Organizar a esperança, Conduzir a tempestade, Romper os muros da noite. Criar sem pedir licença, Um mundo de liberdade.
Boletim Informativo do Magistério Público de Sergipe - Sergipe, setembro de 2008
A luta faz a lei
Jorge Henrique/ Edinah Mary
Pedro Tierra
No dia 16 de setembro os educadores dos 75 municípios sergipanos paralisaram as suas atividades. Em mais uma demonstração de união, a categoria ocupou as ruas de Aracaju e de diversos municípios de Sergipe para fazer valer a implantação imediata do Piso Salarial Nacional no estado.
O
Piso Salarial Profissional Nacional - PSNP já é lei. E essa foi uma grande vitória da categoria que, há décadas, luta para que o Brasil inicie o processo de valorização dos professores. Mas a luta ainda não terminou, se faz necessário, mais do que nunca, que os educadores estejam unidos para que a lei do piso seja realidade nas redes estadual e municipais.
Já dizia o poeta Carlos Drummond de Andrade, a luta faz a lei. E é com esse espírito que os professores devem encarar o processo da implantação do piso salarial, pois a luta é grande. E um dos primeiros passos para se engajar na luta é entender a lei 11.738/2008, sancionada pelo presidente Lula no dia 16 de julho/08, que institui o Piso Salarial Profissional Nacional.
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Sergipe | Setembro de 2008
Histórico do Piso Salarial Nacional 02 de abril/2007
04 de abril/2007
11 de abril/2007
03 de outubro/2007
11 de novembro/2007
Apresentação do Projeto de Lei 619/07 pelo Poder Executivo
A lei é despachada pela Mesa Diretora às Comissões (CEC; CTASP; CFT e CCJ) e recebida no mesmo dia pela CEC
É designado o relator Severiano Alves (PDT-BA)
Na Comissão de Educação e Cultura, o PL, com Parecer do Dep. Severiano Alves (PDT/BA), foi aprovado.
Na Comissão de Administração, Trabalho e Serviço Público, o parecer da Dep. Andrea Zito (PSDB/RJ), foi aprovado.
O PISO É LEI: FAÇ Financiamento do Piso De onde sairão os recursos para pagar o Piso Os recursos para pagar o Piso Salarial Profissional Nacional vão sair do FUNDEB. Caso o Estado ou o Município alegue que não tem condições de Pagar o Piso, terá que provar, através da apresentação de justificativa da sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o art. 4º da Lei nº 11.738/2008. Complementação da União A complementação da União para Estados e Municípios que não podem pagar o Piso ainda depende de regulamentação do Ministério da Educação. Sergipe não recebe complementação da União para o FUNDEB, portanto, saber se teremos complementação para o Piso salarial vai depender dos termos do regulamento do MEC. O Estado de Sergipe possui, proporcionalmente, o maior FUNDEB da região Nordeste, bem como de estados como Minas Gerais e Rio de Janeiro. Triste Constatação O FUNDEB de Sergipe é o 12º do Brasil, mas a remuneração dos professores é inferior a Alagoas e Piauí, estados mais pobres e com menos recursos do FUNDEB.
O que pode dificultar a implantação do Piso? A primeira dificuldade é a falta de vontade política de alguns governantes e o descompromisso histórico das autoridades brasileiras com a educação pública. A segunda, é a quantidade excessiva de professores fora de sala de aula na rede estadual e em diversos municípios sergipanos. A terceira é quando a relação professor aluno fica abaixo de 25 alunos para um professor. Isto ocorre quando existe no quadro do magistério mais educadores do que as horas de trabalho demandadas. A quarta dificuldade é a existência de micro escolas ou de salas isoladas, pois nelas os docentes estão trabalhando com pouquíssimos alunos, chegando a existir unidades de ensino que possuem menos de 30 estudantes. A quinta é a falta de uma cultura que respeite e valorize os professores enquanto profissionais da educação.
Calendário para implantação do Piso jan/ 2008
Pela lei já está garantido, a partir deste mês o pagamento integral do piso nacional. O Professor que receber um valor menor do que o piso tem direito a receber o valor retroativo a 1º de janeiro de 2008 dessa diferença.
