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elevare Revista técnica de elevadores e movimentação de cargas

Número 2 . 4.o Trimestre de 2013 . www.elevare.pt

Notas técnicas

«Lightwatcher: apagar/atenuar a luz da cabina segundo Diretiva»

Especial nova legislação

«Lei 65/2013: uma lei altamente discutível e anti PME»

DOSSIER

REABILITAÇÃO

Normalização

«Elevadores e normalização»

Figuras

«Resumo biográfico de Leal Cardoso»


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Ficha técnica

Sumário

elevare Revista técnica de elevadores e movimentação de cargas

DIRETOR Fernando Maurício Dias

4

Editorial 2.o número da ELEVARE

fmd@isep.ipp.pt

COLABORAÇÃO REDATORIAL Fernando Maurício Dias, António Augusto Araújo Gomes, Paulo Diniz, Orlando Poças, José Pirralha, Ângelo Almeida, La Salette Silva, Vasco Peixoto de Freitas, Miguel Leichsenring Franco, Aidos Ferreira, Ana Rute, Eduardo Restivo, Ricardo Sá e Silva e Helena Paulino

COORDENADOR EDITORIAL

6 Artigo técnico [6] Proteção contra descargas atmosféricas. Proteção de estruturas e de zonas abertas mediante pára-raios com dispositivo ionizante não radioativo [9] Quadros elétricos instalados em locais de máquinas 12

Normalização Elevadores e normalização

14 Qualidade, segurança e ambiente A gestão de resíduos de ascensores

Ricardo Sá e Silva, Tel.: +351 225 899 628 r.silva@elevare.pt

17

Coluna da AIECE AIECE – Associação dos Industriais e Entidades Conservadoras de Elevadores

DIRETOR COMERCIAL Júlio Almeida, Tel.: +351 225 899 626 j.almeida@elevare.pt

CHEFE DE REDAÇÃO Helena Paulino, Tel.: +351 220 933 964

18 Coluna da ANIEER Lei n.o 65/2013 de 27 de Agosto. A perspetiva da ANIEER 20 Nota técnica Lightwatcher: Apagar/Atenuar a luz de cabina segundo a Diretiva 95/16/CE

h.paulino@elevare.pt

22 Notícias e Produtos

DESIGN

23 Dossier: Reabilitação [23] Texto de abertura [24] Reabilitação de edifícios antigos. As soluções a implementar exigem a caraterização da pré-existência [26] O Desafio dos Elevadores na Reabilitação Urbana [30] Segurança contra Incêndio na Reabilitação

Luciano Carvalho l.carvalho@publindustria.pt

webdesign Ana Pereira a.pereira@cie-comunicacao.pt

PROPRIEDADE, REDAÇÃO, EDIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO CIE - Comunicação e Imprensa Especializada, Lda.® Grupo Publindústria Tel.: +351 225 899 626/8 · Fax: +351 225 899 629

33 Especial: nova legislação [33] Texto de abertura [34] Lei 65/2013: uma lei altamente discutível e anti PME 36 Informação técnico-comercial ZSM 476: Proteção de acesso a fossos segundo a Norma EN 81-21, EN 81-1 e EN 81-2

geral@cie-comunicacao.pt · www.cie-comunicacao.pt

Os trabalhos assinados são da exclusiva responsabilidade dos seus autores.

38 Entrevista Francisco Craveiro Duarte: “não é aceitável que continuem a existir instalações em operação que não forem sujeitas a inspeção periódica” 40 Figuras Resumo biográfico de Leal Cardoso 41 Bibliografia

Imagem da capa gentilmente cedida por: Livingbox

42 Consultório técnico

elevare

3


Editorial

2.o número da ELEVARE Este segundo número coincide com um período de mudança e, simultaneamente, incerteza e expectativa originado pela legislação publicada e pela legislação ainda por publicar.

Será dado destaque à posição das duas associações de empresas de elevadores face à legislação publicada no passado dia 27 de agosto e, também, ao tema da reabilitação urbana que poderá ser um raio de luz na escuridão em que mergulhou a venda e instalação de elevadores novos que não sendo a solução ideal será, porventura, a única e mais viável. Fernando Maurício Dias

Gostaria de fazer referência à participação da AIECE – Associação dos Industriais e Entidades Conservadoras de Elevadores na ELEVARE e apresentar um cumprimento especial à sua Presidente, Dr.a La Salette Silva, pela sua visão e aceitação do nosso convite. Esperamos uma contribuição contínua não só da AIECE mas tambem da ANIEER - Associacao Nacional dos Industriais de Elevadores que já colabora com a ELEVARE desde o primeiro número. Atendendo que este número encerra as publicações de 2013, impõe-se a realização do seu balanço. A primeira edição da ELEVARE teve lugar no dia 15 de junho de 2012 aquando das 2.as Jornadas Técnicas – Elevadores e integrada na revista «o electricista» como um seu suplemento, no entanto, e atendendo à sua aceitação por parte do setor e às diversas solicitações entendeu-se, como sendo uma mais-valia, a passagem da revista ELEVARE para um suporte exclusivamente digital. Dessa forma potencia-se a sua chegada a mais leitores e de uma forma mais fácil e económica. Esta opção revelou-se acertada dado que responde às necessidades e anseios da maioria dos leitores. Ao longo deste ano e meio, diversos artigos foram publicados pelas mais diversas entidades e abordando diversos temas. Assim podemos afirmar que os propósitos que estiveram na base do lançamento desta publicação estão a ser atingidos, nomeadamente: independência, acesso não discriminatório e pluralidade de opiniões. Com vista a reforçar estes princípios e a promover a melhoria geral do setor, mais uma vez, afirmo que todos os leitores estão convidados a partilhar a sua opinião na nossa revista, independentemente do assunto e da sua opinião. Identifico como uma das fragilidades deste setor a falta de posição e a transmissão das opiniões por parte dos seus intervenientes e por isso é notório um coro de críticas a diversas situações do dia-a-dia mas, na prática, essas críticas não são "ouvidas" porque não são apresentadas de uma forma sistemática e sustentada, e nos locais próprios. Para terminar, deixo uma palavra de agradecimento a todos aqueles que, de uma forma direta ou indireta, colaboraram na elaboração dos seus conteúdos, aos seus leitores (peça nuclear da revista) e genericamente a todos os que ajudaram e ajudam na divulgação desta publicação, com destaque a toda a equipa da redação. Também aproveito a oportunidade para desejar a todos votos de um Bom Ano de 2014, que este seja um ano de recuperação do setor e de sucesso empresarial e pessoal. Boa leitura.

4

elevare

Diretor


PUB


Artigo técnico

Proteção contra descargas atmosféricas. Proteção de estruturas e de zonas abertas mediante pára-raios com dispositivo ionizante não radioativo António Augusto Araújo Gomes (Eng.o)

Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP)

Paulo Diniz (Eng.o) Diretor de vendas

Sistema de proteção contra o raio: sis-

2. Generalidades

As descargas atmosféricas são a con-

tema completo que permite proteger

Uma correta identificação das cargas mais

sequência de um fenómeno natural de

estruturas, edificações e zonas abertas

críticas e sensíveis às perturbações na

separação de cargas nas nuvens de tem-

contra os efeitos do raio. É, em regra,

rede elétrica devido a fenómenos naturais

pestade. Benjamin Franklin, no século XIII

constituído por uma instalação exterior

(como as descargas atmosféricas) permiti-

(1707 - 1790), foi quem através de várias

e uma instalação interior de proteção

rá implementar uma proteção eficaz e tor-

experiências, verificou e comprovou que as

contra o raio;

nar as instalações mais “musculadas” para

Instalação exterior contra o raio: uma

conseguirem suportar estes fenómenos

rar e provocar a descarga de eletricidade,

instalação exterior de proteção contra

transitórios de grande intensidade.

sendo considerado o pai da teoria moderna

o raio está formada por um ou mais

da proteção contra descargas atmosféri-

pára-raios com dispositivo ionizante,

Esta avaliação poderá ser realizada com

cas. A incidência de raios sobre as estrutu-

dois ou mais condutores de baixada e

base no conhecimento e histórico de ocor-

ras pode provocar danos nas instalações e

um sistema de ligação à terra;

rências de perturbações na instalação

Resumo

nuvens de tempestade são capazes de ge-

Pára-raios com dispositivo ionizante

(número de avarias), pelo custo dos equi-

mais. Neste artigo pretende-se apresentar

não radioativo (PDI): pára-raios provi-

pamentos e a segurança das pessoas que

a metodologia de proteção de estruturas e

do de ponta(s) captora(s) equipado com

ocupam os edifícios que as tornam críticas

zonas abertas contra descargas atmosféri-

um dispositivo de ionização do traçador

e importantes na implementação de meca-

cas, com recurso a pára-raios com disposi-

que gera um avanço do traçador ascen-

nismos de proteção ativa ou pela medição e

tivo ionizante não radioativo.

dente, evidenciado quando comparado

ensaio de condições de segurança elétrica

com um pára-raios com um dispositivo

(medida da resistividade do solo, valor óh-

de iniciação anulado, da mesma geome-

mico da rede de terras e medidas de isola-

1. Definições

tria, dimensões e nas mesmas condi-

mento). Os profissionais da área do Proje-

ções de ensaio;

to Elétrico têm estes cuidados de análise,

Sobretensão de origem atmosférica:

desde há muitos anos. Uma coisa é certa,

ca entre uma nuvem e a terra, que pode

sobretensão de curta duração (que não

as descargas atmosféricas e a sua pertur-

compreender mais do que um raio;

ultrapassa os milissegundos), oscilató-

bação nas instalações, de forma direta ou

Raio: impacto simples ou múltiplo da

ria ou não, geralmente com um grande

indireta, é uma realidade que teremos de

descarga à terra;

amortecimento;

conviver para sempre. Também é verdade

Relâmpago: luz gerada pelo arco elétri-

que mesmo com todas as condições de

co do raio;

proteção implementadas numa instalação,

Trovoada: ruído produzido pelo deslo-

ninguém conseguirá assumir que teremos

Zona protegida: volume protegido por

camento do ar devido ao súbito aque-

uma instalação 100% imune a perturba-

um pára-raios com dispositivo de ioni-

cimento causado pela descarga do

ções de origem natural. A natureza é im-

zação não radioativo;

raio.

previsível e, por vezes, destruidora.

colocar em risco a vida de pessoas e ani-

Descarga elétrica atmosférica à terra: descarga elétrica de origem atmosféri-

› ›

Ponto de impacto: ponto em que o raio

atinge o solo, uma estrutura ou uma instalação de proteção contra o raio; ›

6

elevare


Artigo técnico Muitas vezes nos colocam os problemas

Descarregador de sobretensão para

Entre as estruturas em que será necessá-

desta natureza com uma afirmação segui-

proteção fina à entrada de equipamen-

rio a instalação de um sistema de proteção

da de uma pergunta:

tos eletrónicos (proteção fina).

contra o raio podem citar-se:

A nossa instalação tem X anos e nunca

› edifícios ou zonas abertas com frequên-

tivemos nenhum problema. Este ano

cia de público;

tem sido uma constante com avarias em

› edificações de grande altura (pilares,

equipamentos e paragens de serviço de-

depósitos de água, faróis, instalações

vido à trovoada. Andamos com azar?

de radiocomunicações e telecomunicações, entre outros);

Duas formas de responder:

1) Foi azar! As ocorrências e a probabilidade associada à destruição que advêm

Construções e depósitos em que se manipulem e ou contenham materiais perigosos (explosivos, inflamáveis, tóxicos);

Descarga sobre linha aérea.

de fenómenos naturais são alvo de uma

› edifícios que contenham equipamentos

análise estatística que correlacionam di-

ou documentos especialmente vulnerá-

versos fatores, sendo os mais relevan-

veis ou valiosos (instalações de teleco-

tes a localização geográfica, índice ce-

municações, computadores, arquivos,

ráunico e as dimensões das instalações.

museus, monumentos históricos, pa-

2) A sua instalação não considera as pro-

trimónios culturais, entre outros) e, em

teções aconselhadas para melhor su-

geral, estruturas utilizadas para fins

portar as perturbações/avarias ocorri-

comerciais, industriais, agrícolas, admi-

das. Terá que reavaliar a segurança da

nistrativas ou residenciais.

sua instalação. Efeitos Indutivos.

A decisão de dotar uma estrutura com um

Para qualquer uma das respostas obriga-

sistema de proteção contra o raio depende

rá a um planeamento de trabalhos para

dos fatores seguintes:

conhecer a instalação e dimensionar cor-

retamente uma solução global e eficaz de

Probabilidade de impacto de um raio na estrutura;

proteção contra descargas atmosféricas.

A proteção das estruturas, instalações,

› as consequências aceitáveis do impacto

a gravidade de impacto de um raio na estrutura;

equipamentos, pessoas e animais contra as

de um raio na estrutura.

sobretensões pode ser realizada com recurso às seguintes soluções: ›

Proteção Interna ou secundária: Prote-

Salienta-se que a colocação de um sisteElevação do potencial da terra.

ção de equipamentos contra sobreten-

ma de proteção contra raios não assegura a proteção absoluta das estruturas, das

sões geradas pela descarga de raio, por

A proteção externa ou primária pode ser

pessoas e dos objetos, mas reduz substan-

comutações na rede elétrica e induções

realizada com recurso a três tecnologias

cialmente o risco de danos provocados pelo

eletromagnéticas.

diferentes:

impacto de raios nas estruturas protegidas.

Proteção Externa ou primária: Prote-

Haste de Franklin: solução económica

ção de pessoas e estruturas contra

para proteção de infraestruturas de pe-

Para qualquer uma das soluções apre-

o impacto direto do raio. Não protege

quena dimensão e sem ocupação humana;

sentadas para proteção direta e indireta

Gaiola de Faraday: solução mais robus-

contra descargas atmosféricas existe um

ta mas muito dispendiosa;

ponto comum nesses equipamentos e que

Pára-raios Ionizantes: solução econó-

se apresenta como base para o seu corre-

mica para proteção de grandes áreas

to funcionamento : Rede de Terras. A rede

cobertas/descobertas.

de terras é vulgarmente apelidada como

os equipamentos existentes dentro da

área protegida de danos causados pelas sobretensões.

A proteção interna ou secundária deve ser realizada de acordo com a IEC 60364

o “parente pobre” das instalações elétricas

(Escolha) e a IEC 61643 (Instalação). Para

Com a instalação de um sistema de prote-

mas, ao longo dos anos e atualmente, as-

proteger contra as perturbações que se

ção contra descargas atmosféricas preten-

sume cada vez mais um papel de enorme

propagam pelas linhas de alimentação de

de-se fundamentalmente:

relevância e atenção desde a conceção do

energia, dados e por indução existem três

Implementar o escoamento do raio por

projeto elétrico, execução da obra e manu-

níveis de equipamentos:

um caminho preferencial e em condi-

tenção na fase de exploração das instala-

ções de segurança;

ções. A principal função da rede de terras

Descarregador de sobretensão para QGBT (proteção grossa);

› Reduzir as tensões de passo;

consiste em permitir o escoamento à terra

Descarregador de sobretensão para

› Reduzir o risco dos danos elétricos e

das correntes indesejáveis para os equipa-

Quadro Parcial (proteção média);

humanos.

mentos elétricos e seres humanos, reduzin-

elevare

7


Artigo técnico do possíveis tensões de passo e toque até

fiável e robusto do ponto de vista mecâni-

Eficácia calculada (E) Nível de proteção necessário E>0,99 I++ 0,98<E≤0,99 I+ 0,95<E≤0,98 I 0,90<E≤0,95 II 0,80<E≤0,90 III 0<E≤0,80 IV

co, resistente à corrosão e com um tempo

Tabela 2. Nível de proteção necessário em função

de vida (expetável) igual ou superior ao da

da eficácia requerida para a infraestrutura.

valores admissíveis pelo corpo humano. Deve cumprir as normas e regulamentos existentes, ter baixa impedância, deve ser

instalação. ›

Alguns aspetos normativos

Os pressupostos devem ser atingidos de

› O modelo de proteção descrito no ane-

uma forma que faça sentido, tanto a nível

xo A da Norma NP 4426, apenas se apli-

económico como físico. Atualmente com

ca para valores de avanço à ionização

recurso a equipamentos portáteis é possí-

Figura 1. Diagrama simplificado de um sistema exte-

vel realizar um estudo aprofundado da re-

rior de proteção contra o raio.

(∆t) inferiores ou iguais a 60 µS. › A ponta de um pára-raios com dispositivo de ionização (PDI) deve estar situada

sistividade do solo para perceber o melhor local, a que profundidade e com que quan-

Níveis de proteção

no mínimo a 2 metros acima da zona

tidade/qualidade de materiais deverão ser

Os níveis de proteção previstos na Nor-

que protege, incluindo antenas, torres

ma são os indicados na Tabela 1.

de arrefecimento, telhados, depósitos,

usados para obtermos valores de resistên-

entre outros.

cia da rede de terras em favor da segurança das instalações e para cumprimento das

Tabela 1. Níveis de proteção definidos na Norma.

regras de instalações elétricas.

abertas mediante pÁra-raios com dispositivo ionizante não radioativo O projeto, a execução e a exploração de um sistema de proteção externa contra descargas atmosféricas diretas exige o conhecimento do respetivo enquadramento legal. Um sistema de proteção de estruturas e de zonas abertas, mediante pára-raios com dispositivo ionizante não radioativo, rege-se pela Norma Portuguesa NP 4426 de dezembro de 2003, com a emenda de 2009, juntamente com a Norma EN 62305 - Proteção contra descargas atmosféricas. › Composição de um sistema exterior de proteção contra o raio

Um sistema de proteção exterior con-

III

II

I

Raio da esfera fictícia (m)

16

10

5

3

Corrente máxima de pico (kA)

60

45

30

20

Corrente mínima 100 100 150 200 de pico (kA) Raio da esfera fictícia (m)

16

10

5

3

Eficácia da proteção (%)

80

90

95

98

I+

duas baixadas.

I++ Nota 2

› um ou mais pára-raios com dispositivo de ionização não radioativo (PDI); › dois ou mais condutores de baixada; › uma caixa de medição de terra por cada condutor de baixada (ligador amovível ou borne de corte); › uma ligação à terra por cada condutor de baixada; › uma ou mais uniões equipotenciais entre as ligações à terra.

O condutor de baixada deve instalar-se de tal forma que o seu trajeto seja o mais direto e retilíneo possível. Os raios

Nota 1

de curvatura não devem ser inferiores a 20 cm. ›

Os condutores das baixadas devem estar protegidos contra impactos mecânicos até uma altura mínima de 2 m a

99 99,9

partir do solo.

Nível I+ - O conjunto constituído por um PDI, as suas baixadas e as suas ligações de terra conetadas com as armaduras metálicas contínuas ou com o betão armado servem de baixadas naturais complementares. Esta conexão deve realizar-se ao nível da cobertura e do solo. No caso em que as baixadas não estejam interconetadas ao nível da cobertura, um anel na cobertura do edifício pode substituir esta função. As baixadas naturais devem estar interconetadas entre elas ao nível do solo por um condutor das fundações ou também um condutor para esse efeito. Nível I++ - Estrutura protegida por PDI de nível I+ com redução do raio de proteção de 40%.

› Metodologia de avaliação do risco de

Os condutores de baixada podem ser planos ou redondos maciços e ter uma secção mínima de 50 mm2.

Cada condutor de baixada deve ser dotado de uma caixa de medição de terra ou junta de controlo, intercala na baixada a 2 metros de altura do solo.

A baixada mais curta deve ser dotada de um contador de descargas, instalado acima da caixa de medição de terra.

tra raios é constituído pelos seguintes elementos ligados entre si:

Cada pára-raios com dispositivo de ionização será unido à terra, no mínimo, por

Níveis de proteção IV

3. Proteção de estruturas e de zonas

impacto do raio e seleção do nível de

A resistência de ligação à terra deve ser inferior a 10 Ω.

proteção: 1. Determinação da superfície de captura equivalente; 2. Determinação da frequência esperada de impactos diretos sobre a estrutura (Nd); 3. Determinação da frequência aceitável de raios sobre a estrutura (Nc); 4. Determinação da eficácia necessária

4. Conclusões Dada a necessidade de garantir a segurança das pessoas e animais, dado o valor do edificado e do recheio do mesmo e, considerando a disponibilidade de diversas soluções técnicas e tecnológicas de proteção

para o local (E):

das infraestruturas contra os efeitos do

› Se Nd≤Nc – Proteção opcional;

raio, cada vez mais se justifica, além das

A Figura 1 mostra um diagrama simplifi-

› Se Nd>Nc – Proteção necessária

situações em que por lei seja obrigatório, a

cado de um sistema exterior de proteção

instalação de sistemas de proteção contra

contra o raio.

