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AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

PORTARIA Nº 710, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013 Aprova as Ações Regulatórias da Anatel para o segundo semestre de 2013 e primeiro semestre de 2014 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 32 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 46 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO as atribuições regulatórias da Agência Nacional de Telecomunicações, nos termos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; CONSIDERANDO o disposto no art. 133, LXIII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados a ser implantado na Agência, conforme previsão contida no Regimento Interno da Anatel; CONSIDERANDO a necessidade de nortear os esforços da Agência neste período pós-reestruturação e de transição até a plena operacionalização do plano estratégico; CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 710, realizada em 22 de agosto de 2013; CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.012985/2013, RESOLVE: Art. 1º Aprovar as Ações Regulatórias da Anatel para o segundo semestre de 2013 e primeiro semestre de 2014, na forma do anexo a esta Portaria. Art. 2º Compete à Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) acompanhar trimestralmente as Ações Regulatórias ora aprovadas, a fim de avaliar seu cumprimento ao término do período. Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BATISTA DE REZENDE Presidente do Conselho

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ANEXO À PORTARIA Nº 710, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013 AÇÕES REGULATÓRIAS DA ANATEL PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2013 E PRIMEIRO SEMESTRE DE 2014 MATÉRIA

CLASSIFICAÇÃO

OBJETIVO

PROBLEMA/RISCO

TEMA 1: ACOMPANHAMENTO Regulamento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

Normatização

Possibilitar efetivas melhorias na prestação dos serviços de Continuidade dos problemas críticos que geram grande telecomunicações com solução de casos críticos históricos do insatisfação da sociedade. setor através de massivos investimentos.

Metodologia para o Cálculo de Sanções de Multa

Normatização

Harmonizar e formalizar os métodos de cálculo de multas para infrações relativas à qualidade, direito dos usuários, aspectos técnicos de radiodifusão e de telecomunicações, empresas não outorgadas e licenciamento de estações.

A existência de múltiplos métodos de cálculo de multas para infrações similares pode gerar insegurança jurídica para as ações de controle da Agência e falta de previsibilidade, no tocante à forma de sancionamento, para as prestadoras.

Regulamento de Acompanhamento e Controle de Bens, Direitos e Serviços Vinculados à Concessão do STFC

Normatização

Otimizar os processos relacionados aos bens reversíveis que, devido à grande quantidade desses itens, necessitam de aprimoramento para mitigar o risco de alienação indevida.

A permanência das exigências legais vigentes dificulta a gestão dos bens, direitos e serviços vinculados ao STFC, impactando diretamente na atividade da concessionária.

TEMA 2: AMPLIAÇÃO DE ACESSO Atualizar a regulamentação relativa à universalização dos serviços, buscando a adequação da densidade e a modernização da planta de Telefone de Uso Publico (TUP), com atualização das metas e redução da planta, e considerando primordialmente o atendimento das necessidades sociais em relação ao assunto.

Desatualização das regras de universalização frente aos novos cenários vislumbrados para o setor de telecomunicações e a manutenção de uma planta de acessos coletivos desnecessariamente extensa, sem grande utilização por parte do público, que não atende às atuais demandas da sociedade.

PGMU IV

Normatização

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Regulamento da Central de Intermediação de Comunicação Telefônica (CIC) Regulamento sobre a Prestação do STFC fora da Área de Tarifa Básica (FATB)

Resoluções de Transceptores pontoa-ponto

Normatização

Disponibilizar meios de comunicação mais modernos, Baixa utilização da CIC e custos consideráveis para sua eficazes e eficientes às pessoas com deficiência auditiva ou implantação e manutenção. de fala e estimular o uso da CIC.

Normatização

Dificuldade de acesso ao serviço em regiões do país que se Expandir o acesso de STFC em áreas rurais até então sem encontram fora das Áreas de Tarifação Básica, oferta do serviço, atendendo às expectativas dos potenciais comprometendo a comunicação de parte da população consumidores de telecomunicações nestes locais. nacional.

