NOÇÕES CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVAS PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE
Luis Carlos Grossi
NOÇÕES CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVAS PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE
São Paulo 2014
Copyright © 2014 by Editora Baraúna SE Ltda
Capa
AF Capas
Diagramação Aline Benitez Revisão
Henrique de Souza
CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO-NA-FONTE SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ ________________________________________________________________ G92n Grossi, Luis Carlos Noções contábeis para profissionais de saúde / Luis Carlos Grossi. - 1. ed. São Paulo, SP: Baraúna, 2014. ISBN 978-85-7923-955-7 1. Contabilidade. 2. Hospitais - Administração. I. Título. 14-13791 CDD: 362.110687 CDU: 614.2:658 ________________________________________________________________ 07/07/2014 14/07/2014
Impresso no Brasil Printed in Brazil DIREITOS CEDIDOS PARA ESTA EDIÇÃO À EDITORA BARAÚNA www.EditoraBarauna.com.br Rua da Quitanda, 139 – 3º andar CEP 01012-010 – Centro – São Paulo - SP Tel.: 11 3167.4261 www.EditoraBarauna.com.br Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio, sem a expressa autorização da Editora e do autor. Caso deseje utilizar esta obra para outros fins, entre em contato com a Editora.
PREFÁCIO Este livro tem como objetivo propiciar a todas as pessoas da área de saúde, física ou jurídica, um conhecimento maior de como administrar o seu negócio. Foram utilizados os conhecimentos de mais de 20 anos de experiência do seu autor, Dr. Luis Carlos Grossi, com algumas técnicas simples e de fácil entendimento, proporcionando, a pessoas que hoje não atuam na área administrativa, mas em seus consultórios, atendendo seus pacientes sem nenhum, ou com muito pouco conhecimento adquirido em seu tempo de faculdade, noções sobre como administrar sua clínica/empresa. O autor relata diferentes formas como o profissional pode atuar administrativamente, voltando o seu interesse profissional tanto à economia de impostos quanto à obtenção de um sólido conhecimento nas áreas financeira e administrativa, a fim de melhores negociações no seu dia
a dia e maior remuneração. Além disso, uma vez responsável por uma empresa de contabilidade especializada na área de saúde, o autor ministra palestras e reuniões em Associações de Classes pelo Brasil. Com este livro, é chegada a hora de o leitor fazer uma reflexão a respeito de se preparar melhor para administrar seus bens pessoais e entender que existem métodos de planejamento que facilitam o seu dia a dia como profissional, inclusive, sem muita burocracia e com maior economia. Luis Roberto Grossi Contabilista Sócio-Diretor da AGL Contabilidade
Apresentação Esta pequena obra, com “orientações contábeis e administrativas para profissionais da área de saúde”, é resultado da experiência profissional que a equipe da AGL Serviços Contábeis e Administrativos Ltda. adquiriu durante relações com profissionais de saúde em geral, detectando vários problemas e, principalmente, dúvidas que afetam a referida classe. Por meio da experiência adquirida ao longo dos últimos vinte anos, a equipe da AGL, formada por profissionais qualificados, compilou e desenvolveu vários assuntos para incluir nesta obra, orientando de forma simples e objetiva a todos os interessados. O objetivo desta obra não é formar ou graduar técnicos contábeis, contabilistas ou administradores, mesmo porque não são de nossa alçada tais formações, mas sim contribuir para melhores aproveitamento e gerencia-
mento da vida pessoal e da vida profissional de cada um, compartilhando informações e técnicas que estejam ao nosso alcance. Aproveitamos, desde já, para agradecer o apoio ao longo destes anos, da APCD — Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas —, em especial das Distritais Lapa e Saúde, da AFB — Associação dos Fisioterapeutas do Brasil — e da APM — Associação Paulista de Medicina —, por contribuir para que esta obra fosse concretizada e para que possamos compartilhar nossos conhecimentos.