8

elevare

E=1-(Nc/Nd);

5. Definição do nível de proteção associado.

o raio.


Artigo técnico

Quadros elétricos instalados em locais de máquinas Orlando Poças (Eng.o)

1. Introdução

cam-se até aos bornes de entrada dos inter-

O dimensionamento de um quadro elétrico

ruptores e à totalidade dos circuitos de ilumi-

Um quadro elétrico é o conjunto de equi-

utilizado nos locais de máquinas deve res-

nação e das tomadas do local de máquinas,

pamentos convenientemente agrupados,

ponder a critérios de ordem técnica, nome-

de rodas, caixa e poço1 , os restantes circui-

incluindo as suas ligações, estruturas de

adamente no que se refere à garantia da

tos devem obedecer às regras indicadas na

suporte e invólucro, destinado a proteger,

proteção das pessoas e instalações, mas

secção 13.1.1.1 das Normas EN 81-1/2 :1998,

a comandar ou a controlar as instalações

contrapõem-se necessariamente os aspe-

nomeadamente o:

elétricas cumprindo com a EN 60439.

tos de ordem económica. Daqui resultará

a) interruptor principal do circuito de po-

o compromisso entre estas duas posições

tência e a tudo o que lhe está a jusante;

tram os dispositivos para a proteção dos

contrastantes a definição daquela que será

b) interruptor do circuito de iluminação da

circuitos elétricos contra sobreintensida-

a solução mais acertada para uma dada ins-

cabina e a tudo o que lhe está a jusante.

des (curto-circuitos ou sobrecargas) e

3. Conceitos fundamentais

talação de equipamentos de elevação.

"É nos quadros elétricos que se encon-

para a proteção das pessoas contra conO local de máquinas deve possuir, para cada equipamento de elevação, um inter-

tactos diretos e indiretos”; ›

É muito importante lembrar ainda que os

2. Enquadramento legal

ruptor principal capaz de cortar todos os

De acordo com a legislação aplicável aos

condutores ativos de alimentação destes

equipamentos de elevação, instalados se-

equipamentos. Este interruptor deve estar

possuir, além da porta (externa) uma

gundo a Diretiva 95/16/CE, transposta para

dimensionado para a intensidade mais ele-

tampa interna que serve de barreira na

o direito nacional pelo Decreto-Lei 295/98

vada admissível nas condições normais de

proteção contra choques elétricos;

de 22 de setembro, os quadros elétricos

utilização do equipamento de elevação.

quadros devem prever espaços de reserva; ›

instalados nos locais de máquinas devem

Os quadros elétricos também devem

Os quadros devem ser instalados em locais de fácil acesso, junto à entrada do

obedecer aos requisitos constantes nas

Este interruptor não deve cortar os circui-

local de máquinas (locais afetos a ser-

Normas EN 81-1:1998 e EN 81-2:1998.

tos que alimentam:

viços técnicos) sem objetos que obstru-

a) a iluminação da cabina e a ventilação, se

am a sua abertura, com uma área livre

Independentemente do ano de instalação dos equipamentos de elevação, e sempre

houver;

que se trate de uma substituição parcial onde inclua também a instalação do quadro

mários, de profundidade igual ou maior

cabina;

que 0,70 metros e de largura igual à

c) a iluminação do local de máquinas e de

elétrico do local de máquinas, o mesmo deve obedecer às regras da atual legis-

horizontal à frente dos quadros e/ou ar-

b) a tomada de corrente sobre o teto da

largura total do quadro com um míni-

rodas;

mo de 0,50 metros e numa zona cuja al-

d) a tomada de corrente do local de má-

lação como está previsto no Decreto­‑Lei

tura livre seja de pelo menos 2 m, como

quinas, de rodas e no poço;

320/2002 de 28 de dezembro “A substitui-

e) a iluminação da caixa;

ção das instalações (total e/ou parcial) está

f) o dispositivo de pedido de socorro.

está preconizado na secção 6.3.3 da EN 81-1/2:1998+A3; ›

Os quadros devem possuir identificação

sujeita ao cumprimento dos requisitos de con-

pelo lado exterior que seja legível e não

ceção, fabrico, instalação, ensaios e controlo

facilmente removível. Todos os seus

final constantes do Decreto-Lei n. 295/98, de

componentes devem ser identificados

o

22 de setembro.”

“A utilização destas tomadas de corrente

de tal forma que possam ser reconhe-

não implica que o cabo de alimentação

cidos os circuitos a eles associados e

No dimensionamento dos circuitos elétri-

tenha uma secção correspondente à cor-

as suas funções (secção 15.4.2. EN 81-

cos o responsável pela conceção deve ter

rente nominal da tomada de corrente. A

em atenção as prescrições das Normas

secção dos condutores pode ser inferior,

EN 81-1/2:1998 e Portaria n.o 949-A/2006

se os condutores forem corretamente

satisfazer as regras da arte em matéria

(Regras Técnicas de Instalações Elétricas

protegidos contra as sobreintensidades”

de segurança, se não for dada outra es-

de Baixa Tensão), ou seja, as RTIEBT apli-

(secção 13.6.2 da EN 81-1/2:1998+A3).

pecificação.

1

1/2:1998+A3); ›

O equipamento elétrico utilizado deve

elevare

9


Artigo técnico 4. Dimensionamento (exemplo)

Verificando agora as condições;

A proteção contra sobrecargas e curto-circuitos só pode ser feita por dois tipos de apare-

IB ≤ In ≤ Iz 13,3 A ≤ In ≤ 28, podemos optar

lhos elétricos, os fusíveis e os disjuntores, uma vez que somente estes possuem poder de

por um disjuntor trifásico de 25 A

corte.

I2 ≤ 1,45Iz

Os condutores devem ser dimensionados para suportarem quer uma sobrecarga quer um

(2) QUADRO 52-C3

curto-circuito de curta duração sem se deteriorarem, evitando assim aquecimentos exces-

Correntes admissíveis, em amperes, para

sivos da canalização que podem estar na origem de um incêndio da instalação.

os métodos de referência A, B e C.

A secção e o tipo de material da alma condutora bem como o tipo de isolamento dos condutores de uma canalização elétrica devem ser escolhidos em função da corrente de serviço (IB), da corrente estipulada da proteção (In) e da corrente admissível na canalização (Iz).

36,2 A ≤ 40,6 A

Secção nominal dos condutores (mm²)

Método de referência A

B

C

Condutores de cobre

As RTIEBT obriga o responsável pela conceção, a escolher os condutores e a proteção de modo a que cumpram duas condições para a proteção contra sobrecargas, sabendo que

1,5

13,5

15,5

2,5

18,0

21

17,5 24

4

24

28

32

estas condições não preveem a proteção completa nos casos de sobreintensidades prolon-

6

31

36

41

gadas inferiores à corrente convencional de não funcionamento I2, ou seja, a corrente que

10

42

50

57

provoca a atuação do disjuntor ou a fusão do fusível. As duas condições são as seguintes: Apesar do comprimento da canalização que IB ≤ In ≤ Iz e I2 ≤ 1,45Iz

alimenta a máquina de tração ser reduzido torna-se importante verificar se a condição

Em que:

da queda de tensão está de acordo com a

IB é a Corrente de serviço na canalização;

legislação em vigor, ou seja, deve ser infe-

Iz a Corrente admissível na canalização;

rior a 5%.

In a Corrente estipulada do dispositivo de proteção. Para simplificar os cálculos vamos admitir Na Figura seguinte é apresentado um esquema destas condições

que o cos ρ=1. Comprimento do alimentador: 5 m u=[(ρxl)xIB]/S efetuado os cálculos u=0,37V Δu%= 100xu/U0 Δu%=0,16 Em que:

Exemplo:

Δu é a queda de tensão relativa, expressa

Vamos agora efetuar o dimensionamento da canalização que alimenta a máquina de tração

em percentagem;

gearless de um ascensor com uma cabina de 8 pessoas/630 kg:

U0 é a tensão entre fase e neutro, expressa

Potência:

ρ é a resistividade dos condutores à

em Volts;

Motor de tração: PA = 2,5 kW

temperatura em serviço normal, isto

Comando: PST = 1 kW

é, 1,25 vezes a resistividade a 20o C (0,0225 Ω.mm2/m para o cobre);

Intensidade da corrente:

Corrente nominal: In = 13,3 A

Corrente de arranque: IA = 16,8 A

L é o comprimento simples da canalização, Valor a calcular expresso em metros; S é a secção dos condutores, Uma das variáveis expressa em milímetros qua-

Atendendo às caraterísticas deste equipamento torna-se necessário dimensionar um cabo

drados.

ou condutores que suportam a corrente atrás indicada. Se considerarmos que a alimentação será efetuada por condutores isolados em condutas circulares (tubos) montados

Por fim é necessário ter em conta a pro-

à vista, segundo o Quadro H das RTIEBT, o método de referência é o B. Estando definido

teção contra choques elétricos, ou seja,

qual o tipo de canalização que será utilizado torna-se necessário escolher então a sec-

as pessoas devem ser protegidas con-

ção dos condutores com a respetiva corrente máxima admissível. Se optarmos por con-

tra os perigos que possam resultar de

dutores isolados a Policleto de vinilo (PVC), para três condutores carregados, segundo o

um contacto com as massas, em caso

Quadro 52-C3 (2) para uma secção de 4 mm² a corrente Iz = 28 A.

de defeito.

10

elevare


Artigo técnico Esta proteção pode ser garantida por um

5. Esquema unifilar do quadro de entrada do local de máquinas

dos métodos seguintes: a) Medidas que impeçam a corrente de defeito de percorrer o corpo humano; b) Limitação da corrente de defeito que possa percorrer o corpo a um valor inferior ao da corrente de choque; c) Corte automático, num tempo determinado, após o aparecimento de um defeito suscetível de, em caso de contacto com as massas, ocasionar a passagem através do corpo de uma corrente de valor não inferior ao da corrente de choque. Com os novos requisitos da EN 81:1998+A3 uma das soluções é o uso de variadores trifásicos para melhorar a precisão de paragem e, eventualmente, efetuar a nivelação. Sendo assim é aconselhável utilizar interruptores diferenciais residuais da Classe AC Super imunizados e melhoram assim a continuidade de serviço neste tipo de instalação estando salvaguardada a proteção de pessoas.

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Normalização

Elevadores e normalização José Pirralha Presidente da CT 63

Pretende-se com este artigo clarificar e en-

grando o que em cada momento se designa

serviços, ajudando a criar novos negócios e

quadrar a actividade da normalização, for-

por estado da arte.

a manter os existentes. A normalização as-

necendo-se os elementos necessários para

senta num conjunto de princípios, dos quais

que o leitor possa, a seu juízo, concluir a

As Normas assumem um carácter voluntá-

merece especial referencia o seu carácter

importância do processo de normalização,

rio e definem requisitos técnicos a que res-

voluntário, a transparência e o consenso,

quer em termos económicos quer como re-

pondem:

como orientações para que as Normas se-

ferencial para a regulação dos mercados.

produtos;

jam representativas e adequadas à realida-

métodos de ensaio;

de que pretendem modelar.

processos de produção.

1. A importância da normalização: benefícios e princípios

Embora nascendo da necessidade de res-

2. A estrutura da normalização em

Cada um de nós, na sua vida pessoal ou no

posta a problemas técnico-industriais, a

Portugal

desempenho da sua actividade profissional

Normalização teve de adaptar-se às exigên-

A pirâmide que apresentamos foi retirada

rege-se, consciente ou inconscientemente,

cias do nosso tempo e estender-se a:

de uma publicação do IPQ e ilustra a estru-

por um conjunto de normas. São as regras

serviços;

tura da normalização em Portugal.

sociais, as normas da empresa, os códigos

sistemas de gestão;

profissionais, entre outros.

questões ambientais;

No topo da pirâmide está o IPQ, Organismo

inovação;

Nacional de Normalização e na base as Co-

ética e questões sociais.

missões Técnicas (CTs).

A Normalização é a actividade que, de modo organizado, torna possível a elaboração das normas (sic). O nosso sector de

A Normalização propicia vantagens eco-

Neste caso concreto, a CT 63 – Elevadores,

actividade é, desse ponto de vista, um bom

nómicas para fornecedores e clientes e

Escadas mecânicas e tapetes rolantes está

exemplo. Para lá de dois instrumentos legis-

aumenta a transparência do mercado. É,

enquadrada pelo ONS (Organismo de Nor-

lativos fundamentais – a Directiva Máquinas

assim, um elemento decisivo para a criação

malização Sectorial), – Direcção Geral de

e a Directiva Ascensores, temos um vasto

de um clima de confiança nos produtos e

Energia e Geologia – DGEG.

acervo de Normas Técnicas, que vão desde o fabrico e instalação ao ensaio e manutenção de equipamentos. Já imaginámos o que seria a nossa vida sem estes instrumentos? As normas tornam a nossa vida mais fácil e são um decisivo instrumento para o progresso. Lembremo-nos da confusão que reinou antes da emenda A2 à EN 81-1:1998, ou seja dos caminhos que se seguiram até à publicação da A2, a qual incorporou a solução e os requisitos para ascensores sem casa de máquinas. Embora reconhecendo que o papel da investigação e do desenvolvimento são fundamentais e insubstituíveis, as Normas acompanham à pequena distân-

3. O papel da CT 63

cia esse mesmo desenvolvimento, consa-

O papel e responsabilidades das CTs estão vertidos no documento do IPQ – RPNP 030/2010, Regras e Procedimentos para a Normalização Portuguesa. Neste documento estão plas-

Texto escrito de acordo com a antiga ortografia.

12

elevare

madas as regras para a constituição, reconhecimento e funcionamento das CTs.


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No que à CT 63 diz respeito, os últimos anos corresponderam exactamente à fase em que a elaboração de normas portuguesas deixou de ter qualquer significado, facto a que não é alheia a situação da indústria nacional no sector. Como sabemos, vivemos de sistemas e componentes importados oriundos das mais diversas paragens, o que só é possível, diga-se, graças à existência de normas cada vez globais. A actividade da CT 63 passou a ser fundamentalmente a de acompanhar o processo de normalização do Comité Europeu de Normalização – CEN e do Internacional Standard Organization – ISO, pronunciando-se nas diversas fases do processo de elaboração de uma Norma Europeia ou da ISO. O papel das CTs passou a ser fundamentalmente o de apoiar o Organismo de Normalização Nacional (IPQ) no processo de normalização europeia e o seu plano de trabalhos passou a ser completamente determinado pela agenda de normalização europeia. Complementarmente cabe à CT 63 preparar as traduções das Normas que sejam consideradas de elevado interesse para a indústria, submetendo as mesmas ao IPQ para publicação.

4. Normalização Europeia – ponto de situação e possíveis impactos na indústria de elevação Apenas com carácter informativo sumarizamos a situação da normalização europeia com uma referência às normas mais importantes que estão em desenvolvimento no CEN TC10: ›

Revisão da EN 81-1/2 >> EN 81-20/50

Esta é a maior e mais profunda revisão normativa dos últimos 20 anos de que virão a decorrer grandes alterações tecnológicas nos próximos anos. Espera-se a sua publicação no 3.o trimestre de 2014, com entrada em vigor em 2016/17. A simples publicação destas normas arrastará a necessidade de revisão de praticamente todas as normas da série 81, algumas de modo ligeiro mas outras de forma muito profunda, como será o caso das EN 81-21, EN81-71 e EN 81-80. ›

EN 81-77 – Ascensores sujeitos a condições sísmicas

Aprovada recentemente, foi publicada em finais de Novembro de 2013. Dada a complexidade técnica desta Norma e a especificidade do território nacional em termos sísmicos, é necessário que a indústria esteja atenta à sua entrada em vigor (6 a 12 meses após a sua publicação) de modo a que as soluções a colocar no mercado respondam aos requisitos. São definidas quatro categorias (0 a 3) de ascensores em termos de comportamento sísmico, para as quais se exigem diferentes requisitos. Na base do enquadramento dos ascensores nestas quatro categorias está um parâmetro designado por “design acceleration”, o qual é uma função de grandezas que dependem das caraterísticas sísmicas da zona onde se pretende instalar o(s) ascensor(es). A aplicação desta Norma será, assim, distinta de país para país e variável dentro de cada país em função das condições sísmicas. Para lá destas Normas refira­‑se para terminar que estão em processo de revisão as EN 81-70, EN 81-72 e EN 81-73.


Qualidade, segurança e ambiente

A gestão de resíduos de ascensores Ângelo Almeida Responsável técnico da ENOR

O artigo faz uma apresentação de alguns dos requisitos legais estabelecidos para a gestão de resíduos nomeadamente na recolha, armazenamento e entrega a um gestor autorizado, assim como dos registos previstos ao controlo do processo.

gestão de resíduos Como consequência das operações de montagem, manutenção, reparação e reabilitação há lugar à produção de resíduos.

tidade licenciada responsável por sistemas

tenham tornado impróprios para o uso

É necessário garantir que a gestão desses

de gestão de fluxos específicos de resíduos.

a que estavam inicialmente destinados,

resíduos é realizada de acordo com os re-

A transferência de responsabilidade pelos

tais como os óleos usados […] dos sis-

quisitos estabelecidos na legislação que

resíduos só é assegurada quando estes se

temas de transmissão, os óleos lubrifi-

define como gestão de resíduos a recolha,

entregam a uma das entidades menciona-

cantes usados e os óleos usados para

o transporte, a valorização e a eliminação de

das anteriormente

turbinas e sistemas hidráulicos; ›

resíduos, incluindo a supervisão destas ope-

os absorventes, materiais filtrantes pa-

rações, a manutenção dos locais de elimina-

No caso particular dos óleos usados, a re-

nos de limpeza e vestuário de proteção,

ção no pós-encerramento, bem como as me-

colha é assegurada por operadores auto-

contaminados por substâncias perigo-

didas adotadas na qualidade do comerciante

rizados para o efeito e realizada de forma

ou corretor.

gratuita, sendo o sistema gerido pela Sogi-

sas; ›

lub e financiado pelo pagamento realizado

as embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigo-

A responsabilidade pela gestão dos resídu-

a esta entidade por empresas que introdu-

os, incluindo os respetivos custos, cabe ao

zem óleos novos no mercado, de um valor

sas;

produtor inicial dos resíduos, sem prejuízo

determinado por cada litro de óleo novo;

Elétricos e Eletrónicos) se incorpora-

de poder ser imputada, na totalidade ou

um processo análogo está em vigor na ges-

rem transformadores e condensado-

em parte, ao produtor do produto que deu

tão de resíduos como os resíduos de equi-

res contendo PCB, componentes con-

origem aos resíduos e partilhada pelos dis-

pamentos elétricos e eletrónicos (Amb3E),

tendo clorofluorcarbonetos, HCFC, HFC

tribuidores desse produto se tal decorrer

pilhas e acumuladores (Ecopilhas), embala-

e amianto são considerados resíduos

de legislação específica aplicável (Artigo

gens (Sociedade Ponto Verde) e os pneus de

perigosos;

n.o 75 do Decreto-Lei 178/2006).

viaturas (Valorpneu).

os REEE (Resíduos de Equipamentos

as pilhas e acumuladores contendo chumbo, níquel-cádmio e mercúrio;

O produtor inicial dos resíduos (qualquer

as sucatas – desde que contaminadas

pessoa, singular ou coletiva, cuja atividade

Os resíduos

produza resíduos produtor inicial de resíduos

Entre os resíduos (quaisquer substâncias

ou que efetue operações de pré-processa-

ou objetos de que o detentor se desfaz ou

mento, de mistura ou outras que alterem a

tem a intenção ou a obrigação de se desfa-

natureza ou a composição desses resíduos)

zer) mais comuns na atividade do setor e

Os resíduos considerados não perigosos

ou o detentor devem assegurar o trata-

considerados perigosos destacam-se os

(quando não contaminados com resíduos

mento dos resíduos, podendo para o efeito

seguintes:

perigosos) são:

recorrer a um comerciante, a uma entidade

o óleo usado, entendendo-se por tal

papel e cartão;

licenciada que execute operações de reco-

quaisquer lubrificantes, minerais ou

plástico;

lha ou tratamento de resíduos ou a uma en-

sintéticos, ou óleos industriais que se

madeira.

