2
elevare Revista técnica de elevadores e movimentação de cargas
Número 2 . 4.o Trimestre de 2013 . www.elevare.pt
Notas técnicas
«Lightwatcher: apagar/atenuar a luz da cabina segundo Diretiva»
Especial nova legislação
«Lei 65/2013: uma lei altamente discutível e anti PME»
DOSSIER
REABILITAÇÃO
Normalização
«Elevadores e normalização»
Figuras
«Resumo biográfico de Leal Cardoso»
PUB
Ficha técnica
Sumário
elevare Revista técnica de elevadores e movimentação de cargas
DIRETOR Fernando Maurício Dias
4
Editorial 2.o número da ELEVARE
fmd@isep.ipp.pt
COLABORAÇÃO REDATORIAL Fernando Maurício Dias, António Augusto Araújo Gomes, Paulo Diniz, Orlando Poças, José Pirralha, Ângelo Almeida, La Salette Silva, Vasco Peixoto de Freitas, Miguel Leichsenring Franco, Aidos Ferreira, Ana Rute, Eduardo Restivo, Ricardo Sá e Silva e Helena Paulino
COORDENADOR EDITORIAL
6 Artigo técnico [6] Proteção contra descargas atmosféricas. Proteção de estruturas e de zonas abertas mediante pára-raios com dispositivo ionizante não radioativo [9] Quadros elétricos instalados em locais de máquinas 12
Normalização Elevadores e normalização
14 Qualidade, segurança e ambiente A gestão de resíduos de ascensores
Ricardo Sá e Silva, Tel.: +351 225 899 628 r.silva@elevare.pt
17
Coluna da AIECE AIECE – Associação dos Industriais e Entidades Conservadoras de Elevadores
DIRETOR COMERCIAL Júlio Almeida, Tel.: +351 225 899 626 j.almeida@elevare.pt
CHEFE DE REDAÇÃO Helena Paulino, Tel.: +351 220 933 964
18 Coluna da ANIEER Lei n.o 65/2013 de 27 de Agosto. A perspetiva da ANIEER 20 Nota técnica Lightwatcher: Apagar/Atenuar a luz de cabina segundo a Diretiva 95/16/CE
h.paulino@elevare.pt
22 Notícias e Produtos
DESIGN
23 Dossier: Reabilitação [23] Texto de abertura [24] Reabilitação de edifícios antigos. As soluções a implementar exigem a caraterização da pré-existência [26] O Desafio dos Elevadores na Reabilitação Urbana [30] Segurança contra Incêndio na Reabilitação
Luciano Carvalho l.carvalho@publindustria.pt
webdesign Ana Pereira a.pereira@cie-comunicacao.pt
PROPRIEDADE, REDAÇÃO, EDIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO CIE - Comunicação e Imprensa Especializada, Lda.® Grupo Publindústria Tel.: +351 225 899 626/8 · Fax: +351 225 899 629
33 Especial: nova legislação [33] Texto de abertura [34] Lei 65/2013: uma lei altamente discutível e anti PME 36 Informação técnico-comercial ZSM 476: Proteção de acesso a fossos segundo a Norma EN 81-21, EN 81-1 e EN 81-2
geral@cie-comunicacao.pt · www.cie-comunicacao.pt
Os trabalhos assinados são da exclusiva responsabilidade dos seus autores.
38 Entrevista Francisco Craveiro Duarte: “não é aceitável que continuem a existir instalações em operação que não forem sujeitas a inspeção periódica” 40 Figuras Resumo biográfico de Leal Cardoso 41 Bibliografia
Imagem da capa gentilmente cedida por: Livingbox
42 Consultório técnico
elevare
3
Editorial
2.o número da ELEVARE Este segundo número coincide com um período de mudança e, simultaneamente, incerteza e expectativa originado pela legislação publicada e pela legislação ainda por publicar.
Será dado destaque à posição das duas associações de empresas de elevadores face à legislação publicada no passado dia 27 de agosto e, também, ao tema da reabilitação urbana que poderá ser um raio de luz na escuridão em que mergulhou a venda e instalação de elevadores novos que não sendo a solução ideal será, porventura, a única e mais viável. Fernando Maurício Dias
Gostaria de fazer referência à participação da AIECE – Associação dos Industriais e Entidades Conservadoras de Elevadores na ELEVARE e apresentar um cumprimento especial à sua Presidente, Dr.a La Salette Silva, pela sua visão e aceitação do nosso convite. Esperamos uma contribuição contínua não só da AIECE mas tambem da ANIEER - Associacao Nacional dos Industriais de Elevadores que já colabora com a ELEVARE desde o primeiro número. Atendendo que este número encerra as publicações de 2013, impõe-se a realização do seu balanço. A primeira edição da ELEVARE teve lugar no dia 15 de junho de 2012 aquando das 2.as Jornadas Técnicas – Elevadores e integrada na revista «o electricista» como um seu suplemento, no entanto, e atendendo à sua aceitação por parte do setor e às diversas solicitações entendeu-se, como sendo uma mais-valia, a passagem da revista ELEVARE para um suporte exclusivamente digital. Dessa forma potencia-se a sua chegada a mais leitores e de uma forma mais fácil e económica. Esta opção revelou-se acertada dado que responde às necessidades e anseios da maioria dos leitores. Ao longo deste ano e meio, diversos artigos foram publicados pelas mais diversas entidades e abordando diversos temas. Assim podemos afirmar que os propósitos que estiveram na base do lançamento desta publicação estão a ser atingidos, nomeadamente: independência, acesso não discriminatório e pluralidade de opiniões. Com vista a reforçar estes princípios e a promover a melhoria geral do setor, mais uma vez, afirmo que todos os leitores estão convidados a partilhar a sua opinião na nossa revista, independentemente do assunto e da sua opinião. Identifico como uma das fragilidades deste setor a falta de posição e a transmissão das opiniões por parte dos seus intervenientes e por isso é notório um coro de críticas a diversas situações do dia-a-dia mas, na prática, essas críticas não são "ouvidas" porque não são apresentadas de uma forma sistemática e sustentada, e nos locais próprios. Para terminar, deixo uma palavra de agradecimento a todos aqueles que, de uma forma direta ou indireta, colaboraram na elaboração dos seus conteúdos, aos seus leitores (peça nuclear da revista) e genericamente a todos os que ajudaram e ajudam na divulgação desta publicação, com destaque a toda a equipa da redação. Também aproveito a oportunidade para desejar a todos votos de um Bom Ano de 2014, que este seja um ano de recuperação do setor e de sucesso empresarial e pessoal. Boa leitura.
4
elevare
Diretor
PUB
Artigo técnico
Proteção contra descargas atmosféricas. Proteção de estruturas e de zonas abertas mediante pára-raios com dispositivo ionizante não radioativo António Augusto Araújo Gomes (Eng.o)
Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP)
Paulo Diniz (Eng.o) Diretor de vendas
Sistema de proteção contra o raio: sis-
2. Generalidades
As descargas atmosféricas são a con-
tema completo que permite proteger
Uma correta identificação das cargas mais
sequência de um fenómeno natural de
estruturas, edificações e zonas abertas
críticas e sensíveis às perturbações na
separação de cargas nas nuvens de tem-
contra os efeitos do raio. É, em regra,
rede elétrica devido a fenómenos naturais
pestade. Benjamin Franklin, no século XIII
constituído por uma instalação exterior
(como as descargas atmosféricas) permiti-
(1707 - 1790), foi quem através de várias
e uma instalação interior de proteção
rá implementar uma proteção eficaz e tor-
experiências, verificou e comprovou que as
contra o raio;
nar as instalações mais “musculadas” para
Instalação exterior contra o raio: uma
conseguirem suportar estes fenómenos
rar e provocar a descarga de eletricidade,
instalação exterior de proteção contra
transitórios de grande intensidade.
sendo considerado o pai da teoria moderna
o raio está formada por um ou mais
da proteção contra descargas atmosféri-
pára-raios com dispositivo ionizante,
Esta avaliação poderá ser realizada com
cas. A incidência de raios sobre as estrutu-
dois ou mais condutores de baixada e
base no conhecimento e histórico de ocor-
ras pode provocar danos nas instalações e
um sistema de ligação à terra;
rências de perturbações na instalação
Resumo
nuvens de tempestade são capazes de ge-
›
›
Pára-raios com dispositivo ionizante
(número de avarias), pelo custo dos equi-
mais. Neste artigo pretende-se apresentar
não radioativo (PDI): pára-raios provi-
pamentos e a segurança das pessoas que
a metodologia de proteção de estruturas e
do de ponta(s) captora(s) equipado com
ocupam os edifícios que as tornam críticas
zonas abertas contra descargas atmosféri-
um dispositivo de ionização do traçador
e importantes na implementação de meca-
cas, com recurso a pára-raios com disposi-
que gera um avanço do traçador ascen-
nismos de proteção ativa ou pela medição e
tivo ionizante não radioativo.
dente, evidenciado quando comparado
ensaio de condições de segurança elétrica
com um pára-raios com um dispositivo
(medida da resistividade do solo, valor óh-
de iniciação anulado, da mesma geome-
mico da rede de terras e medidas de isola-
1. Definições
tria, dimensões e nas mesmas condi-
mento). Os profissionais da área do Proje-
›
ções de ensaio;
to Elétrico têm estes cuidados de análise,
Sobretensão de origem atmosférica:
desde há muitos anos. Uma coisa é certa,
ca entre uma nuvem e a terra, que pode
sobretensão de curta duração (que não
as descargas atmosféricas e a sua pertur-
compreender mais do que um raio;
ultrapassa os milissegundos), oscilató-
bação nas instalações, de forma direta ou
Raio: impacto simples ou múltiplo da
ria ou não, geralmente com um grande
indireta, é uma realidade que teremos de
descarga à terra;
amortecimento;
conviver para sempre. Também é verdade
Relâmpago: luz gerada pelo arco elétri-
que mesmo com todas as condições de
co do raio;
proteção implementadas numa instalação,
Trovoada: ruído produzido pelo deslo-
ninguém conseguirá assumir que teremos
Zona protegida: volume protegido por
camento do ar devido ao súbito aque-
uma instalação 100% imune a perturba-
um pára-raios com dispositivo de ioni-
cimento causado pela descarga do
ções de origem natural. A natureza é im-
zação não radioativo;
raio.
previsível e, por vezes, destruidora.
colocar em risco a vida de pessoas e ani-
Descarga elétrica atmosférica à terra: descarga elétrica de origem atmosféri-
› ›
›
Ponto de impacto: ponto em que o raio
›
›
atinge o solo, uma estrutura ou uma instalação de proteção contra o raio; ›
6
elevare
›
Artigo técnico Muitas vezes nos colocam os problemas
Descarregador de sobretensão para
Entre as estruturas em que será necessá-
desta natureza com uma afirmação segui-
proteção fina à entrada de equipamen-
rio a instalação de um sistema de proteção
da de uma pergunta:
tos eletrónicos (proteção fina).
contra o raio podem citar-se:
›
›
A nossa instalação tem X anos e nunca
› edifícios ou zonas abertas com frequên-
tivemos nenhum problema. Este ano
cia de público;
tem sido uma constante com avarias em
› edificações de grande altura (pilares,
equipamentos e paragens de serviço de-
depósitos de água, faróis, instalações
vido à trovoada. Andamos com azar?
de radiocomunicações e telecomunicações, entre outros);
Duas formas de responder:
›
1) Foi azar! As ocorrências e a probabilidade associada à destruição que advêm
Construções e depósitos em que se manipulem e ou contenham materiais perigosos (explosivos, inflamáveis, tóxicos);
Descarga sobre linha aérea.
de fenómenos naturais são alvo de uma
› edifícios que contenham equipamentos
análise estatística que correlacionam di-
ou documentos especialmente vulnerá-
versos fatores, sendo os mais relevan-
veis ou valiosos (instalações de teleco-
tes a localização geográfica, índice ce-
municações, computadores, arquivos,
ráunico e as dimensões das instalações.
museus, monumentos históricos, pa-
2) A sua instalação não considera as pro-
trimónios culturais, entre outros) e, em
teções aconselhadas para melhor su-
geral, estruturas utilizadas para fins
portar as perturbações/avarias ocorri-
comerciais, industriais, agrícolas, admi-
das. Terá que reavaliar a segurança da
nistrativas ou residenciais.
sua instalação. Efeitos Indutivos.
A decisão de dotar uma estrutura com um
Para qualquer uma das respostas obriga-
sistema de proteção contra o raio depende
rá a um planeamento de trabalhos para
dos fatores seguintes:
conhecer a instalação e dimensionar cor-
›
retamente uma solução global e eficaz de
Probabilidade de impacto de um raio na estrutura;
proteção contra descargas atmosféricas.
›
A proteção das estruturas, instalações,
› as consequências aceitáveis do impacto
a gravidade de impacto de um raio na estrutura;
equipamentos, pessoas e animais contra as
de um raio na estrutura.
sobretensões pode ser realizada com recurso às seguintes soluções: ›
Proteção Interna ou secundária: Prote-
Salienta-se que a colocação de um sisteElevação do potencial da terra.
ção de equipamentos contra sobreten-
›
ma de proteção contra raios não assegura a proteção absoluta das estruturas, das
sões geradas pela descarga de raio, por
A proteção externa ou primária pode ser
pessoas e dos objetos, mas reduz substan-
comutações na rede elétrica e induções
realizada com recurso a três tecnologias
cialmente o risco de danos provocados pelo
eletromagnéticas.
diferentes:
impacto de raios nas estruturas protegidas.
Proteção Externa ou primária: Prote-
›
Haste de Franklin: solução económica
ção de pessoas e estruturas contra
para proteção de infraestruturas de pe-
Para qualquer uma das soluções apre-
o impacto direto do raio. Não protege
quena dimensão e sem ocupação humana;
sentadas para proteção direta e indireta
Gaiola de Faraday: solução mais robus-
contra descargas atmosféricas existe um
ta mas muito dispendiosa;
ponto comum nesses equipamentos e que
Pára-raios Ionizantes: solução econó-
se apresenta como base para o seu corre-
mica para proteção de grandes áreas
to funcionamento : Rede de Terras. A rede
cobertas/descobertas.
de terras é vulgarmente apelidada como
os equipamentos existentes dentro da
›
área protegida de danos causados pelas sobretensões.
›
A proteção interna ou secundária deve ser realizada de acordo com a IEC 60364
o “parente pobre” das instalações elétricas
(Escolha) e a IEC 61643 (Instalação). Para
Com a instalação de um sistema de prote-
mas, ao longo dos anos e atualmente, as-
proteger contra as perturbações que se
ção contra descargas atmosféricas preten-
sume cada vez mais um papel de enorme
propagam pelas linhas de alimentação de
de-se fundamentalmente:
relevância e atenção desde a conceção do
energia, dados e por indução existem três
›
Implementar o escoamento do raio por
projeto elétrico, execução da obra e manu-
níveis de equipamentos:
um caminho preferencial e em condi-
tenção na fase de exploração das instala-
›
ções de segurança;
ções. A principal função da rede de terras
›
Descarregador de sobretensão para QGBT (proteção grossa);
› Reduzir as tensões de passo;
consiste em permitir o escoamento à terra
Descarregador de sobretensão para
› Reduzir o risco dos danos elétricos e
das correntes indesejáveis para os equipa-
Quadro Parcial (proteção média);
humanos.
mentos elétricos e seres humanos, reduzin-
elevare
7
Artigo técnico do possíveis tensões de passo e toque até
fiável e robusto do ponto de vista mecâni-
Eficácia calculada (E) Nível de proteção necessário E>0,99 I++ 0,98<E≤0,99 I+ 0,95<E≤0,98 I 0,90<E≤0,95 II 0,80<E≤0,90 III 0<E≤0,80 IV
co, resistente à corrosão e com um tempo
Tabela 2. Nível de proteção necessário em função
de vida (expetável) igual ou superior ao da
da eficácia requerida para a infraestrutura.
valores admissíveis pelo corpo humano. Deve cumprir as normas e regulamentos existentes, ter baixa impedância, deve ser
instalação. ›
Alguns aspetos normativos
Os pressupostos devem ser atingidos de
› O modelo de proteção descrito no ane-
uma forma que faça sentido, tanto a nível
xo A da Norma NP 4426, apenas se apli-
económico como físico. Atualmente com
ca para valores de avanço à ionização
recurso a equipamentos portáteis é possí-
Figura 1. Diagrama simplificado de um sistema exte-
vel realizar um estudo aprofundado da re-
rior de proteção contra o raio.
(∆t) inferiores ou iguais a 60 µS. › A ponta de um pára-raios com dispositivo de ionização (PDI) deve estar situada
sistividade do solo para perceber o melhor local, a que profundidade e com que quan-
›
Níveis de proteção
no mínimo a 2 metros acima da zona
tidade/qualidade de materiais deverão ser
Os níveis de proteção previstos na Nor-
que protege, incluindo antenas, torres
ma são os indicados na Tabela 1.
de arrefecimento, telhados, depósitos,
usados para obtermos valores de resistên-
entre outros.
cia da rede de terras em favor da segurança das instalações e para cumprimento das
Tabela 1. Níveis de proteção definidos na Norma.
regras de instalações elétricas.
abertas mediante pÁra-raios com dispositivo ionizante não radioativo O projeto, a execução e a exploração de um sistema de proteção externa contra descargas atmosféricas diretas exige o conhecimento do respetivo enquadramento legal. Um sistema de proteção de estruturas e de zonas abertas, mediante pára-raios com dispositivo ionizante não radioativo, rege-se pela Norma Portuguesa NP 4426 de dezembro de 2003, com a emenda de 2009, juntamente com a Norma EN 62305 - Proteção contra descargas atmosféricas. › Composição de um sistema exterior de proteção contra o raio
Um sistema de proteção exterior con-
III
II
I
Raio da esfera fictícia (m)
16
10
5
3
Corrente máxima de pico (kA)
60
45
30
20
Corrente mínima 100 100 150 200 de pico (kA) Raio da esfera fictícia (m)
16
10
5
3
Eficácia da proteção (%)
80
90
95
98
I+
duas baixadas.
I++ Nota 2
›
› um ou mais pára-raios com dispositivo de ionização não radioativo (PDI); › dois ou mais condutores de baixada; › uma caixa de medição de terra por cada condutor de baixada (ligador amovível ou borne de corte); › uma ligação à terra por cada condutor de baixada; › uma ou mais uniões equipotenciais entre as ligações à terra.
O condutor de baixada deve instalar-se de tal forma que o seu trajeto seja o mais direto e retilíneo possível. Os raios
Nota 1
de curvatura não devem ser inferiores a 20 cm. ›
Os condutores das baixadas devem estar protegidos contra impactos mecânicos até uma altura mínima de 2 m a
99 99,9
partir do solo.
Nível I+ - O conjunto constituído por um PDI, as suas baixadas e as suas ligações de terra conetadas com as armaduras metálicas contínuas ou com o betão armado servem de baixadas naturais complementares. Esta conexão deve realizar-se ao nível da cobertura e do solo. No caso em que as baixadas não estejam interconetadas ao nível da cobertura, um anel na cobertura do edifício pode substituir esta função. As baixadas naturais devem estar interconetadas entre elas ao nível do solo por um condutor das fundações ou também um condutor para esse efeito. Nível I++ - Estrutura protegida por PDI de nível I+ com redução do raio de proteção de 40%.
›
› Metodologia de avaliação do risco de
›
Os condutores de baixada podem ser planos ou redondos maciços e ter uma secção mínima de 50 mm2.
›
Cada condutor de baixada deve ser dotado de uma caixa de medição de terra ou junta de controlo, intercala na baixada a 2 metros de altura do solo.
›
A baixada mais curta deve ser dotada de um contador de descargas, instalado acima da caixa de medição de terra.
tra raios é constituído pelos seguintes elementos ligados entre si:
Cada pára-raios com dispositivo de ionização será unido à terra, no mínimo, por
Níveis de proteção IV
3. Proteção de estruturas e de zonas
›
impacto do raio e seleção do nível de
A resistência de ligação à terra deve ser inferior a 10 Ω.
proteção: 1. Determinação da superfície de captura equivalente; 2. Determinação da frequência esperada de impactos diretos sobre a estrutura (Nd); 3. Determinação da frequência aceitável de raios sobre a estrutura (Nc); 4. Determinação da eficácia necessária
4. Conclusões Dada a necessidade de garantir a segurança das pessoas e animais, dado o valor do edificado e do recheio do mesmo e, considerando a disponibilidade de diversas soluções técnicas e tecnológicas de proteção
para o local (E):
das infraestruturas contra os efeitos do
› Se Nd≤Nc – Proteção opcional;
raio, cada vez mais se justifica, além das
A Figura 1 mostra um diagrama simplifi-
› Se Nd>Nc – Proteção necessária
situações em que por lei seja obrigatório, a
cado de um sistema exterior de proteção
instalação de sistemas de proteção contra
contra o raio.
