deontológico 39
DELIBERAÇÃO 1/2021
Cartão de identificação dos implantes Em novembro de 2020, a Assembleia Geral do Conselho Europeu de Dentistas (Council of European Dentists - CED), adotou o documento “CED Position - Implant Cards for Dental Implants”. Neste documento, o CED considerou que “the CED supports the view that it is best practice that a dentist who places a dental implant should supply the patient with an implant card. This recommendation supports a best practice that promotes high standards of oral healthcare, dentistry and effective patient-safety centred professional practice”. De recordar que, quando solicitado pelo doente ou pelo seu representante legal, o médico dentista deve fornecer a informação clínica relacionada com o diagnóstico e tratamento prestado, bem como, todos os suportes dos
meios auxiliares de diagnóstico, ou respetivas réplicas, que lhe digam respeito (artigo 31º, nº1 do Código Deontológico). Assim, atendendo a que a informação clínica sobre os implantes e respetivos componentes constituem um elemento essencial para efeitos de assegurar a continuidade e a segurança da assistência clínica e até facilitar uma intervenção com carácter de urgência, garantindo a segurança do doente e a rastreabilidade do dispositivo médico colocado, o Conselho Deontológico e de Disciplina deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 67º, nº1, alínea d) do Estatuto da OMD e no artigo 63º do Código Deontológico da OMD, que sem prejuízo da disponibilização de demais informação clínica relevante, em tratamentos relacionados com a cirurgia para colocação de implantes dentários, o médico dentista deve
fornecer sempre ao doente, o respetivo cartão de implante nos moldes indicados no documento “CED Position - Implant Cards for Dental Implants” de novembro de 2020 acima referido. O Conselho Deontológico e de Disciplina considera ainda que os procedimentos indicados pelo CED em novembro no documento acima referido, constituem uma boa prática clínica em medicina dentária. A conduta do médico dentista que não respeite o supra exposto, salvo justificação clinicamente atendível, poderá constituir conduta disciplinarmente censurável. O documento do CED poderá ser consultado na íntegra em: www.omd.pt/ deontologia/deliberacoes/cartao-identificacao-implantes.
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omd