Livres e Iguais!

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1 LIVRO = 1 DOAÇÃO

LIVRES E

IGUAIS!

A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS EM 30 CARTÕES ILUSTRADOS PARA DESTACAR



DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ARTIGO 1O

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

ESTE CARTÃO FAZ PARTE DO LIVRO LIVRES E IGUAIS!, UM PROJETO SOCIOEDITORIAL EM DEFESA DA DEMOCRACIA E DOS DIREITOS HUMANOS. CADA EXEMPLAR VENDIDO GERA UMA DOAÇÃO PARA A CAMPANHA NINGUÉM FICA PRA TRÁS, QUE APOIA ENTIDADES QUE ACOLHEM GRUPOS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA.

Basta ter nascido para ter direito às garantias da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Ou seja: ela vale para todas e todos, sem exceção. Ser livre é ter acesso às liberdades civis e políticas: os direitos de ir e vir, de expressão, de religião; não ser preso injustamente, não ser torturado, não ter a privacidade violada, entre outros. E, para que sejamos iguais, conforme a DUDH estabelece, o Estado deve promover a justiça social, garantindo, por exemplo, direitos trabalhistas e acesso à saúde e à educação. Significa tratar os iguais igualmente, e os desiguais, na medida de sua desigualdade – ou seja: grupos mais vulneráveis (como mulheres e negros) merecem políticas específicas que atendam às suas necessidades. O artigo também define um importante dever de cada um de nós: agir em benefício da sociedade.

REALIZAÇÃO:

1 LIVRO = 1 DOAÇÃO PARA:

© Ilustração: Marcella Tamayo / Editora MOL



DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ARTIGO 2O

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

ESTE CARTÃO FAZ PARTE DO LIVRO LIVRES E IGUAIS!, UM PROJETO SOCIOEDITORIAL EM DEFESA DA DEMOCRACIA E DOS DIREITOS HUMANOS. CADA EXEMPLAR VENDIDO GERA UMA DOAÇÃO PARA A CAMPANHA NINGUÉM FICA PRA TRÁS, QUE APOIA ENTIDADES QUE ACOLHEM GRUPOS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA.

O primeiro artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) já estabelece que ela vale para todas as pessoas. Aqui, no segundo artigo, isso é repetido com mais detalhes, para que não reste nenhuma dúvida. Hoje, pode parecer algo banal, mas, em 1948, quando a DUDH foi adotada, esse artigo significou uma revolução no Direito internacional. Até então, as pessoas eram sujeitas às leis do país onde viviam, sem questionamentos por parte da comunidade internacional – mesmo em casos extremos, como o extermínio de judeus pelos nazistas na Segunda Guerra. A DUDH derrubou essa visão, estabelecendo valores globais. Ela se sobrepõe às leis nacionais. Vale, inclusive, para cidadãos de países que não participaram da sua aprovação, para pessoas que vivem em territórios sem governo, para prisioneiros de guerra. É universal.

REALIZAÇÃO:

1 LIVRO = 1 DOAÇÃO PARA:

© Ilustração: Marcos Xotoko



DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ARTIGO 6O

Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.

ESTE CARTÃO FAZ PARTE DO LIVRO LIVRES E IGUAIS!, UM PROJETO SOCIOEDITORIAL EM DEFESA DA DEMOCRACIA E DOS DIREITOS HUMANOS. CADA EXEMPLAR VENDIDO GERA UMA DOAÇÃO PARA A CAMPANHA NINGUÉM FICA PRA TRÁS, QUE APOIA ENTIDADES QUE ACOLHEM GRUPOS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA.

Esse artigo refere-se ao direito de todos os seres humanos serem reconhecidos como pessoas perante a lei. De tão óbvio, soa estranho. Mas vale lembrar que, até o século 19, aqui no Brasil, indivíduos escravizados eram considerados bens pela legislação, podendo ser comercializados e alugados. E, quando a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi adotada, em 1948, ainda era muito recente o horror da Segunda Guerra Mundial, quando milhões de judeus levados aos campos de concentração nazistas foram esvaziados do seu caráter humano, tendo o nome substituído por um número e sendo executados em escala industrial. Isso levou os autores da DUDH a garantir o incontestável: nenhuma pessoa pode ser tratada como uma coisa nem como um ser humano de segunda classe.

REALIZAÇÃO:

1 LIVRO = 1 DOAÇÃO PARA:

© Ilustração: Camila Rosa / Editora MOL



DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ARTIGO 20O

1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

ESTE CARTÃO FAZ PARTE DO LIVRO LIVRES E IGUAIS!, UM PROJETO SOCIOEDITORIAL EM DEFESA DA DEMOCRACIA E DOS DIREITOS HUMANOS. CADA EXEMPLAR VENDIDO GERA UMA DOAÇÃO PARA A CAMPANHA NINGUÉM FICA PRA TRÁS, QUE APOIA ENTIDADES QUE ACOLHEM GRUPOS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA.

Esse artigo garante o direito de realizar manifestações coletivas, como passeatas, e de criar e manter grupos organizados, como partidos políticos, sindicatos, coletivos artísticos, clubes esportivos... Ambas garantias estão presentes na Constituição brasileira. Com relação às reuniões em espaços públicos, a lei nacional exige apenas que sejam pacíficas, sem armas, que não impeçam outro encontro convocado anteriormente para o mesmo local e que sejam comunicadas previamente às autoridades. Esse aviso é importante para que a administração pública gerencie a logística: por exemplo, organizando o trânsito. Mas não é preciso ter autorização para realizar o ato. As associações também não dependem de permissão e podem ser de qualquer tipo, exceto um: grupos paramilitares, armados, como as milícias.

REALIZAÇÃO:

1 LIVRO = 1 DOAÇÃO PARA:

© Ilustração: Thereza Nardelli


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