8
elevare
E=1-(Nc/Nd);
5. Definição do nível de proteção associado.
o raio.
Artigo técnico
Quadros elétricos instalados em locais de máquinas Orlando Poças (Eng.o)
1. Introdução
cam-se até aos bornes de entrada dos inter-
O dimensionamento de um quadro elétrico
ruptores e à totalidade dos circuitos de ilumi-
Um quadro elétrico é o conjunto de equi-
utilizado nos locais de máquinas deve res-
nação e das tomadas do local de máquinas,
pamentos convenientemente agrupados,
ponder a critérios de ordem técnica, nome-
de rodas, caixa e poço1 , os restantes circui-
incluindo as suas ligações, estruturas de
adamente no que se refere à garantia da
tos devem obedecer às regras indicadas na
suporte e invólucro, destinado a proteger,
proteção das pessoas e instalações, mas
secção 13.1.1.1 das Normas EN 81-1/2 :1998,
a comandar ou a controlar as instalações
contrapõem-se necessariamente os aspe-
nomeadamente o:
elétricas cumprindo com a EN 60439.
tos de ordem económica. Daqui resultará
a) interruptor principal do circuito de po-
›
o compromisso entre estas duas posições
tência e a tudo o que lhe está a jusante;
tram os dispositivos para a proteção dos
contrastantes a definição daquela que será
b) interruptor do circuito de iluminação da
circuitos elétricos contra sobreintensida-
a solução mais acertada para uma dada ins-
cabina e a tudo o que lhe está a jusante.
des (curto-circuitos ou sobrecargas) e
3. Conceitos fundamentais
talação de equipamentos de elevação.
"É nos quadros elétricos que se encon-
para a proteção das pessoas contra conO local de máquinas deve possuir, para cada equipamento de elevação, um inter-
tactos diretos e indiretos”; ›
É muito importante lembrar ainda que os
2. Enquadramento legal
ruptor principal capaz de cortar todos os
De acordo com a legislação aplicável aos
condutores ativos de alimentação destes
equipamentos de elevação, instalados se-
equipamentos. Este interruptor deve estar
possuir, além da porta (externa) uma
gundo a Diretiva 95/16/CE, transposta para
dimensionado para a intensidade mais ele-
tampa interna que serve de barreira na
o direito nacional pelo Decreto-Lei 295/98
vada admissível nas condições normais de
proteção contra choques elétricos;
de 22 de setembro, os quadros elétricos
utilização do equipamento de elevação.
quadros devem prever espaços de reserva; ›
›
instalados nos locais de máquinas devem
Os quadros elétricos também devem
Os quadros devem ser instalados em locais de fácil acesso, junto à entrada do
obedecer aos requisitos constantes nas
Este interruptor não deve cortar os circui-
local de máquinas (locais afetos a ser-
Normas EN 81-1:1998 e EN 81-2:1998.
tos que alimentam:
viços técnicos) sem objetos que obstru-
a) a iluminação da cabina e a ventilação, se
am a sua abertura, com uma área livre
Independentemente do ano de instalação dos equipamentos de elevação, e sempre
houver;
que se trate de uma substituição parcial onde inclua também a instalação do quadro
mários, de profundidade igual ou maior
cabina;
que 0,70 metros e de largura igual à
c) a iluminação do local de máquinas e de
elétrico do local de máquinas, o mesmo deve obedecer às regras da atual legis-
horizontal à frente dos quadros e/ou ar-
b) a tomada de corrente sobre o teto da
largura total do quadro com um míni-
rodas;
mo de 0,50 metros e numa zona cuja al-
d) a tomada de corrente do local de má-
lação como está previsto no Decreto‑Lei
tura livre seja de pelo menos 2 m, como
quinas, de rodas e no poço;
320/2002 de 28 de dezembro “A substitui-
e) a iluminação da caixa;
ção das instalações (total e/ou parcial) está
f) o dispositivo de pedido de socorro.
está preconizado na secção 6.3.3 da EN 81-1/2:1998+A3; ›
Os quadros devem possuir identificação
sujeita ao cumprimento dos requisitos de con-
pelo lado exterior que seja legível e não
ceção, fabrico, instalação, ensaios e controlo
facilmente removível. Todos os seus
final constantes do Decreto-Lei n. 295/98, de
componentes devem ser identificados
o
22 de setembro.”
“A utilização destas tomadas de corrente
de tal forma que possam ser reconhe-
não implica que o cabo de alimentação
cidos os circuitos a eles associados e
No dimensionamento dos circuitos elétri-
tenha uma secção correspondente à cor-
as suas funções (secção 15.4.2. EN 81-
cos o responsável pela conceção deve ter
rente nominal da tomada de corrente. A
em atenção as prescrições das Normas
secção dos condutores pode ser inferior,
EN 81-1/2:1998 e Portaria n.o 949-A/2006
se os condutores forem corretamente
satisfazer as regras da arte em matéria
(Regras Técnicas de Instalações Elétricas
protegidos contra as sobreintensidades”
de segurança, se não for dada outra es-
de Baixa Tensão), ou seja, as RTIEBT apli-
(secção 13.6.2 da EN 81-1/2:1998+A3).
pecificação.
1
1/2:1998+A3); ›
O equipamento elétrico utilizado deve
elevare
9
Artigo técnico 4. Dimensionamento (exemplo)
Verificando agora as condições;
A proteção contra sobrecargas e curto-circuitos só pode ser feita por dois tipos de apare-
IB ≤ In ≤ Iz 13,3 A ≤ In ≤ 28, podemos optar
lhos elétricos, os fusíveis e os disjuntores, uma vez que somente estes possuem poder de
por um disjuntor trifásico de 25 A
corte.
I2 ≤ 1,45Iz
Os condutores devem ser dimensionados para suportarem quer uma sobrecarga quer um
(2) QUADRO 52-C3
curto-circuito de curta duração sem se deteriorarem, evitando assim aquecimentos exces-
Correntes admissíveis, em amperes, para
sivos da canalização que podem estar na origem de um incêndio da instalação.
os métodos de referência A, B e C.
A secção e o tipo de material da alma condutora bem como o tipo de isolamento dos condutores de uma canalização elétrica devem ser escolhidos em função da corrente de serviço (IB), da corrente estipulada da proteção (In) e da corrente admissível na canalização (Iz).
36,2 A ≤ 40,6 A
Secção nominal dos condutores (mm²)
Método de referência A
B
C
Condutores de cobre
As RTIEBT obriga o responsável pela conceção, a escolher os condutores e a proteção de modo a que cumpram duas condições para a proteção contra sobrecargas, sabendo que
1,5
13,5
15,5
2,5
18,0
21
17,5 24
4
24
28
32
estas condições não preveem a proteção completa nos casos de sobreintensidades prolon-
6
31
36
41
gadas inferiores à corrente convencional de não funcionamento I2, ou seja, a corrente que
10
42
50
57
provoca a atuação do disjuntor ou a fusão do fusível. As duas condições são as seguintes: Apesar do comprimento da canalização que IB ≤ In ≤ Iz e I2 ≤ 1,45Iz
alimenta a máquina de tração ser reduzido torna-se importante verificar se a condição
Em que:
da queda de tensão está de acordo com a
IB é a Corrente de serviço na canalização;
legislação em vigor, ou seja, deve ser infe-
Iz a Corrente admissível na canalização;
rior a 5%.
In a Corrente estipulada do dispositivo de proteção. Para simplificar os cálculos vamos admitir Na Figura seguinte é apresentado um esquema destas condições
que o cos ρ=1. Comprimento do alimentador: 5 m u=[(ρxl)xIB]/S efetuado os cálculos u=0,37V Δu%= 100xu/U0 Δu%=0,16 Em que:
Exemplo:
Δu é a queda de tensão relativa, expressa
Vamos agora efetuar o dimensionamento da canalização que alimenta a máquina de tração
em percentagem;
gearless de um ascensor com uma cabina de 8 pessoas/630 kg:
U0 é a tensão entre fase e neutro, expressa
Potência:
ρ é a resistividade dos condutores à
em Volts;
Motor de tração: PA = 2,5 kW
temperatura em serviço normal, isto
Comando: PST = 1 kW
é, 1,25 vezes a resistividade a 20o C (0,0225 Ω.mm2/m para o cobre);
Intensidade da corrente:
Corrente nominal: In = 13,3 A
Corrente de arranque: IA = 16,8 A
L é o comprimento simples da canalização, Valor a calcular expresso em metros; S é a secção dos condutores, Uma das variáveis expressa em milímetros qua-
Atendendo às caraterísticas deste equipamento torna-se necessário dimensionar um cabo
drados.
ou condutores que suportam a corrente atrás indicada. Se considerarmos que a alimentação será efetuada por condutores isolados em condutas circulares (tubos) montados
Por fim é necessário ter em conta a pro-
à vista, segundo o Quadro H das RTIEBT, o método de referência é o B. Estando definido
teção contra choques elétricos, ou seja,
qual o tipo de canalização que será utilizado torna-se necessário escolher então a sec-
as pessoas devem ser protegidas con-
ção dos condutores com a respetiva corrente máxima admissível. Se optarmos por con-
tra os perigos que possam resultar de
dutores isolados a Policleto de vinilo (PVC), para três condutores carregados, segundo o
um contacto com as massas, em caso
Quadro 52-C3 (2) para uma secção de 4 mm² a corrente Iz = 28 A.
de defeito.
10
elevare
Artigo técnico Esta proteção pode ser garantida por um
5. Esquema unifilar do quadro de entrada do local de máquinas
dos métodos seguintes: a) Medidas que impeçam a corrente de defeito de percorrer o corpo humano; b) Limitação da corrente de defeito que possa percorrer o corpo a um valor inferior ao da corrente de choque; c) Corte automático, num tempo determinado, após o aparecimento de um defeito suscetível de, em caso de contacto com as massas, ocasionar a passagem através do corpo de uma corrente de valor não inferior ao da corrente de choque. Com os novos requisitos da EN 81:1998+A3 uma das soluções é o uso de variadores trifásicos para melhorar a precisão de paragem e, eventualmente, efetuar a nivelação. Sendo assim é aconselhável utilizar interruptores diferenciais residuais da Classe AC Super imunizados e melhoram assim a continuidade de serviço neste tipo de instalação estando salvaguardada a proteção de pessoas.
PUB
Normalização
Elevadores e normalização José Pirralha Presidente da CT 63
Pretende-se com este artigo clarificar e en-
grando o que em cada momento se designa
serviços, ajudando a criar novos negócios e
quadrar a actividade da normalização, for-
por estado da arte.
a manter os existentes. A normalização as-
necendo-se os elementos necessários para
senta num conjunto de princípios, dos quais
que o leitor possa, a seu juízo, concluir a
As Normas assumem um carácter voluntá-
merece especial referencia o seu carácter
importância do processo de normalização,
rio e definem requisitos técnicos a que res-
voluntário, a transparência e o consenso,
quer em termos económicos quer como re-
pondem:
como orientações para que as Normas se-
ferencial para a regulação dos mercados.
›
produtos;
jam representativas e adequadas à realida-
›
métodos de ensaio;
de que pretendem modelar.
›
processos de produção.
1. A importância da normalização: benefícios e princípios
Embora nascendo da necessidade de res-
2. A estrutura da normalização em
Cada um de nós, na sua vida pessoal ou no
posta a problemas técnico-industriais, a
Portugal
desempenho da sua actividade profissional
Normalização teve de adaptar-se às exigên-
A pirâmide que apresentamos foi retirada
rege-se, consciente ou inconscientemente,
cias do nosso tempo e estender-se a:
de uma publicação do IPQ e ilustra a estru-
por um conjunto de normas. São as regras
›
serviços;
tura da normalização em Portugal.
sociais, as normas da empresa, os códigos
›
sistemas de gestão;
profissionais, entre outros.
›
questões ambientais;
No topo da pirâmide está o IPQ, Organismo
›
inovação;
Nacional de Normalização e na base as Co-
›
ética e questões sociais.
missões Técnicas (CTs).
A Normalização é a actividade que, de modo organizado, torna possível a elaboração das normas (sic). O nosso sector de
A Normalização propicia vantagens eco-
Neste caso concreto, a CT 63 – Elevadores,
actividade é, desse ponto de vista, um bom
nómicas para fornecedores e clientes e
Escadas mecânicas e tapetes rolantes está
exemplo. Para lá de dois instrumentos legis-
aumenta a transparência do mercado. É,
enquadrada pelo ONS (Organismo de Nor-
lativos fundamentais – a Directiva Máquinas
assim, um elemento decisivo para a criação
malização Sectorial), – Direcção Geral de
e a Directiva Ascensores, temos um vasto
de um clima de confiança nos produtos e
Energia e Geologia – DGEG.
acervo de Normas Técnicas, que vão desde o fabrico e instalação ao ensaio e manutenção de equipamentos. Já imaginámos o que seria a nossa vida sem estes instrumentos? As normas tornam a nossa vida mais fácil e são um decisivo instrumento para o progresso. Lembremo-nos da confusão que reinou antes da emenda A2 à EN 81-1:1998, ou seja dos caminhos que se seguiram até à publicação da A2, a qual incorporou a solução e os requisitos para ascensores sem casa de máquinas. Embora reconhecendo que o papel da investigação e do desenvolvimento são fundamentais e insubstituíveis, as Normas acompanham à pequena distân-
3. O papel da CT 63
cia esse mesmo desenvolvimento, consa-
O papel e responsabilidades das CTs estão vertidos no documento do IPQ – RPNP 030/2010, Regras e Procedimentos para a Normalização Portuguesa. Neste documento estão plas-
Texto escrito de acordo com a antiga ortografia.
12
elevare
madas as regras para a constituição, reconhecimento e funcionamento das CTs.
PUB
No que à CT 63 diz respeito, os últimos anos corresponderam exactamente à fase em que a elaboração de normas portuguesas deixou de ter qualquer significado, facto a que não é alheia a situação da indústria nacional no sector. Como sabemos, vivemos de sistemas e componentes importados oriundos das mais diversas paragens, o que só é possível, diga-se, graças à existência de normas cada vez globais. A actividade da CT 63 passou a ser fundamentalmente a de acompanhar o processo de normalização do Comité Europeu de Normalização – CEN e do Internacional Standard Organization – ISO, pronunciando-se nas diversas fases do processo de elaboração de uma Norma Europeia ou da ISO. O papel das CTs passou a ser fundamentalmente o de apoiar o Organismo de Normalização Nacional (IPQ) no processo de normalização europeia e o seu plano de trabalhos passou a ser completamente determinado pela agenda de normalização europeia. Complementarmente cabe à CT 63 preparar as traduções das Normas que sejam consideradas de elevado interesse para a indústria, submetendo as mesmas ao IPQ para publicação.
4. Normalização Europeia – ponto de situação e possíveis impactos na indústria de elevação Apenas com carácter informativo sumarizamos a situação da normalização europeia com uma referência às normas mais importantes que estão em desenvolvimento no CEN TC10: ›
Revisão da EN 81-1/2 >> EN 81-20/50
Esta é a maior e mais profunda revisão normativa dos últimos 20 anos de que virão a decorrer grandes alterações tecnológicas nos próximos anos. Espera-se a sua publicação no 3.o trimestre de 2014, com entrada em vigor em 2016/17. A simples publicação destas normas arrastará a necessidade de revisão de praticamente todas as normas da série 81, algumas de modo ligeiro mas outras de forma muito profunda, como será o caso das EN 81-21, EN81-71 e EN 81-80. ›
EN 81-77 – Ascensores sujeitos a condições sísmicas
Aprovada recentemente, foi publicada em finais de Novembro de 2013. Dada a complexidade técnica desta Norma e a especificidade do território nacional em termos sísmicos, é necessário que a indústria esteja atenta à sua entrada em vigor (6 a 12 meses após a sua publicação) de modo a que as soluções a colocar no mercado respondam aos requisitos. São definidas quatro categorias (0 a 3) de ascensores em termos de comportamento sísmico, para as quais se exigem diferentes requisitos. Na base do enquadramento dos ascensores nestas quatro categorias está um parâmetro designado por “design acceleration”, o qual é uma função de grandezas que dependem das caraterísticas sísmicas da zona onde se pretende instalar o(s) ascensor(es). A aplicação desta Norma será, assim, distinta de país para país e variável dentro de cada país em função das condições sísmicas. Para lá destas Normas refira‑se para terminar que estão em processo de revisão as EN 81-70, EN 81-72 e EN 81-73.
Qualidade, segurança e ambiente
A gestão de resíduos de ascensores Ângelo Almeida Responsável técnico da ENOR
O artigo faz uma apresentação de alguns dos requisitos legais estabelecidos para a gestão de resíduos nomeadamente na recolha, armazenamento e entrega a um gestor autorizado, assim como dos registos previstos ao controlo do processo.
gestão de resíduos Como consequência das operações de montagem, manutenção, reparação e reabilitação há lugar à produção de resíduos.
tidade licenciada responsável por sistemas
tenham tornado impróprios para o uso
É necessário garantir que a gestão desses
de gestão de fluxos específicos de resíduos.
a que estavam inicialmente destinados,
resíduos é realizada de acordo com os re-
A transferência de responsabilidade pelos
tais como os óleos usados […] dos sis-
quisitos estabelecidos na legislação que
resíduos só é assegurada quando estes se
temas de transmissão, os óleos lubrifi-
define como gestão de resíduos a recolha,
entregam a uma das entidades menciona-
cantes usados e os óleos usados para
o transporte, a valorização e a eliminação de
das anteriormente
turbinas e sistemas hidráulicos; ›
resíduos, incluindo a supervisão destas ope-
os absorventes, materiais filtrantes pa-
rações, a manutenção dos locais de elimina-
No caso particular dos óleos usados, a re-
nos de limpeza e vestuário de proteção,
ção no pós-encerramento, bem como as me-
colha é assegurada por operadores auto-
contaminados por substâncias perigo-
didas adotadas na qualidade do comerciante
rizados para o efeito e realizada de forma
ou corretor.
gratuita, sendo o sistema gerido pela Sogi-
sas; ›
lub e financiado pelo pagamento realizado
as embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigo-
A responsabilidade pela gestão dos resídu-
a esta entidade por empresas que introdu-
os, incluindo os respetivos custos, cabe ao
zem óleos novos no mercado, de um valor
sas;
produtor inicial dos resíduos, sem prejuízo
determinado por cada litro de óleo novo;
Elétricos e Eletrónicos) se incorpora-
de poder ser imputada, na totalidade ou
um processo análogo está em vigor na ges-
rem transformadores e condensado-
em parte, ao produtor do produto que deu
tão de resíduos como os resíduos de equi-
res contendo PCB, componentes con-
origem aos resíduos e partilhada pelos dis-
pamentos elétricos e eletrónicos (Amb3E),
tendo clorofluorcarbonetos, HCFC, HFC
tribuidores desse produto se tal decorrer
pilhas e acumuladores (Ecopilhas), embala-
e amianto são considerados resíduos
de legislação específica aplicável (Artigo
gens (Sociedade Ponto Verde) e os pneus de
perigosos;
n.o 75 do Decreto-Lei 178/2006).
viaturas (Valorpneu).
›
›
os REEE (Resíduos de Equipamentos
as pilhas e acumuladores contendo chumbo, níquel-cádmio e mercúrio;
›
O produtor inicial dos resíduos (qualquer
as sucatas – desde que contaminadas
pessoa, singular ou coletiva, cuja atividade
Os resíduos
produza resíduos produtor inicial de resíduos
Entre os resíduos (quaisquer substâncias
ou que efetue operações de pré-processa-
ou objetos de que o detentor se desfaz ou
mento, de mistura ou outras que alterem a
tem a intenção ou a obrigação de se desfa-
natureza ou a composição desses resíduos)
zer) mais comuns na atividade do setor e
Os resíduos considerados não perigosos
ou o detentor devem assegurar o trata-
considerados perigosos destacam-se os
(quando não contaminados com resíduos
mento dos resíduos, podendo para o efeito
seguintes:
perigosos) são:
recorrer a um comerciante, a uma entidade
›
o óleo usado, entendendo-se por tal
›
papel e cartão;
licenciada que execute operações de reco-
quaisquer lubrificantes, minerais ou
›
plástico;
lha ou tratamento de resíduos ou a uma en-
sintéticos, ou óleos industriais que se
›
madeira.
