DICIONÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS DAS APÓLICES DE SEGUROS VIAGENS A
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ABALROAÇÃO ou ABALROAMENTO: é o choque ou encontro entre duas embarcações, por exemplo: dois ferry boats se chocando na Baía de Guanabara durante a travessia de uma margem a outra. A abalroação pode ser fortuita ou culposa. O seguro só responde pela abalroação fortuita.
BAGAGEM: é o conjunto de todos os objetos que o viajante (o segurado e/ou sua família) levar em seu poder, quer em malas, caixas, maletas e/ou pacotes, quer soltos ou em uso pessoal, durante a viagem empreendida, podendo abranger, também, as próprias malas, desde que o seu valor seja separadamente declarado na apólice. Não se enquadram no conceito de bagagem quaisquer objetos levados para fins comerciais ou que representam valores negociáveis assim como quaisquer animais.
ACIDENTE: evento gerador de um dano corporal sofrido pelo segurado, causado por agentes estranhos, fora de controle e em movimento, externos, violentos e visíveis, assim como a lesão ou enfermidade resultante provocada diretamente por tais agentes e independentemente de qualquer outra causa alheia ao evento. ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC): também conhecido como derrame cerebral. É uma doença caracterizada pelo início agudo de um deficit neurológico (diminuição da função) que persiste por pelo menos 24 horas, refletindo envolvimento focal do sistema nervoso central como resultado de um distúrbio na circulação cerebral. Divide-se em duas categrias: acidente vascular isquêmico e acidente vascular hemorrágico. AFECÇÃO: termo utilizado como sinônimo “enfermidade”.
BENEFÍCIO: importância que o segurador deve pagar na liquidação do contrato e que consiste em um capital ou renda. BILHETE DE SEGURO: é um documento jurídico, emitido pelo segurador ao segurado, que substitui a apólice de seguro, tendo o mesmo valor jurídico de apólice e que dispensa o preenchimento da proposta de seguro. A contratação de qualquer seguro (no Brasil) só poderá ser feita mediante proposta assinada pelo interessado, seu representante legal ou por corretor registrado, exceto quando a contratação se dá por meio de bilhete de seguro.
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AMBULATÓRIO: 1) Espécie de enfermaria fixa. 2) Clínica especializada em diferentes doenças, em serviços públicos. APÓLICE: documento (contrato) legal onde consta todas as condições do seguro feito entre o segurado e a seguradora. ARMA QUÍMICA: termo utilizado para denominar armas fabricadas através de processos químicos que sintetizam moléculas que causam dano à seres vivos, como o gás mostarda, gás cloro (CL2), cianídrico (HCN), gás sarim, agente laranja ou o Napalm. O Protocolo de Genebra, de 1925, proibiu o uso destes gases tóxicos durante as guerras, porém, o gás lacrimogêneo, utilizado em guerras e conflitos para conter revoltas e tumultos é ainda hoje a única arma química utilizada pelos países como medida pacificadora.
C CADUCIDADE: é o perecimento de um direito pelo seu não exercício em um certo intervalo de tempo marcado pela lei ou pela vontade das partes. Diz-se quando o prazo de validade do seguro expirou. CDW ou LDW: seguro de carro que limita ou isenta o motorista de responsabilidade financeira em casos de danos de colisão, ou de qualquer natureza ao veículo (exceto em roubo ou tentativa de furto quando comprovada falha do locatário) ou a terceiros. O valor da franquia para a cobertura varia conforme o país. Opcionais, mais comuns na Europa (CDW) e Estados Unidos (LDW). Esse tipo de seguro é o que a maioria dos seguros viagens inclui em suas coberturas. Compare com LIS, PAI, PEC, PEP ou PDW, TP. CHOQUE ANAFILÁTICO: é oriundo da hipersensibilidade, ou seja, da reação imunológica a antígenos mediada por anticorpos em indivíduos previamente sensibilizados. A reação é rápida, ocorre em minutos após o contato com o antígeno. O termo "choque anafilático" é empregado no meio
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DICIONÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS DAS APÓLICES DE SEGUROS VIAGENS médico para indicar a manifestação culminante dessa reação de hipersensibilidade (anafilaxia), o que leva a edemas generalizados (pálpebras, lábios, pavilhão auricular, conduto auditivo externo). Instaura-se, assim, um quadro de hipotensão grave, com falência da circulação periférica. Manifestam-se também dificuldade respiratória, devido ao espasmo da musculatura bronquial e do edema que se desenvolve na mucosa brônquica e na glote. As causas do desenvolvimento desse quadro de choque incluem injeção de drogas ou de soro (soroterapia), picadas de insetos e ingestão de alimentos (como camarão, peixes, amendoim, certas frutas etc.). CLÁUSULA: é a denominação dada aos parágrafos e capítulos contendo as condições gerais, especiais e particulares dos contratos de seguro. CLÍNICA MÉDICA: especialidade