SEGURANCA COM PAGAMENTO COM CARTOES, CHEQUE E DINHEIRO - versao ampliada

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SEGURANÇA EM VENDAS COM CARTÕES DE CRÉDITO, CHEQUE E DINHEIRO


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O sucesso dos golpistas em mais de 80% das fraudes aplicadas no comércio é explicado, não pela habilidade do falsário, mas sim pelo excesso de rapidez na identificação do cliente, e pelo despreparo, desatenção e a confiança demasiada dos vendedores, balconistas e caixas. Tais fraudes e golpes, têm base e origem a partir de uma carteira de identidade falsa. Mesmo uma fraude eletrônica via ação de um hacker em um banco de dados de uma instituição financeira, na hora de transformar o produto da fraude em dinheiro efetivo na sua conta, terá que usar uma identidade falsa, pois do contrário, após um rastreamento seria facilmente identificado. Outro fato que tem gerado transtorno e prejuízo aos lojistas, e do conhecimento do Banco Central, é a grande incidência de contas bancárias abertas de forma fraudulenta. Utilizando uma carteira de identidade falsa, após os prazos de emissão do talonário de cheques, os estelionatários saem lesando o comércio. O que o lojista não sabe, é que a Circular 2025 do BACEN, que disciplina o processo de abertura e movimentação de conta bancária, possibilita atribuir responsabilidade pecuniária ao Banco e o ressarcimento ao lojista. Entretanto, se considerarmos que o golpe aplicado seguiu fora dessa característica, o lojista terá que tomar cuidado na hora de fazer uma cobrança para recuperar o prejuízo, porque o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor diz que, quem utilizar na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor ao rídículo ou interfira com o seu trabalho, descanço ou lazer é passível de detenção de 3 meses a 1 ano + multa! Pode!? Você é lesado por um golpe e se cobrá-lo de forma errada ainda pode ser processado! Melhor então seguir as orientações desse tutorial para cortar o mau pela raiz, caso a empresa onde você trabalha não tenha um contrato com alguma empresa de recuperção e avaliação de crédito.


DOCUMENTOS EXIGIDOS NO COMÉRCIO E NA INTERNET PARA VENDAS AO CONSUMIDOR POLÍTICA DE VENDAS PARA O CLIENTE PRESENTE NA LOJA Carteira de identidade (RG original) CPF (original) Comprovante de residência (recente) Telefone fixo (dois ou mais telefones e se possível, dos vizinhos como referência) 3 últimos contracheques (no caso de parcelamento e crediário)

NOTA: Embora a carteira de motorista (CNH) sirva como documento de identidade, ela não substitui o RG pois no caso da abertura de um B.O., é o RG o documento necessário para aplicar qualquer ação judicial de cobrança contra um cliente.

Em complemento a essa documentação, o lojista pode ainda estipular como política de venda: Apresentação do RG junto com o cartão de crédito no momento da venda. Não aceitar cheques com menos de 6 meses. Apresentação do cartão da conta do banco para aprovação de vendas com cheque. Venda com cheques somente para clientes cadastrados na empresa. POLÍTICA DE VENDAS PARA O CLIENTE QUE COMPRA PELA INTERNET O cliente deve enviar via fax ou escaneado em anexo para o e-mail da empresa os seguintes documentos: • Cópia frente e verso da carteira de identidade. Cópia do CPF. Cópia frente e verso do cartão de crédito. Formulário de autorização de débito no cartão de crédito preenchido e assinado pelo portador do cartão.

NOTA: O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor diz que as compras efetivadas fora do estabelecimento comercial dão direito ao consumidor de cancelar a compra dentro de um prazo de 7 dias a contar da data do recebimento do produto. No caso de passagens aéreas e pacotes turísticos, essa data é contada a partir da data do débito no cartão de crédito.

Ninguém é obrigado a conceder crédito ou aceitar cheques de quem não lhe pareça confiável. Trate muito bem o seu cliente, respeite seus direitos de consumidor e nunca coloque-o em situação constrangedora, mas reserve-se ao direito de só realizar vendas seguras, solicitando dele a documentação completa exigida por sua empresa, até mesmo para o seu respaldo profissional, pois se a empresa for vítima de um golpe, e a documentação exigida por ela estiver incompleta, você, como vendedor ou caixa, poderá ser obrigado a ressarcir sua empresa pelo dano conforme o §1 do artigo 462 da CLT.


PERFIL DO ESTELIONATÁRIO O fraudador não têm aparência e nem idade definida e dificilmente pede descontos. Não anota o valor do cheque no canhoto ou já apresenta o cheque preenchido e destacado do

talonário.