14
elevare
com óleo usado ou resíduo perigoso; ›
lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio.
Qualidade, segurança e ambiente O caso particular dos RCD – resíduos
alvenaria, materiais betuminosos e de outros
de produção, que para o efeito se refere às
de construção e demolição
materiais destinados à reutilização, recicla-
instalações de elevadores, não permitindo
“Resíduo de Construção e Demolição" o re-
gem ou outras formas de valorização.”
explicitamente a armazenagem nas instala-
síduo proveniente de obras de construção,
ções das empresas que, a ocorrer, permite
reconstrução, ampliação, alteração, conser-
otimizar de forma económica e segura a
vação e demolição e da derrocada de edifi-
Transporte e Armazenamento de
cações”;
resíduos
gestão dos resíduos.
O produtor de resíduos deve assegurar que Os resíduos produzidos durante as ope-
cada transporte é acompanhado pelo Mo-
Registo eletrónico e recolha de
rações de montagem assim como as de
delo A das guias de acompanhamento de
informação
reabilitação em que exista demolição são
resíduos (GAR).
A legislação prevê o registo obrigatório
considerados RCD pelo que devem ser
da produção de resíduos no sistema inte-
tratados como tal. Em particular é exigida
Está também prevista a armazenagem
grado de registo eletrónico de resíduos
na legislação a “existência em obra de uma
preliminar, uma novidade introduzida no
(SIRER) através da introdução de dados
zona de triagem coberta, protegida contra
Decreto-Lei 73/2011 e definida com a depo-
contidos nas guias de acompanhamento
intempéries, […], e, quando apropriado, dota-
sição controlada de resíduos, no próprio local
de resíduos (produtor, código do resíduo,
do de decantadores e separadores de óleos
de produção, por um período não superior
quantidade, transportador, gestor autori-
e gorduras. Esta zona deverá estar equipada
a um ano, antes da recolha, em instalações
zado) para:
com contentores adequados e devidamente
onde os resíduos são produzidos ou descar-
a) as pessoas singulares ou coletivas res-
identificados para o armazenamento seletivo
regados a fim de serem preparados para um
ponsáveis por estabelecimentos com
de resíduos perigosos, incluindo resíduos de
posterior transporte para outro local para
mais de 10 trabalhadores e que produ-
alcatrão e de produtos de alcatrão, e para
efeitos de tratamento. Esta nova variante
papel/cartão, madeiras, metais, plásticos,
não satisfaz plenamente as necessidades
b) as pessoas singulares ou coletivas res-
vidro, cerâmicas, resíduos de equipamentos
das empresas de manutenção porque de-
ponsáveis por estabelecimentos que
elétricos e eletrónicos, embalagens, betão,
fine que o armazenamento é feito no local
produzam resíduos perigosos.
zam resíduos não urbanos;
PUB
Qualidade, segurança e ambiente
«código LER: um código para cada resíduo estabelecido pela Lista Europeia de Resíduos que definiu também as caraterísticas de perigo que lhes são atribuíveis»
Legislação referente à gestão
maio de 1999, relativa à aproximação das
ambiental a aplicável ao setor do
disposições legislativas, regulamentares
transporte vertical Geral
e administrativas dos Estados membros
Decreto-Lei n. 73/2011, de 17 de junho de
respeitantes à classificação, embalagem e
2011
rotulagem de preparações (...).
o
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.o 178/2006, de 5 de setembro,
Decreto-Lei n.o 162/2000, de 27 de julho
que aprovou o regime geral da ges-
de 2000
tão de resíduos transpondo a Diretiva
Altera os artigos 4.o e 6.o do Decreto-Lei
n. 2008/98/CE
n.o 366-A/97 de 20 de dezembro, que esta-
o
belece os princípios e as normas aplicáveis Portaria n. 320/2007, de 23 de março
ao sistema de gestão de embalagens e re-
de 2007
síduos de embalagens.
o
Altera a Portaria n.o 1408/2006, de 18 de As declarações anuais – todas as GAR pre-
dezembro, que aprovou o Regulamento
enchidas em determinado ano segundo, o
de Funcionamento do sistema Integrado
Resíduos de Equipamentos Elétricos e
tipo de resíduo identificado pelo código LER
de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER).
Eletrónicos
(um código para cada resíduo estabelecido
Decreto-Lei n.o 132/2010, de 17 de
pela Lista Europeia de Resíduos que definiu
Portaria n.o 209/2004, de 3 de março de
dezembro de 2010
também as caraterísticas de perigo que
2004
Altera o regime jurídico da gestão de
lhes são atribuíveis) e que é utilizado em
Aprova a Lista Europeia de Resíduos.
resíduos de equipamentos elétricos e
todo o processo de gestão devem ser registadas no SIRER no ano seguinte.
eletrónicos,
aprovado
pelo
Decreto
Despacho n.o 25297/2002, de 27 de
‑Lei n.o 230/2004, de 10 de dezem-
novembro de 2002
bro, e transpõe parcialmente a Diretiva
O SIRER tem sofrido evoluções e alterações
Proibição de deposição e descarga de
n.o 2008/112/CE, do Parlamento Europeu e
durante o seu curto período de vida. Atual-
resíduos de toda a espécie em terrenos
do Conselho, de 16 de dezembro.
mente a plataforma é assegurada pela apli-
agrícolas, florestais e cursos de água
cação Siliamb (https://siliamb.apambiente.
ou noutros locais não submetidos a uma
pt/login.jsp) sob a responsabilidade da
atividade agrícola, mas que são parte in-
Construção e Demolição
Agência Portuguesa do Ambiente. O prazo
tegrante da nossa paisagem rural e do
Portaria n.o 417/2008, de 11 de junho de
para registo anual da informação relativa
nosso património natural.
2008
aos resíduos e aos produtos colocados no
Aprova os modelos de guias de acompa-
mercado termina no dia 31 de março do ano
Decisão da Comissão n.o 2000/532/CE, de
nhamento de resíduos para o transporte de
seguinte ao do ano a reportar.
3 de maio de 2000
resíduos de construção e demolição (RCD).
Estabelece uma lista de resíduos perigosos e não perigosos.
Decreto-Lei n.o 46/2008, de 12 de março
Conclusão
de 2008
A abordagem deste artigo pretendeu ser
Aprova o regime da gestão de resíduos de
simples, aflorando alguns dos tópicos base
Pilhas e Acumuladores
da gestão de resíduos na expetativa de que
Decreto-Lei n. 266/2009, de 29 de
o repto seja lançado para que o conheci-
setembro de 2009
mento mais aprofundado dos requisitos
Primeira
da gestão de resíduos possa ocorrer entre
n.o 6/2009 de 6 de janeiro que estabele-
Portaria n.o 335/97, de 16 de maio de 1997
aqueles com responsabilidade na matéria.
ce o regime de colocação no mercado de
Fixa as regras a que fica sujeito o trans-
Por ser um processo com muitas variá-
pilhas e acumuladores e o regime de reco-
porte de resíduos dentro do território na-
veis e intervenientes, não pode escapar a
lha, tratamento, reciclagem e eliminação
cional.
alguma complexidade, refletida na imensa
dos resíduos de pilhas e acumuladores.
construção e demolição.
o
alteração
ao
Decreto-Lei
Transportes
legislação existente e por se tratar de um processo em curso, nas alterações já ocor-
Óleos Usados
ridas. Mas a dinâmica dos processos da
Resíduos de Embalagens
Decreto-Lei n.o 153/2003 de 11 de julho
gestão de resíduos depende, acima de tudo,
Decreto-Lei n.o 82/2003, de 23 de abril
(alterado pelo Decreto-Lei n.o 73/2011
de todos aqueles que devem aplicar a lei
de 2003
de 17 de junho)
para que no final os objetivos de proteção
Transpõe para a ordem jurídica nacio-
Estabelece o regime jurídico a que fica
e preservação do Ambiente e dos Recursos
nal a Diretiva n.o 1999/45/CE, do Parla-
sujeita a gestão de óleos novos e óleos
Naturais sejam atingidos plenamente.
mento Europeu e do Conselho de 31 de
usados.
16
elevare
Coluna AIECE
AIECE Associação dos Industriais e Entidades Conservadoras de Elevadores A Presidente da AIECE Amadeu Ferreira da Silva, Lda. La Salette Silva
A AIECE – Associação dos Industriais e En-
5. Promover o progresso das empresas
tidades Conservadoras de Elevadores foi
do setor a todos os níveis, colaborando
fundada a 22 de outubro de 1987, represen-
na elaboração das normas legislativas,
tando as PME suas associadas em todos os
permutando informação com e entre os
âmbitos da sua competência e atuando como
seus associados com vista a um maior
iniciativas e de novas perspetivas de desen-
parceiro social representativo interlocutor e
conhecimento e desenvolvimento do
volvimento do negócio.
porta-voz do setor, perante Instituições Pú-
setor;
blicas ou Privadas e a Opinião Pública. Os principais objetivos DA AIECE são:
6. Estabelecer protocolos de colaboração
AIECE é, hoje, reconhecida por organismos
com outras entidades para benefício
nacionais e associativos, públicos ou priva-
dos seus associados.
dos, pelas suas ações de informação, divulgação e sensibilização, sempre com o objeti-
1. Defender e promover os interesses coPorquê associar-se?
vo principal de reforçar e fazer chegar mais
2. Fomentar o espírito associativo como
Isoladamente, as empresas tornam-se vul-
longe e mais alto a respeitada voz dos seus
meio participativo de colaboração na
neráveis e impotentes perante uma envol-
associados. Se pretende tornar-se associa-
solução de problemas do setor;
vente concorrencial cada vez mais forte.
do envie-nos um email para geral@aiece.pt
É neste contexto que o associativismo e a
a manifestar a sua candidatura a sócio com
muns dos seus membros;
3. Manter relações estreitas com os Órgãos da Administração Pública competentes; 4. Fomentar o desenvolvimento da ética profissional e empresarial;
AIECE – Associação dos Industriais e Enti-
os seus dados, ou contacte-nos pelo telefo-
dades Conservadoras de Elevadores sur-
ne 213 886 592 ou ainda pelo telemóvel 914
gem como um catalisador de vontades, de
939 548. Ficamos à sua espera!
PUB
Coluna da ANIEER
Lei n.o 65/2013 de 27 de Agosto A perspectiva da ANIEER José Pirralha Presidente da ANIEER
A ANIEER – Associação Nacional dos Indus-
A criação de uma base de dados, fiável
ta pelo Decreto-Lei 92/2010, 26 de Julho)
triais de Elevadores e Escadas Rolantes,
›
e robusta que permita caracterizar o
e da Directiva de Qualificações (Directiva
enquanto associação representativa do
parque e o seu estado face ao que se
2005/36/CE – transposta pela Lei 9/2009,
sector, bateu-se ao longo dos últimos anos pela necessidade de uma revisão profunda do Decreto-Lei n.o 320/2002. Fizemo-lo na convicção de que o Decreto
›
designa por estado da arte;
alterada pela Lei 41/2012) são reserva ex-
A melhoria das condições de segurança
clusiva de competência da Assembleia da
dos elevadores existentes, bem como a
República, razão pela qual a aprovação dos
definição de critérios para a promoção
requisitos de acesso e exercício das acti-
da eficiência energética.
vidades de manutenção e inspecção, bem como da qualificação dos profissionais apa-
‑Lei 320/2002, a que adiante nos referiremos apenas como 320, não tinha condições
Com base nestes critérios chegou-se a um
para responder de forma eficaz aos prin-
documento de consenso envolvendo as as-
rece plasmada na Lei 65/2013.
cipais problemas que se colocavam e, em
sociações do sector – ANIEER e AIECE e as
É esta lei a revisão do 320? A resposta é
particular, às exigências que a crescente
entidades inspectoras, sob o patrocínio da
claramente NÂO.
degradação do parque de equipamentos
DGEG. Pois bem, é esta lei que entrou em vigor
instalados, colocava a todos os operadores do sector.
Neste ponto, em Fevereiro de 2009 termi-
há pouco mais de 1 mês que nos propo-
Na convicção de que a nossa visão dos pro-
nou a participação da ANIEER no processo
mos analisar de seguida, deixando claro
blemas reflecte não só os legítimos inte-
de revisão do 320.
que voltaremos ao assunto logo que o Decreto-Lei seja publicado. Vamos então à
resses do sector mas sobretudo a defesa dos interesses dos consumidores, no caso,
Já em 2010 e, após consulta aos diferentes
a segurança dos utilizadores, tivemos en-
Departamentos do Ministério da Economia,
Lei 65/2013.
quanto Associação uma participação activa
voltámos a intervir, desta vez para nos pro-
Apreciação geral: Esta lei, que apenas de-
e empenhada no processo.
nunciarmos sobre as alterações/comentá-
termina as condições de acesso e o exercí-
rios entretanto introduzidas.
cio da actividade de manutenção/ inspecção de Instalações de Elevação (ascensores,
No contexto em que a revisão foi lançada
escadas mecânicas e tapetes rolantes,
e aceite como necessária por todos os intervenientes, estava em causa a revisão
A Lei 65/2013
monta-cargas e plataformas destinadas a
ou mesmo a substituição do 320 como um
Porque foi publicada uma lei e não um De-
movimentar pessoas) alarga o campo de
todo, seguindo uma estrutura equivalente à
creto-Lei, como se previa? Em 2011 fomos
intervenção – manutenção e inspecção às
existente e procurando encontrar resposta
surpreendidos/informados de que por ra-
plataformas destinadas a movimentar pes-
para as seguintes grandes questões:
zões de natureza jurídico/legal, a revisão do
soas. Este é um aspecto que consideramos
›
A simplificação e a racionalização dos
320 teria de ser partida em dois documen-
positivo, embora seja conveniente esperar
processos de inspecção;
tos – uma lei (esta mesmo) e um Decreto
para ver como estas questões vão ser tra-
A harmonização dos processos a nível
‑Lei cuja publicação se aguarda e sem o
tadas em termos concretos.
nacional;
qual a lei servirá para pouco ou nada.
› ›
ção com a maior responsabilização das
Porquê a lei? De acordo com a interpreta-
é confusa e pouco intuitiva senão mesmo
empresas e dos proprietários;
ção jurídico/legal as matérias que dizem
controversa nalguns pontos, como é o caso
respeito à aplicação da Directiva de Ser-
da livre prestação de serviços e das regras
viços (Directiva 2006/123/CE – transpos-
para esse exercício.
Texto escrito de acordo com a antiga ortografia.
18
Consideramos que, em termos gerais, a lei
A melhoria da qualidade da manuten-
elevare
Coluna da ANIEER Estranho é que, em Portugal se tenha ido
nutenção? Qual a duração desses contra-
para o fazer. É um assunto que deve ser se-
tão longe, quando em Espanha e Itália se
tos? Faz sentido que as exigências para o
guido com especial atenção.
publicaram recentemente novas legisla-
exercício da actividade sejam tão flagrante-
ções no mesmo âmbito, sem que explicita
mente distintas entre empresas nacionais e
4. Alargamento do âmbito de aplicação a
ou implicitamente se tenha feito qualquer
europeias?
plataformas para movimentar pessoas
menção à Directiva de Serviços.
Decorre da interpretação do Artigo 2 da 2. Balcão único
Lei 65/2013, que as plataformas destinadas
As dúvidas e incertezas que agora possa-
No Artigo 34, e na mesma linha da Directi-
a movimentar pessoas (até agora excluídas
mos ter só poderão ser confirmadas ou
va de Serviços, institucionaliza-se o Balcão
da obrigatoriedade legal de manutenção)
desfeitas após a publicação do Decreto-Lei
Único como grande plataforma para toda a
estarão sujeitas a manutenção e inspec-
que estabelecerá, esperamos, as condições
comunicação, relativa quer aos processos
ções que se supõe reguladas em termos
que permitirão operacionalizar esta lei.
de inscrição, bem como os decorrentes do
análogos aos restantes equipamentos.
Essa é a nossa esperança!
exercício da actividade.
Que novidades? Sem pretendermos ser
Bem gostaríamos de acreditar que tal irá
mos de acordo quanto ao princípio, enten-
exaustivos e centrando-nos apenas na
ser uma realidade. Temos, no entanto, fun-
dendo-se todavia que face à multiplicidade
perspectiva das empresas de manutenção,
dadas dúvidas que, no quadro actual da ad-
de equipamentos existentes, o Decreto-Lei
merecem-nos especial atenção alguns pon-
ministração pública tal, possa ser possível
deverá clarificar exactamente o âmbito de
tos que iremos enumerar de seguida:
a curto/médio prazo.
aplicação.
1. Livre prestação de serviços
Qual ou quais as alternativas ao Balcão úni-
5. Reconhecimento das EMIE e a situação das
A lei incorpora a disciplina das Directivas de
co? Estas não são visíveis no Diploma, po-
actuais EMAS
Serviços e Qualificações.
dendo vir a ser um calcanhar de Aquiles de
São assumidas duas vias para o reconhe-
todo o processo.
cimento das EMIE, consoante sejam ou não
Esta é uma matéria em relação à qual esta-
Assim, no n. 1 do Artigo 28 , sob o título o
o
Livre prestação de serviços, pode ter-se: 1. As entidades legalmente estabelecidas
certificadas de acordo com a Norma de re3. A realização da manutenção com pessoal
ferência ISO 9001.
em outro Estado membro da União Eu-
em regime de prestação de serviços
ropeia ou do espaço económico euro-
No Artigo 5 - Quadro de pessoal técnico,
Esta doutrina é aplicável apenas às novas
peu para a prática de algumas das acti-
pode ler-se:
empresas que pretendam adquirir reconhe-
vidades previstas no n.o 1 e 2 do Artigo 2
4. As EMIE devem apresentar e manter
cimento como Empresas de Manutenção
podem, nos termos do n.o 3 do Artigo 4
um quadro de pessoal técnico com
de Instalações de Elevação (EMIE), já que
do Decreto-Lei n. 92/2010, de 26 de Ju-
carácter permanente, que inclua pelo
às empresas existentes com o estatuto
lho, exercer essas mesmas actividades
menos um técnico responsável pela
de EMA lhes é facultada a possibilidade de
de forma ocasional e esporádica em
manutenção que, nesse caso, acumula
a qualquer momento poderem requerer o
território nacional.
as funções de técnico de conservação.
seu reconhecimento como EMIE podendo,
o
2. Para efeitos do disposto no número an-
5. Os requisitos de detenção e manu-
terior,... , devem apresentar uma mera
tenção do quadro de pessoal técnico
comunicação prévia à DGEG, acompa-
referido no número anterior conside-
nhada da documentação...
ram-se cumpridos, mediante a com-
Não temos claro como se vão converter
no entanto, fazê-lo no termo da validade da sua condição de EMA.
provação da existência de contratos
as actuais EMA em EMIE, tememos no en-
Não é fácil de perceber se haverá ou não
de prestação de serviços entre a en-
tanto que se tenda para uma burocratiza-
uma corrida das empresas estabelecidas no
tidade e os profissionais que neces-
ção destes processos, sem qualquer va-
mercado da UE ao nosso mercado mas, se
sariamente devem integrar aquele
lor acrescentado. É altura de simplificar
tal acontecer, estaremos certamente peran-
quadro, desde que a actividade dos
estas matérias e apostar energias no que
te uma situação no mínimo bizarra. Para lá
profissionais seja efectivamente su-
é essencial.
dos condicionalismos da livre circulação de
pervisionada pela empresa.
serviços a que o estado português se obriga
Apesar de estarem definidas taxas para o
por força da adopção da Directiva Serviços,
Subentendemos que o legislador pretende
reconhecimento (Artigo 33), as mesmas
a verdade é que não parece ter sido tido em
abrir a execução das tarefas de manuten-
não foram ainda fixadas e, como tal, não há
conta a especificidade da actividade de ma-
ção a prestadores de serviços, o que, a ser
conversão possível.
nutenção de equipamentos de elevação. Isto
assim, deveria ser claro e inequívoco e não
significa que as actividades podem ser exer-
nos parece que assim seja.
cidas de forma ocasional e esporádica?
