associativismo
Maria do Socorro Cândido de Costa Antonio César Silva Oliveira Raimundo José Linhares Figueiredo
©2013 by Fundação Demócrito Rocha
Fundação Demócrito Rocha
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Costa, Maria do Socorro Cândido de. C837a Associativismo/ Maria do Socorro Cândido de Costa; Antônio César Silva Oliveira; Raimundo José Linhares Figueiredo. - Fortaleza: Fundação Demócrito Rocha/ Instituto Centro de Ensino Tecnológico - CENTEC, 2013. 32p. : il. color. - (Coleção Formação para o trabalho)
ISBN 978-85-7529-592-2 Todos os direitos desta edição reservados a:
1. Associações. 2. Cooperativas. I. Oliveira, Antônio César Silva. II. Figueiredo, Raimundo José Linhares. III. Título. CDU 658.114.7
Fundação Demócrito Rocha Av. Aguanambi, 282/A - Joaquim Távora Cep 60.055-402 - Fortaleza-Ceará Tel.: (85) 3255.6270 - 3255.6148 Fax: (85) 3255.6271 fundacaodemocritorocha.com.br fundacao@fdr.com.br
Sumário Apresentação......................................... 04
Lição 5
Lição 1
Como funciona uma cooperativa.......... 15
A origem do associativismo.................. 05
Lição 6
Lição 2
Constituindo uma associação Comunitária........................................... 20
Cooperação.......................................... 09
Lição 3 O cooperativismo moderno e seus princípios............................................. 11
Lição 4 O cooperativismo no Brasil.................. 13
Manual de Estatuto............................... 29 Referências........................................... 32
Charles Fourier (1772 - 1858) nasceu na França e foi o idealizador das cooperativas integrais de produção, comunidades onde os cooperados tinham tudo em comum.
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Apresentação A
expressão associativismo designa a prática social da criação e gestão das associações (organizações providas de autonomia e de órgãos de gestão democrática: assembleia geral, direção, conselho fiscal). É uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizado pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa. O movimento cooperativista nasceu da necessidade das pessoas unirem forças para vencerem os desafios provocados pelas mudanças econômicas e tem por objetivo aglutinar pessoas que, através do seu trabalho, de sua produção ou de sua renda, atuando de forma coletiva e organizada, adquiram condições de conquistar espaços na economia globalizada. Caso essas pessoas agissem individualmente, dificilmente conseguiriam atingir suas metas. No Brasil foram os jesuítas que, por volta de 1610, com a fundação das primeiras Reduções Jesuísticas, iniciaram a construção de um estado cooperativo em bases integrais e fundamentado no trabalho coletivo, em que o bem-estar do indivíduo e da família se sobrepunha ao interesse econômico da produção. A ação dos jesuítas se baseou no princípio do auxílio mútuo, prática encontrada entre os indígenas brasileiros e em quase todos os povos primitivos, desde os primeiros tempos da humanidade. O início do movimento cooperativista no Brasil ocorre em 1847
Formação para o trabalho associativismo
quando o médico francês Jean Maurice Faivre, adepto das ideias reformadoras de Charles Fourier, fundou, com um grupo de europeus, nos sertões do Paraná, a colônia Tereza Cristina, organizada em bases cooperativas. O cooperativismo evoluiu e conquistou espaço próprio, definido por uma nova forma de pensar o homem, o trabalho e o desenvolvimento social. O cooperativismo é aceito por todos os governos e reconhecido como fórmula democrática para a solução de problemas socioeconômicos. O cooperativismo é regulamentado no Brasil pela Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. Este manual se propõe a ser um instrumento para os interessados no movimento cooperativista, que encontram nele o caminho para superação das limitações nas relações socioeconômicas entre os homens e uma alternativa para a classe trabalhadora a partir da avaliação crítica da noção de economia solidária. Apresenta uma visão introdutória sobre as diversas formas de organização de uma cooperativa, criando oportunidades para a análise e discussão desses movimentos e da sua contribuição para solução dos problemas dos pequenos e médios produtores. A expectativa, pois, é que o associativismo possa reduzir as desigualdades e sociais e econômicas.
Lição 1
A origem do associativismo
O
associativismo nasceu da necessidade de os homens somarem seus esforços para alcançar um objetivo comum. No princípio este objetivo era a sobrevivência da espécie humana. Posteriormente, transformou-se na necessidade de enfrentar as mudanças impostas pelo sistema econômico mundial.
Nas sociedades primitivas, nossos ancestrais se utilizavam da caça para conseguir sua alimentação e, devido aos poucos recursos, organizavamse em grupos que, posteriormente, originaram as famílias. Portanto, a cooperação não é ato irracional, produzido por instinto. Ela é uma resposta criativa do homem frente aos desafios da natureza.
Os índios se organizavam em comunidades
Formas primitivas de cooperação Ao longo de toda história humana registram-se experiências e tentativas de organizar o trabalho em comum. Na antiguidade, o sistema de produção baseava-se na escravidão, não existindo, portanto, o contrato livre entre as pessoas. A associação de trabalho não podia passar de uma atividade obrigatória, imposta pelos senhores aos escravos.
Entretanto, encontram-se, já nesse período, formas de associações econômicas com estrutura semelhante às das instituições cooperativistas modernas. Na Palestina, entre os anos 356 - 425 d. C; registra-se a existência de associações mútuas, cooperativas, entre caravanas de mercadores, para a criação do gado. Na Grécia e Roma antigas, os mais pobres agrupavam-se para terem condições de enterrar seus
O que é cooperação?
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Feudalismo: regime resultante do enfraquecimento do poder central, que une a autoridade e a propriedade da terra, estabelecendo entre vassalos e suseranos uma relação de dependência.
familiares. Mais tarde, começaram a se organizar em associações profissionais e econômicas. Delas, participavam cidadãos livres, escravos e estrangeiros, que aspiravam melhores condições de vida. Durante o feudalismo, apesar do regime de servidão dominante, a organização do trabalho se desenvolvia sob formas bastante igualitárias e cooperativas. A comuna, unidade econômica da Idade Média, era explorada pelos seus habitantes de forma cooperativa (campos, bosques e pastagens). Os mosteiros religiosos tinham a produção organizada de forma cooperativa, onde a produção e o consumo processavam-se em comum. Numa sociedade não industrializada, os artesãos se agrupavam em associações que, aos poucos, foram evoluindo para organizações econômicas e políticas.
A cooperação na história do Brasil
Explique a semelhança da Organização Social dos Palmares com as atuais cooperativas.
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O processo de colonização do Brasil teve a participação ativa do índio e dos negros provenientes do continente africano. Tanto uns como os outros tinham sua organização social baseada na tribo e praticavam o comunitarismo agrário, onde havia o respeito mútuo, o sentido de justiça e a liberdade era atitude que fortalecia a participação de todos no processo de constituição da tribo. A violência do colonizador obrigou-os ao trabalho escravo, base da economia do Brasil Colônia. No caso dos negros, foram capturados ou comprados na África e transportados em navios negreiros para o Brasil. Foram muitas as reações dos índios e negros a este tipo de dominação e em decorrência surgiram diferentes formas de coopera-
Formação para o trabalho associativismo
ção organizada, descritas a seguir. Organização Social dos Palmares: também conhecido como Quilombo dos Palmares, se formou quando alguns africanos fugiram para o meio das florestas situadas onde estão hoje os Estados de Alagoas e Pernambuco e passaram a ocupar uma área de aproximadamente um terço do tamanho de Portugal. A partir de um pequeno grupo de escravos fugidos foi-se organizando uma comunidade que chegou a cerca de 30.000 pessoas. Essa experiência histórica veio a ser conhecida como República dos Palmares. O resultado do trabalho coletivo era de propriedade comum, sendo que os habitantes da comunidade plantavam e colhiam uma produção agrícola diversificada. Utilizavam-se da permuta entre os vizinhos brancos e indígenas. Eficientemente organizados, tanto social quanto politicamente, eram qualificados na arte da guerra. Chico Rei: Abdias Nascimento, estudioso da questão negra no Brasil, registra: “um rei africano foi escravizado com sua família e sua tribo e vendido a um proprietário de uma mina de ouro em Vila Rica, hoje cidade de Ouro Preto. Um dia por semana, segundo a norma da época, Francisco podia trabalhar em seu próprio benefício. Ele trabalhou, ganhou e economizou até juntar o bastante para comprar a liberdade de seu filho. Ambos, pai e filho, trabalharam e juntaram dinheiro suficiente para adquirir a liberdade do próprio Francisco. Mas não descansaram até comprar a liberdade de um terceiro membro da tribo. Assim, formando uma cadeia de trabalho e economia, conseguiram libertar toda a tribo. Sob sua orientação, a tribo fez economia que
permitiu comprar a mina de ouro, chamada Encardideira, propriedade coletiva de todos os membros da tribo e organizada na base de trabalho cooperativo, nos moldes tradicionais africanos. O prestígio e o poder de Francisco cresceram, ele tornou-se o que se poderia chamar de Chefe de Estado, passando a ser tratado como “Chico Rei”. A comunidade que ele organizou atingiu enorme esplendor. Mas o poder do rei branco não suportou a concorrência do rei negro africano, e Chico Rei com seus súditos, foram completamente esmagados no século XVIII’’. República dos Guaranis: outra manifestação importante de organização de base cooperativa, surgida durante o período colonial, foi a experiência dos Trinta Povos. Organizados em pequenos grupos, ocupavam metade do continente sul-americano, sendo que sete deles situavam-se no Rio Grande do Sul. Os demais grupos espalhavam-se pelos países que hoje formam a bacia do Prata – Argentina, Uruguai, Paraguai – atingindo também o Chile, Equador, Peru e Bolívia, constituindo a República dos Guaranis. A República Guarani viveu sob o regime de propriedade comum de terras. Comprar, vender, alugar ou legar a mais modesta porção de terra, utilizar o trabalho de outrem para benefícios e lucros próprios, transformar o solo em instrumento de dominação ou de exploração do homem, foram operações que se mantiveram desconhecidas até o fim. Todas as construções públicas, casas de habitação, oficinas, edificadas à custa da comunidade, conservavam-se como propriedade inalienável, eram por ela administradas e funcionavam
para seu serviço, para satisfação das necessidades de toda a população. Em todos os textos relativos à República Guarani não se encontra um único exemplo de oficina privada. Todas as indústrias e oficinas eram exercidas nas oficinas comunais e nos pátios dos colégios, sob a direção de contramestres nomeados pelos próprios trabalhadores. Só o trabalho de fiação, entregue às mulheres, era realizado no domicílio, por conta da comunidade. Os meios de transporte eram monopolizados pela comunidade. Quanto ao comércio, o sistema privado não existia; foi substituído por uma distribuição equitativa e racional dos produtos, evitando o parasitismo. A remuneração do trabalho era efetuada sob a forma de prestação dos mais diversos serviços, abrangendo, em suma, todas as necessidades: alojamento com casa particular no momento do matrimônio, alimento para os artesãos, objetos manufaturados para os agricultores, instrução da juventude e sua colocação profissional, seguro velhice, seguro doença e acidente, sustento e manutenção das viúvas e órfãos. Tudo isso organizado, funcionava de maneira flexível e simples, verdadeiramente orgânica e livre, porque um princípio justo estava no centro de tudo, uma vez que o princípio fundamental da sociedade humana fora admitido sem restrições, ou seja, o destino comum de todos os bens da terra. A República dos Guaranis existiu por mais de 150 anos, e assim como os quilombos, foi exterminada pelos conquistadores portugueses e espanhóis. O mapa do Brasil, a seguir, mostra a posição geográfica destas organizações.