Realiza diversas compras em várias lojas em curto espaço de tempo. Prefere produtos de alto valor e de fácil revenda. Adquire grandes quantidades de um mesmo produto, com tamanhos e modelos variados, sem

experimentá-lo ou testá-lo.

Ausenta-se do estabelecimento comercial no momento da pesquisa dos seus dados. Não possui telefone fixo e nem casa própria. Age nos horários de almoço e próximo ao horário do fechamento das lojas e bancos, para se

aproveitar do cansaço e da pressa dos funcionários

expediente

para

o

encerramento do

para efetuar os golpes.

No caso de compra de passagens aéreas, a tendência é a escolha de viagens com datas

imediatas para viagem no mesmo dia, por exemplo.

No caso de compra com cheques, a conta bancária é recém-aberta (menos de 6 meses) ou foi

recentemente fechada. Isso pode ser detectado se a loja ligar para o banco.

Às vezes precisam ver o cartão de crédito ou o RG para assinar. Comporta-se de forma inquieta e nervosa no momento de efetuar o pagamento.


NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE


ANÁLISE DA CARTEIRA DE IDENTIDADE CARACTERÍSTICAS DO RG: Todas as letras maiúsculas. Foto 3x4 colorida ou em preto e branco. Obrigatoriedade da perfuração no retrato. Número do CPF escrito no verso. Número do posto de identificação no canto superior direito, reproduzido no espaço do polegar direito ou ao lado superior direito da foto, em forma de carimbo. Se o carimbo da foto tiver tonalidades de cores diferentes, é porque a RG é falsa. A data de nascimento contida no RG subtraída da data de emissão é igual à idade do portador na foto.


ANÁLISE DA CARTEIRA DE IDENTIDADE ITENS QUE DEVEM SER ANALISADOS NO DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG): Data de emissão X estado da plastificação. RG novo X data de emissão antiga. Exibição dos dois últimos dígitos do RG. Formatação e tipografia desigual. Dupla plastificação. Foto recente em documento velho. Passe a mão sobre a foto, pois em caso de superposição fica uma saliência. A perfuração mecânica não ultrapassa o outro lado do documento e forma a sigla do órgão de identificação ou do estado de emissão do RG. Não aceite cópia, mesmo que autenticada. Cópia não é documento e facilita a falsificação.


ANÁLISE DO CPF O CPF é composto por 3 conjuntos de números e 2 dígitos verificadores, totalizando 11 dígitos. O último número desse conjunto (antes do hífen) é o que indica o estado onde o CPF foi emitido.

269.234.167-94 Assim, uma forma de verificar a idoneidade do portador do CPF acima, é formulando uma pergunta alterando a cidade verdadeira (identificada pelo dígito do CPF) por outra e prestar atenção se o cliente irá responder SIM ou NÃO. Exemplo:

“O SEU CPF FOI EMITIDO EM RECIFE?” Se a resposta for “SIM”, é porque trata-se de um golpista, pois o dígito 7 indica que a emissão do CPF foi no Rio de Janeiro ou no Espírito Santo.


ANÁLISE DO CPF Outra forma de consultar o CPF é acessando a página na internet da Receita Federal nesse link:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp A intenção dessa consulta é verificar se o nome do portador exibido no CPF na internet é o mesmo que está no RG, cheque, cartão de crédito ou qualquer outro documento apresentado pelo cliente. O estelionatário pode até conseguir fazer uma falsificação “perfeita” mas nunca conseguirá alterar os dados cadastrados na internet (exceto se o documento for roubado) e que poderão servir de dados para consulta de autenticidade do documento.


ANÁLISE DO ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA

LINK PARA ACESSAR A PÁGINA DE EMISSÃO DA 2A. VIA DA LIGHT https://agenciavirtual.light.com.br/LASView/av/emissaosegundavia/emissaoSegundaVia.do LINK PARA ACESSAR A PÁGINA DE EMISSÃO DA 2A. VIA DA CEDAE http://boleto.cedae.com.br/segundavia_new_web/pages/SegVia/ENTRADA.aspx


CARTÃO DE CRÉDITO - INTRODUÇÃO Durante uma venda com cartão de crédito, não pode haver incidência de sobretaxa para produtos ou serviços adquiridos. Essa sobretaxa é descoberta quando a venda com cartão de crédito for mais cara do que a venda à vista em dinheiro, ou vice-versa. O vendedor também não pode estipular valores mínimos ou máximos para qualquer transação realizada com o cartão de crédito. Os serviços contratados e compras feitas com cartão de crédito clonado não podem ser cobrados do titular do cartão. Além disto, se houver a inscrição do nome nos cadastros de proteção e restrição ao crédito, o mesmo pode entrar com ação indenizatória por danos morais e financeiros contra a instituição emissora ou a administradora do cartão. Isso porque a administradora do cartão tem responsabilidade total pelos dados do cartão de crédito e também pela segurança da informação, assim como a loja, a empresa ou o comércio que recebeu o pagamento por meio do cartão clonado sem exigir a identificação correta do portador que utilizou o cartão fraudado. Em caso de suspeita de falsificação/clonagem de um cartão de crédito, ligue para a administradora do cartão e solicite o código 10. O Código 10 alerta a administadora do cartão sobre atividades suspeitas, sem alertar o consumidor. Durante um código 10, o vendedor é transferido para um operador específico que fornecerá informações sobre o titular do cartão, instruções ou eventuais ações necessárias para a venda do cartão se concretizar, ou não.


