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Coleção de Manuais da Universidade Sénior Contemporânea do Porto
Manual de
PATRIMÓNIO CULTURAL E PAISAGÍSTICO PORTUGUÊS Noção de Património: Classificação do Património O Património Mundial Português – Parte I Professor Doutor
Artur Filipe dos Santos
Coleção de Manuais da Universidade Sénior Contemporânea do Porto
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Artur Filipe dos Santos artursantosdocente@gmail.com
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Impressão e Acabamento Nativartes, Vila Nova de Gaia ISBN: -978-989-99005-0-9 Maio de 2014
PATRIMÓNIO CULTURAL E PAISAGÍSTICO PORTUGUÊS –Artur Filipe dos Santos
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Índice Introdução........................................................................................................................................... 4 Noção de Património Cultural ............................................................................................................ 5 Classificação do Património Português ............................................................................................... 6 Servidões Administrativas do Património Cultural ........................................................................... 10 Pareceres....................................................................................................................................... 11 Classificação/inventariação .............................................................. Erro! Indicador não definido. Bens inventariados............................................................................ Erro! Indicador não definido. Tipos de Classificação do Património Cultural segundo as normas internacionais de Proteção do Património ............................................................................................ Erro! Indicador não definido. Monumento Nacional ....................................................................... Erro! Indicador não definido. Imóvel de Interesse Público .............................................................. Erro! Indicador não definido. Imóvel de Interesse Municipal .......................................................... Erro! Indicador não definido. Património Mundial .......................................................................... Erro! Indicador não definido. Convenção do Património Mundial ...................................................... Erro! Indicador não definido. Distribuição dos sítios Património Mundial no mundo .................... Erro! Indicador não definido. Património Mundial Português ............................................................. Erro! Indicador não definido. A Importância do Património Mundial Português de acordo com os critérios da UNESCO ......... Erro! Indicador não definido. Caracterização Histórica, Cultural Natural e Universal do Património Mundial Português ......... Erro! Indicador não definido. Centro Histórico de Angra do Heroísmo ........................................... Erro! Indicador não definido. Mosteiro dos Jerónimos e Torre de Belém ....................................... Erro! Indicador não definido. Mosteiros dos Jerónimos .................................................................. Erro! Indicador não definido. Torre de Belém.................................................................................. Erro! Indicador não definido. Mosteiro da Batalha.......................................................................... Erro! Indicador não definido. Capela-Mor ....................................................................................... Erro! Indicador não definido. Sala do Capítulo ................................................................................ Erro! Indicador não definido. Capela do Fundador .......................................................................... Erro! Indicador não definido. Panteão de D. Duarte ........................................................................ Erro! Indicador não definido. Janela do Convento de Cristo ........................................................... Erro! Indicador não definido. Centro Histórico de Évora ................................................................. Erro! Indicador não definido. Mosteiro de Alcobaça ....................................................................... Erro! Indicador não definido. Referências Bibliográficas ..................................................................... Erro! Indicador não definido. PATRIMÓNIO CULTURAL E PAISAGÍSTICO PORTUGUÊS –Artur Filipe dos Santos
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Introdução O património tornou-se uma das palavras-chave da consciência histórica contemporânea, passando de uma acepção quase notarial – que era ainda a sua no final dos anos 60 e nos anos 70 – a uma definição muito mais assertiva e invasora: não já o bem que é herdado, mas o bem constitutivo da consciência colectiva de um grupo. Uma verdadeira reviravolta. Neste sentido, veio juntarse, na mesma constelação passional, às palavras “memória”, “identidade”, das quais se tornou praticamente sinónomo, palavras que, aliás, também conheceram,
em
poucos
anos,
a
mesma
mudança
devastadora.
Mas o património sofre hoje as consequências da sua expansão conquistadora. A dilatação indefinida do seu âmbito, a extensão quase matefórica do conceito – que,depois do património cultural, abarca também o património genético ou institucional – levou a noção até às fronteiras da fluidez e da incerteza. […] O momento não é, pois, de euforia. O património encontra-se perante questões, mais do que respostas, inquietações, mais do que certezas, perante escolhas estratégicas e políticas difíceis, redefinições indispensáveis.
