Estatuto da ordem 15

Page 1



ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Resumo para exame de ordem



CLOVIS DVORANOVSKI

ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Resumo para exame de ordem

São Paulo 2013


Copyright © 2013 by Editora Baraúna SE Ltda Capa AF Capas Diagramação Jacilene Moraes Revisão Pérola Benitez

CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO-NA-FONTE SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ ________________________________________________________________ D984e Dvoranovski, Clovis Estatuto da advocacia e da ordem dos advogados do Brasil : resumo para exame da ordem / Clovis Dvoranovski. - 1. ed. - São Paulo : Baraúna, 2013. ISBN 978-85-7923-782-9 1. Ordem dos Advogados do Brasil - Exames. 2. Ética jurídica - Brasil Problemas, questões, exercícios. 3. Advogados - Estatuto legal, leis, etc. - Brasil - Problemas, questões, exercícios. I. Título. 13-05455 CDU: 347.965 ________________________________________________________________ 24/09/2013 26/09/2013 ________________________________________________________________

Impresso no Brasil Printed in Brazil DIREITOS CEDIDOS PARA ESTA EDIÇÃO À EDITORA BARAÚNA www.EditoraBarauna.com.br

Rua da Glória, 246 – 3º andar CEP 01510-000 – Liberdade – São Paulo - SP Tel.: 11 3167.4261 www.editorabarauna.com.br


SUMÁRIO TÍTULO I - DA ADVOCACIA CAPÍTULO I - DA ATIVIDADE DE ADVOCACIA – art. 1° ao 5° do EOAB12 1. O advogado e a administração da justiça..... 12 2. A denominação de Advogado...................... 16 3. Capacidade postulatória do advogado (jus postulandi)......................................................... 18 4. Atividade privativa do advogado ................ 18 5. A imprescindibilidade do advogado na constituição de pessoas jurídicas.............................. 20 6. O estagiário............................................... 21 7. Do advogado estrangeiro como consultor jurídico............................................................... 26 8. Da Advocacia Pública e dos Defensores Públicos................................................................. 28 9. Dos Atos Praticados Ilegalmente................. 32 10. Do mandato judicial................................. 33 CAPÍTULO II - DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS (art. 6° e 7°) 1. Prerrogativas – definição................................. 47 2. Principais prerrogativas................................... 48


CAPÍTULO III - DA INSCRIÇÃO NA OAB – art. 8° ao 14° 1. A inscrição na OAB........................................ 66 2. Tipos de inscrição .......................................... 69 3. Cancelamento da inscrição............................. 71 4. Licenciamento................................................ 72 5. Documento de identidade ............................. 74 CAPÍTULO IV - DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS – art. 15 a 17 – EOAB e Provimento do Conselho Federal da OAB n. 112/2006. 1- Natureza e características................................ 80 2. Constituição da sociedade e seu registro.......... 81 3. Denominação da sociedade............................. 81 4. Filial............................................................... 82 5. Do advogado associado................................... 83 CAPÍTULO V - DO ADVOGADO EMPREGADO - art. 18 a 21 EOAB 1. Do advogado empregado................................ 88 CAPÍTULO VI - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – art. 22 a 26 EOAB 1. A fixação dos honorários................................. 94 2. Tipos de honorários........................................ 95 3. Cobrança dos Honorários............................... 96 CAPÍTULO VII - INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS - arts. 27 a 30 EOAB 1. Das incompatibilidades................................. 103


1.1 Das hipóteses de incompatibilidades........... 105 1.1.1 Chefias dos Poderes Executivo e Legislativo.......................................................... 105 1.1.2 Membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas..................... 106 1.1.3 Direção de órgãos na Administração Pública......................................................... 107 1.1.4 Auxiliares e serventuários da justiça e serviços notariais .......................................... 108 1.1.5 Atividade policial............................. 108 1.1.6 Militares.......................................... 109 1.1.7 Atividades tributárias....................... 109 1.1.8 Direção e gerência em instituições financeiras........................................................ 110 2. Dos impedimentos....................................... 110 2.1 Tipos.................................................. 110 2.2 O caso dos Parlamentares.................... 111 2.3 Tipos especiais.................................... 112 CAPÍTULO VIII - DA ÉTICA DO ADVOGADO – arts. 31 a 33 1. A publicidade............................................... 117 1.1 Princípio básico da publicidade da atividade advocatícia: a informação................................ 117 1.2 Meios ....................................................... 118 CAPÍTULO XIX - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES - artigos 34 a 43 EOB 1. Tipos de infrações......................................... 128 2. Infrações puníveis com censura .................... 128


3. Infrações puníveis com suspensão ................ 131 4.Infrações puníveis com exclusão .................... 134 5. Consequências das sanções disciplinares........ 137 6. A reabilitação ............................................... 139 7. A prescrição ................................................. 139 TÍTULO II - DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CAPÍTULO I – DOS FINS E DA ORGANIZAÇÃO - art. 44 a 50 EOAB 1. Natureza jurídica.......................................... 148 2. Finalidades.................................................... 148 CAPÍTULO II - DO CONSELHO FEDERAL – art. 51 a 55 EOAB 1. O Conselho Federal...................................... 151 1.1 Da composição......................................... 151 1.2 Da votação................................................ 152 1.3 Do Conselho Pleno................................... 153 1.4 Do Órgão Especial do Conselho Pleno..... 154 1.5 Das competências .................................... 154 CAPÍTULO III - DO CONSELHO SECCIONAL – art. 56 a 59 EOAB................................................ 157 CAPÍTULO IV – DA SUBSEÇÃO – art. 60 a 61 EOAB................................................ 159