15dez/ 2008
Prazo final para aprovação do Orçamento Público anual para 2009 com a previsão de recursos para pagar o Piso do Magistério, como também a Lei que estabelecerá as regras para implantação o PSPN.
jan/ 2009
Para 2009, o valor do piso salarial será maior que o atual. No entanto, na tabela salarial será integralizado o acréscimo de 2/3 da diferença entre o valor do Piso e o atual vencimento inicial vigente da Carreira do Magistério Público.
31dez/ 2009
Prazo final para a União, o Distrito Federal, os Estados e os municípios elaborar, ou adequar, seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério, tendo em vista o cumprimento do Piso Salarial Profissional do Magistério.
jan/ 2010
A partir desta data, o Piso será integralmente o vencimento inicial da Carreira do Magistério Público da Educação Básica.
Ação de Luta Uma das grandes lutas dos educadores agora é evitar manobras dos gestores públicos e garantir que as vantagens conquistadas não sejam excluídas. É importante ficar atento para que, no momento da adequação dos Planos de Carreira do Estado e dos Municípios à Lei do Piso, os maus gestores não queiram se aproveitar para retirar direitos dos professores.
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18 de março/2008
19 de março/2008
07 de maio/2008
02 de julho/2008
16 de julho/2008
SINTESE reúne mais de 4 mil pessoas em Aracaju, como parte das atividades organizadas pela CNTE em todo o país em defesa do Piso Salarial Nacional.
Na Comissão de Finanças e Tributação, foi aprovado o Parecer do Relator, Dep. Manoel Junior (PSB-PB).
Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Parecer do Relator, Dep. Cezar Schirmer (PMDB-RS), foi aprovado.
Lei chega ao Senado e é aprovada em 02 de julho de 2008.
A Lei Nº 11.738, de 16 de julho de 2008, publicada no DOU em 17/07/08, resultada do PL 7.431/2006, de autoria do Senador Cristóvão Buarque.
ÇA VALER
Qual o valor do Piso em 2008?
R$
950
O que é Piso? O Piso Salarial Profissional Nacional é o valor mínimo, abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica. Esse valor é o mínimo que um professor de formação em nível médio, na modalidade normal, como vencimento básico do magistério deverá receber a partir de 1º de janeiro de 2008.
Quem tem direito? A lei 11.738/2008 define que o piso salarial será para os profissionais do magistério público que desempenham suas atividades na escola(docência, administração, suporte pedagógico).
Como será reajustado? A atualização será anualmente, sempre no mês de janeiro. A lei do Piso prevê que a atualização será calculada utilizando-se o percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente nos termos da Lei do FUNDEB. O Presidente Lula, pressionado pelos Governadores do PSDB, CONSED (Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação) e UNDIME (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação) enviou ao Congresso Nacional uma emenda a Lei 11.738/2008 alterando o mecanismo de atualização anual do Piso Salarial Profissional do Magistério. A emenda presidencial é muito ruim, pois a atualização passa a ser pelo índice anual da inflação medida pelo IBGE, ou seja, o Piso passaria a ser atualizado pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, cuja conseqüência será o não crescimento do poder aquisitivo dos professores.
Quem pode receber o retroativo? Todos os Professores, da ativa e aposentados, cuja soma do vencimento mais as vantagens pecuniárias (regência de classe) é inferior a R$ 950,00. A Lei 11.738/2008 prevê que têm direito ao Piso apenas os aposentados que pertencem a regime próprio de Previdência, ou seja, os educadores aposentados da rede estadual e os que recebem seus proventos diretamente pela Prefeitura. Os professores aposentados que recebem pelo INSS poderão entrar com ação judicial para requerer o direito a receberem o Piso, sob a justificativa do direito constitucional de paridade da remuneração entre os servidores da ativa e aposentados, mas será uma causa difícil.
Por que a regência é a única vantagem pecuniária coletiva? É a única vantagem que tem caráter coletivo, com percentual e valor igual para todos. Os professores que estão no suporte pedagógico recebem a gratificação por atividade pedagógica e essa também pode ser considerada vantagem pecuniária. O adicional de triênio ou a titulação nem todos têm e os percentuais são diferentes entre os educadores.