Súdito: aquele que está submetido à vontade de outrem; vassalo.
Explique a República dos Guaranis.
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Mapa mostrando algumas organizações sociais e históricas
Você já participou de algum mutirão? Dê sua opinião sobre essa prática cooperativa.
Mutirão: é uma prática de cooperação que não contribui somente para solucionar o problema de mão de obra ou sanar deficiências do poder público, mas também possibilita formar uma rede ampla de relações culturais e econômicas entre os habitantes de uma comunidade ou bairro visando, com isso, a sua organização frente às necessidades e interesses. O mutirão
é uma das formas de solidariedade e ajuda mútua mais antigas existentes no meio rural brasileiro. Para uns, esse tipo de organização teria sido herdado dos africanos; para outros, ele viria dos ameríndios. Para alguns autores o mutirão brasileiro teve uma ascendência pluralista: influências europeias, africanas e indígenas.
Resumo da lição • O associativismo nasceu da necessidade de os homens unirem seus esforços para alcançar um objetivo comum. • No Brasil, os índios e os africanos viviam em tribos, praticavam o comunitarismo agrário e desenvolveram diferentes formas de cooperação organizada. • O mutirão possibilita formar uma rede ampla de relações culturais e econômicas entre os habitantes de uma comunidade.
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Formação para o trabalho associativismo
Lição 2 Cooperação
O
verbo cooperar significa colaborar com outras pessoas para alcançar resultados comuns. Já o conceito de cooperativa é o de uma sociedade com, no mínimo, 20 pessoas, com interesses em comum, eco-
nomicamente organizada de forma democrática, isto é, com a participação livre e igualitária dos cooperados, aos quais presta serviços sem fins lucrativos. O cooperado é uma pessoa que se associa a uma cooperativa. Francisco Fábio Castelo Branco
Sede da colônia dos pescadores
O cooperativismo é o movimento internacional que busca constituir uma sociedade justa, livre e fraterna, em bases democráticas, através de empreendimentos que atendam as necessidades gerais dos cooperados e remunerem, adequadamente, cada um deles.
Tipos de cooperação Existem, basicamente, três tipos de cooperação: Cooperação motora: coordenação de ações físicas. Exemplo: o ato de vários indivíduos removerem uma pedra; um time de futebol é um conjunto de jogadores com ações físicas em busca da vitória. Cooperação intelectual: coordenação de operações mentais. Ex.:
um grupo de indivíduos discutindo problemas e buscando, em conjunto, soluções. Posse e gestão em comum: são as várias formas de organizar coletivamente o trabalho produtivo. Ex.: um grupo que possui uma fazenda coletiva, onde tanto o trabalho, quanto as decisões, assim como os produtos dela provenientes são partilhados igualmente. Envolve tanto a cooperação motora, quanto a intelectual. Já a cooperação pode assumir várias formas, tais como: Compulsória: é aquela resultante da divisão do trabalho, em que as regras não são livremente estabelecidas, mas deriva de regulamentos, hierarquia. Como exemplo temos o
Quais as vantagens do cooperativismo?
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Cooperação motora dos jogadores
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Qual a melhor forma de cooperação para se estabelecer um pequeno negócio?
trabalho em fábrica, no qual os operários não possuem nem a posse, nem a administração, obedecendo a regulamentos determinados pela direção da empresa, e sujeitos às relações de salário. Nesse caso, podem estar ocorrendo, inclusive, processos de acomodação ou mesmo de conflito. Livre: pressupõem a existência de indivíduos livres e autônomos, que deliberem fazer determinado trabalho em conjunto, estabelecendo, eles mesmos, as regras do jogo e contraindo obrigações entre si, entre iguais. Ex.: mutirão, cooperativa. Informal: quando as normas que regem o trabalho coletivo não figuram em nenhum regulamento escrito, mas são conhecidas de todos através da tradição oral. Ex.: mutirão. Regulamentada: quando os indivíduos que cooperam elaboram regras escritas, sob forma de regulamentos, estatutos, que definem o tipo de participação de cada membro do grupo e especifica as relações entre os membros. Ex.: a cooperativa moderna.
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Cooperação compulsória em uma fábrica.
Resumo da lição • Cooperar significa colaborar com outras pessoas para alcançar resultados comuns. • O cooperativismo é o movimento internacional que busca construir uma sociedade justa. • Existem os seguintes tipos de cooperação: motora, intelectual, posse e gestão em comum. • A cooperação pode ser: compulsória, livre, informal e regulamentada.
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Formação para o trabalho associativismo
Lição 3
O Cooperativismo moderno e seus princípios
O
surgimento do cooperativismo moderno acontece no início do século XIX, em meio às consequências econômicas e sociais da chamada Revolução Industrial, que provocou a substituição das ferramentas pelas máquinas, da energia humana pela energia motriz e do modo de produção doméstico pelo sistema fabril. Tudo isso causou enorme impacto sobre a estrutura da sociedade, num processo de transformação acompanhado por notável evolução tecnológica. Este movimento, que buscava justificar a realidade em curso (liberalismo econô-
mico) ou, simplesmente, reagir, contestar a realidade, ocorreu nos países europeus que se encontravam em vias de industrialização. Os chamados pioneiros ou precursores do pensamento e da prática cooperativa foram homens que, vivendo a realidade do seu tempo, tentaram compreendê-la, procurando encontrar explicação sobre os mecanismos de funcionamento do capitalismo nascente, para em seguida, proporem modelos de reformas sociais e econômicas que permitissem amenizar os efeitos negativos da expansão industrial.
A Revolução Industrial nasceu na Inglaterra na segunda metade do século XVIII e encerrou a transição entre feudalismo e capitalismo. Caracterizou-se pela acumulação primitiva de capitais e a preponderância do capital mercantil sobre a produção.
O que provocou o surgimento do cooperativismo?
O desenvolvimento da indústria trouxe benefícios econômicos e poluição do meio ambiente
Princípios do Cooperativismo O cooperativismo se organiza a partir de um conjunto de princípios, quais sejam: Adesão livre: permite a livre associação dos indivíduos que concordem com o estatuto social da coope-
rativa e, consequentemente, com os seus objetivos, sendo igualmente livres para desfazerem a associação. Gestão democrática: numa cooperativa, cada associado tem direito a um voto, não importando o seu capital integralizado, as diferenças
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A Revolução Industrial concentrou os trabalhadores em fábricas. O aspecto mais importante, que trouxe radical transformação no caráter do trabalho, foi esta separação: de um lado, capital e meios de produção (instalações, máquinas, matéria-prima); de outro, o trabalho. Os operários passaram a assalariados dos capitalistas (donos do capital). Qual a função das cooperativas neste contexto?