14

elevare

com óleo usado ou resíduo perigoso; ›

lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio.


Qualidade, segurança e ambiente O caso particular dos RCD – resíduos

alvenaria, materiais betuminosos e de outros

de produção, que para o efeito se refere às

de construção e demolição

materiais destinados à reutilização, recicla-

instalações de elevadores, não permitindo

“Resíduo de Construção e Demolição" o re-

gem ou outras formas de valorização.”

explicitamente a armazenagem nas instala-

síduo proveniente de obras de construção,

ções das empresas que, a ocorrer, permite

reconstrução, ampliação, alteração, conser-

otimizar de forma económica e segura a

vação e demolição e da derrocada de edifi-

Transporte e Armazenamento de

cações”;

resíduos

gestão dos resíduos.

O produtor de resíduos deve assegurar que Os resíduos produzidos durante as ope-

cada transporte é acompanhado pelo Mo-

Registo eletrónico e recolha de

rações de montagem assim como as de

delo A das guias de acompanhamento de

informação

reabilitação em que exista demolição são

resíduos (GAR).

A legislação prevê o registo obrigatório

considerados RCD pelo que devem ser

da produção de resíduos no sistema inte-

tratados como tal. Em particular é exigida

Está também prevista a armazenagem

grado de registo eletrónico de resíduos

na legislação a “existência em obra de uma

preliminar, uma novidade introduzida no

(SIRER) através da introdução de dados

zona de triagem coberta, protegida contra

Decreto-Lei 73/2011 e definida com a depo-

contidos nas guias de acompanhamento

intempéries, […], e, quando apropriado, dota-

sição controlada de resíduos, no próprio local

de resíduos (produtor, código do resíduo,

do de decantadores e separadores de óleos

de produção, por um período não superior

quantidade, transportador, gestor autori-

e gorduras. Esta zona deverá estar equipada

a um ano, antes da recolha, em instalações

zado) para:

com contentores adequados e devidamente

onde os resíduos são produzidos ou descar-

a) as pessoas singulares ou coletivas res-

identificados para o armazenamento seletivo

regados a fim de serem preparados para um

ponsáveis por estabelecimentos com

de resíduos perigosos, incluindo resíduos de

posterior transporte para outro local para

mais de 10 trabalhadores e que produ-

alcatrão e de produtos de alcatrão, e para

efeitos de tratamento. Esta nova variante

papel/cartão, madeiras, metais, plásticos,

não satisfaz plenamente as necessidades

b) as pessoas singulares ou coletivas res-

vidro, cerâmicas, resíduos de equipamentos

das empresas de manutenção porque de-

ponsáveis por estabelecimentos que

elétricos e eletrónicos, embalagens, betão,

fine que o armazenamento é feito no local

produzam resíduos perigosos.

zam resíduos não urbanos;

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Qualidade, segurança e ambiente

«código LER: um código para cada resíduo estabelecido pela Lista Europeia de Resíduos que definiu também as caraterísticas de perigo que lhes são atribuíveis»

Legislação referente à gestão

maio de 1999, relativa à aproximação das

ambiental a aplicável ao setor do

disposições legislativas, regulamentares

transporte vertical Geral

e administrativas dos Estados membros

Decreto-Lei n. 73/2011, de 17 de junho de

respeitantes à classificação, embalagem e

2011

rotulagem de preparações (...).

o

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de setembro,

Decreto-Lei n.o 162/2000, de 27 de julho

que aprovou o regime geral da ges-

de 2000

tão de resíduos transpondo a Diretiva

Altera os artigos 4.o e 6.o do Decreto-Lei

n. 2008/98/CE

n.o 366-A/97 de 20 de dezembro, que esta-

o

belece os princípios e as normas aplicáveis Portaria n. 320/2007, de 23 de março

ao sistema de gestão de embalagens e re-

de 2007

síduos de embalagens.

o

Altera a Portaria n.o 1408/2006, de 18 de As declarações anuais – todas as GAR pre-

dezembro, que aprovou o Regulamento

enchidas em determinado ano segundo, o

de Funcionamento do sistema Integrado

Resíduos de Equipamentos Elétricos e

tipo de resíduo identificado pelo código LER

de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER).

Eletrónicos

(um código para cada resíduo estabelecido

Decreto-Lei n.o 132/2010, de 17 de

pela Lista Europeia de Resíduos que definiu

Portaria n.o 209/2004, de 3 de março de

dezembro de 2010

também as caraterísticas de perigo que

2004

Altera o regime jurídico da gestão de

lhes são atribuíveis) e que é utilizado em

Aprova a Lista Europeia de Resíduos.

resíduos de equipamentos elétricos e

todo o processo de gestão devem ser registadas no SIRER no ano seguinte.

eletrónicos,

aprovado

pelo

Decreto­

Despacho n.o 25297/2002, de 27 de

‑Lei n.o 230/2004, de 10 de dezem-

novembro de 2002

bro, e transpõe parcialmente a Diretiva

O SIRER tem sofrido evoluções e alterações

Proibição de deposição e descarga de

n.o 2008/112/CE, do Parlamento Europeu e

durante o seu curto período de vida. Atual-

resíduos de toda a espécie em terrenos

do Conselho, de 16 de dezembro.

mente a plataforma é assegurada pela apli-

agrícolas, florestais e cursos de água

cação Siliamb (https://siliamb.apambiente.

ou noutros locais não submetidos a uma

pt/login.jsp) sob a responsabilidade da

atividade agrícola, mas que são parte in-

Construção e Demolição

Agência Portuguesa do Ambiente. O prazo

tegrante da nossa paisagem rural e do

Portaria n.o 417/2008, de 11 de junho de

para registo anual da informação relativa

nosso património natural.

2008

aos resíduos e aos produtos colocados no

Aprova os modelos de guias de acompa-

mercado termina no dia 31 de março do ano

Decisão da Comissão n.o 2000/532/CE, de

nhamento de resíduos para o transporte de

seguinte ao do ano a reportar.

3 de maio de 2000

resíduos de construção e demolição (RCD).

Estabelece uma lista de resíduos perigosos e não perigosos.

Decreto-Lei n.o 46/2008, de 12 de março

Conclusão

de 2008

A abordagem deste artigo pretendeu ser

Aprova o regime da gestão de resíduos de

simples, aflorando alguns dos tópicos base

Pilhas e Acumuladores

da gestão de resíduos na expetativa de que

Decreto-Lei n. 266/2009, de 29 de

o repto seja lançado para que o conheci-

setembro de 2009

mento mais aprofundado dos requisitos

Primeira

da gestão de resíduos possa ocorrer entre

n.o 6/2009 de 6 de janeiro que estabele-

Portaria n.o 335/97, de 16 de maio de 1997

aqueles com responsabilidade na matéria.

ce o regime de colocação no mercado de

Fixa as regras a que fica sujeito o trans-

Por ser um processo com muitas variá-

pilhas e acumuladores e o regime de reco-

porte de resíduos dentro do território na-

veis e intervenientes, não pode escapar a

lha, tratamento, reciclagem e eliminação

cional.

alguma complexidade, refletida na imensa

dos resíduos de pilhas e acumuladores.

construção e demolição.

o

alteração

ao

Decreto-Lei

Transportes

legislação existente e por se tratar de um processo em curso, nas alterações já ocor-

Óleos Usados

ridas. Mas a dinâmica dos processos da

Resíduos de Embalagens

Decreto-Lei n.o 153/2003 de 11 de julho

gestão de resíduos depende, acima de tudo,

Decreto-Lei n.o 82/2003, de 23 de abril

(alterado pelo Decreto-Lei n.o 73/2011

de todos aqueles que devem aplicar a lei

de 2003

de 17 de junho)

para que no final os objetivos de proteção

Transpõe para a ordem jurídica nacio-

Estabelece o regime jurídico a que fica

e preservação do Ambiente e dos Recursos

nal a Diretiva n.o 1999/45/CE, do Parla-

sujeita a gestão de óleos novos e óleos

Naturais sejam atingidos plenamente.

mento Europeu e do Conselho de 31 de

usados.

16

elevare


Coluna AIECE

AIECE Associação dos Industriais e Entidades Conservadoras de Elevadores A Presidente da AIECE Amadeu Ferreira da Silva, Lda. La Salette Silva

A AIECE – Associação dos Industriais e En-

5. Promover o progresso das empresas

tidades Conservadoras de Elevadores foi

do setor a todos os níveis, colaborando

fundada a 22 de outubro de 1987, represen-

na elaboração das normas legislativas,

tando as PME suas associadas em todos os

permutando informação com e entre os

âmbitos da sua competência e atuando como

seus associados com vista a um maior

iniciativas e de novas perspetivas de desen-

parceiro social representativo interlocutor e

conhecimento e desenvolvimento do

volvimento do negócio.

porta-voz do setor, perante Instituições Pú-

setor;

blicas ou Privadas e a Opinião Pública. Os principais objetivos DA AIECE são:

6. Estabelecer protocolos de colaboração

AIECE é, hoje, reconhecida por organismos

com outras entidades para benefício

nacionais e associativos, públicos ou priva-

dos seus associados.

dos, pelas suas ações de informação, divulgação e sensibilização, sempre com o objeti-

1. Defender e promover os interesses coPorquê associar-se?

vo principal de reforçar e fazer chegar mais

2. Fomentar o espírito associativo como

Isoladamente, as empresas tornam-se vul-

longe e mais alto a respeitada voz dos seus

meio participativo de colaboração na

neráveis e impotentes perante uma envol-

associados. Se pretende tornar-se associa-

solução de problemas do setor;

vente concorrencial cada vez mais forte.

do envie-nos um email para geral@aiece.pt

É neste contexto que o associativismo e a

a manifestar a sua candidatura a sócio com

muns dos seus membros;

3. Manter relações estreitas com os Órgãos da Administração Pública competentes; 4. Fomentar o desenvolvimento da ética profissional e empresarial;

AIECE – Associação dos Industriais e Enti-

os seus dados, ou contacte-nos pelo telefo-

dades Conservadoras de Elevadores sur-

ne 213 886 592 ou ainda pelo telemóvel 914

gem como um catalisador de vontades, de

939 548. Ficamos à sua espera!

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Coluna da ANIEER

Lei n.o 65/2013 de 27 de Agosto A perspectiva da ANIEER José Pirralha Presidente da ANIEER

A ANIEER – Associação Nacional dos Indus-

A criação de uma base de dados, fiável

ta pelo Decreto-Lei 92/2010, 26 de Julho)

triais de Elevadores e Escadas Rolantes,

e robusta que permita caracterizar o

e da Directiva de Qualificações (Directiva

enquanto associação representativa do

parque e o seu estado face ao que se

2005/36/CE – transposta pela Lei 9/2009,

sector, bateu-se ao longo dos últimos anos pela necessidade de uma revisão profunda do Decreto-Lei n.o 320/2002. Fizemo-lo na convicção de que o Decreto­

designa por estado da arte;

alterada pela Lei 41/2012) são reserva ex-

A melhoria das condições de segurança

clusiva de competência da Assembleia da

dos elevadores existentes, bem como a

República, razão pela qual a aprovação dos

definição de critérios para a promoção

requisitos de acesso e exercício das acti-

da eficiência energética.

vidades de manutenção e inspecção, bem como da qualificação dos profissionais apa-

‑Lei 320/2002, a que adiante nos referiremos apenas como 320, não tinha condições

Com base nestes critérios chegou-se a um

para responder de forma eficaz aos prin-

documento de consenso envolvendo as as-

rece plasmada na Lei 65/2013.

cipais problemas que se colocavam e, em

sociações do sector – ANIEER e AIECE e as

É esta lei a revisão do 320? A resposta é

particular, às exigências que a crescente

entidades inspectoras, sob o patrocínio da

claramente NÂO.

degradação do parque de equipamentos

DGEG. Pois bem, é esta lei que entrou em vigor

instalados, colocava a todos os operadores do sector.

Neste ponto, em Fevereiro de 2009 termi-

há pouco mais de 1 mês que nos propo-

Na convicção de que a nossa visão dos pro-

nou a participação da ANIEER no processo

mos analisar de seguida, deixando claro

blemas reflecte não só os legítimos inte-

de revisão do 320.

que voltaremos ao assunto logo que o Decreto-Lei seja publicado. Vamos então à

resses do sector mas sobretudo a defesa dos interesses dos consumidores, no caso,

Já em 2010 e, após consulta aos diferentes

a segurança dos utilizadores, tivemos en-

Departamentos do Ministério da Economia,

Lei 65/2013.

quanto Associação uma participação activa

voltámos a intervir, desta vez para nos pro-

Apreciação geral: Esta lei, que apenas de-

e empenhada no processo.

nunciarmos sobre as alterações/comentá-

termina as condições de acesso e o exercí-

rios entretanto introduzidas.

cio da actividade de manutenção/ inspecção de Instalações de Elevação (ascensores,

No contexto em que a revisão foi lançada

escadas mecânicas e tapetes rolantes,

e aceite como necessária por todos os intervenientes, estava em causa a revisão

A Lei 65/2013

monta-cargas e plataformas destinadas a

ou mesmo a substituição do 320 como um

Porque foi publicada uma lei e não um De-

movimentar pessoas) alarga o campo de

todo, seguindo uma estrutura equivalente à

creto-Lei, como se previa? Em 2011 fomos

intervenção – manutenção e inspecção às

existente e procurando encontrar resposta

surpreendidos/informados de que por ra-

plataformas destinadas a movimentar pes-

para as seguintes grandes questões:

zões de natureza jurídico/legal, a revisão do

soas. Este é um aspecto que consideramos

A simplificação e a racionalização dos

320 teria de ser partida em dois documen-

positivo, embora seja conveniente esperar

processos de inspecção;

tos – uma lei (esta mesmo) e um Decreto­

para ver como estas questões vão ser tra-

A harmonização dos processos a nível

‑Lei cuja publicação se aguarda e sem o

tadas em termos concretos.

nacional;

qual a lei servirá para pouco ou nada.

› ›

ção com a maior responsabilização das

Porquê a lei? De acordo com a interpreta-

é confusa e pouco intuitiva senão mesmo

empresas e dos proprietários;

ção jurídico/legal as matérias que dizem

controversa nalguns pontos, como é o caso

respeito à aplicação da Directiva de Ser-

da livre prestação de serviços e das regras

viços (Directiva 2006/123/CE – transpos-

para esse exercício.

Texto escrito de acordo com a antiga ortografia.

18

Consideramos que, em termos gerais, a lei

A melhoria da qualidade da manuten-

elevare


Coluna da ANIEER Estranho é que, em Portugal se tenha ido

nutenção? Qual a duração desses contra-

para o fazer. É um assunto que deve ser se-

tão longe, quando em Espanha e Itália se

tos? Faz sentido que as exigências para o

guido com especial atenção.

publicaram recentemente novas legisla-

exercício da actividade sejam tão flagrante-

ções no mesmo âmbito, sem que explicita

mente distintas entre empresas nacionais e

4. Alargamento do âmbito de aplicação a

ou implicitamente se tenha feito qualquer

europeias?

plataformas para movimentar pessoas

menção à Directiva de Serviços.

Decorre da interpretação do Artigo 2 da 2. Balcão único

Lei 65/2013, que as plataformas destinadas

As dúvidas e incertezas que agora possa-

No Artigo 34, e na mesma linha da Directi-

a movimentar pessoas (até agora excluídas

mos ter só poderão ser confirmadas ou

va de Serviços, institucionaliza-se o Balcão

da obrigatoriedade legal de manutenção)

desfeitas após a publicação do Decreto-Lei

Único como grande plataforma para toda a

estarão sujeitas a manutenção e inspec-

que estabelecerá, esperamos, as condições

comunicação, relativa quer aos processos

ções que se supõe reguladas em termos

que permitirão operacionalizar esta lei.

de inscrição, bem como os decorrentes do

análogos aos restantes equipamentos.

Essa é a nossa esperança!

exercício da actividade.

Que novidades? Sem pretendermos ser

Bem gostaríamos de acreditar que tal irá

mos de acordo quanto ao princípio, enten-

exaustivos e centrando-nos apenas na

ser uma realidade. Temos, no entanto, fun-

dendo-se todavia que face à multiplicidade

perspectiva das empresas de manutenção,

dadas dúvidas que, no quadro actual da ad-

de equipamentos existentes, o Decreto-Lei

merecem-nos especial atenção alguns pon-

ministração pública tal, possa ser possível

deverá clarificar exactamente o âmbito de

tos que iremos enumerar de seguida:

a curto/médio prazo.

aplicação.

1. Livre prestação de serviços

Qual ou quais as alternativas ao Balcão úni-

5. Reconhecimento das EMIE e a situação das

A lei incorpora a disciplina das Directivas de

co? Estas não são visíveis no Diploma, po-

actuais EMAS

Serviços e Qualificações.

dendo vir a ser um calcanhar de Aquiles de

São assumidas duas vias para o reconhe-

todo o processo.

cimento das EMIE, consoante sejam ou não

Esta é uma matéria em relação à qual esta-

Assim, no n. 1 do Artigo 28 , sob o título o

o

Livre prestação de serviços, pode ter-se: 1. As entidades legalmente estabelecidas

certificadas de acordo com a Norma de re3. A realização da manutenção com pessoal

ferência ISO 9001.

em outro Estado membro da União Eu-

em regime de prestação de serviços

ropeia ou do espaço económico euro-

No Artigo 5 - Quadro de pessoal técnico,

Esta doutrina é aplicável apenas às novas

peu para a prática de algumas das acti-

pode ler-se:

empresas que pretendam adquirir reconhe-

vidades previstas no n.o 1 e 2 do Artigo 2

4. As EMIE devem apresentar e manter

cimento como Empresas de Manutenção

podem, nos termos do n.o 3 do Artigo 4

um quadro de pessoal técnico com

de Instalações de Elevação (EMIE), já que

do Decreto-Lei n. 92/2010, de 26 de Ju-

carácter permanente, que inclua pelo

às empresas existentes com o estatuto

lho, exercer essas mesmas actividades

menos um técnico responsável pela

de EMA lhes é facultada a possibilidade de

de forma ocasional e esporádica em

manutenção que, nesse caso, acumula

a qualquer momento poderem requerer o

território nacional.

as funções de técnico de conservação.

seu reconhecimento como EMIE podendo,

o

2. Para efeitos do disposto no número an-

5. Os requisitos de detenção e manu-

terior,... , devem apresentar uma mera

tenção do quadro de pessoal técnico

comunicação prévia à DGEG, acompa-

referido no número anterior conside-

nhada da documentação...

ram-se cumpridos, mediante a com-

Não temos claro como se vão converter

no entanto, fazê-lo no termo da validade da sua condição de EMA.

provação da existência de contratos

as actuais EMA em EMIE, tememos no en-

Não é fácil de perceber se haverá ou não

de prestação de serviços entre a en-

tanto que se tenda para uma burocratiza-

uma corrida das empresas estabelecidas no

tidade e os profissionais que neces-

ção destes processos, sem qualquer va-

mercado da UE ao nosso mercado mas, se

sariamente devem integrar aquele

lor acrescentado. É altura de simplificar

tal acontecer, estaremos certamente peran-

quadro, desde que a actividade dos

estas matérias e apostar energias no que

te uma situação no mínimo bizarra. Para lá

profissionais seja efectivamente su-

é essencial.

dos condicionalismos da livre circulação de

pervisionada pela empresa.

serviços a que o estado português se obriga

Apesar de estarem definidas taxas para o

por força da adopção da Directiva Serviços,

Subentendemos que o legislador pretende

reconhecimento (Artigo 33), as mesmas

a verdade é que não parece ter sido tido em

abrir a execução das tarefas de manuten-

não foram ainda fixadas e, como tal, não há

conta a especificidade da actividade de ma-

ção a prestadores de serviços, o que, a ser

conversão possível.

nutenção de equipamentos de elevação. Isto

assim, deveria ser claro e inequívoco e não

significa que as actividades podem ser exer-

nos parece que assim seja.

cidas de forma ocasional e esporádica?

