A evolução jurídica e histórica no tratamento da Pessoa Com Deficiência no Brasil
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O Instituto de Estudos Jurídicos Sociais e Científicos dos Direitos Humanos é uma ONG sem fins lucrativos e tem por finalidade social, entre outras, a promoção e a divulgação dos Direitos Humanos, especialmente em relação aos Direitos da Pessoa com Deficiência, Direitos da Criança e do Adolescente, Direitos da Pessoa Idosa, Direitos da Mulher em vulnerabilidade. Caso queira contribuir com qualquer valor para patrocinar os constantes estudos e publicações que são distribuídas gratuitamente para a população em geral, fazer seu depósito em Caixa Econômica Federal Conta Poupança Agência 3269/ Op. 013/ C/P 16885-1 - Beneficiário Instituto de Estudos Jurídicos Sociais e Científicos dos Direitos Humanos (IDESC). Para maiores informações contato e-mails: idesc.direitoshumanos@gmail.com ou lilianalmeidaribeiro@hotmail.com
LILIAN DAMIANA DE ALMEIDA RIBEIRO
A evolução jurídica e histórica no tratamento da Pessoa Com Deficiência no Brasil
Copyright – todos os direitos reservados à autora Lilian Damiana de Almeida Ribeiro. Proibida cópia deste material sem a expressa autorização da autora. Contato:
R484a Ribeiro, Lilian Damiana de Almeida. A evolução jurídica e histórica no tratamento da Pessoa Com Deficiência no Brasil/ Lilian Damiana de Almeida Ribeiro -- Jundiaí (SP) :Editora Rosa Rosé, 2017.
ISBN 978-85-5460-010-5 1. Direito da Pessoa Com Deficiência. 2. Direito I. Título. CDD 600 CDU 9
“Um grande homem pode surgir em uma choupana, da mesma forma que uma alma bonita e grandiosa, pode surgir num corpo feio e insignificante... a fim de que possamos entender que uma alma não fica desfigurada pela feiura de um corpo, mas pelo contrário, um corpo pode ser embelezado pela graça da alma”.
(Cartas a Lucílius – LXVI, de Séneca)
Dedico este trabalho a todas as Pessoas Com Deficiências e para minha querida amiga Maria do Carmo Teixeira “In Memoriam”, pessoa extremamente especial. Maria em vida, nunca pode falar, nem pode comer coisas sólidas, nunca pode correr, nem pode andar, nunca pode se sentar, nem tão pouco pôde se virar na cama, pois seu frágil “corpinho” todo retorcido, a impedia. Por conta disso aguçou outros sentidos…, um deles, a intuição, era capaz de sentir a minha presença, muito antes da minha chegada, se agitava e ria…ria sem parar e quando eu adentrava o recinto, que ficava muito longe de onde se encontrava, com sua audição aguçada, mesmo sem me ver, pois sua visão por conta da deformidade também era limitada, lá estava ela, gargalhando e mandando milhões de beijos para mim. Maria era feliz! Me amou de tal forma, sem nenhuma explicação, que acabei por amando-a intensamente. Se libertou, deixando todas as amarras terrenas para traz, ocorrendo o desligamento para o plano superior, seu espírito seguiu livre e em paz. Vinte anos se passaram, ainda hoje sinto a essência deste amor... forte, vibrante dentro de mim. Nunca poderei agradecer a pessoa que me “curou” por dentro, me ensinando a lidar com as minhas próprias deficiências. De tão forte que é esta essência, continuo transbordando…, pois no meu caminho já se passaram muitas pessoas especiais,
excepcionais,
como
Maria,
que
foram
incorporando tal sentimento intrinsicamente em mim.
enlevando,
Agradeço primeiramente a Adonai, Poderoso Emanuel, o grande construtor de todo universo. A Yeshua, que é o grande Rabi da minha vida. Agradeço ao meu querido “olhos verdes”, meu paizinho Rubens de Almeida (In Memoriam), pois eu bem sei que mesmo estando em outro plano, de alguma forma sempre me ajudou, sinto sua essência aqui, a saudade é tanta, que está dor nunca passa. Agradeço ao meu esposo, meu grande e eterno amigo, um grande aventureiro, companheiro de longas viagens, deixo aqui registrada minha gratidão, pois sempre esteve comigo nos momentos mais difíceis. E a minha “gata”, minha querida Liazinha, que meu deu o privilégio de gerá-la, depois que me tornei “mamãe”, passei a ser uma pessoa melhor. A minha querida e amada avó Candelária Candianni Selles (In Memoriam), a mulher de fibra que me ensinou a andar no caminho do bem, minha amada madrinha que me deu suporte nos momentos em que eu mais precisei. Após o recente rompimento dos seus laços carnais, os meus dias tornaram-se acinzentados...tristes!
AGRADECIMENTO
AOS
COLABORADORES
E
PATROCINADORES Ao meu querido, eterno mestre e orientador Rodrigo da Costa Ratto Cavalheiro, que me acompanhou desde o primeiro semestre da graduação até o término do curso. Gratidão pelo apoio, confiança, carinho, enfim pela amizade, valorizando cada passo galgado por mim nestes anos de estudos, que foi construído apoiado em sua experiência e sabedoria. Os meus sinceros agradecimentos ao meu querido Professor Mestre Rui Lourensetto, Coordenador da Pós-Graduação em Processo Civil da Faculdade de Direito de Itu e Vice-Presidente da Ordem dos Advogados da subseção de Itu/Sp. Gratidão pela confiança e pela disposição em me apoiar. A minha querida professora Maria do Carmo Catalá Fragnani, sua sensibilidade, disposição e incentivo, foram imprescindíveis para que esta obra foi realizada. Foi para mim, um privilégio poder desfrutar do seu vasto conhecimento. A minha querida professora e orientadora Alessandra Monteiro Machado da Faculdade de Direito de Lisboa, em Portugal. Sua experiência foi fundamental para o meu crescimento profissional. A Ordem dos Advogados do Brasil, e a Faculdade de Direito de Itu, ambas por seu grande apoio e incentivo. As minhas sinceras Gratulações ao Instituto de Estudos Jurídicos Sociais e Científicos dos Direitos Humanos.
Aos meus mestres com carinho, que além de me passarem todos os seus conhecimentos, ajudaram também a patrocinar esta obra; Professor Mestre Fábio Pinheiro Gazzi, Professor Doutor em Direito Romeu Bicalho, Professor Mestre Luiz Antônio Nunes Filho. Minha eterna Gratidão à entidade UNACE - União Nacional de Cegos, em especial ao meu querido amigo Professor Luiz Carlos da Silva, gratidão pelo grande incentivo e encorajamento. Ao SECOM de Itu, em especial na pessoa de seu Presidente, o também Vereador Luciano Ribeiro, que sempre esteve envolvido em meus projetos sociais, que sempre teve a preocupação em contribuir com a sociedade, se sensibilizando em relação à nobre causa, me auxiliando na realização de mais este intento. E Enfim, minha eterna gratidão ao Senhor Jacob Federmann, um dos maiores empreendedores do Brasil, que possui uma grande sensibilidade com a nobre causa, e uma grande alma generosa.
CARTA DE RECOMENDAÇÃO Venho através desta, manifestar todos os meus elogios à intitulada “A EVOLUÇÃO JURÍDICA E HISTÓRICA NO TRATAMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL”, obra esta de autoria de LILIAN DAMIANA DE ALMEIDA RIBEIRO a qual pude acompanhar todo seu desenvolvimento e interesse dispensado na graduação do curso de Direito da FADITU. Aproveito o ensejo para recomendar e indicar a leitura da presente obra, seja aos estudantes, seja aos operadores do direito, primeiramente por ser uma excelente obra, e também por se tratar de matéria essencial para o desenvolvimento e conhecimento dos direitos das pessoas com deficiência nos dias atuais.
Itu, 16 de novembro de 2017 RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR Advogado. Mestre em Direito Civil. Professor de Direito Processual Civil e Ética profissional da Faculdade de Direito de Itu. Coordenador do curso de pós-graduação em processo civil na Faculdade de Direito de Itu. Atual vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil na subseção de Itu (2016-2018).
PREFÁCIO DA AUTORA A teor do que dispõe o presente trabalho deste livro, é fruto de um longo e incansável tempo dispensável ao estudo de doutrinas, jurisprudências, artigos científicos, participações em conferências a nível municipal, estadual e federal, revistas especializadas no tema e em sites especializados na temática, que firmou a trajetória da Pessoa Com deficiência no Brasil, logo, toda a luta para a conquista dos seus direitos, o empenho da sociedade civil para a efetivação das políticas públicas, desenvolvendo-se assim, o enlevo da evolução jurídica e histórica da Pessoa Com Deficiência no Brasil. Evidentemente, se faz imprescindível, como em um prefácio, relatar as origens históricas das raízes do Direito Grego e Romano que até hoje são um ponto de partida para a compreensão de muitos costumes e conceitos que expressam o nosso Direito atual, consequentemente acerca da história evolutiva dos direitos da Pessoa Com Deficiência no Brasil. Sem deixar de mencionar o brilhante e altruísta Direito Egípcio, que desde tempo remotos ainda faz jus, a um modelo de sociedade politicamente correta, onde a Pessoa Com Deficiência era respeitada de forma igualitária, como uma pessoa igual a um cidadão comum, uma vez que possuía seu espaço intrínseco na mesma, perpetuando-se a um grande exemplo para o mundo moderno. Através de uma tímida manifestação e em pontos isolados se desenrolou esta tão importe evolução jurídica e histórica no nosso país.
Ademais, ainda, está sendo paulatinamente desenvolvida e inserida atualmente em nossa sociedade. Palavras Chave: Pessoa com Deficiência no Brasil, direito Romano, Direito Egípcio, Direito Grego, Estatuto da pessoa com Deficiência.
SUMÁRIO APRESENTAÇÃO............................................................................................18 INTRODUÇÃO.................................................................................................22 1. IMPORTANTES INDÍCIOS MITOLÓGICOS ACERCA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ........................................................28 1.1 A deficiência física no mais alto grau da Dinastia Egípcia.......................31 1.2 Das Leis Egípcias e seus fundamentos.......................................................34 1.3
Tratamento deficiência
dispensado as Pessoas Com no Direito Grego............................................38
1.4 Tratamento dispensado as Pessoas Com Deficiências no Direito Romano..................................................................................................................43 1.5
Visão histórica dos povos acerca da Pessoa Com Deficiência.............................................................................................................45 2.
O INÍCIO DA HISTÓRIA JURÍDICA NOS TEMPOS MODERNOS..............................................48
2.1 A trágica história do mito Frida Kahlo.......................................................52 2.2 Nasce uma comunista, politicamente revolucionária, extraordinária pintora....................................................................................................................54 2.3
A comunista Frida em confronto com a elite americana ...............56
3. O TÍMIDO COMEÇO NO BRASIL.............................................61 3.1
O dia Nacional da luta da Pessoa Com Deficiência....................................................................................64
3.2 O Conselho Estadual de Assuntos da Pessoa Com Deficiência do Estado de São Paulo.............................................................................................65 3.3 Acerca da Constituição Federal....................................................................66 3.4 O nascimento do conselho consultivo da CORDE.................................68 3.5 O CONADE..................................................................................................70 3.6 3.7
Conselho Municipal da Pessoa Com Deficiência de Itu (COMPEDI).......................................72 Grandes conquistas realizadas pelo COMPEDI..............................75
3.8 O COMPEDI e sua atuante inovação........................................................78 3.9 A IV Conferência dos Direitos da Pessoa Com Deficiência e COMPEDI com suas representações nas três esferas....................................80 4.
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA..................................................................................82 4.1 O Estatuto da Pessoa Com Deficiência.....................................................84 4.2
Senso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.................86
4.3 Plano Nacional dos Direitos da Pessoa Com Deficiência-Viver Sem Limites...........................................................................................................87 4.4 O Novo Estatuto da Pessoa Com Deficiência e Suas Polêmicas Inobservâncias.......................................................................................................89 CONCLUSÃO................................................................................... 97 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..............................................100
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APRESENTAÇÃO
Realiza-se a abertura desta obra intitulada A EVOLUÇÃO JURÍDICA E HISTÓRICA NO TRATAMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL com níveis elevados de honra e admiração. Felizmente, este apresentador pode acompanhar a trajetória acadêmica da autora LILIAN DAMIANA DE ALMEIDA RIBEIRO por toda a graduação no curso de Direito e foi testemunha do nascimento e do amadurecimento de uma pesquisadora empenhada e cuidadosa. A publicação desta pesquisa se faz em um momento histórico ímpar de consolidação e efetivação teórica e prática dos direitos das pessoas com deficiência nesta República Federativa do Brasil. O livro que se apresenta é mais do que o resultado de um profundo trabalho acadêmico em graduação, mas e complementarmente de um trabalho árduo da autora junto aos principais órgãos municipais, estaduais e federais de representações da pessoa com deficiência junto à sociedade civil. A
EVOLUÇÃO
JURÍDICA
E
HISTÓRICA
NO
TRATAMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL carrega a difícil tarefa de ampliar a visibilidade das questões relacionadas à igualdade de oportunidades e à acessibilidade das pessoas com 18
deficiências e com isso reforçar a luta por consolidar estes direitos como direitos humanos fundamentais. No primeiro capítulo, LILIAN traça um retorno à Antiguidade egípcia, grega e romana, para demonstrar a presença das pessoas com deficiência, inclusive nos mais altos graus de suas dinastias. A existência e a condição das pessoas com deficiências também atravessou a Modernidade e a autora apresenta, na segunda parte desta pesquisa, um pouco da surpreendente e curiosa história de Frida Kahlo. A terceira parte enfrenta a condição das pessoas com deficiência na estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, apresentando alguns dos principais órgãos de proteção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Na quarta e última parte, LILIAN fecha sua obra trazendo relevantes discussões a respeito do Estatuto das Pessoas com Deficiências e as mais atuais controvérsias e polêmicas sobre a temáticas. A pesquisa que ora se apresenta é uma belíssima contribuição que a autora LILIAN traz à luta travada por milhares de pessoas com deficiências, seus familiares e amigos pela efetiva e definitiva inclusão social, econômica, política e cultural de seres humanos que há muito tempo veem praticamente sendo postos à margem da sociedade. A
EVOLUÇÃO
JURÍDICA
E
HISTÓRICA
NO
TRATAMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL é fruto de um emocionante e empolgante desejo da autora LILIAN em compartilhar generosamente suas experiências e conquistas relacionadas 19
às pessoas com deficiências no Brasil e, por isso, vão nossos sinceros agradecimentos.
