Revista Sร NTESE
Trabalhista e Previdenciรกria
Carta do Editor Com o intuito de agilizar a entrega da prestação jurisdicional, tendo em vista a demora normal que uma cognição profunda acerca dos fatos em questão necessita, sob pena de esta prestação não poder mais ser satisfeita, o legislador alterou a redação do art. 273 do Código de Processo Civil com a introdução do instituto da tutela antecipada pela Lei nº 8.952/1994. Essa figura jurídica busca acelerar e proporcionar uma maior efetividade à prestação jurisdicional, ante a lentidão do curso normal do processo. Assim, inúmeras controvérsias surgiram quanto à sua interposição, em especial na sua concessão contra o Poder Público. No âmbito do Direito Previdenciário, em tese, o maior problema na concessão da tutela antecipatória reside no risco da irreversibilidade da medida concedida, visto que o que se discute frequentemente são as verbas de caráter alimentar, que, uma vez recebidas pelo autor, parte hipossuficiente da relação, seriam facilmente consumidas para suprir as suas necessidades, o que inviabilizaria a devolução dessas importâncias em uma eventual inversão da tutela jurisdicional. Com efeito, inobstante a revogação da tutela antecipada, conclui-se ser inadmissível o pleito de restituição dos valores pagos aos segurados por força da decisão, em razão do reconhecimento da natureza alimentar dos benefícios previdenciários. Para melhor elucidar os pontos suscitados pela matéria em estudo, escolhemos como Assunto Especial desta edição da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária o tema “A efetividade da tutela antecipada nos benefícios de trato alimentar”. Nesta Seção, você encontrará, além do ementário de jurisprudência e do acórdão na íntegra, dois importantes artigos, em que as autoras, Dra. Camila Cibele Pereira Marchesi e a Dra. Laís Fraga Kauss, debatem acerca da possibilidade ou não da efetividade da tutela antecipada nos benefícios previdenciários. Na Parte Geral desta edição, selecionamos os melhores acórdãos na íntegra, ementário de jurisprudência, clipping jurídico, resenha legislativa, tabelas práticas, bibliografia complementar e doutrinas dos mais renomados autores nas searas trabalhista e previdenciária. Destaca-se, por fim, a Seção Especial denominada Estudo Jurídico com um artigo de autoria do Magistrado Dr. Guilherme Guimarães Feliciano abordando os impactos da reforma do processo civil na magistratura do trabalho. Desejamos uma excelente leitura! Liliana Vieira Polido Gerente Editorial de Produtos Jurídicos
Sumário Assunto Especial A EFETIVIDADE DA TUTELA ANTECIPADA NOS BENEFÍCIOS DE TRATO ALIMENTAR DOUTRINA
1. Tutela Antecipada e Sua Efetividade nos Benefícios de Trato Alimentar Camila Cibele Pereira Marchesi .................................................................7 COM A PALAVRA, O PROCURADOR
1. A Tutela Antecipada nos Benefícios Previdenciários Laís Fraga Kauss .......................................................................................26 JURISPRUDÊNCIA 1. Acórdão na Íntegra (STJ) ............................................................................32 2. Ementário ..................................................................................................38
Parte Geral DOUTRINAS
1. A Necessária Revisão da Súmula nº 331 do TST Diante do Novo Código Civil Raimundo Simão de Melo ........................................................................43 2. Validade das Clawback Clauses no Direito Brasileiro e Cautelas Necessárias para Sua Adoção Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho e Tatiana de Oliveira Silva Modenesi ...57 3. A Inconstitucionalidade da Atuação Sindical na Lei nº 12.023/2009 Fernanda Amabile Marinho de Souza ......................................................71 JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA ACÓRDÃOS NA ÍNTEGRA
1. 2. 3. 4. 5. 6.
Supremo Tribunal Federal ........................................................................83 Superior Tribunal de Justiça .....................................................................87 Tribunal Superior do Trabalho .................................................................94 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ..........................................102 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ..........................................114 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ..........................................120
EMENTÁRIO TRABALHISTA
1. Ementário de Jurisprudência Trabalhista ..................................................128
JURISPRUDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA ACÓRDÃOS NA ÍNTEGRA
1. 2. 3. 4. 5. 6.