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sociais, etc. As decisões representam a vontade da maioria, ou seja, o controle é democrático. Neutralidade política e indiscriminação religiosa, racial e social: numa cooperativa, todos são iguais, não importando a etnia, a religião, o partido político e a posição social. É o princípio da igualdade. Estímulo à educação: uma educação permanente e atuante é a base do desenvolvimento de cooperativas e do cooperativismo. Ela deve atingir todos: diretores, associados, funcionários e a própria comunidade para torná-los mais conscientes e atuantes, tanto na cooperativa como na comunidade onde estão inseridos. Retorno das sobras proporcional às operações: uma cooperativa, quando bem administrada, normalmente apresenta, ao final do exercício, um saldo positivo, resultante da diferença entre a despesa e receita. Este saldo é chamado sobras. Dessas sobras são deduzidas as porcentagens às quais têm direito os fundos e o restante constitui as sobras à disposição da assembleia. A Assembleia Geral deverá destinar as sobras aos associados da seguinte forma: dividi-las, proporcionalmente, segundo as operações que cada associado manteve com a cooperativa durante um ano; incorporá-las ao capital, aumentando-o; fortalecer os fundos existentes visando o desenvolvimento da cooperativa, através de investimentos. Juros limitados ao capital: a Lei nº 5.764/71 permite que uma cooperativa pague até 12% (doze por cento) de juros ao ano, sobre o capital integralizado pelo associado. É uma forma de incentivo ao associado, pois uma cooperativa não tem a finalidade de remunerar o capital social. Este é considerado apenas como fator de produção.
Formação para o trabalho associativismo
Integração cooperativista: é necessário que o mesmo espírito de união e cooperação existente entre os membros de uma cooperativa, exista entre as próprias cooperativas, nos planos local, regional, nacional e internacional. É importante que todo o movimento cooperativista esteja unido para atingir suas metas, em função do bem comum. A união entre as cooperativas é fonte de crescimento e desenvolvimento do movimento cooperativista.
Resumo da lição • O surgimento do cooperativismo moderno deu-se no início do século XIX, em meio às consequências econômicas e sociais da chamada Revolução Industrial. • Revolução Industrial provocou a substituição das ferramentas pelas máquinas, da energia humana pela energia motriz e do modo de produção doméstico pelo sistema fabril. • O cooperativismo se organiza a partir de um conjunto de princípios, quais sejam: adesão livre, gestão democrática, neutralidade política e indiscriminação religiosa, étnica e social, estímulo à educação, retorno das sobras proporcional às operações, juros limitados ao capital e integração cooperativista.
Lição 4
O Cooperativismo no Brasil
O
início do movimento cooperativista no Brasil ocorre em 1847, com o médico francês Jean Maurice Faivre, mas o cooperativismo brasileiro tem seu impulso maior com os imigrantes japoneses radicados em São Paulo, que trabalhavam na agricultura cafeeira; posteriormente, com holandeses, alemães, poloneses, que fugiam à destruição causada pela Segunda Guerra Mundial, para o sul do Brasil, onde a densidade demográfica era baixa e o clima muito parecido com o dos países de origem. A lei federal nº 8.949, de 09/12/1994, que alterou o artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contribui para o ressurgimento Movimento Cooperativista no Brasil, pois declara a inexistência do vínculo empregatício entre as cooperativas de qualquer ramo de atividade e seus associados e aos tomadores deste tipo de serviço.
Classificação das cooperativas A Lei nº 5.764/71 classifica as cooperativas em: Singulares: formadas por pessoas físicas e devem ter, no mínimo, vinte componentes. Cooperativas Centrais ou Federações de Cooperativas: constituídas, no mínimo, de três cooperativas singulares. Confederações de Cooperativas: compostas de, pelo menos, três Centrais ou Federações de cooperativas. As cooperativas também podem ser classificadas considerando-se os
objetivos ou gêneros de suas atividades e de seus associados, podendo-se citar, entre elas: Cooperativas de consumo: as que têm o objetivo de ajudar a economia doméstica, adquirindo do produtor gêneros alimentícios e outros artigos para uso e consumo pessoal, vendendo pelo menor preço possível ao associado. Cooperativas de produção animal: reúnem criadores de gado para corte e leite; criadores de ovelhas para produção de lã, apicultores; avicultores, etc. Cooperativas de produção vegetal: constituídas pelos produtores agrícolas de cacau, café, têxteis, mate, mudas, etc. Cooperativas de produção mineral: estão incluídas neste grupo as cooperativas de pedras preciosas, de sal, etc. Cooperativas de prestação de serviços: reúnem profissionais da mesma categoria, com finalidade de prestar serviços ao público, libertando-os da dependência dos empregadores. Como exemplo, podem ser citadas as cooperativas de costureiras, taxista, de médicos, odontólogos, consultores, etc. Cooperativas habitacionais: associam pessoas interessadas na construção de suas moradias, visando minimizar os custos e facilitar o financiamento. Cooperativas de crédito: visam proporcionar aos associados crédito e moeda, por meio da mutualidade e da economia, com baixas taxas de juros.
De acordo com a Lei nº 5.764/71, como são classificadas as cooperativas?
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Cooperativa de costureiras
Cooperativas de eletrificação rural: constituídas de proprietários rurais para geração de energia para fins domésticos, comerciais e industriais, na área rural. Cooperativas escolares: têm finalidade de aquisição e publicação de material escolar, oferta de ensino com mensalidades menores do que as de mercado. Cooperativas agropecuárias: congregam agricultores e pecuaristas, de modo geral, que desenvolvam atividades mistas de agricultura e pecuária.
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Formação para o trabalho associativismo
Resumo da lição • O movimento cooperativista brasileiro tem seu impulso maior com os imigrantes japoneses, holandeses, alemães e poloneses. • A lei federal nº 8.949 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e contribui para o ressurgimento do Movimento Cooperativista no Brasil. • As cooperativas classificam-se em: singulares, cooperativas centrais ou federações e confederações. • As cooperativas também podem ser classificadas considerando-se os objetivos ou gêneros de suas atividades e de seus associados.
Lição 5
Como funciona uma cooperativa
A
utogestão é a gerência da cooperativa pelos próprios cooperados, que se fazem representar por uma Direção ou Conselho de Administração. Isso significa que os cooperados devem definir as políticas, diretrizes, tomar as decisões e manter permanente controle da cooperativa. No exercício da autogestão, outros conceitos são fundamentais não só para melhor discernimento do seu significado, mas, também, porque são partes integrantes da sua operacionalização tais como: Autocontrole: permite o aperfeiçoamento administrativo e controlacional da cooperativa. Essas ações permitem o crescimento e melhoria na produção da cooperativa, refletindo diretamente na promoção econômica e social dos cooperados. Todos os planos e metas devem ser obedecidos; e tudo deve funcionar como planejado, embora se reconheça que o planejamento é flexível, sujeito a mudanças.
Autofiscalização: a Diretoria ou Conselho de Administração deve estar sempre atuante em busca de incorreções que possam comprometer o bom andamento da cooperativa ou que esteja fora de sintonia com os planos preestabelecidos pelos cooperados. Outro item a ser desenvolvido pelas cooperativas em busca da autogestão, é a educação permanente dos cooperativados. É papel fundamental promover a harmonia entre os cooperados, dirigentes e funcionários. A educação deve ser permanente para todos. Sem a educação não há participação, pois ela com seu papel social concorre para o combate à pobreza e à exclusão, elevando a cooperativa a uma condição de desevolvimento econômica e humana. O quadro 1 apresenta as principais diferenças entre uma sociedade cooperativista e uma sociedade comercial.
Etimologicamente, a palavra cooperativa deriva do latim cooperari, que significa a ação de realizar, colaborar, prestar um trabalho com os outros.
Explique o que é autocontrole.
Quadro 1 - Diferenças entre sociedade cooperativa e sociedade comercial Sociedade Cooperativa
Sociedade Comercial
É uma sociedade de pessoas.
É uma sociedade de capital.
O objetivo é alcançar melhorias econômicas e sociais.
O objetivo é lucro.
O interesse é coletivo e atendido através da prestação de serviços.
O interesse é individual e atendido através de negociações.
Número ilimitado de associados.
Número limitado de acionistas.
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continuação Quadro 1
Quadro 1 - Diferenças entre sociedade cooperativa e sociedade comercial Sociedade Cooperativa
Sociedade Comercial
Cada membro, um voto (controle democrático).
Cada ação, um voto (voto proporcional ao número de ações).
“Quorum” em assembleia, baseado no número de associados presentes.
Quorum baseado no capital presente.
Não é permitida a transferência de quotas a estranhos.
Ações podem ser negociadas com qualquer pessoa.
Retorno das sobras, proporcional às operações.
Dividendo proporcional à quantidade acumulada de ações.
No quadro 2 apresentamos algumas diferenças entre associação e cooperativa. Quadro 2 - Diferenças entre cooperativa e associação Variáveis
Cooperativa
Associação
Definição
Sociedade Civil de Fins Econômicos.
Sociedade civil de fins não econômicos
Amparo Legal
Código Civil e Lei 5.764/71.
Código Civil.