Como somar vencimento mais regência no cálculo do retroativo? Atenção! O percentual da Regência de Classe não é igual nos Planos de Carreira e Remuneração de todos os municípios, variando de 20% a até 60%, sendo que o Magistério de algumas redes conquistou a ampliação da Regência de Classe na campanha salarial 2008. Na Rede Estadual de Ensino a Regência de Classe até abril de 2008 era 50%, durante a greve foi ampliada para 60% a partir de maio de 2008, 70% em 2009 e 80% em 2010.
O que é a integralização? A Lei nº 11.738/2008 determina no inciso II do art. 3º que a partir de 1º de janeiro de 2009, deverá ser feito o acréscimo de 2/3(dois terços) da diferença entre o valor do Piso, atualizado na forma do art. 5º da referida Lei, e o vencimento inicial da carreira.
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PASSO a PASSO
Entenda o cálculo a integralização de 2/3 do Piso em Janeiro de 2009
A
metodologia de cálculo envolve subtra ção, regra de três e soma. Para melhor compreender como calcular a integralização acompanhe atentamente os PASSOS descritos abaixo:
COMO FICAM SEUS DIREITOS
A
lei do piso não veio para retirar os direitos conquistados com muita luta e resistência. Os professores devem estar atentos a qualquer tentativa dos gestores em transformar o pisosalarialemteto. A lei é clara e diz que admitir-se-áqueoPSPN compreendavantagenspecuniárias,pagasaqualquertítulo.Vejacomo ficam alguns desses direitos. IMPACTO do PISO na CARREIRA
COMPOSIÇÃO do PISO
Como vai ficar?
Atédezembrode2009 Para efeito de cálculo considerase a Regência de classe como vantagem pecuniária. Na maioria dos Planos de Carreira e Remuneração a Regência de Classe é a única vantagem que tem caráter coletivo, com percentual e valor igual para todos. Os professores que estão no suporte pedagógico recebem a gratificação por atividade pedagógica e essa também pode ser considerada vantagem pecuniária. O adicional de triênio ou a titulação nem todos tem e os percentuais são diferentes entre os educadores.
SINTESE vem realizando ações de formação sobre o Piso em Sergipe
O impacto do Piso para os professores de nível superior, pós-graduação, mestrado e doutorado é vinculado aos percentuais definidos no Plano de Carreira eRemuneraçãodoMagistériodecadarede de ensino. Na Rede Estadual, a diferença do nível médio para o superior é de 73,34%. Na maioria das Redes Municipais de Ensino a diferença do nível médio para o superior é de 50%, mas tem municípios que variam de 20% a até 75%. Quanto maior for a diferença nos níveis II, III, IV e V em relação ao nível I, maior será o impacto no valor do vencimento dos educadores.
O
SINTESE está realizando en contros nos 75 municípios sergipanos para estudo da lei 11.738/2008, de modo que todos os educadores possam se envolver na luta pela implantação do piso salarial. Em Aracaju, os encontros serão por regiões, entre as escolas mais próximas e num sábado letivo, a partir do entendimento entre os diretores das escolas, para uma definição de
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE OFICIAL DO ESTADO DE SERGIPE sede: Rua Silvio Teófilo Guimarães, 70, Conj. Paulo Barreto Pereira Lobo Aracaju-SE | CEP. 49052-410 | contato:0xx79)3212-9600 | sintese@infonet.com.br imprensa@sintese-se.com.br | www.sintese-se.com.br
JORNADA MENSAL
APOSENTADOS
Como vai ficar?
Terão direito?
O SINTESE definiu lutar para que nas Redes Municipais de Ensino o Piso salarial seja para uma jornada de trabalho mensal de 160 horas. Já para a Rede Estadual de Ensino devemos lutar para que o Piso seja vinculado a uma Jornada de trabalho mensal de 200 horas, tendo em vista a diferença existente de 73.34% do nível médioparaosuperioreaRegênciadeClasse que será de 70% em 2009 e 80% em 2010. AdefiniçãodaJornadadetrabalhomensaléapeçachaveparaconstruiratabelasalarial dosProfessoresdecadaRededeEnsino.