CHECAGEM DA AUTENTICIDADE DO CARTÃO

Verifique a autenticidade da marca e do holograma tridimensional. O holograma (símbolo da Mastercard com dois globos ou da Visa com uma pomba), deve ser exibido tridimensionalmente com os quatro últimos dígitos do cartão sobre ele. Vendas com cartões de crédito com chip é mais seguro devido a necessidade de senha. Ao submeter um cartão à luz ultravioleta, aparece a logomarca da administradora. No espaço reservado para assinatura do usuário, o nome da administradora do cartão (Visa, Mastercard, American Express) deve se repetir várias vezes.


CHECAGEM DA AUTENTICIDADE DO CARTÃO A guia de comprovante de venda com cartão de crédito emitida pelas máquinas POS deve ser guardada por 1 ano. A mesma deve ser assinada pelo dono do cartão de crédito. Solicite código de autorização para todas as vendas manuais, independente do valor. Desconfie se a tarja magnética está riscada, quebrada, colada ou destruída deliberadamente, de modo que não possa ser lida pelo terminal eletrônico. Verifique se o número do cartão e o nome do associado estão borrados ou danificados. Verifique se a assinatura no Comprovante de Vendas é igual à do verso do cartão. Se necessário for, peça um documento de identidade. Se o portador do cartão insistir na compra após o seu cartão não ter sido aprovado, e se apresentar outros cartões com nomes diferentes, cuidado: ele pode ser um golpista.


COMO OS CARTÕES SÃO CLONADOS O QUE É “SKIMMING”? “Skimming” (fraude) significa copiar informações codificadas da tarja magnética de cartões para outros cartões. Fraudadores usam leitores de cartões falsificados chamados “Skimmers” para copiar essas informações. Eles utilizam as informações da conta de um cartão para duplicá-lo, realizar saques ou adquirir bens e serviços. ONDE OCORRE NORMALMENTE O “SKIMMING”? a) E m terminais de caixa eletrônico (ATM) Os fraudadores normalmente instalam os equipamentos "Skimmers" sobre ou dentro do compartimento de inserção de cartões para capturar as informações da tarja magnética. O aparelho tem aparência como se fizesse parte do terminal eletrônico. Muitos “Skimmers” são elaborados para parecer um leitor de cartões original e permitem que o usuário obtenha seu cartão de volta ao término da operação. Para criar um cartão falsificado com sucesso, o fraudador necessita do PIN do titular assim como as informações da tarja magnética. A obtenção do PIN é feita através da instalação de uma microcâmera no terminal ou um dispositivo que grava a informação. b) Em terminais POS Funcionários de varejos ou restaurantes que retém os cartões dos clientes por determinado momento, podem fazer uso de aparelhos “Skimmers” de mão. Durante a transação, podem efetuar cópias fraudulentas das informações.


CHEQUE - INTRODUÇÃO 1. O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Não é dinheiro, logo o comerciante não é obrigado a aceitá-lo. 2. São três, as posições das pessoas (relação jurídica) no cheque: a) quem dá, emite, passa ou saca a ordem, é o emitente, também chamado de sacador ou passador; b) a pessoa, banqueiro, que recebe a ordem para pagá-la é denominada sacado; c) e a pessoa a favor de quem é sacado se chama tomador, beneficiário ou portador (este deve ser individualizado). 3. “O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão, é pagável no dia da apresentação.” LEI DO CHEQUE, no. 7357 4. É passível de ação indenizatória por danos morais o comerciante que recebe do consumidor cheque pré-datado e, antes da data aprazada para sua apresentação, o repassa a terceiro, o qual deposita-o imediatamente, causando prejuízo ao emitente que, por não estar aguardando a apresentação, não mantém no banco saldo suficiente para cobri-lo, vindo a ter sua imagem maculada e seu direito de crédito abalado, pela inscrição indevida do seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). 5. Cheque pré-datado é concessão de crédito, exigindo, portanto, maiores informações sobre o emitente. 6. Cheque cruzado só pode ser sacado no banco do correntista (quem assina o cheque). 7. O prazo de compensação de um cheque é de 2 dias úteis. 8. Toda negativação de um cheque é uma cobrança indireta.


