Cartilha do Idoso

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A violência contra a pessoa idosa é silenciosa e acontece em todo o mundo. Essa grave violação dos direitos humanos fez com que a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa (INPEA) instituíssem o dia 15 de junho como o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. O objetivo da data é criar uma consciência mundial, social e política da existência da violência contra a pessoa idosa e assim conscientizar a sociedade para a importância do combate a essa crueldade. O Estatuto do Idoso determina, em seu art. 4º, que “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão e todo o atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.” Se você presenciou ou tomou conhecimento de alguma situação de violência envolvendo pessoas idosas denuncie! Este é o primeiro passo para combatermos esse mal que destrói o envelhecimento digno. É DEVER DE TODOS PREVENIR A AMEAÇA OU VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO IDOSO!

DENUNCIE! VOCÊ TAMBÉM É RESPONSÁVEL.


Conheça os tipos de violência: ► Violência Física Uso da força física para obrigar a pessoa idosa a fazer algo que não deseja, para ferir, causar dores, incapacidade ou morte do idoso. Exemplo: tapas, socos, puxões de cabelo, empurrões, ferimentos com arma. ► Violência Psicológica Agressões verbais ou gestos que visem afetar a autoestima, a autoimagem, a identidade ou aterrorizar a pessoa idosa. Exemplo: insultos, xingamentos, ameaças, humilhações, chantagens, restrições do convívio social e familiar. ► Violência Sexual Ato ou jogo sexual realizado com a pessoa idosa, sem o desejo e o consentimento desta. Exemplo: carícias e/ou relações sexuais não desejadas pelo idoso, exibicionismo. ► Violência financeira ou patrimonial Exploração indevida da renda e apropriação do patrimônio do idoso. Exemplo: obrigar o idoso a contrair empréstimos contra a sua vontade, utilizar a renda do idoso para fins diversos do autorizado por ele, não permitir que o idoso decida sobre a destinação de sua renda e patrimônio, tomar posse dos bens do idoso ou deles dispor sem o seu consentimentro.


► Violência Institucional Violência praticada pelos órgãos de atendimento ao idoso, através da recusa em prestar o atendimento ou prestá-lo com má qualidade. Exemplo: fazer o idoso peregrinar por vários serviços, negar atendimento ou não garantir a prioridade à pessoa idosa, tratar com descaso ou rispidez, dificultar o acesso às informações. ► Negligência Falta de atenção para com as necessidades da pessoa idosa. Exemplo: não prover alimentos e moradia, descuido com a saúde, segurança e higiene da pessoa idosa. ► Abandono Ausência ou recusa dos responsáveis, sejam eles familiares ou órgãos governamentais e não-governamentais, em prestar socorro e auxílio à pessoa idosa que necessite de proteção. ► Autonegligência Conduta da pessoa idosa que ameaça a sua própria saúde ou integridade física e mental. Exemplo: não se alimentar, não tomar remédios ou seguir recomendações médicas, não cuidar da higiene pessoal, acumular lixo, recusar ajuda de familiares, amigos ou de agentes públicos.


No Distrito Federal, você pode procurar os seguintes órgãos para receber orientações e denunciar os maus tratos e a violação dos direitos do idoso: ► Defensoria Pública do Distrito Federal Núcleo de Defesa do Idoso TJDFT, Fórum de Brasília, Bloco B, 4º andar. Telefone: 3103-7612 ► Central Judicial do Idoso TJDFT, Fórum de Brasília, Bloco B, 4º andar. Telefone: 3103-7609/3103-7621 ► Ministério Público – Promotoria de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência Praça Municipal Lote 2, 1º Andar, Sala 115 a 121 Edifício Sede MPDFT Telefone: 3343-9414 ► Conselho dos Direitos do Idoso do DF Estação do Metrô da 114 Sul – Praça do Cidadão Telefone: 3905-1355 ► Secretaria Especial do Idoso SIA Trecho 2, Lote 2075 a 2115, Térreo - Edifício Azulão Telefone: 3361-7720 Além desses órgãos, você também pode procurar a delegacia de polícia, o centro de referência especializado da assistência social/CREAS ou o núcleo de atenção à saúde do idoso/NASI mais próximo de sua residência. IMAGENS: SHUTTERSTOCK


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