Muito mais haveria a dizer, mas reservamo ‑nos para aquando da publicação do Decre-
No plano dos conceitos não nos custa acei-
to-Lei. Nessa altura faremos uma aprecia-
É tal, compatível com as responsabilidades
tar o princípio, temos no entanto dúvidas
ção mais aprofundada do processo global
inerentes à celebração de contratos de ma-
que este seja o momento mais adequado
de revisão do 320.
elevare 19
Nota técnica
Lightwatcher: Apagar/Atenuar a luz de cabina segundo a Diretiva 95/16/CE Schmersal Ibérica, S.L. Tel.: +351 219 593 835 • Fax: +351 219 594 283 info-pt@schmersal.com • www.schmersal.com
A poupança energética é uma preocupação comum e os elevadores não são uma exceção para a sua aplicação e ainda que as soluções sejam variadas nem todas são válidas, atendendo aos requisitos de segurança.
que o sistema de controlo de iluminação
visual à cabina, caso contrário apenas se pode atenuar.
Este artigo argumenta a utilização do
deverá detetar a abertura das portas para
equipamento Lightwatcher conforme a
garantir que esteja ligada. Portanto, qual-
Diretiva 95/16/CE.
quer sistema de deteção de presença do
No segundo caso, o sistema deverá ter al-
interior da cabina não apenas deve cobrir o
guma forma de acender de maneira seleti-
habitáculo, como também deve monitorizar
va se existirem vários pontos de luz, usar
a abertura da porta.
algum tipo de regulador no caso de um úni-
Qualquer elevador colocado em serviço ou que vá ser atualizado (mudança de má-
co ponto ou utilizar de forma alternativa a
quina, manobra, e outros) deveria cumprir
No caso de um elevador ficar parado fora
o relativo ao controlo das luzes de cabina.
de piso, o sistema de apagar a luz de cabina
presente. Em qualquer caso a iluminação
De seguida teremos em conta as caraterís-
deve ser inibido totalmente até que se res-
deve ser suficiente para que não haja dúvida
ticas do tipo de aplicação para argumentar
taure o serviço com normalidade. É impres-
de que a cabina esteja no piso antes de abrir
o procedimento de apagar ou atenuar a luz
cindível inibir o sistema neste caso para
a porta, de modo a evitarmos o potencial
de cabina.
evitar que um potencial aprisionado fique
perigo de um aceso involuntário ao fosso.
luz de emergência que deve estar sempre
às escuras. Neste caso a poupança enerDe notar que, em alguns países, como em
gética fica sem feito à condição excecional
Em ambos os casos o sistema de controlo
Espanha, foi legislado especificamente nes-
de assistência ao utilizador e deve deixar de
de luzes atua quando a cabina está parada
te sentido. Este texto toma como referência
funcionar.
e com a porta fechada e deve permanecer
os requisitos desta lei para argumentar o problema e solucioná-lo adequadamente.
enquanto estiver parada. De novo e de igual Os elevadores com portas automáticas po-
modo que no caso de elevadores com por-
dem apagar ou atenuar a luz de cabina com
tas automáticas é necessário que o sistema
No caso de um elevador os requisitos de
porta fechada e no piso. Fora do piso, ou
possa detetar quando a cabina está ou não
apagar ou atenuar a luz de cabina são dife-
seja, em movimento, ou na situação explica-
no piso e, se está em movimento.
rentes no caso destes estarem equipados
da anteriormente, não é possível. Isto impli-
com portas automáticas ou semi-automá-
ca que o sistema de apagar/atenuar a luz de
O sistema de desligamento automático da
ticas e manuais. Neste segundo caso cabe
cabina não deve apenas detetar a presença
luz de cabina Lightwatcher é um equipa-
distinguir entre portas que permitem ver a
como também deve ser capaz de detetar o
mento específico para elevadores que cum-
cabina desde o exterior (com janela trans-
movimento da cabina, e se está ou não no
pre com o estipulado neste documento.
parente) e as que não permitem.
piso (se o elevador se move com ou sem pessoas a luz de cabina deve estar acesa).
Em qualquer caso parece razoável que a
O equipamento realiza a deteção por movimento (regulável por potenciómetro) me-
condição de iluminação obrigatória seja
Os elevadores de portas manuais* ou semi-
diante uns sensores interiores e pode ser
dada pela abertura das portas (que são a
automáticas** apenas podem apagar a luz
instalado em qualquer lugar solidário ao
àrea de acesso ao interior da cabina), pelo
de cabina se a porta não tiver um aceso
exterior da cabina (teto, solo, laterais) sem
20
elevare
Nota técnica necessidade de fazer nenhuma intervenção
É possível atenuar a luz de cabina quando
que implique aceso ao interior da cabina.
seja necessário graças às três saídas a
Também não é suscetível de ser manipula-
relé. Na primeira saída podem-se desco-
do ou afetado por atos de vandalismo pelo
netar todos os pontos de luz e na segun-
que se assegura a sua atuação perante pos-
da uma parte (fazendo com que a luz se
síveis manipulações.
atenue ao diminuir o número de lâmpadas). Outra possibilidade é usar a terceira
Dados técnicos
Dado que deteta movimento, incluindo o
saída para acender a luz de emergência, de
›
Tensão de alimentação elétrica 230 VAC;
das portas no caso de portas automáticas,
modo a garantir que exista luz suficiente,
›
Consumo elétrico 2 VAC;
cumpre rigorosamente com a normativa ao
tal e como mencionamos para distinguir
›
Saídas a relé 3;
impedir que a luz se apague durante o mo-
quando a cabina está ou não no piso. De
›
Tensão máxima de comutação 250 VAC;
vimento da cabina (independentemente se
forma adicional permite a regulação do
›
Pico de corrente máximo 15 A;
está ou não vazia).
tempo de espera, entre um e dez minutos
›
Corrente máxima 10 A;
entre que não detete movimento e apague
›
Carga mínima de comutação 0,3 W;
No caso de ficar fora de serviço pode ser
a luz de cabina. No caso mais restritivo
›
Entradas adicionais 3;
utilizada qualquer das três entradas que o
passa um minuto até que a luz de cabina se
›
Voltagem de controlo 12 V - 230 V AC/DC;
desabilitam (portanto a luz seria acionada
apague uma vez que esteja no piso com as
›
Dimensões 106 x 90 x 58 mm;
de forma imediata). Este sinal pode ou não
portas fechadas, não deixando o utilizador
›
Escala de temporização ajustável 1 a 10
vir da manobra. Uma solução totalmente
às escuras.
minutos.
independente da manobra é adicionar como entrada um sensor magnético para detetar
Em resumo, o equipamento Lightwatcher
que a cabina não está no piso (é indiferente
é um produto totalmente viável tanto com
o tipo de contacto elétrico já que as entra-
possibilidade de conetar à manobra como
das se podem inverter graças ao dip-switch
utilizando
que inclui o equipamento).
magnético.
adicionalmente
um
detetor
* Portas manuais: a porta de piso e de cabina são de acionamento manual. ** Portas semi-automáticas: a porta de piso é de acionamento manual e a porta de cabina é de acionamento automático.
PUB
Notícias e Produtos Requisitos de acesso e exercício das atividades das empresas de manutenção de instalações de elevação
anterior, “interrompendo um ano de quebras
No passado dia 27 de agosto foi publicado
aspetos referidos estão a responsabilidade
trimestrais contínuas e progressivamente
pelos encargos decorrentes da contrata-
acentuadas.” Em Lisboa, as rendas também
ção destes serviços pelas entidades públi-
subiram no segundo trimestre deste ano
cas, os custos e a cobrança de serviços aos
face aos três meses anteriores (0,6%).
fornecedores do Estado. Salienta-se que a Circular Informativa n.o 05/InCI/2013, de
o Decreto-Lei n.o 65/2013 que aprova os
...
requisitos de acesso e exercício das ativida-
5 de novembro surge após a realização de diversas diligências pela AECOPS, junto das
des das Empresas de Manutenção de Instalações de Elevação (EMIE) e das Entidades
Após a divulgação das estatísticas do em-
entidades competentes, que reportavam
Inspetoras de Instalações de Elevação (EIIE),
prego relativas ao 3.o trimestre de 2013, o
situações ilegais e abusivas com que as em-
e os seus profissionais, conformando-os
setor da construção destaca-se pela ne-
presas suas associadas se defrontam mui-
com a disciplina do Decreto-Lei n. 9/2009
gativa, seja face ao total nacional seja em
tas vezes no âmbito da contratação pública
de 4 de março, e do Decreto-Lei n.o 92/2010
relação à maioria dos setores de atividade.
eletrónica.
de 26 de julho, que transpuseram a Diretiva
Os dados divulgados pelo INE indicam que
n.o 2005/36/CE relativa ao reconhecimento
o emprego total registou uma quebra ho-
das qualificações profissionais, e a Diretiva
móloga trimestral de 2,2%, mas cresceu
n.o 2006/123/CE relativa aos serviços no
1,1% relativamente ao 2.o trimestre de 2013
Contratos de trabalho a termo certo
mercado interno.
(+48 mil empregos). No entanto, o número
O diploma que estabelece um regime de
de empregados no setor da construção
renovação extraordinária dos contratos
(288,9 mil trabalhadores no 3. trimestre)
de trabalho a termo certo, bem como o re-
caiu no 3.o trimestre deste ano, 18,8% re-
gime e o modo de cálculo da compensação
Prémio Nacional de Reabilitação Urbana 2014
lativamente ao trimestre homólogo e 4,3%
aplicável aos contratos objeto dessa re-
relativamente ao 2.o trimestre de 2013.
novação, foi publicado em Diário da Repú-
Estão abertas até ao dia 31 de janeiro de
Perderam-se, assim, 66,8 mil empregos
blica. A Lei n.o 76/2013, de 7 de novembro,
2014 as candidaturas ao Prémio Nacional
num ano, 13 mil dos quais do segundo para
que entra em vigor no dia 8 de novembro
de Reabilitação Urbana 2014. O evento é
o terceiro trimestre de 2013.
de 2013 vem permitir que os contratos a
o
...
o
termo certo celebrados ao abrigo do dis-
organizado pela Promevi e pela Vida Imo-
...
biliária. O objetivo desta edição é distinguir as intervenções e projetos de reabilitação
...
posto no Código do Trabalho possam ultrapassar o prazo da sua duração máxima
urbana que se destaquem pelo seu impac-
Interlift 2013
e das suas renovações, permitindo igual-
to nas comunidades em que se inserem, e
A Feira Internacional Interlift 2013, realiza-
mente ultrapassar o prazo das renovações
que tenham sido responsáveis pela criação
da de 15 a 18 de outubro de 2013 em Augs-
extraordinárias já ocorridas ao abrigo da
de valor acrescentado para as mesmas. A
burg na Alemanha bateu diversos recordes:
Lei n.o 3/2012 de 10 de janeiro, estabele-
Santa Casa da Misericórdia junta-se à inicia-
mais de 500 expositores apresentaram os
cendo ainda o regime e o modo de cálculo
tiva, como entidade institucional de referên-
seus produtos e soluções, 48 000 m2 de
da compensação para o prazo de duração
cia no apoio à Reabilitação Urbana. A em-
área de exposição, participação estrangeira
extraordinário do contrato.
presa Schmitt+Sohn Elevadores é um dos
de 71% com empresas de mais de 40 paí-
patrocinadores Platina do evento.
ses. A Itália liderou o ranking dos países com
...
mais empresas no evento com 88, a China
Rendas
diz respeito à superfície ocupada o ranking
Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação
As rendas das casas no Porto aumentaram
foi: Itália, Espanha, China, Turquia, Suécia,
No passado dia 20 de agosto, através do
pela primeira vez desde o final de 2011, ao
Grécia e França. Destes dados destaca-se
Decreto-Lei n.o 118/2013, foi publicado o Re-
registar uma subida de 1,1% no segundo tri-
o facto de países como a China e a Turquia
gulamento de Desempenho Energético dos
mestre de 2013, segundo o Índice de Ren-
terem entrado para o grupo dos primeiros.
Edifícios de Habitação. Este regulamento
...
contou com 55 empresas, a Turquia com 33 e Espanha com 29 empresas. No que
das Confidencial Imobiliário, elaborado com base em dados de mediadores. Esta subida fez a comparação homóloga, comparando
considera os elevadores como equipamentos
...
que contribuem para o desempenho energético dos edifícios de habitação, logo impõe certos requisitos a observar. Este “pacote”
com um aumento de 0,5%, depois de cinco
Instituto da Construção e do Imobiliário
trimestres com registos de desvaloriza-
O InCI - Instituto da Construção e do Imo-
com a publicação de 4 Portarias: Portaria
ções entre 1,2 e 2,6%. Os números no Porto
biliário emitiu uma circular informativa, na
n.o 349-A/2013, Portaria n.o 349-B/2013, Por-
foram semelhantes aos registados no mer-
qual divulga o seu entendimento sobre al-
taria n.o 349-C/2013, Portaria n.o 349-D/2013.
cado de Portugal Continental, com as ren-
guns aspetos relativos às Plataformas Ele-
Aconselha-se à leitura atenta, principalmen-
das a crescerem 0,8% face ao trimestre
trónicas de Contratação Pública. Entre os
te, da Portaria n.o 349-D/2013.
os segundos trimestres de 2013 e 2012,
22
elevare
legislativo ficou completo a 29 de novembro
Dossier: Reabilitação
Dossier de Reabilitação
Fernando Maurício Dias
Atendendo ao facto de que se assiste a uma degradação acentuada e continuada das estruturas urbanas em geral e dos seus edifícios em particular, fruto do passar dos anos e de alguma falta de manutenção dos mesmos, mas também da alteração das necessidades dos edifícios e/ou da sua utilização, é imperioso desenvolver e acelerar os processos de reabilitação. Evidentemente, os processos de reabilitação não serão os mais fáceis quando comparados com os processos de construção de edifícios novos em que os condicionalismos são muito menores. Talvez tenha sido este um dos fatores que promoveram a construção de novos edifícios nas últimas décadas em detrimento da reabilitação de edifícios existentes. Mas, hoje em dia, a realidade é bastante distinta do passado recente, com a crise na construção associada à falta de financiamento e o excesso de oferta de apartamentos novos (muitos nunca habitados) levaram a que uma nova realidade emergisse e ganhasse um maior protagonismo, tendo por base a necessidade de reabilitação de edifícios com particular incidência em cidades com centros históricos degradados. A impulsionar esta nova tendência temos uma maior preocupação das populações residentes, a sensibilização do poder político para este assunto e, não menos importante, os diversos programas governamentais e municipais de apoio e promoção da reabilitação. Embora não seja a fórmula milagrosa com vista a dinamizar o mercado da venda e instalação de elevadores novos de forma a colocá-los ao nível de um passado recente é, certamente, a melhor fórmula nesta altura para, pelo menos, não deixar «morrer» este mercado. O desafio para as empresas é maior considerando as condicionantes que poderão estar associados à reabilitação do edifício que implicam os equipamentos de elevação. Assim sendo, espera-se que as empresas se especializem neste tipo de fornecimento atendendo que a parte comercial, o projeto, o fabrico e a instalação poderão ser mais exigentes porque podem existir condições particulares da obra. Com vista a auxiliar as empresas, o recurso às Normas e regulamentos são elementos fundamentais para uma boa condução da obra e obtenção de resultados satisfatórios.
elevare 23
Dossier: Reabilitação
Reabilitação de edifícios antigos As soluções a implementar exigem a caraterização da pré-existência Vasco Peixoto de Freitas Prof. Catedrático da FEUP Diretor do Laboratório de Física das Construções
1. O futuro da construção passa pela
no mercado de arrendamento, desde que
de desemprego um valor superior ao valor
reabilitação
esse apoio seja inferior a 30% do total do in-
do incentivo.
A construção é um setor de atividade indis-
vestimento geram-se cerca de 100 postos
pensável às sociedades modernas e desen-
de trabalho ou se impede que mais traba-
Sem uma estratégia clara e de continuidade
volvidas, no entanto, em cada momento, é
lhadores recorram ao fundo de desempre-
não é fácil ao mercado, nesta conjuntura,
necessário perceber quais as necessidades
go. Esta estratégia não é uma estratégia de
encontrar uma dinâmica para a necessá-
e ajustar as intervenções a essas neces-
subsídio, é uma estratégia de financiamen-
ria reabilitação do património edificado. Se
sidades. Tenho afirmado, há mais de uma
to. Refira-se que o setor bancário não está
nada for feito daqui a uma década todos la-
década, que a reabilitação, nomeadamente
efetivamente a financiar a reabilitação de
mentaremos a falta de visão que conduzirá
a reabilitação do património edificado, é
edifícios. Por outro lado, este financiamento
a vilas e cidades profundamente degrada-
um dos vetores fundamentais do setor da
governamental seria recuperado em muito
das, num país em que o turismo é um dos
construção. Essa reabilitação passará pela
pouco tempo, uma vez que cada milhão de
setores mais dinâmicos.
preservação do património monumental,
euros de incentivos conduziria a uma ati-
pela reabilitação dos edifícios antigos, pela
vidade económica de mais de 3 milhões, o
Aos engenheiros, hoje como no passado,
reabilitação da envolvente e das zonas co-
que significaria que o Estado recuperaria
pede-se conhecimento técnico e capacida-
muns dos edifícios de condomínio de es-
com o IVA, com a TSU e com a redução do
de de gestão financeira, que sempre soube-
trutura porticada de betão armado (cons-
valor que teria de pagar através do subsídio
ram demonstrar. Pede-se também uma vi-
truídos nas décadas de 60, 70 e 80) e ainda pela resolução das patologias construtivas dos edifícios mais recentes, cuja durabilidade é claramente inferior ao período de amortização dos empréstimos bancários. Gostaria de referir que, contrariamente à imagem errada que passa na opinião pública, há um futuro promissor para o setor da construção, cujo contributo para o PIB é sempre muito significativo. Apenas é necessário nesta fase de transição de paradigma - passagem da construção nova para a reabilitação - que o Estado possa alavancar uma estratégia de financiamento recuperável a curto prazo pelos impostos gerados pela própria atividade económica. Concretizando melhor a ideia, pode fundamentar-se que por cada milhão de euros de incentivo financeiro por parte do Estado à reabilitação de edifícios, ocupados ou a ser lançados
24
elevare
Figura 1. Localização dos elementos construtivos.
Dossier: Reabilitação são multidisciplinar, embora especializada,
Quadro 1. Soluções tipo de reabilitação.
para poder responder a desafios técnicos para os quais poderão não estar totalmente habilitados, pelo que a formação especializada complementar deve ser equacionada e incentivada.