COBRANÇA DE CHEQUES Qualquer cheque não depositado até 6 meses da data da sua emissão, será prescrito (nulo) não podendo ser mais cobrado. Por isso, fique atento quanto ao recebimento desses cheques: CHEQUE ROUBADO Não pode ser cobrado e nem negativado porque a vítima registrou ocorrência policial e informou ao banco sobre o roubo para seus cheques serem cancelados. CHEQUE SUSTADO Tem prazo de 2 dias uteis para o usuário apresentar por escrito ao banco o motivo da sustação. Caso ele não apresente, o cheque poderá ser pago ou devolvido sem fundos. Um cheque sustado não significa que o cliente é estelionatário: ele pode ter sido roubado e sustou o cheque para se proteger, ou pode ter suspendido a compra de um serviço com uma empresa que faliu. CHEQUE FRAUDADO O lojista precisa ter cuidado na hora de cobrar e protestar um cheque fraudado porque o dono verdadeiro do cheque poderá ser lesado devido ao golpe do estelionatário que se fez passarse por ele. Em muitos casos, o dono verdadeiro do cheque tem direito a ser ressarcido por danos materiais e morais e na maioria dos casos, ganha a causa na justiça se for comprovado que teve um cheque não emitido por ele e debitado em sua conta corrente. CHEQUE SEM FUNDOS “É considerada abusiva a inclusão do consumidor nos serviços de proteção ao crédito sem avisá-lo por escrito.” - PORTARIA DO MIN. DA JUSTIÇA No. 5, ART. 51 da LEI 8078 de AGOSTO/2002. NOTA: Não se considera "fraude" a simples emissão de cheques sem fundos.


CAMPOS DE SEGURANÇA DO CHEQUE

1. A tarja magnética é a codificação cruzada dos dados do cabeçalho do cheque (praça de compensação, no. do banco, agência, conta e dígito verificador, no. do cheque). A numeração do cabeçalho tem que ser igual a do rodapé! 2. Linha vertical de segurança (“serpentina”) cuja posição varia a cada folha de cheque. A descontinuidade ou interrupção da “serpentina” numa folha de cheque, é indício de falsificação. 3. Características de impressão do cheque para dificultar a impressão por copiadoras. 4. Registro coincidente (imagem que aparece na mesma posição na frente e no verso do cheque) e que olhando contra a luz coincide perfeitamente (exemplo: logo do banco).


COMO ANALISAR UM CHEQUE

Caso os caracteres não sejam homogêneos em todo o cheque, raspe discretamente com a unha os dados referente ao nome, CPF, no. do cheque e mês/ano da abertura da conta. Se ficar tinta preta na unha é sinal de possível cheque adulterado.

Use o tato para perceber na folha do cheque se há indícios de colagem. Dobre-a de forma arredondada na forma de um “S” e movimente as laterais para cima e para baixo. Com esse movimento a parte colada descola, revelando a falsificação.

Verifique a existência de picote ou serrilha na margem esquerda do cheque.

Fique atento as contas conjuntas, verificando se o segundo nome não foi acrescido.


EXEMPLOS DE CHEQUES FALSIFICADOS

CHEQUE CLONADO Note que o CMC7 corresponde às informações do cabeçalho do cheque. Se repararmos bem, no campo valor (tanto o numérico quanto o extenso) existe uma tarja branca totalmente desigual ao papel de fundo do cheque. A agência 7341 não existe em Marília como diz no canto inferior esquerdo do cheque, esta é de São Paulo. Outro detalhe importante: os números da tarja magnética não estão alinhados e apresentam tamanhos desiguais! Na clonagem, os golpistas apagam o nome e os números do RG e CPF originais em uma folha de cheque verdadeira e os substitui por outras informações. Na prática, isso significa que uma pessoa com nome “sujo” pode utilizar o nome de outra (sem registro de débitos) em um cheque clonado para conseguir fazer suas compras. Assim, quando o lojista informa o número do cheque, em consulta ao SCPC, o sistema pode não apontar problemas.


EXEMPLOS DE CHEQUES FALSIFICADOS

CHEQUE ADULTERADO Ao receber um cheque jurídico (cheque com nome de empresa), confirme se o emitente está autorizado em assiná-lo. Note que o nome da empresa não é válido como assinatura, somente a do responsável para assinar por ela, e quem assina um cheque jurídico deve ter seu nome inscrito no Contrato Social da empresa. Por isso a necessidade de ligar para a empresa e conferir com o seu departamento financeiro. Atente-se também para o tempo de existência da empresa no mercado e peça o CPF do emitente (quem assina o cheque) para a consulta ser mais segura. O cheque acima foi adulterado porque o nome da pessoa que o assinou não consta no Contrato Social da Imobiliária Sulamel LTDA.