Superior Tribunal de Justiça ...................................................................142 Tribunal Regional Federal da 1ª Região ..................................................149 Tribunal Regional Federal da 2ª Região ..................................................156 Tribunal Regional Federal da 3ª Região ..................................................170 Tribunal Regional Federal da 4ª Região ..................................................174 Tribunal Regional Federal da 5ª Região ..................................................190
EMENTÁRIO PREVIDENCIÁRIO
1. Ementário de Jurisprudência Previdenciária .............................................197
Seção Especial ESTUDO JURÍDICO
1. Um Olhar sobre o Novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010) na Perspectiva das Prerrogativas da Magistratura Nacional (Especialmente na Justiça do Trabalho) Guilherme Guimarães Feliciano .............................................................206
Clipping Jurídico..............................................................................................228 Tabelas Práticas ..............................................................................................230 Bibliografia Complementar .................................................................................233 Índice Alfabético e Remissivo .............................................................................234 Normas Editoriais para Envio de Artigos ................................................................238
Assunto Especial – Doutrina A Efetividade da Tutela Antecipada nos Benefícios de Trato Alimentar
Tutela Antecipada e Sua Efetividade nos Benefícios de Trato Alimentar CAMILA CIBELE PEREIRA MARCHESI Advogada Militante na Área Previdenciária de Benefícios em Curitiba/PR, Especialista em Direito Previdenciário.
RESUMO: A intenção do presente estudo é analisar o instituto da tutela antecipada com foco no Direito Previdenciário, no que tange à efetivação do processo judicial concessivo ou revisional de benefício alimentar gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (incluindo assim os de origem previdenciária e os amparos assistenciais ao portador de deficiência e ao idoso). Por meio do art. 273 do Código de Processo Civil, é possível aferir os requisitos para o deferimento da tutela antecipatória, de vinculação jurídica e justa quando estendidos aos benefícios de trato alimentar. PALAVRAS-CHAVE: Direito previdenciário; tutela antecipada; processamento; benefício alimentar. SUMÁRIO: Introdução; 1 Tutela antecipada; 2 Análise da tutela antecipada e os benefícios de caráter alimentar; 2.1 Possibilidade de aplicação; 2.2 Caráter alimentar do direito em questão; 2.3 Requisitos para tutela antecipada tradicional; 2.3.1 Prova inequívoca e verossimilhança da alegação; 2.3.2 Periculum in mora; 2.4 Da tutela antecipada pelo direito incontroverso; 2.5 Da tutela antecipada por abuso de direito ou propósito protelatório – Caráter punitivo; 2.6 Reversibilidade de provimento antecipado; 2.6.1 Revogação dos efeitos da tutela antecipada – Repetição de valores; 2.7 Momento do requerimento e da concessão; Conclusão; Referências.
INTRODUÇÃO Os benefícios previdenciários e os amparos assistenciais possuem caráter alimentar, uma vez que são substitutivos da remuneração do segurado, mantendo “os meios habituais de subsistência”1. A natureza alimentar dos proventos previdenciários está determinada no art. 100, § 1º, da Constituição Federal, que prevê: “Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou
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MARTINEZ, Wladimir Novaes. Princípios de direito previdenciário. 4. ed. São Paulo: LTr, 2001. p. 365.
Assunto Especial – Com a Palavra, o Procurador A Efetividade da Tutela Antecipada nos Benefícios de Trato Alimentar
A Tutela Antecipada nos Benefícios Previdenciários LAÍS FRAGA KAUSS Procuradora Federal da Procuradoria Federal Especializada do INSS/RJ, Coordenadora do Núcleo de Atividades Judiciais da Advocacia-Geral da União, Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, Pós-Graduanda em Direito Constitucional pela Universidade Estácio de Sá, Pós-Graduada em Direito Público e Privado pela Universidade Estácio de Sá – EMERJ, Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.
RESUMO: Trata-se de artigo sobre a banalização da tutela antecipada na jurisdição previdenciária, assim como da criação jurisprudencial do direito e suas consequências. PALAVRAS-CHAVE: Tutela antecipada; Erário; alimentar; restituição.
A jurisdição previdenciária brasileira, em regra, assume caráter assistencialista. Essa postura do Judiciário tem várias explicações e também várias consequências. Analisemos, rapidamente, o histórico que cerca a atual situação. Há alguns poucos anos, era impossível pensar em concessão administrativa de benefícios em trinta minutos, muito menos em remessa de aviso de direito pelos correios. O normal era enfrentar enormes filas, aguardar uma resposta por anos a fio e, ainda, ter o processo administrativo extraviado. É claro que a notória forma de tratamento dos segurados refletiu consideravelmente nas demandas judiciais previdenciárias e em suas decisões. O pequeno trecho transcrito abaixo, da lavra do Magistrado Dr. Paulo Braz no ano de 19981, descreve bem o pensamento da época: Paradoxo que sempre nos sensibilizou é o que resulta da demora no processamento das ações propostas contra a entidade seguradora oficial – INSS –, cujo desiderato seja a concessão de benefício previdenciário, quer se trate de benefício decorrente de incapacidade física para o trabalho (invalidez), tempo de serviço ou de idade. Realmente, os aspirantes aos benefícios previdenciários, no grosso de sua universalidade, constituem parte hipossuficiente (mais fracos jurídica e economicamente), portanto, carecedores de maior proteção individual e social.