Pierre Nora Director de Estudos na École des Hautes Études em Sciences Sociales, na abertura de "Entretiens du Patrimoine", Paris, 28 de Novembro de 1994. Actes des Entretiens du Patrimoine. Paris, Fayard, 1997, p. 12)
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Noção de Património Cultural
Património cultural é o conjunto de todos os bens, materiais ou imateriais, que, pelo seu valor próprio, devem ser considerados de interesse relevante para a permanência e a identidade da cultura de um povo. O património é a nossa herança do passado, com que vivemos hoje, e que passamos às gerações vindouras. Do património cultural fazem parte bens imóveis tais como castelos, igrejas, casas, praças, conjuntos urbanos, e ainda locais dotados de expressivo valor para a história, a arqueologia, a paleontologia e a ciência em geral. Nos bens móveis incluem-se, por exemplo, pinturas, esculturas e artesanato. Nos bens imateriais considera-se a literatura, a música, o folclore, a linguagem e os costumes. Um local denominado património mundial é reconhecido pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) como tendo importância mundial para a preservação dos patrimónios históricos e naturais de diversos países. Até à 30.ª sessão do Comité do Património Mundial, em Julho de 2006, eram 13 os sítios ou conjuntos de sítios considerados Património Mundial em Portugal. Portugal é um dos países com maior número de monumentos no mundo classificados como Património da Humanidade, o que demonstra a amplitude da sua actuação mundial.
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Os monumentos portugueses podem ser encontrados por todo o mundo, o que mostra bem a dimensão e influência da presença portuguesa a uma escala global. Do Brasil à Tanzânia, do Paraguai ao Sri Lanka, os portugueses deixaram marcas culturais e de enorme valor, classificadas oficialmente pela UNESCO em três continentes diferentes. As entidades que procedem à identificação e classificação de certos bens como relevantes para a cultura de um povo, de uma região ou mesmo de toda a humanidade, visam também a salvaguarda e a protecção desses bens, de forma a que cheguem devidamente preservados às gerações vindouras, e que possam ser objecto de estudo e fonte de experiências emocionais para todos aqueles que os visitem ou deles usufruam.
Classificação do Património Português
A Constituição de 1976 determina no seu Artº 78 que "incumbe ao Estado, em colaboração com todos os agentes culturais promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum."
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Compete ao IPPAR-Instituto Português do Património Arquitéctonico e ao IPA-Instituto Português de Arquelogia - atribuições que serão assumidas pelo IGESPAR-Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, no âmbito da nova lei orgânica do Ministério da Cultura - proceder à inventariação e classificação dos bens culturais portugueses. De acordo com a lei, os organismos competentes definem os critérios de selecção dos locais, quer numa óptica histórico-cultural, estético-social ou técnico-científica, quer ainda na perspectiva da integridade, autenticidade e exemplaridade do bem. A evolução destes critérios ao longo dos anos leva a que, por exemplo, se incluam hoje em dia no património cultural obras de arquitectura modernista ou de arquitectura industria que antes não eram sequer consideradas.
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A
inventariação
classificação
dos
e bens
culturais leva a que sejam desencadeados
mecanismos
de protecção a esses mesmos bens, quer no que diz respeito à sua manutenção e conservação, quer à sua eventual alienação ou alteração. A Constituição de 1946 contempla no seu texto a protecção do património dizendo no seu artigo 175: "As obras, monumentos e documentos de valor histórico e artístico, bem como os monumentos naturais, as paisagens e os locais dotados de particular beleza ficam sob a proteção do Poder Público." O sistema português de protecção do património remonta a D. João V quando este determinou, em alvará régio de Agosto de 1721, atribuir "à Academia Real da História Portuguesa Eclesiástica, e Secular a providência para se conservarem os monumentos antigos, que podem servir para ilustrar, e certificar a verdade da mesma história." De acordo com as normativas do Instituto de Gestão
do
Património
Arqueológico,
entende-se
a
Arquitectónico
e
classificação
do
Património Português como sendo o acto final do procedimento administrativo mediante o qual se determina que certo bem possui um inestimável valor cultural, como consagrado no artigo 18 da Lei de Bases do Património Português. O organismo que zela pela classificação e protecção do património é o IGESPAR- Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, na dependência do Ministério da Cultura, ex. IPPAR.
