95 0,90 1,42 0,89 0,75 1,29 0,79 0,84 0,76 0,54

REAJUSTE ALUGUÉIS

BASE (R$)

MÊS Fev/16 Mar/16

Iene Libra esterlina Peso argentino

DÓLAR TURISMO

Índice INPC (IBGE) IPCA (IBGE) IGP-M (FGV) IGP-DI (FGV)

abr 1.0991 1.0936 1,1156 1,1107

mai 1,0983 1,0928 1,1063 1,1046

jun 1,1109 -

* Correção anual. Multiplique valor pelo fator acima

mar 0,44 0,43 0,43 0,97 0,82 0,51 0,43 0,37 0,50 0,64

abr 0,64 0,61 0,51 0,46 1,03 0,33 0,36 0,29 0,49 0,55

mai 0,86 0,82 -

ano 3,58 3,25 4,21 3,74 3,50 4,15 3,15 3,16 3,57 2,13

12m 9,83 9,28 9,62 10,03 9,33 11,09 10,46 11,47 9,24 7,28

OUTROS INDICADORES mar TJLP (%) 7,50 Sal. mínimo 880,00 FGTS (%) 0,3425 UPC 22,95 TAXA SELIC ANUAL: 14,25%

PREVIDÊNCIA

abr 7,50 880,00 0,4639 23,05

mai 7,50 880,00 0,3773 23,05

COMPETÊNCIA MAIO

Venc.: empresas 20/06, pes.físicas 15/06, emp. domésticos 07/06. Atraso gera multa 4% a 100%+juros.

Empresário/empregador

Facultativo

Contribui com 11% sobre o pró-labore, entre os limites de R$ 880,00 (R$ 176,00) e R$ 5.189,82 (R$ 570,88), através de GPS.

Contribui com 20% sobre qualquer valor entre R$ 880,00 (R$ 176,00) a R$ 5.189,82 (R$ 1.037,97), através de carnê.

Autônomo

Assalariados

1) Quem só recebe de pessoas físicas: recolhe por carnê 20% sobre os limites de R$ 880,00 (R$ 176,00) a R$ 5.189,82 (R$ 1.037,97). 2) Quem só recebe de pessoas jurídicas: a empresa recolhe 11% sobre o máximo de R$ 5.189,82 (R$ 570,88) e desconta do autônomo. 3) Quem recebe de jur. e físicas: têm desconto de 11% sobre as jurídicas, até R$ 5.189,82 (R$ 570,88). Se não atingir este teto, recolhe 20%, via carnê, sobre a diferença até R$ 5.189,82. 4) Aut. especial: sobre R$ 880,00, recolhe 5% (donas de casa, Lei 12.470/2011) ou 11% (demais especiais), mas a aposentadoria é por idade

Salários até R$ 1.556,94 de R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92 de R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82

8% 9% 11%

Empregados domésticos Empregado Empregador Total

Alíquota % 8 a 11 12 20 a 23

R$ mín 70,40 105,60 176,00

R$ máx 570,88 622,78 1.193,66

SALÁRIO FAMÍLIA Salário de até R$ 806,80 Salário de R$ 806,81 até 1.212,64

POUPANÇA, TR Poupança antiga: depósitos até 03/05/12 Nova poupança: dep. a partir de 04/05/12

POUP. ANTIGA Abril/16 Maio/16

NOVA POUPANÇA Abril/16 Maio/16

% 0,6311 0,6541

ano 2,60 3,27

12 m 8,33 8,37

% 0,6311 0,6541

ano 2,60 3,27

12 m 8,33 8,37

% 0,13 0,15

ano 0,58 0,73

12 m 2,03 2,07

TR MÊS

OUTRAS MOEDAS X REAL

Var. maio: +2,74% R$ 3,50 R$ 3,75

Baixa: 0,53% Compra Venda

Var. maio: +1,21% R$ 3,95 R$ 4,18

Baixa: 0,48% Compra Venda

DÓLAR PARALELO Baixa: 0,53% Compra Venda

Var. maio: +1,54% R$ 4,0083 R$ 4,0093

Baixa: 0,50% Compra Venda

DÓLAR PTAX (Banco Central)

Estadão Conteúdo

O ministro das Relações Exteriores, José Serra, disse nesta segunda-feira, 30, em Paris, que o governo brasileiro pretende aproximar-se dos Estados Unidos e do Canadá como forma de pressionar a União Europeia a avançar em um acordo de livre comércio com o Mercosul. A declaração foi feita às vésperas de seu primeiro encontro com a comissária europeia de Comércio Exterior, Cecilia Malmström, na quarta-feira, dia 1º, quando os dois discutirão o estado atual das negociações, que se arrastam há 20 anos. Serra está em Paris desde o sábado à noite, segundo ele preparando-se para participar da reunião ministerial da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), na quarta e quinta-feira. Antes disso, na Terça-feira (31), às 18h, o chanceler brasileiro estará entre os convidados da recepção oferecida pelo presidente da França, François Hollande, em homenagem à Semana da América Latina, que está em curso na capital francesa. Uma de suas prioridades em Paris, de acordo com o ministro, é fazer avançar as negociações para o acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia. O debate foi iniciado em 1995, com a assinatura de um acordo-quadro entre os dois blocos, ganhou fôlego em 2000, com a abertura de negociações, mas acabou bloqueado em 2004 por desacordos entre as partes. Em 2010, o assunto ressurgiu, mas a troca de propostas entre os dois blocos só aconteceu em 11 de maio passado, após vários adiamentos. Serra ressaltou que espera que Bruxelas complete sua proposta de acordo, que considera insuficiente. “A União Europeia ainda está pendente de entregar partes de suas conclusões. Em geral no Brasil e na América Latina tem gente que diz que o acordo União Europeia-Mercosul não sai por causa do Mercosul. Isso podia ser verdadeiro no governo anterior da gente, mas não é mais”, afirmou. “A bola agora está nos pés da União Europeia, e principalmente na questão agrícola.”

momento. A pesquisa revela que o crescimento do indicador foi puxado, principalmente, pela melhora nas expectativas dos consumidores em relação à inflação, ao emprego e à renda nos próximos seis meses. O índice de expectativa da inflação cresceu 23,2% em maio na comparação com abril, o que representa significativa melhora da percepção dos brasileiros sobre a evolução dos preços. O indicador que mede expectativa sobre desemprego teve alta de 15,2% no período. Segundo a CNI, a alta desse indicador sinaliza aumen-

41,37 29,16

Abril/16 Maio/16 Período 23/4 a 23/5 24/4 a 24/5 25/4 a 25/5 26/4 a 26/5 27/4 a 27/5 28/4 a 28/5 1/5 a 1/6 2/5 a 2/6 3/5 a 3/6 4/5 a 4/6 5/5 a 5/6 6/5 a 6/6 7/5 a 7/6 8/5 a 8/6 9/5 a 9/6 10/5 a 10/6 11/5 a 11/6 12/5 a 12/6 13/5 a 13/6 14/5 a 14/6 15/5 a 15/6 16/5 a 16/6 17/5 a 17/6 18/5 a 18/6 19/5 a 19/6 20/5 a 20/6 21/5 a 21/6 22/5 a 22/6 23/5 a 23/6 24/5 a 24/6 25/5 a 25/6

POUP ANTIGA 0,6260 0,6550 0,7277 0,7016 0,6558 0,6611 0,6541 0,7315 0,7035 0,6990 0,6665 0,6334 0,6354 0,6648 0,6855 0,7186 0,7261 0,6664 0,6307 0,6280 0,6571 0,7222 0,7188 0,7180 0,6589 0,6270 0,6260 0,6655 0,6939 0,7111 0,6872

POUP NOVA 0,6260 0,6550 0,7277 0,7016 0,6558 0,6611 0,6541 0,7315 0,7035 0,6990 0,6665 0,6334 0,6354 0,6648 0,6855 0,7186 0,7261 0,6664 0,6307 0,6280 0,6571 0,7222 0,7188 0,7180 0,6589 0,6270 0,6260 0,6655 0,6939 0,7111 0,6872

TR 0,1254 0,1542 0,2266 0,2006 0,1550 0,1603 0,1533 0,2303 0,2025 0,1980 0,1657 0,1327 0,1347 0,1640 0,1846 0,2175 0,2250 0,1656 0,1300 0,1274 0,1563 0,2211 0,2177 0,2169 0,1581 0,1264 0,1254 0,1647 0,1929 0,2100 0,1863

CUB PARANÁ Fonte: Sinduscon/PR e Sinduscons regionais R$/m2 MAR ABR %m %ano %12m Paraná 1.311,90 1.313,85 0,15 0,63 7,40 Norte 1.281,83 1.288,84 0,55 1,37 6,97 Noroeste 1.296,18 1.297,77 0,12 0,49 5,73 Oeste 1.308,96 1.311,91 0,22 0,67 7,35

SAL. MÍNIMO - PARANÁ Grupo 1 R$ 1.148,40 Trab.s na agricultura. Grupo 2 R$ 1.190,20 Serviços administrativos, domésticos e gerais, vendedores e trab. de reparação.

Grupo 3 R$ 1.234,20 Trab. produção de bens e serviços industriais Grupo 4 R$ 1.326,60 Técnicos nível médio. *Valores válidos de maio/2016 a abril/2017


DIÁRIO DO SUDOESTE 31 de maio de 2016

Pastor Altair Pinto de Lima, da igreja Jesus é o Rei, visitou o Diário do Sudoeste na semana passada. Acompanhado da presidente Delise Almeida, o pastor conheceu as instalações do jornal. Em Pato Branco, a igreja tem sede no bairro Alvorada.

Miguel Afonso Stadnik tem 2 meses, é filho de Vilmar e Cleonice, (Foto Chicoski Digital)

Enzo Gabriel faz 1 Aninho hoje e recebe os parabéns dos pais Patrik e Daniele.”Feliz Aniversário meu príncipe, amamos você”

Social A13

Maria Julia e Davi. Primo, vem cá! (Cena Foto Vídeo)


A14 Social

DIÁRIO DO SUDOESTE 31 de maio de 2016

Osvaldo Vilson de Valle segurando uma mandioca de 6,5kg

A pato-branquense Heloisa Marchesi, atual Miss Eco Rio Grande do Sul, embarca para Belém do Pará para disputar o título de Miss Eco Brasil, entre os dias 2 a 5 de junho. A ela muito sucesso e ficamos aqui na torcida

Estamos aguardando ansiosos pela sua chegada, princesa Sophia. Papai Rodrigo Kaster e Mamãe Pâmela Vallendorf


DIÁRIO DO SUDOESTE 31 de maio de 2016 AEN

Opinião A15

Foto do dia

O secretário Chefe da Casa Civil, Valdir Rossoni, e a secretária estadual de Educação, Ana Seres Trento, receberam nessa segunda-feira (30), no Palácio Iguaçu, em Curitiba, um grupo de representantes da União Paranaense de Estudantes Secundaristas (Upes), onde firmaram um acordo para que não haja novas ocupações de escolas.

Artigo

Formação continuada e saúde do professor: o Blog Anselmo Lima

O objetivo geral do Blog é mostrar, numa sequência de vários posts, como promover simultaneamente a formação continuada e a saúde do professor em instituições de ensino. Três são seus objetivos específicos: 1) relacionar questões de formação continuada com questões de saúde docente; 2) apresentar e discutir um programa de formação continuada do professor que, além de garantir o desenvolvimento da prática de ensino, promove e preserva ao mesmo tempo a saúde do educador no trabalho; e 3) descrever e analisar um exemplo bem-sucedido de implementação desse programa em uma instituição pública federal de ensino. O foco central do Blog recai sobre a prática docente concreta em sala de aula. Há três razões para isso: 1) é principal-

mente na sala de aula que o docente encontra e interage com os alunos na realização do trabalho de ensino-aprendizagem; 2) é na sala de aula que o professor passa a maior parte de seu tempo de trabalho, dela decorrendo todas as demais atividades docentes; e 3) apesar de sua centralidade no exercício da profissão docente, é surpreendentemente a prática concreta de sala de aula o aspecto mais negligenciado da formação do professor, seja ela inicial ou continuada. De um lado, no que diz respeito ao exercício da profissão, é incontornável a necessidade de continuação da formação do professor após sua passagem por universidades, faculdades e outras instituições de formação inicial. De outro lado, numa época em que tanto se ouve falar de professores que se afastam

do trabalho por conta – por exemplo – de estresse ou do chamado “burnout”, é também premente a necessidade de promover e cuidar da saúde do professor no trabalho. Nesse sentido, a proposta teórica e prática do Blog é que se façam as duas coisas ao mesmo tempo, uma vez que – como será demonstrado e discutido na sequência dos posts – uma adequada formação continuada do professor deve promover (e de fato promove!) também sua saúde. Caro leitor, acompanhe as postagens do Blog neste espaço do Diário do Sudoeste todas as terças-feiras! Formação Continuada e Saúde do Professor www.formacaoesaudedoprofessor.com Professor Doutor da UTFPR

Artigo

Lei Consumerista e seus desdobramentos na operacionalização organizacional Everton Alves da Cruz Em detrimento aos estudos abordados anteriormente, iniciamos debate sobre os tópicos que impactam diretamente no cotidiano das organizações, desde a formação dos colaboradores e seus desdobramentos, passando pela análise creditícia, com algumas assertivas atinentes aos títulos de crédito, a inserção legal e a possibilidade de execução judicial. Neste momento, creio que um dos tópicos que guardam estrita relação, esteja calcada na relação empresa versus consumidor. Tal título em primeiro momento, remeto-nos a um questionamento de adversidades entre estes, mas o que de fato, analiso neste contexto, dispõe a uma análise ainda que breve, sobre a interação destes atores, pelo viés jurídico e empresarial. Toda empresa tem como escopo suprir as demandas advindas desta relação, em que, a disponibilidade de produtos e serviços, que atendam as necessidades e vontades de seus clientes. Descrevendo assim, parece até fácil, mas os desdobramentos na prática nem sempre se convergem neste sentido. A legislação que permeia a defesa do consumidor, instituída pela Lei nº 8.078/90, resguarda os direitos, com o intuito de equivaler os lados, em que a disparidade econômica, em tese maior das empresas, face ao dos consumidores, fomenta a tutela jurídica, promovendo através de mecanismos referendados nesta norma, alguns dispositivos que de fato, alcancem a isonomia entre estes, como por exemplo a possibilidade da inversão do ônus do prova, previsto no artigo 6º, VIII, que vem a ser, a necessidade do fornecedor, estar obrigado, este a pro-

var que seu produto ou serviço “não provocou” , não prejudicou o consumidor. Outro tópico de extrema importância neste conjunto, contemplada nesta guarida legal, corresponde à forma de como proceder à publicidade, tema este de profunda necessidade crítica, em que observamos o domínio exponencial da internet e dos meios de acesso, cada vez mais utilizados pelas empresas na divulgação de seus trabalhos. É de observar o fato, de que esta ferramenta deve ser utilizada de maneira responsável, ou seja, sendo vital para os negócios uma abordagem técnica efetiva, caso contrário, trará graves consequências ao gestor, não permitindo quaisquer irregularidades. Uma das possibilidades é o enquadramento da publicidade enganosa, em que induz o consumidor ao erro, como predispõe o art. 37, §1º e 3º do CDC. Esta modalidade é a velha abordagem do produto diferente do apresentado na embalagem, como exemplo. Outra forma de configurar esta irregularidade, esta na divergência entre o anunciado em relação ao produto que de fato esta a venda. Outra forma que permeia este meio é a publicidade abusiva, em que carrega consigo, esta modalidade, consequências mais gravosas, ao passo que, seu teor ofende a determinados grupos sociais, situações de discriminação, violência, entre outros. Nos casos supra citados, pode vir a ser condenado judicialmente o anunciante, a agência que produziu e o veículo de di-

vulgação, o que neste estudo abordamos de forma específica a empresa anunciante. Além da reprimenda judicial, através de penas pecuniárias, o que vem a impactar diretamente não se traduz na penalidade ora imposta, mas sim, na perda da imagem, gerando desgastes de difícil reparação no curto e médio, vez que também a longo prazo. Por isso, reforço desde a primeira abordagem atinentes a guarida judicial e os reflexos nas empresas, a necessidade de verificar os processos que a empresa desenvolve, do inicio de suas atividades até o desenvolver por completo dos trabalhos, através de profissionais, ainda que externos, que não façam parte efetiva da equipe, como consultorias, para definições claras, com o intuito de reduzir os custos e os possíveis prejuízos de ações não eficientes e equivocadas. Desta maneira, finalizo as breves considerações atinentes a legislação consumerista, seus impactos especialmente na divulgação em massa, e os reflexos na operacionalização cotidiana, reiterando a sequência do presente estudo em momento oportuno. Boa semana. Empresário, vice presidente do Conselho de Segurança, Advogado Sênior na Cruz & Associados. everton@cruzeassociados.adv.br


A16 Variedades

DIÁRIO DO SUDOESTE 31 de maio de 2016

HORÓSCOPO Dedicar-se à rotina é o melhor que pode fazer neste dia. Pense nos problemas como quem tenta solucionar um quebra-cabeças e encontrará a solução adequada.

PARANÁ

ÁRIES I DE 21/03 A 20/04

Tempo/Temperatura UMUARAMA

24º/16º

MARINGÁ

23º/15º

Pato Branco

LONDRINA

HOJE

Max 20º Min 9º

23º/16º

TOURO I DE 21/04 A 20/05 Hoje, você estará com o espírito elevado, traduzindo isso em sua disposição para ser inteligente e lógico. Aproveite para tratar de assuntos que lhe interessam. Favorável aos jogos, sorteios e loteria.

GÊMEOS I DE 21/05 A 20/06 Oportunidade de uma nova relação amorosa, como consequência natural da intensidade de seus sentimentos. Ou então, uma relação já existente irá se fortalecer, renovar e ganhar um novo conteúdo afetivo.

20º/12º CASCAVEL 22º/12º FOZ DO IGUAÇU

Max 22º Min 10º

20º/10º BELTRÃO

19º/11º

OUTONO até 20/07

0mm 0%

QUINTA

CURITIBA 20º/12º

Max 20º Min 9º

GUARATUBA

0mm 0%

LUA Minguante

SEXTA

20º/9º PATO BRANCO

CÂNCER I DE 21/06 A 21/07 Atitudes impulsivas no lar impedirão a tranquilidade e acirrarão certos desequilíbrios já existentes nessa área. Melhor compreensão dos sentimentos afetivos, embora sejam mínimas as mudanças nessa área.

QUARTA

21º/13º PONTA GROSSA

GUARAPUAVA

0mm 0%

Max 19º Min 8º

23º/17º

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RADICCI

LEÃO I DE 22/07 A 22/08 Presságios benéficos para as amizades, os contatos com o sexo oposto e o auxílio de avós e sogros. Ótimo para questões artísticas, publicidade, filantropia e caridade.

VIRGEM I DE 23/08 A 22/09 Momento benéfico. Procure distrair-se fazendo uma viagem curta. Fará novas e úteis amizades. Momento de muitas mais possibilidades, caso contrário, fique atento quanto a pessoas invejosas.

LIBRA I DE 23/09 A 22/10

ESCORPIÃO I DE 23/10 A 21/11 Disposição física e mental favorecidas. O contato com pessoas amigas trarão compensadoras vantagens principalmente no que se refira a dinheiro ou à sua profissão.

SAGITÁRIO I DE 22/11 A 21/12 Neste dia você poderá enfrentar alguns pequenos obstáculos e oposições inesperadas. Com o auxílio de amigos, parentes, colegas e vizinhos poderá contornar isso. Evite atitudes agressivas.

CAPRICÓRNIO I DE 22/12 A 20/01 O amor estará bastante beneficiado, juntamente com a saúde e as relações sociais e pessoais. Evite prejudicar sua saúde, não cometendo excessos na alimentação, alcoólicos e profissionais.

AQUÁRIO I DE 21/01 A 19/02 Cuidado com prejuízos causados por empregados ou sócios. Não realize o negócio que está pretendendo hoje. Espere o dia de amanhã para fazer isso. Não abuse da saúde e não discuta com a pessoa amada.

PEIXES I DE 20/02 A 20/03 Saúde favorecida. Conte consigo mesmo para resolver seus problemas. Os outros irão notar sua tenacidade e persistência podendo lhe tributar o dobro de crédito a partir deste dia. No amor, aja com sinceridade.

Novelas Malhação

Rodrigo confessa para Flávia que é apaixonado por Luciana. Alina e Uodson provocam ciúmes um no outro. Ana garante a Samurai que descobrirá o paradeiro de Ciça. Roger inventa para Luciana que Flávia terminou o namoro com Rodrigo. Tito aconselha Ana a dar uma chance para Samurai por causa de Rodriguinho. Jéssica ajuda Filipe a conseguir emprego na lanchonete. Rodrigo se declara para Luciana, que afirma saber que foi Flávia quem deu fim ao relacionamento com o rapaz. Ana enfrenta Samurai na delegacia.

Êta Mundo Bom!

Pirulito aconselha Candinho a cancelar o casamento com Sandra. Pancrácio, Maria e Clarice planejam revelar a verdade sobre o filho de Filomena para Candinho antes de seu casamento. Josias pede Paulina em casamento. Filomena paga Diana para que a moça invente uma pista falsa sobre sua viagem. Romeu retira uma grande quantia de sua conta, contrariando o gerente do banco. Pandolfo revela a Cunegundes que desconfia da existência de petróleo em suas terras. Romeu leva Josias ao dancing.

Haja Coração

A emissora não disponibilizou o resumo do primeiro capítulo.

Velho Chico

© Revistas COQUETEL

Procure e marque, no diagrama de letras, as palavras em destaque no texto.

O sonho é o primeiro passo A REVISTA “Veja” publicou os PRINCIPAIS sonhos de CONSUMO dos brasileiros. Confira: 1o: VIAGENS internacionais 2o: Viagens NACIONAIS 3o: CARRO 4o: Viagens de FIM de SEMANA 5o: Realização de cirurgia PLÁSTICA 6o: Tratamentos ESTÉTICOS/spa 7o: COMPRA de eletroeletrônicos 8o: Frequentar ACADEMIA 9o: Frequentar restaurantes CHIQUES 10o: Frequentar restaurantes com AMIGOS e FAMÍLIA E ENTÃO? QUAL é o seu sonho? T A D R N A C I O N A I S A E

D C B F D D F E A D M I M Q Y

A A T S I V E R H D F H U T N

D D B L M T G Y H M C A R A R

H E O H E N N D H Y L G D R D

E M E G H C N R L G A S S O E

H I D C O N S U M O I S A E N

C A E C M T B O N G Y O F T T

E H T O N N E T H H L C F I Ã

A C I T S A L P A S R I O R O

T M C T N O D R T E B T N S I

O N N S N F G I T U N E E R S

S R D D S C N N M Q L T T L E

E I R O R T O C D I R S F F M

C B S A H E L I R H M E E Y A

T I T G C T A P R C T O A T N

H H F M O M S A M A L B I B A

A R P M O C A I L D C D L S D

L G R M T B C S N E G A I V O

S O G I M A E R R R A F M L T

C B I N M S H E H S Y L A C R

T E F C M N E C L X M I F D H 3

Solução A C A D E M T S I V E R

Q U A L

I

C O N S U M O

A

S O C

I H C

A I

S E M A N A

T E T S E

S E U Q

I L

A O A C R R I R P T A M S C O A C L P R I N C I P A I

E N T Ã O

S O G I M A

S N E G M A I I M A F V

OBS.: Resumos fornecidos pelas emissoras, às quais cabe, exclusivamente, a responsabilidade em manter e fornecer os capítulos atualizados.

CAÇA-PALAVRAS

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N A C I O N A I S

Todos cumprimentam Martim com emoção. Afrânio tenta obrigar Chico Criatura a revelar sua conversa com Santo. Bento afirma a Beatriz que o prefeito Raimundo não cumprirá a promessa que fez às crianças. Iolanda teme a reação de Afrânio ao encontrar Martim. Santo manda Lucas tirar cópias de todos os contratos dos associados. Carlos Eduardo fica irritado ao ver que Martim voltou para casa. Santo vai com Bento até a fazenda de Edenilson.

Passatempo

ilustração: guto dias

Seja mais confiante em si mesmo, empreendedor e executivo que conseguirá melhores resultados neste dia. Todavia, a fase não lhe será das melhores, principalmente no que se refere ao dinheiro e sua saúde.


DIÁRIO DO SUDOESTE 31 de maio de 2016

Segurança A17

Caçadores são presos com arsenal de armas em Palmas Divulgação

Adenir Brocco

Homem é acusado de envenenar as filhas

Ade@dairiodosudoeste.com.br

Após uma denúncia anônima, a Patrulha Rural prendeu na tarde do último sábado cinco caçadores numa fazenda localizada nas imediações das usinas eólicas, em Palmas. Eles estavam com um arsenal de armas e munições e um javali abatido. Conforme informações da Polícia Militar, após a denúncia a equipe da Patrulha Rural foi até a fazenda e abordou um Fiat Strada ocupado por três homens, encontrando vários cães de caça na caçamba do veículo e um javali abatido. Em revista pessoal, os policiais encontraram na cintura de um dos acusados um revólver calibre 357, marca Rossi, municiado com seis cartuchos intactos e mais 17 munições no bolso da sua jaqueta. Outro caçador tinha seis munições intactas de calibre 12 no bolso da jaqueta e o terceiro acusado estava com sete munições de calibre 12. Já no interior do veículo foram localizadas duas espingardas calibre 12 municiadas. Os policiais também localizaram na fazenda uma camionete Fiat Fiorino e os três presos informaram que havia outras pessoas com cachorros e cavalos caçando. Em seguida, foram abordados outros dois suspeitos, que estavam a cavalo e com seis cachorros. Um deles tinha um revólver calibre 38, marca Rossi, com 22 munições e na badana do arreio do cavalo foi en-

Redação redacao@diariodosudoeste.com.br

Parte das armas e munições que foram apreendidas pela Polícia Militar

contrada uma espingarda calibre 12, municiada e mais seis cartuchos intactos do mesmo calibre. Já na residência de um dos detidos, os policiais encontraram um revólver calibre 38, marca Taurus, com seis munições intactas, duas espingardas desmuniciadas e um rifle calibre 22 com um carregador com sete munições intactas, uma cartucheira com quatro munições

intactas e duas deflagradas, além de pólvora, chumbo e espoletas. Os cinco envolvidos foram encaminhados à sede da 2ª Companhia da Polícia Militar para a elaboração da ocorrência. Em seguida, eles foram entregues, juntamente com as armas e munições, na Delegacia de Polícia de Palmas para as devidas providências.