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VAZ, P. A. B. Antecipação da tutela em matéria previdenciária. Disponível em: <http://www.boletimjuridico. com.br/doutrina/texto.asp?id=158>. Acesso em: 5 dez. 2010.
Parte Geral – Doutrina A Necessária Revisão da Súmula nº 331 do TST Diante do Novo Código Civil RAIMUNDO SIMÃO DE MELO Procurador Regional do Trabalho, Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP, Professor de Direito e de Processo do Trabalho, Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho.
PALAVRAS-CHAVE: Súmula nº 331; responsabilidade; terceirização; Código Civil. SUMÁRIO: Introdução; 1 A responsabilidade do tomador de serviços na Súmula nº 331 do TST; 2 A responsabilidade por ato de terceiro no Código Civil de 1916; 3 A responsabilidade por ato de terceiro no Código Civil de 2002; 4 Responsabilidade solidária nas relações de consumo; 5 Tendência da jurisprudência sobre a responsabilidade nas terceirizações; 6 Posição adotada na I Jornada de Direito e Processo do Trabalho; Conclusões; Referências.
INTRODUÇÃO O objetivo deste breve trabalho é rediscutir a responsabilidade do tomador de serviços nas terceirizações, com base na Súmula nº 331 do TST e nas inovadoras disposições legais do Código Civil de 2002 a respeito da responsabilidade por ato de terceiro, para concluir se ela continua sendo subsidiária ou se passou a ser solidária. A discussão do tema no momento tem importância e cabimento porque muitos são os casos de ações trabalhistas em que os trabalhadores pleiteiam o pagamento de verbas trabalhistas e reparações acidentárias, que são reconhecidas em juízo, mas as empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, não têm idoneidade financeira para suportá-las, ficando os trabalhadores apenas com uma certidão judicial sem valor econômico1. Em algumas situações os prestadores de serviços são tão deficientes economicamente quanto os trabalhadores prejudicados, pois na verdade são meros prepostos do capital, que cada vez mais busca seus intentos de lucro com repasse de suas responsabilidades para terceiros. É por isso que as formas de terceirização e de intermediação de mão de obra crescem a cada dia e, com elas, ocorre o aumento da precarização 1
De acordo com Vantuil Abdala, “[...] no TST existem 9.259 processos em que o trabalhador cobra do tomador de serviços os direitos que não conseguiu receber da prestadora” (Terceirização: anomia inadmissível. Disponível em: www.migalhas.com.br. Acesso em: 3 set. 2010).
Parte Geral – Doutrina Validade das Clawback Clauses no Direito Brasileiro e Cautelas Necessárias para Sua Adoção JORGE CAVALCANTI BOUCINHAS FILHO Mestre e Doutorando em Direito do Trabalho pela USP, Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho em diversos cursos de Graduação e Pós-Graduação, Membro Pesquisador do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior, Advogado. Autor de obras e artigos jurídicos.
TATIANA DE OLIVEIRA SILVA MODENESI Advogada.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Intangibilidade salarial e descontos nos pagamentos dos trabalhadores; 1.1 Desconto por pagamento antecipado; 1.2 Desconto por pagamento efetuado equivocadamente; 1.3 Desconto para beneficiar o empregado; 1.4 Desconto de prejuízos causados dolosa ou culposamente pelo empregado; 2 Da validade da cláusula de restituição no Direito brasileiro; 3 Implicações práticas das clawback clauses; 4 Sugestões em caso de adoção de clawback clauses.
INTRODUÇÃO As clawback clauses, também chamadas de clawback provisions, consistem em previsões contratuais que obrigam altos executivos a, quando restar caracterizada fraude em sua gestão, grave imprudência na condução dos negócios ou simples pedido de demissão para trabalhar em empresa concorrente, restituir ao empregador os bônus que recebeu antecipadamente. Não obstante o surgimento dessas cláusulas nos Estados Unidos da América date de período anterior, a sua utilização aumentou consideravelmente após o conhecido Sarbanes-Oxley Act de 2002, primeira norma federal estadunidense a requerer que certos bônus pagos antecipadamente fossem devolvidos pelos Chief Executive Officers (CEOs)1 e Chief Financial Officers (CFOs)2 em casos de descumprimento da obrigação correspondente ou de conduta inadequada. Aumentou ainda mais após o Emergency Economic Stabilization Act de 2008 e o American Recovery and Reinvestment
1
Título atribuído nos Estados Unidos ao ocupante do cargo mais alto da empresa. Equivaleria ao que costumamos designar presidente, principal executivo, diretor geral, entre outros. Nos EUA, quando a empresa tem um presidente e um CEO, este se reporta àquele.