Objetivos
Promover vendas e comPromover a defesa dos pras em comum, prestação interesses de seus associade serviços, assistência técdos, prestação de serviços. nica e educativa.
Nº de pessoas Mínimo de 20 pessoas que para constituição exerçam atividades afins.
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Não existe um mínimo legal.
Área de ação
Limitada em relação ao conNão há limite. trole de operações.
Formação de Capital
Pelas cotas partes dos associados
Não há formação de capital.
Receitas
Taxas de serviços sobre as operações dos cooperados.
Contribuições sociais, doações, subvenções e taxas de serviços.
Comercialização
Feita diariamente pela cooperativa.
Feita conjuntamente pelos sócios da associação.
Registro
Na Junta Comercial do Estado.
No cartório de registro de pessoas jurídicas.
Dissolução ou extinção da sociedade
Deliberação em assembleia geral.
Deliberação em assembleia geral, o saldo de patrimônio reverterá para as instituições congêneres.
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Como funciona uma Cooperativa Uma cooperativa funciona através de sua Assembleia Geral, do Conselho de Administração (ou Diretoria) e do seu Conselho Fiscal, podendo possuir outros órgãos necessários à administração.
Assembleia Geral A Assembleia Geral dos Associados é o órgão supremo de uma cooperativa. É a reunião de todos os associados, com poder para decidir sobre os negócios relativos ao objetivo da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e à defesa da sociedade. A Assembleia Geral é comumente convocada e presidida pelo presidente da cooperativa. Pode ainda ser convocada: ■■ Pelo Conselho Fiscal, se ocorrer motivos graves e urgentes; ■■ Por 1/5 dos associados, quando o presidente não atender a solicitação dos associados. Uma Assembleia Geral deve ser convocada com antecedência mínima de dez dias, por meio de um Edital de Convocação, afixado em locais apropriados, mais comumente frequentados pelos associados; publicação em jornal e comunicação aos associados por intermédio de circulares. Para que a Assembleia Geral seja instalada em primeira convocação, é necessário que haja “quorum”, ou seja, é necessária a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados. Caso a Assembleia não seja realizada em primeira convocação, pode ser realizada em segunda ou terceira convocações, no mesmo dia da primeira, com intervalo mínimo de uma hora, desde que o estatuto permita e conste no respectivo Edital de Convocação.
Para que a Assembleia seja instalada em segunda convocação é necessária a presença da metade dos associados mais um, uma hora depois da primeira convocação e, em terceira e última convocação, uma hora depois da segunda, com um mínimo de dez associados. A Assembleia Geral pode ser de dois tipos: Assembleia Geral Ordinária (AGO): realizada, obrigatoriamente, uma vez por ano, nos três primeiros meses após o término do exercício social. Nessa ocasião, são apresentados e discutidos assuntos como: ■■ Prestação de contas da Diretoria; ■■ Destinação das sobras líquidas; ■■ Eleição dos membros do Conselho de Administração (diretoria) e do Conselho Fiscal; ■■ Outros assuntos, desde que constem no Edital de Convocação. As deliberações da Assembleia Geral Ordinária devem ser aprovadas pela maioria simples dos votos. Assembleia Geral Extraordinária (AGE): realizada sempre que for necessária. Alguns assuntos são tratados nesta assembleia, como: ■■ Reforma do estatuto social; ■■ Fusão, incorporação ou desmembramento da cooperativa; ■■ Mudança do objeto da cooperativa. A Assembleia Geral Extraordinária poderá deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da cooperativa, desde que constem no Edital de Convocação. As deliberações da Assembleia Geral Extraordinária são aprovadas pelos votos de 2/3 dos associados presentes. Os Editais de Convocação de uma Assembleia Geral devem conter: ■■ A denominação da cooperativa; ■■ O tipo de Assembleia;
Quando deve ser realizada a Assembleia Geral Ordinária?
As deliberações de uma cooperativa devem ser feitas em assembleia
Quorum: número mínimo de pessoas presentes exigido por lei ou estatuto para que um órgão coletivo funcione.
Qual é o órgão supremo de uma cooperativa?
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■■ A
hora e a data da reunião, bem como o local em que será realizada; ■■ Os assuntos a serem tratados (ordem do dia); ■■ O número de associados com direito a voto, na data da expedição do edital; ■■ A assinatura do responsável pela convocação. Sendo a Assembleia Geral o órgão supremo da cooperativa, na qual as decisões maiores são tomadas, é importante a participação dos cooperados nas tomadas de decisões que, sem dúvida, orientarão a cooperativa. Sendo assim, todos os associados devem participar das assembleias.
O que deve conter os Editais de Convocação de uma Assembleia Geral? Qual o tempo máximo de mandato da Diretoria de uma cooperativa? Qual a função do Conselho Fiscal de uma cooperativa?
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Conselho de Administração ou Diretoria “A cooperativa é administrada por um Conselho de Administração ou Diretoria, composto, exclusivamente, de associados, com mandato nunca superior a quatro anos. É obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 dos seus componentes, ao final de cada mandato” conforme a Lei nº 5.764 de 16/12/71. Do Conselho de Administração serão designados os membros da Diretoria Executiva, composta de tantos participantes quantos forem os perfis funcionais diretivos necessários e estabelecidos na Estrutura Organizacional da sociedade, tendo as suas atribuições definidas no Estatuto da Cooperativa. A função do Conselho de Administração é: ■■ Programar os planos de trabalho e os serviços da cooperativa; ■■ Fixar as taxas de serviços a serem pagas pelos associados; ■■ Estabelecer normas administrativas e financeiras para o financiamento da cooperativa; ■■ Contratar o gerente e o contador.;
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■■ Deliberar
sobre a admissão, demissão, eliminação e exclusão de associados. ■■ Zelar pelo cumprimento da legislação cooperativista, trabalhista e fiscal. O Conselho de Administração ou Diretoria é obrigado a reunir-se, pelo menos, uma vez por mês.
Conselho Fiscal É composto de seis membros, sendo três efetivos e três suplentes, eleitos anualmente. Importante destacar que apenas dois membros podem ser reeleitos. A função do Conselho Fiscal é: ■■ Verificar se existem reclamações dos associados nos diversos assuntos da cooperativa; ■■ Examinar livros e documentos; ■■ Examinar balanços e balancetes; ■■ Convocar o gerente e o contador para esclarecimentos; ■■Convocar o Conselho de Administração, quando necessário; ■■ Examinar e dar parecer sobre a prestação de contas do Conselho de Administração; ■■ Verificar o cumprimento da legislação cooperativista, trabalhista e fiscal; ■■ Participar ativamente dos trabalhos da cooperativa. O Conselho Fiscal é obrigado a reunir-se, pelo menos, uma vez por mês.
Gerente e empregados da Cooperativa O gerente é escolhido pelo Conselho de Administração ou Diretoria. Não tem cargo eletivo, devendo ser contratado, pois se não for do interesse da cooperativa mantê-lo poderá ser dispensado a qualquer tempo. Compete a ele gerir os negócios da cooperativa.
O gerente recebe ordens e presta contas ao Conselho de Administração ou Diretoria e, assim como o contador, é uma peça-chave para o sucesso da cooperativa. É tarefa do gerente contratar os empregados da cooperativa, após aprovação do Conselho de Administração.
Estrutura organizacional da Cooperativa Toda cooperativa deve, no intuito de fortalecer os aspectos dinâmicos de gestão, se estruturar adequadamente. As interligações entre os vários negócios da cooperativa só serão possíveis à medida que a forma de ser destas interligações se harmonize, fundamentalmente, em princípios sólidos de administração. Para se administrar bem, é necessário conhecer o que se administra.
Direitos e deveres do cooperado O cooperado, como membro de uma entidade de classe, tem direitos a exercer e deveres a cumprir. Direito de: ■■Votar e ser votado; ■■Participar de todas as operações da cooperativa; ■■Receber retorno proporcional às operações; ■■Examinar livros e documentos; ■■Convocar assembleia, caso seja necessário; ■■Pedir esclarecimentos aos conselheiros de administração e fiscal; ■■ Propor ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral medidas de interesse da cooperativa; ■■Demitir-se da cooperativa, quando e se lhe convier.
Dever de: ■■Operar com a cooperativa; ■■Participar das assembleias da cooperativa; ■■Pagar suas quotas-partes em dia; ■■Aumentar o seu capital na cooperativa; ■■Acatar decisão da maioria; ■■Zelar pelo patrimônio moral e material da cooperativa. Esses deveres são responsabilidades individuais, porém, os associados de uma cooperativa têm, também, responsabilidades coletivas, tais como: ■■Aprovação dos planos de trabalho da cooperativa; ■■Aprovação da prestação de contas do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal; ■■Aprovação da distribuição das sobras; ■■Aumento de capital da cooperativa; ■■Reforma do Estatuto da Cooperativa; ■■Dissolução da cooperativa.
Qual é a estrutura organizacional de uma cooperativa?
Quota-parte: é a propriedade individual (privada) de cada cooperado sobre a cooperativa.
Explique por que o Gerente da cooperativa deve ser contratado e não eleito.