Reduz índice de acidentes durante o feriado na região A 6ª Companhia da PRE (Polícia Rodoviária Estadual) realizou de quarta-feira ao meio-dia desta segunda-feira a Operação Corpus Christi nas rodovias estaduais que cortam o Sudoeste. Houve redução de acidentes, mortes e feridos em relação ao feriado do ano passado. De acordo com o tenente José Batista dos Santos, comandante da 6ª Companhia da PRE, teve redução de 37,5% no índice de acidentes e 100% no de mortes. Ele informou que no feriado de Corpus Christi do ano passado ocorreram 24 acidentes, com quatro mortos e 24 feridos e neste ano reduziu para 15 acidentes, nenhuma morte em locais de colisões e 17 feridos. Ocorreu somente uma morte posterior de um jovem que era passageiro de uma camionete que capotou na última quinta-feira à noite na PR-885, em Bom Jesus do Sul. O tenente Batista atribui a redução de acidentes ao trabalho de fiscalização e orientação dos motoristas. Neste ano captaram durante o feriado 105 imagens de radar por excesso de velocidade e aplicaram 140 notificações de trânsito, além da prisão de um motorista por embriaguez ao volante, que ocorreu em Chopinzinho. Na última sexta-feira, dentro da Operação Maio Amarelo, policiais da PRE fizeram

a distribuição de material educativo relacionado aos principais acidentes de trânsito registrados nas rodovias estaduais.

PRF

A 2ª Delegacia da PRF (Polícia Rodoviária Federal), sediada em Pato Branco, também registrou redução de acidentes na Operação Corpus Christi. Em 215 foram 10 acidentes, com nenhuma

morte e cinco feridos e neste ano nove acidentes, nenhuma morte e cinco feridos. O chefe substituto da 2ª Delegacia da PRF, Edison Outeiro, informou que a redução de acidentes foi de 10%, devido à intensificação na fiscalização. Ele informou que realizaram 521 testes de etilômetro e um motorista foi detido por embriaguez ao volante. Além disso, foram captadas 373 imagens de ra-

dar por excesso de velocidade e um homem, de 43 anos, foi preso na BR-163, em Realeza, quando estava transportando 19,580kg de maconha em um ônibus, que seguia de Medianeira com destino a Caxias do Sul (RS). O acusado já tinha passagens pela polícia acusado de homicídio e roubo, sendo encaminhado, juntamente com a droga, à Delegacia de Polícia de Realeza para as devidas providências. (AB)

Uma senhora entrou em contato com a Polícia Militar de Marmeleiro na tarde de sábado (28), informando que Juvenal Lopes teria dado veneno de rato e bebida alcoólica para as suas próprias filhas, gêmeas de apenas dois anos e meio. Segundo informações da Rede Massa, o fato ocorreu em Francisco Beltrão, no bairro Novo Mundo, onde reside o acusado. Já a mãe das crianças mora em Marmeleiro. Juvenal teria ido até a casa da mulher — da qual está separado há 15 dias — e a ameaçado caso não permitisse que ele levasse as filhas para Beltrão. A senhora que entrou em contato com a polícia, que é vizinha do acusado, percebeu alguns gritos de crianças, abordou o homem que afirmou ter envenenado as gêmeas. Encaminhadas ao hospital de Marmeleiro, as meninas foram transferidas ao Hospital Regional de Francisco Beltrão, onde realizaram exames. O álcool foi constatado; contudo, o laudo que dirá se elas ingeriram veneno de rato ainda não foi divulgado. As crianças receberam alta na tarde deste domingo (29), segundo informações da 19ª SDP (Subdivisão Policial de Francisco Beltrão). O pai das crianças, que estava embriagado, confessou o ato à polícia, alegando ser em virtude da separação. Ele foi preso em flagrante e está à disposição da justiça na 19ª SDP.

Morre após ser atropelado Um pedestre foi atropelado no último domingo, por volta das 19h50, na estrada Valdomiro Barbieri, no trecho Ampére a Pinhal de São Bento. Trata-se de Narinho Maria Vedoia, que foi socorrido pela Defesa Civil de Ampére, mas morreu após dar entrada em casa hospitalar. O condutor do veículo que atropelou Narinho fugiu do local sem prestar socorro à vítima e ainda não foi identificado. O corpo de Narinho foi encaminhado para necropsia no IML (Instituto Médico Legal) de Francisco Beltrão e liberado para seus familiares providenciarem o velório e o sepultamento. (AB)


A18 Esporte Remarcado o julgamento de Yago O julgamento do zagueiro Yago, do Corinthians, que cumpre suspensão por doping desde o dia 10 de maio, foi remarcado desta segunda-feira para o próximo dia 6 de junho. Uma sessão estava marcada para acontecer no Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Futebol, mas foi adiada a pedido do relator do processo, Luiz Roberto Martins Castro, que solicitou o prazo para estudar melhor o caso envolvendo o defensor corintiano. Desta forma, Yago segue desfalcando o Corinthians depois de ter sido suspenso de forma preventiva por 30 dias. Ele foi flagrado em exame antidoping feito após a partida contra o Santos, em 6 de março, na Vila Belmiro, que detectou a substância betametasona, utilizada para combater uma inflamação no joelho. O medicamento é permitido pela Fifa desde que não seja ministrado de forma intravenosa.

DIÁRIO DO SUDOESTE 31 de maio de 2016

Adiado o jogo do Pato Futsal Adenir Brocco ade@diariodosudoeste.com.br

Com o tempo chuvoso e quadra úmida foi adiado o jogo entre Pato Futsal e Ivaiporã, que seria disputado no último sábado. A FPFS (Federação Paranaense de Futebol de Salão) não havia marcado a nova data da partida até o fechamento dessa edição. O time pato-branquense volta a jogar no próximo sábado, às 20h30, no ginásio de esportes Dolivar Lavarda, contra o Monte Sião, de Paranaguá. Na rodada do último sábado, a equipe Santa Pelizzari/Palmas Esportes empatou por 2 a 2, fora de casa, com o Itaipulândia, permanecendo na liderança da Série Prata, com 14 pontos, mesma pontuação do Novo Futsal São José dos Pinhais, mas leva vantagem nos critérios de desempate. O terceiro colocado é o Irati, com 13 pontos, seguido do Pato Futsal, com 12. Já a equipe de Mariópolis, que empatou em casa com o Campo Mourão, por 2 a 2, permanece na sexta colocação, com 11 pontos. Para o jogo do próximo sábado, em casa, o técnico Márcio Borges poderá promover a estreia do ala Alex Maranhão, velho conhecido do torcedor pato-branquense. Caso o jogo contra Ivaiporã não seja disputado até sábado, o técnico Márcio Borges, que foi expulso diante

LOTERIAS

Mega Sena

Conc. 1822

01 22 26 43 50 53 Conc. 4096

17 35 58 74 79

Loteria Federal

Extração nº 5079 75613 16209 70697 94070 12167

1º prêmio: 2º prêmio: 3º prêmio: 4º prêmio: 5º prêmio:

Com a vitória, Hamilton assumiu a segunda colocação do Mundial de Pilotos

Dupla Sena

Conc. 1497

Primeiro Sorteio: 03 04 12 30 32 42 Segundo Sorteio: 23 26 29 35 41 47

Lotofácil 05 12 20

07 14 22

08 16 23

Conc. 1368

10 18 24

11 19 25

Timemania

Conc. 883

26 32 51 52 60 68 69 Time do coração: Rio Branco (ES)

do Irati, não poderá comandar a equipe de dentro da quadra contra o Monte Sião. Além disso, o ala Robério terá de cumprir suspensão auto-

mática, e Ramon, que segue se recuperando de uma contusão, é dúvida para o confronto diante do time de Paranaguá.

Hamilton aproveita erro da Red Bull e vence em Mônaco Reuters

Quina

O Pato Futsal volta a jogar em casa no próximo sábado, contra o Monte Sião, de Paranaguá

Estadão Conteúdo

O inglês Lewis Hamilton venceu o GP de Mônaco de Fórmula 1 domingo e entrou de vez na briga pelo seu quarto título da categoria, que seria o terceiro consecutivo. No Circuito de Montecarlo, o piloto da Mercedes teve um dia praticamente perfeito depois de largar na terceira posição, conquistou sua primeira vitória na temporada e ainda viu seus concorrentes diretos terem dia para esquecer. Companheiro de Hamilton, Nico Rosberg largou na segunda colocação, mas sofreu com problemas no carro, ficou longe da briga pela vitória e terminou na sétima colocação. Já Kimi Raikkonen teve desempenho ainda pior, chocou-se com o muro logo no início da prova e precisou abandonar. Atrás de Hamilton chegou o australiano Daniel Ricciardo, que largou na pole e ficou à frente durante boa parte da prova,

mas foi prejudicado por um erro da Red Bull no pit stop. A terceira posição foi do surpreendente Sergio Pérez, seguido por Sebastian Vettel e por Fernando Alonso, que conquistou seu melhor resultado em 2016. O brasileiro Felipe Massa foi o décimo e segue pontuando em todas as corridas da temporada. Já Felipe Nasr teve mais uma prova para ser esquecida, bateu em seu companheiro Marcus Ericsson e precisou abandonar. Com a vitória, Hamilton chegou a 82 pontos e assumiu a segunda colocação do Mundial de Pilotos. A liderança continua nas mãos de seu companheiro, Rosberg, que chegou a 106. O terceiro colocado é Ricciardo, com 66 pontos. Hamilton, aliás, foi o primeiro piloto desde 2008 a vencer em dia de chuva em Mônaco depois de largar atrás da primeira fila. Naquele ano, ele mesmo conseguiu o feito.

Seleção da Liga dos Campeões tem 17 jogadores de quatro times Estadão Conteúdo

Considerados os quatro times mais badalados da atualidade, Atlético de Madrid, Barcelona, Real Madrid e Bayern de Munique dominam a seleção ideal da edição 2015/16 da Liga dos Campeões da Europa. As quatro equipes têm 17 dos 18 jogadores apontados por uma comissão elegida pela Uefa. A escalação é completada pelo brasileiro Thiago Silva, do Paris Saint-Germain. O Brasil tem outro jogador na seleção ideal: o lateral-esquerdo Marcelo, campeão com o Real Madrid. O curioso é que nenhum dos dois brasileiros eleitos entre os 18 melhores da Liga dos Campeões mereceu lugar na convocação do técnico Dunga para a Copa América Centenário.

Essa é a primeira vez que Thiago Silva e Marcelo entram para a seleção ideal, que está em sua terceira edição neste formato. No ano passado, Neymar foi escolhido para o time. Em 2014, entraram os brasileiros naturalizados Pepe (joga por Portugal) e Diego Costa (defende a Espanha). Dessa vez, como não poderia ser diferente, o time é dominado por atletas de Real Madrid e Atlético de Madrid. Do campeão foram eleitos Serio Ramos, Marcelo, Kroos, Modric, Cristiano Ronaldo e Bale, chamando atenção a ausência de Casemiro, um dos destaques do Real na fase final do torneio. Já a lista de eleitos do Atlético de Madrid é puxada pelo goleiro Oblak, que sequer pulou para tentar agarrar os pênaltis na decisão do tí-

tulo, sábado. Também foram escolhidos Godin, Juanfran (único que perdeu sua cobrança), Gabi, Koke e Griezmann A equipe é completada por Iniesta, Messi e Suárez, do Barcelona, Neuer e Lewandowski, do Bayern de Munique. Essas duas equipes foram eliminadas pelo Atlético de Madrid, respectivamente nas quartas de final e na semifinal. O Manchester City, o outro semifinalista, não teve ninguém eleito. Chama a atenção que, na comparação com a equipe ideal do ano passado, só se mantiveram os meias Andrés Iniesta e Toni Kroos e os atacantes Suárez, Cristiano Ronaldo e Messi. Da mesma forma, só Iniesta, Kroos e Cristiano Ronaldo haviam se mantido de 2014 para 2015, o que mostra a altíssima rotatividade no time.


Esporte A19

DIÁRIO DO SUDOESTE 31 de maio de 2016

Grêmio e Inter lideram o Brasileirão

Os jogadores do Grêmio comemoraram a vitória e a liderança Adenir Brocco ade@dairiodosudoeste.com.br

O sudoeste do Paraná tem muitos torcedores de Grêmio e Internacional, que estão comemorando a liderança dos times gaúchos no Campeonato Brasileiro, ambos com 10 pontos, mas o Tricolor é o primeiro colocado no saldo de gols (6 a 3). Apesar do entusiasmo dos torcedores, é muito cedo para se falar em título, pois ainda faltam 34 rodadas para

o término da competição. O Grêmio chegou à liderança após vencer o Coritiba, em casa, por 2 a 0, gols de Everton e Luan, que é um dos destaques do Tricolor com três gols. Já o Internacional derrotou o Santos, em plena Vila Belmiro, por 1 a 0, gol de Aylon. Se o Grêmio manteve a base do ano passado, quando terminou em terceiro lugar, o Internacional apostou na garotada, como Aylon, Andrigo e Sasha. Na próxima rodada, o

Aylon marcou o gol da vitória do Inter na Vila Belmiro

Grêmio, que ainda não sofreu nenhum gol no Brasileirão 2016, terá um jogo difícil, fora de casa, contra o Palmeiras, que vem de derrota de 1 a 0 no clássico diante do São Paulo. Para o confronto contra o Verdão, na quinta-feira, às 21h, o técnico Roger Machado deverá contar com os retornos do zagueiro Fred, lateral- esquerdo Marcelo Oliveira e do atacante Henrique Almeida, que se recuperam de contusões.

Dunga ganha opções na Seleção Brasileira Divulgação

Dunga disse que o leque de opções se abriu na Seleção Brasileira Estadão Conteúdo

Apesar de ter sido magra a vitória da Seleção Brasileira sobre o Panamá domingo por 2 a 0, o técnico Dunga saiu satisfeito com as alternativas que o amistoso trouxe em relação à escalação e às variações táticas. O leque de opções se abriu na visão do treinador. “Acho que o leque se abriu mais, e as convicções se confirmaram. Se trouxemos novos jogadores para abrir o leque e eles corresponderam, quer dizer que nossas convicções e nosso leque aumentaram. Temos outras opções para colocar em campo. Tudo que nós tínhamos pensado os jogadores estão correspondendo à nossa expectativa”, afirmou o treinador em entrevista coletiva no estádio Dick’s Sporting Goods Park, em Denver. O treinador fez as seis substituições a que tinha direito. As mais importantes fo-

ram a entrada de Hulk no lugar de Luiz Gustavo, o que fez o treinador observar a equipe sem um volante clássico de marcação, e também a troca de Gabriel no lugar de Jonas. O treinador também escalou Rodrigo Caio como volante no lugar de Renato Augusto o são-paulino vinha atuando como zagueiro. Dunga também alterou os esquemas táticas. Ele começou no 4-1-4-1, passou para o 4-4-2 e fechou o jogo no 4-2-3-1. “Todas elas (formações) foram boas. Queríamos sair no segundo tempo com mais um homem de meio na frente, mas como nunca tínhamos jogado com dois atacantes mais enfiados, propusemos essa alternativa para tentar provar algumas situações”, disse o treinador. “Algumas coisas saíram como nós treinamos, em outras temos que melhorar, como é normal”, completou.

Já o Internacional tem jogo em casa para tentar manter-se na ponta da tabela. O Colorado joga nesta quarta-feira, às 19h30, no estádio Beira- Rio, contra o Atlético-PR. Será um jogo difícil, pois o Furacão está evoluindo no campeonato e conseguiu sua primeira vitória na última rodada, por 2 a 1, sobre o Figueirense. No entanto, o Colorado é o favorito, podendo chegar a quarta vitória consecutiva no Brasileirão.

5ª rodada

Quarta-feira Internacional Coritiba Corinthians Santa Cruz Figueirense Atlético-MG Botafogo

x x x x x x x

Atlético-PR (19h30) Chapecoense (21h) Santos (21h) Sport (21h) São Paulo (21h45) Fluminense (21h45) Cruzeiro (21h45)

Quinta-feira América-MG x Palmeiras x Flamengo x

Ponte Preta (19h30) Grêmio (21h) Vitória (21h)


31 de maio de 2016

Sisu abre inscrições

Quem prestou o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) em 2015 já pode acessar o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para concorrer a 56.422 vagas em instituições públicas de Ensino Superior. As inscrições abriram nesta segunda-feira, 30, e vão até 2 de junho. Os números foram divulgados pela secretáriaexecutiva do Ministério da Educação (MEC), Maria Helena Guimarães de Castro. Nesta segunda edição do Sisu em 2016, 65 universidades e institutos federais oferecem vagas. No primeiro semestre, foram oferecidas 228.071 vagas em 131 instituições. Segundo a secretária, o Sisu de Vagas Remanescentes proposto pela gestão anterior, de Aloizio Mercadante, será implementado. “Vamos analisar as áreas em que há vagas ociosas. O Brasil está muito atrasado em relação ao remanejamento de vagas”, afirmou.

Ciclovia Tim Maia

O projeto da ciclovia Tim Maia só previu o impacto das ondas em até 2,5 metros de altura dos pilares da estrutura. Este foi o erro mais grave do projeto da obra, segundo o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio (CreaRJ), Reynaldo Barros. O tabuleiro da ciclovia, que desabou com uma onda, estava a 25 metros acima do mar. A conclusão consta de relatório elaborado por seis engenheiros do conselho, que analisaram as falhas do projeto por 30 dias. O estudo foi divulgado nesta segunda-feira, 30, na sede do Crea, no centro do Rio. O trecho da ciclovia que desabou em 21 de abril, depois de atingida por uma onda, tinha cerca de 50 metros. O acidente deixou dois mortos. Segundo Barros, houve falta de estudos preliminares oceanográficos dos efeitos das ondas sobre a estrutura da ciclovia. “Houve uma falha de todos órgãos, responsáveis pelo projeto e pela construção da obra, incluindo a empresa e a prefeitura”.

Sindicatos da França planejam greves

Os sindicatos dos trabalhadores franceses estão planejando uma série de greves nos próximos dias que vão afetar trens, o sistema de metrô de Paris, portos e, possivelmente, aeroportos. Os manifestantes protestam contra uma reforma nas leis trabalhistas que prevê aumento nas horas de trabalho e torna a demissão mais fácil. Espera-se que o timing das greves, que começam com o serviço de trens na terça-feira, aumentem a pressão para que o governo desista da lei: elas acontecem enquanto a França se prepara para sediar a Eurocopa 2016, que começa no dia 30 junho e deve atrair 2,5 milhões de pessoas aos estádios do país. Na quinta-feira os metroviários entrarão em greve e os controladores de tráfego aéreo ameaçam paralisar as atividades na sexta-feira. Escassez de combustível é outro elemento que preocupa a população. Os grevistas bloquearam ou diminuíram a produção na maior parte das refinarias da França.

Delegada confirma que houve estupro coletivo contra adolescente no Rio Estadão Conteúdo

Responsável pela investigação do estupro coletivo de uma jovem de 16 anos no Morro da Barão, na zona oeste do Rio, a titular da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV), Cristiana Onorato Bento, disse não ter dúvidas de que o crime aconteceu. Segundo ela, as imagens da jovem registradas em vídeo e divulgadas nas redes sociais são provas de que houve estupro praticado por, pelo menos, três pessoas. “Houve estupro coletivo, mas quantas pessoas praticaram? Houve estupro,

quero descobrir a extensão”, afirmou a delegada, em entrevista coletiva ao lado do chefe da Polícia Civil, Fernando Veloso e outros policiais que acompanham o caso. Veloso afirmou que “não há provas tão robustas” de que o crime teria sido cometido por mais de 30 homens, mas que a polícia continua a buscar elementos que possam comprovar o que foi dito pela própria vítima e por um homem que aparece no vídeo divulgado na internet. A jovem disse para a polícia que foi atacada por 33 homens e que muitos deles estavam armados. A delegada da DCAV disse

que, em casos de violência sexual, o depoimento da vítima tem peso muito grande. “Nos crimes sexuais, a palavra da vítima tem muita importância porque o crime acontece entre quatro paredes. A palavra da vítima tem influência muito maior. Essa menina foi vítima de violência sexual e de divulgação das imagens”, afirmou a delegada. Segundo a titular da DCAV, o fato de pelo menos um homem ter tocado as partes íntimas da vítima, o que é registrado no vídeo, com a presença de outros dois cúmplices, é a prova de estupro coletivo praticado por pelo menos três. Agência Brasil

Coletiva de imprensa sobre o caso de estupro coletivo no Rio

Dois suspeitos de estupro coletivo contra jovem são presos no Rio Estadão Conteúdo

Dois suspeitos do estupro coletivo contra uma adolescente de 16 anos foram presos nesta segunda-feira, 30. Raí de Souza, de 22 anos, que admitiu ter tido relação sexual com a jovem, entregou-se na Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (DCAV), no Centro do Rio. Já Lucas Perdomo Duarte Santos, de 20 anos, foi preso também no Centro. Os dois foram levados para a Cidade da Polícia, no Jacaré, na zona norte. Souza e Perdomo haviam prestado de-

poimento na sexta-feira, 27. Na ocasião, Souza saiu da Cidade da Polícia sorridente, dizendo ter “provado” que não houve estupro. Ele assumiu ter divulgado as imagens da adolescente. Perdomo, apontado pela adolescente como seu namorado, negou ter envolvimento com a jovem. Nesta segunda-feira, 30, a delegada Cristiana Bento, titular da DCAV, pediu a prisão temporária de seis suspeitos. Quatro permanecem foragidos. “Mesmo que ele fique preso, irá à delegacia. A gente sabe que ele está falan-

do a verdade, vou estudar o pedido de prisão para apresentar as medidas cabíveis”, havia afirmado o advogado de Perdomo, Eduardo Antunes, antes da prisão do jovem. “Lucas está revoltado e desesperado com essa situação. Ele quer se apresentar à polícia e explicar tudo o que aconteceu, já se disponibilizou inclusive a fazer teste de DNA, vamos provar que não há vestígio de Lucas na jovem. Ele não encostou nela naquele dia”, acrescentou o advogado na oportunidade.


31 de maio de 2016 Edição 6644


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DIÁRIO DO SUDOESTE 31 de maio de 2016

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Caderno Integrante da Edição nº 6644| Pato Branco, 31 de maio de 2016

Este espaço é destinado a publicação de editais públicos ou privados que tem como finalidade tornar público as informações a cerca dos atos e fatos ocorridos, dando transparência as ações dos órgãos públicos e das empresas. Os leitores podem acompanhar nos editais toda e qualquer medida adotada pelas prefeituras, câmaras municipais, empresas de economia mista, autarquias, entidades, associações, instituições, empresas e outras denominações que tenham a necessidade de tornar públicos seus atos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D’OESTE PORTARIA Nº 1199/2016 DATA: 30.05.2016 Eliandro Luiz Pichetti, Prefeito Municipal, de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 64 da Lei orgânica Municipal de 04.02.90, e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º Fica instituída uma COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO com objetivo de gerenciar todas as atividades de inventariação de bens móveis, pertencentes a esta Entidade, conforme as normas estabelecidas no Decreto Municipal nº 070/2016 de 25.05.2016, que será composta pelos seguintes Membros: Cleverson Aluísio Juliani Aldecir Pegorini Marilucia Andriguetti

RG nº 7.184.797-7 SSP/PR RG nº 4.261.825-0 SSP/PR RG nº 4.511.533-0 SSP/PR

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 30 (trinta) dias do mês de maio do ano de 2016. Registre-se e Publique-se: Eliandro Luiz Pichetti, Prefeito Municipal.

Vlademir Lucini, Diretor Depto. de Administração.

MUNICÍPIO DE RENASCENÇA EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO EMPREITADA DE OBRAS POR PREÇO GLOBAL Nº 117/2015 (Vinculado ao Tomada de Preços nº 005/2015) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: LN Construtora de Obras Ltda ALTERAÇÃO: Fica alterado conforme planilha em anexo as quantidades e a execução de serviços na reforma da Escola Ida Kummer do Município de Renascença. VALOR: R$ 4.460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 12 de Maio de 2016. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 12 de Maio de 2016. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 101/2016 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 037/2016) CONTRATANTE: Município de Renascença CONTRATADA: Fernanda Cristina Paese. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais esportivos, destinados às necessidades das secretarias solicitantes. VALOR TOTAL: R$ 6.790,50 (seis mil setecentos e noventa reais e cinquenta centavos). Sendo: Lote/Item Quantidade Valor Unitario Valor total do item 0001/0001 1,00 2.441,5000 2.441,50 0001/0002 1,00 479,0000 479,00 0001/0003 2,00 835,5000 1.671,00 0001/0004 1,00 1.020,0000 1.020,00 0001/0005 1,00 1.179,0000 1.179,00 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de maio de 2016. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 30 de maio de 2016. LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 100/2016 (Vinculado a Inexigibilidade nº 012/2016) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: LETICIA ZARDO DE LEÃO. OBJETO: Credenciamento de empresas para prestação de serviços de plantão médico, para atendimento no fundo municipal de saúde neste município de Renascença. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de maio de 2016. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 30 de maio de 2016. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – PR TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 43/2016 DATA: 09/05/16 ABERTURA: 23/05/16 HORÁRIO: 09:00 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA; conforme discriminado no objeto do presente edital. Analisados todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 43/2016, HOMOLOGO os itens a seguir aos licitantes vencedores: ITEM FORNECEDOR VALOR VALOR UNITÁRIO TOTAL R$ ESTIMADO R$ 1 SINALTEC TECNOLOGIA EM SINALIZACAO LTDA 6,50 975,00 EPP 2 SINALTEC TECNOLOGIA EM SINALIZACAO LTDA 5,50 825,00 EPP 3 ORBITAL TINTAS VIÁRIAS LTDA - EPP 4,36 654,00 4 SINALTEC TECNOLOGIA EM SINALIZACAO LTDA 13,50 4.050,00 EPP 7 SINALTEC TECNOLOGIA EM SINALIZACAO LTDA 10,00 1.000,00 EPP 8 DISBRAPLAC LTDA EPP 325,00 19.500,00 9 SULMACRO LIXEIRAS E EQUIPAMENTOS 129,50 6.475,00 INDUSTRIAIS LTDA - EPP 10 SULMACRO LIXEIRAS E EQUIPAMENTOS 1.098,50 8.788,00 INDUSTRIAIS LTDA - EPP 11 VALDOMIRO CAPRINI ME 199,00 19.900,00 12 RODO VIAS TINTAS E SINALIZAÇÃO VIÁRIA EIRELI 186,80 9.340,00 - ME 13 RODO VIAS TINTAS E SINALIZAÇÃO VIÁRIA EIRELI 191,00 9.550,00 - ME 14 RODO VIAS TINTAS E SINALIZAÇÃO VIÁRIA EIRELI 197,60 592,80 - ME 15 ORBITAL TINTAS VIÁRIAS LTDA - EPP 162,39 487,17 16 RODO VIAS TINTAS E SINALIZAÇÃO VIÁRIA EIRELI 215,00 645,00 - ME 17 ORBITAL TINTAS VIÁRIAS LTDA - EPP 91,88 4.594,00 18 RODO VIAS TINTAS E SINALIZAÇÃO VIÁRIA EIRELI 151,00 1.510,00 - ME Totalizando por fornecedor: FORNECEDOR NÚMERO DO CNPJ VALOR TOTAL ESTIMADO R$ DISBRAPLAC LTDA EPP 05.168.674/0001-13 19.500,00 ORBITAL TINTAS VIÁRIAS LTDA - EPP 20.323.942/0001-18 5.735,17 RODO VIAS TINTAS E SINALIZAÇÃO VIÁRIA EIRELI 11.607.641/0001-25 21.637,80 - ME SINALTEC TECNOLOGIA EM SINALIZACAO LTDA 02.898.145/0001-87 6.850,00 EPP SULMACRO LIXEIRAS E EQUIPAMENTOS 72.098.312/0001-90 15.263,00 INDUSTRIAIS LTDA - EPP VALDOMIRO CAPRINI ME 06.121.269/0001-02 19.900,00 Nas condições de sua proposta e do edital. Valor total estimado da licitação é de R$ 88.885,97 (oitenta e oito mil oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos). Os itens 05 e 06 foram suprimidos do edital, conforme decisão do Presidente da Comissão de Licitação. Coronel Vivida, 24 de maio de 2016. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE HONORIO SERPA – ESTADO DO PARANA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2016 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA ITENS ATÉ R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), OU CASO NÃO POSSUAM PARTICIPANTES QUE SE ENQUADREM NESSA CONDIÇÃO, ESTENDE-SE PARA AS DEMAIS EMPRESAS. O Município de Honório Serpa – PR., avisa aos interessados que irá realizar licitação no dia 14/06/2016, às 09hs, na Sala de Licitações, sito à Rua Elpidio dos Santos, 541 – Honório Serpa – Pr., na modalidade de Pregão Presencial, objetivando a “Contratação de empresa para o fornecimento de Ensiladeira e Carreta agrícola basculante, conforme especificações mencionadas no contrato de repasse celebrado entre União Federal por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Honório Serpa - Pr”, nas quantidades e especificações descritas no Termo de Referencia anexo “I” do edital. OBS: O edital encontra-se à disposição no edifício da Prefeitura Municipal de Honório Serpa, no endereço acima mencionado, no período das 8hs às 12hs e das 13hs30min às 17hs30min, em dias úteis. Honório Serpa, 30 de Maio de 2016. EMANUEL ARON DOS SANTOS, Pregoeiro.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL MARIÓPOLIS PARANÁ RUA: SEIS Nº 1030 CENTRO RESOLUÇÃO Nº 05 DE 31 DE MAIO DE 2016. Súmula: Aprovação do Termo de Adesão e Plano de Ação dos recursos repassados pelo FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social ao FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, para o exercício de 2016. O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Mariópolis Paraná, no uso de suas atribuições que lhes confere a lei 022/2015 e, Considerando a plenária realizada em 30 de maio do corrente ano, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Termo de adesão e Plano de Ação, em que o FEAS (Fundo Estadual de Assistência Social ) cofinancia a implementação do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), deliberados através da deliberação nº034/2012 e 014/2016 – CEAS/PR, no valor de R$ 17.964,00 (dezessete mil, novecentos e sessenta e quatro reais). Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Mariópolis, 31 de maio 2016. Sandra Mara Ribeiro Schaus Presidente

MUNICÍPIO DE SULINA – PR RESOLUÇÃO Nº 005//2016 - CMAS Súmula: Dispõe sobre Aprovação do Plano de Ação e o Termo de Adesão ao Cofinanciamento Estadual ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF. A publicação na íntegra dos atos acima encontram-se disponíveis no seguinte endereço eletrônico: http://amsop.dioemes.com.br, edição dia 27 de maio de 2016, conforme Lei Autorizativa nº 714 de 02 de março de 2012. MUNICÍPIO DE SULINA – PR RESOLUÇÃO Nº 006//2016 - CMAS Súmula: Dispõe sobre Aprovação do Plano de Ação e o Termo de Adesão ao Piso Paranaense de Assistência Social - PPAS. A publicação na íntegra dos atos acima encontram-se disponíveis no seguinte endereço eletrônico: http://amsop.dioemes.com.br, edição dia 27 de maio de 2016, conforme Lei Autorizativa nº 714 de 02 de março de 2012.