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O organismo competente propõe ao Ministério da Cultura, que procede ou não à respectiva homologação,
a
classificação
que
considera
adequada para um certo bem do património cultural português, de forma a proteger e a conservar o seu valor histórico e arquitectónico, bem como o da sua envolvência. O processo de inventariação e atribuição da classificação aos bens móveis ou imóveis portugueses é regido pela "Lei de bases do Património" aprovada em 2001 pela Assembleia da República. Ao IGESPAR compete por lei propor a classificação dos bens culturais imóveis de âmbito nacional. Cabe-lhe, assim, a definição dos critérios que deverão ser utilizados neste processo: critérios de carácter geral - históricocultural,
estético-social
e
técnico-
científico; e de carácter complementar - integridade, autenticidade e exemplaridade do bem. Consoante o seu valor relativo, os bens imóveis de interesse cultural podem ser classificados como de ''Interesse Nacional'' (com a designação
de
"Monumento
Nacional"),
"Interesse Público" ou "Interesse Municipal" (classificação camarária). A lei procedeu ainda a uma outra diferenciação, definindo as categorias de "Monumento", "Conjunto" e "Sítio" (segundo as convenções internacionais).
O IGESPAR
executa regularmente este trabalho de propor a PATRIMÓNIO CULTURAL E PAISAGÍSTICO PORTUGUÊS –Artur Filipe dos Santos
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classificação imóveis,
dos
bens
fundamental
culturais
para
fixar
critérios de valorização do património imóvel, uma vez que este universo se encontra alargamento.
em É
permanente assim
possível
encontrar hoje em dia uma maior incidência de classificações de objectos e conjuntos arquitectónicos de tipologias mais variadas, como sejam a arquitectura modernista e do movimento moderno, a arquitectura vernacular, os sítios arqueológicos, as cercas monásticas, os jardins históricos, a arquitectura do espectáculo, a arquitectura industrial, etc.
Servidões Administrativas do Património Cultural A classificação alarga o seu âmbito
estratégico
através
da
constituição de zonas especiais de protecção (ZEP), as quais podem incluir zonas non aedificandi. A instrução do processo de classificação e a sua posterior conclusão implicam que os imóveis classificados (publicação em D. R.) ou em vias de classificação (despacho a considerar a sua viabilidade), dispõem de uma zona de protecção (ZP) de 50 m a contar dos seus limites externos, ou de uma zona especial de protecção (ZEP), de contornos definidos a partir de curvas de nível, referências na paisagem (cristas de montes, cumeadas, servidões de vistas, cursos de água, etc.), pelo que não se podem fazer quaisquer alterações sem que as mesmas sejam sujeitas a parecer da
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administração central, neste caso, do IGESPAR. No que se refere aos projectos, têm de ser da autoria de arquitectos.
Pareceres O IGESPAR emite pareceres vinculativos relativos a estudosprévios, projectos, obras, intenções de obras, movimentos de terras e estudos de impacte, bem como ao acompanhamento destes na fase de execução quando tal é solicitado. Refirase ainda que o IGESPAR procede ao acompanhamento, em fases de estudo prévio, de um considerável conjunto de intenções de trabalhos, de modo a obviar problemas de apreciação ou reprovações posteriores em fases mais adiantadas, evitando assim a morosidade dos processos. Ao IGESPAR compete-lhe ainda acompanhar oficialmente a elaboração de instrumentos de planeamento tais como PDM (Plano Diretor Municipal), Planos de Urbanização (PU), Planos de Pormenor (PP) ou emitir pareceres sobre estes últimos ainda em fase de apreciação depois da sua participação em comissões de acompanhamento. Em suma, a emissão de pareceres por parte do IGESPAR incide sobre:
• Projectos de obras particulares; • Projectos promovidos pelas autarquias; • Projectos de instituições do Estado; • Loteamentos;
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