Primavera de 2017, São Paulo/SP.
RODRIGO DA COSTA RATTO CAVALHEIRO Advogado. Mestre em Direito Civil. Professor de Direito Civil e Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de Itu e da Universidade Paulista.
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INTRODUÇÃO No que tange a temática abordada, a mesma emerge da luta das Pessoas Com Deficiências, bem como de seus familiares e simpatizantes, pois se não houvesse ocorrido ao longo destas décadas um desejo latente e pulsante, de uma utopia em que uma minoria societária acreditassem que a combinação entre acessibilidade e igualdade de oportunidades seria a base das lutas pela garantia dos direitos das Pessoas Com Deficiência como direitos fundamentais, toda esta evolução não seria possível de ser relatada. A evolução Jurídica e histórica cria acúmulos significativos no período passado e essencial ao período presente, mostrando significativamente, como nossa sociedade avançou, evoluindo no entendimento de que a democracia só será exercida de forma plena, se a mesma for inclusiva. Neste cenário evolutivo utópico, encontra-se a situação propícia para a implantação e materialização que emerge do pensamento “Nada Sobre Nós Sem Nós”, trazendo a própria Pessoa Com Deficiência como protagonista de sua história, conferindo empoderamento a mesma, para opinar e interagir acerca de sua própria história evolutiva baseado no princípio constitucional da livre manifestação de pensamento, buscando sempre a isonomia de direitos, amparado por outro princípio constitucional, cuja marcha vem avançando consideravelmente, mudando a estrutura social brasileira. A igualdade de direitos é preceito constitucional, e encontra-se amparada juridicamente nos direitos fundamentais, expressada pela nossa Carta Magna, a Constituição Federal, em seu artigo 5°, caput. A presente 22
temática abordada é também fundamentada no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, traz apontamentos de cunho jurídico, social e moral. Os mesmos expressam como o nosso ordenamento jurídico, por conta da consubstanciada marcha evolutiva, também precisou evoluir, expressam ainda como a sociedade civil, baseada em sua ideia utópica, passou a interagir na tomada de decisões junto ao poder público, acerca dos próprio direitos, fundamentados no preceito constitucional supracitado, da livre manifestação do pensamento e em nosso próprio regime de poder democrático. O tema abordado é de extrema relevância, devido ao atual momento vivido pelo empoderamento concedido por meio de lutas sociais, a estas pessoas, que como relata a própria história, sofreu várias injustiças e preconceitos, ademais passando esta por várias nuances, muitas delas, obscuras e desumanas. Esquecidos, pouco se encontra nos anais da história antiga acerca do tímido começo desta evolução no Brasil, dos protagonistas vanguardistas brasileiros, não se registraram nomes, sabe-se porém que estes, influenciados pelas lutas no cenário mundial, diga-se de passagens, mais nas “ideias americanizadas” da ativista filósofa Helen Keller, do Presidente Franklin Roosevelt, foram peças essenciais para a construção da mesma. Partindo-se desta premissa precisou pesquisar mais a fundo as raízes históricas, trazendo protagonistas de outros países que influenciaram na escrita de toda história atual brasileira. No que norteia nosso ordenamento jurídico, foi encontrado material de pesquisa satisfatório, mostrando o viés desta colossal e emergente evolução, somando-se ainda apontamentos fragmentados do Direito Grego, Romano e Egípcio, trazidas 23
a luz da temática para sua melhor compreensão. Pelos constantes aviltamentos de direitos, preconceitos, ignorância acerca de seus próprios direitos, pelo sentimento de inferioridade intrínseco muitas vezes a própria Pessoa Com deficiência é que foi idealizado o presente trabalho, logo se faz mister relatar e transladar neste enlevo tal temática, até porque nosso povo brasileiro não possui muitos precedentes de história cultural preservados, uma vez que somos uma miscigenação de raças, nossa história, é na verdade formada por fragmentos da história de outros povos. Partindo-se deste preceito a autora juntou o pensamento de que a temática teria um grande efeito positivo na sociedade em geral, trazendo como ponto principal do trabalho, a própria Pessoa Com Deficiência, para mostrar sua relevante importância dentro da sociedade, bem como esclarecer e elucidar a mesma, independentemente de sua forma fisiológica, de que é sujeito de direito como um cidadão qualquer. Enfatizar que o preconceito deve ser extirpado da sociedade e conscientizar a mesma, e especialmente a Pessoa Com deficiência de toda a sua trajetória, escrita através de décadas pela luta de seus direitos junto ao nosso ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que, talvez maior “deficiência” atual seja o conhecimento e o acesso a estes. Para a materialização do trabalho foi utilizado a metodologia de exploração bibliográfica e legislacional, bem como participação a conferências em nível municipal, estadual e nacional, simpósios, se valendo ainda de artigos relevantes ao tema abordado acerca destes direitos, artigos científicos, dissertação de mestrado. Para a parte histórica também se fez necessário assistir documentários de canais 24
fechados, como National Geografic e Discovery New, ambos encontrados também na web em seus respectivos sites oficiais. Lastreando-se em fundadas evidências jurídico-históricas, fundou-se a primeira parte do presente trabalho. Uma abordagem acerca de Histórias da Mitologia Grega, aproveitando seus preciosos ensinamentos, bem como o ordenamento jurídico do Direito Grego, do Direito Romano e do Direito Egípcio, constituíram o primeiro capítulo. Uma pequena parte do trabalho aqui apresentado, se inspira na linha de raciocínio da pesquisadora Gildete Ferreira, que apresentou uma dissertação para a conclusão do Curso de Mestrado do Programa de Estudos Pós-Graduados em Política Social da Universidade Federal Fluminense intitulado “Nada sobre Nós, sem Nós: um protagonismo das Pessoas Com Deficiências nas políticas sociais”. A ideia do seu texto é compreender as intersecções dialéticas entre os movimentos da sociedade civil organizada das Pessoas com Deficiência e as formulações das políticas públicas. Neste Diapasão, foi transcrita a evolução jurídica e histórica da Pessoa Com Deficiência, citando neste enredo personagens portadores de deficiência da história antiga e moderna que contribuíram para que tal evolução chegassem desta forma aos dias de hoje no Brasil. Com efeito, logo a própria Pessoa Com Deficiência, que sente os problemas “na própria pele” adquiriu a concepção ideológica de que “Nada sobre Nós, Sem Nós”. Ideia, aliás que se fixou intrinsecamente dentro do CONADE, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, considerado, atualmente a principal diretriz do Conselho 25
supracitado, que é referência Nacional na normatização das políticas para a Pessoa Com Deficiência. No cenário da história antiga, ainda no primeiro capítulo, surge a figura mais imponente de toda a história do Antigo Egito, o mais importante e famoso Faraó da Dinastia Egípcia, Tutancâmon, representando a Pessoa com Deficiência, e diga-se de passagem no mais alto escalão de uma sociedade. O Rei Tut, não foi o único, sabemos que tanto sua mãe, a bela Nerfetiti, e seu pai, o Faraó Akenaton, também eram portadores de algumas deformidades físicas, que como o filho, também figuravam na mais alta esfera da sociedade Egípcia. E não mesmo importante a figura do Presidente americano que mais tempo permaneceu no poder dos Estados Unidos: Franklin Roosevelt e a grande ativista filósofa Helen Keller, conhecida como a mulher que mostrou ao mundo que não existe limitações para a coragem e a fé, mudando revolucionariamente a história brasileira acerca destas pessoas. Surge entre o cenário antigo, e o cenário moderno desta evolução, uma intersecção, um mito, chamado Frida Kalho, com sua trágica história e seu belo exemplo de vida, figurou brilhantemente neste enredo, mostrando ser um grande exemplo de Pessoa com Deficiência que lutou pelos seus ideais, como foi explicitado no capítulo 2. . Deveras, o texto do presente trabalho foi escrito de acordo com a nova nomenclatura que designou o CONADE, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, onde atualiza a nomenclatura, de acordo com a Resolução N° 35, de 06 de Julho de 2005, em seu inciso I, onde se usava “Pessoas Portadoras de Deficiências” decai e passa-se a 26
usar “Pessoa Com Deficiência”, resguardando-se apenas as citações dos autores de livros antigos, antes da designação. Agora já no Brasil, o início da história da Pessoa com Deficiência, embora tímido, já foi idealizado por Pessoas Com Deficiências, mães, pais e familiares das mesmas, não tendo em si um único representante, mas sim várias pessoas anônimas, em um só movimento tímido marchando rumo à isonomia de Direitos. Ademais passando por esta intrigante e enlevada narrativa, fazse mister a atenção especial ao Conselho Municipal de Atenção à Pessoa Com deficiência de Itu, o COMPEDI, destinando ao mesmo, um capítulo inteiro, dada a falta de informação acerca deste, pelo motivo da nossa localização espacial e também, pela grande relevância que o estudo, trará em benefícios à sociedade ituana. Evidentemente foi dado uma atenção especial a nova Lei de Inclusão Brasileira, a lei n°13.146 de 2015, que instaura o Novo estatuto da Pessoa Com Deficiência, trazendo suas inovações, abordando também, pontos polémicos acerca da mesma. Sem delongas foi tratado no presente trabalho, os pontos mais importante desta intrigante Evolução Histórica e Jurídica da Pessoa Com Deficiência no Brasil. O trabalho foi conduzindo respeitando a ordem cronológica dos acontecimentos nesta evolução Jurídica e Histórica.
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1. IMPORTANTES INDÍCIOS MITOLÓGICOS ACERCA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NA ANTIGUIDADE
A Teor das deformidades no corpo humano na história antiga, eram vistas pelos povos primitivos como castigo do seu Deus, ou dos seus Deuses. Mas pelos indícios históricos remanescentes, sabe-se que nem mesmos os Deuses foram poupados de tais deformidades. De acordo com a mitologia grega, Afrodite, deusa da beleza e do amor, teve um filho oriundo de sua união Dionísio, chamado Príapo. O bebê quando estava no ventre da deusa Afrodite foi amaldiçoado pela invejosa deusa Hera, lançando a maldição de que o pequeno nasceria muito feio e teria um órgão genital enorme, com uma constante ereção, porém estaria seu membro inutilizado para sempre. Deveras, com esta protuberância Príapo nasceu, como os deuses tinham repugnância dele por conta da aparência, foi expulso pelos mesmos da sua casa, o Olimpo. Um recente afresco retirado por um grupo de Estudos de Pompéia, cidade italiana devastada pela tragédia do vulcão Vesúvio, mostra que o deus da fertilidade Príapo, está representado como se apresentasse a doença denominada de fimose.
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Em entrevista ao canal Discovery News, o autor do estudo, Francesco Maria Galassi explica: No afresco, o membro do deus tinha a característica de uma fimose clara.1 Após ser proibido de permanecer no Olimpo, Príapo acabou trabalhando com os humanos na Terra, onde passou a ser cultuado como o deus dos jardins, das plantas frutíferas, do crescimento e da fertilidade. Daí este costume em se usar sua figura em afrescos em casa para proteção das colheitas. Ensina ainda, a Mitologia Grega, como era o tratamento destinado as Pessoas Com Deficiência, através do mito que mais se aproxima da realidade vivida naquela época por tais pessoas, que se configura através da história do deus Hefesto, o deus do fogo. Hefesto na Mitologia Grega e Vulcano na Mitologia Romana era muito feio, coxo e mancava das pernas. Por conta da aparência, sua mãe a deusa Hera, após o nascimento do frágil bebê, o jogou do Monte Olimpo. Hefesto rolou por um precipício, onde acabou por cair no mar, e foi resgatado pelas filhas de Oceano e levado para viver na ilha de Lemos. E lá trabalhou como artesão fazendo as mais lindas
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www.band.uol.com.br/m/cont. Reportagem acerca de um estudo do deus mitológico Príapo ao canal fechado Discovery News, entrevistando o pesquisador italiano Francesco Maria Galassi.
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peças de metais preciosos, de ferro e de bronze, os mais belos adornos, forjando ainda os raios de Zeus. Há ele atribui-se, inclusive, o forjamento do martelinho da Justiça. O antigos diziam que a fumaça do vulcão Etna, era fruto de seu incansável trabalho de forjamento dos metais. Um dia, querendo Hefesto retornar ao Monte Olimpo, prepara para Hera um lindo trono de ouro em sua homenagem e forja também juntamente com o trono uma armadilha, onde somente ele poderia livrá-la. E assim sucede, Hera, Chama-o de volta para seu antigo lar, abrindo a armadilha, Hefesto retorna ao Monte Olimpo. E Casa-se com Afrodite, a bela e infiel deusa do amor. O mito grego que se mostra aqui expressado, é de como o homem pensava neste fragmento de história acerca da Pessoa Com Deficiência. Reforçando a convicção de que para se constituir uma sociedade, precisava-se de homem forte, guerreiro, vigoroso, agrícola, belo e independente que pudesse contribuir assim com uma economia de subsistência extremamente relevante para a estrutura social. Então o valor da beleza, da perfeição fisiológica, da capacidade física e do vigor do ser humano na época era a concepção ideológica para tal sociedade se manter em pé, pois eram premissas de subsistência e sobrevivência. Depreende-se deste contexto, de que a deficiência dificultaria a vida, a sobrevivência e a subsistência de um povo, haja vista, que um corpo disforme e fraco em nada contribuiria para a sociedade no caso de plantações e colheitas para subsistência e para a sobrevivência em caso de guerra, dois pontos chaves para a manutenção da vida naquele 30
período histórico. Então a inclusão deste indivíduo só poderia ser aceita por tal sociedade, uma vez que ele provasse que poderia ser útil com alguma habilidade não comprometida por sua então, condição física, como então procederam, os mitos, Príapo e Hefesto.