Muito mais haveria a dizer, mas reservamo­ ‑nos para aquando da publicação do Decre-

No plano dos conceitos não nos custa acei-

to-Lei. Nessa altura faremos uma aprecia-

É tal, compatível com as responsabilidades

tar o princípio, temos no entanto dúvidas

ção mais aprofundada do processo global

inerentes à celebração de contratos de ma-

que este seja o momento mais adequado

de revisão do 320.

elevare 19


Nota técnica

Lightwatcher: Apagar/Atenuar a luz de cabina segundo a Diretiva 95/16/CE Schmersal Ibérica, S.L. Tel.: +351 219 593 835 • Fax: +351 219 594 283 info-pt@schmersal.com • www.schmersal.com

A poupança energética é uma preocupação comum e os elevadores não são uma exceção para a sua aplicação e ainda que as soluções sejam variadas nem todas são válidas, atendendo aos requisitos de segurança.

que o sistema de controlo de iluminação

visual à cabina, caso contrário apenas se pode atenuar.

Este artigo argumenta a utilização do

deverá detetar a abertura das portas para

equipamento Lightwatcher conforme a

garantir que esteja ligada. Portanto, qual-

Diretiva 95/16/CE.

quer sistema de deteção de presença do

No segundo caso, o sistema deverá ter al-

interior da cabina não apenas deve cobrir o

guma forma de acender de maneira seleti-

habitáculo, como também deve monitorizar

va se existirem vários pontos de luz, usar

a abertura da porta.

algum tipo de regulador no caso de um úni-

Qualquer elevador colocado em serviço ou que vá ser atualizado (mudança de má-

co ponto ou utilizar de forma alternativa a

quina, manobra, e outros) deveria cumprir

No caso de um elevador ficar parado fora

o relativo ao controlo das luzes de cabina.

de piso, o sistema de apagar a luz de cabina

presente. Em qualquer caso a iluminação

De seguida teremos em conta as caraterís-

deve ser inibido totalmente até que se res-

deve ser suficiente para que não haja dúvida

ticas do tipo de aplicação para argumentar

taure o serviço com normalidade. É impres-

de que a cabina esteja no piso antes de abrir

o procedimento de apagar ou atenuar a luz

cindível inibir o sistema neste caso para

a porta, de modo a evitarmos o potencial

de cabina.

evitar que um potencial aprisionado fique

perigo de um aceso involuntário ao fosso.

luz de emergência que deve estar sempre

às escuras. Neste caso a poupança enerDe notar que, em alguns países, como em

gética fica sem feito à condição excecional

Em ambos os casos o sistema de controlo

Espanha, foi legislado especificamente nes-

de assistência ao utilizador e deve deixar de

de luzes atua quando a cabina está parada

te sentido. Este texto toma como referência

funcionar.

e com a porta fechada e deve permanecer

os requisitos desta lei para argumentar o problema e solucioná-lo adequadamente.

enquanto estiver parada. De novo e de igual Os elevadores com portas automáticas po-

modo que no caso de elevadores com por-

dem apagar ou atenuar a luz de cabina com

tas automáticas é necessário que o sistema

No caso de um elevador os requisitos de

porta fechada e no piso. Fora do piso, ou

possa detetar quando a cabina está ou não

apagar ou atenuar a luz de cabina são dife-

seja, em movimento, ou na situação explica-

no piso e, se está em movimento.

rentes no caso destes estarem equipados

da anteriormente, não é possível. Isto impli-

com portas automáticas ou semi-automá-

ca que o sistema de apagar/atenuar a luz de

O sistema de desligamento automático da

ticas e manuais. Neste segundo caso cabe

cabina não deve apenas detetar a presença

luz de cabina Lightwatcher é um equipa-

distinguir entre portas que permitem ver a

como também deve ser capaz de detetar o

mento específico para elevadores que cum-

cabina desde o exterior (com janela trans-

movimento da cabina, e se está ou não no

pre com o estipulado neste documento.

parente) e as que não permitem.

piso (se o elevador se move com ou sem pessoas a luz de cabina deve estar acesa).

Em qualquer caso parece razoável que a

O equipamento realiza a deteção por movimento (regulável por potenciómetro) me-

condição de iluminação obrigatória seja

Os elevadores de portas manuais* ou semi-

diante uns sensores interiores e pode ser

dada pela abertura das portas (que são a

automáticas** apenas podem apagar a luz

instalado em qualquer lugar solidário ao

àrea de acesso ao interior da cabina), pelo

de cabina se a porta não tiver um aceso

exterior da cabina (teto, solo, laterais) sem

20

elevare


Nota técnica necessidade de fazer nenhuma intervenção

É possível atenuar a luz de cabina quando

que implique aceso ao interior da cabina.

seja necessário graças às três saídas a

Também não é suscetível de ser manipula-

relé. Na primeira saída podem-se desco-

do ou afetado por atos de vandalismo pelo

netar todos os pontos de luz e na segun-

que se assegura a sua atuação perante pos-

da uma parte (fazendo com que a luz se

síveis manipulações.

atenue ao diminuir o número de lâmpadas). Outra possibilidade é usar a terceira

Dados técnicos

Dado que deteta movimento, incluindo o

saída para acender a luz de emergência, de

Tensão de alimentação elétrica 230 VAC;

das portas no caso de portas automáticas,

modo a garantir que exista luz suficiente,

Consumo elétrico 2 VAC;

cumpre rigorosamente com a normativa ao

tal e como mencionamos para distinguir

Saídas a relé 3;

impedir que a luz se apague durante o mo-

quando a cabina está ou não no piso. De

Tensão máxima de comutação 250 VAC;

vimento da cabina (independentemente se

forma adicional permite a regulação do

Pico de corrente máximo 15 A;

está ou não vazia).

tempo de espera, entre um e dez minutos

Corrente máxima 10 A;

entre que não detete movimento e apague

Carga mínima de comutação 0,3 W;

No caso de ficar fora de serviço pode ser

a luz de cabina. No caso mais restritivo

Entradas adicionais 3;

utilizada qualquer das três entradas que o

passa um minuto até que a luz de cabina se

Voltagem de controlo 12 V - 230 V AC/DC;

desabilitam (portanto a luz seria acionada

apague uma vez que esteja no piso com as

Dimensões 106 x 90 x 58 mm;

de forma imediata). Este sinal pode ou não

portas fechadas, não deixando o utilizador

Escala de temporização ajustável 1 a 10

vir da manobra. Uma solução totalmente

às escuras.

minutos.

independente da manobra é adicionar como entrada um sensor magnético para detetar

Em resumo, o equipamento Lightwatcher

que a cabina não está no piso (é indiferente

é um produto totalmente viável tanto com

o tipo de contacto elétrico já que as entra-

possibilidade de conetar à manobra como

das se podem inverter graças ao dip-switch

utilizando

que inclui o equipamento).

magnético.

adicionalmente

um

detetor

* Portas manuais: a porta de piso e de cabina são de acionamento manual. ** Portas semi-automáticas: a porta de piso é de acionamento manual e a porta de cabina é de acionamento automático.

PUB


Notícias e Produtos Requisitos de acesso e exercício das atividades das empresas de manutenção de instalações de elevação

anterior, “interrompendo um ano de quebras

No passado dia 27 de agosto foi publicado

aspetos referidos estão a responsabilidade

trimestrais contínuas e progressivamente

pelos encargos decorrentes da contrata-

acentuadas.” Em Lisboa, as rendas também

ção destes serviços pelas entidades públi-

subiram no segundo trimestre deste ano

cas, os custos e a cobrança de serviços aos

face aos três meses anteriores (0,6%).

fornecedores do Estado. Salienta-se que a Circular Informativa n.o 05/InCI/2013, de

o Decreto-Lei n.o 65/2013 que aprova os

...

requisitos de acesso e exercício das ativida-

5 de novembro surge após a realização de diversas diligências pela AECOPS, junto das

des das Empresas de Manutenção de Instalações de Elevação (EMIE) e das Entidades

Após a divulgação das estatísticas do em-

entidades competentes, que reportavam

Inspetoras de Instalações de Elevação (EIIE),

prego relativas ao 3.o trimestre de 2013, o

situações ilegais e abusivas com que as em-

e os seus profissionais, conformando-os

setor da construção destaca-se pela ne-

presas suas associadas se defrontam mui-

com a disciplina do Decreto-Lei n. 9/2009

gativa, seja face ao total nacional seja em

tas vezes no âmbito da contratação pública

de 4 de março, e do Decreto-Lei n.o 92/2010

relação à maioria dos setores de atividade.

eletrónica.

de 26 de julho, que transpuseram a Diretiva

Os dados divulgados pelo INE indicam que

n.o 2005/36/CE relativa ao reconhecimento

o emprego total registou uma quebra ho-

das qualificações profissionais, e a Diretiva

móloga trimestral de 2,2%, mas cresceu

n.o 2006/123/CE relativa aos serviços no

1,1% relativamente ao 2.o trimestre de 2013

Contratos de trabalho a termo certo

mercado interno.

(+48 mil empregos). No entanto, o número

O diploma que estabelece um regime de

de empregados no setor da construção

renovação extraordinária dos contratos

(288,9 mil trabalhadores no 3. trimestre)

de trabalho a termo certo, bem como o re-

caiu no 3.o trimestre deste ano, 18,8% re-

gime e o modo de cálculo da compensação

Prémio Nacional de Reabilitação Urbana 2014

lativamente ao trimestre homólogo e 4,3%

aplicável aos contratos objeto dessa re-

relativamente ao 2.o trimestre de 2013.

novação, foi publicado em Diário da Repú-

Estão abertas até ao dia 31 de janeiro de

Perderam-se, assim, 66,8 mil empregos

blica. A Lei n.o 76/2013, de 7 de novembro,

2014 as candidaturas ao Prémio Nacional

num ano, 13 mil dos quais do segundo para

que entra em vigor no dia 8 de novembro

de Reabilitação Urbana 2014. O evento é

o terceiro trimestre de 2013.

de 2013 vem permitir que os contratos a

o

...

o

termo certo celebrados ao abrigo do dis-

organizado pela Promevi e pela Vida Imo-

...

biliária. O objetivo desta edição é distinguir as intervenções e projetos de reabilitação

...

posto no Código do Trabalho possam ultrapassar o prazo da sua duração máxima

urbana que se destaquem pelo seu impac-

Interlift 2013

e das suas renovações, permitindo igual-

to nas comunidades em que se inserem, e

A Feira Internacional Interlift 2013, realiza-

mente ultrapassar o prazo das renovações

que tenham sido responsáveis pela criação

da de 15 a 18 de outubro de 2013 em Augs-

extraordinárias já ocorridas ao abrigo da

de valor acrescentado para as mesmas. A

burg na Alemanha bateu diversos recordes:

Lei n.o 3/2012 de 10 de janeiro, estabele-

Santa Casa da Misericórdia junta-se à inicia-

mais de 500 expositores apresentaram os

cendo ainda o regime e o modo de cálculo

tiva, como entidade institucional de referên-

seus produtos e soluções, 48 000 m2 de

da compensação para o prazo de duração

cia no apoio à Reabilitação Urbana. A em-

área de exposição, participação estrangeira

extraordinário do contrato.

presa Schmitt+Sohn Elevadores é um dos

de 71% com empresas de mais de 40 paí-

patrocinadores Platina do evento.

ses. A Itália liderou o ranking dos países com

...

mais empresas no evento com 88, a China

Rendas

diz respeito à superfície ocupada o ranking

Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação

As rendas das casas no Porto aumentaram

foi: Itália, Espanha, China, Turquia, Suécia,

No passado dia 20 de agosto, através do

pela primeira vez desde o final de 2011, ao

Grécia e França. Destes dados destaca-se

Decreto-Lei n.o 118/2013, foi publicado o Re-

registar uma subida de 1,1% no segundo tri-

o facto de países como a China e a Turquia

gulamento de Desempenho Energético dos

mestre de 2013, segundo o Índice de Ren-

terem entrado para o grupo dos primeiros.

Edifícios de Habitação. Este regulamento

...

contou com 55 empresas, a Turquia com 33 e Espanha com 29 empresas. No que

das Confidencial Imobiliário, elaborado com base em dados de mediadores. Esta subida fez a comparação homóloga, comparando

considera os elevadores como equipamentos

...

que contribuem para o desempenho energético dos edifícios de habitação, logo impõe certos requisitos a observar. Este “pacote”

com um aumento de 0,5%, depois de cinco

Instituto da Construção e do Imobiliário

trimestres com registos de desvaloriza-

O InCI - Instituto da Construção e do Imo-

com a publicação de 4 Portarias: Portaria

ções entre 1,2 e 2,6%. Os números no Porto

biliário emitiu uma circular informativa, na

n.o 349-A/2013, Portaria n.o 349-B/2013, Por-

foram semelhantes aos registados no mer-

qual divulga o seu entendimento sobre al-

taria n.o 349-C/2013, Portaria n.o 349-D/2013.

cado de Portugal Continental, com as ren-

guns aspetos relativos às Plataformas Ele-

Aconselha-se à leitura atenta, principalmen-

das a crescerem 0,8% face ao trimestre

trónicas de Contratação Pública. Entre os

te, da Portaria n.o 349-D/2013.

os segundos trimestres de 2013 e 2012,

22

elevare

legislativo ficou completo a 29 de novembro


Dossier: Reabilitação

Dossier de Reabilitação

Fernando Maurício Dias

Atendendo ao facto de que se assiste a uma degradação acentuada e continuada das estruturas urbanas em geral e dos seus edifícios em particular, fruto do passar dos anos e de alguma falta de manutenção dos mesmos, mas também da alteração das necessidades dos edifícios e/ou da sua utilização, é imperioso desenvolver e acelerar os processos de reabilitação. Evidentemente, os processos de reabilitação não serão os mais fáceis quando comparados com os processos de construção de edifícios novos em que os condicionalismos são muito menores. Talvez tenha sido este um dos fatores que promoveram a construção de novos edifícios nas últimas décadas em detrimento da reabilitação de edifícios existentes. Mas, hoje em dia, a realidade é bastante distinta do passado recente, com a crise na construção associada à falta de financiamento e o excesso de oferta de apartamentos novos (muitos nunca habitados) levaram a que uma nova realidade emergisse e ganhasse um maior protagonismo, tendo por base a necessidade de reabilitação de edifícios com particular incidência em cidades com centros históricos degradados. A impulsionar esta nova tendência temos uma maior preocupação das populações residentes, a sensibilização do poder político para este assunto e, não menos importante, os diversos programas governamentais e municipais de apoio e promoção da reabilitação. Embora não seja a fórmula milagrosa com vista a dinamizar o mercado da venda e instalação de elevadores novos de forma a colocá-los ao nível de um passado recente é, certamente, a melhor fórmula nesta altura para, pelo menos, não deixar «morrer» este mercado. O desafio para as empresas é maior considerando as condicionantes que poderão estar associados à reabilitação do edifício que implicam os equipamentos de elevação. Assim sendo, espera-se que as empresas se especializem neste tipo de fornecimento atendendo que a parte comercial, o projeto, o fabrico e a instalação poderão ser mais exigentes porque podem existir condições particulares da obra. Com vista a auxiliar as empresas, o recurso às Normas e regulamentos são elementos fundamentais para uma boa condução da obra e obtenção de resultados satisfatórios.

elevare 23


Dossier: Reabilitação

Reabilitação de edifícios antigos As soluções a implementar exigem a caraterização da pré-existência Vasco Peixoto de Freitas Prof. Catedrático da FEUP Diretor do Laboratório de Física das Construções

1. O futuro da construção passa pela

no mercado de arrendamento, desde que

de desemprego um valor superior ao valor

reabilitação

esse apoio seja inferior a 30% do total do in-

do incentivo.

A construção é um setor de atividade indis-

vestimento geram-se cerca de 100 postos

pensável às sociedades modernas e desen-

de trabalho ou se impede que mais traba-

Sem uma estratégia clara e de continuidade

volvidas, no entanto, em cada momento, é

lhadores recorram ao fundo de desempre-

não é fácil ao mercado, nesta conjuntura,

necessário perceber quais as necessidades

go. Esta estratégia não é uma estratégia de

encontrar uma dinâmica para a necessá-

e ajustar as intervenções a essas neces-

subsídio, é uma estratégia de financiamen-

ria reabilitação do património edificado. Se

sidades. Tenho afirmado, há mais de uma

to. Refira-se que o setor bancário não está

nada for feito daqui a uma década todos la-

década, que a reabilitação, nomeadamente

efetivamente a financiar a reabilitação de

mentaremos a falta de visão que conduzirá

a reabilitação do património edificado, é

edifícios. Por outro lado, este financiamento

a vilas e cidades profundamente degrada-

um dos vetores fundamentais do setor da

governamental seria recuperado em muito

das, num país em que o turismo é um dos

construção. Essa reabilitação passará pela

pouco tempo, uma vez que cada milhão de

setores mais dinâmicos.

preservação do património monumental,

euros de incentivos conduziria a uma ati-

pela reabilitação dos edifícios antigos, pela

vidade económica de mais de 3 milhões, o

Aos engenheiros, hoje como no passado,

reabilitação da envolvente e das zonas co-

que significaria que o Estado recuperaria

pede-se conhecimento técnico e capacida-

muns dos edifícios de condomínio de es-

com o IVA, com a TSU e com a redução do

de de gestão financeira, que sempre soube-

trutura porticada de betão armado (cons-

valor que teria de pagar através do subsídio

ram demonstrar. Pede-se também uma vi-

truídos nas décadas de 60, 70 e 80) e ainda pela resolução das patologias construtivas dos edifícios mais recentes, cuja durabilidade é claramente inferior ao período de amortização dos empréstimos bancários. Gostaria de referir que, contrariamente à imagem errada que passa na opinião pública, há um futuro promissor para o setor da construção, cujo contributo para o PIB é sempre muito significativo. Apenas é necessário nesta fase de transição de paradigma - passagem da construção nova para a reabilitação - que o Estado possa alavancar uma estratégia de financiamento recuperável a curto prazo pelos impostos gerados pela própria atividade económica. Concretizando melhor a ideia, pode fundamentar-se que por cada milhão de euros de incentivo financeiro por parte do Estado à reabilitação de edifícios, ocupados ou a ser lançados

24

elevare

Figura 1. Localização dos elementos construtivos.


Dossier: Reabilitação são multidisciplinar, embora especializada,

Quadro 1. Soluções tipo de reabilitação.

para poder responder a desafios técnicos para os quais poderão não estar totalmente habilitados, pelo que a formação especializada complementar deve ser equacionada e incentivada.

