SÉRGIO LEANDRO CARMO DOBARRO
A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E O REFLEXO NA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
São Paulo - 2016
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D661d
Dobarro, Sergio Leandro Carmo A desconsideração da personalidade jurídica no código de defesa do consumidor e o reflexo na pessoa física e jurídica / Sergio Leandro Carmo Dobarro . - 1. ed. - São Paulo : Baraúna, 2016. il. ISBN 978-85-437-0636-8 1. Direito. I. Título. 16-34422
CDU: 34
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Aos meus pais, Sergio Dobarro Taboada e Cacilda do Carmo Dobarro.
Foi com meus pais que aprendi a gostar de ouvir e contar histórias. Minha mãe embalava meu sono contando sua linda trajetória de vida ao longo da noite. Assistente social formada em 1964, época em que o país teve a ditadura militar instaurada, foi corajosa o suficiente para levar sua profissão adiante e trabalhou em grandes cidades, desempenhando sua profissão com amor e afinco. Enfrentou inúmeros obstáculos, se hoje ainda vivemos em uma sociedade sexista, imagine uma mulher intelectualizada, até então solteira, e bem-sucedida profissionalmente naquela época. Sem apoio algum, sozinha, enfrentou bravamente as mais variadas dificuldades. Em 1972 casou-se com meu pai. Ele, espanhol nato, chegou ao Brasil em 1952. Com sua sabedoria extraordinária, me convidava desde cedo a dar valor não só ao que a escola ensinava, mas também a importância da integridade, da honestidade e do amor ao próximo. Abraçou o Brasil como se fosse seu, trabalhou incessantemente até com a idade avançada. Adorávamos conversar, falávamos por horas a fio, dos mais variados assuntos. Às vezes mais de uma vez. Das palavras da hora de prosa, e das cenas que pescava da televisão (principalmente a espanhola), construía um mundo costurado por sua genialidade e ponderação. Meu pai faleceu em 2014, e minha mãe, 1 ano após, em 2015. Esses dias li uma frase que se encaixa perfeitamente neste momento. “A gente não morre, fica encantado”, recitou João Guimarães Rosa em seu discurso de posse na Academia Brasileira de Letras. Assim foi com os meus
pais, ambos encantaram e viverão para sempre em minha memória, e nas histórias que contarei a partir delas. O corpo se vai, mas as histórias são eternas. Eu já rezei do jeito tradicional, como aprendi na igreja, mas acho que esta é a oração mais poderosa que posso fazer em vossos nomes. Não se preocupe meu pai e minha mãe. A gente não morre. A gente não morre…
De seu filho, Sergio Leandro Carmo Dobarro
“Todo o futuro da nossa espécie, todo o governo das sociedades, toda a prosperidade moral e material das nações dependem da ciência, como a vida do homem depende do ar. Ora, a ciência é toda observação, toda exatidão, toda verificação experimental. Perceber os fenômenos, discernir as relações, comparar as analogias e as dessemelhanças, classificar as realidades, e induzir as leis, eis a ciência; eis, portanto, o alvo que a educação deve ter em mira. Espertar na inteligência nascente as faculdades cujo concurso se requer nesses processos de descobrir e assimilar a verdade.”
Rui Barbosa
RESUMO
Este trabalho busca analisar o uso abusivo do instituto da desconsideração da personalidade jurídica com foco no § 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e seus reflexos quanto à empresa como ente de estímulo dos recursos mínimos essenciais para a efetivação do direito da dignidade da pessoa humana, conduzindo-se à imprescindibilidade de se admitir a proteção dos direitos de personalidade da pessoa jurídica, em específico o direito ao mínimo existencial que se torna membro impulsor para que esta prossiga atuando no mercado, oportunizando, por sua vez, meios fundamentais para a conquista de uma vida digna. Debuta-se com o princípio da dignidade da pessoa humana passando pela proteção das relações de consumo e delineamentos atuais acerca da pessoa jurídica, seguido pela desconsideração da personalidade jurídica e seu propósito fundamental em proteger terceiros de boa-fé que efetivam negócios jurídicos com administradores ou sócios (em nome desta), com fins ilegais, valendo-se da proteção que lhes confere a personificação. Propendendo uma investigação mais clara do tema, são analisadas a Teoria Maior e a Teoria Menor,
pretendendo um panorama mais extensivo para a compreensão da essência do § 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e sua (in)aplicabilidade. Procurando averiguar um viés utilitarista à teoria, testa-se a hipótese de que como o caput do artigo 28 já amplia por si só a proteção do consumidor, ao elaborar mais hipóteses nas quais ocorreria a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, não há sentido em adotar a Teoria Menor no § 5º, o qual não deve ser aplicado – adotando-se um raciocínio hermenêutico no fato definido em tal sentido – e, se possível, acabando com todas as controvérsias, revogado tal parágrafo, já que a desconsideração da personalidade jurídica é (ou deveria ser) a uma exceção, visto que, em compreendendo da perspectiva de afetação de seus bens em virtude de credores de certa sociedade da qual seja sócio, nenhuma pessoa em sã consciência, quereria apropriar-se desse risco, o qual prejudicaria, e muito, a sociedade e a economia como um todo. Palavras-chave: Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Código de Defesa do Consumidor. Dignidade Empresarial.
ABSTRACT
This paper analyzes the abuse of disregard of the legal personality institute focusing on ยง 5 of Article 28 of the Consumer Protection Code and its effects on the company as stimulus being the minimum essential resources for the realization of the right of the dignity of human person, leading to the indispensability of admitting the protection of personality rights of the legal entity, in particular the right to existential minimum which becomes pusher member to continue working in this market, providing opportunities, in turn, fundamental means to the achievement of a decent life. It debuts with the principle of human dignity through the protection of current consumer relations and designs on the legal person, followed by piercing the corporate veil and its fundamental purpose to protect third parties in good faith that actualize legal transactions with directors or partners (on behalf of ), for illegal purposes, taking advantage of the protection that gives them the embodiment. Propended a lighter topic of research are analyzed most theory and less theory, claiming more extensive overview for understanding the essence of ยง 5 of Article 28 of the Consumer Protec-
tion Code and its (in) applicability. Looking investigate a utilitarian bias to the theory, we test the hypothesis that as the chapeau of Article 28 already extends itself to consumer protection, to elaborate more situations in which occur the theory of piercing the corporate veil, there is no sense in adopt the least in theory ยง 5, which should not be applied - adopting a hermeneutical reasoning in fact defined in this sense - and, if possible, removing all disputes, repealed this paragraph, as piercing the corporate veil is (or should be) an exception, since in comprising the allocation of perspective of their property on account of creditors in a society of which he is a partner, no person in their right mind, would want to take ownership of this risk, which would undermine and much, society and the economy as a whole. Keywords: Legal person. Piercing the corporate veil. Consumer Protection Code. Business dignity.
Sumário
Capítulo 1 − o princípio da dignidade da pessoa humana, a proteção das relações de consumo e a pessoa jurídica. . . 25
1.1 Considerações sobre a dignidade da pessoa humana. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 1.1.1 A evolução da concepção da dignidade da pessoa humana na história. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 1.2 Direito do consumidor: evolução histórica, importância e característica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 1.3 A relação de consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47 1.3.1 Consumidor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52 1.3.2 Consumidor-empresário . . . . . . . . . . . . . . . 55 1.3.3 Fornecedor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57 1.3.4 Produto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 1.3.5 Serviço. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62