1.1 A deficiência física no mais alto grau da Dinastia Egípcia Recentes descobertas, adquiridas à partir dos exames mais modernos, realizados, atualmente sob a múmia de Tutancâmon, o mais importante Faraó que existiu em toda Dinastia Egípcia, mostraram, que o rei Tut possuía uma grande deformidade no pé esquerdo. Em sua tumba, aliás, a única tumba não violada no Vale dos Reis, foram encontradas cerca de 130 bengalas, logo, todas usadas. Como explicou o professor Salima Ikram, da Universidade Americana do Cairo: Em seu sarcófago, foram encontradas 130 bengalas, que teria usado ao longo da vida para andar. 2
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Entrevista sobre a pesquisa acerca da Tumba intacta e dos restos mortais do Faraó Tutancâmon desenvolvida pelo professor e pesquisador Salima Ikram, da universidade do Cairo. Tal reportagem pode ser encontrada no www.notícias.terra.com.br e também foi exibida no canal fechado National Geografic, sob o título de “O Rei Tut”.
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O lendário faraó governador, quando retratado, nas figuras egípcias sempre aparece sentando, ainda que esteja lançando fechas, algo incomum na época, dada a sua imponente posição. Foi então concluído a partir dos exames, pela junta médica de pesquisadores, e pelo contexto histórico, que Tutancâmon era manco, por conta da deformidade em seu pé esquerdo, além de muitas outras doenças que acometeram o frágil corpo do jovem Faraó, verificou-se também que ele possuía uma deformidade nos lábios, dentes tortos, quadril de mulher e dedos dos pés divergentemente irregulares de acordo a fisiologia humana. O egípcio Ashraf Selim divulgou: (...) As autópsias virtuais mostram que os dedos do pé eram divergentes, ou seja tortos. Também foi encontrada uma fratura no joelho que pode ter infeccionado e causado sua morte em 1323 a.C.3 Em 1925, três anos após sua descoberta, a múmia do Rei Tut foi desembrulhada. Este primeiro exame forneceu detalhes intrigantes, seu órgão genital era pouco desenvolvido e seu crânio bem alongado. Isso levou a especulação de que o Faraó sofria de uma variante da rara síndrome Antley Bixer, uma mutação genética que se apresenta sob
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Entrevista do Pesquisador Egípcio Ashraf Selim acerca do Faraó Tutancâmon, o “Rei Tut” abordando as deformidades físicas que foi constatada, após os mais avançados exames, em seus restos mortais, achados em sua tumba intacta no “Vale dos Reis” e sobre as doenças que poderiam ter sido a causa de sua morte. Esta entrevista foi exibida no canal fechado National Geografic, pode ser encontrada no endereço eletrônico da mesma.
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estas deformidades em conjunto, além disto causando deformidades de cartilagem e desordem no metabolismo. E tal síndrome não se resume apenas ao jovem Faraó, mas também está presente em sua ascendência. Seu pai, então Faraó Akhenaton, segundo descobertas recentes também possuía a mesma variante rara caracterizando-se com as mesmas deformidades do Rei Tut. Alto, esguio, de crânio alongado e de corpo afeminado, foi considerado por muitos estudiosos como um ser andrógino, fato este, que por conta de sua estranha aparência ficou conhecido como o “Faraó Extraterrestre”. E sua esposa, a famosa Rainha Nefertiti, mãe do jovem Tut, também possuía estranhamente um crânio alongado, fruto de herança genética, segundo o que aponta alguns estudiosos. Por conta do bom estado de conservação das múmias egípcias, apurou-se que estas deformidades não se restringem apenas a esta família supracitada, logo pelos indícios históricos unidos com as mais altas tecnologias do nosso mundo moderno, foi possível diagnosticar várias distrofias e limitações físicas em restos mortais de faraós e nobres da mais alta linhagem egípcia, como por exemplo Sipthah (século XII a.C.) e Amon( século XI a.C.), apontando neste sentido algo positivo em relação a aceitação da Pessoa com Deficiência na sociedade egípcia. Ora pois, se a deformidade já se fazia presente na mais alta linhagem egípcia, e sempre foi muito bem aceita, sem sequer ser questionada, presume-se que viviam em uma sociedade pacificada em relação a esta questão.
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1.2 Das Leis Egípcias e seus fundamentos Uma das característica positivas dos evoluídos egípcios, que se expressava através de suas leis, era a de criar todas as suas crianças, pouco importando se elas fossem perfeitas fisicamente ou se possuíssem alguma deformidade. Ressalta Philippe Aires que: (...) os gregos e os romanos, sabiam de uma particularidade dos egípcios, dos germanos e dos judeus, que consistia em criar todas as suas crianças e não enjeitar nenhuma. 4 A teor do se expressa sob a óptica histórica jurídica, a arte de se fazer Direito no antigo Egito se dava através da figura do Faraó que era tido como o próprio Deus encarnado. Tendo o domínio sobre a vida e até sobre a morte das pessoas que estavam submetidas ao seu domínio, visto que os egípcios acreditavam em outro julgamento pós- morte, e inclusive na reencarnação. A aplicação do direito estava diretamente relacionada a um critério de justiça divina, e a pessoa do Faraó possuía os atributos de divindade, ou seja era o Faraó a única figura legitimada para julgar.
4
AIRES, Philippe; Dupy, Georges. Op. Cit., p.24, acerca das Leis Egípcias e seus Fundamentos, Direito Egípcio em relação as crianças.
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Incumbia velar pela vigência do princípio de justiça simbolizado pela deusa Maat, como embasa Cristiano Paixão Araújo Pinto: Indissociável do faraonato como instituição fulcral da vida egípcia, a Maat possui um conteúdo e uma vertente social, ética e cósmica que confere direta e expressamente ao Faraó a responsabilidade de estabelecer a justiça, a Paz, o Equilíbrio e a Solidariedade social e cósmica da sociedade terrena. A função real devia estar conforme aos desígnios da Maat.5 A aplicabilidade do direito egípcio se dá consagradamente pelo Princípio de Justiça Divina. Na descrição de José das Candeias Sales: Os egípcios acreditavam numa lei reguladora e organizadora dos sistemas de coisas, numa noção de eterna ordem das coisas e do Universo, a Maat, que gozou no Egito Faraônico de enorme popularidade e importância na estruturação e funcionamento da própria realeza. Podemos afirmar que é um elemento basilar no Estado.6 Sobre como se operava o Princípio de Justiça na aplicação do direito, ainda complementa e enfatiza Gilissen:
5
SALES, José das Candeias. Op. Cit., p.229, acerca do Princípio da Justiça Divina
Egípcia. 6 SALES, José das Candeias. Op. Cit., p.223, acerca de Maat e aplicabilidade do Princípio da Justiça Divina.
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Maat é o objetivo a prosseguir pelos reis, ao sabor das circunstâncias. Tem por essência o equilíbrio; o ideal, a esse respeito, é por exemplo,’ fazer com que as duas partes saiam do tribunal satisfeitas’. Como neste preceito reside a ‘verdadeira’ justiça, Maat pode ser traduzido por Verdade e Ordem como por Justiça propriamente dita.7 Salienta-se que a Legitimidade de Jurisdição se titularizava pela figura do Faraó, que se julgasse conveniente, poderia por ora, delegar para funcionários do alto escalão egípcio, especializados em julgar questões concretas. Complementa Araújo: Em regra, esse funcionário era o Vizir, que vinha logo abaixo do soberano na hierarquia política do Egito, e que era também o sacerdote da deusa Maat.8 A função de Vizir estava destinado ao parente mais próximo do Faraó, filho ou neto, pois eles cuidavam também além dos arquivos, dos tesouros faraônicos. Por meados de 2.500 a.C., com o aparecimento da escrita, há escritos antigos quanto à existência e as formas de sobrevivência da
7
Gilissen, John. Op. Cit., p.229.
8 ARAÚJO, Emanuel. Op. Cit. P.53 (original grifado), acerca do Vizir na hierarquia egípcia.
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Pessoa com Deficiência. Dentre os povos antigos, os egípcios são aqueles cujo registros são mais remotos. As múmias, os papiros e a bela arte egípcia formaram indícios fundamentais, não só da antiguidade de algumas moléstias incapacitantes, como também de outras que trouxeram algum grau de impossibilidade na esfera da limitação física, sensorial, ou intelectual. Na verdade nos registros históricos o Egito é conhecido como terra de cegos, dada a fertilidade das terras e as diferentes possibilidades de trabalho, não é difícil imaginar uma sociedade politicamente correta, inclusiva, fornecendo ocupação para as pessoas com quaisquer tipo de deficiência. Como dentre outros, três pilares do Direito Egípcio, ganharam destaque no favorecimento das Pessoas Com Deficiência na época remota, a solidariedade social, o equilíbrio e a justiça, favoreceram tal grupo rumo a uma isonomia societária, em um enlevo mais justo. Fatos históricos ressaltam uma política, para tais pessoas, baseada criativamente na inclusão social através do artesanato, tais fatos faz com que o povo egípcio seja, lembrado, como o povo mais evoluído em todos os sentidos do mundo antigo, tendo como ideia, de que as deformidades humanas, se igualava a qualquer outro tipo de dificuldade vivida por qualquer cidadão daquela época.
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1.3 Tratamento dispensado as Pessoas Com Deficiências no Direito Grego A Grécia se apresenta por uma geografia muito peculiar, é um país montanhoso, formados por pequenos vales, distantes uns dos outros. De uma península extraordinariamente recortada, avançada para o mar, formada por várias ilhas, configurando-se ao seu entorno um belo arquipélago. E esta distinta geografia, impediu na antiguidade a formação de um conjunto de normas de direito unitário, criando apenas cidades Estados independentes. Na Grécia Antiga, mais precisamente em Esparta, uma das cidades Estado, as pessoas eram treinadas para a guerra, para a área militar, na verdade em Esparta, todo o seu cotidiano girava em torno deste fato. Não obstante, se fazia constante as amputações traumáticas de membros do corpo. Desta forma identifica-se uma parte da sociedade que adquiriu através das lutas, algum tipo de deficiência. Por outro lado, o costume espartano de lançar crianças com deficiências em um precipício tornou amplamente conhecido na história antiga, como um lado negativo. O fato de pais de recém-nascidos das famílias conhecidas como “homoio”, ou seja as pessoas iguais, deveria apresentar o filho a um conselho espartano, independentemente de deficiente ou não. Se este conselho avaliasse que o bebê era saudável e normal, o mesmo era devolvido aos pais, que tinha obrigação de cuidar até os sete anos, após 38
esta idade o Estado já se responsabilizava pela educação da criança que já seguia uma educação voltada o militarismo. No entanto se nesta avaliação o bebê se mostrasse frágil, feio, franzino e disforme, os anciões da Cidade o tomava para si, se respaldando em um direito da Cidade Estado de levá-lo ao local chamado Apothetai, que era um depósito, na verdade um abismo onde a criança era jogada, pois pelo direito que imperava na Grécia na época, expressava que não era bom nem para criança viver, nem muito menos para o Estado, pois se não era forte o bastante para ser um grande guerreiro, não poderia contribuir para tal sociedade, como expressa Licurgo de Plutarco Apud Silva: Pois tinham a opinião de que não seria bom para criança, nem para a república que ela vivesse, visto que, se desde o nascimento não se mostrava bem constituída para ser forte, sã e rija durante toda a vida.9 Em outras esferas sociais, como no caso dos periecos, a criança “defeituosa”, poderia viver, pois havia outras atividades que poderia exercer, como cuidar do gado e trabalhar nas lavouras por exemplo.
9
SILVA, Licurgo de Plutarco Apud, 1987, p.105, sobre o costume grego.
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Já em Atenas, influenciados pelo filósofo Aristóteles, que nascera em Estagira, no ano de 384 a.C., a cidade em que definiu a premissa do Direito utilizada até nos dias de hoje, aceita que: Tratar os desiguais de maneira igual, se constitui em injustiça10 Aristóteles ao que tudo indica, apesar de sua máxima transcrita acima protegia os deficientes de forma relativa. O filósofo tinha por definição que o ser humano era um animal político, destinado a viver em sociedade. Logo ele colocava o Estado, na ordem superior da natureza, como anterior à família e ao próprio indivíduo. Afirmava que os mesmos precisavam ser inteligentes e bravos para serem governados pelo legislador, estabilizando aqui um estereótipo social. Para o filósofo, o Estado tem primordial importância, na ordem da natureza, o Estado se coloca antes da família, e antes mesmo de qualquer indivíduo, visto que o todo deve, forçosamente, ser colocado antes da parte. Como filosofa: Erguei o todo; dele não ficará mais nem pé nem mão, a não ser no nome, como se
10 SILVA, Otto Marques. 1987, p.57, acerca da premissa do Direito nascida na cidade de Estagira.
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poderá, por exemplo, uma mão separada do corpo não mais será mão além do nome11 A concepção que busca a ideia do filósofo é de examinar a constituição de uma política perfeita. Em sua mais importante Obra literária, denominada “A Política”, descreve ações necessárias para tal concretização. Doravante Aristóteles se articula com a ética, visto que a Polis é o contexto em que o homem virtuoso deve exercer suas atividades, sendo que o agir de forma virtuosa se configura pela relação de uns com outros decorrente da vida social. Neste contexto social Aristóteles afirma: (...) quanto a saber quais os filhos que se devem abandonar ou educar, deve haver uma lei que proíba alimentar toda criança disforme.12 Portanto, aqui, o filósofo se contradiz acerca da máxima explanada por Ele, visto logo, neste outro diálogo subentende-se que se o tratamento destinado se dá por injustiça e não justiça propriamente dita.
11
ARISTÓTELES, em seu livro “A Política”, edição 1988, os 14 e 15, biblioteca
Faditu.
Faditu.