Ref.ª
Elemento
FR01_C1 FR02_C2
Cobertura
Descrição C1
Cobertura inclinada com desvão não útil (revestimento em telha cerâmica)
C2
Cobertura inclinada com desvão útil (revestimento em telha cerâmica)
FR03_C3
C3
Cobertura em terraço (estrutura resistente em madeira)
Como já referi, o futuro da construção em
FR04_P1
P1
Parede exterior em pedra à vista
Portugal e na Europa passa pela reabilita-
FR05_P2
P2
Parede exterior rebocada
ção. Para além dos incentivos já referidos é
FR06_P3
P3
Parede exterior em pedra – fachada ventilada
fundamental criar uma legislação específi-
FR07_P4
P4
Parede enterrada de grande espessura (com anomalias associadas à humidade ascensional)
P5
Parede leve de separação de frações autónomas
V1
Vão envidraçado exterior – janela
PV1
Pavimento térreo
PV2
Pavimento de separação de frações autónomas (zona corrente / zona húmida)
Parede
ca para a reabilitação dos grandes tipos de edifícios (antigos e de estrutura porticada
FR08_P5
de betão armado), associada a processos
FR09_V1
de licenciamento céleres e claros para to-
FR10_Pav1
dos os intervenientes. Considero ainda útil
FR11_Pav2
Janela
Pavimento
que o sistema bancário crie rapidamente os meios para o financiamento de trabalhos de reabilitação.
da, embora não necessariamente de uma
devem ser encaradas como prescritivas
forma intrusiva, adaptando a envolvente, o
ou aplicáveis a todas as situações, uma vez
2. Importância da pormenorização e
espaço interior e as infraestruturas que o
que, em reabilitação, cada caso é um caso e
especificação técnica
servem. Desta forma não é admissível que
as soluções adotadas dependem das cara-
O sucesso da reabilitação depende da qua-
edifícios apresentem patologias após rea-
terísticas específicas do elemento constru-
lidade das especificações técnicas e da por-
bilitação ou ausência de instalações que o
tivo a reabilitar e dos condicionalismos em
menorização construtiva. A especificação
desadequem à utilização dos dias de hoje,
que decorrerá a própria obra.
técnica deve ser efetuada com base numa
fundamentalmente se são edifícios, que
lógica exigencial que permita compatibi-
pela sua especificidade, caraterizam uma
4. Elevadores na reabilitação de
lizar as múltiplas exigências, resultantes
determinada zona urbana, como é o caso
edifícios antigos
das recomendações regulamentares (deve
dos edifícios antigos. Por este motivo, os
Considero que nos projetos de reabilitação
ser criada uma regulamentação específica
cadernos de encargos dos projetos de re-
de edifícios antigos deve ser equaciona a
para a reabilitação que não existe), que têm
abilitação deverão ser exigenciais, isto é,
funcionalidade das comunicações verticais
de ser encaradas com uma grande flexi-
referir e especificar de uma forma inequí-
e a eventual instalação de elevadores. No
bilidade, atendendo à maior exigência dos
voca, com base em regras perfeitamente
entanto, como se evidencia na Figura 1 não
utilizadores no que se refere ao conforto.
definidas, as técnicas que se pretendem uti-
é fácil a sua implementação no interior do
A pormenorização construtiva deve ser de-
lizar no processo de reabilitação e que irão
edifício, sem uma intervenção muito intru-
talhada e exaustiva, abrangendo todos os
garantir determinados níveis de exigências
siva, na estrutura das escadas em madeira
elementos construtivos a reabilitar, quer
previamente impostos.
e nos próprios pavimentos. Sugiro uma re-
em zona corrente quer nos pontos sin-
flexão sobre uma outra alternativa, igual-
gulares. Só a correta pormenorização do
3. Soluções-tipo de reabilitação em
mente interessante, como seja a associação
elemento construtivo permitirá a transmis-
zona corrente
de vários módulos de 6 m para ser possível
são inequívoca da informação pelos vários
No “Manual de Apoio ao Projeto de Reabilita-
instalar novas comunicações verticais –
intervenientes no processo de reabilitação,
ção de Edifícios Antigos” [Vasco P. de Freitas
elevadores, exteriores ao edifícios de for-
garantindo que os trabalhos de reabilitação
e all] são apresentadas algumas soluções
ma a otimizar o investimento, a integração
serão corretamente realizados.
de reabilitação de elementos construtivos,
arquitetónica e a qualidade de utilização. O
devidamente especificadas e pormenori-
fascínio da reabilitação consiste na realiza-
A reabilitação é mais do que uma simples in-
zadas (Quadro 1 e Figura 1). Será, contudo,
ção de um exercício único em que a criativi-
tervenção de manutenção: ao reabilitar um
importante realçar que estas soluções de
dade e o otimização técnico-económica não
edifício intervém-se de forma mais profun-
reabilitação são apenas um exemplo e não
tem um limite definido.
PUB
Dossier: Reabilitação
O Desafio dos Elevadores na Reabilitação Urbana Miguel Leichsenring Franco Engenheiro Electrotécnico Administrador da Schmitt-Elevadores, Lda.
1. Introdução
ção suficientes para o dotar das condições de
Os elevadores são, hoje, equipamentos
higiene, conforto e segurança necessárias ao
imprescindíveis ao transporte vertical de
seu bom uso e funcionamento. Este processo
pessoas e cargas em edifícios. Perante
envolve o conhecimento e o respeito pela ar-
a grande aposta que se está a realizar na
quitectura, pelos materiais e pelos esquemas
reabilitação urbana nas principais cidades,
estruturais que os caracterizam, promoven-
pretendo identificar os principais desafios
do, sempre que possível, acções de repara-
que se colocam aos proprietários dos edi-
ção e preservação do existente, em detrimen-
fícios, aos projectistas e aos fabricantes
to das de substituição e alteração.”
relativamente a elevadores a instalar ou instalados em edifícios já existentes e que
Neste âmbito a instalação de um elevador
serão alvo de reabilitação. Estes projectos
ou a sua modernização num edifício exis-
respeito pela arquitectura, pelos materiais
de reabilitação urbana oferecem diversos
tente será um factor de aumento do con-
e pelos esquemas estruturais que caracte-
desafios legais, técnicos, arquitectónicos e
forto e segurança do mesmo.
rizam o edifício onde deverá ser instalado o
económicos relativamente à instalação de
novo elevador, ou a adaptação do elevador
elevadores.
existente. Estamos na presença de um edi3. Categorias de desafios
fício classificado? Podemos alterar a estru-
Que desafios se colocam então aos eleva-
tura do telhado para se obter um pé-direito
dores em edifícios a reabilitar?
do último piso regulamentar?
questão de clarificação de conceitos, optei
Podem-se subdividir os desafios em quatro
4.ª Categoria: os desafios resultantes de
pela definição da APRUP – Associação Por-
grandes categorias:
questões económicas. Que orçamento tem
2. Reabilitação Urbana Reabilitação Urbana, o que é? Por uma
tuguesa para a Reabilitação Urbana e Pro-
o dono do edifício disponível para realizar a
tecção do Património. Reabilitação Urbana
1.ª Categoria: os desafios resultantes de
intervenção e quais os custos de operação
é definida como “um processo contínuo e
questões legais. Que imposições legais vigo-
futuros do elevador.
integrado de manutenção, revitalização e re-
ram actualmente em Portugal e de que for-
generação do habitat edificado, respeitando a
ma é que estas podem condicionar a instala-
Nos pontos seguintes irei analisar os prin-
especificidade cultural e identitária do lugar.
ção de um elevador novo ou a adaptação de
cipais desafios com os quais um dono de
O principal objectivo da reabilitação urbana
um elevador já existente. No presente artigo
obra, um projectista e um fabricante de
deve ser a melhoria das condições de vida
não irei debruçar-me sobre a adequação ou
elevadores se podem deparar se pretende-
das pessoas, em particular da população re-
não, da actual legislação vigor.
rem instalar um elevador novo num edifício
sidente, nas suas múltiplas dimensões: física, económica, ambiental, social e cultural.”
a reabilitar onde nunca antes foi instalado 2.ª Categoria: os desafios resultantes de
um ascensor, ou se pretenderem adaptar
questões técnicas. Que espaço físico existe
ou substituir um elevador já existente no
O Conselho Internacional dos Monumentos
disponível no edifício para instalar um ele-
edifício a reabilitar, recorrendo às quatro
e dos Sítios (ICOMOS), no seu documento
vador ou para adaptar o elevador existente
categorias acima identificadas.
Recomendações para a Análise, Conserva-
às novas imposições legais. Que soluções
ção e Restauro do Património Arquitectó-
técnicas estão disponíveis para assegurar a
nico defende “que na reabilitação individual
segurança e o conforto dos utilizadores do
4. Edifício a reabilitar que nunca foi
ou conjunta de património edificado deverão
elevador.
dotado de um elevador
ser adoptadas apenas soluções de intervenTexto escrito de acordo com a antiga ortografia.
26
elevare
Uma primeira questão prende-se com a ne3.ª Categoria: os desafios resultantes de
cessidade de instalar de raiz um novo as-
questões arquitectónicas. A importância do
censor. Isto é, no edifício a reabilitar nunca
Dossier: Reabilitação antes existiu um ascensor, pelo que nunca
das escadas, serão completamente
preendida entre 0,875 m e 0,925 m
foi construída uma caixa para a instalação
encerradas em paredes resistentes ao
e a uma distância da parede da ca-
do mesmo.
fogo e os vãos de acesso serão dota-
bina compreendida entre 0,035 m e
dos de portas igualmente resistentes
0,05 m. Esta solução servirá para
O projectista e o fabricante de elevadores
ao fogo, que vedem perfeitamente e se
que as pessoas com mobilidade
enfrentarão, pelo menos, os seguintes
mantenham sempre fechadas por inter-
condicionada se possam apoiar du-
desafios:
médio de dispositivos convenientes.
rante a viagem;
O Decreto-Lei n. 163/2006, de 8 de
+ Deve ser garantida uma precisão de
relacionada com a instalação de um
Agosto, por sua vez, define as condições
paragem relativamente ao nível do
novo ascensor, e as dificuldades que re-
de acessibilidade a satisfazer no projec-
piso dos patamares não superior a
sultam da sua aplicação. Apresentam
to e na construção de edifícios públicos
± 0,02 m. Desta forma garantir-se
‑se em seguida apenas alguns dos re-
e habitacionais, bem como as Normas
‑á uma paragem nivelada com o piso
quisitos constantes da vasta legislação
técnicas a que devem ser considera-
de patamar, evitando-se a formação
em vigor (não se considerou, por exem-
das nesses edifícios. Esta Norma legal
de degraus que possam originar
plo, a legislação referente a segurança
determina que os edifícios e estabele-
quedas. Terá de ser considerado um
contra incêndio).
cimentos devem ser dotados de, pelo
ascensor eléctrico com velocidade
No Regulamento Geral das Edificações
menos, um percurso que proporcione o
variável por variação de frequência
Urbanas (RGEU), no seu Artigo 50o, im-
acesso seguro e confortável das pesso-
põe-se que nas edificações para habita-
as com mobilidade condicionada entre
+ As portas dos ascensores devem
ção colectiva, quando a altura do último
a via pública, o local de entrada/saída
ter uma largura útil não inferior a
piso destinado a habitação exceder os
principal e todos os espaços interiores
0,80 m, devem ser de correr hori-
11,5 metros, é obrigatória a instalação
e exteriores que os constituem.
zontalmente e ter movimento auto-
É recomendável que não existam esca-
mático. Recomenda-se a instalação
da a partir da cota mais baixa do arran-
das, mas quando uma mudança de piso
de portas com uma largura útil de
que dos degraus ou rampas de acesso
for inevitável, podem existir escadas se
do interior do edifício. Os ascensores,
forem complementadas por rampas,
+ Os dispositivos de comando dos
no mínimo dois, serão dimensionados
ascensores ou plataformas elevató-
ascensores devem ser instalados a
de acordo com o número de habitantes
rias. Se se optar pela instalação de um
uma altura, entre 0,9 e 1,2 m quan-
e com a capacidade mínima correspon-
ascensor, então terá de ser previsto um
do localizados nos patamares e en-
dente a quatro pessoas e deverão ser-
equipamento que cumpra no mínimo os
tre 0,9 m e 1,3 m quando localiza-
vir todos os pisos de acesso aos fogos.
seguintes requisitos:
dos no interior das cabinas. Devem
a. o cumprimento da legislação em vigor,
de ascensores. A altura referida é medi-
o
ou um ascensor hidráulico;
0,90 m;
Por seu lado, o Artigo 52 define que as
+ instalação de um ascensor com uma
ainda existir sinais visuais para indi-
edificações não destinadas a habitação
cabina com dimensões interiores
carem que o comando foi registado.
deverão, quando o seu destino o justifi-
não inferiores a 1,1 m na largura por
Pretende-se que os botões de cha-
que, ser providas, além de escadas ou
1,4 m de profundidade. Tal obriga-
mada sejam facilmente acessíveis
rampas, de meios mecânicos de trans-
toriedade corresponde a um ascen-
por pessoas em cadeiras de rodas.
porte vertical – ascensores, monta-
sor com capacidade para 630 kg/8
Os botões de campainha, os comu-
cargas, escadas ou tapetes rolantes
pessoas. Garante-se dessa forma
tadores de luz e os botões do sis-
– em número e com a capacidade que
que uma cadeira de rodas pode facil-
tema de comando devem ser indi-
mente entrar e sair da cabina;
cados por um dispositivo luminoso
o
forem necessários. Estes meios mecânicos servirão, obrigatoriamente, todos
+ A cabina deve ter pelo menos uma
de presença e possuir identificação
os pisos acima do terceiro. De acordo
barra de apoio colocada numa pa-
táctil (exemplos: em alto-relevo ou
ainda com o Artigo 152o, as caixas dos
rede livre do interior na mesma
em braille). Idealmente deverá ser
ascensores não instalados nas bombas
situada, a uma altura do piso com-
previsto um sistema sonoro (sintetizador de voz) que indique o piso a que o ascensor chegou, se a porta está a abrir ou a fechar, se o ascensor vai subir ou descer; + Os patamares diante das portas dos ascensores devem ter dimensões que permitam inscrever zonas de manobra para rotação de 360o numa cadeira de rodas, para que o acesso à cabina e a saída desta se possa processar sem qualquer esforço adicional por parte do utente.
elevare 27
Dossier: Reabilitação terísticas específicas do edifício em causa,
me de segurança para o técnico de
ficando a sua aprovação dependente do
manutenção, conforme definido nas
parecer favorável do IGESPAR – Instituto
Normas
de Gestão do Património Arquitectónico e
EN 81-2:1998+A3:2009. Para estas si-
Arqueológico.
tuações foram desenvolvidas soluções
EN
81-1:1998+A3:2009
ou
técnicas adequadas. Também se poderá recorrer à Norma
d. A existência de um pé-direito do último
EN 81-21:2009+A1:2012 – Regras de Segu-
piso reduzido. Situação idêntica à an-
rança para o Fabrico e Instalação de Ele-
terior, mas na parte superior da caixa.
vadores – Parte 21: Novos elevadores de
Também para estas situações foram
pessoas e de carga em edifícios existen-
desenvolvidas soluções técnicas ade-
tes. Esta Norma Europeia define as regras
quadas.
O Decreto-Lei n.o 295/98, de 22 de Setem-
de segurança para o fabrico e instalação
e. A existência de uma passagem por bai-
bro que transpõe para o direito nacional a
de elevadores em edifícios já existentes e
xo da caixa do elevador. Se tal situação
Directiva Ascensores (Directiva 95/16/CE
para os quais, devido a constrangimentos
se verificar, então terá de ser prevista
do Parlamento Europeu e do Conselho de
construtivos não seja possível a aplicação
uma solução que poderá passar por:
29 de Junho de 1995), alterado pelo Decre-
integral das Normas EN 81-1:1998+A3:2009
i.
to-Lei n.o 176/2008, de 26 de Agosto é de
ou EN 81-2:1998+A3:2009. Por exemplo,
ii. garantir que o fundo do poço seja
cumprimento obrigatório na instalação de
se a casa das máquinas existente não tiver
calculado para uma carga mínima
um novo elevador. Na instalação de um novo
uma altura útil de 2,0 m (conforme indica-
de 5000 N/m2 e, ou aplicar um pilar
elevador são de cumprimento obrigatório a
do pelas Normas EN 81-1:1998+A3:2009
até ao terreno sólido sob os amor-
Norma EN 81-1:1998+A3:2009 – Regras de
ou EN 81-2:1998+A3:2009), então pode-
tecedores do contrapeso ou sob a
Segurança para o Fabrico e Instalação de
rá ser previsto, de acordo com a Norma
trajectória da massa de equilíbrio,
Elevadores – Parte 1: Ascensores Eléctricos
EN 81-21:2009+A1:2012, sinalética especial
ou aplicar um pára-quedas no con-
ou a Norma EN 81-2:1998+A3:2009 – Re-
(por exemplo traços a amarelo e a preto). A
gras de Segurança para o Fabrico e Insta-
Norma EN 81-21:2009+A1:2012 define, entre
f. A inexistência de alimentação eléctrica
lação de Elevadores – Parte 2: Ascensores
outras, soluções para a porta da casa das
trifásica e com a potência necessária
Hidráulicos.
máquinas, poços, pés-direito dos últimos
para alimentar o elevador. Implicará
pisos com dimensões inferiores às exigidas
selecionar uma solução técnica que po-
Algumas destas imposições podem ser mi-
pelas Normas EN 81-1:1998+A3:2009 ou
derá passar pela aplicação de máquinas
tigadas. Assim, no Artigo 10o do Decreto-Lei
EN 81-2:1998+A3:2009.
eléctricas de ímanes permanentes e
n. 163/2006, de 8 de Agosto, o cumprimen-
eliminar essa passagem inferior;
trapeso ou massa de equilíbrio.
sem redutor (em vez da solução hidráu-
o
to das Normas técnicas de acessibilidade
Por edifício existente esta Norma entende
lica) ou então solicitar um aumento de
não é exigível quando as obras necessárias
um edifício que é utilizado ou já foi utilizado,
potência ao distribuidor de energia eléc-
à sua execução sejam desproporcionada-
antes de se ter encomendado o elevador.
trica (com todas as implicações legais
mente difíceis, requeiram a aplicação de
Contudo, um edifício que sofra uma remo-
e económicas que tal alteração possa
meios económico-financeiros despropor-
delação completa da sua estrutura interior
acarretar).
cionados ou não disponíveis, ou ainda quan-
deverá ser considerado e tratado como se
do afectem sensivelmente o património
de um edifício novo se tratasse.
cultural ou histórico, cujas características
b. A necessidade de construir uma cai-
morfológicas, arquitectónicas e ambien-
xa para a instalação do elevador, com
um elevador
tais se pretende preservar. As excepções
as dimensões adequadas, cumprindo
Uma segunda questão prende-se com a
devem ser devidamente fundamentadas,
as Normas EN 81-1:1998+A3:2009 ou
necessidade de adaptar um elevador já
cabendo às entidades competentes para a
EN 81-2:1998+A3:2009. As característi-
existente no edifício ou substituí-lo por um
aprovação dos projectos autorizar a rea-
cas físicas do edifício podem não possi-
novo.
lização de soluções que não satisfaçam o
bilitar a instalação do elevador devido à
disposto nas Normas técnicas, bem como
inexistência de espaço suficiente, tendo
Poderão surgir pelo menos os seguintes de-
expressar e justificar os motivos que legi-
de se criar, por exemplo, uma estrutura
safios adicionais (para além dos já referidos
timam este incumprimento. Por outro lado,
para a caixa do ascensor, num vão de
no Ponto 4, com as devidas adaptações):
a aplicação das Normas técnicas aprovadas
escada ou pelo lado exterior do edifício.
a. Fortes lacunas de segurança e a des-
por este Decreto-Lei a edifícios e respecti-
Tal solução poderá implicar, contudo,
conformidade com os requisitos legais
vos espaços circundantes que se revistam
uma alteração da estrutura do edifício
actuais. Será necessário dotar o eleva-
de um especial interesse histórico e ar-
existente.
dor existente com novos componentes
5. Edifício a reabilitar em que já existe
quitectónico, designadamente os imóveis
c. A impossibilidade de construir um
classificados ou em vias de classificação, é
poço com as medidas regulamenta-
por
avaliada caso a caso e adaptada às carac-
res e que permitam garantir o volu-
exemplos, posso referir, a instalação
28
elevare
ou substituir componentes existentes novos,
regulamentares.
Como
PUB
de porta de cabina, a instalação de um novo limitador de velocidade e de um pára-quedas novo. Contudo, por uma questão de falta de espaço poderá ser impossível ou muito difícil a sua instalação. A situação terá de ser analisada caso a caso com um fabricante de ascensores especializado em fatos feitos por medida. b. Tecnologia obsoleta: por exemplo, a velocidade reduzida do elevador, a falta de conforto para os utilizadores do mesmo ou a baixa disponibilidade do elevador podem resultar da tecnologia obsoleta instalada e que deverá ser substituída. Também neste caso deverá ser contactado um fabricante de elevadores especializado em fatos feitos por medida. c. Património arquitetónico protegido. Esta situação poderá levar a que as autoridades não permitam a alteração da estrutura do edifício e a sua adaptação para a instalação de um ascensor de maior capacidade ou a substituição das portas de patamar semi-automáticas por portas de patamar automáticas, por exemplo. d. Elevados custos de operação. O elevado índice de avarias, a substituição frequente de peças, a baixa eficiência energética do elevador existente poderá conduzir a elevados custos de operação ao longo dos anos, pelo que se recomenda a substituição de componentes ou mesmo de grupos funcionais completos. Para tal recomenda-se que seja contactado um fabricante de elevadores especializado.
6. Conclusão Os projectos de reabilitação urbana oferecem diversos desafios legais, técnicos, arquitectónicos e económicos para a instalação de elevadores. Deverá ser realizada uma análise caso a caso, solicitando o apoio de um fabricante especializado em fatos feitos por medida e com grande experiência em manutenção multi-marca. O desenvolvimento de soluções específicas e fabricadas por medida, como a maximização da área útil da cabina (nomeadamente para cumprir com a actual legislação para pessoas com mobilidade reduzida) para caixas de elevador muito apertadas ou o recurso à concepção, fabrico e montagem de estruturas em aço (englobando os respectivos cálculos estáticos) que podem ser revestidas por exemplo a vidro, e dentro das quais circulará o ascensor, permitirão ultrapassar os principais constrangimentos encontrados.