EXEMPLOS DE CHEQUES FALSIFICADOS

LAVAGEM DE CHEQUE Com um cotonete e um pouco de cândida, cloro, éter, acetona ou álcool, os golpistas conseguem “lavar” o valor do cheque. Depois, é só escrever o novo valor por cima. Alguns usam produto químico usado para “lavar” papel moeda. Atualmente os cheques possuem uma característica de segurança que em contato com solventes orgânicos e inorgânicos, exibe na folha do cheque a escrita "ANULADO" ou "NULO" (chamada de "Fundo Nulo"), além de manchas e borrões devido a reação química. Cheques recebidos com essa característica, por menor que seja a mancha com “Fundo Nulo”, são considerados em valor.


EXEMPLOS DE CHEQUES FALSIFICADOS

GROSSEIRO A adulteração “borrada” é feita no próprio cheque, aproveitando espaços em branco. Um valor de R$ 30,00 pode, com a inserção do número 1 ou 10, tornar-se R$ 130,00 ou R$ 1030,00. Em alguns casos, o estelionatário (vendedor mal-intencionado) oferece uma caneta para o emitente preencher o cheque sem a vítima saber que a tinta dessa caneta hidrográfica pode ser apagada com uma borracha! Outro detalhe importante: quem emite sabe o tamanho da sua assinatura, e portanto, o sobrenome na assinatura do cheque acima não seria escrito de forma tão comprimida.


EXEMPLOS DE CHEQUES FALSIFICADOS

RASPADINHA, CIRÚRGICO e CORTADINHO RASPADINHA: os golpistas raspam com lâmina de barbear alguns números de série do cheque e imprimem ou colam no lugar outros números que funcionam como a raspadinha. CIRÚRGICO: com bisturi de cirurgia, os golpistas recortam os números de série de cheques que foram extraviados ou roubados. Depois, colam outra folha do mesmo banco modificando os números de série. Com a numeração trocada, criam uma folha de cheque que não estará bloqueada. CORTADINHO: O golpista corta a folha de cheque, aproveita a parte inferior onde está a assinatura, e faz uma montagem colocando a parte que falta de outro cheque.


EXEMPLOS DE CHEQUES FALSIFICADOS

FOLHAS BRANCAS Os golpistas adquirem folhas originais de cheques em branco (sem os dados da agência, conta etc...), normalmente roubadas de gráficas, agências ou caixas automáticos. Usando uma impressora a jato ou laser, completam as folhas com dados obtidos através de cheques ou documentos roubados e depois as utilizam em conjunto com documentos falsos ou roubados. Essa modalidade é a preferida dos estelionatários, porque devido as características de segurança num cheque, é muito mais rápido e fácil inserir informações (CPF, RG e nome) roubadas de outras pessoas numa folha de cheque original e trocar a foto do RG roubado pela do estelionatário, do que perder tempo adulterando o cheque e correr o risco das imperfeições serem descobertas no momento da compra de um produto na loja.


MODALIDADES DE GOLPES COM CHEQUE CONTA FECHADA (cod. 25) O golpista (geralmente novo na "profissão" e em desespero) fecha uma conta que ele vinha mantendo a um bom tempo, porém quando o gerente do banco solicita os talões que ele tinha em casa, ele alega tê-los jogado fora. Espera o prazo de encerramento oficial de conta e começa a passar os cheques que tem em casa. Este tipo de golpista é difícil de ser detectado preventivamente, o CPF dá "nada-consta", e geralmente à pessoa inspira confiança. Porém este tipo de golpista sempre dá um telefone ou endereço errado, tem um volume grande de cheques na praça. Se o sistema de informação do comerciante utilizar cadastro telefônico e passagens, é possível que seja pego. Este caso é passível de representação criminal e é fácil provar o estelionato, é só ir ao banco e solicitar a data de encerramento da conta. CONTA NOVA (cod. 12 ou 13) Ocorre quando uma quadrilha abre uma conta com documentos roubados em um assalto ou de pessoas falecidas. O banco nem sempre percebe que os documentos são roubados, abre a conta e entrega talões ao falsário. Este geralmente muda de estado para aplicar o golpe. Se o lojista contratou um serviço de consulta a cheques com atuação regional, o cheque do falsário não acusará problemas, pois é de outro estado e é de uma conta existente. Recomenda-se que, para se proteger desse tipo de golpe, o empresário deve escolher como serviço de consulta aquele prestado por empresas com banco de dados nacional, como Serasa e Associação Comercial.


