Brasília (DF), Brasil 14 de maio de 2012 às 12:12
NEWS Mediação: 31 de maio
Banco de Peças, Português para Defensores, Teses Jurídicas, Consulta prévia aos Defensores, Vitória no STJ e mais
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Mediação na Defensoria Pública do DF Evento será dia 31 de maio
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campanha Nacional da Defensoria Pública de 2012 tem como tema “Ensinar, prevenir, conciliar: Defensores Públicos pela garantia extrajudicial dos direitos”. Um dos objetivos pretendidos pelo tema escolhido é salientar a importância de políticas públicas para adequação dos problemas jurídicos e dos conflitos de interesses por meio de mecanismos de solução consensuais como a mediação e a conciliação.
CEAJUR EASJUR
O encontro objetiva apresentar a realidade do tema “mediação no Brasil”
A Defensoria Pública do Distrito Federal tem a conciliação e a mediação como instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios. A sua apropriada implementação em programas no país ajuda a reduzir a excessiva judicialização dos conflitos. Devido a relevância do tema em questão, a Defensoria Pública do DF juntamente com o TJDFT organizou o evento: “Mediação na Defensoria Pública no DF”. Com o apoio da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) e da Associação dos Defensores Públicos do DF
(ADEP-DF), o encontro objetiva apresentar a realidade do tema “mediação no Brasil”, demonstrar as possibilidades de atuação e expor o percurso de trabalho adotado pela Defensoria Pública do Distrito Federal. É importante ressaltar que a parceria da Defensoria com o TJDFT na realização do evento é de fundamental importância, pois o trabalho em conjunto proporcionará a diminuição das demandas processuais que chegam ao Judiciário e favorecerá a população do DF. As palestras acontecerão no dia 31 de maio no auditório da PGDF. As inscrições estão abertas e devem ser feitas, até o dia 28 de maio, no site da EASJUR (www.easjur.defensoria.df.gov. br) via formulário eletrônico. Para mais informações acesse o site ou ligue para para o telefone (61) 3905-6604.
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Novidades no Banco de Peças EASJUR 2000 novas peças serão disponibilizadas
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Escola de Assistência Jurídica (EASJUR) irá disponibilizar gradativamente mais 2000 peças em seu Banco de Dados. Devidamente editadas e formatadas estrutural e organizacionalmente para o uso dos Procuradores, elas oferecem um acervo completo e atualizado com a dinâmica jurídica vivenciada nos Núcleos de atuação da Defensoria Pública do DF.
EASJUR
O Banco contará com mais de 4000 mil peças após a inserção total dos novos documentos
necidos pelo Defensor Público Welbio Coelho Silva, que atua no Núcleo de Iniciais do Gama. Considerando que a atualização e a organização do Banco devem ser constantes, o Procurador que tiver interesse em colaborar com a EASJUR no envio de modelos de peças para Para maior segurança na pu- inserção no acervo digital deveblicação dos arquivos será esta- rá entrar em contato com a Esbelecida uma rotina de padroni- cola através do e-mail (easjur. zação para alteração e remoção ceajur@gmail.com) ou telefone de dados pessoais, números de (3905-4718). Para o Defensor que queira processos dentre outros dados usufruir desse acervo, basta e informações privadas. Atualmente o Banco é hos- acessar o site e entrar com o pedado no site da Escola seu login e senha na área reswww.easjur.defensoria.df.gov.br trita. O Procurador que ainda e contará com mais de 4000 mil não tenha o acesso a sua área peças após a inserção total dos exclusiva deve entrar em contato com a EASJUR para a renovos documentos. Os novos documentos a se- gularização dos seus dados de rem inseridos no site foram for- acesso.
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Português para Defensores:
Estão abertas inscrições para curso exclusivo
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s inscrições para o Curso de Português exclusivo para defensores já estão abertas e se encerram no dia 31 de maio. A inscrição pode ser realizada no site da EASJUR por meio do preenchimento de Ficha Eletrônica ou através de Memorando, encaminhado pelo Coordenador do Núcleo, informando nome, matrícula, telefone e e-mail do Defensor interessado. As aulas terão início em 05 de junho e irão ocorrer todas as terças-feiras, das 20 às 22 horas, na sede da EASJUR. Nos meses de julho, dezembro de 2012 e janeiro de 2013 não haverá aulas. Será expedido certificado ao cursista que alcançar a frequência mínima de 75% da carga horária de 90 horas-aula do curso. O curso será realizado com foco nas atividades desempenhadas pelos Defensores, buscando enriquecer e ampliar as perspectivas de qualificação.