Ref.ª

Elemento

FR01_C1 FR02_C2

Cobertura

Descrição C1

Cobertura inclinada com desvão não útil (revestimento em telha cerâmica)

C2

Cobertura inclinada com desvão útil (revestimento em telha cerâmica)

FR03_C3

C3

Cobertura em terraço (estrutura resistente em madeira)

Como já referi, o futuro da construção em

FR04_P1

P1

Parede exterior em pedra à vista

Portugal e na Europa passa pela reabilita-

FR05_P2

P2

Parede exterior rebocada

ção. Para além dos incentivos já referidos é

FR06_P3

P3

Parede exterior em pedra – fachada ventilada

fundamental criar uma legislação específi-

FR07_P4

P4

Parede enterrada de grande espessura (com anomalias associadas à humidade ascensional)

P5

Parede leve de separação de frações autónomas

V1

Vão envidraçado exterior – janela

PV1

Pavimento térreo

PV2

Pavimento de separação de frações autónomas (zona corrente / zona húmida)

Parede

ca para a reabilitação dos grandes tipos de edifícios (antigos e de estrutura porticada

FR08_P5

de betão armado), associada a processos

FR09_V1

de licenciamento céleres e claros para to-

FR10_Pav1

dos os intervenientes. Considero ainda útil

FR11_Pav2

Janela

Pavimento

que o sistema bancário crie rapidamente os meios para o financiamento de trabalhos de reabilitação.

da, embora não necessariamente de uma

devem ser encaradas como prescritivas

forma intrusiva, adaptando a envolvente, o

ou aplicáveis a todas as situações, uma vez

2. Importância da pormenorização e

espaço interior e as infraestruturas que o

que, em reabilitação, cada caso é um caso e

especificação técnica

servem. Desta forma não é admissível que

as soluções adotadas dependem das cara-

O sucesso da reabilitação depende da qua-

edifícios apresentem patologias após rea-

terísticas específicas do elemento constru-

lidade das especificações técnicas e da por-

bilitação ou ausência de instalações que o

tivo a reabilitar e dos condicionalismos em

menorização construtiva. A especificação

desadequem à utilização dos dias de hoje,

que decorrerá a própria obra.

técnica deve ser efetuada com base numa

fundamentalmente se são edifícios, que

lógica exigencial que permita compatibi-

pela sua especificidade, caraterizam uma

4. Elevadores na reabilitação de

lizar as múltiplas exigências, resultantes

determinada zona urbana, como é o caso

edifícios antigos

das recomendações regulamentares (deve

dos edifícios antigos. Por este motivo, os

Considero que nos projetos de reabilitação

ser criada uma regulamentação específica

cadernos de encargos dos projetos de re-

de edifícios antigos deve ser equaciona a

para a reabilitação que não existe), que têm

abilitação deverão ser exigenciais, isto é,

funcionalidade das comunicações verticais

de ser encaradas com uma grande flexi-

referir e especificar de uma forma inequí-

e a eventual instalação de elevadores. No

bilidade, atendendo à maior exigência dos

voca, com base em regras perfeitamente

entanto, como se evidencia na Figura 1 não

utilizadores no que se refere ao conforto.

definidas, as técnicas que se pretendem uti-

é fácil a sua implementação no interior do

A pormenorização construtiva deve ser de-

lizar no processo de reabilitação e que irão

edifício, sem uma intervenção muito intru-

talhada e exaustiva, abrangendo todos os

garantir determinados níveis de exigências

siva, na estrutura das escadas em madeira

elementos construtivos a reabilitar, quer

previamente impostos.

e nos próprios pavimentos. Sugiro uma re-

em zona corrente quer nos pontos sin-

flexão sobre uma outra alternativa, igual-

gulares. Só a correta pormenorização do

3. Soluções-tipo de reabilitação em

mente interessante, como seja a associação

elemento construtivo permitirá a transmis-

zona corrente

de vários módulos de 6 m para ser possível

são inequívoca da informação pelos vários

No “Manual de Apoio ao Projeto de Reabilita-

instalar novas comunicações verticais –

intervenientes no processo de reabilitação,

ção de Edifícios Antigos” [Vasco P. de Freitas

elevadores, exteriores ao edifícios de for-

garantindo que os trabalhos de reabilitação

e all] são apresentadas algumas soluções

ma a otimizar o investimento, a integração

serão corretamente realizados.

de reabilitação de elementos construtivos,

arquitetónica e a qualidade de utilização. O

devidamente especificadas e pormenori-

fascínio da reabilitação consiste na realiza-

A reabilitação é mais do que uma simples in-

zadas (Quadro 1 e Figura 1). Será, contudo,

ção de um exercício único em que a criativi-

tervenção de manutenção: ao reabilitar um

importante realçar que estas soluções de

dade e o otimização técnico-económica não

edifício intervém-se de forma mais profun-

reabilitação são apenas um exemplo e não

tem um limite definido.

PUB


Dossier: Reabilitação

O Desafio dos Elevadores na Reabilitação Urbana Miguel Leichsenring Franco Engenheiro Electrotécnico Administrador da Schmitt-Elevadores, Lda.

1. Introdução

ção suficientes para o dotar das condições de

Os elevadores são, hoje, equipamentos

higiene, conforto e segurança necessárias ao

imprescindíveis ao transporte vertical de

seu bom uso e funcionamento. Este processo

pessoas e cargas em edifícios. Perante

envolve o conhecimento e o respeito pela ar-

a grande aposta que se está a realizar na

quitectura, pelos materiais e pelos esquemas

reabilitação urbana nas principais cidades,

estruturais que os caracterizam, promoven-

pretendo identificar os principais desafios

do, sempre que possível, acções de repara-

que se colocam aos proprietários dos edi-

ção e preservação do existente, em detrimen-

fícios, aos projectistas e aos fabricantes

to das de substituição e alteração.”

relativamente a elevadores a instalar ou instalados em edifícios já existentes e que

Neste âmbito a instalação de um elevador

serão alvo de reabilitação. Estes projectos

ou a sua modernização num edifício exis-

respeito pela arquitectura, pelos materiais

de reabilitação urbana oferecem diversos

tente será um factor de aumento do con-

e pelos esquemas estruturais que caracte-

desafios legais, técnicos, arquitectónicos e

forto e segurança do mesmo.

rizam o edifício onde deverá ser instalado o

económicos relativamente à instalação de

novo elevador, ou a adaptação do elevador

elevadores.

existente. Estamos na presença de um edi3. Categorias de desafios

fício classificado? Podemos alterar a estru-

Que desafios se colocam então aos eleva-

tura do telhado para se obter um pé-direito

dores em edifícios a reabilitar?

do último piso regulamentar?

questão de clarificação de conceitos, optei

Podem-se subdividir os desafios em quatro

4.ª Categoria: os desafios resultantes de

pela definição da APRUP – Associação Por-

grandes categorias:

questões económicas. Que orçamento tem

2. Reabilitação Urbana Reabilitação Urbana, o que é? Por uma

tuguesa para a Reabilitação Urbana e Pro-

o dono do edifício disponível para realizar a

tecção do Património. Reabilitação Urbana

1.ª Categoria: os desafios resultantes de

intervenção e quais os custos de operação

é definida como “um processo contínuo e

questões legais. Que imposições legais vigo-

futuros do elevador.

integrado de manutenção, revitalização e re-

ram actualmente em Portugal e de que for-

generação do habitat edificado, respeitando a

ma é que estas podem condicionar a instala-

Nos pontos seguintes irei analisar os prin-

especificidade cultural e identitária do lugar.

ção de um elevador novo ou a adaptação de

cipais desafios com os quais um dono de

O principal objectivo da reabilitação urbana

um elevador já existente. No presente artigo

obra, um projectista e um fabricante de

deve ser a melhoria das condições de vida

não irei debruçar-me sobre a adequação ou

elevadores se podem deparar se pretende-

das pessoas, em particular da população re-

não, da actual legislação vigor.

rem instalar um elevador novo num edifício

sidente, nas suas múltiplas dimensões: física, económica, ambiental, social e cultural.”

a reabilitar onde nunca antes foi instalado 2.ª Categoria: os desafios resultantes de

um ascensor, ou se pretenderem adaptar

questões técnicas. Que espaço físico existe

ou substituir um elevador já existente no

O Conselho Internacional dos Monumentos

disponível no edifício para instalar um ele-

edifício a reabilitar, recorrendo às quatro

e dos Sítios (ICOMOS), no seu documento

vador ou para adaptar o elevador existente

categorias acima identificadas.

Recomendações para a Análise, Conserva-

às novas imposições legais. Que soluções

ção e Restauro do Património Arquitectó-

técnicas estão disponíveis para assegurar a

nico defende “que na reabilitação individual

segurança e o conforto dos utilizadores do

4. Edifício a reabilitar que nunca foi

ou conjunta de património edificado deverão

elevador.

dotado de um elevador

ser adoptadas apenas soluções de intervenTexto escrito de acordo com a antiga ortografia.

26

elevare

Uma primeira questão prende-se com a ne3.ª Categoria: os desafios resultantes de

cessidade de instalar de raiz um novo as-

questões arquitectónicas. A importância do

censor. Isto é, no edifício a reabilitar nunca


Dossier: Reabilitação antes existiu um ascensor, pelo que nunca

das escadas, serão completamente

preendida entre 0,875 m e 0,925 m

foi construída uma caixa para a instalação

encerradas em paredes resistentes ao

e a uma distância da parede da ca-

do mesmo.

fogo e os vãos de acesso serão dota-

bina compreendida entre 0,035 m e

dos de portas igualmente resistentes

0,05 m. Esta solução servirá para

O projectista e o fabricante de elevadores

ao fogo, que vedem perfeitamente e se

que as pessoas com mobilidade

enfrentarão, pelo menos, os seguintes

mantenham sempre fechadas por inter-

condicionada se possam apoiar du-

desafios:

médio de dispositivos convenientes.

rante a viagem;

O Decreto-Lei n. 163/2006, de 8 de

+ Deve ser garantida uma precisão de

relacionada com a instalação de um

Agosto, por sua vez, define as condições

paragem relativamente ao nível do

novo ascensor, e as dificuldades que re-

de acessibilidade a satisfazer no projec-

piso dos patamares não superior a

sultam da sua aplicação. Apresentam­

to e na construção de edifícios públicos

± 0,02 m. Desta forma garantir-se­

‑se em seguida apenas alguns dos re-

e habitacionais, bem como as Normas

‑á uma paragem nivelada com o piso

quisitos constantes da vasta legislação

técnicas a que devem ser considera-

de patamar, evitando-se a formação

em vigor (não se considerou, por exem-

das nesses edifícios. Esta Norma legal

de degraus que possam originar

plo, a legislação referente a segurança

determina que os edifícios e estabele-

quedas. Terá de ser considerado um

contra incêndio).

cimentos devem ser dotados de, pelo

ascensor eléctrico com velocidade

No Regulamento Geral das Edificações

menos, um percurso que proporcione o

variável por variação de frequência

Urbanas (RGEU), no seu Artigo 50o, im-

acesso seguro e confortável das pesso-

põe-se que nas edificações para habita-

as com mobilidade condicionada entre

+ As portas dos ascensores devem

ção colectiva, quando a altura do último

a via pública, o local de entrada/saída

ter uma largura útil não inferior a

piso destinado a habitação exceder os

principal e todos os espaços interiores

0,80 m, devem ser de correr hori-

11,5 metros, é obrigatória a instalação

e exteriores que os constituem.

zontalmente e ter movimento auto-

É recomendável que não existam esca-

mático. Recomenda-se a instalação

da a partir da cota mais baixa do arran-

das, mas quando uma mudança de piso

de portas com uma largura útil de

que dos degraus ou rampas de acesso

for inevitável, podem existir escadas se

do interior do edifício. Os ascensores,

forem complementadas por rampas,

+ Os dispositivos de comando dos

no mínimo dois, serão dimensionados

ascensores ou plataformas elevató-

ascensores devem ser instalados a

de acordo com o número de habitantes

rias. Se se optar pela instalação de um

uma altura, entre 0,9 e 1,2 m quan-

e com a capacidade mínima correspon-

ascensor, então terá de ser previsto um

do localizados nos patamares e en-

dente a quatro pessoas e deverão ser-

equipamento que cumpra no mínimo os

tre 0,9 m e 1,3 m quando localiza-

vir todos os pisos de acesso aos fogos.

seguintes requisitos:

dos no interior das cabinas. Devem

a. o cumprimento da legislação em vigor,

de ascensores. A altura referida é medi-

o

ou um ascensor hidráulico;

0,90 m;

Por seu lado, o Artigo 52 define que as

+ instalação de um ascensor com uma

ainda existir sinais visuais para indi-

edificações não destinadas a habitação

cabina com dimensões interiores

carem que o comando foi registado.

deverão, quando o seu destino o justifi-

não inferiores a 1,1 m na largura por

Pretende-se que os botões de cha-

que, ser providas, além de escadas ou

1,4 m de profundidade. Tal obriga-

mada sejam facilmente acessíveis

rampas, de meios mecânicos de trans-

toriedade corresponde a um ascen-

por pessoas em cadeiras de rodas.

porte vertical – ascensores, monta-

sor com capacidade para 630 kg/8

Os botões de campainha, os comu-

cargas, escadas ou tapetes rolantes

pessoas. Garante-se dessa forma

tadores de luz e os botões do sis-

– em número e com a capacidade que

que uma cadeira de rodas pode facil-

tema de comando devem ser indi-

mente entrar e sair da cabina;

cados por um dispositivo luminoso

o

forem necessários. Estes meios mecânicos servirão, obrigatoriamente, todos

+ A cabina deve ter pelo menos uma

de presença e possuir identificação

os pisos acima do terceiro. De acordo

barra de apoio colocada numa pa-

táctil (exemplos: em alto-relevo ou

ainda com o Artigo 152o, as caixas dos

rede livre do interior na mesma

em braille). Idealmente deverá ser

ascensores não instalados nas bombas

situada, a uma altura do piso com-

previsto um sistema sonoro (sintetizador de voz) que indique o piso a que o ascensor chegou, se a porta está a abrir ou a fechar, se o ascensor vai subir ou descer; + Os patamares diante das portas dos ascensores devem ter dimensões que permitam inscrever zonas de manobra para rotação de 360o numa cadeira de rodas, para que o acesso à cabina e a saída desta se possa processar sem qualquer esforço adicional por parte do utente.

elevare 27


Dossier: Reabilitação terísticas específicas do edifício em causa,

me de segurança para o técnico de

ficando a sua aprovação dependente do

manutenção, conforme definido nas

parecer favorável do IGESPAR – Instituto

Normas

de Gestão do Património Arquitectónico e

EN 81-2:1998+A3:2009. Para estas si-

Arqueológico.

tuações foram desenvolvidas soluções

EN

81-1:1998+A3:2009

ou

técnicas adequadas. Também se poderá recorrer à Norma

d. A existência de um pé-direito do último

EN 81-21:2009+A1:2012 – Regras de Segu-

piso reduzido. Situação idêntica à an-

rança para o Fabrico e Instalação de Ele-

terior, mas na parte superior da caixa.

vadores – Parte 21: Novos elevadores de

Também para estas situações foram

pessoas e de carga em edifícios existen-

desenvolvidas soluções técnicas ade-

tes. Esta Norma Europeia define as regras

quadas.

O Decreto-Lei n.o 295/98, de 22 de Setem-

de segurança para o fabrico e instalação

e. A existência de uma passagem por bai-

bro que transpõe para o direito nacional a

de elevadores em edifícios já existentes e

xo da caixa do elevador. Se tal situação

Directiva Ascensores (Directiva 95/16/CE

para os quais, devido a constrangimentos

se verificar, então terá de ser prevista

do Parlamento Europeu e do Conselho de

construtivos não seja possível a aplicação

uma solução que poderá passar por:

29 de Junho de 1995), alterado pelo Decre-

integral das Normas EN 81-1:1998+A3:2009

i.

to-Lei n.o 176/2008, de 26 de Agosto é de

ou EN 81-2:1998+A3:2009. Por exemplo,

ii. garantir que o fundo do poço seja

cumprimento obrigatório na instalação de

se a casa das máquinas existente não tiver

calculado para uma carga mínima

um novo elevador. Na instalação de um novo

uma altura útil de 2,0 m (conforme indica-

de 5000 N/m2 e, ou aplicar um pilar

elevador são de cumprimento obrigatório a

do pelas Normas EN 81-1:1998+A3:2009

até ao terreno sólido sob os amor-

Norma EN 81-1:1998+A3:2009 – Regras de

ou EN 81-2:1998+A3:2009), então pode-

tecedores do contrapeso ou sob a

Segurança para o Fabrico e Instalação de

rá ser previsto, de acordo com a Norma

trajectória da massa de equilíbrio,

Elevadores – Parte 1: Ascensores Eléctricos

EN 81-21:2009+A1:2012, sinalética especial

ou aplicar um pára-quedas no con-

ou a Norma EN 81-2:1998+A3:2009 – Re-

(por exemplo traços a amarelo e a preto). A

gras de Segurança para o Fabrico e Insta-

Norma EN 81-21:2009+A1:2012 define, entre

f. A inexistência de alimentação eléctrica

lação de Elevadores – Parte 2: Ascensores

outras, soluções para a porta da casa das

trifásica e com a potência necessária

Hidráulicos.

máquinas, poços, pés-direito dos últimos

para alimentar o elevador. Implicará

pisos com dimensões inferiores às exigidas

selecionar uma solução técnica que po-

Algumas destas imposições podem ser mi-

pelas Normas EN 81-1:1998+A3:2009 ou

derá passar pela aplicação de máquinas

tigadas. Assim, no Artigo 10o do Decreto-Lei

EN 81-2:1998+A3:2009.

eléctricas de ímanes permanentes e

n. 163/2006, de 8 de Agosto, o cumprimen-

eliminar essa passagem inferior;

trapeso ou massa de equilíbrio.

sem redutor (em vez da solução hidráu-

o

to das Normas técnicas de acessibilidade

Por edifício existente esta Norma entende

lica) ou então solicitar um aumento de

não é exigível quando as obras necessárias

um edifício que é utilizado ou já foi utilizado,

potência ao distribuidor de energia eléc-

à sua execução sejam desproporcionada-

antes de se ter encomendado o elevador.

trica (com todas as implicações legais

mente difíceis, requeiram a aplicação de

Contudo, um edifício que sofra uma remo-

e económicas que tal alteração possa

meios económico-financeiros despropor-

delação completa da sua estrutura interior

acarretar).

cionados ou não disponíveis, ou ainda quan-

deverá ser considerado e tratado como se

do afectem sensivelmente o património

de um edifício novo se tratasse.

cultural ou histórico, cujas características

b. A necessidade de construir uma cai-

morfológicas, arquitectónicas e ambien-

xa para a instalação do elevador, com

um elevador

tais se pretende preservar. As excepções

as dimensões adequadas, cumprindo

Uma segunda questão prende-se com a

devem ser devidamente fundamentadas,

as Normas EN 81-1:1998+A3:2009 ou

necessidade de adaptar um elevador já

cabendo às entidades competentes para a

EN 81-2:1998+A3:2009. As característi-

existente no edifício ou substituí-lo por um

aprovação dos projectos autorizar a rea-

cas físicas do edifício podem não possi-

novo.

lização de soluções que não satisfaçam o

bilitar a instalação do elevador devido à

disposto nas Normas técnicas, bem como

inexistência de espaço suficiente, tendo

Poderão surgir pelo menos os seguintes de-

expressar e justificar os motivos que legi-

de se criar, por exemplo, uma estrutura

safios adicionais (para além dos já referidos

timam este incumprimento. Por outro lado,

para a caixa do ascensor, num vão de

no Ponto 4, com as devidas adaptações):

a aplicação das Normas técnicas aprovadas

escada ou pelo lado exterior do edifício.

a. Fortes lacunas de segurança e a des-

por este Decreto-Lei a edifícios e respecti-

Tal solução poderá implicar, contudo,

conformidade com os requisitos legais

vos espaços circundantes que se revistam

uma alteração da estrutura do edifício

actuais. Será necessário dotar o eleva-

de um especial interesse histórico e ar-

existente.

dor existente com novos componentes

5. Edifício a reabilitar em que já existe

quitectónico, designadamente os imóveis

c. A impossibilidade de construir um

classificados ou em vias de classificação, é

poço com as medidas regulamenta-

por

avaliada caso a caso e adaptada às carac-

res e que permitam garantir o volu-

exemplos, posso referir, a instalação

28

elevare

ou substituir componentes existentes novos,

regulamentares.

Como


PUB

de porta de cabina, a instalação de um novo limitador de velocidade e de um pára-quedas novo. Contudo, por uma questão de falta de espaço poderá ser impossível ou muito difícil a sua instalação. A situação terá de ser analisada caso a caso com um fabricante de ascensores especializado em fatos feitos por medida. b. Tecnologia obsoleta: por exemplo, a velocidade reduzida do elevador, a falta de conforto para os utilizadores do mesmo ou a baixa disponibilidade do elevador podem resultar da tecnologia obsoleta instalada e que deverá ser substituída. Também neste caso deverá ser contactado um fabricante de elevadores especializado em fatos feitos por medida. c. Património arquitetónico protegido. Esta situação poderá levar a que as autoridades não permitam a alteração da estrutura do edifício e a sua adaptação para a instalação de um ascensor de maior capacidade ou a substituição das portas de patamar semi-automáticas por portas de patamar automáticas, por exemplo. d. Elevados custos de operação. O elevado índice de avarias, a substituição frequente de peças, a baixa eficiência energética do elevador existente poderá conduzir a elevados custos de operação ao longo dos anos, pelo que se recomenda a substituição de componentes ou mesmo de grupos funcionais completos. Para tal recomenda-se que seja contactado um fabricante de elevadores especializado.

