AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
PORTARIA Nº 710, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013 Aprova as Ações Regulatórias da Anatel para o segundo semestre de 2013 e primeiro semestre de 2014 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 32 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 46 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO as atribuições regulatórias da Agência Nacional de Telecomunicações, nos termos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; CONSIDERANDO o disposto no art. 133, LXIII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados a ser implantado na Agência, conforme previsão contida no Regimento Interno da Anatel; CONSIDERANDO a necessidade de nortear os esforços da Agência neste período pós-reestruturação e de transição até a plena operacionalização do plano estratégico; CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 710, realizada em 22 de agosto de 2013; CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.012985/2013, RESOLVE: Art. 1º Aprovar as Ações Regulatórias da Anatel para o segundo semestre de 2013 e primeiro semestre de 2014, na forma do anexo a esta Portaria. Art. 2º Compete à Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) acompanhar trimestralmente as Ações Regulatórias ora aprovadas, a fim de avaliar seu cumprimento ao término do período. Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE REZENDE Presidente do Conselho
*201390152676*