Normatização

TEMA 3: CERTIFICAÇÂO Espelhar as melhores práticas internacionais sobre o tema e unificar as duas Normas supracitadas em um único instrumento normativo que trará as regras para certificação e homologação dos equipamentos que operem em qualquer faixa de radiofrequência utilizada para aplicações ponto-aponto de serviço de telecomunicações. TEMA 4: COMPETIÇÃO

Metodologia de Avaliação de Replicabilidade (MAR) para homologação das Normatização Ofertas de Referência de Produtos de Atacado estabelecidas no PGMC

As regras atuais constantes das normas utilizadas como referência para a certificação e a homologação de transmissores e transceptores digitais para serviços de telecomunicações em aplicações ponto-a-ponto se mostram desatualizadas frente aos avanços tecnológicos do setor.

Estabelecer uma metodologia formal para análise das Ofertas Sem a criação de regras adequadas, mantém-se a de Referência, seguindo os princípios do PGMC, de forma a homologação de ofertas com preço abusivo, inviabilizando garantir que tais ofertas sejam replicáveis e, em a competição no atacado para os mercados relacionados. consequência, permitam efetiva competição no varejo.

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Regulamento da Metodologia de Estimativa do Custo Médio de Capital Ponderado (WACC)

Fórmula de cálculo do preço de referência para os contratos de compartilhamento de postes Norma da Metodologia para Cálculo do Fator de Transferência “X”, Aplicado nos Reajustes de Tarifas do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Destinado ao Uso do Público em Geral Regulamento do Modelo de Custos

Normatização

Estabelecer metodologia que possibilite maior flexibilidade e estabilidade no cálculo dos valores de WACC para utilização nas atividades da Agência.

Normatização

Criar procedimentos para tratamento de conflitos envolvendo contratos de compartilhamento de postes, particularmente em relação aos preços de compartilhamento, e organizar o uso e ocupação dos postes de energia elétrica, de forma a evitar ações anticompetitivas.

Normatização

Capturar e compartilhar os ganhos econômicos de escopo advindos da racionalização decorrente da prestação de outros serviços de telecomunicações pela concessionária do STFC, por meio da revisão da Norma de Cálculo do Fator X, aprovada pela Resolução nº 507/2008 e adequação à nova redação do art. 86, I, da LGT, incluída pela Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011. Busca-se, ainda, adaptar a Norma para possíveis reestruturações na gestão das empresas, inclusive para eventuais processos de incorporação.

Normatização

Apurar os valores de referência para o Valor de Remuneração de Uso de Rede do Serviço Móvel Pessoal (VU-M) e para a Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), bem como a fixação das tarifas de uso de rede do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).

A atual norma traz grandes dificuldades operacionais da estimativa do WACC. Sua não revisão pode trazer prejuízo às atividades da Agência nos estudos de viabilidade econômico-financeira dos processos de outorga, bem como em outras ações regulatórias que utilizam o WACC, tais como em obrigações legais, regulamentares e contratuais das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações. Na ausência de acordo entre a distribuidora de energia elétrica e a prestadora de telecomunicações em relação aos preços de compartilhamento de postes, a Aneel e a Anatel não possuem instrumentos para arbitrar, de forma justa e razoável, o valor que poderá ser pago por cada ponto de fixação. Além disso, verifica-se que está ocorrendo uso e ocupação não racional dos pontos de fixação, o que impacta na disponibilidade de oferta de pontos para novos entrantes e, por consequência, no nível de competição. Impossibilidade da regra atual em capturar os eventuais ganhos econômicos decorrentes de eventos exógenos e extraordinários, como é o caso da incorporação empresarial, e limitações na definição dos custos, não prevendo mecanismos de ajustes no curto prazo. A deflagração de movimentos de reestruturação administrativa pelas concessionárias causou o desmantelamento das métricas de projeções das receitas vislumbradas inicialmente, demonstrando a desatualização das atuais regras vis-à-vis a transformação inerente do setor e os novos cenários econômico-financeiros e tecnológicos. Prática de preços de insumos descolados da estrutura de custos referente à sua oferta, o que invariavelmente comprometeria a competição, a expansão das redes de telecomunicações e a oferta de serviços.