12
ARISTÓTELES em seu livro “A Política”, edição 1988 p.135, biblioteca
41
Em discordância com o filósofo Aristóteles, o filósofo Platão, que nasceu em Égina em 427 a.C. ainda sobre a influência da mitologia Grega, buscava por suas concepções, entender acerca da realidade como sendo eterna e imutável, contudo respaldada na razão e não mais pela crença. Fundou através do seu pensamento, a ideia de racionalidade, que pressupõe a existência de princípios gerais, universais, que fundamentam, as então normas da ação. Sua filosofia partia da concepção de que há um conhecimento inato, o qual serve como ponto de partida para todo o processo geral de conhecimento. Filosofa que a alma traz consigo o resultado contemplação das formas, a essência das coisas, que contemplou antes de encarnar no corpo mortal. Todavia, nesse processo de encarnação, a alma tem a visão das formas obscurecidas, e é necessário um trabalho de caráter filosófico para despertar este conhecimento por ora esquecido. Em sua mais importante obra, “A República de Platão”, expressa seu interesse segundo Marcondes: (...)demonstra o seu interesse prático pela dimensão ética e política da existência humana. Parte da reflexão sobre a situação política de Atenas e apresenta o que poderia ser considerada uma proposta ideal de
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Cidade Estado, uma alternativa à realidade existente.13 Demostra ainda Tannery, que no III da República de Platão, o filósofo faz a seguinte afirmação: A força do corpo também deve ser cuidada e caberá a ginástica desenvolvê-la, sem ter contudo, por finalidade a formação exclusivas de atletas. A alimentação será simples e simples será também a medicina que deve ser reduzida ao seu estado primitivo, isto é de atender aos acidentes mais banais. Aos inválidos não serão dados cuidados: serão simplesmente abandonados.14
1.4 Tratamento dispensado as Pessoas Com Deficiências no Direito Romano O Direito Romano não reconhecia a vitalidade do bebê que nascesse pré-maturo e nem do bebê que tivesse algum indício de deformidade no corpo. Na verdade, o direito jurídico romano vigente 13 MARCONDES, 2002 p.89, discorrendo acerca do demonstrado interesse do filósofo Platão sobre a existência humana em sua mais excelente obra “A República de Platão”.
Platão.
14
TANNERY 1954, p.25, acerca do III capítulo do livro “A República de
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na época, denominava de “monstro” ou prodígio, todo ser humano que não revestisse a forma humana, excluindo-o do campo do direito. Na Roma antiga para ser considerado sujeito de direitos, a pessoa tinha que ter nascido com vida, perfeitamente, sem nenhuma deformidade física, revestindo da forma humana compreendida pela época, ter viabilidade fetal e ser livre. Entretanto diferentemente da Grécia, o direito não se voltava para a execução sumária da criança, embora em lugares remotos nas regiões onde abrangia o império romano também fosse um antigo costume. De acordo com o poder paternalista da época, para a alta sociedade romana, apontava uma única saída, abandonar seus filhos as margens dos rios, onde poderiam ser adotados por classe inferiores, como a plebe por exemplo. Era comum em Roma pessoas com alguma deformidade serem utilizadas para exploração sexual, atração de divertimentos para as classes endinheiradas da época. Ensina Licurgo de Plutarco Apud Silva: Cegos, surdos, deficientes mentais, deficientes físicos e outros tipos de pessoas nascidos com má formação eram também, de quando em quando, ligados a casas comerciais, tavernas e bordéis, bem como a atividades dos circos
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romanos, para serviços simples e às vezes humilhantes.15 Infelizmente esta humilhante história de maus tratos em relação às pessoas com deficiência se iniciou na Roma Antiga, uma vez que, nesta sociedade preconceituosa já se encontrava um ambiente propício para tal intuito.
1.5 Visão histórica dos povos acerca da Pessoa Com Deficiência É evidente no que se diz respeito, à constatação de que sempre existiram pessoas com deficiências desde os tempos primórdios da história, das mais variadas possíveis, até os dias atuais, sempre houve pessoas que nasceram com alguma limitação, seja ela física, sensorial ou cognitiva. Ou ainda que durante o decurso de sua vida deixaram de andar, ouvir, ou enxergar. Como explana Silva: (...) anomalias físicas, ou mentais, deformações congênitas, amputações traumáticas, doenças graves e de consequências incapacitantes, sejam elas de
15 SILVA, Licurgo de Plutarco Apud, 1987, p.130, acerca da monstruosidade da sociedade romana em relação ao tratamento destinado as Pessoas com Deficiência.
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natureza transitória ou permanente, são tão antigas quanto a própria humanidade.16
Doravante, é preciso deixar claro que o percurso histórico no qual, paulatinamente, Pessoas com Deficiência, foram sendo inseridas ao tecido corpóreo social, é um erro, uma vez que os indícios apontam, que este processo foi invariavelmente, marcado por trajetórias individuais, uma vez que não se pode visualizar um movimento contínuo e homogêneo, logo os sentimentos e a percepção pela qual as sociedades antigas enxergava tais pessoas, variava de sociedade para sociedade, de país para país. Tragicamente durante séculos, a existências dessas pessoas foi ignorada por um sentimento de indiferença e preconceito, nas mais diversas sociedades e culturas antigas, e ainda hoje este triste episódio se repete, ainda que camuflada, em nossa sociedade atual.
16
SILVA, 1987, p.21, sobre as anomalias das deformidades, algo tão antigo quanto a própria antiguidade.
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2. O INÍCIO DA HISTÓRIA JURÍDICA NOS TEMPOS MODERNOS
Internacionalmente apurou-se o debate entorno do assunto da Pessoa Com Deficiência em todo o mundo moderno, disseminando-se por todo o século XIX e principalmente século XX. Alimentados pelas guerras ao redor do globo terrestre, resultando em um saldo imenso da população prejudicada em decorrências das mutilações traumáticas pós-guerra. Surgiram então neste período inúmeros movimentos e iniciativas para atender aos mais variados tipos de deficiência, dentre elas: física, mental/psicossocial, intelectual e sensorial. Nesta iniciativa acabaram se beneficiando, incorporando-se a ela, as pessoas que já havia nascido com algumas deficiências ou que fatidicamente acabaram por desenvolver em decorrência de algum acidente sofrido no curso da vida. Neste momento, verificou-se precisamente no Estados Unidos, uma política de maior ênfase nesta questão, liderada e pressionada obviamente e por movimentos que exigiam do Poder Público à devida atenção ao tema. E recebemos uma grande influência diretamente de dois grandes personagens americanos que 48
transformaram profundamente a história jurídica e histórica no Brasil; a filósofa ativista Helen Keller e o Presidente Flankin Rooselvelt. Helen Keller nasceu em 27 de junho de 1880 em Tuscumbia, Alabama nos Estados Unidos, saudável com 18 meses foi acometida de uma enfermidade, não se sabe devidamente qual, por falta de recursos da época que a deixou deficiente visual e auditiva. Diante do um diagnóstico impreciso, diziam se sua inteligência tinha sido afetada por um tipo de retardamento, o que não foi aceito pelos seus pais, mas também não tinham como provar o contrário. Quando a pequena Helen tinha seis anos, seus pais foram aconselhados por Doutor Graham Bell que sugeriu que o casal contratasse uma professora especializada da Instituição Perkins para deficientes visuais, em Boston. E assim a Anne Sullivan que também era deficiente visual na sua infância e conseguira reverter a deficiência em decorrência de 9 benéficas cirurgias e Helen Keller formaram a maior parceria de todos os tempos, que influenciou de forma poderosa esta evolução. O início desta grande parceria ficou gravada para Helen como o dia do nascimento de sua alma. De uma alma raríssima Anne desenvolve várias técnicas para alfabetizar a aluna, necessitando inclusive de uma outra professora para auxiliá-la em uma delas, logo a aluna em decorrência da deficiência auditiva, nunca havia pronunciado uma palavra se quer. A aluna aprendeu os alfabetos em Braile e Manual aos 10 anos e manifesta a vontade de falar, a passo que ao final de 10 aulas,
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surpreende sua professora pronunciando claramente a frase: “Eu não sou mais muda”. Tinha um grande sonhou de cursar uma Universidade, e assim aos 20 anos, este sonho se tornou realidade, cursando filosofia pela Radcliffe College, Cambridge, Massachusetts. Escreveu inúmeros livros, a ativista mudou a legislação mundial em relação à Pessoa Com Deficiência Visual e auditiva por causa da sua grande influência, trabalhando sua vida toda em função das mesmas. Em 1924 começou a levantar fundos para uma instituição com projetos voltados para educação e reabilitação de Pessoas Com Deficiências visuais e auditivas que em 1946 se tornaria a famosa Helen Keller Internacional Incorporated. Neste mesmo ano foi eleita conselheira em Relações Internacionais e começou a sua saga de viajar o mundo todo sensibilizando e transformando-o em um mundo melhor. Em uma destas viagem, mais precisamente em 1953, esteve em visitas ao Brasil, participando de um debate de mesa redonda no Estado de São Paulo, promovido pelo órgão SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Nacional), que deu origem ao renomado e pioneiro Serviço de Orientação e Colocação Profissional de Deficientes Visuais, abrindo o mercado de trabalho para as mesmas. Helen influenciou tanto nosso país, que acabou sendo Condecorada aqui no Brasil Com a honraria a Ordem do Cruzeiro do Sul, entre outras obviamente que recebeu pelo mundo afora.
50
O americano Franklin Delano Roosevelt nasceu em 1882, no estado de Nova Iorque. Frequentou Harvard e a Faculdade de Direito de Columbia no mesmo Estado. O Advogado deixou a brilhante carreira para se dedicar somente a vida política por influência da família e em 1920 foi eleito candidato à vice-presidência dos Estados Unidos. Em 1921, aos 39 anos é acometido de uma doença grave, a poliomielite, logo diante da mesma não se abateu, mostrando uma força hercúlea, causada pela doença, chegando a cumprir seus compromissos amparado por muletas, como quando indicou Alfred Smith na Convenção Democrata de 1924. Em 1928 é eleito Governador do Estado de Nova Iorque, chegando a presidência dos Estados Unidos em 1932. Adaptado à nova realidade, Roosevelt desenhou a própria cadeira de rodas, e governou os Estados Unidos fazendo uso da mesma por 2 décadas. Foi o presidente que mais se manteve no poder na história americana, acumulando 4 mandatos consecutivos e foi também o presidente que fez as reformas mais profundas no pais de todos os tempos. Governando o país com destreza no período negro da “Grande Depressão” e durante a Segunda Guerra Mundial, impedindo que o mesmo “afundasse”, quando contabilizava-se 13 milhões de americanos desempregados e quase todos os bancos fechados. Revolucionou a economia do país, com suas políticas públicas e leis, que transformaram a Constituição Federal dos Estados Unidos,
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beneficiando aos mais carentes e menos favorecidos, criando programas que configurava em uma isonomia para todos. Lutava tanto pela a paz, que foi o idealizador e planejador da Organização das Nações Unidas e se empenhou para que a mesma fosse fundada. Infelizmente em pleno quarto mandato em decorrência de uma hemorragia cerebral, veio a falecer sem ver seu sonho realizado, mas deixando um legado incrível para o Estados Unidos e para a mundo. Ainda nos estados Unidos dando sequência nesta evolução, neste cenário se apresenta um figura importantíssima, representando então, a classe deste importante movimento. Comunista, ativista, politicamente correta, a complexa Frida Kahlo. A pintora mexicana chega aos Estados Unidos na década de 1930, para acompanhar seu então esposo Diego Riviera. O casal mais famoso e polêmico do século XX, deixou um marco irrevogável na cultura e na política. Comunistas convictos, sonhavam com uma sociedade igualitária, com os mesmos direitos à todos.
2.1
A trágica história do mito Frida Kahlo
Filha de Guillermo Kahlo e de Matilde Calderon y Gonzales, a patriota e revolucionária Magdalena Carmen Frida Kahlo y Calderon nasceu em 6 de julho de 1907 em Coyoacan, no México. Tendo como pai, Kahlo o famoso fotógrafo judeu-alemão, sua tenra tragédia se dá
52
quando ela completa 6 anos de idade, uma poliomielite que a deixou de cama por vários dias, e em decorrência da mesma, Frida adquire uma sequela, a atrofia em um dos seus pés, logo, deixando uma perna mais curta que a outra. E esta fato conferiu a então garotinha de 6 anos de idade, um triste apelido; todos a chamavam de “Frida perna de pau”. A partir daí passou somente a usar calças e saias longas compridas estampadas para disfarçar, o que posteriormente viria ser a sua marca registrada. Aos 18 anos, quando Frida cursava medicina na primeira turma da Escola Preparatória Nacional, encontrou um ambiente propício para desenvolver, aquilo que de certa forma, já estava intrínseco desde a infância, a jovem convicta de seus ideais políticos, teve seu primeiro contato com o comunismo. Amando os ideais comunista ingressou no partido estudantil comunista La Cachuchas, um coletivo político com crença no socialismo, que mais tarde viria a ser as fortes lideranças esquerdistas mexicanas. Todavia, algo inesperado acontece, a jovem comunista cheia de ideais, sofre um terrível acidente, na volta para casa com seu então noivo Alejandro Goméz Arias. O ônibus que os dois estavam colide inesperadamente com um trem. Transpassada por uma barra de ferro em todo seu abdômen, e sofrendo múltiplas fraturas, inclusive uma seríssima em sua coluna vertebral, Frida estava presa por tempo indeterminado, em uma cama.
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2.2 Nasce uma comunista, politicamente revolucionária, extraordinária pintora Frida levou muito tempo para se recuperar, ao todo foram necessárias 35 cirurgias e mesmo muito tempo depois da recuperação, ela teria complicações por causa da acidente fatídico pelo resto da vida, em um ímpeto de tristeza desabafa: E a sensação nunca mais me deixou, de que meu corpo carrega em si todas as chagas do mundo.17 Foi neste período, em que esteve se recuperando, que nasceu a grande pintora que, viria ser mundialmente reconhecida. Sua mãe colocou um espelho e um cavalete adaptado sobre a cama, para que a mesma, deitada pudesse pintar. Abandonada pelo seu noivo, Frida quis homenageá-lo, dedicando a ele sua primeira obra, o Autorretrato com Vestido de Terciopelo. Sobre sua destreza de pintar autorretrato, que foram 55 no total, Frida dispara: Pinto a mim mesma porque sou sozinha e porque sou o assunto que conheço melhor.18
17
KAHLO, Frida. El diário de Frida Kahlo: um autorretrato íntimo. Ciudad del México: la vaca independiente p.54, 1995. 18
Confissões de Frida Kahlo, manuscritos de Frida compilados p.47.
