Lembre-se que você e a Liberty Seguros podem ser considerados responsáveis pelas ações de corrupção e somente a excelência dos seus serviços é que determinará uma relação saudável e produtiva. Vale ressaltar que o que é apropriado para um grupo pode não ser para outro grupo, pois, a cultura de um povo ou de uma empresa é específica.
LIBERTY NO COMBATE A CORRUPÇÃO!
Na Liberty quais situações seriam consideradas corrupção? Podem ser considerados como corrupção: pagamentos diretos ou indiretos por meio de terceiros ou quaisquer ofertas ou promessas de qualquer coisa de valor, como, por exemplo, dinheiro, presentes acima de R$ 100,00, despesas de viagem, hospedagem e entretenimento. Por isso, orientamos os nosso parceiros: se tiverem dúvidas sobre como agir, entrem em contato com a Liberty.
CONCLUSÃO
COMPLIANCE ANTICORRUPÇÃO
Sabemos que o sucesso da nossa relação e a prosperidade dos nossos negócios dependem da confiança estabelecida com os nossos funcionários, clientes e parceiros (fornecedores e prestadores de serviços). PORTANTO, A RESPONSABILIDADE QUE TEMOS É MUITO GRANDE EM FAZER A COISA CERTA SEMPRE!
Se você tiver dúvida de como agir, entre em contato com a Liberty para obter orientação. A Liberty agradece a sua parceria e reforça por meio dessa ação a confiança depositada.
Obrigado!
“OFERECE
O B J E T I VO
INTRODUÇÃO
Olá, Você, fatalmente, já ouviu falar em corrupção, certo? Claro que sim! Os noticiários, infelizmente, abordam o tema quase todos os dias. A corrupção é um grave problema para qualquer país, pois com o desvio de recursos públicos milhares de pessoas são prejudicadas.
O objetivo deste manual é apresentar e esclarecer, de modo simples e direto: A definição de corrupção; As ações consideradas corrupção; As ações permitidas na relação comercial; As regras da Liberty sobre corrupção. Ao final da leitura, você deverá ser capaz de: Reconhecer a corrupção, em suas várias formas; Entender a diferença entre ações consideradas suspeitas e as ações permitidas comercialmente; A posição da Liberty sobre o tema corrupção.
Segundo a Confederação Nacional da Indústria, a CNI, em pesquisa datada de janeiro/2016, as maiores preocupações dos brasileiros são, na seguinte ordem:
cia ên iol V 3º
ro D 2º
1º
Co r
ru
ga
s
pç
ão
O QUE É CORRUPÇÃO?
Se para a população a corrupção é a preocupação que ocupa o topo da lista, imagine o que significa para uma empresa como a nossa, que depende da imagem e reputação para obter a confiança de investidores, clientes e parceiros (fornecedores e prestadores de serviços). Com base nesse contexto, a Liberty entendeu que seria muito importante elaborar um manual para falar de corrupção! A ideia é que todos nós possamos conduzir os nossos negócios com a máxima INTEGRIDADE!
Ve n h a c o n o s c o e b o a le itura!
Então, você sabe o que é CORRUPÇÃO? O que acontece quando alguém a pratica? A nossa lei divide a corrupção em dois casos. Existe a corrupção praticada pelo funcionário público, chamada de corrupção passiva; e a corrupção praticada pelo particular, isto é, alguém que não é funcionário público, chamada de corrupção ativa. Segundo o Código Penal, no artigo 317, a CORRUPÇÃO PASSIVA se caracteriza quando o funcionário público: “SOLICITA OU RECEBE, PARA SI OU PARA OUTREM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA, MAS EM RAZÃO DELA, VANTAGEM INDEVIDA, OU ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM” - PENA – RECLUSÃO, DE 2 (DOIS) A 12 (DOZE) ANOS, E MULTA.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço (1/3) se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem (corrupção passiva privilegiada). Ainda no Código Penal, no artigo 333, a CORRUPÇÃO ATIVA ocorre quando um particular:
OU PROMETE VANTAGEM INDEVIDA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO,
PARA DETERMINÁ-LO A PRATICAR, OMITIR OU RETARDAR ATO DE OFÍCIO”
PENA – RECLUSÃO,
DE
2 (DOIS) A 12 (DOZE) ANOS, E
-
MULTA.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço (1/3) se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário público retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. A Liberty proíbe a oferta, pagamento e ou aceitação de suborno de qualquer tipo, para qualquer finalidade, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa, quer seja funcionário público ou particular, e em todos os lugares em que fazemos negócios. Sabemos que são vários os casos de empresas que faliram ou tiveram manchadas sua história e reputação por conta de escândalos envolvendo seus funcionários, contabilidades e governos. Assim, é importante que vocês conheçam o que a Liberty considera como ações inapropriadas ou ações que poderiam resultar em atos duvidosos. A ideia é apontar quais situações poderiam ser confundidas com uma possível corrupção. Com isso, protegemos o nosso negócio, conservando a parceria e a confiança para um desenvolvimento mútuo.
COMO CONSTRUIR RELAÇÕES DA MANEIRA CORRETA? Relações construídas de maneira saudável são vitais para o desenvolvimento de todos os envolvidos, certo? Por isso, a Liberty proíbe: A oferta de suborno Pagamento de suborno Aceitação de suborno De qualquer tipo, para qualquer finalidade, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa e em todos os lugares que fazemos negócios. Todos os negócios são importantes, porém, o mais relevante é a maneira como ele foi celebrado. Saiba que um simples indício de CORRUPÇÃO é suficiente para prejudicar severamente a reputação de uma empresa!