6. Conclusão Os projectos de reabilitação urbana oferecem diversos desafios legais, técnicos, arquitectónicos e económicos para a instalação de elevadores. Deverá ser realizada uma análise caso a caso, solicitando o apoio de um fabricante especializado em fatos feitos por medida e com grande experiência em manutenção multi-marca. O desenvolvimento de soluções específicas e fabricadas por medida, como a maximização da área útil da cabina (nomeadamente para cumprir com a actual legislação para pessoas com mobilidade reduzida) para caixas de elevador muito apertadas ou o recurso à concepção, fabrico e montagem de estruturas em aço (englobando os respectivos cálculos estáticos) que podem ser revestidas por exemplo a vidro, e dentro das quais circulará o ascensor, permitirão ultrapassar os principais constrangimentos encontrados.


Dossier: Reabilitação

Segurança contra Incêndio na Reabilitação Aidos Ferreira

A reabilitação urbana tem assumido um pa-

rio é mantido, no todo ou em parte substan-

soas para fins de manutenção e reparação,

pel cada vez mais crucial na vida das cida-

cial, e modernizado através da realização

tal piso não entra no cômputo da altura do

des. Importância essa que tem sido vertida

de obras de remodelação ou beneficiação

edifício.

nas políticas de ordenamento e constru-

dos sistemas de infraestruturas urbanas,

ção assumidas pela maioria dos governos

dos equipamentos e dos espaços urbanos

e municípios europeus. Por um lado urge

ou verdes de utilização coletiva e de obras

OBJETIVOS DA SEGURANÇA CONTRA

preservar o património que, por vezes,

de construção, reconstrução, ampliação,

INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS

também é cultural e/ou histórico, por outro

alteração, conservação ou demolição dos

A regulamentação em vigor é de aplicação

não há clima económico para investir uma

edifícios.

geral a todas as utilizações de edifícios e re-

novas construções pelo que a temática da

cintos, visando em cada uma delas:

reabilitação nunca esteve tão candente no

“Reabilitação de edifícios”, forma de inter-

espírito dos decisores e dos cidadãos.

venção destinada a conferir adequadas

a) Reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios;

caraterísticas de desempenho e de segu-

b) Limitar o desenvolvimento de eventuais

A maioria das edificações existentes apre-

rança funcional, estrutural e construtiva

incêndios, circunscrevendo e minimizan-

sentam lacunas, mais ou menos profundas,

a um ou a vários edifícios, às construções

do os seus efeitos, nomeadamente a pro-

face às exigências atualmente em vigor,

funcionalmente adjacentes incorporadas

pagação do fumo e gases de combustão;

estabelecidas designadamente no Regime

no seu logradouro, bem como às frações

c) Facilitar a evacuação e o salvamento

Jurídico da Segurança Contra Incêndio em

eventualmente integradas nesse edifício, ou

Edifícios (Decreto-Lei n.

dos ocupantes em risco;

220/2008, de

a conceder-lhes novas aptidões funcionais,

12 de novembro) e no Regulamento Técnico

determinadas em função das opções de re-

de Segurança Contra Incêndio em Edifícios

abilitação urbana prosseguidas, com vista a

(Portaria n.o 1532/2008, de 29 de dezem-

permitir novos usos ou o mesmo uso com

bro), o que coloca uma série de desafios no

padrões de desempenho mais elevados,

Exemplos da dificuldade de APLICAÇão

decurso das intervenções a realizar em ter-

podendo compreender uma ou mais opera-

da regulamentação ao edificado

mos de reabilitação.

ções urbanísticas.

o

d) Permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro.

Nas intervenções são realizadas em termos de reabilitação do edificado, aplica-se

A aplicação de disposições de segurança

“Segurança contra Incêndio”, conjunto de

o princípio da proteção do existente. Isto é,

contra incêndio de caráter prescritivo, como

medidas e sistemas destinados a prevenir

é permitida a realização de intervenções

é o caso da regulamentação portuguesa,

ou reduzir a probabilidade de ocorrência de

que, embora não cumpram o disposto em

nem sempre é fácil e em muitas situações é

incêndios de que possam resultar mortes e

todas as disposições legais e regulamen-

mesmo impossível, sendo que no presente

lesões para os ocupantes ou danos para a

tares aplicáveis à data da intervenção, não

artigo apresentar-se-ão alguns concretos

propriedade.

agravam a desconformidade dos edifícios

que patenteiam essas dificuldades.

relativamente a estas disposições ou têm “Altura de um edifício”, diferença de cota en-

como resultado a melhoria das condições

tre o piso mais desfavorável suscetível de

de segurança e salubridade da edificação.

DEFINIÇÕES/CONCEITOS

ocupação e o plano de referência. Quando

Ou delas resulta uma melhoria das condi-

“Reabilitação urbana”, forma de intervenção

o último piso coberto for exclusivamente

ções de desempenho e segurança funcio-

integrada sobre o tecido urbano existente,

destinado a instalações e equipamentos

nal, estrutural e construtiva da edificação

em que o património urbanístico e imobiliá-

que apenas impliquem a presença de pes-

e o sacrifício decorrente do cumprimento

30

elevare


Dossier: Reabilitação daquelas disposições seja desproporciona-

edifícios com uma altura igual ou inferior a

Compartimentação corta-fogo

do em face da desconformidade criada ou

9 metros é permitido, exceto para as indús-

O estabelecimento de compartimentação

agravada pela realização da intervenção.

trias, oficinas e armazéns (utilização-tipo

destina-se a assegurar a proteção de de-

XII), que a distância mínima a cumprir entre

terminadas áreas, impedir a propagação

edifícios seja de apenas 4 metros.

do incêndio entre pisos e fracionar a carga

Contudo, como seguidamente será exem-

de incêndio. Estes objetivos de comparti-

plificado, nem sempre é fácil conjugar os diferentes interesses, isto é, preservar o

Não havendo alteração no alinhamento dos

mentação interior são difíceis de cumprir

património e assegurar níveis mínimos de

arruamentos, não existem soluções cons-

quando os pavimentos dos edifícios são em

segurança.

trutivas adotáveis, a não ser dotar os vãos

madeira que possui uma resistência ao fogo

das fachadas em confronto com elementos

limitada ou indeterminada. As escadas inte-

Largura e inclinação dos arruamentos

fixos resistentes ao fogo, o que nem sem-

riores, não estando protegidas (enclausura-

A largura das ruas, especialmente nas zo-

pre é viável.

das), também poderão contribuir para uma fácil e rápida propagação de um incêndio à

nas históricas, poderá constituir um obstáculo à atuação dos bombeiros pois sendo

Hidrantes exteriores

estreitas dificultarão o estabelecimento

O fornecimento de água para abastecimen-

das operações de socorro. O estaciona-

to dos veículos de socorro é assegurado

No que concerne a este aspeto, existem no

mento desordenado e/ou não controlado

por hidrantes exteriores, do tipo marco

mercado algumas técnicas construtivas,

poderá acarretar também entraves acres-

ou boca de incêndio. Havendo para tal que

colocando por exemplo elementos isolan-

cidos, sendo que nestes casos é sempre

cumprir requisitos em termos de diâmetros

tes nos pavimentos que permitirão melho-

possível que as autoridades locais tenham

das condutas que os alimentam e de distân-

rar a resistência ao fogo mas que nalgumas

uma palavra a dizer na regulação e fiscali-

cias entre hidrantes até às saídas dos edi-

circunstâncias poderão ser insuficientes

zação destas situações.

fícios que fazem parte dos seus caminhos

para cumprir as exigências em vigor.

totalidade da edificação.

de evacuação (não superiores a 30 metros). Proteção de vias verticais

Em cascos urbanos consolidados, na maior parte dos casos, não há forma de fazer cum-

Por vezes, nem todos as zonas edificadas

Em regra, os edifícios com uma altura supe-

prir as exigências regulamentares relativas

possuem hidrantes ou existem mas não

rior a 9 metros devem possuir vias verticais

à largura e inclinação dos arruamentos, a

são cumpridas as distâncias anteriormen-

protegidas, enclausuradas, de modo a asse-

não ser que a intervenção seja profunda e re-

te referidas. Pode também ocorrer que as

gurar a evacuação segura dos ocupantes,

alizada em mais do que um quarteirão. Situa-

respetivas tubagens de abastecimento não

designadamente dos pisos mais altos, pois,

ção esta que poderá contrariar claramente o

possuem os diâmetros adequados ou, por

ao alcançarem as vias poderão alcançar o

próprio espírito da reabilitação.

vetustez, estão muito reduzidos.

exterior sem que a sua segurança física seja

Para obstar às caraterísticas dos arrua-

Talvez esta seja a questão mais facilmen-

ao ser implementada esta medida, também

mentos será desejável dotar as corpora-

te implementável pois apenas depende da

é garantida a compartimentação entre pi-

ções de bombeiros de equipamentos es-

vontade das entidades municipais. Nas zonas

sos (ver ponto anterior).

peciais adaptados para combater incêndios

históricas, estas medidas podem ser comple-

em zonas históricas, designadamente ad-

mentadas com a colocação de mangueiras e

Esta será talvez a disposição construtiva

quirindo escadas mecânicas de menor en-

agulhetas em zonas estratégicas para que os

mais difícil de realizar sem desrespeitar a

vergadura, bem como veículos de combate

moradores possam utilizar os mesmos an-

arquitetura interior original. Pelo expos-

a incêndios de dimensões mais reduzidas

tes da chegada das viaturas de socorro.

to, na maioria dos casos adotam-se medi-

colocada em causa. Complementarmente,

das compensatórias como, por exemplo,

para que possam aproximar-se dos edifíResistência ao fogo dos elementos

instalação de um sistema automático de

estruturais

deteção de incêndio que assinalará preco-

Afastamento entre edifícios

Os elementos estruturais de edifícios de-

cemente o início do sinistro, de forma a re-

Este aspeto está intimamente ligado ao an-

vem possuir uma resistência ao fogo que

duzir a exposição dos ocupantes do edifício

terior, isto é, quando a largura das ruas é

garanta as suas funções de suporte de

ao promover a evacuação numa fase inicial

reduzida fica facilitada a propagação, por

cargas durante todas as fases de um incên-

em que a produção de produtos de combus-

radiação e/ou projeção de partículas incan-

dio, incluindo o rescaldo. Requisito este que

tão é baixa.

descentes de um eventual incêndio entre

nem sempre é cumprido ou verificável em

edifícios em confronto.

imóveis existentes.

cios em caso de emergência.

Reação ao fogo de materiais de revestimento

Em regra, a distância entre edifícios deveria

Quando os elementos estruturais são me-

Os materiais de revestimento dos tetos,

ser, no mínimo, de 8 metros, valor a partir

tálicos é possível protegê-los recorrendo a

paredes e pavimentos das vias de evacua-

do qual o efeito da radiação produzida num

tintas intumescentes, projeção de vermicu-

ção verticais e horizontais em especial, bem

fogo é desprezável. Este valor é assumido

lite ou envolvimento recorrendo, por exem-

como dos locais acessíveis ao público e de

no Regulamento Técnico, sendo que para

plo, a painéis de silicato de cálcio.

risco agravado, não devem contribuir para

elevare 31


Dossier: Reabilitação a origem e desenvolvimento de um incên-

os edifícios construídos antes da publicação

risco devem possuir sistemas de alimenta-

dio. Também não devem libertar grandes

do Regulamento Geral das Edificações Ur-

ção independentes da rede pública.

quantidades de fumo ou provocar a liberta-

banas (RGEU) possuam larguras na ordem

ção de gotas/partículas inflamadas.

dos 0,9 metros.

Considerando que uma parte dos revesti-

Controlo de fumo

Perante as situações anteriormente descri-

mentos utilizados nos edifícios antigos não

Neste ponto vamos abordar apenas as

tas, que atitude adotar? O que fazer? Não

cumpre as disposições em vigor, há que ado-

questões relacionadas com o controlo nas

reabilitar o património?

tar uma de duas soluções: a substituição ou

vias verticais. No que a estas diz respeito, a

o tratamento com produtos ignífugos. O

maior dificuldade surge na implantação das

A implementação das medidas preconiza-

primeiro método não é exequível quando se

tomadas exteriores de ar a estabelecer na

das nos diplomas de segurança contra in-

pretende preservar o património, pelo que

parte inferior das escadas (1 m de secção

cêndio em vigor na construção de edifícios

resta a solução do tratamento com tintas e

de grelha ou conduta) quando se projeta

novos não coloca dificuldades de maior,

vernizes intumescentes que criam ecrãs de

uma solução passiva (desenfumagem).

desde que sejam contempladas numa fase

CONCLUSÃO

2

proteção quando os elementos são sujeitos à ação do fogo.

inicial do projeto até à conclusão da obra. Estas dimensões são de execução manifestamente difícil quando os núcleos das es-

Na reabilitação, para além das exigências

Distâncias de evacuação nas vias horizontais

cadas não estão na periferia dos edifícios.

de proteção da vida humana, coloca-se

e nos locais

Como alternativa existe a possibilidade de

um novo objetivo, a saber: limitar os da-

As distâncias de evacuação a percorrer no

recorrer a sistemas ativos que, além de ou-

nos resultantes de um incêndio preser-

interior dos edifícios existentes nem sem-

tras implicações, obrigam à instalação de

vando o património que pode ser histórico

pre são fatores críticos pois antigamente

fontes centrais de energia de emergência, o

e/ou cultural. Como alcançá-lo sem des-

as construções não tinham grande desen-

que nem sempre é viável pelos custos que

virtuar as caraterísticas dos espaços a

volvimento em planta. No entanto, quando

acarreta e dificuldade em alocar espaços

intervencionar?

se pretende alterar o uso dos edifícios,

para os equipamentos.

nomeadamente para instalar unidades

A resposta a esta questão não é fácil mas

hoteleiras há que ter alguma atenção pois

Capacidade da reserva de água

poderá passar pela adoção de medidas

as distâncias a percorrer em impasse nas

Quando a categoria de risco da utilização­

compensatórias para suprir eventuais lacu-

vias horizontais, até ser alcançada uma sa-

‑tipo do edifício requer a instalação de

nas de segurança. Estas medidas poderão

ída para o exterior ou para uma via vertical

meios de intervenção (primeira e segunda)

ser de dois tipos, técnicas ou de autopro-

protegida, está limitada a 10 metros quan-

e de extinção cujo agente extintor é a água

teção. Como exemplo da primeira poder­

do o compartimento a servir é um quarto

há necessidade de prever espaço para a

‑se-á recorrer à instalação de sistemas de

de dormir.

construção de uma cisterna de água e ins-

deteção e alarme, intervenção e extinção.

talação de um grupo hidropressor. Situação

No entanto, em face do atual panorama

De realçar também que nos estabelecimen-

esta que poderá não ser fácil de solucionar,

legal não se afigura muito viável pois a re-

tos comerciais e de restauração, as distân-

caso o lote possua uma implantação de re-

gulamentação em vigor exige todos esses

cias a percorrer, havendo uma única saída,

duzidas dimensões.

meios, designadamente para utilizações­

devem ser inferiores a 15 metros, o que

‑tipo da 3.ª categoria de risco ou superior.

limita a instalação destes ramos de negó-

Tomemos como exemplo uma unidade

cio nos espaços existentes sob os edifícios.

hoteleira com mais de 9 metros de altura

Restam as medidas compensatórias de

Tanto mais que nalguns casos os logra-

(3ª categoria de risco), que deverá possuir

autoproteção que visam melhorar a orga-

douros foram ilegal e totalmente ocupa-

uma reserva de água para a extinção de

nização e a gestão da segurança pelo que

dos, com construções clandestinas, o que

incêndios com uma capacidade de cerca

podem passar por um reforço de meios hu-

inviabiliza a criação de saídas alternativas,

de 150 m . Faz-se notar que, se a altura de

manos ou pelo aprofundamento das suas

por exemplo para zona de refúgio (espaços

água na cisterna for de 2,5 metros, a base

competências para que possam debelar

temporariamente seguros).

da mesma deverá possuir uma área não in-

prontamente um incêndio.

3

ferior a 60 m2 (10 m x 6 m), à qual deve ser Largura das vias verticais de evacuação

associado um espaço para instalação do(s)

Apesar das dificuldades expressas não se

Trata-se de outro dos requisitos que é difícil

grupo(s) de bombagem.

pode ficar de braços cruzados sob pena de

de cumprir sem alterar de forma significa-

se perder o património que o dinheiro de

tiva a traça arquitetónica interior das edifi-

Em alternativa, poder-se-ão alimentar os

uma seguradora nunca poderá substituir

cações. Esta questão assume uma maior

sistemas a partir da rede pública, desde que

pelo que urge adotar medidas de compro-

acuidade nos edifícios destinados à habita-

esta assegure continuidade das condições

misso que tenham em atenção os dife-

ção pois a largura da escada, num imóvel

de pressão e caudal e que entidades licen-

rentes interesses mas defendam a nossa

com uma altura superior a 9 metros, não

ciadoras o permitam, a título excecional,

herança que temos obrigação de passar

deve ser inferior a 1,4 metros. É normal que

pois estabelecimentos de 3.ª categoria de

intacta aos nossos vindouros.

32

elevare


Especial: nova legislação

Especial: nova legislação

Fernando Maurício Dias

Em agosto de 2013, mais concretamente no dia 27, foi publicado o Decreto-Lei n.o 65/2013 que aprova os requisitos de acesso e exercício das atividades das empresas de manutenção de instalações de elevação (EMIE) e das entidades inspetoras de instalações de elevação (EIIE), e seus profissionais, conformando-os com a disciplina da Lei n.o 9/2009 de 4 de março, e do Decreto-Lei n.o 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas nos 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno. Pela sua abrangência é, claramente, uma Lei importante não só do ponto de vista dos requisitos impostos às EMIE e das EIIE mas também pelo facto de enquadrar o setor relativamente a mais duas Diretivas Comunitárias. À primeira vista, e para os leitores menos atentos, pode não ser dado muito relevo ao ajuste às duas Diretivas referidas mas, chamamos a atenção para o facto desse ajuste trazer implicações concretas e potenciais para o setor como a eventual realização de serviços por entidades estrangeiras. Outro aspeto relevante é a sua abrangência, ou seja: atividade de manutenção de ascensores, escadas mecânicas, tapetes rolantes, monta-cargas e plataformas destinadas a movimentar pessoas, o que engloba uma nova categoria de equipamentos até agora fora do âmbito da obrigatoriedade de manutenção e de inspeções periódicas. Se o Decreto-Lei n.o 65/2013 satisfaz uma parte de um compromisso maior (alteração do Decreto-Lei n.o 320/2002), a outra parte em falta será certamente a que causa maior expectativa, não só por ainda não ter sido publicada mas, também, pelas alterações (significativas) que poderá originar. No entanto, o melhor é esperar para ver e fazer votos para que a espera não seja muito longa porque não faz sentido nem beneficia o setor, o facto da revisão ser feita em períodos muito desfasados no tempo.

elevare 33


Especial: nova legislação

Lei 65/2013: uma lei altamente discutível e anti PME A Presidente da Direcção da AIECE Amadeu Ferreira da Silva, Lda. La Salette Silva

Nota Introdutória

exerce-se livremente, nos quadros definidos

recém­‑denominadas EMIE (Empresas de

Foi recentemente publicado um diploma le-

pela Constituição.”