Sumário Introdução. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 A importância da contabilidade na área de saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 • Conceitos gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 A administração e a contabilidade do profissional autônomo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 • Conceitos gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 • Livro-caixa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 Exemplo de escrituração do livro-caixa simplificado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 • Impostos e taxas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 Exemplo sem a escrituração do livro-caixa e o impacto no recolhimento do IR. . . . . . . . . . . . . 32 Exemplo com a escrituração do livro-caixa e o impacto no recolhimento do IR. . . . . . . . . . . 32 Exemplo para o profissional autônomo. . . . . 33 Modelo para emissão de recibo. . . . . . . . . . . . 33 Previdência Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
A administração e a contabilidade da pessoa jurídica (clínica) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 • Conceitos gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 Outros órgãos de registros obrigatórios e suas implicações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 • Impostos e taxas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52 • Formas de tributação/obrigações . . . . . . . . . . . 56 Modelo para emissão de nota fiscal de uma empresa prestadora de serviços de saúde . . . . 61 Tipos de empresas para prestação de serviços de saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62 • Departamento pessoal — da pessoa jurídica. . . 63 O que oferece mais vantagem — pessoa física ou pessoa jurídica?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67 EMPRESA DE SERVIÇOS — AGL SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 Informações adicionais. . . . . . . . . . . . . . . . . . 71 Comparativo da distribuição de lucros . . . . . 72 Análise comparativa de tributação entre pessoa jurídica no lucro real, presumido e profissional autônomo . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73 Conclusão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77 Parecer de tributação do imposto de renda e da contribuição social com base no lucro presumido para clínicas médicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79 1. Introdução. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79 2. Do entendimento de serviços hospitalares. . 80 3. Incidência de impostos (tributária) . . . . . . 82
4. Exemplo de apuração e tributação (informações meramente ilustrativas e didáticas) . . . . . . . . 84 5. Quadro comparativo. . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 6. Conclusão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 Principais obrigações tributárias, contábeis e fiscais no Brasil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87 DMED — Declaração de Serviços Médicos e de Saúde — o que é? . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93 EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96 Parecer referente ao enquadramento das sociedades uniprofissionais constituídas na modalidade de EIRELI. . . . . . . . . . . . . . . . . . 98 1. Introdução. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 98 2. Da interpretação da legislação. . . . . . . . . 100 3. Relação das sociedades uniprofissionais e da EIRELI. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 108 4. Conclusões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 109 Projeto de Lei Complementar. . . . . . . . . . . . 130 JUSTIFICAÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 132 AGRADECIMENTOS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 136
Introdução “Para ser honesto no Brasil, o cidadão é obrigado a contratar advogado e contador pela dificuldade de se honrar compromissos fiscais no mar de complexidade do sistema tributário brasileiro.” (Romeu Tuma — Senador — PFL São Paulo — I Seminário Nacional das Micro e Pequenas Empresas, realizado em São Paulo, em dezembro de 1999). Definir a importância da contabilidade apenas na área de saúde é tarefa difícil e perigosa, uma vez que se faz presente na maioria dos atos e das atividades, tanto dos cidadãos, como pessoa física, quanto das pessoas jurídicas. A contabilidade já é aplicada naturalmente por todos, desde o momento em que fazemos as contas dos orçamentos domésticos, verificando o quanto ganhamos e o quanto gastamos, o que nos oferece base para um pla-
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nejamento doméstico — infelizmente, neste caso, quase sempre chegamos à conclusão de que teremos de fazer “cortes “para o próximo mês”. Em função disso, podemos dizer que a contabilidade visa ajustar numericamente o complexo de normas fiscais que regulam as relações que a lei considera mercantil, assim como os direitos e as obrigações das pessoas que profissionalmente as exercem. Podemos ressaltar a relevância da contabilidade através do resultado de uma pesquisa feita pelo SEBRAE, que divulgou que 59% dos profissionais que fracassam em negócios próprios têm como primeiro procedimento procurar orientação técnica quando abrem uma nova empresa. Nenhum empresário ou profissional autônomo necessita ou deve saber contabilidade, mesmo que, em nosso país, esse requisito pareça indispensável. Entretanto, é fundamental saber utilizar informações e orientações contábeis para qualquer tomada de decisões.
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A importância da contabilidade na área de saúde • Conceitos gerais A contabilidade existe para transformar atos profissionais e mercantis em informações e orientações. Ela informa e resume de maneira técnica a vida de uma empresa ou de um cidadão, em vários aspectos, seja para a tomada de decisões, seja para a prestação de informações obrigatórias aos órgãos de fiscalizações e outros que as requisitem, demonstrando a situação econômico-financeira de uma ou de outro. Sendo assim, a contabilidade não tem mais ou menos importância na área de saúde ou em outras atividades, mas sim em proporções adequadas, e não deve ser vista com a função de estar contra os anseios das empresas, por estar presente apenas para limpar o caixa por meio do envio de impostos a serem pagos, mas sim com o objetivo de demonstrar situações econômicas e fiscais, orientar fiscal e tributariamente e planejar a economia tributária.
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