Último Jornal Eletrônico EASJUR

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Brasília (DF), Brasil 28 de junho de 2012 às 17:12

NEWS Banco de Dados Unificados

Capa feita a partir de imagem do Shutterstock

Saiba mais sobre a nova ferramenta de busca e armazenamento, que estreia na próxima semana

Últimos dias para se inscrver no Curso de Português para Defensores/ Vídeo e fotos do Projeto Conhcer Direito/ Decisão contrária ao toque de recolher/ III Congresso Nacional dos Defensores da Infância e Juventude e mais!



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EASJUR EASJUR

Quatro bancos em um:

Banco de Dados Unificados na próxima semana

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Equipe de Tecnologia da Informação (T.I.) da EASJUR está desenvolvendo uma nova ferramenta de busca. Com ela, os Defensores Públicos do DF poderão encontrar, em uma só pesquisa, resultados antes dispersos em quatro Banco de Dados: Peças, Teses, Artigos e Jurisprudência. Serão exibidos os resultados de busca de um só banco ou de quantos o utilizador quiser ver. Para desenvolver esta tecno-

logia, os programadores utilizaram ferramentas open source, como o PHP5 (linguagem de programação para aplicações WEB, extremamente poderosa e versátil) e o MySQL (banco de dados relacional utilizado para buscas de jurisprudência). A Equipe de T.I. também fez uso do Codeigniter (um framework em PHP para o desenvolvimento de aplicações mais eficazes, leves e uniformes) e do Apache Lucene (ferramenta de indexação e busca de documentos altamente eficaz

que permite a busca mais eficiente possível em peças, artigos e teses). O acesso ao Banco de Dados Unificados é feito através da área restrita do site da EASJUR, da mesma maneira como era realizado o acesso ao Banco de Jurisprudência. Parte do conteúdo dessa nova ferramenta da EASJUR é resultado do intercâmbio de dados com a Defensoria Pública de São Paulo. Saiba mais sobre este intercâmbio na próxima matéria.


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Defensorias de SP e DF:

Intercâmbio beneficiará cidadãos

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Defensoria Pública do Distrito Federal, por meio da Escola de Assistência Jurídica (EASJUR), estabeleceu junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo um intercâmbio de dados que compreende peças e teses jurídicas, artigos, normativa nacional e outros materiais inerentes ao amparo e à defesa pública dos direitos das pessoas necessitadas.


EASJUR

A Defensoria Pública de São Paulo concedeu o acesso a toda sua produção científica constituída desde o nascimento da instituição

A integração entre instituições de mesmo cunho social e finalidade pública é relevante para o fortalecimento do papel das referidas Defensorias diante da busca do cumprimento dos direitos a que tem direito esse público alvo. Isso se dá por meio do compartilhamento de documentos que extrapolam as áreas mais comuns de atuação e abragem diversas facetas do Direito.

A Defensoria Pública de São Paulo concedeu o acesso a toda sua produção científica constituída desde o nascimento da instituição. Ela agora se encontra em nossos arquivos para ser utilizada internamente por todos os Procuradores do Distrito Federal. A reunião desses materiais servirá para o conhecimento e análise dos resultados de estudos realizados pelos Defensores paulistas atuantes em diversas áreas, o que proporcionará dezenas de leituras e interpretações para o aprimoramento contínuo e apurado da produção dos Defensores atuantes no DF. Foram organizados 500 arquivos em formato editável (Word)

constantes do trabalho realizado pelos núcleos da Defensoria de São Paulo compreendendo as matérias comuns de Direito Civil, Penal, Processo Civil e Processo Penal, além dos especializados em Cidadania e Direitos Humanos, Infância e Juventude, Habitação e Urbanismo, Segunda Instância e Tribunais Superiores, Situação Carcerária, Direitos da Mulher, Combate à Discriminação, Direitos do Idoso e da pessoa com deficiência, Defesa do Consumidor, dentre outros. Acesse: www.easjur.defensoria.df.gov.br e confira os materiais que serão disponibilizados na área restrita do site.


