Os Meios Processuais Civis para Arguir a Ausência ou Nulidade de Citação
Anina Di Fernando Santana
Os Meios Processuais Civis para Arguir a Ausência ou Nulidade de Citação
São Paulo 2011
Copyright © 2011 by Editora Baraúna SE Ltda Capa AF Capas Projeto Gráfico Tatyana Araujo Revisão Henrique de Souza
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S223m
Santana, Anina Di Fernando Os meios processuais civis para arguir a ausência ou nulidade de citação / Anina Di Fernando Santana. - São Paulo : Baraúna , 2011. Inclui bibliografia e índice ISBN 978-85-7923-436-1 1. Processo civil - Brasil. 2. Direito processual civil - Brasil. I. Título. 11-6604.
CDU: 347.91./95(81)
03.10.11 13.10.11
030383
________________________________________________________________ Impresso no Brasil Printed in Brazil DIREITOS CEDIDOS PARA ESTA EDIÇÃO À EDITORA BARAÚNA www.EditoraBarauna.com.br Rua Januário Miraglia, 88 CEP 04547-020 Vila Nova Conceição São Paulo SP Tel.: 11 3167.4261 www.editorabarauna.com.br www.livrariabarauna.com.br
AGRADECIMENTOS
À Santíssima Trindade e a Nossa Senhora de Fátima, por sustentarem minha vida com amor. Aos meus pais, Fernando Santana e Sédna Carvalho, pela atenção, esforço, dedicação e incentivo para a realização dos meus sonhos. Aos meus padrinhos de batismo, Irmã Maria Assunta e Padre Raimundo Possidônio, por me orientarem no caminho da Fé. Ao Professor MSc. Eduardo Turiel, pela amizade, confiança, incentivo, apoio e pelos conselhos valiosos. A todos os professores do curso de Bacharelado em Direito da Faculdade de Belém, em especial ao Professor MSc. Bruno Macedo, que me orientou na elaboração da monografia, à Professora MSc. Clara Mont’Alverne, à Professora MSc. Maria do Socorro e à Professora MSc.
Magda El Hosn, exemplos de dedicação ao ensino. Aos meus colegas do curso de Bacharelado em Direito da Faculdade de Belém: Anderson Almeida, Antonio Victor, Carlos Augusto, Carmencita Rocha, Edyr Faciola, Heraldo Grana, Juliane Moraes, Lucídio Aragão, Marcelo Solano, Natália Rodrigues, Nílvia Gaia e Suelen Baker, pela união, confiança, risadas e outros momentos maravilhosos que compartilhamos durante cinco anos. A todos os funcionários da Faculdade de Belém, especialmente aos da equipe de apoio, pelo incentivo e por toda a alegria que me proporcionam.
Para ser grande, sê inteiro: Nada teu exagera ou exclui. Sê todo em cada coisa. Põe quanto és no mínimo que fazes. Assim em cada lago a lua toda brilha, porque alta vive. (Ricardo Reis – Fernando Pessoa).
ABREVIATURAS
CRFB
Constituição da República Federativa do Brasil
CPC
Código de Processo Civil
STF
Supremo Tribunal Federal
STJ
Superior Tribunal de Justiça
Sumário
INTRODUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 CAPÍTULO I. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 1. Noções preliminares de direito processual civil. . . . 19 1.1. Jurisdição. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 1.1.1. Princípios da jurisdição. . . . . . . . . . . . . . . 27 1.1.2. Classificação da jurisdição. . . . . . . . . . . . . 29 1.2. Ação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 1.2.1. Ação de conhecimento . . . . . . . . . . . . . . . 43 1.2.1.1. Ação condenatória . . . . . . . . . . . . . . . 44 1.2.1.2. Ação constitutiva . . . . . . . . . . . . . . . . 45 1.2.1.3. Ação declaratória. . . . . . . . . . . . . . . . . 46 1.2.2. Ação de execução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 1.2.3. Ação cautelar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 1.3. Processo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 52 1.4. Procedimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55
CAPÍTULO II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59 2. Princípios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59 2.1. Princípios processuais constitucionais. . . . . . . 61 2.1.1. Princípio do devido processo legal . . . . . . 62 2.1.2. Princípio do contraditório e da ampla defesa.65 2.1.3. Princípio da isonomia das partes. . . . . . . . 70 2.1.4. Princípio da segurança jurídica. . . . . . . . . 71 2.1.5. Princípio da razoável duração do processo.73 CAPÍTULO III. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3. Relação jurídica processual . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.1. Teoria linear. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.2. Teoria angular . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.3. Teoria triangular. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
75 75 76 77 79
CAPÍTULO IV. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4. Pressupostos processuais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.1. Citação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.1.1. Formas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.1.1.1. Correio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.1.1.2. Oficial de justiça . . . . . . . . . . . . . . . . 4.1.1.3. Hora certa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.1.1.4. Edital . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.1.1.5. Eletrônica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.1.2. Efeitos da citação válida . . . . . . . . . . . . . . 4.1.3. Ausência e nulidade de citação . . . . . . . . .
81 81 84 86 87 88 89 90 93 94 96
CAPÍTULO V. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99 5. Como arguir a ausência ou nulidade de citação no processo civil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99
5.1. Contestação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 5.1.1. Os efeitos da revelia . . . . . . . . . . . . . . . . 102 5.2. O vício no ato citatório no processo de execução. . 104 5.2.1. Impugnação ao cumprimento de sentença. 106 5.2.2. Embargos à execução . . . . . . . . . . . . . . . 108 5.2.2.1. Embargos à execução contra a Fazenda Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111 5.3. A ação declaratória de nulidade do processo Querela nullitatis. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 112 5.3.1. Nulidade do processo. . . . . . . . . . . . . . . 114 5.3.2. Aplicabilidade da ação declaratória de nulidade do processo nos casos de ausência e nulidade de citação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117 5.4. Comparecimento espontâneo do réu . . . . . . 125 CAPÍTULO VI. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 127 6. A coisa julgada diante da ação rescisória e da ação declaratória de nulidade do processo. . . . . . . . . . . 127 6.1. Coisa julgada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 128 6.2. Os casos de rescindibilidade e nulidade da decisão de mérito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 133 CONCLUSÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 141 REFERÊNCIAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147
Os Meios Processuais Civis para Arguir a Ausência ou Nulidade de Citação
INTRODUÇÃO
O direito de ação previsto no art. 5º, XXXV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, permite que o indivíduo submeta a sua pretensão à decisão do Estado-juiz, e este por intermédio do processo providenciará a citação – ato processual de comunicação, para que o réu possa exercer o direito de defesa. Contudo, podem ocorrer a ausência ou vícios no ato citatório, e são falhas processuais que afrontam os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista que o réu ou executado não poderá refutar os argumentos e pedidos da petição inicial por não ter conhecimento desses fatos em virtude de não ter sido citado. Diante disso, cabe explicar quais os meios processuais civis admitidos para arguir os vícios no ato citatório, 15