que trata clinicamente, isto é, sem cirurgias, as doenças em geral e inclui a função de orientar o paciente para os tratamentos especializados. COBERTURA: proteção conferida por um contrato de seguro. Também empregada com o sentido de garantia. COBERTURA PRIMÁRIA: significa que o segurado pagará primeiro e o segurador o reembolsará mais tarde pelas despesas da cobertura que tem direito. É oferecido pela seguradora. Exemplo: se o segurado tiver uma despesa hospitalar de US$ 3000.00 e se o seguro viagem que ele fez tiver cobertura primária para despesas médicas, então ele será reembolsado integralmente por esta despesa. Compare com cobertura secundária. COBERTURA SECUNDÁRIA: significa que existe uma franquia no contrato cuja qual o segurado pagará até um certo limite e o seguro complementará a diferença. Neste caso, não há reembolso. Exemplo: se o segurado tiver uma despesa hospitalar de US$ 3000.00 e se a franquia do seguro viagem for US$ 300.00, o segurado pagará o valor da franquia e a seguradora pagará o valor de US$ 2700.00. Compare com cobertura primária. CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA (CBA): o transporte dentro do Brasil, que não seja considerado internacional de acordo com a Convenção de Varsóvia, é sujeito ao CBA, que
estipula: 1) O limite de responsabilidade do transportador em relação a cada passageiro e tripulante, no caso de morte ou lesão, ao valor correspondente, na data do pagamento, a 3.500 OTN ( Obrigações do Tesouro Nacional) = R$ 21.595, e, no caso de atraso do transporte, a 150 OTN = R$ 925.50. 2) O limite de responsabilidade do transportador por dano, conseqüente da destruição, perda ou avaria da bagagem despachada ou conservada em mãos do passageiro, ocorrida durante a execução do contrato de transporte aéreo, ao valor correspondente a 150 OTN = R$ 925.50, por ocasião do pagamento, em relação a cada passageiro. CONCEITO DE ALOJAMENTO: hospedagem em hotel sem o pagamento de extras (refeições, ligações telefônicas e outras facilidades disponíveis no hotel). CONVALESCENÇA: recuperação gradual da saúde e das forças após uma doença aguda. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA/MONTREAL e HAIA: trata-se da Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional assinada em Varsóvia, a 12/JUL/1929. Foi alterada em Haia, em 28/SET/1955. Tal convenção estipula o limite de responsabilidade do transportador em caso de morte ou de lesão corporal, bem como perda ou avaria da bagagem. Assim sendo: 1) O limite de responsabilidade do transportador quanto aos passageiros em viagens tendo como destino final ou uma escala num país diferente do país de origem, terão toda a sua viagem regulada pela Convenção de Varsóvia, incluindo qualquer trecho dentro do país de origem ou destino. Para os passageiros de uma viagem contratada, tendo como destino, origem ou ponto de escala os Estados Unidos da América, a Convenção e contratos especiais de transporte, abrangidos pelas tarifas aplicáveis, estipulam que a responsabilidade de certas transportadoras participantes de tais contratos especiais, por morte ou dano pessoal a passageiros, é limitada, na maior parte dos casos, a danos comprovados, não superiores a US$ 75.000 (compreende as taxas e custas, executadas nos casos em que a reclamação seja apresentada num Estado onde haja previsão de cobrança separada de taxas e custas, onde o limite será de US$ 58.000, com exclusão das taxas e
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DICIONÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS DAS APÓLICES DE SEGUROS VIAGENS custas) por passageiro, e que esta responsabilidade, até este limite, independerá de negligência do transportador. Já os passageiros viajando em transportador não signatário desses contratos especiais ou com viagem contratada sem destino, origem ou escala nos Estados Unidos da América, a responsabilidade do transportador por morte ou dano pessoal a passageiros, é limitada, na maioria dos casos, a aproximadamente US$ 10.000 ou US$ 20.000. 2) O limite de responsabilidade do transportador sobre a perda, atraso ou avaria da bagagem é limitada, a não ser que um valor maior seja declarado previamente e sejam pagas taxas adicionais. Na maioria das viagens internacionais, a Convenção de Varsóvia pode ser aplicada com o limite de responsabilidade de aproximadamente US$ 20.00 por quilo para bagagem registrada e US$ 400.00 por passageiro para bagagem não registrada. Em alguns casos, nos quais a Convenção de Montreal se aplica à viagem, o limite de responsabilidade aplicável é de aproximadamente US$ 1.375 para bagagem registrada e não registrada. Em viagens exclusivamente entre pontos nos E.U.A., leis federais estabelecem que a responsabilidade nunca seja inferior a US$ 2.500 por passageiro. Declaração de valor superior pode ser feita para certos tipos de artigos. Alguns transportadores não assumem responsabilidade por artigos frágeis, valiosos ou perecíveis.