EASJUR/CEAJUR
Integração internacional
Defensores uruguaios visitam Defensoria Pública do DF
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o período de 14 a 18 de maio, a Defensoria Pública Geral da União e a Defensoria Pública do Distrito Federal oferecerão a cinco Defensores do Uruguai um curso com temas referentes à área do Direito Civil brasileiro. A Defensoria Pública do DF nos dias 16 e 17, quarta e quinta-feira, promoverá palestras referentes a temas trabalhados nos Núcleos de Assistência Jurídica da instituição. No primeiro dia, eles irão visitar o Núcleo de Iniciais de Brasília, pela manhã, e o Núcleo da Saúde, no período vespertino. No dia seguinte, eles estarão no Núcleo do Gama, no período matutino, e no Núcleo de Samambaia, pela tarde.
Defensoria Pública participa de debate sobre drogas
Com informações do site Psicologia OnLine: http://alturl.com/jyrv Segundo Ingrid, 80% dos casos atendidos no Departamento estão ligados ao consumo de corrido na quinta-feira, 03 drogas, dependência química e de maio, sob a coordena- pedido de internação compulção da Frente Nacional Drogas sória. e Direitos Humanos, o debate A diretora do DAP afirmou on-line “Cidadania e Dignidade que, a partir de visitas presenna Política Nacional sobre Dro- ciais, a Defensoria realiza um gas” contou com a participação trabalho pró-ativo de diálogo, da psicóloga e diretora do De- análise e compreensão das sipartamento de Atividade Psi- tuações vividas pelas famílias. cossocial (DAP) da Defensoria “Constatamos que em 99% dos Pública, Ingrid Quintão. casos não há necessidade de
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internação compulsória. O que existe é um desconhecimento da rede de saúde e de assistência social e a dificuldade de acessar estes serviços”, disse a psicóloga. As participações da Diretora do DAP e dos demais debatedores foram acompanhadas por 1221 pontos conectados em todo o Brasil e o público contribuiu para o debate enviando perguntas e comentários em tempo real.
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Apresentação de Teses Jurídicas em Direito Penal e Processual Penal
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ssociação dos Defensores Públicos do Distrito Federal (ADEP-DF) com o apoio da Escola de Assistência Jurídica (EASJUR) realizará nos dias 5 e 6 de julho o evento “Teses Jurídicas em Direito Penal e Processual Penal dos Defensores Públicos do Distrito Federal”. O encontro acontecerá no auditório da Atame e tem o objetivo de possibilitar o aprimoramento das capacidades técnica e intelectual dos Defensores da área criminal além de divulgar a excelência do serviço prestado pela Defensoria Pública do DF. O Defensor poderá elaborar até 2 teses, contendo uma exposição com fundamentação não superiora 5 laudas, tratando de tema relativo à atividade realizada em seu respectivo Núcleo. As teses serão expostas pelo
EASJUR
As teses apresentadas no evento serão disponibilizadas para todos os Defensores em sua área exclusiva no site da EASJUR
O evento contará com a participação de renomados penalistas brasileiros. A abertura do eventono dia 05 de julho, será realizada com a palestra do mestre em Direito, Promotor de Justiça de São Paulo, professor e autor de diversas obras jurídiautor no evento, após as pales- cas, Dr. Rogério Sanches, apretras proferidas pelas autorida- sentando o tema “Garantismo des convidadas. Posteriormen- Penal”. No dia 06 de julho, a paleste, tais materiais apresentados tra será com o mestre, doutor e serão reunidos em um livro. As teses confeccionadas pelos pós-doutor em Direito, Deseminteressados deverão ser envia- bargador do Tribunal de Justiça das até o dia 20 de junho para do Estado do Rio de Janeiro e a Escola, via e-mail (easjur.ce- criador de várias obras jurídiajur@gmail.com),para a devida cas, além de professor, Dr. Pauconferência e organização do lo Rangel, que abordará o tema material. As teses apresentadas “O Processo Penal como instruno evento serão disponibiliza- mento de garantia”. Todas as informações sobre a das para todos os Defensores em sua área exclusiva no site realização do evento podem ser da EASJUR (www.easjur.defen- obtidas através do e-mail: adepdf@adepdf.org.br soria.df.gov.br).