CAPÍTULO V - DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS – art. 62 EOAB.............................. 161 CAPÍTULO VI - DAS ELEIÇÕES E DOS MANDATOS - art. 63 a 67 EOAB.......................... 162 TÍTULO III – DO PROCESSO NA OAB CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS – art. 68 e 69 do EOAB 1. Competência .............................................. 170 2. Órgão encarregado do julgamento ............... 171 3. Competência para instrução do processo....... 172 4. Iniciativa ...................................................... 172 5. Prazos .......................................................... 173 CAPÍTULO II – DO PROCESSO DISCIPLINAR – art. 70 a 74 do EOAB 1. Fases do Procedimento Disciplinar................ 174 1.1 Instauração .............................................. 174 1.2 Instrução................................................... 176 1.3 Julgamento pelo Tribunal de Ética ........... 176 CAPÍTULO III - DOS RECURSOS – art. 75 a 77 do EOAB 1. Da aplicação e publicidade da pena............... 180 QUESTÕES COMENTADAS................................ 186 GABARITO............................................................ 207 OBRAS CONSULTADAS....................................... 209



TÍTULO I - DA ADVOCACIA


CAPÍTULO I - DA ATIVIDADE DE ADVOCACIA – art. 1° ao 5° do EOAB 1. O advogado e a administração da justiça No sistema jurídico brasileiro, a atividade da advocacia está intrinsecamente vinculada à administração da justiça. A Constituição Federal, no seu artigo 133, estabelece que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” A expressão “nos limites da lei” remete para o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) que assim dispôs quanto à referida inviolabilidade: “No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei” (art. 2°, parágrafo 3° do EAOAB). E ao especificar o conteúdo da expressão “nos limites da lei”, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil fixou tais limites nos seguintes termos: “O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.” (art. 7°, parágrafo 2° do EOAB) (grifos nossos) 12


Esses dois artigos, o da Constituição Federal e o do Estatuto, provocaram interpretações conflitantes de modo que o Supremo Tribunal Federal1 decidiu que o art. 133 da Constituição Federal é autoaplicável quanto à indispensabilidade, ao passo que a inviolabilidade fica sujeita aos limites do Estatuto. E diante da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.127/2006, o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “ou desacato”. É importante ficar atento para o seguinte: A indispensabilidade tem caráter de ordem pública; mais do que um caráter corporativo. É, pois, um instrumento de garantia e efetivação da cidadania. É mais garantia da parte que do profissional2. O Supremo Tribunal Federal julgou, em sessão plenária, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 1127, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros em face de dispositivos e expressões constantes na Lei federal nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 1

“A importância política da advocacia não provém de ter a Constituição considerado “indispensável à administração da justiça”, outorgando aos advogados uma inviolabilidade (art. 133) que tem sido frequentemente arrombada pela polícia no cumprimento de ordens judiciais. Em seu ministério privado, compartilha o advogado com os mais elevados setores públicos do fenômeno político da representação. O mais humilde dos advogados, quando se dirige a uma autoridade administrativa ou a um magistrado, tem em comum com o mais poderoso dos deputados a circunstância de também estar atuando como representante: de um cidadão, ou de um grupo de cidadãos, e na justiça do trabalho, por vezes de uma categoria profissional inteira! Ali está o advogado, como representante de seu(s) cliente(s) 2

13


Para assegurar aos cidadãos o inalienável direito de defesa, a Constituição Federal fez dos advogados peças essenciais e indispensáveis à administração da Justiça, tornando-os, para tanto, invioláveis no exercício da profissão, nos limites da lei.

Assim, de modo esquemático, podemos ver que A atividade da advocacia é caracterizada pela FUNÇÃO SOCIAL

O art. 1°, § 2° do EOAB atribui à advocacia, o caráter de serviço público, apesar de ser atividade não-estatal.

A atividade do advogado não visa apenas ou primariamente a satisfação de interesses privados, mas a realização da justiça.

A advocacia é múnus público, isto é, encargo a que não se pode fugir em vista do interesse social nela implicado.

para reivindicar direitos, interromper abusos, prevenir violências. De sua pena provém a faísca que dinamiza a jurisdição; através de sua voz - e quantas vezes, na história, à custa de sua liberdade ou mesmo de sua vida - através de sua voz conseguem falar aqueles que dificilmente ou mesmo jamais seriam ouvidos.” (Discurso proferido por Nilo Batista, Conselheiro Vitalício da OAB-RJ e ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, na posse solene da diretoria da OAB, dia 18 de janeiro de 2007, no Hotel Glória. Disponível em:http://ser.oab-rj.org. br/index.jsp?conteudo=1767. Acesso em: 07 set. 2007.) 14


Veja que, na medida em que o advogado participa da Administração da Justiça, sua atividade se constitui como serviço público. O advogado, porém, não é agente estatal e, portanto, não exerce função pública. Já foi objeto de prova do Exame de Ordem indagação a respeito. Nas alternativas figuravam as expressões “função social” (considerada correta) e “função pública” (própria dos agentes estatais). É próprio da atividade da advocacia, a prática de determinados atos judiciais e extrajudiciais. São os chamados atos privativos de advogado. Atos privativos do advogado

Postular em juízo

Realizar consultoria, assessoria e exercer cargo de direção jurídica

Visar atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas. Exceção: microempresas e empresas de pequeno porte (Lei nº 9.841/99 - art. 6°, parágrafo único.

No entanto, cuidado!!! Não podem visar contratos e atos de pessoas jurídicas os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública da unidade da federação a qual se vincule à Junta Comercial.

15


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.