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RADIOLOGIA EM MEDICINA DENTÁRIA
O que muda com o novo regime de proteção radiológica? Em maio, a Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) firmaram um acordo de princípios que visa a flexibilização da aplicação do Decreto-Lei n.º 108/2018, sobre proteção radiológica. Este entendimento surge na sequência de um longo processo negocial. O acordo prevê, por um lado, a simplificação dos procedimentos de controlo prévio (registos e licenciamentos) e, por outro, a aposta na formação, de modo a esclarecer a aplicação do novo quadro legal e a melhorar a segurança na utilização dos equipamentos responsáveis pela emissão de radiações ionizantes. O documento, conforme adianta o presidente da APA à Revista da OMD, não é estanque, estando
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previsto que as medidas adotadas sejam monitorizadas trimestralmente e revistas em função do seu impacto. Subjacente ao entendimento entre a OMD e a APA está a flexibilização de determinadas exigências impostas pelo decreto-lei, em virtude da falta de oferta de entidades reconhecidas, peritos qualificados em proteção radiológica e especialistas em física médica. Foi também estabelecido um período de adaptação de 18 meses e disponibilizado um conjunto de formulários que podem ser apresentados em sede de registo/licenciamento dos seus equipamentos. Esta documentação deve igualmente constar do arquivo das clínicas e consultórios de medicina dentária para efeitos de fiscalização.
As duas entidades promoveram, entretanto, um webinar conjunto, no sentido de esclarecerem e informarem a classe sobre as medidas implementadas ao abrigo do acordo de princípios. Este curso, que teve a adesão de cerca de dois mil médicos dentistas, foi o primeiro de várias iniciativas informativas que vão decorrer nos próximos meses. Para melhor compreender o que muda no licenciamento radiológico, a Revista da OMD conversou com Nuno Lacasta, presidente da APA, e Ana Paula Reis, coordenadora do grupo de trabalho de Proteção Radiológica na Medicina Dentária da Ordem.