A Lei 11.738/2008 estende o direito ao Piso apenas os aposentados que pertencem a regime próprio de Previdência, ou seja, os educadores aposentados da rede estadual e os que recebem seus proventos diretamente pela Prefeitura. O município de Aracaju possui o seu próprio Instituto de Previdência. Os demais municípios sergipanos seguem o Regime Geral de Previdência do INSS. Os aposentados também têm direito ao retroativo a janeiro de 2008. O INSS não cumpre a Constituição Federal que assegura o direito a paridade na remuneração entre os servidores da ativa e aposentados. Os Professores Aposentados que recebem pelo INSS poderão entrar com ação judicial para requerer o direito a receberem o PISO, sob a justificativa do direito constitucional de paridade da remuneração entre os servidores da ativa e aposentados, mas será uma causa difícil.
JORNADA emSALA de AULA
Como vai ficar? A Lei do Piso determina que a Jornada de trabalho em sala de aula não poderá ser superior a 66,66%. Em Sergipe, na Rede Estadual e na maioria das Redes Municipais de Ensino a jornada de trabalho que é atualmente de 62,5% em sala de aula não precisará ser mudada. A mudança deverá ocorrer em municípios, a exemplo de Lagarto, que a jornada em sala de aula é de 75%, e Laranjeiras que é de 80%.
horário e local. O SINTESE entende ser necessário que as redes de ensino realizem assembléias para os encaminhamentos de luta pela implantação do Piso Salarial. O sindicato planeja realizar debates nas Câmaras de Vereadores e na Assembléia Legislativa para debater com os parlamentares, a lei 11.738/2008. A direção do SINTESE enviou ofícios a todos os Promotores de Justiça propondo par-
Presidente: Joel de Almeida Santos. Vice-Presidente: Carlos Sérgio Lobão Araújo.
ceria com o Ministério Público para discutir os mecanismos necessários para implementar o Piso. Carta Compromisso - Todos os candidatos a prefeitos dos 75 municípios sergipanosestãorecebendodoSINTESE, uma carta compromisso, com o objetivo de fazer com que os mesmos se comprometam, caso sejam eleitos nas próximas
Conselho Editorial: Joel de Almeida Santos, Roberto S. dos Santos, Hildebrando Maia, Elda Góis
SUB-SEDE REGIONAL SUL: Rua Dom Quirino, 116 - Estância-SE CEP 49200-000 - Tel: (0xx79) 3522-4996 SUB-SEDE BAIXO SÃO FRANCISCO II Rua Santa Cruz, 222 - Neópolis | CEP 49980-000 - Tel: (0xx79) 3344-1913
PLANOS de CARREIRA Adequações e reformulações Adequações e reformulações - A Lei 11.738/2008 determina que até 31 de dezembro de 2009 os Estados e os Municípios façam as adequações e reformulações nos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério. A adequação do Plano de Carreira deve ser apenas para a definição da Jornada de Trabalho que será o parâmetro do Piso e as regras para a implantação da Lei nº 11.738/2008. Os professores devem ter cuidado com aqueles administradores públicos que vão querer, indevidamente, se aproveitar da reformulação do Plano de Carreira para lançarem tentativas de retirar direitos já conquistados pelo Magistério.
DOIS VÍNCULOS
O que muda? A lei do piso é bem clara, tem direito a receber PSPN aquele educador que exerce atividade docente e de suporte pedagógico nas escolas, ou seja, o piso está garantido nos dois vínculos que o professor tiver.
eleições, a pagar o piso salarial, e a criar novos planos de carreiras e estatutos, nos municípios que ainda não possuem. No entendimento do SINTESE, o candidato que não assinar a carta, mostra não ter compromisso com a educação e com os professores. Os nomes de quem assinou ou de quem deixou de assinar a carta compromisso, serão divulgados no site do sindicato, o www.sintese-se.com.br.
Jornalista responsável: Caroline Santos DRT/SE 898 Diagramação e Ilustrações: Diego Oliveira DRT/SE 1094 Tiragem: 24.000 exemplares
SUB-SEDE AGRESTE: R.Boanerges de Almeida Pinheiro, 1229 - centro - Itabaiana-SE.| CEP 49500-000 - Tel: (0xx79) 3431-5666 SUB-SEDE CENTRO-SUL: R.Major Misael Mendonça, 132 Lagarto-SE | CEP 49400-000 - Tel: (0xx79) 3631-3647
SUB-SEDE ALTO SERTÃO R. Senador Leite Neto, 305, Bairro Brasília - Nossa Senhora da Glória-SE | CEP 49680-000 Tel: (0xx79) 3411-2737