Resumo da lição • Autogestão é a gerência da cooperativa pelos próprios cooperados. • No exercício da autogestão, são partes integrantes da sua operacionalização: autocontrole e autofiscalização. • Nas cooperativas, a educação deve ser permanente para todos. Sem a educação não há participação.
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Lição 6
Constituindo uma associação comunitária Associação, em um sentido amplo, é qualquer iniciativa formal ou informal que reúna pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados.
I
nicialmente é necessário que haja, entre os membros de uma área ou comunidade, uma demonstração de solidariedade. Geralmente, isto começa quando há interesses comuns. Pode ser a necessidade de conseguir, junto a alguém ou ao governo, verba, por exemplo, para construir um centro comunitário, praça ou posto médico, uma passagem molhada, um pontilhão, uma barragem comunitária, etc. No caso do centro comunitário, este passará a ser o local de centralização de toda a comunidade para juntos, no dia previamente combinado, começar a discutir as necessidades da comunidade. Não existindo este centro, a discussão poderá ser em uma escola ou outro local público e/ou particular que comporte um número expressivo de pessoas.
Necessidades comunitárias
Quais são as necessidades comunitárias?
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São todas aquelas que venham beneficiar a comunidade. Temos como exemplos: ■■ Escola; ■■ Posto de Saúde; ■■ Praça para lazer; ■■ Quadra esportiva (para todos); ■■ Salão Comunitário; ■■ Lavanderia comunitária; ■■ Igreja. E outras de interesse da população local. Não pode ser algo ou alguma coisa que venham a beneficiar apenas a uma ou duas pessoas, como, por exemplo, a abertura de
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uma rua para atender a uma casa, ou a limpeza do terreno de uma pessoa, ou a casa de uma pessoa.
Como iniciar uma Associação Comunitária Para que haja organização e a discussão passe a ser oficial, ela tem que representar todos os presentes. A maneira certa é discutir, com a participação de todos, a necessidade ou não de uma associação que represente, ao mesmo tempo, toda a comunidade e não apenas uma ou duas pessoas isoladamente. É importante lembrar que a união dos moradores fortalece e dá mais valor aos pedidos. É essencial verificar se realmente é desejo da maioria a criação da associação comunitária. Para esta discussão inicial, aconselha-se que seja feita a arrumação das cadeiras formando um círculo, em que as pessoas estão praticamente de frente umas às outras, dando uma ideia de igualdade entre todos, o que de fato é verdade e deverá ficar demonstrado. Se for possível, aconselha-se a presença de um técnico ou pessoa que já tenha participado de uma Associação para organizar e controlar esta reunião inicial. Todos terão participação, podendo qualquer um emitir sua opinião de modo simples e, acima de tudo, civilizado. É indispensável que haja uma explicação inicial de um técnico ou pessoa com vivência em associação comunitária para
apresentar todas as informações aos interessados. Ao final desta reunião, é necessário que haja uma votação democrática, onde todos votarão e os votos de todos terão o mesmo valor para decidir pela formação ou não da Associação. Esta reunião deve ser documentada com uma ata, feita por um dos presentes, e na presença de todos, onde constarão todos os assuntos discutidos e a decisão da maioria pela criação ou não da associação. Todos os presentes deverão assinar esta ata ao final da reunião, pois se for aprovada a formação da associação, este será o documento inicial da mesma.
Organização jurídica Recomenda-se que seja levado ao conhecimento dos vários interessados o estatuto de uma associação comunitária já existente na região. será formada uma pequena comissão para estudar e elaborar uma primeira versão do futuro estatuto da associação. Este estatuto deverá ser lido atenciosamente e discutido, capítulo a capítulo, quando serão analisados os diferentes aspectos de cada
questão levantada para fazer a adequação do documento de acordo com a realidade e desejo da maioria dos interessados. Com o aprofundamento das questões discutidas, será feita uma primeira versão do estatuto para a associação a ser criada. Um dos primeiros pontos a ser definido será o nome oficial da associação, e recomenda-se que este nome represente o desejo de todos e, de preferência, tenha o nome do local, lugar ou vila de modo que seja facilmente reconhecido e ponha em evidência a localidade ou distrito. Deverá ser convocada uma assembleia com todos os interessados do lugar e com a participação de toda a comunidade quando a primeira versão do estatuto deverá ser discutida. Esta reunião será registrada em ata e todas as decisões tomadas serão registradas por escrito, com a assinatura de todos os presentes. Sendo aprovado o estatuto, este deve ser redigido e assinado pelos presentes e/ou representantes designados pela comunidade. Esquematicamente podemos representar as associações como sendo:
Explique como deve ser a organização jurídica de uma associação comunitária.
Sociedade/mercado
Benefícios
Associações
Objetivos e necessidades comuns
Pessoas empresas
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CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Formação da Diretoria
Legalização da Associação
Após a definição do Estatuto da Associação, recomenda-se que sejam compostas uma ou duas chapas de pessoas interessadas em integrar a primeira Diretoria da Associação. Cada chapa a concorrer deverá ser definida com os seguintes cargos: ■■ Presidente; ■■ Vice-Presidente; ■■ Primeiro Tesoureiro; ■■ Segundo Tesoureiro; ■■ Primeiro Secretário; ■■ Segundo Secretário;
O Estatuto e a Ata da eleição da primeira diretoria devem ser registrados em cartório. Deve ser providenciada, junto à Receita Federal, a inscrição no CNPJ. Recomenda-se que seja feito o cadastro da comunidade constando vias de acesso, número de famílias, tipo de atividades, e qualquer outra informação que seja útil. É importante que toda reunião seja registrada em ata e assinada por todos os presentes. A associação deve se registrar junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS) e outros conselhos existentes no município.
Membros do Conselho Fiscal: ■■ Presidente; ■■ Vice-Presidente; ■■ Secretário.
Como deve ser formada a diretoria de uma associação comunitária? Qual a função do CNPJ?
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As duas ou mais chapas serão votadas na assembleia da comunidade ou associação. Ganha a que obtiver a maioria absoluta dos votos de pessoas maiores de idade (18 anos). No caso de haver apenas uma chapa, esta deverá ser apresentada a todos os interessados e/ou já futuros sócios da associação, e submetida, em assembleia, à votação. Ganha a eleição, a chapa ou chapa única que obtiver a maioria dos votos dos presentes nesta reunião com maiores de 18 anos. De imediato, a chapa será empossada e o presidente eleito passa a dirigir a reunião que, também, passará a ser anotada pelo secretário eleito. A ata deve ser, em todas as reuniões, assinada por todos os presentes, quer sejam ou não da associação. Esta ata de posse da primeira diretoria eleita deve ser arquivada, pois é um importante documento para todo o processo de legalização da associação. Deve ficar acertado, nesta reunião, a inscrição dos sócios e qual o valor de sua contribuição mensal para as despesas da Associação.
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A organização da associação A organização de uma associação comunitária é visível quando esta se reúne e discute os assuntos de interesse coletivo, faz reivindicações e é atuante na solução ou procura amenizar seus problemas. É fundamental que seja marcado um dia fixo por mês para a reunião mensal. A participação dos sócios em todas as reuniões evidencia o interesse da comunidade pela discussão e futuras soluções de seus problemas. O pagamento criterioso, sem atraso, das contribuições mensais dos sócios é um fator de avaliação de desempenho da associação.
O Gerenciamento das atividades e benefícios conseguidos Toda e qualquer reivindicação solicitada pela comunidade tem o objetivo de favorecer todos ou a maioria. No caso de benefícios conseguidos, a distribuição dos mesmos será feita após discussão e decisão em assembleia, da metodologia a ser adotada. Recomenda-se que sejam priorizados os casos dos mais necessita-
dos ou viúvas necessitadas com filhos menores e outros casos semelhantes. Deve-se adotar o critério de atingir o maior número de famílias necessitadas. Para tanto, é importante conseguir que qualquer benefício seja distribuído por casa, atendendo casas diferentes, de modo a não concentrar o favorecimento em uma única ou em poucas famílias. Os membros da diretoria devem ter direitos e deveres iguais aos de todos. Toda e qualquer decisão de interesse da comunidade não pode ser tomada só pela diretoria. Deve ser tomada decisão em assembleia, onde todos votam e vence aquela proposta que obtiver a maioria dos votos, em uma perfeita demonstração de democracia.
Direitos e deveres Todos os sócios têm direitos iguais. No caso da associação se comprometer com alguma dívida ou outra obrigação acertada e legalizada em Assembleia, com a aprovação e assinatura da maioria dos sócios será de responsabilidade da diretoria e, em seguida, de todos os sócios a quitação da obrigação ou o pagamento desta dívida coletiva. O mesmo critério adotado para os benefícios deve ser utilizado para as obrigações que são iguais para todos. Qualquer dívida ou obrigação assumida pela diretoria que não seja aceita pela maioria de votos dos sócios e aprovada pela assembleia com a assinatura de todos em ata, será de responsabilidade do diretor ou diretores que as contraíram. Nestes casos, essas iniciativas são consideradas decisões assumidas pela diretoria à revelia (sem passar e ser aprovada) da assembleia. Neste caso, a Associação não se responsabilizará por nada.