Dossier: Reabilitação
Segurança contra Incêndio na Reabilitação Aidos Ferreira
A reabilitação urbana tem assumido um pa-
rio é mantido, no todo ou em parte substan-
soas para fins de manutenção e reparação,
pel cada vez mais crucial na vida das cida-
cial, e modernizado através da realização
tal piso não entra no cômputo da altura do
des. Importância essa que tem sido vertida
de obras de remodelação ou beneficiação
edifício.
nas políticas de ordenamento e constru-
dos sistemas de infraestruturas urbanas,
ção assumidas pela maioria dos governos
dos equipamentos e dos espaços urbanos
e municípios europeus. Por um lado urge
ou verdes de utilização coletiva e de obras
OBJETIVOS DA SEGURANÇA CONTRA
preservar o património que, por vezes,
de construção, reconstrução, ampliação,
INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS
também é cultural e/ou histórico, por outro
alteração, conservação ou demolição dos
A regulamentação em vigor é de aplicação
não há clima económico para investir uma
edifícios.
geral a todas as utilizações de edifícios e re-
novas construções pelo que a temática da
cintos, visando em cada uma delas:
reabilitação nunca esteve tão candente no
“Reabilitação de edifícios”, forma de inter-
espírito dos decisores e dos cidadãos.
venção destinada a conferir adequadas
a) Reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios;
caraterísticas de desempenho e de segu-
b) Limitar o desenvolvimento de eventuais
A maioria das edificações existentes apre-
rança funcional, estrutural e construtiva
incêndios, circunscrevendo e minimizan-
sentam lacunas, mais ou menos profundas,
a um ou a vários edifícios, às construções
do os seus efeitos, nomeadamente a pro-
face às exigências atualmente em vigor,
funcionalmente adjacentes incorporadas
pagação do fumo e gases de combustão;
estabelecidas designadamente no Regime
no seu logradouro, bem como às frações
c) Facilitar a evacuação e o salvamento
Jurídico da Segurança Contra Incêndio em
eventualmente integradas nesse edifício, ou
Edifícios (Decreto-Lei n.
dos ocupantes em risco;
220/2008, de
a conceder-lhes novas aptidões funcionais,
12 de novembro) e no Regulamento Técnico
determinadas em função das opções de re-
de Segurança Contra Incêndio em Edifícios
abilitação urbana prosseguidas, com vista a
(Portaria n.o 1532/2008, de 29 de dezem-
permitir novos usos ou o mesmo uso com
bro), o que coloca uma série de desafios no
padrões de desempenho mais elevados,
Exemplos da dificuldade de APLICAÇão
decurso das intervenções a realizar em ter-
podendo compreender uma ou mais opera-
da regulamentação ao edificado
mos de reabilitação.
ções urbanísticas.
o
d) Permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro.
Nas intervenções são realizadas em termos de reabilitação do edificado, aplica-se
A aplicação de disposições de segurança
“Segurança contra Incêndio”, conjunto de
o princípio da proteção do existente. Isto é,
contra incêndio de caráter prescritivo, como
medidas e sistemas destinados a prevenir
é permitida a realização de intervenções
é o caso da regulamentação portuguesa,
ou reduzir a probabilidade de ocorrência de
que, embora não cumpram o disposto em
nem sempre é fácil e em muitas situações é
incêndios de que possam resultar mortes e
todas as disposições legais e regulamen-
mesmo impossível, sendo que no presente
lesões para os ocupantes ou danos para a
tares aplicáveis à data da intervenção, não
artigo apresentar-se-ão alguns concretos
propriedade.
agravam a desconformidade dos edifícios
que patenteiam essas dificuldades.
relativamente a estas disposições ou têm “Altura de um edifício”, diferença de cota en-
como resultado a melhoria das condições
tre o piso mais desfavorável suscetível de
de segurança e salubridade da edificação.
DEFINIÇÕES/CONCEITOS
ocupação e o plano de referência. Quando
Ou delas resulta uma melhoria das condi-
“Reabilitação urbana”, forma de intervenção
o último piso coberto for exclusivamente
ções de desempenho e segurança funcio-
integrada sobre o tecido urbano existente,
destinado a instalações e equipamentos
nal, estrutural e construtiva da edificação
em que o património urbanístico e imobiliá-
que apenas impliquem a presença de pes-
e o sacrifício decorrente do cumprimento
30
elevare
Dossier: Reabilitação daquelas disposições seja desproporciona-
edifícios com uma altura igual ou inferior a
Compartimentação corta-fogo
do em face da desconformidade criada ou
9 metros é permitido, exceto para as indús-
O estabelecimento de compartimentação
agravada pela realização da intervenção.
trias, oficinas e armazéns (utilização-tipo
destina-se a assegurar a proteção de de-
XII), que a distância mínima a cumprir entre
terminadas áreas, impedir a propagação
edifícios seja de apenas 4 metros.
do incêndio entre pisos e fracionar a carga
Contudo, como seguidamente será exem-
de incêndio. Estes objetivos de comparti-
plificado, nem sempre é fácil conjugar os diferentes interesses, isto é, preservar o
Não havendo alteração no alinhamento dos
mentação interior são difíceis de cumprir
património e assegurar níveis mínimos de
arruamentos, não existem soluções cons-
quando os pavimentos dos edifícios são em
segurança.
trutivas adotáveis, a não ser dotar os vãos
madeira que possui uma resistência ao fogo
das fachadas em confronto com elementos
limitada ou indeterminada. As escadas inte-
Largura e inclinação dos arruamentos
fixos resistentes ao fogo, o que nem sem-
riores, não estando protegidas (enclausura-
A largura das ruas, especialmente nas zo-
pre é viável.
das), também poderão contribuir para uma fácil e rápida propagação de um incêndio à
nas históricas, poderá constituir um obstáculo à atuação dos bombeiros pois sendo
Hidrantes exteriores
estreitas dificultarão o estabelecimento
O fornecimento de água para abastecimen-
das operações de socorro. O estaciona-
to dos veículos de socorro é assegurado
No que concerne a este aspeto, existem no
mento desordenado e/ou não controlado
por hidrantes exteriores, do tipo marco
mercado algumas técnicas construtivas,
poderá acarretar também entraves acres-
ou boca de incêndio. Havendo para tal que
colocando por exemplo elementos isolan-
cidos, sendo que nestes casos é sempre
cumprir requisitos em termos de diâmetros
tes nos pavimentos que permitirão melho-
possível que as autoridades locais tenham
das condutas que os alimentam e de distân-
rar a resistência ao fogo mas que nalgumas
uma palavra a dizer na regulação e fiscali-
cias entre hidrantes até às saídas dos edi-
circunstâncias poderão ser insuficientes
zação destas situações.
fícios que fazem parte dos seus caminhos
para cumprir as exigências em vigor.
totalidade da edificação.
de evacuação (não superiores a 30 metros). Proteção de vias verticais
Em cascos urbanos consolidados, na maior parte dos casos, não há forma de fazer cum-
Por vezes, nem todos as zonas edificadas
Em regra, os edifícios com uma altura supe-
prir as exigências regulamentares relativas
possuem hidrantes ou existem mas não
rior a 9 metros devem possuir vias verticais
à largura e inclinação dos arruamentos, a
são cumpridas as distâncias anteriormen-
protegidas, enclausuradas, de modo a asse-
não ser que a intervenção seja profunda e re-
te referidas. Pode também ocorrer que as
gurar a evacuação segura dos ocupantes,
alizada em mais do que um quarteirão. Situa-
respetivas tubagens de abastecimento não
designadamente dos pisos mais altos, pois,
ção esta que poderá contrariar claramente o
possuem os diâmetros adequados ou, por
ao alcançarem as vias poderão alcançar o
próprio espírito da reabilitação.
vetustez, estão muito reduzidos.
exterior sem que a sua segurança física seja
Para obstar às caraterísticas dos arrua-
Talvez esta seja a questão mais facilmen-
ao ser implementada esta medida, também
mentos será desejável dotar as corpora-
te implementável pois apenas depende da
é garantida a compartimentação entre pi-
ções de bombeiros de equipamentos es-
vontade das entidades municipais. Nas zonas
sos (ver ponto anterior).
peciais adaptados para combater incêndios
históricas, estas medidas podem ser comple-
em zonas históricas, designadamente ad-
mentadas com a colocação de mangueiras e
Esta será talvez a disposição construtiva
quirindo escadas mecânicas de menor en-
agulhetas em zonas estratégicas para que os
mais difícil de realizar sem desrespeitar a
vergadura, bem como veículos de combate
moradores possam utilizar os mesmos an-
arquitetura interior original. Pelo expos-
a incêndios de dimensões mais reduzidas
tes da chegada das viaturas de socorro.
to, na maioria dos casos adotam-se medi-
colocada em causa. Complementarmente,
das compensatórias como, por exemplo,
para que possam aproximar-se dos edifíResistência ao fogo dos elementos
instalação de um sistema automático de
estruturais
deteção de incêndio que assinalará preco-
Afastamento entre edifícios
Os elementos estruturais de edifícios de-
cemente o início do sinistro, de forma a re-
Este aspeto está intimamente ligado ao an-
vem possuir uma resistência ao fogo que
duzir a exposição dos ocupantes do edifício
terior, isto é, quando a largura das ruas é
garanta as suas funções de suporte de
ao promover a evacuação numa fase inicial
reduzida fica facilitada a propagação, por
cargas durante todas as fases de um incên-
em que a produção de produtos de combus-
radiação e/ou projeção de partículas incan-
dio, incluindo o rescaldo. Requisito este que
tão é baixa.
descentes de um eventual incêndio entre
nem sempre é cumprido ou verificável em
edifícios em confronto.
imóveis existentes.
cios em caso de emergência.
Reação ao fogo de materiais de revestimento
Em regra, a distância entre edifícios deveria
Quando os elementos estruturais são me-
Os materiais de revestimento dos tetos,
ser, no mínimo, de 8 metros, valor a partir
tálicos é possível protegê-los recorrendo a
paredes e pavimentos das vias de evacua-
do qual o efeito da radiação produzida num
tintas intumescentes, projeção de vermicu-
ção verticais e horizontais em especial, bem
fogo é desprezável. Este valor é assumido
lite ou envolvimento recorrendo, por exem-
como dos locais acessíveis ao público e de
no Regulamento Técnico, sendo que para
plo, a painéis de silicato de cálcio.
risco agravado, não devem contribuir para
elevare 31
Dossier: Reabilitação a origem e desenvolvimento de um incên-
os edifícios construídos antes da publicação
risco devem possuir sistemas de alimenta-
dio. Também não devem libertar grandes
do Regulamento Geral das Edificações Ur-
ção independentes da rede pública.
quantidades de fumo ou provocar a liberta-
banas (RGEU) possuam larguras na ordem
ção de gotas/partículas inflamadas.
dos 0,9 metros.
Considerando que uma parte dos revesti-
Controlo de fumo
Perante as situações anteriormente descri-
mentos utilizados nos edifícios antigos não
Neste ponto vamos abordar apenas as
tas, que atitude adotar? O que fazer? Não
cumpre as disposições em vigor, há que ado-
questões relacionadas com o controlo nas
reabilitar o património?
tar uma de duas soluções: a substituição ou
vias verticais. No que a estas diz respeito, a
o tratamento com produtos ignífugos. O
maior dificuldade surge na implantação das
A implementação das medidas preconiza-
primeiro método não é exequível quando se
tomadas exteriores de ar a estabelecer na
das nos diplomas de segurança contra in-
pretende preservar o património, pelo que
parte inferior das escadas (1 m de secção
cêndio em vigor na construção de edifícios
resta a solução do tratamento com tintas e
de grelha ou conduta) quando se projeta
novos não coloca dificuldades de maior,
vernizes intumescentes que criam ecrãs de
uma solução passiva (desenfumagem).
desde que sejam contempladas numa fase
CONCLUSÃO
2
proteção quando os elementos são sujeitos à ação do fogo.
inicial do projeto até à conclusão da obra. Estas dimensões são de execução manifestamente difícil quando os núcleos das es-
Na reabilitação, para além das exigências
Distâncias de evacuação nas vias horizontais
cadas não estão na periferia dos edifícios.
de proteção da vida humana, coloca-se
e nos locais
Como alternativa existe a possibilidade de
um novo objetivo, a saber: limitar os da-
As distâncias de evacuação a percorrer no
recorrer a sistemas ativos que, além de ou-
nos resultantes de um incêndio preser-
interior dos edifícios existentes nem sem-
tras implicações, obrigam à instalação de
vando o património que pode ser histórico
pre são fatores críticos pois antigamente
fontes centrais de energia de emergência, o
e/ou cultural. Como alcançá-lo sem des-
as construções não tinham grande desen-
que nem sempre é viável pelos custos que
virtuar as caraterísticas dos espaços a
volvimento em planta. No entanto, quando
acarreta e dificuldade em alocar espaços
intervencionar?
se pretende alterar o uso dos edifícios,
para os equipamentos.
nomeadamente para instalar unidades
A resposta a esta questão não é fácil mas
hoteleiras há que ter alguma atenção pois
Capacidade da reserva de água
poderá passar pela adoção de medidas
as distâncias a percorrer em impasse nas
Quando a categoria de risco da utilização
compensatórias para suprir eventuais lacu-
vias horizontais, até ser alcançada uma sa-
‑tipo do edifício requer a instalação de
nas de segurança. Estas medidas poderão
ída para o exterior ou para uma via vertical
meios de intervenção (primeira e segunda)
ser de dois tipos, técnicas ou de autopro-
protegida, está limitada a 10 metros quan-
e de extinção cujo agente extintor é a água
teção. Como exemplo da primeira poder
do o compartimento a servir é um quarto
há necessidade de prever espaço para a
‑se-á recorrer à instalação de sistemas de
de dormir.
construção de uma cisterna de água e ins-
deteção e alarme, intervenção e extinção.
talação de um grupo hidropressor. Situação
No entanto, em face do atual panorama
De realçar também que nos estabelecimen-
esta que poderá não ser fácil de solucionar,
legal não se afigura muito viável pois a re-
tos comerciais e de restauração, as distân-
caso o lote possua uma implantação de re-
gulamentação em vigor exige todos esses
cias a percorrer, havendo uma única saída,
duzidas dimensões.
meios, designadamente para utilizações
devem ser inferiores a 15 metros, o que
‑tipo da 3.ª categoria de risco ou superior.
limita a instalação destes ramos de negó-
Tomemos como exemplo uma unidade
cio nos espaços existentes sob os edifícios.
hoteleira com mais de 9 metros de altura
Restam as medidas compensatórias de
Tanto mais que nalguns casos os logra-
(3ª categoria de risco), que deverá possuir
autoproteção que visam melhorar a orga-
douros foram ilegal e totalmente ocupa-
uma reserva de água para a extinção de
nização e a gestão da segurança pelo que
dos, com construções clandestinas, o que
incêndios com uma capacidade de cerca
podem passar por um reforço de meios hu-
inviabiliza a criação de saídas alternativas,
de 150 m . Faz-se notar que, se a altura de
manos ou pelo aprofundamento das suas
por exemplo para zona de refúgio (espaços
água na cisterna for de 2,5 metros, a base
competências para que possam debelar
temporariamente seguros).
da mesma deverá possuir uma área não in-
prontamente um incêndio.
3
ferior a 60 m2 (10 m x 6 m), à qual deve ser Largura das vias verticais de evacuação
associado um espaço para instalação do(s)
Apesar das dificuldades expressas não se
Trata-se de outro dos requisitos que é difícil
grupo(s) de bombagem.
pode ficar de braços cruzados sob pena de
de cumprir sem alterar de forma significa-
se perder o património que o dinheiro de
tiva a traça arquitetónica interior das edifi-
Em alternativa, poder-se-ão alimentar os
uma seguradora nunca poderá substituir
cações. Esta questão assume uma maior
sistemas a partir da rede pública, desde que
pelo que urge adotar medidas de compro-
acuidade nos edifícios destinados à habita-
esta assegure continuidade das condições
misso que tenham em atenção os dife-
ção pois a largura da escada, num imóvel
de pressão e caudal e que entidades licen-
rentes interesses mas defendam a nossa
com uma altura superior a 9 metros, não
ciadoras o permitam, a título excecional,
herança que temos obrigação de passar
deve ser inferior a 1,4 metros. É normal que
pois estabelecimentos de 3.ª categoria de
intacta aos nossos vindouros.
32
elevare
Especial: nova legislação
Especial: nova legislação
Fernando Maurício Dias
Em agosto de 2013, mais concretamente no dia 27, foi publicado o Decreto-Lei n.o 65/2013 que aprova os requisitos de acesso e exercício das atividades das empresas de manutenção de instalações de elevação (EMIE) e das entidades inspetoras de instalações de elevação (EIIE), e seus profissionais, conformando-os com a disciplina da Lei n.o 9/2009 de 4 de março, e do Decreto-Lei n.o 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas nos 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno. Pela sua abrangência é, claramente, uma Lei importante não só do ponto de vista dos requisitos impostos às EMIE e das EIIE mas também pelo facto de enquadrar o setor relativamente a mais duas Diretivas Comunitárias. À primeira vista, e para os leitores menos atentos, pode não ser dado muito relevo ao ajuste às duas Diretivas referidas mas, chamamos a atenção para o facto desse ajuste trazer implicações concretas e potenciais para o setor como a eventual realização de serviços por entidades estrangeiras. Outro aspeto relevante é a sua abrangência, ou seja: atividade de manutenção de ascensores, escadas mecânicas, tapetes rolantes, monta-cargas e plataformas destinadas a movimentar pessoas, o que engloba uma nova categoria de equipamentos até agora fora do âmbito da obrigatoriedade de manutenção e de inspeções periódicas. Se o Decreto-Lei n.o 65/2013 satisfaz uma parte de um compromisso maior (alteração do Decreto-Lei n.o 320/2002), a outra parte em falta será certamente a que causa maior expectativa, não só por ainda não ter sido publicada mas, também, pelas alterações (significativas) que poderá originar. No entanto, o melhor é esperar para ver e fazer votos para que a espera não seja muito longa porque não faz sentido nem beneficia o setor, o facto da revisão ser feita em períodos muito desfasados no tempo.
elevare 33
Especial: nova legislação
Lei 65/2013: uma lei altamente discutível e anti PME A Presidente da Direcção da AIECE Amadeu Ferreira da Silva, Lda. La Salette Silva
Nota Introdutória
exerce-se livremente, nos quadros definidos
recém‑denominadas EMIE (Empresas de
Foi recentemente publicado um diploma le-
pela Constituição.”
Manutenção de Instalações de Elevação) para se qualificarem como tais para efeitos
gal (Decreto-Lei 65/2013 de 27 de agosto)
de acesso à atividade, mediante uma análise
sobre os requisitos de acesso e exercício
do preenchimento de um elenco de requisi-
das atividades das empresas que se dedi-
Desenvolvimento
cam à manutenção de instalações de ele-
A Lei em apreço, Lei n. 65/2013, teve a sua
tos que incluem:
vação, juntamente com outras matérias
origem numa proposta de Lei n.o 157/XII/2,
›
relacionadas com o acesso e exercício das
apresentada pelo Governo à Assembleia da
cedida por uma entidade credenciada
atividades das entidades inspetoras destas
República. Depois do processo legislativo
pelo IPAC. I.P.;
instalações, assim como dos requisitos de
parlamentar estar concluído, – incluindo a
acesso do pessoal técnico para estas em-
audição a algumas entidades consultadas
presas, numa amálgama heterogénea al-
– veio a verificar-se em plenário um largo
tamente discutível quanto aos critérios do
consenso na votação favorável da Lei agora
legislador. A situação merece, tanto mais
em vigor.
o
›
possuir um sistema informático adequado à atividade;
›
dispor de um sistema bidirecional de comunicações para atendimento em SOS e emergência;
›
reparo, quanto o legislador que foi a própria
obtenção da certificação ISO 9001, con-
dispor de uma organização com regras
Assembleia da República, que no caso não
A AIECE, na globalidade, faz uma apreciação
de arquivo de dados relativa à respon-
ouviu a associação do setor da conserva-
desfavorável à nova Lei n.o 65/2013 poder-
sabilidade da manutenção das instala-
ção de elevadores, ao arrepio dos princípios
se-á dizer que ela contempla as aspirações
constitucionais relativos ao direito de parti-
das Multinacionais do setor da manutenção
cipação e da proteção dispensada às PMEs.
de elevadores. Por isso mesmo, considera a AIECE que não se devia ter deitado para
ções; ›
dispor e manter um quadro técnico com caráter permanente;
›
integrar pelo menos um técnico res-
Ora existe e está latente a inconstituciona-
o caixote do lixo da história toda uma ex-
ponsável de conservação qualificado
lidade que fere a nova Lei, que teria certa-
periência e qualificação das atuais EMAs –
(Artigo 6, n.o 1 do Decreto-Lei 65/2013);
mente sido evitada se a AIECE tivesse sido
Empresas de Manutenção de Ascensores
ouvida como lhe competia antes da aprova-
– experiência e idoneidade caucionadas na
ção do novo diploma.
generalidade dos casos por largas dezenas
›
bastantes conhecimentos técnicos; ›
de anos de atividade e que se comprovaram De facto a ausência da participação da
com:
AIECE constituiu, em si mesmo, uma vio-
›
Elevados standards de qualidade;
lação de outro preceito constitucional, o
›
Idoneidade;
artigo 80o g) da mesma CPRP, que exige:
›
Competência técnica;
“Participação das organizações representa-
›
Capacidade em meios humanos e mate-
tivas dos trabalhadores e das organizações
integrar técnicos de conservação com dispor de seguro de responsabilidade civil obrigatório no mínimo de 1000 000 euros, atualizável anualmente;
›
garantia de não exercício da atividade de Inspeção de Instalações de elevação (incompatibilidade);
›
riais.
garantia de boa manutenção das instalações à sua responsabilidade, de modo
representativas das atividades económicas
a prevenir anomalias graves de funcio-
na definição das principais medidas econó-
Agora, as antigas EMAs passam a estar
micas e sociais”, e não poderá deixar de se
abrangidas pela Norma ISO 9001 e por uma
reconhecer que uma Lei da Assembleia da
nova terminologia fixada no diploma em
República que define o acesso a uma ativi-
causa, sob a sigla EMIE, ou seja Empresas
dade económica, regulando a iniciativa pri-
de Manutenção de Instalações de Eleva-
De notar que não se exige que o quadro de
vada, recai no âmbito daquele preceito, já
ção, o que representa um preciosismo
pessoal seja preenchido por profissionais
que ao abrigo do Artigo 61, n.o 1 da mesma
desnecessário. A filosofia básica do diplo-
contratados em regime de trabalho por
Constituição “…a iniciativa económica privada
ma consiste em fixar novos requisitos às
conta de outrem (contrato de trabalho su-
34
elevare
namento; ›
o pagamento da taxa pelo reconhecimento (valor a fixar por portaria).