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Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura entre Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Regulamento Geral de Interconexão

Regulamento de Atendimento, Cobrança e Oferta Conjunta do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), do Serviço Móvel Pessoal (SMP), do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e dos Serviços de Televisão por Assinatura

Normatização

Normatização

Normatização

Inconsistência e indefinição regulatórias quanto à questão Promover a adequação da regulamentação aos ditames da Lei de compartilhamento de infraestrutura entre prestadoras de n.º 11.934, de 5 de maio de 2009. serviços de telecomunicações. Reavaliar o Regulamento Geral de Interconexão – Res. nº 410/2005 e outras normas conexas, no sentido de se certificar de sua atualidade e capacidade para reduzir a margem para conflitos futuros no tocante à suspensão da interconexão ou bloqueio de encaminhamento de chamadas em razão de atraso prolongado de pagamento. TEMA 5: CONSUMIDOR Estabelecer regras gerais e harmônicas para o atendimento, a cobrança e a oferta conjunta dos principais serviços de telecomunicações de interesse coletivo, facilitando o entendimento por parte dos usuários, em razão da edição de um único diploma normativo, e simplificando e adequando o trabalho de fiscalização, acompanhamento e controle da Anatel à realidade do mercado no que se refere à convergência tecnológica entre os serviços abrangidos pela proposta e a oferta conjunta desses serviços em pacotes “combo”. Como ganhos adicionais, tem-se o estabelecimento de mecanismos de reparação aos usuários para devolução de valores pagos indevidamente, a ampliação das formas de atendimento e a unificação de definições, obrigações e prazos, no sentido de atender à tendência da convergência e da oferta conjunta dos serviços.

Aumento no número de casos em que a Anatel é demandada a intervir sobre suspensões de interconexão em virtude de atraso no pagamento de valores de remuneração de redes à Entidade Credora e capacidade do atual Regulamento Geral de Interconexão – Res. nº 410/2005 para regular tais demandas.

Grande quantidade de reclamações dos usuários relacionadas a serviços ofertados de forma conjunta. As características específicas de cada serviço e a diversidade de regras acarretam grande dificuldade para o usuário em assimilar quais são seus direitos e obrigações no que se refere ao conjunto de serviços contratado. Tal excesso de regras diferenciadas também dificulta o acompanhamento e o controle por parte da Agência e facilita a ocorrência de descumprimentos regulamentares pelas prestadoras.

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Regulamento sobre o procedimento de tratamento e acompanhamento de solicitações de consumidores, bem como das demandas outros orgãos e entidades no âmbito da Anatel Regulamento de Conselho de Usuários dos Serviços de Telecomunicações

Regulamento de Características de Funcionamento e Cobrança do Telefone de Uso Público (TUP) do STFC

Normatização

Disciplinar e uniformizar o tratamento das solicitações dos consumidores, bem como das demandas dos outros órgãos e entidades que se refiram a questões relativas ao consumidor dos Serviços de Telecomunicações. Adicionalmente, o regulamento conferirá segurança jurídica ao tratamento das solicitações registradas nesta Anatel.

Ausência de padronização no atual procedimento de tratamento das solicitações relacionadas aos consumidores. O crescente número de solicitações registradas pelos consumidores na Agência (somente no ano de 2012, mais de seis milhões de demandas) levantou a importante questão sobre a segurança jurídica conferida ao processo, devido à falta de dispositivos normativos que possam subsidiar as decisões da área responsável pela atividade.

Normatização

Viabilizar e trazer maior efetividade à participação social, por intermédio dos Conselhos, na condução da prestação dos serviços pelas operadoras, contribuindo igualmente para a construção de uma sociedade interessada e participativa. A proposta de regulamento busca otimizar a atuação dos Conselhos de Usuários a partir da ampliação do seu escopo de atuação e fomentar uma participação ativa da Agência nos Conselhos, o que facilitará posteriormente a implementação de ações voltadas à educação consumerista.

Não atendimento das demandas sociais pelas prestadoras. De uma parte, essa ocorrência reflete a pouca atuação proativa da Anatel no que se refere a ações voltadas à educação para o consumo.

Reduzir os custos de produção por meio do estímulo à adoção de novas tecnologias e modalidades de pagamento trazidas pela abertura deste mercado, modernizando a planta e oferecendo maior conforto e facilidades para os usuários em geral, sem desamparar a parcela da população dependente de acesso coletivo. Adicionalmente, busca-se consolidar obrigações referentes a prazos para reparo e ao sistema de supervisão e definir diretrizes para a instalação de TUP adaptados para deficiente e critérios técnicos de funcionamento do TUP, além de dificultar a atuação de falsificadores de cartões indutivos, que trazem prejuízos para operadoras, comerciantes e usuários.