54
Dois anos após seu acidente, Frida leva 3 de seus quadros ao comunista e também esquerdista Diego Rivera para analisá-los, um famoso pintor da época, que ela conhecera então na mesma escola em que cursara medicina. Deste encontro resultou em uma grande explosão de sentimentos; um verdadeiro enlevo de paixão entre os dois e a revelação de uma grande artista. Em 21 de agosto os dois se casam, Frida então com 22 e Diego com 43, dando início ao romance mais extravagante de toda a história da arte. Juntos, Kalho e Rivera dividem a liderança do partido comunista mexicano, intensificando mais seus pensamentos marxistas. A artista, ao longo de sua vida, registrou inúmeras vezes seus sentimentos isonômicos, preocupações sociais e convicções políticas, sejam elas em suas dramáticas pinturas, em seu diário, que mais tarde ficaria configurado em sua mais nobre obra, ou ainda em suas cartas. Em 1930 Frida engravida e sofre seu primeiro aborto e mais três ocorreriam em sequência. Muito abalada pelo fato de não poder gerar filhos, confessa:
55
Pintar completou minha vida. Perdi três filhos e uma série de outras coisas que teriam preenchido minha vida pavorosa.19 No mesmo ano, já um pouco recuperada dos abortos, porém forçada a usar um colete, desenhado em forma de espartilho, uma peça de ferro, uma marca registrada do seu vestuário que todos atribuíam ao seu jeito sexy de ser, era na verdade, seu parceiro fiel, por que alinhava sua coluna, parceiro inseparável, nas longas 35 cirurgias que fez. Além do espartilho, as calças e saias longas, extravagantes e coloridas, era na verdade para camuflar a dor e esconder suas deficiências. Mudou-se para os Estados unidos com seu esposo Diego Rivera, pois o mesmo havia sido convidado para pintar os murais de São Francisco.
2.3 A comunista Frida em confronto com a elite americana Em meio a sua militância, ao dar notícias a seus amigos, a comunista expressava nas suas cartas, os desgostos pelos americanos, por conta do seu sentimento anti-imperialista. Idealista, Frida sonhava com uma sociedade onde não houvesse preconceitos e onde a
19
Confissões de Frida Kahlo, manuscritos de Frida compilados p.48.
56
isonomia prevalecesse, onde todos pudessem ter direitos iguais, independentemente de cor, raça, credo, forma física e classe social. Ela escreve ao seu médico, o Dr. Eloesser: A alta sociedade daqui me deixa muito desanimada, e sinto um pouco de raiva desses ricos aqui, já que vi milhares de pessoas na mais terrível miséria sem nada para comer e sem lugar para dormir, que é o que mais me impressionou aqui, é horrível ver esses ricos dando festa de dia e noite, enquanto milhares e milhares de pessoas morrem de fome.20 Em 1932, Frida em decorrência de outro aborto, é internada no hospital em Detroit, e em seguida sua mãe morre de câncer no dia 15 de setembro do mesmo ano. Mais uma dor é imputada a pintora; a amputação dos todos os dedos do pé direito. Já recuperada, Frida trava uma luta árdua, fruto de sua regada vida na dimensão política contra sociedade burguesa dos Estados Unidos, se envolvendo em movimentos anti-imperialismo, chegando a articular juntamente com o esposo a ida de quatrocentos refugiados para o México. Em carta destinada a Antônio Rodriguez, a artista esclarece:
(...) Eu realmente não sei se meus quadros são surrealistas ou não, mas sei que são a 20
Herrera, Hayden, Frida, a biografia. São Paulo: Globo, 2011, p.164.
57
expressão mais sincera de mim mesma. (...) Eu detesto o surrealismo. Pra mim parece uma manifestação decadente da arte burguesa. (...) Eu quero ser digna com a pintura, do povo a que pertenço e das ideias que me fortalecem. (...) eu quero que minha obra seja contribuição para as lutas das pessoas em seu esforço pela paz e Liberdade.21 Pelo mais duro golpe que talvez Frida tenha recebido; a traição de Rivera com sua irmã mais nova, ao qual tiveram posteriormente em decorrência da mesma, 6 filhos, a pintora é forçada a retornar ao México. Neste período, a comunista pintora desabafa: Diego, houve dois acidentes na minha vida: o bonde e você. Você sem dúvidas foi o pior deles.22 Neste período para afogar as mágoas, Frida protagoniza vários romances, curiosamente com pessoas politicamente envolvida com o comunismo. Revelada, é ainda uma particularidade deste mito: Frida era bissexual, embora nunca tenha assumido em público, também nunca fez questão de esconder.
21
Herrera, Hayden. Frida: a biografia. São Paulo: Globo, 2011, p.320.
22
http://revistaepoca.globo.com/Epoca/0,6993,EPT512470-
1661,00.html.
58
E outro fato marcante em meio a sua luta política, tenta paralisar a revolucionária Frida; em decorrência de uma gangrena, tem que amputar uma das pernas na altura do joelho, obrigando-a fazer uso de cadeiras de rodas. Sobre este duro golpe, expressou secretamente em seu diário: Amputaram-me a perna há 6 meses, deramme séculos de tortura e há momentos em que quase perco a razão. Continuo a querer me matar. O Diego é que me impede de o fazer, pois a minha vaidade faz-me pensar que sentiria a minha falta. Ele disse- me isso e eu acreditei. Mas nunca sofri tanto em minha vida. Vou esperar mais um pouco...23 Depois, mais conformada conclui: Pés para que os quero, se tenho asas para voar24. Dias antes de falecer, em decorrência de uma pneumonia que agravava mais ainda seu estado debilitado de saúde, ainda que cadeirante, participa de seu último ato político, uma manifestação
23 Kalho”.
www.revistaepoca.com.br em reportagem acerca do “Mito Frida
24
Confissões de Frida Kahlo, O Diário de Frida, p.59.
59
pública contra a deposição, um ato patrocinado pela CIA contra, o presidente esquerdista Jacob Árben, da Guatemala. Mesma em sua débil condição, de cadeiras de rodas, a pintora carregava nas mão um faixa com o desenho de uma pomba e com os dizeres” Por La Paz”. Frida nunca se sentiu inferior por suas deformidades físicas, pelo contrário fez de sua trágica vida, uma história de superação.
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3. O TÍMIDO COMEÇO NO BRASIL
Enquanto no século XX, o mundo todo clamava por iniciativas das políticas públicas voltadas para a Pessoa Com Deficiência, no Brasil timidamente começava o movimento incentivados pela Repercussão dos Estados Unidos, o primeiro registro é de que em 1926 foi criado em Canoas, no Rio Grande do Sul, o Instituto Pestalozzi, dedicado à educação Especial, inspirado no pedagogo suíço Johann Heinrich Pestalozzi. Em 1954 foi fundada a primeira Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, a APAE, e por coincidência no mesmo ano foi fundada também a Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação, a ABBR. Historicamente, as deficiências eram vistas aqui também no Brasil, como um impedimento mental ou físico, passível de ser resolvido por meio de ajuda de especialistas tecnicamente preparados para ajudar na inserção das mesmas a então sociedade na época, em um conjunto assistencialista, uma herança do direito grego restringindo assim a autonomia, a dignidade e a garantia dos seus direitos. Como preleciona o autor do livro Viver sem Limite, Plano Nacional dos Direitos da Pessoa Com Deficiência:
61
A opressão contra as pessoas com deficiência manifesta-se historicamente na forma de restrição de direitos civis e da limitação imposta pela tutela das famílias e de instituições.25
Eram ações em caráter esporádico, fora de uma sequência, e sem características próprias. No início as ações em todo estado brasileiro para atender as pessoas irizavam-se por seu teor paliativo e espacial. Como ensina Lanna Júnior: O Estado brasileiro promovia apenas ações setoriais, como campanhas voltadas para a educação especial que remontam à década de 1950: a campanha Nacional de Educação do Surdo Brasileiro(CESB), instituída através do decreto n° 42.778, de 3 de Dezembro de 1957; a Campanha Nacional de educação e Reabilitação dos Deficientes Visuais, lançadas em 1958 e renomeada Campanha Nacional de Educação dos Cegos(CNEC), através do Decreto n°44.138, de 1° de Agosto de 1958; e por último a Campanha Nacional de Educação e Reabilitação de Deficientes Mentais(Cademe), instituída através
25 Ferreira, Antônio José, Secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, Plano Viver Sem Limites, p.18, Brasília, 2014.
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Decreto n°48.921, de 22 de Setembro de 1960. Todas as Campanhas já haviam sido extintas em 1964, e embora não duradouras, ensejaram o debate sobre a educação especial no Brasil, que desencadeou, em 1973, a criação, a criação do Centro Nacional de Educação Especial (Cenesp), órgão que concentrou as discussões sobre a pessoa com deficiência no Brasil.26 Todavia, foi somente na década de 1980 que o movimento se estruturou e foi incorporando-se a uma outra proporção, contaminando positivamente boa parte das entidades que buscava os mesmos ideais. Explica Antônio José Ferreira, secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência: A nova concepção passou a demandar mudanças drásticas na forma como o Estado interagia com a questão; as ações das entidades assistencialistas também tiveram que ser reavaliadas; e as próprias pessoas com deficiência puderam se empoderar e começaram participar dos debates na esfera pública. Passou-se a se exigir que os ambientes, as formas de comunicação e de transportes fossem transformados para garantir a acessibilidade a todos. Em suma, a meta agora não era mudar o indivíduo com deficiência e sim, transformar a sociedade para que esse indivíduo tivesse seus direitos garantidos e
26
Lanna Júnior, p 73, 2010.
63
suas oportunidades demais.27
equiparadas
aos
Era o começo de transição de uma nova era, uma nova concepção, rumo a uma nova ideia, que transcreve a deficiência como mais uma das característica humana, visto que todos nós somos dotados de eficiências e deficiências.
3.1. O dia Nacional da luta da Pessoa Com Deficiência O Dia Nacional da Luta da Luta da Pessoa Com Deficiência foi instituído pelo Movimento Social em Encontro Nacional, em 1982, com todas as entidades nacionais. O dia 21 de Setembro foi escolhido pela proximidade do início da Primavera e a mesma data coincide com o Dia da Árvore, em uma representação do nascimento das reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições. Introduzida esta ideia verdadeiramente pelo atleta Cândido de Melo, que foi um dos fundadores do Movimento pelos Direitos das pessoas Deficientes, o MDPD. Esta organização já se reuniam desde 1979, e em suas reuniões colocavam em pauta propostas para sugerir intervenções que extinguissem o poder de sociedade paternalista e da decadente ideologia assistencialista. 27 Ferreira, José Antônio, Secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, Plano viver sem limites, p...., Brasília, 2014.
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3.2 O Conselho Estadual de Assuntos da Pessoa Com Deficiência do Estado de São Paulo O primeiro conselho Estadual da Pessoa Com Deficiência, o CEPD (Conselho Estadual da Pessoa Deficiente), foi criado antes do advento da Constituição Federal de 1988, a partir do Seminário I, primeiro seminário Estadual da Pessoa Deficiente do Estado de São, um ato de vanguarda, em relação à época. Foi instaurado através do Decreto Estadual 21.131 de 19 de Dezembro de 1984. Seus membros foram eleitos com a realização do II Seminário em 1985. O Conselho Estadual é um órgão consultivos, autônomo, com suporte administrativo da Casa Civil, e tem como prerrogativas ser responsável pelo aconselhamento e assessoramento ao Governo do estado de São Paulo nas questões acerca da Pessoa Com Deficiência e seus desdobramentos. Constituído paritariamente por representantes de Instituições Governamentais e da sociedade civil, observando-se entre outros requisitos à representatividade e a efetiva atuação em nível Estadual, relativamente à defesa dos direitos da pessoa com deficiência. Ele avalia, acompanha, propõe políticas públicas, promove a divulgação de ideias e estudos na Administração Pública Estadual. É de sua responsabilidade, a divulgação e realização campanhas de divulgação e sensibilização e conscientização em 65
parceria com a sociedade civil e o poder público. Também, o CEAPcD, faz o apoio e a orientação da criação de novos Conselhos municipais, fortalecendo assim a estrutura dos mesmos e articula junto com órgãos estaduais, o planejamento e a execução nas políticas públicas voltadas para a pessoa com deficiência, objetivando a sua perfeita atuação nas esferas pertinentes.
3.3 Acerca da Constituição Federal A teor do que dispõe os fatos históricos seguem dando sequência nesta evolução histórica e jurídica com a promulgação nossa Carta Magna, a Constituição Federal de 1988, um resultado do conjunto das lutas em função da redemocratização do brasil. Esta consolidou os direitos fundamentais de todos os cidadãos. Em seu artigo 23, inciso II, a nossa Lei maior expressa que é competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e das garantias das pessoas com deficiência. No livro chamado História do Movimento Político das Pessoas Com Deficiência no Brasil, acerca da importância da criação dos Conselhos, o autor explica: Uma das inovações resultantes da Constituição de 1988 foi a maior abertura conferida à participação popular na 66
elaboração, gestão e fiscalização de políticas públicas. Um dos espaços de participação democrática, são os Conselhos, que devem apresentar uma configuração partidária entre o poder público e sociedade civil. Na década de 1990, foram criados nas três esferas de governo, diversos Conselhos, dentre os quais os Conselhos de Defesa dos Direitos das Pessoas Com Deficiência. Todavia a ideia de se organizar a sob forma de Conselho, não era de todo nova para o movimento. Em 1981, durante o 2° Encontro Nacional das Entidades de Pessoas Deficientes, lideranças do movimento decidiram pela organização de Conselhos de atenção à pessoa com deficiência. Tais Conselhos não tinham um peso político decisivo, pois ainda vigorava a Ditadura Militar, mas foram os precursores de alguns atuais Conselhos Estaduais ou Municipais de defesa de direitos deste grupo social. O documento elaborado pelo Comitê para a Educação Especial também previa a criação de um Conselho Consultivo formado por pessoas com deficiência, Instituições e Governo, o que se efetivou por meio do Decreto n° 94.806, de 31 de Agosto de 1987. O Conselho Consultivo foi constituído por membro das Febec, da Feneis, da Onedef, representado as pessoas com deficiência; e da Fenapaes, Fenasp, Federação Brasileira das Instituições de Excepcionais – Febiex, correspondentes às instituições para pessoas com deficiência. Representantes de vários ministérios também integravam o Conselho. O Conselho consultivo da Corde passou por reestruturação durante a década de 1990,
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sobretudo com mudanças nas composição dos membros.28
3.4 O Nascimento do Conselho Consultivo da CORDE Segundo preleciona o mestre Lanna Junior: (...) na década de 1980, por sugestão do Comitê Nacional para a educação especial, quando o movimento buscava conquistar outros direitos além da educação, se constituiu, na estrutura, governamental, um órgão responsável por ordenar todas as ações voltadas para a pessoa com deficiência: a Corde.29 O plano Nacional de conjunção para a Integralização da Pessoa Portadora de Deficiência, em 1° de Julho de 1986, foi acatado pelo presidente José Sarney, que criou a Coordenadoria Nacional para a Integração destas pessoas, através do decreto n°93.481 de 1986. Mas a efetividade da CORDE somente se materializou mais tarde em 1989, como expressa a lei n° 7.853, que dispõe sobre a integração social das 28 Secretaria Nacional de promoção dos Direitos da Pessoa Com Deficiência da Secretaria dos Direitos Humanos, A História do Movimento Político das Pessoas Com Deficiências no Brasil, Capítulo específico sobre a institucionalização das instâncias de gestão e participação sócia, Brasília 2010. 29
Lanna, Júnior, p. 73, 2010.