TAISA S/A CNPJ: 77.013.647/0001-82 ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA CONVOCAÇÃO São convocados os senhores acionistas para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, a se realizar no dia 10 de junho de 2016, ás 19:00 horas, na sede social, á Rodovia BR 158, Km 533, nº 6.460, Bairro Vila Esperança, nesta cidade de Pato Branco-PR, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: a) Prestação de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015; b) Destinação do lucro líquido do exercício; c) Outros assuntos de interesse da sociedade Comunicamos que se encontram a disposição dos senhores acionistas, os documentos a que se refere o artigo 133 da Lei 6.404/76, relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2015. Pato Branco, 24 de maio de 2016. IRINEU LUIZ MORESCO – Diretor Comercial

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BOM SUCESSO DO SUL – PARANÁ RESOLUÇÃO CMAS Nº 05/2016 Dispõe sobre a aprovação do Termo de Adesão e do Plano de Ação para o Cofinanciamento do Governo Estadual com objetivo de formalizar as responsabilidades e compromissos decorrentes do aceite do cofinanciamento Estadual, através do Piso Paranaense de Assistência Social – PPAS, das ações socioassistenciais tipificadas pela Política Nacional de Assistência Social. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 109/1995 e considerando a deliberação do Conselho na reunião do dia 25 de maio de 2016. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Termo de Adesão do PPAS Piso Paranaense de Assistência Social, do município de Bom Sucesso do Sul. Art. 2º Aprovar o Plano de Ação do PPAS - Piso Paranaense de Assistência Social. Art. 3º Com a aprovação do Termo de Adesão e o Plano de Ação compreende o Cofinanciamento do Governo Estadual com objetivo de formalizar as responsabilidades e compromissos decorrentes do aceite do cofinanciamento Estadual, através do Piso Paranaense de Assistência Social – PPAS, das ações socioassistenciais tipificadas pela Política Nacional de Assistência Social. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bom Sucesso do Sul, 25 de maio de 2016. Andreia Zanella Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2016 – PMSJ EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2016 – PMSJ O Município de São João-PR torna público que fará realizar, às 09:00 horas do dia 20 de junho do João-PR ano de 2016, Avenida Novembro n° horas 160 em O Município de São tornana público que XV faráde realizar, às 09:00 do São João Paraná,doBrasil, DE PREÇOS Execuçãon°de160 recape dia 20 de ,junho ano deTOMADA 2016, na Avenida XV depara Novembro em asfáltico pedras irregulares, comDE serviço de limpeza e lavagemdedarecape pista, São João sobre , Paraná, Brasil, TOMADA PREÇOS para Execução pintura ligação, reperfilamento com serviço CBUQ,desinalização placa asfálticodesobre pedras irregulares, com limpeza e horizontal lavagem dae pista, da obra de , sob regime de empreitadacom por CBUQ, preço global, tipo menor preço, da(s) pintura ligação, reperfilamento sinalização horizontal e placa seguinte(s) obra(s): da obra , sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, da(s) seguinte(s) obra(s): Quantidade e Prazo de Local do objeto Objeto unidade dee execução Quantidade Prazo de medidade (dias) Local do objeto Objeto unidade execução medidam2 (dias) Perímetro Urbano Recape com CBUQ 6.282,47 90 Urbano m2 90 A Perímetro Pasta Técnica com Recape o inteirocom teorCBUQ do Edital6.282,47 e seus respectivos modelos, adendos anexos,com poderá ser examinada endereço indicadomodelos, a partir A Pasta eTécnica o inteiro teor do no Edital e seusacima respectivos do dia 02e de junhopoderá de 2016, horário comercial, ou acima solicitada atravésa partir do eadendos anexos, serno examinada no endereço indicado mail adicionais, dúvidas através e pedidos do dialicitacaosj@hotmail.com. 02 de junho de 2016, noInformações horário comercial, ou solicitada do de eesclarecimento deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação mail licitacaosj@hotmail.com. Informações adicionais, dúvidas e pedidos no de endereço ou e-mail acima ser mencionados – Telefone (46) 3533-8300. esclarecimento deverão encaminhados à Comissão de Licitação no endereço ou e-mail acima mencionados – Telefone (46) 3533-8300. São João-PR, 30 de maio de 2016. São João-PR, 30 de maio de 2016. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO ALTAIR JOSÉ GASPARETTO


B2

DIÁRIO DO SUDOESTE 31 de maio de 2016

PUBLICAÇÕES LEGAIS

Edição nº 6644

ATO DO GESTOR Resolução N.º 092 de 30 de Maio de 2016 Súmula: Contratar empregado (a) para compor o quadro de pessoal do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CONIMS O Presidente do CONIMS – Consórcio Intermunicipal de Saúde, Senhor Rogério Antonio Benin, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Protocolo de Intenções, Estatuto Social, Contrato de Consórcio Público e Plano de Empregos e Salários... O inteiro teor desde documento, encontra-se publicado no site do CONIMS: www.conims.com.br. Pato Branco/PR, 30 de Maio de 2016. ROGÉRIO ANTONIO BENIN Presidente do CONIMS ATO DO GESTOR Resolução nº 093 de 30 de maio de 2016. Súmula: Concede diária a empregada do CONIMS, pela prestação de serviço fora do domicílio. O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CONIMS, Senhor Rogério Antonio Benin, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e pelo Contrato de Consórcio Público e... O inteiro teor desse instrumento encontra-se publicado no seguinte endereço eletrônico: www.conims.com.br. Pato Branco/PR, 30 de maio de 2016. Rogério Antonio Benin Presidente do CONIMS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL – PR.

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MARIÓPOLIS EDITAL Nº 05/2016 SÚMULA: Convocação para o II Processo de Escolha ao cargo de Conselheiro Tutelar de Mariópolis PR. A Comissão Especial do Processo de Escolha do Cargo de Conselheiro Tutelar, constituída na forma da resolução 02/2016, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Mariópolis, Estado do Paraná, RESOLVE:

TOMADA DE PREÇOS 03/2016 Expirado o prazo recursal e considerando o julgamento da Tomada de Preços nº 03/2016, que teve como objeto a contratação de empresa para execução, em regime de empreitada global, da obra de pavimentação com pedras irregulares num total de 9.798,96 m², a ser executado no perímetro urbano Município de Bom Sucesso do Sul de acordo com o Projeto Básico, Orçamento, Cronograma de Execução e Memorial Descritivo. Sendo: 1.242,76 m² (largura de 7 metros e 167,59 m de extensão) na Rua Fredomiro Gomes; 1.278,91 m² (largura de 7 metros e 165,38 m de extensão) marginal da Rodovia Municipal Dom Agostinho; 3.273,12 m² (largura de 18 metros e 169,07 m de extensão) no prolongamento da Avenida Padre Ivo Antônio Zollet; 3.015,28 m² (largura de 7,30 metros e 415,27 m de extensão) no Alargamento da Avenida Padre Ivo Antônio Zollet e 988,89 m² (largura de 10,10 metros e 97,91 m de extensão) na Rua Amélio Ravanelli, HOMOLOGO por seus próprios fundamentos determinando que seja ADJUDICADO o seu objeto a empresa SOLL - SERVIÇOS, OBRAS E LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.855.966/0001-27, com o valor global de R$ 321.111,69 (trezentos e vinte e um mil cento e onze reais e sessenta e nove centavos). Bom Sucesso do Sul, 30 de Maio de 2016.

Art. 01º Convocar os conselheiros do CMDCA relacionados abaixo, para atuarem como Presidentes de Mesa, Mesários e Secretários, no II Processo de Escolha ao Cargo de

Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal

Conselheiro Tutelar de Mariópolis, no dia 03 de junho de 2016, das 08h00min às 17h00min, na Câmara Municipal de Vereadores. Art. 02º No dia da eleição, os conselheiros deverão estar nos respectivos locais de votação, com antecedência mínima de 01 (uma) hora. Anexo 01 - RELAÇÃO DOS PRESIDENTES DE MESA, MESÁRIOS E SECRETÁRIOS Nome

Função

Evandro Giongo de Souza

Presidente

Fernanda Poersch

Mesário

Ana Paulina da Silva

Secretária

Nome Marli Albani

Presidente

Franciele Iuga Chiarani

Mesário

Janete Barpp

Secretário Mariópolis, 25 de maio de 2016.

Conselho Municipal de Assistência Social Clevelândia-Pr Resolução de Aprovação do CMAS – Clevelândia/PR Resolução 03 /2016 Súmula: Aprova o Plano de Ação para o cofinanciamento do Governo Estadual, Modalidade PAIF para Implementação dos serviços de proteção e atendimento integral a família contemplando a deliberação n°034/2012, alterada pela Deliberação n° 239/2013, Resolução 068/2016/SEDS, em plenária realizada em 30 de maio de 2016 Resolve: Art.1° Aprovar o Plano de Ação e o Termo de adesão para o cofinanciamento do Governo Estadual, Modalidade PAIF. Art.2° Destinação de recurso ao Município no valor de R$ 49.176,00 (quarenta e nove mil cento e setenta e seis reais) Art. 3 ° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de sessões 30 de Maio de 2016. Keli Ruaro Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BOM SUCESSO DO SUL – PARANÁ RESOLUÇÃO CMAS Nº 06/2016

Rua Teófilo Augusto Loiola, 264 – Bairro Sambugaro- CEP 85502-480 Fone: (46) 3225-5544 Pato Branco - Paraná email: sedoc@patobranco.pr.gov.br

O Conselho Municipal de Políticas Públicas para Juventude – CMJ de Pato Branco no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 4.193 de 03 de Dezembro de 2013, por meio de Deliberação em reunião extraordinária 20 de Maio de 2016. RESOLVE: Art. 1º Aprovar os Planos de Trabalho para Termos de Cooperação Técnica Finaceira para o ano de 2016, para entidades ligadas à Política de esporte e Juventude no Município de Pato Branco, sendo elas: Entidade Valor Associação dos corredores de Rua de Pato Branco – ARCOPATO R$ 5.000,00 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Pato Branco, 20 de Maio de 2016. Paulo Ricardo de Souza Centenaro Vice-Presidente Conselho Municipal de Políticas Públicas para Juventude

ROSANGELA MAGALHÃES SILVEIRA Coordenadora da Comissão Especial Eleitoral

MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’OESTE - PR Extrato de Aditivo de Contrato N° 1548/2014 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR Contratado: M. L. P. Gonçalves & Cia Ltda - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.203.950/0001 - 98. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de obras de Engenharia Civil, com a finalidade da execução de obra de revitalização da praça Arnaldo Busato, com área de intervenção de 14.460 metros quadrados, conforme Edital de Tomada de Preços N° 001/2014. Fica prorrogada a vigência do contrato em 60 (sessenta) dias. Data do Aditivo: 24 (vinte e quatro) de Maio de 2016

Conselho Municipal de Políticas Públicas para Juventude CMJ

RESOLUÇÃO 002/2016 Súmula: Aprova Termo de Cooperações Técnicas Financeiras com entidades.

Função

ATO DO GESTOR Resolução nº 094 de 30 de maio de 2016. Súmula: Concede diária aos empregados do CONIMS, pela prestação de serviço fora do domicílio. O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CONIMS, Senhor Rogério Antonio Benin, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e pelo Contrato de Consórcio Público e... O inteiro teor desse instrumento encontra-se publicado no seguinte endereço eletrônico: www.conims.com.br. Pato Branco/PR, 30 de maio de 2016. Rogério Antonio Benin Presidente do CONIMS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SOCIAL CMAS - CMAS Rua Teófilo Augusto 264Loiola, – Bairro Rua TeófiloLoiola, Augusto 264 – Bairro Sambugaro Sambugaro CEP 85502-480 CEP 85502-480 Fone: (46)Fone: 3225-5544 (46) 3225-5544 Pato Branco - Paraná Pato Branco - Paraná RESOLUÇÃO 010/2016

RESOLUÇÃO 010/2016

Dispõe sobre a aprovação do Termo de Adesão e do Plano de Ação para o Cofinanciamento do Governo Estadual, com objetivo de formalizar as responsabilidades e compromissos decorrentes do aceite do cofinanciamento Estadual ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF: O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 109/1995 e considerando a deliberação do Conselho na reunião do dia 30 de Maio de 2016. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Termo de Adesão decorrentes do aceite do cofinanciamento Estadual ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, do município de Bom Sucesso do Sul. Art. 2º Aprovar o Plano de Ação do cofinanciamento Estadual ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF .Art. 3º Com a aprovação do Termo de Adesão e o Plano de Ação compreende o Cofinanciamento do Governo Estadual com objetivo de formalizar as responsabilidades e compromissos decorrentes do aceite do cofinanciamento Estadual ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF: Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bom Sucesso do Sul, 30 de maio de 2016. Andreia Zanella Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Súmula:Súmula: Aprova Aprova o Planoo de Açãodepara Plano Ação para Cofinanciamento EstadualEstadual do Serviço de Cofinanciamento do Serviço de ProteçãoProteção e Atendimento Integral àIntegral Famíliaà–Família – e Atendimento PAIF pelos CRAS do município. PAIF pelos CRAS do município.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIÓPOLIS CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Edital de Convocação Nº 20/2016 Mário Eduardo Lopes Paulek, Prefeito Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município tendo em vista o resultado final do Concurso Público realizado através do Edital Nº 01/2015 com O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Pato Branco no uso de suas Nº 05/2015 de 12 de Fevereiro de 2016. O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Pato Branco no uso de suas resultado homologado pelo Edital atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1.384 de 02 de outubro de 1995, por meio Resolve: atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1.384 de 02 de outubro de 1995, por meio de Deliberação em reunião extraordinária realizada no dia 30 de Maio de 2016, Convocar os candidatos abaixo, para comparecerem no prazo de de Deliberação em reunião extraordinária realizada no dia 30 de Maio de 2016, 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste Edital, na Divisão de RESOLVE: Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mariópolis, na Rua Seis, nº 1030, na RESOLVE: cidade de Mariópolis, munidas da documentação necessária, relacionada no item 17 do Art. 1° Aprovar o Plano de Ação para Cofinanciamento Estadual do Serviço de Proteção e Art. 1° Aprovar o Plano de Ação para Cofinanciamento Estadual do Serviço de Proteção e Edital de Concurso Público, para a devida nomeação no Cargo para o qual se habilitaram Atendimento Integral à Família – PAIF pelos CRAS do município. no referido Concurso Público. O não comparecimento no prazo estipulado ou não Atendimento à Família PAIFde pelos do município. Art. 2º Esta ResoluçãoIntegral entra em vigor na– data sua CRAS publicação. apresentação da documentação necessária serão considerados desistentes. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pato Branco, 30 de Maio de 2015. Pato Branco, 30 de Maio de 2015. INSC. 33166 31814 Ana Laura Dalmollin Ana Laura Dalmollin Presidente Presidente Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS

NOME CARGO CLAS Giovano Chinelato Auxiliar Administrativo 3ª Mônica Sepanscki Garcia Secretaria Escolar 1ª Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, em 30 de Maio de 2016. Mário Eduardo Lopes Paulek Prefeito Municipal


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PUBLICAÇÕES LEGAIS

Edição nº 6644

PÁGINA: 1 DE 2 30/05/2016 13:44

Salmo 85

Fundo dos Direitos da Criança e Adolescência Prefeitura Municipal de Itapejara D´Oeste-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Balanço Orçamentário Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

ABENÇOASTE, SENHOR, a tua terra; fizeste voltar o cativeiro

Março a Abril- Bimestre Março/Abril/2016 RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) PREVISÃO

PREVISÃO

INICIAL

ATUALIZADA

No Bimestre

%

Até o Bimestre

%

REALIZAR

(a)

(b)

(b/a)

(c)

(c/a)

(a-c)

RECEITAS RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I)

407.500,00

2.708,72

0,66

407.500,00

5.405,44

-

407.500,00

2.708,72

-

OPERAÇÕES DE CRÉDITO-REFINANCIAMENTO(IV)

SALDO A

RECEITAS REALIZADAS

407.500,00

RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II) SUBTOTAL DAS RECEITAS(III)=(I+II)

de Jacó.

R$ 1,00

-

5.405,44

-

povo; cobriste todos os seus

402.094,56

-

0,66

-

1,33

Perdoaste a iniqüidade do teu

1,33

-

pecados. (Selá.)

402.094,56

-

Fizeste cessar toda a tua indig-

-

-

-

-

-

-

-

Mobiliária

-

-

-

-

-

-

Contratual

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Mobiliária

-

-

-

-

-

-

Contratual

-

-

-

-

-

-

Torna-nos a trazer, ó Deus da

-

nossa salvação, e faze cessar a tua

Operações de Crédito Internas

Operações de Crédito Externas

nação; desviaste-te do ardor da tua ira.

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV)

-

DÉFICIT(VI)

407.500,00

TOTAL(VII)=(V+VI)

407.500,00

2.708,72

-

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

0,66

-

5.405,44

-

1,33

-

402.094,56

-

-

ira de sobre nós.

-

(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) Superávit Financeiro

-

-

-

-

-

Reabertura de Créditos Adicionais

-

-

-

-

-

-

Acaso estarás sempre irado contra

-

PÁGINA: 2 DE 2 30/05/2016 13:44

nós? Estenderás a tua ira a todas

Fundo dos Direitos da Criança e Adolescência Prefeitura Municipal de Itapejara D´Oeste-PR Relatório Resumido da Execução Orçamentária Balanço Orçamentário Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

as gerações? Não tornarás a vivificar-nos, para

Março a Abril- Bimestre Março/Abril/2016 RREO - ANEXO I(LRF, Art.52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) RECEITAS DESPESAS

que o teu povo se alegre em ti?

R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS DESPESAS EMPENHADAS

DOTAÇÃO

CRÉDITOS

DOTAÇÃO

INICIAL

ADICIONAIS

ATUALIZADA

(d)

(e)

(f)=(d+e)

No Bimestre

Até o Bimestre

SALDO

DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre

Mostra-nos, SENHOR, a tua

LIQUIDAR

Até o Bimestre

%

(g)

(g/f)

(f-g)

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)

382.000,00

-

382.000,00

2.708,72

6.048,50

2.708,72

6.048,50

1,58

375.951,50

Deapesas Corrrntes

382.000,00

-

382.000,00

2.708,72

6.048,50

2.708,72

6.048,50

1,58

375.951,50

Pessoal e Encargos Sociais

171.500,00

171.500,00

Outras Despesas Correntes

210.500,00

210.500,00

25.500,00

25.500,00

-

25.500,00

25.500,00

-

Despesas de Capital Equipamentos e Material Permanente

SUBTOTAL DAS DESPESAS(X)(VIII+IX)

2.708,72

6.048,50

2.708,72

-

6.048,50

-

1,58

-

407.500,00

25.500,00

-

25.500,00 -

-

407.500,00

2.708,72

2.708,72

6.048,50

1,58

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Dívida Mobiliária

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Outras Dívidas

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Amortização da Dívida Interna

Amortização da Dívida Externa

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Dívida Mobiliária

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Outras Dívidas

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO(XII)=(X+XI)

0

SUPERÁVIT(XIII)

407.500,00

TOTAL(XIV)=(XII+XIII)

-

0

0 0,00

407.500,00

0

0

2.708,72

-

-

0

6.048,50

0

2.708,72

Escutarei o que Deus, o SENHOR,

401.451,50

-

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO(XI)

,

6.048,50

salvação.

204.451,50

-

-

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(IX)

misericórdia, e concede-nos a tua

171.500,00

falar; porque falará de paz ao seu povo, e aos santos, para que não voltem à loucura. Certamente que a salvação está

0

6.048,50

1,58

401.451,50

Fonte:

perto daqueles que o temem, para que a glória habite na nossa terra.

Loidir Salvi

A misericórdia e a verdade se

Eliandro Luiz Pichetti

CRC/Pr 32667/O-8

PÁGINA: 1 DE 1 encontraram; 30/05/2016 13:44

Prefeito Municipal

Fundo dos Direitos da Criança e Adolescência Prefeitura Municipal de Itapejara D´Oeste- PR Relatório Resumido de Execução Orçamentária Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Março a Abril - Bimestre: Março/Abril/2016

beijaram. A verdade brotará da terra, e a

RREO - ANEXO II(LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c') FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

R$ 1,00 Dotação

Dotação

Inicial

Atualizada

Despesas Empenhadas

Despesas Liquidadas

No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre

(a) DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I)

(b)

407.500,00 407.500,00

2.708,72

6.048,50

2.708,72

6.048,50

Saldo a

%

%

(b/Total b)

(b/a)

100,00

Liquidar

407.500,00 407.500,00

2.708,72

6.048,50

2.708,72

6.408,50

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) TOTAL (III)=(I+II)

100,00

justiça olhará desde os céus. Também o SENHOR dará o que é bom, e a nossa terra dará o seu

1,58 401.091,50

fruto.

0,00 407.500,00 407.500,00

2.708,72

6.048,50

2.708,72

6.048,50

100,00

1,58 401.451,50

Fonte:

Loidir Salvi

Eliandro Luiz Pichetti Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’OESTE AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2016 PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO PORTE O Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, torna público, que fará realizar licitação na modalidade de Edital de Pregão Presencial, tipo menor preço por Item, no dia 10 (dez) de Junho de 2016, às 14h:00min (quatorze) horas, tendo como objeto à seleção de propostas visando a contratação de empresa especializada na comercialização de suplementos alimentares a serem distribuídos para a população de baixa renda, enfermos e carentes do município de Itapejara D’Oeste - PR. Outras informações poderão ser obtidas através do Edital de Pregão Presencial N° 021/2016, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min horas, na sede da Prefeitura Municipal de Itapejara D’Oeste – PR. Maiores informações em contato pelo Telefone (046) 3526 – 8300. Itapejara D’Oeste-PR, 30 de Maio de 2016. Vlademir Lucini Presidente da Comissão de Licitação Decreto N° 001/2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA-PR AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016 – PMM OBJETO : A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas visando “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PNEUS NOVOS, CAMARAS DE AR NOVAS E PROTETORES NOVOS PARA A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DE TODOS AS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PREÇO MÁXIMO E ESPECIFICAÇÕES: Conforme edital. DATA DE ABERTURA: 14 de junho de 2016, às 09:00 horas, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, setor de Licitações, situada a Praça Francisco Assis Reis, 1060. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O presente edital está à disposição para retirada no Setor de Licitações. Maiores informações pelo fone (046) 3243 – 1122. Mangueirinha, 30 de MAIO de 2016. PUBLIQUE-SE Dorli Netto Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS-PR EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO 075/2016 LEI nº 2087/2016 - Define Lote Rural e Chácara como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, e dá outras providências.