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DOENÇA CRÔNICA: doença de longa data, sem condição de cura, irreversível. Exemplo: diabetes, hipertensão, cirrose. Compare com doença aguda. DOENÇA HEREDITÁRIA: é transmitida por um gene ou conjunto de genes anormais, que vão passando de geração a geração (de pai para filho). A doença hereditária pode se manifestar nos primeiros anos de vida originando-se de um problema congênito ou então, tardiamente. Exemplo: hipotireoidismo, fenilcetonúria, fibrose cística, alergia (rinite, bronquite e asma), etc. Compare com doença congênita. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE: é aquela, inclusive as congênitas, que o segurado sabia ser portador ou sofredor, na época da contratação do seguro viagem. DOLO: é uma falta intencional cometida pelo segurado para iludir a seguradora a obrigação de indenizá-lo.
E EMOLUMENTOS: é o conjunto de despesas adicionais que o segurador cobra ao segurado, correspondente às parcelas de impostos e outros encargos a que está sujeito o seguro, tal como o custo de apólice.
DANO: prejuízo sofrido pelo segurado e indenizável de acordo com as condições da apólice.
ENDEMIA: doença que existe constantemente em determinada região ou Estado. Exemplo: meningite menigocócica.
DOENÇA AGUDA: doença de instalação aguda (com tempo de evolução curto). Compare com doença crônica.
ENDODONTIA: ramo da odontologia que cuida da parte interna dos dentes. Exemplo: tratamento de canal.
DOENÇA CONGÊNITA: a criança nasce com a doença congênita. Ela não é obrigatoriamente hereditária. Pode ser conseqüência de um trauma a que a criança foi exposta durante o desenvolvimento embrionário. Exemplo: problemas cardio-vasculares, toxoplasmose congênita (doença transmitida na gravidez da mãe para o feto podendo provocar aborto e corioretinite, calcificação intracraniana e hidrocefalia), hidrocefalias, etc. Compare com doença hereditária.
ENFERMIDADE: o mesmo que doença ou afecção. Veja Prática de Enfermaria. EPIDEMIA: ocorrência súbita, e em número elevado de pessoas, de doença infecciosa em um país. ETIOLOGIA: ramo da patologia que estuda as causas do desenvolvimento de uma doença. EVENTO: termo que define sinistro ou acontecimento previsto e cobertura ou não no
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DICIONÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS DAS APÓLICES DE SEGUROS VIAGENS contrato, que resulta em dano para o segurado. Exemplo: incêndio, roubo, doença, etc. EXAMES DE DIAGNÓSTICO ESPECIAL: audiometria, avaliação otoneurológica com provas labirínticas, cardiotocografia, cintilografia, citopatologia, colonoscopia, densiometria óssea, Doppler e Doppler colorido, ecocardiografia, eletroencefalografia, eletroneuromiografia, endoscopia, ergometria, fonocardiografia, hemodinâmica, laparoscopia, mamografia, medicina nuclear, prova de função pulmonar, ressonância magnética, tomografia computadorizada, vídeohisteroscopia e vídeo-laparoscopia. EXAMES DE DIAGNÓSTICO SIMPLES: análises clínicas, anatomopatologia, eletrocardiografia, radiologia e ultrasonografia.
F FÉRETRO: significa caixão, e não enterro. Por isso é correto dizer que o féretro sairá às 10h, mas nunca o féretro ocorreu às 10h. FIANÇA: é a garantia que uma pessoa, denominada fiadora, oferece a outra, designada devedora, para responder pelo cumprimento de uma obrigação perante uma terceira pessoa, denominada beneficiária. Exemplo: se o segurado for envolvido em algum incidente que envolva lei local, como um acidente de trânsito, os seguros viagens oferecem assistência jurídica como indicação de advogado e adiantam dinheiro para a fiança de acordo com o valor estipulado na cobertura. Todavia, na maioria dos seguros, trata-se de empréstimo. Após resolvido o problema judicial, o segurado deverá devolver o dinheiro. FRANQUIA: é um valor inicial da importância segurada, pelo qual o segurado fica responsável como segurador de si mesmo, podendo ser simples ou dedutível. Esta modalidade é garantida quando o segurado ou o solicitante do serviço assina um documento autorizando o débito no seu cartão.