Prestação ineficiente da telefonia de uso público para o usuário, considerando a indisponibilidade de cartões indutivos, a comercialização destes com preço acima do valor homologado e a desatualização de informações (principalmente CSPs e serviços de utilidade pública) no TUP. Adicionalmente, a grande quantidade de aparelhos com defeito ou fora de operação, em desobediência aos prazos regulamentares estipulados para reparo, tem causado o sucateamento da planta e colaborado para a obsolescência do sistema. A migração do tráfego de chamadas para os acessos móveis, reduzindo a utilização dos TUPs, o alto custo de fabricação dos cartões indutivos e a utilização integral da receita obtida com a comercialização de cartões para pagar as despesas de interconexão demonstram que esta forma de prestação do serviço não mais se sustenta economicamente.

Normatização

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Norma para uso de Femtocélulas em redes do SMP, do SME ou do SCM

Metodologia para Análise de Impacto Regulatório (AIR)

Revisão dos Contratos de Concessão do STFC 2015

Normatização

Normatização

Normatização

TEMA 6: MODELO DE PRESTAÇÃO Permitir a melhoria na qualidade da prestação dos serviços de interesse coletivo cobertos pela Norma por meio da instalação de femtocélulas, de forma a aumentar a cobertura e a capilaridade do serviços. A baixa potência utilizada pelos equipamentos transceptores e o alcance limitado das transmissões, associados à isenção de licença para instalação e funcionamento de estação transmissora de radiocomunicação emitida pela Anatel, viabilizarão a ampliação da capilaridade das redes de forma mais ágil. Além disso, como o uso das femtocélulas ocorrerá em ambientes de assinantes dos respectivos serviços, será evitada a necessidade de autorização municipal para a instalação desses equipamentos. Definir, por meio de norma interna, o procedimento necessário à realização da Análise do Impacto Regulatório no âmbito da Anatel, em atendimento as determinações estabelecidas no Regimento Interno da Agência, estabelecendo as etapas a serem cumpridas, os requisitos a serem atendidos e o modelo a ser seguido. Adicionalmente, busca-se prover maior transparência ao processo de tomada de decisão, facilitando o controle social.

Dificuldade de implantação de novas estações transmissoras de radiocomunicações (macrocélulas) e de ampliação das redes de prestadoras de serviços de telecomunicações em consequência das leis municipais, estaduais ou distritais relativas à construção civil e à instalação de cabos e equipamentos em logradouros públicos.

A inexistência de um processo de AIR sistematizado impede a avaliação quantitativa e qualitativa das diversas alternativas à disposição do órgão regulador, dificultando as tomadas de decisão, principalmente nas situações de maior impacto ao setor, e aumentando o risco de instabilidade regulatória e inviabilização econômica na prestação do serviço.

A convergência tecnológica, associada às novas aplicações, tornou o mercado de telecomunicações dinâmico, mudando Atualizar o contrato de concessão para alinhá-lo com a os cenários em períodos curtos de tempo. Nesse contexto, realidade do setor, tendo como referência futuros cenários de caso os contratos de concessão vigentes (formalizados em prestação do serviço. 2011) não sejam revistos em 2015, eles poderão restar desatualizados e impactar de forma negativa no setor alvo da concessão.

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Regulamento de Tarifação e Áreas Locais do STFC