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Últimos dias:

Inscrições no Curso de Português para Defensores

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ncerra-se no dia 30 de junho o prazo para as inscrições no curso de português, exclusivo para Defensores Públicos, oferecido pela EASJUR. As aulas serão ministradas pelo Professor de Língua Portuguesa de curso da Pós-graduação e de Interpretação de textos e Gramática aplicada ao texto da Vestconcursos, José Ricardo Pereira dos Santos. O docente é Mestre pela Universidade de Brasília. As inscrições podem ser realizadas pelo site da EASJUR (www. easjur.defensoria.df.gov.br), por meio de ficha eletrônica a ser preenchida. Após o envio do formulário, será emitida uma confirmação online da inscrição para o e-mail cadastrado. Outra maneira de se inscrever é através de memorando encaminhado pelo Coordenador do Núcleo, informando nome, matrícula, telefone e e-mail do interessado.


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EASJUR

Promoção:

Dicas de estudo EASJUR

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Escola de Assistência Jurídica (EASJUR) está lançando a promoção “Dicas de Estudo” na página do Facebook. Até o dia 19 de agosto todos aqueles que curtirem as páginas da EASJUR (facebook.com/easjurdf) e a do professor Gladson Miranda (facebook.com/gladsonmiranda) terão direito a assistir a palestra sobre dicas de como estudar e a adquirir seu cronograma individual de estudos. Quem irá ministrar a palestra será o Defensor Público e professor Gladson Miranda. A Vestcon irá participar da promoção sorteando livros e apostilas para os alunos. A aula acontecerá no dia 22 de agosto na sede da EASJUR das 9h às 11h da manhã.


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Decisão:

Toque de recolher viola ECA e o poder familiar Fonte: STJ ( http://alturl.com/5e62n )

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o editar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o legislador enfatizou a responsabilidade dos pais no exercício do poder familiar: zelar pela guarda e proteção dos menores em suas atividades do dia a dia. Com esse fundamento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

atendeu a recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP) para cassar portaria que instituía “toque de recolher” em uma avenida de Fernandópolis (SP). Para o ministro Teori Zavascki, o ECA restringiu expressamente o poder do juiz de editar normas de caráter geral e abstrato, reservando tal competência ao Poder Legislativo. O Código de Menores, de 1979, concedia mais poder ao magistrado, ao autorizar a fixação de normas gerais necessárias à assistência, proteção e vigilância ao menor.

Código de Menores “Na vigência da lei anterior, a autoridade judiciária devia regulamentar, por portaria, o ingresso, a permanência e a participação de menores em espetáculos teatrais, cinematográficos, circenses, radiofônicos e de televisão, devendo, ainda, baixar normas sobre a entrada, a permanência e a participação de menores em casas de jogos, em bailes públicos e em outros locais de jogos e recreação”, ilustrou o relator. “O juiz de menores podia ainda estabelecer regras a respei-


EASJUR Infância e Juventude

Para o ministro, o poder do juiz da infância e adolescência de emitir portarias fica limitado aos exatos termos do artigo 149 do ECA

to de hospedagem de menor, desacompanhado dos pais ou responsável, em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, tendo em vista as normas gerais dos artigos 50 a 58 do Código de Menores, levando em conta as condições sociais da comarca e os malefícios a essas pessoas em formação”, completou, citando voto anterior em caso similar. O ECA, porém, mudou essa situação. Função jurisdicional O ministro destacou que a portaria mencionada no ECA é atípica, por ser de exclusividade do Poder Judiciário em sua atuação jurisdicional e sujeita a recursos. O ministro desta-

cou também que a portaria não se constitui em liberalidade do juiz. “O legislador estatutário vinculou sua expedição a cada caso concreto, vedando determinações de caráter geral”, sustentou. Conforme Zavascki, o ECA retirou do juiz atribuições não jurisdicionais, como as ligadas à criação, implantação e provocação de políticas públicas, agora delegadas a órgãos como os Conselhos Tutelares e Ministério Público e Poderes Legislativo e Executivo. “O ECA criou as condições necessárias para a adequação da função jurisdicional às suas características originárias, conferindo a outros atores atribuições antes exercidas pelos magistrados, além da possibilidade de estes provocarem a jurisdição, através de processo regular”, afirmou o relator.