A importância da Ata das Reuniões Para toda reunião e/ou assembleia realizadas pela diretoria ou com seus associados deve ser elaborada uma ata. Esta ata deve ser registrada em livro de capa dura, que é adquirido, especificamente, para registrar todas as atas das reuniões. Com o registro de tudo que foi decidido, em todas as reuniões, com os associados, juntamente com a diretoria, fica oficializada na ata todas as decisões. Este documento deve, ainda, ter a assinatura de todos, para evitar, no futuro, que algum associado ou diretor venha a alegar que não sabia de determinada decisão. Importante: Só será validada uma decisão se for submetida a uma assembleia com a presença da metade mais um dos associados e contenha, na ata, a aprovação ou não e a assinatura de todos os presentes. Reunião apenas da diretoria não tem poder de decisão, tem que contar com a presença de metade mais um dos associados o que representa a presença de mais de 50% dos associados.
Características das associações
Quais devem ser os direitos e deveres da diretoria da associação?
Uma decisão só é validada se for aprovada pela maioria e conter a assinatura dos presentes na reunião.
Aspectos societários Conceito: pessoa jurídica de direito privado com ou sem fins lucrativos. Finalidade: apresentar e defender os interesses dos associados. Número mínimo: 10 (dez) associados. Formação de capital social: não tem capital social, mas patrimônio formado por contribuições, doações e eventos.
Explique a importância da Ata das Reuniões.
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CGF: Cadastro Geral da Fazenda.
ICMS: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.
Quem pode fazer liquidação de uma associação?
Ingresso na sociedade: livre, conforme disposição do Estatuto. Fiscalização: Conselho Fiscal. Contabilidade: Escrituração contábil simplificada. Dissolução: definida em Assembleia Geral Destinação do patrimônio após dissolução: deduzidas as dívidas, fica definido, em Assembleia Geral, que o patrimônio poderá ser doado a outra Associação ou dividido entre os sócios, conforme o Estatuto. Liquidação societária: resolvida em Assembleia Geral, convocada para este fim. Geração de receitas: por contribuições mensais, taxas, eventos, etc. Poder decisório: cada sócio tem direito a um voto. Operações: podem ser realizadas operações comerciais, se constarem do Estatuto. Abrangência: definida no Estatuto. Destinação dos resultados financeiros: sobras incorporadas ao patrimônio. Responsabilidade dos associados: inicialmente, será da diretoria. Remuneração dos diretores: não recebem qualquer tipo de remuneração.
Para legalizar as associações comunitárias que vão ter fins lucrativos Segundo informações colhidas junto à Célula de Consultoria e Normas e do Setor de Normas de Tributação da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ):
Para vendas no estado e em outros estados 1º caso: Agroindústria que trabalha com beneficiamento de frutas naturais
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1º passo: constituir a associação comunitária providenciando os seguintes documentos: Estatuto, Ata de formação e eleição da primeira diretoria. 2º passo: inscrever-se na Receita Federal para tirar o CNPJ. 3º passo: Inscrever-se na Secretaria da Fazenda Estadual na localidade ou na Regional para obter a inscrição do CGF. 4º passo: deve ser solicitado um bloco de NF1 na SEFAZ mais próxima, e providenciado na gráfica oficializada para tal fim. Considerando-se que, pela Regulamentação do ICMS do Estado do Ceará, Decreto nº 24.569/97, Seção IV, artigo 6º, inciso XXII, foi modificado pelo Decreto nº 27.343, de 23/01/2004 no inciso XXIII do artigo 6º, é liberado do ICMS a saída interna de frutas e verduras naturais. Conforme inciso XXIII - saída interna de produto hortifrutícola, em estado natural, exceto abacaxi, alho, alpiste, ameixa, amendoim, batata inglesa, caqui, castanha de caju, cebola, laranja, kiwi, maçã, maracujá, morango, painço, pêra, pêssego, pimenta-doreino, tangerina e uva (Convênio ICMS nº 44/75-indeterminado: Embora não seja pago o ICMS, a fábrica de doce gera uma Nota Fiscal 1 que será utilizada para a entrada de frutas compradas dos pequenos agricultores que fornecem os frutos, constando nesta NF a entrada dos frutos). 5º passo: para a venda dos produtos beneficiados pela Fábrica será gerada outra NF1, do mesmo bloco, constando a saída dos produtos. 6º passo: caberá ao responsável pela contabilidade (contador), orientar a associação para o recolhimento necessário dos tributos (ICMS, etc) referentes a esta Nota Fiscal de saída (venda) dos produtos.
Observação: Em caso de dúvida, consultar o contador, e este, se for o caso, deve recorrer ao responsável pela SEFAZ, regional ou local. 2º caso: Beneficiamento industrial (confecções e produtos de limpeza) 1º passo: semelhante ao processo anterior. 2º passo: semelhante ao processo anterior. 3º passo: semelhante ao processo anterior. 4º passo: exigir dos fornecedores de materiais e outros as respectivas notas fiscais que serão as entradas de mercadorias para o beneficiamento. 5º passo: solicitar da SEFAZ a autorização da emissão do bloco de nota fiscal normal da empresa e providenciar na gráfica autorizada. 6º passo: recolher, sob orientação do contador, os tributos necessários. 7º caso: Prestação de Serviços Exemplo – Reforma de cadeiras estudantis para a Prefeitura. 1º passo: formar a associação do mesmo modo do 1º e do 2º casos. 2º passo: inscrever-se na Receita Federal para tirar o CNPJ. 3º passo: inscrever-se na Prefeitura como prestador de serviços. 4º passo: emitir notas de serviços de acordo com a legislação municipal e sob a orientação de um contador. 5º passo: recolher, à Prefeitura, os tributos devidos dos serviços prestados.
Para vendas no exterior exportação Segundo informações colhidas junto à Alfândega (Comércio Exterior), no Cais do Porto, em Fortaleza/Ceará, para a associação exportar é neces-
sário que esteja legalizada com os seguintes documentos: ■■ CNPJ ■■ CGF ■■ Estatuto 1º passo: encaminhar-se ao SISCOMEX (antiga CACEX), situado na Alfândega, no Cais do Porto, em Fortaleza, Ceará, fone (85) 3263-3416. 2º passo: fornecer ao SISCOMEX a estimativa contendo o número de exportações por ano e a estimativa do valor total anual de exportações. 3º passo: consultar, junto ao SISCOMEX, para definir o tipo de formulário adequado (se 3 ou 1). Para isto é necessário consultar pelo e-mail www.receita.fazenda. gov.br. Na legislação, as Instruções Normativas SRF 455/2004 e o aditivo complementar destas Instruções Normativas ADE 10/2004 ou consultar no SISCOMEX. 4º passo: preencher o formulário adequado de modo a que a empresa (Associação) fique habilitada a efetuar a exportação. 5º passo: após a habilitação, a associação deve procurar um despachante aduaneiro habilitado, legalizado e legitimado junto à Alfândega (Ver relação na própria Alfândega no SISCOMEX ou junto ao Sindicato da Categoria). 6º passo: deve ser feito um contrato entre o despachante aduaneiro habilitado e a empresa (Associação) exportadora. 7º passo: providenciar a exportação, com a assistência de um contador habilitado de acordo com as leis vigentes.
SEFAZ: Secretaria da Fazenda
Quais são os passos para legalizar as associações comunitárias que vão ter fins lucrativos? Quais são os passos para vendas no exterior?
SISCOMEX: Sistema Integrado de Comércio Exterior
Associação É a forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses e sua constituição permite a construção de condições
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Banco de Dados O Povo
Porto com containers para exportação em navios
para maior realização no trabalho e remuneração satisfatória. A associação é uma sociedade civil com ou sem fins lucrativos. É muito comum que as pessoas se reúnam para alcançar objetivos que, individualmente, seriam bem mais difíceis ou mesmo impossíveis de serem conseguidos. Os pequenos produtores e produtoras rurais, que normalmente apresentam as mesmas dificuldades para obter um bom desempenho econômico, têm, na formação de associações, um mecanismo que lhes garante melhor desempenho para competir no mercado. A organização de produtores rurais é estimulada pelo artigo 174, inciso 2, combinado com o artigo 45 do capítulo XI da lei nº 8.171/91 – Lei agrícola, que explica “O Poder Público apoiará e estimulará os produtores rurais a se organizarem nas suas diferentes formas de associações, (.....)”
Objetivos das associações comunitárias Qualquer associação comunitária deve ter como objetivos prioritários: ■■ Desenvolver um projeto coletivo de trabalho;
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■■ Defender
o interesse dos associados; ■■ Produzir e comercializar de forma conjunta; ■■ Reunir esforços para reivindicar melhorias em sua atividade e na comunidade; ■■ Melhorar a qualidade de vida e participar do desenvolvimento de sua região.
Procedimentos A associação deve funcionar de forma democrática e participativa, registro essencial para seu êxito. Após as reuniões e decisão de constituir uma associação, os interessados são convocados para a Assembleia de fundação da sociedade. Nesta ocasião, deve ser escolhida uma pessoa para presidir os trabalhos e coordenar a discussão; e outra para auxiliar, secretariando a reunião. Para a sua criação é elaborado um documento legal – Estatuto – que descreve os compromissos, objetivos, estrutura e forma de funcionamento da associação. Os sócios fundadores, em Assembleia Geral, apreciam, discutem e elaboram um Estatuto.