Especial: nova legislação bordinado), antes se admite expressamen-
genheiro ou engenheiro técnico terá que ir
rios e requisitos apresentados no momento
te a prestação profissional em regime de
para a escola?
da respetiva acreditação, por uma entidade
contratos de prestação de serviços, desde
notificada a pedido da DGEG, que é também
que tal atividade seja supervisionada pela
Por outro lado, as EMAs que já disponham de
a autoridade competente para instaurar
empresa. Esta solução merece reservas
certificação de acordo com a ISO 9001 de-
processos de contra-ordenação e aplicar
da AIECE, e parece contraditória com os
vem apresentar o seu pedido de reconheci-
coimas ou sanções acessórias.
objetivos anunciados pela Lei, pois existem
mento como EMIE ao Diretor Geral de Ener-
grandes empresas que recorrem à mão
gia e Geologia, com vária documentação
Finalmente anote-se que a EMIE tem deveres
‑de-obra não qualificada através de empre-
(certidão permanente de registo comercial,
também de informação às camaras munici-
sas de cedência de pessoal.
quadro de pessoal, apólice de seguro), in-
pais territorialmente competentes das situa-
cluindo uma declaração sob compromisso
ções em que os proprietários não cumpram
A Lei fixa, ainda, um regime de transição
de honra no sentido de cumprir com as nor-
as suas determinações ou se recusem a re-
aplicável às atuais EMAs para se regista-
mas legais e regulamentares da atividade.
alizar intervenções que sejam necessárias,
rem como EMIE, devendo tudo processar
Terá alguma lógica esta exigência burocrá-
sempre (e só) se entenderem que a situação
‑se através de um balcão único eletrónico
tica meramente formal?
põe em risco a segurança de pessoas e bens.
(Artigo 34 da Lei), acessível através do Portal da empresa ou do website da Direcção
Já as empresas que não possuam o certi-
Geral de Energia e Geologia (DGEG). A Lei
ficado ISO ficam dispensadas da sua apre-
Conclusão
permite que as EMAs continuem a desen-
sentação, mas têm de preencher vários
1) A nova legislação merece reservas.
volver a sua atividade podendo mesmo de-
requisitos, tais como juntar um organogra-
Pode-se dizer que a amálgama de tra-
sempenhar as funções atribuídas às EMIE,
ma da empresa, uma relação de material
tar no mesmo diploma inspeção e ma-
até ao termo da validade da sua inscrição,
e equipamento devidamente especificado
nutenção de elevadores (ou instalações
podendo até as EMAs que já possuam cer-
(Artigo 11 do Decreto-Lei 65/2013) e a ve-
elevatórias) não é desejável nem favo-
tificado de acordo com a ISO 9001 prosse-
rificar numa auditoria a efetuar por uma
rece a autonomização dos dois setores;
guirem a sua atividade sem necessidade de
comissão que inclui a DGEG e uma outra
2) Também se pode dizer que tudo quanto
nova certificação.
entidade que pode ser uma EIIE (Entidade
tem a ver com a manutenção ou con-
Inspetoras de Instalações de Elevação) ou
servação e instalação de elevadores
um organismo notificado.
deveria estar num mesmo diploma, por
Mas cabe perguntar? Porque não continuam as EMAs, pura e simplesmente, a sua ativi-
razões de qualidade legislativa, trans-
dade? Atividade que aliás desenvolvem com
No caso de pedido de reconhecimento, por
parência normativa e objetividade infor-
base no licenciamento específico da DGEG?
EMA com certificado ISO 9001, o prazo de
mativa para todos os agentes do setor.
decisão é de 30 dias úteis sobre a data do
Compreende-se mal e não se aceita,
De facto a Lei até permite que os diretores
pedido, e 45 dias úteis no caso de ausência
que o poder legislativo sob o impulso
técnicos e técnicos responsáveis de manu-
da referida certificação. A ausência de de-
do governo queira impor Normas ISO de
tenção das EMAs, possam também conti-
cisão naqueles prazos entende-se como
qualidade à iniciativa privada e não a ele
nuar a desenvolver a sua atividade sem ne-
deferimento tácito, podendo iniciar-se a
próprio, contrariando os princípios de
cessidade de qualquer formalidade. Porém,
atividade, ficando a DGEG vinculada a emi-
Estado de Direito Democrático, pois não
os técnicos responsáveis pela manutenção
tir automaticamente o certificado de EMIE,
aplica a si mesmo as regras que quer
das EMAs com habilitações inferiores a en-
no 1.o dia útil após o decurso daquele prazo.
impor aos cidadãos e empresas;
genheiros ou engenheiros técnicos deverão,
Posteriormente a DGEG publicará as entida-
3) Finalmente deve recordar-se que o Di-
no prazo máximo de 5 anos, frequentar um
des reconhecidas através do já menciona-
ploma sobre as condições concretas de
curso de atualização em organismo de for-
do balcão único…mas pergunta-se, porquê
desenvolvimento da atividade – fixação
mação devidamente certificado, para pode-
tanta burocracia apenas resultante da mu-
de serviços mínimos, tipificação dos
rem prosseguir a sua atividade sem neces-
dança de uma sigla?
contratos de manutenção simples e
sidade de qualquer formalidade adicional.
completos, horizonte temporal destes Estes certificados tem uma duração ilimi-
contratos, entre outros – já anunciado
Ora este aspeto constitui uma hipocráti-
tada, porém, podem ser suspensos ou anu-
ainda não foi publicado, deixando assim
ca facilidade, porquanto tais profissionais
lados (obviamente após o decurso de um
o setor da manutenção de elevadores
sempre foram credenciados pela Direcção
procedimento administrativo desenvolvido
coxo, com legislação heterogénea e dis-
Geral de Energia e Geologia para as funções
pela Autoridade de tutela, a DGEG), verifica-
persa, carecendo pois de uniformidade
que exercem…porquê agora, limitá-los no
do que seja o incumprimento da legislação
e transparência, o que também fere e
tempo? Um técnico responsável com mais
aplicável ou a dissolução, insolvência ou
prejudica os interesses dos consumido-
de 40 anos de atividade e mais de 30 anos
suspensão da empresa. Aliás, as EMIE es-
res confundidos por um intricado e ca-
como técnico responsável pela manuten-
tão sujeitas ao acompanhamento das suas
ótico labirinto legislativo, que a audição
ção de uma EMA e, em muitos casos, em
atividades através de auditorias periódicas
das associações do setor, em especial a
véspera de reforma, só porque não é en-
para confirmação da manutenção dos crité-
AIECE, teria permitido evitar!
elevare 35
Informação técnico-comercial
ZSM 476: Proteção de acesso a fossos segundo a Norma EN 81-21, EN 81-1 e EN 81-2 Schmersal Ibérica, S.L. Tel.: +351 219 593 835 • Fax: +351 219 594 283 info-pt@schmersal.com • www.schmersal.pt
A Norma EN 81-21 tem por objetivo definir as regras de segurança para elevadores novos de passageiros e cargas em edifícios existentes. Este artigo argumenta a utilização do interruptor de segurança com encravamento ZSM 476 da Schmersal para a proteção de acesso a fosso e/ou vão reduzido de acordo com os requisitos da Norma.
Dentro da lista de perigos significativos re-
no fosso (5.7.2) e um sistema de segurança
d) voltar a ser posto em serviço, junto
colhidos pela Norma EN 81-21 referimo-nos
(5.7.3) que controla o funcionamento do as-
com o reset do sistema de segurança
aos Pontos 5.5 e 5.7 correspondentes a “Pe-
censor.
(ver 5.7.3.2).
rigo de esmagamento”. Porque é necessário um sistema de se-
Desde um ponto de vista prático está con-
5.5. Refúgios reduzidos na parte superior do
gurança? Para garantir a ausência de aci-
templada a sua inclusão nos acessos e a
fosso.
dentes devemos assegurar-nos de que o
atuação, mediante uma chave.
ascensor permaneça inoperativo, desde o 5.7. Refúgios reduzidos na parte inferior do
próprio acesso ao fosso, incluindo a prote-
Não faz referência específica ao tipo de cha-
fosso.
ção desde o exterior.
ve. Assume-se a validade da chave triangu-
A Norma especifica a utilização de um ele-
A partir deste momento faremos menção
bi-estável, ou seja, um comutador capaz de
mento de segurança para ambos os casos
ao recolhido num dos pontos, visto que a
permanecer em um de dois estados possí-
como medida adicional aos espaços de se-
Norma expõe os mesmos requisitos para
veis durante um tempo indefinido quando
gurança:
ambos os casos (5.5 e 5.7).
há ausência de perturbações.
5.5.1 Generalidades
5.7.3.1 Um dispositivo elétrico de segurança,
5.7.3.2 A colocação de novo em serviço
O ascensor deve equipar-se com disposi-
de acordo com o capítulo 14.1.2 das Normas
do sistema de segurança e o retorno do
tivos que proporcionem espaços de segu-
EN 81-1:1998 e EN 81-2 deve:
ascensor ao serviço normal deve realizar
rança no teto do fosso (5.5.2) e com um
a) ativar um sistema de segurança que
‑se unicamente mediante a atuação de um
lar segundo a Norma EN 81-41. Deve ser
sistema de segurança (5.5.3) que controle o funcionamento do ascensor.
neutralize a manobra normal;
dispositivo elétrico de rearme.
b) acionar-se quando qualquer por ta ou tampa que permita aceder ao
5.7.3.2.1 A colocação de novo em serviço
5.7.1 Generalidades
teto da cabina se abra, mediante
apenas deve ser efetiva quando:
O ascensor deve estar equipado com dispo-
uma chave;
a) O ascensor não esteja em manobra de
sitivos que proporcionem espaços seguros
36
elevare
c) ser um interruptor bi-estável;
inspeção;
Informação técnico-comercial b) Os dispositivos de paragem no fosso e
NOTA: A manobra positiva de abertura é
não está permitido o rearme manual. Em
no teto da cabina (capítulos 14.2.2.1 a), c)
alcançada quando todos os elementos do
muitos casos este rearme implica colocar
e
contacto de abertura se levam à sua posi-
o operário numa situação de perigo ainda
ção de abertura e durante uma parte es-
maior do que o próprio acesso ao fosso.
sencial do seu curso não exista nenhuma
Em qualquer caso é responsabilidade do
c) Todas as portas ou tampas que permi-
união deformável (de molas, por exem-
desenhador o entendimento dos requisitos
tam acesso ao teto da cabina estejam
plo) entre os contactos móveis e o ponto
e a assunção das consequências da sua não
fechadas e encravadas;
do órgão controlado ao qual se aplica o
conformidade.
d) das Normas EN 81-1:1998 e EN 81-2) não estejam na posição STOP;
d) Os dispositivos que proporcionam os es-
esforço.
paços de segurança estejam na posição inativa (ver 5.7.2).
O interruptor de segurança com encrava14.1.2.2.2 Os contactos de segurança devem
mento e rearme elétrico ZSM 476 da Sch-
prever-se para uma tensão de isolamento
mersal é um equipamento que cumpre
5.7.3.2.2 Uma falha no fornecimento
nominal de 250 V se as tampas asseguram
todos os requisitos conforme a Norma
elétrico não deve rearmar o sistema de
um grau mínimo de proteção IP 4X, ou de
EN 81-21 recolhidos como “sistema de segu-
segurança.
500 V se o grau de proteção da tampa é
rança”, segundo os Pontos 5.5.3 e 5.7.3 (tal
inferior ao IP 4X.
como se detalhou anteriormente).
deve:
Os contactos de segurança devem per-
A fim de poder instalá-lo nas portas dis-
a) bloquear-se mediante a utilização de
tencer às seguintes categorias, definidas
pomos de uma variedade de atuadores. A
um cadeado ou dispositivo similar para
na Norma EN 60947-5-1: a) AC-15, se se
Norma especifica que a atuação deverá ser
prevenir todas as manipulações invo-
trata de contactos de segurança inseri-
feita mediante uma chave. Esse mecanismo
luntárias, e
dos em circuitos de Corrente Alterna; b)
deverá atuar o ZSM 476 ao introduzir a cha-
b) situar-se no exterior do fosso e ser
DC-13, se se trata de contactos de segu-
ve e girá-la. Devido aos diferentes desenhos
acessível unicamente ao pessoal auto-
rança inseridos em circuitos de Corrente
de portas não podemos proporcionar o me-
rizado (manutenção, inspeção e resga-
Continua.
canismo de atuação com a chave triangular,
5.7.3.3 O dispositivo elétrico de rearme
te); e c) controlar-se por um dispositivo elétrico
que deverão ser objeto de estudo para cada 14.1.2.2.3 Se o grau de proteção for igual ou
de segurança segundo o capítulo 14.1.2
menor a IP 4X, as distâncias no ar devem ser,
das Normas EN 81-1:1998 e EN 81-2, que
pelo menos, 3 mm e as linhas de fuga devem
previna o serviço normal enquanto o
ter 4 mm como mínimo e a distância, de
dispositivo de rearme permanecer ati-
corte dos contactos deve ser de 4 mm pelo
vado.
menos, depois da separação. Se a proteção
aplicação.
for maior de IP 4X, as linhas de fuga podem É um requisito indispensável a utilização do
reduzir-se a 3 mm.
rearme elétrico do dispositivo de segurança situado no exterior do fosso, pelo que
14.1.2.2.4 No caso de ruturas múltiplas,
ficam excluídos de utilização quaisquer
a distância depois da separação entre
dispositivos de encravamento com rearme
contactos deve ser de 2 mm como mínimo.
manual. 14.1.2.2.5 Uma abrasão do material condutor No que diz respeito às caraterísticas como
não deve dar lugar ao curto-circuito dos
contacto de segurança especificam-se as
contactos.
seguintes propriedades: Portanto, deve ser um elemento de rutura
Rearme elétrico: 24 V, 110 V, 230 V
positiva com um contacto pelo menos e
Grau de proteção: IP 67
com uma tensão de isolamento de 250 V
Tensão de isolamento: 250 V
14.1.2.2.1 O funcionamento de um
se o nível de proteção é a partir de IP40 e
Categoria de utilização: DC-13 / AC-15
contacto de segurança deve produzir-se
de 500 V se é inferior. Deve pertencer às
Número de contactos: 1 a 3 contactos em
por separação mecânica dos órgãos de
categorias AC-15 ou DC-13.
diferentes variantes
inclusivamente se os contactos se soldarem
A utilização, por vezes habitual, de elemen-
FICHA TÉCNICA ONLINE
juntos.
tos alternativos como micro interruptores
O desenho do contacto de segurança deve
não cumprem os requisitos da Norma har-
Foto:K.A. Schmersal GmbH & Co. KG, Wuppertal
ser tal que os riscos de curto-circuito, no
monizada. Para além disso colocam em
Autor: Ricardo Solanilla Aires
caso de falha de um dos seus componen-
perigo a integridade dos técnicos ao não
Técnico comercial especialista Elevación
tes, se reduzam ao mínimo.
poder garantir o acesso seguro. Também
Schmersal Ibérica
14.1.2.2 Contactos de segurança
corte. Esta separação deve produzir-se
elevare 37
Entrevista
“não é aceitável que continuem a existir instalações em operação que não foram sujeitas a inspeção periódica” Por Helena Paulino
De forma a compreender as alterações da nova legislação no setor dos Elevadores, a Revista ELEVARE entrevistou o Eng.o Francisco Craveiro Duarte que determinou que a atitude dos profissionais e responsáveis por elevadores a par de uma boa legislação é o panorama ideal.
Revista ELEVARE (RE): Há uma nova legislação no setor dos Elevadores, a Lei 65/2013. O que traz esta nova legislação em termos gerais ao setor, vantagens e desvantagens? Francisco Craveiro Duarte (FCD): Lamento talvez surpreender alguns dos nossos leitores por esta minha opinião mas não acho que tenhamos nas questões da segurança e mobilidade, uma prioridade na avaliação da qualidade da legislação. Há, concordo, alguns esclarecimentos necessários na
Não tudo, mas o que for possível e isso con-
todos, entre proprietários, indústria, utiliza-
interpretação de alguns pontos. Para mim
cretizar! Não parar por aí…planear de ime-
dores, inspetores e associações perante a
a questão que temos é um deficiente cum-
diato o próximo passo e trabalhar para que
regulamentação em vigor, em passos con-
primento da legislação existente e respeti-
se concretize! Mas certamente não é acei-
sistentes e persistentes para o cumprimen-
va fiscalização. É minha convicção que se
tável que continuem a existir instalações
to das exigências nela constante. No entan-
abordarmos este tema do ponto de vista
em operação que não foram sujeitas a uma
to é claro que é preciso dar atenção, nesta
das consequências humanas e sociais do
inspeção periódica ou os seus proprietários
legislação específica, a aspetos como os
não cumprimento, veríamos mais claro o
não resolveram as cláusulas aplicadas na
deferimentos tácitos e auditorias de acom-
que temos de fazer. Sabemos que temos
inspeção, nos prazos atribuídos!
panhamento que podem evoluir para uma
muitos equilíbrios a equacionar, começando
tolerância exagerada.
pelo financeiro. Não podemos tudo realizar de imediato: há também questões técnicas
RE: Atendendo ao seu forte conhecimento
“pior de tudo é publicar legislação sem
que têm de ser enfrentadas com sensatez.
da realidade deste setor em Portugal, o que
uma implementação consistente”
Focando-me no estado das instalações,
mudaria na lei recentemente publicada?
temos em cada caso de decidir o que po-
FCD: De momento não pensaria em mudan-
RE: Considera que a certificação do sistema
demos, o que temos capacidade para fazer.
ças na lei mas sim na mudança da atitude de
de gestão da qualidade das empresas de
38
elevare
Entrevista manutenção é um fator importante na con-
res, os impactos serão muito diferentes em
fiança no setor dos elevadores?
função da dimensão e, em consequência,
FCD: Com certeza que é! Também é uma
também dos segmentos de clientela em
forma de alterar as mentalidades nas
que se movimentam: a questão financeira é
empresas e certamente, dessa forma, se
muitas vezes uma barreira embora menor
chegar aos outros intervenientes. Mas é
do que a modificação da atitude!
preciso alguma prudência nesse tipo de requisito, se for encarado com o necessário
“maior fiabilidade, segurança e
rigor, dada a pequena dimensão de algu-
mobilidade imediatas, através do quadro
mas empresas e nos custos continuados
existente”
da certificação. Equilibrar isto com a defesa do consumidor (e do utilizador…) e os prin-
RE: O objetivo é garantir e aumentar a se-
cípios de livre concorrência exige sensatez
gurança dos utilizadores dos elevadores.
e também um continuado acompanhamen-
Na prática, como será feito com inspeções
to. O pior de tudo é publicar legislação sem
para rever alguns outros aspetos aces-
e manutenções mais exigentes?
uma implementação consistente. Infeliz-
sórios. Mas será que os interesses dos
FCD: A exigência no cumprimento é essen-
mente estamos habituados!
utilizadores também serão igualmente
cial para a melhoria mas é desejável que to-
protegidos? A garantia da proteção destes
dos os intervenientes entendam as razões
resulta do efetivo cumprimento da regula-
pelas quais existem na legislação essas exi-
RE: Está prevista a alteração do Decreto
mentação! Temos muitas vezes alterado a
gências. A atitude didática nas inspeções é
‑Lei de 2002. Que fatores motivaram essa
legislação existente que não era cumprida.
essencial para o sucesso na aplicação da le-
atualização?