de tais portarias a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados em certos locais públicos ou a participação de crianças e adolescentes em certos eventos, desde que as normas atendam a critérios predeterminados nesse artigo, sejam fundamentadas e não possuam caráter geral. “O que ocorre com o Estatuto é que o exercício do pátrio poder foi reforçado. Exemplo: antes pai e mãe só podiam frequentar certos lugares com os filhos se o juiz de sua comarca o julgasse adequado. A legislação anterior autorizava o juiz a agir como se fosse o legislador local para esses assuntos, expedindo portarias que fixavam normas sobre o que os pais podiam ou não fazer nesse terreno”, explicou. “Ou seja, o juiz era autorizado, por lei, a interferir no exercício da cidadania dos pais em Poder familiar relação aos filhos. O juiz era Para o ministro Teori Zavascki, quem autodeterminava no luo poder do juiz da infância e gar dos pais! Agora, cabe aos adolescência de emitir portarias pais disciplinarem a entrada e fica limitado aos exatos termos permanência dos filhos, desde do artigo 149 do ECA, só sen- que os acompanhem”, concluiu. do possível disciplinar através


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Teses e experiências:

III Congresso Nacional dos Defensores da Infância e Juventude Confira nas páginas seguintes o edital de apresentação de teses e experiências exitosas, encaminhado pela Comissão Organizadora do Terceiro Congresso Nacional dos Defensores Públicos da Infância e Juventude. O tema desta terceira edição é “Defensoria Pública no Exercício de Assistência Integral à Criança e ao Adolescente” e ela ocorrerá nos dias 12 a 14 de setembro de 2012 em Belém/PA. O edital a seguir é uma cópia do documento original, que pode ser encontrado no site http://alturl.com/v2hn7 . A seguinte cópia não tem valor legal e pode conter erros. Recomenda-se ler o documento original no endereço supracitado.


EASJUR Infância e Juventude

Artigo 1º - As teses a serem apresentadas no III Congresso Nacional de Defensores Públicos da Infância e Juventude deverão ser enviadas ao e-mail congresso.infancia@defensoria.pa.gov.br, até 13 de agosto de 2012. Parágrafo único. O formato da tese institucional deverá seguir o modelo constante no ANEXO I, e conter as seguintes informações: I – Súmula; II – Assunto e área (civil ou infracional) III - Fundamentação jurídica; IV - Fundamentação fática; Artigo 2º - A organização e os moderadores, em até 10 (dez) dias após o fim do prazo previsto de envio, analisarão a observância dos requisitos estabelecidos no artigo acima, publicando a relação das teses admitidas. Artigo 3º. As propostas serão discutidas e deliberadas na programação do Congresso Nacional, exigindo-se a presença de, pelo menos, 50 % (cinquenta por cento) dos Defensores Públicos participantes para instalação da sessão e votação das matérias, que serão consideradas aprovadas pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes. Artigo 4º - As teses serão apreciadas obedecendo-se, em plenário, o seguinte procedimento: I - Cada proponente poderá apresentar apenas 1(uma) tese de autoria individual ou coletiva. II – O proponente terá até 05 (cinco) minutos para sustentação oral; III – Igual tempo será concedido a quem se apresente para encaminhar a rejeição da proposta, dentre os presentes; IV – Seguir-se-ão debates por até 15 (quinze) minutos, improrrogáveis, findos os quais será encaminhada a votação da respectiva tese; V – A votação será pela adoção integral da tese ou pela sua rejeição, sendo admitida a modificação do texto por decisão da plenária; Parágrafo Único. Somente poderão votar os defensores(as) públicos(as) que estiverem presentes na sessão desde o início dos debates relacionados à respectiva tese, os quais deverão registrar a presença.