MODALIDADES DE GOLPES COM CHEQUE

GOLPE DO CHEQUE SUSTADO (cod. 21 ou 28) O golpista segue os mesmos procedimentos do golpe da "Conta Nova", com a diferença que tem uma conta antiga, e informa sempre o telefone celular ou "Embratel". A tática deste golpista é de sustar todos os cheques alegando geralmente furto ou assalto e registrando ocorrência. Desta maneira consegue manter o CPF sempre limpo. GOLPE DO CHEQUE PRÉ-DATADO Dias após entregar o primeiro cheque, o golpista liga para a loja para pedir que o cheque seja descontado antes do previsto, alegando que precisa viajar a negócios. Quando o lojista desconta o cheque, ele volta sem fundos. O golpista então liga novamente se desculpando, afirmando que houve um descontrole em sua conta bancária e pede que o lojista deposite o cheque mais uma vez. Nesse segundo depósito, o golpista entra com uma ação judicial de perdas e danos contra a loja, alegando que o cheque foi depositado antes do prazo preestabelecido. Nesse caso, a intenção do golpista é lucrar com a indenização, que pode ser alta. Por isso, fique atento aos prazos determinados para depósito dos cheques.


MODALIDADES DE GOLPES COM CHEQUE GOLPE DO CHEQUE ROUBADO (cod. 28) Geralmente este tipo de golpe ocorre nos fins de semana, pois a informação de sustação dos cheques só chega nos bancos na Segunda - Feira ás 10 horas. Neste caso, o golpista roubou os cheques ou os recebeu roubados, às vezes junto com o RG. Como primeira providência verifica se o CPF está limpo consultando-o previamente. Depois, se ele tiver também o RG roubado, com um estilete ele retira a foto da vítima ou cola a sua por cima e plastifica a carteira novamente. Como alternativa utiliza um RG completamente falso. Por fim, combina com um comparsa o número de telefone a ser usado para confirmar os dados e o que será dito (geralmente o telefone é de orelhão). GOLPE DA TROCA DE CHEQUE POR DINHEIRO O lojista deve ter o cuidado quando um cliente, após pagar-lhe com cheque, vai embora e em seguida entra um indivíduo desejando resgatar o cheque e pagar em dinheiro. O comerciante geralmente aceita e fornece o cheque, sem saber que o cliente que o emitiu não autorizou a troca. Esta é uma forma do estelionatário angariar cheques na praça para depois realizar as adulterações. Não devolva o cheque sem a autorização do seu cliente! Somente o dono do cheque é quem pode trocá-lo por dinheiro pessoalmente, mesmo que a pessoa que esteja em seu lugar seja parente ou portador de alguma autorização.


CUIDADOS NO RECEBIMENTO DE CHEQUES

Ligue para a empresa de consultoria de análise de crédito conveniada a sua empresa e confira os dados do cliente. Pergunte se o CPF do emitente do cheque tem várias “passagens” no SPC (muitas “passagens” em curto período de tempo é sinal de perigo) e em caso de suspeita de falsificação ou clonagem do cheque, solicite o código 10. Anote no verso do cheque o endereço residencial, telefones, RG e CPF do emitente. Em caso de desconfiança, solicite ao emitente que assine no verso do cheque e compare as assinaturas. Aceite cheques do próprio correntista, e sendo de conta-conjunta só aceite o cheque do titular. Não aceite cheque com valor maior do que o da compra. Evite o recebimento de cheque previamente preenchido e assinado.O banco pode devolvê-los. Persistindo a dúvida, ligue para a agência bancária do cheque mais próxima e solicite informações da autenticidade da conta corrente ao gerente.


CUIDADOS NA EMISSÃO DE CHEQUES

Emita cheques nominais e cruzados. Quando nominal, somente a pessoa ou empresa especificada no cheque poderá receber o crédito. Quando cruzado, o cheque só poderá ser sacado no banco do correntista mediante crédito em conta e a partir da data de emissão. Evite dar cheques pré-datados pois estes podem ser repassados a terceiros. Atrás de cada folha de cheque emitido escreva para o que é o pagamento e assine de novo. Ao preencher o cheque, deixe o menor espaço possível entre uma palavra e outra. Risque o espaço que sobra no preenchimento do cheque e não deixe espaços em branco. Faça letras grandes, ultrapassando os limites das linhas de preenchimento. Escreva o valor numérico e o por extenso o mais próximo possível do canto esquerdo da linha.