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pessoas com deficiência, sobre a competência da CORDE e institui tutela jurisdicional dos interesses deste grupo. Esta mesma lei, conferiu responsabilidade do Poder Público para o pleno exercício dos direitos básicos das pessoas com deficiência, inclusive definindo aspectos específicos dos direitos humanos. Preleciona ainda o livro: A História do Movimento Político das pessoas Com deficiência no Brasil, confeccionado pela a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa Com Deficiência da Secretaria dos Direitos Humanos: Como a CORDE era, inicialmente, subordinada à Presidência da República, que comportava constitucionalmente apenas dois Conselhos deliberativos (o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional), pôde contar apenas com um conselho consultivo. As atribuições do Conselho eram opinar sobre o desenvolvimento da Política Nacional para a integração da Pessoa Com Deficiência, apresentar sugestões e responder a consultas. Em 1999, porém este Conselho foi abolido e, finalmente criou-se um Conselho Deliberativo.30
30
CONADE, 16 anos de Participação Social, p.17, Brasília 2015.
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3.5 O CONADE O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Com Deficiência foi criado em 1° de Julho de 1999 através do Decreto n°3.076/99, sob um viés da reforma constitucional, que estabeleceu mecanismos para a participação social, ficando o CONADE no lugar do extinto CORDE. O autor do livro; A História do Movimento Político das Pessoas Com Deficiência no Brasil, explica a transição: Em 1999, porém, esse Conselho foi abolido e, finalmente, criou-se um Conselho Deliberativo, o Conselho Nacional dos direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE (Decreto n°3.076, de 1° de junho de 1999).31 Inicialmente o CONADE esteve vinculado junto ao Ministério da Justiça, mas em 2003, este órgão deixou a estrutura administrativa do Ministério e se integralizou colegiado da Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Todavia, as suas competências, continuaram sendo estabelecidas pelo mesmo decreto-lei de sua criação. O CONADE é constituído paritariamente por conselheiros representantes da sociedade civil e do poder público. A expectativa é de que a experiência e o conhecimento destes conselheiros, somando- se com a diversidade da temática das instituições a que representam, 31
CONADE 16 anos de Participação Social, P.17, Brasília 2015.
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possam fundir-se, tornando-se imprescindíveis para as atribuições deste órgão. Os conselheiros têm um importante papel dentro do Conselho, pois são responsáveis pela deliberação, com a tarefa de formulação, supervisão, e avaliação das políticas públicas de garantia dos direitos nos seus âmbitos de atuação, de suas competências. Acerca destas atuações esclarece o conselheiro Joaquim Santana Neto: Se cada um de nós, em sua respectiva área de atuação, tiver a oportunidade de refletir mais detidamente ou mesmo de se engajar na luta pela efetivação dos direitos da Pessoa Com Deficiência, contribuiríamos para um mundo mais acessível, justo e inclusivo (... Representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB).32 Filosofa ainda, a Subprocuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gurgel: Da Convivência com as instituições e os órgão governamentais que compuseram o CONADE consolidei um constante aprendizado, sobretudo como pessoa
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Neto, Joaquim Santana, CONADE, 16 anos de Participação Social. 29, Brasília
2015.
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humana, em relação a todos os aspectos da vida da pessoa com deficiência.33 Em sua trajetória de 16 anos, o CONADE permite-nos observar um árduo trabalho para a garantia do cumprimento de normativas, para a reformulação das que não correspondem com as necessidades e não são compatíveis as pessoas com deficiência.
3.6 Conselho Municipal da Pessoa Com Deficiência de Itu (COMPEDI) Sobre o COMPEDI discorre, a sua então presidente Lilian Almeida Ribeiro: COMPEDI significa Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com deficiência de Itu. O Conselho Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência de Itu, foi criado pela Lei 4.401 de 04/04/2004, é um órgão consultivo, que tem por finalidade propor medidas que visem a garantia dos direitos da pessoa com deficiência, bem como a eliminação das discriminações que os atingem, buscando sua inserção ao mercado de trabalho, na vida socioeconômica, política 33
GUGEL, Maria Aparecida, Subprocuradora Geral do Trabalho, CONADE, 16 anos de Participação Social, p. 29, Brasília 2015.
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e cultural, buscando sempre a inclusão social para que possa ocorrer tal concretização. A lei Ordinária 1.742 de 28/04/2015 reestruturou o então Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de itu, carinhosamente chamado por nós conselheiros, de COMPEDI, sendo este órgão Consultivo vinculado ao órgão Gestor da Assistência Social, pela Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social.34 Sua formação se dá por paridade; sendo 7 conselheiros do poder público, e 7 conselheiros da sociedade civil. Para os conselheiros da sociedade civil, o ingresso se dá através de votação, sendo imprescindível o candidato, ter experiência na área profissional e trabalhar em alguma Instituição que atenda de alguma forma a pessoa com deficiência. Já os conselheiros do poder públicos serão indicados pelo prefeito, segundo as suas atribuições, as quais também tem que estar ligado de alguma forma com este público alvo. A lei 1.742 de 28 de Abril de 2015, expressa que é competência do Conselho Municipal da Pessoa Com deficiência de Itu, entre outros: Zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão da pessoa 34 Ribeiro, Lilian D. de Almeida, entrevista ao jornal local Periscópio, Reportagem de Daniel Nápoli p.05, sábado em 30 de Julho de 2016.
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com deficiência; Zelar pela efetivação do sistema de descentralização e participativo de defesa dos direitos com deficiência; Organizar e apoiar cursos, debates, palestras, seminários, conferências e pesquisas que visem a melhoria na qualidade de vida da pessoa com deficiência; Propor e incentivar a realização de campanhas que visem a prevenção de deficiências e a promoção dos direitos da pessoa com deficiência; Estimular em todo o município a eliminação de barreiras arquitetônicas, ambientais ou físicas como forma de facilitar a vida da pessoa com deficiência; elaborar seu regimento interno; Manifestar-se dentro dos limites de atuação, aceca da Administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou pública, quando houver notícia de irregularidade. Expedindo, dando a entender cabível, recomendação ao representante legal da entidade; Articular junto à Secretaria Municipal de Apoio ao Emprego e Incentivo ao desenvolvimento Empresarial programa específico de cadastramento e encaminhamento para o mercado de trabalho.35 Ademais, como o município não possui ainda uma Secretaria, nem ao menos uma coordenadoria, o Conselho acaba sendo 35 Lei Municipal n°1742 de 28 de Abril de 2015, que reestrutura o Conselho Municipal de Atenção à Pessoa Com deficiência de Itu e dá outras Providências.
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responsável também por outras questões acerca da Pessoa com Deficiência. É ainda, de responsabilidade da presidente(o), representar este grupo tanto na esfera extrajudicial, como na esfera judicial, bem como nas demandas de caráter coletivo e pessoal da pessoa com deficiência no município, ou ainda onde se fizer necessário.
3.7 Grandes conquistas realizadas pelo COMPEDI Dentre as conquistas, destacam-se o projeto proposto pelo COMPEDI, que posteriormente se efetivou através da lei n° 1655, de junho de 2014, que instituiu o dia Municipal da Pessoa Com deficiência, incluiu a data no calendário oficial ituano, como expressa o seu artigo 1°:
Fica instituído no município de Itu, e incluído no calendário oficial do município o “Dia Municipal da Pessoa Com Deficiência”, a ser celebrado anualmente no dia 21 de Setembro, dia em que se comemora o Dia Nacional da Pessoa Com Deficiência.36
36
Lei Municipal N° 1655 de Junho de 2014, que institui e inclui no Calendário Oficial Município de Itu o “Dia Municipal da Pessoa Com Deficiência”.
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E dá outras providências acerca do evento no seu artigo 2°: No “Dia Municipal da Pessoa Com Deficiência” serão realizados eventos, debates e outras ações educativas por profissionais da área, bem como palestras e ações de conscientização e orientação da população.37 A data escolhida para a comemoração, foi a mesma data da do Dia Nacional da Luta da Pessoa Com Deficiência. Uma representação feita junto ao ministério público impetrada por questões acerca da velha lei municipal, que regula a concessão de acesso ao transporte público. A letra da lei erroneamente, diz que somente tem direitos o deficiente físico, deixando assim de fora o deficiente intelectual, o deficiente auditivo e o deficiente visual. Através de um TAC, o intento foi perfeitamente ajustado, resultando assim a tão sonhada isonomia de direitos. Visto que, indagando o COMPEDI sobre a propositura de uma nova lei, para corrigir o problema, ao órgão competente, não foi obtida uma resposta concreta. Mas por hora o TAC, no presente momento, resolveu a questão em voga.
37 Lei Municipal N° 1655 de Junho de 2014, que institui e inclui no Calendário Oficial Município de Itu o “Dia Municipal da Pessoa Com Deficiência”.
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Verificou-se através das demandas do Conselho, a necessidade para a solução de casos específicos, a propositura de um profundo e detalhado estudo Jurídico, social e científico. Então a presidente do Conselho Lilian Almeida Ribeiro fundou o Instituto de Estudos Jurídicos, Sociais e Científicos dos Direitos Humanos, o IDESC. Este instituto estuda a melhor possibilidade de resolução de conflitos verificando sempre a letra da lei, e acerca da sua aplicabilidade no caso concreto, bem como as famosas lacunas, no sentido da razoabilidade acerca de justo consenso, acordado entre sociedade civil e poder público. Ademais nas demandas onde o poder público não tem poder aquisitivo para dispensar, chama-se o setor privado, para que com seu apoio, possa tentar da melhor forma possível, a resolução do problema em questão, sempre observando a melhor tomada de decisões pautando-se no direito coletivo. O IDESC é um Instituto que também incentiva o estudo da própria pessoa com deficiência, seja em qual a mesma atinar tal aptidão, visto que é imprescindível ter um ponto de vista da própria pessoa que carrega a deficiência intrínseca, ora pois, quem melhor pode questionar e discorrer sobre um direito ou questões deste gênero. O IDESC é um Instituto que não se limita apenas acerca das questões dos direitos da pessoa com deficiência, mas atua em toda a esfera dos Direitos Humanos, ajudando assim outros conselhos, instituições públicas e privadas, atua na capacitação dos conselheiros, realizando palestras esclarecedoras, trocando experiências com outras regiões do nosso país e também nações modelos, ao redor do mundo. 77
Baseando-se, na ideologia, de que todas as pessoas são formadas a partir da mesma matéria, ajustando-se alguns pontos, de que é possível sim trazer de fora uma grande ideia, inserindo aqui em nosso país, uma ideia “importada” para beneficiar a sociedade brasileira em questão. Atualmente o IDESC possui cadeira representativa no COMPEDI. O Conselho Municipal de Atenção à Pessoa Com Deficiência de Itu através de seus conselheiros (gestão iniciada em 2015 e que ainda segue), foi o único Conselho Municipal Ituano à receber e, a ter registrados no anais da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Itu, até o presente momento; Moção de Congratulação pelo excelente trabalho vanguardista realizado no munícipio.
3.8 O COMPEDI e sua atuante inovação Sendo o mesmo, um órgão bem efetivo no Município de Itu, coleciona inúmeros benefícios a sociedade ituana alvo, sucedidos pelos projetos de iniciativa pública e principalmente de iniciativa privada. Acerca destas questões em voga, discorre a presidente Lilian D. de Almeida Ribeiro, em entrevista ao jornal local Periscópio: Já foi discutido e aprovado pela Prefeitura um projeto de acessibilidade no Centro Histórico, assim como em outros pontos da cidade. A ideia seria a implantação de rampas e corrimãos, dentre outros itens que 78
pudessem facilitar a locomoção de pessoas com diversas deficiência. Embora aprovado o projeto, ainda não possui prazo de obras ou conclusão, mas já foi discutido e em breve deve sair do papel.38 A presidente ainda explica, acerca de outro ponto de grande relevância para o município, quanto à inserção de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho: Juntamente com uma empresa de consultoria, promovemos um encaminhamento ao mercado de trabalho. É importante reforçar que, assim como todas as pessoas, o portador de necessidades, passará por entrevista e poderá ou não ser contratado. Mas felizmente temos muitos deles inseridos no mercado, trabalhando fazendo parte de fato da sociedade, como deve ser. Isso é muito importante pois aproxima as pessoas. Todo mundo tem o Direito de “vencer na vida”, de ter “um lugar ao sol”. É emocionante.39
38
Ribeiro, Lilian D. de Almeida, entrevista ao jornal local Periscópio, Reportagem de Daniel Nápoli p.05, sábado em 30 de Julho de 2016. 39 Ribeiro, Lilian D. de Almeida, entrevista ao jornal local Periscópio, Reportagem de Daniel Nápoli p.05, sábado em 30 de Julho de 2016.
