Zeus Invoice: Módulo Único

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TECNOLOGIA DE RESULTADOS

ZEUS INVOICE

NFC-e NFS-e

NFC

NF-e

SEFAZ

Arquitetura do Zeus Invoice

Prefeitura

Zeus Invoice

Saas ou Matriz

Loja

Manager

PDV

Compatível com as versões mais recentes das regras de geração de Notas Fiscais Eletrônicas, o Zeus Invoice cria, valida, assina e transmite o documento fiscal, armazenando todos os dados que garantem a responsabilidade fiscal sobre os documentos. A função principal do Zeus Invoice é efetuar comunicação com a SEFAZ para a: --NF-e - Transações B to B (Emissão da Nota Fiscal Eletônica com impressão do DANFE diretamente pelo PDV para vendas a pessoas jurídicas); -- NFC-e - Transações B to C (Emissão da

Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica com impressão do DANFE NFC-e diretamente pelo PDV para vendas a pessoas físicas) tendo, como escopo documentar operações comerciais de venda presencial ou para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente. Além disso, comunica-se com os integradores municipais para a emissão e transmissão da: -- NFS-e - Vendas de serviços com emissão de RPS - Recibo Provisório de Serviços - e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.


NF-e: tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel que atualmente acoberta as operações com mercadorias entre empresas (modelos 1 e 1A), reduzindo custos, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. Benefícios esperados para o emissor da NF-e ·Redução de custos e de tempo na impressão, uma vez que o documento é emitido eletronicamente; ·Redução de custos de aquisição de papel; ·Redução de custos de envio do documento fiscal; ·Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais; ·Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF; ·Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira; ·Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais; ·Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B); ·Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

·Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal, pela melhoria da qualidade e segurança da informação; ·Rapidez no acesso às informações uma vez que o contribuinte receptor pode acessar e consultar no site da SEFAZ o XML Autorizado; ·Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos; ·Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel; ·Uniformização das informações prestadas às unidades federadas; ·Facilidade para fiscalização de mercadorias;

NFC-e: tem como objetivo, oferecer nova alternativa para emissão dos documentos fiscais em operações vinculadas ao consumidor final em substituição aos cupons fiscais, permitindo a convivência com as soluções atuais e futuras do setor varejista (ECF, novo ECF Blindado, SAT-CF-e, MFE, e-DOC). Benefícios esperados para o emissor da NFC-e ·Dispensa do uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); ·Uso de qualquer impressora não fiscal, térmica ou laser, sem necessidade de autorização pelo Fisco; ·Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z, Leitura X, Lacres, Mapa Resumo,

SIGA-NOS:

Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.); ·Apelo ecológico com , redução significativa dos gastos com papel; ·Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda; ·Dispensa da Intervenção Técnica, com dispensa de homologação do software pelo Fisco; ·Uso de novas tecnologias de mobilidade com flexibilidade de expansão do ponto de venda nos períodos de alto movimento o comércio, sem necessidade de autorização prévia do Fisco (emissão em tablets e smartphones (mobile)); ·Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais; ·Possibilidade de consulta em tempo real das NFC-es no portal SEFAZ; ·Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial; ·Possibilidade de receber DANFE da NFC-e ecológico (resumido) ou por e-mail, para os destinatários da NFC-e sem a impressão da venda detalhada dos itens;

NFS-e: é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, oferecendo nova alternativa de emissão de documentos fiscais em substituição as tradicionais notas fiscais em papel. Esta emissão, via Internet, simplifica as obrigações e reduz os custos dos próprios prestado-

res de serviços, que deixarão de gastar com impressão e arquivamento de talões de notas fiscais. Porém, caso não seja possível a emissão da nota eletronicamente ou o prestador utilize a opção de envio de arquivos, permanece a alternativa de entregar ao cliente um Recibo Provisório de Serviços – RPS, que deverá conter todas as informações necessárias à sua conversão em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica em até 10 dias corridos. Fica extinta a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), até então fornecida pela Praça de Atendi-mento da Secretaria Municipal de Finanças. Benefícios esperados para o emissor da NFS-e ·Redução dos custos de confecção de talonário de notas fiscais e/ou de sua impressão; ·Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais; ·Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com seus tomadores; ·Simplificação de obrigações acessórias; ·Dispensa de solicitação da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); ·Não escrituração da NFS-e na Declaração Eletrônica de Serviços (DES). ·Maiores recursos para o gerenciamento e controle das notas fiscais emitidas e recebidas; ·Eliminação de erros de cálculo e de preenchimento de documentos de arrecadação. ·O tomador de serviços poderá utilizar, como crédito não tributário, parcela do imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS devidamente recolhido, relativo às Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços passíveis de geração de crédito.

ZANTHUS S.A. - AUTOMAÇÃO COMERCIAL +55 11 3750.7000 (São Paulo) www.zanthus.com.br - comercial@zanthus.com.br


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