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Consulta Prévia aos Defensores: Confira a minuta
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Boletim de Serviço nº 267, publicado no site da Defensoria Pública, traz para consulta prévia uma minuta de Resolução. Ela disciplina a atuação do CEAJUR no que “pertine com o enfrentamento de decisões cautelares de constrição da liberdade ambulatória prolatadas por autoridades judiciárias com competência territorial estranha ao âmbito do Distrito Federal e executadas por carta precatória neste último, e dá outras providências”. Esta minuta estará disponível durante 10 (dez) dias úteis, a começar pelo dia 09 de maio e incluindo este dia. Durante o prazo, os defensores poderão apresentar críticas e sugestões a respeito desta minuta de Resolução. Para mais detalhes e informações, como o modo de encaminhamento e protocolização das sugestões, bem como para conferir a minuta, acesse: http://alturl.com/qkevn .
CEAJUR
Defensoria Pública: Núcleo de Execução Penal
Retroatividade da lei mais benéfica favorece mulher condenada por droga em presídio Fonte: Site do STJ - http://alturl.com/4eoa2
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pena em um quarto, tendo em vista a superveniência da nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06), mais benéfica à acusada, e para substituí-la por duas penas restritivas de direitos. No entendimento do TJDF, “a nova Lei de Drogas deve ser aplicada de forma retroativa sempre que, em qualquer aspecto, se apresentar de forma A Quinta Turma do Superior mais favorável ao réu”. Tribunal de Justiça (STJ) conceNo habeas corpus impetrado deu habeas corpus em favor de perante o STJ, a defesa requeuma mulher acusada de portar reu que a pena fosse reduzida quase cem gramas de maconha para um sexto, tendo em vista no interior de estabelecimen- o previsto no artigo 40 da Lei to prisional. A condenação foi 11.343, que trouxe fração mais mantida, mas a pena foi dimi- benéfica às causas de aumento nuída, em conformidade com a previstas no artigo 18, inciso IV, nova Lei de Drogas, mais bené- da Lei 6.368. fica à acusada. Em primeira instância, a muLei mais benéfica lher foi condenada à pena de Segundo a relatora do habeas quatro anos de reclusão, em corpus, ministra Laurita Vaz, a regime fechado, mais pena pe- lei mais benéfica deve retroagir cuniária de cem dias-multa, de- aos fatos anteriores à sua vivido à majoração de um terço, gência, de acordo com o artigo prevista no artigo 18, inciso VI, 5º, inciso XL, da Constituição da Lei 6.368/76. Federal (CF) e o artigo 2º, paA ré apelou ao Tribunal de Jus- rágrafo único, do Código Penal tiça do Distrito Federal (TJDF) (CP). requerendo sua absolvição, ou, “Enquanto a Carta Magna não subsidiariamente, a redução da condiciona temporalmente a pena e a substituição da priva- retroatividade da lei penal mais tiva de liberdade por restritivas benigna, o CP ressalta que, de direito. mesmo na hipótese de trânsito O TJDF deu parcial provimen- em julgado da decisão condeto ao recurso para reduzir a natória, de qualquer modo, a lei
posterior mais favorável deve ser aplicada aos fatos anteriores”, afirmou a ministra. A ministra explicou que a Lei 6.368 previa aumento de um a dois terços da pena, quando os atos de preparação, execução ou consumação do crime ocorressem no interior de estabelecimento prisional. Porém, o novo dispositivo legal diminuiu o quantum da majorante entre um sexto e dois terços, na mesma hipótese. Pelo fato de o juiz ter fixado o aumento da pena no seu mínimo legal, e considerando a retroatividade da lei posterior, a ministra entendeu que deveria ser aplicado ao caso o aumento de um sexto da pena, ou seja, o mínimo legal previsto na nova legislação. Laurita Vaz citou precedente do STJ: “Se o aumento de pena foi fixado na sentença condenatória no seu mínimo legal, e considerando a retroatividade da lex mitior posterior, deve ser aplicado ao caso o aumento de um sexto da pena, nos termos dispostos no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06.” (HC 83.502) Diante disso, a Quinta Turma manteve a condenação e fixou o aumento da pena em um sexto, além do pagamento de 45 dias-multa.
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