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3.9 A IV Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência e COMPEDI com suas representações nas três esferas A IV Conferência trouxe um tema bastante polêmico: “Os desafios na Implementação da Política da pessoa com deficiência, a transversalidade como radicalidade dos Direitos Humanos”. As Conferências têm sido espaços importantes de participação da sociedade brasileira na propositura, avaliação e monitoramento das políticas públicas nas esferas municipal, estadual e federal. A teor da IV Conferência Municipal, ocorrida aqui no Município de itu, explica simplificadamente a conferencista ituana e presidente do COMPEDI, Lilian D. Almeida Ribeiro: De 4 em 4 anos, temos nossa Conferência dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, a nossa última ocorreu no ano passado, em 26 de Junho de 2015. Contou com a presença do ilustríssimo Doutor Cléber Rodrigo Matiuzzi o então na época presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, na cidade de Salto. Procede a conferência, da seguinte forma: o poder público convida a população para vir e participar, para poder falar das dificuldades, dar sugestões, dar críticas, entre outros, do determinado assunto em voga, que está na pauta da conferência. A partir desta conferência sairão diretrizes, que são na verdade uma espécie de projeto de Lei, que será direcionado para a Conferência Regional, onde também pelo voto, serão eleitos, os delegados que concorrerá para que 80
estas propostas sejam melhoradas e discutidas apropriadamente, sendo estes delegados, irão compor a plenária. Da Conferência Regional, sairão as propostas aprimoradas e os delegados Regionais que foram devidamente votados, rumo a Conferência Estadual. Passando pelos critérios e procedimentos e diga-se de passagem, é bem longo e burocrático o processo, chegam até a conferência Federal, novamente através de votação. Na Esfera Federal, as propostas já se apresentam textos propícios a possíveis leis, e após a votação da plenária, que é composta pelos delegados federais que conseguiram se eleger, são aprovadas e a partir deste momento, já se configuram em leis.”40
40
Ribeiro, Lilian Almeida Ribeiro, artigo O COMPEDI parte I, publicado no site www. Itu.com.br, na Coluna de Direito Simplificado e Questões do Cotidiano.
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4. CONVENÇÃO
SOBRE
OS
DIREITOS
DAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Em meados de 2008, data em que a Declaração Universal dos Direitos humanos, adotada pelas Nações Unidas, a ONU, completava seu aniversário de 65 anos de existência, o Brasil aderiu, efetuando o primeiro tratado de Direitos Humanos recepcionado com status equivalente a emenda constitucional. Notoriamente, este acontecimento demonstrou a importância alcançado pelo tema, bem como a busca incessante que o Brasil realiza para proteger os direitos dos seus cidadãos, buscando isonomia, principalmente pela grupo que apresenta maior risco de vulnerabilidade. Este grande passo, foi o resultado de um longo compilamento de lutas do movimento político das Pessoas Com Deficiência, travada ao longo de décadas em nosso país, exercendo sua cidadania, marchando sempre em sentido de igualdade de oportunidades em todos os setores da sociedade. A internacionalização da Convenção, é fruto de um grande trabalho de sensibilização e amadurecimento dos direitos humanos, juntamente com a sociedade atingida. Tal história pode ser pensada como uma grande viagem por luzes que atravessam fragmentos
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deixadas por tempestades devastadoras e intermitentes. Nesta linha de pensamento, interpreta Walter Benjamim: “A face do anjo da história é virada para o passado. Ainda que nós vejamos uma cadeia de eventos, ele vê apenas uma catástrofe (...). O anjo gostaria de lá permanecer, para ser despertado pela morte, atestando tudo o que seria violentamente destruído. Mas uma tempestade se propaga no paraíso; alcança suas asas com tamanha violência que o anjo não pode mais fechá-las. Esta tempestade o compele ao futuro, para o qual suas costas estavam viradas (...). Esta tempestade é o que chamamos de progresso.41 Neste diapasão, existe o caráter bidimensional da Justiça, redistribuição somada ao reconhecimento. A feição bidimensional da justiça brasileira mantém uma relação dinâmica e dialética, logo, os dois temas se relacionam e interagem mutualmente, na medida em que a discriminação implica na pobreza e por sua vez, a pobreza também implica na discriminação. Diante disto Boaventura discorre: Temos o direito de ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito de diferentes, quando a nossa nos 41
BENJAMIN, Walter, The Theses on the Philosophy of history, apud Micheline R. Ishay, The History of Human Rights, Berkeley/Los Angeles/London, University of Californy Press, 2004.Convenção sobre os Direitos da Pessoa Com deficiência/Novos Comentários, p. 9 e 18,2008.
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descaracteriza. Daí a necessidade de alguma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades.42 O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar e exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as Pessoas Com Deficiência e promover o respeito pela dignidade inerente.43
4.1 O Estatuto da Pessoa Com Deficiência O Estatuto da Pessoa Com deficiência é decorrente do Decreto Legislativo n°186, de 2008, logo, aprovou a assinatura da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa Com Deficiência, pelo país, em meados de 2007.
42
SANTOS, Boaventura de Souza, Introdução para ampliar o cânone do reconhecimento, da diferença e da igualdade. In: Reconhecer para libertar: Os caminhos do cosmopolitismo multicultural, Rio de Janeiro, Civilização brasileira, p.429e 461, 2003. 43
LOPES, Laís Vanessa Carvalho de Figueiredo. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas Com Deficiência, seu Protocolo Facultativo e a Acessibilidade, 2009. Dissertação de Mestrado em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
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O mesmo foi formulado após um longo período de estudo, lastrando-se na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que é uma importante ferramenta para mudar o cenário de exclusão das Pessoas com Deficiência, ao promover na esfera internacional maior consciência sobre potencialidades e o alcance dos direitos humanos e na Constituição Federal, foi promulgado posteriormente através do Decreto n°6.949 de 25 de Agosto de 2009, como expressa seu artigo 1°: Fica instituído o Estatuto da Pessoa Com Deficiência, com base na convenção sobre os Direitos da Pessoa Com deficiência, da ONU e seu Protocolo Facultativo, ratificados na forma do § 3°, artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil, destinado a estabelecer as diretrizes e normas gerais, bem como os critérios básicos para assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, visando sua inclusão social e cidadania plena e efetiva.44 A rigor, a partir deste momento, o texto da Convenção, passou a produzir efeitos no país, com força de Emenda
44
Decreto n°6.949 de 25 de Agosto de 2009, o Estatuto da Pessoa Com Deficiência, artigo 1°, baseado na Convenção dos Direitos das Pessoas Com Deficiências e seu Protocolo Facultativo da ONU.
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Constitucional. Mas como é cediço, mesmo com o status hierárquico de Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa Com Deficiência da ONU, suas importantes repercussões e inovações, evidentemente custaram a ter um efetivo reconhecimento no nosso ordenamento jurídico nacional.
4.2 Senso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística De acordo com o Senso 2010, promovido pelo IBGE, na época da pesquisa foi levantado um número de cerca de 45 milhões de brasileiros e brasileiras com algum tipo de deficiência, mas, é imprescindível salientar, por conta do nosso país ser geograficamente imenso, por conta da falta do acesso à informação, por conta do preconceito, e por falta de estrutura estadual, este números não correspondem à realidade. Logo, muitas vezes a própria pessoa ignora sua condição em relação as suas limitações, então certeiramente estes números são bem maiores. Os dados coletados pelo IBGE, no censo 2010, apontaram a prevalência dos diferentes tipos de deficiências e as características das pessoas que compõem esse segmento da população, logo a deficiência foi classificada pelo grau de severidade de acordo com a percepção do próprio indivíduo entrevistado, sobre suas faculdades funcionais. De 86
acordo com o Secretário nacional de Promoção social dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, existe hoje no Brasil: 45.606.048 de brasileiros, 23% da população total, têm algum tipo de deficiência – visual, auditiva, motora e mental ou intelectual. 25.800.681(26,5%) são mulheres e 19.805.367(21,2%) são homens. 38.473.702 pessoas que vivem em áreas urbanas e 7.132.347 em áreas rurais.45
4.3 Plano Nacional dos Direitos da Pessoa Com DeficiênciaViver Sem Limites Foi idealizado durante a campanha presidencial da exPresidente Dilma Rousseff, quando a mesma visitou várias instituição pelo país que atendiam de alguma forma, as Pessoas Com Deficiências. Recebendo suas reivindicações, pouco depois das eleições, em ano Seguinte, ocorreu a primeira reunião com o intuito de iniciar a elaboração de um plano ministerial que garantisse autonomia, cidadania e equiparação de oportunidades a Pessoa Com deficiência. Objetivando como pano de fundo, a ideia de que o plano deveria atuar 45
Cartilha do Censo 2010, Pessoas Com deficiência publicada pelo Governo Federal, p.6, 2014.
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de forma intersetorial e transversal, aprofundando as políticas já existentes e inovando de acordo com as demandas apresentadas, sob a coordenadoria da Casa Civil e secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, resultando no maior plano Brasileiro de abrangência em relação aos direitos da Pessoa Com Deficiência. Uma vez que a temática abordada pelo plano, se desenvolve de forma complexa, como expressa o autor do livro Viver sem Limites: A deficiência envolve uma multiplicidade de dimensões e de fatores de origem socioeconômica, cultural, familiar, individual e institucional. Assim exige políticas diversificadas.46 Finalmente em 17 de Novembro de 2011, é lançado o Plano Viver Sem Limites, beneficiando mais de 45 milhões de brasileiros, atingido por alguma deformidade física, fortalecendo ainda mais o rol das políticas públicas já efetivas no país.
46
Plano Nacional dos Direitos da Pessoa Com Deficiência-Viver Sem Limites,
p.30, 2014.
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4.4 O Novo Estatuto da Pessoa Com Deficiência e suas polêmicas inobservâncias Em 07 de Julho de 2015 foi publicada, a lei Brasileira de Inclusão, a LBI, n° 13.146, também denominada de Estatuto da Pessoa Com Deficiência, com “vacatio legis” de 180 dias. Seu intuito contempla um profundo e rico estudo trazendo garantias para os mais variados tipos de deficiências, com reflexos nas mais diversas áreas do Direito, tendo por objetivo a inclusão da Pessoa Com Deficiência, de modo a assegurar a não discriminação, logo derrubando todo tipo de preconceito. A rigor, promovendo em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, visando sua inclusão social e cidadania em todas as searas de nossa sociedade. Deveras, a letra da lei trouxe as necessidades das Pessoas com Deficiências de forma atualizada, inovando transversalmente da melhor forma que condiz com a nossa realidade, no presente momento. Porém, causou polêmica ao alterar profundamente o regime das incapacidades. Em seu magistério, o professor doutorando, Guilherme Brenner Lucchesi, ensina: Agora, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes. Por outro, incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem 89
exprimir sua vontade, sendo excluídas dessa categoria as Pessoas Com Deficiência mental que tivessem discernimento reduzido e as sem desenvolvimento mental completo, até então denominadas “excepcionais” pelo Código Civil. Em que pese a Convenção houvesse tacitamente revogado os dispositivos incompatíveis com os artigos 3° e 4° do Código Civil, apenas com a Vigência do Estatuto é aludido regime das incapacidades teve substancial mudança para refletir os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Por outro lado, revela que a cultura jurídica brasileira tem maior apego pela legislação ordinária que por tratados e convenções internacionais, ainda que devidamente incorporados ao ordenamento jurídico. 47 Por outro lado, neste diapasão, mesmo inovando em favor da Pessoa Com Deficiência, novamente polemizou o Novo Estatuto. Apesar das novas conquistas dos direitos, inclusive com a tipificação de novos crimes que punem o preconceito em relação a estas pessoas, entende-se que o Novo Estatuto “pecou” em não alterar o Código Penal. Por ser uma lei muito antiga, de 1941, o Código Penal Brasileiro, traz expresso em sua letra da lei palavras de caráter preconceituosas, e a falta de sintonia do legislador, em relação aos crimes contra a 47
LUCCHESI, Guilherme Brenner, professor substituto da Faculdade de Direito da UFPR. Doutorando em Direito pela UFPR. Mestre pela Cornnel Law School (EUA). Advogado. Artigo: O Estatuto da Pessoa Com Deficiência e suas Repercussões no Direito Penal, publicado pelo Jornal Gazeta do Povo, também em versão on line publicado em 17/03/16 as 17:17, www.gazetadopovo.com.br.
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dignidade sexual, que vão em sentido antagônico ao Novo Estatuto em questão. Como bem preceituam, os professores doutorandos Guilherme Brenner Lucchesi e Luciana pedroso Xavier: ...entendemos que o estatuto pecou em não alterar o Código Penal Brasileiro. Primeiramente, por que a lei penal ainda contém expressões estigmatizantes e pejorativas, além de imprecisas, que destoam do espírito da Lei (EPD). Exemplo disso são as expressões “desenvolvimento mental incompleto ou retardado” (artigo 26) e “inválido” (artigos135 e 244), encontradas no Código, quando a expressão correta a ser empregada, vez que encontra definição legal no decreto n°3.298, de 1999, seria “pessoa com deficiência mental ou física. Um outro ponto sensível do Código Penal que não foi observado pelo legislador diz respeito aos crimes contra dignidade sexual. De acordo com a reforma parcial realizada pela Lei n°12.015, de 7 de Agosto de 2009, passou a ser crime de estupro de vulnerável a prática de qualquer ato sexual com pessoa menor de 14 anos ou “alguém, que 91
por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato”, punido com 8 a 15 anos de reclusão (artigo 217-A). Com isso as pessoas com deficiência mental foram consideradas vulneráveis, isto é, absolutamente incapazes de consentir com a prática a prática de atos sexuais e reprodutivos (artigo 7°). Tal capacidade está assegurada desde antes da convenção, que foi assinada pelo Brasil ainda em 2007, antes da criação do tipo penal em questão. E é no mínimo curioso observar que, no mês de Agosto de 2009 ao mesmo tempo em que se concedia o status de Emenda Constitucional à Convenção, reconhecendo o exercício de direitos sexuais e reprodutivos das pessoas com deficiências, criavase o crime hediondo de estupro de vulnerável, impondo relevante incapacidade sobre tais pessoas.48 Deverás, tais inobservâncias, a rigor, trazem certas dúvidas acerca da Aplicação da Lei 13.146 de 2015, o Novo Estatuto da Pessoa 48
LUCCHESI, Guilherme Brenner, professor substituto da Faculdade de Direito da UFPR. Doutorando em Direito pela UFPR. Mestre pela Cornnel Law School (EUA). Advogado. Artigo: O Estatuto da pessoa Com deficiência e suas Repercussões No Direito Penal, publicado pelo Jornal Gazeta do Povo, também em versão on line publicado em 17/03/16 as 17:17, www.gazetadopovo.com.br.