Regulamento do SMP

Regulamento do Compromisso de Aquisição de Produtos de Tecnologia Nacional

Normatização

Normatização

Normatização

Estabelecer os critérios tarifários utilizados no Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) nas modalidades local, longa distância nacional e longa distância internacional e dispor sobre os critérios para definição e alteração de áreas de tarifação para serviços de telecomunicações. A revisão regulamentar busca, primordialmente, a melhoria na prestação de informação ao usuário, fixando determinados padrões tarifários para todas as prestadoras, a fim de reduzir a quantidade de regras a serem verificadas pelo assinante quando da contratação de um plano de serviço. Adicionalmente, visa uma queda relevante no número de reclamações “improcedentes” e o fim de uma indesejada diferenciação nos deveres de prestadoras de um mesmo serviço, mas de regime diverso, público ou privado. Atualização regulatória e melhoria da qualidade de prestação do serviço aos usuários, por meio da revisão dos diversos eixos temáticos que compõem o Regulamento do SMP. Adicionalmente, busca-se a adequação ao Decreto do SAC, à proposta de Regulamento de Atendimento, Cobrança e Oferta Conjunta de Serviços de Telecomunicações, aos critérios de tarifação de chamadas por tempo do Serviço Telefônico Fixo Comutado e aos critérios de remuneração pelo uso de redes. TEMA 7: PESQUISA E DESENVOLVIMENTO Atender ao objetivo constitucional do desenvolvimento nacional. A contrapartida editalícia busca fortalecer a indústria brasileira, gerar empregos e fomentar o desenvolvimento científico e a inovação tecnológica, indo ao encontro dos princípios da ordem econômica constituicional. A regulamentação dos compromissos estabelecidos é essencial para efetivo cumprimento deste estímulo ao desenvolvimento do setor industrial e tecnológico em um ambiente competitivo e consequente priorização das atividades associadas, criando condições para a harmonização com as metas de desenvolvimento social do país e contribuindo para a formação de mão-de-obra capacitada e devidamente especializada.

A não realização dessa alteração regulamentar gera o risco de adoção, por parte da Agência, de medida repentina posterior, acarretando séria instabilidade regulatória frente aos novos cenários do setor. Além disso, a diferenciação nos deveres de prestadoras pode até subsistir em regras específicas, como o valor máximo cobrado ou obrigações de universalização, mas não naquelas atinentes aos direitos dos usuários, os quais não deveriam ser prejudicados pela diversidade de regramentos.

Risco de desatualização do regramento relacionado ao SMP, tendo em vista os avanços ocorridos no setor de telecomunicações desde a entrada em vigor da Resolução nº 477/2007 e as novas necessidades de qualidade do serviço exigidas pelos usuários.

Inexistência de regulamentação específica para os compromissos de aquisição de produto de tecnologia nacional, que estabeleça a forma de verificação, acompanhamento, acreditação e definições quanto à tecnologia desenvolvida no país. A falta de oportunidades de investimento na indústria do setor de telecomunicações torna o Brasil mais vulnerável às oscilações econômicas, subtraindo-lhe poder de negociação na implantação da infraestrutura de telecomunicações.

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TEMA 8: PLANEJAMENTO

Plano Estratégico 2014

Agenda Regulatória 2014-2015

Implantação de processo

Definir o negócio, a missão e a visão, em conformidade com a avaliação do ambiente interno e externo, e identificar objetivos e estratégias organizacionais, bem como programas, projetos, atividades, metas, indicadores estratégicos e de gestão, estabelecendo indicadores de desempenho e acompanhamento como parâmetros que vão direcionar a organização da Anatel, a condução da liderança e o controle das atividades. Conjuntamente, desenvolver a cultura de Planejamento Estratégico na Anatel, com o engajamento dos servidores de todas as áreas da Agência, comunicando, treinando-os, sensibilizando-os e motivando-os para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao Planejamento Estratégico.

Implantação de processo

Permitir um melhor direcionamento dos trabalhos internos com vistas a resultados externos, facilitando o planejamento, a coordenação e o controle das diversas ações necessárias à efetivação de cada um dos itens da agenda e a obtenção dos resultados, além de prover a máxima transparência às atividades regulatórias.

Inexistência de um planejamento estratégico institucional, com a definição dos objetivos estratégicos referentes às áreas finalísticas e de suporte da entidade e com ferramentas que demonstrem a correlação entre tais objetivos e as ações de curto, médio e longo prazos necessárias ao seu atingimento e que possibilitem o acompanhamento e avaliação constante das atividades para eventual correção ou redefinição de rumo. A Anatel, agência reguladora moderna, com grande amplitude de atuação e a relevância para o país, não cresceu em tamanho proporcional ao aumento quantitativo e qualitativo da demanda no setor de telecomunicações, fazendo com que a gestão estratégica da organização se faça essencial ao atingimento dos objetivos institucionais pretendidos. A descontinuidade na implementação desse instrumento de gestão impede a formalização da priorização para as matérias regulatórias que serão discutidas e tratadas pela Agência no período de 2014-2015, prejudicando, por consequência, o acompanhamento das ações realizadas e dos resultados esperados. A falta de divulgação dos trabalhos da Agência e a não disponibilização dos temas para discussão pública dificulta o controle social e o atendimento das demandas dos diversos atores envolvidos no processo regulatório.