OBS. Estes Documentos estão disponíveis na íntegra no Diário Oficial Eletrônico – site www.doisvizinhos.pr.gov.br

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP - SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 119/2015 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RECARGA DE CARTUCHOS E TONERS DESTINADOS A ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA, através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 119/2015 com execução de 12 (doze) meses. ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º 126 CENCI INFORMÁTICA LTDA - ME 02.583.370/000124 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 28 de maio de 2016. Raul Camilo Isotton Prefeito SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP - SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 154/2015 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TINTAS E MATERIAIS PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA – EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA, através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 154/2015 com execução de 12 (doze) meses. ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º 176 VIAVERDE SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA 12.436.735/000141 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 27 de maio de 2016. Raul Camilo Isotton Prefeito CONVOCAÇÃO PSS

pisadas. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificamos os contribuintes abaixo identificados que estão em débito com a Fazenda Pública do município de Pato Branco. De acordo com o disposto no art. 344, 345 e 350 parágrafo 2º da Lei Complementar nº 001/98, (Código Tributário Municipal), em concordância com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Código Tributário Nacional e os demais dispositivos legais, aplicáveis à espécie, fica Vossa Senhoria, NOTIFICADO (A) a regularizar pendências tributárias, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta, no setor de Tributação do Município de Pato Branco, podendo ainda, ser adotado o disposto na Lei Municipal nº 2.444/2005, a fim de solucioná-las administrativamente. Após este período, referidas pendências deverão ser encaminhadas para que se adotem as EDITAL DE NOTIFICAÇÃO medidas judiciais adequadas,abaixo em cumprimento disposto vigente. Notificamos os contribuintes identificadosaoque estão na emlegislação débito com a Fazenda Pública do Caso Vossa já tenha regularizado pendências de Pato2ºBranco, município de Senhoria Pato Branco. De acordo com o as disposto no art.junto 344, ao 345Município e 350 parágrafo da Lei solicita-se seu comparecimento junto Tributário ao Setor de Tributaçãoem munido dos comprovantes de Complementar nº 001/98, (Código Municipal), concordância com a Lei pagamento paranºretificação situação das pendências.Fiscal), Código Tributário Nacional e os Complementar 101/2000da (Lei de Responsabilidade demais dispositivos legais, aplicáveis à espécie, fica Vossa Senhoria, NOTIFICADO (A) a CADASTRO regularizar pendências tributárias, no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta, no RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF MUNICIPAL setor de Tributação do Município de Pato Branco, podendo ainda, ser adotado o disposto na Lei ASSOCIAÇÃO PATOBRANQUENSE DE FUTSAL Municipal nº 2.444/2005, a fim de solucioná-las administrativamente. 3263210 19.287.097/0001-93 FEMININO Após este período, referidas pendências deverão ser encaminhadas para que se adotem as REGINA 20.706.766/0001-01 medidas judiciaisCARLA adequadas, emCATANI cumprimento ao disposto 3320810 na legislação vigente. DOCES E CAPRICHOS GASTRONOMIA – EIRELI ME 3428850 22.326.733/0001-53 Caso Vossa Senhoria já–tenha regularizado as pendências junto ao Município de Pato Branco, CLAUDIA LTDA 3243930 solicita-se FLORICULTURA seu comparecimento junto aoME Setor de Tributação munido 19.375.472/0001-57 dos comprovantes de FELIPE MARCEL OLIVEIRA MACKERT 22.643.206/0001-72 pagamento para retificação da situação das pendências. 3438220 FABIO ANTONIO VITORINI GENEIS CONCEIÇÃO DE LEMES RAZÃOJOSÉ SOCIAL HILÁRIO DUMS IVAN GOMES MACHADODE FUTSAL ASSOCIAÇÃO PATOBRANQUENSE JÉSSICA GRAZIELI CASTILHOS FEMININO KARLA RODRIGUES DA CUNHA CARLA REGINA CATANIZAMPIVA LUCIANE MELLE DOCES E CAPRICHOS – GASTRONOMIA – EIRELI ME MAGAZINE 4 ESTAÇÕES LTDAME FLORICULTURA CLAUDIA LTDA MARTA GUEDES FELIPE MARCEL OLIVEIRA MACKERT NOELY DE MORAIS FABIO ANTONIO VITORINI SUZANA APARECIDA SANTINI E GENEIS CONCEIÇÃO DE MALHARIA LEMES CONFECÇÕES HILÁRIO JOSÉ DUMS REIS IVAN ZULEIDE GOMES MACHADO JÉSSICA GRAZIELI CASTILHOS KARLA RODRIGUES DA CUNHA ZAMPIVA

Pato Branco, Paraná, 30 de maio de 2016. LUCIANE MELLE

MAGAZINE 4 ESTAÇÕES LTDA

Eliane Del MARTA Sent GUEDES Chefe da Divisão da Tributação/Fiscalização NOELY DE MORAIS

SUZANA APARECIDA SANTINI MALHARIA E CONFECÇÕES ZULEIDE REIS

3335520 21.074.412/0001-46 3449060 22.839.916/0001-72 CADASTRO CNPJ/CPF 2832340 12.509.507/0001-54 MUNICIPAL 3269150 19.925.398/0001-03 3263210 19.287.097/0001-93 3443450 075.103.049-03 2749640 812.863.921-87 3320810 20.706.766/0001-01 3438800 22.654.350/0001-04 3428850 22.326.733/0001-53 2868620 13.061.893/0001-27 3243930 19.375.472/0001-57 3363660 21.490.004/0001-75 3438220 22.643.206/0001-72 3190260 18.778.090/0001-01 3335520 21.074.412/0001-46 3449060 22.839.916/0001-72 3013380 15.196.946/0001-42 2832340 12.509.507/0001-54 3272670 19.987.938/0001-75 3269150 19.925.398/0001-03 3443450 075.103.049-03 2749640 812.863.921-87 3438800 22.654.350/0001-04 2868620 13.061.893/0001-27 Denise A. Mussini 3363660 21.490.004/0001-75 Fiscal de Tributos 3190260 18.778.090/0001-01 3013380

15.196.946/0001-42

3272670

19.987.938/0001-75

Pato Branco, Paraná, 30 de maio de 2016. Eliane Del Sent Chefe da Divisão da Tributação/Fiscalização

CONVOCAÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL Tatiane Cristina Percisi

26º

Cátia Cristina Iaginski

27º

A justiça irá adiante dele, e nos porá no caminho das suas

CRC/Pr 32667/O-8

MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA - ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2016 O Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, torna pública a Tomada de Preços nº 06/2016, tipo menor preço global por lote. Objeto: contratação de empresa especializada para estudo técnico e elaboração do plano de encerramento do aterro municipal e para elaboração de projeto complementar de reutilização da área antiga do aterro sanitário do município de Coronel Vivida. Abertura dos envelopes: às 09:00 (nove) horas do dia 16 de Junho de 2016, na Sala de licitações do município de Coronel Vivida, Paraná, sito a Praça Ângelo Mezzomo, s/n°. O valor máximo é de R$ 15.783,33. Prazo para execução é de 45 (quarenta e cinco) dias. O edital poderá ser retirado na sede do Município de Coronel Vivida, das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:30 horas ou através do site www.coronelvivida.pr.gov.br. Informações: (46) 3232-8300. Coronel Vivida, 30 de Maio de 2016. Ademir Antonio Aziliero - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

(a-b)

1,58 401.451,50

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Assistência à Criança e ao Adolescente

a justiça e a paz se

MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA – PR RESUMO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Referente ao Edital: Pregão Presencial nº 34/2016. OBJETO: registro de preço para futuras e eventuais aquisições de materiais esportivos. Prazo de registro de preços: 12 meses, de 16.05.2016 a 15.05.2017. Contratante: Município de Coronel Vivida. DETENTORAS: ATA DE REGISTRO NÚMERO DO VALOR TOTAL FORNECEDOR DE PREÇOS CNPJ ESTIMADO R$ Nº 54/2016 AUGUSTO HENRIQUE ALVES - ME 23.837.209/0001-00 766,00 55/2016 FERNANDA CRISTINA PAESE – ME 08.649.124/0001-04 17.230,25 56/2016 VALMIR RICHARDI & CIA LTDA EPP 76.149.947/0001-20 17.457,55 Coronel Vivida, 13 de maio de 2016. Frank Ariel Schiavini, Prefeito.

Denise A. Mussini Fiscal de Tributos

CONVOCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL Clemar Tartas

76º CONVOCAÇÃO EDUCAÇÃO FÍSICA

Márcia Nunes de Carvalho

12º

MUNICIPIO DE PATO BRANCO Extrato Termo Aditivo 04/2016. Ata de Registro de Preços nº 02/2016. Concorrência nº 34/2015. PARTES: Município de Pato Branco e Comercial Dalchiavon Ltda. OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento da Divisão de Alimentação Escolar e demais Secretarias da Administração Municipal. Conforme Lei 8.666/93, Art. 65, Inciso II, “d” e justificativa apresentada pela Secretaria de Educação e Cultura – Divisão de Alimentação Escolar, através do Memorando nº 103/2016, as partes pactuam acordo de recomposição do valor inicialmente contratado para o fornecimento dos itens constantes no Anexo I – Itens Aditivados, o qual se encontra à disposição na Divisão de Licitações do Município. As demais condições constantes da Ata permanecem vigentes e inalteradas. Pato Branco, 25 de maio de 2016. Augustinho Zucchi - Prefeito Municipal. Ronalce Moacir Dalchiavan - Representante Legal. MUNICIPIO DE PATO BRANCO Extrato Termo Aditivo 04/2016. Ata de Registro de Preços nº 09/2016. Concorrência nº 34/2015. PARTES: Município de Pato Branco e PQ Comércio de Alimentos Ltda - ME. OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento da Divisão de Alimentação Escolar e demais Secretarias da Administração Municipal. Conforme Lei 8.666/93, Art. 65, Inciso II, “d” e justificativa apresentada pela Secretaria de Educação e Cultura – Divisão de Alimentação Escolar, através do Memorando nº 102/2016, as partes pactuam acordo de recomposição do valor inicialmente contratado para o fornecimento do item constante no Anexo I – Item Aditivado, o qual se encontra à disposição na Divisão de Licitações do Município. As demais condições constantes da Ata permanecem vigentes e inalteradas. Pato Branco, 25 de maio de 2016. Augustinho Zucchi - Prefeito Municipal. Izabel do Carmo Telles da Silva Simão - Representante Legal.


B4

DIÁRIO DO SUDOESTE 31 de maio de 2016

PUBLICAÇÕES LEGAIS

Edição nº 6644 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELANDIA, ESTADO DO PARANA EXTRATO DO CONTRATO N°. 125/2016 INEXIGIBILIDADE Nº. 02/2016 – PROCESSO Nº. 041/2016. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de maio de 2016. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Getúlio Vargas, 71, inscrito no CNPJ nº 76.161.199/0001-00, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, ALVARO FELIPE VALÉRIO, brasileiro, casado, engenheiro florestal, portador da carteira de identidade sob nº. RG-8.152.753-9-SSP/PR., inscrito no C.P.F. sob nº. 045.826.149-14. CONTRATADA: MAN LATIN AMÉRICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 06.020.318/0001-10, estabelecida à Rua Volkswagen, 291, 8º andar, na cidade de Jabaquara, Estado de São Paulo, neste ato representada pela senhora ADRIANA CECCONELLO, brasileira, portadora da cédula de identidade sob RG nº. 1048419947-SSP/RS, inscrita no C.P.F. nº 608.499.080-00, podendo também ser representada pelo senhor WAGNER NESTLEHNER, brasileiro, portador da cédula de identidade sob RG nº. 9557756-SSP-SP, inscrito no C.P.F. nº. 030.445.988-77. OBJETO: O fornecimento de 01 veículo acessível de transporte escolar diário de estudantes, denominado Ônibus Escolar ORE – 1 com comprimento máximo de 7.000mm e capacidade de carga útil líquida de no mínimo 1.500kg e com eixo traseiro com diferencial equipado com dispositivo de bloqueio, conforme desenhos técnicos em anexo. VALOR: R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais). FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, pela CONTRATANTE, no prazo de até 20 (vinte) dias após apresentação da cobrança prevista no item 8.1, após o atesto do recebimento do produto pelo fiscal do Contrato e aprovação da documentação comprobatória pelo setor responsável pela gestão do Contrato, uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos no Termo de Referência e seus Encartes (Anexo I do Edital). DOS RECURSOS: As despesas correrão à conta da dotação orçamentária 07. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; 07.01. Administração S.M.E.C.E; 123610020.2.019000. Manutenção do Ensino Fundamental – Receita Educação 5% e 25%; Equipamentos Material Permanente; e, Veículos de tração mecânica, celebrado entre o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE, e o Município de Clevelandia. PRAZO DE FORNECIMENTO: 110 (cento e dez) dias após a data da assinatura do contrato. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato. FORO: Comarca de Clevelândia, Estado do Paraná. Clevelândia, 20 de maio de 2016. ALVARO FELIPE VALERIO Prefeito de Clevelândia MUNICÍPIO DE CLEVELÂNDIA Portal do Sudoeste DECRETO N°. 0303/2016 ALVARO FELIPE VALÉRIO, prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, considerando o requerimento protocolado, sob n°. 33.928 e o parecer exarado pelo Departamento Jurídico. DECRETA: Art. 1° - Fica concedida licença especial à servidora DILMA APARECIDA BARBOSA KLEINUBING. Art. 2° - A licença de que trata o artigo antecedente terá seu início em 01/06/2016 e findará em 29/09/2016, sendo de 90 (noventa dias), referente ao período de 2011 a 2016. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 30 DE MAIO DE 2016. Álvaro Felipe VALÉRIO Prefeito Municipal DECRETO N°. 0304/2015 ALVARO FELIPE VALÉRIO, prefeito municipal do município de Clevelândia Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, considerando o requerimento protocolado, sob n°. 33.906 e o parecer exarado pelo Departamento Jurídico. DECRETA: Art. 1° - Fica concedida licença, sem vencimento, de 02 (dois) anos, referente ao 2º Padrão, a funcionária MARGARETH PASIN BERTOGLIO. Art. 2° - A licença de que trata o artigo antecedente terá seu início em 01/06/2016 e findará em 01/06/2018. Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, EM 30 DE MAIO DE 2016. Álvaro Felipe VALÉRIO Prefeito Municipal

CENTRO DE HEMODINÂMICA DA POLICLINICA PATO BRANCO S.A. CNPJ/MF 00.325.713/0001-25 EDITAL DE RERRATIFICAÇÃO N.º 01/2016 São convidados os senhores acionistas do CENTRO DE HEMODINÂMICA DA POLICLÍNICA PATO BRANCO S.A, a reunirem-se em Assembléia Geral Extraordinária e Ordinária, a realizar-se no dia 31 de Maio de 2016, às 16h00min em primeira chamada e 16h30min em segunda chamada, horas na sala de reuniões da Policlínica Pato Branco, na Rua Pedro Ramires de Mello, 361, Centro, no município de Pato Branco, Paraná, a fim de deliberarem sobre as matérias da ordem do dia a seguir: EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA: Rerratificação da Assembleia Geral Ordinária realizada em 23/11/2015; Comunicamos os Senhores Acionistas que se encontram a vossa disposição, na sede social da Companhia, na Rua Pedro Ramires de Mello nº 361, em Pato Branco – PR., os documentos a que se refere o artigo 133 da Lei 6.404/76, relativos ao exercício encerrado em 31/12/2015, já devidamente publicados nos jornais de costume. Pato Branco, 25 de Maio de 2016. LUIZ FERNANDO MORRONE Diretor Presidente

MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 026/2012 - PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: SDI SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 09.506.621/0001-16. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação de prazo de locação e vigência do contrato, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA – Adita - se as cláusulas Sexta (prazo) e Vigésima (vigência) do contrato 026/2012 – PMM, em 90 (Noventa) dias, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993, tendo em vista a necessidade e interesse público na continuidade dos serviços prestados bem como o uso do sistema de Software ora contratado em razão do caráter continuado. PARÁGRAFO ÚNICO – Em decorrência deste termo aditivo o prazo de locação e vigência do contrato 026/2012, passa a ser a data de 28 de agosto de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS FINANCEIROS - Os recursos financeiros decorrentes da contratação do objeto desta prorrogação correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados nas dotações 10.010.103010 0102.114000.3.3.90.39.00.00.00 (284), 11.002.0824400212.0390003.3.90.39.0 0.00.00 (340), consignada no orçamento 2016. DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2016. Mangueirinha, 30 de maio de 2016. PUBLIQUE-SE DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS

PORTARIA N° 16.106- REMOVER - Art. 1º- A servidora abaixo relacionada. Art. 2º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Funcionário Função Regime Remover Departamento Dep. de Zenilda dos Auxiliar de Serviços C.L.T Educação, Saúde Santos Gerais - PSS Cultura eEsporte de Paula PORTARIA Nº 16.107 – EXONERAR - Art. 1º- A pedido, a Sra. Adiana da Costa Farias, portadora do RG nº 135.514.438, inscrito no CPF nº 083.154.439-25, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – PSS, contrato por tempo determinado sob regime C. L.T, lotada junto ao Departamento de Educação, a contar de 24 de maio de 2016. PORTARIA Nº 16.108 – EXONERAR - Art. 1º- A pedido, o Sr. Klebio Eduardo Nazzaro, portador do RG nº 6.061.678-7, inscrito sob CPF nº 997.635.409-68, admitido em 03/09/2013, no cargo em Comissão de Assessor, junto ao Gabinete do Prefeito , a contar de 01 de junho de 2016. ERRATA - Portaria n° 16.075 – de , 11 de maio de 2016 publicada no Jornal “ Dioems”. Em data de 13 de maio de 2016- Edição nº 1103 e no “ Diário do Sudoeste” em data de 13 de maio de 2016.Edição n° 6633 – B6. Onde se lê: Art. 2° - Os 45 (quarenta e cinco) dias convertidos em pecúnia. A contar de 16 de maio de 2.016. cinco) dias de gozo. A contar de 16 de maio de 2.016.

Art. 3º - Os 45 (quarenta e Leia – se:

Art. 2º - Os 45

(quarenta e cinco) dias convertidos em pecúnia. A contar de 29 de junho de 2016. Art. 3º - Os 45 (quarenta e cinco) dias de gozo. A contar de 30 de junho de 2016 à 13 de Agosto de 2016. Palmas,30 de Maio de 2016 Hilário Andraschk Prefeito Municipal A Publicação na íntegra do ato acima encontra-se disponível no mural de publicações da PMP, bem como, no seguinte endereço eletrônico: AMSOP.DIOEMS.COM.BR.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO *Ato de Homologação e de Adjudicação. O Prefeito do Município de São João MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA - PR Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em Contrato n° 70/2016 – Pregão Presencial nº 42/2016 – Contratante: Municíconformidade com a Lei 8.666/93, homologa o Procedimento Licitatório, modalipio de Coronel Vivida juntamente com o Fundo Municipal de Saúde. Condade Pregão nº 050/2016, referente à aquisição de gêneros alimentícios para comtratada: CLÍNICA CORONEL DE RAIO X, PSICOLOGIA E PSICANALISE por cestas básicas, para atendimento da Secretaria de Promoção Social e Direitos LTDA - ME, CNPJ nº 13.066.898/0001-42. Objeto: locação de um equipaHumanos, de acordo com as especificações constantes no Edital e Termo de Refemento de raio x. Valor total de R$ 21.600,00. Prazo de prestação de serviços: rência – Anexo I do Edital, adjudicando o objeto da licitação a proponente: Mer12 meses, de 25.05.2016 a 24.05.2017. Coronel Vivida, 24 de maio de 2016. cado Marilar Ltda. São João, 24 de maio de 2016. Altair José Gasparetto – PrefeiFrank Ariel Schiavini, Prefeito. to Municipal de São João. *Ato de Homologação e de Adjudicação. O Prefeito do Município de São João Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO conformidade com a Lei 8.666/93, homologa o Procedimento Licitatório, modaliESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Rua 7 de Setembro, s/n - Centro - Fone: (42) 3648-1102 (42) 3648-1106 dade Pregão nº 056/2016, referente à: Contratação de empresa para implementaRua 7 de Setembro, s/n - Centro - Fone: (42) 3648-1102 (42) 3648-1106 CNPJ: 01.612.552/0001-13 – CEP: 85168-000 - Marquinho-PR ção de programa de melhoria contínua do desempenho da Administração MuniCNPJ: www.marquinho.pr.gov.br 01.612.552/0001-13 – CEP: 85168-000 - Marquinho-PR www.marquinho.pr.gov.br cipal, com ênfase a qualidade dos serviços oferecidos à população, relacionamento interno e externo e atendimento ao público, de acordo com as especificações constantes no Edital e Termo de Referência – Anexo I do Edital, adjudicando o objeto AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO da licitação a proponente: Alô Brasil Pesquisa Consultoria e Marketing Ltda. São PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 038/2016 João, 24 de maio de 2016. Altair José Gasparetto – Prefeito Municipal de São João. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 038/2016 *Extrato do Termo Aditivo nº 085/2016, Contratante: Município de São João, MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2016 Contratada: Milvo Ciro Guarienti e Outros. Objeto: Reajustam os preços do ConMODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 007/2016 O Município de Marquinho, Estado do Paraná, torna público que fará realizar, às 09:00 trato nº 009/2012, no período de janeiro/2015 a janeiro/2016 em 10,77%, passanhoras do dia 16 de do ano Estado de 2016,donaParaná, Sede datorna Prefeitura Municipal, a Rua às 09:00 O Município dejunho Marquinho, público que farásito realizar, do o valor mensal para R$ 4.010,63. Sete de Setembro, s/nº, em Marquinho, Paraná, Brasil, TOMADA DE PREÇOS para horas do dia 16 de junho do ano de 2016, na Sede da Prefeitura Municipal, sito a Rua *Extrato do Contrato nº 131/2016, Contratante: Município de São João, Contracontratação de empresa para execução de PAVIMENTAÇÃO E RECAPE ASFALTICO Sete de Setembro, s/nº, em Marquinho, Paraná, Brasil, TOMADA DE PREÇOS para EM CBUQ EM VIAS URBANAS, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor tada: Alô Brasil Pesquisas, Consultoria e Marketing Ltda, Objeto: Contratação de contratação de empresa para execução de PAVIMENTAÇÃO E RECAPE ASFALTICO preço, da(s) seguinte(s) obra(s): EM CBUQ EM VIAS URBANAS, sob regime de empreitada por preço Prazo global,de tipo menor empresa para implementação de programa de melhoria contínua do desempeQuantidade e unidade preço, da(s) seguinte(s) obra(s): nho da Administração Municipal, com ênfase a qualidade dos serviços ofereciLocal do Objeto de medida execução Quantidade e unidade objeto (dias) Prazo de dos a população, relacionamento interno e externo e atendimento ao público. VaLocal do Objeto de medida execução objeto (dias) lor Global R$ 52.000,00. Área Pavimentada: *Extrato do Contrato nº 132/2016, Contratante: Município de São João, ContraRuas do PAVIMENTAÇÃO E RECAPE 1.270,90 m² tada: Mercado Marilar Ltda, Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para comMunicípio EM CBUQ Área de Recape: 767,27 180 Área Pavimentada: m² 1.270,90 m² por cestas básicas, para atendimento da Secretaria de Promoção Social e Direitos Ruas do PAVIMENTAÇÃO E RECAPE Município EM CBUQ Área de Recape: 767,27 180 Humanos. Valor Global R$ 35.449,00. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e m² *Aviso de Licitação – Tomada de Preços nº 03/2016. O Município de São João – anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado, a partir do dia 31 de maio de 2016, em horário comercial, ou no endereço eletrônico www.marquinho.pr.gov.br. torna público, que no dia 20 do mês de junho de 2016, às 14:00 horas, na A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos Paraná, e Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Secretaria Municipal de Administração, estará realizando licitação na modalidaanexos, sernoexaminada noe-mail endereço indicado, a partir (42) do dia 31 de maio Comissão depoderá Licitação endereço ou acimaacima mencionado - Telefone 3648de 2016, em horário comercial, ou no endereço eletrônico www.marquinho.pr.gov.br. de Tomada de Preço nº 03/2016, que tem por objeto a contratação de empresa es1102. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento à Marquinho/PR, em 30 dedeverão maio de ser 2016dirigidos . pecializada para execução de obra de reforma e melhorias na Unidade Básica de Comissão de Licitação no endereço ou e-mail acima mencionado - Telefone (42) 3648Saúde – UBS, localizada no Distrito de Nova Lourdes, Município de São João-PR, 1102. Marquinho/PR, em 30 de maio de 2016conforme . projetos, planilhas e memoriais. Cópia do Edital e demais informações LUIZ CEZAR BAPTISTEL Prefeito Municipal poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo fone/fax: 463533.8300 ou e-mail: licitacaosj@hotmail.com. São João, 30 de maio de 2016. AlLUIZ CEZAR BAPTISTEL tair Jose Gasparetto – Prefeitura Municipal de São João. Prefeito Municipal *Aviso de Licitação – Tomada de Preços nº 04/2016. O Município de São João – Paraná, torna público, que no dia 21 do mês de junho de 2016, às 09:00 horas, na PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUINHO Secretaria Municipal de Administração, estará realizando licitação na modalidaESTADO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ de Tomada de Preço nº 04/2016, que tem por objeto a contratação de empresa esRua 7Rua de Setembro, s/n - Centro - Fone: (42) 3648-1102 (42) 3648-1106 7 de Setembro, s/n - Centro - Fone: (42) 3648-1102 (42) 3648-1106 CNPJ:CNPJ: 01.612.552/0001-13 – CEP: 85168-000 - Marquinho-PR 01.612.552/0001-13 – CEP: 85168-000 - Marquinho-PR pecializada para execução de Unidade Básica de Saúde – UBS Apoio Rural, com www.marquinho.pr.gov.br www.marquinho.pr.gov.br área construída de 86,46m2, no Distrito de Vila Paraiso, Município de São João-PR, conforme projetos, planilhas e memoriais. Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo fone/fax: AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO 46-3533.8300 ou e-mail: licitacaosj@hotmail.com. São João, 30 de maio de 2016. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 039/2016 Altair Jose Gasparetto – Prefeitura Municipal de São João. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 039/2016 *Aviso de Licitação – Tomada de Preços nº 05/2016. O Município de São João – MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2016 Paraná, torna público, que no dia 21 do mês de junho de 2016, às 14:00 horas, na MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2016 O Município de Marquinho, Estado do Paraná, torna público que fará realizar, às 09:00 Secretaria Municipal de Administração, estará realizando licitação na modalidade horas do dia 17 de junho do ano de 2016, na Sede da Prefeitura Municipal, sito a Rua O Município de Marquinho, Estado do Paraná, torna público que fará realizar, às 09:00 Tomada de Preço nº 05/2016, que tem por objeto a contratação de empresa espeSetehoras de Setembro, em Marquinho, Brasil, TOMADA DE PREÇOS parasito a Rua do dia 17s/nº, de junho do ano deParaná, 2016, na Sede da Prefeitura Municipal, cializada para execução de Unidade Básica de Saúde – UBS Apoio Rural, com área contratação empresa para de RECAPE ASFÁLTICO EM CBUQ DE EM PREÇOS VIAS Sete de de Setembro, s/nº, execução em Marquinho, Paraná, Brasil, TOMADA para URBANAS, sob de regime de empreitada por preço global, ASFÁLTICO tipo menor preço, da(s) EM VIAS construída de 86,46m2, no Distrito de Dois Irmãos, Município de São João-PR, contratação empresa para execução de RECAPE EM CBUQ seguinte(s) obra(s): URBANAS, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, da(s) conforme projetos, planilhas e memoriais. Cópia do Edital e demais informações Quantidade e unidade Prazo de seguinte(s) obra(s): poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo fone/fax: 46Local do Objeto de medida execução Quantidade e unidade Prazo de objeto (dias) 3533.8300 ou e-mail: licitacaosj@hotmail.com. São João, 30 de maio de 2016. AlLocal do Objeto de medida execução objeto (dias)tair Jose Gasparetto – Prefeitura Municipal de São João. *Aviso de Licitação – Pregão Presencial nº 066/2016. O Município de São João – Ruas da Sede RECAPE EM CBUQ 5.444,31 m² 180 Paraná, torna público, que no dia 10 do mês de junho de 2016, às 09:00 horas, na Ruas da Sede RECAPE EM CBUQ 5.444,31 m² A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e 180 Secretaria Municipal de Administração, estará realizando licitação na modalidaanexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado, a partir do dia 31 de maio de Pregão Presencial nº 66/2016, que tem por objeto a Contratação de empresa de 2016, em Técnica, horário comercial, ou noteor endereço eletrônico A Pasta com o inteiro do Edital e seuswww.marquinho.pr.gov.br. respectivos modelos, adendos e para realização de cursos (jardinagem, horticultura, orçamento familiar) para faInformações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado, a partir do dia 31 de maio Comissão de Licitação no endereço ou ou e-mail mencionado - Telefone (42) 3648mílias beneficiárias do Programa Habitacional do Município de São João-PR, de de 2016, em horário comercial, no acima endereço eletrônico www.marquinho.pr.gov.br. 1102. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos acordo à com as especificações constantes no edital e Termo de Referência – Anexo Marquinho/PR, em 30 de maio de 2016 . Comissão de Licitação no endereço ou e-mail acima mencionado - Telefone (42) 3648I do Edital. Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secreta1102. ria Marquinho/PR, em 30 de maio de 2016 . da Comissão de Licitação ou pelo fone/fax: 46- 3533.8300 ou e-mail: licitacaLUIZ CEZAR BAPTISTEL osj@hotmail.com. São João, 30 de maio de 2016. Altair Jose Gasparetto – PrefeiPrefeito Municipal tura Municipal de São João. LUIZ CEZAR BAPTISTEL Prefeito Municipal


f)