G GARANTIA: é a designação genérica utilizada para designar as responsabilidades pelos riscos assumidos por um segurador. Também empregada como sinônimo de cobertura.
I INDENIZAÇÃO: valor que a seguradora paga ao segurado ou a seu beneficiário em decorrência de sinistro de acordo com as condições do seguro. INTOXICAÇÃO ALIMENTAR: causadas por ingestão de alimentos contaminados. Microorganismos podem contaminar os alimentos durante o processo de manipulação ou de preparo, ou surgem quando estes se tornam muito velhos e impróprios para serem ingeridos. Nos períodos de verão, com as temperaturas mais elevadas, esta deterioração do alimento pode acontecer de maneira mais rápida ainda. Náuseas, vômitos, cólicas ou diarréia podem ser sintomas de intoxicações alimentares. Como exemplo de intoxicação alimentar pode-se citar: campylobacteriose, listeriose, salmonelose, hepatite e botulismo.
L LESÃO AUTO-INFLINGIDA: tipo de lesão corporal intencional que resulta em ferimentos causados por: automutilação, arrancar os próprios cabelos, morder a si mesmo, beliscar e arranhar a própria pele, enfiar os dedos nos orifícios corporais, golpear várias partes do próprio corpo, etc. Geralmente são causadas por pessoas com problemas mentais, ou que possuem compulsão do Transtorno ObsessivoCompulsivo (este tipo de transtorno não depende do uso de drogas), ou em alguns casos, por vontade própria do segurado para ter direito a cobertura do seguro. LINHA REGULAR: são vôos aéreos, linhas de cruzeiros ou qualquer outro tipo de transporte público autorizado e regulamentado que operam numa rota fixa com dias e horários determinados. Note que vôos charters ou de fretamento não são considerados vôos de linha aérea regular. LIS: seguro de carro adicional de proteção contra danos materiais e pessoais a terceiros. Protege em casos de pedidos de indenização por lesões corporais e danos à propriedade contra o motorista reivindicados por pessoas feridas em um acidente. A cobertura garante o seguro e/ou os bens pessoais do cliente até US$ 1 mil, caso seja movida uma ação contra ele. Opcional, mais comum nos Estados Unidos.
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DICIONÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS DAS APÓLICES DE SEGUROS VIAGENS franquia varia de acordo com a cidade escolhida. Opcional, mais comum nos Estados Unidos.
M MEDICINA INTENSIVA (UTI ou CTI): especialidade (ou local) para tratamento dos pacientes que se encontram em estado grave de saúde, com risco de vida iminente. MEIO DE TRANSPORTE: qualquer tipo de transporte público utilizado pelo segurado para viajar como avião, metrô, navio, ônibus ou táxi. Todavia, se o meio de transporte for carro alugado ou veículo próprio, o segurado não terá a cobertura de acidente e morte. MÚTUO: várias pessoas associadas para, em comum, suportarem o prejuízo que a qualquer uma delas possa advir, em conseqüência do risco por todas ocorrido ao contratarem um seguro de grupo.
O ÓRTESE: aparelhagem destinada a suprir ou corrigir alteração morfológica de órgão, membro, segmento de membro ou deficiência de uma função. Exemplo: aparelhos auditivos, cadeiras de rodas, camas hospitalares, óculos, lentes de contato, muletas, nebulizadores, respiradores, etc. ORTODONTIA: ramo da odontologia que estuda como prevenir e corrigir defeitos na posição dos dentes atravéd de aparelhos corretores.