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Com Deficiência, como bem observam os mesmos professores doutorandos, supracitados:
Esta inobservância pelo legislador, seja em 2009 ou 2015, cria relevante dificuldade aos operadores do Direito, que precisam avaliar, caso a caso, quando uma pessoa com deficiência tem ou não o necessário discernimento para a prática de tal ato sexual, o que gera incerteza jurídica, não apenas para os juízes, promotores e advogados, como para as próprias pessoa com deficiências e seus parceiros.49 Ademais, outro ponto salta aos olhos, causando nova polêmica, no que tange as mudanças acerca do regime de incapacidades do Código Civil, que versa sobre a curatela, restringindo-se apenas à questões patrimoniais e negociais (artigo 85 do Novo Estatuto da Pessoa Com deficiência), mantendo preservado o controle de todos os direitos existenciais do sujeito, para a proteção dos mesmos, como
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LUCCHESI, Guilherme Brenner, professor substituto da Faculdade de Direito da UFPR. Doutorando em Direito pela UFPR. Mestre pela Cornnel Law School (EUA). Advogado. Artigo publicado pelo Jornal Gazeta do Povo, também em versão on line publicado em 17/03/16 as 17:17, www.gazetadopovo.com.br.
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bem expressa o Novo Estatuto da Pessoa Com Deficiência, em seu artigo 85, § 1°:
A definição de curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao Patrimônio, a privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.50 Diante do exposto, compreende-se, que tal ideologia, possui raízes mais profundas, fundadas na Luta Antimanicomial e na Reforma Psiquiátrica, como ressalva Maurício Requião: Historicamente no direito brasileiro, o portador de transtorno mental foi tratado como incapaz. Com algumas variações de termos e graus, assim foi nas Ordens das Filipinas, no Código Civil de 1916 e também no atual Código Civil de 2002, até o presente momento. Sob a justificativa da sua proteção foi ele rubricado como incapaz, com claro prejuízo à sua autonomia e, muitas vezes dignidade. Desnecessário grande esforço para mostrar como o portador de transtorno mental foi tratado como cidadão de segunda classe, encarcerado sem julgamento. Submetido a tratamentos sub-humanos. As narrativas sobre o Colônia (Maior Genocídio cometido 50
Lei 13.146 de 2015, que instara o Novo Estatuto da Pessoa Com Deficiência, também conhecida como LBI, Lei Brasileira de Inclusão, artigo 85, § 1°.
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em Hospício no Brasil: 60 mil mortos) valem por todas, e a elas remete-se o leitor que quiser se inteirar sobre as atrocidades que já foram cometidas por aqueles que se encontravam no dever de atuar como guardiões dos portadores de transtorno mental. Realiza-se tal ressalva para que não se pense que surgem do éter as mudanças operadas pelo estatuto. São ao Contrário, fruto de ações do movimento de Luta Antimanicomial e da reforma Psiquiátrica, que encontram suas raízes formais no Brasil mais fortemente a partir da década de 1980.51 De abundantes ideias polêmica, à ideias antagônicas, que na verdade, aponta-se como uma verdadeira babel de leis existentes no nosso país, onde a arrogância, interesse pessoal, desinteresse do poder público, infelizmente impera, algo imprescindível se extrai deste contexto; a solução está na própria educação e em valores construídos encima do caráter de cada cidadão que compõe tal sociedade, do que na aplicação da lei propriamente dita. Pois se cada cidadão fosse evolutivamente bem educado, com um forjamento de caráter baseado no altruísmo, no amor em prol da coletividade, desnecessário se faria o colosso de leis, que abarrotam nosso judiciário atualmente. Como ensina o sabiamente, o mestre Madison:
51 REQUIÃO, Maurício. Artigo: Estatuto da Pessoa Com Deficiência altera regime civil das incapacidades, publicado em 20 de Julho de 2015, às 10:41, na coluna de Direito Civil atual, Revista dos Tribunais.
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Se os homens fossem anjos, não seria necessário, governo algum. Se os homens fossem governados por anjos, o governo não precisaria de controles externos e internos.52
52 MADISON, James, O Federalista (Federalist Papers), trata-se de uma série de 85 artigos que argumentaram para ratificar a Constituição dos Estados Unidos, artigo 51, p.350.
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CONCLUSÃO
“Ab ovo”, faz se necessário frisar, que desde os tempos mais remotos, o belo, o formoso, o perfeito, o vigoroso, o independente se faz necessariamente essencial para se constituir uma sociedade politicamente correta. O que abunda antagonicamente desta ordem de ideias, está totalmente descartada, neste fundamento, baseiam-se as sociedades antigas, destoando-se deste diapasão apenas o nobre modelo de sociedade egípcia. Em virtude de raízes antigas deixadas pelo Direito Romano, onde a Pessoa Com Deficiência, não era reconhecida como cidadão comum, portanto, não gozava dos mesmos direitos, logo, eram na verdade submetidos à tratamento desumano, vivendo muitas vezes como serviçais subalternos, sendo destinados aos mesmos, os piores trabalhos possíveis. Muitas vezes, ficavam de escravos de seus senhores, que por interesses financeiros, salvaram suas vidas, forçados a trabalhar em bordéis, ora se prostituindo, ora como serviçais, bem como em circos para animar a classe mais alta da sociedade romana, muitos ainda serviram para sacrifícios em razão de diversão dos insanos Imperadores Romanos que por lá passaram, reportando este arcaico pensamento, como herança, ainda que codificado, em nossa sociedade brasileira até os dias de hoje.
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A evolução jurídica e histórica da Pessoa Com Deficiência no Brasil, não foi de uma forma abrangente e em um ritmo crescente, pelo contrário, fundou-se em um movimento tímido, e em pontos isolados, ao longo da história. De partes em partes, fragmentos, foram se juntando, e assim foi formada a nossa evolução jurídica e histórica no Brasil da Pessoa com Deficiência, uma vez que, tal fato histórico somente aconteceu, por que houve pessoas corajosas representando a sociedade civil, que resolveram ousar, pressionando o nosso poder público. Pessoas com Deficiências, ou que possuíam filhos com deficiências, ou ainda familiares cansados do desprezível descaso e preconceito, dos tratamentos dispensados aos mesmos resolveram mudar esta triste realidade. Ademais, há que se fazer, um longo e árduo, trabalho psicossocial; partindo-se da desconstrução desta ideia intrínseca errônea, oriunda dos tempos remotos, onde se aponta como a raiz profunda do preconceito moderno. Deveras, lembrando que todos os seres humanos, são dotados de eficiências e deficiências, logo, tal fato não faz um homem melhor e por sua vez, nem pior que os outros. Todos nós vivemos e sentimos com a mesma intensidade, ocupamos o mesmo espaço, e todos os seres humanos tem algo especial, uno, intrínseco, dele próprio para oferecer, sendo tal pessoa imprescindível para a construção deste quebra-cabeças chamado sociedade. 98
Destarte, os seres humanos são tão diferentes, que por contas de tais diferenças, acabam os mesmos, sendo todos iguais. Partindo-se desta consciência evolutiva, para que juntamente com a educação, se consiga atingir um grau de evolução e conscientização, chegando a compreensão, de que realmente todos nós somos iguais perante a lei, como expressa o artigo 5° da Constituição Federal. Somente o altruísmo, a indulgência, somada com o amor incondicional, algo tão genuíno, será a força incessante motivadora, motriz para se chegar a uma sociedade justa que inspire e expire a nossa tão sonhada isonomia.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BENJAMIN, Walter, The Theses on the Philosophy of history, apud Micheline R. Ishay, The History of Human Rights, Berkeley/Los Angeles/London, University of Californy Press, 2004.Convenção sobre os Direitos da Pessoa Com
deficiência/Novos CONADE, Comentários, p. 9 e 18,2008. FERREIRA, Antônio José, Secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, Plano Viver Sem Limites, p.18, Brasília, 2014. FERREIRA, José Antônio, Secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, Plano viver sem limites, p. 27, Brasília, 2014. GUGEL, Maria Aparecida, Subprocuradora Geral do Trabalho, CONADE, 16 anos
de Participação Social, p. 29, Brasília 2015. HERRERA, Hayden, Frida, a biografia. São Paulo: globo, 2011, p.164. HERRERA, Hayden. Frida: a biografia. São Paulo: globo, 2011, p.320 KAHLO, Frida. El diário de Frida Kahlo: um autorretrato íntimo. Ciudad del México: la vaca independiente, 1995. Neto, Joaquim Santana, CONADE, 16 anos de Participação Social, p. 29, Brasília 2015. SANTOS, Boaventura de Souza, Introdução para ampliar o cânone do reconhecimento, da diferença e da igualdade. In: Reconhecer para libertar: Os caminhos do cosmopolitismo multicultural, Rio de Janeiro, Civilização brasileira, p.429e 461, 2003.
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LEGISLAÇÃO CONSULTADA Código Civil. Código Penal. Constituição Federal de 1988. Decreto n°6.949 de 25 de Agosto de 2009, o Estatuto da Pessoa Com Deficiência, artigo 1°, baseado na Convenção dos Direitos das Pessoas Com Deficiências e seu Protocolo Facultativo da ONU. Lei 13.146 de 2015, que instaura o novo Estatuto da Pessoa com Deficiência, lei Brasileira de Inclusão (LBI). Lei Municipal Ituana 1742 de Abril 2015, que reestrutura o Conselho Municipal de atenção à Pessoa Com Deficiência e dá outras providência. Lei municipal Ituana 1655 de Julho de 2014, que instaura o dia municipal da Pessoa Com Deficiência.
OUTRAS REFERÊNCIAS AIRES, Philippe; Dupy, Georges. Op. Cit., p.24. ARAÚJO, Emanuel. Op. Cit. P.53 (original grifado). ARISTÓTELES, 1988, os 14 e 15. ARISTÓTELES, 1988 p.135.
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CONADE 16 anos de Participação Social, p.17, Brasília 2015. CONFISSÕES de Frida Kahlo, compilações de cartas apresentadas por amigos em tributo a Frida, acervo especial Museu Nacional do México. CONFISSÕES de Frida Kahlo, O Diário de Frida, p.59. CARTILHA DO CENSO 2010, Pessoas Com deficiência, p.6, 2014. GILISSEN, John. Op. Cit., p.229. JÚNIOR, Lanna, p 73, 2010. LOPES, Laís Vanessa Carvalho de Figueiredo. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas Com Deficiência, seu Protocolo Facultativo e a Acessibilidade, 2009. Dissertação de Mestrado em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo LUCCHESI, Guilherme Brenner, professor substituto da Faculdade de Direito da UFPR. Doutorando em Direito pela UFPR. Mestre pela Cornnel Law School (EUA). Advogado. Artigo: O Estatuto da Pessoa Com Deficiência e suas Repercussões no Direito Penal, publicado pelo Jornal Gazeta do Povo, também em versão on line publicado em 17/03/16 as 17:17, www.gazetadopovo.com.br. MARCONDES, 2002 p.89. MADISON, James, O Federalista (Federalist Papers), trata-se de uma série de 85 artigos que argumentaram para ratificar a Constituição dos Estados Unidos, artigo 51, p.350. Ribeiro, Lilian D. de Almeida, entrevista ao jornal local Periscópio, Reportagem de
Daniel Nápoli p.05, sábado em 30 de Julho de 2016. REQUIÃO, Maurício. Artigo: Estatuto da Pessoa Com Deficiência altera regime
civil das incapacidades, publicado em 20 de Julho de 2015, às 10:41, na coluna de Direito Civil atual, Revista dos Tribunais.
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Plano Nacional dos Direitos da Pessoa Com Deficiência-Viver Sem Limites, p.30, 2014. SALES, José das Candeias. Op. Cit.,p.229. SALES, José das Candeias. Op. Cit.,p.223. SILVA, 1987, p.21. SILVA, Otto Marques. 1987, pag.57. SILVA, Licurgo de Plutarco Apud, 1987, p.105 SILVA, 1987, p.130. Secretaria Nacional de promoção dos Direitos da Pessoa Com Deficiência da Secretaria dos Direitos Humanos, A História do Movimento Político das Pessoas Com
Deficiências no Brasil, Capítulo específico sobre a institucionalização das instâncias de gestão e participação sócia, Brasília 2010. TANNERY 1954, p.25. Documentário: “O Rei Tut” no canal fechado National Geografic, ano de 2015. Jornal Periscópio, reportagem p.5, sábado, dia 30 de julho de 2016. Filme: O Milagre de Anne Sullivan, ano de 1962, direção de Arthur Penn, disponível no youtube e netflix.
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SITES CONSULTADOS www.band.uol.com.br/m/cont.,reportagem acerca do estudo do Deus Príapo. www.notícias.terra.com.br http://revistaepoca.globo.com/Epoca/0,6993,EPT512470-1661,00.html. www.revistaepoca.com.br www.gazetadopovo.com.br www.bengalalegal.com.br www.itu.com.br/coluna Direito Simplificado e Questões do Cotidiano www.turismoadoadaptado.com.br www.ebigrafia.com>helen_keller www.etlhelrolsenfeld.com.br www.brasil.estadão.com.br www.mundoespírita.com.br
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Sobre a Autora Lilian Damiana de Almeida Ribeiro é graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Itu. É Pesquisadora Jurídica dedicada aos Direitos Humanos, especialmente voltada para área dos Direitos da Pessoa Com Deficiência. Encontra-se atualmente em seu Segundo Mandato, como Presidente do Conselho Municipal de Atenção à Pessoa Com Deficiência de Itu, tanto no Primeiro, como no Segundo Mandato foi votada entre os conselheiros por aclamação. É Delegada Federal em relação aos assuntos da Pessoa Com Deficiência. Professora de Sociologia, Palestrante, conferencista e Conselheira do Conselho Municipal de Atenção à Criança e ao Adolescente de Itu. Colunista na área do Direito Civil e Direitos Humanos no site itu.com.br, no site Itu24horas.com, foi também colunista no extinto jornal Novo Contexto. Idealizadora, Co-fundadora e Presidente do Instituto de Estudos Jurídicos Sociais e Científicos dos Direitos Humanos-IDESC. Ativista militante na área dos Direitos Humanos há mais de 20 anos. Foi condecorada com Moções de Congratulação pela Câmara Municipal da Estância de Turística de Itu, pelos relevantes Trabalhos prestados em frente ao Conselho COMPEDI e pela elaboração e aplicação de vários Trabalhos Sociais no Município. Idealizadora dos Projetos “Escola dos Conselhos” e “O Eca nas Escola”. Autora do Artigo/Livro Diálogo Ambiental publicado pela Universidade de Lisboa, 2014 em Lisboa-Portugal.