DIÁRIO DO SUDOESTE 31 de maio de 2016 MUNICÍPIO DE PATO BRANCO – ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 4.798, DE 30 DE MAIO DE 2016 Autoriza conceder contribuição a Associação Basquetebol Arte de Pato Banco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição a Associação Basquetebol Arte de Pato Branco, de 20 de maio a 20 de setembro de 2016, no valor de R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais), divididos em 5 (cinco) parcelas sendo: 1ª parcela no valor de R$ 8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais), até o dia 20 de maio de 2016; 2ª parcela no valor de R$ 3.650,00 (três mil, seiscentos e cinquenta reais), até o dia 20 de junho de 2016; 3ª parcela no valor de R$ 4.430,00 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais), até o dia 20 de julho de 2016; 4ª parcela no valor de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais), até o dia 20 de agosto de 2016 e a 5ª parcela no valor de R$ 4.270,00 (quatro mil, duzentos e setenta reais), até o dia 20 de setembro de 2016, conforme Termo de Transferência Voluntária, parte integrante desta Lei. Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação: 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, JUVENTUDE E IDOSO 02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO 27.12200412.224.000 Manutenção das atividades do Departamento de Esporte, Lazer e Juventude 3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUICOES 1106 Art. 3º A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da contribuição, objeto da presente Lei. Art. 4º A entidade subvencionada deverá efetuar abertura de conta corrente específica em Instituição Financeira Oficial a fim de receber e movimentar o valor do repasse objeto da presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de maio de 2016. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito TERMO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA - CONTRIBUIÇÃO 12/2016 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, sediado na Rua Caramuru nº 271, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54, representado pelo Prefeito, Senhor AUGUSTINHO ZUCCHI, portador do RG nº 1.735.768-9 SSP-PR, e CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, 2601, ap. 501, Centro, nesta cidade, de ora em diante denominado CONCEDENTE e a ASSOCIAÇÃO BASQUETREBOL ARTE DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.061.985/0001-80, com sede administrativa na Avenida Tupi, nº 2804, Centro, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Presidente Senhor GUILHERME AUGUSTO GRANZOTTO, portador do CPF/MF sob nº 809.728.889-34, RG nº 6120900-0 SESP/PR, residente nesta cidade de Pato Branco – PR, denominado CONVENENTE, tem justo e combinado entre si, celebrar o presente Termo de Transferência Voluntária, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto O presente Termo de Transferência Voluntária tem por objeto o repasse de Contribuição a Convenente, de 20 de maio a 20 de setembro de 2016, no valor de R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais), divididos em 5 (cinco) parcelas sendo: 1ª parcela no valor de R$ 8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais), até o dia 20 de maio de 2016; 2ª parcela no valor de R$ 3.650,00 (três mil, seiscentos e cinquenta reais), até o dia 20 de junho de 2016; 3ª parcela no valor de R$ 4.430,00 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais), até o dia 20 de julho de 2016; 4ª parcela no valor de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais), até o dia 20 de agosto de 2016 e a 5ª parcela no valor de R$ 4.270,00 (quatro mil, duzentos e setenta reais), até o dia 20 de setembro de 2016, para execução do Projeto “Basquete Campeão”, o qual vem proporcionar as equipes masculina juvenil e adulta e feminina juvenil da cidade de Pato Branco, acesso à prática da modalidade de basquetebol, elevando os níveis de infra-estrutura das equipes, desenvolvendo os atletas e os times a níveis de disputa mais alto, colocando-se em evidência no cenário estadual. Para atingir o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho apresentado pela CONVENENTE e aprovado pelo CONCEDENTE, o qual, composto por seus anexos, passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – Obrigações do CONCEDENTE 1) Apreciar e aprovar o plano de trabalho e demais procedimentos técnicos e operacionais necessários à implantação do mesmo; 2) proceder a publicação do presente Instrumento, por Extrato, no Diário Oficial do Município; 3) repassar a CONVENENTE recursos financeiros, obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, observada a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; 4) dar ciência a CONVENENTE dos procedimentos técnicos e operacionais que regem o presente Instrumento; 5) orientar, acompanhar e fiscalizar os resultados; 6) fiscalizar a execução do objeto avaliando e informando a CONVENENTE quando detectadas ocorrências de eventuais desvios, com a solicitação de que implemente, tempestivamente, as medidas saneadoras que se impõe fazer, sob pena da não liberação das parcelas de recursos subseqüentes; 7) prorrogar, “de ofício”, a vigência deste instrumento, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; 8) examinar cada Relatório de Execução Físico-Financeira e/ou as Prestações de Contas relativas ao objeto do presente instrumento na forma da legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA - Obrigações da CONVENENTE 1) Apresentar:  Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;  Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual;  Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;  Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;  Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;  Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais;  Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;  Certidão Negativa relativa a Prestação de Contas Municipal. 2) dar início à execução do objeto do Termo de Transferência Voluntária após a liberação dos recursos; 3) comprovar a aplicação dos valores a serem recebidos nos fins a que se destinarem; 4) propiciar os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE, e os Órgãos de Controle Municipal possam acompanhar, monitorar, fiscalizar e ter acesso aos documentos de execução do objeto deste instrumento, bem como prestar a estes as informações solicitadas a qualquer tempo e lugar; 5) arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, bem como com todos os ônus tributários e extraordinários decorrentes da execução do presente instrumento; 6) apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas mensalmente dos recursos recebidos; 7) O plano de trabalho deverá conter as seguintes informações: a) razões que justifiquem a formalização do ato de transferência voluntária; b) descrição completa do objeto a ser executado; c) descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente; d) etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim; e) plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela entidade concedente; f) cronograma de desembolso; CLÁUSULA QUARTA – Da Vigência O presente termo terá vigência de 05 (cinco) meses a partir da publicação da Lei, acrescidos de 15 (quinze) dias, para apresentação final da prestação de contas. CLÁUSULA QUINTA – Da Alteração Este termo poderá ser modificado, por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto, devendo a CONVENENTE apresentar justificativa acompanhada de novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEXTA - Dos Recursos Para a consecução dos objetivos previstos na Cláusula Primeira deste instrumento serão alocados recursos Orçamentários e Financeiros no valor de R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais). a) Os recursos serão repassados a CONVENENTE, mediante depósito na Agência nº 0495-2 do Banco do Brasil, sob nº 69525-4, de titularidade da Associação Basquetebol Arte de Pato Branco, devendo esta conta ser utilizada exclusivamente para o recebimento dos valores previstos no presente instrumento e de acordo com o cronograma de desembolso. b) A CONVENENTE se obriga a apresentar relatórios da execução do objeto do presente repasse e prestar contas mensalmente dos recursos recebidos. CLÁUSULA SÉTIMA - Da Liberação dos Recursos Os recursos previstos na cláusula anterior serão transferidos da seguinte maneira: de 20 de maio a 20 de setembro de 2016, no valor de R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais), divididos em 5 (cinco) parcelas sendo: 1ª parcela no valor de R$ 8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais), até o dia 20 de maio de 2016; 2ª parcela no valor de R$ 3.650,00 (três mil, seiscentos e cinquenta reais), até o dia 20 de junho de 2016; 3ª parcela no valor de R$ 4.430,00 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais), até o dia 20 de julho de 2016; 4ª parcela no valor de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais), até o dia 20 de agosto de 2016 e a 5ª parcela no valor de R$ 4.270,00 (quatro mil, duzentos e setenta reais), até o dia 20 de setembro de 2016, na conta corrente acima mencionada, devendo ser os recursos movimentados obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, anexado ao presente Termo, sob pena de imediata rescisão e instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão CONCEDENTE. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO Os recursos financeiros destinados ao custeio do objeto do contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, JUVENTUDE E IDOSO 02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO 27.12200412.224.000 Manutenção das atividades do Departamento de Esporte, Lazer e Juventude 3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUICOES 1106 CLÁUSULA NONA – Da Utilização dos Recursos A CONVENENTE deverá aplicar fielmente os recursos pactuados em conformidade com o Plano de Trabalho anexo, cumprindo as cláusulas deste instrumento e legislação vigente. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos, enquanto não empregados na sua finalidade, serão necessariamente aplicados, conforme dispõe o artigo 166, parágrafo 4º da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro serão, obrigatoriamente, utilizados no objeto do presente instrumento, sujeitos às mesmas condições de prestação de contas. PARÁGRAFO TERCEIRO – É vedada a utilização dos recursos provenientes deste instrumento, sob pena de rescisão e imediata prestação de contas: a) em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este Instrumento, ainda que em caráter de emergência; b) no pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência do presente termo; c) na realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; d) no pagamento de encargos sociais, previdenciários ou trabalhistas; e) na realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; f) pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta da Administração Pública Municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica; g) na realização de despesas com publicidade, que não sejam de caráter educativo, nem informativo ou de orientação social, que não estejam relacionadas ao objeto deste instrumento ou previstas no Plano de Trabalho; h) na realização de despesas com publicidade nas quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas; i) na realização de despesas decorrentes de aditamento com alteração do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA – Do Controle e da Fiscalização É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, mediante a supervisão e acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste

pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta da Administração Pública Municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica; g) na realização de despesas com publicidade, que não sejam de caráter educativo, nem informativo ou de orientação social, que não estejam relacionadas ao objeto deste instrumento ou previstas no Plano de Trabalho; h) na realização de despesas com publicidade nas quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas; i) na realização de despesas decorrentes de aditamento com alteração do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA – Do Controle e da Fiscalização É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, mediante a supervisão e acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste Instrumento, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Execução As faturas, recibos e notas deverão ser emitidas em nome da instituição, devendo ser apresentadas quando da prestação de contas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Denúncia e da Rescisão Este Instrumento poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha tido vigência e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período. PARÁGRAFO ÚNICO. Constitui motivo para rescisão deste Instrumento, a inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas e condições, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível, particularmente quando constatadas as seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) falta de apresentação das prestações de contas parcial e final, na forma e nos prazos estabelecidos neste Instrumento e em demais atos normativos aplicáveis ao caso; c) a rescisão do ato de transferência voluntária, na forma do artigo anterior, enseja a instauração da competente tomada de contas, para verificação dos atos praticados CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Restituição dos Recursos Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste Instrumento, a CONVENENTE, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias contados da ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, é obrigado a recolher à CONTA DO MUNICÍPIO, por meio da Guia de Recolhimento do Município: 1) o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados, informando o número e a data do Instrumento; 2) o valor total transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial e final; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Transferência Voluntária; c) quando o valor correspondente às despesas forem comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, os valores deverão ser ressarcidos aos cofres públicos e atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais; d) o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto do Termo de Transferência Voluntária, ou ainda que não tenha sido feita aplicação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Prestação de Contas A Prestação de Contas final dos recursos e dos rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro, deverá ser constituída de: a) Ofício de encaminhamento ao Executivo Municipal; b) Cópia do Plano de Trabalho anexo ao Termo Transferência Voluntária; c Cópia do Termo de Repasse da Transferência Voluntária e eventuais Termos Aditivos, com a indicação da data de publicação; d) Relatório de cumprimento do objeto; e) Relatório de Execução Físico-Financeira; f) Demonstrativo da Execução das Receitas e Despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferências e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; g) Relação de Pagamentos Efetuados; h) Cópia dos comprovantes fiscais de aquisição dos bens e materiais permanentes, oriundos da consecução do objeto, conforme projeto aprovado; i) Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; j) Comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados na forma pactuada; k) Demonstrativo de Rendimentos; l) Fotografias dos eventos realizados, inclusive demonstrando o funcionamento dos objetivos propostos; m) Cópia autenticada das Notas Fiscais emitidas em nome da Convenente ou do executor, se for o caso, devidamente identificadas com referência ao objeto e nº do Termo de Transferência Voluntária; n) Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis. PARÁGRAFO ÚNICO. As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios ser emitidos em nome da CONVENENTE e devidamente identificados com referência ao título e ao número deste Termo de Transferência Voluntária e serão mantidos em arquivo, em boa ordem à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão concedente, relativa ao exercício da concessão. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Acompanhamento e Fiscalização O servidor Paulo José B. G. Ferronatto, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, fará o acompanhamento e fiscalização do Termo de Transferência nº12/2016, com a emissão periódica de Termo de Acompanhamento e Fiscalização, Certificado de Compatibilidade Físico-financeira e Certificado de Cumprimento dos Objetivos, tudo isso na forma delineada no art. nº 21 da Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Publicação O presente Termo de Transferência Voluntária será publicado no Diário Oficial do Município pelo CONCEDENTE, por extrato, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro Os partícipes elegem o Foro de Pato Branco/PR, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em três vias de igual teor e forma, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições. Pato Branco/PR, 30 de maio de 2016. AUGUSTINHO ZUCCHI GUILHERME AUGUSTO GRANZOTTO Prefeito Presidente da Associação Basquetebol Arte de Pato Branco

PUBLICAÇÕES LEGAIS

TESTEMUNHAS NOME: __________________________ NOME: __________________________

CPF: _______________________________ CPF:_______________________________

PREFEITURA DE PATO BRANCO EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA – CONTRIBUIÇÃO TERMO Nº 12/2016 PARTES: - MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - ASSOCIAÇÃO BASQUETEBOL ARTE DE PATO BRANCO OBJETO: Repasse de contribuição a Convenente para execução do Projeto “Basquete Campeão”, o qual vem proporcionar as equipes masculina juvenil e adulta e feminina juvenil da cidade de Pato Branco, acesso à prática da modalidade de basquetebol, elevando os níveis de infraestrutura das equipes, desenvolvendo os atletas e os times a níveis de disputa mais alto, colocando-se em evidência no cenário estadual. VALOR: R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais), divididos em 5 (cinco) parcelas sendo: 1ª parcela no valor de R$ 8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais), até o dia 20 de maio de 2016; 2ª parcela no valor de R$ 3.650,00 (três mil, seiscentos e cinquenta reais), até o dia 20 de junho de 2016; 3ª parcela no valor de R$ 4.430,00 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais), até o dia 20 de julho de 2016; 4ª parcela no valor de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais), até o dia 20 de agosto de 2016 e a 5ª parcela no valor de R$ 4.270,00 (quatro mil, duzentos e setenta reais), até o dia 20 de setembro de 2016 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, JUVENTUDE E IDOSO 02 DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO 27.12200412.224.000 Manutenção das atividades do Departamento de Esporte, Lazer e Juventude 3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUICOES 1106 VIGÊNCIA: 20 de maio a 20 de setembro de 2016 FORO: Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. Pato Branco, 30 de maio de 2016. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito MUNICÍPIO DE PATO BRANCO – ESTADO DO PARANÁ LEI 4.799, DE 30 DE MAIO DE 2016 Autoriza conceder subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, de 20 de maio a 20 de novembro de 2016, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), divididos em 7 (sete) parcelas, sendo as primeiras 6 (seis) parcelas no valor de R$ 7.142,85 (sete mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) e a última parcela no valor de R$ 7.142,90 (sete mil, cento e quarenta e dois reais e noventa centavos), para pagamento de despesas de manutenção a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE,conforme Termo de Transferência Voluntária, parte integrante desta Lei. Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação: 09 Secretaria de Assistência Social 04 Fundo Municipal de Assistência Social 08.24400242.202.000 Manutenção das Atividades de Gestão da Assistência Social 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais 817 Art. 3º A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção social, objeto da presente Lei. Art. 4º A entidade subvencionada deverá efetuar abertura de conta corrente específica em Instituição Financeira Oficial a fim de receber e movimentar o valor do repasse objeto da presente Lei.

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Edição nº 6644 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de maio de 2016. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito TERMO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA- SUBVENÇÃO SOCIAL 13/2016 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, sediado na Rua Caramuru nº 271, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54, representado pelo Prefeito, Senhor AUGUSTINHO ZUCCHI, portador do RG nº 1.735.768-9 SSP-PR, e CPF nº 450.562.939-20,residente e domiciliado na Rua Aimoré, 312, nesta cidade, de ora em diante denominado CONCEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATO BRANCO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.130.953/0001-07 com sede na Travessa A. Borges, 152, Bairro São Vicente, em Pato Branco/PR, representada pela Presidente, Senhora MARIA ONDINA PEROZZO BOSCATTO, portadora do CPF/MF nº 213.817.809-97, RG nº 1.158.728 – SESP/PR, residente nesta cidade de Pato Branco - PR, tem justo e combinado entre si, celebrar o presente Termo de TRANSFERÊNCIA, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto O presente Termo de Transferência Voluntária tem por objeto o repasse de Subvenção Social a Convenente, de 20 de maio a 20 de novembro de 2016, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), divididos em 7 (sete) parcelas, sendo as primeiras 6 (seis) parcelas no valor de R$ 7.142,85 (sete mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) e a última parcela no valor de R$ 7.142,90 (sete mil, cento e quarenta e dois reais e noventa centavos), para pagamento de despesas de manutenção a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco, visando ofertar atendimento educacional especializado às crianças, adolescentes e pessoas adultas com deficiência intelectual e/ou múltiplas (mental associada à outra deficiência), bem como aqueles que estejam participando das atividades das Unidades Carlos Almeida e Zilda Arns, residentes na área urbana e rural do Município. Para atingir o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho apresentado pela CONVENENTE e aprovado pelo CONCEDENTE, o qual, composto por seus anexos, passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – Obrigações do CONCEDENTE 1) Apreciar e aprovar o plano de trabalho e demais procedimentos técnicos e operacionais necessários à implantação do mesmo; 2) proceder a publicação do presente Instrumento, por Extrato, no Diário Oficial do Município; 3) repassar a CONVENENTE recursos financeiros, obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, observada a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; 4) dar ciência a CONVENENTE dos procedimentos técnicos e operacionais que regem o presente Instrumento; 5) orientar, acompanhar e fiscalizar os resultados; 6) fiscalizar a execução do objeto avaliando e informando a CONVENENTE quando detectadas ocorrências de eventuais desvios, com a solicitação de que implemente, tempestivamente, as medidas saneadoras que se impõe fazer, sob pena da não liberação das parcelas de recursos subseqüentes; 7) prorrogar, “de ofício”, a vigência deste instrumento, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; 8) examinar cada Relatório de Execução Físico-Financeira e/ou as Prestações de Contas relativas ao objeto do presente instrumento na forma da legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA -Obrigações da CONVENENTE 1) Apresentar:  Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;  Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual;  Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;  Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;  Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;  Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais;  Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;  Declaração de Registro de Entidade Social Mantenedora da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social – SEDS. 2) dar início à execução do objeto do Termo de Transferência Voluntária após a liberação dos recursos; 3) comprovar a aplicação dos valores a serem recebidos nos fins a que se destinarem; 4) propiciar os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE, e os Órgãos de Controle Municipal possam acompanhar, monitorar, fiscalizar e ter acesso aos documentos de execução do objeto deste instrumento, bem como prestar a estes as informações solicitadas a qualquer tempo e lugar; 5) arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, bem como com todos os ônus tributários e extraordinários decorrentes da execução do presente instrumento; 6) apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas mensalmente dos recursos recebidos; 7) O plano de trabalho deverá conter as seguintes informações: a) razões que justifiquem a formalização do ato de transferência voluntária; b) descrição completa do objeto a ser executado; c) descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente; d) etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim; e) plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela entidade concedente; f) cronograma de desembolso; CLÁUSULA QUARTA – Da Vigência O presente termo terá vigência de 07 (sete) meses a partir da publicação da Lei, acrescidos de 15 (quinze) dias, para apresentação final da prestação de contas. CLÁUSULA QUINTA – Da Alteração Este termo poderá ser modificado, por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto, devendo a CONVENENTE apresentar justificativa acompanhada de novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEXTA - Dos Recursos Para a consecução dos objetivos previstos na Cláusula Primeira deste instrumento serão alocados recursos Orçamentários e Financeiros no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); a) Os recursos serão repassados a CONVENENTE mediante depósito na Agência do Banco do Brasil nº 0495-2, conta corrente nº 26.122-X, devendo esta conta ser utilizada exclusivamente para o recebimento dos valores previstos no presente instrumento e de acordo com o cronograma de desembolso. b) A CONVENENTE se obriga a apresentar relatórios da execução do objeto do presente repasse e prestar contas mensalmente dos recursos recebidos. CLÁUSULA SÉTIMA - Da Liberação dos Recursos Os recursos previstos na cláusula anterior serão transferidos da seguinte maneira: de 20 de maio a 20 de novembro de 2016, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), divididos em 7 (sete) parcelas, sendo as primeiras 6 (seis) parcelas no valor de R$ 7.142,85 (sete mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) e a última parcela no valor de R$ 7.142,90 (sete mil, cento e quarenta e dois reais e noventa centavos), na conta corrente acima mencionada, devendo ser os recursos movimentados obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, anexado ao presente Termo, sob pena de imediata rescisão e instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão CONCEDENTE. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO Os recursos financeiros destinados ao custeio do objeto do contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 09 Secretaria de Assistência Social 04 Fundo Municipal de Assistência Social 08.24400242.202.000 Manutenção das Atividades de Gestão da Assistência Social 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais 817 CLÁUSULA NONA – Da Utilização dos Recursos A CONVENENTE deverá aplicar fielmente os recursos pactuados em conformidade com o Plano de Trabalho anexo, cumprindo as cláusulas deste instrumento e legislação vigente. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos, enquanto não empregados na sua finalidade, serão necessariamente aplicados, conforme dispõe o artigo 166, parágrafo 4º da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro serão, obrigatoriamente, utilizados no objeto do presente instrumento, sujeitos às mesmas condições de prestação de contas. PARÁGRAFO TERCEIRO – É vedada a utilização dos recursos provenientes deste instrumento, sob pena de rescisão e imediata prestação de contas: a) em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este Instrumento, ainda que em caráter de emergência; b) no pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência do presente termo; c) na realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; d) no pagamento de encargos sociais, previdenciários ou trabalhistas; e) na realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; f) pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta da Administração Pública Municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica; g) na realização de despesas com publicidade, que não sejam de caráter educativo, nem informativo ou de orientação social, que não estejam relacionadas ao objeto deste instrumento ou previstas no Plano de Trabalho; h) na realização de despesas com publicidade nas quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas; i) na realização de despesas decorrentes de aditamento com alteração do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA – Do Controle e da Fiscalização É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, mediante a supervisão e acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste Instrumento, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Execução As faturas, recibos e notas deverão ser emitidas em nome da instituição de assistência social, devendo ser apresentadas quando da prestação de contas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Denúncia e da Rescisão Este Instrumento poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha tido vigência e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período. PARÁGRAFO ÚNICO. Constitui motivo para rescisão deste Instrumento, a inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas e condições, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível, particularmente quando constatadas as seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) falta de apresentação das prestações de contas parcial e final, na forma e nos prazos estabelecidos neste Instrumento e em demais atos normativos aplicáveis ao caso; c) a rescisão do ato de transferência voluntária, na forma do artigo anterior, enseja a instauração da competente tomada de contas, para verificação dos atos praticados CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Restituição dos Recursos Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste Instrumento, a CONVENENTE, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias contados da ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, é obrigado a recolher à CONTA DO MUNICÍPIO, por meio da Guia de Recolhimento do Município: 1) o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados, informando o número e a data do Instrumento; 2) o valor total transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros


material ou formalmente inexequível, particularmente quando constatadas as seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) falta de apresentação das prestações de contas parcial e final, na forma e nos prazos estabelecidos neste Instrumento e em demais atos normativos aplicáveis ao caso; c) a rescisão do ato de transferência voluntária, na forma do artigo anterior, enseja a instauração da competente tomada de contas, para verificação dos atos praticados CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Restituição dos Recursos Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste Instrumento, a CONVENENTE, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias contados da ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, é obrigado a recolher à CONTA DO MUNICÍPIO, por meio da Guia de Recolhimento do Município: 1) o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados, informando o número e a data do Instrumento; 2) o valor total transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial e final; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Transferência Voluntária; c) quando o valor correspondente às despesas forem comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, os valores deverão ser ressarcidos aos cofres públicos e atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais; d) o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto do Termo de Transferência Voluntária, ou ainda que não tenha sido feita aplicação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Prestação de Contas A Prestação de Contas final dos recursos e dos rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro, deverá ser constituída de: a) Ofício de encaminhamento ao Executivo Municipal; b) Cópia do Plano de Trabalho anexo ao Termo Transferência Voluntária; c Cópia do Termo de Repasse da Transferência Voluntária e eventuais Termos Aditivos, com a indicação da data de publicação; d) Relatório de cumprimento do objeto; e) Relatório de Execução Físico-Financeira; f) Demonstrativo da Execução das Receitas e Despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferências e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; g) Relação de Pagamentos Efetuados; h) Cópia dos comprovantes fiscais de aquisição dos bens e materiais permanentes, oriundos da consecução do objeto, conforme projeto aprovado; i) Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; j) Comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados na forma pactuada; k) Demonstrativo de Rendimentos; l) Fotografias dos eventos realizados, inclusive demonstrando o funcionamento dos objetivos propostos; m) Cópia autenticada das Notas Fiscais emitidas em nome da Convenente ou do executor, se for o caso, devidamente identificadas com referência ao objeto e nº do Termo de Transferência Voluntária; n) Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis. PARÁGRAFO ÚNICO As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios ser emitidos em nome da CONVENENTE e devidamente identificados com referência ao título e ao número deste Termo de Transferência Voluntária e serão mantidos em arquivo, em boa ordem à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão concedente, relativa ao exercício da concessão. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Acompanhamento e Fiscalização Os servidores Anuska Maria de Sá Gudoski e Ivaldo Detogni, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, farão o acompanhamento e fiscalização do Termo de Transferência nº 13/2016, com a emissão periódica de Termo de Acompanhamento e Fiscalização, Certificado de Compatibilidade Físico-financeira e Certificado de Cumprimento dos Objetivos, tudo isso na forma delineada no art. nº 21 da Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Publicação O presente Termo de Transferência Voluntária será publicado no Diário Oficial do Município pelo CONCEDENTE, por extrato, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro Os partícipes elegem o Foro de Pato Branco/PR, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em três vias de igual teor e forma, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições. Pato Branco/PR, 30 de maio de 2016. AUGUSTINHO ZUCCHI MARIA ONDINA PEROZZO BOSCATTO Prefeito Presidente