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PEP ou PDW: seguro de carro que garante isenção parcial de responsabilidade em casos de perdas ou danos provocados por incêndio, tentativas de roubo, furtos, acidentes ou perda total do veículo, desde que sejam comprovadas as condições descritas em contrato. Opcional. Compare com CDW ou LDW. PRÁTICA DE ENFERMARIA: são exemplos dos procedimentos nela praticados: bandagens, drenagens, acompanhamentos, aplicações injetáveis, nebulizações, curativos e controle de glicose. PRÊMIO: é o valor do seguro pago pelo segurado à seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto. PRESCRIÇÃO: meio pelo qual, de acordo com o transcurso do tempo, se adquirem direitos e se extinguem obrigações. PROPOSTA: formulário contendo um questionário detalhado que deve ser preenchido pelo segurado, ou seu representante de direito, ao candidatar-se à cobertura de seguro. A proposta é a base do contrato de seguro, geralmente dele fazendo parte. PRO-RATA: diz-se do prêmio do seguro, calculado na base dos dias do contrato.
PAI: um dos opcionais de seguro de carro mais comuns, o seguro de acidentes pessoais para o motorista cadastrado/adicional cobre gastos com medicamentos e internação em caso de acidentes no período da locação. Em caso de morte acidental, sobreviventes e familiares podem receber indenização.
PRÓTESE: aparelho ou dispositivo destinado a substituir órgão, membro ou parte de membro destruído ou gravemente acometido. Exemplo: aparelhos auditivos, cadeiras de rodas, camas hospitalares, óculos, lentes de contato, muletas, nebulizadores, respiradores, etc.
PANDEMIA: epidemia que ocorre em grandes proporções em mais de um país ou continente.
RECORRENTE: regresso da mesma enfermidade após tratamento. Usualmente, três vezes ou mais ao ano.
PATOLOGIA: ramo da medicina que estuda as doenças e as alterações que estas provocam no organismo. PEC: seguro de carro que cobre danos a bens materiais e objetos pessoais (seus ou pertences de quem viaja com você) em caso de colisão. A
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RISCO LABORAL: é o risco de vida ou de saúde comum a atividade de trabalho exercida pelo segurado em sua profissão. Exemplo: LER (Lesão por Esforço Repetitivo), tenossinovite (inflamação do tendão e sua veia), DORT (Doenças Oesteomusculares Relacionadas ao Trabalho),
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DICIONÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS DAS APÓLICES DE SEGUROS VIAGENS hérnia de disco, fibromialgia (dor músculoesquelética), lombalgia (dor lombar na coluna), PAIR (Perda Auditiva Introduzida por Ruído), etc.
S SEDIÇÃO: termo (muito parecido com rebelião e motim) que significa incitar à desobediência contra a autoridade legal. As seguradoras incluem esse termo no parágrafo de Exclusão por entenderem que para praticar um ato de sedição é necessário que o segurado participe de uma passeata ou de qualquer outro tipo de manifestação que acarreta no final o confronto com a polícia gerando brigas, ferimentos e prisões. SEQUELA: doença secundária ou efeito secundário de uma doença ou lesão podendo se manifestar imediatamente, ou não, após o término de um tratamento.
T TERMO DE ANUÊNCIA: similar a uma procuração, significa aprovação ou consentimento. Trata-se de um formulário de hospital particular preenchido e assinado pela vítima de acidente de trânsito dando autorização ao hospital a receber a indenização do seguro por acidente de trânsito (no Brasil, a cobertura do DPVAT é até R$ 13500.00 por morte ou invalidez permanente) em seu lugar caso não tenha condições de arcar com os custos do atendimento médico emergencial. TP: seguro de carro contra roubo. As deduções aplicadas variam entre países e categorias de veículo. Opcional, mas sua aquisição pode ser obrigatória em alguns países europeus.
SERVIÇOS AUXILIARES DE TERAPIA: fisioterapia, fonoaudiologia, hemodiálise, hemoterapia, inaloterapia, litotripsia extracorpórea, medicina hiperbárica, psicologia, quimioterapia, radioterapia. SINISTRO: designação dada à ocorrência de um risco coberto, do qual resulte indenização a ser paga de acordo com as condições contratuais. SUB-ROGAÇÃO: a sub-rogação tem lugar no seguro quando, após o sinistro, paga-se a indenização ao segurador que substitui o segurado nos direitos e ações que o mesmo tem de demandar o terceiro responsável pelo sinistro. SUJEITO A DISPONIBILIDADE DE LUGAR: significa que a viagem no vôo em classe econômica só terá o embarque confirmado se houver lugar disponível no avião ou se houver disponibilidade de vagas em uma classe específica do vôo de uma determinda cia aérea. Este termo é aplicado principalmente em coberturas para traslado de um familiar que precisa viajar para o extetior para acompanhar o retorno do segurado enfermo ou visitá-lo no hospital. SURTO: irrupção, aparecimento repentino de uma doença em muitas pessoas em uma certa região ou numa determinada região.
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