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Designação dada no mundo corporativo norte-americano para o diretor de finanças.
Parte Geral – Doutrina A Inconstitucionalidade da Atuação Sindical na Lei nº 12.023/2009 FERNANDA AMABILE MARINHO DE SOUZA Advogada Graduada pelo Centro Universitário de Rio Preto.
SUMÁRIO: Considerações preliminares; 1 Brevíssimo histórico do sindicalismo no Brasil; 2 As funções sindicais de representação e negociação; 3 Liberdade de filiação e associação; 4 A atuação sindical na Lei nº 12.023/2009; Conclusão; Referências.
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2009, com vacatio legis de 30 dias contados de sua publicação, a Lei nº 12.023 regulamenta as atividades de movimentação de mercadorias em geral dos trabalhadores avulsos, excetuados expressamente (art. 11) os avulsos portuários regidos pela Lei nº 8.630/1996. A lei em comento estabelece a obrigatória intermediação dos referidos trabalhadores avulsos pela entidade sindical respectiva. A Constituição Federal de 1988, a par de estabelecer a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso (art. 7º, XXXIV), prevê, ainda, no rol dos direitos e garantias fundamentais, a liberdade de associação (art. 5º, XX) e a liberdade de filiação sindical (art. 8º, V). Nosso escopo nestas poucas linhas é, tanto quanto possível, suscitar o debate jurídico acerca da constitucionalidade da previsão legal para a obrigatória atuação sindical como entidade intermediadora da mão de obra dos trabalhadores avulsos.
1 BREVÍSSIMO HISTÓRICO DO SINDICALISMO NO BRASIL O regime de escravidão, voltado para a economia agrícola e de exploração de minérios do século XIX, regulava a sociedade brasileira, que, por tal razão, não possuía classe operária organizada. A abolição da escravatura é a gênese para o surgimento da urbanização e da economia industrial, que culminam no surgimento da classe operária, princípio da concepção de categoria e terreno fértil às ideias de associação.
Seção Especial – Estudo Jurídico Um Olhar sobre o Novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010) na Perspectiva das Prerrogativas da Magistratura Nacional (Especialmente na Justiça do Trabalho) GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO Professor Associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP, Membro da Comissão Nacional de Prerrogativas da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Vice-Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV), Doutor em Direito Penal e Livre-Docente em Direito do Trabalho pela FDUSP.
RESUMO: O presente artigo examina os termos do novo Código de Processo Civil, tal como encaminhado ao Congresso Nacional brasileiro (PLS 166/2010), na especial perspectiva das prerrogativas da Magistratura nacional. Conquanto reconheça a excelência global do projeto, notadamente no propósito de reformular o binômio processo/procedimento para engendrar uma técnica processual de feitio mais instrumental e dinâmico, aponta aspectos que reclamam reparos, seja pela inconstitucionalidade da norma proposta, seja pela sua inconveniência político-legislativa. PALAVRAS-CHAVE: Novo Código de Processo Civil; PLS 166/2010; Magistratura: prerrogativas; Estatuto da Magistratura. SUMÁRIO: I – O anteprojeto do novo Código de Processo Civil, à guisa de introdução. Aspectos positivos; II – Introdução crítica às razões de resistência. A questão da independência judicial; III – O anteprojeto de Código de Processo Civil: pontos críticos; Conclusões; Referências.
I – O ANTEPROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, À GUISA DE INTRODUÇÃO. ASPECTOS POSITIVOS O anteprojeto do novo Código de Processo Civil, elaborado pela Comissão de Juristas instituída pelo Ato nº 379/2009 da Presidência do Senado Federal e convolado no Projeto de Lei do Senado nº 166/2010 (do Senador José Sarney)1, nasce com o propósito primeiro de atender ao princípio do art. 5º, LXXVIII, da CRFB. Nas palavras do Ministro Luiz Fux, presidente daquela comissão, “o cerne do novo CPC é o ideário da duração razoável 1
Adiante, referiremos indistintamente “projeto” e “anteprojeto de lei”, remetendo sempre ao mesmo texto, uma vez que o PLS 166/2010 corresponde integralmente ao anteprojeto de lei apresentado pela Comissão de Juristas, sem alterações relevantes.
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