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Plano Operacional 2014

Implantação de processo

Regulamento de Gestão da Qualidade das Prestadoras dos Serviços de Televisão por Assinatura (RGQTV por Assinatura)

Normatização

Regulamento de Interrupções Sistêmicas

Normatização

Instrumentalizar os objetivos estratégicos por meio de ações a serem executadas pelas unidades administrativas da Agência, possibilitando um acompanhamento sistemático e uma avaliação objetiva. As ações serão acompanhadas por meio de indicadores de desempenho, o que proporcionará melhoria do monitoramento e da medição do desempenho da gestão e viabilizará a análise de alcance do plano estratégico estabelecido. TEMA 9: QUALIDADE Substituir o atual Plano Geral de Metas de Qualidade aprovado pela resolução nº 411, de 14 de julho de 2005, e alterado pela Resolução nº 493, de 27 de fevereiro de 2008. Faz-se necessário, ainda, o alinhamento do instrumento normativo em tela com os regulamentos de gestão da qualidade dos demais serviços de telecomunicações de interesse coletivo e a atualização e adequação de suas regras com o estabelecido na Lei nº 12.485/2011, que dispôs sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, bem como com o Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Possibilitar o desenvolvimento de um processo estruturado de acompanhamento e controle, pela Anatel, das interrupções sistêmicas, da continuidade e da regularidade da prestação do STFC, prestado nos regimes público e privado. Além disso, busca estabelecer obrigações e regras que se apliquem às redes de suporte ao STFC e procedimentos das prestadoras no tratamento das interrupções do serviço, que deverão ser observados por todas as concessionárias do STFC e pelas autorizadas com poder de mercado.

A Anatel é a autoridade regulatória de um dos setores econômicos mais importantes, caracterizado por sua elevada dinamicidade tecnológica e que exerce um papel determinante sobre a cultura, a economia e a política. As dificuldades enfrentadas no aperfeiçoamento da regulação do setor e realizar o seu papel de promover a competição e a universalização, expandir os serviços e ampliar o acesso da população às telecomunicações tornam clara a necessidade de estabelecimento de um plano de ação detalhado, para atingimento de metas a curto prazo e melhoria dos seus processos internos.

Desatualização da regulamentação de qualidade para os serviços de TV por assinatura. Com a entrada em vigor da Lei n. 12.485/2011, do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), bem como dos novos Regulamentos de Gestão da Qualidade do SCM, do SMP e do STFC, o Plano Geral de Metas de Qualidade dos Serviços de TV por Assinatura, aprovado em 2005 e alterado em 2008, encontra-se desalinhado com as novas regras do setor estabelecidas pela legislação e pela regulamentação da Agência.

Desatualização das regras frente aos avanços do setor e às novas necessidades de qualidade do serviço exigidas pelos usuários do STFC.

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Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências, na Faixa de 698 MHz a 806 MHz

Normatização

Edital de Licitação da faixa de 700 MHz

Licitação

Edital de Licitação para conferir Direito de Exploração de Satélite Brasileiro

Licitação

Replanejamento dos canais de TV da faixa de 700MHz

Normatização

Edital de Licitação para expedição de Outorgas de Direito de Uso de Blocos de Radiofrequências nas faixas de 300MHz, 400MHz e 800MHz, associadas à exploração do Serviço Móvel Especializado (SME) ou à execução do Serviço Limitado

Licitação

TEMA 10: RECURSO ESCASSO Atendimento às metas do PNBL, bem como a mitigação do risco relacionado à não harmonização com o cenário internacional no tocante à destinação da faixa para Inviabilização da realização do Edital de Licitação da faixa tecnologias LTE. Com a edição dessa norma, objetiva-se de 700 MHz. também, ampliar a oferta de recursos de radiofrequencia para aplicações de banda larga sem fio. Descumprimento de orientação ministerial. Sua não Estabelecer compromissos de abrangência e cálculo do preço realização também impossibilita a incidência de mínimo para a viabilização da licitação da faixa. contrapartidas (cobertura de estradas, ampliaçao do acesso, etc). Ampliação da exploração dos recursos de satélites brasileiros Dificuldade de ampliação na oferta de capacidade espacial e garantia da utilização das posições orbitais e e, por conseguinte, atraso no investimento em infraestrutura radiofrequências em processo de coordenação dentro da de telecomunicações. Ademais, a não execução desse item União Internacional de Telecomunicações (UIT) pelo Brasil. pode gerar prejuízo ao País no processo de coordenação na A maior disponibilidade de recursos espaciais evita eventuais UIT. perdas nesse processo. Liberar a faixa de 700 MHz para utilização por serviços móveis de quarta geração, bem como ampliar a oferta de Inviabilização da realização do Edital de Licitação da faixa espectro de radiofrequencia para propiciar a ampliação do de 700 MHz. acesso às comunicações de dados sem fio. Viabilizar a utilização das faixas de frequência destinadas ao Parca utilização dos recursos de espectro de SME e ao SLMP e promover a expansão desses serviços. radiofrequências disponíveis e dificuldades na ampliação do uso do SME e do SLMP.

