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PENSÃO ALIMENTÍCIA APÓS A MAIORIDADE CIVIL: É POSSÍVEL?

No senso comum, acredita-se que a pensão alimentícia devida ao filho(a) cessa automaticamente quando atingida a maioridade civil, isto é, quando o alimentado completa 18 (dezoito) anos.

Contudo, diferentemente do senso comum, é possível a pensão alimentícia ser devida mesmo após os 18 (dezoito) anos.

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Para melhor compreensão, em decorrência do poder familiar que os pais exercem, cabem a estes a obrigação de sustento do filho enquanto menor, de modo que os alimentos são imprescindíveis para o seu desenvolvimento. No momento em que a maioridade civil é atingida, cabe ao filho(a) demonstrar a real necessidade da perduração dos alimentos.

A título de exemplo, referida demonstração pode se dar pela matrícula/frequência em curso de ensino superior ou técnico, o que geralmente resulta na manutenção da verba alimentar até a efetiva conclusão dos estudos.

Logo, em um processo judicial que tenha como discussão central a manutenção da pensão alimentícia após a maioridade civil, é imperioso a existência de provas firmes do trinômio da necessidade, possibilidade e razoabilidade.

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