Porque não era? Por tolerância exagerada?
gislação, assim influencia os proprietários.
FCD: Volto um pouco à minha posição ini-
Porque as consequências de não cumpri-
Infelizmente um grande número de utiliza-
cial lamentando estar em desacordo com
mento não eram suficientemente gravosas
dores não têm uma intervenção direta no
algumas opiniões que, apesar disso, res-
para os proprietários ou eram simples-
processo... Por outro lado as seguradoras
peito. Há, neste caso, fatores de necessária
mente inexistentes? Sabemos bem que a
poderiam ter um papel determinante atra-
alteração motivados pela defesa do con-
resposta é afirmativa. Claro que a evolução
vés de condicionamentos relacionados com
sumidor e princípios da livre concorrência,
regulamentar é muito importante mas não
a conformidade das instalações a estabele-
transparência na prestação de serviços e
podemos ficar confortáveis com os incum-
cer nas apólices!
atividades comerciais. Pode-se aproveitar
primentos continuados, por exemplo, na resolução de cláusulas, permanentemente adiada ou pela evasão às inspeções, não
RE: Quais serão os grandes beneficiários
Francisco Manuel Craveiro Duarte, nasci-
efetivamente controlada em muitos casos.
desta nova legislação e porquê?
do no Funchal em 1946.
Estes são aspetos que influem muito na
FCD: Os utilizadores serão os primeiros
›
Engenheiro Mecânico pelo IST, 1971.
segurança das instalações, na mobilidade e
certamente a dever esperar um impacto
›
Serviço militar cumprido na Marinha, na
na proteção dos utilizadores Resumo na se-
positivo na segurança, no conforto, na con-
manutenção de navios da Armada.
guinte ideia: vamos implementar e cumprir
fiança. Mas não nos esqueçamos que ade-
Assistente convidado no IST,
com acu-
o que existe e deixar as alterações para um
quar equipamentos a maiores exigências
mulação de atividade profissional na In-
investimento de tempo e esforço de segun-
significa também menores riscos para os
dústria, em diversas cadeiras de Projeto e
da prioridade. Evitemos que a ideia de per-
proprietários, mais trabalho, mais empre-
Orgãos de Máquinas, nos anos 70 e 80.
manente perfeição legislativa nos afaste do
go, mais faturação, com uma maior coleta
Passagem por empresas como a TAP
objetivo essencial de obter uma maior fia-
de impostos em que todos ganhamos!
(centro de revisão de motores de avião),
bilidade, segurança e mobilidade imediatas,
a Sorefame (comboios, centrais energéti-
através do quadro existente.
›
›
›
tadoras de deficiência. Muito do que disse
e gestão industrial), o Grupo Previdente
›
Não queria terminar sem deixar uma palavra sobre a mobilidade das pessoas por-
cas), a Norma (consultoria de organização (trefilagem, derivados de arame, embala-
RE: Sendo um profissional fortemente liga-
anteriormente relativamente à aplicação
gem metálica) e a Schindler (elevadores e
do à qualidade, que análise faz ao impacto
da regulamentação nacional e internacional
escadas rolantes).
da Lei 65/2013, quer nas empresas de ma-
tem, aqui também, razão de ser. As inspe-
Envolvimento no associativismo empre-
nutenção quer nas entidades que realizam
ções aos equipamentos deviam também
sarial das indústrias de arame, de emba-
as inspeções relativamente à qualidade?
incluir a questão da mobilidade! É um dever
lagem, dos elevadores e escadas mecâ-
FCD: Os impactos positivos mais significati-
social que os municípios deviam assumir
nicas, assim como em atividades a nível
vos serão nos utilizadores se o cumprimen-
para com os cidadãos. Lembremo-nos que
nacional e europeu, de normalização e
to se verificar de forma efetiva e generali-
qualquer um de nós, ou dos nossos próxi-
regulamentação associada aos setores
zada. Quanto às empresas de manutenção,
mos pode até transitoriamente ter limita-
referidos.
donde provirão a maioria dos vossos leito-
ções de mobilidade!
elevare 39
Figuras
Resumo biográfico de Leal Cardoso Ana Rute
Nascido a 2 de agosto de 1930, hoje com
Com formação da Escola Industrial Infante
83 anos, o Eng. Leal Cardoso dedicou
D. Henrique e do Instituto Industrial do Por-
grande parte da sua vida a “este mundo
to, e já colaborador da Pinto & Cruz, termina
dos elevadores“, modo carinhoso com
a licenciatura de Engenharia Mecânica na
que sempre se refere quando deste
Faculdade de Engenharia da Universidade
o
tema se fala …
do Porto. A sua primeira “escola” de elevadores foi
Pai “atento” de 3 filhos e avô “atentíssimo”
na SOPREL, empresa associada da Efacec,
de 4 netos, continua a relembrar todas as
como quadro na secção de estudos.
obras que lhe passaram pelas mãos, todas as casas de máquinas (sim, porque os sem
A incursão pelo “mundo dos elevadores”
casa de máquina também fizeram parte da
teve um interregno de 4 anos, altura em
sua vida, mas mais tarde…), todos os relés
que esteve no Brasil como Diretor de exe-
e contactores, os quadros de manobra, os
cução de um grande projecto “Aço-Norte” da
processos de vistoria, religiosamente dis-
F. Ramada, em Recife.
Leal Cardoso
secados, para que não houvesse qualquer Numa das vindas a Portugal surge o desafio
monstravam vontade de aprender, os que
da Pinto & Cruz.
vestiam a “camisola”.
as vistorias… só mesmo o seu Futebol Clu-
Em 1966, não era grande o número de
E com umas palavrinhas, uns exemplos,
be do Porto…!
elevadores que se instalava anualmente.
uns pedidos... Conversávamos uns com os
Representou a marca Schindler, ao serviço
outros! Para além de chefe e empregado
Alguns que com ele colaboraram lem-
da Pinto & Cruz, empresa onde começou a
havia a palavra amizade. A colaboração
bram-se certamente das visitas às monta-
trabalhar nesse mesmo ano.
era muito estreita, não eram ordens que se
CLAUSURA!!!! entre muitos, muitos outros. Fazê-lo sofrer mais do que as clausuras e
davam, eram pedidos que se faziam. “E se
gens em curso que duravam durante a noite … “os rapazes estão lá e eu também tenho
Recorda-se a instalação das escadas rolan-
que dar o meu apoio” e lá aparecia para dizer
tes do Centro Comercial Brasília, durante a
“Estou aqui, vamos lá! Somos homens ou não
qual nem dormia de noite!
fizéssemos antes assim?” Apesar de tudo isto … a relação com a “feroz” concorrência foi sempre a melhor …e a
somos?” “A nossa palavra de compromisso com o cliente vale mais do que qualquer con-
“Nunca tinham sido montadas nenhumas no
amizade prevaleceu … e prevalece até hoje
trato assinado!”
Porto, eram as primeiras, eram grandes e a
com laços de amizade inabaláveis.
experiencia era pouca... mas os colaborado– “NAO PODEMOS FALHAR” E este foi o lema que sempre pautou a sua
res eram bons, foram escolhidos por mim
Reformou-se aos 65 anos, a idade de lei,
para as montar! Eu considero que foi uma das
conforme sempre afirmou ir fazer. No
grandes obras que me marcou.”
entanto, e durante estes 23 anos passados, os elevadores continuaram sempre
carreira. Aquela como outras obras, tanto na P&C,
presentes na sua vida, como consultor da
Exigente? Muito!!! Mas “líder” e “mestre”, de
como numa fase posterior na Thyssen,
Thyssenkrupp Elevadores, mas também
porta sempre aberta para ouvir mas acima
onde entretanto ingressou, não calhavam
como ouvinte atento de todos os que o
de tudo para “escutar atentamente” todos os
bem por acaso, eles esforçavam-se, esco-
acompanharam ao longo da sua carreira
que com ele estavam no “terreno”.
lhia os “melhores” e os mais jovens que de-
profissional.
40
elevare
Bibliografia
Uma Introdução à Manutenção Conteúdo: O autor, aproveitando a sua experiência universitária, apresenta-nos uma compilação de textos que servem de Introdução à Gestão da Manutenção. A abordagem utilizada permite ao leitor, sem conhecimentos neste tema, compreender os vários assuntos primordiais para uma correta Gestão da Disponível em ebook: 7,50 €
14,72 € Autor: Luís Andrade Ferreira ISBN: 972957944X Editora: PUBLINDUSTRIA Número de Páginas: 193 Edição: 1998 (Obra em Português) Venda online em www.engebook.com
Manutenção. Os textos são apresentados de uma forma simples e, sempre que tal parece judicioso, são apresentados alguns exemplos que permitem melhor apreender a teoria desenvolvida. Assim são tratadas as questões base como a terminologia utilizada em Manutenção (infelizmente ainda não devidamente normalizada) bem como assuntos de cariz mais técnico como Fiabilidade, Gestão de Stocks e Análise de Custos em Manutenção. Este livro destina-se aos alunos do Ensino Superior que começam a sua aprendizagem sobre este tema e a todos aqueles que, numa determinada fase da sua carreira profissional, enveredaram pela Manutenção. Índice: Introdução à Manutenção Industrial. Conhecimentos dos Equipamentos. Comportamento dos Bens ou Equipamentos. Introdução ao Conceito de Fiabilidade. Manutibilidade e Disponibilidade. Análise dos custos de Manutenção. Preparação das Acções de Manutenção Função Planeamento. Função Planeamento. A Gestão do Serviço de Manutenção. A Política de Manutenção. Engenharia de Manutenção.
Fiabilidade e sua aplicação à Manutenção Conteúdo: Os avanços tecnológicos dos últimos anos e a cadência a que continuam a verificar-se justificam uma reflexão sobre o enquadramento atual da função Manutenção. Os objetivos da manutenção têm a ver com a exploração e gestão dos equipamentos durante a sua vida útil, assegurar a disponibilidade otimizada dos equipamentos com o máximo retorno do investimento, assegurando a segurança dos utilizadores do equipamento e controlando os efeitos das falhas na envolvente. As formas segundo as 18 €
Autores: Filipe José Didelet Pereira, Francisco Manuel Vicente Sena ISBN: 9789728953997 Editora: PUBLINDUSTRIA. Número de Páginas: 160 Edição: 2012 (Obra em Português) Venda online em www.engebook.com
quais os equipamentos falham e os efeitos das mesmas não têm sido objeto de estudo, mas a engenharia tem tido uma grande preocupação com o aumento do tempo de funcionamento dos equipamentos sem ocorrência de falha. Isto é, tem havido uma preocupação com o aumento da fiabilidade dos equipamentos. Esta obra pretende suprir uma lacuna em Portugal de elementos de estudo e consulta, que sistematizem a abordagem dos princípios fundamentais da fiabilidade. Pretende apoiar estudantes de engenharia e técnicos que, na sua atividade em áreas como a manutenção, a qualidade ou a segurança, necessitem de fiabilidade em termos qualitativos ou quantitativos. Este livro aborda, assim, as relações entre a fiabilidade, a manutenção, a qualidade e a segurança, os aspetos estatísticos relacionados com a fiabilidade e diversos modelos de fiabilidade, distinguindo e definindo os diversos parâmetros que a caraterizam. Índice: Introdução e definição. Evolução das teorias de fiabilidade e dos seus campos de aplicação. Fiabilidade de componentes e sistemas não reparáveis. Fiabilidade de equipamentos e sistemas reparáveis. Casos particulares relacionados com equipamentos e sistemas. Modelos de Markov e disponibilidade. Associações de equipamentos. Fiabilidade humana
Introdução à Resistência dos Materiais Conteúdo: O objetivo é dar ao aluno de Engenharia Mecânica, e áreas afins, uma primeira abordagem à resistência dos materiais. Essa abordagem passa por um texto informal mais próximo do aluno, pelo uso sistemático de diagramas e ilustrações e por notas explicativas com vista a despertar o interesse Disponível em ebook: 11,97 €
21,56 € Autores: Lucas Filipe Martins da Silva, Joaquim Francisco da Silva Gomes ISBN: 9789728953553 Editora: PUBLINDUSTRIA Número de Páginas: 312 Edição: 2010 (Obra em Português) Venda online em www.engebook.com
do aluno. Apenas o essencial da disciplina é abordado. Este manual não pretende substituir os “clássicos” associados a este ramo. Pretende ser uma primeira introdução e mostrar ao aluno que estudar resistência dos materiais pode ser até divertido. Índice: Prefácio. Noções de tensão e deformação. Tensão simples. Flexão de vigas. Deformação devido à flexão. Torção. Tensões combinadas. Colunas. Estruturas de barras. Dinâmica. Soluções dos exercícios adicionais. Anexos. Bibliografia.
w w w. e n g e b o o k . c o m a sua livraria técnica!
Consultório técnico
Consultório Técnico Eng.o Eduardo Restivo Diretor Técnico da Entidade Inspetora do GATECI – Gabinete Técnico de Certificação e Inspeção, Lda.
Constato que nas inspeções periódicas há
calização deste diploma. No seu artigo 12o,
ta integralmente os requisitos da Diretiva
diversas interpretações na contagem do
que se transcreve de seguida, identifica as
Ascensores. É importante lembrar o que
Artigo 75. Como é determinado o tempo de
diferentes entidades competentes para
está referido no artigo 15o do Decreto-Lei
atuação do Artigo 75?
fiscalizar o cumprimento das regras nele
n.o 295/98 em que se refere: “1 - Sem prejuí-
Nota prévia: o termo Artigo 75 vem do
estabelecidas.
zo do disposto no artigo seguinte, é permitido, até 30 de junho de 1999, a colocação no mer-
Decreto-Lei n. 513/70 em que este tema é o
cado e a entrada em serviço de ascensores e
abordado no seu artigo 75 . A Norma EN 81
Artigo 12.
refere que “o limitador de tempo de funcio-
Fiscalização
seus componentes de segurança, nas condi-
namento do motor deve atuar após um inter-
A fiscalização do cumprimento das Nor-
ções do Decreto-Lei n.o 131/87 de 17 de março,
valo de tempo que não ultrapassa o menor
mas aprovadas pelo presente Decreto-Lei
e do Decreto-Lei n.o 110/91 de 18 de março
dos seguintes valores:
compete:
para ligação à rede de distribuição de ener-
a) 45 s;
a) À Direção-Geral dos Edifícios e Monu-
gia elétrica, 2 - A declaração CE de conformi-
b) a duração do percurso do curso total,
mentos Nacionais quanto aos deveres
dade prevista neste diploma substitui, para
aumentada de 10 s, com um mínimo de
impostos às entidades da administra-
todos os efeitos, o certificado de exploração
20 s quando a duração total do percurso
ção pública central e dos institutos
previsto no Anexo II do Decreto-Lei n.o 131/87,
é inferior a 10 s."
públicos que revistam a natureza de
de 17 de março, constituindo uma condição
serviços personalizados e de fundos
suficiente”. Por aqui se pode avaliar a impor-
públicos;
tância da referida declaração. Sobre este
o
Por análise, e considerando a alínea b), o
o
primeiro passo é medir o tempo correspon-
b) À Inspeção-Geral da Administração do
assunto há alguma confusão entre “decla-
dente à duração do percurso total, após esta
Território quanto aos deveres impostos às
ração CE de conformidade” e “certificado de
entidades da administração pública local;
avaliação da conformidade” emitido por um
etapa estar realizada devemos adicionar 10 s à duração do percurso total, de seguida devemos analisar esse valor. Se o valor obtido
c) Às câmaras municipais quanto aos deveres impostos aos particulares.
Organismo Notificado (ON), o “certificado de avaliação da conformidade” só tem valor e interesse para o instalador que, após obter
for maior do que 45 s devemos considerar 45 s no máximo, se for inferior a 45 s, esse
Salvaguardando eventuais protocolos es-
esse certificado do ON, pode emitir a “decla-
deve ser considerado o valor máximo. Para
tabelecidos entre os municípios e as EIIE, o
ração CE de conformidade”.
os casos em que a duração do percurso to-
Decreto-lei n.o 163/2006 não atribui qual-
tal é inferior a 10 s, o valor é de 20 s.
quer responsabilidade às EIIE para fiscalizar
Numa segunda vertente, a existência da
o cumprimento deste Decreto, logo, não há
restante documentação (alíneas b, a e, da
Nas inspeções periódicas qual é o papel do
qualquer base legal para uma EIIE não emi-
Circular n.o 1 da DGEG) é fundamental para
inspetor?
tir o certificado de inspeção periódica, tendo
que o inspetor esteja na posse da informa-
por base o não cumprimento de requisitos
ção que serviu de base para a avaliação da
do Decreto-lei n.o 163/2006.
conformidade de que o ascensor foi alvo,
Os
inspetores
devem,
exclusivamente,
coordenar a inspeção periódica, ou seja,
antes de ser colocado em serviço. Como
devem definir a sequência e promover a realização dos ensaios e verificações a se-
Porque se dá uma elevada importância à
é do conhecimento geral, a Diretiva As-
rem executados pelo técnico da EMIE. Não
presença de documentação do elevador
censores permite a existências de ascen-
devem executar os ensaios sendo esses da
(definida na circular n.o 1 da DGEG) no ato da
sores (alguns deles ascensores modelo)
competência do técnico (o que é lógico dado
inspeção periódica?
cujas soluções técnicas foram validadas
que o técnico é quem tem a formação/com-
A resposta a esta questão deve ser efetua-
por ON na sua fase de conceção. Só na
petências para atuar sobre o equipamento
da em duas vertentes, a primeira atendendo
posse dessa documentação é que o inspe-
e representa a EMIE, a entidade responsável
à exigência da apresentação da Declaração
tor terá alguma informação que lhe é útil
pelo equipamento).
CE de conformidade. Neste caso e como a
para avaliar a manutenção das condições
referida Circular menciona a não existência/
verificadas aquando da avaliação da con-
Uma EIIE tem competência para a fiscalização
não apresentação é a presunção de que o
formidade, caso contrario poderá estar a
da aplicação do Decreto-Lei n.o 163/2006?
ascensor está ilegal dado que a evidência
exigir condições que não são aplicáveis ou
O Decreto-Lei n.
163/2006 é bastante
deste documento é o assumir por parte
a não exigir condições que efetivamente
claro quanto à responsabilidade pela fis-
do instalador de que a instalação respei-
são obrigatórias.
42
elevare
o
elevare Revista técnica de elevadores e movimentação de cargas
revista técnica de elevadores e movimentação de cargas
A primeira revista técnica em portugal dedicada ao setor
Revista em formato eletrónico E COM DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Já disponível em
www.elevare.pt
Utilize o seu Tablet ou SmartPhone para aceder automaticamente ao link através deste QR code.
CIE – Comunicação e Imprensa Especializada, Lda. Praça da Corujeira, 38 · Apartado 3825 · 4300-144 Porto Tel.: +351 225 899 626/8 · Fax: +351 225 899 629 geral@elevare.pt
especialista em
comunicação industrial Pautando pela exigência com que actua nos serviços que oferece e na eficácia de concretização dos mesmos, garantimos sempre o respeito e o reconhecimento dos nossos clientes.
Revista “Manutenção”
Revista “Elevare”
Formação Comunicação e Marketing
Revista “robótica”
Webdesign e Artes Gráficas Workshops e Seminários Técnicos Newsletter e revistas corporativas
Revista “renováveis magazine” Revista “o electricista”
CIE Comunicação e Imprensa Especializada, Lda. – grupo publindústria
Praça da Corujeira, 38 · Apartado 3825 4300-144 Porto Phone: +351 225 899 626/8 | Fax: +351 225 899 629 email: geral@cie-comunicacao.pt
www.cie-comunicacao.pt