DINHEIRO - INTRODUÇÃO Se você tiver recebido uma nota suspeita de falsificação sem perceber, entregue-a para análise na rede bancária. Não deixe de solicitar o recibo de retenção da nota. Às vezes, notas verdadeiras muito desgastadas podem ser confundidas com notas falsas. Nesses casos, somente uma perícia mais detalhada poderá determinar a sua autenticidade. Se você suspeitar da autenticidade de uma nota no momento que recebe-la, recuse a nota. Explique ao cliente que a nota apresenta características diferentes da nota legítima. Evite constrangimento e peça outra nota ou sugira uma nova forma de pagamento. Quem tenta colocar uma cédula falsificada em circulação ou passá-la adiante, mesmo que tenha recebido-a de boa fé, pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção. Cerca de 60% das cédulas falsas não possuem marca d'água. O fato do papel ser verdadeiro não garante que a cédula seja autêntica pois 40% das falsificações do Real são obtidas a partir da lavagem de cédulas de menor valor. Os elementos de segurança das cédulas estão sempre se renovando mas certos elementos sempre se repetem de forma variada em cada cédula e isso pode ser conferido acessando a página do BANCO CENTRAL: http://www.bcb.gov.br/?MECIRCEDSEG


CHECAGEM DA AUTENTICIDADE DA CÉDULA Você não precisa conferir sempre todos os itens de segurança, mas, para se certificar de que uma nota é verdadeira, é importante verificar, pelo menos, 7 deles: 1) Sinta o alto-relevo das impressões pelo tato. 2) Veja a marca-d’água (ela não é impressa no papel). 3) Veja o quebra-cabeça que forma o valor da cédula. 4) Veja o fio de segurança. 5) Movimente a cédula e descubra a faixa holográfica. 6) Movimente a cédula e descubra o número escondido. 7) Tamanhos diferentes (quanto maior o valor da nota, maior é o seu comprimento).


CÉDULAS COM VALOR, MAS INADEQUADAS À CIRCULAÇÃO 1. Podem ser trocadas ou utilizadas em pagamentos na rede bancária cédulas que apresentam essas características: inteiras e que estejam desgastadas pelo uso excessivo, marcadas com caracteres estranhos, e com pelo menos 30% da sua área apresentando bordas rasgadas, laterais queimadas ou ausentes, com furos ou manchas no interior ou com alguma parte interna suprimida com algum remendo.


CÉDULAS SEM VALOR E INADEQUADAS À CIRCULAÇÃO 2. São consideradas sem valor cédulas que apresentam essas características: um fragmento ou um conjunto de fragmentos com menos da metade do tamanho original da cédula.


CÉDULAS SEM VALOR E INADEQUADAS À CIRCULAÇÃO 3. São consideradas sem valor cédulas que apresentam essas características: recompostas ou formadas com fragmentos de papel ou de outra cédula.


EXEMPLO DE CÉDULA FALSA DO REAL Comparando a nota falsa, acima, com a verdadeira abaixo, podemos notar: a diferença de cor, a qualidade da impressão e os detalhes da mesma, tanto nas escritas quanto nos desenhos, que são bem falhos e pobres em detalhes, definição e qualidade na nota falsa. Em muitos casos, a marca d'água nem aparece!


DINHEIRO ROUBADO DE CAIXA-ELETRÔNICO Recuse notas manchadas de rosa pois elas podem ser provenientes de roubo. Se a nota manchada de rosa for sacada no caixa eletrônico do banco, o próprio banco é obrigado a trocá-la. Se o cidadão recebeu sem perceber uma nota manchada de rosa em outras circunstâncias, como no comércio, deve procurar qualquer agência bancária e entregar a cédula. O banco anotará seus dados (nome, endereço, CPF ou CNPJ no caso de ser empresa) e enviará a cédula para análise do Banco Central. Se ficar comprovado que a mancha não foi provocada por mecanismo antifurto, o cidadão será ressarcido pelo banco. Caso fique comprovado que a mancha é desse tipo de dispositivo, não haverá reembolso. O acompanhamento do trâmite desse processo pode ser feito via internet, no site: https://www3.bcb.gov.br/mecpublico/


ANÁLISE DE MOEDA ESTRANGEIRA FALSA MÁQUINA DETECTORA DE CÉDULA FALSA As lâmpadas ultravioletas (ou lâmpadas UV) existentes nessas máquinas são a forma mais eficiente para visualizar as características de uma cédula (por exemplo, a marca d’água e o brilho dos fios que incorporam o papel moeda). Quando associado a um adequado treinamento, este é provavelmente o equipamento mais eficaz na detecção de notas falsas. Além disso, o mesmo equipamento pode ser utilizado também para detecção de documentos falsos como cheque, RG, cartão de crédito e de outros documentos com características físicas de segurança. Esse tipo de equipamento é indispensável para agências de viagens que trabalham com câmbio ou aceitam pagamentos de pacotes turísticos e de passagens aéreas com moeda estrangeira. Veja os sites para consulta de cédulas estrangeiras: CARACTERÍSTICAS DE SEGURANÇA DO DÓLAR http://www.newmoney.gov/currency/100.htm