Manutenção de Instalações de Elevação) para se qualificarem como tais para efeitos

gal (Decreto-Lei 65/2013 de 27 de agosto)

de acesso à atividade, mediante uma análise

sobre os requisitos de acesso e exercício

do preenchimento de um elenco de requisi-

das atividades das empresas que se dedi-

Desenvolvimento

cam à manutenção de instalações de ele-

A Lei em apreço, Lei n. 65/2013, teve a sua

tos que incluem:

vação, juntamente com outras matérias

origem numa proposta de Lei n.o 157/XII/2,

relacionadas com o acesso e exercício das

apresentada pelo Governo à Assembleia da

cedida por uma entidade credenciada

atividades das entidades inspetoras destas

República. Depois do processo legislativo

pelo IPAC. I.P.;

instalações, assim como dos requisitos de

parlamentar estar concluído, – incluindo a

acesso do pessoal técnico para estas em-

audição a algumas entidades consultadas

presas, numa amálgama heterogénea al-

– veio a verificar-se em plenário um largo

tamente discutível quanto aos critérios do

consenso na votação favorável da Lei agora

legislador. A situação merece, tanto mais

em vigor.

o

possuir um sistema informático adequado à atividade;

dispor de um sistema bidirecional de comunicações para atendimento em SOS e emergência;

reparo, quanto o legislador que foi a própria

obtenção da certificação ISO 9001, con-

dispor de uma organização com regras

Assembleia da República, que no caso não

A AIECE, na globalidade, faz uma apreciação

de arquivo de dados relativa à respon-

ouviu a associação do setor da conserva-

desfavorável à nova Lei n.o 65/2013 poder-

sabilidade da manutenção das instala-

ção de elevadores, ao arrepio dos princípios

se-á dizer que ela contempla as aspirações

constitucionais relativos ao direito de parti-

das Multinacionais do setor da manutenção

cipação e da proteção dispensada às PMEs.

de elevadores. Por isso mesmo, considera a AIECE que não se devia ter deitado para

ções; ›

dispor e manter um quadro técnico com caráter permanente;

integrar pelo menos um técnico res-

Ora existe e está latente a inconstituciona-

o caixote do lixo da história toda uma ex-

ponsável de conservação qualificado

lidade que fere a nova Lei, que teria certa-

periência e qualificação das atuais EMAs –

(Artigo 6, n.o 1 do Decreto-Lei 65/2013);

mente sido evitada se a AIECE tivesse sido

Empresas de Manutenção de Ascensores

ouvida como lhe competia antes da aprova-

– experiência e idoneidade caucionadas na

ção do novo diploma.

generalidade dos casos por largas dezenas

bastantes conhecimentos técnicos; ›

de anos de atividade e que se comprovaram De facto a ausência da participação da

com:

AIECE constituiu, em si mesmo, uma vio-

Elevados standards de qualidade;

lação de outro preceito constitucional, o

Idoneidade;

artigo 80o g) da mesma CPRP, que exige:

Competência técnica;

“Participação das organizações representa-

Capacidade em meios humanos e mate-

tivas dos trabalhadores e das organizações

integrar técnicos de conservação com dispor de seguro de responsabilidade civil obrigatório no mínimo de 1000 000 euros, atualizável anualmente;

garantia de não exercício da atividade de Inspeção de Instalações de elevação (incompatibilidade);

riais.

garantia de boa manutenção das instalações à sua responsabilidade, de modo

representativas das atividades económicas

a prevenir anomalias graves de funcio-

na definição das principais medidas econó-

Agora, as antigas EMAs passam a estar

micas e sociais”, e não poderá deixar de se

abrangidas pela Norma ISO 9001 e por uma

reconhecer que uma Lei da Assembleia da

nova terminologia fixada no diploma em

República que define o acesso a uma ativi-

causa, sob a sigla EMIE, ou seja Empresas

dade económica, regulando a iniciativa pri-

de Manutenção de Instalações de Eleva-

De notar que não se exige que o quadro de

vada, recai no âmbito daquele preceito, já

ção, o que representa um preciosismo

pessoal seja preenchido por profissionais

que ao abrigo do Artigo 61, n.o 1 da mesma

desnecessário. A filosofia básica do diplo-

contratados em regime de trabalho por

Constituição “…a iniciativa económica privada

ma consiste em fixar novos requisitos às

conta de outrem (contrato de trabalho su-

34

elevare

namento; ›

o pagamento da taxa pelo reconhecimento (valor a fixar por portaria).


Especial: nova legislação bordinado), antes se admite expressamen-

genheiro ou engenheiro técnico terá que ir

rios e requisitos apresentados no momento

te a prestação profissional em regime de

para a escola?

da respetiva acreditação, por uma entidade

contratos de prestação de serviços, desde

notificada a pedido da DGEG, que é também

que tal atividade seja supervisionada pela

Por outro lado, as EMAs que já disponham de

a autoridade competente para instaurar

empresa. Esta solução merece reservas

certificação de acordo com a ISO 9001 de-

processos de contra-ordenação e aplicar

da AIECE, e parece contraditória com os

vem apresentar o seu pedido de reconheci-

coimas ou sanções acessórias.

objetivos anunciados pela Lei, pois existem

mento como EMIE ao Diretor Geral de Ener-

grandes empresas que recorrem à mão­

gia e Geologia, com vária documentação

Finalmente anote-se que a EMIE tem deveres

‑de-obra não qualificada através de empre-

(certidão permanente de registo comercial,

também de informação às camaras munici-

sas de cedência de pessoal.

quadro de pessoal, apólice de seguro), in-

pais territorialmente competentes das situa-

cluindo uma declaração sob compromisso

ções em que os proprietários não cumpram

A Lei fixa, ainda, um regime de transição

de honra no sentido de cumprir com as nor-

as suas determinações ou se recusem a re-

aplicável às atuais EMAs para se regista-

mas legais e regulamentares da atividade.

alizar intervenções que sejam necessárias,

rem como EMIE, devendo tudo processar­

Terá alguma lógica esta exigência burocrá-

sempre (e só) se entenderem que a situação

‑se através de um balcão único eletrónico

tica meramente formal?

põe em risco a segurança de pessoas e bens.

(Artigo 34 da Lei), acessível através do Portal da empresa ou do website da Direcção

Já as empresas que não possuam o certi-

Geral de Energia e Geologia (DGEG). A Lei

ficado ISO ficam dispensadas da sua apre-

Conclusão

permite que as EMAs continuem a desen-

sentação, mas têm de preencher vários

1) A nova legislação merece reservas.

volver a sua atividade podendo mesmo de-

requisitos, tais como juntar um organogra-

Pode-se dizer que a amálgama de tra-

sempenhar as funções atribuídas às EMIE,

ma da empresa, uma relação de material

tar no mesmo diploma inspeção e ma-

até ao termo da validade da sua inscrição,

e equipamento devidamente especificado

nutenção de elevadores (ou instalações

podendo até as EMAs que já possuam cer-

(Artigo 11 do Decreto-Lei 65/2013) e a ve-

elevatórias) não é desejável nem favo-

tificado de acordo com a ISO 9001 prosse-

rificar numa auditoria a efetuar por uma

rece a autonomização dos dois setores;

guirem a sua atividade sem necessidade de

comissão que inclui a DGEG e uma outra

2) Também se pode dizer que tudo quanto

nova certificação.

entidade que pode ser uma EIIE (Entidade

tem a ver com a manutenção ou con-

Inspetoras de Instalações de Elevação) ou

servação e instalação de elevadores

um organismo notificado.

deveria estar num mesmo diploma, por

Mas cabe perguntar? Porque não continuam as EMAs, pura e simplesmente, a sua ativi-

razões de qualidade legislativa, trans-

dade? Atividade que aliás desenvolvem com

No caso de pedido de reconhecimento, por

parência normativa e objetividade infor-

base no licenciamento específico da DGEG?

EMA com certificado ISO 9001, o prazo de

mativa para todos os agentes do setor.

decisão é de 30 dias úteis sobre a data do

Compreende-se mal e não se aceita,

De facto a Lei até permite que os diretores

pedido, e 45 dias úteis no caso de ausência

que o poder legislativo sob o impulso

técnicos e técnicos responsáveis de manu-

da referida certificação. A ausência de de-

do governo queira impor Normas ISO de

tenção das EMAs, possam também conti-

cisão naqueles prazos entende-se como

qualidade à iniciativa privada e não a ele

nuar a desenvolver a sua atividade sem ne-

deferimento tácito, podendo iniciar-se a

próprio, contrariando os princípios de

cessidade de qualquer formalidade. Porém,

atividade, ficando a DGEG vinculada a emi-

Estado de Direito Democrático, pois não

os técnicos responsáveis pela manutenção

tir automaticamente o certificado de EMIE,

aplica a si mesmo as regras que quer

das EMAs com habilitações inferiores a en-

no 1.o dia útil após o decurso daquele prazo.

impor aos cidadãos e empresas;

genheiros ou engenheiros técnicos deverão,

Posteriormente a DGEG publicará as entida-

3) Finalmente deve recordar-se que o Di-

no prazo máximo de 5 anos, frequentar um

des reconhecidas através do já menciona-

ploma sobre as condições concretas de

curso de atualização em organismo de for-

do balcão único…mas pergunta-se, porquê

desenvolvimento da atividade – fixação

mação devidamente certificado, para pode-

tanta burocracia apenas resultante da mu-

de serviços mínimos, tipificação dos

rem prosseguir a sua atividade sem neces-

dança de uma sigla?

contratos de manutenção simples e

sidade de qualquer formalidade adicional.

completos, horizonte temporal destes Estes certificados tem uma duração ilimi-

contratos, entre outros – já anunciado

Ora este aspeto constitui uma hipocráti-

tada, porém, podem ser suspensos ou anu-

ainda não foi publicado, deixando assim

ca facilidade, porquanto tais profissionais

lados (obviamente após o decurso de um

o setor da manutenção de elevadores

sempre foram credenciados pela Direcção

procedimento administrativo desenvolvido

coxo, com legislação heterogénea e dis-

Geral de Energia e Geologia para as funções

pela Autoridade de tutela, a DGEG), verifica-

persa, carecendo pois de uniformidade

que exercem…porquê agora, limitá-los no

do que seja o incumprimento da legislação

e transparência, o que também fere e

tempo? Um técnico responsável com mais

aplicável ou a dissolução, insolvência ou

prejudica os interesses dos consumido-

de 40 anos de atividade e mais de 30 anos

suspensão da empresa. Aliás, as EMIE es-

res confundidos por um intricado e ca-

como técnico responsável pela manuten-

tão sujeitas ao acompanhamento das suas

ótico labirinto legislativo, que a audição

ção de uma EMA e, em muitos casos, em

atividades através de auditorias periódicas

das associações do setor, em especial a

véspera de reforma, só porque não é en-

para confirmação da manutenção dos crité-

AIECE, teria permitido evitar!

elevare 35


Informação técnico-comercial

ZSM 476: Proteção de acesso a fossos segundo a Norma EN 81-21, EN 81-1 e EN 81-2 Schmersal Ibérica, S.L. Tel.: +351 219 593 835 • Fax: +351 219 594 283 info-pt@schmersal.com • www.schmersal.pt

A Norma EN 81-21 tem por objetivo definir as regras de segurança para elevadores novos de passageiros e cargas em edifícios existentes. Este artigo argumenta a utilização do interruptor de segurança com encravamento ZSM 476 da Schmersal para a proteção de acesso a fosso e/ou vão reduzido de acordo com os requisitos da Norma.

Dentro da lista de perigos significativos re-

no fosso (5.7.2) e um sistema de segurança

d) voltar a ser posto em serviço, junto

colhidos pela Norma EN 81-21 referimo-nos

(5.7.3) que controla o funcionamento do as-

com o reset do sistema de segurança

aos Pontos 5.5 e 5.7 correspondentes a “Pe-

censor.

(ver 5.7.3.2).

rigo de esmagamento”. Porque é necessário um sistema de se-

Desde um ponto de vista prático está con-

5.5. Refúgios reduzidos na parte superior do

gurança? Para garantir a ausência de aci-

templada a sua inclusão nos acessos e a

fosso.

dentes devemos assegurar-nos de que o

atuação, mediante uma chave.

ascensor permaneça inoperativo, desde o 5.7. Refúgios reduzidos na parte inferior do

próprio acesso ao fosso, incluindo a prote-

Não faz referência específica ao tipo de cha-

fosso.

ção desde o exterior.

ve. Assume-se a validade da chave triangu-

A Norma especifica a utilização de um ele-

A partir deste momento faremos menção

bi-estável, ou seja, um comutador capaz de

mento de segurança para ambos os casos

ao recolhido num dos pontos, visto que a

permanecer em um de dois estados possí-

como medida adicional aos espaços de se-

Norma expõe os mesmos requisitos para

veis durante um tempo indefinido quando

gurança:

ambos os casos (5.5 e 5.7).

há ausência de perturbações.

5.5.1 Generalidades

5.7.3.1 Um dispositivo elétrico de segurança,

5.7.3.2 A colocação de novo em serviço

O ascensor deve equipar-se com disposi-

de acordo com o capítulo 14.1.2 das Normas

do sistema de segurança e o retorno do

tivos que proporcionem espaços de segu-

EN 81-1:1998 e EN 81-2 deve:

ascensor ao serviço normal deve realizar­

rança no teto do fosso (5.5.2) e com um

a) ativar um sistema de segurança que

‑se unicamente mediante a atuação de um

lar segundo a Norma EN 81-41. Deve ser

sistema de segurança (5.5.3) que controle o funcionamento do ascensor.

neutralize a manobra normal;

dispositivo elétrico de rearme.

b) acionar-se quando qualquer por ta ou tampa que permita aceder ao

5.7.3.2.1 A colocação de novo em serviço

5.7.1 Generalidades

teto da cabina se abra, mediante

apenas deve ser efetiva quando:

O ascensor deve estar equipado com dispo-

uma chave;

a) O ascensor não esteja em manobra de

sitivos que proporcionem espaços seguros

36

elevare

c) ser um interruptor bi-estável;

inspeção;


Informação técnico-comercial b) Os dispositivos de paragem no fosso e

NOTA: A manobra positiva de abertura é

não está permitido o rearme manual. Em

no teto da cabina (capítulos 14.2.2.1 a), c)

alcançada quando todos os elementos do

muitos casos este rearme implica colocar

e

contacto de abertura se levam à sua posi-

o operário numa situação de perigo ainda

ção de abertura e durante uma parte es-

maior do que o próprio acesso ao fosso.

sencial do seu curso não exista nenhuma

Em qualquer caso é responsabilidade do

c) Todas as portas ou tampas que permi-

união deformável (de molas, por exem-

desenhador o entendimento dos requisitos

tam acesso ao teto da cabina estejam

plo) entre os contactos móveis e o ponto

e a assunção das consequências da sua não

fechadas e encravadas;

do órgão controlado ao qual se aplica o

conformidade.

d) das Normas EN 81-1:1998 e EN 81-2) não estejam na posição STOP;

d) Os dispositivos que proporcionam os es-

esforço.

paços de segurança estejam na posição inativa (ver 5.7.2).

O interruptor de segurança com encrava14.1.2.2.2 Os contactos de segurança devem

mento e rearme elétrico ZSM 476 da Sch-

prever-se para uma tensão de isolamento

mersal é um equipamento que cumpre

5.7.3.2.2 Uma falha no fornecimento

nominal de 250 V se as tampas asseguram

todos os requisitos conforme a Norma

elétrico não deve rearmar o sistema de

um grau mínimo de proteção IP 4X, ou de

EN 81-21 recolhidos como “sistema de segu-

segurança.

500 V se o grau de proteção da tampa é

rança”, segundo os Pontos 5.5.3 e 5.7.3 (tal

inferior ao IP 4X.

como se detalhou anteriormente).

deve:

Os contactos de segurança devem per-

A fim de poder instalá-lo nas portas dis-

a) bloquear-se mediante a utilização de

tencer às seguintes categorias, definidas

pomos de uma variedade de atuadores. A

um cadeado ou dispositivo similar para

na Norma EN 60947-5-1: a) AC-15, se se

Norma especifica que a atuação deverá ser

prevenir todas as manipulações invo-

trata de contactos de segurança inseri-

feita mediante uma chave. Esse mecanismo

luntárias, e

dos em circuitos de Corrente Alterna; b)

deverá atuar o ZSM 476 ao introduzir a cha-

b) situar-se no exterior do fosso e ser

DC-13, se se trata de contactos de segu-

ve e girá-la. Devido aos diferentes desenhos

acessível unicamente ao pessoal auto-

rança inseridos em circuitos de Corrente

de portas não podemos proporcionar o me-

rizado (manutenção, inspeção e resga-

Continua.

canismo de atuação com a chave triangular,

5.7.3.3 O dispositivo elétrico de rearme

te); e c) controlar-se por um dispositivo elétrico

que deverão ser objeto de estudo para cada 14.1.2.2.3 Se o grau de proteção for igual ou

de segurança segundo o capítulo 14.1.2

menor a IP 4X, as distâncias no ar devem ser,

das Normas EN 81-1:1998 e EN 81-2, que

pelo menos, 3 mm e as linhas de fuga devem

previna o serviço normal enquanto o

ter 4 mm como mínimo e a distância, de

dispositivo de rearme permanecer ati-

corte dos contactos deve ser de 4 mm pelo

vado.

menos, depois da separação. Se a proteção

aplicação.

for maior de IP 4X, as linhas de fuga podem É um requisito indispensável a utilização do

reduzir-se a 3 mm.

rearme elétrico do dispositivo de segurança situado no exterior do fosso, pelo que

14.1.2.2.4 No caso de ruturas múltiplas,

ficam excluídos de utilização quaisquer

a distância depois da separação entre

dispositivos de encravamento com rearme

contactos deve ser de 2 mm como mínimo.

manual. 14.1.2.2.5 Uma abrasão do material condutor No que diz respeito às caraterísticas como

não deve dar lugar ao curto-circuito dos

contacto de segurança especificam-se as

contactos.

seguintes propriedades: Portanto, deve ser um elemento de rutura

Rearme elétrico: 24 V, 110 V, 230 V

positiva com um contacto pelo menos e

Grau de proteção: IP 67

com uma tensão de isolamento de 250 V

Tensão de isolamento: 250 V

14.1.2.2.1 O funcionamento de um

se o nível de proteção é a partir de IP40 e

Categoria de utilização: DC-13 / AC-15

contacto de segurança deve produzir-se

de 500 V se é inferior. Deve pertencer às

Número de contactos: 1 a 3 contactos em

por separação mecânica dos órgãos de

categorias AC-15 ou DC-13.

diferentes variantes

inclusivamente se os contactos se soldarem

A utilização, por vezes habitual, de elemen-

FICHA TÉCNICA ONLINE

juntos.

tos alternativos como micro interruptores

O desenho do contacto de segurança deve

não cumprem os requisitos da Norma har-

Foto:K.A. Schmersal GmbH & Co. KG, Wuppertal

ser tal que os riscos de curto-circuito, no

monizada. Para além disso colocam em

Autor: Ricardo Solanilla Aires

caso de falha de um dos seus componen-

perigo a integridade dos técnicos ao não

Técnico comercial especialista Elevación

tes, se reduzam ao mínimo.

poder garantir o acesso seguro. Também

Schmersal Ibérica

14.1.2.2 Contactos de segurança

corte. Esta separação deve produzir-se

elevare 37


Entrevista

“não é aceitável que continuem a existir instalações em operação que não foram sujeitas a inspeção periódica” Por Helena Paulino

De forma a compreender as alterações da nova legislação no setor dos Elevadores, a Revista ELEVARE entrevistou o Eng.o Francisco Craveiro Duarte que determinou que a atitude dos profissionais e responsáveis por elevadores a par de uma boa legislação é o panorama ideal.

Revista ELEVARE (RE): Há uma nova legislação no setor dos Elevadores, a Lei 65/2013. O que traz esta nova legislação em termos gerais ao setor, vantagens e desvantagens? Francisco Craveiro Duarte (FCD): Lamento talvez surpreender alguns dos nossos leitores por esta minha opinião mas não acho que tenhamos nas questões da segurança e mobilidade, uma prioridade na avaliação da qualidade da legislação. Há, concordo, alguns esclarecimentos necessários na

Não tudo, mas o que for possível e isso con-

todos, entre proprietários, indústria, utiliza-

interpretação de alguns pontos. Para mim

cretizar! Não parar por aí…planear de ime-

dores, inspetores e associações perante a

a questão que temos é um deficiente cum-

diato o próximo passo e trabalhar para que

regulamentação em vigor, em passos con-

primento da legislação existente e respeti-

se concretize! Mas certamente não é acei-

sistentes e persistentes para o cumprimen-

va fiscalização. É minha convicção que se

tável que continuem a existir instalações

to das exigências nela constante. No entan-

abordarmos este tema do ponto de vista

em operação que não foram sujeitas a uma

to é claro que é preciso dar atenção, nesta

das consequências humanas e sociais do

inspeção periódica ou os seus proprietários

legislação específica, a aspetos como os

não cumprimento, veríamos mais claro o

não resolveram as cláusulas aplicadas na

deferimentos tácitos e auditorias de acom-

que temos de fazer. Sabemos que temos

inspeção, nos prazos atribuídos!

panhamento que podem evoluir para uma

muitos equilíbrios a equacionar, começando

tolerância exagerada.

pelo financeiro. Não podemos tudo realizar de imediato: há também questões técnicas

RE: Atendendo ao seu forte conhecimento

“pior de tudo é publicar legislação sem

que têm de ser enfrentadas com sensatez.

da realidade deste setor em Portugal, o que

uma implementação consistente”

Focando-me no estado das instalações,

mudaria na lei recentemente publicada?

temos em cada caso de decidir o que po-

FCD: De momento não pensaria em mudan-

RE: Considera que a certificação do sistema

demos, o que temos capacidade para fazer.