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Edição nº 6644

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PREFEITURA DE PATO BRANCO EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIAVOLUNTÁRIA – SUBVENÇÃO SOCIAL TERMO Nº 13/2016 PARTES: - MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATO BRANCO OBJETO: Repasse de subvenção social a Convenente para ofertar atendimento educacional especializado às crianças, adolescentes e pessoas adultas com deficiência intelectual e/ou múltiplas (mental associada à outra deficiência), bem como aqueles que estejam participando das atividades das Unidades Carlos Almeida e Zilda Arns, residentes na área urbana e rural do Município. VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), divididos em 7 (sete) parcelas, sendo as primeiras 6 (seis) parcelas no valor de R$ 7.142,85 (sete mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) e a última parcela no valor de R$ 7.142,90 (sete mil, cento e quarenta e dois reais e noventa centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09 Secretaria de Assistência Social 04 Fundo Municipal de Assistência Social 08.24400242.202.000 Manutenção das Atividades de Gestão da Assistência Social 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais 817 VIGÊNCIA: 20 de maio a 20 de novembro de 2016 FORO: Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. Pato Branco, 30 de maio de 2016. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito

MUNICÍPIO DE PATO BRANCO – ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 4.800, DE 30 DE MAIO DE 2016 Autoriza conceder subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco APAE. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social,no valor total de R$ 43.147.44 (quarenta e três mil, cento e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 3.595,62 (três mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos), à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE, destinado a execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoa com Deficiência, conforme diretrizes da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e de acordo Termo Aditivo ao Termo de Transferência Voluntária, parte integrante desta Lei. Parágrafo único. A liberação das parcelas deverá ocorrer conforme o repasse dos recursos federais do Piso de Transição de Média Complexidade, ficando a eles condicionada. Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação: 09SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 04FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.24400222.250.000 Serviços de habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência e idosos 3.3.50.43.00.00.00SUBVENÇÕES SOCIAIS 799 Fonte 935Bloco de financiamento da Proteção Social Especial (SUAS) Art. 3º A Entidade subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção social, objeto da presente Lei. Art. 4º A entidade subvencionada deverá efetuar abertura de conta corrente específica em Instituição Financeira Oficial a fim de receber e movimentar os valores do repasse objeto da presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 4.776, de 18 de abril de 2016. Gabinete do Prefeito, 30 de maio de 2016. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito TERMO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA Nº 14/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNÍCIPIO DE PATO BRANCO (MDS/SMAS- FNAS/FMAS) E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATO BRANCO – APAE, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS. O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n º 76.995.448/0001-54 , neste ato representado por seu Prefeito, Senhor Augustinho Zucchi, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 1735768-9 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n° 450.562.939-20, residente e domiciliado à Rua Aimoré 312, apto 503 Centro, Pato Branco – PR, neste ato denominado de CONCEDENTE e a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATO BRANCO – APAE , inscrita sob no CNPJ sob nº 77.130.953/0001-07 , com sede a Travessa . A. Borges, 152, São Vicente, em Pato Branco- PR, através de sua representante legal a Senhora Maria Ondina Perozzo Boscatto, brasileira, portadora da Cédula de identidade nº 1.158.728 SSP/PR e do CPF nº 213.817.809-97, residente e domiciliada na Rua Prefeito Tomazoni, nº 179 - Centro em Pato Branco – PR, de ora em diante denominada simplesmente CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Transferência Voluntária, mediante as condições estipuladas nas seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoa com Deficiência conforme diretrizes da Resolução 109 de 2009 do CNAS, o qual visa garantir o atendimento a pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, entre as quais, exploração de imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia. Além disso, visa o atendimento o qual deve estar contemplado no Plano de Trabalho aprovado em anexo, que passa a ser parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. 1º. A execução mencionada nesta cláusula refere-se ao ajuste estabelecido e firmado entre o Município de Pato Branco e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) .

PUBLICAÇÕES LEGAIS 2º. Em caso de haver mais de um Termo de Transferência Voluntária firmado referente ao mesmo objeto deste TERMO, não é permitido a duplicidade de nomes de usuários nos respectivos Relatórios de Atendimento. CLÁUSULA SEGUNDA -DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Termo tem sua fundamentação legal na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e em alterações, na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS), na Instrução Normativa MF n º 03, de 19 de abril de 1993, na Lei Federal nº 9.604, de 05 de fevereiro de 1998, na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB- SUAS; Resolução do CNAS n º 33, de 12 de dezembro de 2012), Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução do CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 ) e Lei Municipal nº 4.800 de maio de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA-DO VALOR DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O valor total do presente Termo será de R$ 43.147.44 (quarenta e três mil, cento e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 3.595,62 (três mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos), de acordo com as metas pactuadas em compatibilidade com o Plano de Trabalho e com o cronograma de desembolso em anexo, e a medida das transferências efetuadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), acrescidos dos rendimentos auferidos das aplicações financeiras. 1º. A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) repassará ao conveniado recursos à conta da Dotação Orçamentária 082440022.2.250000 SUAS-Proteção Social Especial (PSE)Serviço de Habilitação e Reabilitação para Pessoa com Deficiência- 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais Fonte: 935 Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial, a ser depositado em conta corrente da entidade nº 5244-2, agência 04952 do Banco do Brasil. 2º. As parcelas a serem liberadas em exercício futuro ocorrerão à conta das dotações orçamentárias consignadas à ENTIDADE, para o atendimento de que trata o presente instrumento, mediante Termo Aditivo prorrogando o prazo de vigência. 3º. As parcelas serão liberadas, conforme o repasse dos recursos federais do Piso de Transição de Média Complexidade, ficando a eles condicionada. 4º. As despesas devem ser vinculadas às metas e às modalidades do tipo de Atendimento, Eixo de Proteção Social Especial de Média Complexidade, conforme diretrizes do Piso de Financiamento: Piso de Transição de Média Complexidade. 5º. Os rendimentos auferidos de aplicações financeiras serão aplicados no objeto do Termo de Transferência Voluntária e/ou restituídos conforme Cláusula Décima. CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO Fica assegurada ao MUNICIPIO através da Secretaria Municipal de Assistência Social a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle e da fiscalização sobre a execução deste Termo de Transferência Voluntária, diretamente ou através de terceiros devidamente credenciados. Parágrafo Único.Para a fiscalização deste Termo de Transferência Voluntária, fica designada a servidora Anne Cristine Gomes da Silva,nomeada pela Portaria nº 122/2016 de 17 de março de 2016. CLÁUSULA QUINTA – DO CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO O cronograma de aplicação que compõe o Plano de Trabalho, devidamente aprovado, fará parte integrante deste termo, independente de transição. A reformulação do cronograma de aplicação deverá ser requerida por escrito, vedada a mudança do objeto. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES O CONCEDENTE obriga-se a: a) Analisar e, se for o caso, aprovar o Plano de Trabalho referente ao Serviço e respectivo cronograma de desembolso e execução, desde que não implique a alteração do objeto deste Termo; b) Efetuar o repasse dos recursos financeiros a CONVENENTE, à medida que estes forem liberados pelo Fundo Nacional de Assistência (FNAS) ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), conforme estabelecido no Plano de Trabalho e cronograma de desembolso; c) Examinar mensalmente Relatórios de Atendimento dos recursos repassados; d) Exercer o controle e a fiscalização sobre a execução, mediante supervisão, acompanhamento, monitoramento e avaliação das atividades inerentes ao objeto deste instrumento, podendo assumir a sua execução no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer de modo a evitar a descontinuidade e qualidade dos serviços prestados pela Entidade; e) Acompanhar e supervisionar, assessorar, monitorar e avaliar tecnicamente os serviços e a execução do presente Termo, efetuando vistorias in loco, diretamente ou através de terceiros expressamente credenciados e /ou autorizados; f) Fixar e dar ciência à ENTIDADE dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do Serviço objeto do presente Termo. g) Analisar e emitir pareceres sobre relatórios parciais e finais encaminhados pela ENTIDADE; h) Examinar e deliberar quanto à aprovação dos Relatórios de Atendimento a ele apresentada pela CONVENENTE; i) Orientar a aplicação dos recursos financeiros; j) Examinar o Plano de Ação e Relatório Descritivo apresentado pela ENTIDADE; k) Fiscalização sobre execução do Serviço; l) Prestar informações dos recursos investidos na área da Assistência Social ao Conselho Municipal de Assistência Social, no caso de serviços relativos à criança e ao adolescente, também ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, à comunidade através de Audiência Pública Anual a ser realizada até o final do primeiro quadrimestre do exercício seguinte, e quando solicitado à Câmara Municipal. A CONVENENTE obriga-se a: a) Encaminhar ao MUNICIPIO /SMAS, para aprovação, o Plano de Trabalho referente ao objeto deste Termo, sempre que ocorrer qualquer modificação; b) Responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na cláusula primeira deste instrumento e no Plano de Aplicação, sob pena de suspensão ou rescisão do mesmo e de responsabilidade de seus dirigentes; c) Observar fielmente o Plano de Trabalho (a aplicação dos recursos, as metas e o objeto pactuados neste Termo, bem como, o cronograma de atividades); d) Executar diretamente as atividades pactuadas, em consonância com as diretrizes técnicas e programáticas do MUNÍCIPIO e em conformidade com o Plano de Trabalho; e) Informar mensalmente ao MUNICÍPIO/SMAS o desligamento de qualquer usuário e /ou substituição, através de Relatório de Atendimento; f) Manter cadastros, prontuários, formulários de inserção e relatórios individualizados dos usuários, por tipo de atendimento, bem como quaisquer outros registros, sistemas informatizados que possam ser disponibilizados pelo poder público, de modo a permitir o acompanhamento , monitoramento, avaliação, e o controle dos serviços; g) Ressarcir ao CONCEDENTE os recursos recebidos, através deste Termo, quando se comprovar a sua inadequada utilização; h) Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal trabalhista e previdenciária, por danos causados a terceiros e pelo pagamento de seguros em geral, eximindo o CONCEDENTE de todos e quaisquer ônus ou reivindicações por parte de terceiros, em juízo ou fora dele; i) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos; j) Submeter-se à supervisão e orientação técnica promovida pelo CONCEDENTE,fornecendo as informações necessárias à sua execução; k) Encaminhar ao CONCEDENTE o Relatório Mensal de Atendimento das metas atendidas; l) Abrir e manter conta bancária especifica, em instituição financeira oficial, vinculada a este Termo de Transferência Voluntária, para movimentação dos recursos a ele referentes, bem como contabilizar sua movimentação , detalhando suas aplicações m) Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo CONCEDENTE; n) Propiciar aos servidores e técnicos credenciados pelo CONCEDENTE todos os meios e condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão e à fiscalização da execução do presente Termo ,a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução do Termo, bem como o cadastro dos usuários dos serviços; o) Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto deste Termo, p) Manter em arquivo, pelo prazo de dez anos, comandos da aprovação pelo MUNICÍPIO, a documentação comprobatória da aplicação dos recursos, relativa ao exercício da concessão, o cadastro dos usuários do Serviço, prontuários , as guias de encaminhamento ,(referência e contra- referência), as fichas de inscrição ou de matrícula e demais registros individualizados, bem como os registros contábeis, com a identificação do Programa e do presente Termo; q) Não conceder férias coletivas e os fechar o estabelecimento, interrompendo seus atendimentos por mais de 30dias consecutivos conforme Resolução nº 025/01 do Conselho Municipal de Assistência Social; r) Possuir Inscrição do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e quando se tratar de atendimento a criança a adolescente, registro da ENTIDADE e inscrição dos programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); s) Responder, quando solicitado pela SMAS ou pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), dentro do prazo determinado às informações requisitadas; t) Encaminhar mensalmente, por correio eletrônico, relatório quantitativo de atendimento, conforme modelo disponibilizado pela SMAS, observando os prazos estabelecidos; garantir a participação de todos os profissionais envolvidos no Serviço Socioassistencial objeto deste Termo, na Conferência Municipal de Assistência Social , na Parada Social e em outros eventos que vierem a ser realizado pela SMAS; u) Observar e zelar pelo cumprimento do Plano de Providencias elaborado pela SMAS; Parágrafo Único. É vedado: a) Realização de despesas a título de taxa administração, de gerência ou similar; b) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; c) Realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência; d) Exceto despesa bancaria a realização de despesas com taxas bancarias decorrentes de multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora de prazos; e) Realização de despesas de publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; f) Realização de despesas com aquisição de material permanente (equipamentos em geral , móveis, etc). CLÁUSULA SÉTIMA- DA COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO A comprovação do atendimento deverá ser apresentada ao CONCEDENTE sob forma de Relatório Mensal de Atendimento, sempre até o quinto dia útil do mês subseqüente ao recebimento do recurso. Parágrafo Único. - É assegurado ao CONCEDENTE e aos Tribunais de Contas do Estado e da União, a qualquer tempo, o acesso aos registros dos programas e a toda documentação pertinente à assistência social custeada com recursos dos Fundos de Assistência Social, que deverão ser emitidos em nome da CONVENENTE . CLÁUSULA OITAVA – DO PLANO DE APLICAÇÃO O plano de aplicação, devidamente aprovado, fará parte integrante deste termo, independente de transcrição. CLÁUSULA NONA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos previstos neste Termo deverá ser apresentada, com os documentos a seguir relacionados, a SMAS até o dia 30 do mês seguinte, contado a partir do último mês a que se refere o repasse, cabendo SMAS efetuar a sua análise prévia e emitir parecer favorável à sua aprovação, encaminhando-a ao MUNICIPIO para aprovação final: a) Cópia do Termo e do Plano de Aplicação com seus respectivos objetos e metas; b) Relatório de execução Físico-Financeiro; c) Demonstrativos de receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for o caso, o rendimento auferido de aplicação no mercado financeiro; d) Relação de pagamento efetuado com recursos liberados pela SMAS; e) Conciliação do saldo bancário ; f) Cópia do extrato da conta bancaria especifica;

O plano de aplicação, devidamente aprovado, fará parte integrante deste termo, independente de transcrição. CLÁUSULA NONA- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas dos recursos previstos neste Termo deverá ser apresentada, com os documentos a seguir relacionados, a SMAS até o dia 30 do mês seguinte, contado a partir do último mês a que se refere o repasse, cabendo SMAS efetuar a sua análise prévia e emitir parecer favorável à sua aprovação, encaminhando-a ao MUNICIPIO para aprovação final: a) Cópia do Termo e do Plano de Aplicação com seus respectivos objetos e metas; b) Relatório de execução Físico-Financeiro; c) Demonstrativos de receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for o caso, o rendimento auferido de aplicação no mercado financeiro; d) Relação de pagamento efetuado com recursos liberados pela SMAS; e) Conciliação do saldo bancário ; f) Cópia do extrato da conta bancaria especifica; g) Comprovante do recolhimento dos recursos não aplicados, quando houver, à conta bancaria indicada pela SMAS; h) Oficio de encaminhamento de prestação de conta; i) Relatório de atendimento (RA) , mensal; j) Copias de cheques; k) Copias de notas fiscais; l) Copias de tomadas de preços, pelo menos 3 (três); m) Declaração da entidade referente ao cumprimento dos objetivos; n) Parecer da SMAS sobre o cumprimento dos objetivos pela ENTIDADE. Parágrafo Único. Deverá a entidade, sem prejuízo do acima relacionado, aplicar/anexar às prestações de contas; no que couber .as disposições e formas elencadas na Instituição Normativa nº 001/2013 do Sistema de Controle Interno do Município de Pato Branco e Resolução nº 28/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CLÁUSULA DÉCIMA- DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente Termo poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexeqüível. 1º Constitui, particularmente , motivo de rescisão a constatação de qualquer das seguintes situações: a) Descumprimento de quaisquer das exigências fixadas nas normas e diretrizes que regulam o Serviço, especialmente quanto aos padrões de qualidade de atendimento; b) Cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento realizado; c) Falta de apresentação da prestação de contas, na forma pactuada; d) Atualização do cadastro da ENTIDADE junto à SMAS e inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e preferencialmente no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. 2º Quando ocorrer à denúncia ou a rescisão ficam os participantes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo em que viger este instrumento , creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. I – em caso de suspensão do presente termo, fixa-se o prazo de pré aviso de no mínimo 60 (sessenta) dias, podendo as partes interessadas acordarem prazo inferior, para que o Poder Público ou Entidade congênere assuma integralmente o serviço executado, ou suspender a oferta do mesmo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO A CONVENENTE compromete-se a restituir valos transferidos pelo CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública do Município , a partir da data do recebimento , na hipótese da inexecução do objeto da avença, ou de outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário, conforme exigência prevista no artigo 116 da Lei n º8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO O período de vigência deste Termo de Transferência Voluntária e execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Atendimento, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação das partes, mediante a apresentação pela ENTIDADE de novo Plano de Atendimento para aprovação do ORGÃO GESTOR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO O presente Termo poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes, através de Termo aditivo, exceto quanto ao seu objeto. CLÁUSULADÉCIMA QUARTA -DA AÇÃO PROMOCIONAL Em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na cláusula primeira deste Termo, será obrigatoriamente destacada a participação da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Município de Pato Branco , observado o disposto no parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS Pactuam , ainda as seguintes condições: a) Todas as comunicações relativas a este Termo serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues mediante protocolo; b) As reuniões entre os representantes do MUNICÍPIO e da ENTIDADE, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações este Termo serão registradas em atas ou relatório circunstanciado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO Este Termo será publicado em termo, de extrato, em órgão de comunicação oficial, até o quinto dia útil após a data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Pato Branco – PR, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Termo de Transferência Voluntária, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo de Transferência Voluntária em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que surta efeitos legais. Pato Branco, 30 de maio de 2016 AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA Secretária Municipal de Assistência Social MARIA ONDINA PEROZZO BOSCATTO Presidente da APAE

DIÁRIO DO SUDOESTE 31 de maio de 2016

TESTEMUNHAS: NOME: __________________________ CPF: ____________________________ NOME: __________________________ CPF:____________________________ PREFEITURA DE PATO BRANCO EXTRATO DE TERMO DETERMO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA TERMO Nº 14/2016 PARTES: - MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATO BRANCO OBJETO: Execução do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoa com Deficiência conforme diretrizes da Resolução 109 de 2009 do CNAS, o qual visa garantir o atendimento a pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, entre as quais, exploração de imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia. VALOR: R$ 43.147.44 (quarenta e três mil, cento e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), divididos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 3.595,62 (três mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos) VIGÊNCIA A liberação das parcelas deverá ocorrer conforme o repasse dos recursos federais do Piso de Transição de Média Complexidade, ficando a eles condicionada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 04FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.24400222.250.000 Serviços de habilitação e reabilitação para pessoas com deficiência e idosos 3.3.50.43.00.00.00SUBVENÇÕES SOCIAIS 799 Fonte 935Bloco de financiamento da Proteção Social Especial (SUAS) FORO: Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. Pato Branco, 30 de maio de 2016. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito

MUNICÍPIO DE PATO BRANCO – ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 4.801, DE 30 DE MAIO DE 2016 Autoriza conceder subvenção social ao S.O.S. Vida Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a concedersubvenção social, de 10 de junho 10 de dezembro de 2016, num total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), divididos em 7 (sete) parcelas, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), com vencimento até dia 10 de junho de 2016 e as 6 (seis) parcelas subsequentes no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) no dia 10 de cada mês, para pagamento de despesas de manutenção ao S.O.S. VidaCentro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco,conforme Termo de Transferência Voluntária, parte integrante desta Lei. Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação: 09 Secretaria de Assistência Social 04 Fundo Municipal de Assistência Social 08.24400242.202.000 Manutenção das Atividades de Gestão da Assistência Social 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais 817 D-3272 Art. 3º O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção social, objeto da presente Lei. Art. 4º A entidade subvencionada deverá efetuar abertura de conta corrente específica em Instituição Financeira Oficial a fim de receber e movimentar o valor dorepasse objeto da presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de maio de 2016. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito TERMO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA- SUBVENÇÃO SOCIAL 15/2016 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, sediado na Rua Caramuru nº 271, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54, representado pelo Prefeito, Senhor AUGUSTINHO ZUCCHI, portador do RG nº 1.735.768-9 SSP-PR, e CPF nº 450.562.939-20,residente e domiciliado na Rua Aimoré, 312, nesta cidade, de ora em diante denominado CONCEDENTE e S.O.S. Vida - Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.663.220/0001-68, com sede na Rua


b) c)

DIÁRIO DO SUDOESTE 31 de maio de 2016

quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial e final; quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Transferência Voluntária; c) quando o valor correspondente às despesas forem comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, os valores deverão ser ressarcidos aos cofres públicos e atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais; d) o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto do Termo de Transferência Voluntária, ou ainda que não tenha sido feita aplicação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Prestação de Contas A Prestação de Contas final dos recursos e dos rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro, deverá ser constituída de: a) Ofício de encaminhamento ao Executivo Municipal; b) Cópia do Plano de Trabalho anexo ao Termo Transferência Voluntária; c Cópia do Termo de Repasse da Transferência Voluntária e eventuais Termos Aditivos, com a indicação da data de publicação; d) Relatório de cumprimento do objeto; e) Relatório de Execução Físico-Financeira; f) Demonstrativo da Execução das Receitas e Despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferências e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; g) Relação de Pagamentos Efetuados; h) Cópia dos comprovantes fiscais de aquisição dos bens e materiais permanentes, oriundos da consecução do objeto, conforme projeto aprovado; i) Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; j) Comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados na forma pactuada; k) Demonstrativo de Rendimentos; l) Fotografias dos eventos realizados, inclusive demonstrando o funcionamento dos objetivos propostos; m) Cópia autenticada das Notas Fiscais emitidas em nome do Convenente ou do executor, se for o caso, devidamente identificadas com referência ao objeto e nº do Termo de Transferência Voluntária; n) Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis. PARÁGRAFO ÚNICO As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios ser emitidos em nome do CONVENENTE e devidamente identificados com referência ao título e ao número deste Termo de Transferência Voluntária e serão mantidos em arquivo, em boa ordem à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão concedente, relativa ao exercício da concessão. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Acompanhamento e Fiscalização Os servidores Anuska Maria de Sá Gudoski e Ivaldo Detogni, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, farão o acompanhamento e fiscalização do Termo de Transferência nº 15/2016, com a emissão periódica de Termo de Acompanhamento e Fiscalização, Certificado de Compatibilidade Físico-financeira e Certificado de Cumprimento dos Objetivos, tudo isso na forma delineada no art. nº 21 da Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Publicação O presente Termo de Transferência Voluntária será publicado no Diário Oficial do Município pelo CONCEDENTE, por extrato, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro Os partícipes elegem o Foro de Pato Branco/PR, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em três vias de igual teor e forma, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições. Pato Branco/PR, 30 de maio de 2016. AUGUSTINHO ZUCCHI ILÁRIO ANTONIO TONIOLO Prefeito Presidente

PUBLICAÇÕES LEGAIS

Geraldo Veroneze, Recanto Fraterno, Bairro São Francisco, em Pato Branco/PR, representado pelo Presidente, Senhor ILÁRIO ANTONIO TONIOLO, portador do RG nº 785.5205/SESP/PR e do CPF/MF nº 071.443.779-49, residente nesta cidade de Pato Branco - PR, tem justo e combinado entre si, celebrar o presente Termo de TRANSFERÊNCIA, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto O presente Termo de Transferência Voluntária tem por objeto o repasse de Subvenção Social ao Convenente, de 10 de junho 10 de dezembro de 2016, num total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), divididos em 7 (sete) parcelas, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), com vencimento até dia 10 de junho de 2016 e as 6 (seis) parcelas subsequentes no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) no dia 10 de cada mês, com vistas a ofertar suporte para a recuperação dos dependentes químicos (álcool e drogas), com idade mínima de 15 anos e máxima de 55 anos, do sexo masculino, por meio de internamento, participação em grupo de apoio, atividades de prevenção e conscientização, buscando uma melhor qualidade de vida para o residente, família e sociedade como um todo. Para atingir o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho apresentado pelo CONVENENTE e aprovado pelo CONCEDENTE, o qual, composto por seus anexos, passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – Obrigações do CONCEDENTE 1) Apreciar e aprovar o plano de trabalho e demais procedimentos técnicos e operacionais necessários à implantação do mesmo; 2) proceder a publicação do presente Instrumento, por Extrato, no Diário Oficial do Município; 3) repassar ao CONVENENTE recursos financeiros, obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, observada a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; 4) dar ciência ao CONVENENTE dos procedimentos técnicos e operacionais que regem o presente Instrumento; 5) orientar, acompanhar e fiscalizar os resultados; 6) fiscalizar a execução do objeto avaliando e informando ao CONVENENTE quando detectadas ocorrências de eventuais desvios, com a solicitação de que implemente, tempestivamente, as medidas saneadoras que se impõe fazer, sob pena da não liberação das parcelas de recursos subseqüentes; 7) prorrogar, “de ofício”, a vigência deste instrumento, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; 8) examinar cada Relatório de Execução Físico-Financeira e/ou as Prestações de Contas relativas ao objeto do presente instrumento na forma da legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA -Obrigações do CONVENENTE 1) Apresentar:  Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;  Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual;  Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;  Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;  Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;  Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais;  Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;  Declaração de Registro de Entidade Social Mantenedora da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social – SEDS. 2) dar início à execução do objeto do Termo de Transferência Voluntária após a liberação dos recursos; 3) comprovar a aplicação dos valores a serem recebidos nos fins a que se destinarem; 4) propiciar os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE, e os Órgãos de Controle Municipal possam acompanhar, monitorar, fiscalizar e ter acesso aos documentos de execução do objeto deste instrumento, bem como prestar a estes as informações solicitadas a qualquer tempo e lugar; 5) arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, bem como com todos os ônus tributários e extraordinários decorrentes da execução do presente instrumento; 6) apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas mensalmente dos recursos recebidos; 7) O plano de trabalho deverá conter as seguintes informações: a) razões que justifiquem a formalização do ato de transferência voluntária; b) descrição completa do objeto a ser executado; c) descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente; d) etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim; e) plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela entidade concedente; f) cronograma de desembolso; CLÁUSULA QUARTA – Da Vigência O presente termo terá vigência de 7 (sete) meses a partir da publicação da Lei, acrescidos de 15 (quinze) dias, para apresentação final da prestação de contas. CLÁUSULA QUINTA – Da Alteração Este termo poderá ser modificado, por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto, devendo ao CONVENENTE apresentar justificativa acompanhada de novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEXTA - Dos Recursos Para a consecução dos objetivos previstos na Cláusula Primeira deste instrumento serão alocados recursos Orçamentários e Financeiros no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco milreais); a) Os recursos serão repassados ao CONVENENTE mediante depósito na Agência da Caixa Econômica Federal nº 0602, conta corrente nº 2990-1, devendo esta conta ser utilizada exclusivamente para o recebimento dos valores previstos no presente instrumento e de acordo com o cronograma de desembolso. b) O CONVENENTE se obriga a apresentar relatórios da execução do objeto do presente repasse e prestar contas mensalmente dos recursos recebidos. CLÁUSULA SÉTIMA - Da Liberação dos Recursos Os recursos previstos na cláusula anterior serão transferidos,de 10 de junho 10 de dezembro de 2016, num total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), divididos em 7 (sete) parcelas, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), com vencimento até dia 10 de junho de 2016 e as 6 (seis) parcelas subsequentes, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) no dia 10 de cada mêsna conta corrente acima mencionada, devendo ser os recursos movimentados obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, anexado ao presente Termo, sob pena de imediata rescisão e instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão CONCEDENTE. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO Os recursos financeiros destinados ao custeio do objeto do contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: CLÁUSULA NONA – Da Utilização dos Recursos 09 Secretaria de Assistência Social 04 Fundo Municipal de Assistência Social 08.24400242.202.000 Manutenção das Atividades de Gestão da Assistência Social 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais 817 D-3272 O CONVENENTE deverá aplicar fielmente os recursos pactuados em conformidade com o Plano de Trabalho anexo, cumprindo as cláusulas desteinstrumento e legislação vigente. PARÁGRAFO PRIMEIR0 - Os recursos, enquanto não empregados na sua finalidade, serão necessariamente aplicados, conforme dispõe o artigo 166, parágrafo 4º da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro serão, obrigatoriamente, utilizados no objeto do presente instrumento, sujeitos às mesmas condições de prestação de contas. PARÁGRAFO TERCEIRO – É vedada a utilização dos recursos provenientes desteinstrumento, sob pena de rescisão e imediata prestação de contas: a) em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este Instrumento, ainda que em caráter de emergência; b) no pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência do presente termo; c) na realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; d) no pagamento de encargos sociais, previdenciários ou trabalhistas; e) na realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; f) pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta da Administração Pública Municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica; g) na realização de despesas com publicidade, que não sejam de caráter educativo, nem informativo ou de orientação social, que não estejam relacionadas ao objeto deste instrumento ou previstas no Plano de Trabalho; h) na realização de despesas com publicidade nas quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas; i) na realização de despesas decorrentes de aditamento com alteração do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA – Do Controle e da Fiscalização

É prerrgativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, mediante a supervisão e acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste Instrumento, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Execução As faturas, recibos e notas deverão ser emitidas em nome da instituição de assistência social, devendo ser apresentadas quando da prestação de contas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Denúncia e da Rescisão Este Instrumento poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha tido vigência e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período. PARÁGRAFO ÚNICO. Constitui motivo para rescisão deste Instrumento, a inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas e condições, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível, particularmente quando constatadas as seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) falta de apresentação das prestações de contas parcial e final, na forma e nos prazos estabelecidos neste Instrumento e em demais atos normativos aplicáveis ao caso; c) a rescisão do ato de transferência voluntária, na forma do artigo anterior, enseja a instauração da competente tomada de contas, para verificação dos atos praticados CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Restituição dos Recursos Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste Instrumento, o CONVENENTE, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias contados da ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, é obrigado a recolher à CONTA DO MUNICÍPIO, por meio da Guia de Recolhimento do Município: 1) o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados, informando o número e a data do Instrumento; 2) o valor total transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial e final; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Transferência Voluntária; c) quando o valor correspondente às despesas forem comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, os valores deverão ser ressarcidos aos cofres públicos e atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais; d) o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto do Termo de Transferência Voluntária, ou ainda que não tenha sido feita aplicação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Prestação de Contas A Prestação de Contas final dos recursos e dos rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro, deverá ser constituída de:

TESTEMUNHAS NOME: __________________________ NOME: __________________________

CPF: _______________________________ CPF:_______________________________

MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIAVOLUNTÁRIA – SUBVENÇÃO SOCIAL TERMO Nº 15/2016 PARTES: - MUNICÍPIO DE PATO BRANCO S.O.S. VIDA- CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE TOXICÔMANOS E ALCOÓLATRAS DE PATO BRANCO OBJETO: Repasse de subvenção social ao Convenente para ofertar suporte para a recuperação dos dependentes químicos (álcool e drogas), com idade mínima de 15 anos e máxima de 55 anos, do sexo masculino, por meio de internamento, participação em grupo de apoio, atividades de prevenção e conscientização, buscando uma melhor qualidade de vida para o residente, família e sociedade como um todo. VALOR: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), divididos em 7 (sete) parcelas, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), com vencimento até dia 10 de junho de 2016 e as 6 (seis) parcelas subsequentes no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) no dia 10 de cada mês. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09 Secretaria de Assistência Social 04 Fundo Municipal de Assistência Social 08.24400242.202.000 Manutenção das Atividades de Gestão da Assistência Social 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais 817 D-3272 VIGÊNCIA: 10 de junho a 10 de dezembro de 2016 FORO: Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. Pato Branco, 30 de maio de 2016. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito

MUNICÍPIO DE PATO BRANCO – ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 4.802, DE 30 DE MAIO DE 2016 Autoriza conceder subvenção social a Associação Missão Vida Nova. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, de 10 de junho a 10 de dezembro de 2016, num total de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), divididos em 7 (sete) parcelas, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), com vencimento até 10 de junho de 2016 e as 6 (seis) parcelas subsequentes no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) no dia 10 de cada mês, para pagamento de despesas de manutenção a Associação Missão Vida Nova,conforme Termo de Transferência Voluntária, parte integrante desta Lei. Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação: 09 Secretaria de Assistência Social 04 Fundo Municipal de Assistência Social 08.24400242.202.000 Manutenção das Atividades de Gestão da Assistência Social 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais 817 D-3272 Art. 3º A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção social, objeto da presente Lei. Art. 4º A entidade subvencionada deverá efetuar abertura de conta corrente específica em Instituição Financeira Oficial a fim de receber e movimentar o valor dorepasse objeto da presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de maio de 2016. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito TERMO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA- SUBVENÇÃO SOCIAL 16/2016 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, com sede administrativa na Rua Caramuru nº 271, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54, representado pelo Prefeito, Senhor AUGUSTINHO ZUCCHI, portador do RG nº 1.735.768-9 SSP-PR, e CPF nº 450.562.939-20,residente e domiciliado na Rua Aimoré, 312, nesta cidade, de ora em diante denominado CONCEDENTE e a ASSOCIAÇÃO MISSÃO VIDA NOVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.874.797/000100, com sede na Rua Geraldo Veronese, s/n Bairro São Francisco, em Pato Branco/PR, representada pelo Presidente, Senhor DILSOHARTMANN, portador do CPF/MF nº 858.002.959-72 RG nº 7.355.335-0 SESP/PR, CONVENENTE, tem justo e combinado entre si, celebrar o presente Termo de TRANSFERÊNCIA, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto O presente Termo de Transferência Voluntária tem por objeto o repasse de Subvenção Social a Convenente, de 10 de junho a 10 de dezembro de 2016, num total de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), divididos em 7 (sete) parcelas, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), com vencimento até 10 de junho de 2016 e as 6 (seis) parcelas subseqüentes no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) no dia 10 de cada mês, objetivando proporcionar acolhimento e recuperação de pessoas com dependência química, em atenção aos moradores de rua que encontram-se em situação de risco social, com idade a partir de 18 anos, através de tratamento pelo período mínimo de 6 meses e no máximo de 24 meses. Para atingir o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho apresentado pela CONVENENTE e aprovado pelo CONCEDENTE, o qual, composto por seus anexos, passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – Obrigações do CONCEDENTE 1) Apreciar e aprovar o plano de trabalho e demais procedimentos técnicos e operacionais necessários à implantação do mesmo; 2) proceder à publicação do presente Instrumento, por Extrato, no Diário Oficial do Município; 3) repassar a CONVENENTE recursos financeiros, obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, observada a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; 4) dar ciência a CONVENENTE dos procedimentos técnicos e operacionais que regem o presente Instrumento; 5) orientar, acompanhar e fiscalizar os resultados; 6) fiscalizar a execução do objeto avaliando e informando a CONVENENTE quando detectadas ocorrências de eventuais desvios, com a solicitação de que implemente, tempestivamente, as medidas saneadoras que se impõe fazer, sob pena da não liberação das parcelas de recursos subseqüentes; 7) prorrogar, “de ofício”, a vigência deste instrumento, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; 8) examinar cada Relatório de Execução Físico-Financeira e/ou as Prestações de Contas relativas ao objeto do presente instrumento na forma da legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA -Obrigações da CONVENENTE 1) Apresentar:  Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

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Edição nº 6644  Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual;  Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;  Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;  Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;  Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais;  Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;  Declaração de Registro de Entidade Social Mantenedora da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social – SEDS. 2) dar início à execução do objeto do Termo de Transferência Voluntária após a liberação dos recursos; 3) comprovar a aplicação dos valores a serem recebidos nos fins a que se destinarem; 4) propiciar os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE, e os Órgãos de Controle Municipal possam acompanhar, monitorar, fiscalizar e ter acesso aos documentos de execução do objeto deste instrumento, bem como prestar a estes as informações solicitadas a qualquer tempo e lugar; 5) arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, bem como com todos os ônus tributários e extraordinários decorrentes da execução do presente instrumento; 6) apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas mensalmente dos recursos recebidos; 7) O plano de trabalho deverá conter as seguintes informações: a) razões que justifiquem a formalização do ato de transferência voluntária; b) descrição completa do objeto a ser executado; c) descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente; d) etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim; e) plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela entidade concedente; f) cronograma de desembolso; CLÁUSULA QUARTA – Da Vigência O presente termo terá vigência de 7 (sete) meses a partir da publicação da Lei, acrescidos de 15 (quinze) dias, para apresentação final da prestação de contas. CLÁUSULA QUINTA – Da Alteração Este termo poderá ser modificado, por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto, devendo a CONVENENTE apresentar justificativa acompanhada de novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEXTA - Dos Recursos Para a consecução dos objetivos previstos na Cláusula Primeira deste instrumento serão alocados recursos Orçamentários e Financeiros no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais). c) Os recursos serão repassados a CONVENENTE mediante depósito na Agência da Caixa Econômica Federal nº 0602, conta corrente nº 3.647-9, devendo esta conta ser utilizada exclusivamente para o recebimento dos valores previstos no presente instrumento e de acordo com o cronograma de desembolso. d) A CONVENENTE se obriga a apresentar relatórios da execução do objeto do presente repasse e prestar contas mensalmente dos recursos recebidos. CLÁUSULA SÉTIMA - Da Liberação dos Recursos Os recursos previstos na cláusula anterior serão transferidos de10 de junho a 10 de dezembro de 2016, num total de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), divididos em 7 (sete) parcelas, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), com vencimento até 10 de junho de 2016 e as 6 (seis) parcelas subseqüentes no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) no dia 10 de cada mêsna conta corrente acima mencionada, devendo ser os recursos movimentados obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, anexado ao presente Termo, sob pena de imediata rescisão e instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão CONCEDENTE. CLÁUSULA OITAVA – Da Dotação Os recursos financeiros destinados ao custeio do objeto do contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 09 Secretaria de Assistência Social 04 Fundo Municipal de Assistência Social 08.24400242.202.000 Manutenção das Atividades de Gestão da Assistência Social 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais 817 D-3272 CLÁUSULA NONA – Da Utilização dos Recursos A CONVENENTE deverá aplicar fielmente os recursos pactuados em conformidade com o Plano de Trabalho anexo, cumprindo as cláusulas desteinstrumento e legislação vigente. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos, enquanto não empregados na sua finalidade, serão necessariamente aplicados, conforme dispõe o artigo 166, parágrafo 4º da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro serão, obrigatoriamente, utilizados no objeto do presente instrumento, sujeitos às mesmas condições de prestação de contas. PARÁGRAFO TERCEIRO – É vedada a utilização dos recursos provenientes desteinstrumento, sob pena de rescisão e imediata prestação de contas: a) em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este Instrumento, ainda que em caráter de emergência; b) no pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência do presente termo; c) na realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; d) no pagamento de encargos sociais, previdenciários ou trabalhistas; e) na realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; f) pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta da Administração Pública Municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica; g) na realização de despesas com publicidade, que não sejam de caráter educativo, nem informativo ou de orientação social, que não estejam relacionadas ao objeto deste instrumento ou previstas no Plano de Trabalho; h) na realização de despesas com publicidade nas quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas; i) na realização de despesas decorrentes de aditamento com alteração do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA – Do Controle e da Fiscalização É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, mediante a supervisão e acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste Instrumento, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Execução As faturas, recibos e notas deverão ser emitidas em nome da instituição de assistência social, devendo ser apresentadas quando da prestação de contas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Denúncia e da Rescisão Este Instrumento poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha tido vigência e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período. PARÁGRAFO ÚNICO. Constitui motivo para rescisão deste Instrumento, a inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas e condições, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexeqüível, particularmente quando constatadas as seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) falta de apresentação das prestações de contas parcial e final, na forma e nos prazos estabelecidos neste Instrumento e em demais atos normativos aplicáveis ao caso; c) a rescisão do ato de transferência voluntária, na forma do artigo anterior, enseja a instauração da competente tomada de contas, para verificação dos atos praticados CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Restituição dos Recursos Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste Instrumento, a CONVENENTE, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias contados da ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, é obrigado a recolher à CONTA DO MUNICÍPIO, por meio da Guia de Recolhimento do Município: 1) o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados, informando o número e a data do Instrumento; 2) o valor total transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial e final; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Transferência Voluntária; c) quando o valor correspondente às despesas for comprovado com documentos inidôneos ou impugnado, os valores deverão ser ressarcidos aos cofres públicos e atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais; d) o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto do Termo de Transferência Voluntária, ou ainda que não tenha sido feita aplicação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Prestação de Contas A Prestação de Contas final dos recursos e dos rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro deverá ser constituída de: a) Ofício de encaminhamento ao Executivo Municipal; b) Cópia do Plano de Trabalho anexo ao Termo Transferência Voluntária; c Cópia do Termo de Repasse da Transferência Voluntária e eventuais Termos Aditivos, com a indicação da data de publicação; d) Relatório de cumprimento do objeto; e) Relatório de Execução Físico-Financeira; f) Demonstrativo da Execução das Receitas e Despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferências e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; g) Relação de Pagamentos Efetuados; h) Cópia dos comprovantes fiscais de aquisição dos bens e materiais permanentes, oriundos da consecução do objeto, conforme projeto aprovado; i) Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; j) Comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados na forma pactuada; k) Demonstrativo de Rendimentos; l) Fotografias dos eventos realizados, inclusive demonstrando o funcionamento dos objetivos propostos; m) Cópia autenticada das Notas Fiscais emitidas em nome da Convenente ou do executor, se for o caso, devidamente identificadas com referência ao objeto e nº do Termo de Transferência Voluntária; n) Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis. PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios ser emitidos em nome da CONVENENTE e devidamente identificados com referência ao título e ao número deste Termo de Transferência Voluntária e serão mantidos em arquivo, em boa ordem à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão concedente, relativa ao exercício da concessão. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Acompanhamento e Fiscalização Os servidores Anuska Maria de Sá Gudoski Ivaldo Detogni, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, farão o acompanhamento e fiscalização do Termo de Transferência nº 16/2016, com a emissão periódica de Termo de Acompanhamento e Fiscalização, Certificado de Compatibilidade Físico-financeira e Certificado de Cumprimento dos Objetivos, tudo isso na forma delineada no art. nº 21 da Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Publicação O presente Termo de Transferência Voluntária será publicado no Diário Oficial do Município pelo CONCEDENTE, por extrato, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.


equivalentes, devendo faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios ser emitidos em nome da CONVENENTE e devidamente identificados com referência ao título e ao número deste Termo de Transferência Voluntária e serão mantidos em arquivo, em boa ordem à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão concedente, relativa ao exercício da concessão. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Acompanhamento e Fiscalização Os servidores Anuska Maria de Sá Gudoski Ivaldo Detogni, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, farão o acompanhamento e fiscalização do Termo de Transferência nº 16/2016, com a emissão periódica de Termo de Acompanhamento e Fiscalização, Certificado de Compatibilidade Físico-financeira e Certificado de Cumprimento dos Objetivos, tudo isso na forma delineada no art. nº 21 da Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Publicação O presente Termo de Transferência Voluntária será publicado no Diário Oficial do Município pelo CONCEDENTE, por extrato, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro Os partícipes elegem o Foro de Pato Branco/PR, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em três vias de igual teor e forma, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições. Pato Branco/PR, 30 de maio de 2016.

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Edição nº 6644

AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito

DILSO HARTMANN Presidente

TESTEMUNHAS: NOME____________________________________CPF Nº________________________ NOME____________________________________CPF Nº ________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIAVOLUNTÁRIA – SUBVENÇÃO SOCIAL TERMO N.º 16/2016 PARTES: - MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - ASSOCIAÇÃO MISSÃO VIDA NOVA OBJETO: Repasse de Subvenção Social a Convenente, que objetivaproporcionar acolhimento e recuperação de pessoas com dependência química, em atenção aos moradores de rua que encontram-se em situação de risco social, com idade a partir de 18 anos, através de tratamento pelo período mínimo de 6 meses e no máximo de 24 meses. VALOR: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), divididos em 7 (sete) parcelas, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), com vencimento até 10 de junho de 2016 e as 6 (seis) parcelas subseqüentes no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) no dia 10 de cada mês DA DOTAÇÃO 09 Secretaria de Assistência Social ORÇAMENTÁRIA: 04 Fundo Municipal de Assistência Social 08.24400242.202.000 Manutenção das Atividades de Gestão da Assistência Social 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais 817 D-3272 VIGÊNCIA: 10 de junho a 10 de dezembro de 2016 FORO: Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. Pato Branco, 30 de maio de 2016. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito

MUNICÍPIO DE PATO BRANCO – ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 4.803, DE 30 DE MAIO DE 2016 Autoriza conceder contribuição a Fundação Walderez Bertolin. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição a Fundação Walderez Bertolin, de 10 de junho a 10 de novembro de 2016, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), divididos em 6 (seis) parcelas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme Termo de Transferência Voluntária, parte integrante desta Lei. Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação: 16SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, JUVENTUDE E IDOSO 02DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO 27.12200412.224.000Manutenção das atividades do Departamento de Esporte, Lazer e Juventude 3.3.50.41.00.00.00CONTRIBUICOES 1106 D-3397 Art. 3º A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da contribuição, objeto da presente Lei. Art. 4º A entidade subvencionada deverá efetuar abertura de conta corrente específica em Instituição Financeira Oficial a fim de receber e movimentar o valor dorepasse objeto da presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 30 de maio de 2016. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito TERMO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA- CONTRIBUIÇÃO 17/2016 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, sediado na Rua Caramuru nº 271, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54, representado pelo Prefeito, Senhor AUGUSTINHO ZUCCHI, portador do RG nº 1.735.768-9 SSP-PR, e CPF nº 450.562.939-20,residente e domiciliado na Rua Tocantins, 2601, ap. 501, Centro, nesta cidade, de ora em diante denominado CONCEDENTE e a FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.493.232/000142, com sede na Rua Benjamin Borges dos Santos, 1.100 Bairro Fraron, em Pato Branco/PR, representada pelo Presidente, Senhor ELISEU MIGUEL BERTELLI, portador do CPF/MF nº 451.804.589-00 RG nº 3.321.214-3 SESP/PR,residente em Pato Branco – PR, denominado CONVENENTE, tem justo e combinado entre si, celebrar o presente Termo de Transferência Voluntária, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto O presente Termo de Transferência Voluntária tem por objeto o repasse de Contribuição a Convenente, de 10 de junho a 10 de novembro de 2016, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), divididos em 6 (seis) parcelas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para execução e desenvolvimento do Projeto UNATI – Universidade Aberta à Terceira Idade, que visa a realização de ações voltadas ao aprimoramento global, bem estar e a melhoria da qualidade de vida dos idosos do Município de Pato Branco, através de atividades interdisciplinares. Para atingir o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho apresentado pela CONVENENTE e aprovado pelo CONCEDENTE, o qual, composto por seus anexos, passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – Obrigações do CONCEDENTE 1) Apreciar e aprovar o plano de trabalho e demais procedimentos técnicos e operacionais necessários à implantação do mesmo; 2) proceder a publicação do presente Instrumento, por Extrato, no Diário Oficial do Município; 3) repassar a CONVENENTE recursos financeiros, obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, observada a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; 4) dar ciência a CONVENENTE dos procedimentos técnicos e operacionais que regem o presente Instrumento; 5) orientar, acompanhar e fiscalizar os resultados; 6) fiscalizar a execução do objeto avaliando e informando a CONVENENTE quando detectadas ocorrências de eventuais desvios, com a solicitação de que implemente, tempestivamente, as medidas saneadoras que se impõe fazer, sob pena da não liberação das parcelas de recursos subseqüentes; 7) prorrogar, “de ofício”, a vigência deste instrumento, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; 8) examinar cada Relatório de Execução Físico-Financeira e/ou as Prestações de Contas relativas ao objeto do presente instrumento na forma da legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA -Obrigações da CONVENENTE 1) Apresentar:  Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;  Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual;  Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;  Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;  Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;  Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais;  Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;  Certidão Negativa relativa a Prestação de Contas Municipal. 2) dar início à execução do objeto do Termo de Transferência Voluntária após a liberação dos recursos; 3) comprovar a aplicação dos valores a serem recebidos nos fins a que se destinarem; 4) propiciar os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE, e os Órgãos de Controle Municipal possam acompanhar, monitorar, fiscalizar e ter acesso aos documentos de execução do objeto deste instrumento, bem como prestar a estes as informações solicitadas a qualquer tempo e lugar; 5) arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, bem como com todos os ônus tributários e extraordinários decorrentes da execução do presente instrumento; 6) apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas mensalmente dos recursos recebidos; 7) O plano de trabalho deverá conter as seguintes informações: a) razões que justifiquem a formalização do ato de transferência voluntária; b) descrição completa do objeto a ser executado; c) descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente; d) etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim; e) plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela entidade concedente; f) cronograma de desembolso; CLÁUSULA QUARTA – Da Vigência O presente termo terá vigência de 06 (seis) meses a partir da publicação da Lei, acrescidos de 15 (quinze) dias, para apresentação final da prestação de contas. CLÁUSULA QUINTA – Da Alteração Este termo poderá ser modificado, por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto, devendo a CONVENENTE apresentar justificativa acompanhada de novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEXTA - Dos Recursos Para a consecução dos objetivos previstos na Cláusula Primeira deste instrumento serão alocados recursos Orçamentários e Financeiros no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). a) Os recursos serão repassados a CONVENENTE, mediante depósito na Agência nº 0602 da Caixa Econômica Federal, sob nº 2.334-2, de titularidade da Fundação Walderez Bertolin, devendo esta conta ser utilizada exclusivamente para o recebimento dos valores previstos no presente instrumento e de acordo com o cronograma de desembolso. b) A CONVENENTE se obriga a apresentar relatórios da execução do objeto do presente repasse e prestar contas mensalmente dos recursos recebidos.

PUBLICAÇÕES LEGAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Da Liberação dos Recursos Os recursos previstos na cláusula anterior serão transferidos da seguinte maneira: de 10 de junho a 10 de novembro de 2016, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), divididos em 6 (seis) parcelas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na conta corrente acima mencionada, devendo ser os recursos movimentados obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, anexado ao presente Termo, sob pena de imediata rescisão e instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão CONCEDENTE. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO Os recursos financeiros destinados ao custeio do objeto do contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 16SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, JUVENTUDE E IDOSO 02DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO 27.12200412.224.000Manutenção das atividades do Departamento de Esporte, Lazer e Juventude 3.3.50.41.00.00.00CONTRIBUICOES 1106 D-3397 CLÁUSULA NONA – Da Utilização dos Recursos A CONVENENTE deverá aplicar fielmente os recursos pactuados em conformidade com o Plano de Trabalho anexo, cumprindo as cláusulas desteinstrumento e legislação vigente. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos, enquanto não empregados na sua finalidade, serão necessariamente aplicados, conforme dispõe o artigo 166, parágrafo 4º da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro serão, obrigatoriamente, utilizados no objeto do presente instrumento, sujeitos às mesmas condições de prestação de contas. PARÁGRAFO TERCEIRO – É vedada a utilização dos recursos provenientes desteinstrumento, sob pena de rescisão e imediata prestação de contas: a) em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este Instrumento, ainda que em caráter de emergência; b) no pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência do presente termo; c) na realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; d) no pagamento de encargos sociais, previdenciários ou trabalhistas; e) na realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; f) pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta da Administração Pública Municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica; g) na realização de despesas com publicidade, que não sejam de caráter educativo, nem informativo ou de orientação social, que não estejam relacionadas ao objeto deste instrumento ou previstas no Plano de Trabalho; h) na realização de despesas com publicidade nas quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas; i) na realização de despesas decorrentes de aditamento com alteração do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA – Do Controle e da Fiscalização É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, mediante a supervisão e acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste Instrumento, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Execução As faturas, recibos e notas deverão ser emitidas em nome da instituição, devendo ser apresentadas quando da prestação de contas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Denúncia e da Rescisão Este Instrumento poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha tido vigência e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período. PARÁGRAFO ÚNICO. Constitui motivo para rescisão deste Instrumento, a inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas e condições, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível, particularmente quando constatadas as seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) falta de apresentação das prestações de contas parcial e final, na forma e nos prazos estabelecidos neste Instrumento e em demais atos normativos aplicáveis ao caso; c) a rescisão do ato de transferência voluntária, na forma do artigo anterior, enseja a instauração da competente tomada de contas, para verificação dos atos praticados CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Restituição dos Recursos Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste Instrumento, a CONVENENTE, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias contados da ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, é obrigado a recolher à CONTA DO MUNICÍPIO, por meio da Guia de Recolhimento do Município: 1) o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados, informando o número e a data do Instrumento; 2) o valor total transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial e final; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Transferência Voluntária; c) quando o valor correspondente às despesas forem comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, os valores deverão ser ressarcidos aos cofres públicos e atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais; d) o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto do Termo de Transferência Voluntária, ou ainda que não tenha sido feita aplicação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Prestação de Contas A Prestação de Contas final dos recursos e dos rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro, deverá ser constituída de: a) Ofício de encaminhamento ao Executivo Municipal; b) Cópia do Plano de Trabalho anexo ao Termo Transferência Voluntária; c Cópia do Termo de Repasse da Transferência Voluntária e eventuais Termos Aditivos, com a indicação da data de publicação; d) Relatório de cumprimento do objeto; e) Relatório de Execução Físico-Financeira; f) Demonstrativo da Execução das Receitas e Despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferências e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; g) Relação de Pagamentos Efetuados; h) Cópia dos comprovantes fiscais de aquisição dos bens e materiais permanentes, oriundos da consecução do objeto, conforme projeto aprovado; i) Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; j) Comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados na forma pactuada; k) Demonstrativo de Rendimentos; l) Fotografias dos eventos realizados, inclusive demonstrando o funcionamento dos objetivos propostos; m) Cópia autenticada das Notas Fiscais emitidas em nome da Convenente ou do executor, se for o caso, devidamente identificadas com referência ao objeto e nº do Termo de Transferência Voluntária; n) Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis. PARÁGRAFO ÚNICO As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios ser emitidos em nome da CONVENENTE e devidamente identificados com referência ao título e ao número deste Termo de Transferência Voluntária e serão mantidos em arquivo, em boa ordem à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão concedente, relativa ao exercício da concessão. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Acompanhamento e Fiscalização O servidor Paulo José B. G. Ferronatto, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, fará o acompanhamento e fiscalização do Termo de Transferência nº 17/2016, com a emissão periódica de Termo de Acompanhamento e Fiscalização, Certificado de Compatibilidade Físico-financeira e Certificado de Cumprimento dos Objetivos, tudo isso na forma delineada no art. nº 21 da Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Publicação O presente Termo de Transferência Voluntária será publicado no Diário Oficial do Município pelo CONCEDENTE, por extrato, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro Os partícipes elegem o Foro de Pato Branco/PR, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em três vias de igual teor e forma, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições.