As regras de funcionamento são elaboradas e aprovadas por decisão da maioria, ocasião, em que a Assembleia aprova o Estatuto e define nome e metas da Associação, promovendo a fundação da mesma, sendo tudo registrado no livro de atas e assinado por todos os presentes. Nesta ocasião, será eleita a primeira Diretoria que assumirá a responsabilidade pela administração e, em seguida, escolhe o Conselho Fiscal e seus Suplentes que serão responsáveis pela fiscalização da associação. Os dirigentes de uma Associação Comunitária não são remunerados por seus cargos. A Associação geralmente se mantém através do pagamento de uma taxa mensal a ser combinada entre os sócios. Para usufruir de isenções fiscais e receber recursos públicos uma associação comunitária deve providenciar: ■■ Registro na Receita Federal com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); ■■ Registro na Prefeitura do município; ■■ Registro na Fazenda Estadual; ■■ Estar de posse da ata de fundação da Associação; ■■ Estar de posse do Estatuto aprovado e registrado em cartório; ■■Registrar-se no Núcleo de Registro de entidades da Secretaria de Estado do Trabalho, ou órgão similar; ■■ Ser considerada de utilidade pública, através de um projeto de lei municipal aprovado pelo Poder Legislativo, apresentado por um vereador; ■■ Registrar-se no Conselho Nacional de Serviço Social; ■■ Não pagar Imposto de Renda, devendo, anualmente, efetuar declaração de isenção.
A associação deve, sempre, buscar adequar-se às novas situações. Havendo necessidade de mudanças, o grupo discute e aprova as novas resoluções e/ou modifica o Estatuto, se for o caso, sempre com decisões em assembleia. O importante é que os agrupamentos voluntários (no caso associações comunitárias) têm importante função, pois, assim se fazem representar, se tornam mais fortes e evoluem como cidadãos, chegando a conseguir o que individualmente seria muito difícil.
Associativismo Alguns fatores são facilitadores do processo de uma associação, entre eles: ■■ Cooperação; ■■ Boa vontade; ■■ Disposição dos associados; ■■ Incentivo; ■■ Participação coletiva; ■■ Liberdade de ação; ■■ Apoio financeiro (mensal) dos associados; ■■ Consenso; ■■ Autoconfiança; ■■ Postura da equipe; ■■ Otimização do tempo; ■■ Objetivo comum. No entanto, é importante destacar que alguns fatores dificultam o processo de criação e manutenção de uma associação, com destaque para: ■■ Política autoritária do líder; ■■ Falta de conscientização das pessoas; ■■ Associados desestimulados; ■■ Individualismo dos associados; ■■Dificuldades de recursos financeiros; ■■Dificuldades de recursos estruturais; ■■ Falta de conhecimento;
Quais os objetivos das associações comunitárias? Os dirigentes de uma associação comunitária são remunerados por seus cargos?
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Por que a política autoritária do líder dificulta o processo de associação?
■■ Falta
de articulação; ■■ Falta de acompanhamento; ■■ Falta de estímulo; ■■ Falta de objetividade; ■■ Falta de oportunismo; ■■ Falta de comunicação. Experiências mostram que para alcançar êxito nos seus objetivos, torna-se imprescindível para uma associação: ■■ Acreditar; ■■ Agir; ■■ Apoio concreto; ■■ Envolver a comunidade; ■■ Injeção de recursos; ■■ Atender as necessidades da comunidade;
■■ Avaliar
os valores; ■■ Definir objetivos; ■■ Priorizar metas; ■■ Conscientizar os associados; ■■ Estabelecer diálogo com a comunidade; ■■ Compartilhar ideias; ■■ Ter objetividade e vontade política; ■■ Valorizar a associação; ■■ Poder de decisão; ■■ Estímulo constante; ■■ Promover mudanças . Nas páginas seguintes encontraremos um modelo de ata e um de estatuto.
Resumo da lição • Para constituir uma associação comunitária é necessário que haja, entre os membros de um local ou comunidade, uma demonstração de solidariedade. • Necessidades comunitárias são todas aquelas que, se atendidas, venham beneficiar a comunidade. • O Estatuto e a Ata da eleição da primeira diretoria devem ser registrados em cartório. • Deve ser providenciado, junto à Receita Federal, a inscrição no CNPJ, registro junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e outros conselhos existentes no município; e inscrição na Secretaria da Fazenda Estadual para obter o CGF. • A organização de uma associação comunitária é muito visível quando esta sempre se reúne e discute os assuntos de interesse coletivo, faz reivindicações, é atuante na solução ou procura amenizar seus problemas. • Associação é a forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses.
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Modelo de Ata ATA DA 1ª REUNIÃO Aos _________dias do mês de ________ de ____ às___horas, os sócios da Associação reuniram-se no (local e endereço) às horas, com a presença de (Y) sócios, sendo tomadas as seguintes decisões: - Fundação de uma Associação Comunitária, que receberá o nome de¨ (nome completo da Associação), ¨ , em seguida foi analisado e aprovado o ESTATUTO dessa Associação, foi eleita por aclamação e por maioria dos votos a Primeira Diretoria da Associação, o Conselho Fiscal e os Suplentes do Conselho Fiscal compostos pelos sócios para os seguintes cargos: Diretor Presidente – (nome completo) com número do CPF e da identidade e endereço completo), Vice Presidente: (nome completo), Primeiro Secretário: (nome completo), Segundo Secretário: (nome completo), Primeiro Tesoureiro: (nome completo), Segundo Tesoureiro: (nome completo) e com membros do Conselho Fiscal: primeiro membro e presidente do Conselho: (nome completo), Segundo membro: (nome completo), Terceiro membro: (nome completo) e como suplentes pela mesma ordem, Primeiro Suplente: (nome completo), Segundo Suplente: (nome completo) e Terceiro Suplente: (nome completo), marcada a reunião fixa e mensal para a (dia da semana às x horas), sendo a próxima no dia (____/___/____), no local determinado. Nada mais tendo a acrescentar, o Sr. Diretor Presidente encerrou a reunião e esta ata será assinada por todos e, juntamente com o Estatuto aprovado, será encaminhada para ser registrada em Cartório, legalizando a Associação. Nada mais tendo a acrescentar, o Diretor-Presidente encerrou esta reunião e eu, (nome completo da secretária que fez a ata), lavrei a presente ata que abaixo assino juntamente com todos os presentes. Assinatura da Secretária. Assinatura do Diretor Presidente e abaixo a assinatura de todos os outros presentes a esta reunião (sendo uma assinatura por linha).
Observações importantes: • É necessário em toda ata constar todos os assuntos discutidos e decididos na reunião, pois somente registrando em ata, o assunto está legalmente adotado pela associação e concordado por todos aqueles que assinaram e, consequentemente, pela associação toda. • Nunca deve faltar a assinatura de todos os presentes, logo após terminar a reunião.
Modelo de Estatuto ASSOCIAÇÃO IGUATUENSE DE APICULTORES - AIAPI CAPÍTULO I - Da Denominação, Sede, Objetivos e Duração Artigo 1º - Sob a denominação de Associação Iguatuense de Apicultores, fica constituída uma associação civil, sem fins lucrativos, que se regerá pelo seguinte estatuto e pela legalização específica. Artigo 2º - A sede da Associação está localizada à rua Deoclécio Lima Verde s/n, bairro Areias, em sua sede provisória, município de Iguatu-Ceará. Artigo 3º - A Associação terá como objetivos: a. Congregar os apicultores da região, sem discriminação de caráter social, cor, sexo, religião ou partidos políticos. b. Buscar conscientização, participação e organização dos apicultores para que possam reivindicar melhores condições de trabalho. c. Defender as reivindicações dos apicultores junto aos poderes públicos, municipal, estadual e federal. d. Desenvolver e fortalecer entre os apicultores os princípios da amizade, respeito mútuo, união e solidariedade. e. Promover intercâmbio com outras Associações, Cooperativas, Instituições e Entidades, a fim de compartilhar e democratizar as experiências individuais e associativas. Artigo 4º - A duração da Associação é por tempo indeterminado. CAPÍTULO ll - Dos Sócios Artigo 5º - Ficam criadas três categorias de sócios, a saber: 1º - São considerados sócios fundadores aqueles que compareceram à primeira reunião da fundação da Associação ou que nela se inscreveram durante os primeiros 30 (trinta) dias da Associação, a contar da data de sua fundação. 2º - São considerados sócios contribuintes, todos os apicultores da comunidade em que a assembleia, através de votação, decidir-se favorável com cinquenta por cento (50%) mais um dos votos válidos, aceitar a sua filiação.