CARACTERÍSTICAS DE SEGURANÇA DO EURO

http://www.ecb.europa.eu/euro/html/security_features.en.html


CONSELHOS PARA O CAIXA Evite coçar os olhos e passar as mãos na boca ou em outra parte do rosto quando estiver manuseando o dinheiro. Dinheiro é sujo e pode passar doenças como conjuntivite, septicemia (infecção generalizada), otite (inflamação no ouvido) e intoxicação alimentar. Não tenha pressa de contar o dinheiro nem vergonha de usar calculadora para calcular o troco. Se receber o dinheiro de um funcionário da loja, confira-o na sua presença. Não deixe ninguém além de você manusear o dinheiro do caixa. Nunca se ausente do caixa sem antes trancar a gaveta da máquina registradora. Antes de fechar o caixa, conte o dinheiro em um lugar reservado ou com as mãos abaixo do nível da mesa. Amarre o dinheiro com uma goma elástica e ponha um pedaço de papel com sua rubrica, data e o valor que foi separado. Evite conversas paralelas com o cliente quando estiver efetuando um pagamento. Nesta hora, qualquer distração tira a concentração da venda: o valor a ser vendido sai na nota com o preço errado, você corre o risco de fazer um débito à vista ao invés de ser parcelado, o troco é dado errado, você se esquece das taxas a serem cobradas, etc. No caso de pagamento com cheques, confira se o cheque está nominal à sua empresa. Se o pagamento for com cartão de crédito, não se esqueça de pedir ao cliente de assinar o comprovante de venda emitido pela máquina POS. Caixa não vende fiado. Por isso, só emita passagens aéreas ou venda qualquer outro serviço após a compensação do cheque ou a comprovação do depósito na conta bancária da loja.


CONSELHOS PARA O CAIXA Preste atenção as vendas de produtos ou pacotes turísticos com promoções válidas até uma certa data. Datas em vendas é um detalhe importante para o cliente ter direito a troca de um produto por outro pagando a diferença, se isentar ou não de taxas, garantir a compra de um pacote turístico no câmbio informado num panfleto, ter direito ao reembolso de uma passagem aérea ou a devolução de um produto, por exemplo. Cuidado com as formas de parcelamento com cartões de crédito. Dependendo do cartão, cada um poderá ter modalidade de parcelamento diferente do outro. O erro acontece quando se faz uma venda parcelada num cartão que não permite parcelamento, ou o número de parcelas é menor do que a de outro cartão, ou o cartão não tem modalidade de parcelamento sem juros. Se retirar dinheiro do caixa para fazer algum pagamento inesperado ou entregá-lo a alguém da loja, não esqueça de escrever um aviso num papel e deixá-lo dentro do caixa para que quando fizer o fechamento, possa se lembrar do valor retirado, o motivo, por ordem de quem e se possível, com a assinatura de quem recebeu o dinheiro entregue em mãos por você. Na hora do troco, cuidado com o arredondamento de preços nas vendas com dinheiro para um valor inferior ao preço do produto. Embora isso seja lei no Código de Defesa do Consumidor, a prática em excesso, como justificativa de falta de troco, pode ser interpretada como uma forma do caixa embolssar a diferença entre o arredondamento e o valor integral pago pelo cliente. Cuidado com os descontos em excesso aplicados nas vendas com dinheiro. Mesmo que esse desconto seja abatido da comissão como justificativa de garantir uma venda, numa auditoria financeira o desconto é visto como uma forma do vendedor embolssar o valor do suposto desconto após ter cobrado do cliente o valor integral do produto. Não furte o dinheiro do caixa! Mais cedo ou mais tarde descobrirão e você será demitido.


CONSIDERAÇÕES FINAIS DO AUTOR

“Ao longo da minha carreira como agente de viagens, tenho reparado que a segurança numa venda, que a segurança com os documentos pessoais de um cliente e que a segurança financeira de uma empresa estão muito mais relacionados ao caráter do funcionário contratado do que qualquer outra medida de segurança (anti-virus, firewall, bloqueio de sites da web, etc) habilitada pelo TI e pelo departamento de contabilidade de uma empresa.” DOUGLAS WIRES


FONTES DE REFERÊNCIA

BASTIDORES DO TURISMO

http://bastidoresdoturismo.blogspot.com/

ÂMBITO JURÍDICO

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3363

BANCO CENTRAL

http://www.novasnotas.bcb.gov.br/ http://www.bcb.gov.br/?MECIRCEDSEG http://www.bcb.gov.br/?CEDMOED

MONITOR DAS FRAUDES

http://www.fraudes.org/showpage1.asp?pg=98 http://www.fraudes.org/showpage2.asp?pg=113

RECEITA FEDERAL

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp

VISA

http://www.visa.com.br


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