ças na lei mas sim na mudança da atitude de

de gestão da qualidade das empresas de

38

elevare


Entrevista manutenção é um fator importante na con-

res, os impactos serão muito diferentes em

fiança no setor dos elevadores?

função da dimensão e, em consequência,

FCD: Com certeza que é! Também é uma

também dos segmentos de clientela em

forma de alterar as mentalidades nas

que se movimentam: a questão financeira é

empresas e certamente, dessa forma, se

muitas vezes uma barreira embora menor

chegar aos outros intervenientes. Mas é

do que a modificação da atitude!

preciso alguma prudência nesse tipo de requisito, se for encarado com o necessário

“maior fiabilidade, segurança e

rigor, dada a pequena dimensão de algu-

mobilidade imediatas, através do quadro

mas empresas e nos custos continuados

existente”

da certificação. Equilibrar isto com a defesa do consumidor (e do utilizador…) e os prin-

RE: O objetivo é garantir e aumentar a se-

cípios de livre concorrência exige sensatez

gurança dos utilizadores dos elevadores.

e também um continuado acompanhamen-

Na prática, como será feito com inspeções

to. O pior de tudo é publicar legislação sem

para rever alguns outros aspetos aces-

e manutenções mais exigentes?

uma implementação consistente. Infeliz-

sórios. Mas será que os interesses dos

FCD: A exigência no cumprimento é essen-

mente estamos habituados!

utilizadores também serão igualmente

cial para a melhoria mas é desejável que to-

protegidos? A garantia da proteção destes

dos os intervenientes entendam as razões

resulta do efetivo cumprimento da regula-

pelas quais existem na legislação essas exi-

RE: Está prevista a alteração do Decreto­

mentação! Temos muitas vezes alterado a

gências. A atitude didática nas inspeções é

‑Lei de 2002. Que fatores motivaram essa

legislação existente que não era cumprida.

essencial para o sucesso na aplicação da le-

atualização?

Porque não era? Por tolerância exagerada?

gislação, assim influencia os proprietários.

FCD: Volto um pouco à minha posição ini-

Porque as consequências de não cumpri-

Infelizmente um grande número de utiliza-

cial lamentando estar em desacordo com

mento não eram suficientemente gravosas

dores não têm uma intervenção direta no

algumas opiniões que, apesar disso, res-

para os proprietários ou eram simples-

processo... Por outro lado as seguradoras

peito. Há, neste caso, fatores de necessária

mente inexistentes? Sabemos bem que a

poderiam ter um papel determinante atra-

alteração motivados pela defesa do con-

resposta é afirmativa. Claro que a evolução

vés de condicionamentos relacionados com

sumidor e princípios da livre concorrência,

regulamentar é muito importante mas não

a conformidade das instalações a estabele-

transparência na prestação de serviços e

podemos ficar confortáveis com os incum-

cer nas apólices!

atividades comerciais. Pode-se aproveitar

primentos continuados, por exemplo, na resolução de cláusulas, permanentemente adiada ou pela evasão às inspeções, não

RE: Quais serão os grandes beneficiários

Francisco Manuel Craveiro Duarte, nasci-

efetivamente controlada em muitos casos.

desta nova legislação e porquê?

do no Funchal em 1946.

Estes são aspetos que influem muito na

FCD: Os utilizadores serão os primeiros

Engenheiro Mecânico pelo IST, 1971.

segurança das instalações, na mobilidade e

certamente a dever esperar um impacto

Serviço militar cumprido na Marinha, na

na proteção dos utilizadores Resumo na se-

positivo na segurança, no conforto, na con-

manutenção de navios da Armada.

guinte ideia: vamos implementar e cumprir

fiança. Mas não nos esqueçamos que ade-

Assistente convidado no IST,

com acu-

o que existe e deixar as alterações para um

quar equipamentos a maiores exigências

mulação de atividade profissional na In-

investimento de tempo e esforço de segun-

significa também menores riscos para os

dústria, em diversas cadeiras de Projeto e

da prioridade. Evitemos que a ideia de per-

proprietários, mais trabalho, mais empre-

Orgãos de Máquinas, nos anos 70 e 80.

manente perfeição legislativa nos afaste do

go, mais faturação, com uma maior coleta

Passagem por empresas como a TAP

objetivo essencial de obter uma maior fia-

de impostos em que todos ganhamos!

(centro de revisão de motores de avião),

bilidade, segurança e mobilidade imediatas,

a Sorefame (comboios, centrais energéti-

através do quadro existente.

tadoras de deficiência. Muito do que disse

e gestão industrial), o Grupo Previdente

Não queria terminar sem deixar uma palavra sobre a mobilidade das pessoas por-

cas), a Norma (consultoria de organização (trefilagem, derivados de arame, embala-

RE: Sendo um profissional fortemente liga-

anteriormente relativamente à aplicação

gem metálica) e a Schindler (elevadores e

do à qualidade, que análise faz ao impacto

da regulamentação nacional e internacional

escadas rolantes).

da Lei 65/2013, quer nas empresas de ma-

tem, aqui também, razão de ser. As inspe-

Envolvimento no associativismo empre-

nutenção quer nas entidades que realizam

ções aos equipamentos deviam também

sarial das indústrias de arame, de emba-

as inspeções relativamente à qualidade?

incluir a questão da mobilidade! É um dever

lagem, dos elevadores e escadas mecâ-

FCD: Os impactos positivos mais significati-

social que os municípios deviam assumir

nicas, assim como em atividades a nível

vos serão nos utilizadores se o cumprimen-

para com os cidadãos. Lembremo-nos que

nacional e europeu, de normalização e

to se verificar de forma efetiva e generali-

qualquer um de nós, ou dos nossos próxi-

regulamentação associada aos setores

zada. Quanto às empresas de manutenção,

mos pode até transitoriamente ter limita-

referidos.

donde provirão a maioria dos vossos leito-

ções de mobilidade!

elevare 39


Figuras

Resumo biográfico de Leal Cardoso Ana Rute

Nascido a 2 de agosto de 1930, hoje com

Com formação da Escola Industrial Infante

83 anos, o Eng. Leal Cardoso dedicou

D. Henrique e do Instituto Industrial do Por-

grande parte da sua vida a “este mundo

to, e já colaborador da Pinto & Cruz, termina

dos elevadores“, modo carinhoso com

a licenciatura de Engenharia Mecânica na

que sempre se refere quando deste

Faculdade de Engenharia da Universidade

o

tema se fala …

do Porto. A sua primeira “escola” de elevadores foi

Pai “atento” de 3 filhos e avô “atentíssimo”

na SOPREL, empresa associada da Efacec,

de 4 netos, continua a relembrar todas as

como quadro na secção de estudos.

obras que lhe passaram pelas mãos, todas as casas de máquinas (sim, porque os sem

A incursão pelo “mundo dos elevadores”

casa de máquina também fizeram parte da

teve um interregno de 4 anos, altura em

sua vida, mas mais tarde…), todos os relés

que esteve no Brasil como Diretor de exe-

e contactores, os quadros de manobra, os

cução de um grande projecto “Aço-Norte” da

processos de vistoria, religiosamente dis-

F. Ramada, em Recife.

Leal Cardoso

secados, para que não houvesse qualquer Numa das vindas a Portugal surge o desafio

monstravam vontade de aprender, os que

da Pinto & Cruz.

vestiam a “camisola”.

as vistorias… só mesmo o seu Futebol Clu-

Em 1966, não era grande o número de

E com umas palavrinhas, uns exemplos,

be do Porto…!

elevadores que se instalava anualmente.

uns pedidos... Conversávamos uns com os

Representou a marca Schindler, ao serviço

outros! Para além de chefe e empregado

Alguns que com ele colaboraram lem-

da Pinto & Cruz, empresa onde começou a

havia a palavra amizade. A colaboração

bram-se certamente das visitas às monta-

trabalhar nesse mesmo ano.

era muito estreita, não eram ordens que se

CLAUSURA!!!! entre muitos, muitos outros. Fazê-lo sofrer mais do que as clausuras e

davam, eram pedidos que se faziam. “E se

gens em curso que duravam durante a noite … “os rapazes estão lá e eu também tenho

Recorda-se a instalação das escadas rolan-

que dar o meu apoio” e lá aparecia para dizer

tes do Centro Comercial Brasília, durante a

“Estou aqui, vamos lá! Somos homens ou não

qual nem dormia de noite!

fizéssemos antes assim?” Apesar de tudo isto … a relação com a “feroz” concorrência foi sempre a melhor …e a

somos?” “A nossa palavra de compromisso com o cliente vale mais do que qualquer con-

“Nunca tinham sido montadas nenhumas no

amizade prevaleceu … e prevalece até hoje

trato assinado!”

Porto, eram as primeiras, eram grandes e a

com laços de amizade inabaláveis.

experiencia era pouca... mas os colaborado– “NAO PODEMOS FALHAR” E este foi o lema que sempre pautou a sua

res eram bons, foram escolhidos por mim

Reformou-se aos 65 anos, a idade de lei,

para as montar! Eu considero que foi uma das

conforme sempre afirmou ir fazer. No

grandes obras que me marcou.”

entanto, e durante estes 23 anos passados, os elevadores continuaram sempre

carreira. Aquela como outras obras, tanto na P&C,

presentes na sua vida, como consultor da

Exigente? Muito!!! Mas “líder” e “mestre”, de

como numa fase posterior na Thyssen,

Thyssenkrupp Elevadores, mas também

porta sempre aberta para ouvir mas acima

onde entretanto ingressou, não calhavam

como ouvinte atento de todos os que o

de tudo para “escutar atentamente” todos os

bem por acaso, eles esforçavam-se, esco-

acompanharam ao longo da sua carreira

que com ele estavam no “terreno”.

lhia os “melhores” e os mais jovens que de-

profissional.

40

elevare


Bibliografia

Uma Introdução à Manutenção Conteúdo: O autor, aproveitando a sua experiência universitária, apresenta-nos uma compilação de textos que servem de Introdução à Gestão da Manutenção. A abordagem utilizada permite ao leitor, sem conhecimentos neste tema, compreender os vários assuntos primordiais para uma correta Gestão da Disponível em ebook: 7,50 €

14,72 € Autor: Luís Andrade Ferreira ISBN: 972957944X Editora: PUBLINDUSTRIA Número de Páginas: 193 Edição: 1998 (Obra em Português) Venda online em www.engebook.com

Manutenção. Os textos são apresentados de uma forma simples e, sempre que tal parece judicioso, são apresentados alguns exemplos que permitem melhor apreender a teoria desenvolvida. Assim são tratadas as questões base como a terminologia utilizada em Manutenção (infelizmente ainda não devidamente normalizada) bem como assuntos de cariz mais técnico como Fiabilidade, Gestão de Stocks e Análise de Custos em Manutenção. Este livro destina-se aos alunos do Ensino Superior que começam a sua aprendizagem sobre este tema e a todos aqueles que, numa determinada fase da sua carreira profissional, enveredaram pela Manutenção. Índice: Introdução à Manutenção Industrial. Conhecimentos dos Equipamentos. Comportamento dos Bens ou Equipamentos. Introdução ao Conceito de Fiabilidade. Manutibilidade e Disponibilidade. Análise dos custos de Manutenção. Preparação das Acções de Manutenção Função Planeamento. Função Planeamento. A Gestão do Serviço de Manutenção. A Política de Manutenção. Engenharia de Manutenção.

Fiabilidade e sua aplicação à Manutenção Conteúdo: Os avanços tecnológicos dos últimos anos e a cadência a que continuam a verificar-se justificam uma reflexão sobre o enquadramento atual da função Manutenção. Os objetivos da manutenção têm a ver com a exploração e gestão dos equipamentos durante a sua vida útil, assegurar a disponibilidade otimizada dos equipamentos com o máximo retorno do investimento, assegurando a segurança dos utilizadores do equipamento e controlando os efeitos das falhas na envolvente. As formas segundo as 18 €

Autores: Filipe José Didelet Pereira, Francisco Manuel Vicente Sena ISBN: 9789728953997 Editora: PUBLINDUSTRIA. Número de Páginas: 160 Edição: 2012 (Obra em Português) Venda online em www.engebook.com

quais os equipamentos falham e os efeitos das mesmas não têm sido objeto de estudo, mas a engenharia tem tido uma grande preocupação com o aumento do tempo de funcionamento dos equipamentos sem ocorrência de falha. Isto é, tem havido uma preocupação com o aumento da fiabilidade dos equipamentos. Esta obra pretende suprir uma lacuna em Portugal de elementos de estudo e consulta, que sistematizem a abordagem dos princípios fundamentais da fiabilidade. Pretende apoiar estudantes de engenharia e técnicos que, na sua atividade em áreas como a manutenção, a qualidade ou a segurança, necessitem de fiabilidade em termos qualitativos ou quantitativos. Este livro aborda, assim, as relações entre a fiabilidade, a manutenção, a qualidade e a segurança, os aspetos estatísticos relacionados com a fiabilidade e diversos modelos de fiabilidade, distinguindo e definindo os diversos parâmetros que a caraterizam. Índice: Introdução e definição. Evolução das teorias de fiabilidade e dos seus campos de aplicação. Fiabilidade de componentes e sistemas não reparáveis. Fiabilidade de equipamentos e sistemas reparáveis. Casos particulares relacionados com equipamentos e sistemas. Modelos de Markov e disponibilidade. Associações de equipamentos. Fiabilidade humana

Introdução à Resistência dos Materiais Conteúdo: O objetivo é dar ao aluno de Engenharia Mecânica, e áreas afins, uma primeira abordagem à resistência dos materiais. Essa abordagem passa por um texto informal mais próximo do aluno, pelo uso sistemático de diagramas e ilustrações e por notas explicativas com vista a despertar o interesse Disponível em ebook: 11,97 €

21,56 € Autores: Lucas Filipe Martins da Silva, Joaquim Francisco da Silva Gomes ISBN: 9789728953553 Editora: PUBLINDUSTRIA Número de Páginas: 312 Edição: 2010 (Obra em Português) Venda online em www.engebook.com

do aluno. Apenas o essencial da disciplina é abordado. Este manual não pretende substituir os “clássicos” associados a este ramo. Pretende ser uma primeira introdução e mostrar ao aluno que estudar resistência dos materiais pode ser até divertido. Índice: Prefácio. Noções de tensão e deformação. Tensão simples. Flexão de vigas. Deformação devido à flexão. Torção. Tensões combinadas. Colunas. Estruturas de barras. Dinâmica. Soluções dos exercícios adicionais. Anexos. Bibliografia.

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Consultório técnico

Consultório Técnico Eng.o Eduardo Restivo Diretor Técnico da Entidade Inspetora do GATECI – Gabinete Técnico de Certificação e Inspeção, Lda.

Constato que nas inspeções periódicas há

calização deste diploma. No seu artigo 12o,

ta integralmente os requisitos da Diretiva

diversas interpretações na contagem do

que se transcreve de seguida, identifica as

Ascensores. É importante lembrar o que

Artigo 75. Como é determinado o tempo de

diferentes entidades competentes para

está referido no artigo 15o do Decreto-Lei

atuação do Artigo 75?

fiscalizar o cumprimento das regras nele

n.o 295/98 em que se refere: “1 - Sem prejuí-

Nota prévia: o termo Artigo 75 vem do

estabelecidas.

zo do disposto no artigo seguinte, é permitido, até 30 de junho de 1999, a colocação no mer-

Decreto-Lei n. 513/70 em que este tema é o

cado e a entrada em serviço de ascensores e

abordado no seu artigo 75 . A Norma EN 81

Artigo 12.

refere que “o limitador de tempo de funcio-

Fiscalização

seus componentes de segurança, nas condi-

namento do motor deve atuar após um inter-

A fiscalização do cumprimento das Nor-

ções do Decreto-Lei n.o 131/87 de 17 de março,

valo de tempo que não ultrapassa o menor

mas aprovadas pelo presente Decreto-Lei

e do Decreto-Lei n.o 110/91 de 18 de março

dos seguintes valores:

compete:

para ligação à rede de distribuição de ener-

a) 45 s;

a) À Direção-Geral dos Edifícios e Monu-

gia elétrica, 2 - A declaração CE de conformi-

b) a duração do percurso do curso total,

mentos Nacionais quanto aos deveres

dade prevista neste diploma substitui, para

aumentada de 10 s, com um mínimo de

impostos às entidades da administra-

todos os efeitos, o certificado de exploração

20 s quando a duração total do percurso

ção pública central e dos institutos

previsto no Anexo II do Decreto-Lei n.o 131/87,

é inferior a 10 s."

públicos que revistam a natureza de

de 17 de março, constituindo uma condição

serviços personalizados e de fundos

suficiente”. Por aqui se pode avaliar a impor-

públicos;

tância da referida declaração. Sobre este

o

Por análise, e considerando a alínea b), o

o

primeiro passo é medir o tempo correspon-

b) À Inspeção-Geral da Administração do

assunto há alguma confusão entre “decla-

dente à duração do percurso total, após esta

Território quanto aos deveres impostos às

ração CE de conformidade” e “certificado de

entidades da administração pública local;

avaliação da conformidade” emitido por um

etapa estar realizada devemos adicionar 10 s à duração do percurso total, de seguida devemos analisar esse valor. Se o valor obtido

c) Às câmaras municipais quanto aos deveres impostos aos particulares.

Organismo Notificado (ON), o “certificado de avaliação da conformidade” só tem valor e interesse para o instalador que, após obter

for maior do que 45 s devemos considerar 45 s no máximo, se for inferior a 45 s, esse

Salvaguardando eventuais protocolos es-

esse certificado do ON, pode emitir a “decla-

deve ser considerado o valor máximo. Para

tabelecidos entre os municípios e as EIIE, o

ração CE de conformidade”.

os casos em que a duração do percurso to-

Decreto-lei n.o 163/2006 não atribui qual-

tal é inferior a 10 s, o valor é de 20 s.

quer responsabilidade às EIIE para fiscalizar

Numa segunda vertente, a existência da

o cumprimento deste Decreto, logo, não há

restante documentação (alíneas b, a e, da

Nas inspeções periódicas qual é o papel do

qualquer base legal para uma EIIE não emi-

Circular n.o 1 da DGEG) é fundamental para

inspetor?

tir o certificado de inspeção periódica, tendo

que o inspetor esteja na posse da informa-

por base o não cumprimento de requisitos

ção que serviu de base para a avaliação da

do Decreto-lei n.o 163/2006.

conformidade de que o ascensor foi alvo,

Os

inspetores

devem,

exclusivamente,

coordenar a inspeção periódica, ou seja,

antes de ser colocado em serviço. Como

devem definir a sequência e promover a realização dos ensaios e verificações a se-

Porque se dá uma elevada importância à

é do conhecimento geral, a Diretiva As-

rem executados pelo técnico da EMIE. Não

presença de documentação do elevador

censores permite a existências de ascen-

devem executar os ensaios sendo esses da

(definida na circular n.o 1 da DGEG) no ato da

sores (alguns deles ascensores modelo)

competência do técnico (o que é lógico dado

inspeção periódica?

cujas soluções técnicas foram validadas

que o técnico é quem tem a formação/com-

A resposta a esta questão deve ser efetua-

por ON na sua fase de conceção. Só na

petências para atuar sobre o equipamento

da em duas vertentes, a primeira atendendo

posse dessa documentação é que o inspe-

e representa a EMIE, a entidade responsável

à exigência da apresentação da Declaração

tor terá alguma informação que lhe é útil

pelo equipamento).

CE de conformidade. Neste caso e como a

para avaliar a manutenção das condições

referida Circular menciona a não existência/

verificadas aquando da avaliação da con-

Uma EIIE tem competência para a fiscalização

não apresentação é a presunção de que o

formidade, caso contrario poderá estar a

da aplicação do Decreto-Lei n.o 163/2006?

ascensor está ilegal dado que a evidência

exigir condições que não são aplicáveis ou

O Decreto-Lei n.

163/2006 é bastante

deste documento é o assumir por parte

a não exigir condições que efetivamente

claro quanto à responsabilidade pela fis-

do instalador de que a instalação respei-

são obrigatórias.

42

elevare

o


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