EXCLUSÃO DE CLÁUSULA DE RAIO O presidente Aldo Gonçalves, do SindilojasRio, enviou aos senadores o ofício abaixo, pedindo a aprovação do projeto de lei do senador Valdir Raupp, que acrescenta o parágrafo 3º do art. 54 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, impedindo a inclusão nos contratos de locação de shoppings, da cláusula que impeça o locatário de instalar outro estabelecimento, de mesma bandeira, em áreas geográficas próximas ao shopping cujo espaço tenha sido locado.
Excelentíssimo Senhor Senador, O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro – SindilojasRio, representante legal de mais de 40 mil estabelecimentos comerciais da Cidade do Rio de Janeiro, vem, respeitosamente, trazer à apreciação de V. Exa. a profunda e justificada apreensão relativamente ao PLS 214/2009, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O referido Projeto de Lei, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acrescenta o § 3º ao art. 54 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, impedindo a inclusão, nos contratos de locação em shopping centers, de cláusula que impeça o locatário de instalar outro estabelecimento, de mesma bandeira, em áreas geográficas próximas ao shopping center cujo espaço tenha sido locado. A cláusula de exclusividade territorial, conhecida como cláusula de raio, que consta nos contratos de locação empresarial de shopping centers, não permite a abertura de novos empreendimentos, com os mesmos parceiros comerciais, na vizinhança do primeiro shopping. O PLS foi distribuído à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebeu parecer pela aprovação em 27/04/2011, pelo relator senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP). Em 10/05/2011 a matéria foi incluída em pauta, e retirada a pedido do relator para reexame, que apresentou parecer pela rejeição ao projeto, em 22/11/2011, sendo aprovado na CAE em dezembro de 2011. Posteriormente o projeto foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. O relator na CCJ, senador Cícero Lucena (PSDB/PB), apresentou parecer pela rejeição em 19/03/2014. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou voto em separado pela aprovação do projeto, destacando, em sua justificativa, que a matéria garante a livre concorrência, a qualidade de produtos e serviços, aliadas a preço justo e a proteção ao consumidor. Ressaltou que o shopping center, ao restringir a atuação do locatário, está
diminuindo a liberdade de iniciativa e a concorrência, ficando o consumidor obrigado a visitar determinado local por conta de um determinado produto, favorecendo os donos de shopping centers, além de criar embaraço e limitação ao acesso de novas empresas ao mercado. A extinção da cláusula de raio é, pois, medida urgente e necessária, eis que permite conduta ilegal e abusiva, além de configurar restrição à livre concorrência, violação da livre iniciativa, e a criação de obstáculos aos pequenos e médios empreendedores interessados em locar espaço nos outros shoppings, com o que limita o acesso de novas empresas ao mercado, prejudicando não apenas os lojistas de shopping centers mas, principalmente, o consumidor, que é impedido de escolher o empreendimento que melhor lhe convêm ou aquele mais próximo de sua residência. Entendemos que a retirada da cláusula de exclusividade territorial do Projeto em referência beneficiará a geração de emprego e renda em nosso País e o crescimento da arrecadação de impostos, e permitirá que os lojistas de shoppings não sofram restrição de atuação e locação, o que colaborará com novos investimentos e contratações formais. Considerando todo o acima exposto, solicitamos a atenção de V. Exa. na análise do PLS 214/2009, preferencialmente secundando os termos do voto em separado do Exmo. Sr. Senador Eduardo Suplicy, que bem sintetiza o anseio dos lojistas do Rio de Janeiro e de centenas de milhares de lojistas de todo o Brasil.
Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro SindilojasRio Aldo Carlos de Moura Gonçalves – Presidente