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3º - São considerados sócios honorários aquelas pessoas que dão honra, glória e orgulho à Associação. Artigo 6º - Todos os sócios terão validada a sua filiação mediante o preenchimento de uma ficha, o pagamento de uma taxa inicial e uma mensalidade estipulada pela Assembleia geral, com exceção dos sócios honorários que não terão estas obrigações. Parágrafo único: O associado que, consecutivamente, faltar a três reuniões ordinárias, receberá uma advertência por escrito, e o associado faltando à próxima reunião ordinária após o recebimento da advertência, terá seu nome colocado em apreciação pela Assembleia que decidirá pela sua exclusão como sócio ou permanência, por maioria absoluta dos votos. Artigo 7º - Somente terá direito a voto, na Assembleia, os sócios fundadores e sócios contribuintes, e que estiverem em dia com suas mensalidades. Artigo 8º - O sócio, com direito a voto, somente poderá votar estando presente na Assembleia, sem a possibilidade de transferir esse direito a outro sócio. Artigo 9º - Os membros da Associação não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. CAPÍTULO lll - Da Diretoria Artigo 10º - A Associação será dirigida por uma diretoria eleita em Assembleia Geral para o período de 2 (dois) anos, podendo a mesma ser reeleita. Artigo 11º - A Diretoria da Associação será composta dos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, 1 º Secretário, 2 º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes. Artigo 12º - São atribuições do Presidente: a. Coordenar os trabalhos da Associação, cuidando para que as decisões tomadas em Assembleia Geral sejam aplicadas. b. Convocar Assembleia Geral e reuniões. c. Dirigir os trabalhos das reuniões e Assembleias. d. Em conjunto com os tesoureiros, ou isoladamente, representar a Associação ativa ou passiva, judicial ou extrajudicialmente. e. Assinar conjuntamente com o vice-presidente, com o 1º e o 2º Tesoureiros, cheques e outros títulos que importem em movimento de fundos. Artigo 13º - Caberá ao vice-presidente, substituir o presidente em sua ausência e em seus impedimentos
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ocasionais, ou assumir a Presidência até o término do mandato em caso de afastamento definitivo. Artigo 14º - Caberá ao 1º Secretário: a. Substituir o Presidente nos seus impedimentos ocasionais ou em definitivo, deste ou do VicePresidente. b. Realizar os trabalhos da Secretaria e guardar toda a documentação. c. Redigir as Atas das reuniões da diretoria e supervisionar a elaboração de atas de reuniões e assembleias gerais com os associados. d. Redigir as Atas das reuniões e assembleias gerais com os associados. Artigo 15º - Caberá ao 2º Secretário. Auxiliar o 1º Secretário, em todos os seus trabalhos e substituí-lo em seus impedimentos. Artigo 16º - Caberá ao 1º Tesoureiro: a. Realizar os serviços da tesouraria e caixa. b. Elaborar o orçamento da receita. c. Prestar conta, semestralmente, aos Associados. Artigo 17º - Caberá ao 2º Tesoureiro auxiliar o 1º Tesoureiro em todos os seus trabalhos e substituí-lo em seus impedimentos. Artigo 18º - Nenhum membro da diretoria será remunerado para o desempenho de suas respectivas atribuições. CAPÍTULO lV - Do Conselho Fiscal Artigo 19 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos, cada um dos quais com um suplente eleito, juntamente com a Diretoria, em Assembleia Geral. Artigo 20º - O Conselho Fiscal tem suas atribuições e os poderes que são conferidos por lei. Artigo 21º - A apresentação de contas deverá ser tomada pelo Conselho Fiscal bimestralmente. Artigo 22º - Os membros do Conselho Fiscal desempenharão suas funções e atribuições, sem remuneração. CAPÍTULO V - Da Assembleia Geral Artigo 23º - As Assembleias da Associação serão ordinárias e extraordinárias: 1º - As Assembleias Ordinárias serão realizadas na primeira sexta-feira de cada mês, para eleger a Diretoria quando for o caso, aprovar as suas contas, eleger os membros do Conselho Fiscal, apresentar a
proposta de ação para o exercício atual e seguinte e para decidir sobre assuntos que envolvam a Associação. 2º - As Assembleias Gerais são extraordinárias sempre que o interesse da Associação exigir o pronunciamento dos sócios e para os fins previstos por lei e nos seguintes casos: reforma do estatuto, eleição de uma nova diretoria por renúncia dada em exercício ou por solicitação da maioria dos seus Associados. Artigo 24º - As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente através de cartas circulares, comunicados veiculados pela imprensa, através de contato telefônico e editais fixados na sede, com antecedência mínima de 7 dias e funcionará em primeira convocação para validade de suas deliberações com a presença mínima de metade de seus Associados. Parágrafo Único: Deverá constar no próprio Edital de Convocação que se este número não for alcançado, a assembleia funcionará em segunda convocação com qualquer número de associados. Artigo 25º - As Assembleias Gerais serão dirigidas pelo Vice-Presidente da Associação. As decisões serão tomadas por maioria de votos, que poderão ser dados pela forma nominal ou secreta, conforme requerimento verbal de qualquer um de seus membros. Parágrafo Único: Quando houver empate nas votações, o Presidente terá voto de qualidade para desempatar. CAPÍTULO Vl - Do Patrimônio Artigo 26º - O Patrimônio Social será constituído nelas contribuições de seus sócios, doações, subvenções e legados. Artigo 27º - A aliança, hipoteca, penhor, venda ou troca de bens patrimoniais da Associação, somente poderão ser decididos por aprovação da maioria absoluta da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para este fim.
CAPÍTULO Vlll - Da Liquidação Artigo 30º - A Associação poderá ser extinta por deliberação da maioria dos seus associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma assembleia Geral Extraordinária para tal fim. Artigo 31º - Poderá a Associação ser extinta também, por determinação legal. Artigo 32º - No caso de extinção, competirá à Assembleia Geral Extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que deverá funcionar durante o período de liquidação. Artigo 33º - Extinta a Associação, seus bens serão doados a uma instituição semelhante. CAPÍTULO IX - Disposições Gerais e Transitórias Artigo 34º - O Estatuto desta Associação será reformável por determinação da maioria dos Associados em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para tal fim. Artigo 35º - Os casos omissos também serão resolvidos em Assembleia Geral Extraordinária convocada para tal fim. Artigo 36º - Fica eleito o Fórum desta Comarca de Iguatu, para qualquer ação fundada neste estatuto. Iguatu, ___ de ________________de ____. Associação Iguatuense de Apicultores Diretor Presidente
CAPÍTULO Vll - Do Exercício Social Artigo 28º - O Exercício Social terá a duração de 2 (dois) anos, terminando em 05 (cinco) de janeiro de cada ano. Artigo 29º - No fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar com base na escrituração contábil da Associação, um balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, e uma demonstração das origens e aplicações de recursos.
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Referências BENATO, João Vitorino Azolin. O ABC do Cooperativismo. 7ª Edição. Entidades: Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo – OCESP e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP. BIALOSKORSKI NETO, S. Cooperativismo e Economia Social: benefícios sócio-econômicos gerados para a sociedade. In: III Seminário Tendências do Cooperativismo Contemporâneo – CD, Brasília: OCB, 2005. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988 (site: www.planalto.gov.br). BRASIL. Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas e da outras providencias (site: www.planalto.gov.br). CAMPOS, Everton Molina; NEVES, Marcos Fava et al. Planejamento e gestão estratégica para o leite em São Paulo 1ª. ed. São Paulo : SEBRAE, 2007. CAPORALI, Renato; VOLKER, Paulo et al, Metodologia de desenvolvimento de arranjos produtivos locais: Projeto Promos - Sebrae - BID – Brasília : Sebrae, 2004. DENACOOP; O Cooperativismo Brasileiro - Coleção História do Cooperativismo – Brasília, 1990. HIRIART, Maria Magdalena Matte. Cooperativismo – Primeiros Passos. Instituto de Cooperativismo e Associativismo – ICA. http://www.biblioteca.sebrae.com.br/bds/BDS.nsf/E9B A7048AA15B62503256D520059AC2E/$File/282_1_ Arquivos_juntos.htm - acesso em 30 de maio de 2008. http://www.ocb.org.br/Citrix/MetaFrame/auth/login. aspx - acesso: 13/05/2008. ICA. Cooperativismos ao Alcance de Todos. nº 1/2000. Entidades: Organização de Cooperativismo
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e Associativismo de outubro de 1988 (site: www.planalto.gov.br). INSTITUTO DE COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO. Novos Rumos do Cooperativismo. São Paulo, 1996. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Autogestão e Organização do Quadro Social. Belo Horizonte, 1994. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Cooperativas: Estruturas e Funcionamento. Belo Horizonte, 1994. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Orientação para Constituição de Cooperativa. Belo Horizonte, 1994. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Roteiro para Constituição de Cooperativa. Belo Horizonte, 1994. NASSAR, A. M. Eficiência das Associações de Interesse Privado: uma análise do agronegócio brasileiro. São Paulo: USP, 2001. NEVES, E.M; NEVES, M.F. Agronegócio do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2005. OCB; Autogestão ao Alcance das Cooperativas. Publicação da Organização das Cooperativas Brasileiras. OLSON, M. A lógica da ação coletiva. São Paulo: Editora Edusp, 1999. Revista Brasileira de Ciências Sociais - vol. 18 nº 53. SEBRAE; Orientação Jurídica. Gerência Jurídica Nasce – SEBRAE-SP; Setembro 2004. SEBRAE; Sociedade Cooperativas: Como funcionam estas empresas facilitadoras de negócios. Série Associativismo.
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