ANEXO I PROPOSTA DE TESE Nome: Área de Atividade: Estado Endereço nº Bairro: CEP: Telefone.: E-mail.:

Cidade: Fax

SÚMULA: ASSUNTO E ÁREA (CIVIL OU INFRACIONAL) FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA

Regulamenta Apresentação de Experiências Exitosas no III CONGRESSO NACIONAL DE DEFENSORES PÚBLICOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE a ocorrer nos dias 12 a 14 de setembro de 2012, Belém/PA. Artigo 1º - As experiências exitosas a serem apresentadas no III Congresso Nacional de Defensores Públicos da Infância e Juventude deverão ser enviadas ao e-mail congresso.infancia@ defensoria.pa.gov.br até 13 de agosto de 2012. Parágrafo único. O formato das experiências exitosas deverá seguir o modelo constante no ANEXO I, e conter as seguintes informações: I – Apresentação e Objetivos; II – Assunto e área (civil ou infracional) III - Metodologia; IV – Benefícios diretos e indiretos para a prestação da assistência jurídica gratuita e integral para a defesa pública da


Infância EASJUR e Juventude

criança e do adolescente; V- Fotos e/ou material publicitário Artigo 2º - A organização e os moderadores, em até 10 (dez) dias após o fim do prazo previsto de envio, analisarão a observância dos requisitos estabelecidos no artigo acima, publicando a relação das experiências admitidas. Artigo 3º - As experiências exitosas serão apresentadas obedecendo-se, em plenário, o seguinte procedimento: I – O proponente terá até 10 (dez) minutos para sustentação oral; II – Seguir-se-ão debates por até 5 (minutos) minutos, improrrogáveis ANEXO I PROPOSTA DA EXPERIÊNCIA Nome: Área de Atividade: Estado Endereço: nº CEP: Telefone.: E-mail.:

Bairro: Cidade: Fax

APRESENTAÇÃO E OBJETIVOS ASSUNTO E ÁREA (CIVIL OU INFRACIONAL) METODOLOGIA BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS PARA A PRESTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA E INTEGRAL PARA A DEFESA PÚBLICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; FOTOS E/OU MATERIAL PUBLICITÁRIO NÚCLEO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – NAECA Rua Padre Prudêncio, 208 - Bairro do Comércio - Belém/PA - CEP: 66.019-000 - Fone (91) 3222-8818


Alunos disseram “X”

Conhecer Direito:

Alunos da quarta turma do Projeto Conhecer Direito, junto a seus professores do Centro de Ensino Médio do Setor Oeste (CEMSO), exibem os certificados de conclusão do Projeto e os prêmios que receberam por terem se destacado no curso: bolsas de estudo da OAB/DF e cursos on-line e livros da Vestcon.


EASJUR Na página anterior: Aline Sousa, Isabella Pereira da Silva, Igor Lima, Amanda Siqueira dos Santos, Arthur Henrique. Nesta página: Na foto ao lado, além dos alunos supracitados, Gabriella Teles (sentada à esquerda) e Washington de Gois (penúltimo à direita).


EASJUR

Parceira do Conhecer Direito:

Veja o novo vídeo do Projeto, produzido pela ADEP-DF

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ADEP-DF, com o apoio da Defensoria Pública do DF e da EASJUR, produziu um vídeo em comemoração aos 2 anos do Projeto Conhecer Direito, iniciativa da Defensoria do DF que já beneficiou mais de 250 estudantes da rede pública de ensino, promovendo cidadania e inclusão social através da difusão de conhecimento jurídico básico de qualidade.

Na produção, além de depoimentos dos alunos e professores da 4ª turma, contém entrevistas com o Defensor Público Geral do DF, Dr. Jairo Lourenço, o Presidente da OAB/DF, Dr. Francisco Caputo, o Coordenador Geral de Modernização e Administração da Justiça, Dr. Eduardo Machado Dias, o Presidente da ADEP-DF, Dr. Alberto Amaral, o Juiz do TJDFT, Dr. Fábio Esteves, dentre

outras autoridades. Este Projeto conta com o apoio do Governo do Distrito Federal (GDF), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), Escola Superior de Advocacia (ESA/DF), Associação dos Procuradores do Distrito Federal (APDF), Grupo Comunhão e Direito - Movimento dos Focolares e VESTCONCURSOS. Acesse: http://alturl.com/ kk8o5 e confira!



Entre em Contato:

redacao.easjur@gmail.com


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