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Móvel Privativo (SLMP)

Regulamento sobre Autorização para Uso Temporário de Radiofrequências Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Eletromagnéticos na Faixa de Radiofrequências Associados à Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicações

Normatização

Normatização

Normatização

Atualizar a regulamentação de forma a aprimorar o processo de autorização temporária de uso de espectro de forma a atender demandas para os grandes eventos que serão sediados no País.

Manutenção do atual processo de autorização para esse tipo específico de uso de espectro o que pode vir a causar significativa dificuldade no atendimento das demandas das empresas para o atendimento dos grandes eventos. Potencialização do risco de inconsistência e indefinição Definir e detalhar as regras necessárias para o correto uso do regulatória, além de dissonância das regulamentações espectro de radiofrequências. específicas com a regulamentação geral.

Revisão da Resolução nº 303/2002 para regulamentar aspectos da Lei nº 11.934/2009 relativos à métodos de avaliação e procedimentos a serem observados quando do licenciamento de estações de radiocomunicação, no que diz respeito a aspectos relacionados à exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na faixa de radiofrequências.

A Lei 11.934 estabeleceu os limites de exposição humana a campos eletromagnéticos na faixa de radiofrequências seguindo recomendações da Organização Mundial de Saúde. Os mesmos limites de exposição já estavam previstos na Resolução nº 303/2002, porém a Lei definiu obrigações para a Agência e para os Prestadores de Serviços. Adicionalmente, percebe-se que alguns relatórios de conformidade, que deveriam ser personalizados para cada estação, tem sido elaborados de forma padronizada, sem considerar especificidades do ambiente no qual a estação de radiocomunicação está instalada.

TEMA 11: TRIBUTÁRIO

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Regulamento de Parcelamento de Créditos

Regulamento de Processo Administrativo Fiscal no âmbito da Anatel Regulamento de Compensação e Restituição de créditos administrados pela Anatel

Normatização

Criar regramento para parcelar, no âmbito administrativo, os créditos não tributários que não estejam inscritos em dívida ativa. O regulamento visa estabelecer os requisitos necessários para o parcelamento e as regras associadas, bem como a quantidade de parcelas mensais e sucessivas, o valor mínimo de cada parcela, o procedimento em caso de inadimplência e os casos onde a solicitação de parcelamento poderá ser indeferida pela Agência.

Sem a edição de tal instrumento normativo, a Anatel será privada de importante instrumento para otimizar o recolhimento de receitas e a regularização de administrados em débito com a Agência.

Normatização

Regulamentar os processos administrativos fiscais de determinação e exigência de créditos tributários, referentes às obrigações principais e acessórias, no âmbito da Agência Nacional de telecomunicações.

A ausência de regulamentação específica sobre o tema na Anatel resulta na utilização de regramentos genéricos que nem sempre estão adequados à realidade da Agência e do Setor Regulado.

Normatização

Apesar de a Anatel já desempenhar essas atividades, existe a necessidade de um ato normativo interno que discipline especificamente tais matérias. Ao contrário, verifica-se que Consolidar as normas sobre restituição e compensação de apenas o instituto da compensação foi regulamentado e, receitas em um único documento, a fim de facilitar a análise mesmo assim, somente para os tributos alcançados pelas dos pedidos dos administrados, conferir maior transparência e Resoluções nº 247/2000 e nº 255/2001. Ademais, as segurança jurídica à atuação da Agência. referidas Resoluções são respaldadas pela Lei nº 9.430/1996 que, segundo entendimento mais recente, não se aplica aos créditos administrados por esta Agência.

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