Pato Branco/PR, 30 de maio de 2016.

AUGUSTINHO ZUCCHI ELISEU MIGUEL BERTELLI Prefeito Presidente da Fundação Walderez Bertolin TESTEMUNHAS: NOME____________________________________CPF Nº________________________ NOME____________________________________CPF Nº ________________________ PREFEITURA DE PATO BRANCO EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIAVOLUNTÁRIA – CONTRIBUIÇÃO TERMO Nº 17/2016 PARTES: - MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN OBJETO: Repasse de contribuição a Convenente execução e desenvolvimento do Projeto UNATI – Universidade Aberta à Terceira Idade,que visa a realização de ações voltadas ao aprimoramento global, bem estar e a melhoria da qualidade de vida dos idosos do Município de Pato Branco, através de atividades interdisciplinares. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), divididos em 6 (seis) parcelas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER, JUVENTUDE E IDOSO 02DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO 27.12200412.224.000Manutenção das atividades do Departamento de Esporte, Lazer e Juventude 3.3.50.41.00.00.00CONTRIBUICOES 1106 D-3397 VIGÊNCIA: 10 de junho a 10 de novembro de 2016 FORO: Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. Pato Branco, 30 de maio de 2016. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito

DIÁRIO DO SUDOESTE 31 de maio de 2016 EXTRATO DO ESTATUTO PARA FINS DE REGISTRO DA IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL FONTE DA GRAÇA CAPITULO I DA DENOMINAÇÃO Art. 1 º - Fica constituída a IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL FONTE DA GRAÇA, que funcionará sob esta denominação e se regerá conforme as determinações deste ESTATUTO. DAS FINALIDADES Art. 2 º - A Entidade será constituída sob a forma de associação religiosa e terá as seguintes finalidades: a) Promover cultos de adoração a Deus; b) Divulgar o Evangelho de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, batizar os conversos, ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática da Escritura Sagrada; c) Promover o estudo da Bíblia Sagrada e da educação teológica e secular, em todos os graus; d) Cooperar com igrejas e instituições que tenham as mesmas finalidades; e) Promover a assistência social e beneficente. PRESIDENTE: ADÃO DE OLIVERA PEREIRA

MUNIICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 098/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 055/2016 Regido pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 OBJETO: Registro de Preços para aquisição de placas vibratórias para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Viação, obras e Urbanismo, conforme condições, especificações, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos do edital e seus anexos, e para fornecimento de acordo com as necessidades da Administração Municipal. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM. ABERTURA: Dia 10 de junho de 2016 às 09:00 horas. INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à Rua Frei Vitor Berscheid, 708– Centro - Saudade do Iguaçu-Pr., telefone No. (046) 3246-1166 ou pelo site: http://www.saudadedoiguacu.pr.gov.br/licitacoes.php Saudade do Iguaçu - PR, 30 de maio de 2016. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 097/2016 TOMADA DE PREÇO Nº. 006/2016 OBJETO: Contratação De Empresa Para Prestação De Serviços De Assessoria Na Área De Gerenciamento De Projetos Na Área Educacional E Treinamento Para Uso Dos Sistemas SIMEC, PAR, SIGARP E SIGPC, conforme descrito em edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e Preço PRAZO DE EXECUÇÃO: 12(doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado. ABERTURA: Dia 30/06/2016 às 09:00 horas. INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à Rua Frei Vitor Berscheid, 708– Centro - Saudade do Iguaçu-Pr., telefone No. (046) 3246-1166 ou pelo site: saudadedoiguacu. pr.gov.br/licitações.br Saudade do Iguaçu, 30 de maio de 2016. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO OBJETO: Implementação de metodologia de educação cooperativa baseada em projetos, para desenvolvimento de princípios de cooperação e cidadania. Sem contrapartida do municipio. PARTES: MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 95.585.477/0001-92, estabelecida na Rua Frei Vito Berscheid, 708, nesta cidade, representada por seu Prefeito Municipal, senhor MAURO CESAR CENCI, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do RG nº. 5.1431251 SSP/PR e FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CULTURAL DO SISTEMA DE CRÉDITO COOPERATIVO – FUNDAÇÃO SICREDI, CNPJ Nº 07.430.210/0001-69, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, Qualificada como sociedade Civil de interesse publico representada Legalmente por Edson Georges Nassar, portador do CPF nº 114.581.988-55, PRAZO EXECUÇÃO: 10 meses. ASSINATURA DO ACORDO: 29/03/2016. MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 004/2016 O Prefeito do Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, MAURO CESAR CENCI no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Vigente e em conformidade com a Lei 8.666/93, HOMOLOGA o Procedimento Licitatório, modalidade Tomada de Preço nº. 004/2016, referente à Contratação de empresa especializada para construção de 50 (cinquenta) casas em pré-moldado medindo aproximadamente 44,25 m² cada, no loteamento Nova Vida II, conforme projeto e memorial descritivo anexo ao edital, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, ADJUDICANDO o objeto da Licitação a empresa: ALFONSO MARANGON PRÉ-MOLDADOS - ME, CNPJ Nº 15.278.442/0001-71: LOTE 01 - VALOR GLOBAL R$ 1.418.133,28 (um milhão quatrocentos e dezoito mil cento e treze reais e vinte e oito centavos). Saudade do Iguaçu, 30 de maio de 2016. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal


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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS - PR LEI Nº 2386/2016 - Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1872/2009, que autoriza o Poder Executivo a doar duas áreas do Município para a construção da sede do Fórum da Justiça Estadual e a sede do Ministério Público do Estado do Paraná, e dá outras providências. LEI Nº 2387/2016 - Súmula: Autoriza O Municipio De Palmas, Estado Do Paraná, Através Do Departamento De Educação Realizar Concurso Bem Falar E Dá Outras Providências. LEI Nº. 2388/2016 - Súmula: - “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Lar dos Idosos de Palmas, Estado do Paraná”. Palmas,30 de Maio de 2016. Hilário Andraschko Prefeito Municipal A Publicação na íntegra do ato acima encontra-se disponível no mural de publicações da PMP, bem como, no seguinte endereço eletrônico: AMSOP.DIOEMS.COM.BR.

MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 98/2016 DE 30 DE MAIO DE 2016. Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2016 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por superávit financeiro do exercício de 2015. ____________________________ A publicação na íntegra dos atos relacionados acima encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://amsop. dioems.com.br, edição de 30/05/2016.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL Lei Municipal nº 1096 de 18/11/2009 RENASCENÇA

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PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 009/2016 Dispõe sobre a aprovação do Termo de Adesão e Plano de Ação dos Recursos do Piso Paranaense de Assistência Social – PPAS para o Município. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Renascença – Pr. no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1096 de 18/11/2009, Considerando a deliberação da Plenária, em sessão extraordinária realizada em 25 de Maio de 2016, Ata nº 211, RESOLVE: Art. 1º - Pela aprovação do Termo de Adesão do Município e Plano de Ação dos recursos do Piso Paranaense de Assistência Social – PPAS para o Município de Renascença, Estado do Paraná. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Renascença, 25 de Maio de 2016. MARIA MARILI KOVALSKI Presidente - CMAS

MUNICÍPIO DE SULINA – PR PORTARIA Nº 103/2016, DE 30 DE MAIO DE 2016. Exonera Técnico em Agropecuária Emerson Sangaletti. PORTARIA Nº 104/2016, DE 30 DE MAIO DE 2016. Exonera o Sec. Mun. De Administração Laércio Geraldo Benvenutti. PORTARIA Nº 105/2016, DE 30 DE MAIO DE 2016. Demite Auxiliar Administrativo Menor Aprendiz, Fim de contrato. ______________________ A publicação na íntegra do ato acima encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico:

http://amsop.dioems.com.br, edição do dia 31 de maio de 2016, conforme Lei Autorizativa nº 714 de 02 de março de 2012.


Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

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PUBLICAÇÕES LEGAIS

Distribuído e protocolado em: 25/05/2016 sob nº 201605 008067 Sacado:

Edição nº 6644

LUIZ CARLOS RODRIGUES

CNPJ/CPF:

814.419.759-34

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

Nº. Título: 992015009

Vencimento: 10/05/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

COMARCA DE PATO BRANCO CARTÓRIO VIEIRA Tabeliã: Abegail Vieira Samara EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº

097

Distribuído e protocolado em: 25/05/2016 sob nº 201605 008069 CNPJ/CPF:

288.083.809-63

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

Nº. Título: 962015010

Vencimento: 10/05/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

Distribuído e protocolado em: 25/05/2016 sob nº 201605 007959 Sacado:

EDINAR MES BUENO

Sacado:

CNPJ/CPF:

960.929.040-04

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

Nº. Título: 132016004

835.525.379-53

Nº. Título: 14690701

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO Vencimento: 18/05/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

Sacado:

ELIZABETE CRISTINA RIGO E CIA LTDA ME

CNPJ/CPF:

19.885.716/0001-41

Nº. Título: 425-4

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO Vencimento: 18/05/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 25/05/2016 sob nº 201605 007994 Sacado:

ENESTINA MOSER

Endereço:

LINHA SAO PEDRO ITAPEJARA DO OESTE

CNPJ/CPF:

038.082.169-99

Nº. Título: 2121

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO Vencimento: 16/05/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 25/05/2016 sob nº 201605 008002 Sacado:

VAGNER DA CRUZ MARTINS FREITAS

CNPJ/CPF:

041.427.189-08

Nº. Título: 02-1759/02

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 16/05/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (B) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 25/05/2016 sob nº 201605 008007 Sacado:

JUVENCIO FERREIRA

Endereço:

242.226.312-72

Nº. Título: 1038/2

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 17/05/2016

CNPJ/CPF:

071.348.299-01

Nº. Título: 004854/01-1

Vencimento: 10/01/2015

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

Sacado:

JOCEMAR STIELER

Endereço:

RUA AMELIO RAVANELLI BOM SUCESSO DO SUL

CNPJ/CPF:

103.806.289-61

Natureza do Título: TRIPLICATA DE PRESTAÇÃO SERVI.

Nº. Título: 005531/01-1

Vencimento: 05/04/2015

Distribuído e protocolado em: 27/05/2016 sob nº 201605 008138 MARCOS VINICIOS ANDRE

Endereço:

Distribuído e protocolado em: 25/05/2016 sob nº 201605 008071

Nº. Título: 0001/02-1 Vencimento: 10/08/2013 Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

Sacado:

SELVINO RISSARDI SCHIMIT

CNPJ/CPF:

020.225.099-78

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 10/05/2016

RUA ALVIRA PADILHA DOS SANTOS BOM SUCESSO DO SUL

CNPJ/CPF:

Distribuído e protocolado em: 25/05/2016 sob nº 201605 008073

CNPJ/CPF:

051.619.379-12

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

Nº. Título: 102016004

Endereço:

Natureza do Título: TRIPLICATA DE PRESTAÇÃO SERVI. Vencimento: 10/06/2015

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 27/05/2016 sob nº 201605 008143 Sacado:

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

Nº. Título: 1412015006

RANCHO ALEGRE BOM SUCESSO DO SUL

CNPJ/CPF:

ITACIR DE FRAGAS 618.532.409-15

MARLENE DA SILVA QUELHANTE

Endereço:

Distribuído e protocolado em: 25/05/2016 sob nº 201605 008074 CNPJ/CPF:

040.067.069-01

Vencimento: 10/05/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

Sacado:

RUA RANCHO ALEGRE BOM SUCESSO DO SUL

Nº. Título: 005610/02-1

RAFAEL MARANHO

CNPJ/CPF:

Natureza do Título: TRIPLICATA DE PRESTAÇÃO SERVI.

ADILSON DA SILVA

Sacado:

Sacado:

080.040.129-81

Distribuído e protocolado em: 27/05/2016 sob nº 201605 008142

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

Vencimento: 10/05/2016

056.414.369-33

Natureza do Título: TRIPLICATA DE PRESTAÇÃO SERVI.

Nº. Título: 0006/04-1

Vencimento: 10/03/2014

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

Distribuído e protocolado em: 27/05/2016 sob nº 201605 008144 Sacado:

Distribuído e protocolado em: 25/05/2016 sob nº 201605 008081 Sacado:

DIOGO OCHINSKI

Endereço:

PEDRO CADENA

CNPJ/CPF:

717.897.319-68

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

Nº. Título: 13120140100

AV PADRE IVO ZOLET, BOM SUCESSO DO SUL

CNPJ/CPF:

053.927.109-80

Natureza do Título: TRIPLICATA DE PRESTAÇÃO SERVI.

Nº. Título: 0002/01-1

Vencimento: 10/05/2016

Vencimento: 10/05/2015

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

Distribuído e protocolado em: 25/05/2016 sob nº 201605 008082

Distribuído e protocolado em: 27/05/2016 sob nº 201605 008145

Sacado:

RUA MARTIN DALTORA, - GUARANI ITAPEJARA DO OESTE

CNPJ/CPF:

RUA JOAO COLETTI BOM SUCESSO DO SUL

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

Nº. Título: 1625016004

Distribuído e protocolado em: 25/05/2016 sob nº 201605 007971

DIÁRIO DO SUDOESTE 31 de maio de 2016 Natureza do Título: TRIPLICATA DE PRESTAÇÃO SERVI.

VALDIR PINHEIRO FIGUERO

Endereço:

Sacado:

Vencimento: 10/05/2016

MAURICIO POZZA

CNPJ/CPF:

Sacado:

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

Distribuído e protocolado em: 25/05/2016 sob nº 201605 008070

Encontram-se neste Ofício situado à Rua Tapajós, 152, Centro, Edifício Monte Carlo, 4º andar, sala 402, nesta cidade, para protesto, os títulos abaixo de responsabilidade dos devedores a seguir discriminados:

Distribuído e protocolado em: 27/05/2016 sob nº 201605 008134

Distribuído e protocolado em: 27/05/2016 sob nº 201605 008135

CLEMENTE HREHOROVITCH

Sacado:

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

FLORZINO CASTILHO DA SILVA

CNPJ/CPF:

913.976.939-91

Sacado:

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

Nº. Título: 742015011

Vencimento: 10/05/2016

MARICLEIA PEREIRA

Endereço:

RUA SIMAO ZANELLA, SN BOM SUCESSO DO SUL

CNPJ/CPF:

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

062.304.879-50

Natureza do Título: TRIPLICATA DE PRESTAÇÃO SERVI.

Nº. Título: 004431/06-1

Vencimento: 10/06/2015

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 25/05/2016 sob nº 201605 008083

Distribuído e protocolado em: 25/05/2016 sob nº 201605 008014 Sacado:

EVERTON LUIZ FERRAZ

CNPJ/CPF:

057.021.329-04

Nº. Título: 1

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 14/05/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 25/05/2016 sob nº 201605 008021 Sacado: RICARDO CESAR VIGNAGA CNPJ/CPF: 004.794.789-61

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

Nº. Título: 90759/2

Vencimento: 09/05/2016

Sacado:

NEROCI ANGELO RECARCATI

CNPJ/CPF:

374.109.629-68

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

Nº. Título: 0405162

Vencimento: 10/05/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Por não ter sido possível encontrar os responsáveis ou por se recusarem a tomar ciência, pelo presente intimo, para todos os fins de direito e ao mesmo tempo os cientifico de que se não atendido no prazo prazo legal de três (03) dias, com vencimento no prazo de 31/05/2016, será lavrado os respectivos protestos.

ANA PAULA MAZUREK

CNPJ/CPF:

11.795.162/0001-80

Nº. Título: 006913/001

15.864.383/0001-13

Vencimento: 17/05/2016

Distribuído e protocolado em: 27/05/2016 sob nº 201605 008149 MARISA DE SOUZA CABECEIRA DO RIO BONITO BOM SUCESSO DO SUL 053.929.159-57

Sacado:

VAGNER DA CRUZ MARTINS FREITAS

CNPJ/CPF:

041.427.189-08

Nº. Título: 02-1759/03

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 16/05/2016

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº

098

Encontram-se neste Ofício situado à Rua Tapajós, 152, Centro, Edifício Monte Carlo, 4º andar, sala 402, nesta cidade, para protesto, os títulos abaixo de responsabilidade dos devedores a seguir discriminados:

Sacado:

VALDIR ANTONIO MURARO

Endereço:

AV PADRE IVO ZOLET BOM SUCESSO DO SUL

CNPJ/CPF:

Sacado:

589.897.062-20

Por não ter sido possível encontrar os responsáveis ou por se recusarem a tomar ciência, pelo presente intimo, para todos os fins de direito e ao mesmo tempo os cientifico de que se não atendido no prazo prazo legal de três (03) dias, com vencimento no prazo de 01/06/2016, será lavrado os respectivos protestos. Pato Branco, 30 de Maio de 2016.

Natureza do Título: DUPLICATA POR INDICACAO

Nº. Título: 295452

Vencimento: 14/05/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

ABEGAIL VIEIRA SAMARA TABELIA

Distribuído e protocolado em: 27/05/2016 sob nº 201605 008099

Sacado:

VAGNER DA CRUZ MARTINS FREITAS

CNPJ/CPF:

041.427.189-08

Nº. Título: 02-1759/04

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 16/05/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 25/05/2016 sob nº 201605 008032 Sacado:

VAGNER DA CRUZ MARTINS FREITAS

CNPJ/CPF:

041.427.189-08

Nº. Título: 03-1563/04

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 16/05/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 25/05/2016 sob nº 201605 008033 Sacado:

VAGNER DA CRUZ MARTINS FREITAS

CNPJ/CPF:

041.427.189-08

Nº. Título: 03-1563/05

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

Sacado:

CNPJ/CPF:

Sacado:

ELIZABETE CRISTINA RIGO E CIA LTDA ME

CNPJ/CPF:

19.885.716/0001-41

Nº. Título: 239343-2

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 18/05/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 25/05/2016 sob nº 201605 008038 Sacado:

GILBERTO LUIS MOCELIN JUNIOR

CNPJ/CPF: 06.118.929/0001-04 Nº. Título: 254711

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 29/04/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 25/05/2016 sob nº 201605 008040 Sacado:

GILMAR ALBERTON ME

CNPJ/CPF:

03.169.047/0001-71

Nº. Título: 090518/01

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 25/04/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 25/05/2016 sob nº 201605 008047 Sacado:

J A OLIVEIRA E RECH LTDA ME

CNPJ/CPF:

18.856.686/0001-82

Nº. Título: 025

19.885.716/0001-41

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

Nº. Título: 00004591-2

Vencimento: 20/05/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 27/05/2016 sob nº 201605 008101 Sacado:

JULIO CESAR PSZIBISZ

CNPJ/CPF:

069.774.659-30

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

Nº. Título: 0216

Vencimento: 18/05/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 27/05/2016 sob nº 201605 008102 Sacado:

ACESSO DIESEL LTDA ME

CNPJ/CPF:

20.356.255/0001-07

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

Nº. Título: 032016-01

Vencimento: 20/04/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 27/05/2016 sob nº 201605 008103 Sacado:

Distribuído e protocolado em: 25/05/2016 sob nº 201605 008037

JOSIELI FERREIRA BRANDAO

Endereço:

RUA GUARANI ITAPEJARA DO OESTE

CNPJ/CPF:

Vencimento: 14/05/2016

075.050.269-09

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

Nº. Título: 983

Vencimento: 20/05/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 27/05/2016 sob nº 201605 008109 Sacado:

JOSLEI MARTINELLO

Endereço:

LINHA SAO DONATO VITORINO

CNPJ/CPF:

881.500.979-53

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

Nº. Título: 7042525-06

Vencimento: 15/05/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 27/05/2016 sob nº 201605 008110 Sacado: SABRINA LEDIANA MACHADO CNPJ/CPF: 062.347.519-70 Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

Nº. Título: 00100/0006

Vencimento: 15/05/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 27/05/2016 sob nº 201605 008111 Sacado:

ALESSANDRA MARTINELLI CAMARGO BRIZOLA

CNPJ/CPF:

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

051.472.899-09

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

Nº. Título: 0051/0010

Vencimento: 15/05/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 27/05/2016 sob nº 201605 008115

Distribuído e protocolado em: 25/05/2016 sob nº 201605 008057 Sacado:

19.791.150/0001-99

Nº. Título: 030-3

Sacado:

JOANEI ALBERTO MUTZENBERG

CNPJ/CPF:

JOANA MARIA DA COSTA ME

CNPJ/CPF:

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 10/05/2016

046.840.659-01

Nº. Título: KT005

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

ALL GREEN CONSTRUTORA LTDA

CNPJ/CPF:

12.334.176/0002-40

Nº. Título: 0001027

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 11/05/2016

Sacado:

IVAN DE ALMEIDA GUEDES

CNPJ/CPF:

524.335.109-10

Nº. Título: APTO 306

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 10/05/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 27/05/2016 sob nº 201605 008132

Distribuído e protocolado em: 25/05/2016 sob nº 201605 008065 Sacado:

LUIZ CARLOS FARIA

CNPJ/CPF:

253.755.209-15

Nº. Título: 122016004

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 10/05/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 25/05/2016 sob nº 201605 008067 Sacado:

LUIZ CARLOS RODRIGUES

CNPJ/CPF:

814.419.759-34

Nº. Título: 992015009

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL Vencimento: 10/05/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 25/05/2016 sob nº 201605 008069 Sacado:

CLEMENTE HREHOROVITCH

SÚMULA: Dispõe sobre Pregoeiro Oficial do Município e da outras providências. O Prefeito Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, senhor Rogerio Antonio Benin, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com o inciso 1º do artigo 51 da Lei Federal n.º 8.666/93; DECRETA: Artigo 1º - Fica autorizado a cedência de servidor, de forma gratuita e temporária a Câmara de Vereadores do Município de Honório Serpa, apenas para formalizar processo de licitação, na modalidade de Pregão Presencial, para contratação de empresa fornecedora dos sistemas utilizados pela Contabilidade do Poder Legislativo, não prejudicando os trabalhos desenvolvidos junto ao Município. Artigo 2º - Assim, fica autorizado que o Pregoeiro Oficial e a Equipe de Apoio, nomeados através da Portaria n.º 04/2016, realizem os atos necessários junto a Câmara Municipal para contratação de empresa fornecedora dos sistemas utilizados pela Contabilidade do Poder Legislativo, período em que permanecerão a desempenhar suas atividades junto ao Município. Artigo 3º - Este Decreto retroage seus efeitos legais para dia 24 de maio de 2016, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa, estado do Paraná, aos 30 dias do mês maio de 2016. Rogerio Antonio Benin Prefeito Municipal

Vencimento: 18/05/2016

Distribuído e protocolado em: 27/05/2016 sob nº 201605 008119

Sacado:

DECRETO Nº 085/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 25/05/2016 sob nº 201605 008064

Conferido por:

ELIZABETE CRISTINA RIGO E CIA LTDA ME

Vencimento: 16/05/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

Natureza do Título: TRIPLICATA DE PRESTAÇÃO SERVI.

Vencimento: 10/04/2014 Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

PABLO ROBERTO DE CARLI

CNPJ/CPF:

072.369.559-81

Nº. Título: 01550/05-1

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 25/05/2016 sob nº 201605 008031

Vencimento: 10/09/2013

Distribuído e protocolado em: 27/05/2016 sob nº 201605 008150

Distribuído e protocolado em: 27/05/2016 sob nº 201605 008090

Distribuído e protocolado em: 25/05/2016 sob nº 201605 008030

Natureza do Título: TRIPLICATA DE PRESTAÇÃO SERVI.

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

COMARCA DE PATO BRANCO CARTÓRIO VIEIRA Tabeliã: Abegail Vieira Samara

Vencimento: 17/05/2016

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

Vencimento: 10/07/2014

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

Conferido por:

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

Natureza do Título: DUPLICATA VENDA MERCANTIL

Natureza do Título: TRIPLICATA DE PRESTAÇÃO SERVI.

Nº. Título: 000393/04-1

TABELIA

CLAUDINOR ZAMBAO

Nº. Título: 175794/1

071.917.469-47

CNPJ/CPF:

Distribuído e protocolado em: 25/05/2016 sob nº 201605 008028 CNPJ/CPF:

RUA JOAO COLETTI BOM SUCESSO DO SUL

CNPJ/CPF:

Endereço:

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02.

Sacado:

SIRLEI DE OLIVEIRA PINHEIRO FIGUEIRO

Endereço:

Sacado:

Pato Branco, 30 de Maio de 2016.

ABEGAIL VIEIRA SAMARA

Sacado:

Sacado:

Nº. Título: 002/02-1

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 25/05/2016 sob nº 201605 008022

Distribuído e protocolado em: 27/05/2016 sob nº 201605 008148

Sacado:

GUIMORVAN EVERSON LIMA DA SILVA

Endereço:

RUA ALZIRA PADILHA DOS SANTOS BOM SUCESSO DO SUL

CNPJ/CPF:

072.792.199-18

Nº. Título: 01/01-1

Natureza do Título: TRIPLICATA DE PRESTAÇÃO SERVI. Vencimento: 10/06/2015

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 27/05/2016 sob nº 201605 008134 Sacado:

VALDIR PINHEIRO FIGUERO

Endereço:

RUA JOAO COLETTI BOM SUCESSO DO SUL

CNPJ/CPF:

071.348.299-01

Nº. Título: 004854/01-1

Natureza do Título: TRIPLICATA DE PRESTAÇÃO SERVI. Vencimento: 10/01/2015

Cujo valor encontra-se inserido na Faixa (A) do item I da Tabela XV - Lei 13.611/02. Distribuído e protocolado em: 27/05/2016 sob nº 201605 008135 Sacado:

JOCEMAR STIELER

PREFEITURA MUNICIPAL DE RENASCENÇA EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 209/2014 (Vinculado ao Pregão Presencial nº 099/2014) CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença CONTRATADA: Vilson de Souza Santi Peças ME. DO ACRESCIMO: Ficam acrescidos 25% referente às quantidades: DO VALOR: O valor total estimado do presente aditivo é de R$ 6.164,20 (seis mil cento e sessenta e quatro reais e vinte centavos) DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 30 de Maio de 2016. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Renascença, 30 de Maio de 2016 Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal


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